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, Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 24 DE JUNHO DE 2020 (4ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 111 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO Para o dia 25 de junho de 2020 (QUINTA - FEIRA) Superior de Dia (24 horas) Oficial de Operações (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) 08h às 08h 08h às 08h 07h às 19h 19h às 07h ... ... ... ... TEN CEL QOPMC COSTA JÚNIOR CAP QOPMC BATISTA 1º TEN QOPMA G. LUIZ CAP QOPMC MARCOS Fiscal do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... TEN QEOPM ADILSON COSTA Oficial DSau (Sobreaviso) ... CAP QOPMS DE SANTANA ASP OF MAURIZ Permanência - Dsau 07h30 às 19h30 ... SD QPPMC W. FIGUEIREDO Permanência – Psicossocial Unidade de Informática (Sobreaviso) (Sobreaviso) ... CB QPPME MAYARA VEIGA 1º TEN QOPMC P. MIRANDA = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = SEM ALTERAÇÃO = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO a. DECRETO Nº 1847 DE 09 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o contido no Processo 340101.0002020/2020-DIP/PMAP, bem como a determinação contida nos autos da Ação Cível n° 1006036-24.2019.4.01.3100 – 6° Vara Cível Federal – SJAP, em cumprimento de decisão judicial que concedeu TUTELA DE URGÊNCIA ao militar MAJ RR MÁRIO FONSECA MACIEL,e Considerando que a Reserva Remunerada A PEDIDO do autor decorre da aplicação do art. 113, inciso I, da LC n° 084/2014 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá; Considerando que a decisão judicial referida determina a aplicação somente da Lei n° 6.652/1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima) aos atos administrativos relacionados à passagem para inatividade dos militares do ex- Território Federal do Amapá, R E S O L V E :

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,

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL

24 DE JUNHO DE 2020 (4ª FEIRA)

=BOLETIM GERAL N° 111=

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO,

PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO Para o dia 25 de junho de 2020 (QUINTA - FEIRA) Superior de Dia (24 horas) Oficial de Operações (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas)

08h às 08h 08h às 08h 07h às 19h 19h às 07h

...

...

...

...

TEN CEL QOPMC COSTA JÚNIOR CAP QOPMC BATISTA 1º TEN QOPMA G. LUIZ CAP QOPMC MARCOS

Fiscal do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QEOPM ADILSON COSTA Oficial DSau (Sobreaviso) ... CAP QOPMS DE SANTANA

ASP OF MAURIZ

Permanência - Dsau 07h30 às 19h30 ... SD QPPMC W. FIGUEIREDO Permanência – Psicossocial Unidade de Informática

(Sobreaviso) (Sobreaviso)

... CB QPPME MAYARA VEIGA 1º TEN QOPMC P. MIRANDA

= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO =

SEM ALTERAÇÃO

= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO

a. DECRETO Nº 1847 DE 09 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 119, XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o contido no Processo nº 340101.0002020/2020-DIP/PMAP, bem como a determinação contida nos autos da Ação Cível n° 1006036-24.2019.4.01.3100 – 6° Vara Cível Federal – SJAP, em cumprimento de decisão judicial que concedeu TUTELA DE URGÊNCIA ao militar MAJ RR MÁRIO FONSECA MACIEL,e

Considerando que a Reserva Remunerada A PEDIDO do autor decorre da aplicação do art. 113, inciso I, da LC n° 084/2014 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá;

Considerando que a decisão judicial referida determina a aplicação somente da Lei n° 6.652/1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima) aos atos administrativos relacionados à passagem para inatividade dos militares do ex-Território Federal do Amapá,

R E S O L V E :

Page 2: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 2 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

Art. 1º - Anular o Decreto n° 4949, de 22 de dezembro de 2017, publicado D.O.E. n° 6587, de 22 de dezembro de 2017, que transferiu para Reserva Remunerada A PEDIDO o MAJ RR Mário Fonseca Maciel.

Art. 2º - Determinar ao Comandante Geral da PMAP que realize os atos administrativos atinentes à reversão ao serviço ativo, bem como o levantamento dos efeitos financeiros decorrentes das presentes anulações.

Art. 3º – Por se tratar de militar pertencente ao quadro da União, remeter os autos para o órgão competente para conhecimento e providências.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador

_____________________________________________________________________ Cód. Verificador: 14458888. Cód. CRC: C925F1 Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador Em consequência: 1. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do D. O. E nº 7.187, de 09 de junho de 2020).

(NBG nº 108/2020 – DIP, de 23 jun. 20)

b. DECRETO Nº 1845 DE 09 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o contido no Processo nº 340101.0001913/2020-DIP/PMAP, bem como a determinação contida nos autos da Ação Cível n° 1007134-44.2019.4.01.3100 – 2° Vara Cível Federal – SJAP, em cumprimento de decisão judicial que concedeu TUTELA DE URGÊNCIA ao militar MAJ RR MARCOS ROGÉRIO COSTA CORRÊA, e

Considerando que a Reserva Remunerada A PEDIDO do autor decorre da aplicação do art. 113, inciso I, da LC n° 084/2014 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá;

Considerando que a decisão judicial referida determina a aplicação somente da Lei n° 6.652/1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima) aos atos administrativos relacionados à passagem para inatividade dos militares do ex-Território Federal do Amapá,

Page 3: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 3 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

R E S O L V E :

Art. 1º - Anular o Decreto n° 4279, de 07 de novembro de 2017, publicado D.O.E. n° 6558 de 07 de novembro de 2017, que transferiu para Reserva Remunerada Ex-Offício o MAJ RR Marcos Rogério Costa Corrêa.

Art. 2º - Em decorrência, anular o Decreto n° 1994, de 31 de maio de 2017, publicado D.O.E. n° 6452, de 31 de maio de 2017, que, com base no art. 54, caput, da LC n° 084/2014, que conferiu ao militar uma Promoção por Tempo de Serviço.

Art. 3º - Determinar ao Comandante Geral da PMAP que realize os atos administrativos atinentes à reversão ao serviço ativo, bem como o levantamento dos efeitos financeiros decorrentes das presentes anulações.

Art. 4º – Por se tratar de militar pertencente ao quadro da União, remeter os autos para o órgão competente para conhecimento e providências.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador

_____________________________________________________________________ Cód. Verificador: 14458971. Cód. CRC: 5FA6B3C Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador Em consequência: 1. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do D. O. E nº 7.187, de 09 de junho de 2020).

(NBG nº 109/2020 – DIP, de 23 jun. 20)

c. DECRETO Nº 1844 DE 09 DE JUNHO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o contido no Processo nº 340101.0001911/2020-DIP/PMAP, bem como a determinação contida nos autos da Ação Cível n° 1005936-69.2019.4.01.3100 – 2° Vara Cível Federal – SJAP, em cumprimento de decisão judicial que concedeu TUTELA DE URGÊNCIA ao militar MAJ RR LUIZ VERÍSSSIMO DE LIMA TAVARES, e

Considerando que a Reserva Remunerada A PEDIDO do autor decorre da aplicação do art. 113, inciso I, da LC n° 084/2014 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá;

Page 4: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 4 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

Considerando que a decisão judicial referida determina a aplicação somente da Lei n° 6.652/1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima) aos atos administrativos relacionados à passagem para inatividade dos militares do ex-Território Federal do Amapá, R E S O L V E : Art. 1º - Anular o Decreto n° 1226, de 03 de abril de 2017, publicado D.O.E. n° 6414, de 03 de abril de 2017, que transferiu para Reserva Remunerada Ex-Offício o MAJ RR Luiz Veríssimo de Lima Tavares.

Art. 2º - Em decorrência, anular o Decreto n° 3827, de 27 de outubro de 2016, publicado D.O.E. n° 6310, de 27 de outubro de 2016, que, com base no art. 54, caput, da LC n° 084/2014, que conferiu ao militar uma Promoção por Tempo de Serviço.

Art. 3º - Determinar ao Comandante Geral da PMAP que realize os atos administrativos atinentes à reversão ao serviço ativo, bem como o levantamento dos efeitos financeiros decorrentes das presentes anulações.

Art. 4º – Por se tratar de militar pertencente ao quadro da União, remeter os autos para o órgão competente para conhecimento e providências. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador ____________________________________________________________________

Cód. Verificador: 14463071. Cód. CRC: C6DA622 Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador Em consequência: 1. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do D. O. E nº 7.187, de 09 de junho de 2020).

(NBG nº 110/2020 – DIP, de 23 jun. 20)

d. DECRETO Nº 1846 DE 09 DE JUNHO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o contido no Processo nº 340101.0001919/2020-DIP/PMAP, bem como a determinação contida nos autos da Ação Cível n° 1000166-95.2019.4.01.3100 – 2° Vara Cível Federal – SJAP, em cumprimento de decisão judicial que concedeu TUTELA DE URGÊNCIA ao militar MAJ RR HELTON DOS SANTOS DA SILVA, e

Page 5: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 5 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

Considerando que a Reserva Remunerada A PEDIDO do autor decorre da aplicação do art. 113, inciso I, da LC n° 084/2014 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá; Considerando que a decisão judicial referida determina a aplicação somente da Lei n° 6.652/1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima) aos atos administrativos relacionados à passagem para inatividade dos militares do ex-Território Federal do Amapá, R E S O L V E : Art. 1º - Anular o Decreto n° 2005, de 31 de maio de 2017, publicado D.O.E. n° 6452 de 31 de maio de 2017, que transferiu para Reserva Remunerada Ex-Offício o MAJ RR Helton dos Santos Da Silva.

Art. 2º - Em decorrência, anular o Decreto n° 4631, de 29 de dezembro de 2016, publicado D.O.E. n° 6349, de 29 de dezembro de 2016, que, com base no art. art. 54, § 1°, da LC n° 084/2014, que conferiu ao militar uma Promoção por Tempo de Serviço.

Art. 3º - Determinar ao Comandante Geral da PMAP que realize os atos administrativos atinentes à reversão ao serviço ativo, bem como o levantamento dos efeitos financeiros decorrentes das presentes anulações.

Art. 4º – Por se tratar de militar pertencente ao quadro da União, remeter os autos para o órgão competente para conhecimento e providências.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador

_____________________________________________________________________ Cód. Verificador: 14458970. Cód. CRC: 362D0BF Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador Em consequência: 1. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do D. O. E nº 7.187, de 09 de junho de 2020). (NBG nº 111/2020 – DIP, de 23 jun. 20)

Page 6: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 6 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

e. DECRETO Nº 1934 DE 22 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado Amapá, para a Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, do MAJ QOPMA ROBSON DOS SANTOS DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/ 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001928/2020-DIP,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, o MAJ QOPMA Robson dos Santos da Silva, pertencente ao Quadro de Pessoal do ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 50, incisos I, II e III, alínea “h”; 53, § 2°, inciso I; 92, inciso I; 93, caput, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Policias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e Roraima).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determina a Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e demais diplomas legais pertinentes, conforme Cláusula Quinta do convênio firmado entre União e o Estado do Amapá.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 04 de abril de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador _____________________________________________________________________ Cód. Verificador: 14786509 Cód. CRC: 1B7AAE8 Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador

Em consequência:

Page 7: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 7 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 Abr 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o MAJ QOPMA Robson dos Santos da Silva, a contar de 04 de Abril de 2020, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “A PEDIDO”, conforme Decreto Governamental nº 1934, publicado no D. O. E nº 7195, ambos de 22 de junho de 2020.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do D. O. E nº 7195, de 22 de junho de 2020).

(NBG nº 112/2020 – DIP, de 23 jun 20)

03 - FUNÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA – DESIGNAÇÃO E DISPENSA a. Tendo em vista o contido na Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro

de 2017; § 1° e § 3° do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N° 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), a edição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional da PMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, Decreto Governamental nº 1605, de 15 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial nº 6900, o inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002, Parecer n° 015/06, n° 1384/14 e 1125/14-PGE, e conforme encaminhamento pela Dsau , faço a atualização do QDE da Diretoria de Saúde da PMAP em funções previstas no Quadro Organizacional da PMAP.

DIRETORIA DE SAÚDE DA PMAP

MAJ QOPMS Chefe da Junta de SaudeMAJ QOPMS Chefe da Perícia IndividualMAJ QOPMS Chefe da Div PsicossocialMAJ QOPMS Subchefe da PoliclinicaMAJ QOPMS Chefe da Subdiv. de Atendim. AmbulatorialMAJ QOPMS Chefe da Subdiv de FisioterapiaMAJ QOPMS Chefe daSubdiv. de FarmáciaMAJ QOPMS Chefe da Subdiv. de Odontologia

CAP QOPMS MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYACAP QOPMS LUCIANA OLIVEIRA RAMOSCAP QOPMS MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTOCAP QOPMS LUIS HENRIQUE CIRINO GAMACAP QOPMS MARCILENE BRITO DE ALMEIDACAP QOPMS IGOR BARROS OLIVEIRACAP QOPMS VICTOR PAULO BARBOSA TAVARESCAP QOPMS MAURO PINHEIRO DE SANTANA

POSTO/GRADUAÇÃO FUNÇÃO MILITARCEL QOPMS Diretor de Saude

TEN CEL QOPMS Diretor Adjunto de Saude * / Chefe da PoliclinicaTEN CEL QOPMS Chefe da Div de PeríciasTEN CEL QOPMS Chefe da Subdiv de Odontologia

CEL QOPMS ELZA MARIA REZENDE DE ALMEIDA

TEN CEL QOPMS TEREZA REGINA PERES VAZMAJ QOPMS CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZTEN CEL QOPMS MESSIAS PINHEIRO MACEDO

MAJ QOPMA Chefe da Divisão Administrativa MAJ QOPMA ANTÔNIO IVALDO FERREIRA DAMASO **

CAP QOPMS Aux do Atendimento Ambulatorial CAP QOPMS GLEISON SEBASTIÃO DA SILVA PIMENTEL

CAP QOPMA Subchefe da Div Administrativa 1° TEN QOPMA JULIAN FONSECA ALCÂNTARA

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- 8 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

Em consequência: O Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal, a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Diretor de Saúde e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 497/2020-DPF/DP, de 17 JUN 20)

MILITARES ADIDOS A DIRETORIA DE SAÚDE

Conforme prevê a Letra “h” do art. 109 da Lei Complementar n° 084, de de 07 de abril de 2014.

1º SGT QPPME

1º SGT QPPME

1º SGT QPPME

2º SGT QPPMC

3º SGT QPPMC

3º SGT QPPMC

3º SGT QPPMC

3º SGT QPPMC

3º SGT QPPMC

3º SGT QPPMC

SD QPPMC

SD QPPMC

SD QPPMC

SD QPPMC

SD QPPMC

SD QPPMC

SD QPPMC

SD QPPMC

SD QPPMC

EM CURSO

CAP QOPMS

1º SGT QPPME CRISTIANNE DA COSTA FURTADO

1º SGT QPPME ENI BARROS DA SILVA

1º SGT QPPME LUCINELMA DE ABREU OLIVEIRA

2º SGT QPPMC ÂNGELO FAGNER BEZERRA NASCIMENTO

3º SGT QPPMC HELEN RAYLLANA BARBOSA PINTO

3º SGT QPPMC TATIANA KAWAKAMI DOS SANTOS

3º SGT QPPMC MARCELO MENDES RAMOS

3º SGT QPPMC PATRÍCIO EURO MOTAS DIAS+G28

3º SGT QPPMC KARLA HELOISE DE SOUZA MENDONÇA

3º SGT QPPMC LILIA CRISTINA SOUZA SANTOS

JHONATAN JONES OLIVEIRA CARDOZO

DIEGO TAVORA SOARES

WENDEL COSTA FIGUEIREDO

TEOTÔNIO CABRAL DE MELO FILHO

RIANE TIARA DA SILVA SOARES

WILLEN OLIVEIRA DE SOUZA

GRASIELE BELFOR SOUZA

LUANA CLÍCIA BARROS PEREIRA

JHONATAN JONES OLIVEIRA CARDOZO

NÁLIA CECÍLIA GURGEL JUAREZ

1° TEN QOPMA Aux. da Junta de Saúde1° TEN QOPMA Aux do Atendimento Ambulatorial

1° TEN QOPMA ARIADNA MARECO VIANA1° TEN QOPMA MARIA ODILA SOUSA SILVA

SUB TEN QPPMC Adjunto do OficialSUB TEN QPPMC Adjunto do Oficial

SUB TEN QPPMC MÁRCIO BASTOS TEIXEIRASUB TEN QPPMC LEANDRO DA SILVA FREITAS

1° SGT QPPMC Aux Adjunto do Oficial 1° SGT QPPMC ROSÂNGELA MAIA DOS SANTOS

1° SGT QPPME Aux Adjunto do Oficial1° SGT QPPME Aux Adjunto do Oficial

1° SGT QPPME JAILSON LEMOS BARBOZA**1° SGT QPPME JOCIVALDO FONSECA DE FREITAS**

3° SGT QPPME Cmte de Equipe3° SGT QPPME Cmte de Equipe

3º SGT QPPME MÁRIO JOEL BEZERRA NASCIMENTO3º SGT QPPME WELLINGTON CÉSAR AMORIM DA SILVA

CB QPPME Membro de EquipeCB QPPME Membro de Equipe

CB QPPME ALANA PATRÍCIA VASCONCELOS FEITOSACB QPPME ISRAEL SILVA MACIEL

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- 9 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

b. Tendo em vista o contido na Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017; § 1° e § 3° do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N° 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), a edição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional da PMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, Decreto Governamental nº 2564, de 06 de junho de 2019 – D.O.E n. 6934, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002, Parecer n° 1384/14 e 1125/14-PGE, e conforme teor do Memorando n. 092/2020-3ºBPM, DESIGNO e DISPENSO os militares relacionados abaixo nas referidas funções previstas no Quadro Organizacional da PMAP:

3º BPM

FUNÇÃO DE CAP QOPMC Chefe da Div de Justiça e Disciplina: designo para exercer a referida

função a CAP QOPMC FRANCILEIDE DA CONCEIÇÃO ALMEIDA DE OLIVEIRA, ficando dispensado o 1° TEN QOPMC ANDERSON DOS SANTOS VASCONCELOS, a contar de 07 de abril de 2020.

FUNÇÃO DE 1° TEN QOPMC Chefe da Div de Projetos Técnicos: designo para exercer a referida

função o 1° TEN QOPMC ARCÂNGELO GABRIEL FIGUEIRA DE SOUZA, ficando dispensado o 1° TEN QOPMC FABIO PINTO DE CARVALHO, a contar de 07 de abril de 2020.

Subcmte da 2ª Cia: designo para exercer a referida função o 1° TEN

QOPMC ANDERSON DOS SANTOS VASCONCELOS, ficando dispensado o 1º TEN QOPMC EMERSON KLEITON MELO PONTES, a contar de 07 de abril de 2020.

FUNÇÃO DE 1º TEN QOPMA Subchefe da Div. Adm: dispenso da referida função o 1° TEN QOPMA

JEAN PAES DOS SANTOS, por encontrar-se agregado em virtude da nomeação em cargo na Superintendência de Transporte e Trânsito de Santana – STTrans (BG n. 095/20), a contar de 16 de março de 2020.

FUNÇÃO DE SD QPPMC Membro de Equipe: designo para exercer a referida função os militares

abaixo relacionados, a contar de 02 de março de 2020.

SD QPPMC MEMBRO DE EQUIPE/1ª CIA SD QPPMC RODRIGO NEGRÃO BRITO

SD QPPMC MEMBRO DE EQUIPE/1ª CIA SD QPPMC DANILO LIMA AGUIAR

SD QPPMC MEMBRO DE EQUIPE/1ª CIA SD QPPMC CHARLES FIGUEIREDO DO NASCIMENTO FILHO

SD QPPMC MEMBRO DE EQUIPE/1ª CIA SD QPPMC SÉRGIO EDUARDO DA SILVA JÚNIOR

SD QPPMC MEMBRO DE EQUIPE/1ª CIA SD QPPMC ATAYDE LUIZ ALBERICO SILVA CAVALCANTE

SD QPPMC MEMBRO DE EQUIPE/1ª CIA SD QPPMC BRIANI OLIVEIRA SOUSA

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- 10 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

SD QPPMC MEMBRO DE EQUIPE/1ª CIA SD QPPMC STHEFANI MERILIN DE SOUZA DA SILVA

SD QPPMC MEMBRO DE EQUIPE/1ª CIA SD QPPMC AURA NONATO DA SILVA

SD QPPMC MEMBRO DE EQUIPE/1ª CIA SD QPPMC VITOR BORGES DO NASCIMENTO

SD QPPMC MEMBRO DE EQUIPE/1ª CIA SD QPPMC VANNESSA CRUZ AMORAS

SD QPPMC MEMBRO DE EQUIPE/1ª CIA SD QPPMC ANGELICA CARVALHO DE SÁ

SD QPPMC MEMBRO DE EQUIPE/1ª CIA SD QPPMC CAMILO DE SOUZA DOS SANTOS

SD QPPMC MEMBRO DE EQUIPE/1ª CIA SD QPPMC DANIEL AMARAL NERY

SD QPPMC MEMBRO DE EQUIPE/1ª CIA SD QPPMC RAFAELLE MEDEIROS LEAL

FUNÇÃO DE SD QPPMC Membro de Equipe/ 4ª cia: designo para exercer a referida função a SD

QPPMC IVANA BRITO DOS REIS SILVA, a contar de 16 de março de 2020. Em consequência: A respectiva OPM deverá manter o quadro de funções devidamente

atualizado junto à DP; O Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal, a Divisão de

Pagamento de Pessoal da PMAP, o Comte 3°BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 619/20-DPF/DP, de 10 jun 20)

04 - INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE DEDUÇÃO NO IRRF Tendo em vista o publicado no item “10”, da 3ª Parte, do BG nº 089 de 15

de maio de 2000; no item 4, da 3ª Parte, do BG nº 038 de 28 de Fevereiro de 2005 e no item 4, da 3ª Parte, do BG nº 162 de 31 de agosto 2009, faço a inclusão de dependentes de Policiais Militares para fins de Dedução de Imposto de Renda Retido na Fonte– IRRF, conforme discriminado abaixo:

a) GAB. MIL/SEJUSP

Solução ao Ofício nº 002/2020 - GAB. MIL/SEJUSP de 14/01/2020 e seus anexos: Policial Militar: 3º SGT QPPMC DARLAN SANCHES DE SANCHES SILVA

Dados do(s) Dependente(s):

Nome Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Miguel Silva Sanches filho 19/06/2017

1º Ofício de Registro Civil de Macapá-

AP

062.889.202-07 005116 01 55 2017 1 00684 220 0299583-42

Mãe: Rafaela dos Santos Silva Sanches

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- 11 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

b) Corregedoria Geral da PMAP: Solução ao memo nº 340101.005.0371.0079/2020 – CORREG/DARH/PMAP de

20/04/2020 e seus anexos: Policial Militar: 1º TEN QOPMA IVAN DA COSTA PICANÇO

Dados do(s) Dependente(s):

Nome Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Bruno Rafael Maia Picanço filho 12/12/2019

Cartório do Registro Civil e Pessoais

Naturais - AP

088.297.082-83 156760 01 55 2019 1 00053 181 0015781 82

Mãe: Lilian de Souza Maia

Solução ao memo nº 340101.005.0371.0080/2020 – CORREG/DARH/PMAP de

20/04/2020 e seus anexos: Policial Militar: SD QPPMC RONIANNE DIAS DOS SANTOS

Dados do(s) Dependente(s):

Nome Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Maria Júlia da Conceição Santos filha 15/01/2017

1º Ofício de Registro Civil de Macapá-

AP

059.284.972-45 005116 01 55 2017 1 00678 018 0297581-94

Pai: Francisco Carlos dos Santos Neto

c) 1º BATALHÃO Solução ao Of. nº 092/2020 – D.A./1º BPM de 13/04/2020 e seus anexos:

Policial Militar: 3º SGT QPPMC IANE DE MENEZES RICHENE

Dados do(s) Dependente(s):

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Amanda Nicole Menezes do Nascimento filha 10/01/2010

Jucá 1º Ofício de

Notas e de Registros

029.224.322-70 05116 01 55 2010 1 00552 056 0259806-14

Pai: Plácido Ferreira do Nascimento Júnior

Solução ao Of. nº 097/2020 – D.A./1º BPM de 28/04/2020 e seus anexos: Policial Militar: CB QPPMC DIONEY VALES SANTANA

Dados do(s) Dependente(s):

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Henry Matheus Sena Santana filho 20/02/2020

Cartório do Registro Civil

e Pessoas Naturais - AP

091.046.442-12 156760 01 55 2020 1 00055 185 0016385 65

Mãe: Ivanna Sandry dos Santos Sena

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- 12 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

d) 2º BATALHÃO Solução ao Ofício nº 089/2020/DARH/2º BPM de 03/04/2020 e seus anexos:

Policial Militar: SD QPPMC ELDESON TRINDADE LEMOS

Dados do(s) Dependente(s):

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Julia Beatriz Souza Lemos Filha 14/01/2013 1º Ofício de

Registro Civil - Jucá

076.791.072-97 005116 01 55 2013 1 00615 090 0278740-

26

Mãe: Antonieta Souza Viana

Policial Militar: SD QPPMC LEANDRO MARTINS CARDOSO

Dados do(s) Dependente(s):

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Ísis Luara Gouveia Cardoso Filha 11/07/2019

1º Ofício de Registro Civil de Macapá´-

AP

085.037.522-39 005116 01 55 2019 1 00718 233 0309796-

13

Mãe: Talissa Gouveia Barbosa

Policial Militar: SD QPPMC JOSIANE BRUNA DA SILVA LOBATO

Dados do(s) Dependente(s):

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Alessandro de Araújo Pimentel Júnior Filho 03/09/2012

1º Ofício de Registro Civil-

Jucá 033.228.612-60

005116 01 55 2012 1 00607 284 0276534-

78

Pai: Alessandro de Araújo Pimentel

Policial Militar: SD QPPMC SÉRGIO MATEUS OLIVEIRA QUARESMA

Dados do(s) Dependente(s):

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Sophia Mylena Valente Quaresma Filha 05/08/2015 Vales

(Macapá) 050.566.202-70 156760 01 55 2015 1 00016 222 0004722

96

Mãe: Yanka Michelly Valente dos Santos

Solução ao Ofício nº 093/2020/DARH/2º BPM de 16/04/2020 e seus anexos:

Policial Militar: SD QPPMC DIEGO PATRICK PEREIRA COSTA

Dados do(s) Dependente(s):

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Júlio César Pereira Costa Filho 10/04/2017 1º Ofício de Registro Civil

062.354.212-90 005116 01 55 2017 1 00683 165 0299228-

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- 13 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

de Macapá -AP

68

Mãe: Gleisse Ellen Costa

Policial Militar: SD QPPMC ANDRÉ HENRIQUE DA SILVA FERREIRA

Dados do(s) Dependente(s):

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Isabella Costa da Silva Ferreira Filha 22/09/2019

1º Ofício de Registro Civil de Macapá -

AP

086.338.692-09 005116 01 55 2019 1 00722 213 0310976-

71

Mãe: Tássia Mayara Costa da Silva Ferreira

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Tássia Mayara Costa da Silva Ferreira Cônjuge 29/10/1992

1º Ofício de Registro Civil

de Macapá -AP 018.237.912-47

005116 01 55 2015 2 00072 023 0016999-

98

Mãe: Ana Clé Barros da Costa

Policial Militar: SD QPPMC ANDERSON FERREIRA DE MELO

Dados do(s) Dependente(s):

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Cristiana Branco Vilhena Cônjuge 28/06/1983

1º Ofício de Registro Civil de Macapá-

AP

741.809.592-91 005116 01 55 2019 2 00082 230 0022002-

14

Mãe: Minerva Branco Cardoso

Solução ao Ofício nº 095/2020/DARH/2º BPM de 29/04/2020 e seus anexos: Policial Militar: 3º SGT QPPMC JOSÉ ANGELO SANTOS DA COSTA

Dados do(s) Dependente(s):

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Hanna Carolina Ramos da Costa Filha 20/03/2020

1º Ofício de Registro Civil de Macapá -

AP

091.506.152-03 005116 01 55 2020 1 00731 163 0313626-

15

Mãe: Jaqueline ramos da Silva e Costa

e) 3º BATALHÃO Solução ao memo. nº 098/2020 – DARH/3º BPM de 05/05/2020 e seus anexos:

Policial Militar: 2º SGT QPPME IZAEL DA CONCEIÇÃO PEREIRA

Dados do(s) Dependente(s):

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Termo/Livro/Folha

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- 14 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

Policial Militar: 2º SGT QPPME IZAEL DA CONCEIÇÃO PEREIRA

Dados do(s) Dependente(s):

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Termo/Livro/Folha

Nara Farias dos Santos Cônjuge 18/05/1985

Sucursal do Catório Jucá

Vila Progresso – Distrito do Bailique

926.861.332-87 11.760/18/106

Mãe: Celenilde Bajo Farias

Nome Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Ruan dos Santos Pereira Filho 30/08/2010

Cartório de Registros Públicos e

Tabelionato de Bailique

057.374.122-02 0052490155 2016 1 00019 088 0009868

21

Mãe: Nara Farias dos Santos

f) 5º BATALHÃO Solução ao memo. nº 046/2020 - DARH/BOPE de 17/04/2020 e seus anexos:

Policial Militar: SD QPPMC RICARDO TAVARES SALES

Dados do(s) Dependente(s):

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Livro/Folha/Termo

Emanuelle Tavares Rodrigues

Guarda (irmã) 24/01/2006 Oliveira

(Santana-AP) 057.015.432-42 159-A / 279 / 075679

Mãe: Giovanni Santana Tavares

Processo nº : 0033423-60.2018.8.03.0001, 3ª Vara de Família , Órfãos e Sucessões de Macapá

Emanuel Tavares Rodrigues Guarda (irmão) 24/01/2006 Oliveira

(Santana-AP) 057.016.172-03 159-A / 280 / 075680

Mãe: Giovanni Santana Tavares

Processo nº : 0033423-60.2018.8.03.0001, 3ª Vara de Família , Órfãos e Sucessões de Macapá

g) 6º BATALHÃO: Solução ao memo nº 340101.0005.0438.0036/2020 - 6BPM\DARH/PMAP de

31/03/2020 e seus anexos: Policial militar: CAP QOPMC MARCELO VÍCTOR OLIVEIRA MELO

Dados do(s) Dependente(s): Nome Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Amora Fernandes Oliveira Melo Filha 10/12/2015

1º Ofício de Regitro Civil de Macapá

052.165.802-04 005116 01 55 2016 1 00660 080 0292243 –

75

Mãe: Érica Fernandes Nascimento

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- 15 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

Nome Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Eloize Fernandes Oliveira Melo Filha 22/06/2002

Cartório de Registro Civil Único Ofício

057.912.482-70 067108 01 55 2003 1 00028 289 0024321 44

Mãe: Érica Fernandes Nascimento

Solução ao memo nº 340101.0005.0438.0037/2020 - 6BPM\DARH/PMAP de 01/04/2020 e seus anexos: Policial militar: CAP QOPMC MANOEL GARCIA FAVACHO

Dados do(s) Dependente(s):

Nome Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Jhenyfer Heloyse Rangel Favacho filha 06/07/2017

1º Ofício de Registro Civil de Macapá-

AP

079.828.222-31 005116 01 55 2019 1 00709 227 0307090

41

Mãe: Josilene Silva Rangel

h) 8º BATALHÃO: Solução ao memo nº 179/2020 – DARH/8º BPM de 30/04/2020 e seus anexos:

Policial militar: SD QPPMC PABLO DANILO DE ARAÚJO PIMENTEL

Dados do(s) Dependente(s):

Nome Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Ísis do Carmo Palheta Monteiro de Araújo Pimentel Filha 06/03/2020

1º Ofício de Regitro Civil de Macapá

091.633.392-26 005116 01 55 2020

1 00731 189 0313652-37

Mãe: Fabiola Palheta Monteiro de Araújo Pimentel

i) 10º BATALHÃO Solução ao memo. nº 040/2020 - DARH/BFT de 24/03/2020 e seus anexos:

Policial Militar: SD QPPMC WEVERTON BACELAR MORAIS

Dados do(s) Dependente(s):

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Pedro Henrique Amaral Bacelar Filho 26/01/2020

1º Ofício de Registro Civil de Macapá -

AP

089.837.002 - 70 005116 01 55 2020 1 00728 196 0312759-

28

Mãe: Luciany dos Santos Amaral

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- 16 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

j) 13º BATALHÃO Solução ao Memo. nº 340101.0005. 0515.0130/2020 – 13BPM\DARH/PMAP de 30/03/2020 e seus anexos:

Policial Militar: 2º SGT QPPMC ALEX GOMES LOBATO

Dados do(s) Dependente(s):

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Ayla Valentina Cardoso Gomes filha 13/03/2020

1º Ofício de Registro Civil de Macapá-

AP

091.323.912-77 05116 01 55 2020 1 00731 100 0313563-96

Mãe: Ritiely Cardoso Dias

Em consequência:

a) De acordo com a Portaria nº 305/DP de 08 de julho de 2008, publicada no BG nº 128 de 10 de julho de 2008, seja atualizado no Programa Geral da PMAP os dependentes acima declarados, e anexados a Pasta de Alterações dos Policiais Militares em questão, a cópia atualizada pela OPM da Declaração de Dependentes;

b) O Ajudante Geral, a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, os Comandantes das OPMs e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 0565/2020 – DP, de 16 jun. 20)

ALTERAÇÃO DE OFICIAIS

05 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DISPENSA Tendo em vista o contido na Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro

de 2017; § 1° e § 3° do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N° 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), a edição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional da PMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, Decreto Governamental nº 1605, de 15 de abril de 2019, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002, Parecer n° 1384/14 e 1125/14-PGE, e conforme o contido no Memo. n° 052/20-DARH/5BPM, DISPENSO o militar abaixo relacionado do quadro de distribuição de efetivo da PMAP.

5° BPM

DISPENSA

FUNÇÃO DE CAP QOPMC Cmte da 3ª Cia: Dispenso o CAP QOPMC JOANDERSON OLIMPIO

GREGÓRIO, da referida função na OPM, por ter sido transferido para outra OPM, a contar de16 de março 2020.

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- 17 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

Em consequência: A referida OPM deverá manter seu respectivo quadro de funções

previstas no QDE devidamente atualizado junto à DP; O Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal, a Divisão de

Pagamento de Pessoal da PMAP, o Cmte do 5º BPM, e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito

(NBG nº 531/20-DPF/DP, de 18 Mai 20)

06 - TEMPO DE SERVIÇO – AVERBAÇÃO – RETIFICAÇÃO Retifico o publicado no item 6, da 3ª Parte do Boletim Geral nº 148, de

14/08/2018, referente a averbação do 1º TEN QOPMC DELSON JOSÉ ALMEIDA RIBEIRO.

Onde se lê:

b) Averbar como TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO o tempo correspondente a 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 04 (quatro) dias, computados no período de 01/08/02 a 02/02/14, prestados pelo 1º TEN QOPMC DELSON JOSÉ ALMEIDA RIBEIRO, do 7° BPM, anteriormente a data de inclusão no Curso de Formação de Oficiais- CFO/2012- PMAP.

Leia-se:

b) Averbar como TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO o tempo correspondente a 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 01 (um) dia, computados no período de 01/08/02 a 02/02/14, prestados pelo 1º TEN QOPMC DELSON JOSÉ ALMEIDA RIBEIRO, do 7° BPM, anteriormente a data de inclusão no Curso de Formação de Oficiais- CFO/2012- PMAP.

Em consequência:

O Ajudante Geral dê a devida publicidade, o Chefe do EMG e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 678/2020 - DP, de 22 jun. 20)

07 - TRANSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE CURSO

a. TRANSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIROS – MAJ QOPMC JOSIENE MENEZES FONTENELLE RODRIGUES

O DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 791/2019 – DP/PMAP, de 06 de dezembro de 2019.

Resolve: Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

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- 18 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

Art. 2°- Em consequência: a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe do EMG, o Diretor de Pessoal e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº. 046/2020 – DEI/PMAP, de 17 jun 20)

Page 19: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 19 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

b. TRANSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ANÁLISE DE MERCADO PARA PLANEJAMENTO DAS CONSTRUÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MAJ QOPMC JOSIENE MENEZES FONTENELLE RODRIGUES

O DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 791/2019 – DP/PMAP, de 06 de dezembro de 2019.

Resolve: Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Art. 2°- Em consequência: a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o

Chefe do EMG, o Diretor de Pessoal e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº. 047/2020 – DEI/PMAP, de 17 jun 20)

Page 20: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 20 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

c. TRANSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – MAJ QOPMC JOSIENE MENEZES FONTENELLE RODRIGUES

O DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 791/2019 – DP/PMAP, de 06 de dezembro de 2019.

Resolve: Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Art. 2°- Em consequência: a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe

do EMG, o Diretor de Pessoal e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

Page 21: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 21 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

(NBG nº. 048/2020 – DEI/PMAP, de 17 jun 20) d. TRANSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE

PARTICIPAÇÃO NO SEMINÁRIO NACIONAL “O QUE MUDA NAS LICITAÇÕES E NOS CONTRATOS COM O NOVO REGIME DAS MICROEMPRESAS” – MAJ QOPMC JOSIENE MENEZES FONTENELLE RODRIGUES

O DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 791/2019 – DP/PMAP, de 06 de dezembro de 2019.

Resolve: Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Art. 2°- Em consequência: a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe do EMG, o Diretor de Pessoal e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

Page 22: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 22 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

(NBG nº. 049/2020 – DEI/PMAP, de 17 jun 20) e. TRANSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO

DIVULGAÇÃO DE COMPRAS – MAJ QOPMC JOSIENE MENEZES FONTENELLE RODRIGUES

O DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 791/2019 – DP/PMAP, de 06 de dezembro de 2019.

Resolve: Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Art. 2°- Em consequência: a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe do EMG, o Diretor de Pessoal e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº. 050/2020 – DEI/PMAP, de 17 jun 20)

f. TRANSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS – MAJ QOPMC JOSIENE MENEZES FONTENELLE RODRIGUES

O DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 791/2019 – DP/PMAP, de 06 de dezembro de 2019.

Resolve: Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Page 23: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 23 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

Art. 2°- Em consequência: a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe

do EMG, o Diretor de Pessoal e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº. 051/2020 – DEI/PMAP, de 17 jun 20)

g. TRANSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE

REVISÃO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS – MAJ QOPMC JOSIENE MENEZES FONTENELLE RODRIGUES

O DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 791/2019 – DP/PMAP, de 06 de dezembro de 2019.

Resolve: Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Page 24: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 24 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

Art. 2°- Em consequência: a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe do EMG, o Diretor de Pessoal e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº. 052/2020 – DEI/PMAP, de 18 jun 20)

h. TRANSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – MAJ QOPMC JOSIENE MENEZES FONTENELLE RODRIGUES

O DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 791/2019 – DP/PMAP, de 06 de dezembro de 2019.

Resolve: Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Page 25: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 25 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

Art. 2°- Em consequência: a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe do EMG, o Diretor de Pessoal e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº. 053/2020 – DEI/PMAP, de 18 jun 20)

i - TRANSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DA OFICINA

SANEAMENTO DE FALHAS E DILIGÊNCIAS – MAJ QOPMC JOSIENE MENEZES FONTENELLE RODRIGUES

O DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 791/2019 – DP/PMAP, de 06 de dezembro de 2019.

Resolve: Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Art. 2°- Em consequência: a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe

do EMG, o Diretor de Pessoal e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

Page 26: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 26 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

(NBG nº. 054/2020 – DEI/PMAP, de 18 jun 20)

j. TRANSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DA OFICINA

SRP- CONCEITOS, CABIMENTO E INSTRUÇÃO DO PROCESSO – MAJ QOPMC JOSIENE MENEZES FONTENELLE RODRIGUES

O DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 791/2019 – DP/PMAP, de 06 de dezembro de 2019.

Resolve: Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Art. 2°- Em consequência: a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe

do EMG, o Diretor de Pessoal e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº. 055/2020 – DEI/PMAP, de 18 jun 20) k. TRANSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DA OFICINA

SRP-GERENCIAMENTO DE ATA E ADESÃO – MAJ QOPMC JOSIENE MENEZES FONTENELLE RODRIGUES

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- 27 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

O DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 791/2019 – DP/PMAP, de 06 de dezembro de 2019.

Resolve: Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Art. 2°- Em consequência: a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe

do EMG, o Diretor de Pessoal e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº. 056/2020 – DEI/PMAP, de 18 jun 20)

l. TRANSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NO 12º CONGRESSO BRASILEIRO DE PREGOEIROS – MAJ QOPMC JOSIENE MENEZES FONTENELLE RODRIGUES

Page 28: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 28 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

O DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 791/2019 – DP/PMAP, de 06 de dezembro de 2019.

Resolve: Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Art. 2°- Em consequência: a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o

Chefe do EMG, o Diretor de Pessoal e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº. 057/2020 – DEI/PMAP, de 18 jun 20)

Page 29: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 29 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

ALTERAÇÃO DE PRAÇAS 08 - FUNÇÃO DE PRAÇA – DISPENSA

Tendo em vista o contido na Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017; § 1° e § 3° do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N° 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), a edição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional da PMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, Decreto Governamental nº 1605 de 15 de abril de 2019, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002, Parecer n° 015/06, 1384/14 e 1125/14-PGE, e tendo em vista o contido no memorando n° 340101.0005.0388.0078/1° BPM, DISPENSO/DESIGNO os militares relacionados abaixo em função prevista no Quadro Organizacional da PMAP.

1°BPM

DISPENSA

FUNÇÃO DE CB QPPMC Membro de Equipe: Dispenso o CB QPPMC INALDO DA SILVA SOUZA

da referida função na OPM, por ter requerido Licenciamento da PMAP, a contar de 07 de abril de 2020.

Em consequência: A referida OPM deverá manter seu respectivo quadro de funções

previstas no QDE devidamente atualizado junto à DP; O Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal, a Divisão de

Pagamento de Pessoal da PMAP, o Cmte do 1º BPM, e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 663/20-DPF/DP, de 17 Jun 20)

09 - LICENÇA ESPECIAL– CARÁTER EXCEPCIONAL- CONCESSÃO

De acordo com o § 1º do Art 73 da lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) e o teor da Portaria nº 053/2017, publicada no BG nº 176 de 25/09/17, CONCEDO em caráter excepcional, Licença Especial ao militar abaixo relacionado, conforme solicitação nas documentações discriminadas abaixo:

4º BPM

Solução à Parte s/n/2020 e Memo. 055/2020– Div.Adm.- 4º BPM de 12/02/2020 e seus anexos: POSTO/GRAD NOME LICENÇA/PERÍODO QUINQ. REFERENTE AO

ANO

1º SGT QPPMC WENDELL RUSSO

CORRÊA DE SOUSA

07/05/20 a 05/08/20

E

06/08/20 a 04/11/20

3º e 4º

2006 a 2011

2011 a 2016

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- 30 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

Em consequência, 02. Tornar sem efeito o publicado referente ao indeferimento do militar

supramencionado, conforme publicado no Boletim Geral nº 237, de 20 de dezembro de 2019, tendo em vista que foram apresentados todos os documentos necessários para a concessão da Licença, por meio do memorando 055/2020– Div.Adm.- 4º BPM de 12/02/2020.

03. O ajudante geral dê a devida publicidade, o Comandante do 4º BPM, e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Solução aos documentos supramencionados).

(NBG Nº 0602/20- DP, de 06 jun. 20)

10 - AVERBAÇÃO DE ANOS DE SERVIÇO – DEFERIMENTO

De acordo com o art. 138 e seu § 1º ambos da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014- Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, defiro a solicitação do 3º SGT QPPME ARINALDO MARQUES DO NASCIMENTO, do GSI/PMAP, feita através de requerimento, datado de 10 de junho de 2020, o qual requer a averbação de anos de serviço, do período abaixo discriminado:

Conforme cópia da Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, datada de 15 de janeiro de 2020, a qual certifica que o requerente conta com o tempo de contribuição de 1939 (hum mil novecentos e trinta e nove) dias, correspondendo a 05 (cinco) anos e 03 (três) meses e 24 (vinte e quadro) dias, no período compreendido conforme datas abaixo:

Empregador: RAPTIM BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LIMITADA. Número: 51154235001-55 Documento: – 73542 CTPS Série: 16 Função: Período de Contribuição: 01/06/1989 a 11/12/1989. Tempo de Contribuição: 0 ano e 0 meses e 11 dias. Empregador: ITIQUIRA TURISMO LTDA. Número: 026753120004- 73 Documento: – 73542 CTPS Série: 16 Função: Período de Contribuição: 01/08/1990 a 27/05/1993. Tempo de Contribuição: 2 anos e 9 meses e 27 dias. Empregador: SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELE. Número: 638031000001- 76 Documento: – 73542 CTPS Série: 16 Função: Período de Contribuição: 15/05/1997 a 30/09/1997. Tempo de Contribuição: 0 ano e 4 meses e 16 dias.

Page 31: (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 '( -81+2 '( )(,5$ · $glovrq gh 6rx]d )xuwdgr &ho 4230& $mxgdqwh jhudo gd 30$3 hp h[huftflr (67$'2 '2 $0$3È 48$57(/ (0 0$&$3È $3 32/Ë&,$

- 31 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

Empregador: LOJAS AMERICANAS S A. Número: 330145560051- 55 Documento: – 73542 CTPS Série: 16 Função: Período de Contribuição: 10/12/1997 a 31/12/1997. Tempo de Contribuição: 0 ano e 0 mês e 21 dias. Empregador: A S TREVIA FILHO EIRELI. Número: 022260160001- 42 Documento: – 73542 CTPS Série: 16 Função: Período de Contribuição: 01/03/1998 a 09/09/1999. Tempo de Contribuição: 1 ano e 6 meses e 9 dias. AVERBO como ANOS DE SERVIÇO, SEM O CÁLCULO DE FATOR DE

CONVERSÃO (previsto nos §1º e §2º e caput do art. 20 da Lei nº 1.813 de 07 de abril de 2014) após análise da Diretoria de Pessoal, o tempo correspondente a 05 (cinco) anos e 03 (três) meses e 24 (vinte e quadro) dias, prestados pelo 3º SGT QPPME ARINALDO MARQUES DO NASCIMENTO, do GSI/PMAP, anteriormente a sua inclusão nesta PMAP, ocorrida em 01 de agosto de 2002, publicada no Boletim Geral nº 153/2002.

Em consequência: 1. Seja incluída na Pasta de Alterações do militar, a cópia autenticada da

Certidão de Tempo de Contribuição acima mencionada; O Ajudante Geral dê a devida publicidade, Chefe do GSI/PMAP e o

interessado tomem conhecimento e providências a respeito; (Solução ao Memo nº 0048/2020-GSI/PMAP, de 17 de junho 2020, e seus

anexos: requerimento firmado pelo militar e a cópia da Certidão de Tempo de Serviço)

(NBG nº 0672/20 - DP, de 19 Jun. 20.)

11 - HOMOLOGAÇÃO DE INQUERITO SANITÁRIO DE ORIGEM

a. Por meio de análise dos fatos atinentes ao Inquérito Sanitário de Origem nº 006/2020 – DSAU, do qual foi Encarregado o CAP QOPMS IGOR BARROS OLIVEIRA, instaurado pela Portaria nº 054/2020 – Gab. Cmdo Geral, de 17 de abril de 2020, RESOLVO concordar com o parecer do Encarregado, pois, de igual modo, vislumbro NÃO haver relação de causa efeito entre a doença que reformou o 2° SGT QPPMC RUDNEI GÓES DO NASCIMENTO e o ato de serviço, pois vejamos:

Frente aos fatos apurados e a investigação realizada, declaro que, segundo o que prescreve o inciso 7º do artigo 118 da Lei Complementar Estadual n° 0084 de 07 de abril de 2014; foi verificado que a doença que o incapacitou ocorreu após o ingresso na corporação, porém, a atividade policial militar não foi determinante para o seu desencadeamento.

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- 32 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

Portanto, ante ao exposto, concordo que não há como se estabelecer a relação de causa e efeito entre a doença que o reformou e o ato de serviço na Policia Militar. Assim, homologo o seguinte feito e determino as seguintes medidas administrativas:

a) Remeter a 1° via dos autos a DIP para as providências decorrentes; b) Publicar esta homologação em Boletim Geral; c) Arquivar a 2° via dos autos na Diretoria de Saúde;

(NBG nº 66/20 – DSau, de 19 jun. 20)

b. Por meio de análise dos fatos atinentes ao Inquérito Sanitário de Origem nº 005/2020 – DSAU, do qual foi Encarregado o CAP QOPMS MAURO PINHEIRO DE SANTANA, instaurado pela Portaria nº 053/2020 – Gab. Cmdo Geral, de 20 de abril de 2020, RESOLVO concordar com o parecer do Encarregado, pois, de igual modo, vislumbro haver relação de causa efeito entre a doença que reformou o SD QPPMC PAULO FABRÍCIO COSTA BARRAL e o ato de serviço, pois vejamos:

Frente aos fatos apurados e a investigação realizada, declaro que, segundo o que prescreve o inciso 7º do artigo 118 da Lei Complementar Estadual n° 0084 de 07 de abril de 2014; foi verificado que a doença que o incapacitou ocorreu após o ingresso na corporação, porém, a atividade policial militar foi determinante para o seu desencadeamento.

Portanto, ante ao exposto, concordo que há como se estabelecer a relação de causa e efeito entre a doença que o reformou e o ato de serviço na Policia Militar. Assim, homologo o seguinte feito e determino as seguintes medidas administrativas:

a) Remeter a 1° via dos autos a DIP para as providências decorrentes; b) Publicar esta homologação em Boletim Geral; c) Arquivar a 2° via dos autos na Diretoria de Saúde

(NBG nº 072/20 – DSau, de 19 jun. 20)

= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = 12 - TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO – ELOGIO DE OFICIAL E PRAÇA

a. O Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá recebeu o Memo. nº 053/2020 - DOF, de 17 de junho de 2020 e ELOGIO - CONCESSÃO, de 17 de junho de 2020, os quais constam menções elogiosas conferidas pelo Sr. Diretor de Orçamento e Finanças da PMAP aos militares abaixo relacionados pelos relevantes serviços prestados no serviço ativo, contribuindo assim para o engrandecimento da PMAP, conforme extrato abaixo:

RESOLVE: Conceder ELOGIO INDIVIDUAL aos Policiais Militares adiante

relacionados, como justo e necessário reconhecimento pelos inegáveis avanços na execução orçamentária e financeira da Corporação, fazendo com que esta unidade gestora tenha, há tempos, inequívoco e positivo destaque no âmbito da administração direta estadual, enobrecendo e elevando o altaneiro nome da Polícia Militar do Estado do Amapá.

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- 33 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

Os policiais militares em referência têm garantido o fiel cumprimento das diretrizes emanadas pelo Comando da Corporação não medindo esforços para garantir o planejamento, a coordenação e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira necessários ao guarnecimento das ações para a implementação das políticas de segurança pública que nos é afeta.

Corroborando o acima exposto, no ano de 2019, a Diretoria de Orçamento e Finanças da PMAP, por meio dos policiais que ali desempenham suas atividades laborais, possibilitou a execução de 79,6% do orçamento, percentual superior ao do exercício financeiro anterior, ressaltando-se que essa porcentagem só não atingiu patamar mais elevado em virtude de fatores alheios à administração.

Tal resultado não é obra do acaso, empirismo ou sorte, mas, em verdade, da elevada competência, eficiência, dedicação e profissionalismo com que esses policiais cumprem suas atribuições na Diretoria de Orçamento e Finanças da PMAP, e que notadamente se dá pelo contínuo e perene aprimoramento de seus estudos.

Além disso, mesmo com o notório destaque de suas ações e não obstante à quantidade assoberbada de tarefas diárias dessa Diretoria, mas preocupados com o sucesso da Instituição, não medem esforços para que outros setores estratégicos, como as Diretorias de Logística e de Administração, também tenham bom rendimento, o que é feito por meio de orientação, auxílio técnico e acompanhamento de processos, na medida em que o trabalho destas diretorias está diametralmente vinculado ao desenlaçamento da execução orçamentária e financeira como um todo.

Nessa esteira, é extremamente importante reconhecermos a enorme significância de termos em nossos quadros policiais militares competentes, responsáveis e que enobrecem nossa Corporação, dignificando a farda que envergam, como é o caso dos militares em tela. Fatos como estes merecem destaque no seio da tropa e, naturalmente, refletem a competência e perspicácia dos militares que sempre se mostraram presentes e dispostos para o cumprimento das missões que lhe foram conferidas. Concito aos policiais militares continuarem com afinco no desempenho de suas atribuições. (INDIVIDUAL).

- MAJ QOPMC JOSIENE MENEZES FONTENELLE RODRIGUES - MAJ QOPMA ROBSON DOS SANTOS DA SILVA - CAP QOPMA RONALDO NASCIMENTO BRANDÃO - 1º TEN QOPMA PAULO CÉSAR DANTAS TIBÚRCIO - 2º TEN QOPMA ODILENO BENEDITO PINHEIRO GONÇALVES - 2º TEN QOPMA NEURATÂNIA PEREIRA DA SILVA - SUB TEN QPPMC ALINE SILVA CARMO - 1º SGT QPPMC SILVANA CRISTINA DE SENA DO NASCIMENTO - 2º SGT QPPMC SABRINA PICANÇO DE ALMEIDA MACHADO - 3º SGT QPPMC AURIANE DA SILVA CARMO - CB QPPMC CARMEN LAURA LIVRAMENTO GOMES

Macapá, 17 de junho de 2020.

ARNÓBIO FLEXA NASCIMENTO – TEN CEL QOPMC

Diretor de Orçamento e Finanças da PMAP

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- 34 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

Em consequência:

O Ajudante Geral dê a devida publicação, a Diretoria de Orçamento e Finanças da PMAP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG n° 062/2020 - GCG/PMAP, de 22 jun 20)

b. Aprovo a seguinte referência elogiosa consignada pelo CEL QOPMC

VALDOCI MENDES DA SILVA, Diretor de Pessoal da PMAP: “É com dever de justiça que consigno em favor dos militares abaixo

relacionados, menção elogiosa em reconhecimento a grande competência, dedicação e empenho no exercício regular de suas atribuições, contribuindo de maneira decisiva e eficaz nas conclusões dos trabalhos necessários na Diretoria de Pessoal da PMAP, trabalhando com responsabilidade, demonstração plena de conhecimento e capacidade técnica. Policiais Militares dedicados, disciplinados, cumpridores dos seus deveres e exemplos de profissionais, que tantas vezes abdicaram de momentos de lazer e do convívio familiar para dedicarem-se a causa policial Militar, não medindo esforços para atenderem as solicitações de seus superiores e pares, demonstrando com isso, boa vontade e comprometimento com a instituição em que servem.

Concito que continuem suas jornadas trilhando sempre pelo caminho da eficiência, fazendo da disciplina um marco em seus trabalhos, e que através de boas ações possam elevar a cada dia o nome da Polícia Militar do Estado do Amapá. (INDIVIDUAL)”.

POSTO/GRAD NOME

TEN CEL QOPMC HELIANE BRAGA DE ALMEIDA

MAJ QOPMC MÁRCIO ALLAN RODRIGUES ASSUNÇÃO

MAJ QOPMC ISRAEL COUTINHO SANTOS

MAJ QOPMA RISOCLEDES DOS SANTOS FERREIRA

MAJ QOPMA SÉRGIO PIRES NEGRÃO

MAJ QOPMA CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA DE SOUSA

MAJ QOPMA (PTS) JOSÉ AURIVAM GOMES DA SILVA

CAP QOPMA JORGE JOSENILDO DA SILVA GOMES

CAP QOPMA (PTS) IVANILDO AMANAJÁS BRITO

CAP QOPMA LÍVIA CRISTINA FAÇANHA DA SILVA

CAP QOPMA URIEL DE PINHO VIDAL

1º TEN QOPMA MARIA DA ASSUNÇÃO PINHEIRO FERREIRA

1º TEN QOPMA SANDRO BARBOSA PANTOJA

1º TEN QOPMA JOSÉ ARTUR OLIVEIRA MACIEL

2º TEN QOPMA LÍVEA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA

2º TEN QOPMA JOELSON ARAUJO CABRAL

SUB TEN QPPMC EBERVAL DOS SANTOS FERREIRA

SUB TEN QPPME DELMA MARIA BARRIGA DOS SANTOS MONTEIRO

SUB TEN QPPMC ANA PAULA LEMOS DE MATTOS

SUB TEN QPPMC ANA PAULA ARAÚJO DOS SANTOS

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- 35 - (Continuação do BG nº 111 de 24 de junho de 2020).

Adilson de Souza Furtado - Cel QOPMC Ajudante geral da PMAP, em exercício

SUB TEN QPPMC ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS

SUB TEN QPPMC JOSÉ RICARDO DOS ANJOS QUEIROZ

SUB TEN QPPMC JÚLIO CÉSAR DIAS COSTA SUB TEN QPPME (PTS) CARMITO MORAES CAVALCANTE

SUB TEN QPPME BETHLAY DOS SANTOS REIS

1º SGT QPPMC SILVANA SANTOS DOS SANTOS

1º SGT QPPMC RICHARDSON ARAÚJO DOS SANTOS

1º SGT QPPMC FÁBIO LUIZ DO NASCIMENTO LIMA

1º SGT QPPMC PÂMELA MARGARIDA CASTRO DE SOUZA

1º SGT QPPMC TEILA NASCIMENTO BARBOSA

1º SGT QPPME MARIA JAUCIMAR DA COSTA BAÍA BRITO

2º SGT QPPME VILMA GOMES E SILVA

2º SGT QPPME SÔNIACARVALHO GUIMARÃES

2º SGT QPPME ANA RÉGIA HIPPOLYTE COSTA

2º SGT QPPME LANA PATRÍCIA DA SILVA MORAES

3º SGT QPPMC RICARDO BRUNO SOUSA VIEIRA

3º SGT QPPMC JÉSSICA CORRÊA BRAGA

3º SGT QPPMC DIANE FERREIRA

CB QPPMC KÁSSIA ONEIDE SOARES BEZERRA

CB QPPMC SANDRA DA CRUZ ARAÚJO

CB QPPMC ÉRIKA DANIELA DE SOUZA PANTOJA

CB QPPMC LEONARDO MIRANDA COUTINHO

CB QPPMC THAÍS HELENA BRITO DE OLIVEIRA

CB QPPMC IZABELA DOS SANTOS OLIVEIRA

CB QPPMC RÚBIA DOS SANTOS ISACKSON

CB QPPMC KELCIANE SOUSA PAMPHYLIO

CB QPPMC LEILIANE GARÇON ALVES

SD QPPMC NATALY SANTOS DE SOUSA

SD QPPMC NATÁLIA TAIANE SACRAMENTO DA COSTA

SD QPPMC THAYLINE COÊLHO SCHNEIDER

SD QPPMC JACKELINE SOARES SANTOS

SD QPPMC ANA PAULA CASTILO MAGAVE SD QPPMC CAROLINE COTELHO PINHEIRO SD QPPMC RENNYCE CARVALHO DOS SANTOS

2 - Em consequência, o ajudante Geral, o Chefe do EMG, o Cmt do 8º

BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 0652/20 – DP, de 10 jun. 20)

JOSÉ PAULO MATIAS DOS SANTOS – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

ADSF/ajps Cód. verificador: 15234922. Cód. CRC: 229E7B5

Documento assinado eletronicamente por JOSE PAULO MATIAS DOS SANTOS em 06/07/2020 16:56 e ADILSONDE SOUZA FURTADO em 06/07/2020 09:10, conforme decreto nº 0829/2018. A autenticidade do documento podeser conferida no site: https://sigdoc.ap.gov.br/autenticador