A ASSOCIAÇÃO

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A ASSOCIAÇÃO

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A ASSOCIAÇÃO. 1. Criação. I- O processo de constituição Forma: e. p. (168) Formalidades : Prévias [anteriores à e. p.]: certificado de admissibilidade da denominação (cfr. RNPC, 36,45,46,51 e 54); - PowerPoint PPT Presentation

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A ASSOCIAÇÃO

1. Criação

• I- O processo de constituição Forma: e. p. (168)Formalidades :• Prévias [anteriores à e. p.]: certificado de

admissibilidade da denominação (cfr. RNPC, 36,45,46,51 e 54);

• Posteriores (168/2): comunicação à autoridade administrativa para efeitos de registo; publicação no DR

II- O acto de constituição e os estatutos

• As partes [Fundadores] (n.º?)

Elementos obrigatórios do acto constitutivo [167/1]

• Denominação

• Fim [actividade]

• Sede

• Órgãos da sociedade [Direcção, CF: art.162]

• Contribuição dos associados

Elementos facultativos [167/2]

• Duração (se por tempo determinado)

• Direitos e obrigações dos associados [176]

• Admissão, exoneração e exclusão dos associados [181]

• Termos da extinção da pc [182-184]

• Destino do património em caso de extinção [166]

III- Invalidade do acto constitutivo

• Regras gerais do negócio jurídico?

• Nulidade por ilicitude (158.º-A)

• Falta de escritura pública?

[não há nulidade da constituição da associação, mas apenas a sua qualificação como associação sem personalidade jurídica (195-198)]

2. Organização e funcionamento da associação

• A- Estrutura de órgãos

- obrigatórios: administração, conselho fiscal e assembleia geral [172-178]

- outros: indicados nos estatutos

B- Administração

I- Composição [órgão colegial constituído por um número

ímpar de titulares habitualmente chamado Direcção:162]

II- Designação dos titulares (170/1) [AG/Outro Processo fixado nos estatutos]

III- Revogação (170/2) - livre - justa causa [170/2]

B- Administração

IV- Competências • Gestão • Representação (163)

V- Regras de funcionamento (171)

[só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros; as deliberações são tomadas pela maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate]

C- Conselho Fiscal

I- Composição: órgão colegial com um número ímpar de membros [162]

II- Designação [AG/Outro… 170/1]

III- Revogação [170/2]

IV- Competências [ o código é omisso: lacuna a preencher com recurso ao regime das sociedades anónimas]

V- Regras de funcionamento [171]

D- Assembleia geral

I- Composição

• Matéria de direitos dos associados, em princípio reservada aos estatutos (167/2)

II- Competência

• Competência residual [172/1]

• Competência obrigatória [172/2]

Assembleia geral

III- Convocação (173 e 174)

• Competência [administração/grupo de associados/1 associado: 173]

• Forma [aviso postal: 174]

IV- Reunião (175/1)

• 1ª convocatória [175/1]

• 2ª convocatória

D- Assembleia geral

V- Deliberações sociais

• Objecto [ordem do dia: 174/2;

excepção: assembleia universal]

• Maioria [175/2/3/4]

D- Assembleia geral

Anulabilidade das deliberações sociais (174/2, 177, 178 e 176/2)

• Causas: – Contrariedade à lei ou aos estatutos [177]– Excedam o objecto da reunião [174/2]

• Regime [178]

3. Os associados

I- Aquisição da qualidade

• Fundadores

• Adesão ou admissão

II - Direitos e obrigações [estatutos; direito de voto: 176/1]

III - Natureza pessoal da qualidade de associado (180)

IV- Efeitos da saída ou exclusão (181)

4. Alteração dos estatutos

• Competência da assembleia (172/2)...

• Voto favorável de três quartos do número dos associados presentes (175/3)

5. Extinção da associação

Processo com três fases:

• Dissolução

• Liquidação

• Atribuição dos bens sobrantes

Dissolução (182, 184/1)

• Causas • De dissolução imediata [182/1]• De dissolução judicial [182/2]

Causas de dissolução imediata– Deliberação dos sócios – Decurso do prazo por que se constituíram– Qualquer outra causa estatutária– Falecimento ou desaparecimento de todos os

associados– Declaração de insolvência

Causas de dissolução judicial [182/2]

– Esgotamento ou impossibilidade do fim

– Contraste entre fim real e fim estatutário

– Actividade ilícita ou imoral

– Contrariedade à ordem pública

Efeitos da dissolução

Diminuição da capacidade da pessoa colectiva: capacidade limitada para a prática dosactos meramente conservatórios e dos

necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes [184/1]

Entrada em liquidação

Liquidação

• Actividade complexa não determinada no Código civil

Atribuição dos bens da associação [166]

– Bens onerados com encargos ou vinculados a um fim: outra pessoa colectiva [166/1]

– Restantes Bens [166/2]• Lei especial• Estatutos• Deliberação dos associados• Tribunal

– Outra pessoa colectiva– Estado