8. ORÇAMENTO DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS 8.1 Planilha ...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUÍS DO CURU Poder Executivo Municipal - Estado do Ceara Gestão 2017/2020
8. ORÇAMENTO DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS 8.1 Planilha orçamentária
TABELAS DE REFERENCIA:SINAPI/CE, SEINFRA/CE 26.1 E SBC M.T.E - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO: CONVENÇÕES COLETIVAS: CE00009312020 E CE001017/2019 BDI: 20,85%
DATA BASE DOS PREÇOS: MARÇO/2020
ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. UNIDADE COD/FONTE PERÍODO!
MESES
VALOR UNIT R$ (SEM
BDI)
VALOR TOTAL R$ - SEM BDI
VALOR TOTAL R$ - COM BDI
(20,85%)
1 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES, PÚBLICOS E COMERCIAIS R$ 637.465,01 R$ 770.376,47
1.1 MÃO-DE-OBRA (A) R$ 297.748,94 R$ 359.829,60 1.1.1 Garis Coletor de Resíduos 5 HomemxMËS M.T.E 12 R$ 3.079,86 R$ 184.791,88 R$ 223.320,99
1.1.2 Motorista de Caminhão de Limpeza Pública 2 HornemxMÉS M.T.E 12 R$ 3.027,97 R$ 72.671,21 R$ 87.823,16
1.1.3 Encarregado de turma (Fiscais de Limpeza Pública) 1 HomemxMS M.T.E 12 R$ 3.357,15 R$ 40.285,85 R$ 48.685,45
1.2 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (B) R$ 337.006,52 R$ 407.272,38
1.2.1 CAMINHO EQUIPADO COM CAÇAMBA COMPACTADORA DE RESÍDUOS
1 undxMes 10688/SEINFRA 12 17.238,94 R$ 206.867,26 R$ 249.999,08
1.2.2 CAMINHO COM CAÇAMBA BASCULANTE 6m3 1 undxMÈS 10690/SEINFRA 12 10.844,94 R$ 130.139,26 R$ 157.273,30
1.3 FARDAMENTOS, EPI'S E FERRAMENTAS R$ 2.709,55 R$ 3.274,49
1.3.1 LUVA RASPA DE COURO, CANO CURTO (PUNHO 7 CM 1
20 parxano 12892/SINAPI 12 11,59 R$ 231,80 R$ 280,13
1.12 MASCARA CONTRA POEIRA/RESPIRADOR CONTRA PO
120 undxano I007307/SBC 12 2,32 R$ 278,40 R$ 336,45
1.3.3 UNIFORME DE 1RABALHO-OPERARIOS TECIDO BRIM - SOL A SOL
15 undxano I062006/SBC 12 95,00 R$ 1.425,00 R$ 1.722,11
1.3.4 BOTA DE PVC PRETA, CANO MÉDIO, SEM FORRO 15 parxano 36145/SINAPI 12 37,09 R$ 556,35 R$ 672,35
1.3.5 PA QUADRADA 8 undxano I8933/5EINFRA 12 27,25_ R$ 218,00 R$ 263,45
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iTEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. UNIDADE CÓD/FONTE PERÍODO!
MÊSES
VALOR UNIT R$ (SEM
BDI)
VALOR TOTAL R$ - SEM BDI
VALOR TOTAL R$ - COM BDI
(20,85%)
2 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS E PODA R$ 540.248,81 R$ 652.890,68
2.1 MÃO-DE-OBRA (A) R$ 220.504,71 R$ 266.479,94
2.1.1 Gads Coletor de Resíduos 4 HomemxMES M.T.E 12 R$ 3.079,86 R$ 147.833,50 R$ 178.656,78
2.1.2 Motorista de Caminhão de Limpeza Publica 2 HomemxMES M.T.E 12 R$ 3.027,97 R$ 72.671,21 R$ 87.823,16
2.2 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (B) R$ 317.532,86 R$ 383.738,46
2.2.1 CAMINHÃO COM CAÇAMBA BASCULANTE 6m3 2 undxMeS 10691/SEINFRA 12 10.844,94 R$ 260.278,53 R$ 314.546,60
2.2.2 RETROESCAVADEIRA DE PNEUS 60 HORAxMES C3309/SEINFRA 13 73,40 R$ 57.254,33 R$ 69.191,86
2.3 FARDAMENTO, EPI'S E FERRAMENTAS R$ 2.211,24 R$ 2.672,28
2.3.1 LUVA RASPA DE COURO, CANO CURTO (PUNHO 7 CM)
16 parxano 12892/SINAPI 12 11,59 R$ 185,44 R$ 224,10
2.3.2 MASCARA CONTRA POEIRA/RESPIRADOR CONTRA PO
96 undxano I007307/SBC 12 2,32 R$ 222,72 R$ 269,16
2.3.3 UNIFORME DE TRABALHO-OPERARIOS TECIDO BRIM-SOLA SOL
12 undxano I062006/SBC 12 95,00 R$ 1.140,00 R$ 1.377,69
2.3.4 BOTA DE PVC PRETA, CANO MÉDIO, SEM FORRO 12 parxano 36145/SINAPI 12 37,09 R$ 445,08 R$ 537,88
2.3.5 PA QUADRADA 8 undxano I8933/SEINFRA 12 27,25 R$ 218,00 R$ 263,45
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ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS sERvIgos QUANT. UNIDADE COD/FONTE PERÍODO!
MESES
VALOR UNIT R$ (SEM
BM)
VALOR TOTAL R$ - SEM BOI
VALOR TOTAL
R$ - COM BOI (20,85%)
3
3.1 VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS URBANAS R$ 135.137,52
R$ 130.570,44
R$ 163.313,70
MÃO-DE4i(Â) R$ 157.794,38
3.1.1 GARI VARREDOR 4 Homemx MÉS M. T. E 12 R$ 2.720,22 R$ 130.570,44 R$ 157.794,38
3.2 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (B) R$ 0,00 R$ 0,00
3.2.1 - _
3.3 FARDAMENTOS, EPI'S E FERRAMENTAS R$ 4.567,08 R$ 5.519,32
3.3.1 LUVA RASPA DE COURO, CANO CURTO (PUNHO 716
CM) parxano 12892/SINAPI 12 11,59 R$ 185,44 R$ 224,10
3.3.2 MASCARA CONTRA POEIRA/RESPIRADOR CONTRA PO
96 undxano I007307/SBC 12 2,32 R$ 222,72 R$ 269,16
3.3.3 UNIFORME DE TRABALHO-OPERARIOS TECIDO BRIM - SOL A SOL
12 undxano I062006/SBC 12 95,00 R$ 1.140,00 R$ 1.377,69
3.3.4 BOTA DE PVC PRETA, CANO MÉDIO, SEM FORRO 12 parxano 36145/SINAPI 12 37,09 R$ 445,08 R$ 537,88
3.3.5 VASSOURA 40 CM, COM CABO 96 undxano 38400/SINAPI 12 15,04 R$ 1.443,84 R$ 1.744,88
3.3.6 CARRINHO DE GARI - LUTOCAR (SIMILAR) 4 undxano 2711/SINAPI 12 119,00 R$ 476,00 R$ 575,25
3.3.7 PA QUADARADA 24 undxano I8933/SEINFRA 12 27,25 R$ 654,00 R$ 790,36
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iTEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. UNIDADE COD/FONTE PERÍODO!
MESES
VALOR UNIT (SEM
BDI)
VALOR TOTALR$ R$ - SEM BDI
VALOR TOTAL R$ - COM BDI
(20,85%)
4 CAPINAÇÃO MANUAL DE VIAS URBANAS, PODA DE ARVORES, ROÇAGEM E PINTURA DE MEIO-FIO DAS VIAS URBANAS
R$ 141.710,96 R$ 171.257,71
4.1 MÃO-DE-OBRA (A) . ___ I 4 THomemxMCS1
_____ ._
MIE 12 R$ 2.720,22
R$ 130.570,44 R$ 157,794,38
4.1.1 GARI CAPINADOR/PODADOR R$ 130.570,44 R$ 157.794,38
•
4.2 IVEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (B) R$ 0,00 R$ 0,00 4.2.1 - 1 - I - - - - - -
4.3 FARDAMENTO, EPI'S E FERRAMENTAS R$ 11.140,52 R$ 13.463,33
4.3.1 LUVA RASPA DE COURO, CANO CURTO (PUNHO 7 CM)
16 parxano 12892/SINAP I 12 11,59 R$ 185,44 R$ 224,10
4.12 MASCARA CONTRA POEIRA/RESPIRADOR CONTRA PC)
96 undxano I007307/SBC 12 2,32 R$ 222,72 R$ 269,16
4.3.3 UNIFORME DE TRABALHO-OPERARIOS TECIDO BRIM - SOL A SOL
12 _
undxano -
1062006/SBC 12 95,00 R$ 1.140,00 R$ 1.377,69
4.3.4 BOTA DE PVC PRETA, CANO MEDIC), SEM FORRO 12 parxano 36145/SINAPI 12 37,09 R$ 445,08 R$ 537,88
4.3.5 VASSOURA 40 CM, COM CABO 96 undxano 38400/SINAPI 12 15,04 R$ 1.443,84 R$ 1.744,88
4.3.6 PA QUADARADA 24 undxano I8933/SEINFRA 12 27,25 R$ 654,00 R$ 790,36
4.3.7 ROÇADEIRA COSTAL 2 undxano I2584/SEINFRA 12 2.200,00 R$ 4.400,00 R$ 5.317,40
4.3.8 SUPERCAL 1560 Kg/ano I2496/SE INFRA 12 1,10 R$ 1.716,00 R$ 2.073,79
4.3.9 BALDE 10L - 48 undxano 100010/SINAPI 12 9,53 R$ 457,44 R$ 552,82
4.3.10 CARRINHO DE MAO 4 undxano 2711/SINAP1 12 119,00 R$476,00 R$575,25
TOTAL GERAL (A) - MAO-DE-OBRA R$ 779.394,53 R$ 941.898,30
TOTAL GERAL (B) - VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS R$ 654.539,38 R$ 791.010,84
TOTAL GERAL (C) - FARDAMENTOS, EPI'S E FERRAMENTAS R$ 20.628,39 R$ 24.929,42
TOTAL GERAL (A+B+C) - SEM BDI R$ 1.454.562,30
TOTAL GERAL (A+B+C) COM BDI (20,85 %) R$ 1.757.838,56
IMPORTA 0 PRESENTE ORÇAMENTO NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.757.838,56 (HUM MILHÃO, SETECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E -544‘JENTA E SEIS CENTAVOS).
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8.2 Composição de Custos Unitários
Planilha de Composição de Custo Unitário da Mk) de Obra
Orçamento Sintético
Descrição do Item c com
Saláriosusto (R$) Custo vale
alimentação (R$) Cesta RBasica
$
c usto Unitário Total
(n)
1.1. GARI COLETOR R$ 2.611,86 R$ 468,00 R$ 0,00 R$ 3.079,86
1.2. GARI VARREDOR R$ 2.252,22 R$ 468,00 R$ 0,00 R$ 2.720,22
1.3. GARI CAPINADOR/PODADOR R$ 2.252,22 R$ 468,00 R$ 0,00 R$ 2.720,22
1.4. MOTORISTA DE CAMINHÃO R$ 2.470,28 R$ 468,00 R$ 89,69 R$ 3.027,97
1.5. ENCARREGADO R$ 2.889,15 R$ 468,00 R$ 0,00 R$ 3.357,15
1.1. GARI COLETOR
Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$)
Piso da categoria (CONV. COLETIVA CE000093/2020) mês 1 1.099,82 1.099,82
Salário mínimo nacional mês 1 1.045,00
Base de cálculo da Insalubridade 1 Adicional de Insalubridade ok 40 1.045,00 418,00
Soma 1.517,82
Encargos Sociais ok 72,08 1.517,82 1.094,04
Total por Coletor I 2.611,86
Total do Efetivo homem 1 2.611,86 2.611,86
Fator de utilização 1,00 2.611,86
1.2. GARI VARREDOR
Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$)
Piso da categoria (CONV. COLETIVA CE000093/2020) mês 1 1.099,82 1.099,82
Salário mínimo nacional mês 1 1.045,00
Base de cálculo da Insalubridade 1
37
Adicional de Insalubridade oia 20 1.045,00 209,00
Soma 1.308,82
Encargos Sociais 0/0 72,08 1.308,82 943,40
Total por Coletor 2.252,22 Total do Efetivo homem 1 2.252,22 2.252,22
Fator de utilização 1,00 2.252,22
1.3. GARI CAPIKI-ADOR/PODADOR Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$)
Piso da categoria (CONV. COLETIVA CE000093/2020) mês 1 1.099,82 1.099,82
Salário mínimo nacional mês 1 1.045,00
Base de cálculo da Insalubridade 1 Adicional de Insalubridade 04 20 1.045,00 209,00
Soma 1.308,82
Encargos Sociais °/0 72,08 1.308,82 943,40
Total por Coletor 2.252,22 Total do Efetivo homem 1 2.252,22 2.252,22
Fator de utilização 1,00 2.252,22
1.4. MOTORISTA DE CAMINHÃO
Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$)
Piso da categoria (CONV. COLETIVA CE001017/2019) mês 1 1.226,54 1.226,54
Salário mínimo nacional mês 1 1.045,00
Base de cálculo da Insalubridade 1 Adicional de Insalubridade % 20 1.045,00 209,00
Soma — 1.435,54
Encargos Sociais % 72,08 1.435,54 1.034,74 —
Total por Motorista ___ 2.470,28
Total do Efetivo homem 1 2.470,28 2.470,28
Fator de utilização 1,00 2.470,28
1.5. ENCARREGADO
Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$)
Piso da categoria (CE000093/2020-MTE) mês 1 1.469,96 1.469,96
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO WS DO CURU Poder Executivo Municipal - Estado do Ceara Gestão 2017/2020
Salário mínimo nacional mas 1 1.045,00
Base de cálculo da Insalubridade 1 Adicional de Insalubridade % 20 1.045,00 209,00
Soma 1.678,96
Encargos Socials % 72,08 1.678,96 1.210,19
Total por Encarregado 2.889,15
Total do Efetivo homem 1 2.889,15 2.889,15
Fator de utilização 1,00 2.889,15
1.6. Vale-refeição (diário) - (CE000093/2020-MTE) Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (14)
Dias Trabalhados por mês dia 26 GARI COLETOR/CAPINADORNARREDOR/PODADOR unidade 26 18,00 468,00
MOTORISTA unidade 26 18,00 468,00
ENCARREGADO unidade 26 18,00 468,00
Fator de utilização 1,00 468,00
1.7. Cesta básica (CONV. COLETIVA CE001017/2019) Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$)
GARI COLETOR/CAPINADORN ARREDOR/PODADOR unidade - - -
MOTORISTA unidade 1 89,69 89,69
ENCARREGADO unidade - _ -
Fator de utilização 1,00 -
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Custos unitários dos ecluiDamentos . . CUSTO UNITÁRIO DOS EQUIPAMENTOS
Códi . o: COMPOSI AO 10688/SEINFRA Unidade: UNDxMÊS Descrição: CAMINHÃO CAMINHÃO BASCULANTE Fonte: SEINFRA
EQUIPADO COM CAÇAMBA COMPACTADORA DE RESÍDUOS 12 M3 (10689/SEINFRA)
COM CAPACIDADE IGUAL A 12 M3 (SIMILAR) -
CE; PERÍODO DA COLETA: MARÇO DE 2020
DESCRIÇÃO Unidade Coeficiente Preço R$ Total R$
12701 DEPRECIAÇÃO H 10,38613330
R$ 1,00 R$ 10,39
12702 JUROS H 8,56856000 R$ 1,00 R$ 8,57
12703 MANUTEN AO H 1,00000000 R$ 1,00 R$ 1,00
12723 MATERIAL NA OPERA AO H 1,00000000 R$ 66,24 R$ 66,24
12860 MAO DE OBRA NA OPERA AO INCLUSO NO ITEM MAO DE OBRA ..
CUSTO DA HORA PRODUTIVA - CHP - RVHORA 86,19
QUANTIDADE DE HORAS PRODUTIVAS CONTRATADAS POR MÊS (HORAS/MESNEULOL 0,00
CUSTO DA LOCA do MENSAL DO EQUIPAMENTO - R$/MÊS 17.238,94
Códi.o: 10691/SEINFRA Unidade: UNDxMÊS
Descrição: CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE 6 M3 - ALUGUEL CHP
Fonte: SE1NFRA CE; PERIOD() DA GOLETA: MARÇO DE 2020
DESCRIÇÃO Unidade Coeficiente Prego R$ Total R$
12701 DEPRECIAÇÃO H 10,38613330
R$ 1,00 R$ 10,39
12702 JUROS H 8,56856000 R$ 1,00 R$ 8,57
12703 MANUTENÇÃO H 1,00000000 _ R$ 1,00 R$ 1,00
12857 MATERIAL NA OPERAÇÃO H tam00000 R$ 34,27 R$ 34,27
12860 MÃO DE OBRA NA OPERAÇÃO INCLUSO NO ITEM MÃO DE OBRA -
CUSTO DA HORA PRODUTIVA - CHP - RS/HORA 54,22
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QUANTIDADE DE HORAS PRODUTIVAS CONTRATADAS POR MÊS HORAS/MÊS/VEICULO
CUSTO DA LOCAÇÃO MENSAL DO EQUIPAMENTO - R$/MÊS
200,00
10.844,94
C3309 - RETROESCAVADEIRA DE PNEUS (ALUGUEL) - H
EQUIPAMENTOS (CHORARIO) unidode Coeficiente Preço Total
10652 RETRO ESCAVADEIRA diE PNEUS -ALUGUEL (CHI) 1-1- - 0,0000 — 34,9788 0,0000
10766 RETRO ESCAVADEIRA DE PNEUS - ALUGUEL (CHP) _
H 1,0000 73,4030 73,4030
Total: 73,4030
Total Simples: 73,40
Encargos Socials: INCLUSO
Valor BDI: 0,00
Valor Geral: 73,40
NOTA: DEPRECIAÇÃO: E caracterizada pela parcela correspondente a perda do valor venal ao longo do tempo. Esta perda de valor é decorrente do decréscimo da capacidade de produção do equipamento devido à exaustão física ou da bsolescência do mesmo. A depreciação utilizada pelo SINAPI é a depreciação pela "disponibilidade" do equipamento, por isso, o prazo de depreciação esta aumentado de acordo com as Horas disponiveis do equipamento (fator 1,25). JUROS: É a parcela de custos que representa os juros sobre o capital imobilizado na compra do equipamento para o desenvolvimento da atividade. MATERIAIS NA OPERAÇÃO: São os custos decorrentes da utilização do equipamento, ou seja, os materiais necessários para a operação e funcionamento da máquina. Considera-se como custos de materiais de operação os custos como combustíveis, filtros, oleos e graxas. MANUTENÇÃO: Denomina-se manutenção o conjunto de despesas com materiais e mão de obra necessária para manter um equipamento em condição de uso. Os custos de manutenção englobam entre outros: reparos em geral, peças e acessórios de reposição, gastos de oficina, regulagens, material rodante, !Amines, cantos, parafusos, correia, demais peças de desgaste efetivo durante a operação.
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CUSTO UNITÁRIO - MATERIAL E FARDAMENTO CÓDIGO DESCRIÇÃO Unidade Coeficiente Prego UNT R$ Total R$
12892/SINAPI LUVA RASPA DE COURO, CANO CURTO (PUNHO 7 CM) PAR 1,00 R$ 11,59 R$ 11,59
I007307/SBC MASCARA CONTRA POEIRA/RESPIRADOR CONTRA P6 UND 1,00 R$ 2,32 R$ 2,32
I062006/SBC A SOL
UNIFORME DE VRABALI-10-OPERARIOS TECIDO BRIM - SOL UND 1,00 R$ 95,00 R$ 95,00
36145/SINAPI BOTA DE PVC PRETA, CANO MÉDIO, SEM FORRO • UND 1,00 R$ 37,09 R$ 37,09
38400/SINAPI VASSOURA 40 CM, COM CABO UND 1,00 R$ 15,04 R$ 15,04
2711/SINAPI CARRINHO DE GARI - LUTOCAR SIMILAR UND 1,00 R$ 119,00 R$ 119,00
2711/SINAPI CARRINHO DE MAO UND 1,00 R$ 119,00 R$ 119,00
I8933/SEINFRA PA QUADRADA/ PA DE BICO UND 1,00 R$ 27,25 R$ 27,25
I2584/SEINFRA ROÇADEIRA COSTAL UND 1,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00
I2496/SEINFRA SUPERCAL KG 1,00 R$ 1,10 R$ 1,10
100010/SINAPI BALDE CAPACIDADE 10 L UND 1,00 R$ 9,53 R$ 9,53
NOTA: VALORES SEM BD!
8.3. Composição do BDI
Composição do BM nos termos do Acórdão 2.622/2013 do TCU (TC 036.076/2011-2)
Intervalos admissíveis sem justificativa 1
1.1
ComPosigio si NT— ICA DO BD!
Seguro (S) + Garantia (G) 0,28%
Composição do BDI sugerida
Seguro (S) + Garantia (G) De 0,28% ate 0,75%
1.2 Risco (R.) 1,00% Risco (R.) De 1,00% ate 1,74%
1.3 Despesas financeiras (DF) 0,94% Despesas financeiras (DF) De 0,94% até 1,17%
1.4 Administração Central (AC) 3,43% Administração Central (AC) De 3,43% até 6,71%
1.5 Lucro (L) 6,74% Lucro (L) De 6,74% ate 9,40%
1.6 Tributos (T) 6,65% Tributos (T) De 5,65% ate 8,65%
taxa de BD (%) adotada 20,85%
8D1— (1+AC+54-R+G)4(1+DF").(14-1) 1 1-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS DO CURU Poder Executivo Municipal - Estado do Ceará Gestão 2017/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS DO CURU Poder Executivo Municipal - Estado do Ceara Gestão 2017/2020
8.4 Cronograma Físico-Financeiro
Cronograma Fisicoffinanceiro e de Execução
DESCRIÇÃO
7e-c-u-giro dos-s Seiv--1-ço-s-de Limpeza Pública e Manejo dos Residuos Sólidos:
-
30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS 120 DIAS 150 DIAS
Prazo
180 DIAS
de Execução
210 DIAS 240 DIAS
--
270 DIAS 300 DIAS 330 DIAS 360 DIAS
1.1 • Coleta e transporte de resíduos
domiciliares, comerciais e público - Remoção Manual;
„ RO 8419804 ,
. Ft$ 94.198 04,
. . . 1$ 64.198 04
• 'R$ 8419804
. , : R$ 04198,04: Rt0419804: f40419804, R$ (14498,04 . R$ 04108,04 ! 41.14.108iO4 :
• ..;.404180;04 : l' .0-641811,04
1.1.1. Mao de Obra R$ 29.985,80 R$ 29.985,80 R$ 29.985,80 R$ 29.985,80 R$ 29.985,80 R$ 29.985,80 R$ 29.985,80 R$ 29.985,80 R$ 29.985,80 . R$ 29.985,80 R$ 29.985,80 R$ 29.985,80
1.1.2. Veiculos e Equipamentos R$ 33.939,37 R$ 33.939,37 R$ 33.939,37 R$ 33.939,37 R$ 33.939,37 R$ 33.939,37 R$ 33.939,37 R$ 33.939,37 R$ 33.939,37 R$ 33.939,37 R$ 33.939,37 - R$ 33.939,37
1.1.3. Fardamento, EPIs e Ferramentas R$ 272,87 R$ 272,87 R$ 272,87 R$ 272,87 R$ 272,87 R$ 272,87 R$ 272,87 R$ 272,87 R$ 272,87 -
R$ 272,87 R$ 272,87 R$ 272,87
percentual de Execução 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
_
Quantitativo estimado de execuçao por
s4rtodo toneladas 300,03 300,03 300,03 300,03 300,03 300,03 300,03 300,03 300,03 300,03 300,03 300,03
1.2 - Coleta e transporte de residues de poda e volumosos; _
R$ 04.407,50 n04.407,50 ; R$54407,50. • R$ 54407,88 R$ 04.407,50 . . ,
• R$•54.401,58
. . 14 64.407,96 - '
Ft$ 54.407,14 R$ 54.40708 . :.!"54.0117.00:: . - .. .• _._
R96.54.407,59 - .F4 54,410,86
, 1.2.1. Mao de Obra
_ R$2220666 R$2220666 R$2220666 R$2220666 R$2220666 R$2220666 R$2220666 R$ 2220666 R$2220666 R$2220666 R$2220666 R$2220666
1.2.2. Velculos e Equipamentos R$ 31.978,21 R$ 31.978,21 R$ 31.978,21 R$ 31.978,21 R$ 31.978,21 R$ 31.978,21 R$ 31.978,21 R$ 31.978,21 R$ 31.978,21 R$ 31.978,21 R$ 31.978,21 RS 31.978,21
1.2.3. Fardamento, EPIs e Ferramentas R$ 222,69 R$ 222,69 R$ 222,69 R$ 222,69 R$ 222,69 R$ 222,69 • R$ 222,69 R$ 222,69 R$ 222,89 _ R$ 222,69 R$ 222,69 R$ 222,69
percentual de Execução 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
Quantitativo estimado de execução por
ierfodo toneladas 75,00 75,00 75,00 75,00 75,00 75,00 75,00 75,00 75,00 75,00 75,00 75,00
2. SERVIÇOS DE LIMPEZA 2.1. Varrigdo manual de vias urbanas R$ 1009,48 - R$ 13.009,48 R$13.609,48 R$13.600,48 R0 %MA . R$ 13.60948 413.609,48 ' R$ 11609,48 9613.60948 R$ 13.909,48 r 14.4009,48 ,R$13.009,48
2.1.1. Mao de Obra R$ 13.149,53 R$ 13.149,53 R$ 13.149,53 R$ 13.149,53 R$ 13.149,53 R$ 13.149,53 R$ 13.149,53 R$ 13.149,53 R$ 13.149,53 R$ 13.149,53 R$ 13.149,53 R$ 13.149,53
2.1.2. Veiculos e Equipamentos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.1.3. Fardamento, EPIs e Ferramentas 96459,94 R$ 459,94 R$ 459,94 R$ 459,94 R$ 459,94 R$ 459,94 R$ 459,94 R$ 459,94 R$ 459,94 R$ 459,94 R$ 459,94 R$ 459,94
percentual de Execução 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 6,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
Quantitativo estimado de execução or •erlodo Quilômetro linear
502,24 502,24 502,24 502,24 502,24 502,24 502,24 502,24 502,24 502,24 502,24 502,24
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Cronograma Fisico/Financeiro e de Execução
DESCRIÇÃO Prazo de Execugdo . •
2.2. Came* manual, rogagem de linha d'água de vias urbanas e pintura de meio ho
• •
R$ 14171 AS ' R$ 14.271,48 R$ 14.271,48
• ;.:. R8 14,271A8.
: , R$ 14;71,48 : • it$ 14.271A8
. R$14.271,48 R$ 14.271;48 IS 14,271;48':. • AS 14.271,48: R$ 4271,48 ,t414,;71;413
21.1. Mao de Obra -2.-1.-2. Veiculd-s- e-rEC-1-tipamen-t.os . ----
R$ 14.271,48 R$ 0,00
R$ 1.121,9-4-
R$1427148 R$ 0,00
R$ 1.121,94
____. R$ 14,271,48
....._ R$ 14.971,4.8 _ R$ 14.271,48
R$ 0,00 R$ 14.271,48
Rs 0,00 R$ 1.121,94
R$142/148 R$ 0,00
R$ 1.121,94
R$1427148 R$ 0,00 --
.. R$1.12T,94
R514.271,48 R$ 0,00
R1427148 R$ 0,00
R$1427148 R$1427148
R$ 0,00 R$ 0,00 k$ 0,00
R$ 1.121,94 R$ 0,00
R$ 1.121,94 R$ 1.121,94 R$ 1.121,94 R$ 1.121,94 2,13. Fardamento, EPIs e Ferramentas R$ 1.121,94 R$ 1.121,94 percentual de Execuga*o 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
_
Quantitativo estimado de execuça's por .erfodo Quilômetro linear 125,56 125,56 125,56 125,56 125,56 125,56 125,56 125,56 125,56 125,56 125,56 125,56
Valores para Desenbolso por período de execu 80 R$ R$ 146.486,55 R$ 146.486,55 R$ 146.486,54 R$ 146.486,55 R$ 146.486,55 R$ 146.486,54 R$ 146.486,55 R$ 146.486,55 R$ 146.486,54 R$ 146.486,55 R$ 146.486,55 R$ 146,486,54
Valores Acumulados R$ R$ 146.486,55 R$292.973,10 R$ 439.459,64 R$ 585.946,19 R$732.432,74 R$ 878.919,28 R$ 1.025.405,83 R$ 1.171.892,38 R$ 1.318.378,92 R$ 1.464.865,47 R$ 1.611.352,02 Y
R$1.757.838,56
Percentuals de Execuçao e Desembolso %
l' 8,33% 8,33% -.
8,33% 8,33% r
8,33% 8,33% P
8,33% r
8,33% V
8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
Percentuais a cumlados de desembolso % 8,33% 16,67% 25,00% 33,33% 41,67% 50,00% 58,33% 66,67% 75,00% 83,33% 91,67% 100,00%
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8.5. Composição dos Encargos Sociais
ENCARGOS SOCIAIS - MÃO DE OBRA HORISTA E MENSALISTA
CÓDIGO ONERADA
DESCRIÇÃO HORISTA N
MENSALISTA (Y0)
GRUPO A Al INSS 20,00 20,00 A2 SESI 1,50 1,50 A3 SENAI 1,00 1,00 A4 INCRA 0,20 0,20 A5 SEBRAE 0,60 0,60 A6 Salário Educação 2,50 2,50 A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho 3,00 3,00
A8 FGTS 8,00 8,00
A9 SECONC1 - - A Total dos Encargos Sociais Básicos 36,80 36,80
GRUPO B B1 Repouso Semanal Remunerado 17,85 _
B2 Feriados 3,71 B3 Auxilio - Enfermidade 0,92 0,71
B4 13° Salário 10,83 8,33
B5 Licença Paternidade 0,07 0,06
86 Faltas Justificadas 0,72 0,56
B7 Dias de Chuvas 1,55 -
B8 Auxilio Acidente de Trabalho 0,11 0,09
89 Férias Gozadas 9,18 7,07
B10 Salário Maternidade 0,03 0,02
B Total de Encargos Sociais que recebem incidências de A 44,97 16,84
GRUPO C Cl Aviso Prévio Indenizado 5,60 4,31 C2 Aviso Prévio Trabalhado 0,13 0,10 C3 Férias Indenizadas 4,40 3,39 C4 Deposito Rescisão Sem Justa Causa 4,81 3,70 C5 Indenização Adicionai 0,47 0,36
C Total de Encargos Sociais que não recebem incidências de A 15,41 11,86
GRUPO D D1 Reincidência de Grupo A sobre Grupo 13 16,55 6,20
D2 Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado
0,50 0,38
D Total de Reincidências de um grupo sobre o outro 17,05 6,58
*GRUPO E El - E Total dos Encargos Sociais Complementares
TOTAL(A-1-B+C+04-E) 114,23 72,08 OBS: *Grupo E devera ser apropriado como item do custo direto Fonte: Informação Dias de Chuva -1NMET
Sao Luis do Curu/CE, 14 de Julho de 2020
. n,„. Responsável Técnico
46
,.: ART OBRA / SERVIÇO • t No CE20200653174 a
CPF/CNPJ: 07.623.05110001-19
N°: SIN
CEP: 62665000
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS DO CURO
RUA RUA ROCHAEL MOREIRA
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: SAO LUÍS DO CURU OF: CE
Unidade
un
15- Elaborag50 Quantidade
80- Projeto > SANEAMENTO AMBIENTAL > SISTEMA DE ESGOTO/RESÍDUOS > DE COLETA DE 1,00 RESIDUOS SÓLIDOS > #6.2.2.1 - DOMICILIARES E DE LIMPEZA URBANA
80 - Projei.o > SANEAMENTO AMBIENTAL > SISTEMA DE ESGOTO/RESÍDUOS > DE TRANSPORTE DE RE-SiDUCS SOLIDOS > #6.2.3.1 - DOMICILIARES E DE LIMPEZA URBANA
de de
Local data PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS DO CURO CNPJ: 07.623.0511000149
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART CREA-CE Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
INICIAL
1. Responsável Técnico
JOSE ELIAS TEIXEIRA RODRIGUES
Titulo profissional: ENGENHEIRO SANITARISTA e AMBIENTAL, ESP_ EM ELAB. E GERENC. DE PROJ. P/ GESTÃO MUNIC. DE REC HI, ENGENHEIRO DE SEGURANCA DO TRABALHO
2 Dados do Contrato
Contrato: 3006.01120200L.01 Celebrado em: 01/0712020
Valor R$ 7.500,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação Institucional: NENHUMA - NÃO OPTANTE
3. Dados da Obra/Serviço
RUA RUA ROCHAEL MOREIRA N°: SM
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: SAO LUÍS DO GURU OF: CE CEP: 62665000
Data de inicio: 01/0712020 Previsão de término: 1010712020 Coordenadas Geográficas: -3.667215, 49.240817
Finalidade: Outro Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS DO GURU CPF/CNPJ: 07.623.051/0001-19
4 Atividade Técnica
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
5 Observações
ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DOS RESiDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE SAO LUIS DO CURU/CE
6. Declarações
- Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação especifica e no decreto n. 5296/2004.
RNP: 0612258173 Registro: 51503cE
1,00 tin
7 Entidade de Classe
NENHUMA - NÃO OPTANTE
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
r
JOSErASTEIXEIRA RODRIGUES - CPF: 002.994.663-88
.•
-
9. Informações
'A ART é válida somente quando quitada. mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
10. Valor
Valor da ART: R$ 88,78 Registrada em: 10/0712020 Valor pago: RE 88,78 Nosso Número: 8214130736
[email protected] CREA-CE Co.a. Regional do Engenharia Fax: (85) 3453-5804
e Agronatia do Ceara
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-ce.sitac.com.br/publico/, com a chave: YOAz2 Impresso em: 13/07/2020 às 13:57:49 por: , ip: 186.208.244.42
www.creace.org.br
Tel: (85) 3453-5800
Página 111
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUÍS DO CURU Poder Executivo Municipal - Estado do Ceara Gestão 2017/2020
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO II- MODELO DE APRESENTAÇÃO DE CARTA-PROPOSTA
Local e data
A Prefeitura Municipal de SAO LUIS DO CURU Comissão Permanente de Licitação SAO LUIS DO GURU - CE.
REF.: TOMADA DE PREÇOS N°
Prezados (as) Senhores (as),
Apresentamos a V. Sas., nossa proposta para o objeto do Edital de TOMADA DE PREÇOS N° , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESiDUOS SÓLIDOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE VARRIÇÃO, PODA, CAPINAÇÃO E PINTURA DE MEIO FIO NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO CURU-CE, conforme projeto e orçamento em anexo, pelo preço global de R$ ), com prazo de execução de 12(doze) meses.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o(a) Sr(a). , portador(a) da carteira de Identidade n°.
e CPF n° , como representante legal desta empresa.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura da licitação.
Finalizando, declaramos que assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços objeto deste Edital e que serão executados conforme exigência editalicia e contratual, e que serão iniciados dentro do prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
Atenciosamente,
Carimbo da Empresa e assinatura do(a) representante.
Rug Rocha el Morelia, s/n."- Centro, Sio Luis do Cuni-CE - CEP: 62.665-000 CNPJ n" 07.623.051/0001-19—Fone/Fax: (85) 3355-1015
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR
UNITÁRIO QTD
E UNID TOTAL
VALOR GLOBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUÍS DO CURU Poder Executivo Municipal - Estado do Ceara Gestão 2017/2020
ANEXO III
MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
TOMADA DE PREÇOS N°
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE VARRIÇÃO, PODA, CAPINAÇÃO E PINTURA DE MEIO FIO NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO CURU-CE, CONFORME PROJETO E ORÇAMENTO EM ANEXO.
01. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
de de 2020.
Carimbo da Empresa e assinatura do(a) representante e do responsável técnico.
Rua Rochael Moreira, s/n.' - Centro, São Luis do Curu-CE - CEP: 62665-000 CNPJ n' 0Z623.051/0001-19—Fone/Fax: (85) 3355-1015
> PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS DO CURU '1 Poder Executivo Municipal - Estado do Ceara
Gestão 2017/2020
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N°
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DO GURU, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, COM A EMPRESA , PARA 0 FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:
O Município de SAO LUIS DO GURU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede A Rua Rochael Moreira, SIN - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 07.623.051/0001-19, através da Secretaria de Infraestrutura, representada por seu Secretário, Sr. JOSÉ NILSON FERREIRA LUZ, infra firmado, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa, com endereço em , Estado do , inscrito no CNPJ sob o n° representada por , portador(a) do CPF n° ao fim assinado(a), doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de Tomada de Preços n° , em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sujeitando-se os contratantes ás suas normas e As cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - Fundamenta-se este contrato na Tomada de Preços n° XXX/XXXX, na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na proposta de preços da CONTRATADA.
CLAOSULA SEGUNDA-DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS SÓLIDOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE VARRIÇÃO, PODA, CAPINAÇÃO E PINTURA DE MEIO FIO NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO CURU-CE, conforme especificações na proposta de preços da CONTRATADA, parte integrante deste processo.
CLAOSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
3.1 - A CONTRATANTE pagará A CONTRATADA, pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ ). 3.2 - 0 contrato terá um prazo de vigência a partir da data da assinatura, de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Rua Rocha el Morelia, s/n.° - Centro, Silo Luis do Curu-CE - CEP: 62665-000 CNPJ 07.623.051/0001-19—Fone/Fax: (85) 3355-1015
I.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DO CURU Poder Executivo Municipal - Estado do Ceara Gestão 2017/2020
4.1 - A fatura relativa aos serviços mensalmente prestados deverá ser apresentada Secretaria de Infraestrutura, até o 100 (décimo) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação da execução dos serviços. 4.2 - A fatura constará dos serviços efetivamente prestados no período de cada mês civil, de acordo com o quantitativo efetivamente realizado no mês, cujo valor será apurado através de medição; 4.3 - Caso a medição seja aprovada pela Secretaria de Infraestrutura, o pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia após o protocolo da fatura pelo(a) CONTRATADO(A), junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de São Luis do Curu.
CLAUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 - Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais poderão ser reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, com base no INCC - indice Nacional da Construção Civil ou outro equivalente que venha a substitui-lo, caso este seja extinto. 5.2 - 0 Regime sera de execução indireta, com empreitada por preço global.
CLAUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DA FONTE DE RECURSOS
6.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária n°: , elemento de despesa n°: . Os recursos serão oriundos do Tesouro Municipal.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1°, art. 65, da Lei n°- 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA OITAVA - DOS PRAZOS
8.1 - Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados em 12(doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. 8.2 - Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado ás novas condiçõe
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propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Secretaria de lnfraestrutura da Prefeitura Municipal de São Luis do Guru. 8.3 - Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a Secretaria de lnfraestrutura, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 8.4 - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos Secretaria de lnfraestrutura da Prefeitura Municipal de são Luis do Guru, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei n2 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 9.3 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 9.4 - Providenciar os pagamentos à Contratada a vista das Notas Fiscais / Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos nesta Tomada de Preços, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame; 10.2 - Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações; 10.3- Utilizar profissionais devidamente habilitados; 10.4 - Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços; 10.5 - Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; 10.6- Responder perante a Prefeitura Municipal de São Luis do Guru, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 10.7 - Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do contrato, sem consentimento prévio, por escrito, da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer
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documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do contrato; 10.8 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE; 10.9 - Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo, também, de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de São Luis do Guru por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência As suas obrigações, não se transfere a Prefeitura Municipal de Sao Luis do Guru; 10.10 - Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO; 10.11 - Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados A União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços; 10.12 - Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; 10.13 - Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e As precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei n° 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98; 10.14 - Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; 10.15 - A CONTRATADA estará obrigada ainda a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Prestar os serviços de acordo com o edital e seus anexos, projetos e as Normas da ABNT. b) Atender As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado; c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho; d) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" correspondente, antes da apresentação da primeira fatura, perante a Prefeitura Municipal de São Luis do Guru, sob pena de retardar o processo de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
/ 11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar A CONTRATADA, as seguintes sanções:
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a) Advertência. b) Multas de: b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da licitante VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias Citeis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 30 (trinta) dias; b.3) 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério Secretaria de Infraestrutura de São Luis do Curu - CE, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos. b.4) Os valores das multas referidos nesta cláusulas serão descontados "ex-officio" da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à Secretaria de Infraestrutura de São Luis do Guru - CE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação.
CLAUSULA DECIMA - SEGUNDA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
12.1 - A rescisão contratual poderá ser: 12.2 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; 12.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 12.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; 12.5 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n° 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei n° 8666/93 e suas alterações. 13.2 - Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, dirigida à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de São Luis do Curu. 13.3 - Os recursos serão protocolados na Secretaria de Infraestrutura de São Luis do Curu, e encaminhados à Comissão de Licitação.
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CLAUSULA DECIMA - QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São Luis do Guru, Estado do Ceara, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acertados, as partes firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias para que possa produzir os efeitos legais.
SAO LUIS DO CURU - CE, de de 2020.
JOSÉ NILSON FERREIRA LUZ XXXXXXXXXXXXXX Secretário de Infraestrutura Representante Legal da Empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: 1.
Nome: CPF/MF:
2.
Nome: CPF/MF
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para todos os fins e sob as penas da lei, que não executamos trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menores de dezoito anos e de qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso )00011 do art. 72 da Constituição Federal e de conformidade com a exigência prevista no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
de de 2020
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa.
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ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO PARA M1CROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome/Razão Social), inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portado(a) da Carteira de Identidade n° e CPF n° DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06.
-CE, de de 2020.
(Representante Legal)
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