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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

@

Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/PATConfira abaixo as vagas disponíveis(*), a partir de 8/01/2015:

• VEnDEDor PrACiSTA• VEnDEDor - no

CoMérCio DE MErCADoriAS

• SoLDADor• SErrALhEiro• SALgADEiro• rEPrESEnTAnTE

CoMErCiAL AuTônoMo

• PEDrEiro• oPErADor DE

guinDASTE MóVEL• MoToriSTA DE

CAMinhão-guinCho PESADo CoM Munk

• MESTrE DE obrAS• JArDinEiro• FAxinEiro no SErViço

DoMéSTiCo• EngEnhEiro

ELéTriCo

O que fazer?Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e

cadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, no Poupatempo, na avenida Comendador Antonio Stocco, Parque Joaquim Lopes, 537, das 8 às 17 horas.

Atenção!A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para

Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de inclusão Social, com cadastramento de empresas e candidatos.

Acesse: www.catanduva.sp.gov.br. Eparaestudantescomdeficiência,oCIEEtambémofereceumprogramade

estágio. Acesse: www.ciee.org.br.

• EnCArrEgADo DE obrAS

• EMPrEgADo DoMéSTiCo noS SErViçoS gErAiS

• ELETriCiSTA DE MAnuTEnção inDuSTriAL

• ELETriCiSTA AuxiLiAr• DESEnhiSTA ProJETiSTA

DE ELETriCiDADE• CoSTurEirA EM gErAL• ChurrASquEiro• CALDEirEiro DE

MAnuTEnção• AuxiLiAr FinAnCEiro• AuxiLiAr DE

EnFErMAgEM• AuxiLiAr DE CozinhA• ATEnDEnTE DE bALCão• ASSiSTEnTE DE VEnDAS

(*)Informações sujeitas a atualização diária

FINANÇAS

PREFEITURA INICIA hOjE ENTREGA DE CARNêS DE IPTU

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Finanças, inicia hoje (9) a entrega de aproximadamente 60 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes do município.

Os carnês são enviados pelos Correios, que fazem três tentativas de entrega em cada endereço.

Caso o destinatário não seja encontrado, o documento será devolvido para a Prefeitura e poderá ser retirado na Central de Atendimento II, a partir da última semana de janeiro. Para agilizar o atendimento, é recomendado trazer o carnê de anos anteriores.

Até o vencimento, o IPTU pode ser pago em qualquer banco. Após, apenas nas agências do Banco do Brasil.

Caso o morador discorde dos dados constantes, ele deve se dirigir à Central de Atendimento da Prefeitura, no horário das 9 às 16 horas, munido do carnê, do Habite-se, da planta atualizada e dos documentos que comprovem os dados que se referem ao pedido de revisão. O prazo para pedido de revisão é de 180 dias, contados da data do recebimento do carnê.

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 229/2014REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 229/2014

REGISTRO DE PREÇOS DE HOSPEDAGEM PARA ATENDER ATLETAS DE FUTEBOL, QUE PARTICIPARÃO DA COPA FUTEBOL jÚNIOR DE SÃO PAULO.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram, o MuniCÍPio DE CATAnDuVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINhOLI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do rg nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, domiciliado à Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque iracema, CEP 15.800-000, na cidade de Catanduva - SP, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO representada por EDERALDO jEAN BERTOZZI, brasileiro, casado, professor, portador do rg nº 12.711.444 e inscrito no CFP sob nº 169.737.158-26, residente e domiciliado à rua ronaldo romera Lopes n° 200, Pedro nechar, na cidade de Catanduva – SP, e as empresas:

LILIAN CRISTINA FORTE LOPES hOTEL – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPJ sob n° 05.881.071/0001-64, com sede à rua brasil n° 67, Centro, CEP 15.800-030, na cidade de Catanduva – SP, neste ato representada por jOÃO jORGE LOPES, brasileiro, casado, gerente, portador do rg n° 22.073.925 e inscrito no CPF sob n° 102.802.738-94, domiciliado à rua brasil n° 67, Centro, CEP 15.800-030, na cidade de Catanduva – SP;

PARADISE INN hOTEL DE CATANDUVA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPJ sob n° 08.980.563/0001-03, com sede à rua Sete de Setembro n° 2265, higienópolis, CEP 15.805-070, na cidade de Catanduva – SP, neste ato representada por jOSÉ ROBERTO TOSChI, brasileiro, casado, gerente, portador do rg n° 6.900.393 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 784.562.158-72, residente e domiciliado à Avenida rio brilhante n° 980, Jardim Salles, na cidade de Catanduva – SP, resolvem rEgiSTrAr oS PrEçoS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que éparteintegranteeindissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBjETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE hOSPEDAGEM PARA ATENDER ATLETAS DE

FUTEBOL, QUE PARTICIPARÃO DA COPA FUTEBOL JÚNIOR DE SÃO PAULO,conformeespecificaçõesconstantenoAnexoI.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

delicitaçãoespecíficaparaaaquisiçãopretendida,assegurandoaobeneficiáriodoregistroapreferênciadefornecimentoemigualdadedecondições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGêNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1–AAtaterávalidadede12(doze)meses,incluídaseventuaisprorrogações.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapósasuapublicação.2.3–ÉvedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaAtadeRegistrodePreços,inclusiveoacréscimodeque

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MuniCiPio DE CATAnDuVA/SP, mediante emissão

daSolicitaçãodeFornecimentojuntocomarespectivaNotadeEmpenho,observadasasdisposiçõescontidasnoEdital.3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.3.2.OfornecedorregistradoficaobrigadoaatendertodosospedidosefetuadosduranteavalidadedestaAtadeRegistro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.4.1 – o objeto destina-se à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, devendo ser prestado conforme a necessidade

edeacordocomasespecificaçõesconstantesnoAnexoIdoedital.4.2 - Caso a empresa não cumprir com a forma de prestação dos serviços, a mesma está descumprindo o compromisso

assumido,ficarásujeitaassançõesdoart.87daLeiFederal8.666/93,bemcomoimplicaránadecadênciadodireitodolicitanteàinclusãodosseuspreçosnosistemaderegistro,semprejuízodassançõesprevistasnaLeinº8.666/93.

4.3–Aprestaçãodosserviçosrealizadosemdecorrênciadalicitação,serãoefetuadosindependentementedecontratoformal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de registro de Preços, as SolicitaçõesdeFornecimentoerespectivosempenhosrepresentamcompromissoentreaspartes.

4.4 – A prestação dos serviços deverá estar em conformidade com as normas vigentes, e, caso o apresentar problema e/ou será rejeitada, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo imediatamente, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.4.1-Apurada,emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseaprestaçãodosserviços,serãoaplicadosassançõesprevistasnesteeditalenalegislaçãovigente.

4.5-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàAdministração,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas,convocarosremanescentes,observadaaordemderegistro,parafazê-loemigualprazoenasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério daAdministração, o itempoderá ter seu registro cancelado, por ser considerado economicamentedesequilibradoemfunçãodesignificativavariaçãodemercado.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1–Ospagamentosreferenteàprestaçãodosserviçosserãoefetuadosematé28(vinteeoito)dias,apósaentregae

emissãodenotafiscaldiretamentenaContabancáriadadetentoradoregistro,comexceçãodevaloresrelativosàconvêniose programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse;

LILIAN CRISTINA FORTE LOPES HOTEL – ME, Conta n° 09154-0. Agência n° 8041, Banco Itaú;PARADISE INN HOTEL DE CATANDUVA LTDA – ME, Conta n° 4823-2, Agência n° 1624-1, Banco Bradesco;5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

depagamentotodasassuasobrigaçõestributáriaseencargostrabalhistasesociais.5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.), referente à execução

doobjeto,conformelegislaçãoespecífica.6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 -OMUNICIPIODECATANDUVA-SP,atravésdoDepartamentodeCompras,adotaráapráticade todososatos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1-Aqualquer tempo,opreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventual reduçãodaqueleexistente

no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações juntoao fornecedordaAta,utilizando-secomoparâmetro IPCA– ÍndiceNacionaldePreçosaoConsumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MuniCiPio DE CATAnDuVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novojulgamentoeadjudicaçãoparaessefim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada peloMUNICIPIODECATANDUVA-SP,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidos,serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a)descumprirascondiçõesdaAtadeRegistrodePreços;b)nãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaAdministração,semjustificativaaceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d)houverrazõesdeinteressepúblico.

8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

8.3-Ofornecedorregistradopoderásolicitarocancelamentodeseuregistrodepreçonaocorrênciadecasofortuitooude força maior comprovados.

8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharoufraudarnaexecuçãodoobjeto,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscaldealémdeterocancelamentodoRegistrodePreços,semprejuízodassançõesprevistasnaLeiFederalnº8.666/93,sesujeitaàsseguintespenalidades,garantidaapréviadefesa:

8.4.1- Multa de até 20%(vinteporcento)sobreovalortotaldopreçoregistradoemcasodeinadimplênciatotalouparcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitaredecontratarcomoMunicípiopeloprazodeaté05(cinco)anos,dependendoda

naturezaegravidadedafalta,consideradasascircunstânciaseinteressedaprópriamunicipalidade;e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometidaouemcasodereincidência,enquantoperdurarosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitação.

8.5-Asmultasprevistasnãotemcarátercompensatório,porém,moratório,econseqüentementeopagamentodelasnãoexime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7-Osvaloresbásicosdasmultas,notificadas,serãodescontadosatravésdocumentosemitidospelamunicipalidade.8.8 – nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando forocaso,cobradajudicialmente,emconformidadecomalegislaçãoespecífica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1-Casolhesejasolicitadooproduto,odetentordaAta,passaaterasseguintesobrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c)-Arcarcomtodososencargoseobrigaçõesdenaturezatrabalhista,previdenciária,acidentária,tributária,administrativae civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,

e)–manterduranteavigênciadaata,todasasdisposiçõesexigidasnocertame;9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de registro de Preços;b)-promoverafiscalizaçãodoprodutoquandodaentrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed)-Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigênciaconstatarqueospreçosregistradosestãosuperioresaospraticadosnomercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5.AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanotade

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6-FazemparteintegrantedestaAta,independentementedetranscrição,ascondiçõesestabelecidasnoeditaleas

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoaem3(três)

vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 31 de Dezembro de 2014.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMOEDERALDO JEAN BERTOZZI

representante(s)

LILIAN CRISTINA FORTE LOPES HOTEL – MEJOÃO JORGE LOPES

PARADISE INN HOTEL DE CATANDUVA LTDA – MEJOSÉ ROBERTO TOSCHI

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL SIMPLIFICADO Nº 07/2014PROGRAMA DE PROjETOS EDUCACIONAIS – ARTE-EDUCADORES

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Catanduva –SãoPaulotornapúblicaaretificaçãodoEditalSimplificadonº06/2014,conformesegue:

Oitem4.2ficaretificadocomosegue:4.2. o proponente deverá entregar, no ato da inscrição:I.(duas)cópiasdaFichadeInscrição(AnexoI),parafinsdeprotocolo,ficandoumanaSecretariaMunicipaldeEducação

e a outra com o proponente como comprovação da inscrição; II. DOIS ENVELOPES LACRADOS:•UmENVELOPE IDENTIFICADO como: ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO, contendo os documentos elencados

nos subitens 4.3, 4.4 e 4.4.1 deste item (com exceção das letras “d” e “f” do subitem 4.4, que deverá ser apresentado no ato da contratação);.

•UmENVELOPE IDENTIFICADO como: ENVELOPE Nº 2 – PROjETO, contendo os documentos elencados nos subitens 4.5 deste item.

o Anexo V passa a ser descrito como segue abaixo.OsdemaisitensdoEditalSimplificadopermaneceminalterados.

Catanduva, 19 de dezembro de 2014

Profª Drª Vera Lúcia Massoni Xavier da SilvaSecretária Municipal de Educação

ANEXO V

MODALIDADES

PinTurA EM TELAESCuLTurA e MoSÁiCo AuLAS DE VioLão/FLAuTA PErCuSSão - bATEriA CorEogrAFiA bAnDA DAnçA CLÁSSiCA E ConTEMPorÂnEATEATroCuLinÁriA – PAniFiCAção E DoCES FinoS ArTESAnAiS ArTE grÁFiCA E LiTErATurAArTE CirCEnSEArTESAnATo ESCOLA DA FAMÍLIA

ArTE EM biSCuiTArTE EM borDADoArTE EM CroChÊ E TriCôMACrAMÊ E borDADo EM PEDrASPinTurA EM TECiDo e MDFPinTurA EM TELA AuLAS DE VioLão

AULA/ SEMANAL

403030202040323025201520

AULAS MINISTRADAS AOS FINAIS DE SEMANA

16161616161616

RESOLUÇÃO SME Nº 35, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

Disciplina a concessão de transporte para assegurar o acesso dos alunos do Ensino Fundamental, Médio e EJA, à escola pública.

A Secretária Municipal de Educação, Profª Drª Vera Lúcia Massoni xavier da Silva, considerando a legislação em vigor e a necessidade de assegurar o acesso dos alunos às escolas públicas municipais e estaduais, rESoLVE:

Art. 1º A concessão do transporte na rede pública municipal e estadual dar-se-á ao aluno:i – regularmente matriculado e frequente em escolas da rede pública estadual de ensino, conforme registro no Sistema

de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo/SEE-CiE, previamente autorizados pela Diretoria de Ensino de Catanduva, de acordo com resolução SE 27 de 09/05/2011 e 28 de 12/05/2011;

ii – regularmente matriculado e frequente em escolas da rede pública municipal de ensino, conforme registro no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo/SEE-CiE, previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Catanduva;

iii – residente no município de Catanduva, em área urbana ou rural;IV–Aconcessãodar-se-áaoalunoqueresidaamaisde1kmdaescola,sematriculadonassériesiniciaisdoEnsino

Fundamentaleamaisde2kmdaescola,sematriculadonassériesfinaisdoEnsinoFundamental,noEnsinoMédioenoEJA.§1ºAlémdoscasosprevistosnocaput,poderáserconcedidotransporteaosalunos,ondeforconstatadaaexistência

debarreirasfísicas,ouquaisquerentravesouobstáculos,nocaminhoentrearesidênciadoalunoeaunidadeescolar,quelimitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a integridade do aluno, entre outras:

1. rodovias e ferrovias sem passarela ou faixa de travessia sem semáforo;2.Rios,lagos,lagoas,brejos,ribeirões,riachos,sempontesoupassarelas;3. Trilhas em matas, serras, morros, ou locais desertos;4.Viasdetráfegointensoqueofereçariscoaalunosdeaté12anos;5.Divisóriasfísicasfixas(murosoucercas);6.Linhaseletrificadas;7.Vazadouros(lixões).§2º.Seráconcedidootransporteescolarnoscasosemquenãohouvervagasdisponíveisnaáreadeabrangência,

especificadapelogeorreferenciamento,efornecessáriaaindicaçãoparaoutraescoladaRedePúblicadeEnsino.§3ºNãoseráconcedidotransporteaoalunoqueoptarpormatrículaemescolaqueestejaforadaáreadeabrangência

especificadapelogeorreferenciamento,definidopelaSME.Art. 2º Será concedido transporte ao aluno matriculado e frequente no Centro Educacional SESi nº 206, de acordo com

convêniofirmadocomaPrefeituradeCatanduva,respeitandooitem4doartigo1º.Art. 3º o transporte escolar, com a presença de monitor, será fornecido ao aluno com necessidades educacionais especiais,

quenãoapresentedesenvolvidascondiçõesdemobilidade,locomoçãoeautonomianotrajetocasa/escola/casa,ouseja:I-cadeiranteoudeficientefísicocomperdapermanentedasfunçõesmotorasdosmembros,queoimpeçadeselocomover

de forma autônoma;II-autista,comquadroassociadodedeficiênciaintelectualmoderadaougrave,suscetíveldecomportamentosagressivos

e que necessite de acompanhante familiar;III-deficienteintelectual,comgravecomprometimentoecomlimitaçõessignificativasdelocomoção;IV-sudocego,comdificuldadesdecomunicaçãoedemobilidade;V-alunocomdeficiênciamúltiplaquenecessitedeapoiocontínuo;VI-cegosoucomvisãosubnormal,quenãoapresenteautonomiaemobilidadenecessáriasesuficientesparalocalizar

e percorrer, temporariamente, o trajeto casa/escola/casa.Art. 4º os casos excepcionais ou omissos deverão ser resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.Art.5ºEstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação,ficandorevogadasasdisposiçõesemcontrário.

Catanduva,aos16diasdomêsdeDezembrodoanode2014.

Profª Drª Vera Lúcia Massoni Xavier da SilvaSecretária Municipal de Educação

R.G. nº 5.159.066

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASDIVISÃO DE TESOURARIA

NOTIFICAÇÃO

FicamnotificadososcontribuintesabaixodescritosacompareceremnaTesouraria,no2ºandardoPaçoMunicipal,sitoà Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 9:00 às 11:00 horas ou das 13:00 as 16:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias,paratomarciênciadoProcessoAdministrativo,sobpenadearquivamentodomesmo.

REQUERENTE

João Carlos bavatiMarcos Jose SargetaEdison Alves Aparecido benedito ney Marcos Virginio LoureiroMarly Aparecida Pinpinatti gasollanathalia Correa righini Marcelo Associação Dell ArteLeonildo roncoliricardo Pelosini VigarAmira Sufen Cardoso da Silvarodrigo Chacur DelbergariaAdemilson Carvalho da SilvaFrancisca Segura FernandesAnderson PalharesMaria Aparecida Tobias Pereirai.S. Capital Empreendimentos Ltdakarina gomes Soares Myrto de Miranda rosa glanz

PROTOCOLO

2014/03/87632014/04/158722014/07/279362010/04/114472013/12/510602014/08/314402014/03/131622014/08/289762014/03/103912014/04/145992014/04/162392013/12/507512014/03/113122014/05/197692014/03/129192013/12/479702014/02/62622014/02/78492014/02/8167

ASSUNTO

iPTuiPTuiPTuiPTu

ConT. DE MELhoriASConT. DE MELhoriAS

iPTuTAxA FiSC. E FunC.

iPTuiPTuiPTu

ConT. DE MELhoriASiPTu

ConT. DE MELhoriASiPTuiPTuiPTuiPTuiPTu

Onãoatendimentoaestanotificaçãonosliberaráparaasmedidaslegaiscabíveis.

Catanduva, 06 de janeiro de 2015.

Jayme Dias da Silveira FilhoTesoureiro

Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva

Relaçãodecargospúblicoscomosvaloresdasremunerações,deacordocomInstruçãodoEgrégioTribunaldeContasdo Estado de São Paulo e conforme disposto no § 6º do artigo 39 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, .

OsvaloresindicadosrepresentamovencimentobásicofixadoemLei,oqual,conformecadacaso,podeseracrescidode adicionais e outras vantagens legais.

Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, 05 de janeiro de 2015.

Edson AndrellaDiretor Superintendente

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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LICITAÇÃO

ChAMAMENTO PÚBLICO PARA ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS CADASTRAIS jÁ EXISTENTES E

PARA INGRESSO DE NOVOS INTERESSADOS

o MUNICÍPIO DE CATANDUVA, em cumprimento ao disposto no artigo 34, parágrafo1º,daLeinº8.666/93ealterações,convocaos interessadosparaqueapresentem a documentação que consta no site do Município: http://www.catanduva.sp.gov.br/conteudo/interna/10-1910, para atualização dos registros existentes e para ingressos de novos interessados, de 12/01/2015 a 12/02/2015.

os interessados deverão protocolar toda documentação na Central de Atendimento da Prefeitura do Município de Catanduva, no endereço Praça Conde Francisco Matarazzo, 01, Centro, CEP 15.800-031, Catanduva – SP, de segunda-feira à sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas.

Catanduva, 09/01/2015.JOSÉ FRANCISCO LIMONE

PRESIDENTE DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015 – objeto: rEgiSTro DE PrEçoS DE rEMoVEDor DE CErA, gALão 5 LiTroS, PArA uSo nAS DiVErSAS uniDADES DA SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE, ConForME ESPECiFiCAçÕES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 23/01/2015 ÀS 09:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 23/01/2015 ÀS 10:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do banco de brasil: www.bb.com.br,opçãoLicitações,oudiretamenteemwww.licitacoes-e.com.br.Informações:PrefeituradoMunicípiodeCatanduva– Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 09 de janeiro de 2.015 – gErALDo AnTonio VinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2015 – objeto: rEgiSTro DE PrEçoS DE ESPéCuLoS PArA uSo nAS DiVErSAS uniDADES DA SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE, ConForME ESPECiFiCAçÕES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 23/01/2015 ÀS 10:00 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 23/01/2015 ÀS10:30HORAS.Oeditalcompletoencontra-sedisponívelnositedoBancodeBrasil:www.bb.com.br,opçãoLicitações,oudiretamenteemwww.licitacoes-e.com.br.Informações:PrefeituradoMunicípiodeCatanduva–SeçãodeLicitação–2ºAndar,sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 09 de janeiro de 2.015 – gErALDo AnTonio VinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2015 – objeto: rEgiSTro DE PrEçoS Fio PArA SuTurA CATguT DiVErSoS TAMAnhoS PArA uSo nAS DiVErSAS uniDADES DA SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE, ConForME ESPECiFiCAçÕES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 23/01/2015 ÀS 10:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 23/01/2015 ÀS 11:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do BancodeBrasil:www.bb.com.br,opçãoLicitações,oudiretamenteemwww.licitacoes-e.com.br.Informações:PrefeituradoMunicípio de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 09 de janeiro de 2.015 – gErALDo AnTonio VinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2015 – objeto: rEgiSTro DE PrEçoS DE CAL hiDrATADA E CAL DE PinTurA PArA uSo no DEPArTAMEnTo DE SErViçoS, ConForME ESPECiFiCAçÕES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 26/01/2015 ÀS 08:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 26/01/2015 ÀS09:00HORAS.Oeditalcompletoencontra-sedisponívelnositedoBancodeBrasil:www.bb.com.br,opçãoLicitações,oudiretamenteemwww.licitacoes-e.com.br.Informações:PrefeituradoMunicípiodeCatanduva–SeçãodeLicitação–2ºAndar,sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 09 de janeiro de 2.015 – gErALDo AnTonio VinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2015 – objeto: rEgiSTro DE PrEçoS DE 10.000 (DEz MiL) TonELADAS DE ConCrETo bETuMinoSo uSinADo À quEnTE (C.b.u.q.), TrAço C. PADrão DEr, ConForME ESPECiFiCAçÕES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 26/01/2015 ÀS 09:00 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 26/01/2015 ÀS 09:30 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do banco de brasil: www.bb.com.br,opçãoLicitações,oudiretamenteemwww.licitacoes-e.com.br.Informações:PrefeituradoMunicípiodeCatanduva– Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 09 de janeiro de 2.015 – gErALDo AnTonio VinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2015 – objeto: rEgiSTro DE PrEçoS DE CoLChão PArA bErço E CoLChonETES PArA AS ESCoLAS DE EDuCAção inFAnTiL DA rEDE MuniCiPAL DE EnSino, ConForME ESPECiFiCAçÕES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 26/01/2015 ÀS 09:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 26/01/2015 ÀS 10:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do banco de Brasil:www.bb.com.br,opçãoLicitações,oudiretamenteemwww.licitacoes-e.com.br.Informações:PrefeituradoMunicípiodeCatanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 09 de janeiro de 2.015 – gErALDo AnTonio VinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2015 – objeto: rEgiSTro DE PrEçoS DE VEnTiLADor oSCiLAnTE E VEnTiLADor DE TETo PArA AS ESCoLAS DE EDuCAção inFAnTiL E Do EnSino FunDAMEnTAL DA rEDE MuniCiPAL DE EnSino, ConForME ESPECiFiCAçÕES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 26/01/2015 ÀS 10:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 26/01/2015 ÀS 11:00 horAS. o edital completo encontra-sedisponível no site doBancodeBrasil:www.bb.com.br, opçãoLicitações, oudiretamenteem www.licitacoes-e.com.br.Informações:PrefeituradoMunicípiodeCatanduva–SeçãodeLicitação–2ºAndar,sitoàPraçaCondeFranciscoMatarazzo,01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 09 de janeiro de 2.015 – gErALDo AnTonio VinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2015 – objeto: rEgiSTro DE PrEçoS DE MATEriAiS DE ArTESAnATo PArA oS ProJEToS DESEnVoLViDoS nAS ESCoLAS DE EnSino FunDAMEnTAL DA rEDE MuniCiPAL, ConForME ESPECiFiCAçÕES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 27/01/2015 ÀS 08:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 27/01/2015 ÀS 09:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site doBancodeBrasil:www.bb.com.br, opçãoLicitações, oudiretamenteem www.licitacoes-e.com.br. Informações:Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 09 de janeiro de 2.015 – gErALDo AnTonio

VinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 227/2014 – objeto: FornECiMEnTo DE EquiPAMEnToS DE inForMÁTiCA, ConForME ESPECiFiCAçÕES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 23/01/2015 ÀS 08:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 23/01/2015 ÀS 09:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do banco de brasil: www.bb.com.br,opçãoLicitações,oudiretamenteemwww.licitacoes-e.com.br.Informações:PrefeituradoMunicípiodeCatanduva– Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 09 de janeiro de 2.015 – gErALDo AnTonio VinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL .

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 184/2014REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO Nº 184/2014

REGISTRO DE PREÇOS DE SERINGAS PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA INSULINO DEPENDENTE DO MUNICÍPIO.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram o MuniCÍPio DE CATAnDuVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPJ sob n° 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal gErALDo AnTônio VinhoLi, brasileiro, divorciado, empresário, portador do rg n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n° 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo n° 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva - SP, junto à SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE representado por João MArCELo CAETANOJOSÉFLORIDIPORCIONATO,brasileiro,casado,médico,portadordoRGn°28.505.429-6einscritonoCPFsobn° 186.420.848-12, residente e domiciliado à Avenida São Vicente de Paulo n° 5000, Parque iracema, CEP 15.809-145, na cidade de Catanduva – SP, e a empresa nACionAL CoMErCiAL hoSPiTALAr LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscritanoCNPJsobn°52.202.744/0001-92,comsedeàAvenidadoCafén°1836/1846,VilaTibério,CEP14.050-220,nacidade de ribeirão Preto – SP, neste ato representada por JoSé CAbrErA, brasileiro, casado, empresário, portador do rg n° 5.104.074 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 375.428.778-87, residente e domiciliado à Avenida Constabile romano n° 250, HC04,Ribeirânia,CEP14.096-030,nacidadedeRibeirãoPreto–SP,resolvemREGISTRAROSPREÇOSdeacordocomomapacomparativodepreçosanexoaestaata,queéparteintegranteeindissociável.

CLÁuSuLA PriMEirA - Do obJETo1.1 - A presente Ata tem por objeto rEgiSTro DE PrEçoS DE SEringAS PArA ATEnDiMEnTo Do ProgrAMA

inSuLino DEPEnDEnTE Do MuniCÍPio.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realizaçãode licitaçãoespecíficaparaa aquisiçãopretendida, assegurandoaobeneficiário do registro a preferência defornecimentoemigualdadedecondições.

CLÁuSuLA SEgunDA - DA VigÊnCiA DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS E ProrrogAçÕES2.1–AAtaterávalidadede12(doze)meses,incluídaseventuaisprorrogações.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapósasuapublicação.2.3–ÉvedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaAtadeRegistrodePreços,inclusiveoacréscimodeque

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁuSuLA TErCEirA - DA ExPECTATiVA Do FornECiMEnTo3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MuniCiPio DE CATAnDuVA/SP, mediante emissão

daSolicitaçãodeFornecimentojuntocomarespectivaNotadeEmpenho,observadasasdisposiçõescontidasnoEditaldoPregão Eletrônico para registro de Preços n.º 184/2014.

3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.

3.2.OfornecedorregistradoficaobrigadoaatendertodosospedidosefetuadosduranteavalidadedestaAtadeRegistrode Preços.

CLÁuSuLA quArTA – Do LoCAL E PrAzoS PArA FornECiMEnTo4.1 – o objeto destina-se à Secretaria de Saúde sendo que o pedido de compra será feito pela Secretaria, devendo os

detentores do registro aguardar para enviar os produtos na Secretaria Municipal de Saúde, situada à rua Pará, 255, Centro, Catanduva – SP, 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, segunda à sexta-feira podendo a entrega ser da seguinte forma:

a) – imediata, em no máximo 07 (sete) dias a partir da data de emissão da requisição de medicamentos realizada pela Secretaria Municipal de Saúde; e,

b)–programada,deacordocomasdatasespecificadasnoatodarequisiçãodemedicamentos.4.1.1–Emtodososcasossupra,nãoserãotoleradosatrasossemjustificativapréviaaceitapeloMunicípio.4.1.2–Osprodutosdeverãoaindaserentreguesdentrodasseguintesespecificações:a)Acompanhadosdedocumentofiscalondehajaadescriçãocompletadoproduto,comnome,quantidade,lote,validade,

valor unitário, valor total e número de requisição/pedido emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;b) Acompanhados de laudo de análise de controle de qualidade, expedido pela empresa produtora/titular do registro na

Anvisa e/ou Laboratório integrante da rede brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde;c) A validade do produto deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de fabricação,

sendo que validades inferiores somente serão aceitas com carta de comprometimento de troca no ato da entrega;d)Oprodutodeveráserentreguenaembalagemoriginal,emperfeitoestado,semsinaisdeviolação,semaderência

aoproduto,umidade,identificadas,nascondiçõesdetemperaturaexigidaemrótuloe/oubula,númerodoregistronaAnvisa,nome responsável pela fabricação com o respectivo número no Conselho de Classe, lote e validade; e,

e)Aembalagemdeveapresentaraexpressão“ProibidaaVendanoComércio”,deacordocomaPortarianº2.814/GM,de 29 de Maio de 1998.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficarásujeitaassançõesdoart.87daLeiFederal8.666/93,bemcomoimplicaránadecadênciadodireitodolicitanteàinclusãodosseuspreçosnosistemaderegistro,semprejuízodassançõesprevistasnaLeinº8.666/93.

4.3-Osfornecimentosrealizadosemdecorrênciadalicitaçãoserãoefetuadosindependentementedecontratoformal,nostermosdoart.62daLein.º8666/93,reconhecendodesdejáolicitantequeaAtadeRegistrodePreços,asSolicitaçõesde Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - o produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada,emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseofornecimentoefetuado,serãoaplicadosassançõesprevistasnesteeditalenalegislaçãovigente.

4.5-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàAdministração,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas, convocar os remanescentes, observadaa ordemde registro, para fazê-lo em igual prazoe nasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.

4.6-Independentementedetranscrição,farãoparteintegrantedaAtaasinstruçõescontidasnesteEdital,osdocumentosnelereferenciados,alémdapropostaapresentadapelovencedordocertame,bemcomoomapacomparativodepreços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério daAdministração, o itempoderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamentedesequilibrado,emfunçãodesignificativavariaçãodemercado.

4.9–Ofornecedordeveráentregarosprodutosdeacordocomasuapropostadepreçoseespecificações.CLÁuSuLA quinTA – DA ForMA DE PAgAMEnTo5.1–Quandosolicitadososprodutos,ospagamentosserãoefetuadosematé28(vinteeoito)dias,apósaentrega

eemissãodenotafiscaldiretamentenaContan°160087-7,Agêncian°3370-7,BancodoBrasil,comexceçãodevalores

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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relativosàconvênioseprogramas,cujospagamentoserãoefetuadosapósorepasse.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

detodasassuasobrigaçõestributáriaseencargostrabalhistasesociais.5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.).CLÁuSuLA SExTA - DoS PrEçoS rEgiSTrADoS E ConTroLE: 6.1-OMUNICIPIODECATANDUVA-SP,atravésdaSecretariaMunicipaldeSaúde,adotaráapráticadetodososatos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁuSuLA SéTiMA - DA rEADEquAção Do PrEço rEgiSTrADo: 7.1-Aqualquertempoopreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventualreduçãodaqueleexistenteno

mercado, cabendo ao MuniCiPio DE CATAnDuVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando comoparâmetrooíndiceIPCA–ÍndiceNacionaldePreçosaoConsumidorAmplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MuniCiPio DE CATAnDuVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novojulgamentoeadjudicaçãoparaessefim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada peloMUNICIPIODECATANDUVA-SP,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidosserão sempre mantidos.

CLÁuSuLA oiTAVA - Do CAnCELAMEnTo Do rEgiSTro DE PrEçoS E DAS SAnçÕES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a)descumprirascondiçõesdaAtadeRegistrodePreços;b)nãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaAdministração,semjustificativaaceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d)houverrazõesdeinteressepúblico.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3-Ofornecedorregistradopoderásolicitarocancelamentodeseuregistrodepreçonaocorrênciadecasofortuitoou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharoufraudarnaexecuçãodoobjeto,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscaldealémdeterocancelamentodoRegistrodePreços,semprejuízodassançõesprevistasnaLeiFederalnº8.666/93,sesujeitaàsseguintespenalidades,garantidaapréviadefesa:

8.4.1-Multadeaté20%(vinteporcento)sobreovalortotaldopreçoregistradoemcasodeinadimplênciatotalouparcial;8.4.2-SuspensãododireitodelicitaredecontratarcomoMunicípiopeloprazodeaté05(cinco)anos,dependendoda

naturezaegravidadedafalta,consideradasascircunstânciaseinteressedaprópriamunicipalidade;e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometidaouemcasodereincidência,enquantoperdurarosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaa reabilitação.

8.5-Asmultasprevistasnãotemcarátercompensatório,porém,moratório,econseqüentementeopagamentodelasnãoexime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7-Osvaloresbásicosdasmultas,notificadaspeloMunicípio,serãodescontadosatravésdocumentosemitidospelamunicipalidade.

8.8 – nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando forocaso,cobradajudicialmente,emconformidadecomalegislaçãoespecífica.

CLÁuSuLA nonA - DAS obrigAçÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1-Casolhesejasolicitadooproduto,oparticipantedaAta,passaaterasseguintesobrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c)-Arcarcomtodososencargoseobrigaçõesdenaturezatrabalhista,previdenciária,acidentária,tributária,administrativae civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d)–manterduranteavigênciadaAtatodasascondiçõesexigidasnoedital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de registro de Preços;b)-promoverafiscalizaçãodoprodutoquandodaentrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed)-Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento.CLÁuSuLA DéCiMA - DA DiVuLgAção DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁuSuLA DéCiMA PriMEirA - Do Foro: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁuSuLA DéCiMA SEgunDA - DiSPoSiçÕES FinAiS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigênciaconstatarqueospreçosregistradosestãosuperioresaospraticadosnomercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5.AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanota

de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6-FazemparteintegrantedestaAta,independentementedetranscrição,ascondiçõesestabelecidasnoeditaleas

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoem3(três)

vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 06 de Janeiro de 2015

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEJOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO

representante(s)

NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDAJOSÉ CABRERA

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PrEFEiTurA MuniCiPAL DE CATAnDuVA Pg: 1MAPA CoMPArATiVo DE PrECoS DEPoiS DoS LAnCES Pregao - registro de Preco numero: 184 Processo numero: 5362 / 2014

Condicao de Pagamento.: 28 DiASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 M

relacao dos ProponentesCodigo nome CnPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 396 nACionAL CoMErCiAL hoSPiTALAr 52.202.744/0001-92

Sugestao por Menor Preco unitario 396 - nACionAL CoMErCiAL hoSPiTALAr Lote/item quantidade Valor unitario Valor total do item observacoes 0001/0001 400.000,00 0,4000 160.000,00 0002/0001 40.000,00 0,4500 18.000,00 Total do Fornecedor: 178.000,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 178.000,00

PROCESSO N.º 2014/10/39524PREGÃO ELETRÔNICO N.º 203/2014

REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO N°203/2014

REGISTRO DE PREÇOS DE KITS ESCOLARES PARA O ANO DE 2015, PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram, o MuniCÍPio DE CATAnDuVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal gErALDo AnTônio VinhoLi, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do rg nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, à SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção, representada por VErA LuCiA MASSoni xAViEr DA SiLVA, brasileira, viúva, professora, portadora do rg nº. 5.158.066 e inscrita no CPF nº. 109.465.098-67, residente na rua Pará nº 433, Centro, nesta cidade de Catanduva, Estado São Paulo e as empresas: DiSTribuiDorA DE ArMArinhoS E PAPELAriA rEbEChi LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPJ sob n° 00.825.127/0001-40, sediada à Avenida São Vicente de Paulo n° 1350, CEP 15.809-145, residencial San remo, na cidade de Catanduva – SP, representada por gAbriEL SPADA rEbEChi, brasileiro, solteiro, empresário, portador do rg n° 32.833.182-x SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 322.032.808-32, residente e domiciliado à rua Terra roxa n° 250, CEP 15.809-055, Parque iracema, na cidade de Catanduva – SP;

uniVErSAL DiSTribuiDorA DE SuPriMEnToS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPJ sobn°14.046.088/0001-97,sediadaàAvenidaJoséMarcelinon°500,sala03,CEP75.709-015,NossaSenhoraDeFátima,na cidade de Catalão – go, representada por JoSé Luiz SELEguiM, brasileiro, casado, empresário, portador do rg n° 6.757.156-6 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 746.310.808-25, residente e domiciliado à rua Cirene n° 76, CEP 14.091-100, Jardim Macedo, na cidade de ribeirão Preto – SP, resolvem rEgiSTrAr oS PrEçoS de acordo com o mapa comparativo depreçosanexoaestaata,queéparteintegranteeindissociável.

CLÁuSuLA PriMEirA - Do obJETo1.1 - A presente Ata tem por objeto rEgiSTro DE PrEçoS DE kiTS ESCoLArES PArA o Ano DE 2015, PArA AS

ESCoLAS DA rEDE MuniCiPAL DE EnSino.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realizaçãode licitaçãoespecíficapara a aquisiçãopretendida, assegurandoaobeneficiário do registro a preferência defornecimentoemigualdadedecondições.

CLÁuSuLA SEgunDA - DA VigÊnCiA DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapósasuapublicação.2.3-ÉvedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaAtadeRegistrodePreços,inclusiveoacréscimodeque

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁuSuLA TErCEirA - DA ExPECTATiVA Do FornECiMEnTo3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MuniCiPio DE CATAnDuVA/SP, mediante emissão

daSolicitaçãodeFornecimentojuntocomarespectivaNotadeEmpenho,observadasasdisposiçõescontidasnoEditaldoPregão Eletrônico para registro de Preços n.º 203/2014.

3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.

3.2.OfornecedorregistradoficaobrigadoaatendertodosospedidosefetuadosduranteavalidadedestaAtadeRegistrode Preços.

CLÁuSuLA quArTA – Do LoCAL E PrAzoS PArA FornECiMEnTo4.1 – o objeto destina-se à Secretaria Municipal de Educação e deverá ser entregue sempre que solicitado e na quantidade

pedida, de acordo com o memorial descritivo do Anexo i, da seguinte forma:a) - diretamente nas escolas, de acordo com a relação constante no Anexo i do edital;b)-noprazodeaté10(dez)diasúteisapartirdorecebimentodopedido;e,c) - em embalagem plástica transparente e etiquetado de acordo com o kit.4.1.1-Qualquerdanoqueocorrernaentregadoprodutoficasobtotalresponsabilidadedaempresavencedora,devendo

realizar a troca no prazo solicitado. 4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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ficarásujeitaassançõesdoart.87daLeiFederal8.666/93,bemcomoimplicaránadecadênciadodireitodolicitanteàinclusãodosseuspreçosnosistemaderegistro,semprejuízodassançõesprevistasnaLeinº8.666/93.

4.3-Osfornecimentosrealizadosemdecorrênciadalicitaçãoserãoefetuadosindependentementedecontratoformal,nostermosdoart.62daLein.º8666/93,reconhecendodesdejáolicitantequeaAtadeRegistrodePreços,asSolicitaçõesde Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - o produto deverá estar em conformidade com pedido/descrição, e será rejeitado caso não seja compatível, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.4.1-Apurada,emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseofornecimentoefetuado,serãoaplicadosassançõesprevistasnesteeditalenalegislaçãovigente.

4.5-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàAdministração,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas,convocarosremanescentes,observadaaordemderegistro,parafazê-loemigualprazoenasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.

4.6-Independentementedetranscrição,farãoparteintegrantedaAtaasinstruçõescontidasnesteEdital,osdocumentosnelereferenciados,alémdapropostaapresentadapelovencedordocertame,bemcomoomapacomparativodepreços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério daAdministração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamentedesequilibrado,emfunçãodesignificativavariaçãodemercado.

4.9–Ofornecedordeveráentregarosprodutosdeacordocomasuapropostadepreçoseespecificações.CLÁuSuLA quinTA – DA ForMA DE PAgAMEnTo5.1–Quandosolicitadososprodutos,ospagamentosserãoefetuadosematé28(vinteeoito)dias,apósaentregae

emissãodenotafiscaldiretamentenaContabancáriadadetentoradoregistro,comexceçãodevaloresrelativosàconvêniose programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

DISTRIBUIDORADEARMARINHOSEPAPELARIAREBECHILTDA–EPP,Contanº6109-3,Agência0050-7,BancoBrasil;UNIVERSALDISTRIBUIDORADESUPRIMENTOSLTDA–EPP,Contanº35.384-1,Agência2891-6,BancoBrasil;5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

detodasassuasobrigaçõestributáriaseencargostrabalhistasesociais.5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.).6 - DoS PrEçoS rEgiSTrADoS E ConTroLE: 6.1-OMUNICIPIODECATANDUVA-SP,atravésdaSecretariaMunicipaldeEducaçãoadotaráapráticadetodososatos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA rEADEquAção Do PrEço rEgiSTrADo: 7.1-Aqualquertempoopreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventualreduçãodaqueleexistenteno

mercado, cabendo ao MuniCiPio DE CATAnDuVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando comoparâmetrooíndiceIPCA–ÍndiceNacionaldePreçosaoConsumidorAmplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, MuniCiPio DE CATAnDuVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novojulgamentoeadjudicaçãoparaessefim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada peloMUNICIPIODECATANDUVA-SP,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidosserão sempre mantidos.

8 - Do CAnCELAMEnTo Do rEgiSTro DE PrEçoS E DAS SAnçÕES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a)descumprirascondiçõesdaAtadeRegistrodePreços;b)nãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaAdministração,semjustificativaaceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; e,d) sofrer sanção prevista nos incisos iii ou iV do caput do art. 87 da Lei nº de 1.993.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 – o cancelamento do registro poderá ocorrer ainda por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior,

queprejudiqueocumprimentodaata,devidamentecomprovadosejustificados:a)razõesdeinteressepúblico;e.b) a pedido do fornecedor.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharoufraudarnaexecuçãodoobjeto,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscaldealémdeterocancelamentodoRegistrodePreços,semprejuízodassançõesprevistasnaLeiFederalnº8.666/93,sesujeitaàsseguintespenalidades,garantidaapréviadefesa:

8.4.1-Multadeaté20%(vinteporcento)sobreovalortotaldopreçoregistradoemcasodeinadimplênciatotalouparcial;8.4.2-SuspensãododireitodelicitaredecontratarcomoMunicípiopeloprazodeaté05(cinco)anos,dependendoda

naturezaegravidadedafalta,consideradasascircunstânciaseinteressedaprópriamunicipalidade;e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometidaouemcasodereincidência,enquantoperdurarosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitação.

8.5-Asmultasprevistasnãotemcarátercompensatório,porém,moratório,econseqüentementeopagamentodelasnãoexime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7-Osvaloresbásicosdasmultas,notificadaspeloMunicípio,serãodescontadosatravésdocumentosemitidospelamunicipalidade.

8.8 – nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando forocaso,cobradajudicialmente,emconformidadecomalegislaçãoespecífica.

CLÁuSuLA nonA - DAS obrigAçÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1-Casolhesejasolicitadooproduto,oparticipantedaAta,passaaterasseguintesobrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c)–Arcarcomtodososencargoseobrigaçõesdenaturezatrabalhista,previdenciária,acidentária,tributária,administrativae civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d)–manterduranteavigênciadaAtatodasascondiçõesexigidasnoedital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) – Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de registro de Preços;b)–promoverafiscalizaçãodoprodutoquandodaentrega;c) – elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed)–Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento.CLÁuSuLA DéCiMA - DA DiVuLgAção DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁuSuLA DéCiMA PriMEirA - Do Foro: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁuSuLA DéCiMA SEgunDA - DiSPoSiçÕES FinAiS

12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua vigênciaconstatarqueospreçosregistradosestãosuperioresaospraticadosnomercado.

12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

12.5.AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanotade empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

12.6-FazemparteintegrantedestaAta,independentementedetranscrição,ascondiçõesestabelecidasnoeditaleasnormas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.

12.7-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoem03(três)vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 08 de Janeiro de 2015

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOVERA LÚCIA MASSONI XAVIER DA SILVA

representantes

DISTRIBUIDORA DE ARMARINHOS E PAPELARIA REBECHI LTDA – EPPGABRIEL SPADA REBECHI

UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS LTDA – EPP JOSÉ LUIZ SELEGUIM

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PrEFEiTurA MuniCiPAL DE CATAnDuVA Pg: 1MAPA CoMPArATiVo DE PrECoS DEPoiS DoS LAnCES Pregao - registro de Preco numero: 203 Processo numero: 6106 / 2014

Condicao de Pagamento.: 28 DiASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 MESES

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 50 DiSTribuiDorA DE ArM. E PAPELAriA rEbEChi LTDA.- EP 00.825.127/0001-40 6883 uniVErSAL DiSTribuiDorA DE SuPriMEnToS LTDA- EPP 14.046.088/0001-97

Sugestao por Menor Preco unitario 50 - DiSTribuiDorA DE ArM. E PAPELAriA rEbEChi LTDA.- EPP Lote/item quantidade Valor unitario Valor total do item observacoes 0007/0001 100,00 13,2400 1.324,00 Total do Fornecedor: 1.324,00 6883 - uniVErSAL DiSTribuiDorA DE SuPriMEnToS LTDA- EPP Lote/item quantidade Valor unitario Valor total do item observacoes 0001/0001 700,00 10,7100 7.497,00 0002/0001 950,00 13,1000 12.445,00 0003/0001 800,00 13,2500 10.600,00 0004/0001 4.800,00 20,4900 98.352,00 0005/0001 2.100,00 17,5200 36.792,00 0006/0001 230,00 27,1600 6.246,80 0008/0001 460,00 8,4600 3.891,60 Total do Fornecedor: 175.824,40 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 177.148,40.

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 001/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 05/01/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstaemprocessonº39876/2014,considerandoinformaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SiViSA nº 022499/14, que relata inspeção no estabelecimento EDuArDo roDriguES DEJESUSRESTAURANTE-ME,CNPJ:17.177.658/0001-76,instaladonaRuaCafelândia,nº257–VilaCelsoMouad,nestacidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiViDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40721, solicitou dilação deprazoparaadequações;tornapúblico:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 60(SESSEnTA) DiAS A ConTAr DE 16/12/2014. o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 002/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 05/01/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstaemprocessonº40522/2014,considerandoinformações

contidas em Ficha de Procedimentos SiViSA nº 022731/14, que relata inspeção no imóvel JoSE EDuArDo PErEirA, instaladonaRuaNovoHorizonte,nº363–VilaAmêndola,nestacidadeecomarca;queaequipeevidenciouirregularidadesno referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiViDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40695, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 90(noVEnTA) DiAS A ConTAr DE 15/12/2014. o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 003/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 05/01/2015

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstanoprocessonº4155/2003,conformecontaemFichade Procedimentos SiViSA nº 022695/14, do estabelecimento LubquiMiCA inDuSTriA E CoMErCio DE ProDuToS quiMiCoS LTDA - EPP, CnPJ: 05.141.903/0001-06, instalado na Av. São Vicente de Paulo, nº 1430, Parque iracema, nesta cidade e comarca, torna público:

indústria de saneantes domissanitários apto a:Fabricar/armazenar/distribuir/expedir/embalar e reembalar.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 004/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 05/01/2015

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstanoprocessonº11030/2008,conformecontaemFichade Procedimentos SiViSA nº 022697/14, do estabelecimento S. M. inDuSTriA E CoMErCio DE ProDuToS quiMiCoS LTDA - ME, CnPJ: 09.488.392/0001-54, instalado na rua itabuna, nº 183, Jardim Aeroporto, nesta cidade e comarca, torna público:

indústria de saneantes domissanitários apta a:Fabricar/armazenar/distribuir/expedir/embalar e reembalar.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 005/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –05/01/2015

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstanoprocessonº3903/2003,conformecontaemFichade Procedimentos SiViSA nº 022638/14, do estabelecimento SEbASTião DiAS FiLho- ME, CnPJ: 05.504.734/0001-21, instalado na rua Sergipe, nº 462, Centro, nesta cidade e comarca, torna público:

Drogaria apta a:Dispensaçãodemedicamentos,medicamentossujeitosacontroleespecial,decorrelatos,decosméticos,dedietéticos,

de produtos de higiene, de perfumes e de alimentos permitidos.Serviçosfarmacêuticos:Aplicaçãodeinjetáveis,aferiçõesdepressãoarterial,glicemiacapilaredetemperaturacorporal.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 006/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 05/01/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipal deCatanduva, à vista do que consta emprocesso nº 38901/2014, considerando

informaçõescontidasemFichadeProcedimentosSIVISANº022830/14,querelatainspeçãonoestabelecimentodeFLAVIAMADEirA nAkAo, instalado na rua ribeirão Preto, nº 356, Vila rodrigues, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, e que por meio de requerimento protocolizado sob nº 40711, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 90(noVEnTA) DiAS A ConTAr DE 16/12/2014. o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 007/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 05/01/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstaemprocessonº8101/2006,considerandoinformaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SiViSA nº 022628/14, que relata inspeção no estabelecimento PAiVA E MorEno SErViçoS EM oDonToLogiA S/S - EPP, CnPJ: 05.038.149/0002-64, instalado na rua Pernambuco, nº 694, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiViDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40762, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 30(TrinTA) DiAS A ConTAr DE 18/12/2014. o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 008/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 05/01/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipal deCatanduva, à vista do que consta emprocesso nº 24742/2012, considerando

informaçõescontidasemFichadeProcedimentosSIVISANº022482/14,querelatainspeçãonoestabelecimentoCARLOSEugEnio DErACo 06235242875, CnPJ: 14.715.393/0001-24, instalado na rua Minas gerais, nº 1122, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiViDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40737, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 30 (TrinTA) DiAS A ConTAr DE 17/12/2014. o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 009/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 05/01/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstaemprocessonº373/2000,querelatainspeçãonoestabelecimento biAgioLi & biAgioLi LTDA - ME, instalado na rua brasil, nº 1988, Jardim brasil, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, e que por meio de requerimento protocolizado sob nº 40769, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 90(noVEnTA) DiAS A ConTAr DE 19/12/2014. o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 010/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/12/2014.

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstaemprocessonº40635/2014,considerandoinformaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SiViSA nº 022823/14, que relata inspeção no estabelecimento ACACio APArECiDo SALES CATAnDuVA – ME, CnPJ: 02.102.744/0001-42, instalado na rua Concórdia, nº 310, Parque Flamingo, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento Por ExErCEr ATiViDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo, torna público:

A lavratura de Auto de infração AiF nº 0963 por contrariar o disposto no art. 122, i, xx, Lei Estadual nº 10.083/98; c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorreoinfratoràssançõesprevistasnoart.112,LeiEstadualnº10.083/98c.cart.3ºLeiComplementarMunicipalnº0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 011/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/12/2014.

AVigilânciaSanitáriaMunicipal deCatanduva,à vistadoqueconstaemprocessonº39833/2014, considerandoasinformaçõescontidasemFichadeProcedimentosSIVISANº022755/14,querelatainspeçãonoestabelecimentodeLUCIMARACASSiA buEno gArCiA – CAbELEirEirA, instalado na rua humberto gozzo, nº 755, Parque glória iii, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 09/10/2014, de Auto de infração AiF nº 2016; por ter sido constatado que estava exercendo ATiViDADE DE inTErESSE À SAÚDE SEM LiCEnçA DE FUNCIONAMENTO;queoinfratorabsteve-sededefesaprévia,noentanto,apresentoudocumentossanandoairregularidadeapontada; torna público:

AlavraturadeAutodeImposiçãodePenalidadedeADVERTÊNCIAAIPnº1068,hajavista,oinfratorporespontâneavontade, imediatamente procurar reparar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe foi imputado, e oArquiVAMEnTo Do ProCESSo.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 012/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/12/2014.

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstaemprocessonº40092/2014,considerandoinformaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SiViSA nº 022760/14, que relata inspeção no estabelecimento FAbio rubiAno Junior – ME, CnPJ: 12.488.018/0001-63, instalado na rua Aracaju, nº 02, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 27/10/2014, de Auto de infração AiF nº 2068; por ter sido constatado que o estabelecimento, DESCuMPriu noTiFiCAção DE AuToriDADE SAniTÁriA, DATADA DE 03/06/2014; PARAAPRESENTARDOCUMENTOSPERTINENTES;queoinfratorapresentoudefesapréviatempestiva,tornapúblico:

AlavraturadeAutodeImposiçãodePenalidadedeADVERTÊNCIAAIPnº1070,hajavista,oinfratorporespontâneavontade, imediatamente procurar reparar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe foi imputado, e oArquiVAMEnTo Do ProCESSo.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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PUBLICAÇÃO 013/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/12/2014.

AVigilânciaSanitáriaMunicipal deCatanduva, à vista doque consta emprocessonº 40077/2014, considerandoasinformaçõescontidasemFichadeProcedimentosSIVISANº022756/14,querelatainspeçãonoestabelecimentodeMARCOCESAr PEruChi – ConSuLTório MéDiCo, instalado na rua Manaus, nº 549, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 23/10/2014, de Auto de infração AiF nº 2060; por ter sido constatado que estava exercendo ATiViDADE DE inTErESSE À SAÚDE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o infratorabsteve-sededefesaprévia,noentanto,apresentoudocumentossanandoairregularidadeapontada;tornapúblico:

AlavraturadeAutodeImposiçãodePenalidadedeADVERTÊNCIAAIPnº1066,hajavista,oinfratorporespontâneavontade,imediatamenteprocurarrepararasconseqüênciasdoatolesivoàsaúdepúblicaquelhefoiimputado,eoARQUIVAMENTODo ProCESSo.

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PUBLICAÇÃO 014/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/12/2014.

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstaemprocessonº39750/2014,considerandoinformaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SiViSA nº 022759/14, que relata inspeção no estabelecimento DEVAir APArECiDo bAEnA PinhA – ME, CnPJ: 62.719.794/0001-03, instalado na rua Londrina, nº 449, Jardim Martani, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 03/10/2014, de Auto de infração AiF nº 2012,por ter sido constatado que o estabelecimento, DESCuMPriu noTiFiCAção DE AuToriDADE SAniTÁriA, DATADA DE 17/04/2014;PARAAPRESENTARDOCUMENTOSPERTINENTES;queoinfratorabsteve-sededefesaprévia;tornapúblico:

AlavraturadeAutodeImposiçãodePenalidadedeADVERTÊNCIAAIPnº1069,hajavista,oinfratorporespontâneavontade,imediatamenteprocurarrepararasconseqüênciasdoatolesivoàsaúdepúblicaquelhefoiimputado,eoARQUIVAMENTODo ProCESSo.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 015/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/12/2014.

AVigilânciaSanitáriaMunicipal deCatanduva, à vista doque consta emprocessonº 40076/2014, considerandoasinformaçõescontidasemFichadeProcedimentosSIVISANº022757/14,querelatainspeçãonoestabelecimentodePATRICIASAbbAg FArAh PEruChi – ConSuLTorio MEDiCo, instalado na rua Manaus, nº 549, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 23/10/2014, de Auto de infração AiF nº 2054 por ter sido constatado que estava exercendo ATiViDADE DE inTErESSE À SAÚDE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que oinfratorabsteve-sededefesaprévia,noentanto,apresentoudocumentossanandoairregularidadeapontada;tornapúblico:

AlavraturadeAutodeImposiçãodePenalidadedeADVERTÊNCIAAIPnº1065,hajavista,oinfratorporespontâneavontade,imediatamenteprocurarrepararasconseqüênciasdoatolesivoàsaúdepúblicaquelhefoiimputado,eoARQUIVAMENTODo ProCESSo.

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PUBLICAÇÃO 016/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/12/2014.

AVigilânciaSanitáriaMunicipal deCatanduva, à vista doque consta emprocessonº 39835/2014, considerandoasinformaçõescontidasemFichadeProcedimentosSIVISANº022758/14,querelatainspeçãonoestabelecimentodeJOSEFrAnCiSCo PErES– CAbELEirEiro, instalado na rua Doze de outubro, nº 999, res. Lunardelli, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 09/10/2014, de Auto de infração AiF nº 2017 por ter sido constatado que estava exercendo ATiViDADE DE inTErESSE À SAÚDE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que oinfratorabsteve-sededefesaprévia,noentanto,apresentoudocumentossanandoairregularidadeapontada;tornapúblico:

AlavraturadeAutodeImposiçãodePenalidadedeADVERTÊNCIAAIPnº1067,hajavista,oinfratorporespontâneavontade,imediatamenteprocurarrepararasconseqüênciasdoatolesivoàsaúdepúblicaquelhefoiimputado,eoARQUIVAMENTODo ProCESSo.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 017/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/12/2014.

AVigilânciaSanitáriaMunicipal deCatanduva, à vista doque consta emprocessonº 35669/2014, considerandoas

informaçõescontidasemFichadeProcedimentosSIVISANº019323/14,querelatainspeçãonoestabelecimentoNORBERTOPErin – ME, CnPJ: 08.933.391/0001-09, instalado na rua Sergipe, nº 1154, Vila rodrigues, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido local; a lavratura, em 06/01/2014, de Auto de infração AiF nº 1690, por ter sido constatado que o infrator DESCuMPriu noTiFiCAção DE AuToriDADE SAniTÁriA DE 27/11/2013, PArA APrESEnTAr DoCuMEnToS PErTinEnTES; torna público:

o ArquiVAMEnTo Do ProCESSo SEM rESoLução DE MériTo.

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PUBLICAÇÃO 018/2015 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 06/01/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstaemprocessonº40607/2014,considerandoinformaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SiViSA nº 022671/14, que relata inspeção no estabelecimento roDrigo CriSTiAno gEnoVES-ME, CnPJ: 20.735.232/0001-03, instalado na Av. Dep. orlando zancaner, nº 675, Jardim Amendola, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiViDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40767, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 90(noVEnTA) DiAS A ConTAr DE 19/12/2014. o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

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PUBLICAÇÃO 019/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 06/01/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstaemprocessonº39357/2014,considerandoinformaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SiViSA nº 021531/14, que relata inspeção no estabelecimento LuCAS TErrES bErWAngEr, CPF.- 389.195.278-30, instalado na rodovia Alfredo Jorge Abdo, kM 1,5 sentido Catanduva Pindorama, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiViDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40.798, solicitou dilação deprazoparaadequações;tornapúblico:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 90 (noVEnTA) DiAS A ConTAr DE 22/12/2014.o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

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PUBLICAÇÃO 020/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 06/01/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstaemprocessonº40791/2014,considerandoinformaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SiViSA nº 022860/14, que relata inspeção no estabelecimento SiMonE b MAnToVAni DE oLiVEirA, CPF.- 222.546.138-47, instalado na rua belo horizonte, nº 1.239, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiViDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40.781, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 30 (TrinTA) DiAS A ConTAr DE 19/12/2014.o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

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PUBLICAÇÃO 021/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 06/01/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstaemprocessonº40483/2014,considerandoinformaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SiViSA nº 022524/14, que relata inspeção no estabelecimento FAbio DE ALCAnTArA SiLVA, CPF.- 181.796.518-27, instalado na rua Canela, nº 310, bom Pastor , nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiViDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40.766, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 60 (SESSEnTA) DiAS A ConTAr DE 19/12/2014.o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

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PUBLICAÇÃO 022/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 06/01/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstaemprocessonº39926/2014,considerandoinformaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SiViSA nº 022862/14, que relata inspeção no estabelecimento DJAnirA DA SiLVA 18140678848, CnPJ. 21.212.654/0001-59, instalado na rua 21 de Abril, nº 419A, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiViDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40.856, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 60 (SESSEnTA) DiAS A ConTAr DE 23/12/2014.o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

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PUBLICAÇÃO 023/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 06/01/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstaemprocessonº40043/2014,considerandoinformaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SiViSA nº 022136/14, que relata inspeção no estabelecimento MiChEL roDrigo CAPELLo 30966017803, CnPJ. 20.254.164/0001-52, instalado na Av. Maranguape, nº 696, Parque Flamingo, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiViDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40.757, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 30 (TrinTA) DiAS A ConTAr DE 18/12/2014.o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

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PUBLICAÇÃO 024/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 06/01/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstaemprocessonº31118/2013,considerandoinformaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SiViSA nº 021746/14, que relata inspeção no estabelecimento ShEiLA MArTinS Diniz SALLES, - ConSuLTório oDonToLógiCo, instalado na rua Aracaju, nº 798 – Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiViDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40857, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 30(TrinTA) DiAS A ConTAr DE 23/12/2014. o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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PUBLICAÇÃO 025/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 06/01/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstaemprocessonº17134/2010,considerandoinformaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SiViSA nº 022303/14, que relata inspeção no estabelecimento PoLYMix inD. E CoM. DEPRODUTOSDELIMPEZALTDA,instaladonaAv.Dra.MariaInêsDalAntoniaCury,nº121,DistritoIndustrialRauldeCarvalho, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiViDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40801, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 30(TrinTA) DiAS A ConTAr DE 22/12/2014. o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

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PUBLICAÇÃO 026/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 06/01/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva,àvistadoqueconstaemprocessonº5744/2005,considerandoinformaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SiViSA nº 022345/14, que relata inspeção no estabelecimento CLubE DA VELhA guArDA DE CATAnDuVA, instalado na Av. São Domingos, nº 900 – Vila rossi, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiViDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40552, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 60(SESSEnTA) DiAS A ConTAr DE 02/12/2014. o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

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PUBLICAÇÃO 027/2015 ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE / MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOJaqueline Palhares Lopes 37430713807rua icem, nº 377, Sala 03 37983/2014Wagner Cesar Dominellirua Pirajui, s/nº, Vila Celso 39112/2014Luciano Evangelista RuaJoséSoaresCamargo,nº210(Ambulante-FeiradaVilaCelso) 39022/2014Solange Aparecida da Silvarua novo Machão,nº 102– gloria Vi (Ambulante- Feira da Vila Celso) 40289/2014iria Jardim Dottirua nhandeara, nº 379–Parque iracema (Ambulante-Feira da Vila Celso) 39807/2014raquel de Souza olianirua Araraquara, nº 391 – Vila rodrigues 40427/2014Jerusa Macena dos Santos Silva 25395667822rua Fernandópolis, nº 315 – Vila São Luiz 39592/2014ivan romera Soto-Merua Elisiario, nº 10 – Celso Mouad 40059/2014FerseleRepresentaçõesComerc.DeProdutosdeAlimentíciosLtda-MeRuaUberlândia,nº110–ParqueResidencial 39941/2014Empório da Terra Frutas e Verduras Ltda-Merua Santa Catarina, nº 303 – higienópolis 40166/2014LICENÇA D E FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) - DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOSergio konta 38155/2014Vanderlei batista de godoy 38403/2014Supermercado Antunes Ltda 38879/2014Sueli Aparecida Domingues gaiarim – Me 39704/2014Wandely Pereira da Silva 16748684803 39938/2014 gr S.A 39233/2014CandyNutsComérciodeProdutosAlimentícios 39443/2014Emerson belleti Smoller 38553/2014benedito Aparecido brusgui 38465/2014Marcos Aparecido beduhn 38191/2014Valtair brumati 39908/2014Casa de Carnes tutti Felice Ltda-Me 39434/2014Antonio Pedro da silva 07685997843 39993/2014Cibele Cristina Scopin-Me 40125/2014Adhemar Martins de Mello 40319/2014rCJS Massas e Salgados Ltda-Me 40168/2014Veggiano bar restaurante Ltda – Epp 39440/2014Vicenzo romão borin-Me-i 40193/2014Luiz Antonio Pastori 40132/2014Jaqueline Carvalho 36912920896 40021/2014Marcela Casagrande da Silva 22652644823 40036/2014Jose Francisco Peres 40106/2014João Miguel Lopes rodrigues 40250/2014 RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DEENDEREÇO-DEFERIMENTOSNOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOEdes gabriel brumatti-MeDe: rua Maranhão nº 2.191 – Jardim brasilPara: rua Maranhão nº 2.90 – Jardim brasil 39446/2014RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DERAZÃO SOCIAL-DEFERIMENTOSNOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSODe: Antonia Ângela Viscovini de oliveiraPara: Antonia Ângela Viscovini 39846/2014renovação 39859/2014RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO E ASSUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO – DEFERIMENTO NOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOBrumauComérciodeóleosVegetaisLtdaBaixadeResp.Técnico:LeandroPeruqueMendes 39509/2014

AssunçãodeResp.Técnico:AndersondosSantosMathias 39510/2014renovação: 39511/2014ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES – DEFERIMENTOSNOME/ RAZÃO SOCIAL PROCESSOLuis Carlos Mota Filho- Me 22267/2011PanificadoraStoAntonioeTathyCongeladosLtda–Me(39871/2014) 15757/2010Simone Macena Silva boneli 33642638848 19817/2011NOTIFICAÇÃO DIVERSASPROCESSO: 40410/2014 – 38821/2014RECLAMAÇÕES SOLUCIONADASPROCESSOS: 39124/2014-40535/2014RECLAMAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 40108/2014 – 38902/2014 – 39080/2014

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Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 028/2015 ATIVIDADES DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE SAUDE/EQUIPAMENTOS DE SAUDE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOPedro Celso ribeiro bazilli 40005/2014JoséBarbaJunior 40049/2014Thales Fernando roque barba 40050/2014Danilo bechara rossi 40167/2014Antonio gentile Filho 40214/2014hiroshi hayashi 39924/2014Antonio Juraci Stuchi 40110/2014Luis Carlos Frediani 39948/2014Fernando bugatte gentile 40210/2014Marli bugatte gentile 40213/2014 Jane Lucy Corradi ramos 38989/2014gil Cirurgia Ltda 39895/2014Clínica Santa helena ortop. Traumat. e Fisioterapia S/S Ltda 38575/2014S.M. ind. e Com. de Produtos químicos Ltda – Me 40426/2014Lubquímica ind. e Com. de Produtos químicos Ltda – EPP 40432/2014Sebastião Dias Filho – Me 40363/2014RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL- DEFERIEMNTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOAlt. r. Social:uSF (“Dr. geraldo Mendonça uchoa) odontologiaDe: Catanduva PrefeituraPara: Município de Catanduva 39797/2014renovação:Atendimento Ambulatorial 39798/2014De: Catanduva PrefeituraPara: Município de Catanduva 40184/2014renovação: 40185/2014Alt. r. Social:De: instituto de urologia e ortodontia Catanduva Ltda –MePara: instituto de urologia e ortodontia Catanduva Ltda 40202/2014renovação: 40205/2014RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOMaria Paula WagatsumaDe: rua rio Claro, nº 353, CentroPara: rua Para, nº 1110, Centro 39418/2014renovação: 39419/2014João Marcio ChimelloDe: rua Aracaju, nº 592, CentroPara: rua belo horizonte, nº1023, Centro 39932/2014renovação: 39933/2014Alberto hamraDe: rua Aracaju, nº 592, CentroPara: rua belo horizonte, nº 1023, Centro 39928/2014renovação: 40201/2014Walter AppendinoDe: rua Aracaju. nº 592, CentroPara: rua belo horizonte, nº 1023, Centro 39936/2014renovação: 39937/2014Maria Elizabete Jimenes de CamposDe: rua Aracaju, nº 592, CentroPara: rua belo horizonte, nº 1023, Centro 39934/3014renovação: 39935/2014RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO C/ APOSTILAMENTO DO NOME- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOAna Luiza bugatte gentileApostilamento: Ana Luiza bugatte gentile Chediek 40211/2014renovação: 40212/2014BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO/ ASSUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOSecretaria de Estado da Saúdebaixa: João Marcelo C. Jose Floridi Porcinato 40086/2014Ass.Resp.Técnico:LuizGustavodeSenziDian 40087/2014RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM BAIXA DE EQUIPAMENTO DE RAIO X ODONTOLÓGICO- DEFERIMENTOSNOME/RZAÃO SOCIAL PROCESSOCássia ramos de Carvalhobaixa Eqto rx 10, Serie 7475, marca Funk, 60 kV/10 mA 40364/2014renovação: 40149/2014

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 5.613, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.014

ACRESCENTA-SE O ARTIGO 3º-A NA LEI MUNICIPAL Nº 5.599, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, PrefeitodoMunicípiodeCatanduva,EstadodeSãoPaulo,nousodesuasatribuiçõeslegais,sancionaepromulgaaseguinteLei,aprovadapelaCâmaraMunicipal,emsuasessãode13dedezembrode2.014,conforme resolução nº 6.523.

Art. 1º Acrescenta-se na Lei nº 5.599, de 03 de dezembro de 2.014 o Artigo 3º-A. “Art. 3º A Fica o Poder Executivo autorizado a:I-abrirduranteoexercíciocréditosadicionaissuplementaresatéolimitede7%(seteporcento);II-utilizarosrecursosconsignadossobadenomi-naçãodeReservadeContingênciaemconformidadecomodisposto

na Lei de Diretrizes orçamentárias;III-efetuaroperaçõesdecrédito,observadososlimiteseparâmetrosdalegislaçãovigente.“Parágrafo único. OscréditosadicionaisdequetrataoincisoI,poderáocorrerdeformainterouintra-programasconstantes

do Anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta Lei.”Art. 2º EstaLeientraráemvigorapartirde1ºdejaneirode2.015,revogadasasdisposiçõesemcontrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 29 DiAS Do MÊS DE DEzEMbro Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 6.649, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.014

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

GERALDO ANTONIO VINHOLI, PrefeitodoMunicípiodeCatanduva,EstadodeSãoPaulo,nousodesuasatribuiçõeslegais, DECRETA:

Art. 1º -AbrenacontabilidadedoExecutivoMunicipalumCréditoAdicionalSuplementarnoorçamentovigentenovalordeR$2.130.000,00(doismilhõesecentoetrintamilreais),deconformidadecomoartigo41,incisoIdaLeiFederalnº.4.320/64e Lei Municipal 5594 de 30 de outubro de 2014, conforme a discriminação da despesa abaixo:

02 EXECUTIVO Valor R$02.01 gAbinETE Do PrEFEiTo 02.01.01 gAbinETE Do PrEFEiTo E DEPEnDÊnCiAS 0412200022.003000ManutençãodoGabinetedoPrefeitoeDependências34 3.3.90.14.00 DiÁriAS - PESSoAL CiViL 10.000,0035 3.3.90.30.00 MATEriAL DE ConSuMo 15.000,0037 3.3.90.39.00 ouTroS SErV.DE TErCEiroS-PESSoA JurÍ 5.000,000412200022.005000ManutençãodaComunicaçãoSocialeImprensaOficial42 3.3.90.30.00 MATEriAL DE ConSuMo 5.000,0044 3.3.90.39.00 ouTroS SErV.DE TErCEiroS-PESSoA JurÍ 23.000,000412200022.070000 Despesas com Publicidade e Propaganda 46 3.3.90.39.00 ouTroS SErV.DE TErCEiroS-PESSoA JurÍ 25.000,001648200152.025000 Manutenção da habitação 71 3.3.90.30.00 MATEriAL DE ConSuMo 5.000,0072 3.3.90.36.00 ouTroS SErViçoS DE TErCEiroS-PESSoA FÍSiCA 5.000,00

02 ExECuTiVo 02.02 SEC.MuniC.DE PLAnEJAMEnTo E inForMÁTiCA 02.02.01 DEPArTAMEnTo DE PLAnEJAMEnTo 0412100022.012000 Manutenção das Atividades Secretaria de Planejamento 84 3.3.90.36.00 ouTroS SErViçoS DE TErCEiroS-PESSoA FÍSiCA 8.000,00

02 ExECuTiVo 02.03 SECrETAriA MuniCiPAL DE ADMiniSTrAção 02.03.01 DEPArTAMEnTo gErAL DE ADMiniSTrAção 0412200022.014000 Manutenção das Atividades Secretaria de Administração 102 3.3.90.14.00 DiÁriAS - PESSoAL CiViL 5.000,00104 3.3.90.34.00 ouTrAS DESP. PESSoAL DECorr. ConTrAT 86.000,00105 3.3.90.36.00 ouTroS SErViçoS DE TErCEiroS-PESSoA FÍSiCA 8.000,00108 3.3.91.39.00 ouTroS SErViCoS DE TErCEiroS-P.JurÍD 110.000,000927300022.016000 Manutenção de inativos e Pensionistas 112 3.1.90.01.00 APoSEnTADoriAS, rESErVA rEMun. rEForMA 5.000,00

02 ExECuTiVo 02.04 SECrETAriA MuniCiPAL DE FinAnçAS 02.04.01 DEPArTAMEnTo gErAL DE FinAnçAS 2884300000.002000 Serviço da Dívida 141 3.2.90.21.00 JuroS SobrE A DÍViDA Por ConTrATo 10.000,002884300000.007000 Precatórios Judiciais - EC 62/2009 143 3.32.90.91.00 SEnTEnçAS JuDiCiAiS 81.000,00

02 ExECuTiVo 02.05 SEC.MuniC.DoS nEg.JurÍDiCoS 02.05.01 DEPTo.gErAL DoS nEgóCioS JurÍDiCoS 0412200022.021000 Manutenção das Atividades Secretaria de negocios Jurídicos 151 3.1.90.16.00 ouTrAS DESPESAS VAriÁVEiS-PESSoAL Ci 8.000,00154 3.3.90.36.00 ouTroS SErViçoS DE TErCEiroS-PESSoA FÍSiCA 19.000,00155 3.3.90.39.00 ouTroS SErViCoS DE TErCEiroS-P.JurÍD 3.000,00

02 ExECuTiVo 02.06 SEC.MuniC.DE obrAS E SErViçoS 02.06.01 DEPTo.gErAL DoS SErViçoS MuniCiPAiS 1512200152.022000 Manutenção das Atividades Secretaria de obras e Serviços 158 3.3.90.14.00 DiÁriAS - PESSoAL CiViL 7.000,00159 3.3.90.30.00 MATEriAL DE ConSuMo 5.000,00160 3.3.90.36.00 ouTroS SErViçoS DE TErCEiroS-PESSoA FÍSiCA 5.000,001545200152.023000 Manutenção de obras e Serviços 199 3.3.90.30.00 MATEriAL DE ConSuMo 25.000,00 02 ExECuTiVo

02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.01 SErViçoS EDuCACionAiS 1236400072.030000 Manutenção das Atividades de bolsa de Estudos 241 3.3.90.39.00 ouTroS SErViCoS DE TErCEiroS-P.JurÍD 40.000,00 02 ExECuTiVo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.02 FunDEb 1236500052.031000PessoalemEfetivoExercícioMagistério-60%255 3.1.90.11.00 VEnCiM.E VAnTAgEnS FixAS - PESSoAL C 423.000,00 02 ExECuTiVo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.03 DEPArTAMEnTo DE EnSino FunDAMEnTAL 1212200052.027000 Manutenção das Atividades Secretaria de Educação 262 3.1.90.11.00 VEnCiM.E VAnTAgEnS FixAS - PESSoAL C 10.000,00266 3.3.90.36.00 ouTroS SErViçoS DE TErCEiroS – PESSoA JurÍDiCA 37.000,001236100052.034000 Manutenção do Transporte Escolar 288 3.3.90.30.00 MATEriAL DE ConSuMo 60.000,00

02 ExECuTiVo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.04 DEPArTAMEnTo DE EnSino inFAnTiL 1236500052.036000 Manutenção do Ensino infantil 313 3.1.90.16.00 ouTrAS DESPESAS VAriÁVEiS-PESSoAL Ci 5.000,00315 3.3.90.30.00 MATEriAL DE ConSuMo 23.000,00 02 ExECuTiVo 02.08 SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE 02.08.01 FunDo MuniCiPAL DE SAÚDE 1030100082.038000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 345 3.3.90.30.00 MATEriAL DE ConSuMo 410.000,00348 3.3.90.32.00 MAT. DiST. grATuiTA 40.000,001030100081.014000 Construção, reforma e Ampliação de unidades de Saúde 3449 4.4.90.51.00 obrAS E inSTALAçÕES 24.700,001030100081.014000 Construção, reforma e Ampliação de unidades de Saúde 344 3.3.90.14.00 DiÁriAS – PESSoAL CiViL 48.000,00355 3.3.90.39.00 ouTroS SErViCoS DE TErCEiroS-P.JurÍD 50.000,00

02 ExECuTiVo 02.09 SECrETAriA DE ASSiSTÊnCiA SoCiAL 02.09.01 FunDo MuniCiPAL DE ASSiSTÊnCiA SoCiAL 0812200102.039000ManutençãodasAtividadesSecretariadeAssistênciaSocial366 3.3.90.36.00 ouTroS SErViçoS DE TErCEiroS-PESSoA 15.000,000824400102.040000ManutençãodoFundoMunic.deAssistênciaSocial389 3.3.90.32.00 MAT. DiST. grATuiTA 19.000,00390 3.3.90.34.00 ouTrAS DESP. PESSoAL DECorr. ConTrAT 184.000,00392 3.3.90.39.00 ouTroS SErV.DE TErCEiroS-PESSoA JurÍ 93.000,00 02 ExECuTiVo 02.09 SECrETAriA DE ASSiSTÊnCiA SoCiAL 02.09.03 FunDo MuniC.Dir.CriAnçA E Do ADoLESCEnTE 0824300122.043000 Manutenção do Fundo Munic. Dir. Criança e do Adolescente 426 3.1.90.11.00 VEnCiM.E VAnTAgEnS FixAS - PESSoAL C 10.000,00 02 ExECuTiVo 02.10 SECrET.MuniC.EMP.rELAçÕES Do TrAbALho 02.10.01 DEPTo. gErAL DESEnV. E EMPrEgo 1133100022.044000 Manut.Ativ.Sec.de Desenv. Empr. e rel. do Trabalho 438 3.3.90.36.00 ouTroS SErViçoS DE TErCEiroS-PESSoA FÍSiCA 5.000,00 02 ExECuTiVo 02.11 SEC.MuniC.DE TrAnS.E TrAnSP. urbAnoS 02.11.01 DEPArTAMEnTo DE TrAnSiTo 0418200142.047000ManutençãodosServiçosdeTrânsito451 3.3.90.30.00 MATEriAL DE ConSuMo 5.000,00453 3.3.90.39.00 ouTroS SErV.DE TErCEiroS-PESSoA JurÍ 80.300,00

02 ExECuTiVo 02.13 SECrETAriA MuniCiPAL DE CuLTurA 02.13.01 DEPTo. gErAL DE CuLTurA 1339200042.008000 Manutenção das Atividades Culturais 503 3.3.90.31.00 PrEMiAçÕES CuLT,ArT,CiEnT,DESP. E ou 4.000,00506 3.3.90.39.00 ouTroS SErV.DE TErCEiroS-PESSoA JurÍ 40.000,00

02 ExECuTiVo 02.14 SEC.MuniC.DE ESPorTE, LAzEr E TuriSMo 02.14.01 DEPTo. gErAL DE ESPorTE, LAzEr E TuriSMo 2369500032.011000 Manutenção do Turismo 519 3.3.90.14.00 DiÁriAS – PESSoAL CiViL 6.000,002781200032.010000 Manutenção do Esporte e Lazer 538 3.3.90.36.00 ouTroS SErViçoS DE TErCEiroS-PESSoA FÍSiCA 20.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........................................................................... 2.130.000,00

Art. 2º -OCréditoAdicionalSuplementardequetrataoartigoanteriorserácobertocomanulaçãoparcialdasseguintesdotaçõesorçamentárias,conformeart.43,§1°,inc.IIIdaLeiFederaln°4.320/64.

02 ExECuTiVo 02.02 SEC.MuniC.DE PLAnEJAMEnTo E inForMÁTiCA 02.02.01 DEPArTAMEnTo DE PLAnEJAMEnTo 0412100021.052000 Construção da Arena Multiuso 77 4.4.90.51.00 obrAS E inSTALAçÕES 1.500.000,00

02 ExECuTiVo 02.04 SECrETAriA MuniCiPAL DE FinAnçAS 02.04.01 DEPArTAMEnTo gErAL DE FinAnçAS 0412900021.054000 Execução, Projeto e Modernização Administrativa - PMAT 136 4.4.90.39.00 ouTroS SErV.DE TErCEiroS-PESSoA JurÍ 545.300,00 02 ExECuTiVo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.03 DEPArTAMEnTo DE EnSino FunDAMEnTAL 1236100052.034000 Manutenção do Transporte Escolar 292 3.3.90.39.00 ouTroS SErViCoS DE TErCEiroS-P.JurÍD 60.000,00

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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02 ExECuTiVo 02.08 SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE 02.08.01 FunDo MuniCiPAL DE SAÚDE 1030100082.038000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 354 3.3.90.39.00 ouTroS SErV.DE TErCEiroS-PESSoA JurÍ 24.700,00 TOTAL DA REDUÇÃO ....................................................................................... 2.130.000,00

Art. 3º Estedecretoentraráemvigornadatadesuapublicação,revogando-seasdisposiçõesemcontrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AoS 03 DiAS Do MÊS DE noVEMbro Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCÍSIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 6.662, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA FAIXA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE LÚCIO FLÁVIO BUENO

GERALDO ANTONIO VINHOLI,PrefeitodoMunicípiodeCatanduva,EstadodeSãoPaulo,nousodesuasatribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 35.094/14, de 17 de setembro de 2.014, oriundo da Secretaria Municipal de obras e Serviços, DECRETA:

Art.1° Fica declarado de utilidade Pública, nos termos do artigo 5°, alínea “i”, do Decreto 3.365 de 21 de junho de 1.941, afimdeseradquiridomediantedesapropriaçãoamigáveloujudicial,emcaráterdeurgência,tendoemvistaanecessidadede abertura da rua Peruíbe, o imóvel descrito no Parágrafo Único deste Decreto, de propriedade de LuCio FLÁVio buEno conforme registro nº 2, feito na matricula n° 10.201, datado de 30 de dezembro de 1.980, no Livro n° 2 de registro geral, do 1° Cartório de registro de imóveis e Anexos de Catanduva.

Parágrafo Único. o imóvel ao qual se refere este artigo tem as seguintes características: uMA FAixA DE TErrAS, de formato irregular, destacada da chácara 9, da quadra h, do loteamento “Jardim Alpino” (Matrícula 10.201 – 1º o.r.i. - - Catanduva),nestacidade,quesedescrevedentrodasseguintesmedidaseconfrontações:73,00metrosdefrenteparaaRuaPeruíbe; de um lado mede 8,39 metros em divisa com parte da chácara 10; do outro lado mede 7,98 metros em divisa com partedachácara8;e,finalmentemede73,00metrosnosfundosemdivisacomoremanescentedachácara9,totalizandouma área de 597,73 metros quadrados.

Art. 2º Havendoconcordânciaquantoaopreçoeàformadepagamento,far-se-áaexpropriaçãoporacordo,umavezqueopreçonãoultrapasseaofixadonoLaudodeAvaliação.

Art. 3ºEsteDecretoentraráemvigornadatasuapublicação,revogadasasdisposiçõesemcontrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 19 DiAS Do MÊS DE noVEMbro Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

HERNANDO JOSÉ SERPA MACIELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.680, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.014

SUSPENDE EM DEFINITIVO A EFICÁCIA DO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0690, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.014.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo ingressou com Ação Direta de inconstitucionalidade, em face do parágrafo 4º, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 0690, de 17 de fevereiro de 2014, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2101460-11.2014.8.26.0000;

CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Magistrado PÉRICLES PIZA, relator designado expediu Acórdão julgando inconstitucional referido dispositivo da lei.

o Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, GERALDO ANTONIO VINhOLI, tendo em vista o constante noProcessoAdministrativoprotocoladosobnº37.278,de01deoutubrode2014,enousodesuasatribuiçõeslegais,DECRETA:

Art. 1º Ficasuspensa,emdefinitivo,aeficáciadoparágrafo4ºdoartigo8ºdaLeiComplementarnº0690,de17defevereiro de 2014, que “instituiu o Plano de Estímulo à formação Superior da População Carente junto ao iMES – Catanduva, e no referido parágrafo “concedeu desconto de 100% (cem por cento) no valor da mensalidade para os Servidores Públicos Municipais e demais trabalhadores com contrato de trabalho em vigor que estudaram em Escolas Públicas e que recebem vencimentos ou salários inferior ou igual a dois salários” , em face do constante dos autos da Ação Direta de inconstitucionalidade nº 2101460-11.2014.8.26.0000.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer órgão da Administração Direta ou indireta do Município, das regras contidas no referido parágrafo, a que título for.

Art. 3º EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõesemcontrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 15 DiAS Do MÊS DE DEzEMbro Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

HERNANDO JOSÉ SERPA MACIELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PorTAriA nº 54.484, DE 20 DE noVEMbro DE 2014 – DESignA A FunCionÁriA PATrÍCiA LEão SAnToS, PArA, A TiTuLo PrECÁrio, DESEMPEnhAr AS FunçÕES Do CArgo EM CoMiSSão DE DirETor DE ESCoLA, EM SubSTiTuição A TiTuLAr Do MESMo.

PorTAriA nº 55.511, DE 04 DE DEzEMbro DE 2014 – DESignA o FunCionÁrio CLAuDEMir FAVorATo CASEMiro, PArA, A TiTuLo PrECÁrio, DESEMPEnhAr AS FunçÕES Do CArgo EM CoMiSSão DE ChEFE DA DiViSão DA CEnTrAL DE ATEnDiMEnTo, EM SubSTiTuição Ao TiTuLAr Do MESMo.

PorTAriA nº 55.516, DE 16 DE DEzEMbro DE 2014 – DiSPÕE SobrE A DESignAção DA FunCionÁriA ALESSAnDrA CriSTinA DiAS FErnAnDES.

PorTAriA nº 55.517, DE 16 DE DEzEMbro DE 2014 – inSTAurA SinDiCÂnCiA E DESgnA SuA PrESiDÊnCiA.PorTAriA nº 55.518, DE 17 DE DEzEMbro DE 2014 – DiSPÕE SobrE A DESignAção DoS MEMbroS quE

DEVErão ATuAr no CASo A SEr TrATADo no ProCESSo ADMiniSTrATiVo DiSCiPLinAr quE inSTAurAr-SE-Á Por ESTE ATo.

PorTAriA nº 55.519, DE 17 DE DEzEMbro DE 2014 – DESignA o FunCionÁrio EMErSon robErLEi hESPAnhoL, PArA, A TiTuLo PrECÁrio, DESEMPEnhAr AS FunçÕES Do CArgo EM CoMiSSão DE ChEFE DA DiViSão DE SinALizAção, PLAnEJAMEnTo E ProJEToS DE TrÂnSiTo, EM SubSTiTuição A TiTuLAr Do MESMo.

PorTAriA nº 55.521, DE 18 DE DEzEMbro DE 2014 – ExonErA, A PEDiDo, CoorDEnADor PEDAgógiCo DE 1ª A 4ª SériES Do EnSino FunDAMEnTAL rEguLAr E/ou DoS TErMoS iniCiAiS DA EDuCAção DE JoVEnS E ADuLToS.

PorTAriA nº 55.527, DE 23 DE DEzEMbro DE 2014 – ExonErA, A PEDiDo, ViCE-DirETor DE ESCoLA MuniCiPAL CÍnTiA bArbério ViEirA.

PorTAriA nº 55.524, DE 23 DE DEzEMbro DE 2014 – DiSPÕE SobrE A noMEAção PArA ProViMEnTo Do CArgo DE ViSiTADor DA EquiPE DE CoMbATE Ao AEDES AEgYPTi – JuLiAnA FiLiPini.

PorTAriA nº 55.525, DE 23 DE DEzEMbro DE 2014 – DiSPÕE SobrE A noMEAção PArA ProViMEnTo Do CArgo DE oPErADor DE uSinA ASFÁLTiCA – JEFErSon DA SiLVA Coghi.

PorTAriA nº 55.526, DE 23 DE DEzEMbro DE 2014 – DiSPÕE SobrE A noMEAção PArA ProViMEnTo Do CArgo DE inSPETor DE ALunoS – roSEMEirE APArECiDA DoLEnS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAESTADO DE SÃO PAULO

De acordo com o Artigo 39, Parágrafo 6º, da Constituição Federal e a instrução nº 02/08 do E. Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, tornamos público os valores mensais dos subsídios dos agentes políticos e vencimentos dos cargos e empregos públicos dos quadros da Prefeitura do Município de Catanduva, vigentes em 31 de dezembro de 2014.

Geraldo Antonio VinholiPrefeito Municipal

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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SECRETARIA DE CULTURA

CARNAFEITIÇO 2015“UMA EXPLOSÃO DE ALEGRIA”

CONCURSO REI E RAINhA

CARNAVAL – 201524/01/2015

Horário – 21hLocal – Salão de Exposições,

Estação Cultura “Deca Ruette”Rua Rio de Janeiro, 100

REGULAMENTO

1. DAS inSCriçÕESA)Poderãoinscrever-semoçasemoços,residentesedomiciliadosemCatanduva,com18(dezoito)anoscompletosaté

a data de 24 de Janeiro;B)ÉvedadaaparticipaçãodaRainhaeReieleitosnoanoanterior,ficandoliberadosparaparticiparcomocandidato(a)

somente no ano seguinte à passagem da faixa;C)AsinscriçõesserãoefetuadasjuntoàComissãoOrganizadora,naEstaçãoCultura,naRuaRiodeJaneiro,100–Centro,

das 8h00 às 17h00, no período de 09/01 a 19/02 de 2014, atendendo aos requisitos:_CópiadaCéduladeIdentidade(comaapresentaçãodooriginal);_ Cópia da Certidão de nascimento (com a apresentação do original)/Certidão de Casamento (se a Candidata ou

Candidato for casado)_Documentocomprobatórioderesidência(cópiadafaturadeenergiaelétrica,água,telefonee/ouassemelhados),em

seu nome ou de seus pais;Parágrafo Único:-Afichadeinscriçãodeveráconstaromesmonomeapresentadonacópiadosdocumentossolicitadosnoatodainscrição.2. DATA Do EVEnTo: o evento será Coordenado pala Secretaria de Cultura e pela CoFESCAr. o evento para a escolha

dacortemomísticaseránodia24dejaneirode2015,às21horas,nasdependênciasdaSecretariadeCultura“DECARUETTE”,noSalãodeExposições,situadonaRuaRiodeJaneiro,100.Informaçõespelofone17-3531-5100.

3. Do JuLgAMEnTorainha e reiA) o julgamento será realizado por jurados designados pela Comissão organizadora, que serão conhecidos no início

do Concurso;B)Aordemdeapresentaçãodascandidatasseráefetuadapormeiodesorteioouporordemalfabética,sendoresolvido

juntamente com os candidatos (as), inscritos no concurso.C)OresultadofinaldoConcursoapontará01(uma)Rainha,01(um)Rei.D) quesitos para julgamento:A) bELEzAb) SAMbA no PéC) ELEgÂnCiA + SiMPATiAD) CuLTurA + CoMuniCAção“BELEZA”–Qualidadedebelo.Formaperfeitaeproporçõesharmônicas.“SAMbA no Pé” – qualidade de desenvolto. Soltura de espírito, de maneiras, desembaraço, vivacidade e conhecimento

do samba na arte de dançar. “ELEgÂnCiA + SiMPATiA” - Disposição marcada pela harmonia e leveza das formas, linhas, combinação e proporção

das partes e movimento, garbo e graça.“CULTURA+COMUNICAÇÃO”–Característicaadquirida,preservadaeaprimoradaatravésdacomunicaçãoecooperação

entre indivíduos em sociedade.Cada quesito terá suas notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos por jurado para cada quesito.E) A somatória das notas será efetuada após o termino do concurso por integrantes da Comissão organizadora previamente

elencada e um jurado que representará toda a Comissão Julgadora. A somatória dos votos será feita no local onde será realizado oconcurso,emumasalareservada.Apósasomaeoresultadojádefinido,omesmoserálevadoàsmãosdoapresentador,porumdosmembros,escolhidoparaqueomesmodivulgueosresultadosfinais;

F)emcasodeempate,serãoutilizadososseguintescritérios:- bELEzA- se persistir o empate, prevalecerá a somatória do quesito:SAMbA no Pé;- persistindo ainda, ELEgÂnCiA/SiMPATiA.G)oresultadodoConcursoseráanunciadologoapósodesfile.Cadacandidatateráacessoaumacópiadomapade

apuraçãoaofinaldoConcurso.4. DoS CoMProMiSSoSA)ACandidataeoCandidatoeleitos,terãoquecumpriraagendaqueaCOFESCARcriaráparasuasapariçõesem

público;atividadescorrelatasatiragemdemedidaseprovasderoupasnoateliê,agendamentodeentrevistas,fotoseoutrossomentecomautorizaçãopréviadaCOFESCAR.

B)DeverãoestaràdisposiçãoparadesfilarnasnoitesdeCarnavalnaavenida,passeiopelocamaroteeAvenidadoSamba.C) Todas as roupas e assessórios utilizados são de propriedade da CoFESCAr, sendo de responsabilidade do usuário

eobrigatóriaadevoluçãodaspeçasassimqueterminarodesfile.D)Todasasnecessidadesserão levadasaoconhecimentodaCOFESCARparaqueamesma tomeprovidênciase

solucione os problemas que por ventura ocorrerem.E)Oscritériosadotadosnopresenteregulamentonãopoderãoserimpugnadospelascandidatase/ourepresentantes,

sendoaComissãoOrganizadoraeoCorpodeJuradossoberanosemsuasdecisões,nãocabendorecursosemhipótesealguma.F)ACOFESCAR/Coordenação doConcurso tem o direito demodificar, se necessário, o presente regulamento,

comprometendo-seemnotificarascandidatasdeimediato;g) o rei e rainha deverão se apresentar em todos os compromissos marcados pela Comissão organizadora, em traje

oferecido pela organização, não podendo assumir compromissos sem o conhecimento e a autorização da CoFESCAr que cuidará da agenda momística assim que for eleita a corte.

h) A partir do ato da inscrição, as candidatas e candidatos comprometer-se-ão a cumprir rigorosamente todos os compromissos oficiais estabelecidos pelaComissãoOrganizadora, antes e durante o evento, aceitando plenamente oregulamento.OnãocumprimentodoscompromissosoficiaisestabelecidospelaComissãoOrganizadoraimplicaránaperdade01(um) ponto, que será descontado no dia do Concurso. A perda de ponto será acumulativa para cada compromisso não cumprido.

I)Cadacandidata(o)firmarácompromissoformalnoatodainscriçãocomprometendo-secasoeleita(RainhaeRei),adesempenhar efetiva representação da cidade em eventos e atividades (com uso obrigatório de fantasia), que o município organize e/ousejamconvidadosaparticipar.Comprometer-se-ãotambémaparticipardeatividadesdedivulgaçãodoCarnaval2014.

J)Todasascandidatasecandidatos,noatodainscrição,firmarãocompromissoformalcomoMunicípio,noqualcedemos direitos de imagem relativos à divulgação e publicidade da festa, por tempo indeterminado e sem ônus.

K)Todaaproduçãodefantasias,maquiagem,cabeloeoutrasnecessidadesserãooferecidasporprofissionaiscontratadospelacomissão,semcustoalgumparaacortemomística,ficandovedadocandidatooucandidataconvidaroutrosprofissionaisque não os contratados pela comissão para fazer sua produção pessoal.

L) As despesas com o traje e produção das candidatas e candidatos (maquilagem, cabeleireiro, etc), serão de responsabilidade da CoFESCAr.

M)OscandidatoseCandidatasquenãocumpriremoartigoLserãodesclassificados(a)imediatamentedoconcurso.

N)Ficarávedadaapermanênciadepessoasquenãofaçampartedacomissãooucontratadospelacomissãonolocalde produção dos candidatos.

O)Todososcandidatos(as)deverãoestarpresentesnolocaldoconcursocomnomínimo3(três)horasdeantecedênciado horário estipulado para o início do concurso.

P) os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão organizadora.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CATANDUVACOFESCAR – COMISSÃO DE FESTEJOS CARNAVALESCOS 2015

CARNAFEITIÇO 2015“UMA EXPLOSÃO DE ALEGRIA”

CONCURSO MUSA GAY DO CARNAVAL

CARNAVAL – 201524/01/2015

Horário – 21hLocal – Salão de Exposições, Estação Cultura “Deca Ruette”

Rua Rio de Janeiro, 100

REGULAMENTO

1. DAS inSCriçÕESa) Poderão se candidatar ao título de Musa gay do Carnaval 2015, travestis, transexuais e transformistas residentes e

domiciliadosemCatanduva,com18(dezoito)anoscompletosatéadatade24deJaneiro.b)AsinscriçõesserãoefetuadasjuntoàComissãoOrganizadora,naEstaçãoCultura,RuaRiodeJaneiro,100–Centro,

das 8h00 às 17h00, no período de 09/01 a 19/01 de 2015, atendendo aos requisitos:_CópiadaCéduladeIdentidade(comaapresentaçãodooriginal);_ Cópia da Certidão de nascimento (com a apresentação do original);_Documentocomprobatórioderesidência(cópiadafaturadeenergiaelétrica,água,telefonee/ouassemelhados).obSErVAção: o evento será coordenado pala Secretaria de Cultura e pela CoFESCAr. o evento para a escolha da

cortemomísticaseránodia24deJaneirode2015,nasdependênciasdaSecretariadeCultura“DECARUETTE”,noSalãodeExposições,situadonaRuaRiodeJaneiro,100.Informaçõespelofone17-3531-5100,às21horas.

2. Do JuLgAMEnToA) o julgamento será realizado por jurados designados pela Comissão organizadora, que serão conhecidos no início

do Concurso;b) A ordem de apresentação das candidatas será efetuada por meio de sorteio;C)OresultadofinaldoConcursoapontará01(uma)MusaGay.D) quesitos para julgamento:A) bELEzAb) SAMbA no PéC) ELEgÂnCiA + SiMPATiAD) ProDuçãoE) CuLTurA + CoMuniCAção“BELEZA”–Qualidadedebelo.Formaperfeitaeproporçõesharmônicas.“SAMbA no Pé” – qualidade de desenvolto. Soltura de espírito, de maneiras, desembaraço, vivacidade e conhecimento

do samba na arte de dançar. “ELEgÂnCiA + SiMPATiA” - Disposição marcada pela harmonia e leveza das formas, linhas, combinação e proporção

das partes e movimento, garbo e graça.“PRODUÇÃO”–CaracterísticaespecíficaemarcantedaMusa,como:cabelo,maquiagem,figurinos,acessórios,dando

a criatividade e originalidade da personagem.“CULTURA+COMUNICAÇÃO”–Característicaadquirida,preservadaeaprimoradaatravésdacomunicaçãoecooperação

entre indivíduos em sociedade.Cada quesito terá suas notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos por jurado para cada quesito.E) A somatória das notas será efetuada após o termino do concurso por integrantes da Comissão organizadora previamente

elencada e um jurado que representara toda a Comissão Julgadora, a somatória dos votos será feita no local onde será realizado oconcurso,emumasalareservada.Apósasomaeoresultadojádefinidoomesmoserálevadoàsmãosdoapresentadorporumdosmembrosescolhidoparaqueomesmodivulgueosresultadosfinais;

F)emcasodeempate,serãoutilizadososseguintescritérios:- bELEzA- se persistir o empate, prevalecerá a somatória do quesito:SAMbA no Pé;- persistindo ainda, ELEgAnCiA/SiMPATiA.G)oresultadodoConcursoseráanunciadologoapósodesfile.Cadacandidatateráacessoaumacópiadomapade

apuraçãoaofinaldoConcurso.3. DoS CoMProMiSSoSA)ACandidataeleitateráquecumpriraagendaqueaCOFESCARcriaráparasuasapariçõesempúblico;atividades

correlatasàtiragemdemedidaseprovasdefigurinosnoateliê,agendamentodeentrevistas,fotoseoutrossomentecomAUTORIZAÇÃOpréviadaCOFESCAR.

B)Deverãoestaràdisposiçãoparadesfilarnasnoitesdecarnavalnaavenida,passeiopelocamaroteeAvenidadoSamba.C)AMusaeleitaseapresentarácomosfigurinoseassessórios,decriaçãoepropriedadedaCOFESCAR,sendode

responsabilidadedausuáriaeOBRIGATÓRIA,adevoluçãodaspeças,assimqueterminarodesfile.D)Todasasnecessidadesserão levadasaoconhecimentodaCOFESCARparaqueamesma tomeprovidênciase

solucione os problemas que por ventura ocorrerem.E)Oscritériosadotadosnopresenteregulamentonãopoderãoserimpugnadospelascandidatase/ourepresentantes,sendo

aComissãoOrganizadoraeoCorpodeJurados,soberanosemsuasdecisões,nãocabendorecursosemhipótesealguma.F)ACOFESCAR/Coordenação doConcurso tem o direito demodificar, se necessário, o presente regulamento,

comprometendo-seemnotificarascandidatasdeimediato;g) A Musa gay deverá se apresentar em todos os compromissos marcados pela Comissão organizadora, em traje

oferecido pela organização, não podendo assumir compromissos sem o conhecimento e a autorização da CoFESCAr que cuidará da agenda, assim que for eleita.

H)Apartirdoatodainscrição,ascandidatascomprometer-se-ãoacumprirrigorosamentetodososcompromissosoficiaisestabelecidos pela Comissão organizadora, antes e durante o evento, aceitando plenamente o regulamento. o não cumprimento doscompromissosoficiaisestabelecidospelaComissãoOrganizadoraimplicaránaperdade01(um)ponto,queserádescontadono dia do Concurso. A perda de ponto será acumulativa para cada compromisso não cumprido.

I)Asdespesascomotrajeeproduçãodascandidatas(maquiagem,cabeleireiro,figurinos,etc),serãoderesponsabilidadeda candidata para que a mesma não seja prejudicada em sua produção.

J)Acandidatapoderáindicarumauxiliar,quedeveráserconstarnoatodesuainscrição,paraadevidaidentificaçãoeconfecçãodecrachá,quantoaproduçãodefigurinos,cabelo,maquiagemeoutrasnecessidades.Aproduçãoficaráacargodacandidata,paraqueamesmanãosejaprejudicada,pois,setratadeumacaracterísticaespecíficadaMusa.Ficandovedadaàcandidata,convidaroutrosprofissionaisparapermanecernosbastidores,quenãooindicadonoatodainscrição.

K)Cada candidata firmará compromisso formal noatoda inscrição, comprometendo-se, casoeleita (MusaGay) doCarnaval 2015, a desempenhar efetiva representação da cidade em eventos e atividades (com uso obrigatório de fantasia), emqueoMunicípioorganizee/ou,sejaconvidada,aparticipar.Comprometer-se-ãotambém,aparticipardeatividadesdedivulgação do Carnaval 2015.

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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L)Todasascandidatas,noatodainscrição,firmarãocompromissoformalcomoMunicípio,noqualcedemosdireitosdeimagem relativos à divulgação e publicidade da festa, por tempo indeterminado e sem ônus.

M)AscandidatasquenãocumpriremoartigoLserãodesclassificadasimediatamentedoconcurso.N)Ficará vedadaa permanência de pessoas quenão façamparte daComissão ouquenãoestejamdevidamente

identificadosnolocaldeproduçãodoscandidatos.O)Todasascandidatasdeverãoestarpresentesnolocaldoconcursocomnomínimo3(três)horasdeantecedênciado

horário estipulado para o início do concurso.P) os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão organizadora.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CATANDUVACOFESCAR – COMISSÃO DE FESTEJOS CARNAVALESCOS 2015

Catanduva, 09 de janeiro de 2015

COMITê GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CATANDUVA

REUNIÃO ORDINÁRIA

Ficam convocados os Senhores(as) membros efetivos, para participarem da Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Fundo Municipal Catanduva, que se fará realizar no dia 16 de janeiro de 2015, às 9:00 horas,naPinacotecaMunicipallocalizadanaPraçadaIndependêncian°92, higienópolis, com a seguinte pauta a ser deliberada:

1) Aprovação e assinatura da Ata da última reunião;2) Plano Anual de Aplicação;3) Edital de Apoio às Culturas;4) Assuntos Diversos.

NELSON LOPES MARTINSPresidente do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura de Catanduva

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO DEARTE EDUCADOR CONFORME EDITAIS SME Nº 06/2014 e 07/2014

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO SME Nº 01/2015

ASecretariaMunicipaldeEducação,atravésdopresentedoEdital,prorrogaasinscriçõesdealunosparaaconcessãodetransporteaosestudantesdenívelmédioesuperior,residentesnestacidade,matriculadosemestabelecimentosdeensinolocalizadosatéumadistânciamáximade150(centoecinquenta)kmdenossoMunicípio,conformeaLein°5.519,de06demarco de 2.014.

1-Aprorrogaçãodasinscriçõesparaaconcessãodetransporteseráatéodia16dejaneirode2015,naSecretariaMunicipalde Educação, localizada na rua Amazonas nº 183, das 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h.

2-Parafinsdobenefício,osestudantesdeverãoestarregularmentematriculados,emescolaspúblicasouparticulares,emcursodenívelmédioousuperior,cujoscursoseperíodosnãosãocontempladosnasinstituiçõesdeensinodacidadedeCatanduva.

3- Só poderão se inscrever estudantes que residam neste Município, e que utilizam transporte para ida e volta do estabelecimento de ensino.

4-OfornecimentodotransportepelaPrefeituraabrangeráosmunicípioslocalizadosatéumadistânciamáximade150(cento e cinquenta) km de nosso Município.

5- Para a inscrição, o candidato deverá preencher formulário próprio a ser retirado na Secretaria de Educação (modelo anexo), que deverá ser entregue mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I-cópiadaCéduladeIdentidadeedoCPFdoestudante;II-cópiadocomprovantederesidênciaemnomedoestudanteoudeseuresponsável,ou,documentooficialquecomprove

o vínculo com o proprietário do endereço fornecido;III-comprovaçãoderendafamiliardeatédoissaláriosmínimos;iV - 01 foto 3x4 recente;V-declaraçãooriginalfornecidapelaInstituiçãodeEnsinoreferenteàmatrículaefetuada,especificandodatasehorários

deinícioetérminodasaulas;Vi - cópia do título de eleitor do estudante.6- Caso o estudante seja menor de idade, o responsável legal deverá comparecer junto à Secretaria da Educação, munido

detodososdocumentosespecificadosnoitem5,parapreenchimentodaautorizaçãoedoformulário.7- A Secretaria de Educação, caso entenda necessário, poderá solicitar outros comprovantes e/ou documentos para

aferiçãodopedidodebenefício,devendooestudanteentregá-losnoprazode03(três)diasúteiscontadosdasolicitação.8-Anãoentregadequalquerdocumentoouafalsificaçãodosdocumentosrequeridos,acarretaráoindeferimentodo

pedido,ocancelamentodobenefício,alémdasmedidasjudiciaiscabíveis.9- não serão analisados, em hipótese alguma, os requerimentos protocolados fora do prazo estabelecido pela Secretaria

de Educação. 10- A concessão do benefício será deferida por responsável indicado pela Secretaria de Educação, após a análise dos

documentosapresentados,quesedaránoprazode10(dez)dias,apósotérminodoprazoestabelecidoparaocadastramentoe entrega dos documentos.

11- Caso a concessão do benefício seja indeferida, caberá a interposição de pedido de reconsideração pelo estudante, dirigidoaoSecretáriodeEducação,noprazode03(três)diasúteiscontadosdaciênciadoindeferimento.

12-SerãoafixadaslistagenscomosnomesdosestudantescontempladoscomobenefícionoMuraldaSecretariadeEducaçãoenositeOficialdaPrefeitura.

13- na hipótese de denúncia ou qualquer outro meio de constatação de irregularidades no enquadramento do estudante nalistadebeneficiários,aSecretariadaEducaçãoaveriguaráainformaçãoesecomprovadaprovidenciará:

i - a suspensão do benefício enquanto perdurar a situação do não enquadramento pelo estudante;ii - o cancelamento do benefício durante o semestre letivo de comprovação do não enquadramento.14- os estudantes obrigam-se a observar rigorosamente os locais de embarque e desembarque de passageiros, bem

comooshoráriosfixadospelaSecretariadeEducação.15-ASecretariadaEducaçãonãocustearáotransportedoestudanteatéolocaldoembarqueenemapósodesembarque,

ficandoambosporcontaexclusivadoestudante.16- os horários estabelecidos pela Secretaria da Educação quanto ao embarque e desembarque aos estudantes serão

cumpridos rigorosamente.17- A ida do estudante ao estabelecimento de ensino bem como seu retorno, antes ou depois do horário estabelecido

pela Secretaria de Educação para embarque e desembarque correrão por conta e responsabilidade exclusiva do estudante.18- os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Secretaria de Educação com auxílio da Secretaria dos negócios

JurídicosouatravésderegulamentaçãopormeiodeDecretodoChefedoExecutivo.19-Osbenefíciossóserãoconcedidosapósotérminodoprocessolicitatórioparacontrataçãodeempresa.

Catanduva, 09 de janeiro de 2015

VERA LUCIA MASSONI XAVIER DA SILVA Secretária Municipal de Educação

FIChA DE INSCRIÇÃO

Geraldo Antônio VinholiDD. Prefeito do Município de Catanduva

FoTo

_______________________________________________________________,residente neste Município de Catanduva, na rua/Av. _________________________________________________, nº ___________ bairro _____________________, CPF nº_____________________________,regularmentematriculado(a)no______semestreouna________sériedoCurso___________________________________, Período ______, da(o) ______________________________________________________________________________________________(nomecompletodaUniversidade,FaculdadeouColégio),naCidadedeSãoJosédoRioPreto,vemàpresençadeV.Exa.,requerertransporteconcedidoaosEstudantescatanduvenses,atéo respectivo Estabelecimento de Ensino, para o ano letivo de _________, de acordo com as Leis Municipais nºxxxxxxxxxxxx

Telefones para contatoresidencial: ( ) ____________Comercial: ( ) _____________Celular: ( ) ________________E-mail: ________________________________________

nestes Termos

P. Deferimento

Catanduva, _____ de _________________ de _________

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

17

Dias horário Atividade Desenvolvida Assinatura do responsável

ANEXO IV

Relatório das Atividades Desenvolvidas

nome do Proponente___________________________________________________________________________________Local do Estágio_______________________________________________________________________________________MêsdeRealizaçãodoEstágio____________________________________________________________________________Atividades Desenvolvidas______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura do Chefe/responsável

_____________________________

EDITAL SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO SME Nº 02/2015

Trata o presente do Edital de abertura de inscrição para Estágio Supervisionado, concedido a estudantes de ensino superior,residentesemCatanduva,queestudameminstituiçõespúblicasouprivadas,emcursosnãoofertadosnestacidade.

1.AsinscriçõesparaoEstágioSupervisionadoserãoprorrogadasatéodia16dejaneirode2015,naSecretariaMunicipalde Educação, localizada na rua Amazonas nº 183, das 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h.

2.Podemseinscrever,paraoEstágioSupervisionado,estudantesdeensinosuperiordeinstituiçõespúblicasouprivadas,cujos cursos não sejam ofertados em Catanduva;

3. no ato da inscrição, o candidato deverá propor um Plano de Trabalho a ser realizado, durante o Estágio, indicando o local de seu interesse para realização das atividades e horários disponíveis;

4. no ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:a-Declaraçãodematrículadainstituiçãoemqueestuda,constandoocurso,anoousérie/período/semestreemquese

encontra;b-Comprovantederesidência;c- Cópia do rg e CPF;d- 01 foto ¾;e- número de Conta bancária do banco do brasil, no nome do interessado.4.1. o candidato que não respeitar o prazo de inscrição, em hipótese alguma, será inserido no programa.5.Oproponentedeveapresentar-seaoresponsávelmunidodoPlanodeTrabalhoedafichadecontroledefrequência,

que deverá ser impressa e entregue todos os meses, conforme Anexos ii e iii.6.AFichadeInscrição,modelodePlanodeTrabalho,ControledeFreqüênciaeRelatórioconstamdosanexosIaIVe

encontram-se disponíveis no site da Prefeitura.7. os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação e pelo responsável pelo estágio.

Catanduva, 09 de janeiro de 2015

Profª Drª Vera Lúcia Massoni Xavier da SilvaSecretária Municipal de Educação

R.G. nº 5.158.066

Anexo IFicha de Inscrição

Estágio Supervisionado

nome_______________________________________________________________________________________________idade________________________________________________________________________________________________Estado Civil___________________________________________________________________________________________Telefone__________________________ Celular_____________________________________________________________Endereço residencial___________________________________________________________________________________nome do Pai__________________________________________________________________________________________nome da Mãe_________________________________________________________________________________________Empresa onde Trabalha_________________________________________________________________________________Endereço Comercial____________________________________________________________________________________Salário________________________________________________________________________________________________renda Familiar________________________________________________________________________________________número de Pessoas da Família____________________________________________________________________________número de Estudantes da Família_________________________________________________________________________Casa ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Valor do AluguelFaculdade/ universidade onde Estuda______________________________________________________________________Curso________________________________________________________________________________________________Ano_________________________________________________________________________________________________Valor da Mensalidade ___________________________________________________________________________________Empresa pela qual Viaja_________________________________________________________________________________horário de Saída de Catanduva___________________________________________________________________________

_____________________Assinatura do Proponente

AnuênciadaSME

( ) Concedido ( ) não Concedido

Anexo IIPlano de Trabalho

nome do Proponente ___________________________________________________________________________________Local de Aplicação do Estágio____________________________________________________________________________horários _____________________________________________________________________________________________Título do Projeto________________________________________________________________________________________Justificativa__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

objetivos________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Atividades a serem realizadas_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________Assinatura do Proponente

Anexo IIIControle de Freqüência

nome do Estagiário____________________________________________________________________________________Local do Estágio_______________________________________________________________________________________nome do responsável _________________________________________________________________________________Dias da semana em que se realiza o Estágio________________________________________________________________horários de Estágio____________________________________________________________________________________Mês:

RESOLUÇÃO SME Nº 01, de 05 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a designação de membros para a composição de Comissão do Processo Seletivo para contratação temporária de docentes e monitores de transporte escolar para o ano letivo de 2015.

A Secretária Municipal de Educação, Prof.ª Dr.ª Vera Lúcia Massoni Xavier da Silva,nousodesuasatribuições

legais, tendo em vista o Processo Seletivo para contratação temporária de docentes e monitores de transporte escolar para o ano letivo de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros, abaixo relacionados, para comporem a Comissão do Processo Seletivo para contrataçãotemporáriadedocentesemonitoresdetransporteescolarparaoanoletivode2015que,sobaPresidênciadoprimeiro, deverá coordenar a realização do referido Processo, em todas as suas etapas:

Rosangela Ferrassa BarbosaDr.ª Débora Cristina Melotto PeresEliana MazininiRosana Luziano Prando Vera

Art. 2º EstaResoluçãoentraráemvigornadatadesuapublicação,ficandorevogadaaResoluçãoSMEnº32,de20/11/2014.

Catanduva,aoscincodiasdomêsdejaneirodoanode2015.

Profª Drª Vera Lúcia Massoni Xavier da SilvaSecretária Municipal de Educação

R.G. nº 5.158.066

Page 18: 9 2015 478 oficial/2015... · guinDASTE MóVEL • MoToriSTA DE CAMinhão-guinCho PESADo CoM Munk • MESTrE DE obrAS • JArDinEiro • FAxinEiro no SErViço DoMéSTiCo • EngEnhEiro

Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

18

SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

NOTIFICAÇÃOASAEC-SuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva,vempormeiodestaCOMUNICARqueatéapresente

dataconstaemnossosistemadepagamentodedébitos,ovalorcorrespondenteaoconsumodatarifadeáguaeesgotodoscadastros abaixo relacionados.

Observamosqueonãoatendimentodapresentenotificaçãodentrodoprazode30(trinta)dias,acontardorecebimentodesta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal nº 11.445 de 05/01/2007.

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2516332464324423242226334241952620233615263223162024845497779043692904032824722246962511625161587547251833247958717190447772661959011726168266183084631627248412485290456055894972472524714591296250512513325109595763242032347263399041944261452595026575315892481324821904087924650

49702246942518925083250842536332340323745958059140024221261759046698259883159524818248562519624660587809

PORTARIA EXPEDIDA PELA SUPERINTENDêNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº. 243 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.014 – DESignA o FunCionÁrio VAGNER DONIZETE RAMALhO, PArA, A TÍTuLo PrECÁrio, DESEMPEnhAr AS FunçÕES DE ChEFE Do SETor DE rEDES DE ÁguA E rAMAiS DA SAEC.

PROCESSO SELETIVO INTERNO N.º 01/2014 – CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DA SAEC

EDITAL N.º 05 – RESULTADO FINAL

A SAEC - SUPERINTENDêNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, por seu Superintendente, no uso de suas atribuiçõeslegais,tornapúblicooRESULTADO FINAL, nos termos do Edital normativo do Processo Seletivo interno n.º 01/2014.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1.SerãodesignadosparaaFunçãoGratificadadeAtendimentoaoCidadãoosservidoresaprovadosnoprocesso

seletivointerno,deacordocomaclassificaçãofinal,dentrodonúmerodevagasestabelecidasnoeditalnormativo,deacordocom a necessidade e disponibilidade de vagas.

1.2. não houve recursos contra o resultado preliminar das provas objetivas.1.3.Oresultadofinaleaclassificaçãoencontram-senoitem2dopresenteedital.2. DOS RESULTADOS FINAIS2.1.Seguemosresultadoseclassificaçãofinaldoscandidatoshabilitados,naseguinteordem:númerodeinscrição,nome

emordemdeclassificação,datadenascimento,notafinaleclassificaçãofinal.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3.1.Oprocessoseletivo interno terávalidadede 2 (dois)anos,prorrogávelumavezpor igualperíodo,acritérioda

Autarquia,acontardadatadapublicaçãooficialdesuahomologação.3.2.OresultadofinaldoprocessoseletivointernoseráhomologadopeloSuperintendenteepublicadonoDiárioOficial

doMunicípio,alémdedisponibilizadonosítiodaFaperp.3.3. A Faperp disponibiliza plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3211-1080 ou

do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de brasília).

Catanduva, 05 de janeiro de 2015.

CÉSAR DE JESUS MORASCA Superintendente

INSCRIÇÃO

155807-1155777-6155779-2155787-5155792-5155790-9

NOME

JuLiE AnY gArbin FrizArinWiLLiAn roSSi SiLVATAMirES FErnAnDA ToMiurATuLio CArLoS DoS SAnToS MArTignonnAThiELY ChriSTinA DE oLiVEirAorLAnDo gALVAni Junior

NASCIMENTO

16/05/8527/12/8403/08/8720/12/9027/04/8828/04/62

NOTA FINAL

797574665753

CLASSIFICAÇÃOFINAL

123456

Page 19: 9 2015 478 oficial/2015... · guinDASTE MóVEL • MoToriSTA DE CAMinhão-guinCho PESADo CoM Munk • MESTrE DE obrAS • JArDinEiro • FAxinEiro no SErViço DoMéSTiCo • EngEnhEiro

Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2014 – obJETo: ConTrATAção DE EMPrESA PArA PrESTAção DE SErViçoS ConTÍnuoS PArA TrAnSPorTE (rEMoção E rECoLoCAção) DE CAçAMbAS ESTACionÁriAS DE 5M³ quE São DEUSOEXCLUSIVOEPROPRIEDADEDASAEC,conformeespecificaçõesdoedital.TipodeLicitação:MENORPREÇOgLobAL. EnTrEgA E AbErTurA DAS ProPoSTAS E DoCuMEnToS: DiA 22/01/2015 AS 09:00 horAS.

Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. José Nelson Machado, 888 - A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 09 de janeiro de 2015 – CESAR DE JESUS MORASCA – Superintendente.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRêNCIA PÚBLICA Nº 01/2015 – obJETo: ConTrATAção DE EMPrESA ESPECiALizADA PArA PrESTAção DE SErViçoS ESPECiALizADoS PArA Pré-oPErAção E MAnuTEnção DA ESTAção DE TrATAMEnTo DE ESgoTo – ETEDOMUNICIPIODECATANDUVA-SP,conformeespecificaçõesdoedital.TipodeLicitação:TÉCNICAEPREÇO.ENTREGAE AbErTurA DAS ProPoSTAS E DoCuMEnToS: DiA 26/02/2015 AS 09:00 horAS.

Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. José Nelson

Machado, 888 - A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 09 de janeiro de 2015 – CESAR DE JESUS MORASCA – Superintendente.

PORTARIA Nº. 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2.015

NOMEIA A COMISSÃO jULGADORA DE LICITAÇÕES DA SUPERINTENDêNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

CESAR DE jESUS MORASCA,SuperintendentedaSAEC–SuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva,EstadodeSãoPaulo,nousodesuasatribuiçõeslegais,DESIGNA:

Fica nomeada, a seguinte COMISSÃO jULGADORA DE LICITAÇÕES DA SUPERINTENDêNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, a saber:

Osmembrossuplentesdeverãoatuaremseparadoouconjuntamentenaausênciadosmembrostitulares.o Presidente, os membros e os suplentes ora nomeados passam a fazer parte integrante da referida Comissão e devem

desempenharsuasrespectivasfunçõesatéofinaldomandatoprevistoparaodia31dedezembrode2.015.EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõesemcontrário,retroagindoseusefeitos

ao dia 01 de janeiro de 2.015.

SAEC – SUPERINTENDêNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, AoS 05 DiAS Do MÊS DE JAnEiro Do Ano DE 2.015.

CESAR DE JESUS MORASCASUPERINTENDENTE

PRESIDENTE:

MEMBROS:

SUPLENTES:

Tiago MazoniEverton nucci FernandesJuliane Callogeras Mirella Serpa MacielMaria do Carmo Dortarenato Centurion StuchiEdriangela Longhitano Duarte

rg nº 44.225.970-0rg nº 27.743.647-3rg nº 33.864.780-6rg nº 44.226.376-4rg nº 17.518.930rg nº 5.428.220rg nº 30.314.194-3

PORTARIA Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2.015

NOMEIA PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerandoaadoção,pelaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva,damodalidadedelicitaçãodenominadoPregão, instituída pela Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2.002;

Considerando a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação doPregoeiroedesuaEquipedeApoio,conformedispõeoartigo3º,incisoIV,daLeiFederaln.º10.520/2002;

CESAR DE jESUS MORASCA, Superintendente da SAEC – Superintendente de Água e Esgoto de Catanduva, Estado deSãoPaulo,nousodesuasatribuiçõeslegais,RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores, para exercerem a função de Pregoeiro, que será responsável pela condução dos trabalhos do Pregão, conforme segue abaixo:

FUNCIONÁRIO/RG/CPFEVERTON NUCCI FERNANDESrg: 27.743.647-3CPF: 223.659.298-18MIRELLA SERPA MACIELrg: 44.226.376-4CPF: 368.249.718-80TIAGO MAZONIrg: 44.225.970-0CPF: 310.764.058-19

FUNÇÃO

PrEgoEiro

PrEgoEirA

PrEgoEiro

Art. 2º –Designarosservidores,paracomporaEquipedeApoio,queprestaráanecessáriaassistênciaaoPregoeiro,como segue abaixo:

Art. 3º - AsatribuiçõesdoPregoeiroedesuaEquipedeApoio,dentreoutras,serão:i – o credenciamento dos interessados;ii – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;III–aaberturadosenvelopesdaspropostasdepreços,oseuexameeaclassificaçãodosproponentes;iV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;V – a adjudicação da proposta de menor preço;Vi – a elaboração de ata;Vii – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;Viii – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; eix – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a

homologação e a contratação.Art. 4º -OsservidoresespecificadosnestaPortariadesempenharãoassuasatribuições,concomitantementecomasde

seus respectivos cargos, durante o ano de 2.015;Art. 5º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivados no

setor competente;Art. 6º -Aplica-seaestaComissãoasdisposiçõesdaLeiFederaln.º8.666,de12deJunhode1.993edaLeiFederal

n.º 10.520, de 17 de Julho de 2.002;Art. 7º -EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogando-seasdisposiçõesemcontrário,emespecial

a Portaria nº 007, de 13 de janeiro de 2.014. SAEC – SUPERINTENDêNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, AoS 05 DiAS Do MÊS DE JAnEiro Do

Ano DE 2.015.

CESAR DE JESUS MORASCASUPERINTENDENTE

FUNCIONÁRIO/RG/CPFjULIANE CALLOGERASrg: 33.864.780-6CPF: 338.458.228.48MARIA LÍDIA LOURENÇO BARBIERIrg: 1.076.184-86CPF: 314.956.483-20RENATO CENTURION STUChIrg: 5.428.220CPF: 737.098.408-72ARIANE ThAIS BANZIrg: 44.076.872-xCPF: 365.486.228-47MARIA DO CARMO DORTArg: 17.518.930CPF: 084.948.728-50

FUNÇÃO

EquiPE DE APoio

EquiPE DE APoio

EquiPE DE APoio

EquiPE DE APoio

EquiPE DE APoio

PORTARIA Nº. 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2.015

NOMEIA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DO EDITAL REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE ESPECIFICA

CESAR DE jESUS MORASCA,SuperintendentedaSAEC–SuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva,EstadodeSãoPaulo,nousodesuasatribuiçõeslegais,eatendendoaosolicitadonoprocessoprotocoladosobnº20/2015,datadode 06 de janeiro de 2.015, DESIGNA:

Art. 1º Ficam nomeados, para compor a COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DO EDITAL REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA PRÉ-OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS – ETE do Município de Catanduva, os seguintes membros:

I – BENIGNO LOPES NETOII – EVANDRO EDUARDO BOBADILhAIII – jOÃO CESAR MENDES MENEGhELLI

Art. 2º EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõesemcontrário.

SAEC – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, AoS 06 DiAS Do MÊS DE JAnEiro Do Ano DE 2.015.

CESAR DE JESUS MORASCASUPERINTENDENTE

SUPERINTENDêNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVAESTADO DE SÃO PAULO

De acordo com o Artigo 39, Parágrafo 6º, da Constituição Federal e a instrução nº 02/08 do E. Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, tornamos público os valores mensais dos subsídios dos agentes políticos e vencimentos dos cargos eempregospúblicosdosquadrosdaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva,vigentesem31deDezembrode2014.

César de Jesus MorascaSuperintendente da SAEC

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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PROCESSO N.º 4510/2014PREGÃO PRESENCIAL N.º 35/2014

REGISTRO DE PREÇOS

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TUBOS EM AÇO GALVANIZADO E CONEXÕES – LOTE 1 E LOTE 2.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de registro de Preços que entre si celebram, a SuPErinTEnDÊnCiA DE ÁguA E ESgoTo DE CATAnDuVA -SAEC,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,comsedenestacidadedeCatanduva-SP,naAvenidaEngenheiroJosénelson Machado n° 888-A, inscrita no CnPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. CESAr DE JESuS MorASCA, brasileiro, portador do rg nº 8.452.953 e inscrito no CPF nº 034.085.048-57, residente e domiciliado na rua Araucária nº. 238, Parque glória, nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa J.h. MATEriAiS E ConSTrução LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPJ sob o n° 49.991.086/0001-50, localizada na rua Santa Catarina, 30, higienópolis, Catanduva - SP, CEP 15804-035, neste ato representada por JoSé hEnriquE LEão PELLEgrino, brasileiro, casado, portador do rg nº. 7.491.891, inscrito no CPF sob nº 025.710.198-56, e a empresa ForThY TuboS E ConExÕES EirELi - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPJ sob o n° 66.643.966/0001-55, localizada na rua batuíra, 33,ViladasMercês,SãoPaulo-SP,CEP04164-180,nesteatorepresentadaporJOSÉCARLOSPAZIN,brasileiro,casado,portador do rg nº. 3.632.932-0, inscrito no CPF sob nº 453.610.028-87, resolvem rEgiSTrAr oS PrEçoS de acordo com omapacomparativodepreçosanexoaestaata,queéparteintegranteeindissociável.

CLÁuSuLA PriMEirA - Do obJETo1.1 - A presente Ata tem por objeto o rEgiSTro DE PrEçoS PArA ConTrATAção DE EMPrESA PArA

FORNECIMENTODETUBOSEMAÇOGALVANIZADOECONEXÕES– LOTE1E LOTE2, conformeespecificaçõesconstantes no Anexo i do edital.

1.2 – Este instrumento não obriga a SuPErinTEnDÊnCiA DE ÁguA E ESgoTo DE CATAnDuVA - SAEC a solicitar oprodutocontidonaata,sendofacultadaarealizaçãodelicitaçãoespecíficaparaaaquisiçãopretendida,assegurandoaobeneficiáriodoregistroapreferênciadefornecimentoemigualdadedecondições.

CLÁuSuLA SEgunDA - DA VigÊnCiA DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapósasuapublicação,nostermosdoartigo10dodecreto

nº 3931/01.CLÁuSuLA TErCEirA - DA ExPECTATiVA Do FornECiMEnTo3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela SAEC, mediante emissão da Solicitação de Fornecimento

juntocomarespectivaNotadeEmpenho,observadasasdisposiçõescontidasnoEditaldoPregãoPresencialparaRegistrode Preços nº 35/2014 Processo 4510/2014.

3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços decorrente do Pregão Presencial para registro de Preços n.º 35/2014.

3.3. -O fornecedor registrado ficaobrigadoaatender todosospedidosefetuadosdurante a validadedestaAtaderegistro de Preços.

CLÁuSuLA quArTA – Do LoCAL, PrAzoS E ForMA DE FornECiMEnTo4.1–OpedidodefornecimentoseráfeitopelaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva–SAEC,devendoser

entreguesnomunicípiodeCatanduva/SPemlocalaserdeterminadopelaSAEC,sendoqueatéoatodaentrega,osprodutosserão de total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1–Quandodasolicitação,oobjetodeveráserentregueemumprazomáximodeaté20(vinte)dias.4.1.2-OsCertificadosdeQualidadedosprodutosserãoexigidosquandoqualquerirregularidadefordetectada.4.1.3-Todasaspeçasdoslotesaserementreguespelacontratadadeverãopassarporumapréviainspeçãovisuale/

oudimensionale/oudeassentamento,efetuadaspelafiscalizaçãonoatodaentrega,podendoseraprovadasoureprovadasde imediato.

4.1.4-Casosejamentreguesprodutoscomcaracterísticasemdesacordocomasespecificações,acontratantenãoseresponsabilizará pelo pagamento destes, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.

4.1.5-Paraefeitodeaceitaçãopelafiscalização,osmateriaisdeverãoestarisentosdetrincas,eoutrosdefeitosquepossamafetarsuaresistência,estanqueidadeoudurabilidade.

4.1.6–Todososprodutosdeverãoserfornecidoscomidentificaçãoespecificaquepermitaarastreabilidadeparacontrolede estoque.

4.1.7-Casoaempresanãocumpriroprazodeentregaestipulado,acarretaránassançõesprevistasnoartigo87daLei nº 8.666/93.

4.2–Anãoentregadosprodutosnoprazoestabelecido,implicaránadecadênciadodireitodolicitanteàinclusãodosseuspreçosnosistemaderegistro,semprejuízodassançõesprevistasnaLeinº8.666/93.

4.3-Osfornecimentosrealizadosemdecorrênciadalicitaçãoserãoefetuadosindependentementedecontratoformal,

nostermosdoart.62daLein.º8666/93,reconhecendodesdejáolicitantequeaAtadeRegistrodePreços,asSolicitaçõesde Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - o produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC . Apurada,emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseofornecimentoefetuado,serãoaplicadosassançõesprevistasnesteeditalenalegislaçãovigente,bemcomoasdoartigo96daLei8.666/93.

4.5-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàAdministração,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas,convocarosremanescentes,observadaaordemderegistro,parafazê-loemigualprazoenasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.

4.6-Independentementedetranscrição,farãoparteintegrantedaAtaasinstruçõescontidasnesteEdital,osdocumentosnelereferenciados,alémdapropostaapresentadapelovencedordocertame,bemcomoomapacomparativodepreços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8–ASAECpoderá,atéomomentodaemissãodaSolicitaçãodeFornecimento,desistirdacontrataçãodoobjetoproposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 -A critério daAdministração, o itempoderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamentedesequilibrado,emfunçãodesignificativavariaçãodemercado.

4.10 – o fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁuSuLA quinTA – DA ForMA DE PAgAMEnTo5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em 28 (vinte e oito) dias após a entrega, nas

Contas respectivas a seguir:J.h. MATEriAiS E ConSTrução LTDA – ME, banco do brasil, Ag. 6927-2, Conta Corrente 1705-1; ForThY TuboS

ECONEXÕESEIRELI–EPP–BANCOBRADESCOS/A,Agência0130-9,ContaCorrente94.520-0;comexceçãodevaloresrelativosaconvênioseprogramas,cujospagamentosserãoefetuadosapósorepasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes detodasassuasobrigaçõestributáriaseencargostrabalhistasesociais.

5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valore correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S), referente à execuçãodoobjetodocontrato,conformelegislaçãoespecífica.

CLÁuSuLA SExTA - DoS PrEçoS rEgiSTrADoS E ConTroLE6.1–ASuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva-SAECadotaráapráticadetodososatosnecessáriosao

controle e administração da presente Ata.6.2 - o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁuSuLA SéTiMA - DA rEADEquAção Do PrEço rEgiSTrADo7.1-Aqualquertempo,opreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventualreduçãodaqueleexistenteno

mercado,cabendoaSAECconvocarofornecedorregistradoparanegociaronovovalor,utilizandocomoparâmetrooíndiceiPCA – Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação paraessefim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela SAEC,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidos,serãosempremantidos,inclusivese houver prorrogação da validade da Ata de registro de Preços.

CLÁuSuLA oiTAVA - Do CAnCELAMEnTo Do rEgiSTro DE PrEçoS E DAS SAnçÕES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a)DescumprirascondiçõesdaAtadeRegistrodePreços;b)NãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaAdministração,semjustificativaaceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d)Houverrazõesdeinteressepúblico.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3-Ofornecedorregistradopoderásolicitarocancelamentodeseuregistrodepreçonaocorrênciadecasofortuitoou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharoufraudarnaexecuçãodoobjetocontrato,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscaldealémdeterocancelamentodoRegistrodePreços,semprejuízodassançõesprevistasnaLeiFederalnº8.666/93,sesujeitaàsseguintespenalidades,garantidaapréviadefesa:

8.4.1-Multadeaté20%(vinteporcento)sobreovalortotaldopreçoregistradoemcasodeinadimplênciatotalouparcial;8.4.2-SuspensãododireitodelicitaredecontratarcomaSAECpeloprazodeaté05(cinco)anos,dependendoda

naturezaegravidadedafalta,consideradasascircunstânciaseinteressedaprópriaSAEC;e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SAEC em função da natureza e gravidade da falta cometida

ouemcasodereincidência,enquantoperdurarosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitação.8.5-Asmultasprevistasnãotemcarátercompensatório,porém,moratório,econseqüentementeopagamentodelasnão

exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a

SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7-Osvaloresbásicosdasmultas,notificadaspelaContratante,serãodescontadosatravésdocumentosemitidospela

SAEC.8.8 – nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando forocaso,cobradajudicialmente,emconformidadecomalegislaçãoespecífica.

CLÁuSuLA nonA - DAS obrigAçÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1-Casolhesejasolicitadooproduto,oparticipantedaAta,passaaterasseguintesobrigações:a) Cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à SAEC, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c)Arcarcomtodososencargoseobrigaçõesdenaturezatrabalhista,previdenciária,acidentária,tributária,administrativae civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Da SAECa) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de registro de Preços;b)Promoverafiscalizaçãodoprodutoquandodaentrega;c) Elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed)Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento.CLÁuSuLA DéCiMA - DA DiVuLgAção DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁuSuLA DéCiMA PriMEirA - Do Foro: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁuSuLA DéCiMA SEgunDA - DiSPoSiçÕES FinAiS12.1–ASAECnãoseobrigaautilizaraAtadeRegistrodePreços,principalmenteseduranteasuavigênciaconstatar

que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

Page 21: 9 2015 478 oficial/2015... · guinDASTE MóVEL • MoToriSTA DE CAMinhão-guinCho PESADo CoM Munk • MESTrE DE obrAS • JArDinEiro • FAxinEiro no SErViço DoMéSTiCo • EngEnhEiro

Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3.AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanotade

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4-FazemparteintegrantedestaAta,independentementedetranscrição,ascondiçõesestabelecidasnoeditaleas

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoaSuperintendência

de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Cesar de Jesus Morasca e o (s) seguinte (s) fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 22 de dezembro de 2014

CESAR DE JESUS MORASCASUPERINTENDENTE SAEC

representante(s)J.H. MATERIAIS E CONSTRUÇÃO LTDA – ME

JOSÉ HENRIQUE LEÃO PELLEGRINO CONTRATADA

FORTHY TUBOS E CONEXÕES EIRELI - EPP JOSÉ CARLOS PAZIN

CONTRATADA

TESTEMunhAS:1. _________________________ 2. _______________________________nome: nome:rg: rg:

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 35/2014.MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PROCESSO N.º 4651/2014PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2014

REGISTRO DE PREÇOS

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VÁLVULAS BORBOLETA TIPO WAFFER COM ATUADOR ELÉTRICO PARA UNIDADE DE CAPTAÇÃO E RESERVAÇÃO DE ÁGUA DO NOVA CATANDUVA.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram, a SuPErinTEnDÊnCiA DE ÁguA E ESgoTo DE CATAnDuVA -

SAEC,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,comsedenestacidadedeCatanduva-SP,naAvenidaEngenheiroJoséNelsonMachado n°. 888-A, inscrita no CnPJ sob nº. 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. CESAr DE JESuS MorASCA, brasileiro, portador do rg nº. 8.452.953 e inscrito no CPF nº. 034.085.048-57, residente e domiciliado na rua Araucária nº. 238, Parque glória, nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa JCn CoMérCio E rEPrESEnTAçÕES EirELi, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPJ sob o n°. 66.047.630/0001-20, localizada na Avenida Mutinga, n°. 3188, bairro Pirituba, São Paulo – SP, CEP 05110-000, neste ato representada por seu Sócio gerente Sr. JoSé guSTAVo ALVES CorDEiro, brasileiro, casado, portador do rg nº. 7.883.645, inscrito no CPF sob nº. 007.230.358-14, resolvem rEgiSTrAr OSPREÇOSdeacordocomomapacomparativodepreçosanexoaestaata,queéparteintegranteeindissociável.

CLÁuSuLA PriMEirA - Do obJETo1.1 - A presente Ata tem por objeto o rEgiSTro DE PrEçoS PArA AquiSição DE VÁLVuLAS borboLETA TiPo

WAFFEr CoM ATuADor ELéTriCo PArA uniDADE DE CAPTAção E rESErVAção DE ÁguA Do noVA CATAnDuVA, conformeespecificaçõesconstantesnoAnexoIdoedital.

1.2 – Este instrumento não obriga a SAEC a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específicaparaaaquisiçãopretendida,assegurandoaobeneficiáriodoregistroapreferênciadefornecimentoemigualdadedecondições.

CLÁuSuLA SEgunDA - DA VigÊnCiA DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapósasuapublicação,nostermosdoartigo10dodecreto

nº 3931/01.CLÁuSuLA TErCEirA - DA ExPECTATiVA Do FornECiMEnTo3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela SAEC, mediante emissão da Solicitação de Fornecimento

juntocomarespectivaNotadeEmpenho,observadaasdisposiçõescontidasnoEditaldoPregãoPresencialparaRegistrode Preços nº 36/2014 Processo 4651/2014.

3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços decorrente do Pregão Presencial para registro de Preços n.º 36/2014.

3.3 -O fornecedor registrado ficaobrigadoaatender todosospedidosefetuadosdurantea validadedestaAtaderegistro de Preços.

CLÁuSuLA quArTA – Do LoCAL, PrAzoS E ForMA DE FornECiMEnTo4.1–OpedidodefornecimentoseráfeitopelaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva–SAEC,devendoser

entreguesnomunicípiodeCatanduva/SPemlocalaserdeterminadopelaSAEC,sendoqueatéoatodaentrega,osprodutosserão de total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1–Quandodasolicitação,oobjetodeveráserentregueemumprazomáximodeaté75(setentaecinco)dias.4.1.2-OsCertificadosdeQualidadedosprodutosserãoexigidosquandoqualquerirregularidadefordetectada.4.1.3-Todasaspeçasdoslotesaserementreguespelacontratadadeverãopassarporumapréviainspeçãovisuale/

oudimensionale/oudeassentamento,efetuadaspelafiscalizaçãonoatodaentrega,podendoseraprovadasoureprovadasde imediato.

4.1.4-Casosejamentreguesprodutoscomcaracterísticasemdesacordocomasespecificações,acontratantenãoseresponsabilizará pelo pagamento destes, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.

4.1.5-Paraefeitodeaceitaçãopelafiscalização,osmateriaisdeverãoestarisentosdetrincas,eoutrosdefeitosquepossamafetarsuaresistência,estanqueidadeoudurabilidade.

4.1.6–Todososprodutosdeverãoserfornecidoscomidentificaçãoespecificaquepermitaarastreabilidadeparacontrolede estoque.

4.1.7-Casoaempresanãocumpriroprazodeentregaestipulado,acarretaránassançõesprevistasnoartigo87daLei nº 8.666/93.

4.2–Anãoentregadosprodutosnoprazoestabelecido,implicaránadecadênciadodireitodolicitanteàinclusãodosseuspreçosnosistemaderegistro,semprejuízodassançõesprevistasnaLeinº8.666/93.

4.3-Osfornecimentosrealizadosemdecorrênciadalicitaçãoserãoefetuadosindependentementedecontratoformal,nostermosdoart.62daLein.º8666/93,reconhecendodesdejáolicitantequeaAtadeRegistrodePreços,asSolicitaçõesde Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - o produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC . Apurada,emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseofornecimentoefetuado,serãoaplicadosassançõesprevistasnesteeditalenalegislaçãovigente,bemcomoasdoartigo96daLei8.666/93.

4.5-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàAdministração,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas, convocar os remanescentes, observadaa ordemde registro, para fazê-lo em igual prazoe nasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.

4.6-Independentementedetranscrição,farãoparteintegrantedaAtaasinstruçõescontidasnesteEdital,osdocumentosnelereferenciados,alémdapropostaapresentadapelovencedordocertame,bemcomoomapacomparativodepreços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8–ASAECpoderá,atéomomentodaemissãodaSolicitaçãodeFornecimento,desistirdacontrataçãodoobjetoproposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 -A critério daAdministração, o itempoderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamentedesequilibrado,emfunçãodesignificativavariaçãodemercado.

4.10 – o fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁuSuLA quinTA – DA ForMA DE PAgAMEnTo5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em 28 (vinte e oito) dias após a entrega, diretamente

noBancodoBrasilS/A,Agência2996-3,Contanº100062-4,comexceçãodevaloresrelativosàconvênioseprogramas,cujospagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes detodasassuasobrigaçõestributáriaseencargostrabalhistasesociais.

5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valore correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S), referente à execuçãodoobjetodocontrato,conformelegislaçãoespecífica.

CLÁuSuLA SExTA - DoS PrEçoS rEgiSTrADoS E ConTroLE6.1–ASuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva-SAECadotaráapráticadetodososatosnecessáriosao

controle e administração da presente Ata.6.2 - o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁuSuLA SéTiMA - DA rEADEquAção Do PrEço rEgiSTrADo7.1-Aqualquertempo,opreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventualreduçãodaqueleexistenteno

mercado,cabendoaSAECconvocarofornecedorregistradoparanegociaronovovalor,utilizandocomoparâmetrooíndiceiPCA – Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação paraessefim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelaSAEC,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidos,serãosempremantidos,inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de registro de Preços.

CLÁuSuLA oiTAVA - Do CAnCELAMEnTo Do rEgiSTro DE PrEçoS E DAS SAnçÕES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:

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a)DescumprirascondiçõesdaAtadeRegistrodePreços;b)NãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaAdministração,semjustificativaaceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d)Houverrazõesdeinteressepúblico.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3-Ofornecedorregistradopoderásolicitarocancelamentodeseuregistrodepreçonaocorrênciadecasofortuitoou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharoufraudarnaexecuçãodoobjetocontrato,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscaldealémdeterocancelamentodoRegistrodePreços,semprejuízodassançõesprevistasnaLeiFederalnº8.666/93,sesujeitaàsseguintespenalidades,garantidaapréviadefesa:

8.4.1-Multadeaté20%(vinteporcento)sobreovalortotaldopreçoregistradoemcasodeinadimplênciatotalouparcial;8.4.2-SuspensãododireitodelicitaredecontratarcomaSAECpeloprazodeaté05(cinco)anos,dependendoda

naturezaegravidadedafalta,consideradasascircunstânciaseinteressedaprópriaSAEC;e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SAEC em função da natureza e gravidade da falta cometida

ouemcasodereincidência,enquantoperdurarosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitação.8.5-Asmultasprevistasnãotemcarátercompensatório,porém,moratório,econseqüentementeopagamentodelasnão

exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a

SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 -Osvaloresbásicosdasmultas,notificadaspelaContratante, serãodescontadosatravésdocumentosemitidos

pela SAEC.8.8 – nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando forocaso,cobradajudicialmente,emconformidadecomalegislaçãoespecífica.

CLÁuSuLA nonA - DAS obrigAçÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1-Casolhesejasolicitadooproduto,oparticipantedaAta,passaaterasseguintesobrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à SAEC, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c)-Arcarcomtodososencargoseobrigaçõesdenaturezatrabalhista,previdenciária,acidentária,tributária,administrativae civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Da SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de registro de Preços;b)-promoverafiscalizaçãodoprodutoquandodaentrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed)-Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento.CLÁuSuLA DéCiMA - DA DiVuLgAção DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁuSuLA DéCiMA PriMEirA - Do Foro: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁuSuLA DéCiMA SEgunDA - DiSPoSiçÕES FinAiS12.1–ASAECnãoseobrigaautilizaraAtadeRegistrodePreços,principalmenteseduranteasuavigênciaconstatar

que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3.AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanota

de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4-FazemparteintegrantedestaAta,independentementedetranscrição,ascondiçõesestabelecidasnoeditaleas

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoaSuperintendência

de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Cesar de Jesus Morasca e o (s) seguinte (s) fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 22 de dezembro de 2014.

CESAR DE JESUS MORASCASUPERINTENDENTE SAEC

representante(s)JOSÉ GUSTAVO ALVES CORDEIRO

JCN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELICONTRATADA

TESTEMunhAS:

1. _________________________ 2. ______________________nome: nome:rg: rg:

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 36/2014.MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIODIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

Ficamnotificadosos contribuintes abaixodescritos a compareceremnaCentral deAtendimentoaoContribuinte, notérreodoPaçoMunicipal,sitoàPraçaCondeFranciscoMatarazzonº01,nestacidadedeCatanduva/SP,das9:00às11:00horasedas13:00às16:00horas,noprazode30(trinta)dias,paratomarciênciadoProcessoAdministrativo,sobpenadearquivamento do mesmo.

Requerente

Mauro Veigazilda Teresinha Alves TessiVagner Alexandre Marques JuniorAna Claudia da SilvaPaulo Cesar Trazzi Lanchonete - MEFabiana regina Costa 40577168827Panorama Paulista Paineis inf. LtdaAgrogil – Agropecuaria e Veterinaria Ltda - MEind. E Com. De Fraldas Star baby LtdaAna Lucia barbosa de Sousa - MErainildoSilva dos Santos - MEAnderson Junio Porto – MEishida & Aguiar Ltdaglobo – Magazine Ltda – MESilvester Chiarot beraldoEmbrecat insdustria e Comercio Embreagens LtdaThiago Carlos berno – MEWesley dos Santos Peres – MErto happy Serviços odontológicos Ltdahilda rodrigues braga – MEkual kher um Comercio de Moda Jovem Ltda – MEnarciso Valdevino Manganeli Catanduva – MEregina Celia Peres Pinotioissio Salvador TianoPablo AugustoribeiroAntonia Doraci Alves FaresAbrantes Pha Promocoes LtdaEmpreendimentos imobiliarios Flamboyant

Protocolo

2013/3/112582013/9/352392012/6/224092014/1/3137

2014/8/315022014/2/5992

2014/10/376602014/10/374762014/10/409862012/5/189442012/3/122742010/4/12715

2014/10/410572014/10/410482014/5/198132014/4/170752013/3/9809

2011/11/384502014/10/387542014/10/397632014/7/28111

2014/10/381062014/3/118102014/1/784

2014/9/353732014/9/339072014/7/281212014/7/28128

Assunto

Cancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição MunicipalCancelamento de inscrição Municipal

Onãoatendimentoaestanotificaçãonosliberaráparaasmedidaslegaiscabíveis.

Catanduva, 07 de janeiro de 2015.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

DIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

FicamnotificadososcontribuintesabaixodescritosacompareceremnaCentraldeAtendimento,notérreodoPaçoMunicipal,

sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 9:00 às 16:00 horas, no prazo de 05 (cinco)

dias,paratomarciênciadoslançamentos,referentesaserviçosdemoliçãodoimóvel,sobpenademedidasjudiciaiscabíveis.

REQUERENTE Código do Imóvel Protocolo PROVIDÊNCIAIracemaSantilio40.863.01-0 2014/1/2897. LançamentodeDébitos

Onãoatendimentoaestanotificaçãonosliberaráparaasmedidaslegaiscabíveis.

Catanduva, 07 de janeiro de 2015.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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Relação de Portarias Expedidas

Portarianº01,de05deJaneirode2015–Exonera,apedidodoVereador,aSra.JéssicaFernandaGomesdeOliveira,do cargo de Assessor Parlamentar.

Portarianº02,de05deJaneirode2015–ConcedefériasaoservidorPauloRobertodeMoraes,20(vinte)dias,apartirde 12/01/2015.

CâmaraMunicipaldeCatanduva,em05deJaneirode2015.

DANIEL PALMEIRA DE LIMAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

PAULO ROBERTO DE MORAESDiretor Geral

Relação de Portarias Expedidas

Portaria nº 124, de 29 de Dezembro de 2014 – Exonera o Sr. Alex rodrigues Soldan, do cargo de Assessor Legislativo Administrativo.

Portaria nº 125, de 29 de Dezembro de 2014 – Exonera o Sr. onofre Delbson baraldi, do cargo de Chefe de gabinete.Portarianº126,de29deDezembrode2014–ConcedefériasaservidoraValériaPetGardianoVaccarin,20(vinte)dias,

a partir de 26/01/2015.

CâmaraMunicipaldeCatanduva,em05deJaneirode2015.

DANIEL PALMEIRA DE LIMAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

PAULO ROBERTO DE MORAESDiretor Geral

(*) Sendo que um dos vereadores ocupa o cargo de Presidente, eleito pelos demais vereadores, com mandato de dois anos.

SecretariadeAdministraçãodaCâmaraMunicipaldeCatanduva,em05dejaneirode2015.

PAULO ROBERTO DE MORAESDiretor Geral

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA

ESTADO DE SÃO PAULO

relação dos Cargos, Empregos Públicos, Agentes Políticos e os valores dos vencimentos, subsídios e proventos, conforme disposto no, § 6º do Artigo 39, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98 e a instrução nº 02/2008 doE.TribunaldeContasdoEstadodeSãoPaulo,até31deDezembrode2014.

PALESTRA

AUMENTE SUAS VENDAS

“obs: Programação sujeita a alteração de data e horários, de acordo com disponibilidade de facilitadores e palestrantes. Palestras oferecidas através da parceria entre aSebrae, Prefeitura Municipal, ACE Catanduva, Sindicato Rural e Sincomércio.

- Palestra gratuita- Dia 16 de janeiro de 2015- Das 14:00 às 16:00 horas-VagasLimitadas-Inscriçõesaté15/01/15- Local de realização: rua São Paulo, 777 - higienópolis - Conteúdo programático: PALESTrA quE TEM CoMo obJE-TiVo AMPLiAr o ConhECiMEnTo Do PArTiCiPAnTE So-brE o MArkETing CoM DESTAquE PArA A ProMoção DE VEnDAS, ViSAnDo o CrESCiMEnTo DAS VEnDAS E Do FATurAMEnTo DA EMPrESA. - Público Alvo: Empresários, Empreendedores e interessados em geral - Palestrante: Edgard Ferreira dos Santos neto.

Importante: Atolerânciadeatrasoparaparticipardoscursosepal-estrasagendadospeloSebrae-SPéde15 minutos. Ao realizar sua inscrição,certifique-sequepossacomparecer,poissuaausênciaim-possibilitará a oportunidade de participação de outro interessado.

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ÔNIBUS

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25

FLAMingo

TErMinALruA PArÁAV. São DoMingoS ruA São PAuLo ruA ProF.giorDAno MESTrinELLiruA oLÍMPiAAV. MiguEL STéFAno AV. ELiAS nEChAr ruA CoroADoS ruA CriSTAiSruA ForMoSAruA AurorA Do norTEruA CoroADoSAV. MArAnguAPEruA ForMoSAruA grAMADoruA DiADEMAruA CorbéLiAruA LourEnço bETTiAV. MArAnguAPEruA João ChiMELLoruA AurorA Do norTE ruA SErgiPE ruA ELiAS bAub ruA ELiAS nEChAr ruA MiguEL STéFAno AV. oLÍMPiA ruA bEnEDiTo zAnCAnEr ruA SErgiPE ruA bEnEDiTo zAnCAnEr ruA CAJobi ruA PirACiCAbA ruA MinAS gErAiS ruA AMAzonAS AV São DoMingoSruA brASiLTErMinALnoSSo TETo/ VErToni

TErMinALruA xV DE noVEMbro ruA MonTE AzuLruA iTAPEMAruA SAVério VErToniruA LAVÍniAruA PEnÁPoLiSAV PALMArESruA AnTônio giroLruA LAgoA rEALruA MASSAPéruA CASA noVAruA SAnTo CriSToruA SAnTA bÁrbArA Do SuLAV PALMArESruA PiAuÍruA AMériCAruA FLoriAnóPoLiSAV São DoMingoSruA brASiLTErMinALJuLiATTi DE CArVALho

TErMinALruA xV DE noVEMbroruA JAboTiCAbALruA LAVÍniAruA PEnÁPoLiSAV PALMArESruA CAMPo ForMoSoruA CriSóPoLiS

ruA DEoLinDA bAnDEirA CALMinETTiruA LEVi TurinruA oLAVo SErPAruA PiTAnguEirASruA ESTÂnCiAruA PEnÁPoLiSruA oLAVo SErPAruA guAribAruA PAuLiSTAruA CoLinAruA ESTÂnCiAruA guAribAruA AnTônio giroLruA noVA grAnADAruA biriguiruA uruguAinAruA bAuruAV DAniEL SoubhiAruA AMériCAruA FLoriAnóPoLiSAV São DoMingoSruA brASiL TErMinALPAChÁ

TErMinALruA PArÁAV. JoSé néLSon MAChADo AV. São JoSé Do rio PArDoruA CASCATA ruA PéroLA ruA nhAnDEArA ruA MoCoCAAV. FAnCiSCo AguDo roMão FiLho ruA CéSAr guzziruA buLgÁriAruA oDiLon JoSé DE LiMAruA ÂngELA DÁMigo rAYMunDoruA JoAnA PALMEirA DE LiMAruA JurACi Luiz DE LiMAruA MAnoEL MArTinEz uTrErAAV. éDEn boTTurAruA JoSé MArTinSruA SEM noMEruA MAnoEL MArTinEz uTrErAruA CruzEiro Do SuLruA LA PAzruA SAn MArinoruA gLóriAAV. AirTon SEnnA ruA FrAnCiSCo AguDo roMão FiLho ruA iTAnhAéMruA PASTor JoSé DuTrAAV. ThEoDoro roSA FiLhoAV. São DoMingoSruA brASiLTErMinAL

gAbriEL hErnAnDES ViA DiSTriTo inDuSTriAL PEDro boSo

TErMinALAV. São DoMingoSruA 24 DE FEVErEiroruA ALAgoASruA ProF. giorDAno MiSTrEnELLiruA oLÍMPiA roD CoM. PEDro MonTELEonEAV. oTÁVio ADAMi ruA PLAnALTinAruA gAMAruA LinhArES

AV. oTÁVio ADAMiruA PArÁTiruA bArrA LongAruA CArAibASruA iTorororuA CAiCArAruA biTo PiTTAruA boM rEPouSoAV PorTo noVoAV. oTÁVio ADAMiruA CoLATinA ruA ArAguAri ruA CEiLAnDiA AV. oTÁVio ADAMi roD. CoM. PEDro MonTELEonEroD. WAShingTon LuiS AV. ALbErTo DoTTi roD. WAShingTon LuiS roD. CoM. PEDro MonTELEonE ruA FrAnCiSCo r. MADriD ruA AbELArDo roDriguES ruA João ChiMELLo ruA AurorA Do norTE ruA SErgiPE ruA PirACiCAbA ruA bELéM ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS AV. São DoMingoS ruA brASiL TErMinALgAbriEL hErnAnDES

TErMinALAV São DoMingoSruA 24 DE FEVErEiroruA ALAgoASruA ProF. giorDAno MESTrinELLi AV oLiMPiA roD CoM. PEDro MonTELEonEAV. oTÁVio ADAMiruA PLAnALTinA ruA gAMA ruA LinhArES ruA oTÁVio ADAMi ruA PArATi ruA bArrA LongA ruA CArAibAS ruA iTororóruA CAiçArAruA biTo PiTAruA boM rEPouSo ruA iTororó AV. PorTo noVo AV. oTÁVio ADAMi ruA PAuLo FiguEirEDo ( Ponte )ruA FrAnCiSCo r. MADriD ruA AbELArDo roDriguES ruA João ChiMELLo ruA AurorA Do norTE ruA SErgiPE ruA PirACiCAbA ruA bELéM ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS AV. São DoMingoS ruA brASiL TErMinAL EuCLiDES / SoLo

TErMinAL

ruA xV DE noVEMbro ruA bonSuCESSo AV. bArão DoS CoCAiS ruA PAToS DE MinASruA SAbArÁruA giSLAinE C. PiroLAruA AnTônio ozAnAnruA AriCAnDuVAruA SEM noMEruA xV DE noVEMbro AV. guiDo giroLruA São SEbASTiãoruA MonSEnhor ALbinoruA SErrA nEgrAAV. guiDo giroL (TrAVESSiA)ruA JoSé SoArES CAMArgoruA xinguruA rio VErMELhoruA rio nEgroAV. FrAnSCiSCo AguDo roMão FiLhoruA ArirAnhAruA nATALruA AMériCAruA FLoriAnóPoLiSruA São DoMingoSruA brASiLTErMinALFiPA “FACuLDADE DE MEDiCinA”

TErMinALruA PArÁ ruA rECiFE AV. São ViCEnTE DE PAuLA roD. ALFrEDo JorgE AbDo EnTrADA Do JD. oriEnTAL roD. ALFrEDo JorgE AbDo ruA EuCLiDES AnTunES ruA João ALToMir borghiruA João b. biAChini AV. robErTo bAnzi roD. ALFrEDo JorgE AbDo AV. São ViCEnTE DE PAuLA ruA CArLoS rogérioruA PorTo EPiTÁCioruA CASCATA ruA PorTo FELiz ruA iTArAré AV. orLÂnDiA AV. São ViCEnTE DE PAuLA ruA CuiAbÁ ruA AMAzonAS AV. São DoMingoSruA brASiL TErMinALJD. ALPino

TErMinAL ruA PArÁ ruA rECiFE AV. São ViCEnTE DE PAuLA ruA PirAJuÍ ruA SALTo ruA noVAES ruA JALES ruA DuArTinA ruA igArAPAVAAV. hoLAMbrAruA JuSSAriruA CATALãoruA iTAMArAJuAV hoLAMbrAruA SACrAMEnTo

ruA ATibAiA ruA MongAguÁ ruA CAMPoS Do JorDão ruA igArAPAVA ruA SAgrESruA CArDoSo ruA TAubATé ruA AnTônio gonCALVES DE ViEirAAV. JoSé néLSon MAChADo ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS AV. São DoMingoSruA brASiL TErMinAL JD. ALPino/FAFiCA

TErMinAL ruA PArÁ ruA rECiFE AV. São ViCEnTE DE PAuLA ruA PirAJuÍ ruA SALTo ruA noVAiS ruA JALES ruA DuArTinA ruA igArAPAVA AV. hoLAMbrAruA JuSSAriruA CATALãoruA iTAMArAJuAV hoLAMbrAruA SACrAMEnTo ruA ATibAiA ruA MongAguÁ ruA CAMPoS Do JorDão ruA igArAPAVA ruA SAgrESruA CArDoSo ruA TAubATé ruA AnTônio gonCALVES DE oLiVEirAAV. CoM. AnTônio SToCCo “SEnTiDo SAÍDA DA CiDADE”roD. CESÁrio JoSé DE CASTiLho roD. WAShignTon LuiS (rETorno)CAMPoS FAFiCA roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESÁrio JoSé DE CASTiLho AV. CoM. AnTônio SToCCo AV. JoSé néLSon MAChADo ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS AV. São DoMingoSruA brASiL TErMinAL ViLA CELSo

TErMinALruA PArÁ AV. JoSé néLSon MAChADo AV. CoM. AnTônio SToCCo “SEnTiDo SAÍDA DA CiDADE”AV. CoM. AnTônio SToCCo “SEnTiDo CEnTro”ruA Dr. AnTônio gonçALVES DE oLiVEirA ruA TAubATéruA CArDoSo ruA noVAiSruA CubATãoruA PoçoS DE CALDASruA igArAPAVA (TrAVESSiA)

TRAjETOS

ÔNIBUS

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ALAMEDA oriEnTEruA DuArTinA ruA ourinhoSESTrADA DA JACubAruA ELiSEu MArDEgAnruA AnTônio ALonSo gArCiAAV. MiguEL CALiL ruA PirACAiAruA guiDo brógLiA ruA ALTAir AV. JoSé néLSon MAChADo AV. São DoMingoS ruA brASiLTErMinALViLA EngrÁCiA

TErMinAL ruA PArÁ ruA MAnAuS ruA 24 DE FEVErEiroruA ArACAJuruA SAnToSruA MAnAuSruA MACAPÁ AV. DonA EngrÁCiA ruA JoSé ChAb ruA JoSé g ESPAnhA ruA gErALDo zirALDi ruA Eng.EDuArDo CoSTA nEToruA PAu brASiL ruA CASA brAnCA ruA oriEnTE noVo ruA PEDrA VErMELhA ruA Dr. WALTEr PELizonAV. DonA EngrÁCiA ruA MACAPÁ ruA bELéM ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS AV. São DoMingoS ruA brASiLTErMinAL

kM 10

TErMinALruA PArÁ AV. CoM. AnTônio SToCCo roD.CESÁrio JoSé DE CASTiLho CLubE DE CAMPo ESTr. ViCinAL Eng. WALTEr b. nori ruA bArrErinhA ruA bArro Duro ruA ExTrEMA ESTr. ViCinAL Eng. WALTEr b. nori ruA Do CoMérCio kM 07 ESTr.ViCinAL Eng. WALTEr b. nori – kM 10

ESTr.ViCinAL Eng.WALTEr b.nori - kM 10ruA Do CoMérCio kM 07 ESTr.ViCinAL Eng.WALTEr b.nori CLubE DE CAMPo roD.CESÁrio JoSé DE CASTiLho AV. CoM. AnTônio SToCCo AV JoSé néLSon MAChADo ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS AV. São DoMingoS ruA brASiLTErMinAL

kM 10/FAFiCA

TErMinALruA PArÁ AV. CoM. AnTônio SToCCo roD.CESÁrio JoSé DE CASTiLho roD. WAShignTon LuiS (rETorno)CAMPoS FAFiCA roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESÁrio JoSé DE CASTiLho ESTr. ViCinAL Eng. WALTEr b. nori ruA bArrErinhA ruA bArro Duro ruA ExTrEMA ESTr. ViCinAL Eng. WALTEr b. nori ruA Do CoMérCio kM 07 ESTr.ViCinAL Eng. WALTEr b. nori – kM 10ESTr.ViCinAL Eng.WALTEr b.nori - kM 10ruA Do CoMérCio kM 07 ESTr.ViCinAL Eng.WALTEr b.nori CLubE DE CAMPo roD.CESÁrio JoSé DE CASTiLho AV. CoM. AnTônio SToCCo AV JoSé néLSon MAChADo ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS AV. São DoMingoS ruA brASiLTErMinALAMÊnDoLA/AguDo roMão/CLubE DE CAMPo

TErMinALruA PArÁ ruA MAnAuS ruA MArAnhão ruA CEDrAL ruA São João DA boA ViSTA ruA PoTirEnDAbA AV. DEP. orLAnDo zAnCAnEr AV. PEDro bErçA ruA João VALzAChiAV ProF gErALDo CorrÊAruA DrA Aniz buChALLA

ruA João MArTonruA AMADor LonghiniroD. WAShignTon LuiS (rETorno) roD.CESÁrio JoSé DE CASTiLho roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESÁrio JoSé DE CASTiLho AV. AnTônio SToCCoruA AnuAr PAChÁ ruA MArTinóPoLiS ruA boCAinA ruA guAruLhoS ruA Mogi DAS CruzES ruA 24 DE FEVErEiro AV. São DoMingoSruA brASiL TErMinALAMÊnDoLA/AguDo roMão/CLubE DE CAMPo/FAFiCA

TErMinALruA PArÁ ruA MAnAuS ruA MArAnhão ruA CEDrAL ruA São João DA boA ViSTA ruA PoTirEnDAbA AV. DEP. orLAnDo zAnCAnEr AV. PEDro bErçA ruA João VALzAChiAV ProF. gErALDo CorrÊAruA Aniz buChALLAruA João MArTonruA AMADor LonghiniroD. WAShignTon LuiS CAMPoS FAFiCA roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESÁrio JoSé DE CASTiLho AV. AnTônio SToCCoruA AnuAr PAChÁ ruA MArTinóPoLiS ruA boCAinA ruA guAruLhoS ruA Mogi DAS CruzES ruA 24 DE FEVErEiro AV. São DoMingoSruA brASiL TErMinALAMÊnDoLA/AguDo roMão /JD. DoS CoquEiroS

TErMinALruA PArÁ ruA MAnAuS ruA MArAnhão ruA CEDrAL ruA São João DA boA ViSTA ruA PoTirEnDAbA AV. DEP. orLAnDo zAnCAnEr AV. PEDro bErçA

ruA João VALzAChiAV ProF gErALDo CorrÊAruA DrA Aniz buChALLAruA AMADor LonghiniroD. WAShignTon LuiS (rETorno) roD.CESÁrio JoSé DE CASTiLho ESTr. ViCinAL SEC.WALTEr b.nori ruA bArrErinhA ruA bArro Duro ruA ExTrEMA ESTr. ViCinAL SEC. WALTEr b. noriruA iTAPErunAruA SErrAnóPoLiSruA JAPEriruA FLoriDAruA MirACEMAruA TAngArÁruA JAPEriruA SErrAnóPoLiSruA iTAPErunAESTr. ViCinAL SEC.WALTEr b. nori roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESÁrio JoSé DE CASTiLho AV. AnTônio SToCCoruA AnuAr PAChÁ ruA MArTinóPoLiS ruA boCAinA ruA guAruLhoS ruA Mogi DAS CruzES ruA 24 DE FEVErEiro AV. São DoMingoSruA brASiL TErMinAL TArrAF

TErMinALruA xV DE noVEMbroruA 7 DE SETEMbroAV. SiLVério MArChESoniAV. bErTho gioVAnni SArgiruA 3 CorAçÕESruA FArrouPiLhAruA rio briLhAnTEruA PAnorAMAruA LoAnDAruA ProF. C. iAFELiCEruA MirASSELVAruA roSA CruzruA ESMErALDAruA ALFEnASruA iPAnEMAruA DoS LÍrioSruA DAS AzALEiASruA iTAiPuruA TErESóPoLiSruA ESTrELA D´ALVAruA CASCATinhAruA PALMEirASruA PorECATu

ruA 12 DE ouTubroruA CAMPinASruA SAnTA CATArinAruA São PAuLoruA rio DE JAnEiroruA MArAnhão AV São DoMingoS ruA brASiL TErMinALSALLES /ThEoDoro

TErMinALruA PArÁAV. São DoMingoSViADuTo CASTELo brAnCoruA CuriTibAAV. ALTo ArAguAiAruA CÁCErESruA nAVirAiruA CÁCErESruA bArrA Do gArçAruA APArECiDA Do TAboADoruA bAiTAPorãruA CÁCErESruA CAArAPoAV. rio briLhAnTEruA CuriTibAruA CAPiVAriruA SAnTA CATArinAruA 3 DE MAio ruA PinDorAMAruA goiASruA ibirÁruA São PAuLoAV.São DoMingoSruA ÁLAMoruA TAMArEirASruA MAgnóLiAAV. São DoMingoSruA brASiLTErMinALnobLE

TErMinALruA PArÁAV São DoMingoSViADuTo CASTELo brAnCoruA CuriTibAruA 03 DE MAioAV. VirgÍLio MASTroCoLAroDoViA JoSé FErnAnDESruA SEM noME ( uSinA )roDoViA JoSé FErnAnDESAV. VirgÍLio MASTroCoLAruA 14 DE AbriLruA PinDorAMAruA São PAuLoAV. São DoMingoSruA brASiLTErMinAL

CARNAVAL 2015

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Cultura e Comissão de Festejos Carna-valescos(Cofescar)abreasinscriçõesparaoconcursomaisaguardadodoano:odeReiMomoerainha do Carnaval 2015.

Asinscriçõescomeçamhojeeprosseguematéodia19dejaneiro.Oconcursoseránodia24dejaneiro,às21horas,noSalãodeExposiçõesdaSecretariadeCultura‘DecaRuette’.

OconcursoresgataastradiçõesdeantigoscarnavaisdeCatanduva,consideradoomelhordointerior,alémdedaroportunidadeparaarealizaçãodosonhodeserReiMomoeRainhadoCarnaval.

A tradição de fazer concurso para eleger o melhor rei Momo e rainha do Carnaval foi resgatada pela administração em 2013, com eventos que atraíram grande público.

Musa Gay

Este ano, o Carnafeitiço traz como inovação o Concurso Musa gay. A ação dá oportunidade aostravestis,transexuaisetransformistas.OconcursodeMusaGayfoicriadoapós,emediçõesanterioresdoconcursodeReieRainha,receberinúmerasinscriçõesdetravestis,transexuaisetransformistas; pelo regulamento, não poderiam concorrer ao concurso.

A escolha da Musa gay 2015 acontecerá junto com o concurso de rei Momo e rainha do Car-naval, no dia 24 de janeiro, a partir das 21 horas. Para a avaliação serão levados em conta cinco quesitos:beleza,sambanopé,elegância+simpatia,produçãoeCulturaeComunicação.

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CONCURSO DE REI MOMO E RAINhA DO CARNAVAL 2015

Inscrições As inscrições serão na Estação Cultura, localizada na Rua Rio de Janeiro, 100, das 8 às

17 horas. Os interessados em participar do concurso terão que levar uma cópia e o original dos documentos: RG, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento – se o candidato (a) for casado -, conta de energia, água ou telefone, em nome do candidato ou no dos pais.

Welker Paulela e Natália Brito, Rei e Rainha do Carnaval 2014

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Empresas

Os empresários que tenham interesse em participar do Inventário da Oferta Turística de Catanduva e não tenha sido contatado, devem enviar um e-mail para [email protected].

CONSULTORIA VISITA ATRATIVOS PARA O INVENTÁRIO TURÍSTICO

A T4 Consultoria em Turismo, empresa contratada pela Prefeitura de Catanduva para a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico (PDDT), visitou empreendimentos e atrativos do município para elaboração do inventário da oferta Turística.

OPDDTéuminstrumentodeplanejamentocapazdeorientarasaçõesparaaprimorarediversificaraofertaturísticae,assim,aumentaravisibilidadeda cidade atraindo novos turistas.

Do dia 12 à 18 de janeiro, a T4 visitará os empreendimentos para vali-daçãodasinformações,avaliaçãoqualitativaeregistrofotográfico.Nesteperíodotambémserárealizadaavalidaçãodosatrativosturísticos.Paraisto,serão levados em consideração itens como: sinalização turística indicativa, acesso, infraestrutura, atratividade, entre outros.

TURISMO

QUALIDADE DE VIDA

ZUMBA jÁ CONTA COM 450 ALUNOS NO CONjUNTO ESPORTIVO

Sucesso nas academias de todo o país, as aulas de zumba oferecidas gratuita-mente pela Prefeitura de Catanduva já contam com 450 alunos.

MinistradaspelaprofessoraJéssicaSpagnolPachánoConjuntoEsportivo,asaulas acontecem às segundas, quarta e sexta-feiras, das 7h15 às 8 horas, e terças e quintas-feiras das 18h15 às 19 horas.

AsinscriçõessãofeitasnasededaSecretariadeEsportes,naAvenidaPaulodeFaria,s/nº.Informaçõespelotelefone:3523-2305.

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ADMINISTRAÇÃO

Plano adotado pelo prefeito desburocratizou serviços, aumentou segurança na transmissão

de dados e melhorou comunicação com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Tribunal classifica Prefeitura entre melhores do Estado em informatização

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) classificou a Prefeitura de Catanduva entre as melhores do Estado em nível de informatização de gestão municipal nos aspectos da Tecnologia da Informação (TI).

O índice foi apresentado com base na pes-quisa i-GOV, desenvolvida em 616 municípios jurisdicionados ao Tribunal. A cidade está na Faixa B - EFETIVA, com 75% das suas ações efetivas voltadas as boas práticas executadas pela Prefeitura.

Planos adotados pelo prefeito desburo-cratizaram serviços, aumentaram a segurança na transmissão de dados, melhoraram a co-municação com o Tribunal e ainda geraram economia aos cofres públicos.

Entre as ações, está a elaboração de Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), existência de funcionários em áreas ligadas à TI e ao armazenamento eletrônico dos dados tributários e da dívida ativa.

O PDTI é o instrumento de diagnóstico,

planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia que visa atender as necessidades de informação, imprescindível para que a Administração possa atender aos princípios constitucionais de publicidade e eficiência.

O TCE também considerou imprescindível a participação de servidores públicos habilita-dos em áreas de TI, como análise de sistemas, ciências da computação para participarem da compra de bens e serviços que envolvam recursos de informática.

Outro quesito avaliado foi o armazena-mento eletrônico dos dados tributários e da dívida ativa, que na Prefeitura de Catanduva estão armazenados de forma segura e garantem a integridade, confidencialidade, autenticidade e a disponibilidade das informações processa-das pela instituição pública.

Nesta linha, a implantação da transmissão eletrônica dos dados relativos ao IPTU, ITBI, ISS, Nota Fiscal Eletrônica, permite maior celeridade no andamento dos processos.

DIRETRIZES

A Secretaria de Finanças, em consoante as diretrizes estabelecidas aos seus diversos se-tores, Contabilidade Financeira, Departamento de Compras e Licitações Públicas, envolvendo a tecnologia da informação aliada a utilização do Sistema AUDESP- Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos, obtem as análises e os alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O estudo na íntegra está disponível na Divisão de Auditoria Eletrônica do Tribunal.

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SAÚDE ALERTA!

Cerca de 90% dos criadouros do mosquito estão nos quintais e residências; conscientização

da população é fundamental para diminuir a quantidade de casos da doença

Prefeitura cobra participação da população na guerra contra a Dengue

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Saúde e Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypit (EMCAa) cobra mais apoio e conscientização da população para com-bater a Dengue.

Catanduva registra 322 casos de Dengue, um número baixo, se comparado com o mesmo período do ano de 2013, que foi encerrado com 726 casos, porém fez uma vítima fatal.

De acordo com o diretor de Departamento de Vigilância em Saúde, Eder Bocchini, os números estão crescentes e a população precisa colaborar e combater o mosquito transmissor.

“Os principais criadouros do mosquito, cerca de 90% deles, estão nos quintais das residências. E, na maioria das vezes, os moradores não deixam os agentes entrarem para fiscalizar, ou até mesmo ensinar como eliminar os possíveis criadouros”, ressalta.

Os agentes de saúde e visitadores do EMCAa desenvolve-ram uma intensificação casa a casa para a retirada de criadouros, mas encontraram muita resistência por parte dos moradores.

“A Prefeitura está fazendo sua parte com intensificação, bloqueios e pulverização, mas precisa da colaboração da população. Em apenas três minutos, uma vez por semana, em uma vistoria rápida na residência, é possível eliminar qualquer tipo de criadouro existente. É necessária a colaboração da população”, dispara.

RESPONSABILIDADE

Lei responsabiliza proprietários de terrenos e imóveis

Para diminuir os casos de Dengue no Município e fazer com que os mo-radores permitam a entrada de visitadores da EMCAa, o Prefeito enviou para a Câmara Municipal um Projeto de Lei que responsabiliza os proprietários de terrenos e imóveis, além de exigir que seja permitida entrada dos agentes sa-nitários para a realização de inspeção; O PL cita que caso não seja permitida a entrada, o morador receberá uma multa no valor de 300 UFRC, cerca de R$ 700,00.

A Lei foi apreciada pela Câmara, em uma Sessão Extraordinária, mas recebeu vistas e não foi votada.

AÇÕES

A Prefeitura desenvolve inúmeras atividades de combate à Dengue. Atual-mente as Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente se uniram para combater os possíveis criadouros do mosquito em terrenos baldios, com a fiscalização e limpeza dos terrenos. A fiscalização e retirada de possíveis criadouros do mosquito que transmite e Dengue, é desenvolvida por aproximadamente 100 agentes comunitários de saúde e visitadores da EMCAa.

Todos os terrenos baldios são fiscalizados e tudo aquilo que possa acumular água e servir de criadouro, é retirado. Em seguida, o local é fotografado, e a foto, no final do dia, é encaminhada para a Secretaria de Meio Ambiente, para que haja a notificação ao proprietário do imóvel.

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Catanduva, 9 de janeiro de 2015 - Edição nº 478 - Ano X

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Com saldo positivo, Catanduva encerra participação na Copa SP de Futebol Jr.

Jogos reuniram bom público no Estádio Sílvio Salles e evidenciou, mais uma vez, capacidade de

organização da Prefeitura de Catanduva em eventos de grande porte

Catanduva se despede neste sábado da Copa São Paulo de Futebol Júnior. O Estádio Sílvio Sal-les será palco, a partir das 9 horas, dos jogos entre Grêmio Catanduvense e Goiânia E. C. e de Náutico e Ponte Preta. Por uma semana, a cidade recebeu atletas, técnicos e diretores dos quatro clubes.

Um grande público acompanhou as duas primeiras rodadas. Cerca de 3,5 mil torcedores acompanharam a estreia do Grêmio no Estádio Síl-vio Salles, no empate em 3 a 3 com a Ponte Preta.

O número foi considerado excelente pelo se-cretário de Esportes. “Catanduva tem a honra de receber a competição pela primeira vez, e a torcida compareceu em bom número e ajudou muito ao Grêmio”, analisou.

“O prefeito lutou muito para transformar nossa cidade em sede da Copa São Paulo. Preparamos uma grande estrutura e acreditamos que todas as expectativas foram atendidas”, falou o secretário de Esportes.

Na quarta-feira (7), os jogos entre Grêmio Catanduvense e Náutico (2 a 2) e Ponte Preta e Goiânia E. C. (1 a 2), atraíram mais de três mil expectadores. “Para Catanduva, é uma grande oportunidade ficar em evidência por ser sede da Copa São Paulo. É um torneio inédito e que mo-vimenta toda a região”, disse Maurício Gouveia, diretor da equipe local.

Os jogos mostram também o potencial das categorias de base dos clubes do Brasil. “A expec-tativa é aproveitarmos alguns atletas para a Série A-2. Com isso, valorizamos o trabalho desenvolvi-do nas categorias inferiores do clube”, continuou.

Competição Organizada pela Federação Paulista de

Futebol (FPF), a Copa São Paulo de Futebol Júnior terá sua final disputada no dia 25 de janeiro, data de aniversário da Capital do Estado. Ela reúne atletas das categorias de base de 80 clubes do Brasil e já revelou inúmeros craques para o futebol brasileiro.

A “Copinha”, como é chamada, conta com prestígio dentro e fora do País. Muitas vezes, jogadores que se destacam na Copa São Paulo são revelados por clubes menores e, mais tarde, integram elencos de grandes times, com projeção internacional.

Diego Tardelli, Jô, Miranda, Hernanes, Everton Ribeiro, Ganso, Neymar, Ricardo Goulart, Oscar e Lucas são alguns exemplos de garotos que passaram pela Copa São Paulo antes de jogarem em grandes equipes e que, além desse sucesso, conquistaram espaço na Seleção Brasileira.