A C Ó R D Ã O Nº. 53.085
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Tribunal de Contas do Estado do Pará
A C Ó R D Ã O Nº. 53.085(Processo nº. 2009/51720-5)
Assunto: Prestação de Contas da AUDITORIA GERAL DO ESTADO, referente ao Exercício Financeiro de 2008.
Responsável: Sra. TEREZA REGINA DE JESUS CORDOVIL CORRÊA – Gestora à época.
Relator: Conselheiro ANDRÉ TEIXEIRA DIAS
EMENTA:Prestação de Contas. Contas regulares com ressalva. Recomendações.
Relatório do Exm°. Sr. Conselheiro ANDRÉ TEIXEIRA DIAS: Processo nº. 2009/51720-5.
Assunto: Prestação de Contas – Obrigações Comuns – Exercício 2008
Procedência: AUDITORIA GERAL DO ESTADO - AGE
Valor: R$ 8.258.147,75 (Oito milhões, duzentos e cinqüenta e oito
mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos)
Responsável: Tereza Regina de Jesus Cordovil Corrêa – Ex-Gestora
O Órgão Técnico (fls. 133/141) e o Ministério Público
(fls.147/148) opinam pela REGULARIDADE COM RESSALVA das contas,
relacionado aos seguintes pontos: Aquisições efetivadas através de adesão à
ata de registro de preços; prorrogação de contratos para aquisição de
material de consumo como se fossem de prestação de serviços e
repactuação do contrato visando a manutenção do equilíbrio financeiro.
Sugerem multa ao responsável.
É o Relatório.
Tribunal de Contas do Estado do Pará
VOTO:
Julgo REGULARES COM RESSALVA a presente Prestação de
Contas (art. 158, II do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado
do Pará), com as recomendações do órgão técnico deste Tribunal.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Pará, unanimemente, nos termos do voto do Exm°. Sr. Conselheiro Relator,
com fundamento no art. 56, inciso II c/c o art. 61, da Lei Complementar
nº.81, de 26 abril de 2012, julgar regulares com ressalva as contas, no valor
de R$ 8.258.147,75 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, cento e
quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), com recomendação a AGE
sugerida pelo Departamento de Controle Externo deste Tribunal.
Plenário “Conselheiro Emílio Martins”, em 20 de março de 2014.
CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente
ANDRÉ TEIXEIRA DIAS Relator
Presente à sessão os Exmos. Srs. Conselheiros: NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA LUIS DA CUNHA TEIXEIRA Procurador Geral do Ministério Público de Contas Dr. Antônio Maria F. Cavalcante. MP/0100206