65/2014, DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS BLINDADOS DE ...

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GTuÂweww* QswÁu/yMzJ Q^ede^cU TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 65/2014, DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS BLINDADOS DE REPRESENTAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A EMPRESA CLARABIA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. (Pregão Eletrônico Ha- 161/2013 - Processo SEI 005341/2016). A UNIÃO, por intermédio do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília-DF, CNPJ 00.531.640/0001-28, neste ato representado pelo Diretor- Geral, Senhor Diretor-Geral, Eduardo Silva Toledo, RG 3690902-SSP/GO e CPF 891.130.551- 00, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CLARABIA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ 07.919.812/0001-84, com sede na Praça Valqueire 23, Apto 201/Parte, Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.330-570, neste ato representada pelo Senhor Luiz Alberto Pereira Macedo, RG 08.655.265-0 SSP/IFP/RJ e CPF 012.335.447-13, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo observando-se as normas constantes nas Leis 8.666/1993, o contido no Processo eletrônico 005341/2016 e mediante as cláusulas a seguir enumeradas. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo Aditivo: a) majorar o valor anual do item 2 para R$ 11.580,68 (onze mil quinhentos e oitenta rea sessenta e oito centavos), nos termos do Anexo deste aditivo; b) incluir a alínea "g" à cláusula terceira do Contrato, nos termos da cláusula segunda aditivo; c) incluir o parágrafo sexto à cláusula sétima do Contrato, nos termos da cláusula se deste aditivo; d) prorrogar a vigência do Contrato em epígrafe. Parágrafo único - A alteração quantitativa tratada na alínea "a" acima resulta no acréscimo de 3,422% (três vírgula quatrocentos e vintee dois por cento) em relação ao valor inicial atualizado do Contrato. W ÍSTR

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GTuÂweww* QswÁu/yMzJ Q^ede^cU

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°

65/2014, DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DEVEÍCULOS BLINDADOS DE REPRESENTAÇÃO,QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, PORINTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL, E A EMPRESA CLARABIA

LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. (PregãoEletrônico Ha- 161/2013 - Processo SEI N°

005341/2016).

A UNIÃO, por intermédio do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com sede na Praça dos

Três Poderes, em Brasília-DF, CNPJ 00.531.640/0001-28, neste ato representado pelo Diretor-

Geral, Senhor Diretor-Geral, Eduardo Silva Toledo, RG 3690902-SSP/GO e CPF 891.130.551-

00, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal

Federal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CLARABIA LOCADORA DE

VEÍCULOS LTDA., CNPJ 07.919.812/0001-84, com sede na Praça Valqueire 23, Apto 201/Parte,

Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.330-570, neste ato representada pelo Senhor Luiz

Alberto Pereira Macedo, RG 08.655.265-0 SSP/IFP/RJ e CPF 012.335.447-13, doravante

denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo observando-se as normas

constantes nas Leis 8.666/1993, o contido no Processo eletrônico n° 005341/2016 e mediante as

cláusulas a seguir enumeradas.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

a) majorar o valor anual do item 2 para R$ 11.580,68 (onze mil quinhentos e oitenta reasessenta e oito centavos), nos termos do Anexo deste aditivo;

b) incluir a alínea "g" à cláusula terceira do Contrato, nos termos da cláusula segundaaditivo;

c) incluir o parágrafo sexto à cláusula sétima do Contrato, nos termos da cláusula sedeste aditivo;

d) prorrogar a vigência do Contrato em epígrafe.

Parágrafo único - A alteração quantitativa tratada na alínea "a" acima resulta no acréscimo de3,422% (três vírgula quatrocentos e vinte e dois por cento) em relação ao valor inicial atualizado doContrato. W

ÍSTR

N/twmo QjMÓanu/ Qjred&ral

DA ALTERAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA - As cláusulas terceira e sétima do Contrato passam a vigorar com aseguinte redação:

"CLÁUSULA TERCEIRA -(...)

g) controlar, por meio de Gestor, a quilometragem rodada pelos veículos acada trajeto, para fins de aferição do consumo efetivo de combustível.

CLÁUSULA SÉTIMA -(...)Parágrafo sexto - O pagamento referente às despesas com combustívelserá efetuado por meio de reembolso, após a apresentação do cupom fiscaldiscriminado, contendo a quantidade de litros abastecidos, preço unitário porlitro e preço total de todos os reabastecimentos realizados durante autilização do veículo e devidamente atestado pelo Gestor do Contrato."

DA PRORROGAÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA - Fica prorrogado o presente Contrato por 12 (doze) meses, a partirde 29de outubro de 2017.

DO REAJUSTE

CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA renunciou ao reajuste a que teria direito a partir de29/10/2017, referente à variação do índice definido no Contrato no período de outubro/2016 asetembro/2017.

DO VALOR

CLÁUSULA QUINTA - O valor estimado do Contrato passa a ser de R$ 187.580,68 (cento eoitenta e sete mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeirospartir da assinatura deste aditivo, na forma do Anexo a este instrumento.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta doPrograma de Trabalho 02061056563595664, Natureza da Despeza 339033 e 339093, consignadoao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União, tendo sido emitida as Notas deEmpenho de ns°2017NE000426 e 2017NE000427, datadas de 07/03/2017, e a Nota de Empenho2017NE001151, datada de 28/06/2017.

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DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA - Este Termo Aditivo tem vigência a partir de sua assinatura.

DA PUBLICIDADE

CLÁUSULA OITAVA - O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial daUnião, Seção 3, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.

DA RATIFICAÇÃO

CLÁUSULA NONA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato no que nãocolidam com a presente disposição.

Justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2(duas) vias de igual forma e teor.

Brasília-DF, /£ de y£l£'^)tò//0óe 2017.

Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA

Eduardo Silva Toledo

Diretor-Geral

Iberto Pereira MactRepresentante Legal

STF'«

éffjA^emo QswÁuMa/ Qy'ecwral

ANEXO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO

CONTRATO N° 65/2014 DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

BLINDADOS DE REPRESENTAÇÃO, QUE ENTRE SI

CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A EMPRESA

CLARABIA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.

(Processo SEI N°005341/2016).

GRUPO ITEM UNQTDE

ANUALDESCRIÇÃO

VALOR

UNITÁRIO

PARA

DIÁRIAS DE

24 HORAS

(R$)

VALOR

TOTAL

ANUAL

(R$)

1

1 Diária 250

Locação de veículos blindados de

representação, com

quilometragem livre, sem

motorista, para o Estado do Rio

de Janeiro.

704,00 176.000,00

2 Serviço 12

Valor estimado para

ressarcimento de combustível -

quando necessário.

965,05 11.580,68

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) 187.580,68

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