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1 sssss sssssssdsds Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

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ssssssssssssdsds

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal

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O QUE A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

URBANO E HABITAÇÃO

FAZ POR VOCÊ

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) é responsável pelo planejamento urbano do Distrito Federal. Criada em 2019, por meio do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 (art. 51), a pasta tem como competência o ordenamento, uso e ocupação do solo; o planejamento, desenvolvimento e intervenção urbana; a Gestão de Brasília como patrimônio cultural da humanidade; os estudos, projetos e criação de áreas habitacionais; o planejamento da política habitacional; o planejamento da política de regularização fundiária de áreas ocupadas; e a aprovação de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de parcelamento do solo e licenciamento de atividades urbanas.

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OUVIDORIA

O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

RECLAMAÇÃO

SUGESTÃO

ELOGIO

Tipos de demandas

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

SERVIÇOS PARA VOCÊ

www.ouvidoria.df.gov.br Central 162

De segunda a sexta das 7h às 21h

Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h

*Ligação gratuita para telefone fixo e celular

De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

Setor Comercial Sul, Quadra 06, Bloco "A", Lotes 13/14, - CEP:

70.306-918 – Brasília – DF

Presencial

Canais de atendimento

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Prazos

DEN

ÚN

CIAS

O prazo poderá ser prorrogado

pelo mesmo período

de 20 dias (Art. 25 §1º, do

Decreto nº 36.462/2015)

10 DIAS A contar da data de registro

20 DIAS A contar da data de registro

Informar as primeiras providências adotadas

(Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015)

Apurar e informar o resultado (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

Req

uisi

tos

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato

ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

OUVIDORIA

SERVIÇOS PARA VOCÊ

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OUVIDORIA

SERVIÇOS PARA VOCÊ

Registro identificado

Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo

Haverá análise preliminar para

confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações Lei nº 4.896/2012 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72016/Lei_4896_31_07_2012.html

Decreto nº 36.462/2015 –

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/79466/Decreto_36462_23_04_2015.html

Instrução Normativa nº 01/2017 -

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c87d4625386745569ef03028e6c79397/Instru_o_Normativa_1_

05_05_2017.html

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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO

CIDADÃO - SIC

SERVIÇOS PARA VOCÊ

DOCUMENTOS

PROCESSOS

Tipos de informações

AÇÕES

GASTOS

Req

uisi

tos

O pedido de acesso deverá conter:

Nome do requerente. Apresentação de documento de identificação válido

(Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

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Canais de atendimento

www.e-sic.df.gov.br Presencial

De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

Setor Comercial Sul, Quadra 06,

Bloco "A", Lotes 13/14, - CEP:

70.306-918, Brasília – DF

Gar

antia

s Segurança. Atendimento por equipe especializada. Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis. Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos

legais. Possibilidade de recurso. Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para

a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC

SERVIÇOS PARA VOCÊ

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Prazos

RECURSO

Prazo para apresentação: 10 dias

Resposta da autoridade: até 5 dias

*Na 3ª instância o prazo pode ser prorrogado enquanto estiver em análise (Art. 24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013).

20 DIAS A contar da data de registro

+10 DIAS Mediante justificativa

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO

CIDADÃO - SIC

SERVIÇOS PARA VOCÊ

1ª instância

2ª instância

3ª instância

Normas e Regulamentações Lei nº 4.990/2012 - http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72983/Lei_4990_12_12_2012.html

Decreto nº 34.276/2013 -

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/74029/Decreto_34276_11_04_2013.html

Instrução Normativa nº 02/2015 -

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/cb288737c6634948aef97d7af51f58f1/Instru_o_Normativa_2_08_1

2_2015.html

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APROVAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS

SERVIÇOS PARA VOCÊ

Descrição A Central de Aprovação de Projetos é uma subsecretária Segeth que centraliza a análise, a aprovação e o licenciamento de obras de grande porte, no Distrito Federal. Suas atividades deram início em janeiro de 2015.

Etapas para construção Legal No caso de construções novas, o passo inicial é a escolha do lote. Se ele for regular, estará devidamente registrado.

Para ter certeza se lote é regular, você pode consultar a respectiva Segeth, a Administração Regional, o cartório de registros de imóveis, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal, e também no Siturb, por meio do Geoportal.

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O interessado pode solicitar a análise técnica do projeto de arquitetura de Habitação Coletiva, Comercial ou Institucional na Central de Aprovação de Projetos (CAP) ou nos casos de Habitação Unifamiliar na Administração Regional. Para a Consulta Prévia, o interessado deverá protocolar na CAP:

• Requerimento padrão, com assinatura do proprietário ou procurador do processo. O procurador deverá apresentar a cópia da procuração e documento de identificação com foto.

Etapa 1 - Consulta Prévia Opcional

Etapa 2 - Pedido de Visto (Unifamiliar, Embaixadas e Equipamentos Públicos)

Somente para as obras e construções de habitação unifamiliar a solicitação deverá ser efetuada na respectiva Administração Regional, que avaliará se o projeto atende aos parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação de uso e ocupação do solo.

Para o Visto de projeto exigem-se:

• Requerimento padrão, com assinatura do proprietário ou procurador do processo.

• O procurador deverá apresentar a cópia da procuração e documento de identificação com foto.

• Projeto de arquitetura completo, mesmo em caso de reformas.

• Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica do autor do projeto (ART/RRT), com assinatura do proprietário e do autor do projeto, o registro no órgão de classe e comprovante de pagamento.

• Declaração conjunta do proprietário e do autor do projeto encontrada no verso do requerimento padrão. Atendidas as solicitações, a CAP concede o visto ao projeto e calcula o valor das outorgas, caso necessárias. Na sequência, é possível solicitar o alvará de construção, que só será emitido após o pagamento delas.

ATENÇÃO: No Sisduc, acessando o campo pesquisa, você pode obter a legislação necessária para o projeto de arquitetura. Encaminhe-a para o seu arquiteto!

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Etapa 2 - Pedido de Aprovação (Habitação Coletiva, Comercial ou Institucional) Para projetos com mais de uma habitação, comercial ou institucional, a solicitação deverá ser feita na Central de

Aprovação de Projetos (CAP). O interessado precisa do atestado da CAP de que está em pleno cumprimento da lei. Para o pedido de aprovação de projeto exigem-se:

• Requerimento padrão, com assinatura do proprietário ou procurador do processo. O procurador deverá apresentar a cópia da procuração e documento de identificação com foto. Projeto de arquitetura completo, mesmo em caso de reformas.

• Projeto de arquitetura completo, mesmo em caso de reformas.

• Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica do autor do projeto (ART/RRT), com assinatura do proprietário e do autor do projeto, o registro no órgão de classe e comprovante de pagamento.

• Anuência do DETRAN para Pólos Geradores de Viagem ou Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), conforme caso a caso e especificidades do projeto.

• Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme caso a caso e especificidades do projeto.

• Outros documentos, conforme casos específicos, sob a orientação da CAP.

DICA: O acompanhamento do processo na CAP deve, preferencialmente, ser feito com o auxílio do arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto de arquitetura.

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Etapa 3 - Emissão de Alvará de Construção

Com o projeto Visado ou Aprovado em mãos, o Alvará de Construção pode ser solicitado. Essa solicitação deverá ser realizada na respectiva Administração Regional ou na Central de Aprovação de Projetos (CAP) conforme o tipo de projeto. Esse documento autoriza a execução da obra. E para sua obtenção, o interessado deverá apresentar:

• Requerimento padrão, com assinatura do proprietário ou procurador do processo. O procurador deverá apresentar a cópia da procuração e documento de identificação com foto.

• Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) assinado pelo proprietário e executor da obra, com o registro no órgão de classe e o comprovante de pagamento.

• Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do(s) autor(es) dos projetos de instalações prediais – fundação, estrutura, instalações elétrica, hidráulica, sanitária, telefônica e prevenção de incêndio e outros que fizerem parte do escopo do projeto – assinado pelo proprietário e executor da obra com o registro no órgão de classe e os comprovantes de pagamento. Comprovante de pagamento de taxas relativas aos serviços requeridos (DAR/SEF código 3573), que pode ser retirado no site ou presencialmente, nos postos de atendimento da Secretaria de Economia;

• Atestado de demarcação do lote, que pode ser solicitado na Terracap.

• Documento de propriedade do lote, ou escritura com certidão de ônus (atualizada).

• Um jogo de cópias do projeto de fundações.

• Boletos e comprovantes de pagamentos da Taxa de Execução de Obras (retirados na Agefis) juntamente com a Certidão Negativa de Débitos da Agefis.

• Comprovante de pagamento – ODIR (caso necessário).

• Comprovante de pagamento – ONALT (caso necessário). Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (caso necessário).

ATENÇÃO! Os projetos de instalações prediais – estrutura, instalações elétrica, hidráulica, sanitária, telefônica, prevenção de incêndio e outros que fizerem parte do escopo do projeto – devem ser apresentados até 60 dias após a expedição do alvará de construção

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REGULARIZAÇÃO DE TEMPLOS

SERVIÇOS PARA VOCÊ

Documentos necessário para regularização?

Requerimento padrão fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) por meio do protocolo;

Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3º, da Lei n.º 12.101, 27 de novembro de 2009. No caso das organizações religiosas e Povos e Comunidades Tradicionais outros documentos que foram aceitos pela Receita Federal para expedição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;

Ata de Eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;

Quem pode dar entrada?

Podem dar entrada no pedido de regularização fundiária, as entidades que ocupam áreas que tenham se instalado até 31 de dezembro de 2006 nos limites do Distrito Federal e estejam efetivamente realizando suas atividades no local.

Descrição

Trata-se da política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias e demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e Povos e Comunidades Tradicionais no Distrito Federal.

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Cópia do Registro Geral (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal, e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ) da entidade.

Comprovação de ocupação da área anterior a 31 de dezembro de 2006. As entidades de assistência social devem comprovar, que desenvolvem atividades de assistência social

gratuita de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, ao dependente químico ou às pessoas que comprovadamente vivam em situações de risco, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, conforme a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e a Lei federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre as Organizações de Assistência Social.

ATENÇÃO: A documentação deve ser apresentada em original ou autenticada em cartório Marco legal: Telefone para contato: 3214-4125

Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009

http://www2.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/TERRACAPMANUAL/806.pdf

Decreto nº 35.738, de 18 de agosto de 2014

http://www.tc.df.gov.br/SINJ/Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=77494

Normas e Regulamentações

REGULARIZAÇÃO DE TEMPLOS

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APROVAÇÃO DE NOVOS PARCELAMENTOS

SERVIÇOS PARA VOCÊ

Descrição

Aprovação de novos parcelamentos para zonas urbanas. Para dar entrada o interessado deve procurar o protocolo da Central de Aprovação de Projetos munido dos documentos solicitados.

Quem pode solicitar?

Proprietário ou preposto da área.

Documentos Necessários:

• Requerimento padrão: carta de intenções com nome, endereço completo e telefone para contato;

• Carteira de identidade, CPF, do proprietário e do representante legal, quando houver, no caso de pessoa física;

• Documentos relativos ao proprietário e ao representante legal, no caso de pessoa jurídica de direito privado:

• Inscrições de pessoa jurídica do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ • Contrato societário e suas alterações com registro na Junta Comercial, ou; • Estatuto com registro no Cartório do Registro de Títulos e Documentos e

Pessoas Jurídicos; • Comprovante legal de representação da pessoa jurídica se for o caso (exemplo:

Ata de Assembleia de Constituição); • Instrumento público que confira poderes ao representante legal para efetuar a solicitação

de parcelamento, no caso de não ser o solicitante proprietário da área, ou seja, procuração com firma reconhecida;

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• Certidão de Ônus Reais da gleba a ser parcelada, com data de expedição de no máximo 30 (trinta) dias anterior à data de protocolo de requerimento;

• Planta de situação do imóvel, inserida na malha SICAD nas escalas 1:2.000 (hum para dois mil), ou 1: 5.000 (hum para cinco mil), ou 1: 10.000, a mais adequada para o tamanho da gleba;

• Levantamento topográfico; • Planilha de cálculos com relatórios; • Memoria Descritivo de Caminhamento do Perímetro da gleba a ser parcelada

acompanhada do arquivo digital das coordenadas UTM em planilha Execel; • Anotações de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico pelo levantamento

topográfico, devidamente registrado no CREA e assinado pelo RT e pelo proprietário em seus campos específicos. Especificar o número da matrícula no campo de observações da ART.

Observações 1: Para execução do Levantamento Topográfico deverá ser observada a alteração do referencial geodésico do Projeto do Sistema Cartográfico do Distrito Federal –SICAD aprovado pelo Decreto N°32.575/2010. Observação 2: Nesta primeira etapa será aceito apenas o Levantamento Topográfico do Perímetro da gleba, no entanto, alertamos que para próxima etapa, após apresentação do Estudo preliminar, será necessário apresentar o Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral conforme especificações constantes na Instrução Normativa n° 02/98 (Decreto N° 19.045, de 23/06/1998) ATENÇÃO! Todos os documentos deverão ser originais ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência.

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SERVIÇOS PARA VOCÊ

DOCUMENTAÇÃO URBANÍSTICA E CARTOGRÁFICA

O que é?

Quem quiser saber a localização exata de um lote, o tamanho e o que pode ser construído no seu lote, a SEGETH disponibiliza on-line informações urbanísticas e cartográficas das 31 Regiões Administrativas do Distrito Federal, evitando que o cidadão precise sair de casa para se informar sobre seu terreno ou lote. A ferramenta permite consulta, visualização e download de arquivos e documentos.

Quem pode solicitar?

O Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica (SISDUC) - http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/ - é público e qualquer cidadão pode acessar as informações sobre o uso e a ocupação de um lote.

Conta com um acervo único de cerca de 20 mil documentos urbanísticos, como plantas gerais, plantas de urbanismo, memorial descritivo, normas de gabarito, plano diretor e parâmetros de urbanismos, desde o início da capital da República, nos anos 50, até os dias de hoje.

Normas e Regulamentações

Decreto Nº 36.236, DE 1º de Janeiro de 2015 -

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/78734/Decreto_36236_01_01_2015.html

Decreto nº 37.224, de 31 de março de 2016 -

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1e39c4c9acac4c5a8ab7f88c9800ceac/Decreto_37224_31_03_20

16.html

Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017 -

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3ea5952ea33a45929517a96113450f40/Portaria_06_08_02_2017.ht

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Sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação: www.seduh.df.gov.br

Sistema de Documentação Urbanística e Cartografia (Sisduc):

www.sisduc.seduh.df.gov.br

Sistema de Informação Territorial Urbana (Siturb):

www.siturb.seduh.df.gov.br

Sítio eletrônico do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito

Federal (SINJ): www.sinj.df.gov.br/SINJ/

Sítio eletrônico da Central de Aprovação de Projetos (CAP):

www.segeth.df.gov.br/component/content/article/418.html

Mapa do Distrito Federal georreferenciado

http://www.geoportal.seduh.df.gov.br/

Mapoteca da SEGETH – telefone: (61) 3214-4145.

ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DAS NORMAS GERAIS E PADRÕES URBANOS

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