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LOTEAMENTO PARQUE DAS NAÇÕES ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA LOTEAMENTO PARQUE DAS NAÇÕES Empresa: Loteamento Recreio das Palmeiras Ribeirão Preto SPE LTDA. Janeiro/2020

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LOTEAMENTO PARQUE DAS NAÇÕES

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

LOTEAMENTO

PARQUE DAS NAÇÕES

Empresa: Loteamento Recreio das Palmeiras Ribeirão Preto SPE LTDA.

Janeiro/2020

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1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR 1.1 -NOME/RAZÃO SOCIAL

LOTEAMENTO RECREIO DAS PALMEIRAS RIBEIRÃO PRETO SPE LTDA. 1.2 – LOGRADOURO

R ALICE ALEM SAADI, N° 855, CONJUNTO COMERCIAL 1806; SALA: 04; ANDAR: 18; CENTRO EMPRESARIAL CASTELO BRANCO 1.3 – BAIRRO

NOVA RIBEIRANIA 1.4 – MUNICÍPIO

RIBEIRÃO PRETO 1.5 – CEP

14.096-570

1.6 – FONE

16-99722-1151 1.7 – FAX

1.8 - E-MAIL [email protected]

1.9 - CNPJ (CGC/MF)

22.084.340/0001-80 1. 10 - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA

R ALICE ALEM SAADI, N° 855, CONJUNTO COMERCIAL 1806; SALA: 04; ANDAR: 18; CENTRO EMPRESARIAL CASTELO BRANCO 1.11 – BAIRRO

NOVA RIBEIRANIA 1.12 – MUNICÍPIO

RIBEIRÃO PRETO 1.13 – CEP

14.096-570

1.14 - CONTATO (NOME) DANIELA RIBEIRO DE OLIVEIRA

1.15 - FONE PARA CONTATO

16-99722-1151 1.16 – FAX

1.8 - E-MAIL [email protected] 1.18 – OBSERVAÇÕES

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

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2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 2.1 – NOME / RAZÃO SOCIAL

LOTEAMENTO “PARQUE DAS NAÇÕES”

2.2 – LOGRADOURO

Rodovia Anhanguera SP 330, km 311 + 800 2.3 – BAIRRO

2.4 – MUNICÍPIO

Ribeirão Preto SP 2.5 –CEP

2. – MACROZONEAMENTO

Zona de Urbanização Restrita (ZUR)

2.7 – ROTEIRO DE ACESSO AO LOCAL

O acesso ao local do empreendimento o empreendimento situa-se a lesta da Rodovia SP330 (lado

oposto da região central da cidade), as principais rotas para o seu acesso serão através das

transposições da SP330 pela Avenida Henri Nestlé e pelo dispositivo existente no km 311+800

da Rodovia Anhanguera. Além de se conectar aos bairros como Candido Portinari e ruas

adjacentes, como o prolongamento nas ruas Anita Orlandini Feitosa e Nícola Caldo com acesso

direto à via marginal ao sul do empreendimento.

Figura 1. Local do empreendimento (FONTE: Projeto Urbanístico).

2.8 – OBSERVAÇÕES

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3. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO EMPREENDIMENTO

3.1 – DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMETO

O empreendimento objeto do presente EIV é um loteamento, com 1.837 lotes, que será executado

em uma gleba com 936.563,46 m².

Figura 2. Projeto Urbanístico do empreendimento em estudo.

O Projeto Urbanístico encontra-se em anexo a este termo, bem como a Resolução do GAPE que

autoriza a abertura do presente processo.

3.2 – JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO

O município de Ribeirão Preto teve seu número de habitantes dobrado nos últimos trinta anos,

passando de 306 mil em 1.980 para mais de 600 mil, contabilizados no Censo 2010 pelo IBGE

(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Acompanhando o crescimento populacional da cidade, o mercado imobiliário lançou diversos

novos empreendimentos em áreas específicas que se tornaram os principais vetores de

crescimento do município.

Na Zona Leste do município, com exceção dos condomínios de chácaras existentes, a

característica de uso e ocupação do solo corresponde a loteamentos de interesse social de uso

misto, bem como os condomínios residenciais verticais com a mesma finalidade.

Por se tratar da zona de recarga do Aquífero Guarani, manancial subterrâneo que abastece todo o

município, a Zona Leste deve ser alvo de parcelamentos planejados estrategicamente para uma

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ocupação que promova a maior conservação ambiental e que diminua o potencial de

contaminação do manancial.

Considerando ainda a questão da mobilidade urbana, vale ressaltar que o acesso ao loteamento

foi integralmente projetado em conformidade com as exigências da Secretaria do Planejamento e

compatibilizado com as diretrizes viárias do município.

Quanto à qualidade de vida da futura população do empreendimento, as áreas de lazer associadas

às áreas verdes do loteamento deverão oferecer aos habitantes um local para descanso e recreação.

Dessa forma, pode-se afirmar que a proposta de urbanização planejada para o loteamento em

questão, atende a legislação vigente e todas as diretrizes municipais, contribuindo de maneira

positiva para a expansão urbana do município de Ribeirão Preto.

3.3- INDICADORES DE PORTE O quadro de áreas do loteamento é apresentado a seguir:

Quadro 1. Quadro de áreas detalhado do empreendimento (Fonte: Projeto Urbanístico).

3.4- OBRAS E AÇÕES INERENTES À SUA IMPLANTAÇÃO

A fase de implantação do empreendimento envolve atividades com maior interferência no

ambiente, compreendendo desde alterações nos processos naturais de movimentação de massa, a

partir de terraplenagens e obras para execução da infraestrutura, até a geração e disposição de

entulhos resultantes. A finalização dessa fase constitui, geralmente, a etapa de paisagismo, onde

a vegetação também participa enquanto contenção, tal como na proteção ao processo erosivo de

vertentes.

Podem-se elencar as seguintes etapas construtivas para implantação da infraestrutura de

empreendimentos de parcelamento do solo:

Terraplenagem – movimentação de terras, cortes e aterros.

Abertura de vias de circulação e de acesso com implantação de guias e sarjetas;

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Demarcação de lotes, quadras e logradouros com colocação de marcos de concreto;

Construção de sistema de escoamento de águas pluviais, inclusive galerias, boca de lobo,

guias e sarjetas, canaletas e caixa de retenção, conforme padrões técnicos fixados pelo

Poder Executivo;

Construção do sistema público de esgotamento sanitário com as respectivas derivações

prediais, de acordo com normas e padrões técnicos da Associação Brasileira de Normas

Técnicas – ABNT;

Construção do sistema público de abastecimento de água potável com as respectivas

derivações prediais;

Colocação da rede de energia elétrica e iluminação pública em conformidade com os

padrões técnicos fixados por órgão ou entidade pública competente;

Pavimentação das vias, inclusive os dispositivos referentes à acessibilidade, de acordo

com o memorial descritivo do projeto urbanístico e com os padrões técnicos da ABNT;

Projeto de paisagismo do sistema de áreas verdes e de lazer, arborização das ruas e

avenidas, bem como sua implantação.

3.5 - MICROBACIA HIDROGRÁFICA

Microbacia do Córrego das Palmeiras I

3.6 - IDENTIFICAÇÃO DOS CORPOS D’ÁGUA

Córrego das Palmeiras

3.7 - DECLIVIDADE DA ÁREA

3.8 - PRESENÇA DE TERRENOS ALAGADIÇOS

OU SUJEITO A INUNDAÇÃO

Planície de inundação do Córrego das Palmeiras

e ocorrência de solos hidromórficos (Diretrizes

Ambientais nº 3A/2017)

3.9 - SUSCETIBILIDADE DO TERRENO À EROSÃO (identificar níveis de fragilidade potencial das áreas afetadas pelo empreendimento) PRESENÇA DE EROSÃO ( ) SIM ( X ) NÃO TIPOS DE EROSÃO: 3.10 – COBERTURA VEGETAL NA ÁREA AFETADA PELO EMPREENDIMENTO

(De acordo com as Diretrizes Ambientais nº 3A/2017)

VEGETAÇÃO NATIVA: Vegetação paludícula e ciliar

VEGETAÇÃO EXÓTICA: Não incide

ÁRVORES ISOLADAS: Poucos exemplares predominantemente na zona de divisa com bairros do

entorno.

CULTURAS: Soja

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Os Laudos de Vegetação e Cadastramento Arbóreo deverão ser protocolados junto à Secretaria

Municipal do Meio Ambiente para maior detalhamento das áreas vegetadas e definição das

medidas de recuperação das Áreas Verdes no processo de aprovação de Paisagismo, após a

emissão da Certidão de Viabilidade do loteamento.

3.11 - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Áreas de Preservação Permanente associadas ao curso d’água e planície de inundação do Córrego

das Palmeiras.

3.12 - PRESENÇA DE FAUNA NATIVA NA REGIÃO (se houver maciço de vegetação natural na área, apresentar laudo de fauna) (x) SIM ( ) NÃO

QUAIS ESPÉCIES: o Laudo de Caracterização Faunística será apresentado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente quando da aprovação do projeto paisagístico como estudo complementar conforme previsto na Diretriz Ambiental em anexo, item 3.5.J..

O habitat natural da fauna silvestre esperada para a região do empreendimento está localizado nas

APPs do curso d’água, por se tratar de uma área imersa em matriz urbana consolidada. Dessa

forma, a preservação e/ou recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP) possibilitam

a manutenção das espécies de fauna silvestre e o deslocamento das mesmas entre fragmentos,

cursos d’água outras localidades.

3.13- PERFIL GEOLÓGICO/GEOTÉCNICO DO EMPREENDIMENTO:

Foi realizada a sondagem de reconhecimento do solo no local do empreendimento, o estudo

completo encontra-se em anexo ao presente Termo de Referência.

3.15- OBSERVAÇÕES:

4. IMPACTO DE VIZINHANÇA

4.1 - ADENSAMENTO POPULACIONAL

O Adensamento populacional calculado para o empreendimento em questão foi realizado de

acordo com;

- Lei Complementar nº 2.157 de 31/01/2007 que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do

solo no município de Ribeirão Preto.

- IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – censo 2010.

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DENSIDADE POPULACIONAL DA REGIÃO:

De acordo com os dados apresentados pelo censo do IBGE no ano de 2010, o SUBSETOR L10,

onde está localizado o empreendimento, apresentou população de 12.236,88 habitantes.

A tabela, a seguir, demonstra o número de pessoas, por intervalos de idades, existentes no

SUBSETOR L10:

Tabela 1. População; Sub Setor L10 (IBGE 2010).

POPULAÇÃO PREVISTA PARA O EMPREENDIMENTO

O empreendimento em estudo deverá ocasionar um acréscimo direto na densidade populacional

da região devido à sua tipologia; residencial, comercial e industrial.

Para que os impactos decorrentes desse incremento sejam mensurados, deve-se calcular a

população prevista para o empreendimento em sua ocupação total.

Foram adotados os índices de 3,4 pessoas por unidade residencial na cidade de Ribeirão Preto

(FONTE: IBGE) e 0,2 pessoas por metro quadrado para os lotes de uso não-residencial.

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Tabela 2. Cálculo de população prevista para o loteamento.

A população total prevista para o loteamento é de 12.236,88 pessoas, sendo;

4.848,40 habitantes para os lotes residenciais,

6.535,86 habitantes para lotes de uso misto (residencial uni e plurifamiliar, comercial e

prestação de serviços)

759,30 pessoas para os lotes de usos comercial, prestação de serviços e industrial.

Tabela 3. Distribuição da população de acordo com o CENSO IBGE (2010).

A distribuição por faixa etária conforme o censo do IBGE foi realizada somente para a parcela da

população que compreende o uso residencial e misto do loteamento.

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DENSIDADE POPULACIONAL LIQUIDA DO EMPREENDIMENTO:

De acordo com a Lei Complementar nº 2157/2007, na Zona de Urbanização Controlada (ZUC) é

permitida densidade populacional líquida máxima até 1.700 hab/ha.

𝐷 = 𝑃𝑜𝑝𝑢𝑙𝑎çã𝑜 (ℎ𝑎𝑏)

Á𝑟𝑒𝑎 𝑙í𝑞𝑢𝑖𝑑𝑎 (ℎ𝑎)

DLIQ = 12.237 (habitantes) / 93,65 ha (área do loteamento) = 130,66 hab/ha

4.2 - EQUIPAMENTOS URBANOS E COMUNITÁRIOS

Segundo a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos,

equipamentos públicos comunitários são aqueles destinados à educação, cultura, saúde, lazer e

similares. Já equipamentos públicos urbanos são aqueles destinados ao abastecimento de água,

coleta e tratamento de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás

canalizado.

Dessa forma, o presente estudo irá contemplar os equipamentos públicos comunitários, uma vez

que, os equipamentos públicos urbanos são definidos em etapas específicas do processo de

aprovação no município de Ribeirão Preto. Como por exemplo; as condicionantes para o

abastecimento de água e destinação de esgotos domésticos são definidas pelo DAERP, em

diretrizes e termo de compromisso, ou como o sistema de drenagem urbana que é definido em

processo específico junto à Secretaria de Obras Públicas.

Conforme Diretrizes para abastecimento de água e coleta de esgoto do DAERP em anexo, será

perfurado poço tubular profundo com vazão de 250m³ na gleba do empreendimento Parque das

Nações, no entanto, não utilizaremos sua capacidade máxima de vazão para nosso

empreendimento, utilizaremos apenas 141,40m³/h.

A reservação se dará na própria gleba, portanto, teremos sistema isolado de água, não cabendo a

incidência da tarifa de reforço de infraestrutura, conforme Artigo 9 ° do Decreto n°273 de

05/11/2019.

Conforme Artigo 10° do Decreto n◦ 273 de 05/11/2019, que trata das contrapartidas a serem

exigidas a título de medidas mitigadoras e compensatórias de empreendimentos que geram

impactos urbanísticos, “Quando o empreendedor (A) por exigência técnica dos órgãos municipais,

for levado a executar infraestrutura básica em capacidade superior ao necessário para o seu

empreendimento, não enquadrada em mitigações ou contrapartidas, fará ele jus a ser detentor de

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crédito correspondente ao valor dispendido a maior, atualizável conforme legislação e

regulamentação, a ser coberto por outros empreendedores (B) que vierem a propor licenciamento

de novos empreendimentos na região com o uso da infraestrutura realizada pelo mencionado

empreendedor (A).”

EQUIPAMENTOS EXISTENTES NO ENTORNO E DEMANDA POR SERVIÇOS PÚBLICOS

Educação: A demanda por serviços de educação é composta por crianças e adolescentes que cursam a

Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

O total de habitantes, estimado para o empreendimento, que abrange a faixa que poderá utilizar os

serviços públicos de educação é de 2.738 habitantes ao final da ocupação.

Tabela 4. Demanda por serviços de educação conforme dados censitários (IBGE 2010).

Para definir o número de habitantes que deverá compor a demanda por serviços de educação, ao

final da ocupação do loteamento, foi utilizada a estimativa populacional para os lotes residenciais

e com possibilidade de ocupação residencial fornecida pela secretaria da Educação.

Os impactos na rede municipal de educação, em função da demanda gerada pela população em

idade escolar prevista para o empreendimento, cabem à Secretaria da Educação tratar dos aspectos

a serem considerados:

Quais os equipamentos de educação estão contemplados no raio de abrangência deste

empreendimento, em função dos critérios adotados pela SME (ex. deslocamento máximo

admitido);

Nos equipamentos existentes qual a oferta ou demanda de vagas para as diferentes etapas

escolares; creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio.

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Saúde: De acordo com o organograma divulgado no site da Secretaria de Saúde a região oeste do

município é atendida pelas seguintes unidades;

UBDS Castelo Branco

UBS Bonfim Paulista

UBS Jardim Juliana

UBS Santa Cruz

UBS São José

UBS Vila Abranches

UBS Jardim Zara

Figura 3. Organograma das Unidades de Saúde por região do município (Fonte: http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/ssaude/organizacao/i16ubs.php).

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Cada unidade possui um limite geográfico pré-estabelecido de sua área de abrangência. Porém, o

fato de todas elas estarem operando acima de sua capacidade máxima, fica condicionado à

manifestação da Secretaria da Saúde a definição daquelas que irão atender a população do

empreendimento.

Lazer

A estrutura de lazer que será disponibilizada para população do loteamento será apresentada no

projeto de paisagismo que deverá ser aprovado junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

PREVISÃO DE OCUPAÇÃO

O prazo estimado para entrega do empreendimento é de 24 meses após a aprovação do mesmo,

podendo ser prorrogáveis por mais 2 anos.

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Tabela 5. Ocupação faseada prevista para o loteamento.

A ocupação de loteamentos é gradual e ocorre em prazos mais estendidos do que outras

modalidades de empreendimentos, como por exemplo, condomínios urbanísticos.

As taxas aplicadas foram identificadas em experiências de outros loteamentos por não existirem

dados bibliográficos consolidados.

4.3 USO DO SOLO NO ENTORNO

A gleba para o empreendimento, situada na Zona Leste do Município de Ribeirão Preto, está

localizada no perímetro urbano da cidade, conforme Plano Diretor, regulamentado pela Lei

Complementar 2866/2018, em Zona de Urbanização Restrita (ZUR).

A gleba está localizada entre dois loteamentos existentes, o Parque Residencial Cândido Portinari

e o Parque São Sebastião. Alem disso, é lindeira a um loteamento em fase de execução, o Jardim

Horizonte Verde. Seu entorno apresenta diversidade de uso e ocupação, de acordo com as

Diretrizes Urbanísticas expedidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Pública, coexistindo

habitações térreas, condomínios residenciais verticais até o gabarito básico e edificações

destinadas a comércios e serviços nas ruas principais dos bairros próximos.

4.3 - VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

Considerando os fatores apresentados nos itens anteriores, tais como; o atendimento à legislação

vigente e todas as diretrizes municipais, a proposta urbanística visando o uso misto, a

infraestrutura que deverá ser executada pelo empreendedor, a oferta de trabalho e consequente

movimentação da economia do município, as ações de melhorias e possíveis mitigações que serão

discutidas junto ao Poder Público, entre outros, conclui-se que o empreendimento agrega valor à

urbanização da região em que está inserido e, há valorização imobiliária associada à sua

implantação.

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4.4 - GERAÇÃO DE TRÁFEGO E DEMANDA POR TRANSPORTE PÚBLICO

O quadro a seguir, apresenta uma estimativa para a demanda por transporte público e a

geração de tráfego expressa em viagens para a população prevista para o empreendimento. Foram

considerados 15% da população total como população flutuante que representa o fluxo de

colaboradores no empreendimento e 20% da população total como a parcela que utiliza os

transportes coletivos.

Quadro 2. Estimativa para geração de tráfego e demanda por transporte público com base nos dados

fornecidos pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e RIT – Relatório de Impacto de Trânsito.

4.5 INFRAESTRUTURA PUBLICA DISPONIVEL E ESTIMATIVA DE ATENDIMENTO DE DEMANDA FUTURA

Por se tratar de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, o empreendimento deverá

atender todos os itens da SUBSEÇÃO II, SEÇÃO II, CAPÍTULO V, da Lei Complementar

2157/2007, que trata das obras de infraestruturas urbanas que o empreendedor deve garantir e

entregar ao Poder Público quando da aprovação do loteamento. São elas; vias de circulação e

acesso com implantação de guias e sarjetas, pavimentação asfáltica, sistema de drenagem, sistema

de esgotamento sanitário, sistema de abastecimento de água potável, rede de energia elétrica e

iluminação pública e tratamento paisagístico das Áreas Verdes e Sistemas de Lazer.

4.6 DEMANDA DE ATIVIDADES DE COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O projeto proposto para este empreendimento prevê que até 30,26% dos lotes mistos, comerciais,

prestação de serviços e industrial (Tipo 02, 03 e 04 constantes no Projeto Urbanístico em anexo)

podem ser ocupados por atividades comerciais, de prestação de serviços e industriais. Dessa forma,

quando considerada a ocupação progressiva em loteamentos e o potencial para o desenvolvimento

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de atividades não residenciais no empreendimento, concluímos que a demanda gerada poderá ser

absorvida pelo próprio empreendimento.

4.7 VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO

Por se tratar de loteamento não é possível discorrer sobre o tema ventilação e iluminação.

4.8 PAISAGEM URBANA E PATRIMONIO NATURAL E CULTURAL/ INTERFERENCIAS OU IMPACTOS NA PAISAGEM

O empreendimento não interfere no patrimônio histórico e cultural da cidade de Ribeirão Preto.

A gleba para o empreendimento ainda guarda as características de uso rural, porém, o

empreendimento proposto segue a tipologia dos usos existentes e dos loteamentos em fase de

execução de seu entorno. Dessa forma, o impacto na paisagem urbana não será negativo na região

que o loteamento está inserido. Quanto à paisagem natural, as condições serão mantidas, uma vez

que todo remanescente de vegetação nativa existente no município de Ribeirão Preto é classificado

como Zona de Proteção Máxima (ZPM) e deve ser mantido conservado ou recuperado ser houver

necessidade.

4.9 IMPACTO SOCIOECONOMICO NA POPULAÇÃO RESIDENTE OU ATUANTE NO ENTORNO O processo de urbanização resulta em impactos socioeconômicos positivos e negativos para a

população dos empreendimentos e seu entorno. Para o loteamento em estudo, os impactos

negativos foram contemplados na Matriz de Impactos e Medidas Mitigadoras. São eles: aumento

na demanda por serviços de educação e saúde, geração de tráfego e demanda por transporte

público, aumento na demanda por equipamentos de lazer, entre outros.

Já os considerados positivos e de maior relevância que podem ser citados são: geração de empregos

na fase de implantação do empreendimento, urbanização planejada, valorização do entorno,

aumento na circulação de pessoas e veículos, aumento na segurança do entorno, preenchimento de

vazios urbanos. qualificação de áreas verdes e de lazer.

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LOTEAMENTO PARQUE DAS NAÇÕES

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4.10 IMPACTOS SONOROS E DE SEGURANÇA, EM RAZÃO DA ATIVIDADE QUE SE PRETENDE DESENVOLVER

Ruídos e Vibrações

A natureza da atividade do empreendimento em estudo não está associada a grandes problemas de

ruídos e vibrações. A fase de obras pode ocasionar algum incômodo à população do entorno

imediato, porém, quando adotadas as medidas preventivas e mitigadoras, esse incômodo é

reduzido significativamente.

4.11 RISCOS AMBIENTAIS

Os riscos ambientais deverão ser avaliados e mitigados junto à Secretaria Municipal do Meio

Ambiente (SMMA) na fase de viabilidade e aprovação do Projeto de Paisagismo do

empreendimento com atendimento a todas as seções constantes das Diretrizes Ambientais.

4.12 GERAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deverá ser apresentado à Secretaria

Municipal do Meio Ambiente em momento oportuno.

5. IMPACTOS E MEDIDAS MITIGADORAS

5.1 IMPACTOS GERADOS

Os impactos potenciais associados às fases de implantação e de operação do empreendimento

foram identificados e caracterizados e, estão apresentados na Matriz de Impacto anexa a este

documento.

Os parâmetros avaliados foram;

Natureza; positiva ou negativa

Probabilidade; ocorre ou não ocorre

Abrangência; Área de Influência Direta (AID) ou Área de Influência Indireta (AII)

Meio Afetado; Espacial ou Sócio Econômico

Incidência; Direta ou Indireta

Frequência; Temporário ou Permanente

Reversibilidade; Reversível ou Irreversível

Temporalidade; Imediato, Médio ou longo prazo

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LOTEAMENTO PARQUE DAS NAÇÕES

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Magnitude; Pequena, Média ou Alta

Mitigabilidade; Mitigável ou Não Mitigável

Significância; Pequena, Média ou Alta

5.2 MEDIDAS MITIGADORAS

As medidas mitigadoras identificadas nesta etapa do Estudo de Impacto de Vizinhança são

àquelas propostas para a fase de implantação do empreendimento. São elas:

Para minimizar a dispersão atmosférica de partículas de poeira, quando necessário deverá manter-

se a obra úmida. Não permitir queima da vegetação removida;

Utilização de veículos que passam por manutenção e inspeção periódica;

As atividades geradoras de ruídos deverão ser realizadas em horário comercial;

Planejamento para o fluxo de veículos pesados, tais como; adoção de rotas alternativas para acesso

ao empreendimento e escolha de horários de menor movimento;

A conservação de áreas permeáveis no empreendimento tem a função de mitigar os efeitos da

impermeabilização do solo e manter a infiltração das águas pluviais;

De acordo com o Decreto n°273 de 05/11/2019 que trata da análise do empreendimento e seus

impactos, este empreendimento se enquadra no item I do Artigo 2°, como parcelamento do solo,

E ainda, conforme Anexo I deste documento, o empreendimento foi categorizado com índice de

significância baixo para impacto de vizinhança de uma gleba de aproximadamente 936 mil metros

quadrados.

As medidas mitigadoras associadas à TRANSERP correrão em processo paralelo a este processo,

para avaliação do RIT – Relatório de Impacto de Trânsito.

Entendemos que após matriz de medidas mitigadoras e Planilha conforme Anexo I do Decreto, o

posicionamento da Saúde e Educação não sejam necessários, pois já estão considerados e

mitigados no item 8 do citado Anexo I do Decreto n°273.

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LOTEAMENTO PARQUE DAS NAÇÕES

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6. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO

6.1 – NOME DANIELA RIBEIRO DE OLIVEIRA

6.2 – CPF 012291806-13

6.3. - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ARQUITETA E URBANISTA 6.4 – No CONSELHO DE CLASSE

CAU

6.5 - No RRT

8880054

6.6 – ENDEREÇO

AV. MARIA DE JESUS CONDEIXA, 600, SALA 328

6.7 – BAIRRO

JD. PALMA TRAVASSOS

6.8 – MUNICÍPIO

RIBEIRÃO PRETO 6.9 – CEP

14091-240 6.10 - FONE

16-99722-1151

Assumo, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras LOCAL E DATA

Ribeirão Preto – SP, 14/01/2010

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

______________________________________________________________________

LOTEAMENTO RECREIO DAS PALMEIRAS RIBEIRÃO PRETO SPE LTDA.

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LOTEAMENTO PARQUE DAS NAÇÕES

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ANEXOS

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LOTEAMENTO PARQUE DAS NAÇÕES

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LOTEAMENTO PARQUE DAS NAÇÕES

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EM ANEXO

ANEXO I – Categoria de significância de impacto de vizinhança

ANEXO II – Mapa Transporte Coletivo – Linha 730 – Pq. Portinari

ANEXO III – Mapa Transporte Coletivo – Linha 703 – Pq. Servidores

ANEXO IV – Matriz de Impactos – Resumo de Medidas Mitigadoras

ANEXO V – Matriz de Impactos

ANEXO VI – Resolução GAPE – Parecer 247/2019 – anuência para abertura deste

processo

ANEXO VII – Matrícula 183.909 junto ao 2 Oficial de Registro de Imóveis RP

ANEXO VIII – Contrato Social empresa Loteamento Recreio das Palmeiras

Ribeirão Preto SPE Ltda.

ANEXO IX – Instrumento Particular de Procuração

ANEXO X – Diretrizes:

Diretrizes ambientais n.03ª/2017

Diretrizes Urbanísticas n.51/2018

Certidão de Diretrizes DAERP n.113/2019

Certidão Secretaria de Obras Públicas n.66/2018

Certidão Secretaria de Infraestrutura n.37/2018

Ofício CA – 025/18 Transerp

Certidão Coordenadoria de Limpeza Urbana n. 06/2018

Certidão de Viabilidade CPFL

Certidão de Viabilidade Técnica Telefônica Brasil S.A.

ANEXO XI – Projeto Urbanístico vinculado à ultima análise GAPE – Anexo VI

ANEXO XII – RRT – Registro de Responsabilidade Técnica