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PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI 009/2019 PROPOSITURA: 2019.10000.10300.5.000106 AUTORIA: VEREADOR ELIAS EMANUEL EMENTA: INSTITUI, a Semana Municipal de Prevenção a gravidez na adolescência. TRAMITAÇÃO :

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PODER LEGISLATIVO

PROJETO DE LEI Nº 009/2019

PROPOSITURA: 2019.10000.10300.5.000106

AUTORIA: VEREADOR ELIAS EMANUEL

EMENTA: INSTITUI, a Semana Municipal de Prevenção a gravidez na adolescência.

TRAMITAÇÃO

:

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PROJETO DE LEI Nº / 2019

INSTITUI, a Semana Municipal

de Prevenção a gravidez na adolescência.

Art. 1º. Fica instituído, a Semana Municipal de Prevenção a gravidez na

adolescência, a ser celebrada anualmente na semana que incluir o dia 1º de

fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e

educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na

adolescência.

Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo

ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil,

e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 06 de fevereiro de 2019

ELIAS EMANUEL

Vereador - PSDB

GABINETE DO VEREADOR ELIAS EMANUEL

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JUSTIFICATIVA

A adolescência, idade compreendida, segundo a Organização Mundial da Saúde,

entre 10 e 19 anos, é uma época de várias descobertas. O pico nos níveis

hormonais, por exemplo, pode levar ao início da vida sexual, que pode acontecer de

forma desprotegida. É grande a parcela da população jovem que ignora a existência

de métodos contraceptivos ou, simplesmente, conhece-os, mas não os adota. Com

isso, observa-se o aumento de doenças sexualmente transmissíveis, além da

gravidez indesejada nessa faixa etária. Dados de 2011 mostram que o país teve

2.913.160 nascimentos, sendo 533.103 nascidos de meninas com idade entre 15 e

19 anos e 27.785 nascidos de meninas de 10 e 14 anos. Vale salientar ainda que

cerca de 30% das meninas que engravidam na adolescência acabam tendo outro

filho no primeiro ano pós-parto.

A gravidez na adolescência pode ter diversas causas. Entretanto,

independentemente das causas e desejos de cada adolescente, fato é que a

gravidez precoce é um problema de saúde pública, uma vez que causa riscos à

saúde da mãe do bebê e tem impacto socioeconômico, pois muitas das grávidas

abandonam os estudos e apresentam maior dificuldade para conseguir emprego.

A gravidez na adolescência é considerada uma gravidez de risco, pois o corpo da

menina ainda não está completamente formado para a maternidade e o seu sistema

emocional fica muito abalado. As consequências de uma gravidez na adolescência

podem ser: Anemia, Baixo peso do bebê ao nascer, Pressão alta durante a gravidez;

Sistema emocional descontrolado, Dificuldade no trabalho de parto normal sendo

necessário realizar uma cesária.

Além das consequências para a saúde, a gravidez precoce gera muito conflito

interior, pela insegurança financeira e as dificuldades em educar a criança, por isso,

os adolescentes necessitam de cuidado, atenção e apoio dos pais. E se realmente

não for possível ficar com o bebê, pode-se deixá-lo para adoção, pois esta opção é

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sempre mais sensata que um aborto, pois ele é ilegal e põe em risco a vida da

menina.

Contudo, se faz necessário a reflexão do tema através de uma semana de

prevenção onde o município de Manaus se debruçará sobre o tema juntamente com

toda a sociedade e civil e demais organizações civis.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste

Projeto de Lei, que é de grande relevância social.

Manaus, 06 de fevereiro de 2019

Elias Emanuel Vereador - PSDB

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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS

GAB25 DO VEREADOR ELIAS EMANUEL

ASSINATURAS DIGITAIS

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ELIAS EMANUEL REBOUCAS DE LIMA:27539849215 EM 08/02/2019 14:25:50

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Documento

Data 00:00:00

TRAMITAÇÃODocumento No

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UnidadeEnviado por

Data 11/02/2019

Destino_______________________________________

Unidade

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUSPODER LEGISLATIVO

Propositura 2019.10000.10300.5.000106Data 11/02/2019

TRAMITAÇÃOPropositura Nº 2019.10000.10300.5.000106

Origem

Unidade DIRETORIA LEGISLATIVA - DLEnviado por DARLEM DA SILVA MONTEIRO

Data 11/02/2019

Destino

Unidade SERVIÇO DE APOIO AO PLENÁRIO - SAP

Aos cuidados de DARLEM DA SILVA MONTEIRO

Fase

Fase INCLUIR EM PAUTA DE PLENÁRIO PARA DELIBERAÇÃO

Despacho Para incluir em pauta.

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