9 - 9 Aula - Dos Vicios Redibitorios.ppt

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1 DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS

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    DOS VCIOS REDIBITRIOS

  • *1. IntroduoSo defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo, que a tornam imprpria ao uso a que se destina, ou lhe diminuam o valor;A coisa viciada pode ser enjeitada pelo adquirente, mediante devoluo do preo e, se o alienante conhecia o vcio, com satisfao de perdas e danos;O Adquirente pode reclamar abatimento no preo;Aplica-se a compra e venda; permuta e empreitas;Contratos gratuitos;Doaes onerosas.

  • *1.1. Fundamento JurdicoTeoria do Erro: mera consequncia da ignorncia em que se acha o adquirente;Teoria do inadimplemento contratual: tem por fundamento a violao do princpio de garantia que onera todo alienante e o faz responsvel pelo perfeito estado da coisa;Teoria dos riscos: afirma que o alienante responde pelos vcio redibitrio porque tem a obrigao de suportar os riscos da coisa alienada;Teoria da equidade: deve-se manter justo o equilbrio entre as prestaes dos contratantes;Teoria do inadimplemento contratual: fundamenta-se no princpio de garantia, segundo todo alienante deve assegurar ao adquirente a ttulo oneroso, o uso da coisa por ele adquirida e para fins a que destinada.

  • *1.2. Requisitos para a caracterizao dos V.R.No qualquer vcio existente em bem mvel ou imvel recebido em virtude de contrato comutativo que d ensejo responsabilizao do alienante por vcio redibitrio;Requisitos:Que a coisa tenha sido recebida em virtude de contrato comutativo, ou de doao onerosa, ou remuneratria;Que os defeitos sejam ocultos;Que os vcios existam no momento da celebrao do contrato e que perdurem at o momento da reclamao;Que os defeitos sejam desconhecidos do adquirente;Que os vcios sejam graves.

  • *1.3. Efeitos e Aes cabveis.A ignorncia dos vcios pelo alienante no o exime da responsabilidade;Clusula contratual exoneratria ;O alienante conhecendo o vcio;Perecimento da coisa pelo vcio oculto.

  • *1.3.1 Espcies de Aes.Alternativas ao adquirente:Rejeitar a coisa, rescindindo o contrato e pleiteando a devoluo do preo pago; ouConserv-la reclamando o abatimento no preo.

    Quando ocorrer o perecimento da coisa em razo do vcio oculto caber apenas a ao redibitria;Cabe ao credor optar pela redibio ou pela diferena de preo, com o efeito de concentrar a prestao.

  • *1.3.2 Prazos decadenciais.As aes edilcias;Adquirente na posse do bem;Ampliao convencionada;Cumulao de prazos;Vcio surgindo na garantia convencional;Exceo a tradio:Quando se trata de mquinas sujeitas a experimentao; Nas vendas de animais .