9. ANEXOS 9.1 Ata de reunião do CEPE - novoscursos.ufv.br · Ano de início: 2002 Turno: Integral...

40
9. ANEXOS 9.1 Ata de reunião do CEPE – autorização do curso

Transcript of 9. ANEXOS 9.1 Ata de reunião do CEPE - novoscursos.ufv.br · Ano de início: 2002 Turno: Integral...

9. ANEXOS

9.1 Ata de reunião do CEPE – autorização do curso

9.2 Portaria do MEC de Reconhecimento do Curso

9.3 Matriz Curricular do Curso de Dança

DANÇABacharelado

COORDENADORARosana Aparecida Pimenta

[email protected]

Currículo do Curso de Dança

Bacharelado

ATUAÇÃOO Curso de Bacharelado em Dança da UFV está comprometido em formar o profissional capaz de atuar na criação e na

produção artística, como intérprete-criador, coreógrafo, diretor, preparado para atuar em grupos de Dança, no ensino não formal, em departamentos públicos de arte e cultura, em cursos superiores de Dança e afins. Visa a produção de conhecimentos que possibilitem a análise, reflexão crítica, organização e sistematização do pensamento na área da Dança. Acompanha a tendência atual de atender às necessidades do sujeito para que este assuma um posicionamento contemporâneo reflexivo e crítico, capaz de inserir a arte no contexto sócio-cultural de diferentes tempos e povos. O profissional deverá estar preparado para intervir, produzir, apreciar e montar espetáculos e mostras de Dança, além de investigar/pesquisar a linguagem coreográfica e sua articulação com outras linguagens cênicas, dialogando com outras áreas de conhecimento, em um contexto sócio-cultural amplo.

Reconhecimento: Portaria do MEC N.º 882 de 10/04/2006 (Bacharelado e Licenciatura)Autorização: CEPE-UFV, Ata N.º 360 de 12/07/2000 (Bacharelado e Licenciatura)Ano de início: 2002Turno: Integral - 20 vagas anuais (Licenciatura + Bacharelado)

Exigência Horas Prazos AnosDisciplinas obrigatórias 2.445 Mínimo 3,5Disciplinas optativas 180 Padrão 3,5Ativ. Complementares (225h) Máximo 7,0Créditos Livres (90h)TOTAL 2.625

SEQUÊNCIA SUGERIDA

Disciplinas ObrigatóriasCódigo Nome

Carga Horária Cr(T-P)

Total Horas

Pré-requisito (Pré ou

Correquisito)*

1º PeríodoBIO120 Citologia e Histologia 4(2-2) 60DAN100 História da Dança I 4(4-0) 60DAN113 Dança e Educação

Somática I4(1-3) 60

DAN115 Estudos Básicos da Técnica do Balé Clássico

3(1-2) 45

DAN119 Arte do Movimento I 4(1-3) 60EDU117 Psicologia do

Desenvolvimento da Aprendizagem

4(4-0) 60

TOTAL 23 345

TOTAL ACUMULADO 23 345

2º PeríodoBAN210 Anatomia Humana 4(2-2) 60BIO120*DAN116 Balé Clássico I 4(1-3) 60DAN115DAN117 Dança Contemporânea I 4(1-3) 60DAN219 Arte do Movimento II 4(1-3) 60DAN119EDU250 Metodologia Científica 4(4-0) 60

TOTAL 20 300

TOTAL ACUMULADO

43 645

3º PeríodoBAN236 Fisiologia do

Movimento4(2-2) 60BAN210

DAN110 Música e Movimento I 4(1-3) 60DAN118 Dança Contemporânea

II4(1-3) 60DAN117

DAN161 Folclore e Danças Brasileiras I

4(2-2) 60

DAN215 Balé Clássico II 4(1-3) 60DAN116

DAN230 Didática no Ensino da Dança

4(3-1) 60

DAN398 Atividades Complementares

0(0-15) 225

(Optativas)

TOTAL 24 585

TOTAL ACUMULADO

67 1.230

4º PeríodoDAN162 Folclore e Danças

Brasileiras II4(2-2) 60DAN161

DAN181 Composição Solística I 4(1-3) 60DAN210 Música e Movimento II 4(1-3) 60DAN110DAN217 Dança Contemporânea

III4(1-3) 60DAN118

DAN240 Pesquisa em Dança 3(3-0) 45EDU250DAN315 Balé Clássico III 4(1-3) 60DAN215EFI215 Cinesiologia 4(4-0) 60BAN210*ERU190 Antropologia e Arte 3(3-0) 45

(Optativas)

TOTAL 30 450

TOTAL ACUMULADO

97 1.680

5º PeríodoDAN103 Filosofia e Arte 3(3-0) 45DAN170 Atuação Teatral 4(1-3) 60DAN218 Dança Contemporânea IV 4(1-3) 60DAN217DAN233 Dança e Educação

Especial I4(2-2) 60DAN230

DAN261 Folclore e Danças Brasileiras III

4(2-2) 60DAN162

(Optativas)

TOTAL 19 285

TOTAL ACUMULADO

116 1.965

6º PeríodoDAN172 Desenho Teatral I 4(1-3) 60DAN184 Composição Coreográfica I 4(1-3) 60DAN181DAN192 Produção Artística

Administrativa4(2-2) 60

DAN212 Dança de Salão I 4(1-3) 60DAN334 Dança e Educação

Especial II4(2-2) 60DAN233

DAN418 Dança Contemporânea V 4(1-3) 60DAN218DAN441 Trabalho de Conclusão de

Curso I4(1-3) 60DAN240

(Optativas)

TOTAL 28 420

TOTAL ACUMULADO

144 2.385

7º Período

DAN443 Trabalho de Conclusão de Curso II

4(1-3) 60DAN441

TOTAL 4 60

TOTAL ACUMULADO

148 2.445

Disciplinas Optativas

ARQ300 Oficina de Maquete 4(0-4) 60COM261 Fotografia 4(2-2) 60COM270 Cibercultura 4(2-2) 60DAN101 História da Dança II 3(3-0) 45DAN100DAN120 Desenvolvimento

Humano e Dança2(1-1) 30

DAN164 Danças de Caráter e Históricas

3(1-2) 45DAN215 e DAN118

DAN177 Tendências e Modismos na Dança

3(1-2) 45DAN119 e DAN113

DAN178 Técnicas Circenses 3(1-2) 45DAN194 Dança e Longevidade 4(2-2) 60DAN219DAN213 Dança e Educação

Somática II3(1-2) 45DAN113

DAN232 Dança e a Escola 3(1-2) 45DAN219 e DAN120

DAN272 Desenho Teatral II 3(1-2) 45DAN172DAN274 Repertório Clássico e

Contemporâneo4(2-2) 60DAN215 e

DAN217DAN280 Composição Coreográfica II 3(1-2) 45DAN184DAN283 Composição Solística II 3(1-2) 45DAN181DAN295 Imagem e Vídeo 3(1-2) 45DAN172DAN312 Dança de Salão II 3(1-2) 45DAN212DAN313 Dança Jazz 3(1-2) 45DAN215 e

DAN218DAN316 Balé Clássico IV 3(1-2) 45DAN315DAN317 Balé Clássico V 3(1-2) 45DAN315DAN333 Dança e Educação

Especial III4(2-2) 60DAN233

DAN419 Dança Contemporânea VI 3(1-2) 45DAN418DAN430 Prática Pedagógica 4(1-3) 60DAN230DAN435 Prática Pedagógica no

Segmento da Educação Infantil

4(1-3) 60

DAN436 Prática Pedagógica no Segmento do Ensino Fundamental

4(1-3) 60

DAN437 Prática Pedagógica no Segmento do Ensino Médio

4(1-3) 60

DAN498 Estágio Supervisionado do Bacharelado

0(1-26) 405Ter cursado, no mínimo, 1.500 horas de disciplinas obrigatórias

ECD307 Tópicos Especiais em Estudo da Família

6(0-6) 90Ter cursado, no mínimo, 1.200 horas de disciplinas obrigatórias

ECD362 O Vestuário no Contexto Socioeconômico e Cultural

2(2-0) 30

ECD372 Tópicos Especiais em Vestuário

6(0-6) 90Ter cursado, no mínimo, 1.200 horas de disciplinas obrigatórias

EDU123 Filosofia 4(4-0) 60

EDU155 Didática 4(4-0) 60EDU117EDU496 Educação na Terceira

Idade4(4-0) 60

EFI110 Socorros de Urgência 2(2-0) 30EFI200 Organização e Estrutura

Esportiva4(4-0) 60

EFI204 Marketing na Educação Física

3(3-0) 45

EFI305 Administração em Educação Física/Esportes

3(3-0) 45

EFI321 Fundamentos Pedagógicos das Atividades Circenses

2(1-1) 30

EIN333 O Lúdico na Educação Infantil

4(2-2) 60EDU117 e EDU155

EIN381 Instrumentação para a Prática Lúdica I

4(2-2) 60EIN333

EIN382 Instrumentação para a Prática Lúdica II

4(2-2) 60EIN333

EIN387 Brinquedoteca: Espaço Alternativo de Vivências Lúdicas

4(2-2) 60DAN120 e EDU117

EIN394 Aspectos Teórico-Metodológicos da Pesquisa com Crianças

4(4-0) 60Ter cursado, no mínimo, 1.200 horas de disciplinas obrigatórias

INF103 Introdução à Informática 4(2-2) 60LET215 Inglês I 4(4-0) 60LET216 Inglês II 4(4-0) 60LET215LET225 Leitura e Compreensão de

Textos em Francês I4(4-0) 60

LET226 Leitura e Compreensão de Textos em Francês II

4(4-0) 60LET225

LET284 Cultura Brasileira - Literatura e Identidade Nacional

4(4-0) 60

LET290 LIBRAS Língua Brasileira de Sinais

3(1-2) 45

NUT493 Tópicos Especiais em Políticas de Saúde e Cidadania

4(4-0) 60

SEC400 Discurso Empresarial 4(4-0) 60

Obs.: A carga horária de disciplinas optativas poderá ser integralizada com disciplinas de créditos livres, oferecidas por qualquer departamento da UFV, devidamente autorizadas pela Comissão Coordenadora do Curso de Dança, até o limite de 90h.

9.4 - Regulamentação de Atividades Complementares DAN 398 (225 Horas)1- Os alunos do Curso de Dança poderão desenvolver seus estudos nas seguintes

modalidades:

a) Atividades de Pesquisa em Dança. Participação em pesquisa autônoma registrada, com a apresentação de relatório de pesquisa final.

. Participação de pesquisa do DAH.b) Atividades de Extensão/Ensino em Educação

- Estágio extra-curricular - Monitoria - Participação em eventos:

- Seminários, congressos e similares; - Mini-curos (mínimo 04 horas); - Oficinas (mínimo 02 horas); - Palestras; - Cursos ( participantes ou professor) - Exposições; - Produtos coletivas;

2) Todas as atividades deverão ser certificadas e conter a especificação da carga horária na

modalidade de estudo.

3) Serão validadas somente as atividades desenvolvidas durante o período em que o estudante

estiver matriculado no Curso de Dança da UFV. A partir do 2º período.

9.5 Regulamentação do Estágio Supervisionado de Bacharelado

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE BACHARELADO - DAN 498

Este documento tem por objetivo estabelecer os critérios de realização e validação do Estágio Curricular Supervisionado, dos alunos do curso de Dança, bem como suas rotinas, seu processo de acompanhamento e avaliação.

DAN 498 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE BACHARELADO

CAPITULO I - DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

Art. 1º - O Estágio Curricular Supervisionado é um componente curricular direcionado à consolidação dos desempenhos profissionais desejados inerentes ao perfil do formando. O estagiário poderá atuar como coreógrafo, pesquisador, intérprete-criador, produtor (artístico /administrativo), diretor artístico ou como docente no ensino não formal. O estágio pode ser realizado na própria instituição de ensino, mediante laboratórios que congreguem as diversas áreas da Dança. Esta experiência possibilita ao estudante vivenciar experiências práticas do profissional em Dança.

Art. 2º - O estudante estará apto a iniciar o Estágio Supervisionado quando tiver cursado o mínimo de 1500 horas de disciplinas obrigatórias

Art. 3º - O estágio terá 405 h de duração.

CAPÍTULO II - CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE

Art. 1º - O estudante deverá estagiar em organizações públicas ou privadas supervisionadas por profissionais de nível superior. Para a realização do estágio, a instituição concedente deverá estar cadastrada no Serviço de Estágio – SEST/UFV.

Art. 2º - As organizações públicas ou privadas, para serem credenciadas deverão contemplar os seguintes requisitos:a) Celebrar termo de compromisso com a Universidade Federal de Viçosa (UFV). b) Propiciar condições que satisfaçam os objetivos do estágio, ofertando instalações que tenham

condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional, cultural e ética.c) Dispor-se a colaborar com a Universidade no acompanhamento e supervisão do estágio.

Art. 3º - Para cadastrar empresa/instituição o estudante deverá procurar o Coordenador de Estágios responsável por avaliar e aprovar a pertinência do credenciamento da organização para concessão de estágios.

OBS: Para que uma empresa ou instituição seja cadastrada, torna-se necessário levar em consideração sua pertinência em relação às exigências do curso de Dança.

Art. 4º- Caberá ao coordenador de estágio e, ou o estudante a identificação da organização/empresa onde será realizado o estágio.

CAPÍTULO III – COORDENAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 1º - Toda atividade de estágio supervisionado deverá contar com a orientação de um professor orientador da UFV, somada à supervisão do coordenador da disciplina DAN 498.

Art. 2º - É da competência do professor coordenador de estágios:a) Coordenar e controlar as atividades decorrentes do estágio supervisionado;b) Divulgar as ofertas de estágio e encaminhar os interessados às organizações concedentes;c) Interagir com o orientador/supervisor do estágio na organização concedente visando o acompanhamento do estudante;

CAPITULO IV – AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 1º - A avaliação do estágio supervisionado será realizada pelo estagiário, supervisor e coordenador. A nota da disciplina é atribuída a partir das notas dadas pelo orientador de cada estágio, mais a nota do coordenador da disciplina.Art. 2° - A conceito a ser atribuído pelo coordenador será S (Satisfatório), quando o estudante completar 405h de estágio.

Art. 3º - Quando o estagiário não cumprir seu plano de estágio dentro do semestre letivo em que tiver sido matriculado na disciplina DAN 498, deverá apresentar justificativas plausíveis ao coordenador de Estágio, que lançará o conceito “Q”. Caso o estudante não apresente justificativas neste período, ele será reprovado. Art.4º - Os casos omissos serão resolvidos de forma conjunta pela Comissão de Ensino do Departamento de Artes e Humanidades e pelo coordenador da disciplina DAN 498 - Estágio Supervisionado de Bacharelado.

9.6 Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC

REGIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO DE BACHARELADO EM DANÇA – TCC

1 – Apresentação:O Trabalho de Conclusão de Curso de Bacharelado em Dança – TCC – é o conjunto de atividades desenvolvidas no âmbito das disciplinas DAN 441 – TCC I – Trabalho de Conclusão de Curso I e DAN 443 – TCC II – Trabalho de Conclusão de Curso II, e que terá três possibilidades de realização: Monografia, que tem como objetivo principal o trabalho individual monográfico;

Trabalho de Conclusão Integrado (TCI), que tem como objetivo a produção e montagem de um espetáculo de Dança e a produção individual de um artigo relacionado ao espetáculo; Artigo, relacionado à pesquisa, ensino ou extensão. O professor orientador tem autonomia para decidir se o estudante está apto ou não para elaborar e apresentar o artigo para a banca como TCC.A temática do TCC – será de livre escolha do aluno e em comum acordo com o orientador. O TCC será orientado por um professor deste curso e, ou, departamento, e / ou outros cursos e departamentos desta Universidade. O tema e toda a produção e concepção artística do TCI serão escolhidos, desenvolvidos e produzidos pelo grupo de graduandos interessados na realização dos mesmos e deverão contemplar os critérios que constam no presente regulamento.

2 – Da coordenação:2.1 – A coordenação do TCC será composta por um professor, que é o coordenador das disciplinas DAN 441 e DAN 443.2.2 – A cada nova indicação para a coordenação das disciplinas DAN 441 e DAN 443, será feita uma reunião da Coordenação do Curso para deliberação do assunto.2.3 – Cabe ao coordenador das disciplinas DAN 441 e DAN 443:a) Coordenar e prover meios para o bom desenvolvimento do TCC e, ou, TCI;b) Criar e manter arquivo corrente para cada aluno matriculado nas disciplinas DAN 441 e DAN 443, contendo o Projeto de Monografia ou Artigo do aluno e/ou projeto do TCI, formulários, relatórios e quaisquer dados relevantes para a execução do TCC;c) Providenciar a documentação necessária à Defesa de Monografia ou Artigo;cd) Após a avaliação final, encaminhar uma cópia dos trabalhos finais (TCC ou TCI) para a Biblioteca Setorial do Curso de Dança e outra para a Biblioteca Central

3 – Da orientação:3.1 – A orientação do TCC será exercida por um professor orientador. O professor será escolhido em acordo com a disponibilidade do mesmo.Durante o desenvolvimento do trabalho, o aluno poderá contar com consultorias específicas ou em alguns casos, com a colaboração de um co-orientador, escolhido conjuntamente com o orientador.3.2 – O orientador poderá ser professor de outro curso da UFV.3.3 – Cabe ao orientador:a) Acompanhar o desenvolvimento do TCC, orientar a definição da metodologia e oferecer subsídios para sua execução;b) Indicar as bancas de avaliação ao coordenador da disciplina DAN 443;3.4 – A cada semestre, a Comissão Coordenadora do Curso de Dança definirá o número máximo de orientandos por professor.

4 – Da co-orientação:4.1 – O aluno poderá indicar a necessidade de um co-orientador para o TCC, em acordo com o orientador, caso a especificidade do tema a ser desenvolvido assim o exija. 4.2 – O co-orientador deverá acompanhar o processo de desenvolvimento do TCC durante todo o semestre, juntamente com o professor orientador.4.3 –O co-orientador poderá ser professor da UFV ou de outra universidade.4.4 – A participação do co-orientador deverá ser devidamente registrada junto à coordenação das disciplinas DAN 441 e DAN 443.

5 – Acompanhamento das atividades:5.1 – Ao se matricular na disciplina DAN 441, o aluno deverá entregar ao coordenador da mesma, na data estabelecida o Projeto de Pesquisa do TCC.

6 – Dos objetivos:6.1 – DAN 441 – Trabalho de Conclusão de Curso I:

a) Monografia e Artigo:Objetivo: a disciplina DAN 441 – TCC I oferece ao aluno a oportunidade de desenvolver um projeto de pesquisa em dança, explorando competências e habilidades adquiridas ao longo do curso de graduação. Ao final do semestre o aluno deverá entregar ao coordenador da disciplina um projeto de monografia ou artigo.b) TCI – Trabalho de Conclusão Integrado: Objetivo: possibilitar ao aluno o processo criativo em Dança, a partir da prática do fazer artístico, implicando a criação coletiva, com, no mínimo, quatro participantes, utilizando as competências e habilidades práticas adquiridas ao longo do curso de graduação. Trata-se de um trabalho coletivo que exprima planejamento, organização, desempenho e efetivação da produção artística. Além da produção e montagem de um espetáculo de Dança, os membros do TCI deverão produzir um artigo escrito individualmente, relacionado ao espetáculo criado. Ao final do semestre cada aluno deverá apresentar seu projeto de pesquisa referente à montagem a ser realizada.6.2 – DAN 443 – Trabalho de Conclusão de Curso II:a) Monografia e Artigo:Objetivo: a disciplina DAN 443 – TCC II oferece ao aluno a oportunidade de desenvolver uma monografia ou artigo, explorando competências e habilidades adquiridas ao longo do curso de graduação. b) TCI – Trabalho de Conclusão Integrado Objetivo: possibilitar ao aluno o processo criativo em Dança, a partir da prática do fazer artístico, implicando a criação coletiva, com, no mínimo, quatro participantes, utilizando as competências e habilidades práticas adquiridas ao longo do curso de graduação. Trata-se de um trabalho coletivo que exprima planejamento, organização, desempenho e efetivação da produção artística. Além da produção e montagem de um espetáculo de Dança, os membros do TCI deverão produzir um artigo escrito individualmente, relacionado ao espetáculo criado.

7 – Avaliações: 7.1 – DAN 441 - TCC I Trabalho de Conclusão de Curso I:O estudante será avaliado em duas oportunidades:7.1.1 – Uma avaliação semestral realizada pelo orientador e encaminhada à coordenação da disciplina DAN 441 em formulário próprio com parecer.7.1.2 – A segunda avaliação, que é do projeto da monografia ou do artigo propriamente ditos e também será realizada pelo orientador.A nota final será a soma das duas avaliações definidas acima, sendo que o peso de cada avaliação será: 20% para a avaliação semestral feita pelo orientador e 80% para a avaliação do projeto de pesquisa.7.2 – DAN 443 - TCC II – Trabalho de Conclusão de Curso IIAs avaliações serão realizadas em etapas distintas, uma para cada proposta Monografia, Artigo e TCI:7.2.1 – Monografia e Artigo – o aluno será avaliado em duas oportunidades:7.2.1.1 – Uma avaliação semestral realizada pelo orientador e encaminhada à coordenação da disciplina DAN 443 em formulário próprio com parecer.7.2.1.2 – A segunda avaliação, que é da monografia ou do artigo propriamente ditos, será feita por uma banca examinadora composta por três membros: o professor orientador e dois outros membros indicados pelo orientador, devendo ser indicada a escolha de um possível suplente. A composição da banca examinadora deverá ser comunicada à coordenação da disciplina DAN 443. O requisito para participar como membro da banca da defesa é ter graduação.As datas de entrega e defesa de monografia e artigo serão previamente estabelecidas pelo coordenador da disciplina DAN 443, em comum acordo com os alunos e orientadores;A sistemática e os critérios de avaliação serão previamente estabelecidos e divulgados pela Coordenação;Cada membro da banca conferirá uma nota de zero a oitenta (80) – sendo que serão cinqüenta (50)

pontos para a escrita e trinta (30) pontos para a apresentação oral – e a nota final corresponderá à média aritmética das notas atribuídas nessa etapa. O resultado será registrado em formulário próprio, acompanhado de parecer, e entregue à Coordenação da disciplina DAN 443;A nota final da monografia ou artigo será a soma das duas avaliações definidas acima, sendo que o peso de cada avaliação será: 20% para as avaliações feitas pelo orientador e 80% para a avaliação feita pela banca na defesa.7.2.2 – TCI: O Trabalho de Conclusão Integrado 7.2.2.1 A Avaliação acontecerá em quatro etapas:7.2.2.2Avaliação do processo de criação, feita pelo docente do Curso de Dança responsável pela direção do trabalho (20 pts) 7.2.2.3 Avaliação realizada pela Banca composta pelo corpo docente do Curso de Dança, no dia da apresentação da parte prática de Dança (30 pts)7.2.2.4 Avaliação semestral do orientador do artigo (20 pts)7.2.2.5 Defesa do artigo (30 pts)As datas para a entrega do artigo e apresentação da parte prática do TCI serão previamente estabelecidas pela Coordenação do Curso de Dança, e aprovadas em reunião dos docentes, em comum acordo com os alunos.A finalização da graduação como Bacharel em Dança, depende da entrega, realização e aprovação de todas as etapas desta avaliação.

8 – Normas de apresentação dos trabalhos finais da disciplina DAN 443:8.1 – Monografia ou Artigo:8.1.1 – Ao concluir a escrita, o aluno deverá entregar uma cópia da monografia ou do artigo para cada membro da Banca Examinadora, juntamente com os formulários para a convocação para a Defesa.As cópias idênticas, deverão estar encadernadas e digitadas em papel A4, fonte Times New Roman tamanho 12, espaço entre linhas 1,5 e margens 3,0 (superior e esquerda) e 2,0 (inferior e direita). O trabalho deverá estar formatado de acordo com as normas da ABNT.8.1.2 – As cópias devem ser entregues com uma antecedência mínima de 14 (quatorze) dias em relação às datas da defesa do TCC a fim de que os professores examinadores possam fazer suas apreciações. As monografias devem ter no mínimo 50 páginas e no máximo 80 páginas. Os artigos devem ter no mínimo 20 páginas e no máximo 25 páginas. Os anexos não serão considerados nessa contagem

8.1.3- Versão do TCC a ser entregue para arquivamento:a) Caso tenha seu TCC aprovado, o aluno deverá entregar ao coordenador da disciplina DAN 443

dois volumes encadernados com capa dura, no caso de Monografia ou dois volumes encadernados com capa de tese, no caso de Artigo, formato A4, contendo “Monografia” com as correções e alterações sugeridas pela banca examinadora que tiverem sido aprovadas pelo orientador e uma cópia em PDF, gravada em CD;

b) O TCC deve estar de acordo com as Normas Brasileiras para Referências Bibliográficas, citações e outros elementos de apresentação do conteúdo de uma pesquisa de cunho acadêmico e científico. A formatação do texto deverá ser a mesma da versão entregue à banca examinadora;

c) Os trabalhos serão arquivados na Biblioteca Setorial do Curso de Dança e na Biblioteca Central da UFV, constituindo um banco de dados com resultados da disciplina DAN 443.

8.2 – TCI:8.2.1 – Ao concluir o processo criativo do TCI, os alunos deverão entregar ao coordenador da disciplina DAN 443 o programa, cartaz de divulgação e ficha técnica completa do espetáculo montado.8.2.2 – O artigo deverá conter o relato do processo de montagem e deverá estar de acordo com as Normas Brasileiras para Referências Bibliográficas, citações e outros elementos de apresentação do conteúdo de uma pesquisa de cunho acadêmico e científico. A formatação do texto deverá ser a

mesma da versão entregue à banca examinadora. Deverão ser enumerados os critérios de:- Projeção do Desenho Teatral: iluminação, cenografia, figurino e maquiagem;- Espaço cênico: palco, arena etc;- Roteiro;- Montagens coreográficas;- Projeto de som;- Programa do espetáculo;- Divulgação. 8.2.3 – Versão do artigo do TCI a ser entregue para arquivamento:Caso tenha seu TCI aprovado, o aluno deverá entregar ao coordenador da disciplina DAN 443 dois volumes do artigo encadernados com capa de tese, formato A4, com as correções e alterações sugeridas pela banca examinadora que tiverem sido aprovadas pelo orientador e uma cópia do artigo gravado em CD (em PDF);Os trabalhos serão arquivados na Biblioteca Setorial do Curso de Dança e na Biblioteca Central da UFV, constituindo um banco de dados com resultados da disciplina DAN 443.8.3 – Prazos de entrega e penalidades:8.3.1 – Monografia ou Artigo:8.3.1.1 – A data de entrega da monografia ou artigo será marcada em comum acordo com orientadores e alunos, respeitando-se o limite de 14 (quatorze) dias antes das datas de defesa.8.3.1.2 – As datas de apresentação de defesa da monografia ou artigo serão marcadas em comum acordo com orientadores e alunos. Caberá ao aluno preparar sua exposição com antecedência e prover os meios necessários à realização da defesa. Haverá uma tolerância de 10 minutos de atraso na apresentação do aluno. 8.3.2 – TCI8.3.2.1 – A data de apresentação do TCI será marcada em comum acordo com os docentes do Curso de Dança e os alunos, respeitando-se o limite de 14 (quatorze) dias antes da data de apresentação.8.3.2.2 – Caberá aos alunos prepararem todo o evento com o devido profissionalismo exigido, e as antecedências devidas.8.3.2.3 – A avaliação feita pela banca deve se referir à efetivação do trabalho artístico e se o mesmo atingiu seus objetivos.

9 – Das apresentações finais:9.1 – Da defesa da Monografia ou Artigo:A defesa da monografia ou do artigo é pública e deve ser amplamente divulgada. Ela consistirá das seguintes etapas: apresentação oral do TCC; arguição pela banca examinadora; atribuição de notas; comunicação oral da avaliação.- Da apresentação oral: realizada pelo aluno, sem interferência do orientador e dos demais membros da banca examinadora, deve conter todos os elementos necessários para a perfeita compreensão da monografia ou artigo. Será permitida a utilização de todo e qualquer recurso áudio-visual e / ou computacional, desde que o próprio aluno assuma a responsabilidade de operar esses equipamentos. O tempo da apresentação oral será de 20 minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos. Será permitida a apresentação de trabalhos práticos ligados ao conteúdo da monografia, o que deverá ser previamente combinado com os membros da banca.- Cada membro da banca examinadora terá dez minutos para fazer perguntas e considerações. O aluno terá tempo igual para responder, quando arguido. Caberá ao orientador, em acordo com os demais membros da banca examinadora, definir os procedimentos de arguição.9.2 – Da atribuição de notas: concluída a arguição, os membros da banca examinadora deverão se isolar e atribuir sua nota, depositando-a em envelope lacrado.- Da comunicação do resultado: caberá ao presidente da banca, abrir os envelopes, ler o resultado de cada avaliação, proceder à média das notas atribuídas e ler publicamente o resultado final. Após a defesa enviar em envelope lacrado todo o material à coordenação da disciplina DAN 443.

9.2 – Da Apresentação do TCI9.1.1 – A apresentação: é pública e deve ser amplamente divulgada pela equipe de criação do TCI.Ela consistirá das seguintes etapas: criação, ensaios e apresentação do TCI;9.1.2 – Da criação: deve ser realizada pelos alunos, com orientação de um professor.9.1.3 – Dos ensaios: os alunos terão total autonomia para a realização do TCI, podendo fazer uso dos estúdios do prédio da Dança para a criação e ensaios em horários disponibilizados na agenda da Dança, na secretaria do curso.Os ensaios para o dia da apresentação deverão ser agendados com antecedência no cronograma a ser entregue para o coordenador da disciplina DAN 443.9.1.4 – Da apreciação: o espetáculo será apreciado por uma banca composta por todos os professores do Curso de Dança. Cada membro da Banca apreciadora deverá preencher um formulário de avaliação após a apresentação de conclusão do TCI. Atribuindo os conceitos de aprovação: A – Aprovado ou R – Reprovado.9.1.5 – Da atribuição de notas: caberá ao coordenador da disciplina DAN 443, em acordo com os demais membros da banca examinadora, definir os procedimentos do parecer final em relação a performance (geral e individual). Concluída a apresentação, os membros da banca examinadora deverão se isolar e atribuir sua nota, depositando-a em envelope lacrado.9.1.6 – Da comunicação do resultado: caberá ao coordenador do curso de Dança, abrir publicamente os envelopes e ler o resultado do conceito atribuído. Após a apresentação final do TCI, em envelope lacrado com todos os formulários dos docentes, enviar o material à coordenação da disciplina DAN 443.

10 – Casos omissosOs casos omissos relativos ao Trabalho de Conclusão de Curso de Bacharelado em Dança – TCC – deverão ser encaminhados à Comissão Coordenadora do Curso de Dança para conhecimento e deliberação.

9.7 Dados do Corpo Docente do Curso de DançaNome Disciplinas

1. Alba Pedreira Vieira DAN 100 - História da Dança I DAN 101 - História da Dança II DAN 113 - Dança e Educação Somática I DAN 181 - Composição Solística I

DAN 184 - Composição Coreográfica IDAN 213 – Educação Somática IIDAN 280 – Composição Coreográfica II

2. Amanda Silvatti EFI 215 - Cinesiologia3. Ana Luisa Borba Gediel LET 290 - LIBRAS Língua Brasileira de

Sinais4. Andréa Bergallo Snizek DAN 117 - Dança Contemporânea I

DAN 118 - Dança Contemporânea II DAN 178 – Técnicas Circenses DAN 192 - Produção Artística Administrativa DAN 215 - Balé Clássico II DAN 217 - Dança Contemporânea III

DAN 218 - Dança Contemporânea IVDAN 313 – Dança JazzDAN 418 – Dança Contemporânea V

5. Ângela Maria Soares Ferreira

ECD 307 - Tópicos Especiais em Estudo da Família

6. Carlos Vasconcelos Farias EDU 155 - Didática

7. Cláudia Eliza Patrocínio de Oliveira

EFI 321 - Fundamentos Pedagógicos das Atividades Circenses

8. Edgar Pereira Coelho EDU 123 - Filosofia9. Elisa Cristina Lopes LET 284 - Cultura Brasileira - Literatura e

Identidade Nacional10. Esther Giacomini Silva EDU 496 - Educação na Terceira Idade11. Evanize Kelli Siviero

RomarcoAfastada para Doutorado

12. Gracia Regina Gonçalves LET 216 - Inglês II13. Heloisa Raimunda

HerneckEDU 250 - Novas Tecnologias Aplicadas ao Ensino

14. Henrique Moreira Mazetti COM 270 - Cibercultura15. Hilda Simone Henriques

CoelhoLET 215 - Inglês I

16. Ita de Oliveira e Silva BAN 210 - Anatomia Humana17. Joana D´Arc Germando

HollerbachEDU 144 - Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio

18. João Carlos Bouzas Marins

EFI 110 – Socorros de Urgência

19. Juliana Carvalho Franco da Silveira

DAN 101 - História da Dança IIDAN 103 - Filosofia e Arte DAN 115 - Estudos Básicos da Técnica do Balé Clássico DAN 118 –Dança Contemporânea IIDAN 217 – Dança Contemporânea IIIDAN 240 - Pesquisa em Dança

DAN 315 – Balé Clássico IIIDAN 419 – Dança Contemporânea VIDAN 441 - Trabalho de Conclusão de Curso - TCC I

TCC 443 - Trabalho de Conclusão de Curso - TCC I

20. Kátia Imaculada Moreira (professora substituta)

DAN 120 – Desenvolvimento Humano e DançaDAN 230 - Didática no Ensino da Dança DAN 233 – Dança e Educação Especial IDAN 333 - Dança e Educação Especial III DAN 334 - Dança e Educação Especial II

DAN 398 - Atividades Complementares21. Laene Mucci Daniel COM 261 - Fotografia22. Laura Pronsato Afastada para Doutorado23. Marcelo Loures dos

SantosEDU 117 - Psicologia do Desenvolvimento da Aprendizagem

24. Márcia Onísia da Silva EIN 381 – Instrumentação para a Prática Lúdica IEIN 385 – Instrumentação para a Prática Lúdica II

25. Mariana Machado Neves BIO 120 - Citologia e Histologia26. Mariella Freitas BAN 236 - Fisiologia do Movimento27. Maristela Moura Silva

LimaDAN 110 - Música e Movimento I DAN 119 - Arte do Movimento I DAN 194 – Dança e Longevidade

DAN 210 – Música e Movimento IIDAN 212 - Dança de Salão I DAN 219 - Arte do Movimento II DAN 312 – Dança de Salão IIDAN 312 – Dança de Salão II

28. Naise Valéria Guimarães Neves

ECD 333 – O Lúdico na Educação Infantil

ECD 387 - Brinquedoteca: espaço alternativo de vivências lúdicas

29. Matusalém Vilarino Pereira Junior

LET 225 - Leitura e Compreensão de Textos em Francês I

LET 226 - Leitura e Compreensão de Textos em Francês II

30. Paulo Cézar da Silva (professor substituto)

DAN 115 – Estudos Básicos da Técnica do Balé ClássicoDAN 116 – Balé Clássico IDAN 177 – Tendências e Modismos na Dança DAN 215 – Balé Clássico IIDAN 232 – Dança e EscolaDAN 274 – Repertório Clássico e ContemporâneoDAN 316 – Balé Clássico IVDAN 317 – Balé Clássico VDAN 435 – Prática Pedagógica no Segmento da Educação InfantilDAN 436 – Prática Pedagógica no Segmento de Ensino Fundamental

31. Paulo Lanes Lobato EFI 200 - Organização e Estrutura Esportiva EFI 204 - Marketing na Educação Física

EFI 305 - Administração em Educação Física/Esportes

32. Rita de Cássia Alcântara Braúna

ECD 362 - O Vestuário no Contexto Socioeconômico e Cultural

33. Rolf Jentzsch ARQ 300 - Oficina de Maquete34. Rosália Beber de Souza SEC 400 - Discurso Empresarial35. Rosana Aparecida Pimenta DAN 170 – Atuação Teatral

DAN 172 – Desenho Teatral IDAN 272 – Desenho Teatral II

36. Rosângela Minardi Mitre NUT 493 – Tópicos Especiais em Saúde e Cidadania

37. Sheila Maria Doula ERU 190 – Antropologia e Arte38. Siane Paula de

Araújo(professora substituta)

DAN 161 - Folclore e Danças Brasileiras I DAN 162 - Folclore e Danças Brasileiras II DAN 261 - Folclore e Danças Brasileiras III DAN 437 – Prática Pedagógica no Segmento de Ensino Médio

DAN 498 - Estágio Supervisionado do BachareladoDAN 295 – Imagem e VídeoDAN 164 – Danças de Caráter e Históricas

39. Sirlene Souza Rodrigues BAN 236 – Fisiologia do Movimento

Sartori40. Tereza Angélica

BartolomeuECD 372 - Tópicos Especiais em Vestuário

41. Vitor Barbosa Carlos de Souza

INF 103 - Introdução à Informática

9.8 – Corpo de Funcionários Técnico-Administrativos Técnico-

AdministrativoFunção Formação Regime de

trabalhoJoão Batista do Nascimento

Auxiliar Operacional

1º Grau Incompleto ate 4ª Serie Completa

Estatutário

José Carlos Lustoza Gomide

Porteiro Ensino Médio Estatutário

Marco Túlio Assistente Administrativo

Estatutário

Vera Mercita Daian Auxiliar Administrativo

Pós-Graduada Estatutário

Vinicius Daian Loureiro

Contínuo 2º. Grau Celetista/terceirizado

Wellington Cunha Magalhães

Assistente em Administração

Especialização Estatutário

9.9 – Normas de Funcionamento dos LaboratóriosLaboratório de Multimídia - Midiateca Apoema

O Laboratório de Multimídia do Curso de Dança é o setor responsável pelo controle, guarda e manutenção de acervo de produções de pesquisas, de documentários e de espetáculos de dança e performance em mídia, disponibilizados para a construção de atividades acadêmicas de pesquisa ensino e extensão em arte.

Constam em seu acervo obras adquiridas (compradas) e doadas por artistas, pesquisadores professores de diversos campos, instituições públicas e privadas, companhias de dança entre outros considerados apreciadores e interessados em artes. Beneficiam-se de empréstimos do Laboratório de Corpo e Multimídia os acadêmicos do curso de Dança e dos demais cursos da Universidade Federal de Viçosa.

O controle do acervo é realizado através de Termo de Compromisso de Utilização, individual, onde são registrados o código do item, sua retirada e a devolução das peças. Este controle é feito por estudantes de atividades complementares, estagiários voluntários e pelo técnico responsável e treinado para atuar no setor.

Neste Termo fica registrado o código da obra, a data e hora da retirada, a data e hora da devolução, nome completo, telefone, e-mail e período do curso do estudante. A mídia retirada deverá ser devolvida nas mesmas condições do empréstimo.

Para empréstimos, devem-se seguir os seguintes critérios:

1º A Midiateca Apoema do Curso de Dança concede apenas empréstimo de seu acervo em seu próprio espaço físico, oferta aos seus usuários, alunos do Curso de Dança, da Universidade de graduação e pós-graduação e Comunidade de Viçosa acesso a produções de vídeo como, documentários, espetáculos de dança e performance, palestras e filmes de arte;

2º São equiparados os direitos e deveres de todos os usuários da Midiateca/DAH: os professores da UFV, os bolsistas e os estagiários da área e/ou afins, enquanto durar sua permanência na Instituição;

3º A carteira de identificação, expedida pela Diretoria de Registro Escolar ou pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é documento necessário para a solicitação e acesso aos equipamentos para a apreciação, que se efetivará após o cumprimento das exigências: assinatura, identificação e informação de telefone do usuário em formulário próprio;

- Ao retirar a mídia/obra, será firmado um Termo de Compromisso, onde e quando o solicitante responsável deverá deixar um documento, com foto, como garantia.

- Na devolução, deverá assinar o termo de compromisso, após a certificação por parte do atendente de estar nas mesmas condições da retirada. Para então retirar o documento de identificação deixado.

4º - As modalidades de empréstimo no local são:

a - Simples - concedido pelo prazo de até 04 (quatro) horas, após prazo liberar o exemplar e equipamento de apreciação;

b - Especial - concedido pelo prazo de 06 (seis) horas, após prazo liberar o exemplar e equipamento de apreciação;

c - Empréstimo bloqueado - no caso de haver pendências, infrações e ou ma utilização do espaço da Midiateca;

d - Para professores - prazo concedido de 24 horas (um dia); 5º - Cada usuário poderá solicitar, no máximo, 03 (três) mídias/obras;

6º- Ao término do prazo de empréstimo, o usuário poderá renová-lo, desde que outro usuário não tenha feito reserva da mesma edição;

7º - Qualquer dano causado na mídia durante o uso, é de responsabilidade do usuário, que deverá providenciar reposição da obra igual ou, caso isto não seja possível, ou restituir o valor relativo

ao da obra em questão, a ser definido, pela chefia do DAH;

9º - O usuário que perturbar a ordem, desacatar funcionário ou danificar o patrimônio da Midiateca Apoema, além das punições previstas em lei e/ou regulamento, ficará proibido de utilizar as instalações da mesma bem como o acervo por um período de um ano.

10º - A Midiateca só fará empréstimo de edições de vídeo de seu acervo aos professores do Curso de Dança e de outros Cursos, pelo prazo máximo de 24h, que estarão sujeitos às mesmas regras que todo e qualquer usuário.

Laboratório de Figurinos

O Laboratório de Figurinos do Curso de Dança é o setor responsável pelo controle, guarda e manutenção de peças que são utilizadas como figurino em atividades acadêmicas e artísticas.

Consta em seu acervo peças doadas por professoras do curso, por ex-alunos e por apreciadores da arte. Beneficiam-se de empréstimos do Laboratório de Figurinos os acadêmicos do curso de Dança e dos demais cursos da Universidade Federal de Viçosa, incluindo o Colégio de Aplicação (COLUNI), desde que se cumpram as regras estabelecidas pelo mesmo.

O controle do acervo é realizado através de Ficha de Empréstimo, individual, onde são registradas a retirada e a devolução das peças. Este controle é feito por duas estagiárias e duas bolsistas treinadas para atuar no setor. Os figurinos somente poderão ser emprestados com a liberação de um membro da equipe e sua devolução deverá ser feita no horário de atendimento.

Nessa ficha fica registrado o código das peças, a data da retirada, a data prevista para devolução, nome completo, telefone, email e período do curso do estudante. Cada acadêmico poderá retirar apenas 3 peças por vez e devolvê-la no prazo de 3 dias, em perfeita condição de uso.

Para os empréstimos, devem-se seguir os seguintes critérios:

- ao retirar as peças, os itens são anotados na Ficha Individual do Aluno e, ou, usuário, o responsável pela retirada assina e deixa um documento de identidade, com foto, como garantia.

- ao devolver as peças, assina-se novamente essa Ficha dando baixa nos itens retirados. O funcionário do setor e, ou, bolsista responsável confere os itens e devolve o documento de identidade.

- as peças podem ser devolvidas tal qual foram emprestadas, à exceção de peças muito sujas, que devem ser lavadas e, caso sejam danificadas (rasgadas, descosturadas, etc.), deve-se pedir orientação de um membro do Laboratório de Figurinos de como proceder para o conserto da peça, antes de devolvê-la.

- todo e qualquer estudante que precisar de figurino deve fazer a reserva com antecedência junto ao Laboratório. Cada acadêmico é responsável pela retirada que fizer, não relegando a terceiros este compromisso.

Os empréstimos para usuários externos devem seguir as regras anteriores, somados ao que se abaixo descrito:

- encaminhar correspondência para a professora Coordenadora do Laboratório de Figurinos, informando as peças de que precisa, data da retirada, data prevista para devolução, a finalidade e o local onde as peças serão utilizadas, com pelo menos uma semana de antecedência. A correspondência deve ser assinada pelo professor responsável pela disciplina que deu origem à necessidade de figurino e pelo diretor responsável.

Os estudantes que faltarem com as regras do Laboratório de Figurino não poderão mais usufruir do mesmo por um período não inferior a seis meses. Quaisquer problemas oriundos de empréstimos de peças, atraso e, ou, falta de devolução ou devolução com itens danificados, será

passível de o assunto ser levado para o conhecimento do colegiado do curso de Dança, que tomará as medidas necessárias, podendo o nome do aluno ser levado ao Registro Escolar com pendências, impedindo-o assim de se formar até quitação do débito.

Atenção: haverá uma tolerância mínima de dois dias de atraso na devolução. Após isso, será cobrada uma multa de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso, a ser depositado na Conta da FUNARBE - 3362-6, Ag. 0428-6 - Banco do Brasil, e discriminado como Atividade Fundo D A H.

Laboratório de Instrumentos

O Laboratório de Instrumentos Musicais, Linóleos e Objetos Cênicos do Curso de Dança é o setor responsável pelo controle, guarda e manutenção de instrumentos musicais que são utilizados nas atividades acadêmicas e artísticas.

Consta em seu acervo peças doadas por professoras do curso, por ex-alunos e por apreciadores da arte. Beneficiam-se de empréstimos do Laboratório de Instrumentos os acadêmicos do curso de Dança e dos demais cursos da Universidade Federal de Viçosa, incluindo o Colégio de Aplicação (COLUNI), desde que se cumpram as regras estabelecidas pelo mesmo.

O controle do acervo é realizado através de Termo de Compromisso de Utilização, individual, onde são registrados o código do item, sua retirada e a devolução das peças. Este controle é feito por estudantes de atividades complementares e pelo técnico responsável e treinados para atuarem no setor. Os instrumentos musicais somente poderão ser emprestados com autorização por escrito do Coordenador do Laboratório, bem como mediante a presença de um membro da equipe de trabalho, e sua devolução deverá ser feita no horário de atendimento, conforme controle que consta no Termo de Compromisso de Utilização.

Neste Termo fica registrado o código do instrumento, a data da retirada, a data prevista para devolução, nome completo, telefone, email e período do curso do estudante. Todo instrumento retirado para uso em aulas ou externo deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foram emprestados.

Para empréstimos, devem-se seguir os seguintes critérios:

- ao retirar os instrumentos, será feito um Termo de Compromisso, que o responsável pela retirada assina e deixa um documento, com foto, como garantia.

- ao devolver as peças, assina-se novamente o termo de compromisso e devolve-se o documento que ficou como garantia.

- os instrumentos devem ser devolvidos tal qual foram emprestadas, e caso sejam danificados o responsável pela retirada deve providenciar o conserto ou repor o instrumento de igual descrição técnica, sob pena de ter seu nome encaminhado ao Registro Escolar e ser impedido de se formar.

- todo e qualquer estudante que precisar de itens do Laboratório de Instrumentos deverá deve fazer a reserva com antecedência junto ao Laboratório. Cada acadêmico é responsável pela retirada que fizer, não relegando a terceiros este compromisso. Os empréstimos para estudantes externos devem seguir as regras anteriores, somados ao que se encontra abaixo:

- encaminhar correspondência para a professora Coordenadora do Laboratório de Figurinos, informando as peças de que precisa, data da retirada, data prevista para devolução, a finalidade e o local onde as peças serão utilizadas. A correspondência deve ser assinada pelo professor responsável pela disciplina que deu origem à necessidade de figurino e pelo professor e diretor

responsável.

- em caso de membro da comunidade, o documento retido só será entregue mediante devolução dos instrumentos levados, mas mesmas condições em que for retirado e, caso aconteça algum dano, somente mediante reparo e, ou, reposição do instrumento danificado.

- os usuários que faltarem com as regras do Laboratório de Instrumentos não poderão mais usufruir do mesmo. Quaisquer problemas oriundos de empréstimos de instrumentos, atraso e, ou, falta de devolução ou devolução com itens danificados, será passível de o assunto ser levado ao colegiado do curso de Dança que tomará as medidas necessárias. No caso de aluno da UFV, este poderá ter seu nome levado ao Registro Escolar com pendências, impedindo-o assim de se formar até quitação do débito.

Atenção: haverá uma tolerância mínima de dois dias de atraso na devolução. Após isso, será cobrada uma multa de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso, a ser depositado na Conta da FUNARBE - 3362-6, Ag. 0428-6 - Banco do Brasil, e discriminado como Atividade Fundo DAH. Laboratório de Som e Luz

O Laboratório de Som e Luz do Curso de Dança é o setor responsável pelo controle, guarda e manutenção de equipamentos de som, como tocadores de CDs, de MP3, equipamentos de projeção de imagens, computadores portáteis, caixas amplificadoras, cabos, extensões, adaptadores de áudio, vídeo e de eletricidade, que são utilizados nas atividades acadêmicas e artísticas.

Consta em seu acervo peças adquiridas pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Departamento de Artes e Humanidades, bem como itens oriundos de projetos de ensino, pesquisa e extensão já finalizados. Beneficiam-se de empréstimos do Laboratório de Som e Luz os acadêmicos do curso de Dança e dos demais cursos da Universidade Federal de Viçosa, incluindo o Colégio de Aplicação (COLUNI), desde que se cumpram as regras estabelecidas pelo mesmo.

O controle do acervo é realizado através de Termo de Compromisso de Utilização, individual, onde são registrados o código do item, sua retirada e a devolução das peças. Este controle é feito por estudantes de atividades complementares e pelo técnico responsável, treinados para atuarem no setor. Os equipamentos de luz somente poderão ser emprestados com autorização através do professor responsável, encaminhando email ao Coordenador do Laboratório, que comunicará ao pessoal que atua no setor. Sua devolução deverá ser feita no horário de atendimento,

conforme controle que consta no Termo de Compromisso de Utilização. Equipamentos de som podem são utilizados em aulas práticas, em ensaios técnicos, em

projetos de extensão e são retirados mediante anotação simples de uso. No caso de se ter necessidade de utilizá-los fora das dependências da sede do curso de Dança, após email de solicitação do professor responsável pedindo reserva dos mesmos, deverá ser preenchido o Termo de Compromisso de Utilização, assinado pelo usuário que ficou responsável pela retirada dos equipamentos, que deverão ser devolvidos em dia e hora previamente agendados, sempre na presença do bolsista e, ou, funcionário do setor.

Neste Termo fica registrado o código do equipamento, a data da retirada, a data prevista para devolução, nome completo, telefone, email e período do curso do estudante e professor responsável. Todo equipamento de som e luz retirado para uso em aulas ou externo deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foram emprestados.

Os equipamentos som e luz devem ser devolvidos tal e qual foram emprestados e, caso sejam danificados, o aluno responsável pela retirada deve providenciar o conserto ou repor o equipamento com igual descrição técnica, sob pena de ter seu nome encaminhado ao Registro Escolar e ser impedido de se formar.

Todo e qualquer estudante que precisar de equipamentos do Laboratório de Som e Luz deverá fazer a reserva com antecedência junto ao Laboratório. Cada acadêmico é responsável pela retirada que fizer, não relegando a terceiros este compromisso.

Os empréstimos para usuários externos devem seguir as regras anteriores, somados ao que se encontra abaixo:

- encaminhar correspondência para a professora Coordenadora do Laboratório de Som e Luz, informando os equipamentos de que precisa, data da retirada, data prevista para devolução, a finalidade e o local onde as peças serão utilizadas. A correspondência deve ser assinada pelo professor responsável pela disciplina que deu origem à necessidade dos equipamentos e pelo professor e diretor responsável pela instituição ao qual o aluno pertence.

Em caso de membro da comunidade, será retiro um documento de identidade com foto, que só será entregue mediante devolução dos equipamentos retirados, e mas mesmas condições em que se encontravam e, caso aconteça algum dano, somente mediante reparo e, ou, reposição do equipamento danificado.

- os usuários que faltarem com as regras do Laboratório de Som e Luz não poderão mais usufruir do mesmo por um período não inferior a seis meses. Quaisquer problemas oriundos de empréstimos de equipamentos, atraso e, ou, falta de devolução ou devolução com itens danificados, será passível de o assunto ser levado à ao Colegiado do Curso de Dança para que se tomem as medidas necessárias. No caso de alunos da UFV, poderão ter seus nomes levados ao Registro Escolar com pendências, impedindo-os assim de se formarem até quitação do débito.

Atenção: haverá uma tolerância mínima de dois dias de atraso na devolução. Após isso, será cobrada uma multa de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso, a ser depositado na Conta da FUNARBE - 3362-6, Ag. 0428-6 - Banco do Brasil, e discriminado como Atividade Fundo D A H.

9.10 – Periódicos Especializados (não temos ainda)

9.11– Portaria 0074/2013 de 29.01.13 - Nomeação da Atual Coordenadora

9.12 - Resolução N° 3/2010 CEPE/UFV – Institui Núcleo Docente Estruturante (NDE)

9.13 – Anexo da Resolução no. 3/2010 CEPE/UFV – Núcleo Docente Estruturante (NDE)

9.14 – Ato de Criação e Nomeação do NDE

9.15 - Regime Didático 2012 da Graduação da UFV

CAPÍTULO IDOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 1º - Os cursos de graduação habilitam os estudantes à obtenção de formação acadêmica para o exercício profissional em áreas específicas.

Parágrafo Único - A duração dos cursos é definida em anos e horas, respeitados os tempos mínimos e máximos estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º - A gestão didático-pedagógica do ensino de graduação será exercida por meio das Câmaras de Ensino, às quais compete o acompanhamento das disciplinas e dos cursos, com a participação do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e das Comissões Coordenadoras dos cursos.

Parágrafo Único - Caberá ao Diretor do Centro de Ciências ou ao Diretor de Ensino dos campi da UFV a Presidência da Câmara de Ensino.

Art. 3º - A Coordenação didático-pedagógica de cada curso de graduação será exercida por uma Comissão Coordenadora.

Art. 4º - Cada curso terá um Coordenador eleito pelos membros da Comissão Coordenadora, indicado pelo Diretor do Centro de Ciências a que estiver vinculado ou pelos Diretores de Ensino dos campi da UFV e designado pelo Reitor.

Parágrafo Único - A Presidência da Comissão Coordenadora caberá ao Coordenador do curso.

CAPÍTULO IIDO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO

Art. 5° - Cada estudante terá um Orientador Acadêmico indicado ao Diretor de Centro de Ciências ou ao Diretor de Ensino dos campi da UFV pela Comissão Coordenadora do curso.

Art. 6º - Ao Orientador Acadêmico compete:I - exercer o acompanhamento acadêmico dos seus orientados.II - elaborar, em conjunto com o seu orientado, o Plano de Estudo a ser cumprido, quando necessário.III - pronunciar-se, quando solicitado, em assuntos relativos às atividades acadêmicas do seu orientado.

CAPÍTULO IIIDO ANO ACADÊMICO

Art. 7º - O ano letivo compreende dois períodos regulares de atividades acadêmicas, podendo ainda comportar um período especial de verão.

§ 1º - Os períodos regulares têm duração mínima de 100 (cem) dias de trabalho escolar.§ 2º - O período especial de verão será fixado pelo Calendário Escolar.I - Nenhum estudante poderá matricular-se em mais de 2 (duas) disciplinas no período especial de verão.II - Somente estudante de curso de graduação da UFV poderá candidatar-se à matrícula em disciplinas

oferecidas no período especial de verão. III - O período especial de verão integrará o período letivo seguinte, em que o estudante vier a se

matricular, para cômputo do coeficiente de rendimento.IV - Não será concedido trancamento de matrícula no período especial de verão. § 3º - As atividades acadêmicas da UFV são regidas pelo Calendário Escolar, de caráter anual, aprovado

por Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

CAPÍTULO IVDA ADMISSÃO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 8º - A admissão de estudantes aos cursos de graduação dar-se-á por uma das seguintes modalidades:I. Sistema de Seleção Unificada (SISU/MEC).II. Programa de Avaliação Seriada para Ingresso no Ensino Superior (PASES).III. Vagas Ociosas.IV. Reativação de matrícula.V. Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G).

VI. Outras modalidades de processos seletivos aprovados pelos Colegiados Superiores.Parágrafo Único - É vedada ao estudante a matrícula simultânea em mais de um curso de graduação da

UFV.

Seção IDo SISU e do Programa de Avaliação Seriada

Art. 9º - O SISU e o Programa de Avaliação Seriada para Ingresso no Ensino Superior (PASES) são seletivos, classificatórios e destinados ao preenchimento das vagas dos cursos fixadas pelo CEPE.

§ 1º - O SISU e o PASES serão regulamentados por resoluções específicas e editais aprovados pelo CEPE, que estabelecem os períodos de inscrição e realização das provas, o número de vagas, os critérios de seleção e classificação dos candidatos.

§ 2º - A classificação final nos processos seletivos dá ao candidato direito à matrícula no período letivo imediatamente subsequente à sua realização (Regimento Geral da UFV).

Art. 10 - Durante a matrícula inicial dos estudantes aprovados nos processos seletivos de ingresso na UFV, serão computadas vagas iniciais não ocupadas nos casos em que o estudante ingressante tiver aproveitamento de todas as disciplinas obrigatórias do primeiro período do curso.

Seção IIDo Concurso de Vagas Ociosas

Art. 11 - A admissão de estudantes pelo Concurso de Vagas Ociosas dar-se-á por uma das seguintes modalidades:

I. Mudança de curso.II. Transferência entre campi da UFV e de outra instituição.III. Portador de diploma de curso de graduação.IV. Rematrícula.

Art. 12 - O número de vagas ociosas de cada curso será calculado até 40 (quarenta) dias após o início do segundo semestre letivo e corresponderá às vagas geradas por transferências, mudanças de cursos, desistências formais, desligamentos e abandonos, verificado nos 3 (três) primeiros períodos dos cursos superiores de tecnologia e nos 5 (cinco) primeiros períodos dos demais cursos de graduação.

Art. 13 - O número de vagas ociosas a serem preenchidas será publicado pela Pró-Reitoria de Ensino, por meio de edital.

§ 1º - Os critérios de seleção deverão ser partes do edital para preenchimento das vagas ociosas.§ 2º - As vagas geradas por mudança de curso serão automaticamente acrescidas ao quantitativo de vagas

ociosas dos respectivos cursos de origem e serão preenchidas por candidatos aprovados no processo seletivo, obedecendo-se à ordem de classificação, observado o Art.12 deste Regime Didático.

Da Mudança de CursoArt. 14 - O estudante da UFV poderá mudar de curso no próprio campus, observadas as normas para

preenchimento de vagas ociosas. Parágrafo Único - O estudante aprovado na seleção de vagas ociosas para mudança de curso somente

poderá concretizar a matrícula se tiver aprovação em uma carga horária mínima de 300 horas, comprovada no histórico escolar.

Da Transferência entre campi da UFV e de outra InstituiçãoArt. 15 - O estudante de graduação poderá requerer transferência entre os campi da UFV e de outra Instituição de

Ensino Superior (IES), nacional ou estrangeira, para qualquer curso de graduação da UFV, observadas as normas para preenchimento de vagas ociosas.

Parágrafo Único - O estudante aprovado na seleção de vagas ociosas para transferência entre campi da UFV ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES) somente poderá concretizar a matrícula se tiver aprovação em uma carga horária mínima de 300 horas, comprovada no histórico escolar.

Art. 16 - A transferência ex offício para a UFV somente será efetivada se o servidor ou o dependente for egresso de instituição pública, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para Viçosa/Florestal/Rio Paranaíba, ou para localidades mais próximas destas.

Parágrafo Único - Este artigo não se aplica ao interessado na transferência que se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.

Do Portador de Diploma de Curso de GraduaçãoArt. 17 - O portador de diploma de curso de graduação poderá requerer sua inscrição em qualquer curso

da UFV, observadas as normas para preenchimento de vagas ociosas.

Da RematrículaArt. 18 - O estudante que abandonou o curso poderá requerer sua rematrícula no mesmo curso,

observadas as normas para preenchimento de vagas ociosas.Parágrafo Único - O estudante reingresso na UFV por rematrícula deve cumprir a matriz curricular do

curso constante do Catálogo de Graduação vigente no semestre de reinício de suas atividades, com aproveitamento das disciplinas já obtidas, observado o disposto no Art. 31 deste Regime Didático.

Seção IIIDa Reativação de Matrícula

Art. 19 - É facultado ao estudante solicitar sua matrícula para obtenção de novo título, no mesmo curso, que possua Bacharelado e Licenciatura, para o semestre seguinte à sua colação de grau, podendo seguir o Catálogo de Graduação de sua conclusão de curso. A solicitação deverá ser feita, via SAPIENS, após a confirmação de dados como possível formando e antes do encerramento do período letivo.

§ 1º - O estudante que não solicitar sua matrícula conforme o Art. 19 poderá fazê-la em outro período na UFV, devendo cumprir a matriz curricular do curso constante do Catálogo de Graduação vigente no semestre da reativação. O requerente encaminhará seu pedido ao Diretor do Centro de Ciências pertinente ou ao Diretor de Ensino dos campi da UFV, para análise, no período letivo que antecede aquele no qual pretende reiniciar seus estudos.

§ 2° - O prazo máximo para conclusão do curso do estudante cuja matrícula foi reativada, será o prazo máximo estabelecido para o novo título requerido, deduzido o prazo mínimo previsto na matriz curricular.

§ 3° - O estudante admitido por reativação de matrícula terá direito somente a 1 (um) trancamento, sendo-lhe vedados os demais afastamentos previstos neste Regime Didático.

§ 4º - É vedado ao estudante admitido por reativação de matrícula solicitar novo pedido de reativação, se abandonar o curso.

§ 5º - Será facultada ao graduado pela UFV a reativação de matrícula no curso de Letras para obtenção de novo título, observado o Art. 31 deste Regime Didático.

Art. 20 - Será permitido ao estudante da UFV matriculado em cursos que possuem Bacharelado ou Licenciatura solicitar a reativação de sua matrícula para complementação a fim de obter novo título, no mesmo curso, em qualquer um dos campi.

Parágrafo Único - Aplicam-se a esse artigo as normas previstas no artigo anterior deste Regime Didático.

Seção IVDo Programa de Estudantes-Convênio de Graduação PEC-G

Art. 21 - A UFV oferecerá vagas para o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), instrumento de cooperação educacional, científica e tecnológica que o governo brasileiro oferece a outros países, administrado conjuntamente pelos Ministérios da Educação e das Relações Exteriores.

§ 1º - As vagas oferecidas, anualmente, pela Universidade para esse programa são preenchidas por estudantes indicados pelo MEC.

§ 2º - A permanência na condição de Estudante-Convênio depende do cumprimento das exigências do protocolo celebrado entre o Ministério da Educação e o Ministério das Relações Exteriores, além de outras normas estabelecidas pelo CEPE.

§ 3º - Ao Estudante-Convênio de Graduação PEC-G aplica-se a legislação e normas da UFV para o desligamento por insuficiência acadêmica conforme estabelece o Art. 72, inciso V deste Regime Didático.

Seção VDas Outras Modalidades de Processos Seletivos

Art. 22 - A UFV poderá, a critério de seus Colegiados Superiores, oferecer a admissão aos seus Cursos Superiores por meio de outras modalidades de processos seletivos, que serão regulamentadas por edital específico.

CAPÍTULO VDA MOBILIDADE ACADÊMICA E DAS DISCIPLINAS ISOLADAS

Art. 23 - A mobilidade acadêmica de estudantes da UFV dar-se-á conforme Resolução do CEPE.

Art. 24 - A UFV oferecerá vagas em disciplinas para Programas de Mobilidade Acadêmica e Convênios de Estudantes Estrangeiros a serem preenchidas de acordo com as normas previstas nos convênios.

§ 1° - Os estudantes estrangeiros não participantes de convênios internacionais serão submetidos às normas do Estudante Não Vinculado.

§ 2º - Os estudantes que fizerem estágio na UFV deverão se matricular na disciplina ESM 490 (Estágio

Supervisionado de Mobilidade), com carga horária prevista em convênio. Caberá à Diretoria de Registro Escolar normatizar o controle da matrícula nestas disciplinas.

§ 3º - O estágio supervisionado se dará de acordo com a legislação vigente de estágio.

Seção IDa Mobilidade Inter Campi da UFV

Art. 25 - A mobilidade acadêmica de estudantes entre os campi da UFV dar-se-á conforme Resolução do CEPE.

Seção IIDa Mobilidade Externa

Art. 26 - A UFV oferecerá vagas em disciplinas para Programas de Mobilidade Acadêmica a serem preenchidas de acordo com as normas dos convênios com a UFV.

Parágrafo Único - Os estudantes que fizerem estágio na UFV deverão se matricular na disciplina ESM 490 (Estágio Supervisionado de Mobilidade), com carga horária prevista em convênio. Caberá à Diretoria de Registro Escolar normatizar o controle da matrícula nestas disciplinas.

Art. 27 - O estudante da UFV poderá cursar disciplinas em outra Instituição de Ensino Superior (IES) do País ou do exterior, com prévia autorização da Câmara de Ensino, mediante requerimento junto à Diretoria de Registro Escolar ou Diretoria de Ensino dos campi da UFV, para posterior aproveitamento, excetuando-se disciplinas em que o estudante tenha sido reprovado na UFV, observado o disposto no Art. 34 deste Regime Didático.

§ 1º - O estudante participante do programa deverá se matricular nas disciplinas MOB 100, MOB 200 ou MOB 300 relativas ao primeiro, segundo ou terceiro período de participação no programa, respectivamente.

§ 2º - O estudante de outra Instituição de Ensino Superior (IES) poderá matricular-se em disciplinas semipresenciais da UFV, com a aprovação da Pró-Reitoria de Ensino, ouvido o Coordenador da disciplina.

Seção IIIDo Estudante Não Vinculado

Art. 28 - O diplomado em curso de graduação ou o estudante de graduação vinculado a outra Instituição de Ensino Superior (IES) poderá requerer inscrição em disciplina isolada como Estudante Não Vinculado da UFV, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução 08/2009/CEPE.

Parágrafo Único - O Estudante Não Vinculado poderá matricular-se em até 3 (três) disciplinas por período e em, no máximo, 2 períodos letivos.

CAPÍTULO VIDO SISTEMA ACADÊMICO

Art. 29 - O sistema acadêmico adotado é o de créditos, com matrícula em períodos letivos semestrais, tendo como base a proposição de uma sequência sugerida de estudos, a ser enriquecida pelo estudante com disciplinas optativas e facultativas, observado o Art. 43 deste Regime Didático.

Parágrafo Único - Um crédito, unidade de medida do trabalho escolar, corresponde a 15 (quinze) horas de aula.

Art. 30 - A carga horária de cada disciplina será definida sempre em múltiplo de 15 (quinze).

Seção IDo Aproveitamento de Disciplinas

Art. 31 - É facultado ao estudante solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso no curso, desde que não tenha sido reprovado, no curso atual, na disciplina equivalente à que será aproveitada.

§ 1º - O pedido de aproveitamento de disciplinas, dirigido ao Diretor do Centro de Ciências ou ao Diretor de Ensino dos campi da UFV, deverá ser feito em formulário próprio, instruído com histórico escolar e programas analíticos das disciplinas, quando cursadas em outro campus da UFV ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES).

§ 2º - A Comissão Coordenadora do curso em que o estudante for admitido, ouvidos os departamentos envolvidos se necessário, estabelecerá a equivalência de programas e de cargas horárias e os procedimentos adequados à plena adaptação do estudante, considerando o número de horas das disciplinas.

I - Disciplinas cursadas em outros campi da UFV ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES) não equivalentes a disciplinas da UFV poderão ser aproveitadas como optativas, até o limite da carga horária exigida de disciplinas optativas pelo curso, utilizando-se a codificação APR 100 a APR 109 e APR 200 a APR 209 para disciplinas básicas e APR 300 a APR 309 e APR 400 a APR 409 para disciplinas profissionalizantes.

§ 3º - O aproveitamento de disciplinas cursadas no mesmo campus da UFV será realizado de modo automático, com exceção das disciplinas com código APR, verificando-se, no conjunto cursado, a existência de

disciplinas obrigatórias e optativas de mesmo código, pertencentes ao currículo do curso em que o estudante está ingressando, devendo ser lançadas no histórico escolar do estudante as notas das disciplinas.

§ 4º - No caso de disciplinas cursadas em outra instituição, só poderá haver aproveitamento de disciplinas se essas, na UFV, corresponderem, no máximo, à metade da carga horária para a conclusão do curso em que ingressou, ressalvadas as situações previstas na legislação vigente e as relativas ao ingresso para obtenção de novo título.

§ 5º - Para aproveitamento de disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior (IES), será respeitado o sistema de avaliação de rendimento acadêmico da instituição de origem.

§ 6º - O aproveitamento de disciplinas cursadas há mais de dez anos dependerá de análise do mérito e recomendação da Comissão Coordenadora do curso que pode solicitar ao candidato a realização de um exame de suficiência, quando necessário.

§ 7º - Na contagem de tempo, para efeito de definição do período letivo e duração do curso, tomar-se-ão 270 (duzentas e setenta) horas aproveitadas como o equivalente a um período letivo e o restante, desde que igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, como o equivalente a um período letivo. A redução do tempo decorrente desta contagem será informada ao estudante através do Sistema de Apoio ao Ensino (SAPIENS).

§ 8º - Quando o aproveitamento total de carga horária não atingir 270 horas e for igual ou superior a 180 horas, será considerado um período letivo.

§ 9º - O aproveitamento de disciplinas facultativas ficará limitado à carga horária prevista no Art. 51.

Art. 32 - É vedado ao estudante, para fins de aproveitamento, cursar disciplinas concomitantemente na UFV e em outra Instituição de Ensino Superior (IES).

Art. 33 - No caso de disciplinas cursadas nos campi da UFV, não haverá limitação quanto ao aproveitamento de carga horária.

Parágrafo Único - O aproveitamento de carga horária prevista neste artigo ficará limitado à metade da carga horária do curso superior de tecnologia quando o estudante for procedente de outro curso superior de graduação da UFV.

Art. 34 - O aproveitamento de disciplinas autorizadas e cursadas, com aprovação, em outras Instituições de Ensino Superior (IES) do País ou do exterior, de que trata o Art. 27 deste Regime Didático, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.

Art. 35 - Disciplinas cursadas com aprovação em outras Instituições de Ensino Superior (IES), por alunos participantes de convênio, não equivalentes a disciplinas da UFV, poderão ser aproveitadas como optativas utilizando-se a codificação APR 100 a APR 109 e APR 200 a APR 209 para disciplinas básicas e APR 300 a APR 309 e APR 400 a APR 409 para disciplinas profissionalizantes.

Art. 36 - Os estudantes que participam do Programa de Dupla Diplomação no tocante ao aproveitamento/equivalência de disciplinas são regidos por Resolução específica do CEPE.

Seção IIDo Exame de Suficiência

Art. 37 - Poderá o estudante ser dispensado de cursar regularmente qualquer disciplina, desde que devidamente avaliado mediante Exame de Suficiência, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução 01/2011/CEPE.

Seção IIIDo Currículo

Art. 38 - A Matriz Curricular a ser integralmente cumprida pelo estudante é elaborada pela Comissão Coordenadora e aprovada pelo Conselho Técnico de Graduação, após análise na Câmara de Ensino, constituindo-se na distribuição hierarquizada das disciplinas de cada curso.

§ 1º - O estudante deve cumprir a Matriz Curricular constante do Catálogo de Graduação correspondente ao ano de seu ingresso na UFV, ou optar por outra posterior.

§ 2º - Quando determinada disciplina prevista na Matriz Curricular não for oferecida por alteração ou extinção, a carga horária correspondente deverá ser obtida em disciplina(s) equivalente(s).

§ 3º - Atividades extracurriculares como participação em eventos técnico-científicos e em projetos de cunho social, artístico ou cultural serão consideradas na integralização curricular como Formação Complementar, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

§ 4º - Os Projetos Pedagógicos dos Cursos poderão prever que disciplinas, em todo ou em parte, utilizem método de ensino semipresencial, observado o disposto no Art. 44 deste Regime Didático.

Art. 39 - O Projeto Pedagógico do Curso poderá prever a possibilidade de o estudante computar carga horária de disciplina facultativa como optativa, adotando o sistema de Carga Horária Livre.

Parágrafo Único - A Carga Horária Livre consiste em determinar que a carga horária de disciplina optativa do curso poderá ser cumprida, no todo ou em parte, dentre todas as disciplinas oferecidas pela UFV.

Art. 40 - Cada estudante seguirá um Plano de Estudo correspondendo a uma sequência de disciplinas obrigatórias, optativas e facultativas, contemplando uma integração horizontal e, ou, vertical.

Art. 41 - Para os cursos que possuem habilitações ou diferentes títulos, os estudantes deverão fazer a opção no período que antecede aquele em que alguma disciplina, constante na Matriz Curricular, deixar de ser comum às habilitações ou títulos.

Art. 42 - Até o 3º semestre, os estudantes deverão elaborar o Plano de Estudo em conjunto com o Orientador Acadêmico. A partir do 4º semestre, o acesso à elaboração do Plano de Estudo será liberado aos estudantes que tenham cursado e obtido aprovação em todas as disciplinas até o final do terceiro semestre do curso.

§ 1º - As disciplinas previstas até o 3º período da Matriz Curricular, não cursadas, abandonadas ou reprovadas, serão automaticamente inseridas no Plano de Estudos e não poderão ser excluídas da matrícula.

§ 2º - O estudante que possua mais de três disciplinas mencionadas no Parágrafo primeiro do Artigo 42, poderá excluí-las, desde que mantenha em sua matrícula no mínimo três destas disciplinas.

Seção IVDas Disciplinas

Art. 43 - Disciplina é o conjunto de estudos e atividades correspondentes a um programa desenvolvido num período letivo, com um número de horas prefixado, obedecendo à determinação do Art. 30 deste Regime Didático.

§ 1º - Em função da Matriz Curricular do curso, as disciplinas são classificadas em:I - Obrigatórias: são indispensáveis para o desenvolvimento de competências e habilidades profissionais.II - Optativas: têm por finalidade complementar a formação na área de conhecimento do curso, escolhidas

dentre as relacionadas para o curso.III - Facultativas: são as disciplinas que não fazem parte da Matriz Curricular do curso. § 2º - Cada disciplina terá um Departamento ou Câmara de Ensino nos campi da UFV, responsável por

seu oferecimento.I - Cada disciplina, no período em que for oferecida, terá um Coordenador, designado pelo Colegiado do

Departamento ou pelo Diretor de Ensino dos campi da UFV, responsável por seu oferecimento.II - É dever do Coordenador de disciplina entregar, no início de cada período letivo, aos estudantes

matriculados um cronograma de atividades, com a programação, os critérios de avaliação e outras informações pertinentes.

Art. 44 - As disciplinas poderão ser oferecidas, no todo ou em parte, utilizando métodos não presenciais, num limite máximo de 20% da carga horária de cada curso, desde que a proposta da metodologia a ser empregada seja previamente aprovada pelo Conselho Técnico de Graduação.

Art. 45 - As disciplinas podem ser interligadas por pré-requisitos ou co-requisitos.§ 1º - Pré-requisito é a exigência formal de conhecimento anterior para inscrição em uma disciplina.§ 2º - Co-requisito é a exigência do conhecimento paralelo, em forma de disciplina, para inscrição

concomitante em outra disciplina.§ 3º - Os pré-requisitos e co-requisitos são definidos pelos Programas Analíticos das Disciplinas e suas

alterações prevalecem sobre as anteriormente divulgadas pelo Catálogo de Graduação.

Art. 46 - Só poderão ser oferecidas disciplinas constantes dos Catálogos de Graduação em vigor. Art. 47 - O Departamento ou os Institutos dos campi da UFV poderão solicitar à Pró-Reitoria de Ensino

ou à Diretoria de Ensino dos campi da UFV o cancelamento do oferecimento de disciplinas no semestre em curso em que o número de matriculados não atingir 10 (dez) estudantes, em data a ser definida no Calendário Escolar.

Seção VDa Matrícula

Art. 48 - Os estudantes ingressantes por meio do SISU e PASES deverão ser matriculados em disciplinas do Programa de Tutoria nas Ciências Básicas, nos termos previstos na Resolução 06/2011/CEPE.

Art. 49 - O estudante ingressante, conforme o Art. 8º deste Regime Didático, será matriculado preferencialmente nas disciplinas do primeiro período da sequência sugerida pela Matriz Curricular de seu curso.

Parágrafo Único - Para as disciplinas teóricas, não será permitido horário corrido superior a 2 (duas) horas-aulas.

Art. 50 - A matrícula, para os períodos subsequentes, é obrigatória, devendo ser feita pelo estudante, ou

seu procurador, nos prazos fixados no Calendário Escolar. Parágrafo Único - Obedecidos os critérios de matrícula estabelecidos pelo Art. 54 deste Regime Didático, a

disciplina com reprovação, constante do conjunto solicitado para matrícula, terá prioridade sobre as demais no semestre em que estiver sendo oferecida.

Art. 51 - A matrícula em disciplinas facultativas ficará limitada ao máximo de 120 (cento e vinte) horas no decorrer dos cursos superiores de tecnologia e em 240 (duzentos e quarenta) horas nos demais cursos superiores, devendo ser incluídas no Plano de Estudo.

Art. 52 - A inscrição do estudante numa disciplina, mesmo que facultativa, obriga-o a cumprir todas as suas exigências.

Art. 53 - Não será permitido ao estudante cursar disciplinas nas quais não esteja regularmente matriculado.

Art. 54 - A falta de renovação de matrícula num período letivo equivalerá a abandono de curso.Parágrafo Único - A renovação de matrícula caracteriza-se pela solicitação de matrícula via sistema

SAPIENS no ato da realização do Plano de Estudos, dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar; ou o acerto de matrícula, quando da não realização do Plano de Estudos.

Art. 55 - O processamento de matrícula será feito com base nos Planos de Estudos dos estudantes, respeitado o cumprimento dos pré-requisitos e os co-requisitos das disciplinas e na ordem sequencial de prioridades: previsão e disponibilidade de vaga para o curso; coeficiente de rendimento acumulado do estudante e se a disciplina é obrigatória.

Art. 56 - O estudante poderá, após o processamento da matrícula e dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Escolar, condicionado à existência de vagas, incluir e excluir disciplinas e mudar da turma em que já está matriculado.

Art. 57 - O Calendário Escolar estabelecerá, ainda, dois dias na segunda semana de aula, para permitir ao estudante excluir ou acrescentar disciplina em sua matrícula desde que haja disponibilidade de vaga.

Parágrafo Único - Neste procedimento, as vagas disponíveis serão aquelas originadas dos trancamentos de matrícula e as resultantes das exclusões de disciplinas ocorridas naquela data.

Art. 58 - O estudante, beneficiado pelo que estabelece o Art. 62 deste Regime Didático, poderá solicitar a exclusão da disciplina quando for constatada, através de apresentação de atestado médico, a impossibilidade de retornar a frequentar as atividades previstas na disciplina.

Parágrafo Único - Quando a disciplina possuir co-requisito, as duas deverão ser excluídas.

Seção VIDo Trancamento de Matrícula

Art. 59 - O estudante, de acordo com os prazos fixados no Calendário Escolar e observado o disposto no Art. 63, parágrafo 5º, deste Regime Didático, poderá solicitar na Diretoria de Registro Escolar ou Registro Escolar dos campi da UFV, o trancamento de matrícula.

§ 1º - Nos impedimentos de excepcionalidade previstos em Resolução 09/2009/CEPE, o estudante solicitará o trancamento de matrícula na Diretoria de Registro Escolar ou na Diretoria de Ensino dos campi da UFV.

§ 2º - O trancamento de matrícula será válido por um período letivo e concedido apenas 1 (uma) vez para os cursos superiores de tecnologia e 2 (duas) vezes para os demais cursos superiores.

§ 3º - Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de integralização do tempo máximo de conclusão do curso.

§ 4º - Não se concederá trancamento de matrícula a estudante cursando o primeiro período do curso, exceto por motivo de incorporação ao Serviço Militar Obrigatório ou por motivo de saúde, observado o disposto na Resolução 09/2009/CEPE.

I - Entende-se por primeiro período letivo a primeira matrícula realizada pelo estudante no curso, independentemente de resultados de aproveitamentos de disciplinas internas e externas.

§ 5º - Não será permitido o trancamento de matrícula ao estudante que estiver com mais de 25% de faltas em qualquer uma das disciplinas.

Seção VIIDo Afastamento

Art. 60 - Em face de situações especiais devidamente comprovadas, o estudante, observado o disposto no Art. 63, parágrafo 5º, deste Regime Didático, poderá requerer ao Diretor do Centro de Ciências ou ao Diretor de Ensino dos campi da UFV seu afastamento da UFV, com a suspensão de sua matrícula a partir do período letivo subsequente.

§ 1º - O prazo de duração do afastamento fixado pela Câmara de Ensino, considerando cada caso e as razões apresentadas, será de até 2 (dois) períodos letivos.

§ 2º - O afastamento será concedido somente uma vez.§ 3º - O período de afastamento não será computado para efeito de integralização do tempo máximo de

conclusão do curso.

Seção VIIIDo Afastamento Especial

Art. 61 - O estudante que não efetuar sua renovação de matrícula dentro do prazo regimental poderá, observado o disposto no Art. 63, parágrafo 5º, deste Regime Didático, requerer, na Diretoria de Registro Escolar ou Registro Escolar dos campi da UFV, seu afastamento especial.

§ 1º - O afastamento especial deverá ser requerido nos 30 (trinta) dias subsequentes ao primeiro dia letivo do período.

§ 2º - O afastamento especial será válido para o período letivo em que foi concedido.§ 3º - O afastamento especial será concedido somente uma vez, ressalvada a situação em que o estudante

tenha sido reprovado em exame complementar e a disciplina não seja oferecida no mesmo período letivo.§ 4º - O período de afastamento especial não será computado para efeito de integralização do tempo

máximo de conclusão do curso.

Seção IXDo Enquadramento em Regime Excepcional

Art. 62 - Será concedido regime excepcional ao estudante que se enquadrar nas determinações do Decreto-Lei 1.044/69, da Lei nº 6.202/75 e nas normas estabelecidas pela Resolução do 09/2009/CEPE.

§ 1º - A solicitação poderá ser feita pessoalmente ou por procuração no período máximo de até 5 (cinco) dias úteis após o início do impedimento.

§ 2º - O regime excepcional será concedido pela Diretoria de Registro Escolar ou Diretoria de Ensino dos campi da UFV.

Seção XDa Dilação de Prazo

Art. 63 - Em face de situações especiais, devidamente comprovadas, o estudante poderá requerer na Diretoria de Registro Escolar ou Registro Escolar dos campi da UFV a dilação do prazo máximo para integralização curricular.

§ 1º - Somente será concedida dilação de prazo ao estudante que tenha cursado pelo menos 75% da carga horária em disciplinas obrigatórias.

§ 2º - O requerimento de dilação de prazo deverá ser feito no decorrer do último período letivo constante do prazo máximo de integralização curricular.

§ 3º - Quando a não conclusão do curso se der em decorrência de reprovação ocorrida no último período, o estudante deverá requerer a dilação de prazo, em até 5 (cinco) dias úteis após o último dia do lançamento de notas previsto no Calendário Escolar.

§ 4º - A dilação de prazo poderá ser concedida somente uma vez.§ 5º - Ao estudante contemplado com dilação de prazo não se concederá trancamento de matrícula,

afastamento ou afastamento especial.

Art. 64 - Ao retornar às atividades escolares após os trancamentos ou afastamentos previstos neste capítulo, o estudante deverá submeter-se às normas vigentes, observado o disposto no parágrafo 1º do Art. 38 deste Regime Didático.

CAPÍTULO VIIDA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 65- A avaliação do rendimento acadêmico em cada disciplina é procedida mediante a realização de provas, seminários, trabalhos de campo, entrevistas, testes e trabalhos exigidos por seu professor, aos quais se atribuirão conceitos ou notas.

§ 1º - A nota final na disciplina é representada por um número inteiro, compreendido entre 0 (zero) e 100 (cem), exceto aquelas que terão conceito S (satisfatório) ou N (não satisfatório), previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

§ 2º - Para o cálculo da nota final, o valor com a primeira casa decimal igual ou superior a 5 (cinco) será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 3º - Para cada disciplina haverá, obrigatoriamente, um mínimo de 3 (três) avaliações.

§ 4º - Fica assegurada ao estudante a informação de frequência e do resultado das avaliações obrigatoriamente pelo Sistema Sapiens, no máximo 21 dias após a sua aplicação e até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do exame final. Se for o caso, o estudante poderá solicitar a revisão da avaliação, quando obtiver vistas da mesma.

§ 5º - As avaliações serão, preferencialmente, aplicadas no horário de aulas. Art. 66 - Será aprovado na disciplina o estudante que, atendidas as exigências de frequência, obtiver, no

conjunto das avaliações ao longo do período letivo, nota igual ou superior a 60 (sessenta) ou conceito S (satisfatório).

Parágrafo Único - À disciplina MOB será atribuído conceito S quando o estudante obtiver um número de aprovações igual ou superior ao número de reprovações nas disciplinas cursadas.

Art. 67 - Será facultado um exame final na disciplina ao estudante que não estiver reprovado por infrequência, conforme inciso II e III do Art. 68 deste Regime Didático, e que no conjunto das avaliações, ao longo do período letivo, tiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) e inferior a 60 (sessenta), o qual, respeitado o mínimo de 3 (três) dias após o término do período letivo, será realizado no prazo previsto no Calendário Escolar.

§ 1º - Para o estudante que se submeter ao exame final, será recalculada a nota final pela fórmula:

2

EFCANF

+=

em que: NF simboliza a nota final;CA é o conjunto das avaliações ao longo do período letivo; e EF representa a nota do exame final.

§ 2º - Será aprovado na disciplina o estudante que obtiver NF igual ou superior a 60 (sessenta).

Art. 68 - Será considerado reprovado na disciplina o estudante que:I - obtiver, após a realização do exame final, nota final inferior a 60 (sessenta);II - comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) das horas-aulas teóricas ministradas;III - comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) das horas-aulas práticas ministradas.

Art. 69 - No sistema acadêmico, além de notas, a situação do estudante poderá ser representada por símbolos, correspondentes às descrições expressas nos quadros seguintes:

SÍMBOLO Situação nas disciplinasI Avaliação incompletaJ Cancelamento de inscrição em disciplinaL Reprovação por infrequênciaM Matrícula em disciplinaN Desempenho não satisfatórioQ Disciplina em andamentoS Desempenho satisfatório

TDisciplinas aproveitadas por equivalência na UFV ou cursadas em outras IES

SÍMBOLO Situação AcadêmicaA Estudante em abandono de cursoC Estudante que colou grauD Estudante desligado da UFVE Estudante não vinculado F Estudante falecidoG Estudante em mobilidade acadêmica

H Estudante em mobilidade acadêmica que finalizou o semestre letivo

I Estudante em mobilidade acadêmica que usufruiu o tempo máximo permitido

K Estudante em trancamento de matrículaM Estudante que mudou de cursoN Estudante em situação normal

PEstudante que concluiu todas as exigências acadêmicas e não colou grau

R Estudante desligado com pedido de reconsideração T Estudante transferido X Estudante excluído W Estudante em afastamento especialY Estudante em afastamento

Z Estudante em trancamento de matrícula por motivo de saúde

§ 1º - O símbolo L se aplicará aos estudantes reprovados por infrequência, na forma dos incisos II e III do Art. 68 deste Regime Didático, correspondendo à nota 0 (zero).

§ 2º - Será atribuído o símbolo I ao estudante que, no final do período letivo, por motivo de força maior comprovado perante o professor, não tiver completado as avaliações da disciplina, incluindo o exame final. Caso as avaliações não sejam completadas e, ou, a nota não tenha sido enviada ao Registro Escolar no prazo fixado no Calendário Escolar, será lançada a soma das notas das avaliações realizadas no período.

§ 3º - O símbolo Q será atribuído quando a integralização não for concluída no período matriculado, valendo apenas para disciplinas de orientação acadêmica, como estágio, monografia, projeto final de curso, estudos independentes e outras para as quais se aplique de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso. Nesse caso, o estudante deverá matricular-se na disciplina no período em que a atividade tiver continuidade.

§ 4º - O símbolo T é atribuído às disciplinas aproveitadas nos termos do Art. 31 deste Regime Didático. § 5º - O símbolo Y representa a situação de afastamento no período, nos termos do Art. 59 deste Regime Didático.§ 6º - O símbolo W representa a situação de afastamento especial no período, nos termos do Art. 61 deste

Regime Didático.§ 7º - O símbolo R será atribuído ao estudante desligado, em substituição ao símbolo D, caracterizando

que o estudante entrou com pedido de reconsideração de desligamento.§ 8º - O símbolo G representa a situação de mobilidade acadêmica para cursar disciplinas em outras

Instituições de Ensino Superior (IES), nacional ou estrangeira. § 9º - O símbolo J representa o cancelamento de inscrição em disciplina.

Seção IDo Coeficiente de Rendimento

Art. 70 - O Coeficiente de Rendimento é o índice que mede o desempenho acadêmico do estudante em cada período letivo.

§ 1º - O Coeficiente de Rendimento é a média ponderada das notas obtidas no período letivo, considerado como peso o número de créditos das respectivas disciplinas, calculado pela fórmula:

∑∑=

C

CxNFCR

)(

em que: CR é o coeficiente de rendimento; Σ é o somatório;NF é a nota final da disciplina; e,C é o número de créditos da disciplina.§ 2º - O Coeficiente de Rendimento será calculado com uma casa decimal, sem arredondamento.§ 3º - As disciplinas cursadas no período de verão serão computadas no cálculo do Coeficiente de

Rendimento do próximo período letivo em que o estudante vier a se matricular.§ 4º - A disciplina a qual se atribui conceito não fará parte do cálculo do Coeficiente de Rendimento e

entrará no cálculo do coeficiente acadêmico insuficiente, conforme previsto no Art. 72 § 1º deste Regime Didático, no que se refere ao número de aprovações igual ou inferior ao número de reprovações.

Art. 71 - O Coeficiente de Rendimento Acumulado é obtido pela média ponderada dos números de créditos de todas as disciplinas cursadas pelo estudante.

CAPÍTULO VIIIDO DESLIGAMENTO

Art. 72 - Será desligado da UFV o estudante que:I - Não concluir o curso no prazo máximo fixado para integralização de sua Matriz Curricular estabelecida

no Projeto Pedagógico do Curso.II - For incurso no caso de exclusão prevista no Regimento Geral da UFV.III - For reprovado por infrequência e, ou, por notas iguais a zero em todas as disciplinas em qualquer

período em que estiver matriculado na UFV.IV - Apresentar rendimento acadêmico insuficiente em 2 (dois) períodos letivos para os cursos superiores

de tecnologia e em 4 (quatro) períodos letivos para os demais cursos superiores. V - Obtiver 5 (cinco) reprovações e, ou, abandonos na mesma disciplina a partir de 2011.

§ 1º - O rendimento acadêmico insuficiente em cada período é caracterizado por coeficiente de rendimento inferior a 60 (sessenta) concomitantemente ao número de aprovações igual ou inferior ao número de reprovações.

§ 2º - O estudante desligado poderá entrar com pedido de reconsideração até a terceira semana de aulas do período subsequente ao do desligamento, podendo fazê-lo no máximo duas vezes.

I - No período em que estiver tramitando o processo, ser-lhe-á atribuído o símbolo R.II - Se deferido o pedido, a matrícula só poderá ser efetivada no período seguinte, imediatamente após a

tramitação e conclusão do processo.III - O período de tramitação do processo não será computado para integralização do tempo máximo de

conclusão do curso.

CAPÍTULO IXDO EXAME COMPLEMENTAR

Art. 73 - O estudante que tiver como pendência para a colação de grau apenas uma disciplina em que tenha sido reprovado por nota no último período em que cursou, poderá requerer exame complementar nesta disciplina de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução 02/2011/CEPE.

CAPÍTULO XDA COLAÇÃO DE GRAU

Art. 74 - Concluídas todas as exigências do curso, ou de uma de suas habilitações ou títulos, o estudante será obrigado a colar grau.

Art. 75 - Será considerado apto à colação de grau o estudante que, cumpridas as demais exigências, não tiver em seu histórico escolar disciplinas pendentes.

Parágrafo Único - É obrigatória a participação do estudante no Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes - ENADE, tendo em vista tratar-se de um componente curricular obrigatório para os cursos de graduação, conforme previsto na Lei 10.861 de 14 de abril de 2004.

Art. 76 - O histórico escolar de conclusão do curso de graduação conterá as disciplinas cursadas pelo estudante, após o ingresso no curso, com número de créditos, ano e período letivo, carga horária, nota e conceitos de aprovação, além das disciplinas aproveitadas.

CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 77 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 03/2011/CEPE e 04/2006/CEPE.

9.16 – Programas Analíticos (Pasta em separado)