92 ISSN 1677-7042 1 Nº 47, quinta-feira, 11 de março de ... · PDF fileArt....

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  • N 47, quinta-feira, 11 de maro de 201092 1ISSN 1677-7042

    Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l ,pelo cdigo 00012010031100092

    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

    Art.1 Aprovar alterao na composio do Conselho De-liberativo da Reserva Extrativista Baixo Juru.

    Art.2 O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Bai-xo Juru passa a ser integrado pelos representantes dos seguintesrgos, entidades e organizaes no-governamentais:

    I - Instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiver-sidade;

    II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renovveis - IBAMA;

    III - Prefeitura Municipal de Juru-AM;IV - Polcia Militar-Grupamento de Polcia de Juru-AM;V - Instituto de Desenvolvimento Agropecurio do Ama-

    zonas - IDAM;VI - Instituto de Colonizao e Reforma Agrria - INCRA;VII - Instituto Nacional de Pesquisas da Amaznia - INPA;VIII - RESEX do Baixo Juru - Comunidade de Botafogo;IX - RESEX do Baixo Juru - Comunidade de Antonina;X - RESEX do Baixo Juru - Comunidade de Soc;XI - RESEX do Baixo Juru - Comunidade de Forte das

    Graas Um;XII - RESEX do Baixo Juru - Comunidade de Cumaru;XIII - RESEX do Baixo Juru - Comunidade de Igarap do

    Branco/Comunidade do Escondido;XIV - Associao dos Trabalhadores Rurais de Juru - AS-

    TRUJ;XV - Prelazia de Tef-AM;XVI - Colnia de Pescadores Z-21 de Juru - CNP.Art.3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-

    cao.

    RMULO JOS FERNANDES BARRETO MELLO

    PORTARIA No- 28, DE 10 DE MARO DE 2010

    O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DECONSERVAO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuiesprevistas no art. 19, inciso IV do Anexo I ao Decreto N 6.100, de 26de abril de 2007 que aprova a sua Estrutura Regimental; Consi-derando o disposto na Lei N 9.985, de 18 de junho de 2000, queinstituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Na-tureza (SNUC); Considerando que o Parque Nacional Montanhas doTumucumaque atendeu ao art. 27 da Lei N 9.985, de 10 de junho de2000, no que concerne elaborao de seu Plano de Manejo; e,Considerando que o art. 16 do Decreto n 4.340 de 22 de agosto de2002 prev que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponvelpara consulta na sede da unidade de conservao e no centro dedocumentao do rgo executor, resolve:

    Art. 1 Aprovar o Plano de Manejo do Parque NacionalMontanhas do Tumucumaque.

    Art. 2. A Zona de Amortecimento constante neste Plano deManejo uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade deConservao, que ser estabelecida posteriormente por instrumentojurdico especfico.

    Art. 3 Tornar disponvel o texto completo do Plano deManejo do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque no CentroNacional de Informao Ambiental (CNIA), impresso.

    Art. 4 Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    RMULO JOS FERNANDES BARRETO MELLO

    REGISTRO SINDICAL.

    O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, nouso de suas atribuies legais e com fundamento na Portaria 186,publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Tcnica N. 58/2010DICNES/CGRS/SRT/MTE, resolve conceder o registro Sindicato dosAgentes Comunitrios de Sade da Regional de Pedreiras/MA, n.46223.000183/2009-96, CNPJ 08.239.982/0001-80 para representar acategoria Agentes comunitrios de sade, com abrangncia intermu-nicipal e base territorial no municpios de Bernardo do Mearim,Esperantinpolis, Igarap Grande, Lagoa Grande, Lago do Junco,Lago da Pedra, Lago dos Rodrigues, Lima Campos, Pedreiras, Poode Pedras, So Raimundo do Doca Bezerra, So Roberto e Trizidelado Vale- MA. Para fins de anotao no Cadastro Nacional de En-tidades Sindicais - CNES, resolve excluir a categoria dos Agentescomunitrios de sade" nos municpios de "Bernardo do Mearim,Esperantinpolis, Igarap Grande, Lagoa Grande, Lago do Junco,Lago da Pedra, Lago dos Rodrigues, Lima Campos, Pedreiras, Poode Pedras, So Raimundo do Doca Bezerra, So Roberto e Trizidelado Vale da representao do SINTRACEMA - Sindicato dos Tra-balhadores do Controle de Endemias do Estado do Maranho, excetoagentes Comunitrios de Sade no Municpio de So Lus - MA, n46000.017769/2003-19, CNPJ 05.955.395/0001-08, conforme deter-mina o art. 25 da portaria 186/2008.

    Em 4 de maro de 2010

    Concesso de Alterao Estatutria.O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no

    uso de suas atribuies legais, com fundamento na Portaria 186,publicada em 14 de abril de 2008, na Nota Tcnica N.67/2010/DIAN/CGRS/SRT/MTE, resolve ARQUIVAR a impugnaode n 35097.018373/91-64, conforme inciso VI, do artigo 10 daPortaria n 186/2008; e CONCEDER o registro de Alterao Es-tatutria ao Sindicato dos Empregados no Comrcio Hoteleiro e Si-milares, Turismo e Lavanderias de Juiz de Fora, n 24000.000693/91-73, CNPJ 21.607.452/0001-06, para representar a categoria dos em-pregados no comrcio hoteleiro e similares (hotis, motis, pousadas,hospedarias, hotis fazenda, penses, casas de cmodos, restaurantes,churrascarias, bares, lanchonetes, cafs, boites, sorveterias, casas dech, buffets, pizzarias e similares), nas empresas de turismo, agnciasde turismo, agncias de viagens, operadores de turismo e escritriosde representao turstica (inclusive intrpretes e guias de turismo)(excludas as empresas de transporte de turismo), em lavanderias esimilares (vinculadas ao 4 grupo) e no segmento de hospitalidade(casas de diverso, bailarinas e danarinas), com abrangncia in-termunicipal e base territorial nos municpios de Juiz de Fora, AltoRio Doce, Antnio Carlos, Antnio Prado de Minas, Aracitaba, Ar-girita, Arantina, Araponga, Baro de Monte Alto, Barbacena, Barroso,Belmiro Braga, Bicas, Bias Fortes, Bom Jardim de Minas, Cajuri,Chcara, Chiador, Coimbra, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Cha-ves, Descoberto, Desterro do Melo, Divino, Dona Euzbia, Dores deCampos, Ervlia, Estrela Dalva, Eugenpolis, Ewbank da Cmara,Guarani, Guarar, Guidoval, Guiricema, Ibertioga, Itamarati de Mi-nas, Laranjal, Lima Duarte, Madre de Deus de Minas, Mar de Es-panha, Marip de Minas, Matias Barbosa, Mercs, Miradouro, Mirai,Olaria, Oliveira Fortes, Paiva, Palma, Paula Cndido, Pedro Teixeira,Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piraba, Prados, Recreio, RioNovo, Rio Pomba, Rio Preto, Ritpolis, Rochedo de Minas, Rodeiro,Santa Brbara do Tugrio, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita deJacutinga, Santana do Deserto, Santana de Garambu, Santo Antniodo Aventureiro, Santos Dumont, So Joo Del Rei, So Joo Ne-pomuceno, So Miguel do Anta, Senador Cortes, Silveirnia, SimoPereira, Tabuleiro, Tiradentes, Tocantins e Viosa- MG.

    Em 10 de maro de 2010

    Concesso de Registro.O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no

    uso de suas atribuies legais, com fundamento na Portaria 186,publicada em 14 de abril de 2008, na Nota Tcnica N.77/2010/DIAN/CGRS/SRT/MTE, resolve CONCEDER o registro desindical ao Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domsticos daGrande So Paulo, n 46000.023895/2006-55, CNPJ08.357.187/0001-97, para representar a categoria das Empregadas eTrabalhadores Domsticos, com abrangncia intermunicipal, e baseterritorial nos municpios de Aruj, Barueri, Biritiba-Mirim, Cara-picuba, Cotia, Embu, Embu-Guau, Ferraz de Vasconcelos, Gua-rarema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba,Jandira, Juquitiba, Mairipor, Mogi das Cruzes, Osasco, Po, Sa-lespolis, Santa Isabel, Santana de Parnaba, So Loureno da Serra,Suzano, Taboo da Serra e Vargem Grande Paulista- SP.

    Concesso de Registro.O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no

    uso de suas atribuies legais, com fundamento na Portaria 186,publicada em 14 de abril de 2008, na Nota Tcnica N.69/2010/DIAN/CGRS/SRT/MTE, resolve ARQUIVAR a impugnaode n 46000.012193/2009-99 nos termos do inciso VII do art. 10 daPortaria n. 186 de 2008; CONCEDER o registro sindical ao Sin-dicato dos Trabalhadores em Transportes de Carga de Camaari, Lau-ro de Freitas, Dias D'vila e Simes Filho - SINTRANSCARGA, n46204.005129/2008-84, CNPJ 09.522.192/0001-70, para representar acategoria dos empregados em empresas de transporte de cargas, in-clusive os que exercem as funes de motoristas, ajudantes, con-ferentes, despachantes, operadores de cargas e descargas, mecnicos,borracheiros, pessoal de escritrio e logstica, operadores de em-pilhadeira, de p carregadeira, de ponte rolante, guindaste, munck,envolvendo todas as empresas de transportes de cargas, secas oumolhadas, pesadas ou no, slidas, lquidas ou gasosas, mveis ou

    semoventes, inclusive bebidas, combustveis e demais derivados dopetrleo, alimentos, gado, transporte de mudanas, material de cons-truo, mrmore, cana de acar e derivados, sisal, eletrodomsticos,veculos, mveis, cermicas, sejam originrios ou destinados a re-sidncias, indstrias, fbricas, usinas, mercados e supermercados, pa-darias, cerealistas em geral, pedreiras, serrarias, madeireiras nos mu-nicpios de Camaari, Dias d'vila, Lauro de Freitas e Simes Filhono estado da Bahia. Para fins de Anotao no Cadastro Nacional deEntidades Sindicais - CNES, resolve excluir a categoria empregadosem empresas de transporte de cargas, inclusive os que exercem asfunes de motoristas, ajudantes, conferentes, despachantes, opera-dores de cargas e descargas, mecnicos, borracheiros, pessoal deescritrio e logstica, operadores de empilhadeira, de p carregadeira,de ponte rolante, guindaste, munck, envolvendo todas as empresas detransportes de cargas, secas ou molhadas, pesadas ou no, slidas,lquidas ou gasosas, mveis ou semoventes, inclusive bebidas, com-bustveis e demais derivados do petrleo, alimentos, gado, transportede mudanas, material de construo, mrmore, cana de acar ederivados, sisal, eletrodomsticos, veculos, mveis, cermicas, sejamoriginrios ou destinados a residncias, indstrias, fbricas, usinas,mercados e supermercados, padarias, cerealistas em geral, pedreiras,s