Administração Pública no Brasil: política fiscal nos Estados após a ...
A Administração Pública no Brasil
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A Administração Pública no Brasil
Breve histórico sobre a administração do Estado
Inicialmente, mister lembrar que o Estado passou de um período abstencionista no séc. XIX para
um período intervencionista na economia no séc.XX. Assim, a partir do Estado empreendedor no
séc. XVIII, para quem a economia não necessitava de ser regulada artificialmente por meio de
forças exteriores, isto é capitalismo auto-regulado de dentro para fora do mercado, uma vez que
terminou com o inicio da I Guerra Mundial e teve o seu fim assinalado mundialmente com a
conferência de keynes The end of laissez faire, em 1926, passando por um período de alta
intervenção econômica do Estado.
Ressalte-se que há uma intrínseca ligação entre os modelos de administração pública e modelos
de gestão de recursos humanos, daí, para uma melhor compreensão da gestão de recursos
humanos na administração pública seja interessante uma definição dos modelos mais conhecidos
de administração pública, no século XX. A noção de serviço público tem evoluído ao longo das
últimas décadas no sentido de se familiarizar com as regras de mercado e de livre concorrência
atualmente dominantes.
Segundo Carminha (2009), a Administração foi tomando dimensão a partir das suas qualificações
e exigências do mercado. Administrar tem vários conceitos e significados: dirigir, orientar, formar,
integrar, com tudo isso conseguir satisfações, tanto para o patrão quanto para os funcionários,
através de determinações de o administrador saber lidar com ambas as partes, suscitar assim
satisfação para ambas as partes.
Note-se que os modelos mais conhecidos são: o tradicional, do Estado empreendedor, o liberal,
do Estado franqueador e o do novo serviço público, do Estado parceiro, adotado atualmente na
administração do governo federal.
2.1.1 O modelo tradicional, do Estado empreendedor
Segundo Bilhim (2001), este modelo tradicional, do Estado empreendedor, é baseado no modelo
de tipo ideal utilizado por Weber, distante da política, privilegiando leis e procedimentos
administrativos a valores, prevalecendo a racionalidade do “homem administrativo”, em que posto
em posições de tomada de decisões este não maximiza, apenas satisfaz, já que apenas toma
decisões racionais quando dispõe de um manancial de informação acerca da decisão que está
prestes a tomar, como por exemplo, consequências, dados de probabilidades, eventos futuros,
alternativas disponíveis.
Desse modo, este modelo tradicional empreendedor evoluiu no sentido de criar reformas para a
consolidação de uma administração pública atuante, baseando-se assim, na expansão efetiva do
Estado e na construção de instituições fortes para a maximização das respostas aos desafios
sociais.
2.1.2 O modelo liberal, do Estado franqueador
É sabido que o modelo de administração pública, mais liberalista, é essencialmente virado para o
conceito de mercado, em que, ao nível das pequenas organizações, a utilidade destas está,
intimamente, ligada às finalidades do mercado e o seu valor é mensurado através da razão
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custo/beneficio. Verifica-se um aumento da capacidade de decisão política do administrador,
desde que esta esteja de acordo com as orientações politico-partidárias.
Conforme Bilhim (2001) este modelo liberal, caracteriza-se por:
uma administração pública mínima e submetida a um rigoroso controlo político e de mercado, vira
a política contra o estado; o mercado contra as organizações públicas, prevalecendo assim, a
mentalidade do “Homem Econômico”, mentalidade esta, em que, o homem é essencialmente
motivado por razões de ordem econômica, sendo assim um animal passivo, a ser manipulado,
motivado e controlado pela organização. (BILHIM, 2001, p.32).
Observe-se que este modelo é essencialmente caracterizado por redução do tamanho do estado
pela privatização, terceirização e voluntarismo.
2.1.3 O modelo do novo Serviço Público, do Estado parceiro
Trata-se do novo modelo e forma de atuar no serviço público, adotado pelo governo atual
brasileiro. Este procura integrar os aspectos positivos dos outros modelos. Assim, segundo Selma
Roller Quintela (2006), a gestão vem de parcerias entre público; privado e terceiro setor,
simultaneamente apelando ao envolvimento dos funcionários, através da mística do serviço
público. Deste modo, este modelo, promove uma liderança organizacional participada, interna e
externamente, dando ênfase á racionalidade estratégica e política.
As bases teóricas deste modelo envolvem conceitos de cidadania democrática de (Aristóteles),
modelos de comunidade e sociedade civil e humanismo organizacional. Neste caso, veja que
apela à liberdade individual dos funcionários nas organizações públicas e à moral elevada.
Conforme leciona Bilhim (2005) em tais teorias de cidadania democrática defende-se que:
os governos devem ser centrados nos cidadãos, dirigentes e funcionários que não se apresentam
como portadores de autoridade (do Estado), mas como prestadores de serviços, encarregados de
fazer aquilo que competiria a todos fazer, promovendo que o “governo somos nós” ou “todos
somos accionistas do estado”. (BILHIM, 2005, p.34).
Sendo assim, todos os colaboradores (cidadãos e funcionários) devem estar empenhados em
fazer coisas importantes para a sociedade, e não em gerir o dinheiro público com interesse
pessoal.
Após este breve histórico sobre a administração do Estado e seus modelos de administração
pública, melhor adentrar nos conceitos e aspectos fundamentais pormenorizados sobre
administração pública.
Conceitos e aspectos fundamentais da Administração Pública
A administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata
que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e subjetivamente como o
conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função
administrativa do Estado.
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Sob o aspecto operacional é considerada a administração pública como sendo o desempenho
perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da
coletividade.
A administração pública pode ser direta quando composta pelas suas entidades estatais (União,
Estados, Municípios e DF), que não possuem personalidade jurídica própria, ou indireta quando
composta por entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.
Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A administração pública é conceituada com base nos seguintes aspectos: orgânico, formal e
material.
Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2005) o conceito de administração pública divide-
se em dois sentidos:
Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a
atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público,
para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se
definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais
a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. (DI PIETRO, 2005, p.86)
Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e
agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de
prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).
Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar
atividades administrativas.
Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e
em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função
administrativa do Estado.
As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus
agentes.
Organização da administração pública no Brasil
A organização da administração pública do Brasil como já mencionado anteriormente divide-se
em direta e indireta. A direta é composta por serviços integrados a presidência da república e
ministérios. A indireta é composta por entidades de personalidade jurídica própria, criadas por lei:
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
2.3.1 Administração direta
Composta pela presidência da república e pelos ministérios. Presidência da república: constituída
pela Casa Civil, Secretaria Geral, Núcleo de Assuntos Estratégicos, Secretaria de Relações
Institucionais, Secretaria de Comunicação Social, Gabinete Pessoal e Gabinete de Segurança
Institucional. Ministérios: atualmente há 24 ministérios no Brasil.
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2.3.2 Administração indireta
A Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva
Administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma
descentralizada. Elas possuem como características comuns:
1.Personalidade jurídica própria;
2.Autonomia administrativa;
3.Patrimônio próprio;
4.Vínculo aos órgãos da administração direta;
5.Sujeitam-se a licitação (lei 8.666/1993);
6.Proibição de acúmulo de cargos
Princípios da Administração Pública
Princípios básicos
Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:...". Estes são os (05) cinco princípios básicos explícitos na constituição.
a) Princípio da Legalidade
Atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
Definido no inciso II do art. 5 da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei".
b) Princípio da Impessoalidade
A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público
deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).
c) Princípio da Moralidade
Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.
d) Princípio da Publicidade
É a divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos extremos
(segurança nacional, investigações sigilosas).
e) Princípio da Eficiência
Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.
Princípios Fundamentais
Segundo o decreto-lei 200/1967: "As atividades da Administração Federal obedecerão aos
seguintes princípios fundamentais: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de
Competência e Controle."
a) Princípio do Planejamento
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O governo só agirá de acordo com um planejamento pré-estabelecido com a finalidade de
promover o desenvolvimento econômico e social e visando também a segurança nacional. O
planejamento se faz por meio de: um plano geral de governo; de programas gerais, setoriais e
regionais, de duração plurianual; do orçamento-programa anual; e da programação financeira de
desembolso.
b) Princípio da Coordenação
Neste princípio procura-se uma ação integrada para evitar duplicidade de atuação e consequente
desperdício de recursos. A coordenação é feita em todos os níveis da administração pública:
chefias, reuniões de ministros, presidente da república.
c) Princípio da Descentralização
O Estado passa a terceiros as atividades públicas ou de utilidade pública, mas sem deixar de
fiscalizá-las com isso o Estado passa a atuar indiretamente. A descentralização pode ser feita:
dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do
de execução (chamada de desconcentração); da Administração Federal para a das unidades
federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; da Administração
Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
d) Princípio da Delegação de Competência
Transferência de competência a subordinados indicando a autoridade delegante, a autoridade
delegada e as atribuições objeto de delegação. É uma maneira de descentralização. É facultativo
e transitório e obedece a oportunidade e conveniência.
e) Princípio do Controle
Feito pela chefia (entre os subordinados), feita por auditorias (dentro do próprio órgão) e pelo
Sistema de Controle Interno (para controlar dinheiro e bens públicos).
Gestão de Recursos Humanos na Gestão Pública Federal
A gestão de recursos humanos é uma atividade executada pelo departamento de recursos
humanos de uma empresa com a finalidade de escolher quem seja qualificado para trabalhar
para a empresa diante de uma série de candidatos. Dentre as qualificações apresentam-se as
competências, habilidades, conhecimentos e liderança que logo abaixo se passa a estudar.
A importância das qualificações humanas
Sem dúvida, podemos dizer que o sucesso da administração pública hoje vai além das
ferramentas de trabalho e consiste na melhoria contínua e na capacitação de seus servidores, ou
seja, para a instituição pública a falta de atenção às práticas da gestão de pessoas é um grande
problema para o sucesso da administração.
Temos então, que a qualidade de organização pública resulta de um comportamento positivo do
seu corpo de servidores. Pessoas diferentes têm habilidades, aptidões e talentos diferentes. Gerir
pessoas não é mais sinônimo de controle, padronização ou rotina.
Para Robbins (1999) refere-se à habilidade como sendo:
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A capacidade do indivíduo de desempenhar as várias tarefas de um cargo. É uma avaliação
corrente do que alguém pode fazer. São compostas por dois conjuntos de fatores: habilidades
intelectuais e físicas. (ROBBINS, 1999, p.32).
Portanto, temos que gerenciar pessoas significa estimular suas habilidades e aptidões, ou seja,
deve haver o envolvimento e o desenvolvimento das mesmas e por isso, é necessário avaliar
suas competências, habilidades, conhecimentos e o seu poder de liderança.
Gestão de Pessoas na administração pública
Importante frisar que a gestão de pessoas baseia-se no fato de que o desempenho da
Administração depende fortemente da contribuição das pessoas que a compõem e da forma
como elas estão organizadas, são estimuladas e capacitadas, e como são mantidas num
ambiente de trabalho e num clima organizacional adequados para executarem suas funções.
Neste sentido, a gestão de pessoas ou administração de recursos humanos é uma associação de
habilidades e métodos, políticas, técnicas e práticas definidas com objetivo de administrar os
comportamentos internos e potencializar o capital humano.
Para Bastos (2007) a gestão de pessoas é uma atividade:
A respeito da qual se tem a expectativa de ser executada por todos gestores de uma dada
organização, contando com o apoio do seu setor de recursos humanos com a finalidade de
alcançar um desempenho que possa combinar as necessidades individuais das pessoas com as
da organização. (BASTOS, 2007, p.125).
E ainda, lembra Robbins (1999), deve ser levado em conta como estão estruturados e
organizados os membros da força de trabalho, de modo a habilitá-los a exercer maior poder e
liberdade de decisão, levando à maior flexibilidade e à reação mais rápida aos requisitos de
mudança que exigem o mercado consumidor.
Nos dias de hoje, a Administração Pública deve buscar cada vez mais prestar serviços de
qualidade aos cidadãos e contribuintes. Dentre as estratégias usadas para se chegar a esse
objetivo, Lopes (2003), destaca-se a motivação dos seus servidores, não basta apenas bons
salários, nem estabilidade, o servidor precisa ser reconhecido, valorizado para que produza.
Nessa busca pela qualidade do serviço público, alguns fatores motivam as pessoas a se
comprometerem mais com a organização em que trabalham, os quais devem ser identificados e
conhecidos pelo Estado.
Conforme ensina Juran (2000),
uma vez conhecidas as forças do comportamento humano relacionado ao gerenciamento para a
qualidade, caberá ao líder examinar como essas forças dificultam ou promovem a obtenção de
alta qualidade, estabelecendo as ações gerenciais precisas para canalizar essas forças
comportamentais em direções construtivas. (JURAN, 2000, p.45).
Sendo assim, fica claro que a motivação das pessoas tem uma relação direta na excelência da
qualidade dos produtos e serviços prestados pela Administração Pública e está diretamente
ligado com a motivação do servidor público. As várias correntes acerca do comportamento do
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homem organizacional demonstram uma particular estratégia de comportamento individual e de
equipe.
Todavia a questão fundamental para um excelente administrador, segundo Lopes (2003) é,
[...] descobrir como os fatores motivacionais contribuem para a excelência da qualidade de
produtos e serviços de sua organização. Sem dúvida, a satisfação dos clientes é conseqüência
da qualidade dos produtos e serviços de uma empresa, e esta qualidade, por sua vez, decorre
principalmente da motivação das pessoas. (LOPES, 2003, p.36).
A compreensão do que é motivação e principalmente o que motiva as pessoas, é que faz com
que algumas pessoas simplesmente podem dizer “citam-se parte” da organização, enquanto
outras são totalmente indiferentes em relação à mesma.
Nesse caso, segundo Lopes (2003, p.38), o homem faz o que faz por causa das suas
necessidades e enumera estas necessidades de forma hierárquica, “necessidade de auto-
realização, necessidade de estima, necessidades sociais, necessidade de segurança e
necessidades fisiológicas”.
Dessa forma, antes as pessoas eram vistas simplesmente como recursos, dotadas de
habilidades, capacidade, destreza e conhecimentos para a execução de tarefas a fim de alcançar
objetivos organizacionais; hoje as pessoas são, dotadas de características próprias de
personalidade, aspirações, valores, crenças, atitudes, motivações e objetivos individuais. Logo, as
pessoas que fazem parte da Administração Pública, são talentos que precisam ser desenvolvidos
e mantidos, LOPES (2003) enuncia,
Os elogios não devem ser economizados, mas devem ser sinceros, fazendo com que as pessoas
sintam que deram uma contribuição de valor. Os fatores motivacionais têm uma contribuição
direta na qualidade de vida das pessoas e na qualidade de produtos. É a força motriz que
impulsiona a participação do colaborador e desenvolve um compromisso duradouro com
responsabilidade além de um relacionamento frutífero e produtivo, satisfazendo os interesses de
ambas as partes, ou seja, da organização e do indivíduo. (LOPES, 2003, p.43).
Nesse diapasão, os fatores motivacionais contribuem para que haja qualidade de produtos e
serviços e qualidade de vida dentro e fora das Instituições Públicas, produzem pessoas que se
citam valorizadas, necessárias, bem remuneradas, com fácil comunicação com as chefias, são
pessoas motivadas a darem tudo de se para o sucesso da Administração Pública, e, além disso,
geram qualidade, produzem um clima de trabalho no qual as pessoas se sentem bem e há
interação social na equipe.
Com efeito, vale citar o pensamento de Araújo (2006):
Na humanidade a emoção, o envolvimento, a participação e a comunicação são fatores que
compõem esse denominador comum, o que muitas vezes é difícil de ser entendido ao se tentar
quebrar paradigmas, em razão de problemas de formação ou de conjuntura, mas, se a empresa
não possuir funcionários que pensem em como melhorar, criar e agregar cada vez mais valores
ao seu trabalho, não terá o sucesso de que necessita para ser competitiva. (ARAUJO, 2006,
p.24).
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Assim, na definição de uma administração eficaz, existe uma estratégia com missão e conceitos
fundamentais inseridos dentro de um contexto, segundo Dolabela (2002):
É importante que as empresas tenham também planejamentos de longo e de curto prazos, nos
quais estejam inseridos os seus funcionários. Uma empresa se faz com a soma das ações
inteligentes de cada um dos seus colaboradores. (DOLABELA, 2002, p.78).
Sendo relevante, isto sim Araújo (2006), dizer que o sistema de gestão é também considerado
como uma administração eficaz em que deverão ser adotados processos de qualidade, custos,
segurança, manutenção e meio ambiente adequados para o trabalho.
Concurso Público e Gestão de Pessoas por Competências
Serviço público por concurso público
Não é de hoje que vários estudiosos procuraram dar uma definição de Serviço Público. De forma
geral, pode-se dizer que serviço público é aquele que a Administração Pública presta à
comunidade porque reconhece-se como essencial para a sobrevivência do grupo social e do
próprio Estado.
Nesse diapasão, dentre os principais autores que exploram a natureza de Serviço Público
destacam-se os conceitos de Hely Lopes Meireles (2003):
Serviço Público é todo aquele que é prestado pela Administração ou seus delegados sob normas
e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou
simples conveniência do estado. (MEIRELES, 2003, p.14)
Nesse mesmo sentido, tem-se o conceito de Cretella jr (2004, p.25): “Serviço Público é toda
atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para satisfação das necessidades
públicas mediante procedimento típico do Direito Público”.
Já para Diogo de Figueiredo Moreira Neto (2006):
Serviço Público é uma atividade de Administração que tem por fim assegurar, de modo
permanente, contínuo e geral, a satisfação de necessidades essenciais ou secundárias da
sociedade, assim por lei considerados, e sob as condições impostas unilateralmente pela própria
Administração. (MOREIRA NETO, 2006, p.35).
Enfim, observa-se que o Serviço Público é toda a atividade prestada pelo Estado ou por quem lhe
faça às vezes, sob um regime de Direito, em favor dos interesses que houver definido como
próprios no sistema normativo, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades
coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.
Tais funcionários prestadores dos serviços públicos são selecionados através de um concurso
público.
O concurso é a forma mais usual de ingresso na função pública, ou no acesso á categoria
seguinte dentro de cada carreira. Os concursos podem ser classificados de externos ou internos
(relativamente á origem), e de ingresso ou acesso (relativamente à natureza das vagas). Os
externos são abertos a todos os indivíduos, os internos destinam-se apenas a funcionários ou
agentes da Administração Pública, estes ainda se podem subdividir em: de acesso geral, para
todos os funcionários públicos, ou de acesso limitado, apenas para um determinado quadro ou
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serviço. Os de ingresso são para preencher um lugar numa categoria base, os de acesso, para
preencher lugares intermédios ou de topo.
O objetivo do concurso é essencialmente, o preenchimento de lugares vagos, quer até á data da
abertura do concurso, quer até ao termo do prazo do concurso e a criação de reservas de
recrutamento.
Os métodos de seleção são: a avaliação curricular e as provas de conhecimentos (têm programa
previamente aprovado e divulgado, são obrigatórias nos concursos de ingresso). Podendo ainda
para auxílio destas, serem utilizadas entrevistas profissionais de emprego (não tem caráter
eliminatório), o exame psicológico de seleção (pode ou não possuir caráter eliminatório), e ainda
o exame médico de seleção (possui caráter eliminatório).
Sendo assim, no Brasil, em parte, a intenção da regulação social do trabalho nos setores públicos
e privados é a de preservar o sentido de justiça meritocrática “por merecimento” quem tem
maiores qualidades pessoais devem ser abonados com as melhores posições e altas
remunerações. Mas as conquistas sociais da cidadania que se expressam nessas leis têm muitas
vezes um sentido que relativiza a importância da meritocracia porque, como foi sublinhado antes,
por uma aplicação do princípio da diferença, asseguram uma devida compensação social para
aqueles que se encontram em situação de menor privilégio, através das práticas de equidade no
emprego (“fair employment practices”).
Portanto, o princípio da meritocracia, ou seja, do mérito decorrente da qualificação pessoal, tão
caro às burocracias antigas, é reformulado e relativizado em sua importância para que possa ser
ajustado às novas concepções de equidade. Assim, um indivíduo que obteve uma menor
pontuação do que outro, num exame de admissão, pode ocupar a vaga oferecida, desde que seja
procedente de uma minoria e desde que a composição dos empregados já admitidos esteja sub-
representada em relação à população como um todo.
De um modo geral, nas sociedades modernas, a qualificação formalmente definida por exames
ou por títulos tende a ser limitada em sua validade a um determinado período de tempo, havendo
dispositivos de reavaliação e acreditação que agem contra o pressuposto antigo de que um título
(profissional ou de outro tipo) representa, para sempre, saber e poder.
A meritocracia é, como observa Walzer (1983), uma instituição limitada a uma concepção de
equidade simples. Nas sociedades democráticas avançadas, ela tem sua importância
recontextualizada dentro de uma concepção de equidade complexa, ou seja, precisa ser
compensada e enriquecida por outros critérios de justiça, para que não dê lugar a privilégios
abusivos.
Conceito de competências
As Instituições Públicas, ao definirem suas estratégias, precisam identificar suas competências
essenciais e a partir destas rever suas atuações.
Assim, necessário é o conhecimento do conceito de competência segundo Dutra (2001),
É o conjunto de habilidades, aptidões e conhecimentos desenvolvidos pelos indivíduos. O
processo de aprendizagem é definido por um “processo de mudança”, provocado por estímulos
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diversos e mediado por emoções que podem vir ou não a manifestar-se em mudança no
comportamento. (DUTRA, 2001, p.32).
Logo, podemos concluir que o sucesso do órgão público está diretamente ligado à importância
que se dá ao seu fator humano, através do reconhecimento das competências de seus
servidores.
E ainda, conforme Prahalad & Hamel (1990, p.25), “São os conjuntos de conhecimentos,
habilidades, tecnologias, sistemas físicos, gerenciais e valores que geram diferencial competitivo
para a organização”.
É evidente, que esse conjunto de elementos faz a diferença para o atendimento e satisfação dos
contribuintes. Assim, o mesmo pensamento é defendido por (Magalhães, et al, 1997, p.34), que
diz ser competência: “Conjunto de conhecimentos, habilidades e experiências que credenciam um
profissional a exercer determinada função”.
Com efeito, vem a definição de Durand (1998): “é o conjunto de conhecimentos, habilidades e
atitudes interdependentes e necessárias à consecução de determinado propósito”.
Diante dos conceitos apresentados para definir competências vale mencionar que para Fleury
(2000) as idéias e pressupostos das escolas do pensamento administrativo demonstram um
movimento evolucionário no entendimento e na compreensão do comportamento humano nas
organizações.
E, justamente por essas e outras mudanças processadas no entendimento desse tema, sabemos
que as tentativas de revalorização da função e do escopo do trabalho humano na Administração
Pública não garantem um tipo de integração consensual e satisfatória entre o indivíduo e a
organização. O que efetivamente muda são as estratégias formuladas para que o trabalho seja
redimensionado de forma positiva sob o ponto de vista da satisfação pessoal do servidor, ou seja,
valorizando suas competências.
Nesse diapasão, diz Fleury (2000) afirma que competências é um saber, “agir responsável e
reconhecido, que implica mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos, habilidades, que
agreguem valor econômico à organização e valor social ao indivíduo”. (FLEURY, 2000, p.23).
Tipos de competências
a) Competência Humana
Uma definição bastante direta e objetiva que se tem sobre a competência humana é que se trata
de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridas pelos diferentes níveis de gestão dentro de
uma empresa para atingir os objetivos específicos de cada função (comprometimento) em
qualquer tipo de trabalho.
b) Competência Corporativa
Já quando tratamos da competência corporativa a maioria dos estudiosos entendem como sendo
o conjunto de qualificações e tecnologias essenciais de difícil imitação por parte dos concorrentes
e necessárias para o atingimento dos objetivos estratégicos da organização.
Portanto, a gestão de recursos humanos aparece, como um processo que, ao regular os
componentes do sistema de pessoal (carreiras, desempenho, qualificação e outros), procura
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dirigi-los para que sejam não só compatíveis com a missão, mas também facilitadores de seu
cumprimento a médio e longo prazo
Anseios dos Servidores na Gestão Pública Federal
Na Administração Pública Federal é preciso rever a legislação como um todo, por vezes
conflitante e sem eficácia, com o objetivo de torná-la menos burocrática e mais racional e
possibilitar, desta forma, maior objetividade na sua aplicação.
Mesmo à espera de maior flexibilidade constitucional, é possível a formulação de planos
sustentáveis que atendam aos anseios dos servidores, tomando-se como diretrizes: a valorização
e desenvolvimento funcional do servidor; a articulação dos cargos, atividades e carreiras com os
diversos ambientes institucionais; a facilitação de programas de capacitação, tendo em vista o
contínuo aperfeiçoamento profissional dos servidores; a ênfase no auto desenvolvimento e auto
gestão da carreira; a mobilidade horizontal e vertical dentro dos grupos ocupacionais atividades
determinados; a responsabilidade do servidor sobre sua própria evolução profissional; a
qualificação para o crescimento; a revalorização do Padrão Salarial; a avaliação periódica de
desempenho e potencial dos servidores, realizada em conformidade com metas previstas e
modelos atuais de competências técnico funcionais.
Reformas nos setores públicos
Planos de carreira e melhores salários da área pública
Imperioso informar que o Estado brasileiro tem o poder de pesquisa e investigação e o acesso ao
conhecimento através de suas instituições acadêmicas. Desse modo, são muitos os projetos
desenvolvidos na e para a área pública, porém nem sempre são aproveitados, parcial ou
integralmente, por falta de critérios legais que os adaptem às exigências constitucionais e/ou por
falta de vontade política mesmo e acabam sendo esquecidos, engavetados.
Em tese, a cada mudança no Poder Executivo, seja nas esferas municipal, estadual ou federal, é
necessário transformar o comportamento dos servidores. Este novo comportamento visa
assegurar a reformulação interna de processos e a prestação de serviços de qualidade aos
cidadãos, consoante com a nova leitura política.
Desse modo, muitas das vezes o cidadão atendido na ponta não consegue perceber a mudança
de atitude do servidor, estimulada pela nova gestão. Isso ocorre porque, dentro de uma instituição
pública, habitam, com estabilidade, servidores das diversas correntes políticas do país.
Entretanto, cabem aos servidores alinhados com a nova Administração e aos “servidores não
concursados” (comissionados), a implantação e manutenção da “nova ordem”.
Um dado importante, nesta seara é que a maioria dos planos de cargos, carreiras e salários da
área pública, principalmente para cargos cujo título representa a formação acadêmica, o servidor
concursado não encontra opções de crescimento profissional.
Porém a casos em que, para tornar o salário de um determinado cargo mais próximo do chamado
padrão de mercado, aplicam-se adicionais diversos como gratificação disso, gratificação daquilo.
Os chamados penduricalhos, como se diz na linguagem pública. E por aí vão e vêm os problemas
de ordem interna na administração pública.
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Ressalte-se que na Administração Indireta, onde há serviços de informática, urbanismo,
saneamento, manutenção, etc., os funcionários possuem maior liberdade criativa e, normalmente,
maiores salários. Desse modo, existem bons projetos implantados, atrelados aos princípios
constitucionais, e sempre com ótimas intenções em andamento.
Entretanto, falta uma Proposta de Emenda Constitucional, para provimento de vagas via
ascensão funcional, uma vez que o texto atual não permite tal provimento. Falta planos de
valorização e desenvolvimento funcional do servidor, articulação dos cargos, atividades e
carreiras com os diversos ambientes institucionais, facilitação de programas de capacitação,
tendo em vista o contínuo aperfeiçoamento profissional dos servidores, ênfase no auto
desenvolvimento e auto gestão da carreira, mobilidade horizontal e vertical dentro dos grupos
ocupacionais atividades determinados, responsabilidade do servidor sobre sua própria evolução
profissional, qualificação para o crescimento, revalorização do Padrão Salarial, avaliação
periódica de desempenho e potencial dos servidores, realizada em conformidade com metas
previstas e modelos atuais de competências técnico funcionais. Portanto, falta uma maior
flexibilidade política em relação a administração pública dos recursos humanos na gestão federal.
Assim sendo, verifica-se que a maioria dos planos de cargos, carreiras e salários da área pública,
principalmente para cargos cujo título representa a formação acadêmica, o servidor concursado
não encontra opções de crescimento profissional. Há uma burocratização dos serviços, e falta de
valorização do servidor público. Portanto, investir na gestão de pessoas dentro da Administração
Pública Federal permitira uma mudança cultural da instituição pública.
Assim, para alcançar o propósito de equilíbrio entre as prerrogativas da burocracia e os direitos
dos cidadãos, mediante uma real efetividade dos serviços públicos, é preciso politizar a gestão de
recursos humanos, a par de outras medidas de controle social do Estado que se tomem fora das
organizações públicas.
Sem dúvida a motivação das pessoas tem uma relação direta na excelência da qualidade dos
produtos e serviços prestados pela Administração Pública e está diretamente ligado com a
motivação do servidor público.
Observa-se que a competência dos recursos humanos passou a ser uma questão vital para o
bom funcionamento do Estado e está sendo demandada não só para realizar adequadamente as
tarefas complexas da regulação social, mas também as tarefas usuais das transações
econômicas, envolvendo fornecedores e clientes, num relacionamento que cada vez mais é
mediado pela tecnologia da informação. Uma das conseqüências desta nova conjuntura é que
estão sendo reavivados os esquemas de mérito e de negociação no trabalho. São afirmados,
igualmente, novos e importantes conceitos de alcance ético-político, com implicações
econômicas, como é o caso da noção de diversidade da força de trabalho.
Portanto, é preciso rever a legislação brasileira como um todo, por vezes conflitante e sem
eficácia, com o objetivo de torná-la menos burocrática e mais racional e possibilitar, desta forma,
maior objetividade na sua aplicação