8372_apostila Pecas - Segunda Fase Direito Do Trabalho - Marta Lins (1)

273
Marta Lins www.cursocejas.com.br APOSTILA DE PEÇA CURSO DA 2ª FASE- Direito do Trabalho Sejam bem-vindos futuros advogados. Esse curso foi elaborado com muito carinho para ajudar você a se preparar para a 2ª fase do exame de Ordem. É com muita dedicação, treino e estudo que você obterá o êxito da aprovação. Para tanto é preciso acompanhar todas as aulas do cronograma, fazer as atividades programadas, treinar exaustivamente todas as peças, responder todos os simulados e principalmente, é necessário ter confiança no seu potencial. Ao final do curso você estará capacitado para arrebentar na 2ª fase do exame de ordem! Contamos com seu esforço e fé para que esse curso seja um sucesso, com 100% de aprovação! Vamos lá... Marta Lins e Equipe Cejas.

description

BOM!

Transcript of 8372_apostila Pecas - Segunda Fase Direito Do Trabalho - Marta Lins (1)

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    APOSTILA DE PEA

    CURSO DA 2 FASE- Direito do Trabalho

    Sejam bem-vindos futuros advogados. Esse curso foi elaborado com muito

    carinho para ajudar voc a se preparar para a 2 fase do exame de Ordem.

    com muita dedicao, treino e estudo que voc obter o xito da aprovao.

    Para tanto preciso acompanhar todas as aulas do cronograma, fazer as

    atividades programadas, treinar exaustivamente todas as peas, responder

    todos os simulados e principalmente, necessrio ter confiana no seu

    potencial.

    Ao final do curso voc estar capacitado para arrebentar na 2 fase do exame

    de ordem!

    Contamos com seu esforo e f para que esse curso seja um sucesso, com

    100% de aprovao!

    Vamos l...

    Marta Lins e Equipe Cejas.

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    PEAS 2 FASE - TRABALHO

    Petio Inicial:

    1. Reclamao Trabalhista: (observar rito: ordinrio ou

    sumarssimo). Art. 840, 1 CLT.

    2. Inqurito para Apurao de Falta Grave: Arts. 494 e 853 a

    855 da CLT.

    3. Ao de Consignao em Pagamento: Art. 893 a 895 CPC.

    4. Mandado de Segurana: art.5, LXIX, e 114 da CF/88, e art.

    1 da Lei 12.016/2009.

    5. Ao Rescisria: Arts. 485 e ss do CPC. Art. 836 da CLT.

    6. Habeas Corpus: Art.5, LXVIII da CF.

    7. Ao Cautelar:

    8. Ao de Cumprimento: Art. 872 da CLT e art. 1 da Lei

    8984/95.

    Contestao: Art. 847 da CLT c/c art. 300 CPC.

    Exceo de incompetncia territorial: (art. 112 CPC; art. 651 CLT).

    Exceo de suspeio ou impedimento:

    Reconveno: Art. 315 CPC.

    Recursos:

    1. Recurso Ordinrio: Art.895 CLT.

    2. Embargos de Declarao: Art. 897-A da CLT.

    3. Agravo de Petio: Art. 897, a, da CLT.

    4. Agravo de Instrumento: Art. 897, b, da CLT.

    5. Recurso de Revista: Art. 896 da CLT.

    6. Agravo Regimental **

    7. Embargos ao TST: Art. 894 da CLT

    8. Recurso Adesivo: Art. 500 CPC.

    9. Contrarrazes: Art. 900 CLT.

    10. Recurso Extraordinrio: Art.102, III da CF/88.

    Embargos Execuo: Art. 884 da CLT.

    Embargos Penhora:

    Exceo de pr-executividade:

    Impugnao a sentena de liquidao: Art. 884, 3 da CLT.

    Embargos de Terceiros: Arts. 1046a 1054 do CPC, c/c artigo 769 da

    CLT.

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    1 AULA: PEAS 2 FASE: PETIO INICIAL

    RECLAMAO TRABALHISTA

    - Modalidade de petio inicial. o instrumento que inaugura o processo.

    - Chamada tambm de pea exordial, pea de ingresso, inicial ou pea vestibular. - Atravs da pea inicial o autor exerce o direito fundamental de acesso justia. - Art. 840 da CLT - requisitos da petio inicial. Art. 840 - A reclamao poder ser escrita ou verbal. 1 - Sendo escrita, a reclamao dever conter a designao do Presidente da Junta, ou do

    juiz de direito a quem for dirigida, a qualificao do reclamante e do reclamado, uma breve exposio dos fatos de que resulte o dissdio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 2 - Se verbal, a reclamao ser reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas

    pelo escrivo ou secretrio, observado, no que couber, o disposto no pargrafo anterior. - Na reclamao trabalhista o autor dever apresentar, na seguinte ordem:

    a) as preliminares - gratuidade da justia e tramitao preferencial b) mrito - fazer uma breve exposio dos fatos e o mrito separado por tpicos

    c) pedidos d) requerimentos finais e) indicar o valor da causa R$xxxx

    PRELIMINARES PROCESSUAIS;

    GRATUIDADE DA JUSTIA: Art. 790,CLT - Nas Varas do Trabalho, nos Juzos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecer s instrues que sero expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. (Redao dada pela Lei

    n 10.537, de 27.8.2002) 3o facultado aos juzes, rgos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instncia conceder, a requerimento ou de ofcio, o benefcio da justia gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, queles que perceberem salrio igual ou

    inferior ao dobro do mnimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que no esto em condies de pagar as custas do processo sem prejuzo do sustento prprio ou de sua famlia. TRAMITAO PREFERENCIAL:

    PAGAMENTO DE SALARIO: Art. 652, CLT - Compete s Juntas de Conciliao e Julgamento: Pargrafo nico - Tero preferncia para julgamento os dissdios sobre pagamento de

    salrio e aqueles que derivarem da falncia do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamao tambm versar sobre outros assuntos.

    IDOSO: Art. 71 da Lei 10741/2003: assegurada prioridade na tramitao dos processos e procedimentos e na execuo dos atos e diligncias judiciais em que figure

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instncia. Art. 1.211-A, CPC. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos tero prioridade na tramitao de todos os atos e diligncias em qualquer instncia.

    BASE LEGAL: PRINCIPAIS PEDIDOS:

    Reconhecimento de vnculo: Arts. 2 e 3 da CLT.

    Responsabilidade subsidiria - Terceirizao: Smula 331 TST

    Responsabilidade solidria Grupo Econmico: Art. 2, 2 da CLT.

    Responsabilidade solidria Empreiteiro: Art.455 CLT

    Remunerao e salrio: Reflexo das parcelas recebidas com habitualidade: Arts. 457 e 458 da CLT.

    Horas extras: jornada de 8 horas dirias e 44 horas semanais + adicional de 50%:

    Art. 7, XVI da CF e art. 59, 1 da CLT.

    Horas extras: acordo de compensao invlido: Smula 85 TST.

    Horas extras: Turno Ininterrupto de revezamento: Art. 7, XIV da CF; Smulas 360 e 423 do TST. OJs. 360, 395 e 396 da SDI-1 do TST.

    Intervalo Intrajornada: Art. 71 CLT, Smula 437 TST.

    Intervalo Interjornada: Art.66 da CLT.

    Repouso Semanal Remunerado: Art. 7, XV da CF; art.67 da CLT; Smula 146 TST; Art. 1 da Lei 605/49.

    Equiparao Salarial: Sempre indicar o paradigma: Pedido de diferenas salariais e reflexos: Art. 461 da CLT e Smula 6 TST.

    Adicional noturno: Art.73 da CLT; Art.7, IX da CF; Sm. 60 TST, Sm. 265 TST.

    Horas in itinere: Art. 58, 2 da CLT; Sm. 90 TST; Sm. 320 TST.

    Frias: Art. 7, XVII da CF; Arts. 129a 153 da CLT.

    Aviso prvio: Art. 7o, XXI da CF, Lei 12.506/2011;

    Anotaes na CTPS: Art. 29 CLT.

    Nos casos de Estabilidade pleitear a reintegrao e sucessivamente a indenizao substitutiva. Caso o perodo estabilitrio j tenha se esgotado, pleitear apenas a indenizao substitutivas e demais vantagens relativas ao perodo de estabilidade.

    Estabilidade Dirigente Sindical: Art.8, VIII da CF, Art. 543 da CLT; Smulas 369 e

    379 TST.

    Estabilidade Gestante: Art.10, ADCT da CF; Smula 244 TST.

    Estabilidade em caso de acidente de trabalho: arts. 21 e 118, Lei 8213/91; Smula 378 do TST.

    Alteraes ilcitas no contrato de trabalho: art. 468 da CLT.

    Resciso indireta: Art.483 da CLT.

    Revista intima: art. 373-A da CLT.

    Dano moral: Art.5, X, da CF; Arts. 186 e 927 do CC;

    Tutela antecipada: Art. 273 do CPC.

    Honorrios advocatcios: Art. 20 CPC; Smulas 219 e 329 TST; OJ 305 SDI-1 TST.

    Multa do art.467 da CLT

    Multa do art.477 da CLT

    Assistncia judiciria: Smula 219

    Seguro Desemprego: Smula 389 TST

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    MODELO PETIO INICIAL: RECLAMAO TRABALHISTA

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA____VARA DO TRABALHO DE_____

    (10 LINHAS)

    Fulano de tal, profisso, qualificao completa e endereo completo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, por intermdio de seu advogado

    regularmente constitudo, conforme procurao anexa, com escritrio profissional no endereo completo, onde receber as notificaes, com fulcro no quanto disposto no art. 840 da CLT,

    propor:

    RECLAMAO TRABALHISTA, pelo rito ordinrio, com pedido de

    antecipao de tutela (se for o caso)

    em face de Reclamada (observar o nmero de Reclamadas e o tipo de

    responsabilidade) com qualificao completa, com endereo completo, para notificao, pelas

    razes de fato e de direito expostas a seguir:

    1 Preliminares: Gratuidade da Justia (Art.790,3 da CLT)

    Tramitao preferencial (arts.652, par. nico CLT; idoso (art. 71 Lei 10741/2003); Art. 1211-A CPC).

    2 Mrito: Breve exposio dos fatos:

    Ex: Fulano de tal foi contratado pela Empresa Demandada em 01/01/2001 para exercer a funo de Tcnico Operacional II, tendo sido injustamente

    dispensado em 01/01/2010 sem receber corretamente as verbas trabalhistas a que fazia jus,

    conforme ser especificado a seguir.

    2.1 ITEM (EX: DO VNCULO EMPREGATCIO; DA JORNADA LABORADA; DAS DIFERENAS SALARIAIS...)

    Cada item ser elaborado contendo trs partes:

    - Fato: cotidiano laboral ensejador do direito. - Fundamento: Amparo legal, normativo ou Jurisprudencial.

    - Pedido: o que se busca na tutela jurisdicional.

    3 Pedidos: Pelo exposto, ou, diante de todo o exposto, requer a

    condenao da Reclamada nas seguintes verbas:

    No final de cada item ser elaborado um pedido que dever ser repetido (listado) ao final da Reclamao, cada um em item especfico.

    Ex: Pedidos:

    a) horas extras acrescidas do adicional legal de 50%, e repercusses/reflexos, devido a habitualidade com que eram prestadas, em aviso prvio, rsr,

    13 salrio, frias acrescidas do tero, FGTS acrescido da multa de 40%.

    b) aviso prvio indenizado, proporcional ao tempo de servio, totalizando XX dias, nos termos da Lei 12.505/2011, e integrao no tempo de servio, com

    reflexos nas frias proporcionais acrescidas do tero, 13 salrio proporcional, FGTS e multa

    de 40%.

    4 Requerimentos Finais:

    Requer, ainda, a notificao da Reclamada para, querendo, responder aos termos da presente reclamao, sob pena de revelia e confisso ficta quanto matria

    ftica e, ainda, a produo de todos os meios de prova admissveis em direito. Pleiteia, por fim, que seja julgada totalmente procedente a presente Reclamao, com a condenao da

    Reclamada no pagamento das verbas acima especificadas, acrescidas de juros e correo

    monetria. Atribui-se a causa o valor de XXXXXX

    Termos em que,

    Pede deferimento. Local, Data

    Advogado OAB n

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    EXERCCIOS:

    1 TREINAR BASE DA PETIO INICIAL:

    01

    02

    03

    04

    05

    06

    07

    08

    09

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    16

    17

    18

    19

    20

    21

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    22

    23

    24

    25

    25

    27

    28

    29

    30

    1 PEA PRTICO-PROFISSIONAL 1 SITUAO

    TREINO EM SALA

    Mrcia Patrcia da Cruz foi contratada pela Empresa Sabor Divino Ltda em 25/01/2005,

    para trabalhar na cidade de Salvador/Ba, na funo de Supervisora de Operaes. A

    empregada afirma que trabalhava de segunda a sexta das 08:00hs at s 18:00hs, com uma hora de intervalo para refeio e descanso e, aos sbados, das 08:00hs at s

    12:00hs. A Sra. Mrcia afirma que trabalhava pelo menos um domingo por ms das

    08:00hs at s 16:00hs, com uma hora de intervalo intrajornada, para fins de conferncia

    das vendas realizadas no ms. Informa a Empregada que nunca recebeu horas extras. Relata a Empregada que gozou todas as frias at o perodo aquisitivo de 2010/2011,

    tendo recebido, tambm, o 13 salrio dos anos anteriores ao da resciso.

    Em 10 de outubro de 2012 foi dispensada imotivadamente, sem receber, at o presente momento, as verbas rescisrias a que fazia jus.

    Afirma a Sra. Mrcia que est desempregada e que no tem meios de pagar as custas do

    processo. Analisando cuidadosamente o relato feito pela trabalhadora, apresente a pea pertinente melhor defesa, em juzo, dos interesses dela, sem criar dados ou fatos no informados. (Valor: 5,0) A simples citao legal ou jurisprudencial pertinente no credencia pontuao.

    PEDIDOS:

    - gratuidade da justia: - horas extras e reflexos:

    - dobra dos domingos laborados e reflexos:

    - frias acrescidas do tero: - verbas rescisrias:

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    - multa do art.477 da CLT:

    - multa do art. 467 da CLT:

    01

    02

    03

    04

    05

    06

    07

    08

    09

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    16

    17

    18

    19

    20

    21

    22

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    23

    24

    25

    25

    27

    28

    29

    30

    31

    32

    33

    34

    35

    36

    37

    38

    39

    40

    41

    42

    43

    44

    45

    46

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    47

    48

    49

    50

    51

    52

    53

    54

    55

    56

    57

    58

    59

    60

    61

    62

    63

    64

    65

    66

    67

    68

    69

    70

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    71

    72

    73

    74

    75

    76

    77

    78

    79

    80

    81

    82

    83

    84

    85

    86

    87

    88

    89

    90

    91

    92

    93

    94

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    95

    96

    97

    98

    99

    100

    101

    102

    103

    104

    105

    106

    107

    108

    109

    110

    111

    112

    113

    114

    115

    116

    117

    118

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    119

    120

    121

    122

    123

    124

    125

    126

    127

    128

    129

    130

    131

    132

    133

    134

    135

    136

    137

    138

    139

    140

    141

    142

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    143

    144

    145

    146

    147

    148

    149

    150

    1 PEA PRTICO-PROFISSIONAL EXERCCIO 1

    Jurandir Carrasco, empregado da Empresa Delta, admitido em 27/09/2010, afirma que, desde a

    admisso, prestava servios de conservao e limpeza em benefcio do Shopping Boas Compras

    na cidade de Aracaj/Se. Sustenta que recebia salrio de R$1.000,00 e mais R$300,00 em

    produtos de livre escolha nas lojas do shopping. O Supervisor da Empresa Delta, no entanto,

    sempre ressaltava que tal vantagem no se constitua em salrio, mas sim uma grat ificao

    decorrente do bom desempenho dos empregados, razo pela qual nunca foi utilizada no cmputo

    dos demais direitos trabalhistas.

    Informa o Empregado que trabalhava de segunda a sbado, das 09:00hs at s 18:00hs, com 30

    minutos de intervalo para refeio e descanso, quando, ento, pegava o transporte da Empresa

    que o conduzia a sua residncia, em percurso que levava 45 minutos.

    Afirma Jurandir que em 03/05/2014, aps uma chuva muito forte, chegou todo molhado e

    atrasado no local da prestao de servio, quando, ento, seu Supervisor, o Sr. Joo das Dores,

    alegando desdia, o demitiu por justa causa, sendo que, at a presente data nada recebeu a ttulo

    de verbas rescisrias.

    Relata que, ao longo do contrato, gozou apenas as frias relativas ao perodo aquisitivo de

    2010/2011, tendo recebido, ainda, os valores relativos aos dcimos terceiros salrios dos anos

    anteriores ao da resciso. Afirma que sofreu um desconto, no ms de janeiro de 2014, no

    montante de R$500,00 em razo de ter quebrado, sem querer, uma esttua que enfeitava o

    corredor do shopping, mas que no sabia que isso poderia ocorrer j que, quando da sua

    contratao, nada foi estabelecido a este respeito.

    O Sr. Jurandir encontra-se desempregado, passando por dificuldades financeiras.

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    Analisando cuidadosamente o relato feito pelo trabalhador, apresente a pea pertinente melhor

    defesa, em juzo, dos interesses dele, sem criar dados ou fatos no informados. (Valor: 5,0)

    A simples citao legal ou jurisprudencial pertinente no credencia pontuao.

    01

    02

    03

    04

    05

    06

    07

    08

    09

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    16

    17

    18

    19

    20

    21

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    22

    23

    24

    25

    25

    27

    28

    29

    30

    31

    32

    33

    34

    35

    36

    37

    38

    39

    40

    41

    42

    43

    44

    45

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    46

    47

    48

    49

    50

    51

    52

    53

    54

    55

    56

    57

    58

    59

    60

    61

    62

    63

    64

    65

    66

    67

    68

    69

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    70

    71

    72

    73

    74

    75

    76

    77

    78

    79

    80

    81

    82

    83

    84

    85

    86

    87

    88

    89

    90

    91

    92

    93

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    94

    95

    96

    97

    98

    99

    100

    101

    102

    103

    104

    105

    106

    107

    108

    109

    110

    111

    112

    113

    114

    115

    116

    117

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    118

    119

    120

    121

    122

    123

    124

    125

    126

    127

    128

    129

    130

    131

    132

    133

    134

    135

    136

    137

    138

    139

    140

    141

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    142

    143

    144

    145

    146

    147

    148

    149

    150

    1 PEA PRTICO-PROFISSIONAL EXERCCIO 2

    Leonardo Di Caprio foi contratado na cidade de Jacobina, Bahia, em 05 de abril de 2009, pela Empresa Holiude, para exercer a funo de Operador de Produo, recebendo salrio de R$3.500,00 por ms. Afirma Leonardo que desde o incio da prestao de servio sempre exerceu as mesmas atividades que o colega James Bond, que ocupava a funo de Supervisor de Operaes na mesma sede. Sustenta que realizavam controle de qualidade das mercadorias, acompanhamento das vendas e reposio de matria prima, mas que, no entanto, apesar da igualdade de tarefas, o colega percebia mensalmente quantia superior, tendo salrio de R$5.500,00. O Sr. Leonardo informa que a Empresa situa-se em local de difcil acesso, no servido por transporte pblico, razo pela qual era disponibilizado pelo Empregador um micro-nibus para transporte dos empregados, gastando, diariamente, 20 minutos no percurso casa trabalho e vice versa. O Empregado afirma que trabalhava das 14:00hs at s 23:00hs, de segunda a sexta, com uma hora de intervalo intrajornada e, aos sbados, das 14:00hs at s 20:00, com uma hora de intervalo. Informa que nunca recebeu adicional noturno e hora extra. Sustenta que foi avisado da dispensa imotivada em 15/01/2014, recebendo o aviso prvio equivalente a 30 dias e as demais verbas rescisrias em 27/01/2014. Informa que no se habilitou ao seguro desemprego em razo da ausncia de liberao das respectivas guias pela Empresa. Analisando cuidadosamente o relato feito pelo trabalhador, apresente a pea pertinente melhor defesa, em juzo, dos interesses dela, sem criar dados ou fatos no informados. (Valor: 5,0) A simples citao legal ou jurisprudencial pertinente no credencia pontuao.

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    01

    02

    03

    04

    05

    06

    07

    08

    09

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    16

    17

    18

    19

    20

    21

    22

    23

    24

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    25

    25

    27

    28

    29

    30

    31

    32

    33

    34

    35

    36

    37

    38

    39

    40

    41

    42

    43

    44

    45

    46

    47

    48

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    49

    50

    51

    52

    53

    54

    55

    56

    57

    58

    59

    60

    61

    62

    63

    64

    65

    66

    67

    68

    69

    70

    71

    72

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    73

    74

    75

    76

    77

    78

    79

    80

    81

    82

    83

    84

    85

    86

    87

    88

    89

    90

    91

    92

    93

    94

    95

    96

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    97

    98

    99

    100

    101

    102

    103

    104

    105

    106

    107

    108

    109

    110

    111

    112

    113

    114

    115

    116

    117

    118

    119

    120

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    121

    122

    123

    124

    125

    126

    127

    128

    129

    130

    131

    132

    133

    134

    135

    136

    137

    138

    139

    140

    141

    142

    143

    144

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    145

    146

    147

    148

    149

    150

    1 PEA PRTICO-PROFISSIONAL EXERCCIO 3

    Sntese da entrevista realizada com Heitor Samuel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da identidade 559, CPF 202, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18 Manaus Amazonas CEP 999: - Trabalhou na fbrica de componentes eletrnicos Nimbus S.A. situada na Rua Leonardo Malcher, 7.070 Manaus Amazonas CEP 2100, de 10.10.2012 a 02.07.2014, oportunidade na qual foi dispensado sem justa causa e recebeu, corretamente, sua indenizao; - a empresa possui 220 empregados; - portador de deficincia e soube que, aps a sua dispensa, no houve contratao de um substituto em condio semelhante; - seu e-mail pessoal era monitorado pela empresa porque, na admisso, estava ocorrendo um problema na plataforma institucional, da porque a ex-empregadora acordou com os empregados que o contedo de trabalho seria enviado ao e-mail particular de cada um, desde que pudesse fazer o monitoramento; que, em razo disso, o empregador teve acesso a diversos escritos e fotos particulares do depoente, inclusive contedo que ele no desejava expor a terceiros; - durante o contrato sofreu descontos a ttulo de contribuio sindical e confederativa, mesmo no sendo sindicalizado; - teve a CTPS assinada como assistente de estoque, mas, em parte do horrio de trabalho, tambm realizava as tarefas de um analista de compras, pois seu chefe determinava que ele fizesse pesquisa de preos e comparasse a sua evoluo ao longo do tempo, atividades estranhas ao seu mister de assistente de estoque; - trabalhava de 2 a 6 feira das 8:00 s 16:45 h, com intervalo de 45 minutos para refeio, e aos sbados das 8:00 s 12:00 h, sem intervalo. Voc, contratado como advogado, deve apresentar a medida processual adequada defesa dos interesses de Heitor, sem criar dados ou fatos no informados. (Valor: 5,00)

    01

    02

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    03

    04

    05

    06

    07

    08

    09

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    16

    17

    18

    19

    20

    21

    22

    23

    24

    25

    25

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    27

    28

    29

    30

    31

    32

    33

    34

    35

    36

    37

    38

    39

    40

    41

    42

    43

    44

    45

    46

    47

    48

    49

    50

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    51

    52

    53

    54

    55

    56

    57

    58

    59

    60

    61

    62

    63

    64

    65

    66

    67

    68

    69

    70

    71

    72

    73

    74

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    75

    76

    77

    78

    79

    80

    81

    82

    83

    84

    85

    86

    87

    88

    89

    90

    91

    92

    93

    94

    95

    96

    97

    98

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    99

    100

    101

    102

    103

    104

    105

    106

    107

    108

    109

    110

    111

    112

    113

    114

    115

    116

    117

    118

    119

    120

    121

    122

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    123

    124

    125

    126

    127

    128

    129

    130

    131

    132

    133

    134

    135

    136

    137

    138

    139

    140

    141

    142

    143

    144

    145

    146

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    147

    148

    149

    150

    DISTRIBUIO DE PONTOS - 1 SITUAO - TREINO EM SALA

    ITEM

    PONTUAO

    Formato de petio inicial, com endereamento ao juiz do trabalho de XXXXX (0,20) e nome e qualificao do reclamante (0,20) e nome e qualificao doreclamado (0,20).

    0,00 0,20 0,40 0,60

    Gratuidade da Justia: reclamante preenche os requisitos, pois est desempregado (0,20 ); Art.790, 3 da CLT ou art. 2, pargrafo nico, da Lei 1060/50 (0,10).

    0,00 0,20 0,30

    Hora extra: extrapolao jornada diria/semanal (0,20); Pagamento das horas excedentes 8 diria e 44 semanal, acrescido do adicional de 50% (0,20); Art.58 da CLT; ou Art. 7, XIII e XVI da CF. (0,20).

    0,00 0,20 0,40- 0,60

    Dobra Domingos: labor no dia destinado ao descanso, pagamento em dobro (0,20); Art. 7, XV da CF; Art. 67 da CLT; Art. 1 da Lei 605/49; Smula 146 do TST.(0,10)

    0,00 0,20 0,30

    Frias: Pedido de frias integrais de 2011/2012, por ausncia de gozo, e proporcionais de 2012, ambas acrescidas do tero constitucional. (0,20). Art. 7 XVII da CF; Art.134 e 146 da CLT. (0,10).

    0,00 0,20 0,30

    Verbas rescisrias: Dispensa imotivada e ausncia de quitao (0,20); saldo salrio (0,10), aviso prvio proporcional de 51 dias e integrao (0,20); dcimo terceiro salrio (0,10), multa de 40% FGTS (0,10), Guias para saque do FGTS e para percepo do seguro desemprego. (0,30).

    0,00 0,20 0,30 0,50 0,70 0,80 0,90 1,10

    Multa do art. 467 da CLT: Requer pagamento verbas rescisrias incontroversas na primeira audincia (0,20), Art. 467 da CLT (0,20).

    0,00 0,20 0,40

    Multa do art. 477 da CLT: Atraso quitao verbas rescisrias (0,20), Art. 477, 8 da CLT. (0,20)

    0,00 0,20 0,40

    Pedidos: Gratuidade da Justia (0,10), horas extras e reflexos (0,10), dobra labor aos domingos e reflexos (0,10), frias acrescidas do tero (0,10), verbas rescisrias (0,10), multa do Art. 477 (0,10), e Multa do art. 467 (0,10).

    0,00 0,10 0,20 0,30 0,40 0,50 0,60 0,70

    Encerramento requerendo a citao/notificao (0,10), e indicando valor da causa (0,10).

    0,00 0,10 0,20

    Fechamento da Pea: (0,10) Data, Local, Advogado, OAB ... n...

    0,00 0,10

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    DISTRIBUIO DE PONTOS EXERCCIO 1 DA PETIO INICIAL

    ITEM

    PONTUAO

    Formato de petio inicial, com endereamento ao juiz do trabalho de Aracaj/SE (0,10) e nome e qualificao do reclamante (0,10) e nome e qualificao das reclamadas (0,10).

    0,00 0,10 0,20 0,30

    Gratuidade da Justia: reclamante preenche os requisitos, pois est desempregado (0,10 ); Art.790, 3 da CLT ou art. 2, pargrafo nico, da Lei 1060/50 (0,10).

    0,00 0,10 0,20

    Condenao subsidiria da segunda Reclamada: na condio de tomadora dos servios prestados a segunda Reclamada deve responder de forma subsidiria (0,20), conforme inciso IV da Smula 331 do TST (0,10).

    0,00 0,20 0,30

    Hora extra: extrapolao jornada diria/semanal (0,10); Pagamento das horas excedentes 8 diria e 44 semanal, acrescido do adicional de 50% e reflexos (0,10); Art.58 da CLT; ou Art. 7, XIII e XVI da CF. (0,10).

    0,00 0,10 0,20- 0,30

    Intervalo intrajornada: jornada diria superior a seis horas faz jus a intervalo mnimo de uma hora (0,10); Art.71 da CLT (0,10); pedir remunerao da hora inteira acrescida de 50% e reflexos (0,10); Art. 71, 4 da CLT e Smula 437 do TST.(0,10)

    0,00 0,10 0,20 -0,30 0,40

    Salrio in natura: integrao da gratificao/ utilidades fornecidas habitualmente, em razo da natureza remuneratria (0,10), Art. 458 da CLT (0,10).

    0,00 0,10 0,20

    Devoluo dos descontos: ausncia de previso contratual, dano causado por culpa (0,10), Art. 462 caput e 1 da CLT (0,10).

    0,00 0,10 0,20

    Nulidade da dispensa por justa causa: Conduta no passvel de dispensa por justa causa/ ou ausncia de gravidade (0,20); inexistncia de justa causa, conduta no prevista no art. 482 da CLT (0,10);

    0,00 0,10 0,20

    Frias: Pedido de frias em dobro relativas a2011/2012, integrais de 2012/2013, por ausncia de gozo, e proporcionais de 2013/2014, todas acrescidas do tero constitucional. (0,10). Art. 7 XVII da CF; Art.134 e 146 da CLT. (0,10).

    0,00 0,10 0,20

    Verbas rescisrias: Dispensa imotivada e ausncia de quitao (0,20); saldo salrio (0,10), aviso prvio proporcional de 39 dias e integrao (0,20); dcimo terceiro salrio (0,10), multa de 40% FGTS (0,10), Guias para saque do FGTS e para percepo do seguro desemprego. (0,30).

    0,00 0,20 0,30 0,50 0,70 0,80 0,90 1,10

    Multa do art. 467 da CLT: Requer pagamento verbas rescisrias incontroversas na primeira audincia conforme previso do Art. 467 da CLT (0,10).

    0,00 0,10

    Multa do art. 477 da CLT: Atraso quitao verbas rescisrias (0,10), Art. 477, 8 da CLT. (0,10)

    0,00 0,10 0,20

    Pedidos: Gratuidade da Justia (0,10), condenao subsidiria da segunda Reclamada (0,10), nulidade da dispensa por justa causa (0,10),horas extras e reflexos (0,10), intervalo intrajornada e reflexos (0,10), integrao do salrio in natura (0,10),devoluo dos descontos (0,10), frias em dobro, simples e proporcionais acrescidas do tero (0,10), verbas rescisrias (0,10), multa do Art. 477 (0,10), e Multa do art. 467 (0,10).

    0,00 0,10 0,20 0,30 0,40 0,50 0,60 0,70 -0,80 0,90 1,00 1,10

    Encerramento requerendo a citao/notificao das reclamadas, e indicando valor da causa (0,10).

    0,00 0,10

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    Fechamento da Pea: (0,10) Data, Local, Advogado, OAB ... n...

    0,00 0,10

    DISTRIBUIO DE PONTOS EXERCCIO 2 DA PETIO INICIAL

    ITEM

    PONTUAO

    Formato de petio inicial, com endereamento ao juiz do trabalho de Jacobina/BA (0,10) e nome e qualificao do reclamante e da reclamada (0,10).

    0,00 0,10 0,20

    Equiparao salarial: reclamante exerce mesma funo do paragonado James Bond na mesma empresa(0,40 ); Art.461 da CLT ou Sm. 06 do TST (0,20).

    0,00 0,40 0,60

    Hora in itinere: a reclamada situava-se em local de difcil acesso, no servido por transporte pblico e gastava 20 minutos no percurso residncia x trabalho x residncia (0,40), conforme pargrafo 2, do art. 58 da CLT ou Sm. 90 do TST (0,20).

    0,00 0,40 0,60

    Hora extra: extrapolao jornada diria/semanal (0,20); Pagamento das horas excedentes 8 diria e 44 semanal, acrescido do adicional de 50% e reflexos (0,20); Art.58 da CLT; ou Art. 7, XIII e XVI da CF. (0,10).

    0,00 0,20 0,40- 0,50

    Adicional noturno: o reclamante laborava at as 23h e, portanto, faz jus ao adicional noturno (0,20); Art.73 ,pargrafos 1 e 2 da CLT (0,20).

    0,00 0,20 0,40

    Aviso prvio: recebeu 30 dias de aviso prvio apenas, no levando em considerao o aviso prvio proporcional (0,20), Art.1, pargrafo nico da Lei 12.506/11 (0,20).

    0,00 0,20 0,40

    Seguro desemprego: o reclamante no se habilitou ao seguro desemprego pois a empresa no forneceu as guias necessrias, faz jus a indenizao compensatria (0,20), Art. 3 da Lei 7998/90; ou Sm 389 TST (0,20).

    0,00 0,20 0,40

    Multa do art. 467 da CLT: Requer pagamento verbas rescisrias incontroversas na primeira audincia (0,20) conforme previso do Art. 467 da CLT (0,10).

    0,00 0,20 - 0,30

    Multa do art. 477 da CLT: Atraso quitao verbas rescisrias (0,20), Art. 477, 8 da CLT. (0,10)

    0,00 0,20 0,30

    Pedidos: Equiparao salarial (0,10), hora in itinere(0,10), adicional noturno (0,10),horas extras e reflexos (0,10), aviso prvio (0,10), seguro desemprego (0,10), multa do Art. 477 (0,10), e Multa do art. 467 (0,10).

    0,00 0,10 0,20 0,30 0,40 0,50 0,60 0,70 -0,80

    Encerramento requerendo a citao/notificao da reclamada (0,10), produo de provas (0,10), procedncia de todos os pedidos (0,10) e indicando valor da causa (0,10).

    0,00 0,10 - 0,20 - 0,30 - 0,40

    Fechamento da Pea: (0,10) Data, Local, Advogado, OAB ... n...

    0,00 0,10

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    DISTRIBUIO DE PONTOS EXERCCIO 3 DA PETIO INICIAL

    ITEM

    PONTUAO

    Petio inicial, com endereamento ao juzo de Manaus, AM 0,00 / 0,10

    Identificao de autor (0,20) e r. (0,20) 0,00 / 0,20 / 0,40

    Reintegrao porque a dispensa do portador de deficincia no foi acompanhada da contratao de outro em condio semelhante. (0,60) Indicao do art. 93, 1, Lei 8.213/91 OU art. 36, 1, do Dec. 3.398/99. (0,20)

    0,00 / 0,60 / 0,80

    Indenizao por dano moral em virtude do monitoramento indevido do e -mail pessoal do trabalhador, ferindo a intimidade (0,60). Indicao do Art. 5, X, CF/88 OU arts. 21, 186 ou 927 CCB (0,20)

    0,00 / 0,60 / 0,80

    Devoluo do desconto de contribuio confederativa porque o trabalhador no era sindicalizado (0,60). Indicao da Smula 666 STF OU PN 119 TST OU OJ 17 SDC TST. (0,20) Obs.: haver redutor de 0,30 caso seja requerida a devoluo da contribuio sindical.

    0,00 / 0,30 / 0,50 / 0,60 / 0,80

    Plus salarial pelo acmulo de funo em parte do horrio de trabalho (0,60). Indicao do art. 456 nico CLT OU art. 13 Lei 6.615/78 OU Art. 8 Lei 3207/57. (0,20)

    0,00 / 0,60 / 0,80

    1 hora extra, com adicional de 50% pela pausa alimentar parcialmente concedida. (0,60) Indicao da Smula 437, I, TST OU art. 71, 4, CLT. (0,20) Obs.: haver redutor de 0,30 caso haja pedido de hora extra pelo excesso de jornada.

    0,00 / 0,30 / 0,50 / 0,60 / 0,80

    Requerimento de citao/notificao do ru para contestao (0,10), procedncia dos pedidos (0,20) e indicao de valor dado causa (0,10).

    0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30 / 0,40

    Fechamento da Pea. (0,10) Data, Local, Advogado, OAB ...n...

    0,00 / 0,10

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    2 AULA: PEAS 2 FASE: Inqurito Judicial para

    apurao de Falta Grave e Ao de Consignao

    em Pagamento:

    INQURITO JUDICIAL AO DE CONSIGNAO

    Formato: Petio Inicial (arts. 853 a 855 CLT e art. 494 da CLT). Autor/requerente: Empregador

    Ru/requerido: Empregado estvel, cuja dispensa, em razo da falta grave cometida (art.482 da CLT), precisa de apurao/constatao mediante ao

    judicial. Empregados estveis cuja dispensa necessita de instaurao de inqurito judicial: Dirigente Sindical (art. 8, VIII da CF; Empregados Membros do Conselho

    Nacional de Previdncia Social, Empregados eleitos membros de Sociedade Cooperativa; estvel decenal (arts. 492 CLT); Ao Constitutiva negativa = constatada/comprovada a falta grave, a

    dispensa se torna efetiva.

    Formato: Petio Inicial (arts. 890a 900 do CPC) Autor/consignante: Empregador/devedor

    Ru/consignado: Empregado/credor

    A ao de consignao visa: que seja declarada, por sentena, a extino da obrigao, elidindo a mora, quando o

    Empregador tiver dvidas de quem o credor (morte do empregado); ou quando o credor se recusar a receber as verbas trabalhistas.

    Obs: - Caso o Empregado tenha sido suspenso, o inqurito deve ser instaurado no prazo decadencial de 30 dias. (Art. 853).

    - Cada parte pode indicar at 6 (seis) testemunhas. No precisa indicar na petio inicial. (art. 821).

    Obs: - O valor da causa ser o montante consignado.

    Requisitos especficos: - No mrito, tpico especfico ou na breve

    narrativa dos fatos, deve ser registrada a necessidade da instaurao do inqurito para possibilitar a dispensa do empregado estvel (art. 494 da CLT); especificar a falta grave cometida (art. 482 da CLT); esclarecer

    que a ao est sendo proposta dentro do prazo decadencial de 30 dias (art. 853 da CLT), no caso do empregado ter sido suspenso.

    - O pedido: pedir a procedncia da ao, com a consequente declarao da extino do vnculo por justa causa do empregado, com data retroativa: suspenso (caso tenha havido suspenso do empregado); ou a data

    da propositura da reclamao.

    Requisitos especficos: - O Autor/devedor dever explicitar as

    parcelas devidas, de forma lquida, e o motivo da propositura da consignao (morte do empregado ou recusa de recebimento). - Nos requerimentos finais: dever pleitear o deferimento do depsito do valor total

    indicado como devido, no prazo de 5 (cinco dias), (art. 893 do CPC). Dever pleitear, ainda, a procedncia dos pedidos e que seja declarada extinta a obrigao (quitao das

    obrigaes trabalhistas).

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    MODELO PETIO INICIAL: INQURITO PARA APURAO DE FALTA GRAVE

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE

    ................. (10 LINHAS)

    Nome completo do Autor/Requerente (EMPREGADOR), qualificao completa e endereo completo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, por

    intermdio de seu advogado regularmente constitudo, conforme procurao anexa, com escritrio profissional no endereo completo, onde receber as notificaes, com fulcro no

    quanto disposto nos arts. 494 e 853, ambos da CLT, propor:

    INQURITO JUDICIAL PARA APURAO DE FALTA GRAVE

    em face de Nome completo do ru/Requerido(EMPREGADO) com qualificao completa, com endereo completo, para notificao, pelas razes de fato e de

    direito expostas a seguir:

    1 Mrito: Exposio dos fatos, ressaltando a propositura da ao dentro

    do prazo de trinta dias da suspenso do empregado (art. 853 da CLT); apontar em qual espcie

    de estabilidade se enquadra o empregado e o dispositivo legal que prev a necessidade de instaurao do inqurito para ensejar a ruptura do vnculo (ex: dirigente sindical, arts. 8, VIII,

    da CF e art. 543, 3 da CLT c/c Smula 379 do TST); indicar a conduta de justa causa

    praticada pelo Empregado prevista no art. 482 da CLT. Ex: Preliminarmente ressalta o Autor da presente demanda que e sta foi

    intentada dentro do prazo decadencial de 30 dias, conforme previso contida no art. 494 e 853 da CLT, uma vez que a suspenso do Empregado estvel ocorreu em xx/xx/xx.

    O Empregado requerido, detentor de estabilidade em razo de ter sido eleito dirigente sindical, conforme expressa previso do art. 8, VIII da CF e art.543, 3 da CLT, goza da

    dita garantia desde o registro da candidatura (colocar a informao contida na questo da prova), at

    um ano aps o final do mandato, o que somente ocorrer em (xx/xx/xx). Nos termos da Smula 379 do TST, a presente medida ora se impe, pois o

    Empregado requerido, possuidor da estabilidade acima mencionada, somente pode ser dispensado

    por justa causa devidamente apurada atravs de inqurito judicial, sendo esta ao a medida processual cabvel com vista a extino do vnculo.

    O Empregado requerido praticou ato enquadrado no art. 482, alnea h da

    CLT, ao ser flagrado pelas Cmeras de Vigilncia fumando em lugar proibido, prximo aos tanques de combustveis, o que fere no s as normas da empresa e os cartazes de aviso (INDISCIPLINA)

    como, tambm, ordem direita proferida pelo Superior Hierrquico (INSUBORDINAO) que j havia

    determinado ao Empregado que se abstivesse de tal conduta, o que no foi obedecido pelo Empregado, justificando a sua suspenso (art. 494 da CLT) e a consequente dispensa por justa

    causa, o que se busca na presente demanda.

    Desta forma, por tudo quanto exposto, pleiteia a requerente que seja reconhecida a falta grave praticada pelo Empregado, e a consequente extino do contrato de

    trabalho por justa causa, com data retroativa suspenso contratual.

    OBS: Voc pode optar por elaborar o item seguindo a frmula bsica,

    contendo trs partes:

    - Fato: cotidiano laboral ensejador do direito. - Fundamento: Amparo legal, normativo ou Jurisprudencial.

    - Pedido: o que se busca na tutela jurisdicional. 2 Pedido: Pelo exposto, ou, diante de todo o exposto, requer a procedncia

    do pedido, para que seja reconhecida a falta grave praticada pelo Empregado estvel e a consequente extino do contrato de trabalho por justa causa, com data retroativa suspenso contratual .

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    3 Requerimentos Finais:

    Requer, ainda, a notificao do Requerido para, querendo, responder aos

    termos da presente reclamao, sob pena de revelia e confisso ficta quanto matria ftica e, ainda, a produo de todos os meios de prova admissveis em direito, em especial a

    documental e a testemunhal. Pleiteia, por fim, que seja julgada totalmente procedente a

    presente ao, com a consequente resciso do contrato de trabalho por justa causa do empregado, com data retroativa suspenso contratual.

    Atribui-se a causa o valor de XXXXXX

    Termos em que,

    Pede deferimento.

    Local, Data

    Advogado OAB n

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    MODELO PETIO INICIAL: AO DE CONSIGNAO EM PAGAMENTO EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE

    ................. (10 LINHAS)

    Nome do Consignante, qualificao completa e endereo completo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, por intermdio de seu advogado regularmente

    constitudo, conforme procurao anexa, com escritrio profissional no endereo completo,

    onde receber as notificaes, com fulcro no quanto disposto nos arts. 890 a 900 do CPC, propor:

    AO DE CONSIGNAO EM PAGAMENTO

    em face de Nome do Consignado (se for Empregado falecido, colocar

    Esplio de representado pela Inventariante), com qualificao completa, com endereo completo, para notificao, pelas razes de fato e de direito expostas a seguir:

    1 DOS FATOS: Relatar o motivo ensejador da ao de Consignao, por

    exemplo: a morte do Empregado e a dvida sobre quem deve receber as verbas rescisrias; a recusa

    por parte do empregado em receber as verbas rescisrias; recusa do empregado em receber outra s verbas trabalhistas, como comisses, percentagens etc.

    1.2 DAS PARCELAS CONSIGNADAS/ DO MONTANTE DEVIDO: Neste tpico o consignante vai registrar cada parcela devida, como, por exemplo: aviso prvio, saldo

    de salrio, 13 salrio proporcional, frias em dobro e/ou simples acrescidas do tero, FGTS,

    Seguro Desemprego, baixa da CTPS, etc. Os itens podem ser elaborados contendo trs partes:

    - Fato: cotidiano laboral ensejador do direito.

    - Fundamento: Amparo legal, normativo ou Jurisprudencial. - Pedido: o que se busca na tutela jurisdicional.

    OU

    Pode fazer, tambm, uma explanao geral e indicar, ao final, as verbas devidas.

    2 Pedidos: Pelo exposto, ou, diante de todo o exposto, requer a consignante que seja deferido o depsito das verbas devidas no valor total de R$xxxx, e a

    entrega das Guias de seguro desemprego e saque do FGTS, julgando a presente ao procedente com a quitao das obrigaes decorrentes do extinto contrato de trabalho.

    3 Requerimentos Finais: Requer, ainda, a notificao/citao do consignado para, querendo,

    responder aos termos da presente ao, comparecendo audincia para levantar os valores

    consignados, ou oferecer resposta, sob pena de revelia, sendo declarada extinta a obrigao. Requer, ainda, a produo de todos os meios de prova admissveis em direito. Pleiteia, por fim,

    que seja julgada totalmente procedente a presente ao, com a declarao de extino das

    obrigaes decorrentes do contrato. Atribui-se a causa o valor de XXXXXX (valor da causa igual ao valor

    consignado)

    Termos em que, Pede deferimento.

    Local, Data

    Advogado OAB n

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    PEA PRTICO-PROFISSIONAL 1 SITUAO-

    EXERCCIO 01

    Zenga Modas Ltda., CNPJ 1.1.0001/00, com sede na Rua Lopes Quintas, 10 Macei AL,

    encontra-se na seguinte situao: Joana Firmino, brasileira, casada, costureira, residente

    na Rua Lopes Andrade, 20 Macei AL CEP10.0001-00, foi contratada pela, em 12.09.2008, para exercer a funo de costureira, na unidade de Macei - AL, sendo

    dispensada sem justa causa em 11.10.2012, mediante aviso prvio indenizado. Naquele

    dia Joana entregou a CTPS empresa para efetuar as atualizaes de frias, e tal documento ainda se encontra custodiado no setor de recursos humanos.

    Joana foi cientificada de que no dia 15.10.2012, s 10:00 h, seria homologada a ruptura e

    pagas as verbas devidas no sindicato de classe de Joana. Contudo, na data e hora

    designadas, a empregada no compareceu, recebendo a empresa certido nesse sentido emitida pelo sindicato.

    Procurado por Zenga Modas Ltda. em 17.10.2012, apresente a medida judicial adequada

    defesa dos interesses empresariais, sem criar dados ou fatos no informados, ciente de que a empregada fruiu frias dos perodos2008/2009 e 2009/2010 e de que, no armrio

    dela, foi encontrado um telefone celular de sua propriedade, que se encontra guardado no

    almoxarifado da empresa.

    desnecessria a indicao de valores.

    01

    02

    03

    04

    05

    06

    07

    08

    09

    10

    11

    12

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    13

    14

    15

    16

    17

    18

    19

    20

    21

    22

    23

    24

    25

    25

    27

    28

    29

    30

    31

    32

    33

    34

    35

    36

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    37

    38

    39

    40

    41

    42

    43

    44

    45

    46

    47

    48

    49

    50

    51

    52

    53

    54

    55

    56

    57

    58

    59

    60

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    61

    62

    63

    64

    65

    66

    67

    68

    69

    70

    71

    72

    73

    74

    75

    76

    77

    78

    79

    80

    81

    82

    83

    84

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    85

    86

    87

    88

    89

    90

    91

    92

    93

    94

    95

    96

    97

    98

    99

    100

    101

    102

    103

    104

    105

    106

    107

    108

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    109

    110

    111

    112

    113

    114

    115

    116

    117

    118

    119

    120

    121

    122

    123

    124

    125

    126

    127

    128

    129

    130

    131

    132

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    133

    134

    135

    136

    137

    138

    139

    140

    141

    142

    143

    144

    145

    146

    147

    148

    149

    150

    PEA PRTICO-PROFISSIONAL 2 SITUAO

    EXERCCIO 02

    Fernandinho Beira Rio, empregado da Empresa Viao Sol Nascente, foi admitido em

    12/03/2009 para exercer o cargo de Agente de Segurana na sede da Empresa que fica na

    cidade de Rio da Prata, Minas Gerais.

    Fernandinho se candidatou ao cargo de Dirigente Sindical, sendo eleito em 01/03/2013.

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    Em 25/02/2014 Fernandinho foi flagrado, pelo Supervisor, o Sr. Bencio, em seu posto de

    servio, junto com outros colegas de trabalho, bebendo cerveja e caipirinha em servio, fazendo a maior farra, restando flagrante a embriaguez dos empregados, que danavam

    e gritavam sem parar. Tal situao, inclusive, foi registrada pelas cmeras de vigilncia da

    Empresa.

    No dia do flagrante o Sr. Bencio suspendeu Fernandinho e relatou os fatos para a Diretoria da Empresa Sol Nascente.

    Em 01/03/2014 a Empresa Sol Nascente decide dispensar o Empregado, contratando voc

    como advogado. Assim, apresente a medida judicial adequada defesa dos interesses empresariais, sem

    criar dados ou fatos no informados.

    01

    02

    03

    04

    05

    06

    07

    08

    09

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    16

    17

    18

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    19

    20

    21

    22

    23

    24

    25

    25

    27

    28

    29

    30

    31

    32

    33

    34

    35

    36

    37

    38

    39

    40

    41

    42

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    43

    44

    45

    46

    47

    48

    49

    50

    51

    52

    53

    54

    55

    56

    57

    58

    59

    60

    61

    62

    63

    64

    65

    66

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    67

    68

    69

    70

    71

    72

    73

    74

    75

    76

    77

    78

    79

    80

    81

    82

    83

    84

    85

    86

    87

    88

    89

    90

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    91

    92

    93

    94

    95

    96

    97

    98

    99

    100

    101

    102

    103

    104

    105

    106

    107

    108

    109

    110

    111

    112

    113

    114

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    115

    116

    117

    118

    119

    120

    121

    122

    123

    124

    125

    126

    127

    128

    129

    130

    131

    132

    133

    134

    135

    136

    137

    138

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    139

    140

    141

    142

    143

    144

    145

    146

    147

    148

    149

    150

    PEA PRTICO-PROFISSIONAL 3 SITUAO

    EXERCCIO 03

    Maicow Diecson foi admitido em 01/04/2004 pela Empresa Hiper Bem Caro Ltda, na

    cidade de Macio/AL, na funo de Empacotador, percebendo R$1.000,00 por ms de

    salrio. Maicow trabalhava das 08:00hs at s 18:00, de segunda a sexta, com duas horas de intervalo para refeio e descanso.

    A CTPS de Maicow foi devidamente anotada, constando a admisso, a funo exercida, o

    salrio percebido e as frias gozadas at o perodo aquisitivo de 2012/2013.

    A Empresa Hiper Bem Caro realizou corretamente os depsitos fundirios relativos a totalidade do vnculo, recolhendo corretamente, inclusive, as contribuies

    previdencirias. Contudo, no corrente ano, ainda no houve pagamento rel ativo ao 13

    salrio. Em 25/07/2014, aps a jornada de trabalho, Maicow sofreu um acidente de moto e

    faleceu a caminho do hospital.

    Consta dos registros do Empregado que o mesmo era casado com a Sra. Jenifer Lopes da

    Silva, a qual tem-se notcia de ser a inventariante. No h registro de outros dependentes (filhos ou pais).

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    Procurado por Empresa Hiper Bem Caro Ltda, em 01.08.2014, apresente a medida judicial

    adequada defesa dos interesses empresariais, sem criar dados ou fatos no informados. desnecessria a indicao de valores.

    01

    02

    03

    04

    05

    06

    07

    08

    09

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    16

    17

    18

    19

    20

    21

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    22

    23

    24

    25

    25

    27

    28

    29

    30

    31

    32

    33

    34

    35

    36

    37

    38

    39

    40

    41

    42

    43

    44

    45

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    46

    47

    48

    49

    50

    51

    52

    53

    54

    55

    56

    57

    58

    59

    60

    61

    62

    63

    64

    65

    66

    67

    68

    69

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    70

    71

    72

    73

    74

    75

    76

    77

    78

    79

    80

    81

    82

    83

    84

    85

    86

    87

    88

    89

    90

    91

    92

    93

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    94

    95

    96

    97

    98

    99

    100

    101

    102

    103

    104

    105

    106

    107

    108

    109

    110

    111

    112

    113

    114

    115

    116

    117

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    118

    119

    120

    121

    122

    123

    124

    125

    126

    127

    128

    129

    130

    131

    132

    133

    134

    135

    136

    137

    138

    139

    140

    141

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    142

    143

    144

    145

    146

    147

    148

    149

    150

    DISTRIBUIO DE PONTOS EXERCCIO 1 - AO CONSIGNAO ZENGA

    ITEM

    PONTUAO

    Formato de petio inicial (consignatria), baseada nos artigos 890 a 900 do CPC, com endereamento ao juiz do trabalho de Macei e qualificao das partes consignante e consignatria (0,60)Obs.: o desrespeito a algum dos elementos estruturais acarretar perda de 0,20.

    0,00 0,40 0,60

    Aviso prvio (0,20) proporcional ao tempo de servio de 42 dias (0,20). 0,00 0,20 0,40

    Saldo salarial (0,20) de 11 dias do ms de outubro de 2012 (0,20). 0,00 0,20 0,40

    13 salrio proporcional (0,20) de 11/12 avos (0,20). 0,00 0,20 0,40

    Frias em dobro 2010/2011 (0,20) acrescidas de 1/3 (0,20). 0,00 0,20 0,40

    Frias simples 2011/2012 (0,20) acrescidas de 1/3 (0,20). 0,00 0,20 0,40

    Frias proporcionais + 1/3 (0,20) de 2/12 avos (0,20). 0,00 0,20 0,40

    Devoluo da CTPS (0,40). 0,00 0,40

    Entrega das guias para saque do FGTS OU TRCT OU chave de conectividade (0,35).

    0,00 - 0,35

    Formulrios do seguro desemprego (0,35). 0,00 - 0,35 Devoluo do aparelho celular (0,30). 0,00 - 0,30

    Encerramento requerendo a citao (0,10), depsito dos valores e coisas devidos (0,10), quitao das obrigaes OU procedncia dos pedidos (0,20) e indicao de valor da causa (0,10).

    0,00 - - 0,10 - 0,20 - 0,30 0,40 - 0,50

    Fechamento da Pea: (0,10) Data, Local, Advogado, OAB ... n...

    0,00 0,10

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    DISTRIBUIO DE PONTOS EXERCCIO 2 - INQURITO JUDICIAL -

    FERNANDINHO BEIRA RIO

    ITEM

    PONTUAO

    Formato de petio inicial (inqurito judicial), baseada nos artigos 494 e 853 da CLT(0,20), com endereamento ao juiz do trabalho de Rio da Prata/MG (0,20) e qualificao das partes requerente e requerido (0,60) Obs.: o desrespeito a algum dos elementos estruturais acarretar perda de 0,20.

    0,00 0,20 - 0,40 0,60 - 0,80 - 1,00

    Mrito: expor fatos e indicar o prazo de 30 dias da suspenso do contrato (0,40) e indicar o artigo 853 da CLT (0,20)

    0,00 0,20 0,40 - 0,60

    Mrito: expor fatos e indicar qual espcie de estabilidade o empregado (0,40) e indicar o artigo 543, pargrafo 3 da CLT (0,20)

    0,00 0,20 0,40 - 0,60

    Mrito: indicar que a conduta foi falta grave, o que ensejou a resciso contratual por justa causa (0,40) e indicar o artigo 482, f, da CLT (0,20)

    0,00 0,20 0,40 - 0,60

    Pedido: Procedncia do pedido para reconhecimento da falta grave (0,40) e extino do contrato por justa causa(0,40), com data retroativa a suspenso do contrato (0,40)

    0,00 - 0,40 - 0,80 - 1,20

    Encerramento requerendo a citao (0,20), a produo de todos os meios de provas(0,20) procedncia da ao (0,20) e indicao de valor da causa (0,20).

    0,00 - 0,20 - 0,40 - 0,60 - 0,80

    Fechamento da Pea: (0,20) Data, Local, Advogado, OAB ... n...

    0,00 0,20

    DISTRIBUIO DE PONTOS EXERCCIO 3 - AO CONSIGNAO

    ITEM

    PONTUAO

    Formato de petio inicial (consignatria), baseada nos artigos 890 a 900 do CPC, com endereamento ao juiz do trabalho de Macei (0,20) e qualificao das partes consignante e consignatria (0,20) Obs.: o desrespeito a algum dos elementos estruturais acarretar perda de 0,20.

    0,00 0,20 - 0,40

    Saldo de salrio referente ao ms de julho (0,30) referentes a 25 dias (0,50) 0,00 0,30 0,50 - 0,80

    Ferias simples +1/3 (0,30) de 1 ano (0,50) 0,00 0,30 0,50 - 0,80

    Frias proporcionais + 1/3 (0,30) de /12 avos (0,50). 0,00 0,30 0,50 - 0,80

    Pagamento de 13 salrio (0,30) de 7/12 avos (0,50) 0,00 0,20 - 0,50 - 0,80 Entrega das guias para saque do FGTS OU TRCT OU chave de conectividade (0,40).

    0,00 - 0,40

    Encerramento requerendo a citao (0,20), depsito dos valores e coisas devidos 0,00 - 0,20 - 0,40 - 0,60 -

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    (0,20), quitao das obrigaes OU procedncia dos pedidos (0,20) e indicao de valor da causa (0,20).

    0,80

    Fechamento da Pea: (0,20) Data, Local, Advogado, OAB ... n...

    0,00 0,20

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    3 AULA: PEAS 2 FASE: RESPOSTAS DO RU:

    CONTESTAO:

    CONTESTAO

    - Modalidade de resposta do ru. (arts. 847 e 848 da CLT) - Atravs da pea contestatria o ru exerce o direito de defesa. - Art. 300 do CPC de aplicao subsidiria: Princpio da Impugnao Especificada e Princpio da Eventualidade.

    - Na contestao o ru dever apresentar, na seguinte ordem: a) as preliminares processuais (dilatrias e peremptrias); b) as preliminares de mrito ou prejudiciais de mrito (prescrio ou decadncia); e c) defesa direta de mrito.

    PRELIMINARES PROCESSUAIS:

    Art. 301. Compete-lhe, porm, antes de discutir o mrito, alegar: I - inexistncia ou nulidade da citao; II - incompetncia absoluta; III - inpcia da petio inicial; Ver pargrafo nico do art. 295 do CPC. IV - perempo; Ver arts. 731 e 732 da CLT.

    V - litispendncia; VI - coisa julgada; VII - conexo; Identidade de objeto ou causa de pedir art.103 CPC VIII - incapacidade da parte, defeito de representao ou falta de autorizao;

    IX - conveno de arbitragem; X - carncia de ao; XI - falta de cauo ou de outra prestao, que a lei exige como preliminar. 1o Verifica-se a litispendncia ou a coisa julgada, quando se reproduz ao anteriormente ajuizada.

    2o Uma ao idntica outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 3o H litispendncia, quando se repete ao, que est em curso; h coisa julgada, quando se repete ao que j foi decidida por sentena, de que no caiba recurso. 4o Com exceo do compromisso arbitral, o juiz conhecer de ofcio da matria

    enumerada neste artigo. Art. 295. A petio inicial ser indeferida: I - quando for inepta;

    II - quando a parte for manifestamente ilegtima; III - quando o autor carecer de interesse processual; IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadncia ou a prescrio (art. 219, 5o); V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, no corresponde r natureza da causa, ou ao valor da ao; caso em que s no ser indeferida, se puder adaptar-se ao tipo

    de procedimento legal; VI - quando no atendidas as prescries dos arts. 39, pargrafo nico, primeira parte, e 284. Pargrafo nico. Considera-se inepta a petio inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narrao dos fatos no decorrer logicamente a concluso;

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    III - o pedido for juridicamente impossvel; IV - contiver pedidos incompatveis entre si.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resoluo de mrito: I - quando o juiz indeferir a petio inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligncia das partes; III - quando, por no promover os atos e diligncias que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)

    dias; IV - quando se verificar a ausncia de pressupostos de constituio e de desenvolvimento vlido e regular do

    processo; V - quando o juiz acolher a alegao de perempo, litispendncia ou de coisa julgada; VI - quando no concorrer qualquer das

    condies da ao, como a possibilidade jurdica, a legitimidade das partes e o interesse processual; VII - pela conveno de arbitragem; VIII - quando o autor desistir da ao;

    IX - quando a ao for considerada intransmissvel por disposio legal; X - quando ocorrer confuso entre autor e ru;

    XI - nos demais casos prescritos neste Cdigo. 1o O juiz ordenar, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extino do processo, se a parte, intimada

    pessoalmente, no suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. 2o No caso do pargrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagaro proporcionalmente as custas e, quanto ao no

    III, o autor ser condenado ao pagamento das despesas e honorrios de advogado (art. 28). 3o O juiz conhecer de ofcio, em qualquer

    tempo e grau de jurisdio, enquanto no proferida a sentena de mrito, da matria constante dos ns. IV, V e VI; todavia, o ru que a no alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos,

    responder pelas custas de retardamento. 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor no poder, sem o consentimento do ru, desistir da ao.

    Art. 269. Haver resoluo de mrito: I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o ru reconhecer a procedncia do pedido; III - quando as partes transigirem; IV - quando o juiz pronunciar a decadncia ou a prescrio;

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ao.

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIO - Petio Inicial - Juiz investido de jurisdio - Citao ru

    PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO - Petio inicial apta - Competncia absoluta e imparcialidade do Juzo

    - Capacidade processual - Citao vlida

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    MODELO CONTESTAO: EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA_____VARA DO TRABALHO

    DE____________ PROCESSO N_________________________________

    (10 LINHAS)

    Nome do Reclamado, qualificao completa e endereo completo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, por intermdio de seu advogado regularmente

    constitudo, conforme procurao anexa, com escritrio profissional no endereo completo,

    onde receber as notificaes, com fulcro no quanto disposto no art. 847 da CLT, APRESENTAR SUA:

    CONTESTAO

    Nos autos da Reclamao Trabalhista movida por Nome completo do Reclamante, j qualificado nos autos do processo em epgrafe, pelas razes de fato e de direito

    expostas a seguir: 1 PRELIMINARES PROCESSUAIS: As preliminares processuais, previstas

    no art. 301 do CPC, devem ser apresentadas antes da defesa de mrito.

    Em relao s preliminares processuais o advogado dever apontar

    (enquadrar) a falha em um dos incisos do art. 301 do CPC e pleitear, ao final, que seja ACOLHIDA A PRELIMINAR, e EXTINTO o processo ou o pedido especfico SEM RESOLUO DE MRITO, com

    fulcro no art. 267 do CPC.

    Caso a ao tenha sido proposta pelo rito Sumarssimo, deve observar os requisitos previstos no art. 852-B, I e II da CLT, sob pena de extino sem resoluo do mrito, o que

    dever ser alegado pela Reclamada em sede de preliminar processual. Na eventualidade de no ser acolhida a preliminar, dever a reclamada, no

    caso voc advogado, sucessivamente, prosseguir na contestao especfica de cada um dos tpicos

    constantes na petio inicial.

    Ex: PRELIMINAR DE INPCIA DA INICIAL: Consta na petio inicial pedido de condenao da Reclamada no pagamento

    de horas extras sem qualquer indicao da jornada laborada ou limite excedido, inexistindo causa de pedir correlata.

    No obstante, conforme preceitua o art. 295, pargrafo nico do CPC,

    inexistindo causa de pedir, a petio inicial ser considerada inepta, o que ocorre na hiptese vertente em relao ao pedido de condenao em horas extras, uma vez que este no possui qualquer

    causa de pedir que o ampare, sendo, portanto, inepto.

    Diante do exposto, com fulcro no quanto disposto no art. 267, I, do CPC, requer, no que tange ao pedido de horas extras, a sua e xtino sem resoluo do mrito em razo da

    inpcia.

    Sucessivamente, acaso no acolhida a presente preliminar, passo a contestar o pleito relativo a jornada ou passo a contestar de forma especfica os pedidos constantes na

    incoativa.

    2 PRELIMINARES DE MRITO/PREJUDICIAIS DE MRITO: 2.1 Suscitar: a Decadncia e/ou a prescrio BIENAL e/ou

    QUINQUENAL. As matrias suscitadas em sede de preliminar de mrito vo ensejar a

    extino COM RESOLUO DE MRITO, nos termos do art. 269, IV, do CPC.

    Assim, o pedido que seja ACOLHIDA a preliminar de prescrio/decadncia, com extino do processo com resoluo de mrito, nos termos do art. 269,

    IV do CPC.

    Sucessivamente, acaso no acolhida a presente preliminar, passo a contestar os demais pleitos, a seguir...

    EX: O Reclamante ingressou com a presente reclamao em 05/09/2013, vindicando as verbas rescisrias do contrato de trabalho extinto em 01/03/2011.

    No obstante, conforme expressa previso do art.7, XXIV da Constituio

    Federal, extinto o contrato de trabalho, a reclamao trabalhista dever ser proposta no prazo de dois anos, sob pena de ser reconhecida a prescrio total bienal, o que ocorre na hiptese vertente, pois

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    extinto o vnculo em 01/03/2011, a presente reclamatria somente foi proposta quando decorrido mais de dois anos, ou seja, em 05/09/2013.

    Requer assim, que seja reconhecida a prescrio total bienal, com

    consequente extino do processo com resoluo do mrito, nos termos do art. 269, IV do CPC. Sucessivamente, acaso no acolhida a presente preliminar, passo a contestar

    os demais pleitos, a seguir.

    3 DO MRITO: No mrito, os pedidos elaborados na petio inicial, devero

    ser contestados de forma ESPECFICA. Assim, dever ser aberto tpico especfico para cada um dos pedidos.

    Cada item ser contestado seguindo a frmula bsica, contendo trs partes:

    - Fato: O pedido elaborado pelo Reclamante na petio inicial. - Fundamento: Negativa do fato constitutivo, ou oposio de fato impeditivo,

    modificativo ou extintivo do direito do Autor, apontando, sempre, o amparo legal, normativo ou

    Jurisprudencial que afasta a pretenso. - Pedido: o que se busca na tutela jurisdicional, ou seja, Pleiteia, assim, que

    seja julgado improcedente o pleito em epgrafe e reflexos.

    Caso exista alegao de inexistncia de vnculo ou alegao de existncia de vnculo de natureza diversa da empregatcia, tais alegaes devem ser apresentadas em preliminar de

    mrito. EX:

    3.1 DA INEXISTNCIA DE VNCULO: 3.2 DA JORNADA LABORADA:

    3.3 DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

    OBS: Conforme expressa previso do art. 767 da CLT, a COMPENSAO

    ou a RETENO devem ser arguidas na contestao, como matria de defesa. PORTANTO, ficar

    atento se, na questo proposta, existe COMPENSAO de dvidas de natureza trabalhista (Sm. 18 TST) a ser compensada.

    4 Pedidos: Pelo exposto, ou, diante de todo o exposto, requer que seja

    acolhida a preliminar de _________________, para que seja extinto ___________, e, no mrito, que seja

    julgada improcedente a presente reclamao ou que sejam julgados improcedentes os pedidos.

    5 Requerimentos Finais:

    Requer, ainda, a produo de todos os meios de prova admissveis em direito, em especial o depoimento do Autor sob pena de confisso.

    Pleiteia, por fim, que seja a colhida a preliminar de ________, para_______

    e, no mrito que seja julgada totalmente improcedente a presente reclamao, ou que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados pelo Autor.

    Termos em que, Pede deferimento.

    Local, Data

    Advogado OAB n

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    PEA PRTICO-PROFISSIONAL 1 SITUAO-

    EXERCCIO 01

    Contratado pela empresa Clnica das Amendoeiras, em razo de uma reclamao

    trabalhista proposta em 12.12.2012 pela empregada Jussara Pclis (nmero 1146-

    63.2012.5.18.0002, 2 Vara do Trabalho de Goinia), o advogado analisa a petio inicial, que contm os seguintes dados e pedidos: que a empregada foi admitida em 18.11.2000 e

    dispensada sem justa causa em 15.07.2011 mediante aviso prvio trabalhado; que a

    homologao da ruptura aconteceu em 10.09.2011; que havia uma norma interna garantindo ao empregado com mais de 10 anos de servio o direito a receber um relgio

    folheado a ouro do empregador, o que no foi observado; que a ex -empregada cumpria

    jornada de 2 a 6 feira das 15h s 19h sem intervalo; que recebia participao nos lucros

    (PL) 1 vez a cada semestre, mas ela no era integrada para fim algum. A autora postula o pagamento do aviso prvio proporcional ao tempo de servio, j que

    ele foi concedido por 30 dias; multa do Art. 477 da CLT porque a homologao ocorreu a

    destempo; condenao em obrigao de fazer materializada na entrega de um relgio folheado a ouro; hora extra pela ausncia de pausa alimentar; integrao da PL nas verbas

    salariais, FGTS e aquelas devidas pela ruptura, com o pagamento das diferenas correlatas.

    A empresa entrega ao advogado cpia do recibo de depsito das verbas resilitrias na

    conta da trabalhadora ocorrido em 14.08.2011 e cpia dos regulamentos internos vigentes ao longo do tempo, em que existia previso de concesso do relgio folheado a ouro, mas

    em fevereiro de 2000, foi substitudo por um novo regulamento, que previu a entrega de

    uma foto do empregado com sua equipe. Analisando cuidadosamente a narrativa feita pela empresa e a documentao por ela

    fornecida, apresente a pea pertinente defesa, em juzo, dos interesses dela, sem criar

    dados ou fatos no informados. (Valor: 5,0)

    01

    02

    03

    04

    05

    06

    07

    08

    09

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    16

    17

    18

    19

    20

    21

    22

    23

    24

    25

    25

    27

    28

    29

    30

    31

    32

    33

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    34

    35

    36

    37

    38

    39

    40

    41

    42

    43

    44

    45

    46

    47

    48

    49

    50

    51

    52

    53

    54

    55

    56

    57

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    58

    59

    60

    61

    62

    63

    64

    65

    66

    67

    68

    69

    70

    71

    72

    73

    74

    75

    76

    77

    78

    79

    80

    81

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    82

    83

    84

    85

    86

    87

    88

    89

    90

    91

    92

    93

    94

    95

    96

    97

    98

    99

    100

    101

    102

    103

    104

    105

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    106

    107

    108

    109

    110

    111

    112

    113

    114

    115

    116

    117

    118

    119

    120

    121

    122

    123

    124

    125

    126

    127

    128

    129

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    130

    131

    132

    133

    134

    135

    136

    137

    138

    139

    140

    141

    142

    143

    144

    145

    146

    147

    148

    149

    150

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    PEA PRTICO-PROFISSIONAL 2 SITUAO

    EXERCCIO 02

    Refrigerao Nacional, empresa de pequeno porte, contrata os servios de um advogado

    em virtude de uma reclamao trabalhista movida pelo ex-empregado Srgio Feres,

    ajuizada em 12.04.2012 e que tramita perante a 90 Vara do Trabalho de Campinas (nmero 1598-73.2012.5.15.0090), na qual o trabalhador alega e requer, em sntese:

    - que desde a admisso, ocorrida em 20.03.2006, sofria revista ntima na sua bolsa, feita

    separadamente e em sala reservada, que entende ser ilegal porque violada a sua

    intimidade. Requer o pagamento de indenizao por dano moral de R$ 50.000,00. - que uma vez o Sr. Mrio, seu antigo chefe, pessoa meticulosa e sistemtica, advertiu

    verbalmente o trabalhador, na frente dos demais colegas, porque ele havia deixado a

    blusa para fora da cala, em desacordo com a norma interna empresarial, conhecida por todos. Efetivamente houve esquecimento por parte de Srgio Feres, como reconheceu na

    petio inicial, mas entende que o chefe no poderia agir publicamente dessa forma, o

    que caracteriza assdio moral e exige reparao. Requer o pagamento de indenizao pelo

    dano moral sofrido na razo de outros R$ 50.000,00. - que apesar de haver trabalhado em turno ininterrupto de revezamento da admisso

    dispensa, ocorrida em 15.05.2011, se ativava na verdade durante 8 horas em cada planto,

    violando a norma constitucional de regncia, fazendo assim jus a duas horas extras com adicional de 50% por dia de trabalho, o que requer. Reconhece existir norma colet iva que

    estendeu a jornada para 8 horas, mas advoga que ela padece de nulidade insanvel, pois

    aniquila seu direito constitucional a uma jornada menor.

    - no perodo aquisitivo 2008/2009 teve 18 faltas, sendo 12 delas justificadas. Pretendia transformar 10 dias das frias em dinheiro, como entende ser seu direito, mas o

    empregador s permitiu a converso de oito dias, o que se revela abusivo por ferir a

    norma cogente. Por conta disso, deseja o pagamento de dois dias no convertidos em pecnia, com acrscimo de 1/3.

    - nas mesmas frias citadas no tpico anterior, frudas no ms de julho de 2010, tinha

    avisado ao empregador desde o ms de maro de 2010 que gostaria de receber a 1

    parcela do 13 salrio daquele ano juntamente com as frias, para poder custear uma viagem ao exterior, mas isso lhe foi negado. Entende que esse um direito potestativo

    seu, que restou violado, pelo que persegue o pagamento dos juros e correo monetria

    da 1 parcela do 13 salrio no perodo compreendido entre julho de 2010 (quando

    aproveitou as frias) e 30.11.2010 (quando efetivamente recebeu a 1 parcela da gratificao natalina).

    - que no ms de novembro de 2007 afastou-se da empresa por 30 dias em razo de

    doena, oportunidade na qual recebeu benefcio do INSS (auxlio-doena previdencirio, espcie B-31). Contudo, nesse perodo no recebeu ticket refeio nem vale transporte, o

    que considera irregular. Persegue, assim, ambos os ttulos no lapso em questo.

    - que a empresa sempre pagou os salrios no dia 2 do ms seguinte ao vencido, mas a

    partir de abril de 2009, unilateralmente, passou a quit-los no dia 5 do ms seguinte, em alterao reputada malfica ao empregado.

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    Requer, em virtude disso, a nulidade da novao objetiva e o pagamento de juros e

    correo monetria entre os dias 2 e 5 de cada ms, no interregno de abril de 2009 em diante.

    Considerando que todos os fatos apontados pelo trabalhador so verdadeiros, apresente a

    pea pertinente defesa dos interesses da empresa, sem criar dados ou fatos no

    informados.

    01

    02

    03

    04

    05

    06

    07

    08

    09

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    16

    17

    18

    19

    20

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    21

    22

    23

    24

    25

    25

    27

    28

    29

    30

    31

    32

    33

    34

    35

    36

    37

    38

    39

    40

    41

    42

    43

    44

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    45

    46

    47

    48

    49

    50

    51

    52

    53

    54

    55

    56

    57

    58

    59

    60

    61

    62

    63

    64

    65

    66

    67

    68

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    69

    70

    71

    72

    73

    74

    75

    76

    77

    78

    79

    80

    81

    82

    83

    84

    85

    86

    87

    88

    89

    90

    91

    92

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    93

    94

    95

    96

    97

    98

    99

    100

    101

    102

    103

    104

    105

    106

    107

    108

    109

    110

    111

    112

    113

    114

    115

    116

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    117

    118

    119

    120

    121

    122

    123

    124

    125

    126

    127

    128

    129

    130

    131

    132

    133

    134

    135

    136

    137

    138

    139

    140

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    141

    142

    143

    144

    145

    146

    147

    148

    149

    150

    PEA PRTICO-PROFISSIONAL 3 SITUAO

    EXERCCIO 03

    Joaquim Ferreira, assistido por advogado particular, ajuizou reclamao trabalhista, pelo rito ordinrio, em face da empresa Parque dos Brinquedos Ltda. (RT n 0001524-

    15.2011.5.04.0035), em 7/11/2011, alegando que foi admitido em 3/2/2007, para

    trabalhar na linha de produo de brinquedos na sede da empresa localizada no Municpio

    2de Florianpolis-SC, com salrio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais e horrio de trabalho das 8 s 17 horas, de segunda-feira a sbado, com 1 (uma) hora de intervalo

    intrajornada. Esclarece, contudo, que, logo aps a sua admisso, foi transferido, de forma

    definitiva, para a filial da reclamada situada no Municpio de Porto Alegre-RS e que jamais recebeu qualquer pagamento a ttulo de adicional de transferncia. Diz que, em razo da

    insuficincia de transporte pblico regular no trajeto de sua residncia para o local de

    trabalho e vice-versa, a empresa lhe fornecia conduo, no lhe pagando as horas in

    itinere, nem promovendo a integrao do valor correspondente a essa utilidade no seu salrio, para todos os efeitos legais. Salienta, ainda, que no recebeu o pagamento do

    dcimo terceiro salrio do ano de 2008 e no gozou as frias relativas ao perodo

    aquisitivo 2007/2008, apesar de ter permanecido em licena remunerada por 33 (trinta e

    trs) dias no curso desse mesmo perodo. Afirma tambm que exercia funo idntica ao paradigma Marcos de Oliveira, prestando um trabalho de igual valor, com a mesma

    perfeio tcnica e a mesma produo, no obstante o fato de a jornada de trabalho do

    modelo fosse bem inferior ao do autor. Por fim, aduz que, poca de sua dispensa imotivada, era o Presidente da Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    instituda pela empresa, sendo beneficirio de garantia provisria de emprego. A extino

    do contrato de trabalho ocorreu em 3/10/2009. Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento do adicional de transferncia e dos

    reflexos no aviso prvio, nas frias, nos dcimos terceiros salrios, nos depsitos do FGTS

    e na indenizao compensatria de 40% (quarenta por cento); b) o pagamento das horas

    in itinere e dos reflexos no aviso prvio, nas frias, nos dcimos terceiros salrios, nos depsitos do FGTS e na indenizao compensatria de 40% (quarenta por cento); c) o

    pagamento das diferenas decorrentes da integrao no salrio dos valores

    correspondentes ao fornecimento de transporte e dos reflex os no aviso prvio, nas frias, nos dcimos terceiros salrios, nos depsitos do FGTS e na indenizao compensatria de

    40% (quarenta por cento); d)o pagamento, em dobro, das frias relativas ao perodo

    aquisitivo 2007/2008; e) o pagamento das diferenas decorrentes da equiparao salarial

    com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prvio, nas frias, nos dcimos terceiros salrios, nos depsitos do FGTS e na indenizao compensatria de

    40%(quarenta por cento); f) a reintegrao no emprego, em razo da garantia provisria

    de emprego conferida ao empregado membro da Comisso Interna de Preveno de Acidente CIPA, ou o pagamento de indenizao substitutiva; e g) o pagamento de

    honorrios advocatcios. Considerando que a reclamao trabalhista foi distribuda 35

    Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS, redija, na condio de advogado(a) contratado(a)

    pela reclamada, a pea processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. (Valor: 5,0)

    01

    02

    03

    04

    05

    06

    07

    08

    09

    10

    11

    12

    13

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    14

    15

    16

    17

    18

    19

    20

    21

    22

    23

    24

    25

    25

    27

    28

    29

    30

    31

    32

    33

    34

    35

    36

    37

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    38

    39

    40

    41

    42

    43

    44

    45

    46

    47

    48

    49

    50

    51

    52

    53

    54

    55

    56

    57

    58

    59

    60

    61

  • Marta Lins

    www.cursocejas.com.br

    62

    63

    64

    65

    66

    67

    68

    69

    70

    71

    72

    73

    74

    75

    76

    77

    78

    79

    80

    81

    82

    83

    84

    85

  • Marta Lins