8.INFORMATIVO VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO 2016 - PRP · É CRIME ELEITORAL pedir voto ou fazer...

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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931

Setembro/2016

2016

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FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR) Distribuição e Informação CNPJ 11.628.429/0001-44 Rua Santo André, 534, Jd. Europa CEP 15014-490 – São José do Rio Preto/SP Presidente: Ovasco Roma Altimari Resende Partido Republicano Progressista (PRP) – Diretório Nacional CNPJ 32.095.101/0001-80 Sede Política: SIG SUL, QD. 1. Lt. 495-505-515, SALA 124 CEP 70610-410 – Brasília/DF Endereço Internet: www.prp.org.br Email: [email protected] Presidente Nacional: Ovasco Roma Altimari Resende Secretário Geral: Antonio Arantes Neto Tesoureiro Geral: José Roberto Ramires Autora: Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 Email: [email protected]

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CRONOGRAMA 2016 – VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO

29/09/2016

• CREDENCIAMENTO DE FISCAIS/DELEGADOS: último dia para coligações/partidos protocolarem ofício perante o Cartório Eleitoral indicando o nome das pessoas autorizadas ao credenciamento de fiscais e delegados;

• PROPAGANDA TV E RÁDIO: último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita (rádio e TV);

• DEBATES: último dia para debates no rádio ou TV, sendo que o debate iniciado no dia 29/09/16 poderá se estender até 7 horas do dia 30/09/16.

• REUNIÕES PÚBLICAS: último dia para realização de reuniões públicas;

• SOM FIXO: último dia para utilização de aparelhagem de som fixa;

• COMÍCIO: último dia para realização de comício, que poderá ocorrer entre 8h e 24h, podendo ser prorrogado excepcionalmente (só neste dia) por mais 2 horas;

30/09/2016

• JORNAIS E REVISTAS (ANÚNCIOS PAGOS): último dia para veiculação de anúncios pagos em jornais e revistas, bem como para reprodução, na internet, do respetivo jornal/revista;

01/10/2016

A PARTIR DAS 22 HORAS – PROIBIDO:

• Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;

• Realizar, fixar, postar, enviar, etc, propaganda eleitoral de qualquer natureza;

• Distribuir qualquer tipo de material de propaganda eleitoral;

• Circular com veículos sonorizados;

• Fazer circular jingles, por qualquer meio;

• Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);

• Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);

• Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;

• Derramar santinhos nos locais de votação. CONSEQUÊNCIAS: tornar-se réu em processo criminal, detenção de 6 meses a 01 ano, multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por 08 anos.

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02/10/2016

DIA DA ELEIÇÃO:

• PERMITIDO ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido ou candidato mediante uso de bandeiras, broches, adesivos;

• PROIBIDO pedir voto (ou apoio), em qualquer local, ou, por qualquer meio;

• PROIBIDO distribuir propaganda eleitoral;

• PROIBIDO postagens na internet por qualquer meio (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);

• PROIBIDO enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);

• PROIBIDA manifestação coletiva de preferência política, mediante aglomeração (formação de grupos) de pessoas com adesivos, bandeiras, vestuário do partido, broches, bandeiras, etc;

• PROIBIDO aos servidores e mesários o uso de vestuário ou objeto com identificação partidária;

• PROIBIDO a fiscais e delegados partidários vestuário padronizado, adesivos ou qualquer tipo de propaganda de candidatos ou partidos, somente sendo permitido crachás com nome e sigla do partido (sem logotipo e cores do partido);

• PROIBIDO fotografar ou filmar o voto, sendo vedado o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, etc, dentro da cabine de votação.

30/10/2016

• Eleições 2º turno (para cidades com mais de 200 mil eleitores e nas quais o candidato a prefeito não tenha maioria absoluta dos votos válidos).

01/11/2016

• Último dia para entrega da prestação de contas final por partidos e candidatos, obrigatória para todos os candidatos e partidos, inclusive todos os níveis partidários e partidos que não participaram da eleição, (entrega eletrônica via SPCE e protocolo de documentos físicos).

19/11/2016

• Último dia para entrega da prestação de contas final por partidos e candidatos que participaram do 2º turno (entrega eletrônica via SPCE e protocolo de documentos físicos).

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PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS NA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO COMPRA DE VOTO (OFERECER QUALQUER VANTAGEM A ELEITOR EM TROCA DE VOTO): É CRIME ELEITORAL oferecer qualquer bem, serviço ou vantagem ao eleitor em troca de voto. Alguns exemplos: promessas de emprego futuro, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, dentaduras, cestas básicas, festas, churrascos, vale-compras, prêmios, presentes, dinheiro, etc. DERRAME DE SANTINHOS: É CRIME ELEITORAL jogar, ou mandar jogar, santinhos e materiais gráficos nos locais de votação, ou ruas próximas, na véspera da eleição. Essa prática sempre foi muito comum. Mas pelo teor atual da legislação, a mera presença do santinho de determinado candidato em frente ao local de votação, ou vias próximas, bastará para responsabilizá-lo. O PRP alerta a todos os candidatos, dirigentes, militantes, que NÃO PRATIQUEM O DERRAME DE SANTINHOS, bem como, que advirtam seus colaboradores a se absterem desta prática.

PEDIDO DE VOTO OU PROPAGANDA ELEITORAL APÓS ÀS 22H DO DIA 01/10/16 É CRIME ELEITORAL pedir voto ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral a partir das 22 horas do dia 01/10/2016, bem como no dia da eleição (02/10/16), inclusive na internet ou por meio de mensagens. Não se trata de estar ou não distante do local de votação. O pedido de voto ou a realização de propaganda eleitoral neste período é proibida em qualquer local. PENALIDADES DA LEGISLAÇÃO PARA ESTAS CONDUTAS:

• Responder processo criminal;

• Detenção de 6 meses a 01 ano;

• Multa;

• Cassação de registro ou diploma;

• Inelegibilidade por 08 anos.

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FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES Os partidos/coligações têm até o dia 29/09/2016 para protocolarem ofício perante a justiça eleitoral, indicando os nomes das pessoas autorizadas a credenciarem os fiscais e delegados das eleições. São permitidos para cada coligação (ou partido, caso a chapa seja pura): a) Fiscalização dos locais de votação:

• 02 delegados por zona eleitoral, atuando em escala revezamento;

• 02 fiscais por seção eleitoral, atuando em escala revezamento. b) Trabalhos de apuração da votação:

• 03 fiscais, atuando em escala revezamento. c) Trabalhos de totalização dos votos:

• 01 fiscal por vez. Delegados e fiscais partidários devem ser maiores de 18 anos e não podem ser membros da Mesa de Votação. A função de fiscais e delegados é acompanhar todo o processo eleitoral, fiscalizar e impugnar irregularidades e denunciar crimes. Delegados/fiscais deverão estar presentes às 07:00 horas, do dia 02/10/2016, se identificarem perante o Presidente da Mesa, observando o seguinte:

• Não usar adesivos, nem portar nenhum tipo de propaganda eleitoral;

• Não usar vestuário padronizado, nem camisetas partidárias;

• Não pedir voto;

• Não fazer nenhum tipo de propaganda eleitoral ou tentativa de influenciar eleitor;

• Usar crachá de identificação;

• Não usar celular no local de votação;

• Não ajudar eleitor a votar;

• Não desrespeitar as atribuições dos mesários. O crachá de identificação de delegados e fiscais deve observar as seguintes regras:

• Não conter logotipo ou cores do partido;

• Não conter nome de candidato;

• Somente informar nome da coligação ou sigla (somente as letras) do partido;

• Informar o nome do delegado ou fiscal;

• Medidas máximas obrigatórias: 10 cm comprimento x 5 cm largura;

• Não usar nenhuma cor, imagem ou subterfúgio que possa ser interpretado como propaganda eleitoral.

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Estejam atentos aos seguintes horários:

• 07:00 horas: abertura da seção de votação, conferência da ordem do local, lacre da urna e emissão da Zerésima;

• 08:00 horas: início da votação;

• 17:00 horas: encerramento da votação, com emissão do relatório final da urna. Fiscais e delegados poderão acompanhar desde a conferência de lacres das urnas eletrônicas e emissão da Zerésima, até o final do processo eleitoral. O Zerésima é um relatório inicial emitido pela urna eletrônica, comprovando não haver nenhum voto computado. Havendo voto, ou irregularidade, a urna deve ser substituída. Terão preferência para votar:

• Juízes e Promotores Eleitorais;

• Auxiliares e servidores da justiça eleitoral;

• Policiais militares em serviço;

• Eleitores com mais de 60 anos;

• Enfermos;

• Gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo;

• Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida. Conforme a legislação, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os que tenham entre 16 e 18 anos. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser acompanhado na urna, e, caso seja imprescindível, auxiliado por pessoa de sua confiança, que poderá até mesmo digitar os números na urna eletrônica. Esta pessoa não poderá ser auxiliada por servidor da Justiça Eleitoral, nem candidato, nem representante de partido ou coligação. O auxílio prestado deverá ser registrado na ata, que será lavrada pela Mesa ao final do dia. Eleitores com deficiência podem portar equipamento mecânico que lhe auxilie, ou utilizar equipamento fornecido pela Mesa. Ao longo do processo de votação, se houver qualquer falha na urna eletrônica, deve haver uma urna eletrônica para substituir. Para dar início ao uso desta segunda urna, é obrigatória a emissão da Zerésima. Se esta urna também vier a apresentar falhas, deve ser adotado o sistema de votação em cédulas de papel. O eleitor pode votar portando qualquer documento oficial de identificação com foto. Se o eleitor não estiver cadastrado na seção, ou se houver qualquer dúvida sobre sua identidade, ele não poderá votar. O eleitor pode votar, e permanecer nas dependências da escola usando ou portando material de candidato/partido, desde que isso constitua manifestação individual e silenciosa, não peça votos e não se aglomere com outros eleitores nestas mesmas condições. Atenção para os selfies na urna. O eleitor não pode utilizar equipamentos para registrar o voto na urna, como celulares, filmadoras, máquinas de fotografia. O voto é secreto e não pode ser documentado para posterior divulgação.

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A votação será encerrada às 17:00 horas, e será emitido o relatório final da votação de cada urna. O fiscal poderá exigir uma das vias do relatório da urna eletrônica. É lavrada uma ata, onde devem constar eventuais irregularidade ou impugnações, ocorridas ao longo do processo de votação da respectiva Seção. Verificando irregularidades, o fiscal/delegado pode impugnar a votação, utilizando o modelo anexo, apresentando-o à Mesa e acompanhando sua anotação na ata que será lavrada ao final do dia.

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Anexo 01 – Modelo de ofício para comunicar nome de pessoa autorizada para credenciar fiscais e delegados EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ________________ COLIGAÇAO/PARTIDO, por seu delegado _________________, que esta subscreve, vem perante

Vossa Excelência, em cumprimento aos artigos 65 e parágrafos da Lei 9.504/97:

Indicar pessoas autorizadas à expedição de credenciais de fiscais e delegados habilitados nas Eleições 2016 para acompanhamento do processo de votação e dos trabalhos de apuração: a) __________________, RG ______________, CPF ___________, residente e domiciliado no endereço ________________, fone ____________.

b) __________________, RG ______________, CPF ___________, residente e domiciliado no endereço ________________, fone ____________.

Termos em que, pede e espera deferimento.

Local, ___ de ____ de 2016

Ass._________________

Nome__________________

Delegado Coligação “_____________”

Partidos _________________

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Anexo 02 – Modelo de crachás de fiscais e delegados

• Observar medidas 10 cm comprimento x 5 cm largura (Resolução TSE

23.456/2015, artigo 80 e parágrafos)

Coligação/PRP

Nome_____________________ Delegado

Ass.:______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

Coligação/PRP

Nome_____________________ Delegado

Ass.:______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

Coligação/PRP

Nome_____________________ Fiscal

Ass.:______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

Coligação/PRP

Nome_____________________ Fiscal

Ass.:______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

Coligação/PRP

Nome_____________________ Fiscal

Ass.:______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

Coligação/PRP

Nome_____________________ Fiscal

Ass.:______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

Coligação/PRP

Nome_____________________ Fiscal

Ass.:______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

Coligação/PRP

Nome_____________________ Fiscal

Ass.:______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

Coligação/PRP

Nome_____________________ Fiscal

Ass.:______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

Coligação/PRP

Nome_____________________ Fiscal

Ass.:______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

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Anexo 03 – Modelo de ofício de impugnação de fato ocorrido durante a votação Ilmo. Sr. Presidente da Mesa Receptora de Votos da Seção ____ da ____ Zona Eleitoral do Município de ____________________ COLIGAÇAO/PARTIDO, por seu delegado/fiscal _________________, RG ___________, credenciado

nos termos do artigo 65 e parágrafos da Lei 9.504/97, vem apresentar IMPUGNAÇÃO à votação desta Seção,

conforme fato descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DO FATO:__________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Requer, outrossim, a devida anotação em ata, para adoção das medidas legais.

Termos em que, pede e espera deferimento.

Local, ___ de ____ de 2016

Ass._________________

Nome__________________

Coligação “_____________”

Partido _________________

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Anexo 04 – Modelo de comunicação de crime eleitoral EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ____________________ COLIGAÇAO/PARTIDO, por seu representante _______________________, RG ___________,

fone_____________, vem perante Vossa Excelência comunicar a ocorrência de CRIME ELEITORAL,

previsto no artigo 39 e parágrafos da Lei 9.504/97, conforme assinalado e descrito abaixo, praticado pelo

CANDIDATO ______________, N. ___________, PARTIDO/COLIGAÇÃO_____________:

( ) compra de voto;

( ) arregimentação/influenciar eleitor;

( ) propaganda de boca de urna;

( ) divulgação de propaganda eleitoral;

( ) uso de alto-falantes e amplificadores de som;

( ) realização de comícios, carretas ou outros eventos públicos;

( ) derrame de santinhos.

Os fatos ocorreram conforme a seguinte descrição:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Abaixo seguem nomes de pessoas que testemunharam os fatos:

_________________________________________, fone_______________

_________________________________________, fone_______________

_________________________________________, fone_______________

Diante disso, requer a Vossa Excelência a adoção das medidas legais.

Termos em que, pede e espera deferimento.

Local, ___ de ____ de 2016

Ass._________________ Nome__________________ Coligação “_____________” Partido _________________