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EDITAL DE CREDENCIMENTO N° 039/2018

RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO

Elaborado de acordo com os Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil - MECDecreto 30.436 de 30 de setembro de 1986- Estado de Santa CatarinaPortaria 321 de 26 de maio de 1988 Ministério da Saúde

UNIDADE VISTORIADA:

DATA:

HORA: FAIXA ETÁRIA QUE ATENDE :

ITEM REGISTRO DAS INFORMAÇÕES E DADOS SIM NÃO NÃO SE APLICA"

1 QUADRO FUNCIONAL : Este atende a resolução n° 6 4 5/2 0 1 71CME em todas turmas? SIM NÃO

1.1 Encontra-se completo?

2 SUPERVISÃO PEDAGÓGICA SIM NÃO

2 1 Supervisão Pedagógica — o plano de aula está com o professor em sala de aula e contempla:Sequência didática acolhimento, atividades planejadas, brincadeiras, jogos e histórias?

■2 2 O Projeto Político Pedagógico - PPP está atualizado para o exercido 2018 e disponível em lugar

de fácil acesso aos pais e comunidade?

3 O Regimento Interno está atualizado para o exercício 2018 e disponível em lugar de fácil acesso

■aos pais e comunidade?

2,4 Diário de Classe está preenchido (diariamente )?

3 COZINHA SIM ItÃo3.1 Possui área própria para armazenamento de alimentos?

3.2 Área de armazenamento de alimentos está organizada e limpa?

3.3 A cozinha possui número adequado de janela, a fim de propiciar a renovação do are ventilaçãodo ambiente?

•3 z As podas, janelas e sistema de exaustão das áreas de armazenamento são protegidas com (elasmilimétricas a fim de evitar entrada de insetos?

3.5 Possui lavatório exclusivo para as mãos, com sabonete líquido e toalhas de papel?

3.6 Possui lixeiras com tampa e acionadas sem contato manual?

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EDITAL DE CREDENCIMENTO N° 039/2018

RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO

4 LACTÁRIO SIM NÃO NÃO SE APLICA*

4.1 Possui área própria para armazenamento de alimentos?

4.2 Área de armazenamento de alimentos está organizada e limpa?

4.3 O lactário possui lavatório exclusivo para as mãos, com sabonete líquido e toalhas de papel?

4.4 Possui lixeiras com tampa e acionadas sem contato manual? +v.

5 COZINHEIRA SIM NÃO

5.1 Possui atestado de saúde ocupacional? Data 1 1

5.2 Uniforme compatível com a função, conservado e limpo?

5.3 Cabelos presos, sem esmaltes e sem adornos?

6 CARDÁPIO SIM NÃO

6.1 Possui cardápio? x '

6.2 Segue o cardápio do dia da visita?

6.3 O cardápio está em local visivel à comunidade? ;«

7 REFEITÓRIO SIM NÃO

7.1 É mantido limpo e organizado?

7.2Os equipamentos, móveis e utensílios disponíveis nessas áreas são compatíveis com asatividades, em números suficientes e em adequado estado de conservação? r

8 CONTROLE DE PRAGAS SIM NÃO

8.1 Controle químico é executado por empresa especializada? Data_ 1_/

8.2 Áreas externas limpas e organizadas?

8.3 Acondicionamento de lixo em lugar correto?

8.4 Armazenamento de gás em local correto, com dimensões compativeis?

9 ABASTECIMENTO DE ÁGUA SIM NÃO

9.1 Possui caixa d'água e ou Reservatório de água e ou Cisterna ?

9 9 A caixa d'água e pu Reservatório de água e ou Cisterna é higienizado em intervalo máximo de 6meses? Data , / t. il

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EDITAL DE CREDENCIMEN T O N° 03912018

RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO

10 SALAS DE AULA SIM NÃO NÃO SE APLICA a

10.1 Respeita-se o número máximo de alunos por sala?

10.2 Possui ventilação e iluminação adequada?

10.3. Possuam mobiliários em boas condições e de fácil limpeza?

10.4 . As salas encontram-se limpas e organizadas?

i0.5 Possui colchonetes suficientes, em boas condições de uso, pata o número de crianças ematendimento?

10.6 Possui local para higienização, com balcão, trocador impermeável, pia e chuveiro?

10.7 Possui banheira em material resistente, funda e antiderapanie, instalada sobre a bancada?

10.5 Possui brinquedos pedagógicos adaptados para es diversas faixes etárias?

11 PARQUE SIM NÃO

1.1 Possui parque com brinquedos em número suricientes para o número de crianças em 'atendimento ?

11.2 Tem parque dividido por idade?

11.3 Os brinquedos estão em boas condições de uso?

12 'ASPECTOS GERAIS SIM NÃO

12.1 O edificio está adaptado para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais?

13 IINSTALACÕES SANITÁRIAS . SIM NÃO

13.1 ¡Possuam instalações sanitárias separadas por sexo?

13.2 Possuem louças sanitárias adaptadas ás faixas etárias?

13.3 Possui vasos sanitários em número suficiente para o número de crianças em atendimento ?..

13.4 Os sanitários encontram-se limpos e organizados?

1-1 ICADOS ESTRUTURAIS : Lá UNIDADE POSSUI

1.1. 1 'Biblioteca? ( Poderá ser considerado a biblioteca móvel ou espaços em sais de aula)

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ie.2 Ares de serviço?

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Observações

EDITAL DE CREDENCIMENTO N° 039/2018

RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO

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Relatório de Visita Técnica - São Miguel Arcanjo (1722939) SEI 18.0.001704-6 / pg. 15

Relatório de Visita Técnica - São Miguel Arcanjo (1722939) SEI 18.0.001704-6 / pg. 16

PARECER TÉCNICO SEI Nº 1722946

Instituição: Centro de Educação Infantil São Miguel Arcanjo Ltda.Endereço: Rua Presidente Arthur Bernardes, nº 191 – Bairro FlorestaCNPJ: 05.807.426/0001-75 Data da Visita: 28/02/2018Horário: 12 horasFaixa etária que atende: BI, BII, MI, MII, 1º e 2° períodos.

Este parecer tem por objetivo o informe da análise da visita técnica realizada no Centro deEducação Infantil São Miguel Arcanjo, em cumprimento ao disposto no item 5.5 do Edital de Credenciamentonº 39/2018, cujo o objeto é o Credenciamento de Instituições/Empresas especializadas, na área de ensino,para prestação de serviços visando o atendimento de 2.151 crianças de 5 meses a 5 anos, onze meses e vintee nove dias, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.

Os registros da verificação e análise se deram em consonância ao disposto no anexo XII doedital 039/2018, onde a Equipe de Seleção Técnica, nomeada pela portaria nº 052-GAB/Secretaria deEducação, esteve realizando vistoria no CEI São Miguel Arcanjo, no dia 28 de fevereiro de 2018, a qualpassa a relatar:

Recebeu-nos a Sra Thiara Krischinski, diretora, que nos conduziu pela unidade. Inicialmenterealizamos a verificação das salas de aula e notamos que as mesmas estavam organizadas, limpas, com boaventilação e iluminação, os mobiliários em boas condições de uso, materiais e brinquedos pedagógicosadaptados para as diversas faixas etárias.

Os banheiros estavam em regulares condições de higiene disponíveis para incentivo daautonomia das crianças, com quantidade de vasos sanitários suficientes para a quantidade de criançasatendidas.

A instituição possui parque para as diferentes idades com boas condições de manutenção euso. As áreas externas estavam limpas e organizadas.

Conferimos o registro de atividades como planejamento e frequência dos alunos eencontram-se todos atualizados. De acordo com a Coordenadora, o trabalho dos professores é acompanhadosemanalmente onde estes recebem suporte pedagógico e orientações adequadas para o melhordesenvolvimento dos alunos.

O espaço do sono das crianças é organizado nas salas e possui a quantidade suficiente decolchonetes individuais para todas as crianças.

A alimentação das crianças é preparada de acordo com cardápio elaborado por

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nutricionista.No que diz respeito ao ambiente da cozinha, possui condições adequadas de limpeza,

equipamentos e utensílios.O cardápio não estava em local visível a comunidade assim a empresa deixa de cumprir

com o item 6.3 do Relatório de Visita Técnica.O refeitório possui mobiliário adequado para as crianças e encontrava-se limpo e

organizado.A cozinheira possui laudo médico atualizado (atestado de saúde ocupacional) item 5.1 do

Relatório de Visita Técnica, no momento da visita a cozinheira não se encontrava no seu local de trabalho ouno espaço escolar ficando assim impossível de averiguar os itens 5.2 e 5.3 do relatório de visita. Desta formaa Equipe de Seleção Técnica julgou como não o cumprimento dos itens 5.2 e 5.3, tendo em vista que aempresa faz atendimentos em período integral e que a visita técnica foi efetuada às 12 horas e neste horário acozinheira deveria estar efetuando a limpeza da cozinha. A permanência da cozinheira durante o período defuncionamento do CEI é fundamental para a elaboração de todas as refeições servidas aos alunos e pelalimpeza da cozinha, uma vez que a mesma é a profissional treinada e com liberação médica para manipulaçãodos alimentos.

Quanto a documentação foi apresentado o controle de pragas dos últimos meses.No que se refere ao registro de limpeza d’caixa água este estava vencido , desta forma a

instituição deixa de cumprir o item 9.2 do Relatório de Visita Técnica.Ao final conferimos a documentação dos funcionários onde a empresa não comprovou o

vínculo empregatício conforme item III.I.V - Atividades Operacionais - Cozinheira, do Termo de Referência ,desta forma a empresa deixa de atender o item 1.1 do Relatório de Visita Técnica. Os demais funcionáriosencontram-se todos com vínculo empregatício comprovado bem como com a formação necessária para aatuação na área.

O Projeto Político Pedagógico e o Regimento Interno embora estivessem disponíveis nainstituição e de fácil acesso à comunidade escolar não estavam atualizados conforme exigências do item 2.2 e2.3 do Relatório de Visita Técnica pois referencia as resoluções revogadas 007/99/CME e 212/2013/CMEdo Conselho Municipal da Educação.

Do relato da análise da documentação, do envelope nº 2 da Proposta Técnica, entregue no

ato do Credenciamento a Equipe de Seleção Técnica julgou que Projeto Político Pedagógico e o RegimentoInterno não estão atualizados uma vez que mencionam resoluções revogadas 212/2013/CME e 007/99/CMEdo Conselho Municipal de Educação, conforme identificado nas páginas 15, 93, 94 e 109 doprocesso licitatório. Julgou ainda que o Projeto Político Pedagógico não contempla em sua elaboração odisposto no artigo 8º da Resolução nº 645/2017/CME incisos IX, XI e XIV.

Página 15 Processo Licitatório - Regimento Interno e 109 Projeto Político Pedagógico(...)14— FALTAS14.1 De acordo com a Resolução 212/2013 COMED, o controle de frequência pela instituição deeducação pré-escolar, é exigida a frequência horas. A carga horária mínima anual da Educação Infantilserá de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias trabalhoeducacional. Página 93 Processo Licitatório - Projeto Político Pedagógico(...)Investir no seu próprio desenvolvimento pessoa e profissional, bem como de toda a equipe escolar,conforme resolução 007/99 do COMED; Página 94 Processo Licitatório - Projeto Político Pedagógico

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(...)Cumprir o que determina a Resolução 007/99 do COMED no que diz respeito à habilitação dosprofissionais de acordo com a função que exerce;

Após a vistoria e análise dos documentos a Equipe de Seleção Técnica julga

por desclassificar a instituição/empresa por não cumprir com os itens 1.1, 2.2, 2.3, 5.2, 5.3, 6.3 e 9.2 doRelatório de Visita Técnica.

Documento assinado eletronicamente por Isabel Cristina Carvalho da Silva,Servidor (a) Público (a), em 12/04/2018, às 16:59, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Solange de Souza Seger, Servidor (a)Público (a), em 12/04/2018, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marlene Terezinha ZimmerMalschitzky, Servidor (a) Público (a), em 12/04/2018, às 17:00, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Maele Cardoso, Servidor (a) Público(a), em 12/04/2018, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Mariana Vieira dos Santos Kraemer,Servidor (a) Público (a), em 12/04/2018, às 18:42, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Lorayne Oliveira Pereira de Sousa,Servidor (a) Público (a), em 12/04/2018, às 19:20, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Oliveira de Cordova, Servidor(a) Público (a), em 12/04/2018, às 19:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Adriana Grubba Nunes , Servidor (a)Público (a), em 12/04/2018, às 19:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/informando o código verificador 1722946 e o código CRC 7FD83585.

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