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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 009/2019
PROPOSITURA: 2019.10000.10300.5.000106
AUTORIA: VEREADOR ELIAS EMANUEL
EMENTA: INSTITUI, a Semana Municipal de Prevenção a gravidez na adolescência.
TRAMITAÇÃO
:
Rua Padre Agostinho Caballero Martin,850
São Raimundo,Manaus-AM,69027-020Tele.: (92)3303-2860www.cmm.am.gov.br
PROJETO DE LEI Nº / 2019
INSTITUI, a Semana Municipal
de Prevenção a gravidez na adolescência.
Art. 1º. Fica instituído, a Semana Municipal de Prevenção a gravidez na
adolescência, a ser celebrada anualmente na semana que incluir o dia 1º de
fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e
educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na
adolescência.
Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo
ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil,
e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 06 de fevereiro de 2019
ELIAS EMANUEL
Vereador - PSDB
GABINETE DO VEREADOR ELIAS EMANUEL
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JUSTIFICATIVA
A adolescência, idade compreendida, segundo a Organização Mundial da Saúde,
entre 10 e 19 anos, é uma época de várias descobertas. O pico nos níveis
hormonais, por exemplo, pode levar ao início da vida sexual, que pode acontecer de
forma desprotegida. É grande a parcela da população jovem que ignora a existência
de métodos contraceptivos ou, simplesmente, conhece-os, mas não os adota. Com
isso, observa-se o aumento de doenças sexualmente transmissíveis, além da
gravidez indesejada nessa faixa etária. Dados de 2011 mostram que o país teve
2.913.160 nascimentos, sendo 533.103 nascidos de meninas com idade entre 15 e
19 anos e 27.785 nascidos de meninas de 10 e 14 anos. Vale salientar ainda que
cerca de 30% das meninas que engravidam na adolescência acabam tendo outro
filho no primeiro ano pós-parto.
A gravidez na adolescência pode ter diversas causas. Entretanto,
independentemente das causas e desejos de cada adolescente, fato é que a
gravidez precoce é um problema de saúde pública, uma vez que causa riscos à
saúde da mãe do bebê e tem impacto socioeconômico, pois muitas das grávidas
abandonam os estudos e apresentam maior dificuldade para conseguir emprego.
A gravidez na adolescência é considerada uma gravidez de risco, pois o corpo da
menina ainda não está completamente formado para a maternidade e o seu sistema
emocional fica muito abalado. As consequências de uma gravidez na adolescência
podem ser: Anemia, Baixo peso do bebê ao nascer, Pressão alta durante a gravidez;
Sistema emocional descontrolado, Dificuldade no trabalho de parto normal sendo
necessário realizar uma cesária.
Além das consequências para a saúde, a gravidez precoce gera muito conflito
interior, pela insegurança financeira e as dificuldades em educar a criança, por isso,
os adolescentes necessitam de cuidado, atenção e apoio dos pais. E se realmente
não for possível ficar com o bebê, pode-se deixá-lo para adoção, pois esta opção é
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sempre mais sensata que um aborto, pois ele é ilegal e põe em risco a vida da
menina.
Contudo, se faz necessário a reflexão do tema através de uma semana de
prevenção onde o município de Manaus se debruçará sobre o tema juntamente com
toda a sociedade e civil e demais organizações civis.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que é de grande relevância social.
Manaus, 06 de fevereiro de 2019
Elias Emanuel Vereador - PSDB
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GAB25 DO VEREADOR ELIAS EMANUEL
ASSINATURAS DIGITAIS
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ELIAS EMANUEL REBOUCAS DE LIMA:27539849215 EM 08/02/2019 14:25:50
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Documento
Data 00:00:00
TRAMITAÇÃODocumento No
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UnidadeEnviado por
Data 11/02/2019
Destino_______________________________________
Unidade
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUSPODER LEGISLATIVO
Propositura 2019.10000.10300.5.000106Data 11/02/2019
TRAMITAÇÃOPropositura Nº 2019.10000.10300.5.000106
Origem
Unidade DIRETORIA LEGISLATIVA - DLEnviado por DARLEM DA SILVA MONTEIRO
Data 11/02/2019
Destino
Unidade SERVIÇO DE APOIO AO PLENÁRIO - SAP
Aos cuidados de DARLEM DA SILVA MONTEIRO
Fase
Fase INCLUIR EM PAUTA DE PLENÁRIO PARA DELIBERAÇÃO
Despacho Para incluir em pauta.
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