8ª Assembleia do CONASS – ESTRATÉGIA DE e-SAÚDE PARA O BRASIL E CONJUNTO MÍNIMO DE DADOS

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ESTRATÉGIA DE e-SAÚDE PARA O BRASIL E CONJUNTO MÍNIMO DE DADOS 8ª Assembleia do CONASS, 24 de agosto de 2016 Nereu Henrique Mansano [email protected]

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ESTRATÉGIA DE e-SAÚDE PARA O BRASIL E CONJUNTO MÍNIMO DE DADOS

8ª Assembleia do CONASS, 24 de agosto de 2016

Nereu Henrique Mansano [email protected]

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Conceito de “e-SAÚDE”

OMS: “e-health”Utilização das tecnologias de informação e comunicação em saúde. Melhorar o fluxo de informação, através de meios eletrônicos e, com isso, aprimorar a prestação de serviços e a coordenação dos sistemas de saúde.

e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados

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´FUNDAMENTAÇÃO

Um modelo efetivo e de qualidade de cuidados primários exige “sistemas de informações clínicos bem estruturados, com base em prontuários clínicos, utilizados isoladamente, ou como parte de um Registro Eletrônico em Saúde”.

(Mendes, 2012)

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e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados

REORIENTAÇÃO DO MODELO: DOS SISTEMAS FRAGMENTADOS PARA A REDE DE

ATENÇÃO À SAÚDE

SISTEMA FRAGMENTADO E HIERARQUIZADO

REDES POLIÁRQUICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE

APSAPS

AC

ABS

MC

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Apesar de boas experiências em alguns municípios ainda não foi disponibilizada solução nacional adequada para a instituição do RES:

Ferramentas recentemente disponibilizadas, como o “e-SUS Atenção Básica”, “e-SUS Hospitalar” e “e-SUS SAMU” contribuem no sentido de propiciar, que prontuários clínicos ou a regulação dos serviços de urgência e emergência passem a ser alimentados em meio eletrônico.

Pecam por estarem restritos à utilização no âmbito de um determinado serviço (não possibilitando o acesso a dados clínicos em outros pontos de atenção) e por não serem ainda interoperáveis, entre si ou com outros sistemas de informação.

e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados

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Interoperabilidade “e-” “e-” ??

e-SUS AB

e-SUS SAMU

e-SUS Hospitalar

e-SUS Ambulatorial

Outros serviços de referência / centros especializados

RegulaçãoSISREG

Captação de Atendimentos

Outros “SIS”(SINASC , SIM, SINAN, SI PNI, SISCAM, SISPRENATAL, etc...)

Como e quando os sistemas “e-SUS” serão interoperáveis (entre si e com outros sistemas)?

Como será a atuação da regulação entre estas ferramentas?

RES ????

SISAB

??

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Persistência de demanda das áreas técnicas do Ministério da Saúde por novos sistemas de informação, com detalhamento excessivo de variáveis, nem sempre necessárias para a gestão.

Agravamento da fragmentação das informaçõesfragmentação das informações, sem disponibilidade até o momento de solução confiável para a integração e/ou interoperabilidade dos diversos sistemas existentes.

e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados

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Falta de resposta nacional às necessidades estaduais e municipais relacionadas à questão da informação em saúde

Demanda cada vez maior nas SES e SMS para o desenvolvimento de sistemas próprios.

− Como a maior parte das secretarias não dispõem de suficientes equipes de TI com qualificação para este desenvolvimento, gera-se a necessidade de sua aquisição/contratação junto a terceiros.

− Mesmo nesta hipótese, é fundamental dispor de servidores qualificados em TI para a incorporação destes sistemas, o que inclui acompanhar e fiscalizar seu desenvolvimento, manutenção e operação.

e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados

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e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados

Não conseguimos responder com precisão as questões mais básicas sobre o processo de atenção à saúde da população brasileira.

Número de internações.Quantidade de atendimentos ambulatoriais.Quantidade de pessoas atendidas.Fluxo das pessoas da rede assistencial. Diagnósticos mais frequentes.Ou a informação é parcial ou está enviesada pelos

instrumentos de registro...

Problemas decorrentes do modeloProblemas decorrentes do modelo

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e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados

Informações – inclusive clínicas – produzidas e compartilhadas, em tempo real, em toda rede de atenção em saúde.

Coleta da informação no momento do cuidado. Racionalização: redução de redundâncias,

ineficiências diversas e fragmentações. Informações clínicas compartilhadas na rede

assistencial. Cidadão engajado na construção de sua saúde e

qualidade de vida. Gestão com decisões informadas.

O QUE QUEREMOS?O QUE QUEREMOS?

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2011: Portaria GM / MS 2.073: Estabelece os padrões de interoperabilidade

2013 / 2015 – Política Nacional de Política Nacional de Informação e InformáticaInformação e Informática

2014 – Oficinas com participação de diversas instituições (gestão / academia / pesquisa / saúde suplementar)

Estratégia “e-Saúde para o Brasile-Saúde para o Brasil”

e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados - ANTECEDENTES

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2015 – Consenso técnico do CONASS e CONASEMS com áreas técnicas do MS (DRAC e DAB / SAS e DATASUS / SE)

Proposta de reorganização das informações da Atenção à Saúde

e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados - ANTECEDENTES

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Proposta de reorganização das informações da Proposta de reorganização das informações da Atenção à Saúde:Atenção à Saúde:

Sistema único de captação e consolidação das informações da assistência â saúde (a ser utilizado quando não houver disponibilidade de prontuário eletrônico) Remodelagem das bases de dados

ambulatoriais e hospitalares do SUS na perspectiva de um conjunto mínimo de dados

Foco no faturamento Foco no individuo

e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados

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NOVO SISTEMA SIMPLIFICADO DE COLETA NOVO SISTEMA SIMPLIFICADO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOSE PROCESSAMENTO DE DADOS

Diminuir a quantidade de sistemas de coleta (5 sistemas) e processamento (3 sistemas) de informações da atenção à saúde

Solução de coleta de informações deve ser mais moderna, intuitiva, simples e contextualizada com as exigências do Registro Eletrônico de Saúde.

Sistemas de coleta pós atendimento devem ser vistos como soluções intermediárias, substituídos gradativamente por sistemas de prontuário eletrônico que coletam informações por profissionais de saúde durante o processo de atenção. (estratégias “e-SUS”)

e-SAÚDE e Conjunto Mínimo de Dados

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CONJUNTO MÍNIMO DE DADOS - CMDCONJUNTO MÍNIMO DE DADOS - CMD

“Primeira tarefa” Reduzir fragmentação Conjunto de dados essencial e mais homogêneo

que possibilite:− Avaliação da saúde da população brasileira− Gestão dos serviços assistenciais− Monitoramento dos serviços prestados− Faturamento de serviços ambulatoriais e

hospitalares, quando e se necessário.− Unificar e modernizar o processamento

ambulatorial e hospitalar do SUS com a devida revisão de regras e fluxos do sistema.

CONSENSO TÉCNICO

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Instâncias de Informações da Atenção à SaúdeInstâncias de Informações da Atenção à Saúde

FUNDAMENTAÇÃO

CMDMDH

CONJUNTO MÍNIMO DE DADOS – CMD REGISTRO ELETRÔNICO EM SAÚDE – RES PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE – PEP

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Instâncias de Informações da Atenção à SaúdeInstâncias de Informações da Atenção à Saúde

FUNDAMENTAÇÃO

CMDMDH

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Unificação dos modelos de informação

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Atenção Básica Hospitalar

CNS Digital

INFORMAÇÕES CLÍNICASPRONTUÁRIOS ELETRÔNICOS DO

SUS

INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVASFRAGMENTADAS

GESTÃO E DISSEMINAÇÃOAPLICAÇÕES WEB / MOBILE

CNS

Bases de Identificação Repositório Nacional de Terminologias

SIGTAP CID

Registro Eletrônico de Saúde

SISAB SIHSIA

CNES

Barramento de Serviços de Saúde (NACIONAL)

EstabelecimentoUsuário Profissional

MIN

ISTÉ

RIO

DA

SAÚ

DE

Bases Nacionais de Informação em Saúde

Arquitetura Atual

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Atenção Básica Hospitalar

INFORMAÇÕES CLÍNICASPRONTUÁRIOS ELETRÔNICOS DO

SUS

INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVASCOMPONENTE DE DADOS

MÍNIMOS

GESTÃO E DISSEMINAÇÃOAPLICAÇÕES WEB / MOBILE

CNS

Bases de Identificação Repositório Nacional de Terminologias

SIGTAP

LOINC

CID

CBHPMSNOMED-CT

TUSS

Registro Eletrônico de Saúde Bases Nacionais de Informação em Saúde

SISREGCMD

SISAB SISHOSP

HORUS

SISAE

CNES

Barramento de Serviços de Saúde (NACIONAL)

EstabelecimentoUsuário ProfissionalModelos

ClínicosDocumentos

ClínicosTermo

Consentimento

Normalização de Terminologias

Serviços Padronizados

MIN

ISTÉ

RIO

DA

SAÚ

DE

CIDADÃO

GESTOR

Transição

Repositório de Documentos Clínicos

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Atenção Básica HospitalarAmbulatorial

Sistema B

SistemaC

Sistema D CIDADÃO

PROFISSIONAL

ADMINISTRATIVAS E CLÍNICASWEBSERVICE - SISTEMAS

TERCEIROS

INFORMAÇÕES CLÍNICASPRONTUÁRIOS ELETRÔNICOS DO

SUS

INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVASCOMPONENTE DE DADOS

MÍNIMOS

GESTÃO E DISSEMINAÇÃOAPLICAÇÕES WEB / MOBILE

CNS

Bases de Identificação Repositório Nacional de TerminologiasRegistro Eletrônico de Saúde Bases Nacionais de Informação em Saúde

SISREGCMD HORUSCNES

Barramento de Serviços de Saúde (NACIONAL)

EstabelecimentoUsuário ProfissionalModelos

ClínicosDocumentos

ClínicosTermo

Consentimento

Normalização de Terminologias

Serviços Padronizados

MIN

ISTÉ

RIO

DA

SAÚ

DE

GESTOR

Repositório de Documentos Clínicos

Completo

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O QUE VAI SER LEVADO AGORA PARA PACTUAÇÃO TRIPARTITE?O QUE VAI SER LEVADO AGORA PARA PACTUAÇÃO TRIPARTITE?

Minuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da Estratégia de e-Saúde Para o Brasil

Minuta de Resolução que institui o Conjunto Mínimo de Dados:

Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A

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Minuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da Estratégia de e-Saúde para o Minuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da Estratégia de e-Saúde para o Brasil:Brasil:AtribuiçõesAtribuiçõesElaborar e publicar a Estratégia de e-Saúde para o Brasil;Propor a adoção dos padrões de interoperabilidade entre aplicativos de prontuário eletrônico do paciente, com vistas à integração ao RES e definir as estratégias de implementação;Coordenar as ações de desenvolvimento de aplicações informatizadas no âmbito do Ministério da Saúde, para coleta de informações dos processos de atenção à saúde, apoio às atividades administrativas dos estabelecimentos e o fluxo na rede de atenção à saúde, (maior resolutividade com menor número de sistemas);

Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A

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Minuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da Estratégia de Minuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da Estratégia de e-Saúde para o Brasil:e-Saúde para o Brasil:

Atribuições:Atribuições:Propor:

• A estratégia para informatização de todos os estabelecimentos públicos de saúde no país;

• Os modelos clínicos a serem adotados para o Registro Eletrônico em Saúde;

• As terminologias a serem adotadas no Registro Eletrônico em Saúde e suas respectivas revisões

Monitorar os projetos necessários à consecução dos itens anteriores.

Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A

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Minuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da Estratégia de Minuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da Estratégia de e-Saúde para o Brasil:e-Saúde para o Brasil:

Composição:Composição:10 Representantes do Ministério da Saúde (Gabinete, todas as Secretarias, ANS e ANVISA)1 Representante do CONASS1 Representante do CONASEMS

As propostas do Comitê Gestor da Estratégia e-Saúde serão submetidas, no que couber, a discussão no COmitê de Informação e Informática em Saúde do MS (CIINFO) e à Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A

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Minuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da Estratégia de e-Minuta de Resolução que institui o Comitê Gestor da Estratégia de e-Saúde para o Brasil:Saúde para o Brasil:

Estabelece as áreas que deverão ficar responsáveis pela operacionalização do RES no Ministério da Saúde: DRAC / SAS: Infoestrutura, padrões de informação e de

terminologias: DATASUS / SE: Infraestrutura e aplicativos de software, DEMAS / SE: painéis de gestão e disseminação das

informações. DAB / SAS: e-SUS Atenção Básica: DAHU / SAS: e-SUS Hospitalar; DAET / SAS: e-SUS Ambulatorial:

Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A

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Minuta de Resolução que institui o Conjunto Mínimo de Dados:Minuta de Resolução que institui o Conjunto Mínimo de Dados:

Estabelece o conteúdo e estrutura do CMD:Compõe parte do RES;Integra o Sistema Nacional de Informação de Saúde (SNIS). Define o CMD como documento público que coleta os dados de todos os estabelecimentos em cada “contato assistencial”:

Atenção à saúde dispensada a um indivíduo em uma modalidade assistencial, de forma ininterrupta e em um mesmo estabelecimento de saúde

Apresenta as finalidades do CMD

Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A

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Minuta de Resolução que institui o Conjunto Mínimo de Dados:Minuta de Resolução que institui o Conjunto Mínimo de Dados:

Dados podem ser de natureza: Administrativa (relacionados com a gestão de recursos dos estabelecimentos de saúde que prestam assistência - humanos, materiais ou financeiros);Clínico-administrativa (relacionados com a gestão dos pacientes);Clínica: (relacionados ao estado de saúde ou doença dos indivíduos, expressos em diagnósticos, procedimentos e tratamentos realizados)

Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A

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Conclusões e avaliação da proposta:Conclusões e avaliação da proposta:

A instituição do CMD, apesar de fundamental e básica para a instituição do RES é apenas um primeiro passo.Existe ainda um enorme desafio: a tão sonhada interoperabilidade e troca de informações clínicas entre os diversos pontos de atenção para continuidade do cuidado dependerão de várias medidas estruturantes.infraestrutura e equipamentos;conectividade;treinamento das equipes Definição de uma série de padrões essenciais para a troca de informações, com destaque para o processo de construção do repositório de terminologias em saúde.

Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A

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Conclusões e avaliação da proposta:Conclusões e avaliação da proposta:

O Comitê Gestor terá uma grande carga operacional à sua frente e:Não pode se limitar a uma mera instância burocráticaNão pode substituir ou se sobrepor às atribuições legais da CIT, em questões que demandem / gerem às SES e SMS:

• alteração de estratégias e atribuições; • gerem impacto financeiro adicional;• modificações na organização dos serviços.

Revisão da Portaria GM / MS 201 de 03 de novembro de 2010A

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