906 Consu Normas Para Distribuição de Carga Horária

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  • UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB) CONSELHO UNIVERSITRIO (CONSU)

    RESOLUO N. 906/2012 Publicada no D.O.E. de 07-06-2012, p. 56/57

    Estabelece normas para distribuio da carga horria, acompanhamento e avaliao do trabalho docente no mbito da UNEB.

    O CONSELHO UNIVERSITRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no exerccio de suas competncias legais, estatutrias e regimentais, com fundamento na Lei Estadual n. 8352/02, de acordo com o que consta dos Processos n.o 0603090180211 e 0603120057967,

    RESOLVE:

    Art. 1o. Para efeito de acompanhamento e avaliao do trabalho docente, o professor dever desenvolver suas atividades, conforme o seu regime de trabalho, e de acordo com o que dispe a Lei Estadual n. 8352/2002, o Regimento Geral da UNEB e a presente Resoluo.

    Pargrafo nico - Para efeito de distribuio de atividades e fixao dos respectivos horrios de trabalho, o docente dever apresentar a sua disponibilidade com jornada no inferior a 04 (quatro) horas consecutivas, excetuando-se aqueles em regime de dedicao exclusiva que se submetero as normas especficas aplicveis, de acordo com as necessidades e convenincias departamentais, conforme dispe o 3, Art. 242 do Regimento Geral da UNEB.

    Art 2. A distribuio da carga horria docente toma, como referncia, o regime de trabalho e a vinculao do professor graduao e ps-graduao, considerando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extenso e ser cumprida de acordo com o Plano Departamental, conforme dispe a Lei Estadual n. 8352/02, em especial o Art. 21, as Portarias e Resolues da Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior (CAPES) e esta Resoluo:

    1. Aos docentes em regime de 20 (vinte) horas ser atribuda a carga horria mnima de 08 (oito) horas e mxima de 10 (dez) horas semanais em sala de aula;

    2. Aos docentes em regime de 40 (quarenta) horas ser atribuda a carga horria mnima de 12 (doze) horas e mxima de 16 (dezesseis) horas semanais em sala de aula;

    3. Aos docentes em regime de tempo integral com dedicao exclusiva ser atribuda a carga horria mnima de 12 (doze) horas e mxima de 16 (dezesseis) horas semanais em sala de aula;

    4. Os docentes em regime de tempo integral com dedicao exclusiva podero ter diminuda a sua carga horria de aula semanal, respeitando o mnimo de 08 (oito) horas, se comprovarem a realizao de trabalhos de pesquisa ou extenso, com a divulgao dos resultados por meio de produo cientfica, tcnica ou artstica, a critrio dos respectivos

  • Conselhos de Departamentos, ouvido o NUPE e/ou demais instncias competentes, levando-se em considerao o atendimento de pelo menos um dos seguintes aspectos:

    I- Desenvolver projeto de pesquisa e/ou extenso aprovado pelo respectivo Departamento e/ou demais instncias competentes; II- Desenvolver projeto de pesquisa vinculado a grupo de pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela UNEB, financiado por agncias de fomento e outras instncias financiadoras; III- Desenvolver projeto de extenso financiado por agncias de fomento e outras instncias financiadoras; IV- Orientar projetos de Iniciao Cientfica e/ou extenso; V- Estar vinculado e em exerccio, como professor permanente em programa de ps-graduao stricto sensu na UNEB. Neste caso, a carga horria ser exercida na graduao e/ou na ps-graduao.

    5. O professor poder concentrar sua carga horria de sala de aula na graduao e/ou no programa de ps-graduao stricto sensu na UNEB, por semestres intercalados, a critrio dos Departamentos, ouvido os respectivos Colegiados, respeitando o disposto no artigo 21 da Lei Estadual n. 8352/2002.

    Art. 3. As horas excedentes de carga horria de aulas atribudas ao docente sero cumpridas de acordo com o Plano Individual de Trabalho (PIT), observados os parmetros e indicaes a seguir, de modo a totalizar a carga horria correspondente ao regime de trabalho do docente:

    ATIVIDADES CARGA HORRIA Trabalhos Acadmicos e Complementares Docncia

    02 (duas) horas semanais por componente curricular ou disciplina

    Atendimento e Orientao a Estudantes 02 (duas) horas semanais por turma Orientao de TCC; Monografias e Iniciao Cientfica

    02 (duas) horas semanais por cada orientando, podendo computar at 10 (dez) horas semanais dessa atividade por perodo acadmico

    Orientao de Dissertao e Tese 02 (duas) horas semanais por cada orientando, podendo computar at 10 (dez) horas semanais dessa atividade por perodo acadmico

    Orientao de Estgio Conforme regulamentao especfica Atividades de Extenso Mximo: 20h Atividades de Pesquisa Mximo: 20h Participao em reunio de Conselho de Departamento

    01 (uma) hora semanal

    Participao em Reunio de Colegiado de Curso de Graduao

    01 (uma) hora semanal

    Participao em Reunio de Colegiado de Curso de Ps-Graduao

    01 (uma) hora semanal

    Participao em Bancas Examinadoras de TCCs, Monografias, Dissertaes e Teses

    01 (uma) hora semanal

    Participao em Reunio de rea, Linhas de Pesquisas, Grupos de Trabalho, Plenrias, entre outras

    01 (uma) hora semanal

    Atividades Administrativas e de Gesto, participao em comisses, reunies e representao em demais rgos de administrao superior, setorial e/ou suplementares

    Atribuio de carga horria ser definida pelo Conselho Departamental, observados o Estatuto do Magistrio Superior, o Regimento Geral da UNEB e o regime de trabalho do docente

    Elaborao de pareceres relativos a teses e dissertaes e a processos encaminhados pela CAPES e CNPq; elaborao e submisso de projetos em editais de

    Atribuio de carga horria de acordo com os parmetros adotados pelo sistema nacional de ps-graduao sob a coordenao da CAPES e em observncia, no que couber, ao Estatuto do

  • captao de recursos; participao em bancas examinadoras de mestrado e de doutorado; participao em bancas de promoo; elaborao de artigos, livros, relatrios e similares; organizao de publicaes; editoria; organizao e participao em eventos cientficos, culturais e artsticos; representao institucional; intercmbio acadmico; entre outras.

    Magistrio Superior, o Regimento Geral da UNEB e o regime de trabalho do docente.

    Art. 4. Os docentes, independente do regime de trabalho a que estejam subordinados, devem apresentar ao Departamento, a cada perodo acadmico e nos prazos estabelecidos no Calendrio Acadmico, os seguintes documentos:

    I- Plano Individual de Trabalho (PIT) do qual constaro todas as atividades a serem desenvolvidas pelo docente com a respectiva atribuio de carga horria semanal devendo estar em estrita consonncia com o estabelecido nos instrumentos legais pertinentes e no seu regime de trabalho; II- Relatrio Individual de Trabalho (RIT) constando a execuo dos Projetos/Planos de Ensino, Pesquisa e/ou Extenso e demais atividades relacionadas no PIT; III- Programas de Componentes Curriculares a serem ministrados no semestre/perodo letivo; IV- Dirios de Classe devidamente preenchidos.

    1. Ficam excetuados da obrigatoriedade de apresentao destes documentos os docentes que se encontrarem afastados por interesse particular.

    2. O Diretor do Departamento encaminhar PROGRAD, em cada perodo acadmico, a listagem dos docentes que se encontrarem na situao descrita no pargrafo anterior.

    3. O PIT dever ser preenchido pelos docentes e validado pelos Coordenadores de Colegiado e Diretores de Departamento nos prazos estabelecidos pelo Calendrio Acadmico.

    4. Os Programas dos componentes curriculares e/ou disciplinas e suas possveis alteraes devero ser discutidos na rea e aprovados pelos Colegiados de Curso.

    5. O RIT dever ser aprovado pelo Conselho de Departamento aps pronunciamento do Colegiado de Curso e/ou instncia cabvel, antes do incio do perodo acadmico seguinte e ser o documento-base do processo de avaliao de desempenho docente pelo Conselho de Departamento.

    Art. 5o. de competncia das Pr-Reitorias, ouvido os Departamentos, a padronizao e atualizao de modelos para o Plano Individual de Trabalho (PIT) e Relatrio Individual de Trabalho (RIT), com base nos termos desta Resoluo.

    Art. 6o. O cumprimento dos prazos de apresentao do PIT, Programas de Componentes Curriculares, RIT, disponibilidade de carga horria e Dirios de Classe devidamente preenchidos, ser objeto do processo de avaliao do desempenho docente.

    Pargrafo nico - O docente que descumprir os prazos referidos no presente artigo estar sujeito a aplicao das penalidades previstas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.

  • Art. 7o. Os resultados dos trabalhos desenvolvidos pelos docentes nas reas de pesquisa e extenso, inclusive aqueles desenvolvidos com os estudantes no mbito do ensino de Graduao e Ps-Graduao, sero apresentados em evento anual programado pelo NUPE e/ou instncia competente no Departamento.

    Pargrafo nico - Os docentes cujos projetos de pesquisa e extenso encontram-se registrados no seu PIT, validado pelo Departamento, estaro automaticamente inscritos no evento para apresentao de trabalho ou atividade de carter cientfico, educacional, artstico ou cultural, vinculados aos respectivos projetos.

    Art. 8o. Competir Coordenao do Colegiado de Curso o acompanhamento da frequncia docente referente s atividades de ensino, cujas ausncias devero ser encaminhadas Direo do Departamento, em relatrio mensal, para anlise e providncias pertinentes.

    1. A justificativa de ausncia do docente s aulas dever ser comunicada ao Departamento no prazo de at 05 (cinco) dias teis aps a ocorrncia.

    2. O docente dever apresentar proposta de antecipao ou reposio de aula(s) ao(s) Colegiado(s) de Curso(s) envolvido(s), ouvidos os discentes.

    3. As ausncias no justificadas na forma deste artigo sero computadas como falta e enviadas mensalmente para desconto em folha.

    Art. 9o. A frequncia s reunies de Conselhos, Colegiados, reas, Instncias de Pesquisa e Extenso e Comisses obrigatria a todos os docentes que so membros dessas instncias e queles que, mesmo no sendo membros, destinaram carga horria em seus PITs para participao nas mesmas.

    1. A referida obrigatoriedade independente do regime de trabalho do docente quando convocadas dentro de sua jornada de trabalho aprovada pelo Departamento.

    2. As ausncias no justificadas no prazo de at 05 (cinco) dias teis sero computadas como falta;

    Art. 10. O acompanhamento e avaliao das atividades docentes ter periodicidade anual e ser realizada pelo Departamento, atravs da Comisso Setorial de Avaliao (CSA).

    Pargrafo nico - Os instrumentos de avaliao, incluindo os modelos de relatrios, bem como o detalhamento da metodologia de avaliao docente devero ser elaborados e revisados pela Comisso Setorial de Avaliao (CSA), incorporando os indicadores do Sistema Nacional de Avaliao da Educao Superior (SINAES) e as experincias anteriores da UNEB em atividades dessa natureza.

    Art. 11. A apreciao e homologao dos processos de acompanhamento e avaliao de desempenho das atividades docentes cabem ao Conselho de Departamento.

    Art. 12. Os critrios referentes a indicadores e conceitos a serem atribudos aos docentes sero definidos pela Comisso Prpria de Avaliao (CPA) junto com as Comisses Setoriais de Avaliao (CSAs) dos Departamentos.

  • Art. 13. Os processos acionados por discentes relativos frequncia, assiduidade ou qualidade do processo de ensino-aprendizagem, sero apreciados pelo Colegiado de Curso, de acordo com os seguintes encaminhamentos:

    a) Adoo das providencias necessrias depois de ouvido os envolvidos; b) Constituio de comisso, quando julgar necessrio, composta por trs membros docentes, sendo pelo menos um do referido Colegiado; c) Encaminhamento Direo do Departamento para registro, controle e arquivamento na pasta do docente, para efeito de avaliao do desempenho docente.

    Pargrafo nico - Esgotadas as possibilidades de resoluo previstas neste artigo, o processo ser encaminhado ao Conselho de Departamento para apreciao e deliberao.

    Art. 14. Esta Resoluo entra em vigor a partir de sua publicao, ficando revogada a Resoluo CONSU n 346/2005.

    Sala das Sesses, 05 de junho de 2012.

    Lourisvaldo Valentim da Silva Presidente do CONSU