76170589 Direito Do Trabalho Questoes FCC Comentadas

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DIREITO DO TRABALHO EXERCICIOS COMENTADOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO 01- (MPT XIII CONCURSO – 2007) Em relação aos princípios do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar que: a) o princípio da irrenunciabilidade vem sendo afetadopela tese da flexibilização; b) o princípio da norma mais favorável significa aplicar, em cada caso,a norma jurídica mais favorável ao trabalhador, independentemente de sua colocação na escala hierárquica das fontes do direito; c) o princípio da continuidade da relação de emprego confere suporte teórico ao instituto da sucessão de empregadores; d) a adoção de medidas tendentes a facilitar o acesso ao mercado de trabalho dos negros constitui violação ao princípio da não discriminação, que proíbe diferença de critério de admissão por motivo de raça; 02- (MPT XI CONCURSO – 2004) Sob o prisma da Teoria Geral do Direito do Trabalho é CORRETO afirmar: a) em função do princípio da norma mais favorável, a lei ordinária trabalhista, mesmo em questões de ordem pública, não está hierarquicamente submetida à Constituição; b) na interpretação e aplicação das regras da CLT, apenas excepcionalmente algum interesse de classe ou particular poderá prevalecer sobre o interesse público; c) no conflito entre normas de convenção coletiva e normas de acordo coletivo, segundo estabelece, expressamente, a CLT, prevalecem as normas do acordo coletivo em detrimento das normas da convenção coletiva, eis que o acordo coletivo traz normas específicas enquantoas da convenção são gerais; d) do princípio protetor, que é fundamento da autonomia científica do Direito do Trabalho, extrai-se, dentr outrasproposições, a de que às normas jurídicas, quando dúbias, deve- se atribuir o sentido que for mais benéfico ao trabalhador; 03- (ANALISTA – TRT DA 9ª REGIÃO – 2007 – CESPE) O Direito do Trabalho tem princípios próprios, resultantes da especificidade do trabalho humano e da evolução socioeconômica, na busca de maior dignidade para o trabalhador e para o resultado da mão-de-obra empregada. Com relação a esse assunto, julgue os itens seguintes. 51 O princípio do protecionismo e o princípio da primazia da realidade são inerentes ao Direito do Trabalho. 52 Vigora, no Direito do Trabalho, princípio do ato jurídico perfeito para preservar o contrato firmado entre o trabalhador e o empregador, não resultando força normativa de alteração posterior do contrato, que é, assim, mantido incólume. 04) (JUIZ DO TRABALHO – TRT DA 1ª REGIÃO – 2006) O caput do art. 7º da Lei Maior estatui: “”São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social...” Este dispositivo consagra um princípio cardeal no Direitodo Trabalho, assegurando um mínimo de garantias sociais para o empregado, passível de tratamento mais benéfico pela vontade das partes ou outra fonte do Direito. Trata-se de qual princípio? 1

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DIREITO DO TRABALHO EXERCICIOS COMENTADOS PRINCPIOS TRABALHO DO DIREITO

DO

01- (MPT XIII CONCURSO 2007) Em relao aos princpios do Direito do Trabalho, INCORRETO afirmar que: a) o princpio da irrenunciabilidade vem sendo afetado pela tese da flexibilizao; b) o princpio da norma mais favorvel significa aplicar, em cada caso, a norma jurdica mais favorvel ao trabalhador, independentemente de sua colocao na escala hierrquica das fontes do direito; c) o princpio da continuidade da relao de emprego confere suporte terico ao instituto da sucesso de empregadores; d) a adoo de medidas tendentes a facilitar o acesso ao mercado de trabalho dos negros constitui violao ao princpio da no discriminao, que probe diferena de critrio de admisso por motivo de raa; 02- (MPT XI CONCURSO 2004) Sob o prisma da Teoria Geral do Direito do Trabalho CORRETO afirmar: a) em funo do princpio da norma mais favorvel, a lei ordinria trabalhista, mesmo em questes de ordem pblica, no est hierarquicamente submetida Constituio; b) na interpretao e aplicao das regras da CLT, apenas excepcionalmente algum interesse de classe ou particular poder prevalecer sobre o interesse pblico; c) no conflito entre normas de conveno coletiva e normas de acordo coletivo, segundo estabelece,

expressamente, a CLT, prevalecem as normas do acordo coletivo em detrimento das normas da conveno coletiva, eis que o acordo coletivo traz normas especficas enquanto as da conveno so gerais; d) do princpio protetor, que fundamento da autonomia cientfica do Direito do Trabalho, extrai-se, dentre outras proposies, a de que s normas jurdicas, quando dbias, devese atribuir o sentido que for mais benfico ao trabalhador; 03- (ANALISTA TRT DA 9 REGIO 2007 CESPE) O Direito do Trabalho tem princpios prprios, resultantes da especificidade do trabalho humano e da evoluo socioeconmica, na busca de maior dignidade para o trabalhador e para o resultado da mo-de-obra empregada. Com relao a esse assunto, julgue os itens seguintes. 51 O princpio do protecionismo e o princpio da primazia da realidade so inerentes ao Direito do Trabalho. 52 Vigora, no Direito do Trabalho, o princpio do ato jurdico perfeito para preservar o contrato firmado entre o trabalhador e o empregador, no resultando fora normativa de alterao posterior do contrato, que , assim, mantido inclume. 04) (JUIZ DO TRABALHO TRT DA 1 REGIO 2006) O caput do art. 7 da Lei Maior estatui: So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que visem melhoria de sua condio social... Este dispositivo consagra um princpio cardeal no Direito do Trabalho, assegurando um mnimo de garantias sociais para o empregado, passvel de tratamento mais benfico pela vontade das partes ou outra fonte do Direito. Trata-se de qual princpio?

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a) Princpio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas; b) Princpio da proteo; c) Princpio da irredutibilidade salarial; d) Princpio do in dubio pro operario; e) Princpio da isonomia. 05) (JUIZ DO TRABALHO TRT DA 1 REGIO 2006) Determinado princpio geral do direito do trabalho prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, entre os documentos que disponham sobre a relao de emprego e o modo efetivo como, concretamente, os fatos ocorreram, deve-se reconhecer estes em detrimento daqueles. Trata-se do princpio: a) da razoabilidade; b) da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas; c) da primazia da realidade; d) da prevalncia do legislado sobre o negociado; e) da condio mais benfica.

momento pr-jurdico, razo pela qual incorreto classificar a lei como fonte material. Ao contrrio, a lei a fonte formal por excelncia no direito laboral. Item 2 Desde que resultante de amplo processo de negociao entre os vrios atores sociais interessados, como no caso da recente lei que definiu o pagamento das perdas do FGTS, a norma jurdica correspondente pode ser qualificada, em relao sua origem, como autnoma. ERRADO. Fontes formais autnomas so aquelas que emanam da participao direta dos atores sociais interessados, como p. ex. a conveno coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho. A lei fonte heternoma, posto que emana de ente externo, no caso o Estado. Neste sentido, a simples participao dos atores sociais nas discusses que deram origem a determinada lei no tem o condo de qualificar esta mesma lei como fonte formal autnoma. Item 3 O regulamento da empresa constitui fonte formal do direito do trabalho. CERTO. Em primeiro lugar, cumpre observar que esta questo no deveria ser objeto de prova objetiva, muito menos de questo para julgar certo ou errado. Isto porque h grande controvrsia, tanto na doutrina quanto na jurisprudncia, no sentido de se considerar ou no o regulamento de empresa como fonte do Direito do Trabalho. A jurisprudncia, inclusive, se inclina majoritariamente no sentido de negar ao regulamento de empresa a natureza de fonte, atribuindo-lhe apenas a feio de clusula contratual, que como tal adere ao contrato de trabalho. Os que negam a natureza de fonte formal ao regulamento de empresa o fazem diante de um argumento relevante: no h como enquadrar o regulamento de empresa

QUESTOES CESPE TRT 01 (CONSULTOR LEGISLATIVO REA 7 SENADO FEDERAL 2002 CESPE) Acerca das fontes do direito trabalho, julgue os itens seguintes. do

Item 1 A fonte material por excelncia do direito do trabalho a lei, expresso da soberania do Estado e que editada por representantes a tanto legitimados.

ERRADO. Fontes materiais, no mbito do Direito do Trabalho, representam o

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como lei em sentido material dado seu processo unilateral de criao. Alice Monteiro de Barros, por sua vez, entende que o regulamento de empresa fonte formal, sendo considerado pela doutrina como fonte formal heternoma, quando elaborado exclusivamente pelo empregador, ou fonte formal autnoma, quando o empregado participa de sua construo. Item 4 As clusulas contratuais de trabalho, previstas em norma coletiva celebrada para encerrar movimento paredista, so reputadas fontes formais do direito do trabalho. CERTO. Sem problemas. So fontes formais autnomas, pois emanam dos prprios interessados. Item 5 As presses realizadas pelos empregados, com vistas melhoria das condies sociais, constituem fontes materiais do direito do trabalho. CERTO. A formao da conscincia crtica e do pensamento coletivo da massa de trabalhadores, consubstanciados nas presses realizadas pelos empregados tanto sobre os empregadores quanto (e principalmente) sobre o Estado, deu origem ao Direito do Trabalho como hoje o conhecemos, dotado de mecanismos jurdico-normativos destinados proteo do empregado e busca do reequilbrio das relaes entre capital e trabalho. Dessa forma, tais presses so a fonte material por excelncia do Direito do Trabalho. Lembre-se, a propsito, que so consideradas fontes materiais aquelas relacionadas ao momento pr-jurdico inspirador da norma.

do trabalho humano e da evoluo socioeconmica, na busca de maior dignidade para o trabalhador e para o resultado da mo-de-obra empregada. Com relao a este assunto, julgue os itens seguintes. Item 1 O princpio do protecionismo e o princpio da primazia da realidade so inerentes ao Direito do Trabalho. CERTO. O princpio do protecionismo princpio peculiar do Direito do Trabalho, e a partir dele que surgem os demais. Tambm chamado de princpio da proteo ou tutelar, consiste na utilizao da norma e da condio mais favorvel ao trabalhador, de forma a tentar compensar juridicamente a condio de hipossuficiente do empregado. O princpio da primazia da realidade, por sua vez, tambm informa o Direito do Trabalho, impondo a premissa de que, no ramo justrabalhista, os fatos so mais importantes que os ajustes formais, razo pela qual a realidade prevalecer sobre a forma atribuda a determinado ato jurdico, sempre que esta no corresponda quela. Item 2 Vigora, no Direito do Trabalho, o princpio do ato jurdico perfeito para preservar o contrato firmado entre o trabalhador e o empregador, no resultando fora normativa de alterao posterior do contrato, que , assim, mantido inclume. ERRADO. A partir de sua principiologia peculiar, podemos dizer que no Direito do Trabalho so vedadas as alteraes prejudiciais ao empregado. Entretanto, so lcitas as alteraes contratuais benficas ao empregado, de forma que no Direito do Trabalho o princpio civilista do pacta sunt servanda (segundo o qual os contratos devem ser cumpridos) se apresenta enfraquecido e devidamente adaptado. 03 (TEC JUD REA ADM TRT9)

02 (ANALISTA JUD. TRT9 2007 CESPE) O Direito do Trabalho tem princpios prprios, resultantes da especificidade

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Acerca da relao de emprego, julgue os itens subseqentes: Item 1 considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econmica, admite, assalaria e dirige a prestao pessoal de servios. CERTO. Literalidade do art. 2, caput, da CLT. Item 2 considera-se empregado toda pessoa fsica que prestar servios de natureza no-eventual a empregador, sob subordinao e mediante salrio. CERTO. Literalidade do art. 3, caput, da CLT. bom lembrar, entretanto, que o art. 3 incompleto quanto conceituao de empregado, que tecnicamente feita pela conjugao dos artigos 3 e 2 da CLT, dos quais se extraem os requisitos caracterizadores da relao de emprego, a saber: onerosidade, noeventualidade, subordinao, pessoalidade e alteridade.

B legtimo o reconhecimento da relao de trabalho entre Amarildo e a empresa Boliche & Cia, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no estatuto do policial militar. C No existe vnculo empregatcio entre Amarildo e a empresa Boliche & Cia, j que o trabalho prestado por Amarildo para essa empresa constitui trabalho eventual autnomo. D A justia do trabalho no pode reconhecer nenhuma espcie de vnculo empregatcio entre Amarildo e a empresa Boliche & Cia, j que Amarildo policial militar. RESPOSTA: B. O TST firmou entendimento no sentido de que, presentes os requisitos da relao de emprego, possvel seja reconhecido o vnculo empregatcio de policial militar com empresa privada. Quanto questo da proibio de exerccio de atividade privada por policial militar, conforme previsto nos respectivos Estatutos, o TST entende que se trata de questo interna corporis, que deve ser resolvida atravs de eventual penalidade disciplinar, a critrio da corporao. Neste sentido, a Smula 386 do TST, que assim dispe: N 386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VNCULO EMPREGATCIO COM EMPRESA PRIVADA (converso da Orientao Jurisprudencial n 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Preenchidos os requisitos do art. 3 da CLT, legtimo o reconhecimento de relao de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ n 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999) 05 (ADVOGADO PETROBRS 2007) JNIOR

04 (EXAME OAB NACIONAL 2007 CESPE) Amarildo, policial militar, trabalhava para a empresa Boliche & Cia como agente de segurana, nos horrios em que no estava a servio da corporao militar. Na referida empresa, Amarildo cumpria expressamente as ordens emanadas da direo, recebia um salrio mensal, e trabalhava de forma contnua e ininterrupta, todas as vezes que no estava escalado na corporao. Considerando a situao apresentada, assinale a opo correta. A Existe vnculo empregatcio entre a empresa Boliche & Cia e Amarildo, porm esse vnculo jamais poder ser reconhecido, em razo da situao de militar de Amarildo.

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A respeito da relao de emprego e da sucesso de empregador, julgue os itens que se seguem: Item 1 Se uma empresa contratar a prestao de servios mediante uma pessoa jurdica unipessoal, nesse caso, mesmo que estejam presentes os elementos caracterizadores da relao de emprego, ser impossvel o reconhecimento, pelo Poder Judicirio, de vnculo empregatcio entre a empresa e o prestador dos servios. ERRADO. Neste caso ocorreu fraude. Se esto presentes os requisitos da relao de emprego, a figura em anlise no pode ser pessoa jurdica, posto que elemento caracterizador da relao de emprego a prestao de servios por pessoa fsica. Assim, dever-se-, em homenagem ao princpio da primazia da realidade, afastar a forma dada ao negcio jurdico, privilegiando a realidade ftica da prestao laboral, razo pela qual possvel o reconhecimento do vnculo empregatcio pelo Poder Judicirio. Item 2 No contrato de experincia previsto na Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) esto presentes todos os elementos caracterizadores da relao de emprego, sendo o empregado obrigado a assinar a carteira de trabalho do empregado. CERTO. O contrato de experincia previsto no art. 443, 2, alnea b, da CLT, e o limite de sua durao (90 dias) estabelecido pelo pargrafo nico do art. 445 da CLT. Observe-se que para a CLT o contrato individual de trabalho o acordo tcito ou expresso, correspondente relao de emprego (art. 442 da CLT). Assim, o contrato de experincia tambm contrato de emprego, e como tal se sujeita s normas de proteo ao trabalhador empregado, dentre as quais a anotao do contrato de trabalho em CTPS (art. 29, caput, da CLT). Com efeito, o empregador tem o

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do incio da prestao laboral, para anotar o contrato de trabalho na CTPS do empregado, sob pena de autuao pela fiscalizao trabalhista. Item 3 Considere a seguinte situao hipottica: A sociedade Alfa adquiriu empreendimento da sociedade Bravo e decidiu manter a mesma atividade e os mesmos empregados. Na formalizao da transao, Alfa e Bravo inseriram no contrato clusula que estabeleceu a responsabilidade de Bravo pelos encargos trabalhistas existentes antes da sua aquisio pela empresa Alfa. Nessa situao, Alfa estar isenta em relao aos dbitos trabalhistas existentes quando a titular do empreendimento era Bravo, razo por que ser considerada parte ilegtima em reclamao trabalhista ajuizada para reivindicar o pagamento dos referidos dbitos. ERRADO. A regra da sucesso de empregadores, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, a transferncia do passivo trabalhista (responsabilidade) para o sucessor, em razo dos princpios da intangibilidade contratual, da despersonalizao do empregador (o contrato de emprego intuitu personae em relao ao empregado, mas no o em relao ao empregador), e do princpio da continuidade da relao de emprego. Excepcionalmente, nos casos em que se comprova a existncia de fraude no processo de sucesso (alterao societria) a doutrina e a jurisprudncia tm admitido a responsabilizao subsidiria da empresa sucedida, que passa a integrar em litisconsrcio o plo passivo da reclamao trabalhista. Entretanto, frise-se, a regra a responsabilidade da sucessora. Neste sentido, as chamadas clusulas de no responsabilizao, como a firmada na

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hiptese em estudo, no operam efeitos em relao aos direitos dos empregados, servindo apenas como elemento para que a sucessora cobre da sucedida, futuramente, o que pagou por esta. Neste sentido, o artigo 9 da CLT, segundo o qual "sero nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicao dos preceitos contidos na presente Consolidao". Assim, a empresa Alfa (sucessora) ser, em princpio, a nica responsvel pelos crditos trabalhistas dos empregados que continuaram a prestar servios aps a sucesso, tendo apenas o direito de regresso contra a Bravo (sucedida). RELAO EMPREGO DE TRABALHO E

relao de emprego, mas pode ser ajustada entre as partes como clusula contratual. 2 A relao de trabalho autnomo se diferencia da relao de emprego basicamente pela presena, no tocante relao de emprego, do requisito da: (a) prestao de trabalho por pessoa fsica; (b) prestao de trabalho por pessoa jurdica; (c) autonomia servios; na prestao dos

(d) subordinao na prestao dos servios; (e) onerosidade. Gabarito: D Comentrio: o principal objetivo dos exerccios de resoluo de questes familiarizar o candidato com as estratgias usadas pelas bancas de concurso, bem como condicionar o tipo de raciocnio que leva a um bom aproveitamento em prova. A questo acima tecnicamente fcil, mas traz um enunciado truncado que dificulta a interpretao pelo candidato. Percebam que a questo solicita do candidato a distino entre autnomo e empregado, porm pede que a distino seja estabelecida a partir do requisito da relao de emprego e no a caracterstica da relao de trabalho autnomo. Assim, uma leitura apressada levaria o candidato a marcar a letra C, devido maldade da questo quanto interpretao. Esse tipo de questo comum em concursos, principalmente naqueles organizados pela ESAF. 3 Assinale a alternativa correta quanto caracterizao da relao de emprego: (a) o trabalho prestado por voluntrio a instituio religiosa considerado,

Questes elaboradas - Auditor Fiscal Ricardo Rezende - EVP 01 NO so caractersticas relao de emprego: (a) subordinao e pessoalidade; (b) subordinao e alteridade; (c) subordinao e exclusividade; (d) subordinao e onerosidade; (e) subordinao e no-eventualidade. Gabarito: C Comentrio: no se exige exclusividade para configurao da relao de emprego. possvel inclusive que o empregado tenha dois ou mais empregos, mediante diversos contratos distintos. Imagine-se, por exemplo, o caso de um garom que trabalha s teras-feiras em um restaurante, s quartas em outro e de quinta a domingo em outro. Tambm importante reforar que lcito que clusula de exclusividade integre o contrato de trabalho. Dessa forma, a exclusividade no intrnseca da

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para os efeitos da CLT, relao de emprego; (b) presente no caso concreto ao menos um dos chamados requisitos da relao de emprego a mesma restar configurada; (c) eventual a faxineira que presta servios duas vezes por semana a uma loja de utilidades domsticas; (d) no pode ser considerado empregado um representante comercial, ainda que presente a subordinao jurdica; (e) a pessoalidade, como um dos requisitos para configurao da relao de emprego, se refere pessoa do empregado, inexistindo tal requisito em relao pessoa do empregador. Gabarito: E Comentrios: a questo no apresenta maiores problemas. a) o trabalho prestado por voluntrio a instituio religiosa no forma vnculo de emprego, pois lhe falta onerosidade (inteno onerosa); b) no basta esteja presente um dos requisitos da relao de emprego para que se reconhea o vnculo empregatcio. Ao contrrio, indispensvel a ocorrncia de todos os requisitos (pessoalidade, noeventualidade, onerosidade, subordinao e alteridade). Faltando qualquer deles, a relao no ser de emprego, mas mera relao de trabalho; c) no exemplo a faxineira no-eventual, pois presta servio de forma repetida, repetvel futuramente (espera-se que seja necessrio fazer faxina na empresa futuramente), a atividade normal no cotidiano da empresa ( atividade-meio, mas ainda assim atividade permanente na empresa) e a trabalhadora se fixa juridicamente ao tomador dos servios. Lembremos, neste ponto, que no se exige a continuidade da prestao de trabalho para configurao da no eventualidade, exceto no caso

especfico do empregado domstico; d) est incorreta porque, ocorrendo os demais requisitos, alm da subordinao jurdica, tambm o representante comercial poder ser considerado empregado. No caso, h fraude, pelo que se impe a prevalncia do princpio da primazia da realidade; e) define corretamente a pessoalidade como requisito da relao de emprego, bem como ressalta o princpio da despersonalizao do empregador. A pessoalidade ocorre somente em relao ao empregado, no tendo importncia em relao ao empregador, em relao a quem a regra a despersonalizao. 4 Julgue as assertivas abaixo: (certa ou errada) (a) Pode-se considerar no-eventual aquele trabalhador que preste servios ininterruptamente a um tomador de servios, durante dois meses, independentemente da presena de quaisquer outros elementos fticos; (b) No ser considerado no-eventual o trabalhador que, no obstante se ative repetidamente em uma empresa, preste servios na atividade-meio da mesma; (c) Um encanador contratado para trocar a rede de esgoto de uma padaria ser no-eventual se trabalhar trs ou mais vezes por semana, durante ao menos um ms, nesta mesma empresa; (d) A regra para que se reconhea a relao de emprego que, alm de presentes os demais requisitos dos artigos 2 e 3 da CLT, o trabalhador seja no eventual. Para o domstico, entretanto, no basta a noeventualidade, exigindo-se a continuidade da prestao dos servios; (e) A onerosidade independe do pagamento ou no de salrios,

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bastando que o pacto laboral tenha sido firmado com inteno econmica (onerosa) pelo empregado. Grau de dificuldade: mdio Gabarito e comentrios: a) Errado. A no-eventualidade depender tambm da previso de repetibilidade, da circunstncia de ser a atividade permanente da empresa (tanto atividade-fim quanto atividade-meio) e da fixao jurdica do trabalhador ao tomador dos servios. Logo, depende de outros elementos fticos alm da simples repetio; b) Errado. O texto desta assertiva traioeiro. As bancas costumam inserir vrios nos em uma assertiva, a fim de confundir o candidato. Foi o que procurei fazer na letra B. Para facilitar a interpretao, sugiro seja usada uma regra simples: dois nos, como no caso, podem ser anulados quando da leitura. Tentem ler assim: ser considerado eventual o trabalhador que... A idia a mesma, porm elimina a confuso. Pois bem, est errada a assertiva porque o fato de a atividade no estar inserida na atividade-fim da empresa no afasta a possibilidade de que seja no eventual, desde que repetida, repetvel, permanente na empresa e conduza fixao jurdica do trabalhador; c) Errado. Ainda que este encanador trabalhe todos os dias durante determinado lapso de tempo, no caso ser eventual, pois s est presente a repetio. Falta previso de repetibilidade (provavelmente a padaria no mais contratar servios de encanador), atividade permanente da empresa (servios de encanador definitivamente no so permanentes no objeto social de uma padaria) e fixao jurdica do trabalhador ao tomador dos servios (to logo terminado o servio o encanador colocar seus servios disposio de outros tomadores, no se fixando a nenhum deles); d) Certo. No sentido de tudo que estudamos, a questo aborda a pessoalidade como requisito da

relao de emprego, e a continuidade como exigncia especfica para a configurao da relao de emprego domstico; e) Certo. No interessa se o pagamento pactuado foi efetivamente realizado para que se configure a onerosidade. Basta a inteno declinada quando do ajuste de vontades entre trabalhador e tomador dos servios. Se o trabalhador se vinculou com aninus contrahendi, presente estar a onerosidade. 5 Em relao ao conceito de empregado, correto dizer que, para a doutrina moderna, a subordinao : (a) tcnica (b) econmica (c) jurdica (d) funcional (e) pessoal Gabarito: C Comentrios: a doutrina j elaborou diversas teses sobre a natureza da subordinao, sendo que a mesma j foi considerada tcnica, econmica e funcional. Atualmente, entretanto, a doutrina e a jurisprudncia pacificaram a questo: a subordinao do empregado ao empregador jurdica, decorrendo do contrato de trabalho. Em outras palavras, ao passo que o empregado se submete ao poder diretivo do empregador (poder de dar ordens, poder de fiscalizao e poder disciplinar), subordina-se ao mesmo. Por fim, importante salientar que a subordinao nunca poder ser pessoal, pois tal sujeio feriria o princpio da dignidade humana (pelo qual, em apertada sntese, o ser humano um fim em si mesmo, no sendo admitida sua utilizao como simples meio para atingir determinado fim). A dependncia a que alude a CLT diz respeito ao servio prestado, e no pessoa do empregado.

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6 So requisitos para que caracterize a relao de emprego: (a) autonomia e pessoalidade;

se

empregatcio, gracioso;

dado

seu

carter

(b) habitualidade e infungibilidade em relao ao trabalhador; (c) subordinao e eventualidade; (d) onerosidade e exclusividade; (e) subordinao e exclusividade. Gabarito: B Comentrios: lembram-se que no material eu mencionei que o concurso pblico cobra o que voc sabe com o nome que voc no sabe? exatamente este o caso. Com efeito, comum encontrarmos em prova habitualidade como sinnimo de no eventualidade. Da mesma forma, tambm possvel, embora seja de ocorrncia mais rara, a substituio do termo pessoalidade por infungibilidade em relao ao empregado. Infungvel , grosso modo, aquilo que no pode ser trocado por outro da mesma espcie. 7 Acerca das relaes de trabalho pode-se dizer que: I o trabalhador avulso de distingue do eventual especificamente pelo fato de que pe sua energia de trabalho disposio de diversos tomadores no setor porturio, sempre mediante um intermedirio; II o estgio lcito no cria vnculo de emprego em nenhuma hiptese; III um garom que trabalha apenas aos sbados em uma churrascaria ser empregado se estiverem presentes os demais requisitos da relao de emprego; IV o trabalho institucional aquele prestado a instituio de caridade, e como tal no forma vnculo

V pode-se dizer que relao de emprego gnero, do qual a relao de trabalho espcie. Esto corretas somente as assertivas: (a) I e III; (b) I, II, III e V; (c) I, III, IV e V; (d) I, II e III; (e) II, III e V. Gabarito: D Comentrios: esta questo eu elaborei para gerar polmica. A assertiva do item I correta, mas leva a crer que incorreta. Pode-se dizer at mesmo que apenas parcialmente correta. A questo de interpretao. Sabemos que os avulsos no so apenas os porturios, embora sejam estes ltimos os maiores expoentes da categoria, sob o aspecto jurdico1. A assertiva talvez no esteja corretamente contextualizada, porm isso comum em provas de concurso. Em diversas bancas, e notadamente na ESAF, comum a elaborao de questes nas quais se espera que o candidato escolha a menos errada ou a mais correta. Esta questo foi elaborada a fim de trein-los para encarar tranqilamente este tipo de questo. Vejamos as possibilidades de resoluo, sem enfrentar a polmica. Comecemos a anlise a partir da ltima assertiva. A assertiva V flagrantemente incorreta, pois inverte a ordem de idias. A relao de trabalho gnero, do qual espcie a relao de emprego, e no o contrrio. A assertiva IV tambm flagrantemente incorreta, pelo mesmo motivo. A hiptese aventada de trabalho voluntrio, e no de trabalho institucional, que como vimos aquele

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trabalho prestado Administrao Pblica, mediante relao de direito administrativo. Bom, com estas concluses, podemos excluir todas as respostas que contenham como certas as assertivas IV e V. Logo, exclumos as letras b, c e e. Restam, por bvio, apenas as letras a e d. Desse ponto, podemos extrair duas concluses imediatas: a assertiva I est correta, pois est presente em ambas as alternativas restantes; a resposta depender da anlise da assertiva II que, por sua vez, simples. O art. 4 da Lei 6494/1977 exclui expressamente a possibilidade de reconhecimento de relao de emprego com o estagirio (lembrem-se que isso vale para o estgio lcito; se for ilcito, prima-se pela realidade, sempre). Diante de todo o exposto, a alternativa mais correta dentre as oferecidas a da letra D. Questes de concurso (nvel igual ou superior ao exigido para AFT): 1 O avulso tanto pode ser porturio como no-porturio. Poucos autores, entretanto, enfrentam o tema, dada a maior incidncia do avulso porturio. A Prof. Vlia Bomfim Cassar ensina que no-porturio o avulso que trabalha para diversos tomadores, sem vnculo de emprego, obrigatoriamente intermediado pelo sindicato da categoria. Pode executar seus servios na rea porturia ou no. O que o diferencia do avulso porturio , na verdade, que ele (no-porturio) intermediado pelo sindicato e no regido pela Lei n 8.630/1993, enquanto o porturio regido pela referida lei e intermediado necessariamente pelo OGMO. Vulgarmente o chamado chapa, por prestar servios em carregamento e descarregamento de carga, sem habitualidade ou repetio. Ressalte-se que o verdadeiro chapa tem que ser intermediado pelo sindicado. (CASSAR, Vlia Bomfim. Direito do Trabalho. 2 ed. Niteri : Impetus, 2008, p. 300) Ressalte-se, por fim, que existe ainda, paralela figura que a

Prof. Vlia Bomfim denomina verdadeiro chapa, o chapa que chamamos de genrico, qual seja, aquele que fica na entrada das cidades espera de caminhes carregados para oferecerem seus servios de descarregamento. Este no considerado trabalhador avulso pois oferece diretamente seus servios, sem intermediao do sindicato. 8 (PROCURADOR DO TRABALHO/MPT XI CONCURSO 2004) A relao de emprego o vnculo jurdico sobre o qual incide o Direito Individual do Trabalho. A respeito desta relao jurdica, pode-se dizer: I a explorao econmica do servio prestado pelo trabalhador essencial para a configurao da relao de emprego; Errado. Dois exemplos indicam a incorreo da assertiva: empregado domstico, cuja prestao de servio deve se limitar ao consumo imediato do tomador, no produzindo valores de troca; instituio sem fins lucrativos que contrata empregados para realizao de atividades de apoio (faxineira, cozinheira, secretria, mdico, etc). Logo, no interessa, para a configurao da relao de emprego, a explorao econmica do servio, podendo o mesmo se limitar ao consumo do tomador. II no h subordinao quando o trabalhador possui conhecimento tcnico ou cientfico, quanto ao servio realizado, superior ao daquele que lhe contrata; Errado. Como estudamos, a subordinao jurdica, e no tcnica. Alis, bastante comum, notadamente nas funes intelectuais, que o obreiro detenha conhecimentos tcnicos superiores aos daquele que o emprega. Basta imaginar o exemplo de um mdico contratado por uma indstria metalrgica. Muito

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provavelmente o empregador no ter qualquer conhecimento tcnico da rea mdica, porm isso no impede, em absoluto, que este mdico seja seu empregado. III no se forma vnculo de emprego, por ausncia de subordinao, quando o trabalhador presta servio em sua prpria residncia, e para a execuo das tarefas auxiliado por membros de sua famlia. Errado. Art. 6 da CLT: no se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domiclio do empregado, desde que esteja caracterizada a relao de emprego. Por sua vez, por construo doutrinria e jurisprudencial, tem sido mitigado o requisito da pessoalidade em relao ao empregado em domiclio, admitindo-se seja o mesmo auxiliado por membros da famlia. A partir responda: das afirmaes supra,

eventualidade, obstando a formao do vnculo de emprego. Errado. No se exige, para configurao da no-eventualidade, a continuidade, exceto para o domstico. Assim, basta o trabalho intermitente, desde que haja repetio, previso de repetibilidade, a atividade seja permanente da empresa e haja fixao jurdica do trabalhador ao tomador dos servios. II. A onerosidade, enquanto requisito imprescindvel configurao da relao de emprego, h que ser avaliada sob a ptica do prestador dos servios. Em tal circunstncia, afigurase relevante investigar a real inteno das partes, especialmente do trabalhador, para verificar se a onerosidade que permeou o vnculo objetivou a percepo de contraprestao. Correto. Apura-se a onerosidade a partir da inteno econmica do empregado quando da contratao. III. O vnculo subordinante que se estabelece entre o prestador de servios e seu tomador, na relao de emprego, qualificado como sendo uma subordinao jurdica. Pela doutrina atual, essa subordinao avaliada sob uma perspectiva objetiva, atuando sobre o modo da realizao da prestao e no sobre a pessoa do prestador de servios. Correto. Como vimos alhures, a subordinao jurdica e se liga prestao, e no pessoa do empregado. IV. Somente a pessoa natural pode ocupar o espao reservado ao prestador do servio na relao de emprego, sendo essencial configurao dessa relao jurdica que a prestao de servios tenha um carter de infungibilidade em relao aludida pessoa.

a) apenas a afirmao I est correta; b) esto corretas as afirmaes II e III; c) todas esto erradas; d) apenas a afirmao II est correta; e) no respondida. Resp.: c 9 (JUIZ DO TRABALHO 7 REGIO ESAF 2005) Analise as proposies a seguir e assinale a opo correta. I. Sabe-se que um dos elementos caracterizadores da relao de emprego responde pela noeventualidade na prestao dos servios. Havendo prestao laboral intermitente, mas permanente, estar reconhecida a existncia de

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Correto. Todas as relaes de trabalho (e no s a de emprego) tm como prestador de servios pessoa fsica. O carter de infungibilidade em relao ao empregado sinnimo de pessoalidade, como tambm j estudamos. V. Presentes a pessoalidade, a noeventualidade, a onerosidade e a subordinao jurdica, possui relevncia, para caracterizao da relao de emprego, a finalidade atribuda realizao de determinado servio. Correto. Esta assertiva duvidosa. Ao menos essa a minha opinio. Resolvi a questo a partir das alternativas, em exerccio parecido com o mencionado no comentrio da questo 7 supra. Como a primeira assertiva est flagrantemente errada, s servem as alternativas a e d. Ocorre que tambm vimos que a assertiva II correta, pelo que a resposta s pode ser a letra a. E por que a assertiva V estaria correta? A rigor, s a banca poderia responder a esta questo. Entretanto, suponho que a expresso a finalidade atribuda a determinado servio se refira alteridade, isto , que o trabalho prestado por conta alheia. Nesta linha de pensamento, poderamos extrair duas finalidades possveis: fruto do trabalho auferido diretamente pelo trabalhador (autnomo); fruto do trabalho explorado pelo tomador dos servios, o que caracteriza a alheiabilidade da prestao dos servios pelo empregado (alteridade). No consegui vislumbrar outra soluo possvel para esta questo, at porque, como vimos, da lio inclusive de Maurcio Godinho Delgado, o tipo de trabalho prestado no interessa caracterizao da relao de emprego, e sim o modo de prestao. Ora, se o tipo de trabalho no interessa, tambm no interessar o resultado (finalidade) que se espera do mesmo.

a) Todas so verdadeiras, exceto a primeira. b) Todas so verdadeiras, exceto a segunda. c) Todas so verdadeiras, exceto a terceira. d) Todas so verdadeiras, exceto a primeira e a segunda. e) Todas so verdadeiras, exceto a quarta e a quinta. Resp.: a 10 (JUIZ DO TRABALHO 1 REGIO 2005) Diz-se, em relao ao empregado, que o contrato de trabalho concludo intuitu personae. Analise as proposies abaixo, assinalando a resposta correta: I - A pessoalidade uma das notas tpicas da relao de emprego; Correto, sem maiores problemas. A pessoalidade como requisito da relao de emprego. II - O pacto de trabalho origina para o empregado uma obrigao de fazer que no fungvel; Correto, pois na relao de emprego a prestao infungvel, isto , o empregado no pode se fazer substituir por outrem, exceto esporadicamente, com a aquiescncia do empregador. III - A obrigao de prestar o servio personalssima e, portanto, intransmissvel; Correto. Na mesma linha do item anterior, relaciona-se caracterstica de infungibilidade do trabalho do empregado. Se o obreiro no pode se fazer substituir, logo no pode transmitir a outrem a obrigao de prestar servios.

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IV - A morte do empregado dissolve, ipso facto, o contrato; Correto, pois se somente o empregado pode, pessoalmente, prestar servios, e se esta obrigao intransmissvel, com a sua morte a prestao torna-se impossvel, pelo que extingue-se automaticamente o contrato de trabalho. V - O empregado no pode fazer-se substituir na empresa em que trabalha - salvo se o empregador consente. Correto. acima. No mesmo sentido visto

condio simultnea de empregado e empregador. c) ele tem seu contrato de trabalho interrompido, no se computando o tempo de servio do perodo pertinente ao exerccio da funo de diretor, mesmo diante da presena da subordinao jurdica atinente ao liame empregatcio. d) ele tem seu contrato de trabalho suspenso, no se computando o tempo de servio do perodo em que exerceu a funo de diretor, ainda que presente a subordinao jurdica imanente ao vnculo empregatcio. e) ele tem seu contrato de trabalho suspenso, no se computando o tempo de servio do perodo em que exerceu a funo de diretor, salvo na hiptese de permanncia da subordinao jurdica prpria do vnculo empregatcio. Comentrio: a resposta, letra E, obtida a partir da Smula n 269 do TST. Lembrem-se que a suspenso contratual implica na sustao temporria dos principais efeitos do contrato de trabalho, notadamente prestao de servios, pagamento de salrios e contagem do tempo de servio. Obviamente a hiptese somente se aplica ao trabalhador que j era empregado na companhia e veio a ser eleito diretor da mesma, no se aplicando quele trabalhador contratado especificamente para a funo de diretor, pois neste caso no contrato de trabalho anterior. 79- No que tange aos efeitos pertinentes estabilidade, aponte a opo incorreta. a) Admite-se a reintegrao de empregado detentor de estabilidade provisria ainda que esgotado o perodo estabilitrio. Est errada, jurisprudncia pois neste caso confere apenas a a

Todas as assertivas esto corretas e apresentam facetas da pessoalidade. A questo no apresenta maiores dificuldades. a) todas as alternativas esto corretas; b) todas incorretas; as alternativas esto

c) apenas as alternativas I e IV esto corretas; d) apenas as alternativas II e V esto corretas; e) apenas incorreta. Resp.: a ANALISTA REA PROCESSUAL MPU ESAF 2004 a alternativa II est

78- Em relao ao empregado eleito para ocupar cargo de diretor de sociedade annima, correto afirmar que a) ele tem o tempo de servio atinente ao perodo de exerccio na funo de diretor computado para todos os efeitos legais. b) ele tem seu contrato de trabalho automaticamente rescindido na medida em que no pode ostentar a

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indenizao, e no a possibilidade de reintegrao. Neste sentido, o item II da Smula 244 do TST, bem como o item I da Smula 396 do TST. b) O desconhecimento do empregador da gravidez da empregada no inibe o direito ao pagamento da indenizao defluente da estabilidade, salvo na hiptese de previso contrria em norma coletiva. Correta, nos termos do item I da Smula 244 do TST. A hiptese de previso contrria em norma coletiva era prevista expressamente na poca do concurso, conforme redao original da OJ n 88. c) O empregado candidato ao cargo de dirigente sindical tem direito estabilidade provisria mesmo que o registro de candidatura tenha ocorrido durante o perodo do aviso prvio. Tambm est errada, razo pela qual a questo tinha duas respostas! Com efeito, a jurisprudncia consolidada do TST rejeita a possibilidade de reconhecimento da estabilidade provisria do dirigente sindical quando o registro da candidatura se d durante o aviso prvio. Neste sentido, o item V da Smula 369. Observe-se que, no obstante a referida Smula tenha sido editada e publicada apenas em 2005, portanto depois do concurso em questo, j existia, desde 1994, a OJ n 35, com a mesma redao. Assim, embora o gabarito oficial seja letra A, a letra C tambm atende ao comando do enunciado (opo incorreta), razo pela qual a questo deveria ter sido anulada. No sei se efetivamente o foi, porque no tive acesso ao gabarito definitivo. d) Os efeitos da projeo do contrato de trabalho para o futuro em decorrncia da concesso de aviso prvio alcanam as vantagens econmicas conquistadas durante o aviso prvio (salrios, reflexos e

parcelas rescisrias), com exceo da estabilidade provisria. Correta, conforme Smula 371 do TST. e) A extino do estabelecimento comercial na rea de abrangncia da base territorial do sindicato prejudica o direito do dirigente sindical estabilidade provisria. Correta, nos termos do item IV da Smula 369 do TST. FIGURA JURIDICA DO EMPREGADO Questes elaboradas Auditor Fiscal Ricardo Resende - EVP 01) Assinale a alternativa INCORRETA: (a) a natureza do trabalho prestado no determinante para a caracterizao da relao de emprego. Correto, pois para a caracterizao da relao de emprego basta a presena dos requisitos caracterizadores (pessoalidade, no-eventualidade, onerosidade, subordinao e alteridade), no importando a natureza (tipo) do trabalho prestado. (b) a eventual existncia de estatutos profissionais dispondo sobre categorias diferenciadas, geralmente categorias de trabalhadores intelectuais, constitui afronta ao dispositivo consolidado que probe a distino entre trabalho manual, tcnico e intelectual. Errado. Os estatutos profissionais regulam situaes jurdicas diferenciadas, de acordo com as peculiaridades de determinada categoria profissional, razo pela qual no constituem discriminao ou afronta ao princpio constante do pargrafo nico do art. 3 da CLT. (c) perfeitamente possvel que o trabalhador em domiclio seja empregado, bastando para tal que se verifiquem os requisitos dos artigos 2 e 3 da CLT. Neste caso, a

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subordinao e a pessoalidade, embora existentes, no apresentam tanto rigor em sua caracterizao. Correto. O art. 6 da CLT iguala o trabalho em domiclio ao trabalho do empregado que exerce suas atividade na empresa, desde que presentes os requisitos dos artigos 2 e 3 da CLT. Tambm verdade que no trabalho em domiclio a pessoalidade se apresenta de forma mitigada, posto que relativamente comum que o empregado seja auxiliado por pessoas da famlia, fato este de difcil fiscalizao pelo empregador. Por sua vez, a subordinao jurdica tambm no to rigorosa, at porque o empregado em domiclio tem certa liberdade, por exemplo, quanto ao horrio de trabalho. (d) consoante a jurisprudncia dominante do Tribunal Superior do Trabalho a eleio de empregado para o cargo de diretor implica na suspenso do contrato de trabalho, exceto se permanecer a subordinao jurdica. Correto. Literalidade da Smula n 269 do TST. (e) pode-se dizer que, no obstante reduzido o grau de subordinao jurdica, o empregado detentor de cargo de confiana no perde, s por este fato, a qualidade de empregado. Correto. A reduo do grau de subordinao jurdica no implica no no reconhecimento da qualidade de empregado, e sim limita alguns direitos tpicos dos empregados. Com efeito, o empregado detentor de cargo de confiana sofre restries, por exemplo, quanto proteo da jornada de trabalho (no tem, em regra, controle de jornada e, por conseqncia, no faz jus ao pagamento das horas extraordinrias), pode ser revertido ao antigo posto de trabalho (alterao contratual lesiva ao

empregado expressamente prevista em lei) e pode ser transferido para outra localidade independentemente da sua anuncia, desde que por real necessidade de servio. 2) Considere as seguintes assertivas: I a figura do scio incompatvel com a figura do empregado, pois no possvel que algum seja empregado de si mesmo. Errado. No h, em princpio, qualquer incompatibilidade entre as figuras do scio e do empregado, pois no se confundem a pessoa fsica do scio e a pessoa jurdica da sociedade. Entretanto, sero incompatveis as figuras sempre que o scio detenha intensa participao na sociedade, por exemplo, quando scio majoritrio e/ou possui o controle da empresa. II ser domstico o empregado que, laborando com continuidade, onerosidade e subordinao, prestar servios no qualificados a pessoa fsica, jurdica ou grupo familiar. Errado. O empregado ser domstico sempre que presentes os requisitos caracterizadores da relao de emprego, substituda a noeventualidade pela continuidade, e pelo fato de prestar servios a pessoa fsica ou a grupo familiar, sendo que os servios no podem ter finalidade lucrativa (sob o ponto de vista do empregador). Dessa forma, estranho caracterizao do domstico que os servios sejam ou no qualificados (lembremos que um piloto de avio, por exemplo, pode ser domstico!). Tambm est errada a assertiva pelo fato de que no existe prestao de servio domstico a pessoa jurdica, mas somente a pessoa fsica ou grupo familiar. III so requisitos caracterizadores da relao de emprego a subordinao, a onerosidade e a no-eventualidade.

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Correto. Literalidade do art. 3 da CLT. Quanto a esta assertiva, importante reiterar que comum aparecer em questes de concurso estes trs requisitos como os necessrios caracterizao da relao de emprego. Como j estudamos, h outros requisitos essenciais (pessoalidade e alteridade), mas a presena destes trs torna a resposta correta, em face da atecnia da CLT ao no mencionar a pessoalidade e a alteridade na definio de empregado (art. 3), mas somente na definio do empregador (art. 2). IV a partir do advento das premissas do chamado Novo Direito tem sido admitida a relao de emprego domstico entre cnjuges, desde que evidenciados os requisitos legais, sendo que presume-se a subordinao do cnjuge que no trabalhe fora; Errado. A assertiva absurda, primeiro pela fantasiosa idia da suposta corrente do Novo Direito, depois porque a presuno no sentido que no h subordinao entre cnjuges, e sim sociedade de fato. Dessa forma, os tribunais tm entendido que em regra no h que se falar em relao de emprego entre cnjuges. V a prestao de servios pessoa ou famlia, sem finalidade lucrativa (dos servios, no da prestao, que tem inteno onerosa), e a concomitante prestao de servios de limpeza a empresa da mesma famlia configura o fenmeno da promiscuidade contratual, em face do qual deve prevalecer o regime jurdico mais favorvel ao empregado. Correto. No caso em tela, temos uma relao de emprego domstico e outra, concomitante, de emprego (no domstico). Nestes casos deve ser aplicado o regime jurdico que seja mais favorvel ao empregado. Esto incorretas as assertivas:

(a) I e II (b) I, II e V (c) I, II e IV (d) II, IV e V (e) I, II e III 03 Todas as corretas, exceto: assertivas esto

(a) so direitos constitucionalmente estendidos ao domstico, dentre outros, o dcimo terceiro salrio, irredutibilidade do salrio, aviso prvio e aposentadoria. Correto. Literalidade do nico do art. 7 da CRFB. pargrafo

(b) a relao de emprego rural difere da relao de emprego pela natureza dos servios prestados pelo obreiro, que devem ser aqueles tipicamente rurais. Errado. A relao de emprego rural difere da relao de emprego comum pela qualidade do empregador, isto , ser rural o empregado de empregador rural, assim considerado aquele que exerce atividade agroeconmica. Ressalte-se que no necessariamente o empregado rural prestar servios tipicamente rurais. Neste sentido, os motoristas, tratoristas, empregados de escritrio de empresa agropecuria, entre outros, so rurcolas, no obstante suas atividades no sejam tipicamente rurais. Basta que o tomador dos servios seja empregador rural para que o empregado seja rurcola. OJ 315 da SBDI-I do TST. (c) conforme a jurisprudncia dominante, a professora que ministra aulas em escola rural no se vincula empregaticiamente ao dono da fazenda onde est situada a escola, ainda que este fornea professora moradia e gratificao pecuniria.

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Correto. Este o entendimento dominante na jurisprudncia. (d) ao domstico so garantidos tanto o descanso semanal remunerado quanto os feriados civis previstos em lei. Correto. O domstico tinha direito somente ao descanso semanal remunerado, por fora do disposto no art. 7, pargrafo nico, da CRFB. Quanto aos feriados, no tinha direito, pois este direito era negado expressamente ao domstico pelo art. 5, alnea a, da Lei n 605/1949. No obstante, a Lei n 11.324/2006 revogou esta alnea a do art. 5 da Lei n 605/1949, razo pela qual o domstico passou a fazer jus tambm aos feriados. (e) no ser rurcola o empregado da indstria do acar e do lcool que no realize atividades tipicamente rurais. Correto. Tambm rurcola o empregado de indstria que explora suas atividades em estabelecimento agrrio, tambm chamada de agroindstria. No caso do empregado de indstria rural a regra oposta quela do empregado vinculado a empregador rural que explora atividade agrcola. Assim, o trabalhador de indstria rural ser rurcola apenas quando suas atividades forem tipicamente rurais. Em atividades tipicamente industriais o obreiro no ser rurcola, e sim enquadrado na atividade preponderante da empresa. 4 Julgue os seguintes itens (Certo ou Errado): a) o aprendiz no empregado e sim, como o prprio nome indica, aspirante condio de empregado, que poder ou no ser confirmada depois de concludo o programa de aprendizagem.

Errado. O aprendiz um empregado cujo regime jurdico especial. Em relao aos demais empregados, o aprendiz se diferencia pela determinao de prazo do contrato de trabalho (at dois anos), pela restrio da idade (podero ser aprendizes os maiores de quatorze anos e os menores de vinte e quatro anos, exceto portadores de necessidades especiais, para quem no existe limite mximo de idade), pelo recolhimento do FGTS em alquota diferenciada (2%, contra 8% dos empregados normais), pelo pagamento do salriomnimo hora, salvo disposio mais benfica em instrumento coletivo, e pela necessidade de matrcula do aprendiz em programa de aprendizagem. Exceto por estas regras especiais, o aprendiz empregado como qualquer outro, sendo exigida a anotao do contrato de trabalho em CTPS, o registro, a realizao dos exames de sade ocupacional conforme NR-7, etc. b) no se aplicam aos empregados pblicos as disposies celetistas, e sim o estatuto prprio fixado em lei. Errado. Aplica-se aos empregados pblicos a CLT. Os servidores pblicos, por sua vez, so regidos por estatutos prprios, firmando com a Administrao Pblica relao jurdica administrativa e no trabalhista. c) o trabalho do preso no forma vnculo de emprego com o Estado. Correto. Literalidade do art. 28 da Lei n 7.210/1984 (Lei de Execues Penais). d) Mvio foi admitido em maro de 2006 como escrevente em um cartrio (tabelionato) de notas no-oficializado na cidade de Cartolndia do Norte. Nos termos da CRFB, os servios notariais so exercidos por delegao do Poder Pblico. Demitido em dezembro de 2007, Mvio procurou um advogado

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para saber de seus direitos, oportunidade na qual o causdico, corretamente, lhe informou que seus direitos so os direitos de qualquer empregado, ou seja, os direitos trabalhistas constantes da CLT. Correto. O regime jurdico dos trabalhadores em cartrios extrajudiciais o celetista, nos termos do art. 20 da Lei n 8.935/1994, o qual dispe que: os notrios e os oficiais de registro podero, para o desempenho de suas funes, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remunerao livremente ajustada e sob o regime da legislao do trabalho. e) a existncia de relao de parentesco at o terceiro grau entre prestador e tomador dos servios afasta a relao de emprego, pois se presume o conluio entre as partes para fraudar o sistema do FGTS e do Seguro-Desemprego. Errado. O parentesco no afasta o vnculo empregatcio, desde que presentes os requisitos caracterizadores da relao de emprego. 05 (TCNICO REA ADMINISTRATIVA TRT19 FCC 2003) NO h relao de emprego entre: A a instituio sem fins lucrativos e a respectiva secretria B a igreja e o respectivo encarregado de servios gerais C a dona de casa e a empregada domstica D a instituio de beneficncia e o voluntrio E o titular de Cartrio no oficializado e o serventurio

A resposta a letra D, pois no caso do voluntrio falta para caracterizao da relao de emprego o requisito da onerosidade. Tanto a secretria da instituio sem fins lucrativos quanto o trabalhador em servios gerais na igreja so empregados, bastando para tal que estejam presentes os requisitos legais (art. 2 e 3 da CLT). importante ressaltar que a qualificao do tomador dos servios (sem fins lucrativos) no lhe retira a qualidade de empregador, nos termos do art. 2, 1, da CLT. A dona de casa e a empregada domstica formam a relao de emprego tipicamente domstica. Por fim, o serventurio do cartrio no oficializado empregado, regido pela CLT, consoante o art. 20 da Lei n 8.935/1994. 06 (ANALISTA EXECUO MANDADOS TRT17 FCC) Na relao de emprego A o empregado pode ser pessoa fsica ou jurdica B configura-se a habitualidade somente se a prestao de servios diria C a prestao de servios pode ocorrer fora do estabelecimento fabril ou comercial D exige-se trabalhador exclusividade do DE

E os riscos da atividade econmica so suportados pelo empregador ou pelo empregado A resposta a letra C, pois a prestao de servios, na relao de emprego, pode perfeitamente ocorrer fora do estabelecimento fabril ou comercial como, por exemplo, no caso do empregado em domiclio. Neste sentido, o art. 6 da CLT. A letra A est errada, pois o empregado s poder ser pessoa fsica, nunca pessoa jurdica. A letra B tambm est

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incorreta porque a habitualidade no exige a prestao de servios diria, bastando que haja repetio, previso de repetibilidade, que o servio seja permanente na atividade da empresa (seja na atividade-fim, seja na atividade-meio) e que haja fixao jurdica do obreiro ao tomador dos servios. A letra D est errada porque no se exige, para caracterizao da relao de emprego, a exclusividade. Com efeito, nada impede que o empregado tenha mais de um vnculo de emprego com empregadores diversos, desde que compatveis os horrios. Finalmente, a letra E est incorreta porque os riscos da atividade econmica cabem exclusivamente ao empregador, nos termos do art. 2 da CLT. 07 (ANALISTA REA ADMINISTRATIVA TRT9 FCC 2004) H relao de emprego entre: A o titular de cartrio no oficializado e os serventurios; B a instituio de beneficncia e os voluntrios; C o dono da obra e o pedreiro; D a noiva e a costureira; E a igreja e o religioso. A resposta a letra A, pois h vnculo de emprego entre o titular de cartrio no oficializado e seus serventurios, nos termos do art. 20 da Lei n 8.935/1994. Percebam a recorrncia desta temtica em provas da FCC (!). Nos casos das letras B e E falta o requisito da onerosidade, razo pela qual no h relao de emprego. Entre o dono da obra e o pedreiro no h relao de emprego, ao menos para a jurisprudncia dominante, pois no haveria finalidade econmica para o dono da obra, bem como este no assumiria os riscos da atividade econmica. Finalmente, no h relao

de emprego entre a noiva e a costureira, tendo em vista que no h que se falar em no-eventualidade nesta hiptese (no h previso de repetibilidade e a atividade no normal na dinmica do tomador dos servios). 08 (TCNICO JUDICIRIO TRT22 2004 FCC) correto afirmar que: A no se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domiclio do empregado, desde que esteja caracterizada a relao de emprego; B no se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domiclio do empregado, ainda que no esteja caracterizada a relao de emprego; C apenas o trabalho realizado no estabelecimento do empregador caracteriza a relao de emprego; D o trabalho executado no domiclio do empregado sempre ser considerado autnomo; E o trabalho executado no domiclio do empregado ser sempre considerado eventual. Correta a letra A, pela literalidade do art. 6 da CLT. A letra B est errada porque se no h relao de emprego no trabalho executado no domiclio do empregado, distinguir-se- este do trabalho executado no estabelecimento do empregador, que em regra caracteriza relao de emprego. A distino surge da proteo legal trabalhista, que conferida, em regra, somente aos empregados. A letra C est errada pois possvel que exista relao de emprego fora do estabelecimento do empregador, por exemplo, no trabalho

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em domiclio (art. 6 da CLT). As letras D e E tambm esto erradas porque ser considerado relao de emprego o trabalho executado do domiclio do empregado, sempre que presentes os requisitos caracterizadores da relao de emprego. 09 (JUIZ DO TRABALHO 12 REGIO 1998) Aponte a alternativa correta: A so trabalhadores autnomos aqueles que possuem a discricionariedade do tempo, modo e local de trabalho; Correto. O trabalho autnomo marcado pela ausncia de subordinao. Em outras palavras, ao passo que na relao de emprego o trabalhador se subordina juridicamente ao empregador, conferindo a este o poder de dirigir o trabalho, definindo o tempo, modo e local da prestao, no trabalho autnomo predomina a liberdade do trabalhador, a quem cabe definir, da forma que melhor lhe convier, o tempo, o modo e o local da prestao dos servios. B so trabalhadores avulsos aqueles que prestam servios a outrem, praticando atos jurdicos em seu nome; Errado. O que caracteriza o trabalho avulso o fato de o trabalhador avulso colocar sua energia de trabalho disposio de distintos tomadores, em curtos perodos de tempo, sem se fixar juridicamente a nenhum deles. C so trabalhadores intermedirios aqueles que compem a prpria atividade da empresa, integrando-a, complementando-a ou suplementandoa; Errado. Intermedirio, no mbito do Direito do Trabalho, aquele trabalhador que se coloca como elo de ligao entre um trabalhador e o tomador de seus servios. Tambm

chamado gato, figura muito comum principalmente no meio rural, a figura do intermedirio repelida pelo sistema legal de proteo ao trabalho, pois configura mercantilizao do trabalho humano, em afronta ao princpio da dignidade humana. D so trabalhadores domsticos aqueles que prestam servios a pessoa fsica ou grupo familiar, ainda que em atividade lucrativa, mas no mbito residencial da mesma pessoa ou grupo familiar; Errado. O domstico no pode prestar servios em atividade lucrativa. E so trabalhadores rurais aqueles que desenvolvem atividades, ainda que industriais, em reas distantes das zonas urbanas. Errado. O que caracteriza o empregado rural no o local da prestao dos servios, e sim a qualidade do empregador, que deve ser o empregador rural, assim considerado aquele que desenvolve atividade agroeconmica. Pouco importa, para caracterizao do rurcola, se o mesmo presta servios em zona urbana ou no, pois tambm ser empregado rural o trabalhador que prestar servios em prdio rstico a empregador rural (art. 2 da Lei 5.889/1973). Com efeito, prdio rstico a propriedade localizada em permetro urbano onde se desenvolve atividade agroeconmica. 10 (PROCURADOR DO ESTADO/RN FCC 2001) correto afirmar que: a) ser pessoa fsica; trabalhar de forma no eventual; trabalhar mediante dependncia; trabalhar mediante o pagamento de salrio e prestar o trabalho pessoalmente so requisitos que configuram o empregado e que todo e qualquer empregado regido pela CLT.

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Errado. Nem todo empregado regido pela CLT. O domstico, por exemplo, no regido pela CLT, e sim pela Lei n 5859/1972. O empregado rural, por sua vez, regido pela Lei n 5889/1973, e no pela CLT. b) ser pessoa fsica; trabalhar de forma no eventual; trabalhar mediante dependncia; trabalhar mediante o pagamento de salrio e prestar o trabalho pessoalmente so requisitos que configuram o empregado e que nem todo empregado regido pela CLT. Correto. No mesmo comentrio letra A. sentido do

Errado. No existe relao de emprego sem onerosidade, e nem todo empregado regido pela CLT. FIGURA JURIDICA EMPREGADOR DO

Questes Elaboradas Auditor Fiscal Ricardo Rezende EVP Questo 1 Considere-se a seguinte hiptese: Trs irmos detm a propriedade de trs empresas, denominadas Farmcia Gerais, Agncia de Turismo Ouro Preto e Lotrica Boa Esperana. Cada um dos irmos scio majoritrio em uma das empresas e minoritrio nas outras duas. No obstante no exista subordinao de uma empresa s outras, h inegvel relao de coordenao administrativa entre elas. Constantino foi admitido pela Lotrica Boa Esperana para exercer a funo de atendente, sendo que constou em sua CTPS o salrio mensal de R$700,00 (setecentos reais). Ao longo do contrato de trabalho Constantino laborou em sobrejornada de 45 minutos dirios, porm nunca recebeu o adicional de horas extras, bem como os reflexos respectivos. Demitido sem justa causa depois de trs anos prestando servios Lotrica Boa Esperana, Constantino ingressou com reclamao trabalhista pleiteando diferenas salariais (adicionais de horas extras devidos e reflexos) e o FGTS incidente sobre tais diferenas (inclusive multa compensatria devida em funo da demisso imotivada). A partir do caso acima, julgue os seguintes itens (certo ou errado): a) As empresas Farmcia Gerais, Agncia de Turismo Ouro Preto e Lotrica Boa Esperana no formam grupo econmico, nos termos do art. 2, 2, da CLT, tendo em vista que exercem atividades econmicas

c) ser pessoa fsica; trabalhar de forma eventual; trabalhar mediante dependncia; trabalhar mediante o pagamento de salrio e prestar o trabalho pessoalmente so requisitos que configuram o empregado e que todo empregado regido pela CLT. Errado. A relao de emprego exige trabalho no-eventual e nem todo empregado regido pela CLT, conforme exposto no comentrio da letra A. d) ser pessoa fsica; trabalhar de forma no eventual; trabalhar mediante a inexistncia de dependncia; mediante o pagamento de salrio e prestar o trabalho pessoalmente so requisitos que configuram o empregado e que nem todo empregado regido pela CLT. Errado. No existe relao de emprego sem dependncia (subordinao). e) ser pessoa fsica; trabalhar de forma no eventual; trabalhar mediante dependncia; trabalhar gratuitamente e prestar o trabalho pessoalmente so requisitos que configuram o empregado e que todo empregado regido pela CLT.

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diversas, o que por si s afasta a hiptese legal de formao de grupo econmico. Comentrio: a identidade da atividade econmica no requisito para a formao de grupo econmico, bastando para tal a relao de subordinao ou ao menos de coordenao entre duas ou mais empresas. b) No caso, a mera relao de coordenao entre as trs empresas suficiente para a caracterizao do grupo econmico para fins trabalhistas. Comentrio: a maioria da doutrina e da jurisprudncia tem admitido a formao do grupo econmico ante a simples relao de coordenao entre as empresas. c) H de se reconhecer o grupo econmico, na hiptese mencionada, apenas se Constantino conseguir comprovar que as empresas constituem grupo empresarial, e desde que respeitadas as formalidades previstas na legislao comercial. Comentrio: a formao do grupo econmico para fins trabalhistas no se liga idia de grupo empresarial extrada da legislao comercial. Ao contrrio, a configurao do grupo econmico trabalhista no depende sequer de consrcio formal entre as empresas envolvidas. d) Caso Constantino tenha prestado servios Agncia de Turismo Ouro Preto durante o tempo em que tinha contrato de trabalho com a Lotrica Boa Esperana, dever ser reconhecida em juzo a duplicidade de contratos de trabalho, pelo que o obreiro poder exigir as verbas trabalhistas relativas aos dois vnculos. Comentrio: Nos termos da Smula 129 do TST a prestao de servios a mais de uma empresa do mesmo

grupo econmico, durante a mesma jornada de trabalho, no caracteriza a coexistncia de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrrio. e) Configurado o grupo econmico entre as empresas Farmcia Gerais, Agncia de Turismo Ouro Preto e Lotrica Boa Esperana, as duas primeiras sero subsidiariamente responsveis pelo adimplemento dos crditos trabalhistas de Constantino, isto , sero acionadas a pagar o quantum devido no caso de a Lotrica Boa Esperana no arcar com seu dbito trabalhista em relao ao mencionado obreiro. Comentrio: Consoante o art. 2 da CLT as empresas integrantes do grupo econmico so solidariamente responsveis pelos crditos trabalhistas dos empregados de qualquer uma delas. Assim, o caso de solidariedade e no de mera subsidiariedade. ( E ) f) Caso Constantino tenha ingressado com a reclamao trabalhista apenas em face da Lotrica Boa Esperana, no poder, em eventual fase de execuo do julgado, exigir o pagamento das empresas Farmcia Gerais e Agncia de Turismo Ouro Preto, tendo em vista que as mesmas no teriam participado do processo de conhecimento, e logo no lhes teria sido garantido o direito constitucional ao contraditrio e ampla defesa. Comentrio: Hodiernamente o entendimento predominante na doutrina e na jurisprudncia no sentido de que as empresas integrantes do grupo econmico podem ser acionadas diretamente no processo de execuo, desde que no pairem dvidas a respeito da existncia do grupo econmico. No caso em anlise, o enunciado da questo esclarece que h inegvel

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relao de coordenao administrativa entre elas (as empresas), razo pela qual no restam maiores dvidas a respeito da configurao do grupo econmico. g) Ante a inexistncia de clusula contratual dispondo em contrrio, poderiam as trs empresas ser consideradas um nico empregador em relao a Constantino, razo pela qual cada uma das empresas poderia exigir que Constantino lhe colocasse disposio sua energia de trabalho, desde que respeitada a compatibilidade de horrios, sem que com isso restasse configurado mais de um contrato de trabalho. Comentrio: literalidade da Smula 129 do TST, j transcrita no comentrio da alnea d supra. i) Tecnicamente pode-se dizer que as empresas mencionadas formam grupo econmico horizontal, dada a inexistncia de relao de subordinao entre as mesmas. Comentrio: segundo classificao corrente na doutrina, forma-se o grupo econmico vertical se existe relao de subordinao entre as empresas integrantes, ao passo que forma-se o grupo econmico horizontal se no existe subordinao, mas mera relao de coordenao entre as empresas integrantes do grupo. ( E ) j) Caso a propriedade das empresas Farmcia Gerais e Agncia de Turismo Ouro Preto tivesse sido transferida a terceiro durante a vigncia do contrato de trabalho de Constantino, em nenhuma hiptese o adquirente responderia pelos crditos trabalhistas deste obreiro, tendo em vista que no restou configurada a sucesso trabalhista porque no houve alterao na propriedade ou na estrutura jurdica da empresa Lotrica Boa Esperana, efetiva empregadora de Constantino.

Comentrio: a doutrina mais moderna e a jurisprudncia tem, em alguns casos, considerado configurada a sucesso de empregadores sempre que a alterao intra ou interempresarial resulte no enfraquecimento das garantias do crdito trabalhista do empregado. Na hiptese, a alienao das outras duas empresas que formavam com a Lotrica Boa esperana o grupo econmico provocaria inequvoco enfraquecimento das garantias creditcias de Constantino, posto que este, antes da alterao, tinha no s seu empregador direto, mas as outras duas empresas como garantes de seus crditos. Dessa forma, seria possvel, ao menos em tese, a responsabilizao dos adquirentes como sucessores. Observe-se que a questo polmica e est longe de pacificao, tanto na doutrina quanto na jurisprudncia. A hiptese interessante para fins de concurso pblico porque ressalta a ateno que o candidato deve ter diante de expresses que denotem regras absolutas, como em nenhuma hiptese, nunca, sempre. importante lembrar que a regra jurdica quase sempre comporta excees, ento todo cuidado pouco com este tipo de afirmao. ( E ) k) Na hiptese de a Lotrica Boa Esperana ter sido arrendada a terceiro durante a vigncia do contrato de trabalho de Constantino, vigindo o arrendamento quando de sua demisso, o responsvel pelos crditos trabalhistas de Constantino seria exclusivamente o sucessor (arrendatrio), nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. Comentrio: no obstante a regra seja a iseno de responsabilidade do sucedido pelos crditos constitudos antes da transferncia (sucesso), a jurisprudncia tem reconhecido a responsabilidade subsidiria do sucedido nos casos em que a sucesso tenha provocado considervel reduo

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das garantias de adimplemento dos crditos trabalhistas dos empregados. No caso em anlise, a transferncia da empresa a ttulo provisrio para um arrendatrio muito provavelmente provocar o enfraquecimento das garantidas creditcias de Constantino, pois h certa presuno de menor idoneidade econmica do arrendatrio. Caso confirmada em juzo esta presuno, poderia o juiz determinar, in concreto, a responsabilidade subsidiria do sucedido, como forma de garantir efetivamente o recebimento dos crditos do trabalhador. QUESTES ANTERIORES: DE CONCURSOS

QUESTO 2 (JUIZ DO TRABALHO 5 REGIO CESPE 2006) A subordinao jurdica apresenta-se, na classificao de Von Tuhr, como uma obrigao patrimonial de prestao pessoal. Um dos elementos caracterizadores da relao de emprego, a subordinao considerada pela doutrina prevalecente como uma situao jurdica. Algumas vezes evidente e em outras apresentando-se como leve trao, a doutrina italiana chegou a considerar a existncia de um terceiro gnero, um modelo situado entre o trabalho subordinado e o autnomo: o trabalho parassubordinado. Afora o debate meramente didtico, na prtica judicial, muitas vezes, o magistrado depara-se com situaes incomuns, que dificultam a constatao da relao empregatcia. Como exemplo, considere a seguinte situao hipottica. Jos foi contratado pela pessoa jurdica Aga, que atua na rea de desenvolvimento de software para instituies financeiras, para prestao de servios de programador. No desempenho de suas funes, Jos tem a incumbncia de desenvolver programa que ser parte integrante de um software criado para sistema

maior, normalmente um home banking ou para centrais de autoatendimento bancrio. O trabalho de Jos pode ser desempenhado em sua prpria residncia, desde que mantenha contato direto com os supervisores, por intermdio de um programa de transferncia eletrnica de mensagens. A jornada de trabalho tambm pode ser definida por Jos, que deve apenas cumprir o prazo definido. Jos participa de todas as fases do processo de criao do software e, quando este passa a ser utilizado no mercado, permanece conectado Internet e com uma linha telefnica exclusiva em sua residncia para contatos a qualquer momento para resolver problemas que surgirem na execuo do software, e que forem relativos sua parte da programao. Se precisar sair de sua residncia, Jos tem de portar, durante este perodo, telefone celular exclusivo, bip e laptop, conectado Internet. Com base nessas informaes e acerca dessa situao hipottica, assinale a opo incorreta. A A CLT no estabelece, expressamente, diferenas entre o trabalho realizado no estabelecimento empresarial e o desempenhado no domiclio do empregado, desde que presentes os pressupostos da relao de emprego. Comentrio: assertiva correta. Literalidade do art. 6 da CLT. B A subordinao jurdica fonte de direitos e deveres para as partes da relao de emprego, atribuindo ao empregador os poderes de direo, controle e disciplinar e ao empregado os deveres de obedincia, diligncia e fidelidade. Comentrio: assertiva correta, pois a subordinao jurdica decorre do contrato de trabalho e representa, em sntese, a subordinao do trabalhador ao tomador dos seus servios no tocante ao modo de prestao do

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trabalho, do que decorre o poder empregatcio (poder diretivo) e o dever de obedincia do empregado, relao norteada pela idia civilista de boa-f objetiva. C Para a caracterizao da subordinao jurdica no necessria superviso tcnica contnua, mas o que interessa a possibilidade de o empregador intervir nas atividades do empregado. Comentrio: assertiva correta. Mencionamos mais uma vez a esclarecedora lio da Prof. Alice Monteiro de Barros: Esse poder de comando do empregador no precisa ser exercido de forma constante, tampouco torna-se necessria a vigilncia tcnica contnua dos trabalhos efetuados, mesmo porque, em relao aos trabalhadores intelectuais, ela difcil de ocorrer. O importante que haja a possibilidade de o empregador dar ordens, comandar, dirigir e fiscalizar a atividade do empregado. Em linhas gerais, o que interessa a possibilidade que assiste ao empregador de intervir na atividade do empregado. Por isso, nem sempre a subordinao jurdica se manifesta pela submisso a horrio ou pelo controle direto do cumprimento de ordens. (BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. So Paulo : LTr, 2005, p. 241.) D Se determinada instituio financeira possusse o controle acionrio de Aga, dirigindo e administrando os bens de Aga para a consecuo de seus objetivos empresariais, ambos, para os fins da legislao trabalhista, seriam considerados empregadores de Jos. Comentrio: assertiva correta, pois no caso estaria caracterizado o grupo econmico, pelo que aplicvel a regra do art. 2, 2, da CLT, c/c a Smula n 129 do TST.

E Pelo critrio objetivista, so elementos caracterizadores da subordinao jurdica, no caso acima apresentado, a direo e a fiscalizao exercidas por Aga sobre as atividades de Jos. Comentrio: assertiva incorreta. A direo e a fiscalizao exercida por Aga sobre as atividades de Jos, no caso hipottico apresentado, seriam elementos caracterizadores da subordinao jurdica pelo critrio subjetivista, o qual considera a subordinao sob o prisma da direo e da fiscalizao pelo empregador, com o conseqente dever de obedincia pleo empregado. Assim, o critrio subjetivista refora a idia de dependncia, na qual se inspirou, inclusive, o legislador celetista (art. 3 da CLT). Por sua vez, pelo critrio objetivista a subordinao consiste na integrao da atividade do trabalhador na organizao da empresa mediante um vnculo contratualmente estabelecido, em virtude do qual o empregado aceita a determinao, pelo empregador, das modalides de prestao do trabalho (BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. So Paulo : LTr, 2005, p. 242). Dessa forma, no caso hipottico apresentado a subordinao estaria caracterizada, pelo critrio objetivista, pela insero dos servios prestados por Jos na organizao da empresa Aga (e notadamente em seu objetivo social), bem como pela possibilidade de o tomador dos servios determinar o modo de prestao do trabalho (contato direto com supervisores, definio de prazos pela empresa, disponibilidade para manuteno dos sistemas). Sobre esta questo importante verificar que, no obstante a assertiva da letra E demande conhecimentos tcnicos mais profundos, era perfeitamente possvel resolver a questo por eliminao, posto que as demais assertivas (a a

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d) no dificuldades.

apresentam

maiores

QUESTO 3 (CONSULTOR LEGISLATIVO DO SENADO CESPE 2002) Julgue os itens seguintes, acerca da figura jurdica do empregador. 1 A empresa, concebida como atividade econmica organizada, no se confunde com o estabelecimento, visto como uma universalidade de bens corpreos e incorpreos ou unidade de produo voltada concretizao dos fins sociais do empreendimento. Comentrio: item correto. Literalidade dos artigos 966 (empresa a atividade econmica organizada para a produo ou a circulao de bens ou servios) e 1142 (considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizados, para exerccio da empresa, por empresrio, ou por sociedade empresria) do Cdigo Civil. 2 De acordo com a legislao vigente, considera-se empregador a empresa individual ou coletiva que assalaria e dirige a prestao pessoal de servios, qual facultado, mediante acordo ou conveno coletiva, partilhar os riscos da atividade econmica com seus empregados, remunerando-os exclusivamente com participao nos lucros e resultados. Comentrio: item errado. Conforme o disposto no art. 2 da CLT, os riscos do empreendimento devem ser suportados exclusivamente pelo empregador, vedada a transferncia de eventuais custos ou prejuzos aos empregados. Dessa forma, qualquer que seja a situao da empresa, so devidos ao empregado os salrios contratualmente ajustados. 3 No mbito do direito do trabalho, as empresas reunidas em grupo

econmico apenas sero solidariamente responsveis pelos crditos trabalhistas devidos aos empregados de cada uma delas, se operarem no mesmo segmento comercial ou se suas atividades no estiverem horizontalmente integradas no mesmo processo produtivo ou comercial. Comentrio: item errado. Para configurao do grupo econmico para fins trabalhistas no necessrio que as empresas atuem na mesma atividade econmica. Da mesma forma, o grupo econmico tanto pode ser vertical (se existe relao de subordinao entre as empresas integrantes), como horizontal (se existe mera relao de coordenao administrativa entre as empresas integrantes). 4 A alterao na propriedade da empresa faculta ao empresrio adquirente a renegociao de todas as clusulas coletivas eventualmente pactuadas em acordo coletivo com o sindicato profissional correspondente. Comentrio: item errado. A alterao na propriedade da empresa no altera os contratos de trabalho, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. Assim, todas as regras aplicveis ao contrato (clusulas contratuais, instrumentos coletivos de trabalho, regulamento de empresa, etc.) permanecem inclumes frente alterao subjetiva do empregador, pelo que vedada a renegociao das clusulas de acordo coletivo anteriormente pactuadas. 5 A sucesso de empregadores, para os fins do direito do trabalho, no exige solenidade especial, verificandose quando a atividade comercial explorada for assumida por pessoa natural ou jurdica distinta, com o aproveitamento total ou parcial dos trabalhadores contratados.

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Comentrio: item correto. Como vimos, a sucesso de empregadores resta configurada independentemente do ttulo jurdico da alterao subjetiva do empregador, bem como no depende da manuteno de todos os empregados em atividade. QUESTO 4 (AUDITOR DO ESTADO ES CESPE 2004) Julgue o item a seguir: Por no conseguir honrar os compromissos assumidos com alguns bancos, o proprietrio de uma empresa do setor de turismo foi obrigado a transferir o empreendimento a uma empresa concorrente. Diversos empregados foram por ele dispensados, sem o pagamento das indenizaes devidas, ao passo que outros acabaram sendo absorvidos pela nova empresa titular do empreendimento. Nessa situao, a sucesso de empregadores ter sido claramente configurada, e o novo titular do negcio dever responder pelos dbitos trabalhistas relativos ao perodo anterior modificao na propriedade da empresa. Comentrio: item correto. Hiptese tpica de sucesso de empregadores, com os efeitos da advindos (responsabilizao do sucessor). Com efeito, ao passo que a transferncia do empreendimento afetou diretamente a garantia de adimplemento dos crditos trabalhistas dos empregados, inclusive daqueles demitidos antes da sucesso, no restam dvidas de que o sucessor responde por todos os dbitos trabalhistas relativos ao perodo anterior modificao na propriedade da empresa. QUESTO 5 (JUIZ DO TRABALHO 9 REGIO 2007) Considere as seguintes assertivas: I A sucesso de empregadores pode se configurar mesmo que no haja

continuidade na prestao de servios pelo empregado que persegue seus crditos. Comentrio: assertiva verdadeira. Como mencionado no comentrio da questo 4, se a sucesso provocou reduo das garantias dos crditos trabalhistas de determinado empregado, responder o sucessor inclusive pelos crditos dos empregados demitidos antes da transferncia. II Segundo o entendimento dominante no Tribunal Superior do Trabalho, a prestao de servios pelo empregado, a mais de uma empresa do mesmo grupo econmico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza, em qualquer hiptese, a coexistncia de mais de um contrato de trabalho. Comentrio: assertiva falsa. O entedimento dominante no TST, consubstanciado na Smula n 129, no sentido de que a prestao de servios a mais de uma empresa do mesmo grupo econmico, durante a mesma jornada de trabalho, no caracteriza a coexistncia de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrrio. III Consoante o entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa integrante do mesmo grupo econmico, que no participou da relao processual como reclamada, e que, portanto, no consta no ttulo executivo como devedora, no pode ser sujeito passivo da execuo. Comentrio: assertiva falsa. Este foi o entendimento dominante no TST enquanto vigorou a antiga Smula n 205. Entretanto, a referida Smula foi cancelada em 2003, e a partir da observa-se uma tendncia a se admitir a possibilidade de o empregado acionar, na fase de execuo, qualquer

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um dos integrantes do grupo econmico, independentemente de o mesmo ter participado do processo desde a fase de conhecimento. IV Para que se configure a sucesso de empregadores imprescindvel que haja a transferncia da propriedade da unidade econmico-jurdica. Comentrio: assertiva falsa. Consoante a moderna doutrina justrabalhista tem ganhado fora a tese de que opera-se a sucesso de empregadores sempre que haja alienao ou transferncia de parte significativa do(s) estabelecimento(s) ou da empresa de modo a afetar significativamente os contratos de trabalho (DELGADO, Maurcio Godinho. V Para que se configure a sucesso de empregadores suficiente a transferncia de parte significativa do complexo empresarial, ainda que no haja transferncia da totalidade dos bens materiais e imateriais. Comentrio: assertiva correta. Vide comentrio o item anterior. Assinale a alternativa correta: a) Todas as assertivas so verdadeiras; b) Somente as assertivas I e II so falsas; c) Somente as assertivas I e V so verdadeiras; d) As assertivas I, II, III e IV so verdadeiras; e) As assertivas IV e V so falsas. Resp.: C

Artur desenvolveu atividade de pedreiro em obra residencial ao longo de trs meses ininterruptos, segundo avenado pelas partes e mediante paga, sem, contudo, ter sido feito registro em sua CTPS. De acordo com a CLT e os princpios do direito do trabalho, na situao descrita, A houve vnculo laboral e, portanto, Artur faz jus ao registro do pacto em sua CTPS e s verbas no-pagas. B o labor equipara-se domstico. desenvolvido por Artur ao do trabalhador

C houve uma relao de trabalho. D houve contrato de trabalho de experincia, visto que o perodo de execuo do trabalho no ultrapassou o limite de noventa dias. E qualquer questionamento judicial acerca do pacto dever, segundo emenda constitucional, ser realizado na esfera cvel, dado que no houve registro na CTPS. Comentrios: Ainda que a atividade de Artur tenha sido desenvolvida de forma contnua durante trs meses, conforme o enunciado da questo, a atividade eventual, posto que no se insere nas atividades normalmente desenvolvidas pelo tomador dos servios, no h qualquer previso de repetibilidade futura, bem como o trabalhador no se fixa juridicamente ao tomador (ele trabalha sabendo que no formar qualquer vnculo jurdico com o tomador de seus servios). Assim, no h um dos requisitos caracterizadores da relao de emprego, qual seja, a no-eventualidade, pelo que h mera relao de trabalho, gnero do qual espcie a relao de emprego. Por todo o exposto, a resposta correta a letra C. Outras alternativas:

TCNICO REA ADMINISTRATIVA TRT 1 REGIO CESPE 2008 CADERNO A Questo 46

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A incorreta, pois no houve vnculo laboral, tendo em vista que ausente o requisito da no-eventualidade; B incorreta, porque no h sequer relao de emprego; D incorreta, pois o contrato de experincia contrato de emprego. Alm disso, o contrato de experincia deve ser ajustado pelas partes como tal, o que no foi mencionado no enunciado da questo. E incorreta, tendo em vista que, com o advento da alteraes promovidas pela EC 45/2004 no art. 114 da CRFB a Justia do Trabalho passou a ser competente para julgar as lides decorrentes de qualquer relao de trabalho, e no mais somente das relaes de emprego. Questo 47 Considerando que determinada categoria profissional tem assegurada gestante, por fora de conveno coletiva, estabilidade no emprego por mais um ms alm do perodo fixado na CF, assinale a opo correta. A Dada a mencionada extenso da estabilidade no emprego, o perodo assegurado gestante passou a ser de cinco meses a partir do parto. B Diante do benefcio atribudo, a licena-maternidade assegurada s gestantes da referida categoria profissional restou fixada em cinco meses. C De fato, a categoria profissional no obteve nenhum benefcio, uma vez que a conveno coletiva no tem o poder de prorrogar benefcio constitucional. D A conveno coletiva, por ser firmada entre sindicato e empresa, pode assegurar a extenso do benefcio.

E A conveno coletiva considerada uma fonte autnoma do direito do trabalho. Comentrios: A incorreta, pois a garantia de emprego conferida gestante j tem seu termo final cinco meses aps o parto, nos termos do art. 10, II, b, do ADCT/CRFB, e no caso o termo seria seis meses aps o parto. B - incorreta, pois a garantia de emprego (ou estabilidade) da gestante no se confunde com a licenamaternidade. Por bvio conveno coletiva no pode estender benefcio de natureza tipicamente previdenciria. C incorreta, pois a negociao coletiva (seja celebrada por acordo coletivo de trabalho ou conveno coletiva de trabalho) sempre pode ampliar a proteo ao trabalhador, luz do princpio da proteo (norma mais favorvel e condio mais benfica). vedada negociao coletiva a reduo de direitos constitucionalmente assegurados, exceto nos casos em que a prpria CRFB excepciona (art. 7, incisos VI, XIII e XIV). D incorreta, pois a conveno coletiva firmada entre sindicatos (patronal e obreiro), ao passo que o acordo coletivo de trabalho firmado entre sindicato (dos trabalhadores) e empresa. E correta. Com efeito, a conveno coletiva de trabalho considerada fonte autnoma do Direito do Trabalho porque as normas por ela definidas so estabelecidas a partir dos prprios atores da relao de emprego, quais sejam, empregado e empregador. Em contraposio, as regras advindas de terceiros estranhos relao de emprego, como, p. ex., as leis, emendas do Estado, so fontes heternomas do Direito do Trabalho.

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Assim, o gabarito letra E, sem maiores problemas. Questo 48 Segundo o art. 73 da CLT, cumpre jornada de trabalho noturno o trabalhador urbano que labora no perodo A de 20 h s 5 h. B de 22 h s 6 h. C de 21 h s 5 h. D de 22 h s 5 h. E de 23 h s 5 h. Comentrio: a resposta letra D, pela literalidade do 2 do art. 73 da CLT. Questo 49 Assinale a opo correta com referncia situao de trabalhador que recebe mensalmente uma quantia fixa e outra varivel, sendo esta resultante de gorjetas. A Para efeitos legais, como remunerao ser considerada somente a quantia fixa. B Como h uma quantia fixa e outra varivel, a remunerao corresponde ao somatrio de ambas. C Legalmente, a quantia varivel nunca poder ser inferior ao salrio mnimo. D A quantia varivel paga mensalmente considerada prestao in natura. E O pagamento mensal do trabalhador dever ocorrer at o quinto dia do ms subseqente ao vencido. Comentrios: A incorreta, pois considera-se remunerao a soma da quantia fixa quantia varivel recebida pelo

empregado (como, p. ex., gorjetas, comisses, etc). B correta, conforme comentrio assertiva a. C incorreta, pois a vedao remunerao inferior ao salrio mnimo, e no parcela fixa da remunerao. Observe-se que, neste caso, independentemente de que se consiga obter resultados suficientes para completar o salrio mnimo, este ser garantido. Ex.: um vendedor recebe R$300,00 fixos mais comisses por venda. Imagine-se que em determinado ms ele vende pouco, auferindo apenas R$100,00 de comisses. Ainda assim ser-lhe- garantido o salrio mnimo de R$415,00. D incorreta. Considera-se prestao in natura a parcela do salrio que no paga em dinheiro, mas sim em utilidade, desde que seja paga PELO trabalho e no PARA o trabalho. Como exemplo, mencione-se o caso do empregador que concede moradia (habitao) ao empregado como parte da contraprestao a este devida pelos servios prestados. Assim, a quantia varivel paga mensalmente no configura salrio-utilidade (ou prestao in natura), e sim salrio propriamente dito. E incorreta, pois o pagamento do salrio do trabalhador dever ocorrer at o quinto dia til do ms subseqente ao vencido, nos termos do pargrafo nico do art. 459 da CLT. Questo 50 Um vendedor, aps determinado tempo, foi promovido a gerente de vendas, cargo de confiana que lhe assegurou aumento na remunerao. Aps ele ocupar a nova funo por seis meses, o empregador concluiu que as expectativas de desempenho no cargo no tinham sido atendidas e determinou-lhe o retorno funo

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anterior, a de vendedor. Acerca dessa situao, assinale a opo correta. A Irregularidade inexiste na mencionada reverso ao cargo anteriormente ocupado. B A referida alterao atende ao prescrito no art. 468 da CLT, desde que tenha sido assegurado ao trabalhador o pagamento da gratificao de gerente. C Com base no princpio da continuidade do contrato de trabalho, no h que se falar em retorno ao cargo anteriormente ocupado. D Trata-se de situao que configura resciso indireta, segundo o prescrito no art. 483 da CLT. E A situao descrita constituiu alterao unilateral do contrato de trabalho e, portanto, foi nula, nos termos do art. 468 da CLT. Comentrios: Consoante o disposto no pargrafo nico do art. 468 da CLT, no se considera alterao unilateral a determinao do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exerccio de funo de confiana. Nestes termos, a CLT permite a reverso do empregado ao cargo efetivo ocupado antes da assuno do cargo de confiana. Assim, correta a letra A. Vejamos as incorrees das demais assertivas: B incorreta. No obstante a infelicidade da redao da assertiva, que no suficientemente clara na expresso desde que tenha sido assegurado, o que quis dizer foi que a reverso seria lcita desde que o trabalhador continuasse recebendo a gratificao de gerente, isto , reverteria ao cargo de origem porm

com a incorporao da gratificao recebida, a exemplo do que acontecia antigamente no servio pblico com o chamado apostilamento. Est incorreta pois no existe qualquer previso legal neste sentido, de forma que o empregado revertido ao cargo efetivo perde a gratificao de gerente. C incorreta, pois no h relao entre o princpio da continuidade e o instituto da reverso, at porque, em ltima anlise, a reverso no ataca o vnculo de emprego em si, que continua normalmente no cargo efetivo do empregado. D incorreta, pois os casos de resciso indireta pressupe, em geral, o descumprimento de obrigao contratual por parte do empregador (tanto as obrigaes expressamente decorrentes do contrato, como as obrigaes decorrentes do princpio da boa-f objetiva). No caso no h qualquer descumpriment