828 Aula 22 Apostila de Inquerito Judicial Para Apuracao de Falta Grave

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    OAB 2 FASE Direito do Trabalho Aryanna Manfredini

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    INQURITO JUDICIAL PARA APURAO DE FALTA GRAVE

    1. CONSIDERAES GERAIS

    O inqurito judicial uma ao, cujo fim rescindir um contrato de trabalho, por isso alguns

    doutrinadores a denominam de ao constitutiva (negativa) necessria para apurao de falta grave que

    autoriza a resoluo do contrato de trabalho do empregado estvel por iniciativa do empregador. 1

    No so todas as hipteses de estabilidade provisria no emprego que exigem do empregador a

    propositura do inqurito judicial para apurao de falta grave, a fim de rescindir um contrato de trabalho

    por justa causa do empregado. H grande divergncia quanto a tais hipteses, entretanto, a maioria

    entende cabvel nas seguintes:

    dirigente sindical: estabilidade prevista nos arts. 8, VIII, CF e art. 543, 3, CLT e inqurito

    estabelecido nas smulas 197 do STF e 379 do TST;

    empregados membros do Conselho Nacional da Previdncia Social (art. 3, 7, Lei 8213/91);

    empregados eleitos diretores de sociedade cooperativa (art. 55, lei 5764/71).

    estvel decenal (art. 492, CLT).

    Alm destes, cumpre destacar que os empregados detentores da estabilidade decenal tambm s

    podem ser dispensados, por meio de inqurito judicial. Sabe-se que a CF/88 ps fim a estabilidade

    decenal. Entretanto, os empregados que j poca da Constituio tinham completado 10 anos de

    trabalho na empresa e no haviam optado pelo FGTS s podem ser dispensados atravs da instaurao

    de inqurito.

    O empregador tem a faculdade de suspender o empregado estvel que cometer falta grave (art.

    494, CLT), devendo ajuizar o inqurito no prazo decadencial de 30 dias (art. 853, CLT).

    A propositura do inqurito para apurao de falta grave contra empregado garantido com

    estabilidade deve ser apresentada por escrito vara do trabalho (art. 853, CLT).

    1 LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 7. ed. So Paulo: Ltr, 2009. p. 954.

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    Caso fique comprovada a falta grave do empregado, a sentena autorizar a resciso do contrato

    de trabalho. Caso o trabalhador tenha sido suspendo, o contrato de trabalho ser considerado rescindido

    desde a data da suspenso do empregado.

    Nos termos do art. 821 da CLT no inqurito admite-se at 6 testemunhas para cada uma das

    partes.

    Art. 821, CLT. Cada uma das partes no poder indicar mais de

    3 (trs) testemunhas, salvo quando se tratar de inqurito, caso

    em que esse nmero poder ser elevado a 6 (seis).

    O inqurito uma ao de carter dplice, de modo que uma vez reconhecida a inexistncia de

    falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a reintegr-lo no servio e a pagar-lhe

    os salrios a que teria direito no perodo da suspenso.

    Art. 495, CLT. Reconhecida a inexistncia de falta grave

    praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a

    readmiti-lo no servio e a pagar-lhe os salrios a que teria direito

    no perodo da suspenso.

    2. ESTRUTURA DO INQURITO JUDICIAL PARA APURAO DE FALTA GRAVE

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DE ... .

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    NOME DO EMPREGADOR, qualificao e endereo completos, vem respeitosamente perante Vossa

    Excelncia, por intermdio de seu advogado adiante assinado (PROCURAO EM ANEXO), com

    escritrio profissional no endereo completo, onde recebe intimaes e notificaes, com fulcro no artigos

    494 e 853, ambos da CLT,INSTAURAR:

    INQURITO JUDICIAL PARA APURAO DE FALTA GRAVE

    em face de NOME DO EMPREGADO, qualificao e endereo completos, pelas razes de fato e de direito

    a seguir expostas.

    I DOS FATOS

    Relatar o caso.

    II REQUISITOS ESPECFICOS

    II. 1. DO PRAZO

    Esclarecer que a ao est sendo proposta dentro do prazo decadencial de 30 dias, contados da

    suspenso do empregado estvel (art. 853, CLT)

    II.2. DO CABIMENTO DO INQURITO

    Indicar o dispositivo legal ou jurisprudencial (smulas e OJs) que indicam que o empregado estvel

    somente pode ser dispensado por justa causa mediante inqurito judicial para apurao de falta grave.

    III MRITO

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    O Examinando deve:

    a) mencionar a falta grave;

    b) indicar o artigo em que a falta est capitulada como grave;

    c) pedir a declarao de extino do contrato por justa causa do empregado, com data retroativa a

    suspenso contratual.

    III REQUERIMENTOS FINAIS

    Diante o exposto, requer:

    a) a notificao do requerido para que oferea resposta em audincia a ser designada por este juzo.

    b) A produo de provas de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, a prova

    documental e testemunhal.

    c) Por fim, requer a procedncia dos pedidos e, consequentemente, seja o contrato de trabalho

    rescindido por justa causa do requerido retroativamente data de sua suspenso.

    D-se causa o valor de R$ _____.

    Nestes termos,

    Pede deferimento.

    Local, data

    Advogado

    OAB n