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Água e Saneamento: Um direito ou um comércio? Marcelino Abreu, APDC -Associação Portuguêsa de Direito do Consumo [email protected]

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Água e Saneamento: Um direito ou um

comércio?

Marcelino Abreu, APDC -Associação Portuguêsa de Direito do Consumo

[email protected]

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Incumbe ao Estado no âmbito económico e

social:a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de

vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas”.

Art. 81 da CRP

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Incumbe ao estado garantir que: -- todos os cidadãos tenham

acesso, em igualdade de circunstancias, aos bens e

serviços essenciais à vida e à saúde e bem-estar;

-- todos tenham acesso à educação; à protecção social; à

habitação.

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Incumbe ao Estado a protecção dos interesses económicos do

consumidor.

Art. 60 CRP

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A água potável é um bem escasso (há zonas no planeta sem água ou

em que esta é de difícil acesso)

A água é essencial à vida

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O tratamento dos efluentes é fundamental

quer por razões ambientais, quer por

razões de saúde pública.

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A 22 de Março de 1992 a ONU instituiu o "Dia Mundial da Água", publicando um

documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água".

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A água faz parte do património do planeta.

A sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo

o homem ou grupo social que a utiliza.

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Serviços Públicos essenciais (entre outros):

a) Serviço de fornecimento de água;

f) Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;

g) Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.

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Deve o Estado deixar nas mais dos privados (entidades que buscam o lucro) o cumprimento da tarefa de

assegurar a todos o acesso aos serviços e bens essenciais?

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-- Os privados defendem interesses próprios;

-- Os privados visam o lucro;-- Os privados especulam;

-- Ao estado cabe a defesa do bem comum;-- O estado não tem por finalidade o lucro;

-- Ao Estado cabe a defesa da Justiça social;

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Devem os serviços públicos de água e saneamento ser

actividades lucrativas? ou

Devem ser bens e serviços acessíveis a todos em

igualdade de circunstancias?

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A ideia de que tudo tem que ser lucrativo é errada.

Há sectores que não podem ser lucrativos.

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Quais?

Serviços públicos essenciaisTransportes públicos

SaúdeEducação

Defesa nacional

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Os serviços de águas e saneamento têm que ter como objectivo garantir a todos, em condições de igualdade, a fruição dum serviço e de um bem

que é um direito.

Isto só se consegue com a propriedade e gestão públicas e sem

fins lucrativos.

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O que existe nas PPs?

As concessões dos serviços de água e saneamento são

actos com vista à protecção do interesse público e do ambiente

ou negócios lucrativos?

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Para que servem as cláusulas de reequilíbrio financeiro?

Para que servem as taxas de rentabilidade mínimas

previstas nos contratos de concessão?

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A privatização dos serviços de água significa uma cedência de

poder político em favor dos interesses económico.

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A cedência das infra-estruturas municipais de água e saneamento

pertencentes aos municípios, pagas por todos, para empresas privadas, implicam que os municípios passem a comprar aquilo que era de todos,

com prejuízos evidentes para as populações/consumidores.

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PPPs = a negócio ruinoso = a negócio leonino

Pacto leonino consiste na atribuição apenas de direitos ou obrigações a uma das partes

contratantes

“É nula a cláusula que exclui um sócio da comunhão nos lucros ou que o isenta de

participar nas perdas da sociedade”. ARTIGO 994º Cod. Civ.

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Em Barcelos, a autarquia foi condenada por um Tribunal Arbitral a pagar uma

indemnização à concessionária no valor de 172 milhões de euros (valor quase 3 vezes

superior ao Orçamento Municipal) a título de reposição do equilíbrio económico financeiro.

Porquê?

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Não se terem verificado os consumos previstos no contrato de concessão - sendo

que o contrato da concessão previa cerca de 141 litros por pessoa, quando o consumo

médio de água neste concelho é de cerca de 70 litros per capita.

O mesmo contrato de concessão que garante ainda aos accionistas privados “uma taxa interna de rentabilidade accionista, em

termos anuais nominais, para todo o prazo da concessão de 10,34%”.

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Que benefícios para o consumidor?Nenhum!

Que prejuízos? Vários!

-- bens e serviços mais caros (por causa do objectivo do lucro e porque o ente público quer atenuar os valores

que paga a título de reequilíbrio financeiro);

-- não tem garantia de efectiva qualidade…

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Os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel

podem solicitar a contratualização dos serviços de abastecimento público de

água e de saneamento de águas residuais sempre que

os mesmos se encontrem disponíveis.

Art. 63 do DL 194/2009

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Todos os edifícios, existentes ou a construir, com acesso ao serviço

de abastecimento público de água ou de saneamento de águas residuais devem dispor de

sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas

residuais devidamente licenciados, de acordo com as

normas de concepção e dimensionamento em vigor, e estar ligados aos respectivos

sistemas públicos.

Art. 63 do DL 194/2009

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Ilus. e Ex.mo Senhor Carlos Pinto Coelhodigno director da Companhia das Águas edigno membro do Partido Legitimista:

Dois factos igualmente graves e igualmente importantes, para mim, me levam a dirigir a V. Exa. estas humildes regras: o primeiro é a tomada de Cuenca e as últimas vitórias das forças Carlistas sobre as tropas Republicanas, em Espanha. O segundo é a falta de água na minha cozinha e no meu quarto de banho. Abundam os Carlistas e escassearam as águas, eis uma coincidência histórica que deve comover duplamente uma alma sobre a qual pesa, como na de V. Exa., a responsabilidade da canalização e a do direito divino. Se eu tiver fortuna de exacerbar até às lágrimas a justa comoção de V. Exa., que eu interponha o meu contador, Exmo. Senhor, que eu interponha nas relações de sensibilidade de V. Exa., com o Mundo externo; e que essas lágrimas benditas de industrial e de político caiam na minha bandeira! E, pago este tributo aos nossos afectos, falemos um pouco, se V. Exa. o permite, dos nossos contratos. Em virtude do meu escrito, devidamente firmado por V. Exa., e por mim, temos nós – um para com o outro – um certo número de direitos e encargos. Eu obriguei-me, para com V. Exa., a pagar a despesa de uma encanação, e aluguer de um contador e o preço da água que consumisse. V. Exa. fornecia, eu pagava. Faltamos, evidentemente, à fé deste contrato; eu, se não pagar, V. Exa., se não fornecer. Se eu não pagar, faz isto: corta-me a canalização. Quando V. Exa. não fornecer, o que hei-de fazer, Exmo. Senhor? É evidente que para que o nosso contrato não seja inteiramente leonino, eu preciso, no análogo àquele em que V. Exa. me cortaria a canalização, de cortar alguma coisa a V. Exa. Oh! E hei-de cortar-lha!… Eu não peço indemnizações pela perda que estou sofrendo, eu não peço contas, eu não peço explicações, eu chego a nem sequer pedir água. Não quero pôr a Companhia em dificuldades, não quero causar-lhe desgostos nem prejuízos… Quero apenas esta pequena desafronta, bem simples e bem razoável, perante o direito e a justiça distribuída: – quero cortar uma coisa a V. Exa.!Rogo-lhe, Exmo. Senhor, a especial fineza de me dizer, imediatamente, peremptoriamente, sem evasivas nem tergiversações, qual é a coisa que, no mais santo uso do meu pleno direito, eu posso cortar a V. Exa.

Tenho a honra de serDe V. Exa. com muita consideraçãoe com algumas tesouras

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Água e Saneamento, um direito de todos

não um negócio de alguns.

Será que vamos ter na Europa os Cheiques da Água…?