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RAC – 05 MOVIMENTAÇÃO DE CARGA Apostila de Prevenção de Risco em Movimentação de Carga - RAC 5 DIPE Diretoria de Pelotização

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RAC – 05 MOVIMENTAÇÃO DE CARGA

Apostila de Prevenção de Risco em

Movimentação de Carga - RAC 5

DIPE

Diretoria de Pelotização

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ÍNDICE

1. Objetivo do treinamento ..................................................................... 4

2. Conceitos Gerais de Movimentação de Carga.......................................... 4

3. Referências ..................................................................................... 4

4. Tipos de Equipamentos...................................................................... 5

4.1. Guindaste ...................................................................................................................... 5 4.2. Equipamentos de Guindar em Poços ......................................................................... 5 4.3. Meio de Transporte e Extração em Subsolo Acionado por Guincho....................... 6 4.4. Guindaste Veicular Articulado (Munck) ...................................................................... 6 4.5. Elevador de Carga ........................................................................................................ 6 4.6. Grua ............................................................................................................................... 7 4.7. Ponte Rolante................................................................................................................ 7 4.8. Talha .............................................................................................................................. 8 4.9. Empilhadeira e Recuperadora de Minério.................................................................. 8 4.10. Monovia...................................................................................................................... 8 4.11. Pórtico ........................................................................................................................ 9 4.12. Empilhadeira de Garfo.............................................................................................. 9 4.13. Manipulador de Pneus Fora de Estrada ................................................................. 9

5. Tipos de Movimentação.................................................................... 10

5.1. Elevação ou Carga ..................................................................................................... 10 5.2. Transporte ................................................................................................................... 10 5.3. Assentamento ou Descarga....................................................................................... 10

6. Riscos por Equipamento .................................................................. 11

6.1. Guindaste / Guindaste Veicular Articulado (Munck) / Grua.................................... 11 6.2. Ponte Rolante / Talha / Monovia / Pórtico / Elevador de Carga............................. 12 6.3. Empilhadeiras e Manipuladores de Pneus............................................................... 13

7. Tipos de Controle por Riscos ............................................................ 13

8. Lista de Verificação de Pré-Operação .................................................. 15

9. Tipos de Acessórios e suas Inspeções ................................................ 16

9.1. Estropo (strop)............................................................................................................. 16 9.2. Manilha (shackle) ........................................................................................................ 16 9.3. Anel (ring) .................................................................................................................... 16 9.4. Gancho (hook)............................................................................................................. 17 9.5. Corrente (lifting chain) ................................................................................................ 17 9.6. Cinta (webbing sling) .................................................................................................. 17 9.7. Linga............................................................................................................................. 18 9.8. Talha Manual............................................................................................................... 18 9.9. Patesca ........................................................................................................................ 18 9.10. Tifor (pulling winch)................................................................................................. 19

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9.11. Trolley....................................................................................................................... 19 9.12. Garra Pega-Chapas(plate clamp).......................................................................... 19 9.13. Garra para Içamento de Tambor ........................................................................... 20

10. Regras de Guindar, Movimentar e Transportar de acordo com o Equipamento20

10.1. Para manobrar, conduzir e estacionar equipamentos (guindastes, muncks, empilhadeiras) ........................................................................................................................ 20 10.2. Para patolar o guindaste ou munck....................................................................... 21 10.3. Para pré-operar equipamentos de guindar........................................................... 23 10.4. Para operar guindaste e munck ............................................................................ 23 10.5. Para operar todos os equipamentos de guindar.................................................. 25

11. Regras de Condução, Circulação e Sinalização da Unidade...................... 27

12. Medidas de Controle........................................................................ 27

12.1. Realização de Exames Médicos ........................................................................... 27 12.2. Capacitação............................................................................................................. 28 12.3. Requisitos mínimos para Guindastes ................................................................... 28 12.4. Requisitos mínimos para Muncks.......................................................................... 28 12.5. Requisitos mínimos para Gruas ............................................................................ 29 12.6. Requisitos mínimos para Pontes Rolantes........................................................... 29 12.7. Requisitos mínimos para Talhas ........................................................................... 30 12.8. Requisitos mínimos para Empilhadeira e Recuperadora de Minério................. 31 12.9. Requisitos mínimos para Monovias ...................................................................... 31 12.10. Requisitos mínimos para Pórticos......................................................................... 32 12.11. Requisitos mínimos para Empilhadeira e Manipulador de Pneus Fora de Estrada (tire-handler) ............................................................................................................. 33 12.12. Requisitos mínimos para Estropos, Manilhas, Anéis, Ganchos, Correntes, Cintas, Gabaritos e Garras.................................................................................................... 33 12.13. Documentação Necessária .................................................................................... 33

13. Riscos Associados e seus Controles .................................................. 34

13.1. Carga X Capacidade do Equipamento ................................................................. 34 13.2. Movimentação de Carga de Geometria Complexa. ............................................ 36 13.3. Operação Simultânea com dois ou mais Equipamentos .................................... 36 13.4. Operações Portuárias e em Balsa ........................................................................ 37

14. Conhecimentos Gerais sobre o Plano de Rigging................................... 38

14.1. Finalidade ................................................................................................................ 38 14.2. Informações Geradas ............................................................................................. 40

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1. Objetivo do treinamento

Desenvolver a percepção do risco associado às atividades que envolvem movimentação de carga e identificar os tipos de movimentação, tipos de acessórios e tipos de controle por risco.

2. Conceitos Gerais de Movimentação de Carga

Atividades de guindar, transportar e movimentar cargas com uso de equipamentos móveis ou fixos, tais como: guindaste, guindaste veicular articulado (munck), elevador de carga, grua, ponte rolante, talha elétrica, equipamentos de guindar em poços de mineração subterrânea, meio de transporte e extração em subsolo acionado por guincho, empilhadeira e recuperadora de minério, monovia, pórtico, empilhadeira, manipulador de pneus fora de estrada (tire-handler). Assim como o uso dos acessórios de guindar.

3. Referências

INS-021 – Requisitos de Atividades Críticas; Diretrizes para Ações de Capacitação Definidas pela Instrução de RAC; PRO-0018-DIPE – Diretrizes de segurança para inspeção, manutenção e

uso de acessórios para içamento de cargas. PRO-0019-DIPE – Diretrizes de segurança para operação de equipamentos

de guindar na montagem / manutenção eletromecânica. Sites da Internet: www.rigger.com.br / www.google.com.br (figuras)

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4. Tipos de Equipamentos

4.1. Guindaste É um equipamento dimensionado para realizar trabalhos de elevação e transferência dos mais diferentes tipos de carga. É um equipamento mecanicamente bem estruturado e robusto, de modo a resistir às variadas solicitações dinâmicas além daquelas advindas do próprio içamento da carga (balanços, pequenos choques da carga com a lança, etc.), ao qual está sujeito em suas jornadas de trabalho.

4.2. Equipamentos de Guindar em Poços São equipamentos utilizados para executar serviços de guindar em poços de mineração subterrânea, e devem atender aos seguintes requisitos: Bloqueios que evitem o acesso indevido ao poço de mineração subterrânea; Portões para acesso à cabine ou gaiola em cada nível; Dispositivos que interrompam a movimentação do guincho quando a cabine

ou gaiola ultrapasse os limites de velocidade e posicionamento permitidos; Sinal mecanizado ou automático em cada nível do poço de mineração

subterrânea; Sistema de comunicação integrado ao longo de todo o poço de mineração

subterrânea (incluindo os demais níveis), com o guincho e a superfície; Freio de emergência de acionamento automático; Indicador de profundidade com funcionamento independente do motor.

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4.3. Meio de Transporte e Extração em Subsolo Acionado por Guincho Equipamentos utilizados em Minas para extração subterrânea e que devem atender aos seguintes requisitos: Sistema de frenagem que possibilite a sua sustentação, parado e em

qualquer posição, carregado com, no mínimo, 150% da carga máxima recomendada;

Indicador de profundidade com funcionamento independente do motor.

4.4. Guindaste Veicular Articulado (Munck) É um equipamento de guindar, dimensionado para realizar movimentação de carga, no sentido vertical, horizontal ou longitudinal combinados, dos mais diferentes tipos de carga, mas usualmente limitado a 15 t de peso. Por ser também um caminhão, a carga poderá ser transportada horizontalmente para qualquer distância necessária, limitado pelas dimensões da carga e pela tara do caminhão. Ambas as capacidades (Guindaste Veicular Articulado (Munck) e caminhão) são determinadas pelos respectivos fabricantes.

4.5. Elevador de Carga Elevador industrial utilizado exclusivamente para o transporte de carga material em construções civis e/ou eletromecânicas. Deve atender aos seguintes requisitos: Dimensionado por profissional habilitado; Estruturas devidamente aterradas; Faces revestidas com tela de arame galvanizado

(ou material equivalente); Dotado de sinalização, de forma a proibir o

transporte de trabalhadores nos mesmos; Provido de sistema de segurança: freio

mecânico, sistema eletromecânico, trava de segurança, interruptor de corrente;

Indicação da capacidade de carga máxima visível à distância.

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4.6. Grua Equipamento que permite a elevação vertical de cargas, por meio de um sistema de guincho/guindaste. Deve atender aos seguintes requisitos: Dimensionada por profissional habilitado; Estruturas devidamente aterradas; Alarme sonoro e anemômetro; Sinalizador de topo; Proteção das partes rotativas motoras; Tabela de carga na cabine de comando em português e unidades de medida

no sistema de unidades adotado no país onde o equipamento será utilizado; Gancho provido de trava de segurança; Chave de fim-de-curso e de alarme que indique seu limite de curso; Cabine de operação que atenda aos requisitos ergonômicos para espaço de

trabalho, visão, temperatura e ruído internos, arranjo de instrumentos, dispositivos de segurança contra acionamento acidental, assentos com sistemas de amortecimento, regulagem de altura e atenuação da vibração;

Acessos seguros à cabine do operador.

4.7. Ponte Rolante É um equipamento de guindar, dimensionado para realizar içamento, transporte longitudinal e transversal da carga. Por ser instalada sobre trilhos apoiados em vigas que margeiam longidutinalmente a nave de um galpão, seus movimentos são limitados por esse balizamento geográfico. Pode ter um ou dois moitões diferenciados de capacidade de carga.

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4.8. Talha É um equipamento de guindar, dimensionado para realizar içamento, e, quando atrelada a uma monovia através de um trolley, possibilita também o movimento longitudinal da carga.

4.9. Empilhadeira e Recuperadora de Minério Equipamentos de grande porte, utilizados em Minas e Usinas de Pelotização, para formar pilhas de minério ou pelotas (empilhadeira) e recolher este material empilhado (recuperadora) para utilizações diversas.

Empilhadeira Recuperadora

4.10. Monovia Sistema de transporte de cargas através de trilhos suspensos, normalmente dotadas de sistema de talhas.

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4.11. Pórtico É um equipamento de guindar, fabricado geralmente em forma de cavalete com rodas para movimentos longitudinais (pneus ou rodas sobre trilhos), muito utilizado em pátios de estocagem de materiais. Possibilita o içamento, transporte longitudinal e pequenos deslocamentos transversais da carga.

4.12. Empilhadeira de Garfo É um veículo automotor utilizado para transporte de materiais tanto no sentido horizontal quanto no vertical, dotado da capacidade de auto carregar-se, empilhar e transportar materiais a curtas distâncias. Seu funcionamento consiste em apanhar a carga por inserção dos garfos (acionados hidraulicamente) por baixo da mesma, iça – la além das interferências com o auxílio da torre inclinável e mover horizontalmente para outro local por ser um veículo de transporte de peso, no limite da sua capacidade determinada pelo fabricante.

4.13. Manipulador de Pneus Fora de Estrada Equipamento de grande porte, utilizado para manipular, transportar e armazenar pneus de caminhões fora-de-estrada, principalmente na manutenção ou troca desses pneus.

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5. Tipos de Movimentação

5.1. Elevação ou Carga Movimentação Vertical de cargas, realizadas com ajuda mecânica. Utilizado para posicionamento de materiais e equipamentos em local especifico.

5.2. Transporte Movimentação horizontal de carga para outras localidades, o equipamento deve ter capacidade compatível com o peso e a distância a ser percorrida. A amarração da carga deve ser estável e criteriosa.

5.3. Assentamento ou Descarga Movimentação vertical para assentamento da carga, realizado com ajuda mecânica, utilizado para descarregamento de materiais e equipamentos.

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6. Riscos por Equipamento

6.1. Guindaste / Guindaste Veicular Articulado (Munck) / Grua Acionamento indevido de comandos; Atolamento da sapata do estabilizador; Contatos com partes móveis; Incêndio; Exposição a ruídos; Condições ergonômicas desfavoráveis; Esforço excessivo ao puxar objetos; Colisão, atropelamento, abalroamento; Exposição a carga suspensa; Impacto de objeto em movimento contra

estruturas e outros obstáculos; Impacto de objeto em movimento contra

pessoas; Solo instável e obstáculos subterrâneos presença de

rede de gás, esgoto, tubulações e galerias; Rede elétrica próxima à operação; Projeção do operador contra a estrutura da cabine do

equipamento; Queda de materiais sobre as pessoas; Queda acidental da carga movimentada; Queda de pessoa com diferença de nível; Queda pessoal com diferença de nível; Tombamento do equipamento; Ferimento por perfuração.

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6.2. Ponte Rolante / Talha / Monovia / Pórtico / Elevador de Carga Acionamento indevido de comandos; Contatos com partes móveis; Esforço excessivo ao puxar objetos; Exposição a ruídos; Exposição a carga suspensa; Ferimento nas mãos; Impacto de objeto em movimento contra estruturas e outros obstáculos; Queda de materiais sobre as pessoas; Queda acidental da carga movimentada; Queda de pessoa com diferença

de nível; Queda de pessoa no mesmo

nível; Tombamento do equipamento.

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6.3. Empilhadeiras e Manipuladores de Pneus Acionamento indevido de comandos; Colisão, atropelamento, abalroamento; Contatos com partes móveis; Condições ergonômicas desfavoráveis; Esforço excessivo ao puxar objetos; Exposição a ruídos e poeiras; Exposição a carga suspensa; Piso irregular, tombamento; Esmagamento do corpo e partes dele; Presença de rede elétrica próxima à operação; Projeção do operador contra a estrutura do equipamento; Queda de materiais; Queda de pessoa com diferença de nível; Queda de pessoa no mesmo nível.

7. Tipos de Controle por Riscos

Os riscos podem ser controlados através de utilização do Procedimento adequado de execução de atividades de guindar e somente por pessoas capacitadas, habilitadas e autorizadas. Abaixo, alguns itens importantes para controle de riscos na realização de atividades de guindar:

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Não utilizar quaisquer adornos durante a execução da atividade; Não realizar movimentos bruscos na operação do equipamento e evitar o

balanço da carga; É obrigatório o preenchimento do CHECK LIST para verificação do

equipamento, e manter no equipamento durante toda operação. Caso seja identificada alguma irregularidade, deve ser comunicada imediatamente ao supervisor/chefia imediata;

Todo equipamento deverá conter indicação de carga máxima de trabalho permitida, logotipo da empresa e indicação do local de trabalho, visíveis à distância;

Não permitir passagem de pessoas sob carga suspensa durante a operação; Respeitar a capacidade máxima de carga e movimentação dos

equipamentos e acessórios; Proibido utilizar o equipamento para empurrar, rebocar ou arrastar cargas; Adotar meios de proteção contra partes cortantes/ perfurantes (cantos vivos)

da carga; Não conduzir cargas com as mãos. Utilizar corda guia. Nunca acionar um comando quando estiver sendo colocado ou retirado os

acessórios de içamento. Certificar-se de que a operação do Equipamento de Guindar faz parte da

ART (Análise de Riscos da Tarefa) e que todos os riscos envolvidos foram eliminados/minimizados.

É proibido fumar, falar ao telefone e utilizar fone de ouvido durante a operação do equipamento.

É proibida a realização de qualquer atividade de içamento e movimentação de cargas sob o efeito de álcool, substâncias psicoativas ou medicamentos que causem distúrbios do sistema nervoso central.

X X X X

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8. Lista de Verificação de Pré-Operação

O operador, ao iniciar a jornada de trabalho, deve preencher uma lista de verificação (inspeção pré-uso) para o equipamento e uma lista de verificação (inspeção pré-uso) para os acessórios a serem utilizados. A lista de verificação é uma ferramenta eficaz, ágil e de fácil aplicação para avaliar a condição dos equipamentos. Serve também como parâmetro comparativo para as melhorias e avaliações futuras. As listas de verificação contendo os itens a serem verificados por equipamento, estão anexas nos PROs específicos: PRO-0018-DIPE – Diretrizes de segurança para inspeção, manutenção e

uso de acessórios para içamento de cargas. PRO-0019-DIPE – Diretrizes de segurança para operação de equipamentos

de guindar na montagem / manutenção eletromecânica.

Modelo:

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9. Tipos de Acessórios e suas Inspeções

9.1. Estropo (strop) Acessório fabricado com cabo de aço, de comprimento e diâmetro variáveis, com laço fechado em ambas as pontas, por entrançamento dos fios do cabo ou por fixação dos mesmos com clips adequados, protegidos em sua envoltura interna por uma sapatilha moldada em aço, usado como auxilio de pega da peça a ser içada.

9.2. Manilha (shackle) Acessório fabricado em aço forjado, geralmente em forma de Ômega ou de U, com um pino de trava numa das extremidades, e que é usado para transpor esforços de um acessório de movimentação de carga pra outro, preservando, no mínimo, as mesmas tensões sobre os acessórios que estão sendo unidos.

9.3. Anel (ring) Acessório fabricado em aço forjado, normalmente em forma oblonga ou de pêra, que serve para conjugar várias solicitações de tensões num gancho ou simplesmente servir de elo transmissor dessa(s) tensão(ões) solicitada(s) para outro elemento que dará continuidade às tensões solicitadas.

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9.4. Gancho (hook) Acessório em forma de um anzol, fabricado em liga de aço liga, é utilizado para unificar várias solicitações de tensão originadas por um içamento ou deslocamento de uma carga em um só elemento ligado ao mecanismo motriz.

9.5. Corrente (lifting chain) Acessório constituído de elos encadeados um ao outro numa formação longilínea, fabricados em aço forjado, e que, devido à sua flexibilidade no armazenamento e fixação na carga ou gancho, pode ser usado como elemento tensionador em qualquer mecanismo motriz de acionamento.

9.6. Cinta (webbing sling) Acessório fabricado em fibra entrançada de poliéster, utilizado normalmente em peças polidas, pintadas, frágeis ou delicadas, que não podem sofrer danos. O uso das cintas evita machucados, deformação ou arranhões nas peças sob içamento, enquanto asseguram uma firme e apertada envoltura da carga.

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9.7. Linga Acessório composto de um anel, uma a quatro pernas pendentes feitas de correntes, cintas de poliéster ou cabo de aço, com um gancho em cada extremidade da perna. As lingas são usadas em içamento em que a carga, para manter o equilíbrio durante a operação, exige ser ancorada em mais de um ponto da sua geometria.

9.8. Talha Manual Acessório que, devido a um sistema de engrenagens montadas dentro de uma carenagem sólida e compacta, minimiza o esforço necessário para içar uma carga. A talha manual geralmente é disponibilizada em dois tipos conforme pode ser visto à direita. Acionada por correntes ou por alavanca, o princípio e o fim são os mesmos.

9.9. Patesca Acessório composto de uma roldana montada num garfo de forma elíptica, com olhal, gancho ou manilha acoplada para fixação ao apoio,fabricada em aço forjado, usada para redirecionar tensões para uma posição onde se possam utilizar mecanismos adequados ao içamento ou deslocamento de cargas.

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9.10. Tifor (pulling winch) É um mecanismo usado para içamento ou arraste de cargas, constituído de um sistema de grampos móveis montados internamente numa carenagem que, quando acionados manualmente por uma alavanca externa, agarram e soltam alternadamente um cabo de aço que passa através do mesmo, promovendo neste um deslocamento longitudinal com força adequada à carga. Por ser operado manualmente, é um mecanismo de ação lenta e, por exigir muito esforço do operador, é recomendado apenas para pequenos deslocamentos.

9.11. Trolley Acessório em forma de um carrinho cujos rodízios se encaixam sobre a parte interna inferior da mesa de uma Monovia ( geralmente perfil I ), e que permite o movimento longitudinal da peça içada por qualquer mecanismo tensionado atrelado ao mesmo.

9.12. Garra Pega-Chapas(plate clamp) Acessório fabricado em aço, apropriado para agarrar a chapa por mordedura da mesma, a qual é acionada quando existe tensão no cabo se suspensão.

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9.13. Garra para Içamento de Tambor Acessório que consiste de uma garra que, prendendo na borda de um tambor, permite içá-lo com segurança, evitando rolamento e/ou tombamento do mesmo.

10. Regras de Guindar, Movimentar e Transportar de acordo com o Equipamento

10.1. Para manobrar, conduzir e estacionar equipamentos (guindastes, muncks, empilhadeiras)

Manter as mãos desocupadas e isentas de óleo e graxa ao acessar o equipamento;

Nunca subir ou descer da máquina com a mesma em movimento; Manter o Equipamento de Guindar limpo, isento de óleo, graxa ou lama,

principalmente nos locais de trânsito do operador e/ ou seu ajudante; Manter os locais de acesso às cabines completamente desobstruídos; Redobrar a atenção durante a realização de manobras de ré; Parar, escutar e olhar para os dois lados da linha férrea antes de atravessá-

la, certificando-se que não há manobras sendo efetuadas no momento; Ao se deparar com um cruzamento de via férrea, nunca parar dentro do

marco ferroviário (a parte mais extrema do guindaste tem que se posicionar no mínimo a 2 metros das linhas) ou pisar e parar sobre os trilhos;

Redobrar a atenção quanto à movimentação de equipamentos rodo ferroviários e trânsito de veículos;

Ao se deparar com outro equipamento móvel, somente prosseguir após certeza das intenções do operador deste. Caso fique indefinido, pare o veículo até completa definição;

Buzinar regularmente (pelo menos 3 vezes) sempre que se aproximar de pessoas, que estejam andando, em qualquer circunstância;

Manter a velocidade recomendada de 20 Km quando nos galpões ou pátios de manobra;

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Dirigir com cuidado, observando as regras de trânsito, não fazer manobras perigosas, não frear nem acelerar bruscamente;

Avaliar cuidadosamente o desempenho do guindaste antes de transitar sobre terrenos com aclives, declives, com curvas fechadas ou de ângulo negativo, estreitas, com saliências, depressões ou molhado; Nesses casos, diminuir a velocidade é imperativo;

Atentar para altura, largura, carga máxima permitida antes de atravessar túneis, pontes, viadutos ou passar sob redes mecânicas ( tubulação, estruturas metálicas, etc. ) ou sob redes elétricas ( energia, comunicação, etc.);

Não passar sobre mangueiras de gás, ar, cabos elétricos, óleos ou materiais soltos no piso;

Não transportar passageiros (carona) em hipótese alguma.

10.2. Para patolar o guindaste ou munck Observar a área para verificar possíveis pontos de colisão (redes elétricas,

postes, estruturas, edificações etc.) antes de “patolar” o equipamento; Não estacionar e nem trabalhar com a máquina próxima a barrancos ou

lugares perigosos sujeitos a desmoronamento/ desabamentos, que possam provocar o tombamento ou soterramento da máquina;

Não patolar o Equipamento de Guindar antes de sinalizar a área de trabalho no entorno do mesmo;

Verificar as condições do terreno onde as patolas serão posicionadas, evitando terrenos que possam ceder sob pressão das patolas (ou mesmo terrenos de compactação duvidosa). Sempre que necessário, usar pranchões e/ou dormentes de madeira (mats) sobre as patolas para distribuir a força numa maior área de contato, diminuindo a pressão no solo;

Atentar para o fato de que a resistência do solo à compactação deve ser maior do que a pressão que a patola fará no mesmo;

Não patolar o Equipamento de Guindar se não tiver visibilidade da área onde as patolas descerão, pedindo sempre a pedir a ajuda do sinaleiro para guiar a operação com segurança;

Em caso de percepção de afundamento de uma patola o operador deve interromper a operação e corrigir o nivelamento utilizando pranchões se necessário e/ou mudando a posição da máquina;

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Se houver necessidade de utilização de pilhas de pranchas de madeira de forma a dar altura, certificar-se de que as madeiras estejam em bom estado de conservação (íntegras, isentas de quaisquer sujeiras, limpas, sem fissuras, nós ou pontos podres ), bem arrumadas e estáveis;

Os dormentes usados por equipamentos de guindar ( Guindastes/ Guindaste Veicular Articulado (Munck) ) deverão ter alças para fácil e seguro manuseio dos mesmos;

Não usar calços sob os extensores da patola, pois isto pode mudar o ponto de apoio do Equipamento de Guindar, reduzindo a sua estabilidade;

Certificar-se de que as pranchas estão perfeitamente niveladas e bem dispostas, encostadas uma nas outras formando uma área pelo menos 3 vezes maior que a área de uma sapata e mantendo a perpendicularidade (90º) com o eixo do cilindro da sapata;

Os extensores devem ser totalmente estendidos e devem ser travados com pino após a extensão (não esquecer de retirar os pinos de trava dos extensores antes de os recolher);

É imprescindível que as patolas sejam baixadas o suficiente para eliminar total contato de todos os pneus dos guindastes e dos pneus dianteiros no caso de munck;

Nivelar o Equipamento de Guindar no início de cada operação e atentar para continuidade desse equilíbrio durante a operação porque a máquina pode desnivelar-se sem que seja perceptível, podendo indicar uma cessão do terreno;

Evitar trabalhos em inclinações relevantes que não permitam um perfeito nivelamento da máquina. Além da instabilidade, os raios efetivos de trabalho serão alterados e passarão por constantes mutações durante o giro da máquina podendo levá-la facilmente ao tombamento;

Caso a máquina não tenha um nível utilize o método do cabo, que consiste em baixar o cabo de aço da bola com a lança parcialmente estendida e verificar se ele está alinhado com a lança. Isto deve ser feito na traseira e em uma das laterais;

Não iniciar o patolamento com pessoas circundando pela área de influência do equipamento.

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10.3. Para pré-operar equipamentos de guindar Inspecionar as cargas antes de movimentá-las, avaliando formato, peso e

dimensão da mesma, bem como as condições do “pallet”, estrado, e embalagens;

Planejar a área de deslocamento do Equipamento de Guindar e solicitar a retirada de obstáculos sempre que necessário;

Certificar – se de que a operação do Equipamento de Guindar faz parte da APT (Análise Preliminar da Tarefa) do serviço de que o equipamento está demandado e que todos os riscos oferecidos por obstáculos não removíveis estejam nesta discriminados;

Antes de levantar a carga, certifique-se que há espaço suficiente para a operação e verifique sempre se os cabos ou correntes (quando necessário a aplicação destes acessórios) não estão cruzados;

Levantar a carga em alguns centímetros e verificar se a carga está firme e na posição adequada. Se a carga inclinar, deve-se abaixá-la e reposicioná-la. O reposicionamento dos pontos de fixação deve ser feito ou por uso de encurtadores ou esticadores em uma ou mais pernas, conforme instruções do fabricante;

Tomar cuidado especial com o material que está sendo transportado quanto a evitar queda acidental do mesmo;

Tomar cuidado especial com as instalações aéreas, tais como, tubulações de água, gás, elétricas, etc;

Deve ser elaborada pelo Rigger uma análise de risco prévia, apresentando projeto, memória de cálculos e descrição passo a passo da atividade com as medidas preventivas dos riscos envolvidos, sempre que a operação de movimentação de carga exigir Plano de Rigging.

10.4. Para operar guindaste e munck Antes de iniciar qualquer içamento, verificar com atenção o nivelamento do

equipamento, observando se o piso está compactado e/ou calçado de forma que ao levantar a carga o equipamento continue nivelado;

Não operar o guindaste sem ter conhecimento pleno do plano de rigging estabelecido para a operação, além de respeitá-lo rigorosamente;

Não operar o guindaste ou munck sem antes combinar com o sinaleiro os movimentos que serão exercidos na operação de içamento ou movimentação de carga, no caso do plano de rigging não ser necessário;

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Acionar o freio e a trava de giro antes de iniciar a operação (onde aplicável); Não girar a lança durante deslocamentos, sem acionar a embreagem antes

de destravar e soltar o freio (onde aplicável); Cuidado com cargas compridas (viga, tubo ou peça grande) devido ao risco

de giro. Obrigatório no mínimo dois pontos de pega para garantir o equilíbrio da carga. Deve ser amarrada uma corda guia para auxiliar o posicionamento e estabilidade da carga.

A responsabilidade pela operação do guindaste, pelo isolamento da área e pelo manuseio da carga é do operador, devendo o sinalizador auxiliá-lo;

Não fazer movimentos com o guindaste ou munck com a lança e/ou moitão sem o devido acompanhamento do sinalizador;

Nunca operar o guindaste ou munck em içamentos sem as patolas posicionadas/ ajustadas/ niveladas;

Não fazer deslocamento de carga com o munck, sem o mesmo estar patolado ou se a carga não estiver estacionada em equilíbrio sobre o lastro da carroceria do caminhão;

Reconheça fatores de redução de capacidade das lanças, patolas e acessórios do equipamento;

Evite a colocação de mais de um par de cintas, no mesmo gancho; Antes de ligar o equipamento, verifique sempre se a marcha esta

desengatada; Nunca opere o equipamento com os pés e/ou mãos molhados ou sujos de

graxa; Não opere o equipamento se a carga tirar suficiente peso das rodas

traseiras, a ponto de acarretar a elevação das rodas ou ineficiência da direção;

Não operar guindastes nem muncks à noite, sem que toda a área de içamento ou movimentação de cargas esteja suficientemente iluminada, inclusive todo o trajeto por onde a carga esteja programada para transitar (vertical e/ou horizontalmente);

Certificar-se de que, para deslocamento na linha da carga (pra frente ou para trás), ou em giro (para qualquer dos lados):

o peso da carga seja, no máximo, 75% do valor indicado na tabela de carga para o guindaste sem patola e lança na posição correspondente;

o comprimento de cabo entre a carga e a ponta da lança é o possível; a carga esteja imune a balanços que possam atingir / danificar a lança do

guindaste ou munck ( fazendo uso de cordas guias).

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10.5. Para operar todos os equipamentos de guindar Certificar-se de que os acessórios em uso estão de acordo com o

preconizado no PRO 0018 DIPE – Diretrizes de Segurança para Inspeção, Manutenção e Uso de Acessórios para Içamento de Cargas, comunicando todo e qualquer defeito dos acessórios de içamento ao seu supervisor / chefia imediata;

Não iniciar nem dar continuidade à operação do equipamento de guindar antes de certificar-se de que não existem pessoas (solicitando a retirada das mesmas imediatamente): sobre o equipamento / dentro da área de influência do equipamento (área isolada) / dentro de instalações que estejam na rota de movimentação da carga;

Obedecer à tabela de cargas do equipamento; Nunca ultrapassar os limites do equipamento (limite lança, limite do cabo,

limite da torre, limite de suporte de peso, etc.); Nunca iniciar a operação se não estiver em comunicação com o sinaleiro; Sempre operar o Equipamento de Guindar com movimento suave, lento e

uniforme; Verificar a presença de objetos cortantes / perfurantes antes de deslocar a

carga; Nunca abandonar o equipamento com a carga suspensa; Nunca acionar qualquer tipo de comando do equipamento no momento da

colocação ou retirada dos acessórios de içamento pelo responsável pela amarração da carga;

Certificar-se de que, para deslocamento na linha da carga (pra frente ou para trás), ou em giro (para qualquer dos lados):

o peso da carga seja, no máximo, 75% do valor indicado na tabela de carga para o guindaste sem patola e lança na posição correspondente;

existam berços e calços para absorver quaisquer rolamentos de cargas, prncipalmente quando da operação de empilhadeiras de garfo;

o caminho está total e plenamente desobstruído; a comunicação com o sinaleiro está estabelecida e perfeita.

Manter a carga o mais baixo e próximo possível ao equipamento de guindar, e, eventualmente, fixada a este;

Nunca iniciar o içamento se os cabos não estiverem na vertical;

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Nunca usar um equipamento de guindar para puxar ou empurrar qualquer carga;

Não operar o equipamento de guindar sem antes de ter verificado todas as restrições de espaço (acessos, graus de liberdade da lança, locais de movimentação do moitão, etc.), do local onde será feito o içamento/ movimentação de carga;

Não permitir a passagem de pessoas sob carga suspensa durante a operação do equipamento;

Ter cuidado com cargas compridas (tubos, vigas, etc.), devido ao risco de giro, evitando que essas cargas sejam içadas/ movimentadas com apenas um ponto de pega, o que resultará em desequilíbrio da carga (nesses casos é imperativo o uso de no mínimo dois pontos de pega e uma corda guia para orientar o içamento);

Estar ciente de que a responsabilidade pela operação do equipamento de guindar, pelo isolamento da área e pelo manuseio da carga é do operador do mesmo (sempre pedir auxílio do sinaleiro);

Reconhecer fatores de redução de capacidade dos Equipamentos de Guindar;

Nunca exceder às especificações técnicas e recomendações do fabricante, nas limitações de peso e estabilidade;

Nunca aplicar uma sobrecarga no sistema ou equipamento de elevação sabendo que, uma operação suave e balanceada rende muito mais, além de evitar desgaste do equipamento e acidentes;

Não deixe a carga em contato direto com o piso, colocando calços ao descarregá-la para melhor poder elevá- la;

Não utilizar ganchos com raio de apoio inferior a 1” e cuja superfície de contato com o acessório não esteja lisa e redonda;

Ao operar o equipamento, sempre observar: pressão do óleo, amperagem, temperatura e nível do combustível, o qual deverá conter em seu tanque, pelo menos o dobro das horas necessárias para a operação, evitando a descontinuidade da operação ou mesmo uma pane seca (onde aplicável);

Após a carga estar depositada no local, certificar-se de que não possa cair, deslizar, tombar, levantando a mesma um pouco;

É proibido movimentar produtos perigosos fora da área apropriada para estocagem;

É proibido usar qualquer tipo de equipamento de guindar como suporte/ apoio de elevação de pessoas para trabalhos em altura;

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Somente poderá movimentar produtos perigosos, empregados treinados e autorizados no PGS 0005 GEVAR - Recebimento de Produtos Perigosos;

Em caso de contato com produto perigoso seguir as recomendações do fabricante conforme FISPQ ou Ficha de Emergência;

Não operar equipamentos de guindar acionados por motores de combustão interna em ambientes com pouca ventilação;

O Plano de Gerenciamento de Fadiga se relaciona com a organização do trabalho, sendo considerada competência do RH junto a Jurídica a verificação e implantação das pausas dentro do horário de trabalho e entre jornadas de trabalho;

Do ponto de vista técnico da Medicina do Trabalho Vale, a orientação é que as pausas devem existir para que se evite a monotonia no trabalho, fator que sabidamente é gerador de acidentes e estresse.

11. Regras de Condução, Circulação e Sinalização da Unidade

As Regras de condução, circulação e sinalização estão descritas no Regulamento de Trânsito Interno de Tubarão (em anexo ao final desta Apostila).

12. Medidas de Controle

12.1. Realização de Exames Médicos São realizados exames médicos para comprovar a capacidade laboral dos trabalhadores para a atividade de movimentação de cargas. Os exames devem considerar os aspectos críticos: Sistema nervoso (visão – acuidade e campo visual, diferenciação de cores e

visão estereoscópica; Audição – acuidade; equilíbrio e coordenação motora); Aparelho cardiovascular (freqüência e ritmo cardíacos e pressão arterial); Anamnese clínico ocupacional visando identificar alterações do sono,

psicológicas e psiquiátricas. Esses exames devem fazer parte do Programa de Saúde Ocupacional.

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12.2. Capacitação Os profissionais que executam atividades de movimentação de carga devem realizar os seguintes cursos: Prevenção de Riscos em Movimentação de Cargas; Direção Preventiva, para operadores de equipamentos automotores de

movimentação de carga que se deslocam sobre rodas, em qualquer via.

12.3. Requisitos mínimos para Guindastes Espelhos retrovisores externos, faróis, luz de marcha à ré, alarme de marcha

à ré, freio de estacionamento, buzina, extintores de incêndio (adequado ao equipamento), cinto de segurança de três pontos para todos os ocupantes do veículo;

Tabela de carga na cabine de comando em língua pátria e as unidades de medida no sistema de unidades adotado no país onde o equipamento será utilizado;

Partes rotativas motoras totalmente protegidas; Cabine de operação com assentos com sistema de amortecimento,

regulagem de altura, atenuação da vibração, encosto e apoio de cabeça, arranjo de instrumentos e dispositivos de segurança contra acionamento acidental;

Fitas refletivas em seus lados externos, sinalização através de luz giroscópica;

Inclinômetro (indicador de inclinação); Monitoramento de pressão das patolas com alarme sonoro; Gancho provido de trava de segurança; Chave de fim-de-curso e de alarme que indique seu limite de curso em

condições operacionais; Sensor de sobrecarga.

12.4. Requisitos mínimos para Muncks Tabela de carga em língua pátria no ponto de operação e as unidades de

medida no sistema de unidades adotado no país onde o equipamento será utilizado;

Gancho provido de trava de segurança.

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Nota especial

As operações dos controles hidráulicos do braço mecânico devem ser realizadas do lado do veículo que permita a visualização direta pelo próprio operador de todo o trajeto de movimentação da carga.

12.5. Requisitos mínimos para Gruas Dimensionada por profissional habilitado; Estruturas devidamente aterradas; Alarme sonoro e anemômetro; Sinalizador de topo; Proteção das partes rotativas motoras; Tabela de carga na cabine de comando em língua pátria e as unidades de

medida no sistema de unidades adotado no país onde o equipamento será utilizado;

Gancho provido de trava de segurança; Chave de fim-de-curso e de alarme que indique seu limite de curso; Cabine de operação que atenda aos requisitos ergonômicos para espaço de

trabalho, visão, temperatura e ruído internos, arranjo de instrumentos, dispositivos de segurança contra acionamento acidental, assentos com sistemas de amortecimento, regulagem de altura e atenuação da vibração;

Acessos seguros à cabine do operador.

12.6. Requisitos mínimos para Pontes Rolantes Alerta sonoro de ponte em movimento; Indicação da capacidade de carga máxima visível à distância; Proteção por guarda-corpo ou linha de vida para circulação de trabalhadores

através das mesmas; Sistema de freio eletromecânico, eletromagnético ou eletro-hidráulico do

sistema de movimentação do gancho; Dispositivos a corrente de fuga; Botoeiras de desligamento geral de emergência; Chave limite de cabo frouxo; Chaves limites de fim-de-curso para todos os movimentos; Chaves limites de redução de velocidade para os movimentos de translação;

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Sensor de sobrecarga; Sensor de sobre velocidade; Sensor eletrônico de sobre velocidade individual dos tambores e de

diferencial de velocidade entre os mesmos, para pontes com 2 tambores de cabos acionados por redutor diferencial;

Sensores anticolisão para vãos com mais de uma ponte; Partes rotativas motoras e móveis totalmente protegidas; Estruturas devidamente aterradas; Sistema de movimento de elevação provido de dispositivo de frenagem de

segurança, no caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica de alimentação das pontes rolantes;

Gancho provido de trava de segurança; Chave de bloqueio removível para controles por rádio (controle remoto) e

controles a distância por fio; Controles por rádio com suporte para os ombros ou similar que impeça sua

queda e acionamento indevido; Sinalização padronizada do sentido de atuação dos controles de

acionamento; Dispositivo para travar as rodas nos trilhos para impedir descarrilamento.

A ponte rolante provida de cabine de operação deve atender também aos seguintes requisitos: Dispositivo de segurança que permita interromper o funcionamento da ponte

antes do acesso do operador à cabine; Acessos seguros à ponte, aos carros e à cabine do operador. No caso de

acessos à ponte no mesmo nível do caminho de rolamento da ponte, devem ser previstos portões que permaneçam normalmente fechados;

Cabine de operação que atenda aos requisitos ergonômicos para espaço de trabalho, visão, temperatura e ruído internos, arranjo de instrumentos, dispositivos de segurança contra acionamento acidental, assentos com sistemas de amortecimento, regulagem de altura e atenuação da vibração.

12.7. Requisitos mínimos para Talhas Indicação da capacidade de carga máxima visível à distância; Botoeiras de desligamento geral de emergência; Chaves limites fim de curso para todos os movimentos;

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Partes rotativas motoras e móveis totalmente protegidas; Estruturas devidamente aterradas; Sistema de movimento de elevação provido de dispositivo de frenagem de

segurança no caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica; Gancho provido de trava de segurança; Chave de bloqueio removível para os controles remotos; Sinalização padronizada do sentido de atuação dos controles de

acionamento.

12.8. Requisitos mínimos para Empilhadeira e Recuperadora de Minério

Alerta sonoro de equipamento em movimento; Proteção por guarda-corpo ou linha de vida para circulação de trabalhadores

através das mesmas; Cabine de operação que atenda aos requisitos ergonômicos para espaço de

trabalho, visão, temperatura e ruído internos, arranjo de instrumentos, bem como dispositivos de segurança contra acionamento acidental;

Dispositivos a corrente de fuga; Estruturas devidamente aterradas; Partes rotativas motoras e móveis totalmente protegidas; Chave de fim-de-curso e de sobre curso de segurança; Sistema de detecção e combate a incêndio; Sistemas automatizados de verificação e controle das seguintes variáveis de

operação: corrente do motor; Dispositivo de parada de sobrecarga; rotação do motor; início, fim e paradas

nos seus movimentos; carga na balança.

12.9. Requisitos mínimos para Monovias Alerta sonoro de equipamento em movimento; Indicação da capacidade de carga máxima visível à distância; Sistema de freio eletromecânico, eletromagnético ou eletro-hidráulico do

sistema de movimentação do gancho; Dispositivos a corrente de fuga; Botoeiras de desligamento geral de emergência; Chave limite de cabo frouxo;

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Chaves limites fim-de-curso para os movimentos limitados; Sensor de sobrecarga mecânica; Sensor de sobre velocidade mecânico; Partes rotativas motoras e móveis totalmente protegidas; Estruturas devidamente aterradas; Sistema de movimento de elevação provido de dispositivo de frenagem de

segurança no caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica de alimentação da monovia;

Gancho provido de trava de segurança; Chave de bloqueio removível para controles por rádio (controle remoto) e

controles a distância por fio; Controles por rádio com suporte para os ombros ou similar que impeça sua

queda e acionamento indevido; Sinalização padronizada do sentido de atuação dos controles de

acionamento.

12.10. Requisitos mínimos para Pórticos Alerta sonoro de pórtico em movimento; Indicação da capacidade de carga máxima visível à distância; Sistema de freio eletromecânico, eletromagnético ou eletro-hidráulico do

sistema de movimentação do gancho; Dispositivos a corrente de fuga; Botoeiras de desligamento geral de emergência; Chave limite de cabo frouxo; Chave de fim-de-curso para todos os movimentos; Sensor de sobrecarga e de sobrevelocidade; Partes rotativas motoras e móveis totalmente protegidas; Estruturas devidamente aterradas; Sistema de movimento de elevação provido de dispositivo de frenagem de

segurança no caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica de alimentação dos pórticos;

Gancho provido de trava de segurança; Chave de bloqueio removível para controles por rádio (controle remoto) e

controles a distância por fio; Controles por rádio com suporte para os ombros;

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Sinalização padronizada do sentido de atuação dos controles de acionamento;

Sinalização no solo indicativa da área de segurança de circulação do pórtico.

12.11. Requisitos mínimos para Empilhadeira e Manipulador de Pneus Fora de Estrada (tire-handler)

Espelhos retrovisores externos, faróis, luz de marcha à ré, alarme de marcha à ré, freio de estacionamento, buzina, extintores de incêndio (adequados ao equipamento), cinto de segurança;

Tabela de carga na cabine de comando em língua pátria e as unidades de medida no sistema de unidades adotado no país onde o equipamento será utilizado;

Partes rotativas motoras totalmente protegidas; Cabine de operação que atenda aos requisitos ergonômicos para espaço de

trabalho, visão, temperatura e ruído internos, arranjo de instrumentos, dispositivos de segurança contra acionamento acidental, assentos com sistemas de amortecimento, regulagem de altura e atenuação da vibração;

Fitas refletivas em seus lados externos; Sinalização através de luz giroscópica; Sensor de ausência do operador do banco da máquina; Limitador de inclinação; Limitador de velocidade ajustável.

12.12. Requisitos mínimos para Estropos, Manilhas, Anéis, Ganchos, Correntes, Cintas, Gabaritos e Garras

Identificação de carga máxima admissível permitida para trabalho; Identificação única legível.

12.13. Documentação Necessária Inventários de equipamentos de guindar; Inventário de acessórios de guindar; Plano de Rigging; Caso seja necessário Plano de Rigging, deve ser elaborada ART; Lista de Verificação por Equipamento (anexos do PRO-0019-DIPE); Lista de Verificação por Acessório (anexos do PRO-0018-DIPE);

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Certificado de capacidade máxima de carga de cada acessório; Inspeções anuais com emissão de Laudo Técnico para cada equipamento; Plano de Manutenção por Equipamento.

13. Riscos Associados e seus Controles

13.1. Carga X Capacidade do Equipamento É de extrema importância a observação do tipo de carga quanto à forma, material e peso para correta definição de qual equipamento de guindar será utilizado. Para tanto, seguem abaixo as diferenças entre os dois tipos de lanças mais comuns em guindastes e muncks.

Lança de treliça

Comumente utilizada quando se tem uma carga elevada a ser lançada a grande altura.Este tipo de lança é de comprimento fixo após sua montagem não podendo ser esticada ou recolhida sem ser desmontada.Sua vantagem contra a lança telescopia é sua capacidade de lançamento de cargas de grande monta a alturas mais elevadas do se utilizando lança telescópica.

Lança Telescópica

Este tipo de lança tem grande vantagem sobre a lança trelissada, pois pode ser esticada ou recolhida com facilidade. Como a capacidade de um guindaste é referente a seu comprimento de lança x seu raio de pega x seu contrapeso, pode-se sem necessidade de desmontagem lançar diversos tipos de carga a diversas distancias sem grande perda de tempo e quase sempre sem a necessidade de auxílio de outras máquinas. O Gráfico de Carga do Equipamento de Guindar deve ser analisado antes do início das atividades para verificação da carga suportada de acordo com o ângulo de inclinação e abertura da lança, conforme exemplo abaixo:

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Gráfico de Carga do Guindaste 420-N – Fabricante TKA

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13.2. Movimentação de Carga de Geometria Complexa. Para este tipo de movimentação, normalmente são utilizadas Lingas tipo “W”, feitas para realizar movimentação de cargas com grande superfície ou geometria complexa. A presença dos encurtadores permite a elevação de produtos com as mais variadas dimensões e cargas com distribuição assimétrica de peso. Este tipo de linga está disponível no mercado em várias configurações, cuidadosamente projetadas para serem utilizadas tanto em grandes operações industriais, quanto em pequenas e médias empresas ou mesmo em situações simples como o uso em oficinas mecânicas. Normalmente o gancho possui trava de segurança ou gancho automático e permite rápida substituição das

peças.

13.3. Operação Simultânea com dois ou mais Equipamentos No caso de operações simultâneas de equipamentos de guindar, é necessário planejamento mais apurado. O Plano de Rigging e ART são imprescindíveis e todos os envolvidos devem conhecer tais documentos. Nestas operações, torna-se mais evidente o risco de colisões entre as lanças e movimentos bruscos. Deve-se buscar sincronismo de movimentos e comunicação eficaz entre operadores a fim de reduzir ou neutralizar tais riscos.

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13.4. Operações Portuárias e em Balsa Os requisitos mínimos necessários para estas operações estão descritos na NR-29 – Operações Portuárias. Abaixo, resumidamente, citamos os principais aspectos desta Norma (item 29.3.6): O operador de equipamento de guindar deve certificar-se, de que os freios

segurarão o peso a ser transportado. Todos os carregamentos devem lingar-se na vertical do engate do

equipamento de guindar, observando-se em especial: a) o impedimento da queda ou deslizamento parcial ou total da carga; b) de que nas cargas de grande comprimento como tubos, perfis metálicos,

tubulões, tábuas e outros, sejam usadas no mínimo 02 lingas/estropos ou através de uma balança com dois ramais;

c) de que o ângulo formado pelos ramais das lingas/estropos não exceda a 120º, salvo em casos especiais;

d) de que as lingas/estropos, estrados, paletes, redes e outros acessórios tenham marcada sua capacidade de carga de forma bem visível.

Nos serviços de lingamento e deslingamento de cargas sobre veículos com diferença de nível, é obrigatório o uso de plataforma de trabalho segura do lado contrário ao fluxo de cargas.

Nos locais em que não exista espaço disponível, será utilizada escada. É proibido o transporte de materiais soltos sobre a carga lingada. A movimentação aérea de cargas deve ser necessariamente orientada por

sinaleiro devidamente habilitado. O sinaleiro deve ser facilmente destacável das demais pessoas na área de

operação pelo uso de coletes de cor diferenciada. Nas operações noturnas o mesmo deve portar luvas de cor clara e colete,

ambos com aplicações de material refletivo. O sinaleiro deve localizar-se de modo que possa visualizar toda área de

operação da carga e ser visto pelo operador do equipamento de guindar. Quando estas condições não puderem ser atendidas deverá ser utilizado um sis tema de comunicação bilateral.

O sinaleiro deve receber treinamento adequado para aquisição de conhecimento do código de sinais de mão nas operações de guindar.

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14. Conhecimentos Gerais sobre o Plano de Rigging

14.1. Finalidade O risco pode ser definido como a combinação da probabilidade de uma ou mais ocorrências / acontecimentos e suas prováveis conseqüências. O simples fato de existir a atividade de içamento de cargas já abre a possibilidade de ocorrência de eventos ou situações cujas conseqüências podem constituir ameaças ao sucesso de uma operação. De uma forma geral, as opções de decisões com relação aos riscos podem ser resumidas em: 1ª .Aceitar o Risco = Tomar conhecimento. 2ª Transferir o Risco = Fazer um seguro. 3ª Reduzir o Risco = Estabelecer controles. 4ª Evitar o Risco = Estabelecer controles e realizar consignação de equipamentos ou sistemas. Dentro deste contexto, o plano de rigging (planejamento de içamento) deve ser visto como uma ferramenta de extrema importância, pois ele atua com foco na 3ª e 4ª opções acima, visando à redução ou eliminação dos riscos inerentes as atividades de içamento de cargas. O planejamento do serviço tem fundamental importância, pois, além de possibilitar a seleção do equipamento mais adequado e da melhor estratégia de içamento, também fornece dados que servem para a compra de suprimentos como materiais necessários à mobilização e preparação da máquina e acessórios, de forma a se evitar imprevistos, retrabalho e estabelecendo parâmetros de segurança operacional. Para que um plano de rigging seja bem feito, algumas etapas devem ser cumpridas, a saber:

Visita técnica ao local de operação:

Nesta etapa são verificados quais são as interferências e condições ambientais em que a operação será realizada. Itens como condições do piso (resistência do solo e nivelamento), rede elétrica, tubulações subterrâneas, rodovias e linhas férreas dentre outros devem ser verificados.

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Conhecimento da peça ou equipamento a ser içado:

Para se realizar um plano de rigging é fundamental que se conheça com detalhes a peça / equipamento a ser içado. As dimensões, o peso e o centro de gravidade da carga a ser içada interferem diretamente na definição do modelo e da quantidade de guindastes a serem usados na operação.

Conhecimento detalhado do plano de rota:

Podemos resumidamente dizer que "plano de rota" é a atividade em si, ou seja, é a movimentação que se espera fazer com a peça / equipamento a ser movimentado. Esta fase é vital, pois é nela que se analisa a operação como um todo (interferências do local, modelo de guindaste mais adequado e tipo de amarração da carga a ser utilizado). No plano de rota deve ser também analisado qual a condição inicial de içamento (a peça estará livre ou fixada a alguma estrutura?) e como será feita a liberação final da peça (a mesma será liberada apoiando-se sobre uma base, ou será fixada através de parafusos, solda ou outro tipo de fixação).

Acompanhamento da execução:

Nesta fase, é importante assegurar que as condições gerais apresentadas no plano de rigging sejam seguidas, ou seja, a operação deve refletir todas as condições descritas no plano de rigging. Itens como acessórios de amarração (cabos, cintas, manilhas etc...), configuração do guindaste (raio de trabalho, comprimento de lança, altura de içamento, abertura das vigas de patolamento) e material dimensionado para o patolamento (dormentes, chapas etc...) não podem ser alterados durante a operação sem que o responsável pelo plano de rigging autorize. Porém é importante salientar que além do plano de rigging existem outros itens relacionados ao içamento de carga que também afetam diretamente a segurança operacional, como por exemplo a qualificação do operador do guindaste, que deve possuir treinamento de capacitação teórico e prático dentro da legislação vigente.

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14.2. Informações Geradas O plano de rigging deve ser elaborado por um profissional capacitado, incluindo a memória de cálculo, os projetos de dispositivos, os desenhos demonstrativos de todas as fases de içamento, as posições mais críticas e as folgas previstas em relação às interferências. Nele deve constar, de forma imprescindível, as seguintes informações técnicas: Configuração do guindaste: lança, raio de operação, tipo de moitão, passadas de cabo, contrapesos, posicionamento das sapatas jib e etc. Capacidade bruta do guindaste: conforme valores das tabelas de cargas e digrama de içamento do guindaste. Velocidade do vento: máxima permitida para operação do guindaste com carga. este cálculo é feito através de uma tabela padrão no qual se classifica determinados tipos de designação do vento como: vento parado, aragem, brisa e etc; e normalmente demarcado no plano como beaufort; nome dado ao tipo de vento da tabela de velocidade através de classificação por números, ex.: Beaufort 6 é designado como Vento leve e atua entre 10,8 e 13,8 m/s ou 39 e 49 km/h. Força na sapata: força máxima atuando na sapata do guindaste com mais esforço,onde, o guindaste em operação transmite forças consideráveis ao solo, através das sapatas, originadas pelo peso do guindaste, do contrapeso adicinal e pela carga bruta, uma vez determinada a força aplicada na sapata e a resistência do solo, o rigger pode então calcular a área de suporte que deve ser construida para a operação. É fundamental que sempre se considere as medidadas da sapata mais próxima ao centro de giro do guindaste, caso o peso do guindaste não seja conhecido através do catálogo do fabricante adotar o seguinte cálculo: P= NE X 12,00 t (onde P (Peso do guindaste), NE (número de eixos) e 12,00 é o valor brasileiro atribuído à tonelagem de carga exercida por eixo em veículos rodoviários pesados.

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Porcentagem de utilização do guindaste: classificação em porcentagem da utilização do guindaste na operação em questão; para se fazer este cálculo basta utilizar a seguinte fórmula: CGB / CPB x 100 = Carga bruta, dividido pela Capacidade bruta x 100. assim se obtem um valor numerico em porcentagem de utilização do guindaste, que deve ser respeitado principalmente contra a limitação do fabricante, do LMI do guindaste e normas ISO e DIN. Layout completo da operação: desenho técnico feito à mão ou através de softwares como o Autocad da Autodesk, impresso em folhas tipo A1, implementando no desenho o equipamento bem como seus acessórios, interferências e sua carga, normalmente se faz o plano de rigging com o desenho em perfil e topo, podendo variar em alguns casos, hoje em dia já se aplica e desenvolve-se planos de rigging em 3D digitalmente. Relação de eslingas e acessórios: com detalhes da montagem das amarrações, tipos de cintas e cabos, dimensionando-as e estabelecendo os tipos de terminais adaptáveis a acessórios complementares como manilhas. Identificação do guindaste: Marca, modelo, capacidade nominal e série; é fundamental a escolha correta do equipamento pois este é o mentor da operação e é fundamental que seja estabelecido com conhecimento técnico.

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ANEXO

Regulamento de Trânsito Interno de

Tubarão

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SUMÁRIO

Apresentação............................................................................................................2 Objetivo.....................................................................................................................3 Definições.................................................................................................................3 Disposições Iniciais...................................................................................................5 Preferência de Tráfego............................................................................................11 Vistoria.....................................................................................................................13 Estacionamento.......................................................................................................15 Sinalização...............................................................................................................16 Acidentes de Trânsito..............................................................................................17 Infrações..................................................................................................................19 Penalidades.............................................................................................................20 Cancelamento da Infração.......................................................................................25 Tabela de Infração – Grupo “A”...............................................................................28 Tabela de Infração – Grupo “B”...............................................................................30 Tabela de Infração – Grupo “C”...............................................................................33 Tabela de Infração – Grupo “D”...............................................................................39

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APRESENTAÇÃO

Os Diretores dos Departamentos da Vale no Complexo de Tubarão, no uso de suas atribuições e em consonância com a Política Integrada de Gestão da Vale, resolvem neste ato, aprovar a Revisão nº 01 do Regulamento de Trânsito Interno do Complexo de Tubarão. A determinação de valorizar a vida acima de qualquer outra coisa, foi o maior fator motivador para a Revisão do Regulamento, com o rigor que ora se apresenta. O Regulamento de Trânsito Interno de Tubarão, aplica-se a todas as áreas do Complexo de Tubarão e Porto Velho, bem como a todos os empregados próprios e de empresas contratadas da Vale. Tubarão, 28 de novembro de 2008. ____________________ ______________________ Felipe Guardiano Marcelo Leite Barros Diretor do Departamento Diretor do Departamento de Pelotização – DIPE de Operações da EFVM– DIVM ____________________ _______________________ Luiz Renato Lombardo Torres Fabio Costa Brasileiro da Silva Diretor do Departamento Diretor do Departamento de de Operação de Portos Desenvolvimento e Gestão – DIDG e Rebocadores - DIOP

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REGULAMENTO DE TRÂNSITO INTERNO DE TUBARÃO

OBJETIVO Definir procedimentos para o trânsito de veículos nas vias internas do Complexo de Tubarão. DEFINIÇÕES - Advertência – Comunicação de infração, através de sua chefia imediata; - CNH – Carteira Nacional de Habilitação; - CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; - CTB – Código de Trânsito Brasileiro; - Manual do Motorista - Documento de orientação destinado a todos os condutores de veículos, máquinas e equipamentos automotores, próprios ou de terceiros, na área da Companhia, elaborado de acordo com o presente Procedimento e com base no Código de Trânsito Brasileiro; - Infração de Trânsito - Inobservância de qualquer preceito estabelecido neste Regulamento e no caso de acidente de trânsito, o da legislação de trânsito aplicável. - Infração Leve - É a infração que não oferece risco a pessoas e/ ou ao patrimônio; - Infração Média - É a infração que oferece risco a pessoas e/ ou ao patrimônio; - Infração Grave - É a infração praticada por imperícia, imprudência ou negligência, que pode provocar ou provoca lesão com pessoas e/ ou prejuízos ao patrimônio e ao meio ambiente; - Infração Gravíssima - É a infração praticada, por imperícia, imprudência ou negligência, que pode provocar ou provoca, acidentes mais graves, com pessoas e/ ou prejuízos, de grande porte, ao patrimônio das pessoas, das empresas e/ ou ao meio ambiente; - Proibição de Dirigir - Suspensão definitiva do direito de dirigir veículos na área da Companhia; Suspensão - Período de tempo que o infrator fica impedido de dirigir na área da Companhia; RAC’s – Requisitos de Atividades Críticas;

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DISPOSIÇÕES INICIAIS

3.1 Os motoristas em trânsito, na área interna do Complexo de Tubarão, na condução de veículos de qualquer natureza, obedecerão, além das disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, àquelas estipuladas neste Regulamento. Os condutores de veículos automotores devem realizar os seguintes cursos : - Direção Defensiva; - Primeiros Socorros; - PRO 0070 GASTP; 3.2 A fiscalização do trânsito é de competência da Gerência de Segurança Empresarial, ressalvada a competência das autoridades de trânsito e policiais nos casos de acidentes. 3.2.1 Caberá a Gerência de Segurança Empresarial, a reciclagem e treinamentos dos operadores de fiscalização do trânsito interno, garantindo o perfeito cumprimento deste Regulamento. 3.3 Este Regulamento de Trânsito Interno se aplica indistintamente a todos os condutores de veículos, máquinas e equipamentos, empregados próprios e contratados / subcontratados da Vale, empresas controladas e coligadas,além de parceiros comerciais. 3.3.1 Aos demais condutores de veículos de órgãos oficiais, veículos transportando autoridades, visitantes e outros portadores de autorização específica para acesso à área de Tubarão, serão prestadas orientações sobre o presente Regulamento e sobre as penalidades contidas na Tabela de Infrações, por intermédio de panfleto-resumo. 3.4 A velocidade máxima permitida para trânsito de veículos no âmbito de aplicação deste Regulamento é aquela contida nas placas de sinalização. Em caso de ausência das placas, deverão ser respeitados os seguintes limites máximos : 39 Km/h nas vias principais e secundárias e 19 Km/h nas demais vias. O avanço desses limites implicará em infração de trânsito. 3.5 É obrigatório o uso de cinto de segurança do tipo três pontos para todos os ocupantes de veículos com capacidade de até 5 passageiros e minivans - nos bancos dianteiros e traseiros. É ainda obrigatório o uso de cinto do tipo três pontos para todos os passageiros de veículos de carga; ocupantes da primeira linha dos bancos de vans e motoristas de ônibus e microônibus. Os demais ocupantes das demais linhas devem utilizar o cinto, podendo optar entre cinto do tipo três pontos ou dois pontos.

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3.6 É proibido o transporte de pessoas nas cabines dos caminhões e caminhonetes acima da capacidade prevista. 3.7 Todas as cargas com potencial para gerar poeiras fugitivas e transbordo sobre as ruas, deverão estar cobertas com lona ou outra forma de proteção. 3.8 Todos os veículos utilizados na prestação de serviços às empresas que estejam a serviço da Vale, bem como os veículos e equipamentos próprios da Vale, deverão ter seus motores regulados periodicamente não podendo apresentar emissão de fumaça preta, ruídos e gases acima dos limites permitidos pela Legislação. A regulamentação e a fiscalização da emissão de gases e fumaça deverá ser feita pelo Gestor e/ou fiscal do contrato, por todos os empregados e poderá ser solicitado apoio da Gerência de Meio Ambiente. 3.9 Não será permitido o trânsito de bicicletas, motocicletas e semelhantes no Complexo Portuário de Tubarão, bem como de veículos: leves, sem teto lonado; com pneus lisos e sem condições de uso; com faróis queimados e iluminação internas ou externa deficiente; sem equipamentos de segurança ou inoperante; sem pára-choques e pára-lamas; sem os espelhos retrovisores interno e externo; com emissão de teor de fuligem (fumaça negra) acima do padrão 2, da Escala de Ringelmann, conforme resolução 510/77 do Contran; com emissão de ruído acima dos padrões permitidos; 3.10 Ao executar obras ou qualquer obstrução de calçada, passagem de pedestre ou pista de rolamento que afete a livre circulação de veículos e/ou pedestres, os fornecedores e prestadores de serviços deverão assegurar a devida sinalização e proteção para circulação dos mesmos, além de informar com antecedência a Gerência de Segurança Empresarial. 3.11 É obrigatória a redução da velocidade ao aproximar-se dos cruzamentos e no interior dos estacionamentos. 3.12 É obrigatório parar antes de vias férreas, só sendo permitida a ultrapassagem da mesma após a observação dos dois lados da passagem de nível. 3.13 Não é permitido o acesso a empresa com veículo em mau estado de conservação.

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3.14 Não é permitido conduzir o veículo: fumando, falando ao celular, utilizando aparelhos de imagem (DVD e TV) e som com fones de ouvido, bem como com a carteira de habilitação ou treinamentos vencidos. 3.15 É proibida a condução de veículos automotores sob o efeito de álcool, substâncias psicoativas ou medicamentos que causem distúrbios do sistema nervoso central. 3.16 Não é permitida a circulação de veículo com capota plástica ou sem capota nas áreas de usina. 3.17 Ao executar manobra de marcha à ré dentro da área da Companhia é importante que se redobre a atenção, principalmente próximo a lugares de grande circulação de pessoas. No caso de ônibus, caminhões, máquinas, equipamentos e outros veículos pesados, é obrigatório a sinalização sonora da marcha ré. 3.18 A Carteira Nacional de Habilitação do estrangeiro terá validade no Brasil enquanto o mesmo estiver com visto de turista. Após o vencimento do visto somente é valido a CNH do nosso País. Em caso de estar com o visto de serviço, para trabalhar no Brasil, a Carteira Nacional de Habilitação pode ser a Brasileira ou a Internacional. 3.19 Apenas é permitido o trânsito interno de condutores autorizados, portando Carteira de habilitação na validade, expedida por órgão competente há, no mínimo, 2 anos. 3.20 É proibido conduzir qualquer veículo sem portar autorização emitida pela Vale, sendo o infrator suspenso por 180 dias do direito de dirigir nas áreas do Complexo de Tubarão. Nas máquinas e equipamentos que não utilizam placa, será obrigatória uma identificação / numeração cadastrada na Gerência de Segurança Empresarial, para possibilitar o controle e fiscalização dos mesmos. Não é permitido a condução de veículos dentro do Complexo de Tubarão por familiares de empregados da Vale, de clientes e de Fornecedores. É obrigatório transitar com os faróis acesos dentro da área do Complexo de Tubarão. Veículos e Equipamentos pesados (pás carregadeiras, guindastes etc) que forem locomover na área do Complexo de Tubarão no horário das 00:00h as 24:00h, terão que ter carros batedores com bandeiras vermelhas (um veículo a frente e outro a retaguarda), conforme PRO – 0020 – GAIFR (Escolta de

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veículos/equipamentos móveis e semimóveis), de responsabilidade técnica da central de veículos da Vale.

PREFERÊNCIA DE TRÁFEGO

Têm prioridade e preferência de tráfego na área interna do Complexo de Tubarão, em situação de urgência e ou emergência, os seguintes veículos pela ordem: Veículos do corpo de bombeiros e ambulâncias; Veículos da Segurança Empresarial; Veículos da Segurança do Trabalho; Veículos e equipamentos pesados (guindastes, tratores, pás-carregadeiras e

similares), caso sejam necessários para o apoio da prestação de socorro; Outros veículos necessários a prestação do socorro;

Têm prioridade e preferência de tráfego na área interna de Tubarão,em situação de normalidade, os seguintes veículos pela ordem: Equipamentos ferroviários de qualquer natureza e composições nos

cruzamentos rodoferroviários; Veículos e equipamentos pesados (guindastes, tratores, pás-carregadeiras e

similares; Veículos da Segurança do Trabalho; Veículos do corpo de bombeiros e ambulâncias; Veículos da Segurança Empresarial; Veículos de órgãos oficiais, quando em serviço; Veículos de transporte coletivo de passageiros; Outros veículos próprios da Vale; Demais veículos.

Os veículos citados no item 4, quando em serviços de urgência e emergência, além da prioridade de trânsito, gozam de livre estacionamento.

VISTORIA

Quando da solicitação de selo/placa de trânsito livre, todo veículo estará sujeito à vistoria pela Segurança Empresarial / Identificação, conforme padrão específico da

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área. O veículo que apresentar qualquer irregularidade não terá disponibilizado o selo de trânsito livre para acesso à empresa. A vistoria pode ser feita a qualquer momento pela Segurança Empresarial, em todos os veículos e equipamentos que estão dentro da Vale ou que estão entrando/ saindo nas portarias. Quando o veículo apresentar irregularidades, será recolhido o selo/ placa de trânsito livre e o veículo será retirado de dentro da área da Companhia para regularização e nova vistoria geral para devolução do selo de acesso a empresa. Os veículos e equipamentos automotores que não possuírem faróis/ lanternas, somente podem deslocar-se internamente sob orientação e balizamento de trajeto de responsabilidade da área e com prévia comunicação a Segurança Empresarial. A fiscalização da manutenção e condições de uso dos veículos e equipamentos automotores da Vale são de responsabilidade do Gerente de área e/ou Gestor de contrato. A vistoria dos veículos e equipamentos automotores de propriedade de Contratadas e Empreiteiras é de responsabilidade da Gerência de Segurança Empresarial e a fiscalização da manutenção e condições e uso são de responsabilidade do Gestor e/ou fiscal do Contrato. Qualquer alteração identificada pelo Gestor e/ou fiscal do Contrato deve ser enviada à Segurança Empresarial. Os condutores de veículos e equipamentos automotores devem proceder a uma inspeção de pré-uso, quando do início de operação dos mesmos, adotando o anexo - check list para vistoria de veículos pela Vale / contratada. Em caso de pane do veículo ou equipamento automotor ou ainda em caso de depósito de material no leito das vias, em emergência, cabe ao condutor providenciar a sinalização de segurança adequada e informar, de imediato à Segurança Empresarial. ESTACIONAMENTO 6.1 O estacionamento de veículos somente é permitido em áreas próprias para este fim e sinalizadas como tal; Os estacionamentos sinalizados como “Privativos” (casos especiais:

ambulância, carro forte) somente podem ser utilizados pelos veículos credenciados para aqueles estacionamentos;

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É obrigatório manter a distância regulamentar de manobras e adotar velocidade compatível com a segurança no interior dos estacionamentos;

É proibido parar ou estacionar dentro das unidades ou instalações operacionais, sob correias transportadoras;

É obrigatório, salvo placa em contrário, estacionar de ré, de forma a permitir a evacuação rápida do local, em caso de necessidade;

É proibido deixar o veículo aberto nos estacionamentos; A Vale não se responsabiliza por furtos ou ocorrências danosas ocorridas

nos veículos estacionados em suas dependências.

SINALIZAÇÃO

Qualquer sinalização a ser implantada nas vias internas deve ser previamente acordada com a Segurança Empresarial; Somente a Segurança Empresarial procederá às alterações do tráfego interno (bloqueio de vias etc ); Quaisquer serviços que afetem as condições de trânsito devem ser previamente acordadas com a Segurança Empresarial com antecedência mínima de 24 horas, cabendo ao executor a responsabilidade de providenciar todas as sinalizações necessárias e previstas para a realização dos serviços.

ACIDENTES DE TRÂNSITO

8.1 Na ocorrência de acidentes de trânsito na área de Tubarão, os fatos deverão ser imediatamente informados a Gerência de Segurança Empresarial que efetuará o seu registro através de uma ocorrência, e será responsável, se necessário, pela comunicação do acidente às autoridades policial e de trânsito. 8.2 Os veículos envolvidos no acidente só poderão ser retirados de suas posições após a liberação pela área de Segurança Empresarial, pela autoridade policial ou de trânsito ou, quando for o caso, para prestação de socorro de urgência à vítima. O local do acidente deverá ser preservado para se evitar a destruição de vestígios resultantes da ocorrência, até a liberação pela Gerência de Segurança Empresarial, autoridade policial e/ou de trânsito. 8.3 Todo acidente de trânsito que configure acidente de trabalho e que envolva empregados próprios e contratados / subcontratados da Vale, empregados de

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empresas controladas e coligadas,além de parceiros comerciais (empregado da Vale e/ou empregado de empresas fornecedoras da Vale) deverá ser imediatamente comunicado, também, a unidade de Segurança do Trabalho de lotação do empregado e/ou tomadora dos serviços contratados e ao Gestor de contrato. 8.4 Qualquer ocorrência com veículos que afete as condições de tráfego na área interna do Complexo de Tubarão deverá ser comunicada à Gerência de Segurança Empresarial que cuidará das providências para controle do trânsito local. 8.5 Todo acidente de trânsito deverá ser acompanhado do teste etílico (Bafômetro). Caso os envolvidos não aceitem realizar o teste, o laudo deverá constar esta informação e os envolvidos serão encaminhados imediatamente para a área externa da empresa. 8.6 Condutores que se envolverem em evento que leve a uma perda real ou potencial grave devem participar de treinamento de reciclagem em direção defensiva. Somente poderá voltar a conduzir veículo no Complexo de Tubarão, o condutor que participar deste treinamento com comprovação de participação junto à Segurança Empresarial.

INFRAÇÕES

9.1 Considera-se "Infração de Trânsito" na área interna do Complexo de Tubarão a inobservância de qualquer preceito estabelecido neste Regulamento e no caso de acidente de trânsito, o da legislação de trânsito aplicável. Não será permitido retirar o veículo do local do acidente. Caso seja retirado do local do sinistro, o motorista será responsabilizado pelo ocorrido, visto que a perícia não poderá ser realizada. 9.1.1 Todas as infrações sejam elas leves, médias, graves ou gravíssimas, serão de responsabilidade do motorista cadastrado junto à Segurança Empresarial. 9.2 As Infrações de Trânsito serão registradas pela Gerência de Segurança Empresarial através de uma ocorrência interna. 9.2.1 As infrações registradas pela Gerência de Segurança Empresarial, bem como as penalidades aplicadas, serão informadas ao gerente da área e/ou Gestor do Contrato dos envolvidos, para que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis julgadas necessárias. Será entregue no ato da sansão do

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infrator, a tabela de penalidades e suas respectivas aplicações em caso de reincidência. 9.3 Caso sejam observadas e anotadas infrações cometidas por outro condutor, que não seja o cadastrado para aquele veículo ou equipamento automotor, na direção de veículos credenciados a transitar no Complexo de Tubarão, as infrações serão encaminhadas ao gerente da área de lotação do empregado Vale proprietário do veículo e/ou a gerência tomadora dos serviços quando envolver empregado de empresa fornecedora.

PENALIDADES

10.1 Para efeitos de registro, constituem faltas sujeitas a penalidades, as infrações relacionadas na "Tabela de Infrações". 10.2 O infrator deste Regulamento está sujeito às seguintes penalidades, observando-se o grupo e a freqüência da infração:

Tabela 01 - Classificação das Penalidades

1ª Leve Advertência por escrito.

2ª Leve Suspensão de dirigir na área do Complexo de Tubarão por 5 dias

3ª Leve Suspensão de dirigir na área do Complexo de Tubarão por 30 dias

A

4ª Leve Proibição de dirigir, definitivamente, na área do Complexo de Tubarão

1ª Média Suspensão de dirigir na área do Complexo de Tubarão por 5 dias

2ª Média Suspensão de dirigir na área do Complexo de Tubarão por 30 dias

B

3ª Média Suspensão de dirigir na área do Complexo de Tubarão por 90 dias

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1ª Grave Suspensão de dirigir na área do Complexo de Tubarão por 30 dias

2ª Grave Suspensão de dirigir na área do Complexo de Tubarão por 90 dias

C

3ª Grave Suspensão de dirigir na área do Complexo de Tubarão por 180 dias

1ª Gravíssima

Suspensão de dirigir na área do Complexo de Tubarão por 90 dias

2ª Gravíssima

Suspensão de dirigir na área do Complexo de Tubarão por 180 dias

D

3ª Gravíssima

Proibição de dirigir, definitivamente, na área do Complexo de Tubarão

10.3 A aplicação das penalidades previstas neste Regulamento não exime o infrator das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

10.4 A acumulação de infrações, para efeito de penalidade, ocorrerá em relação às faltas registradas independente de seu grau de classificação. Caberá a Gerência de Segurança Empresarial a aplicação das penalidades previstas e a comunicação à Gerência Geral para a sua execução. 10.4.1 A Gerência de Segurança Empresarial apresentará as notificações de trânsito ao Colegiado de trânsito bimestralmente e divulgará para todos os Gerentes Gerais. 10.5 Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, serão consideradas para efeito de registro, todas infrações cometidas, as duas ou mais até aquele momento conforme descrito na "Tabela de Infrações". 10.6 Decorridos 24 (vinte e quatro) meses da data do registro da última infração e não tendo sido registrada nova infração neste período, será feita nova contagem de faltas posteriores em cada um dos grupos da Tabela de Infrações. Havendo nova infração dentro do período de 24 meses de que trata esse item, será aplicada a penalidade relativa à 3ª infração dos Grupos A, B e C respectivamente.

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10.7 É obrigatório o uso do cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo (motorista e todos os passageiros) A responsabilidade pelo não uso do cinto de segurança será do motorista, sendo passível de penalidade aplicável.

CANCELAMENTO DA INFRAÇÃO

11.1 O cancelamento da infração poderá ocorrer mediante requerimento do interessado e desde que sua procedência seja reconhecida através de fatos e dados. 11.1.1 O recurso será admitido quando forem aduzidas provas de fato ou circunstâncias, não constantes do auto de infração. 11.1.2 O pedido de cancelamento poderá ser feito pelo interessado, através de recurso ao Colegiado de Trânsito no prazo de trinta dias contados a partir da data de comunicação da infração, e o Colegiado de Trânsito terá o prazo de trinta dias para analisar, julgar e responder o pedido de cancelamento. 11.1.2.1 Fica instituído o Colegiado de Trânsito composto pelos seguintes membros: Presidente da CIPA, Gerente de Segurança Empresarial, Gerente da Segurança do Trabalho e o Gerente responsável pela engenharia de Trânsito (CSC – Centro de Serviços Compartilhados). O colegiado será coordenado pelo Gerente de Segurança Empresarial. 11.1.3 O Colegiado terá as seguintes atribuições: realizar reuniões trimestrais, convocadas e coordenadas pelo Gerente de Segurança Empresarial; Fazer o acompanhamento da situação do trânsito em geral no Complexo de Tubarão através de relatórios das Blitz realizadas e outras informações pertinentes; levar ao Diretores do Complexo de Tubarão os investimentos plurianuais solicitados para aprovação; Humanização do Trânsito através de adoção de melhorias; julgamento dos pedidos de cancelamento de infração. Caberá ainda ao Colegiado, a revisão do Regulamento de Trânsito e a emissão de relatório aos Diretores de Tubarão em período trimestral. Este relatório deverá conter as estatísticas do trânsito, além das melhorias adotadas. 11.1.3.1 Cada integrante do Colegiado votará a favor ou contra o deferimento do recurso. Caberá ao Gerente de Segurança Empresarial, ou seu representante, em caso de empate nos números de votos a favor ou contra, a decisão.

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11.1.4 O cancelamento resultará na cessação dos efeitos da infração e do seu registro. 11.2 O Colegiado poderá "ex-ofício", cancelar a infração cometida, comprovadamente nas seguintes hipóteses: Em legítima defesa. Por motivo de força maior. 11.2.1 Os casos que configurem como atos de afrontamento, falta de moral, ética e má fé serão julgados pelo Colegiado independentemente do enquadramento na tabela de infração. 11.2.2 Em casos emergenciais, o Colegiado deverá reunir-se extraordinariamente para discussão e tratamento, com convocação feita pelo Coordenador do mesmo. 11.3 Tabelas de Infrações:

TABELA DE INFRAÇÃO GRUPO "A"

A1 Não obedecer a sinalização;

A2 Destratar passageiro e o público, quando se tratar de condutor de transporte coletivo ou automóvel;

A3 Usar indevidamente e/ou excessivamente a buzina;

A4 Transitar com veículo com placa ilegível, parcialmente encoberta ou sem placa;

A5 Estacionar e/ou parar o veículo afastado da guia da calçada;

A6 Estacionar e/ou parar o veículo na contramão de direção;

A7 Parar o veículo em área de cruzamento interrompendo o trânsito da via transversal;

A8 Transitar em marcha ré, salvo em pequenas manobras;

A9 Abandono de veículos;

A10 Não guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que

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segue imediatamente a sua frente;

A11 Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório;

A12 Estacionar o veículo em local proibido;

A13 Parar o veículo em local proibido salvo motivo de força maior;

A14 Conduzir veículo com qualquer tipo de lâmpada queimada;

TABELA DE INFRAÇÃO GRUPO "B"

B1 Estacionar o veículo sobre área de cruzamento interrompendo o trânsito da via transversal;

B2 Impedir o trânsito sem motivo;

B3 Usar indevidamente o aparelho de alarme ou que produza sons ou ruídos que perturbem o sossego público;

B4 Estacionar junto aos pontos de embarque ou desembarque de coletivos, devidamente sinalizados;

B5 Transportar cargas com potencial para gerar poeiras fugitivas sem estar devidamente protegidos;

B6 Emitir fumaça preta, ruídos e gases acima dos limites toleráveis e permitidos pela legislação;

B7 Dirigir o veículo utilizando apenas uma das mãos exceto para sinalização regulamentar de braço ou mudança de marcha;

B8 Ter o veículo imobilizado por falta de combustível;

B9 Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando na via de trânsito, material que esteja transportando ou consumindo;

B10 Conduzir veículo com descarga livre, bem como silenciosos deficientes ou defeituosos;

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B11 Ultrapassar outro veículo em passagem de nível;

B12 Dirigir transporte com excesso de lotação (ônibus-máximo 25 passageiros em pé);

B13 Conduzir passageiros em compartimento de carga, salvo motivo de força maior ou autorização especifica;

B14 Estacionar ou parar sobre as calçadas e sobre as faixas destinadas a pedestres;

TABELA DE INFRAÇÃO GRUPO "C"

C1 Não desviar o veículo para o acostamento ou não aproximar o veículo da guia da calçada, nos casos de embarque ou desembarque de passageiros e de eventual carga ou descarga;

C2 Transitar sem a sinalização adequada, quando transportando carga de dimensões excedentes ou que ofereça perigo;

C3 Deixar de sinalizar a pista de rolamento quando um veículo não puder ser removido da mesma ou para prevenir acidentes com materiais na via de trânsito;

C4 Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos estejam na iminência de passar um pelo outro;

C5 Dirigir veículo, sem lentes corretoras, quando o uso dessas for obrigatório para o condutor;

C6 Conduzir veículo em mau estado de conservação ou sem item de segurança obrigatório;

C7 Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea;

C8 Não dar sinal regulamentar ao mudar de direção, ou ao parar o veículo;

C9 Executar nas vias internas de Tubarão, operação de retorno fora dos

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locais para isso determinados;

C10 Desobedecer à fiscalização do trânsito;

C11 Fazer manobras em locais proibidos;

C12 Não respeitar a via preferencial;

C13 Recusar apresentação de documentos à fiscalização do Trânsito, ou deixar de prestar informações necessárias à identificação do condutor e demais passageiros;

C14 Deixar o condutor e/ou passageiro de usar o cinto de 3 pontos;

C15 Fazer conversão à direita ou a esquerda e/ locais proibidos pela sinalização;

C16 Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;

C17 Transitar na contramão de direção ou perturbando o trânsito;

C18 Estacionar o veículo em aclives ou declives sem que o mesmo esteja engrenado, além de freada e ainda, quando se tratar do veículo pesado, com calço de segurança;

C19 Usar descarga livre, bem como silenciadores defeituosos;

C20 Estacionar e/ou parar sobre calçadas, faixa destinada a pedestre, canteiros e divisores de pista de rolamento;

C21 Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre;

C22 Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente sinalizar que irá entrar à esquerda;

C23 Transitar à noite com luzes externas apagadas;

C24 Descarregar entulhos e resíduos na via de tráfego, ou em locais não permitidos;

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C25 Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito;

C26 Dirigir falando ao celular;

TABELA DE INFRAÇÃO GRUPO "D"

D1 Dirigir sem estar devidamente habilitado ou autorizado na forma da lei;

D2 Transitar com veículo sem que o mesmo esteja devidamente licenciado;

D3 Dirigir veículo estando suspenso do exercício dessa atividade por determinação da Vale;

D4 Desobedecer ao sinal fechado prosseguindo na marcha;

D5 Dirigir com CNH ou permissão para dirigir de categoria diferente de veículo que esteja dirigindo;

D6 Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, quando envolvido em acidente com vítima;

D7 Retirar, sem prévia autorização o veículo do local do acidente, com ele ocorrido, e do qual tenha resultado vítima, salvo para prestar socorro;

D8 Trafegar com passageiro acomodado sobre estribo, pára-lama, carga transportada ou caçamba basculante;

D9 Transitar com veículo com velocidade incompatível com a via;

D10 Ultrapassar pela contramão onde houver linha dupla contínua ou simples;

Observação:

Em caso de emergência, ligue para o Centro de Operações de Segurança e Emergência (COSE) : 3333-5190 ou ramal 190.