A biblia do técnico de segurança do trabalho.

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NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho. As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma): NR 01 - Disposições Gerais NR 02 - Inspeção Prévia NR 03 - Embargo ou Interdição NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR 08 - Edificações NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR 12 - Máquinas e Equipamentos NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão NR 14 - Fornos NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

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NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANCA E SAUDE DO TRABALHOAsNormasRegulamentadoras-NR,relativasasegurancaemedicinadotrabalho,sodeobservncia obrigatoriapelasempresasprivadasepublicasepelosorgospublicosdaadministracodiretaeindireta, bemcomopelosorgosdosPoderesLegislativoeJudiciario,quepossuamempregadosregidospela Consolidaco das Leis do Trabalho - CLT.Ono-cumprimentodasdisposiceslegaiseregulamentaressobresegurancaemedicinadotrabalho acarretara ao empregador a aplicaco das penalidades previstas na legislaco pertinente.ConstituiatoIaltosoarecusainiustiIicadadoempregadoaocumprimentodesuasobrigacescoma seguranca do trabalho.AsNormasRegulamentadorasvigentesestolistadasadiante(cliquenolinkparaacessararespectiva norma): NR 01 - Disposices GeraisNR 02 - Inspeco PreviaNR 03 - Embargo ou InterdicoNR 04 - Servicos Especializados em Eng. de Seguranca e em Medicina do TrabalhoNR 05 - Comisso Interna de Prevenco de AcidentesNR 06 - Equipamentos de Proteco Individual - EPINR 07 - Programas de Controle Medico de Saude OcupacionalNR 08 - EdiIicacesNR 09 - Programas de Prevenco de Riscos AmbientaisNR 10 - Seguranca em Instalaces e Servicos em EletricidadeNR 11 - Transporte, Movimentaco, Armazenagem e Manuseio de MateriaisNR 12 -Maquinas e EquipamentosNR 13 -Caldeiras e Vasos de PressoNR 14 -FornosNR 15 - Atividades e Operaces InsalubresNR 16 -Atividades e Operaces PerigosasNR 17 -ErgonomiaNR 18 - Condices e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da ConstrucoNR 19 -ExplosivosNR 20 -Liquidos Combustiveis e InIlamaveisNR 21 -Trabalho a Ceu AbertoNR 22 - Seguranca e Saude Ocupacional na MineracoNR 23 -Proteco Contra IncndiosNR 24- Condices Sanitarias e de ConIorto nos Locais de TrabalhoNR 25- Residuos IndustriaisNR 26 -Sinalizaco de SegurancaNR 27 -Registro ProIissional do Tecnico de Seguranca do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n. 262/2008)NR 28 -Fiscalizaco e PenalidadesNR 29 -Norma Regulamentadora de Seguranca e Saude no Trabalho PortuarioNR 30 -Norma Regulamentadora de Seguranca e Saude no Trabalho AquaviarioNR 31 - Norma Regulamentadora de Seguranca e Saude no Trabalho na Agricultura,Pecuaria Silvicultura, Exploraco Florestal e AquiculturaNR 32 -Seguranca e Saude no Trabalho em Estabelecimentos de SaudeNR 33 -Seguranca e Saude no Trabalho em Espacos ConIinadosNR 34 -Condices e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construco e Reparaco NavalNRR 1 -Disposices Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)NRR2-ServicoEspecializadoemPrevencodeAcidentesdoTrabalhoRural(RevogadapelaPortaria MTE 191/2008)NRR3- Comisso InternaDe PrevencoDeAcidentesDo Trabalho Rural(Revogadapela PortariaMTE 191/2008)NRR 4 -Equipamento De Proteco Individual - EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)NRR 5 -Produtos Quimicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008). NORMA REGULAMENTADORA 1 - NR 1DISPOSICES GERAIS 1.1.AsNormas Regulamentadoras-NR, relativas asegurancaemedicinado trabalho, sodeobservncia obrigatoriapelasempresasprivadasepublicasepelosorgospublicosdaadministracodiretaeindireta, bemcomopelosorgosdosPoderesLegislativoeJudiciario,quepossuamempregadosregidospela Consolidaco das Leis do Trabalho - CLT. 1.1.1.AsdisposicescontidasnasNormasRegulamentadorasNRaplicam-se,noquecouber,aos trabalhadores avulsos, asentidadesouempresasquelhes tomemoservicoeaos sindicatos representativos das respectivas categorias proIissionais.1.2.AobservnciadasNormasRegulamentadoras-NRnodesobrigaasempresasdocumprimentode outrasdisposicesque,comrelacoamateria,seiamincluidasemcodigosdeobrasouregulamentos sanitarios dos estados ou municipios, e outras, oriundas de convences e acordos coletivos de trabalho. 1.3. ASecretaria de Seguranca e Saudeno Trabalho- SSST e oorgo de mbito nacional competente para coordenar,orientar,controlaresupervisionarasatividadesrelacionadascomasegurancaemedicinado trabalho,inclusive aCampanhaNacionalde PrevencodeAcidentesdo Trabalho-CANPAT,o Programa deAlimentacodoTrabalhador-PATeaindaaIiscalizacodocumprimentodospreceitoslegaise regulamentares sobre seguranca e medicina do trabalho em todo o territorio nacional. 1.3.1.Compete,ainda,aSecretariadeSegurancaeSaudenoTrabalho-SSSTconhecer,emultima instncia,dosrecursosvoluntariosoudeoIicio,dasdecisesproIeridaspelosDelegadosRegionaisdo Trabalho, em materia de seguranca e saude no trabalho.1.4. A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua iurisdico, e o orgo regional competente paraexecutarasatividadesrelacionadascomasegurancaemedicinadotrabalho,inclusiveaCampanha Nacional de Prevenco dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentaco do Trabalhador -PATeaindaaIiscalizacodocumprimentodospreceitoslegaiseregulamentaressobresegurancae medicina do trabalho. 1.4.1.Compete,ainda,aDelegaciaRegionaldoTrabalho-DRTouaDelegaciadoTrabalhoMaritimo- DTM, nos limites de sua iurisdico: a)adotarmedidasnecessariasaIielobservnciadospreceitoslegaiseregulamentaressobresegurancae medicina do trabalho; b) impor as penalidades cabiveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre seguranca e medicina do trabalho;c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de servico, canteiro de obra, Irentede trabalho, locais de trabalho, maquinas e equipamentos; d) notiIicar as empresas, estipulando prazos, para eliminaco e/ou neutralizaco de insalubridade; e)atenderrequisicesiudiciaispararealizacodepericiassobresegurancaemedicinadotrabalhonas localidades onde no houver medico do trabalho ou engenheiro de seguranca do trabalho registrado no MTb.1.5.PodemserdelegadasaoutrosorgosIederais,estaduaisemunicipais,medianteconvnioautorizado pelo Ministro do Trabalho, atribuices de Iiscalizaco e/ouorientaco as empresas, quanto ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre seguranca e medicina do trabalho.1.6. Para Iins de aplicaco das Normas RegulamentadorasNR, considera-se:a) empregador, aempresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econmica, admite, assalariaedirigeaprestacopessoaldeservicos.Equiparam-seaoempregadorosproIissionaisliberais, as instituicesdebeneIicncia,asassociacesrecreativasououtrasinstituicessemIinslucrativos,que admitem trabalhadores como empregados; b) empregado, a pessoa Iisica que presta servicos de natureza no eventual a empregador, sob a dependncia deste e mediante salario;c)empresa,oestabelecimentoouoconiuntodeestabelecimentos,canteirosdeobra,Irentedetrabalho, locaisdetrabalhoeoutras,constituindoaorganizacodequeseutilizaoempregadorparaatingirseus obietivos; d)estabelecimento,cadaumadasunidadesdaempresa,IuncionandoemlugaresdiIerentes,taiscomo: Iabrica, reIinaria, usina, escritorio, loia, oIicina, deposito, laboratorio; e)setordeservico,amenorunidadeadministrativaouoperacionalcompreendidanomesmo estabelecimento; I)canteirodeobra,aareadotrabalhoIixaetemporaria,ondesedesenvolvemoperacesdeapoioe execuco a construco, demolico ou reparo de umaobra;g)Irentedetrabalho,aareadetrabalhomoveletemporaria,ondesedesenvolvemoperacesdeapoioe execuco a construco, demolico oureparo de uma obra; h) local de trabalho, a area onde so executados os trabalhos.1.6.1.Semprequeumaoumaisempresas,tendo,embora,cadaumadelas,personalidadeiuridicapropria, estiveremsobdireco,controleouadministracodeoutra,constituindogrupoindustrial,comercialoude qualqueroutraatividadeeconmica,sero,paraeIeitodeaplicacodasNormasRegulamentadoras-NR, solidariamente responsaveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.1.6.2. ParaeIeitodeaplicacodasNormas Regulamentadoras -NR, aobradeengenharia,compreendendo ou no canteiro deobra ou Irentes de trabalho, sera considerada como umestabelecimento, amenos que se disponha, de Iorma diIerente, em NR especiIica.1.7. Cabe ao empregador:a)cumprireIazercumprirasdisposiceslegaise regulamentares sobresegurancaemedicinado trabalho; (101.001-8 / I1) b)elaborarordensdeservicosobresegurancaesaudenotrabalho,dandocinciaaosempregadospor comunicados, cartazes ou meios eletrnicos. (101.002-6 / I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009). c) inIormar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1)I - os riscos proIissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III-osresultadosdosexamesmedicosedeexamescomplementaresdediagnosticoaosquaisosproprios trabalhadores Iorem submetidos; IV - os resultados das avaliaces ambientais realizadas nos locais de trabalho.d)permitirquerepresentantesdostrabalhadoresacompanhemaIiscalizacodospreceitoslegaise regulamentares sobre seguranca e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1)e)determinarosprocedimentosquedevemseradotadosemcasodeacidenteoudoencarelacionadaao trabalho. (Redaco dada pela Portaria SIT 84/2009) 1.8. Cabe ao empregado:a)cumprir asdisposiceslegaise regulamentares sobresegurancaesaudedo trabalho,inclusiveasordens de servico expedidas pelo empregador; (Alterado pela Portaria SIT 84/2009). 1.8.1.ConstituiatoIaltosoarecusainiustiIicadadoempregadoaocumprimentododispostonoitem anterior.1.9.Ono-cumprimentodasdisposiceslegaiseregulamentaressobresegurancaemedicinadotrabalho acarretara ao empregador a aplicaco das penalidades previstas na legislaco pertinente. 1.10. As duvidas suscitadas e os casos omissos veriIicados na execuco das Normas Regulamentadoras - NR sero decididos pela Secretaria de Seguranca e Medicina do Trabalho - SSMT. NORMA REGULAMENTADORA 2 - NR 2INSPECO PREVIA 2.1.Todoestabelecimentonovo,antesdeiniciarsuasatividades,deverasolicitaraprovacodesuas instalaces ao orgo regional do MTb.2.2.OorgoregionaldoMTb,aposrealizarainspecoprevia,emitiraoCertiIicadodeAprovacode Instalaces - CAI, conIorme modelo anexo.2.3.AempresapoderaencaminharaoorgoregionaldoMTbumadeclaracodasinstalacesdo estabelecimentonovo,conIormemodeloanexo,quepoderaseraceitapeloreIeridoorgo,paraIinsde Iiscalizaco,quandonoIorpossivelrealizarainspecopreviaantesdeoestabelecimentoiniciarsuas atividades.2.4.AempresadeveracomunicaresolicitaraaprovacodoorgoregionaldoMTb,quandoocorrer modiIicaces substanciais nas instalaces e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).2.5.EIacultadoasempresassubmeteraapreciacopreviadoorgoregionaldoMTbosproietosde construco e respectivas instalaces.2.6.A inspecopreviae adeclaracodeinstalaces, reIeridasnos itens2.1e2.3,constituemoselementos capazes de assegurar que onovoestabelecimentoinicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/oude doencasdotrabalho,razopelaqualoestabelecimentoquenoatenderaodispostonaquelesitensIica suieitoaoimpedimentodeseuIuncionamento,conIormeestabeleceoart.160daCLT,atequeseia cumprida a exigncia deste artigo.MINISTRIO DO TRABALHOSECRETARIA DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHODELEGACIA DRT ou DTM CERTIFICADO DE APROVACO DE INSTALACESCAI n.O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO OU DELEGADO DO TRABALHO MARITIMO, diante do queconstanoprocessoDRTemqueeinteressadaa IirmaresolveexpediropresenteCertiIicadodeAprovacode Instalaces-CAIparaolocaldetrabalho,sitonan. ,nacidadedenesteEstado.Nesselocalseroexercidas atividadesporummaximode empregados.AexpedicodopresenteCertiIicadoeIeitaemobedinciaaoart. 160 da CLT com a redaco dada pela Lei n. 6.514, de 22.12.77, devidamente regulamentada pela NR 02 da Portaria n. 35 de 28 e no isenta a Iirma de posteriores inspeces, a Iim de ser observada a manutenco das condices de seguranca e medicina do trabalho previstas na NR.Novainspecodeveraserrequerida,nostermosdo1odocitadoart.160daCLT,quandoocorrer modiIicaco substancial nas instalaces e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

Diretor da Diviso ou CheIe da Secode Seguranca e Medicina do Trabalho

Delegado Regional do Trabalhoou do Trabalho MaritimoDECLARACO DE INSTALACES (MODELO)(NR 2)1.Razo Social: CEP: Fone:CGC:Endereco:Atividade principal:N. de empregados (previstos) - Masculino: Maiores:Menores:- Feminino: Maiores:Menores: 2.DescricodasInstalacesedosEquipamentos(deveraserIeita obedecendoaodispostonasNR8,11,12,13,14,15(anexos),17,19, 20, 23, 24, 25 e 26) (use o verso e anexe outras Iolhas, se necessario). 3.Data: //19

(Nome legivel e assinatura do empregador ou preposto) Instruco Normativa n. 001. de 17 de maio de 1983 O Secretario de Seguranca e Medicina do Trabalho, tendo em vista a Lei n. 6.514, de 22.12.77, que alterou oCapituloV,daConsolidacodasLeisdo Trabalho-CLT,nousodasatribuicesquelhesoconIeridas pelo art. 2 da Portaria Ministerial n. 3.214, de 08.06.78, e, ainda, considerando:a)queainspecopreviadeinstalacesparaexpedicodoCertiIicadodeAprovacodeInstalaces-CAI, cuia vigncia alcanca mais de 37 (trinta e sete) anos constitui um ato de realizaco cada vez mais diIicil;b)queamultiplicacodeestabelecimentos,bemcomoaexpansogeograIicadosdiIerentessetoresde atividade,acompanhandoapropriaurbanizacoacelerada,impedeumaadequadadisponibilidadede recursos humanos e materiais capazes de manter atualizada e plena aquela inspeco previa;c) que, por tais razes, o novo texto da NR 2 institui a Declaraco de Instalaces da empresa;d)quetaldeclaraco,alemdecoadunar-secomoespiritodoProgramaNacionaldeDesburocratizaco, corrige a impraticabilidade atual,RESOLVE:Baixar a presente Instruco Normativa- IN com a Iinalidade de disciplinar omecanismode Iuncionamento da Declaraco de Instalaces da empresa, que passara a ser o seguinte:1. A empresa Iornece a declaraco a DRT, contra-recibo.2. A empresa retem uma copia iuntamente com o croquis das instalaces, de modo a t-los disponiveis para demonstraco ao Agente da Inspeco do MTb, quando este exigir.3. A DRT armazenara as declaraces em arquivo especiIico, com registro simples, sem processo.3.1.ADRTutilizaraoarquivamentotradicionaldasdeclaracesouamicroIilmagem,sedispuserdetal recurso.4. Em periodos dependentes da propria capacidade Iiscalizadora da DRT, esta devera separar, aleatoriamente e/ou por indicios a seu alcance, algumas declaraces para comprovaco atraves de visitas Iiscalizadoras.5.Omodelo,anexoaestaIN,deveraseradotadopelasempresascomoIormaeorientacopara preenchimento da declaraco de instalaces.6. As duvidas na aplicaco da presente IN e os casos omissos sero dirimidos pela SSMT.7. Esta Instruco Normativa entrara em vigor na data de sua publicaco.DAVID BOIANOVSKY DECLARACO DE INSTALACES (MODELO)(NR 2) 1.Razo Social: CEP: Fone:CGC:Endereco:Natureza da Atividade:N. de empregados (existentes ou previstos) - Masculino: Maiores:Menores:- Feminino: Maiores:Menores: 2.DescricodasInstalacesedosEquipamentos(deveraserIeita obedecendoaodispostonasNR8,10,11,12,13,14,15(anexos),17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26). 3.Data: //19

(Nome legivel e assinatura do representante da empresa)NomelegiveleassinaturadoEngenheirodeSegurancaeRegistrona SSMT/MTb. NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDICO3.1 Embargo e interdico somedidasde urgncia, adotadas a partir da constataco de situaco de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.3.1.1Considera-segraveeiminente risco todacondicoou situacodetrabalhoquepossacausar acidente ou doenca relacionada ao trabalho com leso grave a integridade Iisica do trabalhador.3.2Ainterdicoimplicaaparalisacototalouparcialdoestabelecimento,setordeservico,maquinaou equipamento.3.3 O embargo implica a paralisaco total ou parcial da obra.3.3.1Considera-seobratodoequalquerservicodeengenhariadeconstruco,montagem,instalaco, manutenco ou reIorma.3.4Duranteavignciadainterdicooudoembargo,podemserdesenvolvidasatividadesnecessariasa correcodasituacodegraveeiminenterisco,desdequeadotadasmedidasdeprotecoadequadasdos trabalhadores envolvidos.3.5 Durante a paralisaco decorrente da imposico de interdico ou embargo, os empregados devem receber os salarios como se estivessem em eIetivo exercicio.Redaco anterior: alteraco dada pela Portaria SIT - 199/2011.EMBARGO OU INTERDICO 3.1.ODelegadoRegionaldoTrabalhoouDelegadodoTrabalhoMaritimo,conIormeocaso,avistade laudotecnicodoservicocompetentequedemonstregraveeiminenteriscoparaotrabalhador,podera interditarestabelecimento,setordeservico,maquinaouequipamento,ouembargarobra,indicandona decisotomada,comabrevidadequeaocorrnciaexigir,asprovidnciasquedeveroseradotadaspara prevenco de acidentes do trabalho e doencas proIissionais.3.1.1. Considera-se grave e iminente risco toda condico ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doenca proIissional com leso grave a integridade Iisica do trabalhador.3.2. A interdico importara na paralisaco total ou parcial do estabelecimento, setor de servico, maquina ou equipamento. (103.001-9 / I4)3.3. O embargo importara na paralisaco total ou parcial da obra. (103.002-7 / I4)3.3.1.Considera-seobratodoequalquerservicodeengenhariadeconstruco,montagem,instalaco, manutenco e reIorma.3.4.AinterdicoouoembargopoderaserrequeridopeloSetordeSegurancaeMedicinadoTrabalhoda DelegaciaRegionaldoTrabalho-DRToudaDelegaciadoTrabalhoMaritimo-DTM,peloagenteda inspeco do trabalho ou por entidade sindical.3.5.ODelegadoRegionaldoTrabalhoouoDelegadodoTrabalhoMaritimodaracinciaimediatada interdico ou do embargo a empresa, para o seu cumprimento.3.6.AsautoridadesIederais,estaduaisoumunicipaisdaroimediatoapoioasmedidasdeterminadaspelo Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Maritimo.3.7.DadecisodoDelegadoRegionaldoTrabalhoouDelegadodoTrabalhoMaritimo,poderoos interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, a Secretaria de Seguranca e Medicina do Trabalho - SSMT, a qual e Iacultado dar eIeito suspensivo.3.8. Respondera por desobedincia, alem das medidas penais cabiveis, quem, apos determinada a interdico ouoembargo,ordenaroupermitiroIuncionamentodoestabelecimentooudeumdosseussetores,a utilizaco de maquinas ou equipamento, ou o prosseguimento da obra, se em conseqncia resultarem danos a terceiros.3.9. O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Maritimo, independentemente de recurso, e aposlaudo tecnicodo setor competenteemsegurancaemedicinado trabalho,poderalevantarainterdico ou o embargo.3.10.Duranteaparalisacodoservico,emdecorrnciadainterdicooudoembargo,osempregados recebero os salarios como se estivessem em eIetivo exercicio. (103.003-5 / I4). NR 4 - NORMA REGULAMENTADORA 4 SERVICOSESPECIALIZADOSEMENGENHARIADESEGURANCAEEMMEDICINADO TRABALHO 4.1.Asempresasprivadasepublicas,osorgospublicosdaadministracodiretaeindiretaedospoderes LegislativoeJudiciario,quepossuamempregadosregidospelaConsolidacodas Leisdo Trabalho - CLT, mantero,obrigatoriamente,ServicosEspecializadosemEngenhariadeSegurancaeemMedicinado Trabalho, com a Iinalidade de promover a saude e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (104.001-4 / I2) 4.2.OdimensionamentodosServicosEspecializadosemEngenhariadeSegurancaeemMedicinado Trabalhovincula-seagradacodoriscoda,atividadeprincipaleaonumerototaldeempregadosdo estabelecimento,constantesdosQuadrosIeII,anexos,observadasasexcecesprevistasnestaNR. (104.002-2 / I1) 4.2.1. Para Iins de dimensionamento, os canteiros de obras e as Irentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregadosesituadosnomesmoestado,territorioouDistritoFederalnoseroconsideradoscomo estabelecimentos,mascomointegrantesdaempresadeengenhariaprincipalresponsavel,aquemcabera organizar os Servicos Especializados em Engenharia de Seguranca e em Medicina do Trabalho. (104.003-0 / I2) 4.2.1.1.Nestecaso,osengenheirosdesegurancadotrabalho,osmedicosdotrabalhoeosenIermeirosdo trabalho podero Iicar centralizados. 4.2.1.2.ParaostecnicosdesegurancadotrabalhoeauxiliaresdeenIermagemdotrabalho,o dimensionamentoseraIeitoporcanteirodeobraouIrentedetrabalho,conIormeoQuadroII,anexo. (104.004-9 / I1) 4.2.2. As empresas que possuam mais de 50 (cinqenta) por cento de seus empregados em estabelecimentos ousetorescomatividadecuiagradacoderiscoseiadegrausuperioraodaatividadeprincipaldevero dimensionarosServicosEspecializadosemEngenhariadeSegurancaeemMedicinadoTrabalho,em Iunco do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (104.005-7 / I1) 4.2.3.AempresapoderaconstituirServicoEspecializadoemEngenhariadeSegurancaeemMedicinado Trabalhocentralizadoparaatenderaumconiuntodeestabelecimentospertencentesaela,desdequea distnciaaserpercorridaentreaqueleemquesesituaoservicoecadaumdosdemaisnoultrapassea5 (cinco) mil metros, dimensionando-o em Iunco do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2. 4.2.4. Havendo, na empresa,estabelecimento(s) que seenquadre(m) noQuadro II, desta NR, e outro(s)que noseenquadre(m),aassistnciaaeste(s)seraIeitapelosservicosespecializadosdaquele(s), dimensionados conIorme os subitens 4.2.5.1 e 4.2.5.2 e desde que localizados no mesmo estado, territorio ou Distrito Federal. (104.006-5 / I2) 4.2.5.Havendo,namesmaempresa,apenasestabelecimentosque,isoladamente,noseenquadremno Quadro II, anexo, o cumprimento desta NR sera Ieito atraves de Servicos Especializados em Engenharia de SegurancaeemMedicinadoTrabalhocentralizadosemcadaestado,territorioouDistritoFederal,desde queototaldeempregadosdosestabelecimentosnoestado, territorioouDistrito Federal alcanceoslimites previstos no Quadro II, anexo, aplicado o disposto no subitem 4.2.2. (104.007-3 / I1) 4.2.5.1.Paraasempresasenquadradasnograuderisco1odimensionamentodosservicosreIeridosno subitem4.2.5obedeceraaoQuadroII,anexo,considerando-secomonumerodeempregadososomatorio dos empregadosexistentes no estabelecimento que possua omaior numeroe amedia aritmetica do numero deempregadosdosdemaisestabelecimentos,devendotodososproIissionaisintegrantesdosServicos EspecializadosemEngenhariadeSegurancaeemMedicinadoTrabalho,assimconstituidos,cumprirem tempo integral. (104.008-1 / I1) 4.2.5.2. Para as empresas enquadradas nos graus de risco 2, 3 e 4, o dimensionamento dos servicos reIeridos no subitem 4.2.5 obedecera oQuadro II, anexo, considerando-secomonumero deempregados o somatorio dos empregados de todos os estabelecimentos. (104.009-0 / I1) 4.3.Asempresasenquadradasnograuderisco1obrigadasaconstituirServicosEspecializadosem EngenhariadeSegurancaeemMedicinadoTrabalhoequepossuamoutrosservicosdemedicinae engenhariapoderointegrarestesservicoscomosServicosEspecializadosemEngenhariadeSegurancae em Medicina do Trabalho constituindo um servico unico de engenharia e medicina. 4.3.1.AsempresasqueoptarempeloservicounicodeengenhariaemedicinaIicamobrigadas aelaborare submeteraaprovacodaSecretariadeSegurancaeMedicinadoTrabalho,ateodia30demarco,um programa bienal de seguranca e medicina do trabalho a ser desenvolvido. 4.3.1.1. As empresas novas que se instalarem apos o dia 30 de marco de cada exercicio podero constituir o servico unico de que trata o subitem 4.3.1 e elaborar o programa respectivo a sersubmetido a Secretaria de Seguranca e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua instalaco. 4.3.1.2.Asempresasnovas,integrantesdegruposempresariaisqueiapossuamservicounico,poderoser assistidas pelo reIerido servico, apos comunicaco a DRT. 4.3.2. A Secretaria de Seguranca e Medicina do Trabalho Iica reservado o direito de controlar a execuco do programa e aIerir a sua eIicacia. 4.3.3. O servico unico de engenharia emedicina devera possuir os proIissionais especializados previstos no Quadro II, anexo, sendo permitido aos demais engenheiros e medicos exercerem Engenharia de Seguranca e Medicina do Trabalho, desde que habilitados e registrados conIorme estabelece a NR 27. (104.010-3 / I1) 4.3.4.Odimensionamentodoservicounicodeengenhariaemedicinadeveraobedeceraodispostono Quadro II desta NR, no tocante aos proIissionais especializados. (104.011-1 / I1) 4.4.OsServicosEspecializadosemEngenhariadeSegurancaeemMedicinadoTrabalhodeveroser integrados por Medico do Trabalho, Engenheiro de Seguranca do Trabalho, EnIermeiro do Trabalho, TecnicodeSegurancadoTrabalhoeAuxiliardeEnIermagemdoTrabalho,obedecendooQuadroII, anexo.(*) Subitem 4.4 com redaco dada p/ Port. n. 11 (104.012-0 / I1) 4.4.1.ParaIinsdestaNR,asempresasobrigadasaconstituirServicosEspecializadosemEngenhariade SegurancaeemMedicinadoTrabalhodeveroexigirdosproIissionaisqueosintegramcomprovacode que satisIazem os seguintes requisitos: a)engenheirodesegurancadotrabalho-engenheiroouarquitetoportadordecertiIicadodeconclusode curso de especializaco em Engenharia de Seguranca do Trabalho, em nivel de pos-graduaco; b)medicodotrabalho-medicoportadordecertiIicadodeconclusodecursodeespecializacoem Medicina do Trabalho, em nivel de pos-graduaco, ou portador de certiIicado de residncia medica em area de concentraco em saude do trabalhador ou denominaco equivalente, reconhecida pela Comisso Nacional deResidnciaMedica,doMinisteriodaEducaco,ambosministradosporuniversidadeouIaculdadeque mantenha curso de graduaco em Medicina; c)enIermeirodotrabalho-enIermeiroportadordecertiIicadodeconclusodecursodeespecializacoem EnIermagemdoTrabalho,emniveldepos-graduaco,ministradoporuniversidadeouIaculdadeque mantenha curso de graduaco em enIermagem; d)auxiliardeenIermagemdotrabalho-auxiliardeenIermagemoutecnicodeenIermagemportadorde certiIicadodeconclusodecursodequaliIicacodeauxiliardeenIermagemdotrabalho,ministradopor instituico especializada reconhecida e autorizada pelo Ministerio da Educaco; e) tecnico de seguranca do trabalho: tecnico portador de comprovaco de registro proIissional expedido pelo Ministerio do Trabalho. 4.4.1.1.EmrelacoasCategoriasmencionadasnasalineas"a"e"c",observar-se-aodispostonaLeino 7.410, de 27 de novembro de 1985. 4.4.2. Os proIissionais integrantes dos Servicos Especializados em Engenharia de Seguranca e em Medicina do Trabalho devero ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15. (104.013-8 / I1) 4.5. Aempresa que contratar outra(s) para prestar servicos emestabelecimentosenquadrados no Quadro II, anexo,deveraestenderaassistnciadeseusServicosEspecializadosemEngenhariadeSegurancaeem MedicinadoTrabalhoaosempregadosda(s)contratada(s),semprequeonumerodeempregadosdesta(s), exercendoatividadenaquelesestabelecimentos,noalcancaroslimitesprevistosnoQuadroII,devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subitem 4.2.5. (104.014-6 / I1) 4.5.1.QuandoaempresacontratanteeasoutrasporelacontratadasnoseenquadraremnoQuadroII, anexo,masquepelonumerototaldeempregadosdeambos,noestabelecimento,atingiremoslimites dispostos no reIerido quadro, devera ser constituido um servico especializado em Engenharia de Seguranca e em Medicina do Trabalho comum, nos moldes do item 4.14. (104.015-4 / I2) 4.5.2. Quando aempresacontratadanoseenquadrarnoQuadroII, anexo,mesmoconsiderando-seo total de empregados nos estabelecimentos, a contratante deve estender aos empregados da contratada a assistncia deseusServicosEspecializadosemEngenhariadeSegurancaeemMedicinadoTrabalho,seiamestes centralizados ou por estabelecimento. (104.016-2 / I1) 4.5.3Aempresaquecontrataroutrasparaprestar servicosemseuestabelecimentopodeconstituirSESMT comumparaassistnciaaosempregadosdascontratadas,sobgestopropria,desdequeprevistoem Convenco ou Acordo Coletivo de Trabalho.4.5.3.1OdimensionamentodoSESMTorganizadonaIormaprevistanosubitem4.5.3deveconsideraro somatorio dos trabalhadores assistidos e a atividade econmica do estabelecimento da contratante.4.5.3.2 No caso previsto no item 4.5.3, o numero de empregados da empresa contratada no estabelecimento dacontratante,assistidospeloSESMTcomum,nointegraabasedecalculoparadimensionamentodo SESMT da empresa contratada.4.5.3.3OSESMTorganizadoconIormeosubitem4.5.3deveterseuIuncionamentoavaliado semestralmente,porComissocompostaderepresentantesdaempresacontratante,dosindicatode trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na Iorma e periodicidade previstas na Convenco ou Acordo Coletivo de Trabalho. (Subitem 4.5.3 aprovado pela Portaria SST 17/2007). 4.6. Os Servicos Especializados em Engenharia de Seguranca e em Medicina do Trabalho das empresas que operemem regime sazonal devero ser dimensionados, tomando-se por base amedia aritmetica do numero de trabalhadores do ano civil anterior e obedecidos os Quadros I e II anexos. (104.017-0 / I1) 4.7.OsServicosEspecializadosemEngenhariadeSegurancaeemMedicinadoTrabalhodeveroser cheIiadosporproIissionalqualiIicado,segundoosrequisitosespeciIicadosnosubitem4.4.1destaNR. (104.018-9 / I1) 4.8.OtecnicodesegurancadotrabalhoeoauxiliardeenIermagemdotrabalhodeverodedicar8(oito) horas por dia para as atividades dos Servicos Especializados em Engenharia de Seguranca e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (104.019-7 / I1) 4.9.Oengenheirodesegurancadotrabalho,omedicodotrabalhoeoenIermeirodotrabalhodevero dedicar,nominimo,3(trs)horas(tempoparcial)ou6(seis)horas(tempointegral)pordiaparaas atividades dos Servicos Especializados em Engenharia de Seguranca e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislaco pertinente em vigor. (104.020-0 / I1) 4.10.AoproIissionalespecializadoemSegurancaeemMedicinadoTrabalhoevedadooexerciciode outras atividades na empresa, durante ohorario de sua atuaconos Servicos Especializados em Engenharia de Seguranca e em Medicina do Trabalho. (104.021-9 / I2)4.11.Ficaraporcontaexclusivadoempregadortodoonusdecorrentedainstalacoemanutencodos Servicos Especializados em Engenharia de Seguranca e em Medicina do Trabalho. (104.022-7 / I2) 4.12. Compete aos proIissionais integrantes dos Servicos Especializados em Engenharia de Seguranca e em Medicina do Trabalho: a) aplicar os conhecimentos de engenharia de seguranca e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusivemaquinas eequipamentos,demodo a reduzir ateeliminar os riscos ali existentes a saude do trabalhador; b)determinar,quandoesgotadostodososmeiosconhecidosparaaeliminacodoriscoeestepersistir, mesmoreduzido,autilizaco,pelotrabalhador,deEquipamentosdeProtecoIndividual-EPI,deacordo comoquedeterminaaNR6,desdequeaconcentraco,aintensidadeoucaracteristicadoagenteassimo exiia; c) colaborar, quando solicitado, nos proietos e na implantaco de novas instalaces Iisicas e tecnologicas da empresa, exercendo a competncia disposta na alinea "a"; d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientaco quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicaveis as atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; e)manterpermanenterelacionamentocomaCIPA,valendo-seaomaximodesuasobservaces,alemde apoia-la, treina-la e atend-la, conIorme dispe a NR 5; I)promoverarealizacodeatividadesdeconscientizaco,educacoeorientacodostrabalhadoresparaa prevencodeacidentesdotrabalhoedoencasocupacionais,tantoatravesdecampanhasquantode programas de duraco permanente; g)esclarecereconscientizarosempregadoressobreacidentesdotrabalhoedoencasocupacionais, estimulando-os em Iavor da prevenco; h)analisareregistraremdocumento(s)especiIico(s)todososacidentesocorridosnaempresaou estabelecimento,comousemvitima,etodososcasosdedoencaocupacional,descrevendoahistoriaeas caracteristicas do acidentee/ou da doencaocupacional, os Iatores ambientais, as caracteristicas do agentee as condices do(s) individuo(s) portador(es) de doenca ocupacional ou acidentado(s); i)registrarmensalmenteosdadosatualizadosdeacidentesdotrabalho,doencasocupacionaiseagentesde insalubridade, preenchendo, no minimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III,IV,VeVI,devendoaempresaencaminharummapacontendoavaliacoanualdosmesmosdadosa Secretaria de Seguranca e Medicina do Trabalho ate o dia 31 de ianeiro, atraves do orgo regional do MTb; i) manter os registros de que tratam as alineas "h" e "i" na sede dos Servicos Especializados em Engenharia deSegurancaeemMedicinadoTrabalhoouIacilmentealcancaveisapartirdamesma,sendodelivre escolhadaempresaometododearquivamentoerecuperaco,desdequeseiamasseguradascondicesde acessoaos registroseentendimentode seuconteudo,devendoserguardados somenteosmapas anuaisdos dados correspondentes as alineas "h" e "i" por um periodo no- inIerior a 5 (cinco) anos; l) as atividades dos proIissionais integrantes dos Servicos Especializados em Engenharia de Seguranca e em MedicinadoTrabalhosoessencialmenteprevencionistas,emboranoseiavedadooatendimentode emergncia,quandosetornarnecessario.Entretanto,aelaboracodeplanosdecontroledeeIeitosde catastroIes,dedisponibilidadedemeiosquevisemaocombateaincndioseaosalvamentoedeimediata atenco a vitima deste ou de qualquer outro tipo de acidente esto incluidos em suas atividades. 4.13. Os Servicos Especializados em Engenharia de Seguranca e em Medicina do Trabalho devero manter entrosamentopermanentecoma CIPA,delavalendo-secomoagentemultiplicador,edeveroestudar suas observacesesolicitaces,propondosolucescorretivasepreventivas,conIormeodispostonosubitem 5.14.1. da NR 5. 4.14.AsempresascuiosestabelecimentosnoseenquadremnoQuadroII,anexoaestaNR,poderodar assistncianaareadesegurancaemedicinadotrabalhoaseusempregadosatravesdeServicos EspecializadosemEngenhariadeSegurancaeemMedicinadoTrabalhocomuns,organizadospelo sindicato ou associaco da categoria econmica correspondente ou pelas proprias empresas interessadas. 4.14.1.AmanutencodessesServicosEspecializadosemEngenhariadeSegurancaeemMedicinado Trabalho devera ser Ieita pelas empresas usuarias, que participaro das despesas em proporco ao numero de empregados de cada uma. 4.14.2.OsServicosEspecializadosemEngenhariadeSegurancaeemMedicinadoTrabalhoprevistosno item4.14devero serdimensionadosemIuncodosomatoriodosempregadosdasempresasparticipantes, obedecendo ao disposto nos Quadros I e II e no subitem 4.2.1.2, desta NR. 4.14.3Asempresasdemesmaatividadeeconmica,localizadasemummesmomunicipio,ouem municipioslimitroIes,cuiosestabelecimentosseenquadremnoQuadroII,podemconstituirSESMT comum,organizadopelosindicatopatronalcorrespondenteoupelaspropriasempresasinteressadas,desde que previsto em Convenco ou Acordo Coletivo de Trabalho.4.14.3.1OSESMTcomumpodeserestendidoaempresascuiosestabelecimentosnoseenquadremno Quadro II, desde que atendidos os demais requisitos do subitem 4.14.3.4.14.3.2OdimensionamentodoSESMTorganizadonaIormadosubitem4.14.3deveconsideraro somatorio dos trabalhadores assistidos.4.14.3.3Nocasoprevistonoitem4.14.3,onumerodeempregadosassistidospeloSESMTcomumno integra a base de calculo para dimensionamento do SESMT das empresas.4.14.3.4OSESMTorganizadoconIormeosubitem4.14.3deveterseuIuncionamentoavaliado semestralmente, por Comisso composta de representantes das empresas, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia Regionaldo Trabalho,ounaIormaeperiodicidadeprevistasna ConvencoouAcordoColetivo de Trabalho. (Subitem 4.14.3 aprovado pela Portaria SST 17/2007). 4.14.4Asempresasquedesenvolvemsuasatividadesemummesmopoloindustrialoucomercialpodem constituirSESMTcomum,organizadopelaspropriasempresasinteressadas,desdequeprevistonas Convences ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas.4.14.4.1 O dimensionamento do SESMT comumorganizado na Iorma do subitem 4.14.4 deve consideraro somatoriodostrabalhadoresassistidoseaatividadeeconmicaqueempregueomaiornumeroentreos trabalhadores assistidos.4.14.4.2Nocasoprevistonoitem4.14.4,onumerodeempregadosassistidospeloSESMTcomumno integra a base de calculo para dimensionamento do SESMT das empresas.4.14.4.3OSESMTorganizadoconIormeosubitem4.14.4deveterseuIuncionamentoavaliado semestralmente,por Comissocompostade representantesdasempresas,dos sindicatosde trabalhadorese daDelegaciaRegionaldoTrabalho,ounaIormaeperiodicidadeprevistasnasConvencesouAcordos Coletivos de Trabalho. (Subitem 4.14.4 aprovado pela Portaria SST 17/2007). 4.15.AsempresasreIeridasnoitem4.14poderooptarpelosServicosEspecializadosemEngenhariade SegurancaeemMedicinadoTrabalhodeinstituicooIicialouinstituicoprivadadeutilidadepublica, cabendo as empresas o custeio das despesas, na Iorma prevista no subitem 4.14.1. 4.16.Asempresas cuiosServicos EspecializadosemEngenhariade SegurancaeemMedicinado Trabalho nopossuammedicodotrabalhoe/ouengenheirodesegurancadotrabalho,deacordocomoQuadroII destaNR,poderoseutilizardosservicosdestesproIissionaisexistentesnosServicosEspecializadosem EngenhariadeSegurancaeemMedicinadoTrabalhomencionadosnoitem4.14esubitem4.14.1ouno item 4.15, para atendimento do disposto nas NR. 4.16.1. O nus decorrente dessa utilizaco cabera a empresa solicitante. 4.17. Os servicos Especializados em Engenharia de Seguranca e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR devero ser registrados no orgo regional do MTb. (104.023-5 / I1) 4.17.1.OregistroreIeridonoitem4.17deveraserrequeridoaoorgoregionaldoMTbeorequerimento devera conter os seguintes dados: a)nomedosproIissionaisintegrantesdosServicosEspecializadosemEngenhariadeSegurancaeem Medicina do Trabalho; b) numero de registro dos proIissionais na Secretaria de Seguranca e Medicina do Trabalho do MTb; c) numero de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento; d) especiIicaco dos turnos de trabalho, por estabelecimento; e)horariodetrabalhodosproIissionaisdosServicosEspecializadosemEngenhariadeSegurancaeem Medicina do Trabalho. 4.18. Os Servicos Especializados em Engenharia de Seguranca e em Medicina do Trabalho, ia constituidos, deveroser redimensionadosnos termosdestaNRe aempresa tera90(noventa)diasdeprazo, apartirda publicacodestaNorma, paraeIetuaro redimensionamentoeo registro reIeridonoitem4.17. (104.024-3 / I1) 4.19.AempresaeresponsavelpelocumprimentodaNR,devendoassegurar,comoumdosmeiospara concretizartalresponsabilidade,oexercicioproIissionaldoscomponentesdosServicosEspecializadosem EngenhariadeSegurancaeemMedicinadoTrabalho.OimpedimentodoreIeridoexercicioproIissional, mesmoqueparcialeodesvirtuamentooudesviodeIuncesconstituem,emconiuntoouseparadamente, inIracesclassiIicadasnograuI4,sedevidamentecomprovadas,paraosIinsdeaplicacodaspenalidades previstas na NR 28. (104.025-1 / I4) 4.20.Quandosetratardeempreiteirasouempresasprestadorasdeservicos,considera-seestabelecimento, para Iins de aplicaco desta NR, o local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades. "UADRO I CLASSIFICACO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONMICAS Relacoda ClassiIicacoNacionaldeAtividadesEconmicas- CNAE(Verso2.0)*,comcorrespondente GraudeRisco -GRpara Iinsdedimensionamentodo SESMT. (QuadroI alteradopela Portaria SIT/DSST 76/2008) Cdigos DENOMINACO GR AAGRICULTURA,PECUARIA,PRODUCOFLORESTAL,PESCAE AQICULTURA

01 AGRICULTURA, PECUARIA E SERVICOS RELACIONADOS01.1 Produco de lavouras temporarias01.11-3Cultivo de cereais3 01.12-1 Cultivo de algodo herbaceo e de outras Iibras de lavoura temporaria 3 01.13-0 Cultivo de cana-de-acucar 3 01.14-8 Cultivo de Iumo 3 01.15-6 Cultivo de soia 3 01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporaria, exceto soia 3 01.19-9 Cultivo de plantas de lavoura temporaria no especiIicadas anteriormente3 01.2 Horticultura e Iloricultura01.21-1 Horticultura 3 01.22-9 Cultivo de Ilores e plantas ornamentais 3 01.3 Produco de lavouras permanentes01.31-8 Cultivo de larania 3 01.32-6 Cultivo de uva 3 01.33-4 Cultivo de Irutas de lavoura permanente, exceto larania e uva 3 01.34-2 Cultivo de caIe 3 01.35-1 Cultivo de cacau 3 01.39-3 Cultivo de plantas de lavoura permanente no especiIicadas anteriormente3 01.4 Produco de sementes e mudas certiIicadas01.41-5 Produco de sementes certiIicadas 3 01.42-3 Produco de mudas e outras Iormas de propagaco vegetal, certiIicadas 3 01.5 Pecuaria01.51-2 Criaco de bovinos 3 01.52-1 Criaco de outros animais de grande porte 3 01.53-9 Criaco de caprinos e ovinos 3 01.54-7 Criaco de suinos 3 01.55-5 Criaco de aves 3 01.59-8 Criaco de animais no especiIicados anteriormente 3 01.6 Atividades de apoio a agricultura e a pecuaria; atividades de pos-colheita01.61-0 Atividades de apoio a agricultura 3 01.62-8 Atividades de apoio a pecuaria 3 01.63-6 Atividades de pos-colheita 3 01.7 Caca e servicos relacionados01.70-9 Caca e servicos relacionados3 02 PRODUCO FLORESTAL02.1 Produco Ilorestal - Ilorestas plantadas02.10-1 Produco Ilorestal - Ilorestas plantadas 3 02.2 Produco Ilorestal - Ilorestas nativas02.20-9 Produco Ilorestal - Ilorestas nativas 4 02.3 Atividades de apoio a produco Ilorestal02.30-6 Atividades de apoio a produco Ilorestal 3 03 PESCA E AQICULTURA03.1 Pesca03.11-6 Pesca em agua salgada 3 03.12-4 Pesca em agua doce 3 03.2 Aqicultura03.21-3 Aqicultura em agua salgada e salobra 3 03.22-1 Aqicultura em agua doce 3 B INDUSTRIAS EXTRATIVAS05 EXTRACO DE CARVO MINERAL05.0 Extraco de carvo mineral05.00-3 Extraco de carvo mineral 4 06 EXTRACO DE PETROLEO E GAS NATURAL06.0 Extraco de petroleo e gas natural06.00-0 Extraco de petroleo e gas natural 4 07 EXTRACO DE MINERAIS METALICOS07.1 Extraco de minerio de Ierro07.10-3 Extraco de minerio de Ierro 4 07.2 Extraco de minerais metalicos no-Ierrosos07.21-9 Extraco de minerio de aluminio 4 07.22-7 Extraco de minerio de estanho 4 07.23-5 Extraco de minerio de mangans 4 07.24-3 Extraco de minerio de metais preciosos 4 07.25-1 Extraco de minerais radioativos 4 07.29-4 Extraco de minerais metalicos no-Ierrosos no especiIicados anteriormente4 08 EXTRACO DE MINERAIS NO-METALICOS08.1 Extraco de pedra, areia e argila08.10-0 Extraco de pedra, areia e argila 4 08.9 Extraco de outros minerais no-metalicos08.91-6 Extraco de minerais para Iabricaco de adubos, Iertilizantes e outros produtos quimicos4 08.92-4 Extraco e reIino de sal marinho e sal-gema 4 08.93-2 Extraco de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 4 08.99-1 Extraco de minerais no-metalicos no especiIicados anteriormente 4 09 ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACO DE MINERAIS09.1 Atividades de apoio a extraco de petroleo e gas natural09.10-6 Atividades de apoio a extraco de petroleo e gas natural 4 09.9 Atividades de apoio a extraco de minerais, exceto petroleo e gas natural09.90-4 Atividades de apoio a extraco de minerais, exceto petroleo e gas natural4 C INDUSTRIAS DE TRANSFORMACO10 FABRICACO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS10.1 Abate e Iabricaco de produtos de carne10.11-2 Abate de reses, exceto suinos 3 10.12-1 Abate de suinos, aves e outros pequenos animais 3 10.13-9 Fabricaco de produtos de carne 3 10.2 Preservaco do pescado e Iabricaco de produtos do pescado10.20-1 Preservaco do pescado e Iabricaco de produtos do pescado 3 10.3 Fabricaco de conservas de Irutas, legumes e outros vegetais10.31-7 Fabricaco de conservas de Irutas 3 10.32-5 Fabricaco de conservas de legumes e outros vegetais 3 10.33-3 Fabricaco de sucos de Irutas, hortalicas e legumes 3 10.4 Fabricaco de oleos e gorduras vegetais e animais10.41-4 Fabricaco de oleos vegetais em bruto, exceto oleo de milho 3 10.42-2 Fabricaco de oleos vegetais reIinados, exceto oleo de milho 3 10.43-1 Fabricaco de margarina e outras gorduras vegetais e de oleos no-comestiveis de animais3 10.5 Laticinios10.51-1 Preparaco do leite 3 10.52-0 Fabricaco de laticinios 3 10.53-8 Fabricaco de sorvetes e outros gelados comestiveis 3 10.6 Moagem, Iabricaco de produtos amilaceos e de alimentos para animais10.61-9 BeneIiciamento de arroz e Iabricaco de produtos do arroz 3 10.62-7 Moagem de trigo e Iabricaco de derivados 3 10.63-5 Fabricaco de Iarinha de mandioca e derivados 3 10.64-3 Fabricaco de Iarinha de milho e derivados, exceto oleos de milho 3 10.65-1 Fabricaco de amidos e Ieculas de vegetais e de oleos de milho 3 10.66-0 Fabricaco de alimentos para animais 3 10.69-4 Moagem e Iabricaco de produtos de origem vegetal no especiIicadosanteriormente 310.7 Fabricaco e reIino de acucar10.71-6 Fabricaco de acucar em bruto 3 10.72-4 Fabricaco de acucar reIinado 3 10.8 TorreIaco e moagem de caIe10.81-3 TorreIaco e moagem de caIe 3 10.82-1 Fabricaco de produtos a base de caIe 3 10.9 Fabricaco de outros produtos alimenticios10.91-1 Fabricaco de produtos de paniIicaco 3 10.92-9 Fabricaco de biscoitos e bolachas 3 10.93-7 Fabricaco de produtos derivados do cacau, de chocolates e conIeitos 3 10.94-5 Fabricaco de massas alimenticias 3 10.95-3 Fabricaco de especiarias, molhos, temperos e condimentos 3 10.96-1 Fabricaco de alimentos e pratos prontos 3 10.99-6 Fabricaco de produtos alimenticios no especiIicados anteriormente 3 11 FABRICACO DE BEBIDAS11.1 Fabricaco de bebidas alcoolicas11.11-9 Fabricaco de aguardentes e outras bebidas destiladas 3 11.12-7 Fabricaco de vinho 3 11.13-5 Fabricaco de malte, cerveias e chopes 3 11.2 Fabricaco de bebidas no-alcoolicas11.21-6 Fabricaco de aguas envasadas3 11.22-4 Fabricaco de reIrigerantes e de outras bebidas no-alcoolicas 3 12 FABRICACO DE PRODUTOS DO FUMO12.1 Processamento industrial do Iumo12.10-7 Processamento industrial do Iumo 3 12.2 Fabricaco de produtos do Iumo12.20-4 Fabricaco de produtos do Iumo 3 13 FABRICACO DE PRODUTOS TXTEIS13.1 Preparaco e Iiaco de Iibras txteis13.11-1 Preparaco e Iiaco de Iibras de algodo 3 13.12-0 Preparaco e Iiaco de Iibras txteis naturais, exceto algodo 3 13.13-8 Fiaco de Iibras artiIiciais e sinteticas 3 13.14-6 Fabricaco de linhas para costurar e bordar 3 13.2 Tecelagem, exceto malha13.21-9 Tecelagem de Iios de algodo 3 13.22-7 Tecelagem de Iios de Iibras txteis naturais, exceto algodo 3 13.23-5 Tecelagem de Iios de Iibras artiIiciais e sinteticas 3 13.3 Fabricaco de tecidos de malha13.30-8 Fabricaco de tecidos de malha 3 13.4 Acabamentos em Iios, tecidos e arteIatos txteis13.40-5 Acabamentos em Iios, tecidos e arteIatos txteis 3 13.5 Fabricaco de arteIatos txteis, exceto vestuario13.51-1 Fabricaco de arteIatos txteis para uso domestico 3 13.52-9 Fabricaco de arteIatos de tapecaria 3 13.53-7 Fabricaco de arteIatos de cordoaria 3 13.54-5 Fabricaco de tecidos especiais, inclusive arteIatos 3 13.59-6 Fabricaco de outros produtos txteis no especiIicados anteriormente 3 14 CONFECCO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS14.1 ConIecco de artigos do vestuario e acessorios14.11-8 ConIecco de roupas intimas 2 14.12-6 ConIecco de pecas do vestuario, exceto roupas intimas 2 14.13-4 ConIecco de roupas proIissionais 2 14.14-2 Fabricaco de acessorios do vestuario, exceto para seguranca e proteco 2 14.2 Fabricaco de artigos de malharia e tricotagem14.21-5 Fabricaco de meias 2 14.22-3 Fabricaco de artigos do vestuario, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias2 15PREPARACODECOUROSEFABRICACODEARTEFATOSDECOURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALCADOS

15.1 Curtimento e outras preparaces de couro15.10-6 Curtimento e outras preparaces de couro 3 15.2 Fabricaco de artigos para viagem e de arteIatos diversos de couro15.21-1 Fabricaco de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material2 15.29-7 Fabricaco de arteIatos de couro no especiIicados anteriormente 2 15.3 Fabricaco de calcados15.31-9 Fabricaco de calcados de couro 3 15.32-7 Fabricaco de tnis de qualquer material 3 15.33-5 Fabricaco de calcados de material sintetico 3 15.39-4 Fabricaco de calcados de materiais no especiIicados anteriormente 3 15.4 Fabricaco de partes para calcados, de qualquer material15.40-8 Fabricaco de partes para calcados, de qualquer material 3 16 FABRICACO DE PRODUTOS DE MADEIRA16.1 Desdobramento de madeira16.10-2 Desdobramento de madeira 3 16.2 Fabricaco de produtos de madeira, cortica e material trancado, exceto moveis16.21-8Fabricacodemadeiralaminadaedechapasdemadeiracompensada,prensadae aglomerada 3 16.22-6 Fabricaco de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construco3 16.23-4 Fabricaco de arteIatos de tanoaria e de embalagens de madeira 3 16.29-3FabricacodearteIatosdemadeira,palha,cortica,vimeematerialtrancadono especiIicados anteriormente, exceto moveis Pagina 2/5: continuaco... Cdigos DENOMINACOGR 17 FABRICACO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL17.1 Fabricaco de celulose e outras pastas para a Iabricaco de papel17.10-9Fabricaco de celulose e outras pastas para a Iabricaco de papel 3 17.2 Fabricaco de papel, cartolina e papel-carto17.21-4Fabricaco de papel 3 17.22-2Fabricaco de cartolina e papel-carto 3 17.3 Fabricaco de embalagens de papel, cartolina, papel-carto e papelo ondulado17.31-1Fabricaco de embalagens de papel 2 17.32-0Fabricaco de embalagens de cartolina e papel-carto 2 17.33-8Fabricaco de chapas e de embalagens de papelo ondulado 2 17.4 Fabricaco de produtos diversos de papel, cartolina, papel-carto e papelo ondulado17.41-9Fabricaco de produtos de papel, cartolina, papel-carto e papelo ondulado para uso comercial e de escritorio 2 17.42-7Fabricaco de produtos de papel para usos domestico e higinico-sanitario2 17.49-4Fabricaco de produtos de pastas celulosicas, papel, cartolina, papel-carto e papelo ondulado no especiIicados anteriormente 2 18 IMPRESSO E REPRODUCO DE GRAVACES18.1 Atividade de impresso18.11-3Impresso de iornais, livros, revistas e outras publicaces periodicas 3 18.12-1Impresso de material de seguranca 3 18.13-0Impresso de materiais para outros usos 3 18.2 Servicos de pre-impresso e acabamentos graIicos18.21-1Servicos de pre-impresso 3 18.22-9Servicos de acabamentos graIicos 3 18.3 Reproduco de materiais gravados em qualquer suporte18.30-0Reproduco de materiais gravados em qualquer suporte 3 19FABRICACODECOQUE,DEPRODUTOSDERIVADOSDOPETROLEOEDE BIOCOMBUSTIVEIS

19.1 Coquerias19.10-1Coquerias 3 19.2 Fabricaco de produtos derivados do petroleo19.21-7Fabricaco de produtos do reIino de petroleo 3 19.22-5Fabricaco de produtos derivados do petroleo, exceto produtos do reIino3 19.3 Fabricaco de biocombustiveis19.31-4Fabricaco de alcool 3 19.32-2Fabricaco de biocombustiveis, exceto alcool 3 20 FABRICACO DE PRODUTOS QUIMICOS20.1 Fabricaco de produtos quimicos inorgnicos20.11-8Fabricaco de cloro e alcalis 3 20.12-6Fabricaco de intermediarios para Iertilizantes 3 20.13-4Fabricaco de adubos e Iertilizantes 3 20.14-2Fabricaco de gases industriais 3 20.19-3Fabricaco de produtos quimicos inorgnicos no especiIicados anteriormente3 20.2 Fabricaco de produtos quimicos orgnicos20.21-5Fabricaco de produtos petroquimicos basicos 3 20.22-3Fabricaco de intermediarios para plastiIicantes, resinas e Iibras 3 20.29-1Fabricaco de produtos quimicos orgnicos no especiIicados anteriormente3 20.3 Fabricaco de resinas e elastmeros20.31-2Fabricaco de resinas termoplasticas 3 20.32-1Fabricaco de resinas termoIixas 3 20.33-9Fabricaco de elastmeros 3 20.4 Fabricaco de Iibras artiIiciais e sinteticas20.40-1Fabricaco de Iibras artiIiciais e sinteticas 3 20.5 Fabricaco de deIensivos agricolas e desinIetantes domissanitarios20.51-7Fabricaco de deIensivos agricolas 3 20.52-5Fabricaco de desinIetantes domissanitarios 3 20.6Fabricacodesabes,detergentes,produtosdelimpeza,cosmeticos,produtosdeperIumariae de higiene pessoal

20.61-4Fabricaco de sabes e detergentes sinteticos 3 20.62-2Fabricaco de produtos de limpeza e polimento 3 20.63-1Fabricaco de cosmeticos, produtos de perIumaria e de higiene pessoal 2 20.7 Fabricaco de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos aIins20.71-1Fabricaco de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 3 20.72-0Fabricaco de tintas de impresso 3 20.73-8Fabricaco de impermeabilizantes, solventes e produtos aIins 3 20.9 Fabricaco de produtos e preparados quimicos diversos20.91-6Fabricaco de adesivos e selantes 3 20.92-4Fabricaco de explosivos 4 20.93-2Fabricaco de aditivos de uso industrial 3 20.94-1Fabricaco de catalisadores 3 20.99-1Fabricaco de produtos quimicos no especiIicados anteriormente 3 21.10-6Fabricaco de produtos Iarmoquimicos 3 21.2 Fabricaco de produtos Iarmacuticos21.21-1Fabricaco de medicamentos para uso humano 3 21.22-0Fabricaco de medicamentos para uso veterinario 3 21.23-8Fabricaco de preparaces Iarmacuticas 3 22 FABRICACO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLASTICO22.1 Fabricaco de produtos de borracha22.11-1Fabricaco de pneumaticos e de cmaras-de-ar 3 22.12-9ReIorma de pneumaticos usados 3 22.19-6Fabricaco de arteIatos de borracha no especiIicados anteriormente 3 22.2 Fabricaco de produtos de material plastico22.21-8Fabricaco de laminados planos e tubulares de material plastico 3 22.22-6Fabricaco de embalagens de material plastico 3 22.23-4Fabricaco de tubos e acessorios de material plastico para uso na construco3 22.29-3Fabricaco de arteIatos de material plastico no especiIicados anteriormente3 23 FABRICACO DE PRODUTOS DE MINERAIS NO-METALICOS23.1 Fabricaco de vidro e de produtos do vidro23.11-7Fabricaco de vidro plano e de seguranca 3 23.12-5Fabricaco de embalagens de vidro 3 23.19-2Fabricaco de artigos de vidro 3 23.2 Fabricaco de cimento23.20-6Fabricaco de cimento 4 23.3 Fabricaco de arteIatos de concreto, cimento, Iibrocimento, gesso e materiais semelhantes23.30-3Fabricaco de arteIatos de concreto, cimento, Iibrocimento, gesso e materiais semelhantes4 23.4 Fabricaco de produtos cermicos23.41-9Fabricaco de produtos cermicos reIratarios 4 23.42-7Fabricaco de produtos cermicos no-reIratarios para uso estrutural na construco4 23.49-4Fabricaco de produtos cermicos no-reIratarios no especiIicados anteriormente 4 23.9 Aparelhamento de pedras e Iabricaco de outros produtos de minerais no-metalicos23.91-5Aparelhamento e outros trabalhos em pedras 3 23.92-3Fabricaco de cal e gesso 4 23.99-1Fabricaco de produtos de minerais no-metalicos no especiIicados anteriormente3 24 METALURGIA24.1 Produco de Ierro-gusa e de Ierroligas24.11-3Produco de Ierro-gusa 4 24.12-1Produco de Ierroligas 4 24.2 Siderurgia24.21-1Produco de semi-acabados de aco 4 24.22-9Produco de laminados planos de aco 4 24.23-7Produco de laminados longos de aco 4 24.24-5Produco de relaminados, treIilados e perIilados de aco 4 24.3 Produco de tubos de aco, exceto tubos sem costura24.31-8Produco de tubos de aco com costura 4 24.39-3Produco de outros tubos de Ierro e aco4 24.4 Metalurgia dos metais no-Ierrosos24.41-5Metalurgia do aluminio e suas ligas 4 24.42-3Metalurgia dos metais preciosos 4 24.43-1Metalurgia do cobre 4 24.49-1Metalurgia dos metais no-Ierrosos e suas ligas no especiIicados anteriormente4 24.5 Fundico24.51-2Fundico de Ierro e aco 4 24.52-1Fundico de metais no-Ierrosos e suas ligas 4 25 FABRICACO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS25.1 Fabricaco de estruturas metalicas e obras de caldeiraria pesada25.11-0Fabricaco de estruturas metalicas 4 25.12-8Fabricaco de esquadrias de metal 3 25.13-6Fabricaco de obras de caldeiraria pesada 3 25.2 Fabricaco de tanques, reservatorios metalicos e caldeiras25.21-7Fabricaco de tanques, reservatorios metalicos e caldeiras para aquecimento central 3 25.22-5Fabricaco de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veiculos3 25.3 Foriaria, estamparia, metalurgia do po e servicos de tratamento de metais25.31-4Produco de Ioriados de aco e de metais no-Ierrosos e suas ligas 4 25.32-2Produco de arteIatos estampados de metal; metalurgia do po 4 25.39-0Servicos de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais 4 25.4 Fabricaco de artigos de cutelaria, de serralheria e Ierramentas25.41-1Fabricaco de artigos de cutelaria 3 25.42-0Fabricaco de artigos de serralheria, exceto esquadrias 3 25.43-8Fabricaco de Ierramentas 3 25.5 Fabricaco de equipamento belico pesado, armas de Iogo e munices25.50-1Fabricaco de equipamento belico pesado, armas de Iogo e munices 4 25.9 Fabricaco de produtos de metal no especiIicados anteriormente25.91-8Fabricaco de embalagens metalicas 3 25.92-6Fabricaco de produtos de treIilados de metal 4 25.93-4Fabricaco de artigos de metal para uso domestico e pessoal 3 25.99-3Fabricaco de produtos de metal no especiIicados anteriormente 3 26FABRICACODEEQUIPAMENTOSDEINFORMATICA,PRODUTOSELETRNICOS E OPTICOS

26.1 Fabricaco de componentes eletrnicos26.10-8Fabricaco de componentes eletrnicos 3 26.2 Fabricaco de equipamentos de inIormatica e periIericos26.21-3Fabricaco de equipamentos de inIormatica 3 26.22-1Fabricaco de periIericos para equipamentos de inIormatica 3 26.3 Fabricaco de equipamentos de comunicaco26.31-1Fabricaco de equipamentos transmissores de comunicaco 3 26.32-9Fabricaco de aparelhos teleInicos e de outros equipamentos de comunicaco3 26.4 Fabricaco de aparelhos de recepco, reproduco, gravaco e ampliIicaco de audio e video26.40-0Fabricaco de aparelhos de recepco, reproduco, gravaco e ampliIicaco de audio e video3 26.5 Fabricaco de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronmetros e relogios26.51-5Fabricaco de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 3 26.52-3Fabricaco de cronmetros e relogios 3 26.6 Fabricaco de aparelhos eletromedicos e eletroteraputicos e equipamentos de irradiaco26.60-4Fabricaco de aparelhos eletromedicos e eletroteraputicos e equipamentos de irradiaco3 26.7 Fabricaco de equipamentos e instrumentos opticos, IotograIicos e cinematograIicos26.70-1Fabricaco de equipamentos e instrumentos opticos, IotograIicos e cinematograIicos3 26.8 Fabricaco de midias virgens, magneticas e opticas26.80-9Fabricaco de midias virgens, magneticas e opticas 3 27 FABRICACO DE MAQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELETRICOS27.1 Fabricaco de geradores, transIormadores e motores eletricos27.10-4Fabricaco de geradores, transIormadores e motores eletricos 3 27.2 Fabricaco de pilhas, baterias e acumuladores eletricos27.21-0Fabricaco de pilhas, baterias e acumuladores eletricos, exceto para veiculos automotores3 27.22-8Fabricaco de baterias e acumuladores para veiculos automotores 3 27.3 Fabricaco de equipamentos para distribuico e controle de energia eletrica27.31-7Fabricaco de aparelhos e equipamentos para distribuico e controle de energia eletrica3 27.32-5Fabricaco de material eletrico para instalaces em circuito de consumo 3 27.33-3Fabricaco de Iios, cabos e condutores eletricos isolados 3 27.4 Fabricaco de lmpadas e outros equipamentos de iluminaco27.40-6Fabricaco de lmpadas e outros equipamentos de iluminaco 3 27.5 Fabricaco de eletrodomesticos27.51-1Fabricaco de Ioges, reIrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico3 27.59-7Fabricaco de aparelhos eletrodomesticos no especiIicados anteriormente3 27.9 Fabricaco de equipamentos e aparelhos eletricos no especiIicados anteriormente27.90-2Fabricaco de equipamentos e aparelhos eletricos no especiIicados anteriormente3 28 FABRICACO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS28.1 Fabricaco de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmisso28.11-9Fabricaco de motores e turbinas, exceto para avies e veiculos rodoviarios3 28.12-7Fabricaco de equipamentos hidraulicos e pneumaticos, exceto valvulas 3 28.13-5Fabricaco de valvulas, registros e dispositivos semelhantes 3 28.14-3Fabricaco de compressores 3 28.15-1Fabricaco de equipamentos de transmisso para Iins industriais 3 28.2 Fabricaco de maquinas e equipamentos de uso geral28.21-6Fabricaco de aparelhos e equipamentos para instalaces termicas 3 28.22-4Fabricacodemaquinas,equipamentoseaparelhosparatransporteeelevacodecargase pessoas 3 28.23-2Fabricaco de maquinas e aparelhos de reIrigeraco e ventilaco para uso industrial e comercial 3 28.24-1Fabricaco de aparelhos e equipamentos de ar condicionado 3 28.25-9Fabricaco de maquinas e equipamentos para saneamento basico e ambiental3 28.29-1Fabricaco de maquinas e equipamentos de uso geral no especiIicados anteriormente3 28.3 Fabricaco de tratores e de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuaria28.31-3Fabricaco de tratores agricolas 3 28.32-1Fabricaco de equipamentos para irrigaco agricola 3 28.33-0Fabricaco de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuaria, exceto para irrigaco3 28.4 Fabricaco de maquinas-Ierramenta28.40-2Fabricaco de maquinas-Ierramenta 3 28.5 Fabricaco de maquinas e equipamentos de uso na extraco mineral e na construco28.51-8Fabricaco de maquinas e equipamentos para a prospecco e extraco de petroleo3 28.52-6Fabricaco de outras maquinas e equipamentos para uso na extraco mineral, exceto na extraco de petroleo 3 28.53-4Fabricaco de tratores, exceto agricolas 3 28.54-2Fabricaco de maquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentaco e construco, exceto tratores 3 28.6 Fabricaco de maquinas e equipamentos de uso industrial especiIico28.61-5Fabricaco de maquinas para a industria metalurgica, exceto maquinas-Ierramenta3 28.62-3Fabricaco de maquinas e equipamentos para as industrias de alimentos, bebidas e Iumo3 28.63-1Fabricaco de maquinas e equipamentos para a industria txtil 3 28.64-0Fabricaco de maquinas e equipamentos para as industrias do vestuario, do couro e de calcados3 28.65-8Fabricacodemaquinaseequipamentosparaasindustriasdecelulose,papelepapeloe arteIatos 3 28.66-6Fabricaco de maquinas e equipamentos para a industria do plastico 3 28.69-1FabricacodemaquinaseequipamentosparausoindustrialespeciIiconoespeciIicados anteriormente 3 29 FABRICACO DE VEICULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS29.1 Fabricaco de automoveis, camionetas e utilitarios29.10-7Fabricaco de automoveis, camionetas e utilitarios 3 29.2 Fabricaco de caminhes e nibus29.20-4Fabricaco de caminhes e nibus 3 29.3Fabricaco de cabines, carrocerias e reboques para veiculos automotores29.30-1Fabricaco de cabines, carrocerias e reboques para veiculos automotores3 29.4 Fabricaco de pecas e acessorios para veiculos automotores29.41-7Fabricaco de pecas e acessorios para o sistema motor de veiculos automotores3 29.42-5Fabricacodepecaseacessoriosparaossistemasdemarchaetransmissodeveiculos automotores 3 29.43-3Fabricaco de pecas e acessorios para o sistema de Ireios de veiculos automotores3 29.44-1Fabricaco de pecas e acessorios para o sistema de direco e suspenso de veiculos automotores 3 29.45-0Fabricaco de material eletrico e eletrnico para veiculos automotores, exceto baterias3 29.49-2Fabricaco de pecas e acessorios para veiculos automotores no especiIicados anteriormente3 29.5 Recondicionamento e recuperaco de motores para veiculos automotores29.50-6Recondicionamento e recuperaco de motores para veiculos automotores3 Pagina 3/5: continuaco... CdigosDENOMINACOGR 30FABRICACODEOUTROSEQUIPAMENTOSDETRANSPORTE,EXCETO VEICULOS AUTOMOTORES 30.1 Construco de embarcaces30.11-3 Construco de embarcaces e estruturas Ilutuantes 3 30.12-1 Construco de embarcaces para esporte e lazer 3 30.3 Fabricaco de veiculos Ierroviarios30.31-8 Fabricaco de locomotivas, vages e outros materiais rodantes 3 30.32-6 Fabricaco de pecas e acessorios para veiculos Ierroviarios 3 30.4 Fabricaco de aeronaves30.41-5 Fabricaco de aeronaves 3 30.42-3 Fabricaco de turbinas, motores e outros componentes e pecas para aeronaves3 30.5 Fabricaco de veiculos militares de combate30.50-4 Fabricaco de veiculos militares de combate 3 30.9 Fabricaco de equipamentos de transporte no especiIicados anteriormente30.91-1 Fabricaco de motocicletas 3 30.92-0 Fabricaco de bicicletas e triciclos no-motorizados 3 30.99-7 Fabricaco de equipamentos de transporte no especiIicados anteriormente3 31 FABRICACO DE MOVEIS31.0 Fabricaco de moveis31.01-2 Fabricaco de moveis com predominncia de madeira 3 31.02-1 Fabricaco de moveis com predominncia de metal 3 31.03-9 Fabricaco de moveis de outros materiais, exceto madeira e metal 3 31.04-7 Fabricaco de colches 2 32 FABRICACO DE PRODUTOS DIVERSOS32.1 Fabricaco de artigos de ioalheria, biiuteria e semelhantes32.11-6 Lapidaco de gemas e Iabricaco de arteIatos de ourivesaria e ioalheria 3 32.12-4 Fabricaco de biiuterias e arteIatos semelhantes 3 32.2 Fabricaco de instrumentos musicais32.20-5 Fabricaco de instrumentos musicais 3 32.3 Fabricaco de arteIatos para pesca e esporte32.30-2 Fabricaco de arteIatos para pesca e esporte 3 32.4 Fabricaco de brinquedos e iogos recreativos32.40-0 Fabricaco de brinquedos e iogos recreativos 3 32.5 Fabricaco de instrumentos e materiais para uso medico e odontologico e de artigos opticos32.50-7 Fabricaco de instrumentos e materiais para uso medico e odontologico e de artigos opticos3 32.9 Fabricaco de produtos diversos32.91-4 Fabricaco de escovas, pinceis e vassouras 3 32.92-2 Fabricaco de equipamentos e acessorios para seguranca e proteco pessoal e proIissional3 32.99-0 Fabricaco de produtos diversos no especiIicados anteriormente 3 33 MANUTENCO, REPARACO E INSTALACO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS33.1 Manutenco e reparaco de maquinas e equipamentos33.11-2 Manutenco e reparaco de tanques, reservatorios metalicos e caldeiras, exceto para veiculos3 33.12-1 Manutenco e reparaco de equipamentos eletrnicos e opticos 3 33.13-9 Manutenco e reparaco de maquinas e equipamentos eletricos 3 33.14-7 Manutenco e reparaco de maquinas e equipamentos da industria mecnica3 33.15-5 Manutenco e reparaco de veiculos Ierroviarios 3 33.16-3 Manutenco e reparaco de aeronaves 3 33.17-1 Manutenco e reparaco de embarcaces 3 33.19-8 Manutenco e reparaco de equipamentos e produtos no especiIicados anteriormente3 33.2 Instalaco de maquinas e equipamentos33.21-0 Instalaco de maquinas e equipamentos industriais 3 33.29-5 Instalaco de equipamentos no especiIicados anteriormente 3 D ELETRICIDADE E GAS35 ELETRICIDADE, GAS E OUTRAS UTILIDADES35.1 Geraco, transmisso e distribuico de energia eletrica35.11-5 Geraco de energia eletrica 3 35.12-3 Transmisso de energia eletrica 3 35.13-1 Comercio atacadista de energia eletrica 3 35.14-0 Distribuico de energia eletrica 3 35.2 Produco e distribuico de combustiveis gasosos por redes urbanas35.20-4Produco de gas; processamento de gas natural; distribuico de combustiveis gasosos por redes urbanas 3 35.3 Produco e distribuico de vapor, agua quente e ar condicionado35.30-1 Produco e distribuico de vapor, agua quente e ar condicionado 3 E AGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTO DE RESIDUOS E DESCONTAMINACO36 CAPTACO, TRATAMENTO E DISTRIBUICO DE AGUA36.0 Captaco, tratamento e distribuico de agua36.00-6 Captaco, tratamento e distribuico de agua 3 37 ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS37.0 Esgoto e atividades relacionadas37.01-1 Gesto de redes de esgoto 3 37.02-9 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gesto de redes 3 38COLETA,TRATAMENTOEDISPOSICODERESIDUOS;RECUPERACODE MATERIAIS

38.1 Coleta de residuos38.11-4 Coleta de residuos no-perigosos 3 38.12-2 Coleta de residuos perigosos 3 38.2 Tratamento e disposico de residuos38.21-1 Tratamento e disposico de residuos no-perigosos 3 38.22-0 Tratamento e disposico de residuos perigosos 3 38.3 Recuperaco de materiais38.31-9 Recuperaco de materiais metalicos 3 38.32-7 Recuperaco de materiais plasticos 3 38.39-4 Recuperaco de materiais no especiIicados anteriormente 3 39 DESCONTAMINACO E OUTROS SERVICOS DE GESTO DE RESIDUOS39.0 Descontaminaco e outros servicos de gesto de residuos39.00-5 Descontaminaco e outros servicos de gesto de residuos 3 F CONSTRUCO41 CONSTRUCO DE EDIFICIOS41.1 Incorporaco de empreendimentos imobiliarios41.10-7 Incorporaco de empreendimentos imobiliarios 1 41.2 Construco de ediIicios41.20-4 Construco de ediIicios 3 42 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA42.1 Construco de rodovias, Ierrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais42.11-1 Construco de rodovias e Ierrovias 4 42.12-0 Construco de obras-de-arte especiais 4 42.13-8 Obras de urbanizaco - ruas, pracas e calcadas 3 42.2Obras de inIra-estrutura para energia eletrica, telecomunicaces, agua, esgoto e transporte por dutos

42.21-9 Obras para geraco e distribuico de energia eletrica e para telecomunicaces4 42.22-7 Construco de redes de abastecimento de agua, coleta de esgoto e construces correlatas4 42.23-5 Construco de redes de transportes por dutos, exceto para agua e esgoto4 42.9 Construco de outras obras de inIra-estrutura42.91-0 Obras portuarias, maritimas e Iluviais 4 42.92-8 Montagem de instalaces industriais e de estruturas metalicas 4 42.99-5 Obras de engenharia civil no especiIicadas anteriormente 3 43 SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCO43.1 Demolico e preparaco do terreno43.11-8 Demolico e preparaco de canteiros de obras 4 43.12-6 PerIuraces e sondagens 4 43.13-4 Obras de terraplenagem 3 43.19-3 Servicos de preparaco do terreno no especiIicados anteriormente 3 43.2 Instalaces eletricas, hidraulicas e outras instalaces em construces43.21-5 Instalaces eletricas 3 43.22-3 Instalaces hidraulicas, de sistemas de ventilaco e reIrigeraco 3 43.29-1 Obras de instalaces em construces no especiIicadas anteriormente 3 43.3 Obras de acabamento43.30-4 Obras de acabamento 3 43.9 Outros servicos especializados para construco43.91-6 Obras de Iundaces 4 43.99-1 Servicos especializados para construco no especiIicados anteriormente3 G COMERCIO; REPARACO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS45 COMERCIO E REPARACO DE VEICULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS45.1 Comercio de veiculos automotores45.11-1 Comercio a vareio e por atacado de veiculos automotores 2 45.12-9 Representantes comerciais e agentes do comercio de veiculos automotores2 45.2 Manutenco e reparaco de veiculos automotores45.20-0 Manutenco e reparaco de veiculos automotores 3 45.3 Comercio de pecas e acessorios para veiculos automotores45.30-7 Comercio de pecas e acessorios para veiculos automotores2 45.4 Comercio, manutenco e reparaco de motocicletas, pecas e acessorios45.41-2 Comercio por atacado e a vareio de motocicletas, pecas e acessorios 2 45.42-1 Representantes comerciais e agentes do comercio de motocicletas, pecas e acessorios2 45.43-9 Manutenco e reparaco de motocicletas 3 46COMERCIOPORATACADO,EXCETOVEICULOSAUTOMOTORESE MOTOCICLETAS

46.1Representantescomerciaiseagentesdocomercio,excetodeveiculosautomotorese motocicletas

46.11-7 Representantes comerciais e agentes do comercio de materias-primas agricolas e animais vivos 2 46.12-5Representantescomerciaiseagentesdocomerciodecombustiveis,minerais,produtos siderurgicos e quimicos 2 46.13-3Representantescomerciaiseagentesdocomerciodemadeira,materialdeconstrucoe Ierragens 2 46.14-1Representantescomerciaise agentesdocomerciodemaquinas,equipamentos,embarcacese 2 aeronaves 46.15-0Representantes comerciais e agentes do comercio de eletrodomesticos, moveis e artigos de uso domestico 2 46.16-8Representantescomerciaiseagentesdocomerciodetxteis,vestuario,calcadoseartigosde viagem 2 46.17-6 Representantes comerciais e agentes do comercio de produtos alimenticios, bebidas e Iumo2 46.18-4Representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos no especiIicados anteriormente 2 46.19-2 Representantes comerciais e agentes do comercio de mercadorias em geral no especializado2 46.2 Comercio atacadista de materias-primas agricolas e animais vivos46.21-4 Comercio atacadista de caIe em gro 2 46.22-2 Comercio atacadista de soia 2 46.23-1Comercioatacadistadeanimaisvivos,alimentosparaanimaisematerias-primasagricolas, exceto caIe e soia 2 46.3 Comercio atacadista especializado em produtos alimenticios, bebidas e Iumo46.31-1 Comercio atacadista de leite e laticinios 2 46.32-0 Comercio atacadista de cereais e leguminosas beneIiciados, Iarinhas, amidos e Ieculas2 46.33-8 Comercio atacadista de hortiIrutigranieiros 2 46.34-6 Comercio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado 2 46.35-4 Comercio atacadista de bebidas 2 46.36-2 Comercio atacadista de produtos do Iumo 2 46.37-1 Comercio atacadista especializado em produtos alimenticios no especiIicados anteriormente2 46.39-7 Comercio atacadista de produtos alimenticios em geral 2 46.4 Comercio atacadista de produtos de consumo no-alimentar46.41-9 Comercio atacadista de tecidos, arteIatos de tecidos e de armarinho 2 46.42-7 Comercio atacadista de artigos do vestuario e acessorios 2 46.43-5 Comercio atacadista de calcados e artigos de viagem 2 46.44-3 Comercio atacadista de produtos Iarmacuticos para uso humano e veterinario2 46.45-1Comercioatacadistadeinstrumentosemateriaisparausomedico,cirurgico,ortopedicoe odontologico 2 46.46-0 Comercio atacadista de cosmeticos, produtos de perIumaria e de higiene pessoal2 46.47-8 Comercio atacadista de artigos de escritorio e de papelaria; livros, iornais e outras publicaces2 46.49-4Comercioatacadistadeequipamentoseartigosde uso pessoaledomesticonoespeciIicados anteriormente 2 46.5 Comercio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de inIormaco e comunicaco46.51-6 Comercio atacadista de computadores, periIericos e suprimentos de inIormatica3 46.52-4 Comercio atacadista de componentes eletrnicos e equipamentos de teleIonia e comunicaco3 46.6Comercioatacadistademaquinas,aparelhoseequipamentos,excetodetecnologiasde inIormaco e comunicaco

46.61-3Comercioatacadistademaquinas,aparelhoseequipamentosparausoagropecuario;partese pecas 3 46.62-1Comercio atacadista demaquinas, equipamentos para terraplenagem,mineracoe construco; partes e pecas 3 46.63-0 Comercio atacadista de maquinas e equipamentos para uso industrial; partes e pecas3 46.64-8Comercioatacadistademaquinas,aparelhoseequipamentosparausoodonto-medico-hospitalar; partes e pecas 3 46.65-6 Comercio atacadista de maquinas e equipamentos para uso comercial; partes e pecas3 46.69-9Comercio atacadista demaquinas, aparelhose equipamentos no especiIicados anteriormente; partes e pecas 3 46.7Comercioatacadistademadeira,Ierragens,Ierramentas,materialeletricoematerialde construco

46.71-1 Comercio atacadista de madeira e produtos derivados 3 46.72-9 Comercio atacadista de Ierragens e Ierramentas 3 46.73-7 Comercio atacadista de material eletrico 3 46.74-5 Comercio atacadista de cimento 3 46.79-6Comercio atacadista especializado demateriais de construco no especiIicados anteriormente e de materiais de construco em geral 3 46.8 Comercio atacadista especializado em outros produtos46.81-8 Comercio atacadista de combustiveis solidos, liquidos e gasosos, exceto gas natural e GLP3 46.82-6 Comercio atacadista de gas liqeIeito de petroleo (GLP) 3 46.83-4 Comercio atacadista de deIensivos agricolas, adubos, Iertilizantes e corretivos do solo3 46.84-2 Comercio atacadista de produtos quimicos e petroquimicos, exceto agroquimicos3 46.85-1 Comercio atacadista de produtos siderurgicos e metalurgicos, exceto para construco3 46.86-9 Comercio atacadista de papel e papelo em bruto e de embalagens 3 46.87-7 Comercio atacadista de residuos e sucatas 3 46.89-3ComercioatacadistaespecializadodeoutrosprodutosintermediariosnoespeciIicados anteriormente 3 46.9 Comercio atacadista no-especializado46.91-5 Comercio atacadista de mercadorias em geral, com predominncia de produtos alimenticios2 46.92-3 Comercio atacadista de mercadorias em geral, com predominncia de insumos agropecuarios2 46.93-1Comercio atacadista de mercadorias em geral, sem predominncia de alimentos ou de insumos agropecuarios 2 47 COMERCIO VAREJISTA47.1 Comercio vareiista no-especializado47.11-3Comerciovareiistademercadoriasemgeral,compredominnciadeprodutosalimenticios- hipermercados e supermercados 2 47.12-1Comerciovareiistademercadoriasemgeral,compredominnciadeprodutosalimenticios- minimercados, mercearias e armazens 2 47.13-0 Comercio vareiista de mercadorias em geral, sem predominncia de produtos alimenticios2 47.2 Comercio vareiista de produtos alimenticios, bebidas e Iumo47.21-1 Comercio vareiista de produtos de padaria, laticinio, doces, balas e semelhantes2 47.22-9 Comercio vareiista de carnes e pescados - acougues e peixarias 3 47.23-7 Comercio vareiista de bebidas 2 47.24-5 Comercio vareiista de hortiIrutigranieiros 2 47.29-6Comerciovareiistadeprodutosalimenticiosemgeralouespecializadoemprodutos alimenticios no especiIicados anteriormente; produtos do Iumo 2 47.3 Comercio vareiista de combustiveis para veiculos automotores47.31-8 Comercio vareiista de combustiveis para veiculos automotores 3 47.32-6 Comercio vareiista de lubriIicantes 3 47.4Comercio vareiista de material de construco47.41-5 Comercio vareiista de tintas e materiais para pintura 2 47.42-3 Comercio vareiista de material eletrico 1 47.43-1 Comercio vareiista de vidros 2 47.44-0 Comercio vareiista de Ierragens, madeira e materiais de construco 2 47.5Comercio vareiista de equipamentos de inIormatica e comunicaco; equipamentos e artigos de uso domestico

47.51-2 Comercio vareiista especializado de equipamentos e suprimentos de inIormatica1 47.52-1 Comercio vareiista especializado de equipamentos de teleIonia e comunicaco1 47.53-9 Comercio vareiista especializado de eletrodomesticos e equipamentos de audio e video1 47.54-7 Comercio vareiista especializado de moveis, colchoaria e artigos de iluminaco 1 47.55-5 Comercio vareiista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho1 47.56-3 Comercio vareiista especializado de instrumentos musicais e acessorios 1 47.57-1Comerciovareiistaespecializadodepecaseacessoriosparaaparelhoseletroeletrnicospara uso domestico, exceto inIormatica e comunicaco 1 47.59-8 Comercio vareiista de artigos de uso domestico no especiIicados anteriormente1 47.6 Comercio vareiista de artigos culturais, recreativos e esportivos47.61-0 Comercio vareiista de livros, iornais, revistas e papelaria 1 47.62-8 Comercio vareiista de discos, CDs, DVDs e Iitas 1 47.63-6 Comercio vareiista de artigos recreativos e esportivos 1 47.7ComerciovareiistadeprodutosIarmacuticos,perIumariaecosmeticoseartigosmedicos, opticos e ortopedicos

47.71-7 Comercio vareiista de produtos Iarmacuticos para uso humano e veterinario2 47.72-5 Comercio vareiista de cosmeticos, produtos de perIumaria e de higiene pessoal1 47.73-3 Comercio vareiista de artigos medicos e ortopedicos 1 47.74-1 Comercio vareiista de artigos de optica 1 47.8 Comercio vareiista de produtos novos no especiIicados anteriormente e de produtos usados47.81-4 Comercio vareiista de artigos do vestuario e acessorios 1 47.82-2 Comercio vareiista de calcados e artigos de viagem 1 47.83-1 Comercio vareiista de ioias e relogios 1 47.84-9 Comercio vareiista de gas liqueIeito de petroleo (GLP) 3 47.85-7 Comercio vareiista de artigos usados 2 47.89-0 Comercio vareiista de outros produtos novos no especiIicados anteriormente 1 47.9 Comercio ambulante e outros tipos de comercio vareiista47.90-3 Comercio ambulante e outros tipos de comercio vareiista 2 Pagina 4/5: continuaco... Cdigos DENOMINACOGR H TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO49 TRANSPORTE TERRESTRE49.1 Transporte Ierroviario e metroIerroviario49.11-6Transporte Ierroviario de carga 3 49.12-4Transporte metroIerroviario de passageiros 3 49.2 Transporte rodoviario de passageiros49.21-3Transporterodoviariocoletivodepassageiros,comitinerarioIixo,municipaleemregio metropolitana 3 49.22-1Transporte rodoviario coletivo de passageiros, com itinerario Iixo, intermunicipal, interestadual e internacional 3 49.23-0Transporte rodoviario de taxi 3 49.24-8Transporte escolar 3 49.29-9Transporterodoviariocoletivodepassageiros,sobregimedeIretamento,eoutrostransportes rodoviarios no especiIicados anteriormente 3 49.3 Transporte rodoviario de carga49.30-2Transporte rodoviario de carga 3 49.4 Transporte dutoviario49.40-0Transporte dutoviario 3 49.5 Trens turisticos, teleIericos e similares49.50-7Trens turisticos, teleIericos e similares 3 50 TRANSPORTE AQUAVIARIO50.1 Transporte maritimo de cabotagem e longo curso50.11-4Transporte maritimo de cabotagem 3 50.12-2Transporte maritimo de longo curso 3 50.2 Transporte por navegaco interior50.21-1Transporte por navegaco interior de carga 3 50.22-0Transporte por navegaco interior de passageiros em linhas regulares 3 50.3 Navegaco de apoio50.30-1Navegaco de apoio 3 50.9 Outros transportes aquaviarios50.91-2Transporte por navegaco de travessia 3 50.99-8Transportes aquaviarios no especiIicados anteriormente 3 51 TRANSPORTE AEREO51.1 Transporte aereo de passageiros51.11-1Transporte aereo de passageiros regular 3 51.12-9Transporte aereo de passageiros no-regular 3 51.2 Transporte aereo de carga51.20-0Transporte aereo de carga 3 51.3 Transporte espacial51.30-7Transporte espacial 3 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES52.1 Armazenamento, carga e descarga52.11-7Armazenamento 3 52.12-5Carga e descarga 3 52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres52.21-4Concessionarias de rodovias, pontes, tuneis e servicos relacionados 3 52.22-2Terminais rodoviarios e Ierroviarios 3 52.23-1Estacionamento de veiculos 3 52.29-0Atividades auxiliares dos transportes terrestres no especiIicadas anteriormente3 52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviarios52.31-1Gesto de portos e terminais 3 52.32-0Atividades de agenciamento maritimo 3 52.39-7Atividades auxiliares dos transportes aquaviarios no especiIicadas anteriormente3 52.4 Atividades auxiliares dos transportes aereos52.40-1Atividades auxiliares dos transportes aereos 3 52.5 Atividades relacionadas a organizaco do transporte de carga52.50-8Atividades relacionadas a organizaco do transporte de carga 3 53 CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA53.1 Atividades de Correio53.10-5Atividades de Correio 2 53.2 Atividades de malote e de entrega53.20-2Atividades de malote e de entrega 2 I ALOJAMENTO E ALIMENTACO55 ALOJAMENTO55.1 Hoteis e similares55.10-8Hoteis e similares 2 55.9 Outros tipos de aloiamento no especiIicados anteriormente55.90-6Outros tipos de aloiamento no especiIicados anteriormente 2 56 ALIMENTACO56.1 Restaurantes e outros servicos de alimentaco e bebidas56.11-2Restaurantes e outros estabelecimentos de servicos de alimentaco e bebidas2 56.12-1Servicos ambulantes de alimentaco 2 56.2 Servicos de catering, buI e outros servicos de comida preparada56.20-1Servicos de catering, buI e outros servicos de comida preparada 2 J INFORMACO E COMUNICACO58 EDICO E EDICO INTEGRADA A IMPRESSO58.1 Edico de livros, iornais, revistas e outras atividades de edico58.11-5Edico de livros 3 58.12-3Edico de iornais 3 58.13-1Edico de revistas 3 58.19-1Edico de cadastros, listas e outros produtos graIicos 3 58.2 Edico integrada a impresso de livros, iornais, revistas e outras publicaces58.21-2Edico integrada a impresso de livros 3 58.22-1Edico integrada a impresso de iornais 3 58.23-9Edico integrada a impresso de revistas 3 58.29-8Edico integrada a impresso de cadastros, listas e outros produtos graIicos3 59ATIVIDADES CINEMATOGRAFICAS, PRODUCO DE VIDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISO; GRAVACO DE SOM E EDICO DE MUSICA

59.1 Atividades cinematograIicas, produco de videos e de programas de televiso59.11-1Atividades de produco cinematograIica, de videos e de programas de televiso2 59.12-0Atividades de pos-produco cinematograIica, de videos e de programas de televiso2 59.13-8Distribuico cinematograIica, de video e de programas de televiso 2 59.14-6Atividades de exibico cinematograIica 2 59.2 Atividades de gravaco de som e de edico de musica59.20-1Atividades de gravaco de som e de edico de musica 2 60 ATIVIDADES DE RADIO E DE TELEVISO60.1 Atividades de radio60.10-1Atividades de radio 2 60.2 Atividades de televiso60.21-7Atividades de televiso aberta 2 60.22-5Programadoras e atividades relacionadas a televiso por assinatura 2 61 TELECOMUNICACES61.1 Telecomunicaces por Iio61.10-8Telecomunicaces por Iio 2 61.2 Telecomunicaces sem Iio61.20-5Telecomunicaces sem Iio 261.3 Telecomunicaces por satelite61.30-2Telecomunicaces por satelite 2 61.4 Operadoras de televiso por assinatura61.41-8Operadoras de televiso por assinatura por cabo 2 61.42-6Operadoras de televiso por assinatura por microondas 2 61.43-4Operadoras de televiso por assinatura por satelite 2 61.9 Outras atividades de telecomunicaces61.90-6Outras atividades de telecomunicaces 2 62 ATIVIDADES DOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACO62.0 Atividades dos servicos de tecnologia da inIormaco62.01-5Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 2 62.02-3Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizaveis2 62.03-1Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador no-customizaveis2 62.04-0Consultoria em tecnologia da inIormaco 2 62.09-1Suporte tecnico, manutenco e outros servicos em tecnologia da inIormaco2 63 ATIVIDADES DE PRESTACO DE SERVICOS DE INFORMACO63.1 Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas63.11-9Tratamento de dados, provedores de servicos de aplicaco e servicos de hospedagem na internet 2 63.19-4Portais, provedores de conteudo e outros servicos de inIormaco na internet2 63.9 Outras atividades de prestaco de servicos de inIormaco63.91-7Agncias de noticias 2 63.99-2Outras atividades de prestaco de servicos de inIormaco no especiIicadas anteriormente2 K ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVICOS RELACIONADOS64 ATIVIDADES DE SERVICOS FINANCEIROS64.1 Banco Central 1 64.10-7Banco Central 1 64.2 Intermediaco monetaria - depositos a vista64.21-2Bancos comerciais 1 64.22-1Bancos multiplos, com carteira comercial 1 64.23-9Caixas econmicas 1 64.24-7Credito cooperativo 1 64.3 Intermediaco no-monetaria - outros instrumentos de captaco64.31-0Bancos multiplos, sem carteira comercial 1 64.32-8Bancos de investimento 1 64.33-6Bancos de desenvolvimento 1 64.34-4Agncias de Iomento 1 64.35-2Credito imobiliario 1 64.36-1Sociedades de credito, Iinanciamento e investimento - Iinanceiras 1 64.37-9Sociedades de credito ao microempreendedor 1 64.38-7Bancos de cmbio e outras instituices de intermediaco no-monetaria 1 64.4 Arrendamento mercantil64.40-9Arrendamento mercantil 1 64.5 Sociedades de capitalizaco64.50-6Sociedades de capitalizaco 1 64.6 Atividades de sociedades de participaco64.61-1Holdings de instituices Iinanceiras 1 64.62-0Holdings de instituices no-Iinanceiras 1 64.63-8Outras sociedades de participaco, exceto holdings 1 64.7 Fundos de investimento64.70-1Fundos de investimento 1 64.9 Atividades de servicos Iinanceiros no especiIicadas anteriormente64.91-3Sociedades de Iomento mercantil - Iactoring 1 64.92-1Securitizaco de creditos 1 64.93-0Administraco de consorcios para aquisico de bens e direitos 1 64.99-9Outras atividades de servicos Iinanceiros no especiIicadas anteriormente1 65 SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAUDE65.1 Seguros de vida e no-vida65.11-1Seguros de vida 1 65.12-0Seguros no-vida 1 65.2 Seguros-saude65.20-1Seguros-saude 1 65.3 Resseguros65.30-8Resseguros 1 65.4 Previdncia complementar65.41-3Previdncia complementar Iechada 1 65.42-1Previdncia complementar aberta 1 65.5 Planos de saude65.50-2Planos de saude 1 66ATIVIDADESAUXILIARESDOSSERVICOSFINANCEIROS,SEGUROS, PREVIDNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAUDE

66.1 Atividades auxiliares dos servicos Iinanceiros66.11-8Administraco de bolsas e mercados de balco organizados 1 66.12-6Atividades de intermediarios em transaces de titulos, valores mobiliarios e mercadorias1 66.13-4Administraco de cartes de credito 1 66.19-3Atividades auxiliares dos servicos Iinanceiros no especiIicadas anteriormente 1 66.2 Atividades auxiliares dos seguros, da previdncia complementar e dos planos de saude66.21-5Avaliaco de riscos e perdas 1 66.22-3Corretores e agentes de seguros, de planos de previdncia complementar e de saude1 66.29-1Atividadesauxiliaresdosseguros,daprevidnciacomplementaredosplanosdesaudeno especiIicadas anteriormente 1 66.3 Atividades de administraco de Iundos por contrato ou comisso66.30-4Atividades de administraco de Iundos por contrato ou comisso 1 L ATIVIDADES IMOBILIARIAS68 ATIVIDADES IMOBILIARIAS68.1 Atividades imobiliarias de imoveis proprios68.10-2Atividades imobiliarias de imoveis proprios 1 68.2 Atividades imobiliarias por contrato ou comisso68.21-8Intermediaco na compra, venda e aluguel de imoveis 1 68.22-6Gesto e administraco da propriedade imobiliaria 1 M ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTIFICAS E TECNICAS69 ATIVIDADES JURIDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA69.1 Atividades iuridicas69.11-7Atividades iuridicas, exceto cartorios 1 69.12-5Cartorios 1 69.2 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contabil e tributaria69.20-6Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contabil e tributaria 1 70ATIVIDADESDESEDESDEEMPRESASEDECONSULTORIAEMGESTO EMPRESARIAL

70.1 Sedes de empresas e unidades administrativas locais70.10-7Sedes de empresas e unidades administrativas locais 1 70.2 Atividades de consultoria em gesto empresarial70.20-4Atividades de consultoria em gesto empresarial 1 71 SERVICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANALISES TECNICAS71.1 Servicos de arquitetura e engenharia e atividades tecnicas relacionadas71.11-1Servicos de arquitetura 1 71.12-0Servicos de engenharia 1 71.19-7Atividades tecnicas relacionadas a arquitetura e engenharia 1 71.2 Testes e analises tecnicas71.20-1Testes e analises tecnicas 2 72 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO72.1 Pesquisa e desenvolvimento experimental em cincias Iisicas e naturais72.10-0Pesquisa e desenvolvimento experimental em cincias Iisicas e naturais 2 72.2 Pesquisa e desenvolvimento experimental em cincias sociais e humanas72.20-7Pesquisa e desenvolvimento experimental em cincias sociais e humanas2 73 PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO73.1 Publicidade73.11-4Agncias de publicidade 1 73.12-2Agenciamento de espacos para publicidade, exceto em veiculos de comunicaco1 73.19-0Atividades de publicidade no especiIicadas anteriormente 1 73.2 Pesquisas de mercado e de opinio publica73.20-3Pesquisas de mercado e de opinio publica 1 7475 OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTIFICAS E TECNICAS74.1 Design e decoraco de interiores74.10-2Design e decoraco de interiores 1 74.2 Atividades IotograIicas e similares74.20-0Atividades IotograIicas e similares 274.9 Atividades proIissionais, cientiIicas e tecnicas no especiIicadas anteriormente74.90-1Atividades proIissionais, cientiIicas e tecnicas no especiIicadas anteriormente1 ATIVIDADES VETERINARIAS75.0 Atividades veterinarias75.00-1Atividades veterinarias 3 Pagina 5/5: continuaco... CdigosDENOMINACOGR N ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVICOS COMPLEMENTARES77ALUGUEISNO-IMOBILIARIOSEGESTODEATIVOSINTANGIVEISNO-FINANCEIROS

77.1 Locaco de meios de transporte sem condutor77.11-0 Locaco de automoveis sem condutor 1 77.19-5 Locaco de meios de transporte, exceto automoveis, sem condutor 1 77.2 Aluguel de obietos pessoais e domesticos77.21-7 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 1 77.22-5 Aluguel de Iitas de video, DVDs e similares 1 77.23-3 Aluguel de obietos do vestuario, ioias e acessorios 1 77.29-2 Aluguel de obietos pessoais e domesticos no especiIicados anteriormente1 77.3 Aluguel de maquinas e equipamentos sem operador77.31-4 Aluguel de maquinas e equipamentos agricolas sem operador 1 77.32-2 Aluguel de maquinas e equipamentos para construco sem operador 1 77.33-1 Aluguel de maquinas e equipamentos para escritorio 1 77.39-0 Aluguel de maquinas e equipamentos no especiIicados anteriormente 1 77.4 Gesto de ativos intangiveis no-Iinanceiros77.40-3 Gesto de ativos intangiveis no-Iinanceiros 1 78 SELECO, AGENCIAMENTO E LOCACO DE MO-DE-OBRA78.1 Seleco e agenciamento de mo-de-obra78.10-8 Seleco e agenciamento de mo-de-obra 1 78.2 Locaco de mo-de-obra temporaria78.20-5 Locaco de mo-de-obra temporaria 1 78.3 Fornecimento e gesto de recursos humanos para terceiros78.30-2 Fornecimento e gesto de recursos humanos para terceiros 1 79AGNCIASDEVIAGENS,OPERADORESTURISTICOSESERVICOSDE RESERVAS

79.1 Agncias de viagens e operadores turisticos79.11-2 Agncias de viagens 1 79.12-1