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    OAB 2 FASE Direito do Trabalho Aryanna Manfredini

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    RESOLUO DO EXERCCIO DE INQURITO JUDICIAL PARA APURAO DE FALTA GRAVE

    Murilo Augostinho empregado da empresa Pastelaria Beiola Ltda. desde 01.02.2008, exercendo no

    Municpio de Pindamonhangaba/SP, a funo de administrador. Em 21.05.2010 foi eleito dirigente sindical.

    Ocorre que 21.04.2011 descobriu-se que o empregado havia depositado cheque de pagamento feito por

    cliente empresa em sua conta bancria. A revelao do ocorrido deu-se porque um cliente havia emitido

    um cheque sem fundos em favor da empresa e ligou propondo ir mesma levar o dinheiro e resgatar o

    cheque. O contato foi feito com Lineu, supervisor de Murilo, que no conseguiu localizar o depsito. Por

    conta disso, requereu ao cliente que solicitasse ao seu banco uma microfilmagem do cheque, foi quando,

    para sua surpresa, descobriu que havia sido depositado na conta do administrador. No mesmo dia Lineu

    suspendeu Murilo e registrou a ocorrncia na delegacia de polcia, com a instaurao de inqurito policial.

    Em 25.04.2011 Pastelaria Beiola Ltda. pretende dispensar o empregado. Para tanto elabore a medida

    judicial cabvel.

    RESOLUO DA PROPOSTA

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DE

    PINDAMONHANGABA/SP

    PASTELARIA BEIOLA LTDA., qualificao e endereo completos, vem respeitosamente perante Vossa

    Excelncia, por intermdio de seu advogado adiante assinado (PROCURAO EM ANEXO), com

    escritrio profissional no endereo completo, onde recebe intimaes e notificaes, com fulcro nos

    artigos 494 e 853, ambos da CLT, INSTAURAR:

    INQURITO JUDICIAL PARA APURAO DE FALTA GRAVE

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    em face de MURILO AGOSTINHO, qualificao e endereo completos, pelas razes de fato e de direito a

    seguir expostas.

    I DOS FATOS

    Murilo Agostinho empregado da Pastelaria Beiola Ltda. desde 01.02.2008, exercendo no

    Municpio de Pindamonhangaba/SP, a funo de administrador. Em 21.05.2010 foi eleito dirigente sindical.

    Ocorre que 21.04.2011 descobriu-se que o empregado havia depositado cheque de pagamento feito por

    cliente empresa em sua conta bancria. A revelao do ocorrido deu-se porque um cliente havia emitido

    um cheque sem fundos em favor da empresa e ligou propondo ir mesma levar o dinheiro e resgatar o

    cheque. O contato foi feito com Lineu, supervisor de Murilo, que no conseguiu localizar o depsito. Por

    conta disso, requereu ao cliente que solicitasse ao seu banco uma microfilmagem do cheque, foi quando,

    para sua surpresa, descobriu que havia sido depositado na conta do administrador. No mesmo dia Lineu

    suspendeu Murilo e registrou a ocorrncia na delegacia de polcia, com a instaurao de inqurito policial.

    II REQUISITOS ESPECFICOS

    II. 1. DO PRAZO

    Esclarece-se que o inqurito est sendo proposto dentro do prazo decadencial de 30 dias,

    contados da suspenso do empregado estvel (arts. 494 e 853, CLT), a qual ocorreu em 21/04/2011.

    II.2. DO CABIMENTO DO INQURITO

    O dirigente sindical possui estabilidade provisria no emprego desde o registro da candidatura e, se

    eleito, at um ano aps o trmino do mandato, nos termos do art. 8, VIII, CF e art. 543, 3, CLT.

    Nos termos das smulas 197 do STF e 379 do TST o dirigente sindical somente pode ser

    dispensado por justa causa mediante inqurito judicial para apurao de falta grave, sendo esta, portanto,

    a medida cabvel com este propsito.

    II MRITO

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    Evidencia-se que o reclamante praticou ato de improbidade ao depositar o cheque emitido pelo

    cliente em favor da empresa em sua conta bancria. Tal conduta caracteriza falta grave nos termos do art.

    482, a, CLT, justificando a suspenso do dirigente do empregado (art. 494, CLT) e a extino de seu

    contrato de trabalho por justa causa.

    Diante do exposto requer o reconhecimento da prtica de falta grave pelo empregado e a extino

    do contrato de trabalho por justa causa do requerido com data retroativa suspenso.

    III REQUERIMENTOS FINAIS

    Isto posto, requer:

    a) a notificao do requerido para que oferea resposta em audincia a ser designada por este juzo.

    b) A produo de provas de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, a prova

    documental e testemunhal.

    c) Por fim, requer o julgamento procedente dos pedidos e, consequentemente, seja o contrato de

    trabalho rescindido por justa causa do requerido retroativamente data de sua suspenso.

    D-se causa o valor de R$ _____.

    Nestes termos,

    Pede deferimento.

    Local, data

    Advogado

    OAB n