9 - Bem-Vinda Maria Da Penha

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Violencia contra Mulher e LMP

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  • Bem vinda, Maria da Penha!

    Maria Berenice Dias www.mbdias.com.br

    www.mariaberenice.com.br www.direitohomoafetivo.com.br

    O antigo ditado: em briga de marido e mulher, ningum bota a colher deixa claro o sentido de impunidade da violncia domstica, como se o que acontecesse dentro da casa no interessasse a ningum. Trata-se nada mais do que a busca da preservao da famlia acima de tudo. A mulher sempre foi considerada propriedade do marido, a quem foi assegurado o direito de dispor do corpo, da sade e at da vida da sua esposa. A autoridade sempre foi respeitada a tal ponto que a Justia parava na porta do lar doce lar, e a polcia sequer podia prender o agressor em flagrante. Tudo isso, porm, chegou ao fim. Em muito boa hora acaba de ser sancionada a lei que recebeu o nome de Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violncia domstica e familiar contra a mulher. Os avanos so muitos e significativos. Foi devolvida autoridade policial a prerrogativa investigatria, podendo ouvir a vtima e o agressor e instalar inqurito policial. A vtima estar sempre assistida por defensor e ser ouvida sem a presena do agressor. Tambm ser comunicada pessoalmente quando for ele preso ou liberado da priso.

    Mais. A lei probe induzir o acordo bem como aplicar como pena multa pecuniria ou a entrega de cesta bsica. Sero criados Juizados Especiais contra a Violncia Domstica e Familiar, com competncia cvel e criminal. Assim, a queixa desencadear tanto ao cvel como penal, devendo o juiz adotar de ofcio medidas que faam cessar a violncia: o afastamento do agressor do lar; impedi-lo que de se aproxime da casa; vedar que se comunique com a famlia, ou encaminhar a mulher e os filhos a abrigos seguros. Alm disso, poder o juiz adotar medidas outras como revogar procurao outorgada ao agressor e anular a venda de bens comuns. Ainda que se esteja a falar em violncia contra a mulher, h um dado que parece de todos esquecido: a violncia domstica o germe da violncia que est a assustar a todos. Quem vivencia a violncia, muitas vezes at antes de nascer e durante toda a infncia, s pode achar natural o uso da fora fsica. Tambm a constatao da impotncia da vtima, que no consegue ver o agressor punido, gera a conscincia de que a violncia um fato normal.

    A banalizao da violncia domstica e familiar e a falta de credibilidade palavra da vtima, que se via forada a desistir da representao e fazer acordo, revelava a absoluta falta de conscincia de que a violncia intrafamiliar merece um tratamento diferenciado. A vtima, ao veicular a queixa, nem sempre quer separar-se do agressor. Tambm no quer que ele seja preso; s quer que a agresso

  • cesse. Assim, vai em busca de um aliado, pois as tentativas que fez no lograram xito. Alis, este o motivo de no ser denunciada a primeira agresso. A mulher, quando procura socorro, j est cansada de apanhar e se v impotente. A esta realidade deve atentar a Justia, que no pode quedar-se omissa, achando que a mulher gosta de apanhar. Pelo contrrio, a submisso que lhe imposta a e a falta de auto-estima que a deixam cheia de medo e vergonha.

    Chegou o momento de resgatar a cidadania feminina. Para isso, se fazia urgente a adoo de mecanismos de proteo que coloque a mulher a salvo do agressor. S assim ela ter coragem de denunciar sem temer que sua palavra no seja levada a srio, que sua integridade fsica nada valha e que o nico interesse do juiz seja, como forma de reduzir o volume de demandas em tramitao, no deixar que se instale o processo.

    A Justia deve, sim, botar mais do que a colher na briga entre marido e mulher, deve assumir a posio de pacificadora, o que significa muito mais do que forar acordos e transaes. Deve impor medidas de proteo como a frequncia a grupos teraputicos, nica forma de conscientizar o agressor de que o LAR um Lugar de Afeto e Respeito.