89270239 NOVO Codigo de Praxe Da FCUL
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AGRADECIMENTOS
A todos os que so responsveis pela aproximao dos vrios Departamentos,nomeadamente ao Prof. Dr. Mariano Gago pela proibio da PRAXE e todos os outros que deramseguimento a este despacho. A todos os estudantes, docentes e no docentes que de algum modo
possibilitaram e possibilitam, todos os dias, a aproximao dos vrios Departamentos entre si.A todos aqueles que nos ensinaram, mostraram as coisas erradas e certas, na PRAXE.A todos os que disponibilizaram o seu tempo para ajudar a concretizar esta primeira edio
do Cdigo de Praxe da Faculdade de Cincias da Universidade de Lisboa. Nomeadamente osantigos e actuais membros, presente data, do Conselho de Veteranos da Faculdade de Cincias daUniversidade de Lisboa. Aos membros dos Conselhos de Veteranos dos vrios Departamentos. Atodos os outros que ajudaram durante todo o processo de reviso do presente Cdigo de Praxe.
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PREFCIO
Na Faculdade de Cincias da Universidade de Lisboa, a PRAXE surgiu em cada Departamentocom pouca ou at mesmo, em alguns casos, nenhuma interaco entre alguns Departamentos. Este factorepresentava um entrave comunicao, troca de experincias e ao relacionamento entre todos os
estudantes na PRAXE da nossa Mui Nobre Instituio, levando algumas vezes a uma m interpretaoda PRAXE e consequentemente passagem errada dos valores da PRAXE. No entanto esta realidadeno poderia, nem poder ser, o caminho a tomar, j que no faz jus verdadeira realidade que aPRAXE.
A PRAXE tem regras epreceitos, presentes em vrios livros, como o Palito Mtrico, crnicasdos antigos estudantes, que um dia palmilharam os corredores das antigas e actuais instituies deste
pas. Existem tambm cartas de antigos governantes que reconheciam, apostavam e acreditavam naelevada importncia desta classe para o desenvolvimento socioeconmico e cultural do pas. Tanto asregras e preceitos como a importncia desta classe estudantil na sociedade so intemporais, sendotransversal a todas as geraes.
A PRAXE um conjunto de Doutrinas, Ideologias, formas de estar, de ver e viver a vida, que
surgem das experincias e preocupaes prprias da classe estudantil no Ensino Superior que tero deser tidas em conta para podermos considerar aquilo que fazemos e defendemos como PRAXE. Estesgrandes pormenores tm sido esquecidos nos ltimos tempos, sendo o conceito de PRAXE levado paraum caminho incerto.
Sendo assim importante saber o seu passado e o seu estado actual, dot-la de mecanismos quepermitam fazer com que a PRAXE se adapte s correntes actuais e prepar-la para tempos vindouros,nunca esquecendo as suas caractersticas basilares e o seu significado.
No entanto definirmos a PRAXE desta forma reduzi-la a um conjunto de caractersticas econceitos que apenas so uma parte da PRAXE. A PRAXE camaradagem, entreajuda, solidariedade,respeito pelo prximo, entre outros, que so desenvolvidos em momentos e situaes insanas ajustadas realidade que permitem ou facilitam o desenvolvimento pessoal, formando homens e mulheres. nestaetapa da vida e neste meio que aprendemos o preo da humildade, a respeitar o prximo, a pensar nosoutros, mesmo antes de pensarmos em ns. nesta etapa que aprendemos e entendemos qual o nosso
papel numa sociedade moderna e consciente que se recusa a quebrar com o que existia de bom nopassado, aprendemos a ser cidados, no de plenos direitos porque todos o somos, mas mais importanteque isso, cidados que usam o seu poder em prol dos valores da PRAXE e em prol de uma sociedademelhor, tendo isto que ser obrigatoriamente apreendido em PRAXE.
Mais importante que tudo isto e que faz da PRAXE uma coisa intangvel para muitos e mgicapara todos ns so os amigos e as relaes que fazemos durante toda esta viagem de descoberta e quelevamos connosco, quando usarmos s a capa, a saudade e o orgulho que a partir da mora em ns,devido a tudo o que fizemos uns pelos outros, para os outros e pelo que passmos juntos.
Esta jornada cheia de mistrios, controvrsias, dificuldades, alegrias, tristezas, partilha eaprendizagem faz com que todos ns sejamos os prximos cidados conscientes e bem formados deste
pas, que so fruto da PRAXE, da verdadeira PRAXE.Assim foi feito um extenso trabalho, cheio de dedicao, suor e lgrimas, nos ltimos anos
dentro dos vrios Departamentos sendo possvel a criao de relaes entre os mesmos, permitindo aprtica e o ensinamento dos valores da PRAXE, que culminaram na formao do Mui Nobre Conselhode Veteranos da Faculdade de Cincias da Universidade de Lisboa e consequente evoluo da PRAXEna nossaMuiNobre Instituio. O mais recente captulo da histria da nossa Mui Nobre Faculdade acriao deste Cdigo de Praxe que dever ser visto como um guia, pois apenas quem vive a sua vida luz da PRAXE poder saber e compreender a verdadeira extenso e importncia desta.
nosso desejo que o prximo captulo seja "escrito por todos aqueles que com empenho, forade vontade, bom senso e esprito acadmico, sintam ou queiram sentir a PRAXE que tanto lutamos para
preservar.
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NDICE
PREMBULO ........................................................................................................................... XII
LIVRO I
DA PRAXE.................................................................................................................................... 1
CAPTULOI
DANOODEPRAXE .............................................................................................................. 1
CAPTULOIIDAACEITAODESTECDIGODEPRAXE ........................................................................ 1
CAPTULOIIIDAVINCULAOPRAXE .................................................................................................... 1
CAPTULOIVDAVIGNCIADAPRAXE ......................................................................................................... 2
TTULO IDA LIMITAO ESPACIAL DA PRAXE ................................................................................. 2
TTULO IIDA LIMITAO TEMPORAL DA PRAXE .............................................................................. 2
TTULO IIIDIVERSOS QUANTO VIGNCIA DA PRAXE .................................................................... 2
LIVRO IIDO TRAJE ACADMICO........................................................................................................ 3
CAPTULOICOMPOSIODOTRAJEACADMICO ................................................................................ 3
TTULO IDO TRAJE ACADMICO MASCULINO ................................................................................ 3
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TTULO IIDO TRAJE ACADMICO FEMININO .................................................................................... 4
CAPTULOIIAOENVERGAROTRAJE .......................................................................................................... 4
TTULO IDA CAPA .................................................................................................................................. 5
TTULO IIQUANTO AOS DIVERSOS ACESSORIOS COMPLEMENTARES ......................................... 7
TTULO IIIDAS INSGNIAS DE PRAXE ................................................................................................... 9
LIVRO IIIDAS HIERARQUIAS, CONDIES, DIREITOS E DEVERES DA PRAXE.... 10
CAPTULOIDAHIERARQUIADAPRAXE ................................................................................................. 10
CAPTULOIIDASCONDIES,DOSDIREITOSEDEVERESDAPRAXE .............................................. 10
TTULO IDA CONDIO DE PARAQUEDISTA .................................................................................. 10
TTULO IIDA CONDIO DE BICHO .................................................................................................. 11
TTULO IIIDA CONDIO DE CALOIRO E CALOIRO ESTRANGEIRO ............................................ 11
TTULO IVDA CONDIO DE FUNUS ................................................................................................. 12
TTULO VDA CONDIO DE PASTRANO ........................................................................................... 12
TTULO VIDA CONDIO DE DOUTOR .............................................................................................. 13
TTULO VIIDA CONDIO DE QUARTANISTA .................................................................................... 13
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TTULO VIIIDA CONDIO DE VETERANO HONORRIO .................................................................. 14
TTULO IXDA CONDIO DE VETERANO .......................................................................................... 14
TTULO XDO PADRINHO SEUS DIREITOS E DEVERES............................................................... 14
TTULO XIDO AFILHADO SEUS DIREITOS E DEVERES............................................................... 16
TTULO XIIDE DIVERSOS QUANTO S CONDIES ......................................................................... 17
LIVRO IVDOS ORGOS DA PRAXE.................................................................................................... 18
CAPTULOIDOCONSELHODEVETERANOSDAFACULDADEDECINCIASDAUNIVERSIDADEDELISBOA ................................................................................................................................ 18
TTULO IDOS MEMBROS DO CONSELHO DE VETERANOS DA FACULDADE DE CINCIAS DAUNIVERSIDADE DE LISBOA ............................................................................................... 18
TTULO IIDAS FUNES DO CONSELHO DE VETERANOS DA FACULDADE DE CINCIAS DAUNIVERSIDADE DE LISBOA ............................................................................................... 18
TTULO IIIDA ORGANIZAO DO CONSELHO DE VETERANOS DA FACULDADE DE CINCIASDA UNIVERSIDADE DE LISBOA ......................................................................................... 19
CAPTULOIIDAASSEMBLEIAMAGNADEVETERANOSDAFACULDADEDECINCIASDAUNIVERSIDADEDELISBOA ................................................................................................. 19
TTULO IDOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA MAGNA DE VETERANOS DA FACULDADE DECINCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA ...................................................................... 19
TTULO IIDAS FUNES DA ASSEMBLEIA MAGNA DE VETERANOS DA FACULDADE DECINCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA ...................................................................... 19
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CAPTULOIIIRGORESPONSAVELPELASACTIVIDADESDOCONSELHODEVETERANOSDAFACULDADEDECINCIASDAUNIVERSIDEDELISBOA ............................................... 20
TTULO I
DOS MEMBROS DO RGO RESPONSAVEL PELAS ACTIVIDADES DO CONSELHODE VETERANOS DA FACULDADE DE CINCIAS DA UNIVERSIDE DE LISBOA .......... 20
TTULO IIDAS FUNES DO RGO RESPONSAVEL PELAS ACTIVIDADES DO CONSELHO DEVETERANOS DA FACULDADE DE CINCIAS DA UNIVERSIDE DE LISBOA ................ 20
CAPTULOIIIDAUNIDADEORGNICADEPRAXE .................................................................................. 20
TTULO IDO ORGO SOBERANO DE CADA UNIDADE ORGNICA DE PRAXE .......................... 20
SECO IDAS FUNES DO ORGO SOBERANO DE CADA UNIDADE ORGNICA DEPRAXE ............................................................................................................................ 21
TTULO IIDA ASSEMBLEIA MAGNA DE VETERANOS DE CADA UNIDADE ORGNICA DEPRAXE .................................................................................................................................... 21
SECO IDOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA MAGNA DE VETERANOS DE CADAUNIDADE ORGNICA DE PRAXE ............................................................................ 21
SECO IIDAS FUNES DA ASSEMBLEIA MAGNA DE VETERANOS DE CADAUNIDADE ORGNICA DE PRAXE ............................................................................ 21
TTULO IIIDO ORGO RESPONSVEL PELAS ACTIVIDADES DE CADA UNIDADE ORGNICADE PRAXE ............................................................................................................................. 22
SECO IDOS MEMBROS DO ORGO RESPONSVEL PELAS ACTIVIDADES DE CADAUNIDADE ORGNICA DE PRAXE ............................................................................ 22
SECO IIDAS FUNES DO ORGO RESPONSVEL PELAS ACTIVIDADES DE CADAUNIDADE ORGNICA DE PRAXE ............................................................................ 22
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LIVROV
DA CONDUTA EM PRAXE ................................................................................................... 23
CAPTULOI
CONDIESDOEXERCCIODAPRAXE ............................................................................. 23
CAPTULOIIDASMOBILIZAES .............................................................................................................. 23
CAPTULOIIIDAPRAXEINDIVIDUAL......................................................................................................... 24
CAPTULOIVDASPROTECES .................................................................................................................. 24
LIVRO VIDAS INFRACES PRAXE............................................................................................. 25
CAPTULOIDASFACADASPRAXE ........................................................................................................ 25
TTULO IDOS TIPOS DE FACADAS PRAXE ................................................................................... 25
TTULO IIDOS OUTROS TIPOS DE FACADAS PRAXE ................................................................... 26
CAPTULOIIDASSANES ......................................................................................................................... 26
CAPTULOIIIDOSTRIBUNAISDEPRAXE .................................................................................................. 27
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LIVRO VIIDAS ETAPAS DA PRAXE....................................................................................................... 30
CAPTULOI
DOGOZODOCALOIRO ...................................................................................................... 30
TTULO IDA DEFINIO .................................................................................................................... 30
TTULO IIDO NORMAL DECORRER ................................................................................................... 30
CAPTULOIIDACERIMNIASOLENEDEPASSAGEMACALOIRO ...................................................... 31
TTULO IDA DEFINIO .................................................................................................................... 31
TTULO IIDO NORMAL DECORRER ................................................................................................... 31
TTULO IIIDOS CASOS ESPECIAIS ....................................................................................................... 31
CAPTULOIIIDACERIMNIASOLENEDEPASSAGEMAFUNUS........................................................... 32
TTULO IDA DEFINIO .................................................................................................................... 32
TTULO IIDO NORMAL DECORRER ................................................................................................... 32
CAPTULOIVDACERIMNIASOLENEDOTRAARDACAPA ............................................................... 32
TTULO IDA DEFINIO .................................................................................................................... 32
TTULO IIDO NORMAL DECORRER ................................................................................................... 32
TTULO IIIDOS CASOS ESPECIAIS ....................................................................................................... 33
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CAPITULOVDACERIMNIASOLENEDAIMPOSIODEINSGNIAS................................................ 33
TTULO IDA DEFINIO .................................................................................................................... 33
TTULO IIDO NORMAL DECORRER ................................................................................................... 34
CAPTULOVIDACERIMNIASOLENEDEQUEIMA ................................................................................. 34
TTULO IDA DEFINIO .................................................................................................................... 34
TTULO II
DO NORMAL DECORRER ................................................................................................... 34
TTULO IIIDAS CARACTERISTICAS DESTA CERIMNIA................................................................... 34
LIVRO VIIIDO PRESENTE CDIGO DE PRAXE ............................................................................. 35
CAPTULOIDAVIGNCIADESTECDIGODEPRAXE ......................................................................... 35
TTULO IDOS CASOS OMISSOS E CONFUSOS ................................................................................. 35
TTULO II
DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE CDIGO DE PRAXE ..................................... 35
CAPTULOIIDAREVISO ............................................................................................................................. 35
CAPTULOIIIDAAPROVAO ...................................................................................................................... 36
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ANEXO ADAS UOP E CVFCUL................................................................................................................. I
ANEXO A.1.
UOPB ........................................................................................................................................ II
ANEXO A.2.UOPEGGEF ........................................................................................................................... III
ANEXO A.3.
UOPEIO ................................................................................................................................. IV
ANEXO A.4.
UOPG ........................................................................................................................................ V
ANEXO A.5.
UOPI ....................................................................................................................................... VI
ANEXO A.6.
UOPM .................................................................................................................................... VII
ANEXO A.7.
UOPQB ................................................................................................................................ VIII
ANEXO A.8.
CVFCUL.............................................................................................................................. VIII
ANEXO BO MAGNVM CONSILIVM VETERANORVM-VNIVERSITASOLISIPONENSIS ........................................................................................................................ X
ANEXO CMODO DE DOBRAR A CAPA EM TRINGULO ...................................................... XI
ANEXO D
MODOS DE ENVERGAR O TRAJE ACADMICO................................................. XII
ANEXO EPASTA DE PRAXE COMO PASTA DE FINALISTAS ............................................ XIII
ANEXO FDA APROVAO DO PRESENTE CDIGO ............................................................. XIV
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PREMBULO
PARTE A
FCUL: Faculdade de Cincias da Universidade de LisboaCVFCUL: Conselho de Veteranos da Faculdade de Cincias da Universidade de LisboaAMVFCUL: Assembleia Magna de Veteranos da Faculdade de Cincias da Universidade de LisboaUOP: Unidade Orgnica de PraxeOS: rgo SoberanoAMVUOP: Assembleia Magna de Veteranos da Unidade Orgnica de PraxeORA: rgo Responsvel pelas ActividadesMCV-VO: MAGNVM CONSILIVM VETERANORVM-VNIVERSITAS OLISIPONENSIS
PARTE B
Artigo I.No presente Cdigo de Praxe fica ao cargo do CVFCUL a deliberao e legislao dos casos
omissos e confusos existentes neste.Artigo II.
Para efeitos do disposto no presente Cdigo de Praxe, entende-se por Doutor de Praxe todo oestudante vinculado PRAXE, com Grau Hierrquico igual ou superior a Pastrano.
Artigo III.Para efeitos do disposto no presente Cdigo de Praxe, entende-se por Civil o Doutor de
Praxe que no esteja a envergar o Traje Acadmico.Artigo IV.
Para efeitos do disposto no presente Cdigo de Praxe, entende-se por Padrinho um Padrinhoe/ou uma Madrinha conforme o respectivo OS.
Artigo V.Para efeitos do disposto no presente Cdigo de Praxe, entende-se por Afilhado um Afilhado(s)
ou uma Afilhada(s), podendo estes ser em nmero varivel conforme o respectivo OS.Artigo VI.
Para efeitos do disposto no presente Cdigo de Praxe, entende-sepor Padrinho de Queima umPadrinho ou uma Madrinha.
Artigo VII.Para efeitos do disposto no presente Cdigo de Praxe, entende-se por Afilhado de Queima um
Afilhado ou uma Afilhada.Artigo VIII.
Para efeitos do disposto no presente Cdigo de Praxe, entende-se por Animal todo o estudantevinculado PRAXE com Grau Hierrquico inferior a Pastrano.
Artigo IX.Para efeitos do disposto no presente Cdigo de Praxe, entende-se por Cerimnia Solene todo o
evento de Praxe que seja tratado como tal, marcando uma etapa para os seus intervenientes, pelo OSou pelo CVFCUL.
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Artigo X.Para efeitos do disposto no presente Cdigo de Praxe, entende-se por Compromisso o lao
assente na base da confiana, lealdade, respeito e entreajuda, estabelecido aquando da aceitao deum pedido de apadrinhamento.
Artigo XI.Para efeitos do disposto no presente Cdigo de Praxe, entende-se por estar em Praxe, todo oestudante vinculado PRAXE e que se encontre correctamente Trajado de acordo com o presente
cdigo.Artigo XII.
Considera-se como tendo concludo os estudos os antigos estudantes que tenham completado umciclo na FCUL, no se voltando a matricular.
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LIVRO I
DA PRAXE
CAPTULO IDA NOO DE PRAXE
Artigo 1A PRAXE o conjunto de usos e costumes existentes entre os estudantes da FCUL, os que forem
decretados CVFCUL e pelo OS da UOP correspondente.Artigo 2
A PRAXE tem como objectivos:a) Receber e Integrar os novos estudantes na Vida Acadmica, na FCUL e na Universidade de Lisboa
(UL);b) Promover o sentimento de pertena ao Departamento, FCUL e UL;c) Incutir e Preservar o Esprito Acadmico, Unio, Amizade, Respeito e Companheirismo entre todos
os intervenientes;d) Incutir e Preservar os Bons Costumes associados s Tradies Acadmicas;
CAPTULO II
DA ACEITAO DESTE CDIGO DE PRAXE
Artigo 3
Este Cdigo de Praxe vlido para todos os estudantes vinculados PRAXE da FCUL.
CAPTULO III
DA VINCULAO PRAXE
Artigo 4Define-se matrcula como o acto de inscrio na FCUL. Para efeitos da PRAXE s considerada uma
matrcula por ano lectivo completo, nas entidades previstas no ANEXO B.Artigo 5
considerado vinculado PRAXE aquele que possui um Grau Hierrquico na PRAXE consoante opresente Cdigo de Praxe.
Artigo 6 considerado vinculado activamente PRAXE o estudante vinculado PRAXE na FCUL, que se rege
por este Cdigo de Praxe e pode exercer a PRAXE.Artigo 7
considerado vinculado passivamente PRAXE o estudante vinculado PRAXE na FCUL, que se regepor este Cdigo de Praxe e que no pode exercer a PRAXE.
Artigo 8 considerado Anti-Praxe o estudante que se recuse a seguir o presente Cdigo de Praxe, que se declarecomo Anti-Praxe ou seja declarado pelo CVFCUL ou pelo seu OS.
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Artigo 9Um estudante que se declare Anti-Praxe ao seu OS pode ver a sua condio revogada, comunicando ao
seu OS. Caso se declare ao CVFCUL como Anti-Praxe esta condio apenas poder ser revogada peloCVFCUL. Um estudante declarado Anti-Praxe ou caloiro AD ETERNVM pelo CVFCUL no tem a suacondio revogada em nenhuma circunstncia.
CAPTULO IVDA VIGNCIA DA PRAXE
TTULO I
DA LIMITAO ESPACIAL DA PRAXE
Artigo 10A PRAXE s vigora no Municpio de Lisboa.
TTULO II
DA LIMITAO TEMPORAL DA PRAXE
Artigo 11A PRAXE vigora nos seguintes perodos:
a)Primeiro Perodo: medeia entre o incio do ano lectivo e o ltimo dia de aulas antes das Frias deNatal;
b)Segundo Perodo: medeia entre o primeiro dia de aulas do segundo semestre e o ltimo dia de aulasantes das Frias da Pscoa;
c)Terceiro Perodo: medeia entre o primeiro dia de aulas aps o fim das frias da Pscoa e o incio dasemana iniciada pela Serenata a Lisboa;
d)Quarto Perodo: medeia entre o primeiro dia da semana iniciada pela Serenata a Lisboa e o ltimo diadessa semana;
e)Quinto Perodo: medeia entre o primeiro dia de aulas aps o fim da semana iniciada pela Serenata aLisboa e o ltimo dia de aulas do ano lectivo, antes do incio das frias de Vero;
TTULO III
DIVERSOS QUANTO VIGNCIA DA PRAXE
Artigo 12A PRAXE no vigora em fins-de-semana, feriados nacionais portugueses e municipais de Lisboa, em
caso de luto acadmico decretado pelo CVFCUL, por cada OS dentro da respectiva UOP ou em caso de lutopessoal.
Artigo 13O CVFCUL, ou cada OS pode decretar excepes aos artigos 10, 11 e 12. Estas excepes, quando
decretadas por um OS, devem ser comunicadas ao CVFCUL.
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LIVRO II
DO TRAJE ACADMICO
CAPTULO ICOMPOSIO DO TRAJE ACADMICO
TTULO I
DO TRAJE ACADMICO MASCULINO
Artigo 14O traje acadmico masculino constitudo por:a) Sapatos pretos clssicos lisos, sem fivelas nem adornos metlicos, preferencialmente com atacadores,
em pele e com sola de couro. Caso sejam sapatos de atacadores, os pares de furos atravessados poratacadores, tero de ser em nmero mpar.b) Meias totalmente pretas e lisas, no desportivas, que assentem na zona da canela;c) Cala preta lisa vincada com bainha invisvel sendo que no deve ultrapassar a parte superior da sola
dos sapatos. Tem de possuir quatro pinas, trs bolsos, um fecho eclair na zona anterior e pelo menos umboto;
d) Colete preto e liso, no de abas ou de cerimnia, com cinco casas, sendo que a ltima no sepreenche, e dois bolsos na zona inferior. Na existncia de um terceiro bolso este no dever ser aberto. Afivela dever estar apertada;
e) Camisa branca lisa, com colarinho de modelo comum, com botes transparentes ou brancos e sembotes de colarinho ou de punho, podendo ter um bolso na zona superior esquerda, sendo que todas ascasas se devem encontrar preenchidas, exceptuando as do punho, que podero no estar preenchidasquando no envergando a batina e a capa;
f) Batina preta lisa que no seja de modelo eclesistico, com um bolso interior e trs exteriores. Tem depossuir trs casas e, caso abotoada, a ltima casa no se pode encontrar preenchida. Tem pregados, na partemdia posterior, dois botes de tamanho maior, um de cada lado da racha, e apresentar em cada uma dasmangas trs botes alinhados, podendo possuir boto de luto na lapela ou similares;
g) Gravata preta lisa, modelo masculino ou unissexo, no brilhante e, quando envergada, a pontainferior da gravata dever estar acima do inicio das calas;
h) Capa preta lisa, com ou sem distintivos, com colchete preto, no podendo arrastar pelo cho quandoem Luto Acadmico, nem possuir bainha na zona inferior;i) Cinto preto de modelo clssico, com fivela simples prateada;
j) O uso de gorro facultativo, sendo as limitaes do seu uso determinadas pelo OS de cada UOP. Noentanto este no pode terminar em bico nem apresentar borla, tendo de ser do mesmo tipo de tecido daCapa;
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TTULO II
DO TRAJE ACADMICO FEMININO
Artigo 15O traje acadmico feminino constitudo por:
a)Sapato preto de modelo clssico, preferencialmente de pele, com o peito do p aberto, sem fivelasnem adornos metlicos ou de tecido, no podendo terminar em bico e com taco, no de cunha, mas emforma de paraleleppedo com altura mxima de cinco centmetros, no sendo permitido sabrinas oumocassins;
b)Collants pretos no opacos e lisos;c)Saia preta lisa, no rodada, com um pequeno cs (trs centmetros e meio, aproximadamente), uma
casa preenchida na parte posterior e uma pequena racha ou macho (dez a dezoito centmetros) na direcoda casa. O cs deve-se situar sobre o umbigo, estendendo-se a saia at ao joelho ( trs centmetros acimaou abaixo do meio do joelho, tocando a saia no cho quando ajoelhada), tendo a saia de possuir quatro
pinas;
d)Camisa branca lisa, com colarinho de modelo comum, com botes transparentes ou brancos e sembotes de colarinho ou de punho, podendo ter um bolso na zona superior esquerda, sendo que todas as
casas se devem encontrar preenchidas, exceptuando as do punho, que podero no estar preenchidasquando no envergando o casaco e a capa;
e)Casaco preto liso, curto e no cintado, com dois bolsos exteriores na parte inferior com pala, sendoque se possuir um terceiro bolso na parte superior do lado esquerdo no se deve encontrar aberto. Tem de
possuir trs casas sendo que apenas as duas superiores so preenchidas, sendo no entanto necessrioconseguir apertar o ltimo boto. O casaco possui quatro pinas ou nenhuma, sendo que na extremidade decada manga se encontram 3 botes de tamanho inferior, alinhados;
f) Gravata preta lisa, modelo feminino ou unissexo, no brilhante e, quando envergada, a ponta inferiorda gravata dever estar at ao cs;
g)Capa preta e lisa, com ou sem distintivos, com colchete preto, no podendo arrastar pelo choquando em Luto Acadmico, nem possuir bainha na zona inferior;
h)O uso de gorro facultativo, sendo as limitaes do seu uso determinadas pelo OS de cada UOP. Noentanto este no pode terminar em bico nem apresentar borla, tendo de ser do mesmo tipo de tecido daCapa;
CAPTULO II
AO ENVERGAR O TRAJEArtigo 16
Todos os estudantes que tenham uma matrcula podem envergar o Traje Acadmico na noite daCerimnia Solene do Traar da Capa e a partir do fim da Semana da Serenata.
Nota: Aps a concluso do 2 Ciclo ou 1 Ciclo (sem efectuar nova matrcula na FCUL) apenas poderutilizar a Capa conforme disposto no artigo 67.
Artigo 17O Traje Acadmico ter de ser envergado com preceito e primor de acordo com os bons costumes.
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TTULO I
DA CAPA
Artigo 18a) A Capa resume-se a uma pea de tecido nico sem costuras, excepo das extremidades laterais e
gola;
b) Jamais deve ser lavada;c) Envergando a Capa Corrida aos Ombros, define-se como esquerda e direita da Capa, os lados
correspondentes ao indivduo;d) Deve estar sempre junto ao seu proprietrio, no podendo estar afastada por mais de sete passos do
casaco ou da batina, respectivamente. Caso as duas peas sejam afastadas por mais de sete passos (exceptocaso o trajado esteja abrangido pelo artigo 67), a pessoa responsvel por esse afastamento dever ser
punida constituindo Facada Leve PRAXE;Artigo 19
A Capa dobrada em tringulo obtm-se dobrando a Capa ao meio por trs vezes, ficando o lado esquerdo,
do avesso da Capa para fora (ver ANEXO C). Artigo 20Modos de utilizao:a) Capa ao Ombro:
I. Este mtodo de usar a Capa encontra-se reservado aos Graus Hierrquicos, na PRAXE, apartir do Grau Hierrquico de Doutor. Excepto se a OS da UOP assim no o entender;
II. Quando desta forma, a Capa dobrada em tringulo (ver ANEXO C). Depois de dobradadeste modo, a Capa colocada sobre o ombro esquerdo (ver ANEXO D). Usa-se a parte da golacada para a frente;
b) Capa Corrida:I. Quando pelos ombros a Capa deve ser dobrada na gola com o nmero de dobras
correspondentes ao nmero de matrculas que o estudante tenha, mais uma dobra por respeito instituio (ver ANEXO D);
c) Capa ao Brao:I. A Capa dobrada em tringulo, usando-se no brao esquerdo com a gola virada para dentro
(ver ANEXO D);d) Capa Traada:
I. Quando Traada, a Capa colocada sobre os ombros com as respectivas dobras e com osEmblemas virados para o lado de dentro. Prende-se a parte esquerda da Capa no ombro direito e
pe-se a parte direita da Capa Traada sobre o ombro esquerdo, sem que se fique a ver outra corque no o preto (ver ANEXO D);II. Qualquer estudante s pode Traar a prpria Capa depois de passar pela Cerimnia Solene do
Traar da Capa;e) Em Luto Acadmico ou Luto Pessoal:
I. Os Pins so retirados da lapela da Batina e do Casaco;II. As abas da gola da Batina ou Casaco so unidas entre si;
III. Neste caso, a Capa usa-se pelos ombros, mas sem serem dadas as dobras na gola;IV. Aperta-se apenas pelo colchete e no podem ficar vista quaisquer outras cores seno o
preto;V. A Capa no pode arrastar no cho e no mximo tem de estar a um palmo do calcanhar;
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VI. Consideram-se situaes de Luto Acadmico quando ocorre o falecimento de um elemento dacomunidade acadmica ou de um familiar ou de algum prximo do trajado (neste caso serdesignado de luto pessoal), ou quando uma personalidade pblica ou acadmica, pela suaimportncia, requer Luto Acadmico;
VII. Sendo que o Luto Acadmico apenas poder ser decretado pelo OS da respectiva UOP oupelo CVFCUL;
Artigo 21Emblemas:a) O nmero de Emblemas na Capa sempre nmero mpar;
b) Os Emblemas usados na Capa no podem ser iguais;c) Os Emblemas devem ser cosidos pelo prprio, sua me, av ou algum muito ntimo;d) O uso de Emblemas no obrigatrio mas estes s podem ser usados a partir do incio do 3Perodo
de Praxe do ano em que Pastrano;e) Caso o Doutor de Praxe decida usar Emblemas, so obrigatrios os Emblemas que vo da 1 3
linha includa, excepto os Emblemas que forem opcionais;
f)
Os Emblemas so aplicados na Capa com linha preta. O ponto pode ser cruzado, sem que seja vistodo lado direito da Capa. Como alternativa pode ser utilizado o ponto invisvel sendo que a linha no sepode ver de ambos os lados. Tal possvel passando a linha pela "alma" do tecido.
g) Os Emblemas devero estar alinhados entre si e ser aplicados no espao limitado por:I. Um palmo do colarinho e pelo menos um palmo do limite inferior da Capa;
II. Dois dedos da costura lateral esquerda;III. Entre um e trs dedos entre Emblemas;IV. O meio da capa;
h) Ordem e Emblemas reconhecidos:I. Todos os Emblemas aplicados na Capa devem ser apenas relacionados com a Vida
Acadmica e importantes para si, reflectindo cronologicamente o percurso acadmico;II. Todas as aplicaes feitas na Capa devem ser justificadas perante a Academia;
III. No so permitidos, segundo a Tradio Acadmica, os motivos que sejam marcas dequalquer origem, Emblemas de entidades clubistas, signos do zodaco, referncias de conotao
poltica;IV. Todos os emblemas diferentes dos
previstos neste Cdigo de Praxe tm deser justificados e aprovados peloCVFCUL;
i) Esquema:1. Linha:
~ Pas de onde natural.2. Linha:
~ Terra natal do pai.~ Terra natal da me.~ Terra de quem enverga o traje.
3. Linha:~ UL.
~ FCUL.~ Curso que frequenta.
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~ Variante do Curso que frequenta (opcional, mas, caso adoptado, ter de ser cosido parcialmentesobreposto ao do curso).
~ Mestrado que frequenta (opcional).~ Emblemas de Finalista sempre em ltimo lugar.
4. Linha e seguintes:~ Emblemas de localidades ou pases onde esteve trajado ou em actividades da Vida Acadmica.
~ Localidades ou instituies de amigos com relaes acadmicas desde que oferecidos por estes.~ Universidades onde esteve trajado, em actividades da Vida Acadmica.~ Outros que ache importantes e com conotaes acadmicas.
Artigo 22As Fitas na Capa tm vrias interpretaes estando geralmente relacionadas com a passagem do
testemunho, ou so smbolo de uma relao prxima, entre outros. Estas complementam um emblemaaquando junto com este. Contudo deve-se ter moderao a coloc-las sendo por isso necessria autorizaodo OS do UOP correspondente.
Artigo 23Os Rasges da Capa s podem ser feitos a partir da 2 Semana da Serenata a Lisboa. (ver os nmeros da
figura anterior e fazer a correspondncia com os nmeros abaixo indicados de 1 a 4):a) O lado direito da Capa o lado dos Rasges dos amigos (1);
b) O centro da Capa para o Rasgo do namorado(a) ou marido/esposa (3);c) Em caso de separao este Rasgo cose-se com linha da cor azul-FCUL (2);d) O lado esquerdo da Capa dos Rasges da famlia e amigos ntimos (4);e) Caso seja oferecido um pedao do Rasgo da Capa este dever ser cosido na Capa junto a um
emblema que represente a pessoa a quem tenha pertencido esse pedao de Capa;nico- Excepes a este artigo sero determinadas pelo OS da UOP correspondente.
TTULO IIQUANTO AOS DIVERSOS ACESSORIOS COMPLEMENTARES
Artigo 24No permitida:
a) A utilizao de relgio de pulso;b) A utilizao de chapu-de-chuva;c) Anis;d) Brincos e outros adornos anlogos;e) Fios;f) Pulseiras;g) Malas que no sejam de mo (esta dever ser uma Pasta de Praxe ou pasta de computador toda preta
lisa sem apliques e sem marca visvel);h) Pochetes e objectos anlogos, seja de que cor for;i) Maquilhagem;
j) Unhas pintadas ou com adornos;k) Etiquetas em qualquer pea do traje, referentes marca. Excepto se decidido, pelo OS da UOP
correspondente, que tenham que retirar todas as etiquetas;l) culos escuros (excepto se forem de cor preta, simples, sem apliques metlicos e sem marca visvel),
podendo estes apenas ser envergados na cara;
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nico- outras restries, alm das acima mencionadas, podero ser determinadas pelo OS da UOPcorrespondente.
Artigo 25 permitido:a) Para prender o cabelo:
I. Ganchos pretos, no mximo trs, tendo estes que ser discretos e simples;II. Um elstico totalmente preto;
b) Adesivos, que sero exclusivamente usados para:I. Tapar buracos de alargador;
II. Tapar tatuagens;c) Aos homens permitida a utilizao de um relgio de bolso. Este ter de ser prateado, e ter de ser
usado no bolso esquerdo do colete com a corrente, sendo esta tambm prateada, presa no terceiro boto, acontar de baixo;Nota: mediante justificao vlida o CVFCUL poder excepcionalmente aprovar relgio de bolso deoutra cor.
d)
Apenas o uso de aliana de casamento. Artigo 26Pins:a) Os Pins so colocados na lapela do lado direito e so opcionais sendo limitados em 7 Pins;
b) O nmero de Pins sempre mpar;c) Todos os Pins aplicados devem ser relacionados com a Vida Acadmica;d) No so permitidos, segundo a Tradio Acadmica, motivos que sejam marcas de qualquer origem,
Pins de entidades clubistas, signos do zodaco, referncias de conotao poltica;e) Podero ser usados Pins de madeira mas apenas referentes ao Curso;f) Todos os Pins diferentes dos previstos neste Cdigo de Praxe tm de ser justificados e aprovados
pelo CVFCUL;Artigo 27
Pins Fitados:Estes so de carcter facultativo, e dever ser utilizado a partir da cerimnia Solene da Imposio das
insgnias, ate a sua Cerimnia Solene de Queima.Estes so usados por Finalistas do 1 ciclo aps a Cerimnia Solene de Queima. So constitudos por um
Pin da FCUL e por duas Fitas com a cor da Faculdade (azul-FCUL). Estes tero de ser usados na lapelaesquerda.
Artigo 28Broche:Este opcional, mas no caso de ser usado, a colher deve de ser roubada e oferecida pelo Padrinho e
ter de ser de metal prateado. Apenas poder ser envergado a partir do dia de Encerramento oficial do Gozodo Caloiro do ano em que Pastrano. Sendo que este significa aquele que tem humildade e caractersticasde um Doutor de Praxe, sendo isso reconhecido pelo Padrinho, simbolizando por isso mesmo a
passagem de uma etapa.Artigo 29
A Pasta de Finalistas:Esta usada apenas na Bno de Finalistas com nmero ilimitado de Fitas da cor da Faculdade (azul-
FCUL).
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Artigo 30A Pasta de Praxe:Esta pode ser usada diariamente devendo contudo o utilizador estar a envergar o Traje correctamente (de
acordo com o presente LIVRO). Poder ser usada como Pasta de Finalista (ver ANEXO E), sendo que asFitas depois de colocadas na pasta no podero ser retiradas.
Artigo 31A Pasta de Praxe dever ser envergada no brao esquerdo.
Artigo 32 aconselhado o uso da Pasta de Praxe sempre que se encontre em PRAXE.
Artigo 33No permitido usar a Pasta de Praxe sem que esta contenha algo no seu interior.
Artigo 34 proibido aplicar emblemas, pins ou outro adereo no exterior da Pasta de Praxe.
TTULO III
DAS INSGNIAS DE PRAXE
Artigo 35So consideradas Insgnias de Praxe os objectos que sejam reconhecidos como tal pelo OS e pelo
CVFCUL. Estas tradicionalmente so a Moca, a Colher e a Tesoura, podendo no entanto existir outras.
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LIVRO III
DAS HIERARQUIAS, CONDIES, DIREITOS EDEVERES DA PRAXE
CAPTULO I
DA HIERARQUIA DA PRAXE
Artigo 36I- Paraquedista: estudante vinculado PRAXE, colocado num dos cursos da FCUL, e antes de efectuar
a primeira matrcula na mesma;II- Bicho: estudante vinculado PRAXE com uma matrcula na FCUL e que ainda no participou na
Cerimnia Solene de Passagem a Caloiro;III- Caloiro: estudante vinculado PRAXE com uma matrcula na FCUL e que j passou pela Cerimnia
Solene de Passagem a Caloiro;IV- Caloiro Estrangeiro: Caloiro proveniente de qualquer UOP da FCUL ou de uma qualquer Instituio
da UL que esteja representada no MAGNVM CONSILIVM VETERANORVM-VNIVERSITASOLISIPONENSIS (MCV-VO), ver ANEXO B, que j passou pela Cerimnia Solene de Passagem aCaloiro;
V- Funus: estudante vinculado PRAXE com uma matrcula na FCUL e que j passou pela CerimniaSolene de Passagem a Funus;VI- Pastrano: estudante vinculado PRAXE com duas matrculas na FCUL e que tenha sido Funus no
ano lectivo anterior;VII- Doutor: estudante vinculado PRAXE com trs matrculas na FCUL e que tenha sido Pastrano noano lectivo anterior;
VIII- Quartanista: estudante vinculado PRAXE com quatro matrculas na FCUL e que tenha sido Doutorno ano lectivo anterior;IX- Veterano Honorrio: estudante vinculado PRAXE com trs ou quatro matrculas na FCUL e cujo
Grau Hierrquico lhe seja concedido pelo OS de cada UOP correspondente;X- Veterano: estudante vinculado activamente PRAXE com cinco ou mais matrculas na FCUL e que
tenha sido Quartanista ou Veterano Honorrio no ano lectivo anterior;CAPTULO II
DAS CONDIES, DOS DIREITOS E DEVERES DA PRAXE
TTULO I
DA CONDIO DE PARAQUEDISTA
Artigo 37a) Tem o direito a renunciar PRAXE, bastando para isso declarar-se Anti-Praxe, comunicando-o ao
rgo Responsvel pelas Actividades (ORA) da UOP correspondente;b) No lhe permitido envergar o Traje Acadmico;
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c) No lhe permitido tocar no Traje Acadmico de qualquer estudante vinculado PRAXE da FCUL;d) No lhe permitido dirigir-se na segunda pessoa a qualquer estudante vinculado PRAXE da FCUL
que possua mais de uma matrcula e que se encontre em PRAXE, ou falar a no ser que tal lhe sejapermitido;
e) Tem o dever de respeitar todos os eventos e preceitos da PRAXE bem como os seus intervenientes;f) Tem o dever de respeitar todos os estudantes (ou no estudantes), vinculados PRAXE (ou no
vinculados PRAXE), sendo bem-educado e cordial quando a estes se dirige bem como incutir o respeito;
TTULO II
DA CONDIO DE BICHO
Artigo 38a) Tem o direito a renunciar PRAXE, bastando para isso declarar-se Anti-Praxe, comunicando-o ao
ORA da UOP correspondente;b) Tem o direito de escolher Padrinho e de ser baptizado, caso tenha comparecido devidamente s
Actividades de Gozo do Caloiro e autorizado pelo seu OS;c) No lhe permitido envergar o Traje Acadmico;d) No lhe permitido tocar no Traje Acadmico de qualquer estudante vinculado PRAXE da FCUL;e) No lhe permitido dirigir-se na segunda pessoa a qualquer estudante vinculado PRAXE da FCUL
que possua mais de uma matrcula e que se encontre em PRAXE, ou falar a no ser que tal lhe sejapermitido;
f) Tem o dever de respeitar todos os eventos e preceitos da PRAXE bem como os seus intervenientes;g) Tem o dever de respeitar todos os estudantes (ou no estudantes), vinculados PRAXE (ou no
vinculados PRAXE), sendo bem-educado e cordial quando a estes se dirige bem como incutir o respeito;
TTULO IIIDA CONDIO DE CALOIRO E CALOIRO ESTRANGEIRO
Artigo 39Considera-se como Caloiro Estrangeiro o estudante vinculado PRAXE proveniente de outra UOP da
FCUL ou de outra entidade presente no ANEXO B, que efectue a primeira matrcula num cursocorrespondente UOP em questo.
Artigo 40Os Caloiros Estrangeiros passam a ter o Grau Hierrquico, na PRAXE, consignado pela soma do nmero
de matrculas das instituies prevista por este cdigo, no incio da Cerimnia Solene do Traar de Capa da
UOP correspondente, excepto caso o OS da UOP o decida doutra forma consoante o seu percurso acadmicoanterior.
Artigo 41a) Tem o direito a renunciar PRAXE, bastando para isso declarar-se Anti-Praxe, comunicando-o ao
ORA da UOP correspondente;b) Tem o direito, caso seja Caloiro Estrangeiro, a ser baptizado na sua nova UOP;c) Tem o dever de se dirigir ao Padrinho com respeito e reverncia;d) No lhe permitido envergar o Traje Acadmico;e) No lhe permitido tocar no Traje Acadmico de qualquer estudante vinculado PRAXE da FCUL
que possua mais de uma matrcula e que se encontre em PRAXE;
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f) No lhe permitido dirigir-se na segunda pessoa a qualquer estudante vinculado PRAXE da FCULque possua mais de uma matrcula e que se encontre em PRAXE, ou falar a no ser que tal lhe seja
permitido;g) Tem o dever de respeitar todos os eventos e preceitos da PRAXE bem como os seus intervenientes;h) Tem o direito de participar no Tribunal de Praxe Ordinrio e caso meream na Cerimnia Solene de
Passagem a Funus;
i) Tem o dever de respeitar todos os estudantes (ou no estudantes), vinculados PRAXE (ou novinculados PRAXE), sendo bem-educado e cordial quando a estes se dirige bem como incutir o respeito;
TTULO IV
DA CONDIO DE FUNUS
Artigo 42a) Tem o direito a renunciar PRAXE, bastando para isso declarar-se Anti-Praxe, comunicando-o ao
ORA da UOP correspondente;b) Tem o dever de se dirigir ao Padrinho com respeito e reverncia;c) Tem o privilgio de envergar o Traje Acadmico apenas durante a noite do Traar de Capas, devendo
transportar a Capa no brao esquerdo, e aps o final da Semana da Serenata;d) Tem o dever de respeitar todos os eventos e preceitos da PRAXE bem como os seus intervenientes;e) -lhe permitido candidatar-se ao ORA da UOP correspondente;f) Tem de possuir uma cpia deste Cdigo de Praxe;g) Tem o dever de respeitar todos os estudantes (ou no estudantes), vinculados PRAXE (ou no
vinculados PRAXE), sendo bem-educado e cordial quando a estes se dirige bem como incutir o respeito;
TTULO V
DA CONDIO DE PASTRANOArtigo 43
Os Pastranos, tendo sido Funus durante o ano lectivo anterior, devero aprender e ganhar experinciapara que, quando passem a ser Doutores possam, para alm de saber exercer a PRAXE, saber exercer BEMa PRAXE.
Daqui advm que, dever dos Pastranos seguir os ensinamentos dos restantes estudantes pertencentes categoria de Doutor de Praxe, assim como dever dos mesmos ensinar e guiar os Pastranos no exerccioda PRAXE e cumprimento das suas regras.
Artigo 44Os Pastranos apenas podem exercer PRAXE sobre os que pertenam categoria de Animal, bem como
exercer PRAXE em mobilizaes e aplicar sanes numa das seguintes condies:a) Se o Pastrano estiver autorizado pelo OS da UOP correspondente
b) Se tiver Afilhado, sendo que, nesse caso poder exercer PRAXE sobre este antes ou aps asmobilizaes.
nico - O Pastrano poder dar ao Doutor de Praxe ideias para que seja exercida a PRAXE sobre os quepertenam categoria de Animal.
Artigo 45Os Pastranos tm a funo de auxiliar o seu Padrinho naquilo que este necessitar no processo de
educao acadmica do seu Afilhado ou seja estes devem desempenhar o papel de irmos mais velhospara que quando chegue a sua altura de Apadrinhar, Apadrinhem BEM.
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Artigo 46a) Tem o direito a renunciar PRAXE, bastando para isso declarar-se Anti-Praxe, comunicando-o ao
ORA da UOP correspondente;b) Tem o dever de se dirigir ao Padrinho com respeito e reverncia;c) Tem o privilgio de envergar o Traje Acadmico segundo o presente Cdigo de Praxe;d) Tem o dever de respeitar todos os eventos e preceitos da PRAXE, os seus intervenientes bem como
incutir o respeito pelos mesmos;e) -lhe permitido candidatar-se ao ORA da UOP correspondente;f) Tem de possuir uma cpia deste Cdigo de Praxe;g) Tem o direito a Apadrinhar, salvo este lhe seja negado pelo OS da UOP correspondente;h) Tem de ter acesso a uma cpia do Cdigo de PRAXE da FCUL quando se encontra em PRAXE;i) Tem o dever de respeitar todos os estudantes (ou no estudantes), vinculados PRAXE (ou no
vinculados PRAXE), sendo bem-educado e cordial quando a estes se dirige bem como incutir o respeito;j) Tem o dever de se responsabilizar pelos que lhes esto abaixo na Hierarquia caso sejam os Doutor
de Praxe com maior Grau Hierrquico;
k) Tem o dever de zelar pelo cumprimento do presente Cdigo de Praxe;TTULO VI
DA CONDIO DE DOUTOR
Artigo 47a) Tem o direito a renunciar PRAXE, bastando para isso declarar-se Anti-Praxe, comunicando-o ao
OS da UOP correspondente;b) Tem o dever de se dirigir ao Padrinho com respeito e reverncia;c) Tem o privilgio de envergar o Traje Acadmico segundo o presente Cdigo de Praxe;d) Tem o dever de respeitar todos os eventos e preceitos da PRAXE, os seus intervenientes bem como
incutir o respeito pelos mesmos;e) -lhe permitido candidatar-se ao ORA da UOP correspondente;f) Tem de possuir uma cpia deste Cdigo de Praxe;g) Tem o direito a Apadrinhar, salvo este lhe seja negado pelo OS da UOP correspondente;h) Tem de ter acesso a uma cpia do Cdigo de PRAXE da FCUL quando se encontra em PRAXE;i) Tem o dever de respeitar todos os estudantes (ou no estudantes), vinculados PRAXE (ou no
vinculados PRAXE), sendo bem-educado e cordial quando a estes se dirige bem como incutir o respeito;j) Tem o deverde se responsabilizar pelos que lhes esto abaixo na Hierarquia caso sejam os Doutor
de Praxe com maior Grau Hierrquico;k) Tem o dever de zelar pelo cumprimento do presente Cdigo de Praxe;TTULO VII
DA CONDIO DE QUARTANISTA
Artigo 48a) Tem o direito a renunciar PRAXE, bastando para isso declarar-se Anti-Praxe, comunicando-o ao
OS da UOP correspondente;b) Tem o dever de se dirigir ao Padrinho com respeito e reverncia;c) Tem o privilgio de envergar o Traje Acadmico segundo o presente Cdigo de Praxe;
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d) Tem o dever de respeitar todos os eventos e preceitos da PRAXE, os seus intervenientes bem comoincutir o respeito pelos mesmos;
e) -lhe permitido candidatar-se ao ORA da UOP correspondente;f) Tem de possuir uma cpia deste Cdigo de Praxe;g) Tem o direito a Apadrinhar, salvo este lhe seja negado pelo OS da UOP correspondente;h) Tem de ter acesso a uma cpia do Cdigo de PRAXE da FCUL quando se encontra em PRAXE;i) Tem o dever de respeitar todos os estudantes (ou no estudantes), vinculados PRAXE (ou no
vinculados PRAXE), sendo bem-educado e cordial quando a estes se dirige bem como incutir o respeito;j) Tem o deverde se responsabilizar pelos que lhes esto abaixo na Hierarquia caso sejam os Doutor
de Praxe com maior Grau Hierrquico;k) Tem o dever de zelar pelo cumprimento do presente Cdigo de Praxe;
TTULO VIII
DA CONDIO DE VETERANO HONORRIO
Artigo 49a) Esta condio apresenta durao ilimitada aquando da atribuio do Grau Hierrquico pelo OS do
UOP, at se tornar efectivamente Veterano;b) Todos os seus direitos e deveres esto consignados na condio de Veterano;
TTULO IX
DA CONDIO DE VETERANO
Artigo 50a) Tem o direito a renunciar PRAXE, bastando para isso declarar-se Anti-Praxe, comunicando-o ao
OS da UOP correspondente;b) Tem o dever de se dirigir ao Padrinho com respeito e reverncia;c) Tem o privilgio de envergar o Traje Acadmico segundo o presente Cdigo de Praxe;d) Tem o dever de respeitar todos os eventos e preceitos da PRAXE, os seus intervenientes bem como
incutir o respeito pelos mesmos;e) Tem de possuir uma cpia deste Cdigo de Praxe;f) Tem o direito a Apadrinhar, salvo este lhe seja negado pelo OS da UOP correspondente;g) Tem de ter acesso a uma cpia do Cdigo de PRAXE da FCUL quando se encontra em PRAXE;h) Tem o dever de respeitar todos os estudantes (ou no estudantes), vinculados PRAXE (ou no
vinculados PRAXE), sendo bem-educado e cordial quando a estes se dirige bem como incutir o respeito;
i) Tem o dever de se responsabilizar pelos que lhes esto abaixo na Hierarquia caso sejam os Doutorde Praxe com maior Grau Hierrquico;
j) Tem o dever de zelar pelo cumprimento do presente Cdigo de Praxe;TTULO X
DO PADRINHO SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 51Todos os estudantes vinculados PRAXE, quando entram na FCUL precisam de Padrinho, tendo
direito a este. Ser este que ir acompanhar o novo estudante durante todo o seu percurso acadmico.
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Artigo 52A funo do Padrinho deve ser a de orientar o seu Afilhado a partir da Cerimnia Solene de
Passagem a Caloiro e durante a restante Vida Acadmica.Artigo 53
Por Padrinho entendido apenas o Doutor de Praxe que aceda apadrinhar um estudante vinculado PRAXE de Grau Hierrquico inferior na sequncia de um humilde pedido por este efectuado. Este pedido
feito ao Doutor de Praxe (que deseja para seu Padrinho) consoante a tradio da respectiva UOP.nico - O OS da respectiva UOP determinar qual o Doutor de Praxe pertencentes ao GrauHierrquico de Pastrano que estar habilitado a ser Padrinho.
Artigo 54O Padrinho e o Afilhado tero de ser da mesma UOP da FCUL.
Artigo 55Um Padrinho no pode ter, em cada ano, um nmero de Afilhado superior a 1.a) Em casos excepcionais, o respectivo OS poder decretar que um Doutor de Praxe possa ter um
nmero de Afilhado superior a 1. Caso o OS da UOP considere necessrio, o Doutor de Praxe ter de
lhe entregar uma moo;b) Nunca, em casos no autorizados, poder um Doutor de Praxe ter um nmero de Afilhado
superior a 1. Caso isto acontea, o Doutor de Praxe ser punido em Tribunal de Praxe. Se os seusAfilhado tiverem conhecimento desse facto sero, tambm eles, presentes a Tribunal de Praxe. Estainfraco constitui Facada Muito Grave PRAXE;
Artigo 56O Padrinho tem de estar presente e baptizar, na Cerimnia Solene de Passagem a Caloiro do seu
Afilhado, sendo tambm responsvel pela comparncia deste no Tribunal de Praxe, caso este tenharecebido ordem para tal.
Artigo 57O Padrinho baptizar o Caloiro com o cognome ou alcunha que mais lhe aprouver.
Artigo 58Se um Padrinho renegar o Afilhado, ou o Afilhado renegar o Padrinho, esse caso dever ser
apresentado ao respectivo OS que decidir como sancionar estes.Artigo 59
Consideram-se como sendo deveres do Padrinho:a) Exercer sobre o seu Afilhado a PRAXE da forma que mais lhe aprouver. necessrio, contudo,
notar que o Padrinho dever usar do bom senso quando exercer a PRAXE sobre este e nunca poderviolar o presente Cdigo de Praxe;
b) Verificar se o seu Afilhado se encontra correctamente trajado. No caso de este ser sancionado poruso incorrecto do Traje e o seu Padrinho se encontrar no mesmo local, devero ambos ser sancionados;
c) Acompanhar o seu Afilhado durante toda a sua Vida Acadmica, ajudando-o quer nas matriasversadas e ensinadas durante o tempo de aprendizagem, quer na PRAXE, da responsabilidade doPadrinho educar, da melhor forma possvel, o Afilhado nos preceitos, costumes, respeito ecompreenso da PRAXE;
d) A relao entre Padrinho e o Afilhado deve assentar na base da confiana, lealdade, respeito eentreajuda;
e) Defender, em Tribunal de Praxe, o seu Afilhado;
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Artigo 60Consideram-se como sendo direitos do Padrinho:a) Exercer sobre o seu Afilhado a PRAXE da forma que mais lhe aprouver. necessrio, contudo
notar que, o Padrinho dever usar do bom senso quando exercer a PRAXE sobre o seu Afilhado enunca poder violar o presente Cdigo de Praxe;
b) Exercer a Praxe o seu Afilhado mesmo estando Civil;TTULO XI
DO AFILHADO SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 61Por Afilhado entendido todo o estudante vinculado PRAXE que seja baptizado por um Doutor de
Praxe. Constitui excepo o Animal baptizado pelo respectivo OS.Para que este seja baptizado por um Doutor de Praxe necessrio que o futuro Afilhado escolha um
pretendente a Padrinho e que oficialize o seu pedido consoante a tradio da respectiva UOP.Compete ao Doutor de Praxe aceitar ou no, no podendo ir contra o presente Cdigo de Praxe.O pretendente a Afilhado s ser considerado Afilhado aps a Cerimnia Solene de Passagem a
Caloiro no podendo ser tratado de forma diferenciada dos restantes estudantes com o mesmo GrauHierrquicopelo seu pretendente a Padrinho (caso isto acontea o Doutor de Praxe incorre em FacadaGrave PRAXE).
Artigo 62O futuro Afilhado dever averiguar, usando os mtodos possveis, que achar necessrios, de modo a
escolher o melhor Padrinho para si. Assim, de modo a tomar a escolha mais acertada, o Animal nuncapoder ser pressionado ou coagido para escolher um pretendente a Padrinho. No caso de se sentir coagidodever comunicar ao OS da sua UOP.
Artigo 63Todo o Animal que no encontre Padrinho at ao incio da Cerimnia Solene de Passagem a Caloiro,
deve ser baptizado pelo OS da respectiva UOP.Nota: Apenas ser baptizado o Animal que tenha sido considerado como apto, pelo seu OS, para passar
pela Cerimnia Solene de Passagem a Caloiro.Artigo 64
Todo o Animal que est tutela do respectivo OS ter de encontrar Padrinho at a Cerimnia Solenede Passagem a Funus. Tendo o seu baptismo lugar antes desta.
Artigo 65Consideram-se como sendo deveres do Afilhado:a) Aceitar o cognome que o seu Padrinho escolheu, no podendo o Animal opinar sobre ele;b) Aceitar a PRAXE por parte do seu Padrinho, sem opinar sobre ela, desde que no v contra o
presente Cdigo de Praxe;c) Honrar o Compromissocom o seu Padrinho;d) Aprender a exercer a PRAXE com o seu Padrinho;e) Aceitar que seja aplicada a Praxe pelo seu Padrinho mesmo estando este Civil;
Artigo 66Consideram-se como sendo direitos do Afilhado:
a)Ser acompanhado pelo seu Padrinho durante toda a sua Vida Acadmica, prestando-lhe auxilioquer nas matrias versadas e ensinadas durante o tempo de aprendizagem, quer na PRAXE. da
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responsabilidade do Afilhado receber os ensinamentos e aprender com o Padrinho os preceitos,costumes, respeito e compreenso da PRAXE;
b)Ser sobre ele exercida Praxe de modo a ser integrado na Praxe e na Vida Acadmica;c)Renegaro seu Padrinho(de acordo com Artigo 63);d)Aceitar a PRAXE por parte do seu Padrinho, sem opinar sobre ela, desde que no v contra o
presente Cdigo de Praxe, mesmo que este se encontre Civil;
TTULO XII
DE DIVERSOS QUANTO S CONDIES
Artigo 67Os antigos estudantes da FCUL que tenham concludo os estudos e que no voltem a efectuar matrcula
na FCUL, apenas lhes permitido o uso de Capa. Podendo usar a Capa das diversas formas de acordo com oLIVRO III. Podem ter as regalias dos estudantes no activo se cumprirem a seguinte condio:
a) Caso os seus servios de Doutor de Praxe ou outros sejam requeridos, pelo OS da UOP ou peloCVFCUL. Sendo estes pedidos regidos pela entidade que os efectuar;
I. Caso no esteja ao servio do OS da UOP correspondente ou CVFCUL no ter as regaliasdos estudantes no activo para funes de PRAXE. Devero contudo respeitar o antigo estudantena medida em que este pertence comunidade acadmica, sendo que qualquer falta para com esteter de ser punida na sua presena se este assim o desejar, e na de um Doutor de Praxe deHierarquia superior ao infractor;
II. Durante Cerimnias Solenes, tero de Traar a Capa;
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LIVRO IV
DOS ORGOS DA PRAXE
Artigo 68Considera-se como sendo rgos da PRAXE todos aqueles que so formados pelo OS da UOP
correspondente ou pelo CVFCUL, tendo que ser reconhecido pelo ltimo.
CAPTULO I
DO CONSELHO DE VETERANOS DA FACULDADE DE CINCIAS DAUNIVERSIDADE DE LISBOA
Artigo 69O CVFCUL rege-se pelo Regulamento do CONSILIVM VETERANORVM FACVLTIS SCIENTIAE
VNIVERSITAS OLISIPONENSIS, o qual nunca pode sobrepor ou substituir o presente Cdigo de Praxe.
TTULO I
DOS MEMBROS DO CONSELHO DE VETERANOS DA FACULDADE DE CINCIASDA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Artigo 70Tem assento no CVFCUL, um representante legtimo de cada OS da respectiva UOP da FCUL. Este
dever ser posteriormente aceite em reunio de CVFCUL.
Artigo 71Na FCUL existem 7 UOP, sendo elas:a) UOP de Biologia (UOPB);
b) UOP de Engenharia Geogrfica, Geofsica, Energia e Fsica (UOPEGGEF);c) UOP de Estatstica e Investigao Operacional (UOPEIO);d) UOP de Geologia (UOPG);e) UOP de Informtica (UOPI);f) UOP de Matemtica (UOPM);g) UOP de Qumica e Bioqumica (UOPQB);
TTULO II
DAS FUNES DO CONSELHO DE VETERANOS DA FACULDADE DE CINCIASDA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Artigo 72So funes do CVFCUL:a) Zelar pela correcta interpretao e cumprimento deste Cdigo de Praxe;
b) Promover a PRAXE na FCUL e o bom funcionamento da mesma;c) Declarar Luto Acadmico na FCUL;
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d) Promover convvios e actividades de PRAXE entre as vrias UOP da FCUL e entre a FCUL eoutras instituies;
e) Propor ou receber propostas de legislao dos e aos representantes;f) Alta representao da PRAXE da FCUL;g) Legislar nos casos omissos, Regular e Fiscalizar o exerccio da PRAXE;h) Promover e incentivar o exerccio da PRAXE entre todos os estudantes da FCUL;
TTULO III
DA ORGANIZAO DO CONSELHO DE VETERANOS DA FACULDADE DECINCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Artigo 73Dentro do CVFCUL no existe lugar a votos de qualidade sendo que cada membro possui apenas um
voto, onde esse voto representa a deciso da UOP que lhe corresponde. As decises tm de ser tomadas porunanimidade. Caso no se verifique, a questo ser levada a nova votao aps reflexo dos membros.
CAPTULO II
DA ASSEMBLEIA MAGNA DE VETERANOS DA FACULDADE DECINCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
TTULO I
DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA MAGNA DE VETERANOS DA FACULDADE DECINCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Artigo 74Tem assento na AMVFCUL todos os pertencentes aos OS das UOP da FCUL.
TTULO II
DAS FUNES DA ASSEMBLEIA MAGNA DE VETERANOS DA FACULDADE DECINCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Artigo 75Este rgo tem o intuito de fomentar as relaes entre os vrios membros dos OS, tendo uma funo
meramente consultiva por parte do CVFCUL.
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CAPTULO III
RGO RESPONSVEL PELAS ACTIVIDADES DO CONSELHO DEVETERANOS DA FACULDADE DE CINCIAS DA UNIVERSIDADE DE
LISBOA
TTULO IDOS MEMBROS DO RGO RESPONSVEL PELAS ACTIVIDADES DO
CONSELHO DE VETERANOS DA FACULDADE DE CINCIAS DA UNIVERSIDADEDE LISBOA
Artigo 76Este rgo constitudo por membros de todos os ORA existentes na FCUL de nmero e pessoas
variveis.
TTULO II
DAS FUNES DO RGO RESPONSVEL PELAS ACTIVIDADES DO CONSELHODE VETERANOS DA FACULDADE DE CINCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Artigo 77Este rgo responsvel por desenvolver as actividades pretendidas pelo CVFCUL. Sendo que responde
directamente ao CVFCUL.
CAPTULO III
DA UNIDADE ORGNICA DE PRAXEArtigo 78
Entende-se por UOP da FCUL o conjunto dos rgos e estudantes vinculados PRAXE sob a alada doOS da UOP correspondente.
Artigo 79A UOP pode dividir-se em ORA, AMVUOP e OS respectivos.
Artigo 80Cada OS tem a liberdade de criar rgos, devendo estes que ser comunicados e aprovados pelo CVFCUL,
desde que as funes e aces dos mesmos no violem este Cdigo de Praxe.
TTULO I
DO ORGO SOBERANO DE CADA UNIDADE ORGNICA DE PRAXE
Artigo 81O OS da UOP correspondente soberano nas suas decises. Todos os outros intervenientes da PRAXE
devero cumprir e respeitar o prprio e as directrizes por este dadas.
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SECO I
DAS FUNES DO RGO SOBERANO DE CADA UNIDADE ORGNICA DE PRAXE
Artigo 82 a)Zelar pela correcta interpretao do Cdigo da PRAXE;
b)Zelar pelo respeito e bom cumprimento de toda a PRAXE;c)Supervisionar e responsabilizar-se por todas as Actividades de Praxe da sua UOP;d)Auxiliar o ORA da UOP correspondente sempre que seja necessrio;e)Analisar as declaraes, moes, etc dos estudantes da UOP correspondente;f) Declarar Anti-Praxe os estudantes que no pretendam participar nas Actividades de Gozo do
Caloiro e que no se pretendam declarar ao OS da UOP correspondente como tal;g)Convidar ou avaliar os pedidos de exerccio da PRAXE a estudantes vinculados PRAXE externos
ao OS da UOP correspondente;h)Rever, analisar e receber propostas de alterao ao Cdigo de PRAXE da FCUL;i) Representar a PRAXE da UOP correspondente em todas as instncias externas a este;
j) Avaliar os pedidos de alterao ou renncia de Padrinho ou Afilhado da UOP correspondente;k)Tomar decises relacionadas com a PRAXE que ache oportunas e aconselhveis, sendo que estas
nunca podero ir contra o presente cdigo;l) Promover e incentivar o exerccio da PRAXE entre todos os estudantes da UOP;
TTULO II
DA ASSEMBLEIA MAGNA DE VETERANOS DE CADA UNIDADE ORGNICA DEPRAXE
SECO I
DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA MAGNA DE VETERANOS DE CADA UNIDADE ORGNICA DEPRAXE
Artigo 83Tem assento na AMVUOP todos os Veteranos de cada UOP.
SECO II
DAS FUNES DA ASSEMBLEIA MAGNA DE VETERANOS DE CADA UNIDADE ORGNICA DEPRAXE
Artigo 84Este rgo tem uma funo meramente consultiva por parte do OS de cada UOP. Podem estar presentes
em reunies do OS de cada UOP e tm direito palavra, se for requisitada a sua presena para tal, pelo OSda UOP correspondente.
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TTULO III
DO RGO RESPONSVEL PELAS ACTIVIDADES DE CADA UNIDADEORGNICA DE PRAXE
SECO I
DOS MEMBROS DO RGO RESPONSVEL PELAS ACTIVIDADES DE CADA UNIDADE
ORGNICA DE PRAXE
Artigo 85So membros deste rgo os escolhidos e aprovados pelo respectivo OS.
SECO II
DAS FUNES DO RGO RESPONSVEL PELAS ACTIVIDADES DE CADA UNIDADEORGNICA DE PRAXE
Artigo 86Este rgo desempenha um papel de organizao das actividades da UOP.
Artigo 87Tem a obrigao de comunicar e responder ao respectivo OS sobre assuntos das actividades que organiza.
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LIVRO V
DA CONDUTA EM PRAXE
CAPTULO ICONDIES DO EXERCCIO DA PRAXE
Artigo 88Para exercer PRAXE necessrio cumulativamente:
a)Estar vinculado activamente PRAXE;b)Ter duas ou mais matrculas;c)Autorizao do OS da UOP correspondente ou pelo CVFCUL;d)No estar sobre a proteco de Deus Baco;e)No incorrer em infraco ao presente Cdigo de Praxe ou a qualquer regulamento que o
complemente;f) Estar dentro dos limites espaciais e temporais definidos por este Cdigo de Praxe (Artigos 10, 11, 12
e 13);g)Estar devidamente trajado de acordo com este cdigo. O OS de cada UOP poder determinar
excepes a esta alnea, devendo no entanto incentivar o uso deste;nico - Outras condies podero ser estabelecidas para exerccio da PRAXE dentro de cada UOP peloseu OS.
Artigo 89A PRAXE no pode ser exercida com intuito de pr em causa a integridade fsica, moral, psicolgica,
religiosa ou financeira de qualquer um dos intervenientes.Artigo 90
A PRAXE s pode ser exercida entre membros da mesma UOP, excepto no caso de ser o CVFCUL aexercer a PRAXE.
Cada OS da UOP pode autorizar membros externos sua UOP a exercer PRAXE sobre os seus membros.Artigo 91
Os estudantes vinculados PRAXE devem auxiliar sempre que possvel o ORA, tanto na preparaocomo no decorrer das actividades por esta organizadas sem, no entanto, o substituir ou sobrepor no seu
papel.
CAPTULO II
DAS MOBILIZAES
Artigo 92 considerada mobilizao a emisso de uma convocatria por parte de um estudante vinculado
activamente PRAXE com duas ou mais matrculas, requerendo a presena de um grupo de estudantesvinculados PRAXE num local e hora definidos. tambm considerado mobilizao o acto de movimentarum grupo de estudantes vinculados PRAXE de um local para outro.
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Artigo 93 necessrio que tal convocatria seja aprovada pelo OS de cada UOP ou pelo CVFCUL.
CAPTULO III
DA PRAXE INDIVIDUAL
Artigo 94Entende-se por PRAXE individual, o acto de exercer a PRAXE sobre um nico indivduo. Esta ter de
ser regulamentada pelo OS da UOP correspondente.
CAPTULO IV
DAS PROTECES
Artigo 95A proteco de Deus Baco automaticamente concedida a quem se apresentar num estado de possessobquica, se apresentar com alucinaes, tempos de reaco superiores ao normal e outros sintomas
relacionados com consumo de substncias qumicas. Findando este estado de possesso o protegido deversofrer as consequncias dos seus actos.
Artigo 96A proteco de Cobertura consiste na proteco de um caloiro para com outro, sendo necessrio o
protegido caber integralmente debaixo do p do protector.
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LIVRO VI
DAS INFRACES PRAXE
CAPTULO IDAS FACADAS PRAXE
Artigo 97Consideram-se Facadas PRAXE quaisquer actos de desrespeito ou incumprimento relativos PRAXE,
aos seus intervenientes, Cerimnias Solenes ou Eventos de Praxe e ao presente Cdigo de Praxe.Artigo 98
Alegar o desconhecimento do contedo do presente Cdigo de Praxe constitui uma severa agravante.Artigo 99
O OS de cada UOP ou CVFCUL pode, se julgar necessrio, decretar a gravidade das Facadas PRAXEno contempladas no presente cdigo.
Artigo 100Nenhum estudante vinculado PRAXE, pode desrespeitar as regras aqui referidas, assim como todas
aquelas que, embora no contempladas, existem, sob pena de ser acusado de Facada PRAXE.
TTULO I
DOS TIPOS DE FACADAS PRAXE
Artigo 101As Facadas PRAXE so categorizadas, por ordem ascendente de gravidade, como:
a)Leves;b)Graves;c)Muito Graves;d)Crime;
Artigo 102Constituem Facadas Leves as ofensas e faltas PRAXE que ponham apenas em causa o infractor.
Artigo 103Constituem Facadas Graves as ofensas e faltas PRAXE em que o infractor:
a)Ponha em causa o prximo;b)Desrespeite o presente Cdigo de Praxe, seja de que forma for;c)Desrespeite o Traje Acadmico, seja de que forma for;d)Desrespeite um superior hierrquico, trajado ou no;e)D tratamento preferencial a estudantes pertencentes categoria Animal;f) Ponha em causa a integridade fsica ou psicolgica de outrem;g)Desrespeite as insgnias da PRAXE;
Artigo 104Constituem Facadas Muito Graves as ofensas e faltas PRAXE em que o infractor:
a)Desrespeite o Luto;b)Desrespeite rgos da PRAXE;
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c)Alicie ou tente coagir/manipular estudantes pertencentes categoria Animal ou estudantes comGrau Hierrquico inferior ao seu;
d)Exera a PRAXE sobre um membro de uma UOP que no a dele, sem a devida autorizao;e)Seja reincidente nas Facadas Graves;
Artigo 105Constituem Facadas Crime as ofensas e faltas PRAXE em que o infractor:
a)Desrespeite o Tribunal de Praxe;b)Desrespeite, insulte, denigra ou de outra forma ofenda a FCUL;c)Tente iludir ou manipular a PRAXE;d)Ponha em causa a continuidade da PRAXE na FCUL;e) Desrespeite Cerimnias Solenes;f) Seja reincidente nas Facadas Muito Graves;
TTULO II
DOS OUTROS TIPOS DE FACADAS PRAXE
Artigo 106Todas as Facadas mencionadas neste ttulo so piores que Facadas Crime e podero ser severamente
sancionveis com empalamento, imolao, arrancamento do escalpe, enforcamento na ponte do C1,crucificao, atamento de corda aos ps e largada do C5, inmeros castigos medievais (entre os quaisapedrejamento, esventramento, uso obrigatrio de cinto de castidade por tempo indeterminado, estiramentoatando dois membros a um cavalo e os outros dois a outro e incitando os dois a correrem em sentidosopostos com o auxlio de um ramo de silvas, bero de judas, virgem de Nuremberg, as botas, pata de gato,cadeira inquisicional, guilhotina).
nico - Recomenda-se a Auto-Praxe a quem considerou vlidas estas sanes.
Artigo 107Constitui Facada Mor ser estudantepertencente categoria Animal ou serestudante do ISCTE-IUL.
CAPTULO II
DAS SANES
Artigo 108S podem assistir aplicao de Sanes a outrem os que tiverem o mesmo Grau Hierrquico, na
PRAXE, ou superior ao do sancionado.
Artigo 109As Sanes s Facadas Leves PRAXE podem ser determinadas por qualquer estudante vinculado
PRAXE na UOP correspondente, com mais matrculas que o infractor.Artigo 110
As Sanes s Facadas Graves PRAXE devem ser determinadas preferencialmente por um membropertencente ao OS correspondente com mais matrculas que o infractor.
Artigo 111As Sanes s Facadas Muito Graves PRAXE devem ser determinadas pelo OS correspondente.
Artigo 112As Sanes s Facadas Crime PRAXE so sentenciadas num Tribunal de PRAXE e poderodeterminar, entre outras, que:
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a)O infractor proibido de aplicar o Gozo do Caloiro;b)O infractor fica impedido de envergar o Traje Acadmico;c)A participao do infractor nos eventos da PRAXE interdita ou condicionada;d)O infractor decretado como Anti-Praxe;e)O infractor deixe de poder apadrinhar por tempo indeterminado;f) O infractor ser declarado como CaloiroAD ETERNVM;
Artigo 113O CVFCUL reserva-se ao direito de intervir caso considere necessrio em Facadas Crime.
CAPTULO III
DOS TRIBUNAIS DE PRAXE
Artigo 114Os Tribunais de Praxe tm como funo fazer cumprir as regras escritas neste Cdigo de Praxe e todas as
regras inerentes PRAXE, assim como fazer respeitar a mesma. Os Tribunais de Praxe podem ser de dois
tipos, consoante a sua finalidade:a)Tribunal de Praxe Ordinrio, que visa punir todas as Facadas a este Cdigo de Praxe e PRAXE,
ocorridas durante o Gozo do Caloiro. Destina-se principalmente aos estudantes que pertenam categoria de Animal;
b)Tribunal de Praxe Extraordinrio, que visa punir todas as Facadas a este Cdigo de Praxe e PRAXE, ocorridas durante o ano lectivo. Destina-se a todo e qualquer estudante vinculado PRAXE quecometa uma Facada PRAXE;
Artigo 115O Tribunal de Praxe Ordinrio ter lugar no ltimo dia do Gozo do Caloiro. O Tribunal de Praxe
Extraordinrio ter lugar em qualquer altura em que se justifique e em que haja possibilidade de este serrealizado.
No havendo possibilidade de se realizar um Tribunal de Praxe Extraordinrio na altura devida, dever oinfractor ser informado da acusao pendente e dever esta ficar registada para futuro Tribunal de Praxe.
Artigo 116Compete ao OS da UOP ou CVFCUL deliberar acerca de quais as Facadas PRAXE que devero ser
levadas a Tribunal de Praxe assim como acerca das decises a tomar para aquelas que no o sejam e tenhamsido tidas como tal.
Artigo 117Os Tribunais de Praxe Ordinrios e Extraordinrios so convocados, nica e exclusivamente pelo OS da
UOP, que ter poderes punitivos sobre todos os Rus. Estes encontram-se limitados apenas pelas regrasconstantes no presente Cdigo de Praxe.
nico - Os Tribunais de Praxe Extraordinrios podero ser convocados pelo CVFCUL.Artigo 118
Os Tribunais de Praxe so constitudos por:a)Um Juiz, que ser designado pelo OS da UOP ou pelo CVFCUL;
b)Um Jri, de nmero mpar de elementos, que ser nomeado pelo OS da UOP ou pelo CVFCUL;c)Um advogado de acusao, escolhido pelo OS da UOP ou pelo CVFCUL;
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d)Um advogado de defesa que ser escolhido pelo Ru (caso este tenha direito a um e ser sempre oPadrinho do acusado, ou no caso de recusa ou ausncia do Padrinho, o Ru indicar o seu advogado ourepresentar-se- a si prprio);
e)Todos os constituintes do Tribunal de Praxe tero de ter a Grau Hierrquico superior ao do Ru;f) Existindo testemunhas, se estas tiverem Grau Hierrquico inferior ao do Ru, s podero participar
quando forem chamadas a depor, no podendo assistir ao Tribunal de Praxe;
Artigo 119Os Tribunais de Praxe devero ter lugar num local previamente indicado pelo OS da UOP ou pelo
CVFCUL.Artigo 120
Todas as mesas presentes no Tribunal de Praxe devero estar cobertas por Capa e de forma a que nosejam visveis os Emblemas no avesso destas.
Artigo 121Todos os estudantes que pertenam categoria de Doutor de Praxe presentes no Tribunal de Praxe
devero estar em Praxe, de acordo com o descrito neste presente Cdigo de Praxe. Isso implica estarem
correctamente trajados e de Capa Traada, excepto quem tem a sua capa a cobrir uma mesa.Os Rus caso pertenam categoria de Animal, sero ornamentados de acordo com as ordens do
Jri.Na mesa pertencente ao Juiz dever estar um exemplar deste Cdigo de Praxe que poder ser consultado
por qualquer um dos intervenientes no Tribunal de Praxe.Artigo 122
Nenhum elemento do Tribunal de Praxe, ou elementos que a este assistam, poder usar a palavra sem queo Juiz o solicite.
Artigo 123Em primeiro lugar ter a palavra o Advogado de Acusao, que dever informar o Tribunal de Praxe e os
seus constituintes acerca dos factos pelos quais o Ru acusado.Aps isto, o Advogado de Defesa dever utilizar da palavra para proceder defesa do Ru.
Artigo 124Findas as alegaes, quer do Advogado de Acusao quer do Advogado de Defesa, o Juiz far uma pausa
no Tribunal de Praxe para dar ao Jri espao para deliberar e decidir, se for caso disso, acerca da sano aaplicar ao infractor.
Artigo 125No podero ser aplicadas Sanes enquanto o Tribunal de Praxe est a decorrer.
Artigo 126O Tribunal de Praxe terminar quando todas as acusaes tiverem sido feitas e todos os Rus julgados e
condenados ou absolvidos.nico - a condenao ter de mencionar a Sano e o perodo temporal da mesma.
Artigo 127Em caso de luto do Ru ou executante, a aplicao da Sano dever ser adiada at ao fim deste perodo.
Artigo 128O Tribunal de Praxe rege-se por algumas regras bsicas expostas em seguida:
a)Quando num Tribunal de Praxe Ordinrio, um estudante que pertena categoria de Animal sersempre punido pela ofensa de ser Animal, ainda que tenha sido absolvido de todas as outras acusaes
que lhe haviam sido feitas;
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b)No existe qualquer tipo de proteco ( excepo da proteco do Deus Baco) para puniesdecorrentes de sentenas;
c)Apenas quem estiver autorizado pelo OS da UOP ou CVFCUL, pode assistir a Tribunais de PraxeExtraordinrios e Ordinrios, tendo de ter Grau Hierrquico igual ou superior ao do Ru;
d)O Juiz ter de ordenar que seja passada revista a TODOS os trajados presentes no Julgamento deforma a verificar se todos eles cumprem com o disposto neste Cdigo de Praxe;
Artigo 129 dever de todos os constituintes de um Tribunal de Praxe apurarem os factos respeitantes s acusaes
que pesam sobre o Ru e determinar acerca da culpa ou inocncia deste, em face das regras e princpios daPRAXE, quer aqueles inerentes mesma, quer os constantes neste.
Artigo 130Caso um condenado considere, luz do Cdigo de Praxe e das regras e princpios inerentes PRAXE,
que foi injustamente condenado, poder recorrer da sentena, apenas uma vez, junto do OS da UOP ou doCVFCUL. Para tal, dever ter provas inquestionveis da sua inocncia. Esse recurso poder ser aceite ouno pelo OS da UOP ou pelo CVFCUL e ter de ser apresentado no espao de tempo mximo de um ms.
Artigo 131No caso de existir mais do que um Ru a ser julgado pela mesma infraco, podem estar todos presentesem conjunto leitura das sentenas, porm a sua execuo ser feita isoladamente.
Artigo 132O no comparecimento de um Ru no impossibilita o Tribunal de Praxe de tomar conhecimento das
acusaes que sobre ele pesem e proferir a respectiva sentena, salvo se o OS da UOP ou o CVFCULconsidere justificado o no comparecimento.
nico - A no comparncia de um Ru ou de um Advogado de Defesa a um Tribunal de Praxe, constituisevera agravante para o Ru.
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LIVRO VII
DAS ETAPAS DA PRAXE
CAPTULO IDO GOZO DO CALOIRO
TTULO I
DA DEFINIO
Artigo 133Entende-se por Gozo do Caloiro todas as actividades e eventos promovidos pelo ORA de cada UOP ou
pelo CVFCUL. A durao do Gozo do Caloiro varivel, dependendo do calendrio da PRAXE feito pelo
ORA e aprovado pelo OS de cada UOP.
TTULO II
DO NORMAL DECORRER
Artigo 134As actividades organizadas devero decorrer num clima de festa e convvio e serviro, acima de tudo,
para fomentar laos de amizade e respeito mtuo entre todos os estudantes vinculados PRAXE.Artigo 135
As actividades tm incio imediatamente a seguir sada das colocaes respeitantes a qualquer uma das
fases de concurso de acesso ao Ensino Superior. Cabe ao OS de cada UOP definir o nmero de semanasnecessrio para a integrao dos novos estudantes.
Artigo 136O Gozo do Caloiro ter um incio e um fim oficial promovido e exercido pelo CVFCUL, ou por quem
este delegue, em que ser exercida a PRAXE sobre todos os estudantes da FCUL pertencentes categoria deAnimal.
Devendo ser usado para fomentar as relaes entre todos os estudantes vinculados PRAXEindependentemente da sua UOP.
Nota: estes dias devero ser anunciados com a antecedncia suficiente, relativamente durao e quais os
dias, de modo a que as vrias UOP prevejam na sua calendarizao do Gozo do Caloiro estas actividades.Artigo 137Durante o Gozo do Caloiro, todos os Bichos merecedores sero baptizados devendo, para tal, ter
escolhido Padrinho da sua UOP.Artigo 138
Est proibido aos Doutor de Praxe, qualquer que seja o seu Grau Hierrquico na PRAXE, qualquer tipode coaco, insinuao e/ou manipulao dos Bichos durante o Gozo do Caloiro com vista a serem porestes escolhidos para o seu Padrinho.
Artigo 139A inteno da escolha de Padrinho, por parte do Bicho, deve ser manifestada na semana d a Cerimnia
Solene de Passagem a Caloiro, conforme a tradio da respectiva UOP.
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CAPTULO II
DA CERIMNIA SOLENE DE PASSAGEM A CALOIRO
TTULO I
DA DEFINIO
Artigo 140Entende-se por Cerimnia Solene de Passagem a Caloiro o Apadrinhamento concedido a um Bicho por
parte de Doutor de Praxe de modo a que este passe a ser Caloiro, sendo que este Apadrinhamento obedecea certos preceitos e tradies prprias de cada UOP e prprias de uma cerimnia deste tipo.
TTULO II
DO NORMAL DECORRER
Artigo 141Esta uma Cerimnia Solene, pelo que dever ser respeitada como tal. Tem lugar em data e local
previamente definido pelo ORA e aprovado pelo OS de cada UOP.Artigo 142
A Cerimnia Solene de Passagem a Caloiro conduzida pelo OS da UOP ou por quem este delegue.
TTULO III
DOS CASOS ESPECIAIS
Artigo 143Podero, por vezes, existir cerimnias de Baptismo que se destinem a baptizar um estudante vinculado
PRAXE com mais de uma matrcula. Para que tal acontea, o estudante dever comunicar a sua inteno aorespectivo OS e, aps a aprovao deste, ao pretendente a Padrinho escolhido.
Artigo 144Para que um estudante vinculado PRAXE com mais de uma matrcula seja baptizado dever verificar-se
uma das seguintes condies:a)O estudante em questo no ter Padrinho;
b)O estudante em questo ainda no ter sido apadrinhado;Artigo 145
Os baptismos de estudantes vinculados PRAXE com mais de uma matrcula ter lugar imediatamente
antes da Cerimnia Solene de Passagem a Caloiro, os Doutor de Praxe com Grau Hierrquico na PRAXEinferior aos baptizados no podero assistir.
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CAPTULO III
DA CERIMNIA SOLENE DE PASSAGEM A FUNUS
TTULO I
DA DEFINIO
Artigo 146Entende-se por Cerimnia Solene de Passagem a Funus o conjunto de preceitos e tradies prprias de
uma cerimnia deste tipo e prprias de cada UOP pelas quais o Caloiro passa a Funus.
TTULO II
DO NORMAL DECORRER
Artigo 147Esta uma Cerimnia Solene, pelo que dever ser respeitada como tal. Tem lugar em data e local
previamente definido pelo ORA e aprovado pelo OS de cada UOP. No pode ter lugar sem que sejarealizada previamente a Cerimnia Solene da Passagem a Caloiro.
Artigo 148A Cerimnia Solene da Passagem a Funus conduzida pelo OS da UOP ou por quem este delegue.
CAPTULO IV
DA CERIMNIA SOLENE DO TRAAR DA CAPA
TTULO I
DA DEFINIO
Artigo 149Entende-se por Cerimnia Solene do Traar da Capa o conjunto de preceitos e tradies prprias de uma
cerimnia deste tipo e prprias de cada UOP pelas quais o Funus ou Doutor de Praxe, que nela participa,passa a partir desse momento a poder traar a sua prpria Capa.
TTULO II
DO NORMAL DECORRER
Artigo 150Esta uma Cerimnia Solene, pelo que dever ser respeitada como tal.Tem lugar durante a Semana da Serenata, num local e num dia previamente definido e aprovado pelo OS
de cada UOP.No pode ter lugar sem que seja realizada previamente a Cerimnia Solene da Passagem a Funus.
Artigo 151A Cerimnia Solene do Traar da Capa uma cerimnia conduzida pelo OS da UOP ou por quem este
delegue.Artigo 152
A noite em que tem lugar esta cerimnia a primeira vez em que o Funus da UOP respectiva podeenvergar o Traje Acadmico e traar a respectiva Capa.
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S poder envergar o Traje Acadmico a partir do pr-do-sol que antecede a Cerimnia do Traar daCapa at ao nascer do sol imediatamente a seguir.
Artigo 153Antes da cerimnia, todos os Funus sero sujeitos a uma Revista do Traje Acadmico, de forma a
verificar o correcto uso deste.A Capa dever ser envergada conforme a tradio da UOP