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    Disciplina

    Organizao, Estrutura e PolticasPblicas em Educao

    Docente

    Profa. Dra. Marina Caprio

    Semestre

    3 Semestre CurricularData

    13/11/2007

    TextoPILETTI, N. Estrutura e Funcionamento do Ensino

    Fundamental. So Paulo: tica, 2004.

    CURRCULO ESCOLAR

    1. O QUE CURRCULO? 2. BASE COMUM E PARTE DIVERSIFICADA 3. PARMETROSCURRICULARES NACIONAIS 4. O "CURRCULO OCULTO" E OS LIVROS DIDTICOS

    Aps estudarmos as novas diretrizes e bases relativas aos princpios e finalidades daeducao, vamos nos deter neste captulo na questo do currculo escolar. Comeamos comalgumas noes bsicas sobre currculo e, em seguida, dedicaremos nossa ateno a outros trspontos: base comum e parte diversificada, parmetros curriculares nacionais e o "currculooculto" e os livros didticos.

    1. O QUE CURRCULO?

    Segundo Samuel Rocha Barros (op. cit., p. 170-1), em sentido amplo o currculo escolarabrange todas as experincias escolares. Vejamos algumas definies de currculo queaparecem nessa obra:

    a totalidade das experincias de aprendizagem planejadas e patrocinadas pela escola(Jameson-Hicks).

    So todas as experincias dos alunos, que so aceitas pela escola como responsabilidadeprpria (Ragan).

    So todas as atividades atravs das quais o aluno aprende (Hounston).

    Em sentido restrito currculo escolar o conjunto de matrias a serem ministradas emdeterminado curso ou grau de ensino. Neste sentido, o currculo abrange dois outros conceitosimportantes: o de plano de estudos e o de programa de ensino.

    Plano de estudos a lista de matrias que devem ser ensinadas em cada grau ou anoescolar, com indicao do tempo de cada uma, expressa geralmente em horas e semanas.

    Programa de ensino a "relao dos contedos correspondentes a cada matria do planode estudos, em geral, e em cada ano ou grau, com indicao dos objetivos, dos rendimentosdesejados e das atividades sugeridas ao professor para melhor desenvolvimento do programa eoutras instrues metodolgicas" (OEA-UNESCO).

    De forma ampla ou restrita, o currculo escolar abrange as atividades desenvolvidas dentroda escola. E, segundo Csar Coll, "as atividades educativas escolares correspondem idia deque existem certos aspectos do crescimento pessoal, considerados importantes no mbito dacultura do grupo, que no podero ser realizados satisfatoriamente ou que no ocorrero deforma alguma, a menos que seja fornecida uma ajuda especfica, que sejam exercidasatividades de ensino especialmente pensadas para esse fim. So atividades que correspondem auma finalidade e so executadas de acordo com um plano de ao determinado, isto , esto aservio de um projeto educacional. A primeira funo do currculo, sua razo de ser, a deexplicitar o projeto - as intenes e o plano de ao - que preside as atividades educativasescolares.

    Enquanto projeto, o currculo um guia para os encarregados de seu desenvolvimento, uminstrumento til para orientar a prtica pedaggica, uma ajuda para o professor. Por estafuno, no pode limitar-se a enunciar uma srie de intenes, princpios e orientaes gerais

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    que, por excessivamente distantes da realidade das salas de aula, sejam de escassa ou nulaajuda para os professores. O currculo deve levar em conta as condies reais nas quais oprojeto vai ser realizado, situando-se justamente entre as intenes, princpios e orientaesgerais e a prtica pedaggica. funo do currculo evitar o hiato entre os dois extremos; dissodependem, em grande parte, sua utilidade e eficcia como instrumento para orientar a ao dosprofessores. O currculo, entretanto, no deve suplantar a iniciativa e a responsabilidade dosprofessores, convertendo-os em meros instrumentos de execuo de um plano prvia eminuciosamente estabelecido. Por ser um projeto, o currculo no pode contemplar os mltiplos

    fatores presentes em cada uma das situaes particulares nas quais ser executado (...).Em resumo, entendemos o currculo como o projeto que preside as atividades educativasescolares, define suas intenes e proporciona guias de aes adequadas e teis para osprofessores, que so diretamente responsveis por sua execuo. Para isso, o currculoproporciona informaes concretas sobre que ensinar, quando ensinar, como ensinar e que,como e quando avaliar" (Psicologia e currculo, So Paulo, tica, 1996, p. 43-5).

    Dentre outras possveis, podemos extrair do texto de Csar Coll seis idias importantes:I - O currculo um projeto. No se trata de algo pronto e acabado, mas de algo a ser

    construdo permanentemente no dia-a-dia da escola, com a participao ativa de todos osinteressados na atividade educacional, particularmente daqueles que atuam diretamente noestabelecimento escolar, como educadores e educandos, mas tambm dos membros dacomunidade em que se situa a escola.

    II - O currculo situa-se entre as intenes, princpios e orientaes gerais e a prticapedaggica. Mais do que apenas evitar a distncia e o hiato entre esses dois plos do processoeducacional - as intenes e as prticas - o currculo deve estabelecer uma vinculao coerenteentre eles, deve constituir um eficaz instrumento que favorea a realizao das intenes,princpios e orientaes numa ao prtica efetiva com vistas ao desenvolvimento doseducandos.

    III - O currculo abrangente, no compreende apenas as matrias ou os contedos doconhecimento, mas tambm sua organizao e seqncia adequadas, bem como os mtodosque permitem um melhor desenvolvimento dos mesmos e o prprio processo de avaliao,incluindo questes como o que, como e quando avaliar.

    IV - O currculo um guia, um instrumento til para orientar a prtica pedaggica, uma

    ajuda para o professor. Por isso mesmo, na medida em que atrapalhar o processo de ensino-aprendizagem, dever ser imediatamente modificado. O professor precisa estar atento, porexemplo, extenso do contedo - se excessivamente extenso deve ser reduzido para facilitar aefetiva aprendizagem do mesmo; ao mtodo com que o mesmo ensinado - um mtodo podeser eficaz em alguns casos e ineficaz em outros; eficcia do processo de avaliao no sentidode no prejudicar mas favorecer o desenvolvimento contnuo dos alunos; e assim por diante.

    V - Para que cumpra tais funes, o currculo deve levar em conta as reais condies nasquais vai se concretizar: as condies do professor, as condies dos alunos, as condies doambiente escolar, as condies da comunidade, as caractersticas dos materiais didticosdisponveis, etc.

    VI - O currculo no substitui o professor, mas um instrumento a seu servio. Cabe aoprofessor orientar e dirigir o processo de ensino-aprendizagem, inclusive modificando o prpriocurrculo de acordo com as aptides, os interesses e as caractersticas culturais dos educandos.

    2. BASE COMUM E PARTE DIVERSIFICADADe acordo com o artigo 26 da lei n. 9 394/96, "os currculos do ensino fundamental e

    mdio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensinoe estabelecimento escolar por uma parte diversificada, exigida pelas caractersticas regionais elocais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela".

    BASE NACIONAL COMUM

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    O que a lei n 5 692/71 chamou de ncleo comum a atual lei denomina base nacionalcomum. Na verdade, o sentido das duas expresses praticamente o mesmo. Trata-se de umconjunto de matrias consideradas obrigatrias para todos os estabelecimentos de ensinofundamental e para todos os alunos dos mesmos. So aqueles estudos que o legisladorconsidera necessrios para dar ao educando uma formao geral slida e abrangente,indispensvel compreenso da sociedade em que vive, participao efetiva na vida social eao prosseguimento dos estudos nos nveis ulteriores.

    E quais so esses contedos que constituem a base nacional comum?

    No pargrafo 1 do artigo 26, a lei estabelece que "os currculos (...) devem abranger,obrigatoriamente, o estudo da lngua portuguesa, o conhecimento do mundo fsico e natural eda realidade social e poltica, especialmente do Brasil".

    Tal dispositivo, na prtica, sugere como base nacional comum as cinco matriastradicionalmente consideradas como necessrias e obrigatrias para a formao geral docidado, que so as mesmas do anterior ncleo comum, embora sem a sua organizao emreas de conhecimento:

    l-Lngua Portuguesa, incluindo a literatura nacional;II - MatemticaIII - Cincias, destinadas ao estudo do mundo fsico e natural;IV - Histria, especialmente do Brasil;V - Geografia, tambm especialmente do Brasil.Cumpre ressaltar que as duas ltimas se destinam, conforme a lei, ao conhecimento da

    realidade social e poltica. Portanto, tanto a Histria quanto a Geografia devem priorizar osaspectos sociais e polticos da sociedade, especialmente da sociedade brasileira. Trata-se demudar uma abordagem dessas matrias bastante arraigada em nosso sistema educacional, qualseja a de privilegiar a Histria e a Geografia universais, dos outros pases, principalmente dosEstados Unidos e da Europa, isto , dos pases ricos, em detrimento do que nos interessa maisde perto, a Histria e a Geografia do nosso pas.

    A lei dedica um pargrafo especial (art. 26, 4~) ao ensino da Histria do Brasil, quedever "levar em conta as contribuies das diferentes culturas e etnias para a formao dopovo brasileiro, especialmente das matrizes indgena, africana e europia". Trata-se de umdispositivo importante, principalmente se levarmos em conta que, freqentemente, a nossa

    histria tem sido estudada como a histria do conquistador europeu, supostamente um povosuperior, que aqui veio para trazer a "civilizao". Na verdade, todos sabemos, e preciso que aescola, de uma vez por todas, tambm incorpore essa realidade, o povo brasileiro resulta dacombinao de trs matrizes principais: a indgena' a europia e a africana, que precisam terigual tratamento por parte da escola. Alm disso, tambm no se deve esquecer a matrizasitica, j que o Brasil, de modo especial mais recentemente, recebeu grande contingente deimigrantes desse continente.

    Ser o currculo escolar uma estrada coerente que leva ao desenvolvimento global dapersonalidade do educando ou um emaranhado de caminhos estranhos, em que geralmente acriana se perde?

    Entretanto, a base nacional comum vai alm das cinco matrias citadas, incluindo maisquatro:

    VI - O ensino da arte constituir componente curricular obrigatrio, nos diversos nveis daeducao bsica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. Claro que todasas matrias, em maior ou menor grau, promovem o desenvolvimento cultural dos alunos (art.26, 2). O legislador indica quais as que considera fundamentais e obrigatrias e, entre estas,est a arte. Mas no existe "a arte"; o que h so "artes", como a pintura, a msica, aescultura, o teatro, o cinema, etc. E o ensino da "arte" no se d em abstrato, e sim por meiode uma determinada arte, e esta est na dependncia direta das aptides dos alunos. No h,portanto, por que obrigar todos os alunos a estudar msica ou cinema; e, em msica, no temcabimento obrigar todos a estudar flauta, por exemplo. A lei dispe que devem ser formadas

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    turmas especiais, independentemente da srie em que se encontram os alunos, cada uma delasdedicada ao estudo e prtica de uma determinada arte (art. 24, IV).

    VII - A educao fsica, integrada proposta pedaggica da escola, componentecurricular da educao bsica, ajustando-se s faixas etrias e s condies da populaoescolar, sendo facultativa nos cursos noturnos (art. 26, 3). Temos aqui quatro determinaesespeciais, que devem ser levadas em conta pelo estabelecimento escolar: 1 a educao fsicadeve estar integrada proposta pedaggica da escola. Portanto, a escola deve ter uma propostapedaggica especfica, no necessariamente igual de outras escolas, e esta proposta

    pedaggica deve ser global, incluindo todos os contedos curriculares, entre os quais est aeducao fsica; 2 a educao fsica deve ajustar-se s faixas etrias dos alunos, comexerccios prprios para cada idade; 3 a educao fsica deve ajustar-se s condies dapopulao escolar, incluindo, por exemplo, a possibilidade de que cada grupo de alunos sededique a exerccios diferentes, de acordo com seus interesses e aptides; 4 nos cursosnoturnos a educao fsica facultativa, o que constitui um avano, pois, na legislao anterior,para ser dispensado da educao fsica o estudante precisava apresentar atestado de trabalho.

    VIII - Lngua estrangeira moderna, includa pela lei na parte diversificada, mas obrigatria,a partir da quinta srie, e cuja escolha ficar a cargo da comunidade escolar, dentro daspossibilidades da instituio (art. 26, 5). Sendo obrigatria a partir da quinta srie, nadaimpede que o estudo de lngua estrangeira seja includo nas sries anteriores, mesmo porque talestudo ser tanto mais eficiente quanto mais cedo comear. Mas h que levar em conta as reaispossibilidades da instituio, pois de nada adianta incluir o seu estudo se a escola no temcondies de oferec-lo de forma eficaz, o que produzir at averso dos alunos pela lngua.Outro ponto importante a escolha da lngua pela comunidade escolar, e no apenas peladireo da escola ou, mesmo, pelo conjunto dos professores. O mais indicado seria a oferta dediversas lnguas estrangeiras modernas, para que cada aluno possa optar pelo estudo daquelaque for mais do seu agrado ou atender mais aos seus interesses.

    IX - O ensino religioso, de matrcula facultativa, constitui disciplina dos horrios normaisdas escolas pblicas de ensino fundamental, sendo oferecido de acordo com as prefernciasmanifestadas pelos alunos ou por seus responsveis, em carter: confessional, de acordo com aopo religiosa do aluno ou do seu responsvel, ministrado por professores ou orientadores

    religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ouinterconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que seresponsabilizaro pela elaborao do respectivo programa (art. 33).

    Atendendo principalmente s presses da Igreja catlica, dominante no Brasil, o ensinoreligioso das escolas pblicas constitui matria de todas as Constituies, a partir de 1934. Poroutro lado, atendendo a presses daqueles que so contrrios a que se ensine religio na escolapblica, esse mesmo ensino sempre teve um carter facultativo para os alunos. O avano, nocaso da atual lei, que o ensino religioso pode ser interconfessional, isto , no se estuda umadeterminada religio, mas o fenmeno religioso ou a religiosidade comum a todas as confissesreligiosas.

    Observao importante: Nas sries iniciais do ensino fundamental, as matrias devem serdesenvolvidas predominantemente sob a forma de atividades.

    PARTE DIVERSIFICADA

    Como vimos, a base nacional comum do currculo ser complementada, em cada sistemade ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas caractersticasregionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela (art. 26).

    preciso considerar que, com oito matrias obrigatrias nacionalmente, excludo o ensinoreligioso, facultativo para os alunos, sobra pouco espao para a parte diversificada do currculo.Supondo-se que o sistema de ensino inclua mais duas matrias, e o estabelecimento escolar,

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    outras duas, sero mais quatro matrias obrigatrias para os alunos, perfazendo um total dedoze matrias, nmero que talvez seja excessivo, principalmente no caso do ensinofundamental. Parece interessante que se possa reduzir a base nacional comum, em benefcio daparte diversificada, que talvez contribua mais para a formao dos alunos, j que esta deveestar de acordo com as caractersticas prprias do ambiente social em que se situa a escola. Deacordo com o dispositivo acima, pressupe-se que o sistema de ensino deva incluir no currculomatrias de interesse regional, ficando para o estabelecimento escolar a incluso de contedosde interesse local.

    Ainda em relao aos contedos curriculares da educao bsica, a lei (art. 27)estabelece as seguintes diretrizes:I - a difuso de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos

    cidados, de respeito ao bem comum e ordem democrtica"II - considerao das condies de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;III - orientao para o trabalho;IV - promoo do desporto educacional e apoio s prticas desportivas no-formais.Tais diretrizes dizem respeito, naturalmente, a todos os contedos curriculares, ou seja,

    devem constituir preocupao permanente da escola em todas as suas atividades. No haveruma matria de orientao para o trabalho, outra que trate dos direitos e deveres dos cidados,uma terceira que difunda os valores fundamentais ao interesse social, e assim por diante. Emtodas as matrias tais assuntos devem ser discutidos e fazer parte do trabalho escolar. Ascondies de escolaridade dos alunos, em cada estabelecimento, por exemplo, devem ser a basesobre a qual prosseguir o processo de escolarizao, a partir da qual cada aluno poderadquirir novos conhecimentos, incorporar novos valores, aprender o respeito ao bem comum e ordem democrtica, realizar suas aptides, modificar suas atitudes, enfim, desenvolver-seplenamente.

    3. PARMETROS CURRICULARES NACIONAIS

    De acordo com o artigo 9, IV, da lei 9 394/96, compete Unio - Ministrio da Educao eConselho Nacional de Educao - "estabelecer, em colaborao com os Estados, o DistritoFederal e os Municpios, competncias e diretrizes para a educao infantil, o ensino

    fundamental e o ensino mdio, que nortearo os currculos e seus contedos mnimos, de modoa assegurar formao bsica comum.Em decorrncia dessa atribuio, o Ministrio da Educao encaminhou apreciao do

    Conselho Nacional de Educao, no final de 1996, os chamados Parmetros CurricularesNacionais (PCNs). Trata-se de um conjunto de quatro documentos:

    I - Introduo aos Parmetros Curriculares Nacionais: fundamentao da proposta,definindo um perfil da educao brasileira, apontando os parmetros como instrumentos para amelhoria do ensino; a funo social da escola, o aprender e o ensinar, nossas tradiespedaggicas, a escolaridade em ciclos e a opo feita na definio de reas, objetivos,contedos, avaliao e orientaes didticas gerais. Segundo o documento, o principal problemadas propostas curriculares de estados e municpios analisadas a incongruncia entre objetivos,contedos e procedimentos do ensino, contradio que os parmetros pretendem corrigir.

    II - Convvio Social e tica - apresentao de temas transversais: prope um conjunto detemas que abordam valores inerentes cidadania a serem tratados pela escola para que possacumprir sua funo social: tica, sade, meio ambiente, pluralidade cultural, orientao sexual,trabalho e consumo.

    III - Documentos de rea: um para cada rea de conhecimento Lngua Portuguesa,Matemtica, Cincias Naturais, Conhecimentos Histricos e Geogrficos, Artes e Educao Fsica- abrangendo fundamentao terica, objetivos gerais e por ciclo, contedos, orientaesdidticas e critrios de avaliao.

    IV - Documentos de Convvio Social e tica: um para cada tema transversal, apresentandouma fundamentao terica e sua operacionalizao.

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    durante horas e horas. Ser por acaso que a criana em desenvolvimento, essa fora danatureza, essa exploradora aventurosa, mantida imvel, petrificada, confinada, reduzida contemplao das paredes, enquanto o sol brilha l fora, obrigada a prender a bexiga e osintestinos, seis horas por dia, exceto alguns minutos de recreio, durante sete anos ou mais?Haver maneira melhor de aprender a submisso? Isso penetra por msculos, sentidos, tripas,nervos e neurnios... Trata-se de uma verdadeira lio de totalitarismo (...) No, no umacaso. um plano. Um plano desconhecido para os que o cumprem. Trata-se de domar.Domesticar fisicamente essa mquina fantstica de desejos e prazeres que a criana". (Apud

    HARPER, B. e outros. Cuidado, escola. 8 ed. So Paulo, Brasiliense, 1982, p. 47.)O "currculo oculto" abrange ainda as experincias que a criana traz de fora da escola. claro que essas experincias variam de criana para criana. Como conseqncia, em algunscasos podem favorecer o xito nas atividades escolares, enquanto em outros podem constituirum dos fatores que levam ao fracasso, j que a escola, geralmente, desenvolve suas atividadescom base em experincias que no coincidem com as da maioria da populao, que enfrentagraves problemas de sobrevivncia.

    Portanto, o "currculo oculto" o contedo implcito, geralmente inconsciente, queacompanha o ensino das matrias escolares. Refere-se especialmente a atitudes ecomportamentos diante da vida e dos outros.

    Da mesma forma que os professores, os livros didticos podem transmitir contedos quesejam do interesse de minorias privilegiadas que detm o poder poltico e econmico; contedosque favoream a manuteno das estruturas sociais injustas; que promovam as desigualdadessociais, a dominao dos poderosos sobre os fracos, ete. Falsas idias de que a desigualdadesocial natural, que os poderosos tm mais capacidade, que o trabalhador braal ignorante,que o aluno pobre incapaz de aprender e muitas outras podem estar implcitas ou explcitasem muitos livros didticos.

    Cabe ao professor exercer o seu senso crtico e estimular os alunos a tal exerccio, noaceitando simplesmente tudo o que est escrito nos livros didticos. Para que professores ealunos tomem conscincia da importncia e da gravidade deste assunto, aconselhamos a leiturae a anlise de dois livros que esto citados na bibliografia: Uma escola para o povo, de MariaTeresa Nidelcoff, e As belas mentiras: a ideologia subjacente aos textos didticos, de Maria deLourdes C. D. Nosella.