A atuação do Ministério Público e Tribunais de Contas no combate à corrupção

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Page 1: A atuação do Ministério Público e Tribunais de Contas no combate à corrupção

A atuação do Ministério

Público e Tribunais de Contas

no combate à corrupção

Ministério Público do Estado do ParáNúcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção

Page 2: A atuação do Ministério Público e Tribunais de Contas no combate à corrupção

O relatório técnico do Tribunal de Contas

• Força executiva extrajudicial das decisões dos Tribunais de Contas (art. 71, §3º, da CF/88 e art. 116, §3º, da CEPA e art. 1º,§2º, da Lei Orgânica do TCM/PA);

• As decisões do Tribunal de Contas (Acórdãos) que imputam débito ou multa, usualmente conhecidos como RID (Resolução de Imputação de Débito) ou RIM (Resolução de Imputação de Multa), podem ser executados diretamente em juízo como títulos executivos extrajudiciais sem a necessidade de amplo processo cognitivo.

• Debate sobre a legitimidade do Ministério Público em executar os acórdãos dos tribunais de Contas:

• A legitimidade extraordinária ampla do Ministério Público em cumprimento de sua funçãoconstitucional em defesa do patrimônio público;

• A legitimidade extraordinária ampla do Parquet diante da deficiência e/ou omissãodeliberada da máquina administrativa;

• A legitimidade extraordinária limitada do Parquet para a execução apenas da Resolução deImputação de Débito (RID), em razão do ressarcimento ao erário ser medida reparatória semcaráter punitivo (como é a multa1); e

• A ilegitimidade do Ministério Público para execução dos Acórdãos do Tribunal de Contas.

Page 3: A atuação do Ministério Público e Tribunais de Contas no combate à corrupção

O papel do Ministério Público frente ao

relatório técnico do Tribunal de Contas

• A jurisprudência nacional tinha uma clara divergência ao ponto da 2ª Turmado STJ consolidar o entendimento de que o Ministério Público é partelegítima para propor a execução de título executivo oriundo de decisão deTribunal de Contas, notadamente visando o ressarcimento ao erário (RID), e a1° Turma do STJ afirmar que o Parquet não é parte legítima para propor aexecução de título executivo oriundo de decisão de Tribunal de Contas:

Legitimidade

STJ; Processo: REsp1346770/MG; Relator:

Min. Herman Benjamin; Órgão

Julgador: Segunda Turma; Julgamento:

13/11/2012

STJ; Processo: REsp1333716/MG; Relator: Min. Eliana Calmon;

Órgão Julgador: Segunda Turma;

Julgamento: 15/08/2013

Ilegitimidade

STJ; Processo: REsp1194670/MA; Relator: Min. Napoleão Nunes

Maia Filho; Órgão Julgador: Primeira

Turma; Julgamento: 20/06/2013

STJ; Processo: REsp1119377/SP; Relator:

Min. Humberto Martins; Órgão

Julgador: Primeira Seção; Julgamento:

26/08/2009

Page 4: A atuação do Ministério Público e Tribunais de Contas no combate à corrupção

O papel do Ministério Público frente ao

relatório técnico do Tribunal de Contas• Pacificação do debate: No dia 02/10/2014, o Supremo Tribunal Federal julgou o

Agravo em Recurso Extraordinário nº 823.347/MA, com repercussão geral,

consolidando o entendimento de que a legitimidade para a execução das decisões de

condenação patrimonial das Cortes de Contas é exclusiva do ente público

beneficiário, não cabendo ao Ministério Público executá-las:

• Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida.

Reafirmação de jurisprudência. 2. Direito Constitucional e Direito Processual Civil. Execução

das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas. Legitimidade

para propositura da ação executiva pelo ente público beneficiário. 3. Ilegitimidade ativa do

Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual.

Recurso não provido. (In: STF; Processo: ARE 823347 RG; Relator(a): Min. Gilmar

Mendes; Julgamento: 02/10/2014; Publicação: 28/10/2014)

• Modificou o entendimento da 2ª turma do STJ: STJ; Processo: REsp 1526693/MA; Relator:

Min. Herman Benjamin; Órgão Julgador: Segunda Turma; Julgamento: 02/06/2015; e STJ;

Processo: AgRg no REsp 1518430/MA; Relator: Min. Humberto Martins; Órgão Julgador:

Segunda Turma; Julgamento: 26/05/2015.

Page 5: A atuação do Ministério Público e Tribunais de Contas no combate à corrupção

Repercussões práticas da decisão do STF

1. Aumenta a responsabilidade do ente

público por ser o único legitimado a

ingressar com ação de execução (rito

sumário), diante da ilegitimidade do

Tribunal de Contas e do MP.

2. O MP passa a ter atribuição

fiscalizatória ampla e judicial restrita às

ações com amplo conhecimento (ação

civil pública e ação de improbidade

administrativa)

3. A ação de execução do ente público está

sujeita:

a) à deficiência da máquina

administrativa municipal (Ex:

inexistência de procuradoria

jurídica de carreira, falta de

pessoal, falta de estrutura física,

etc).

b) aos conchavos políticos (Ex: ação

de execução contra gestores

públicos ainda em poder, ação de

execução contra gestor do mesmo

partido político, etc).

Page 6: A atuação do Ministério Público e Tribunais de Contas no combate à corrupção

O novo papel do Ministério Público

• A ilegitimidade do MP para ação de execução não afasta a sua atribuição que deverá se conformarà nova realidade jurídica:

• Instauração de Procedimento Administrativo para fiscalização da ação de execução movida pelo ente público;

• Recomendação extrajudicial ao Prefeito e Procuradoria Jurídica do Município para ingressar com ação de execução emtempo razoável; e

• Ação civil pública de obrigação de fazer para criação de procuradoria jurídica municipal de carreira.

• Importante: os Acórdãos dos tribunais de contas possuem natureza de título executivo extrajudicial e não necessitam serinscritos na dívida ativa (In: STJ; Processo: AgRg no REsp 1322774/SE; Relator: Min. Mauro Campbell Marques;Órgão Julgador: Segunda Turma; Julgamento: 26/06/2012; Publicação: DJe, 06/08/2012)

• Instauração de Procedimento Administrativo para eventual ação de improbidade administrativa e/ou ação deressarcimento com base no relatório técnico do Tribunal de Contas;

• Importante: Deve-se tomar cuidado com o prazo prescricional, sendo que o Parquet já recomendou ao TCM/PA que“encaminhe informações relativas a possíveis atos de improbidade administrativas assim que forem informados dopossível ato de improbidade”.

• Fiscalização da legalidade e celeridade do julgamento das contas de gestão pelo Poder Legislativo (sem seimiscuir na análise política das contas);

• Importante: O STF tem entendido que as contas de gestão do prefeito devem ser julgadas em definitivo pelo PoderLegislativo Municipal (STF; Processo: RE 132747; Relator(a): Min. Marco Aurélio; Órgão Julgador: Tribunal Pleno;Julgamento: 17/06/1992)

• Fiscalização na aplicação da Lei da Ficha Limpa tanto nas condenações de suspensão dos direitos políticos porato de improbidade administrativa ou julgamento de contas com irregularidade insanável;

Page 7: A atuação do Ministério Público e Tribunais de Contas no combate à corrupção

Parceria do NCIC e TCM/PA

• O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA)

auxiliando, com análise técnica, as investigações do Ministério Público.

• Convênio nº 011/2011-MP/PA: “Desenvolvimento, em conjunto de ações, tarefas,

atividades e quaisquer outras medidas que visem a proteção e defesa do patrimônio

público dos municípios e da moralidade administrativa, inclusive como emissão e

fornecimento para o MPE de laudos, pareceres, recomendações e ou Notas técnicas, pelo

TCM, para que o Ministério Público possa garantir o cumprimento de seu pape

Combate à Corrupção

MPPA

TCM/PA

Page 8: A atuação do Ministério Público e Tribunais de Contas no combate à corrupção

Parceria do NCIC e TCM/PADATA MUNICÍPIO OPERAÇÃO CLASSE SITUAÇÃO

09/04/2013 Mocajuba Operação Mocajuba Auxílio à Promotoria de

Justiça

Ação de improbidade

administrativa ajuizada

22/01/2014 Santo Antônio do Tauá Operação Calça Curta Investigação criminal

originária

Ação penal ajuizada

16/09/2014 Igarapé-Miri Operação Falso Patuá Investigação criminal

originária

Declínio de atribuições

pela cassação do

Prefeito

18/11/2014 Vitória do Xingú Sem nome Investigação criminal

originária

Esperando a conclusão

do IML

17/04/2015 Santarém Novo Operação Guaiamum Investigação criminal

originária

Esperando relatório

técnico do TCM/PA

16/05/2015 Parauapebas Operação Filisteus Investigação criminal

originária e auxílio à

Promotoria de Justiça

Esperando relatório

técnico do TCM/PA

16/06/2015 Castanhal Operação Querida

Saúde

Auxílio à Promotoria de

Justiça

Pendente de análise do

MP

23/07/2015 Acará Operação Murucutum Investigação criminal

originária

Esperando conclusão

do IML

11/09/2015 Magalhães Barata Operação Cuiarana Auxílio à Promotoria de

Justiça

Esperando relatório

técnico do TCM/PA

17/11/2015 Oeiras do Pará Operação Araticu Investigação criminal

originária

Esperando conclusão

do IML

01/04/2016 Capitão Poço Operação Fundo do

Poço

Investigação criminal

originária

Pendente de análise do

MP

Page 9: A atuação do Ministério Público e Tribunais de Contas no combate à corrupção

Muito Obrigado!

• Palestrante: Nelson Pereira Medrado

• Cargo: Procurador de Justiça e Coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade

Administrativa e Corrupção

• Endereço: Prédio Sede do Ministério Público do Estado do Pará na Rua Joao Diogo, nº

100, bairro Cidade Velha, CEP nº 66.015-160, em Belém (PA)

• Contato: (91) 4006-3558

• Mais informações sobre providências do Ministério Público com base nos relatórios de

julgamento dos Tribunais de Contas, acesse: https://goo.gl/kw3eJF