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Destaca-se que o movimento em favor da criança e do adolescente se caracterizou com mais exatidão no início da década de 80, ou seja, foi nesse período que definiu os propósitos e os motivos da nova república. Contudo formou- se o pacto político para exercer o ciclo vigente por 20 anos isto só foi possível em virtude das graves condições sociais que a população brasileira enfrentava, intencionada por parte das bases de governo, onde os mesmos se rotulavam sob efeito (tipo escorpião) características históricas essas impossibilitados dos regimes autoritários, antidemocrático, anti-sociais. A qual as propostas de reforma teve consciência ao pacto e só podiam está assentados sobre medidas de natureza social, focando repor a relação entre governo e sociedade. Pois a esperança d população, não estava poupada apenas nas grandes mudanças de ordem estrutural mas também na possibilidade mínimo do exercício da cidadania, não só do ponto de vista político, mas principalmente na perspectiva de ter subsídios de condições essenciais para sobrevivências como salários justos, alimentos, saúde e habitação que nesse momento estavam sendo negados. A partir de planos e programas que foram elaborados houve vários discursos pronunciados e depois o clima da expectativa se instalou, garantindo manifestos e organizações que são incontestáveis o máximo grau de perplexidade e a mesma frustração de todos os seguimentos sociais que lutaram pela democratização do país, e com etapa pela constituição da nova república. A pesar da questão social ter sido passível de análise por muitos ângulos em várias perspectiva, tornou-se, essa ocasião de tentativas objetivando e quantificando as ações de natureza social desenvolvidas pelo atual governo, com objetivo de comprovar “intenção e gestos”. Sendo mas passíveis as polemicas ideológicas e políticas. Durante esse período de 1985 teve várias intenções para que as mudanças acontecessem a qual foram necessária várias discussões, conferências, mesas redondas, debates,

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Destaca-se que o movimento em favor da criança e do adolescente se caracterizou com mais exatidão no início da década de 80, ou seja, foi nesse período que definiu os propósitos e os motivos da nova república. Contudo formou-se o pacto político para exercer o ciclo vigente por 20 anos isto só foi possível em virtude das graves condições sociais que a população brasileira enfrentava, intencionada por parte das bases de governo, onde os mesmos se rotulavam sob efeito (tipo escorpião) características históricas essas impossibilitados dos regimes autoritários, antidemocrático, anti-sociais.

A qual as propostas de reforma teve consciência ao pacto e só podiam está assentados sobre medidas de natureza social, focando repor a relação entre governo e sociedade.

Pois a esperança d população, não estava poupada apenas nas grandes mudanças de ordem estrutural mas também na possibilidade mínimo do exercício da cidadania, não só do ponto de vista político, mas principalmente na perspectiva de ter subsídios de condições essenciais para sobrevivências como salários justos, alimentos, saúde e habitação que nesse momento estavam sendo negados.

A partir de planos e programas que foram elaborados houve vários discursos pronunciados e depois o clima da expectativa se instalou, garantindo manifestos e organizações que são incontestáveis o máximo grau de perplexidade e a mesma frustração de todos os seguimentos sociais que lutaram pela democratização do país, e com etapa pela constituição da nova república.

A pesar da questão social ter sido passível de análise por muitos ângulos em várias perspectiva, tornou-se, essa ocasião de tentativas objetivando e quantificando as ações de natureza social desenvolvidas pelo atual governo, com objetivo de comprovar “intenção e gestos”. Sendo mas passíveis as polemicas ideológicas e políticas.

Durante esse período de 1985 teve várias intenções para que as mudanças acontecessem a qual foram necessária várias discussões, conferências, mesas redondas, debates, grupo de trabalho que se organizou a instalação do atual governo e foi necessária tomar várias medidas para enfrentar essa problemática que se mostrou como efeito social e ações sociais de natureza assistenciais e serviços. A qual analisou-se os documentos propositivos prévios à Nova República, que deveriam lhe servir como programa de governo Comissão de Elaboração do Plano de Ação do Governo Tancredo Neves, assim como os planos já governamentais, como o I Plano Nacional de Desenvolvimento da Nova República - I PND/NR - e o Programa de Prioridades Sociais/86, os mesmos tem igualdades ambíguos, poucos objetivos e insistentes.

Contudo é difícil instruir, nesses documentos, finalidades e táticas concretas que possam servir de parâmetro para a própria ponderação de seus eventuais cumprimentos. Pois são mais encontráveis propostas referentes a

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reformas de caráter administrativo, de modernização do aparelho estatal e de democratização das instituições. O adequado governo parece ter percebido essa situação quando solta a elaboração do Plano de Metas. Entretanto, andando de ministério em ministério, de gabinete em gabinete, até hoje não se chegou a um acordo sobre um documento final apropriado.

Para não se incidir em falha, cabe mencionar apenas o Plano de Prioridades Sociais para 1986, que resumiu algumas metas para o período, apesar de não adicionar recursos significativos e de incluir áreas que, se produzem efeitos sociais, não são tradicionalmente enquadradas nessa marca.

Entretanto a questão da criança e do adolescente, em um estágio inicial, como problema, foi depois colocada como problema social - através de processo de estudo, e passou à ser condição de objeto de investigação científica. Tornou como fenômeno específico de estudo o contraste entre a inovadora visão sobre direitos da criança e do adolescente, configurada na Constituição Federal de 1988 - CF 88 - e regulamentada em 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e a realidade da vida cotidiana da criança e do adolescente no Brasil (IBGE, 1992; IBGE, 2000; IBASE & MNMMR, 1989; USP, 1993). O processo da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988 (ANC) e o texto resultante (a CF 88) são a materialização jurídica da concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. Problematizamos a distância entre direitos legais e a efetivação de direitos da criança e do adolescente no Brasil.

Fontes que tratam dos temas polêmicos, durante a ANC, não incluem a questão da criança e do adolescente. Secundarizada, a temática parece ter requerido a atuação de seus defensores, a ela vinculados, sobretudo, por mediações profissionais e religiosas, para que recebesse atenção diferenciada na ANC. Ressalto que a questão da criança e do adolescente foi objeto de um movimento social que conseguiu penetrar na tessitura constituinte e fazer-se presente como participante da sociedade civil. Lembro que a emenda popular (EP) Criança e Constituinte – que reivindicava direitos básicos para a criança e o adolescente – foi a recordista absoluta em número de assinaturas17. Assim, enquanto fontes que tratam de temas polêmicos da ANC não incluem a questão da criança e do adolescente, a participação de população em geral, através de entidades representativas, atribuir ênfase no processo representado.

Ocupando posição política auxiliar entre os parlamentares constituintes, a temática da criança e do adolescente parece ter requerido de seus defensores a utilização de argumentos, tentando contribuir para que a questão recebesse, durante a ANC, atenção diferenciada. Neste sentido, encontrei, na fala de seus defensores, recorrentes referências à questão da criança e do adolescente como de caráter suprapartidário, acima de credos religiosos e de posicionamentos ideológicos, apontando para sua dimensão de preocupação social nacional. A tal consideração aliava-se, por vezes, a formulação de apelo para que forças políticas diversas se unissem na busca de propostas para o

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enfrentamento do problema. Há uma outra peculiaridade a destacar: a prioridade à questão atribuída, ou requerida por diferentes integrantes da ANC, o que foi feito em conjunção com diferentes representações sociais. A tentativa de imprimir-lhe prioridade, no processo de elaboração da CF 88, reveste-se de peculiar importância, visto que a expressão absoluta prioridade foi utilizada uma única vez na nova Carta Magna: no caput do Art. 227, que enuncia os direitos da criança e do adolescente.

Em 1987, foi criada, por entidades da sociedade civil, a emenda popular “Criança Prioridade Nacional”, que seria   apresentada aos constituintes pelo Fórum-DCA, formado no primeiro semestre de 1988, para   fazer parte da Constituição. Essa emenda representava um consenso entre os defensores da   causa   infanto-juvenil, consagrando os pontos básicos da Carta da Frente Nacional de Defesa dos Direitos da Criança que vimos há pouco, que seriam sintetizados nos Artigos 203, 204, 227 e 228 da Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988. Pelo caput do Artigo 227 da Constituição federal fica evidenciado que a nova política em relação a crianças e adolescentes tem como base a doutrina de proteção integral, garantidora de direitos (liberais), em substituição à doutrina de situação irregular do novo Código de Menores (1979), a qual contribuía para identificar o menor pela sua condição social marginalizada.   Esse   artigo     determina   que:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Artigo 228 garante inimputabilidade aos menores de dezoito anos de idade, “estando os mesmos sujeitos às normas da legislação especial”, que seria o futuro ECA, e os artigos 203 e 204 tratam de assistência social, com partes referentes a crianças e adolescentes, bem como à descentralização operacional. O Estatuto da Criança e do Adolescente, sancionado pelo presidente da República, Fernando Collor de Mello, através da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, teve como  referência  básica  esses quatro artigos da Constituição. Complementando o Artigo 228 da Constituição, no que se  refere  a  atos  criminosos  ou  contravencionais  praticados  por   adolescentes, o ECA proibi  o cumprimento de  penas e estabelece o cumprimento de  medidas socioeducativas de advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas que visem  ao acompanhamento do infrator na família, escola, comunidade, serviços de saúde, etc. A medida de internação  é  aquela  que  coloca  o  infrator sob  custódia  do  Estado, privando-o de liberdade total ou parcial. Essa medida somente  pode  ser   aplicada   pelo   juiz   em  caso   de  infração  cometida  por  meio  de  grave  ameaça  ou  violência  à   pessoa  e  no  caso  de  reincidência  de  ato  infracional  grave.  Não   há previsão de

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tempo para  internação,  contudo, a permanência  do  jovem  nesse  estabelecimento  não  pode  ultrapassar  o prazo de três anos, devendo  ser  a  mesma avaliada  a  cada semestre. A libertação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

No entanto o plano superestrutural e os avanços em  favor  do  ECA  são  inegáveis, em comparação com o Código de Menores ; no plano infra estrutural, os avanços ainda estão bem   aquém   de  proporcionar  para  as  crianças  e  adolescentes  os  direitos  contemplados na lei. É fato que o Brasil tem alcançado destaque no plano internacional, tornando-se a  sexta  economia mundial, além de, no plano interno, ter conseguido reduzir o enorme canal de desigualdade social, porém continuando bastante atrasado nesse sentido, o que o coloca como o 84º IDH  do  mundo,  uma  diferença  de  quatorze  vezes  em  relação  à  sua  posição  de  sexta  economia  do  mundo. As ofertas de vagas na educação, do ensino fundamental ao ensino superior, vêm aumentando significativamente, principalmente a partir da década de 1990. No entanto, a qualidade do ensino público, nos  níveis fundamental e médio, além de do ensino privado no nível superior, tem estado em queda constante. A opção governamental de privilegiar investimentos no ensino de nível superior, em detrimento dos níveis fundamental e médio nas escolas públicas, tem trazido  grande  prejuízo  à  formação  intelectual, moral e cidadã de milhões de crianças e adolescentes, sobretudo as oriundas de famílias pobres, que compõem o maior  percentual  de  usuários da educação pública. Além disso, grande parte da grade curricular  do ensino médio  tem suas  disciplinas   voltadas para a formação profissionalizante, com vistas à ocupação de funções  subalternas  e de  baixa  remuneração, em  detrimento  de  uma  formação  humanista ou clássica  que  possibilite  o despertar  e  desenvolvimento  de  uma  consciência  crítica  visando fortalecer o seu papel de cidadão e lhe preparar  para ingressar em uma  faculdade competitiva (geralmente disponível em uma universidade pública) que lhe abra mais possibilidades de se desenvolver dentro da  carreira escolhida. O ensino superior, que era dirigido a formar intelectuais, tem-se dirigido, principalmente a partir da década de 1990, quando se consagrou o neoliberalismo no Brasil, para uma formação mercadológica, “não-pensante”, sobretudo no caso de grande parte  das universidades, centros universitários e faculdades particulares, diminuindo em muito a qualidade do ensino e debilitando a  possibilidade  de  se  desenvolver  uma  consciência  crítica.   É importante ressaltar que muitos dos adultos egressos de  uma  formação  mercadológica  e  alienadora lidam e lidarão com crianças e  adolescentes, na   qualidade de professores, jornalistas, juízes, promotores, defensores, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos.

Bibliografia

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BRASIL. Ministério do Planejamento e Coordenação Geral. Programa de prioridades sociais 1985. Brasília, 1985.

SÂO PAULO. Lei Municipal n° 11.1123 de 22 de novembro de 1991: Dispõem sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e da outras providências. São Paulo. SP