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Educação Infantil de Qualidade: direito da criança e dever do Estado O Fórum Estadual de Educação Infantil do Maranhão e a Rede Maranhense Primeira Infância reafirmam os direitos das crianças de 0 a 6 anos de viverem em condições objetivas adequadas e de forma plena o seu tempo de ser criança, caracterizado por vivências que promovam a brincadeira, a imaginação, a fantasia, a imitação, a descoberta de si e do mundo à formação de sua identidade pessoal e coletiva. Tais perspectivas apontam para a necessidade de uma mobilização permanente por parte da sociedade civil compreendida pela articulação de diferentes órgãos e entidades que tenham em comum a defesa da criança enquanto sujeito de direitos e produtora de cultura. Os avanços legais obtidos até então em prol dos cuidados e da educação das crianças brasileiras, expressos por meio da Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, o Plano Nacional de Educação de 2001, a Emenda Constitucional Nº 53/1996, a Emenda Constitucional Nº. 59/2009, bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil de 2010, são exemplos do que se pode conseguir em benefício das novas gerações. No entanto, há um longo caminho a ser percorrido para a efetivação dessas leis e do atendimento de qualidade para o desenvolvimento humano na infância. Neste sentido, ressaltamos o papel do Estado na oferta, acompanhamento e avaliação de políticas públicas que valorizem e garantam a todas as crianças, principalmente as do campo, as indígenas, as negras, as quilombolas, as das escolas comunitárias e as que se encontram em situação de risco o direito inalienável à vida que perpassa pelo acesso a experiências educativas validadas pela humanidade. Portanto, no conjunto das ações planejadas para a realização da Semana de Ação Mundial de 2012, consideramos pertinente destacar que a oferta da educação infantil no Estado do Maranhão passa necessariamente pelo cumprimento das seguintes demandas: 1. Obrigatoriedade e garantia da matrícula de crianças de 4 a 6 anos nas pré-escolas 2. Elaboração de um plano de ampliação de vagas abordando aspectos que garantam qualidade educativa voltado às especificidades infantis e articulado às políticas para a 1ª infância 3. Formação continuada de profissionais que atuam junto às crianças pequenas numa perspectiva crítica 4. Elaboração e implementação de políticas públicas e de financiamento que garantam as condições essenciais para o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 3 anos, consolidando a educação infantil como primeira etapa da educação básica 5. Adequação de metodologias, tempos e espaços educativos em respeito aos direitos da primeira infância e em especial ao direito de brincar 6. Acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas de conveniamento com as escolas comunitárias. Assim sendo, conclamamos a todas as pessoas que militam em favor dos direitos das crianças no Estado do Maranhão a envidarem esforços no sentido de concretizarmos as propostas assumidas neste manifesto sob pena de termos comprometido ainda mais os rumos das infâncias das crianças maranhenses. São Luís, outono de 2012 Realização: OMPEP/BR/Maranhão Plan

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Educação Infantil de Qualidade: direito da criança e dever do Estado

O Fórum Estadual de Educação Infantil do Maranhão e a Rede Maranhense Primeira Infância reafirmam os direitos das crianças de 0 a 6 anos de viverem em condições objetivas adequadas e de forma plena o seu tempo de ser criança, caracterizado por vivências que promovam a brincadeira, a imaginação, a fantasia, a imitação, a descoberta de si e do mundo à formação de sua identidade pessoal e coletiva.

Tais perspectivas apontam para a necessidade de uma mobilização permanente por parte da sociedade civil compreendida pela articulação de diferentes órgãos e entidades que tenham em comum a defesa da criança enquanto sujeito de direitos e produtora de cultura.

Os avanços legais obtidos até então em prol dos cuidados e da educação das crianças brasileiras, expressos por meio da Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, o Plano Nacional de Educação de 2001, a Emenda Constitucional Nº 53/1996, a Emenda Constitucional Nº. 59/2009, bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil de 2010, são exemplos do que se pode conseguir em benefício das novas gerações. No entanto, há um longo caminho a ser percorrido para a efetivação dessas leis e do atendimento de qualidade para o desenvolvimento humano na infância.

Neste sentido, ressaltamos o papel do Estado na oferta, acompanhamento e avaliação de políticas públicas que valorizem e garantam a todas as crianças, principalmente as do campo, as indígenas, as negras, as quilombolas, as das escolas comunitárias e as que se encontram em situação de risco o direito inalienável à vida que perpassa pelo acesso a experiências educativas validadas pela humanidade.

Portanto, no conjunto das ações planejadas para a realização da Semana de Ação Mundial de 2012, consideramos pertinente destacar que a oferta da educação infantil no Estado do Maranhão passa necessariamente pelo cumprimento das seguintes demandas:

1. Obrigatoriedade e garantia da matrícula de crianças de 4 a 6 anos nas pré-escolas2. Elaboração de um plano de ampliação de vagas abordando aspectos que garantam

qualidade educativa voltado às especificidades infantis e articulado às políticas para a 1ª infância

3. Formação continuada de profissionais que atuam junto às crianças pequenas numa perspectiva crítica

4. Elaboração e implementação de políticas públicas e de financiamento que garantam as condições essenciais para o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 3 anos, consolidando a educação infantil como primeira etapa da educação básica

5. Adequação de metodologias, tempos e espaços educativos em respeito aos direitos da primeira infância e em especial ao direito de brincar

6. Acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas de conveniamento com as escolas comunitárias.

Assim sendo, conclamamos a todas as pessoas que militam em favor dos direitos das crianças no Estado do Maranhão a envidarem esforços no sentido de concretizarmos as propostas assumidas neste manifesto sob pena de termos comprometido ainda mais os rumos das infâncias das crianças maranhenses.

São Luís, outono de 2012

Realização:

OMPEP/BR/MaranhãoPlan

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