828 Aula 22 Apostila de Inquerito Judicial Para Apuracao de Falta Grave
-
Upload
alvarocatuni -
Category
Documents
-
view
42 -
download
0
Transcript of 828 Aula 22 Apostila de Inquerito Judicial Para Apuracao de Falta Grave
-
www.cers.com.br
OAB 2 FASE Direito do Trabalho Aryanna Manfredini
1
INQURITO JUDICIAL PARA APURAO DE FALTA GRAVE
1. CONSIDERAES GERAIS
O inqurito judicial uma ao, cujo fim rescindir um contrato de trabalho, por isso alguns
doutrinadores a denominam de ao constitutiva (negativa) necessria para apurao de falta grave que
autoriza a resoluo do contrato de trabalho do empregado estvel por iniciativa do empregador. 1
No so todas as hipteses de estabilidade provisria no emprego que exigem do empregador a
propositura do inqurito judicial para apurao de falta grave, a fim de rescindir um contrato de trabalho
por justa causa do empregado. H grande divergncia quanto a tais hipteses, entretanto, a maioria
entende cabvel nas seguintes:
dirigente sindical: estabilidade prevista nos arts. 8, VIII, CF e art. 543, 3, CLT e inqurito
estabelecido nas smulas 197 do STF e 379 do TST;
empregados membros do Conselho Nacional da Previdncia Social (art. 3, 7, Lei 8213/91);
empregados eleitos diretores de sociedade cooperativa (art. 55, lei 5764/71).
estvel decenal (art. 492, CLT).
Alm destes, cumpre destacar que os empregados detentores da estabilidade decenal tambm s
podem ser dispensados, por meio de inqurito judicial. Sabe-se que a CF/88 ps fim a estabilidade
decenal. Entretanto, os empregados que j poca da Constituio tinham completado 10 anos de
trabalho na empresa e no haviam optado pelo FGTS s podem ser dispensados atravs da instaurao
de inqurito.
O empregador tem a faculdade de suspender o empregado estvel que cometer falta grave (art.
494, CLT), devendo ajuizar o inqurito no prazo decadencial de 30 dias (art. 853, CLT).
A propositura do inqurito para apurao de falta grave contra empregado garantido com
estabilidade deve ser apresentada por escrito vara do trabalho (art. 853, CLT).
1 LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 7. ed. So Paulo: Ltr, 2009. p. 954.
-
www.cers.com.br
OAB 2 FASE Direito do Trabalho Aryanna Manfredini
2
Caso fique comprovada a falta grave do empregado, a sentena autorizar a resciso do contrato
de trabalho. Caso o trabalhador tenha sido suspendo, o contrato de trabalho ser considerado rescindido
desde a data da suspenso do empregado.
Nos termos do art. 821 da CLT no inqurito admite-se at 6 testemunhas para cada uma das
partes.
Art. 821, CLT. Cada uma das partes no poder indicar mais de
3 (trs) testemunhas, salvo quando se tratar de inqurito, caso
em que esse nmero poder ser elevado a 6 (seis).
O inqurito uma ao de carter dplice, de modo que uma vez reconhecida a inexistncia de
falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a reintegr-lo no servio e a pagar-lhe
os salrios a que teria direito no perodo da suspenso.
Art. 495, CLT. Reconhecida a inexistncia de falta grave
praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a
readmiti-lo no servio e a pagar-lhe os salrios a que teria direito
no perodo da suspenso.
2. ESTRUTURA DO INQURITO JUDICIAL PARA APURAO DE FALTA GRAVE
EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DE ... .
-
www.cers.com.br
OAB 2 FASE Direito do Trabalho Aryanna Manfredini
3
NOME DO EMPREGADOR, qualificao e endereo completos, vem respeitosamente perante Vossa
Excelncia, por intermdio de seu advogado adiante assinado (PROCURAO EM ANEXO), com
escritrio profissional no endereo completo, onde recebe intimaes e notificaes, com fulcro no artigos
494 e 853, ambos da CLT,INSTAURAR:
INQURITO JUDICIAL PARA APURAO DE FALTA GRAVE
em face de NOME DO EMPREGADO, qualificao e endereo completos, pelas razes de fato e de direito
a seguir expostas.
I DOS FATOS
Relatar o caso.
II REQUISITOS ESPECFICOS
II. 1. DO PRAZO
Esclarecer que a ao est sendo proposta dentro do prazo decadencial de 30 dias, contados da
suspenso do empregado estvel (art. 853, CLT)
II.2. DO CABIMENTO DO INQURITO
Indicar o dispositivo legal ou jurisprudencial (smulas e OJs) que indicam que o empregado estvel
somente pode ser dispensado por justa causa mediante inqurito judicial para apurao de falta grave.
III MRITO
-
www.cers.com.br
OAB 2 FASE Direito do Trabalho Aryanna Manfredini
4
O Examinando deve:
a) mencionar a falta grave;
b) indicar o artigo em que a falta est capitulada como grave;
c) pedir a declarao de extino do contrato por justa causa do empregado, com data retroativa a
suspenso contratual.
III REQUERIMENTOS FINAIS
Diante o exposto, requer:
a) a notificao do requerido para que oferea resposta em audincia a ser designada por este juzo.
b) A produo de provas de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, a prova
documental e testemunhal.
c) Por fim, requer a procedncia dos pedidos e, consequentemente, seja o contrato de trabalho
rescindido por justa causa do requerido retroativamente data de sua suspenso.
D-se causa o valor de R$ _____.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data
Advogado
OAB n