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Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro Aula 00 Prof. Mário Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 32 AULA 00: Aula Demonstrativa SUMÁRIO PÁGINA 1. Apresentação 01 2. Cronograma 04 3. Desenvolvimento 04 3.1. Regras Gerais da NR 6 05 3.2. Competências 08 3.2.1. Competências do MTE 08 3.2.2. Responsabilidades dos empregadores 10 3.2.3. Responsabilidades do fabricante ou importador 11 3.2.4. Responsabilidades dos empregados 12 4. Questões comentadas 14 5. Lista das questões comentadas 26 6. Gabaritos das questões 32 7. Conclusão 32 1. Apresentação Oi amigos(as), Antes de adentrarmos a aula demonstrativa vou me apresentar brevemente. Meu nome é Mário Pinheiro, sou natural de Juiz de Fora-MG e formado pela Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN. Comecei minha vida de concurseiro com 17 anos, quando entrei no Exército Brasileiro. Depois de 10 anos como militar voltei a prestar concursos públicos, e em 2008 fui aprovado no cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União- AFC/CGU-PR, em 9º lugar. Na CGU, em 2009, assumi o cargo de Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Por questões de ordem particular resolvi voltar a estudar para concursos e tive a felicidade de ser aprovado no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT, que ocupo atualmente. Em 2011 fui nomeado Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da GRTE/PASSO FUNDO-RS, cidade na qual trabalhei com Auditor-Fiscal do Trabalho. Recentemente fui removido para a GRTE Criciúma, no estado de Santa Catarina.

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AULA 00: Aula Demonstrativa

SUMÁRIO PÁGINA

1. Apresentação 01

2. Cronograma 04

3. Desenvolvimento 04

3.1. Regras Gerais da NR 6 05

3.2. Competências 08

3.2.1. Competências do MTE 08

3.2.2. Responsabilidades dos empregadores 10

3.2.3. Responsabilidades do fabricante ou importador 11

3.2.4. Responsabilidades dos empregados 12

4. Questões comentadas 14

5. Lista das questões comentadas 26

6. Gabaritos das questões 32

7. Conclusão 32

1. Apresentação

Oi amigos(as),

Antes de adentrarmos a aula demonstrativa vou me apresentar brevemente.

Meu nome é Mário Pinheiro, sou natural de Juiz de Fora-MG e formado

pela Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN.

Comecei minha vida de concurseiro com 17 anos, quando entrei no

Exército Brasileiro. Depois de 10 anos como militar voltei a prestar concursos públicos, e em 2008 fui aprovado no cargo de Analista de Finanças e Controle

da Controladoria-Geral da União- AFC/CGU-PR, em 9º lugar. Na CGU, em 2009, assumi o cargo de Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Auditoria

da Área de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Por questões de ordem particular resolvi voltar a estudar para concursos e tive a felicidade de ser aprovado no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho -

AFT, que ocupo atualmente. Em 2011 fui nomeado Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da GRTE/PASSO FUNDO-RS, cidade na qual trabalhei

com Auditor-Fiscal do Trabalho.

Recentemente fui removido para a GRTE Criciúma, no estado de Santa

Catarina.

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Bem, nosso curso será composto de explanações teóricas seguida de

questões comentadas, tendo como base o edital do AFT 2009/2010: abordaremos as NR 1, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 17 (inclusive anexos), 18, 31 e 32.

Quem já teve contato com as NR sabe que o conteúdo é imenso, e o

estudo dessa matéria demanda estratégia.

Para preparar esse curso analisei dezenas de provas de SST (dos cargos de AFT, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, engenheiro de segurança

do trabalho e técnico de segurança do trabalho), e selecionei cerca de 300 (trezentas) questões de múltipla escolha para comentarmos nas aulas.

Didaticamente as aulas serão estruturadas em introdução,

desenvolvimento com a parte teórica e em seguida as questões

comentadas (todas as questões da aula serão comentadas). Após, será apresentada lista com as questões, gabaritos e conclusão.

Com relação ao estudo de Segurança e Saúde no Trabalho, vai uma

dica importante: não estudem essa matéria apenas por obrigação, e sim com prazer.

Quem tiver a felicidade de conquistar uma vaga no concurso para

Auditor-Fiscal do Trabalho irá lidar com essa disciplina diariamente, durante vários e vários anos, e isso é um privilégio.

Para quem não busca apenas dinheiro, e sim realização profissional, o

cargo de AFT é muito gratificante, pois é possível mudar a realidade das pessoas que sofrem com problemas relacionados à área trabalhista e de

segurança e saúde no trabalho.

Pesa muito na rotina do AFT o lado humano, a vontade mudar a

realidade de inúmeras pessoas que dependem da atuação estatal, e no caso do AFT essas mudanças passam pelo conhecimento profissional do Auditor,

notadamente nas disciplinas de Direito do Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho.

Dessa maneira, não estudem essas matérias de modo vago, abstrato.

Procurem enxergar como cada detalhe funciona no dia-a-dia, imaginem-se como AFT fiscalizando as empresas. Assim fica muito mais fácil para entender

e memorizar as regras da legislação trabalhista.

Nosso objetivo será nos tornarmos especialistas em NRs? Não! Nosso objetivo será preparação para passar no concurso de AFT.

Para isso, esse curso foi direcionado para que estudemos a fundo o

conhecimento que é exigido em prova; não ficaremos nos aprofundando no

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que nunca caiu em concurso, pois precisamos jogar a nosso favor, sem

perdermos tempo com o que é pouco importante, não é mesmo?

Aproveito para destacar mais 2 aspectos quanto à matéria SST e o concurso de AFT.

Em primeiro lugar, conforme dito antes, este curso foi elaborado com

base no edital do AFT 2009/2010.

Existem atualmente mais de 30 (trinta) Normas, e a maioria delas não constou da última prova. Posteriormente pretendo elaborar um curso mais

abrangente, além das 11 (onze) normas exigidas em 2009/2010.

E vale a pena estudar mais NR do que o último edital exigiu? Bom, essa

pergunta não tem resposta definida; isso depende da estratégia de cada um.

Alguns colegas não vão estudar nada por enquanto, porque consideram que não vale a pena; outros irão estudar as NR exigidas no último edital e, por

fim, alguns já estão se preparando com a leitura de todas as NR vigentes.

O meu conselho é que você tenha uma visão abrangente da preparação para o próximo concurso: defina o nível de profundidade do estudo de SST

com base na sua experiência com as demais matérias.

Quem já possui um bom conhecimento das matérias básicas pode se aprofundar em SST, mas, em minha opinião, quem sonha em ser AFT e ainda

está “engatinhando” nas matérias básicas deve estudar apenas o que foi exigido no último concurso.

O outro aspecto é que a matéria SST - assim como Direito do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Constitucional - foi exigida também na prova

discursiva.

O meu conselho é que todos os pretendentes a ocupar o cargo de AFT reservem, em 2012, algum tempo para treinar redação, pois ela veio com um

peso muito grande e certamente será exigida no próximo certame.

No decorrer de 2012 pretendo elaborar um curso específico de preparação para a prova discursiva do AFT, em parceria com um professor de

Língua Portuguesa.

Caso queiram tirar alguma dúvida sobre a carreira de AFT, por favor entrem em contato pelo Blog http://profissaoconcursos.blogspot.com.br/

Feita a introdução, passemos ao cronograma do curso.

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2. Cronograma

O cronograma de nosso curso será o seguinte:

Aula 00 (Demonstrativa)

Norma Regulamentadora nº 06- Equipamentos de Proteção Individual – EPI (trecho)

Aula 01 (30/03)

SST na CLT (artigos 154 a 201) e Norma Regulamentadora nº 01- Disposições Gerais

Aula 02

(06/04)

Norma Regulamentadora nº 06- Equipamentos de Proteção

Individual – EPI

Aula 03

(13/04)

Norma Regulamentadora nº 07- Programas de Controle

Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

Aula 04 (20/04)

Norma Regulamentadora nº 09- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

Aula 05 (27/04)

Norma Regulamentadora nº 10- Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Aula 06

(04/05)

Norma Regulamentadora nº 12- Segurança no Trabalho

em Máquinas e Equipamentos

Aula 07

(11/05)

Norma Regulamentadora nº 13- Caldeiras e Vasos de

Pressão

Aula 08

(18/05)

Norma Regulamentadora nº 17- Ergonomia; Anexo I da

NR-17 (Operadores de Checkout); Anexo II da NR-17

(Trabalho em Teleatendimento)

Aula 09

(25/05)

Norma Regulamentadora nº 18- Condições e Meio

Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Aula 10

(01/06)

Norma Regulamentadora nº 31- Segurança e Saúde no

Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração

Florestal e Aqüicultura

Aula 11

(08/06)

Norma Regulamentadora nº 32- Segurança e Saúde no

Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

3. Desenvolvimento

Veremos na Aula Demonstrativa o estudo teórico e a resolução de

questões envolvendo apenas trechos da NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

O estudo na Norma Regulamentadora nº 6 como um todo (que é

importantíssima, diga-se de passagem) ocorrerá durante o curso, em aula

específica.

A NR 6 já foi alvo de 15 (quinze) alterações, inclusive 2 (duas) em 2009 e uma no final de 2010. O leitor que já possui material impresso sobre a

matéria deve ficar atento quanto à atualização de seus livros ou apostilas.

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Passemos à parte teórica, onde abordaremos os itens da NR e também o

trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata dos equipamentos de proteção individual (artigos 166 e 167).

3.1. Regras Gerais da NR 6

Para começar nosso estudo da NR 6 vamos ler os conceitos de Equipamento de Proteção Individual – EPI – e de Equipamento Conjugado de

Proteção Individual:

Equipamento de Proteção

Individual

Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado

pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no

trabalho.

Equipamento

Conjugado de Proteção

Individual

Todo aquele composto por vários dispositivos, que o

fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis

de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

O concurseiro experiente sempre acende a luz de alerta quando lê as

palavras “sempre”, “nunca”, “nenhum”, “todo”, em uma questão de prova. Geralmente elas trazem alguma armadilha, pois generalizam algo que possui

exceções.

No caso das definições acima, percebam que, a teor do disposto nos itens 6.1 e 6.1.1 da NR, elas começam com a palavra “todo”, e, sendo assim,

estão corretas.

No Anexo I da NR há uma lista dos produtos considerados

equipamentos de proteção individual, separados de acordo com o tipo de proteção que oferecem (proteção da cabeça, dos olhos e face, dos membros

superiores, etc.). É interessante ler o Anexo para criar intimidade com o assunto.

Apenas um alerta: acabamos de ler acima que a definição de EPI inclui a

palavra “todo”, mas percebam que os produtos, para serem considerados EPI, precisam estar relacionados no Anexo I da NR 6!

Não é comum questões de concurso exigirem conhecimento do Anexo I.

Entretanto, ele foi alterado em dezembro de 2010, então vamos falar brevemente sobre essas alterações.

Com a Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010, o Anexo teve

sua redação alterada, com inclusão e exclusão de equipamentos.

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Como exemplo, podemos verificar que capuz para proteção do crânio e

pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes não estava explicitado na redação original do citado Anexo. Já na parte dos EPI para proteção do corpo

inteiro, foram excluídos da lista os Conjuntos de Segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros

superiores e inferiores contra chamas, umidade, agentes térmicos e produtos químicos.

E os equipamentos conjugados de proteção individual, o que seriam?

Bem, podemos dizer que são um tipo especial de EPI que protege o trabalhador contra mais de um risco. Existem, por exemplo, capacetes de

segurança (aqueles de plástico usados em obras) que são vendidos com protetores auriculares tipo concha acoplados.

Nesse caso, o equipamento protege o crânio contra impacto de objetos, e, simultaneamente, protege o sistema auditivo contra níveis de pressão

sonora (NPS) elevados.

O item 6.2 da NR estabelece que o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado

com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do

Ministério do Trabalho e Emprego.

Quando a empresa deve fornecer EPI aos seus empregados? Essa pergunta é importantíssima, e pode ser respondida com a leitura do item 6.3

da Norma. São três as circunstâncias que obrigam os empregadores a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito

estado de conservação e funcionamento; são elas:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção

contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.

O EPI não é a primeira medida a ser tomada para controlar riscos ambientais. Antes de lançar mão

de EPI, o empregador deve comprovar a

inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem

suficientes ou ainda em caráter complementar ou emergencial e mesmo assim depois de exauridas

todas as possíveis medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.

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Se a questão mencionar a existência de medidas de ordem geral que

ofereçam completa proteção contra os riscos, não será necessário o fornecimento de EPI. Da mesma forma, se a questão propuser que medidas de

proteção coletiva já tenham sido implantadas e eliminaram o risco, também não será obrigatório o fornecimento dos EPI.

Esse tópico foi exigido no AFT 2010; vamos ver a questão:

(ESAF_AFT/MTE_2010) Analise as proposições e assinale, a seguir, a opção

correta. I. Considera-se precário o sistema de gestão baseado em EPI dado que tais

dispositivos só devem ser utilizados quando comprovado pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando

estas não forem suficientes ou ainda em caráter complementar ou emergencial

e mesmo assim depois de exauridas todas as possíveis medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.

O item é correto, pois o uso de EPI não é a medida mais adequada.

Primeiramente deve-se procurar eliminar, reduzir ou controlar os riscos através de medidas de proteção coletiva, que são mais eficazes do que um simples

EPI.

E quem vai recomendar ao empregador os EPI adequados aos riscos existentes em cada atividade desenvolvida dentro do ambiente laboral?

Em princípio a responsabilidade pela indicação é do Serviço Especializado

em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT. Nesse caso, antes da referida indicação, o SESMT deve ouvir a CIPA e os

trabalhadores usuários. Essa última condição (ouvir a CIPA e os

trabalhadores) foi inserida na NR ao final de 2010.

Porém, como veremos na primeira aula, nem toda empresa é obrigada a constituir o SESMT. Quando a empresa não tiver SESMT, caberá ao

empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta (pois

nem todas as empresas são obrigadas a constituir CIPA), o designado e trabalhadores usuários.

Até o final de 2010 a NR trazia 3 possibilidades quanto a indicação, para

o empregador, dos EPI adequados aos riscos: SESMT, CIPA ou designado, nessa ordem. Em dezembro de 2010 houve alteração da NR que modificou

essa regra.

Vamos traçar um paralelo entre a redação nova e a antiga, pois as bancas podem inserir nas questões a redação antiga para tentar iludir o

candidato.

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REGRA ANTIGA

Responsabilidade de recomendar

ao empregador o

EPI adequado ao risco existente

em determinada atividade

► SESMT ou

CIPA (nas

empresas desobrigadas

de manter o SESMT)

ou

Empregado

designado (nas empresas

desobrigadas de constituir CIPA)

REGRA NOVA

Responsabilidade de recomendar

ao

empregador o

EPI adequado ao risco

existente em determinada

atividade

SESMT (ouvida a

CIPA e trabalhadores

usuários)

ou

Nas empresas desobrigadas a

constituir SESMT, cabe ao

empregador selecionar o EPI adequado ao risco,

mediante orientação de profissional tecnicamente

habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e

trabalhadores usuários.

3.2. Competências

3.2.1. Competências do MTE

As atribuições do MTE, como em outras NR, são dividas em atribuições

dos órgãos regionais (as SRTE) e as atribuições do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Vejamos primeiramente as atribuições da SIT, que é a Secretaria do MTE com as competências de órgão nacional:

Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no

trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de

EPI; d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

e) fiscalizar a qualidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,

g) cancelar o CA.

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O item 6.11.1.1 também estatui que o órgão nacional competente em

matéria de segurança e saúde no trabalho poderá requisitar amostras de EPI, sempre que entender necessário.

No caso do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde

no trabalho, as atribuições são mais fáceis de identificar. Quando se falar em competência para cadastrar e suspender cadastramento de empresa,

emitir CA, renovar CA, cancelar CA, estabelecer regulamentos técnicos para ensaios, é intuitivo que se trata de atribuição no âmbito nacional.

A atribuição que pode suscitar dúvida é a da alínea e), visto que a

mesma também é atribuição das SRTE (o que é bastante lógico, pois é nas unidades descentralizadas, mais próximas das empresas, que a fiscalização

será mais atuante no sentido de verificar a qualidade dos EPI). Então, se a

questão versar sobre fiscalizar a qualidade do EPI, fique atento, pois a alternativa pode estar se referindo a atribuição da SIT ou das SRTE.

Passemos agora às competências das atuais SRTE no que tange aos EPI.

Segundo a NR 6, cabe ao órgão regional do MTE: a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;

b) recolher amostras de EPI; e, c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo

descumprimento desta NR.

Nas ações fiscais realizadas pelos AFT nas diversas empresas, o Auditor deve verificar o uso adequado dos equipamentos de proteção individual,

analisando a compatibilidade dos mesmos com os riscos existentes nos setores de trabalho.

É importante não confundir essa atribuição com a atribuição dos empregadores (item 6.6.1.d - orientar e treinar o trabalhador sobre o uso

adequado, guarda e conservação).

Quanto à aplicação de penalidades, vamos relembrar o que vimos na aula sobre a NR 1. O AFT, no trabalho de campo, verifica uma irregularidade.

Ele vai autuar a empresa, conforme o descumprimento verificado, tipificando a infração de acordo com as ementas existentes no Ementário, documento que

reúne os elementos para lavratura dos Autos de Infração.

Exemplo:

Se na fiscalização foi verificado que o empregador comprou os EPI, mas os empregados não estão usando os mesmo porque o patrão não exige

isso, tal conduta contraria o disposto no item 6.6.1.b (é competência do empregador exigir o uso do EPI). Nesse caso, o AFT lavrará Auto de Infração

com um código numérico (ementa) descrito como “Deixar de exigir o uso dos equipamentos de proteção individual”.

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3.2.2. Responsabilidades dos empregadores

Cabe ao empregador quanto aos equipamentos de proteção individual:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros,

fichas ou sistema eletrônico.

Bem, podemos ver que as atribuições dos empregadores são simples e

intuitivas, mas vamos tecer algumas considerações sobre elas.

Quanto à primeira, como o empregador, que geralmente é leigo no assunto segurança e saúde no trabalho, vai saber qual o EPI adequado ao

risco? Bem, vimos a regra no começo da aula, quanto à competência do SESMT, CIPA ou designado, nessa ordem, de recomendar ao empregador o EPI

adequado ao risco existente em determinada atividade. A indicação caberá a esses entes, mas a responsabilidade pela aquisição é do empregador.

E como ele vai saber se os EPI que estão na prateleira da loja foram

aprovados ou não pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho? Ele precisa verificar se consta dos mesmos o número do

Certificado de Aprovação - CA. Em princípio todos os EPI à venda devem ter

sido previamente aprovados; caso não tenham sido, isso configurará infração por parte do fabricante ou importador, e o patrão que adquirir os mesmos

também será autuado.

Por fim, comentemos a alínea h). A atribuição de registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas

ou sistema eletrônico foi inserida na NR 6 em agosto de 2009, sendo a mais recente.

Com essa alteração da NR o AFT, atualmente, pode solicitar que o

empregador apresente comprovação de fornecimento de EPI aos empregados em relação ao período da fiscalização. Caso o empregador não tenha meios de

comprovar o fornecimento, descumpriu a NR e estará sujeito a autuação.

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3.2.3. Competências do fabricante ou importador

Algumas das competências dos fabricantes e importadores de EPI foram alteradas no final de 2010.

As primeiras quatro responsabilidades sofreram alterações em sua

redação, e mais uma alínea foi acrescentada como responsabilidade.

A NR 06, antes de dezembro de 2010, possuía 3 Anexos, mas 2 deles foram revogados pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010 (o

Anexo II e o Anexo III). As responsabilidades de a) a d) remetiam ao Anexo II, e como este foi revogado, a Portaria apenas alterou a redação dessas alíneas

de forma a retirar a menção a tal anexo.

Já a alínea k) é relativamente recente (inserida em agosto de 2009), e

merece leitura atenta.

Nos termos do item 6.8.1 da NR, o fabricante nacional ou o importador deverá:

a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança

e saúde no trabalho;

b) solicitar a emissão do CA;

c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;

d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do

equipamento aprovado;

e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao

Certificado de Aprovação - CA;

f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;

h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando

sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,

j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO,

quando for o caso.

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k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e

higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição

do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.

Como veremos nos comentários às questões de provas, a exigência

principal em concursos é não confundir as atribuições de empregados com as de empregadores, as das SRTE com as da SIT, etc.

No caso das atribuições a cargo dos fabricantes e importadores dos equipamentos de proteção individual não há alíneas que gerem confusão, e por

isso a leitura direta das mesmas já é suficiente para nossa preparação.

3.2.4. Responsabilidades dos empregados

Resumem-se a quatro as atribuições dos empregados em relação aos EPI:

A) Utilizar o EPI apenas para as finalidades a que se destina;

B) Responsabilizar-se pela guarda e conservação; C) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para

uso; D) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Importante alertar que guarda e conservação não é sinônimo de

higienização e manutenção periódica (e nem de manutenção). Responsabilizar-se pela guarda e conservação é atribuição dos empregados, as outras duas são

dos empregadores!

Se o EPI se tornar impróprio para uso (como a luva de segurança para

proteção das mãos contra agentes biológicos que se rasgou na quina da porta do armário, por exemplo), é atribuição do empregado comunicar o fato ao

empregador, que deverá providenciar substituição da mesma.

Por fim, é importante que o empregado cumpra as determinações quanto ao uso do EPI. Se for verificado risco de queda de materiais em determinado

setor da obra – risco esse que constará do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – o empregado não poderá se recusar a usar o capacete de

segurança fornecido pelo empregador.

Se a questão de prova objetiva citar determinada competência e questionar de quem é a mesma, algumas alíneas podem gerar dúvida.

Para facilitar nossa memorização das competências em relação aos EPI, o

que (em minha opinião) é o assunto que mais gera dificuldades nas provas

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objetivas sobre a NR 6, fiz um quadro comparando as atribuições semelhantes

dos órgãos do MTE, dos fabricantes, importadores, patrões e empregados.

Palavra chave Atribuições e agentes envolvidos

Guarda e conservação

O empregador deve orientar e treinar o trabalhador

sobre o uso adequado, guarda e conservação

Cabe ao empregado responsabilizar-se pela guarda e

conservação

Higienização e manutenção

periódica

O empregador deve responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica

O empregado NÃO tem atribuições relacionadas higienização e manutenção periódica (tem

responsabilidade apenas quanto à guarda e conservação dos EPI)

Irregularidades no EPI

O empregado deve comunicar ao empregador qualquer

alteração que torne o EPI impróprio para uso

O empregador deve comunicar ao MTE qualquer

irregularidade observada

Fiscalizar a

qualidade do EPI

Cabe ao órgão regional do MTE fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI

Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho fiscalizar a qualidade do

EPI

Amostras de

EPI

O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho pode requisitar amostras de EPI

Cabe ao órgão regional do MTE recolher amostras de EPI

Para finalizar o tópico referente a responsabilidades vamos comentar o item 6.8.1.1, inserido na NR pela Portaria SIT n.º 194/2010.

Tal item diz que os procedimentos de cadastramento de fabricante

e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica.

Tal disposição foi inserida na NR porque os Anexos II e III, que foram

revogados, disciplinavam tais assuntos. Sendo assim, o novo regramento para cadastramento de fabricantes e emissão/ renovação de CA não é mais

disciplinado na NR 06, e sim em Portaria específica.

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4. Questões comentadas

Agora vamos passar à resolução de

questões de prova, para vermos

como as Bancas Examinadoras exigem a matéria SST em

concursos!

1. (AOCP_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ FESF/BA_2010) Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. A NR6 – Equipamentos

de Proteção Individual define como EPI I. todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,

destinado à Proteção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde

do Trabalhador. II. todo dispositivo ou produto de uso coletivo utilizado pelo trabalhador para

sua proteção e que deve ser adquirido pelo trabalhador. III. EPI Conjugado de proteção individual, todo aquele composto por vários

dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam susceptíveis de ameaçar a

segurança e a saúde do trabalhador. (A) Apenas II e III estão corretas.

(B) Apenas I e III estão corretas. (C) Apenas I e II estão corretas.

(D) Apenas II está correta. (E) Apenas III está incorreta.

O gabarito da questão é a alternativa (B).

Começando pelas definições iniciais da NR-6 (itens 6.1 e 6.1.1), entende-

se como:

Equipamento de Proteção

Individual

Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção

de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Equipamento Conjugado de

Proteção Individual

Todo aquele composto por vários dispositivos,

que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente

e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Confrontando o texto da NR e a proposta do item I vemos que o mesmo está correto.

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Já o item II está errado por 2 motivos: se é de uso coletivo não é de

proteção individual, e os EPI devem ser adquiridos pelo empregador, não pelo empregado, como veremos de forma aprofundada nas próximas questões.

O item III, por sua vez, está correto, pois traz a definição do Equipamento Conjugado de Proteção Individual.

2. (CETRO_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_LIQUIGÁS_2007) Segundo a NR 6, “Equipamento Conjugado de Proteção Individual” é todo

aquele composto por vários (A) Equipamentos de Proteção Individual.

(B) Equipamentos de Proteção Individual, que apresentam CA individual, mas que são do mesmo fabricante.

(C) Equipamentos de Proteção Individual, que apresentam CA individual, mas

que são de diferentes fabricantes. (D) dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos

que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

(E) Equipamentos de Proteção Individual que apresentam CAs diferentes de diversos fabricantes.

Conforme conceituação do item 6.1.1 da NR-6, o gabarito da questão é a

alternativa (D).

3. (UFF_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ DATAPREV_2009) Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome

comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o

número do CA. Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o

órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante

ou importador, devendo esta constar do CA. Entende-se por CA o Certificado de:

A) Aprovação; B) Autorização;

C) Aviso de Nível Perigo; D) Ajuste às Normas;

E) Liberação de Uso de Autoridade Competente.

Questão fácil, que explorou o item 6.2 da NR, que trata do Certificado de Aprovação- CA:

“6.2. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou

importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente

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em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e

Emprego.”

O gabarito da questão é a alternativa (A).

4. (FEPESE_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ UDESC_2010) No Brasil os equipamentos de proteção individual (EPI), de fabricação nacional ou

importada, para a sua comercialização e utilização deverão possuir um certificado que indica a sua autorização para aquisição. Assinale a alternativa

que indica esse certificado. a. ( ) Certificado de Aprovação (CA)

b. ( ) Certificado de Autorização (CA) c. ( ) Certificado de Comercialização (CC)

d. ( ) Certificado de Distribuição (CD)

e. ( ) Certificado de Aceitação (CA)

Mais uma questão simples cujo gabarito é, conforme comentários anteriores, a alternativa (A).

5. (NCE_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ELETRONUCLEAR

_2006) Com relação aos equipamentos de proteção, é correto afirmar que: (A) os equipamentos de proteção individual possuem certificado de aprovação

fornecido pelo INMETRO; (B) as características do capacete usado em serviço com eletricidade devem

ser iguais ao usado na construção civil; (C) as luvas para serviços com eletricidade devem se usadas sem luva de

cobertura; (D) a FUNDACENTRO fiscaliza o uso do equipamento de proteção individual;

(E) o certificado de aprovação do equipamento de proteção individual é

exigência do Ministério do Trabalho.

Apesar de abordar conhecimentos sobre EPI’s específicos, é possível resolver a questão com a leitura do item 6.2 da NR-6, pelo qual se verifica a

correção da alternativa (E), sendo esta o gabarito.

O CA é fornecido pelo MTE, e não pelo INMETRO. Da mesma forma, quem fiscaliza o uso dos EPI, conforme veremos adiante, é o MTE, e não a

FUNDACENTRO.

As alternativas (B) e (C) são mais específicas.

O capacete usado em construção civil representa segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; já o utilizado em serviço

com eletricidade deve proteger contra choques elétricos, tendo classificação diferente do primeiro (vide Anexo I da NR).

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A questão do uso de luva de cobertura em serviços com eletricidade

demanda conhecimento além da NR 6, e foge ao escopo do nosso curso.

Viram como são as coisas? Quem leu as alternativas e se apavorou deve ter errado a questão; quem manteve a calma e leu o item 6.2 da NR, acertaria

a questão mesmo sem conhecer maiores detalhes técnicos do Anexo.

6. (13° Concurso para Procurador do Trabalho_Ministério Público do Trabalho_2007) Quanto aos equipamentos de proteção individual – EPIs:

I – Equipamento Conjugado de Proteção Individual é aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos

que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho;

II – compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em

Medicina do Trabalho – SESMT, nas empresas obrigadas a manter tal órgão, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada

atividade; III – o EPI, nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado

com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do

Ministério do Trabalho e Emprego; IV – o empregador, enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo

implantadas, é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que: ( ) a) apenas as de número I e III estão corretas;

( ) b) apenas as de número I e IV estão corretas; ( ) c) apenas as de número II e IV estão corretas;

( ) d) todas estão corretas;

( ) e) não respondida.

O gabarito da questão é a alternativa (D).

O item I apresenta a definição de Equipamento Conjugado de Proteção Individual constante da NR-6, e, portanto, está correto.

O item II abrange o conteúdo do item 6.5 da NR, que trata da

competência para recomendar ao empregador os EPI que devem ser adquiridos para proteção dos trabalhadores de acordo com as atividades

desenvolvidas por esses em cada um dos estabelecimentos e setores da empresa. Lembram que comentamos sobre a alteração desse item em 2010?

Vamos rever o “antes” e o depois”:

REGRA ANTIGA

Responsabilidade de recomendar ao

► SESMT ou CIPA (nas empresas

ou Empregado

designado (nas

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empregador o EPI

adequado ao risco existente em

determinada atividade

desobrigadas

de manter o SESMT)

empresas

desobrigadas de constituir

CIPA)

REGRA NOVA

Responsabilidade

de recomendar ao

empregador o EPI adequado ao

risco existente em determinada

atividade

SESMT (ouvida a

CIPA e trabalhador

es usuários)

ou

Nas empresas desobrigadas a

constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI

adequado ao risco, mediante orientação de profissional

tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado

e

trabalhadores usuários.

Em face do exposto, o item II também está correto (com a mudança faltaria o “ouvida a CIPA e trabalhadores usuários”, mas não deixaria de estar

correta).

O item III, também correto, traz disposição do item 6.2 da NR, qual seja:

“6.2. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do

Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e

Emprego.”

A título de conhecimento, o artigo 167 da CLT também dispõe sobre o CA:

“Art. 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou

utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.”

O item IV trata de situação onde o EPI deve ser fornecido ao

empregador.

É fundamental compreender que a prioridade para proteção de riscos

suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho é a aplicação de medidas de proteção coletiva.

Vamos a um exemplo: na atividade de mineração, em que há a presença

de poeiras minerais, deve-se providenciar sistema de ventilação local

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exaustora, que é medida de proteção coletiva, ao invés de apenas fornecer EPI

(máscaras) ao trabalhador.

A NR-6 estabelece em seu item 6.3 quando a empresa deve fornecer EPI aos seus empregados:

“6.3. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI

adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais

e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.”

Assim, o item IV está corretíssimo.

7. (CETRO_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_LIQUIGÁS_2007) A

empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequados ao risco

I. enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. II. para atender situações de emergência.

III. sempre que as medidas e ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do

trabalho. (A) Somente a afirmativa I está correta.

(B) Somente a afirmativa II está correta. (C) Somente as afirmativas I e III estão corretas.

(D) Somente as afirmativas II e III estão corretas.

(E) As afirmativas I, II e III estão corretas.

Outra questão que se resolve com o item 6.3 da NR; gabarito alternativa (E).

8. (CESGRANRIO_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_CASA DA

MOEDA_2009) A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e

funcionamento, na seguinte circunstância: (A) unicamente em situações de alto risco.

(B) mediante desconto do salário do empregado. (C) uma única vez, desobrigando-se de substituição.

(D) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. (E) sempre que as medidas de ordem geral oferecerem proteção contra riscos.

Questão fácil, cujo gabarito é a alternativa (D).

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Quanto à alternativa (E), faltou o “não” antes de “oferecerem”, pois,

caso as medidas de ordem geral ofereçam proteção contra riscos, a empresa não é obrigada a fornecer EPI aos trabalhadores.

9. (ESAF_AFT/MTE_2010) Analise as proposições e assinale, a seguir, a opção

correta. I. Considera-se precário o sistema de gestão baseado em EPI dado que tais

dispositivos só devem ser utilizados quando comprovado pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando

estas não forem suficientes ou ainda em caráter complementar ou emergencial e mesmo assim depois de exauridas todas as possíveis medidas de caráter

administrativo ou de organização do trabalho. II. O EPI, de fabricação nacional ou importado, tão-somente poderá ser posto

à venda ou utilizado com a indicação do CA, expedido pelo órgão nacional

competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do MTE. III. Considera-se que os EPI(s), em algumas situações, são responsáveis por

agravar as condições de trabalho quanto à insalubridade, ainda que proteja contra riscos mecânicos; tal seria o caso das vestimentas de couro para corpo-

inteiro submetido ao calor, pois, não obstante o reforço mecânico de tais roupas, há uma enorme sobrecarga térmica imposta pela redução dos níveis

de evaporação do corpo humano. IV. Equipamento Conjugado de Proteção Individual é aquele composto por

vários dispositivos que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a

segurança e a saúde no trabalho. a) Todas as proposições estão erradas.

b) Apenas três proposições estão corretas. c) Apenas uma proposição está correta.

d) Apenas duas proposições estão corretas.

e) Todas as proposições estão corretas.

Trata-se de excelente questão, cuja resolução demanda o conhecimento da NR-6 e também da NR-9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS

AMBIENTAIS- PPRA.

Didaticamente seria ideal comentar cada Norma separadamente, mas em certas situações, como essa, é impossível tratar de uma Norma sem comentar

as inter-relações entre elas.

A alternativa (E) é o gabarito da questão.

O item I da questão, além de dispor sobre EPI, também envolve conhecimento do item 9.3.5.4 da NR-9. É interessante ler atentamente a

proposição da questão para corroborar o que foi comentado anteriormente: o uso de EPI deve ocorrer quando inviáveis outras medidas preferenciais, como

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as medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo e de organização do

trabalho. A proposição da alternativa está corretíssima.

Já o item II demanda conhecimento do já comentado item 6.2 da NR, e também está correto.

O item III, muito bem elaborado, não traz disposição literal das NR. O

caso apresentado mostra uma disfunção, onde o EPI, que devia proteger o trabalhador, acaba por provocar uma situação de desconforto que prejudica o

desempenho profissional do empregado.

Quanto a isso, a mesma NR-9 dispõe (item 9.3.5.5) que a utilização do EPI, no âmbito do PPRA, deve envolver a seleção do EPI adequado

tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida,

considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário. No caso

proposto pela questão (uso de vestimenta de couro para corpo inteiro em ambiente laboral com presença de calor), o EPI tornou-se inadequado e

agravou as condições de trabalho.

Fechando a questão, o item IV, sobre Equipamento Conjugado de Proteção Individual, também está correto, trazendo a definição do item 6.1.1.

10. (ESAF_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_MPU_2004) A

utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual no âmbito do PPRA – deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver, no

mínimo, algumas condições. Assinale a opção que não contenha uma condição obrigatória a ser seguida na utilização de EPI dentro de um PPRA.

a) Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está

exposto e à atividade exercida, considerando o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário.

b) Verificação sistemática da eficiência e da eficácia do EPI na proteção do trabalhador ao risco, utilizando as Normas de Ensaio de EPI emitidas pela

Fundacentro. c) Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a

respectiva identificação dos EPI a serem utilizados para os riscos ambientais. d) Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o

fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI.

e) Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece.

Outra questão que demanda o conhecimento das disposições da NR-9,

especificamente quanto ao seu item 9.3.5.5:

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“9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as

Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo: a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador

está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação

do trabalhador usuário; b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização

e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece; c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento,

o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;

d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.”

Comparando as 4 (quatro) alíneas do item 9.3.5.5 com as alternativas propostas vemos que a disposição da alternativa (B) é a incorreta, sendo o

gabarito da questão.

Vamos aproveitar a oportunidade para comentar brevemente as alíneas deste item da NR-9.

A seleção do EPI (seja com o auxílio dos profissionais do SEMT, CIPA ou

mesmo o designado) deve considerar os riscos existentes no posto de trabalho no qual o equipamento será utilizado. De nada adianta adquirir EPI com CA,

em perfeitas condições de uso, se for inadequado ao risco químico, físico ou biológico existente no ambiente de trabalho.

Além disso, pela previsão da NR, deve ser levado em consideração o

conforto oferecido pelo EPI, segundo avaliação do trabalhador usuário.

Feita a aquisição do EPI, o empregador deve treinar os trabalhadores

quanto ao seu uso, para evitar que, por desinformação, os empregados utilizem de forma equivocada o equipamento, o que pode impedir que o EPI

proteja-os dos riscos laborais. Seguindo a mesma linha, o empregador deve orientar os empregados quanto às limitações de proteção do EPI.

Retornaremos a esse assunto na aula da NR 9.

11. (AOCP_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_PM

_CAMAÇARI/BA_2010) Analise as assertivas e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta as corretas. O Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais, estabelece que “quando comprovado pelo Empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva,

ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou

emergencial, deverão ser adotadas outras medidas: em primeiro lugar

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medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho, e por último

a utilização de Equipamento de Proteção Individual.” Entretanto, se for feita a opção na utilização do EPI, deverá ser considerada as

Normas legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo I. seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está

exposto e à atividade exercida. II. considerar a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o

conforto oferecido segundo a avaliação do trabalhador usuário. III. a não caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a

respectiva identificação dos EPI utilizados para os riscos ocupacionais. IV. estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o

fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, conservação, a manutenção e a reposição dos EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente

estabelecidas.

(A) Apenas I, II e III. (B) Apenas I, III e IV.

(C) Apenas II, III e IV. (D) Apenas I, II e IV.

(E) Apenas III e IV.

Para reiterar a importância do conhecimento dessa relação entre NR-6 e NR-9, vemos uma vez mais a cobrança do entendimento da seqüência correta

de eliminação de risco, onde o EPI, longe de ser prioridade, deve ser utilizado apenas quando inviável a eliminação dos riscos por outros meios.

O gabarito da questão é a alternativa (D), tendo em vista o “não”

erroneamente inserido no texto do item III.

12. (FEPESE_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ CASAN/SC_2008)

Quando comprovada pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando essas não forem suficientes

ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras

medidas obedecendo-se à seguinte hierarquia: a. ( ) distribuição de Equipamento de Proteção Individual (EPI); medidas de

caráter administrativo ou de organização do trabalho. b. ( ) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI). c. ( ) implementação do uso correto do Equipamento de Proteção Individual

(EPI); medidas de caráter administrativo que reduzam a exposição aos riscos. d. ( ) utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI); medidas de

caráter administrativo ou de organização do trabalho. e. ( ) mudança no processo produtivo; implementação de Equipamentos de

Proteção Coletiva, implementação de Equipamento de Proteção Individual.

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Segue o trecho da NR-9 relacionado à questão, cuja leitura indica a

alternativa (B) como o gabarito da questão:

“9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem

suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser

adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.”

13. (IESES_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ CREA/SC_2009_ADAPTADA) A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,

gratuitamente, EPI com Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo

Ministério do Trabalho, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento:

I. sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho

e/ou de doenças profissionais e do trabalho. II. sempre em alternativa das medidas de proteção coletiva tecnicamente

viáveis de proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.

III. enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. IV. independentemente das medidas de proteção coletiva terem sido

implantadas. São concordantes com o item 6.2 da Norma Regulamentadora 6 - Equipamento

de Proteção Individual (NR-6) as respostas: a) II e III

b) I e III

c) II e IV d) I e IV

Questão um pouco mais difícil, cujo gabarito é a alternativa (B).

Podemos verificar que as disposições dos itens I e III são corretas, e as

demais não constam da NR.

O item II propõe algo que é indevido, pois o EPI será utilizado quando as medidas de proteção coletivas forem inviáveis, ou estiverem em fase de

implementação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial. Desse modo, é incorreto falar que o EPI será usado “em alternativa das medidas de

proteção coletiva tecnicamente viáveis”.

Se a proposição fosse no sentido de que a empresa deve fornecer EPI gratuitamente ao empregado “em alternativa das medidas de proteção coletiva

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tecnicamente inviáveis de proteção contra os riscos de acidentes do trabalho

e/ou de doenças profissionais e do trabalho”, aí sim, estaria correto.

Na mesma linha de raciocínio, a proposta do item IV também está errada, pois o uso de EPI depende da implementação das medidas de

proteção coletiva. Tanto é que o item 9.3.5.4 (da NR do PPRA) estabelece a relação de hierarquia entre as medidas a serem adotadas.

14. (FCC_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA JUNIOR_METRO/SP_2010) A empresa

é obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados EPI adequado aos riscos, em perfeito estado de conservação e funcionamento,

(A) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do

trabalho.

(B) após as medidas de proteção coletiva terem sido implantadas e desde que os equipamentos de proteção individual tenham sido adquiridos.

(C) para atender a situações previstas em programações de produção em área de parque de máquinas automatizadas ou de comando remoto.

(D) quando se tratar de ambiente protegido por equipamentos de proteção coletiva e em situações de eliminação de riscos.

(E) mesmo após orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPIs, nas áreas que não ofereçam riscos de acidentes.

O gabarito da questão é a alternativa (A).

Mais uma questão que se resolve com a leitura do importantíssimo item

6.3 da NR-6:

“6.3. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI

adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças

profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.”

15. (UNAMA_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ CEA/AP_2006) Os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.), nos termos da Norma

Regulamentadora (NR) 6, são os dispositivos ou produtos, de uso individual, destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde

do trabalhador. Assinale a alternativa que contém uma das circunstâncias em que o empregador deverá, obrigatoriamente, fornecer o E.P.I.:

A) para atender a situações de emergência. B) para compor o uniforme de trabalho.

C) para identificação do trabalhador.

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D) para especificar quais os riscos estão presentes na tarefa.

Última questão envolvendo o item 6.3 da NR, cujo gabarito é a

alternativa (A).

5. Lista das questões comentadas

1. (AOCP_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ FESF/BA_2010) Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. A NR6 – Equipamentos

de Proteção Individual define como EPI I. todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,

destinado à Proteção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde do Trabalhador.

II. todo dispositivo ou produto de uso coletivo utilizado pelo trabalhador para

sua proteção e que deve ser adquirido pelo trabalhador. III. EPI Conjugado de proteção individual, todo aquele composto por vários

dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam susceptíveis de ameaçar a

segurança e a saúde do trabalhador. (A) Apenas II e III estão corretas.

(B) Apenas I e III estão corretas. (C) Apenas I e II estão corretas.

(D) Apenas II está correta. (E) Apenas III está incorreta.

2. (CETRO_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ LIQUIGÁS_2007)

Segundo a NR 6, “Equipamento Conjugado de Proteção Individual” é todo aquele composto por vários

(A) Equipamentos de Proteção Individual.

(B) Equipamentos de Proteção Individual, que apresentam CA individual, mas que são do mesmo fabricante.

(C) Equipamentos de Proteção Individual, que apresentam CA individual, mas que são de diferentes fabricantes.

(D) dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a

segurança e a saúde no trabalho. (E) Equipamentos de Proteção Individual que apresentam CAs diferentes de

diversos fabricantes.

3. (UFF_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ DATAPREV_2009) Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome

comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o

número do CA. Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho

poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante

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ou importador, devendo esta constar do CA. Entende-se por CA o Certificado

de: A) Aprovação;

B) Autorização; C) Aviso de Nível Perigo;

D) Ajuste às Normas; E) Liberação de Uso de Autoridade Competente.

4. (FEPESE_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ UDESC_2010) No

Brasil os equipamentos de proteção individual (EPI), de fabricação nacional ou importada, para a sua comercialização e utilização deverão possuir um

certificado que indica a sua autorização para aquisição. Assinale a alternativa que indica esse certificado.

a. ( ) Certificado de Aprovação (CA)

b. ( ) Certificado de Autorização (CA) c. ( ) Certificado de Comercialização (CC)

d. ( ) Certificado de Distribuição (CD) e. ( ) Certificado de Aceitação (CA)

5. (NCE_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_

ELETRONUCLEAR_2006) Com relação aos equipamentos de proteção, é correto afirmar que:

(A) os equipamentos de proteção individual possuem certificado de aprovação fornecido pelo INMETRO;

(B) as características do capacete usado em serviço com eletricidade devem ser iguais ao usado na construção civil;

(C) as luvas para serviços com eletricidade devem se usadas sem luva de cobertura;

(D) a FUNDACENTRO fiscaliza o uso do equipamento de proteção individual;

(E) o certificado de aprovação do equipamento de proteção individual é exigência do Ministério do Trabalho.

6. (13° Concurso para Procurador do Trabalho_Ministério Público do

Trabalho_2007) Quanto aos equipamentos de proteção individual – EPIs: I – Equipamento Conjugado de Proteção Individual é aquele composto por

vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a

segurança e a saúde no trabalho; II – compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em

Medicina do Trabalho – SESMT, nas empresas obrigadas a manter tal órgão, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada

atividade; III – o EPI, nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado

com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do

Ministério do Trabalho e Emprego;

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IV – o empregador, enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo

implantadas, é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que: ( ) a) apenas as de número I e III estão corretas;

( ) b) apenas as de número I e IV estão corretas; ( ) c) apenas as de número II e IV estão corretas;

( ) d) todas estão corretas; ( ) e) não respondida.

7. (CETRO_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ LIQUIGÁS_2007) A

empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequados ao risco

I. enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.

II. para atender situações de emergência. III. sempre que as medidas e ordem geral não ofereçam completa proteção

contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.

(A) Somente a afirmativa I está correta. (B) Somente a afirmativa II está correta.

(C) Somente as afirmativas I e III estão corretas. (D) Somente as afirmativas II e III estão corretas.

(E) As afirmativas I, II e III estão corretas.

8. (CESGRANRIO_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_CASA DA MOEDA_2009) A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,

gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, na seguinte circunstância:

(A) unicamente em situações de alto risco.

(B) mediante desconto do salário do empregado. (C) uma única vez, desobrigando-se de substituição.

(D) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. (E) sempre que as medidas de ordem geral oferecerem proteção contra riscos.

9. (ESAF_AFT/MTE_2010) Analise as proposições e assinale, a seguir, a opção

correta. I. Considera-se precário o sistema de gestão baseado em EPI dado que tais

dispositivos só devem ser utilizados quando comprovado pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando

estas não forem suficientes ou ainda em caráter complementar ou emergencial e mesmo assim depois de exauridas todas as possíveis medidas de caráter

administrativo ou de organização do trabalho. II. O EPI, de fabricação nacional ou importado, tão-somente poderá ser posto

à venda ou utilizado com a indicação do CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do MTE.

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III. Considera-se que os EPI(s), em algumas situações, são responsáveis por

agravar as condições de trabalho quanto à insalubridade, ainda que proteja contra riscos mecânicos; tal seria o caso das vestimentas de couro para corpo-

inteiro submetido ao calor, pois, não obstante o reforço mecânico de tais roupas, há uma enorme sobrecarga térmica imposta pela redução dos níveis

de evaporação do corpo humano. IV. Equipamento Conjugado de Proteção Individual é aquele composto por

vários dispositivos que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a

segurança e a saúde no trabalho. a) Todas as proposições estão erradas.

b) Apenas três proposições estão corretas. c) Apenas uma proposição está correta.

d) Apenas duas proposições estão corretas.

e) Todas as proposições estão corretas.

10. (ESAF_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_MPU_2004) A utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual no âmbito do PPRA –

deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver, no mínimo, algumas condições. Assinale a opção que não contenha uma condição

obrigatória a ser seguida na utilização de EPI dentro de um PPRA. a) Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está

exposto e à atividade exercida, considerando o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário.

b) Verificação sistemática da eficiência e da eficácia do EPI na proteção do trabalhador ao risco, utilizando as Normas de Ensaio de EPI emitidas pela

Fundacentro. c) Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a

respectiva identificação dos EPI a serem utilizados para os riscos ambientais.

d) Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e

a reposição do EPI. e) Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização

e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece.

11. (AOCP_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ PM_CAMAÇARI/BA_2010) Analise as assertivas e, em seguida, assinale a

alternativa que apresenta as corretas. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelece que “quando comprovado pelo Empregador ou

instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo,

planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas: em primeiro lugar

medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho, e por último a utilização de Equipamento de Proteção Individual.”

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Entretanto, se for feita a opção na utilização do EPI, deverá ser considerada as

Normas legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo I. seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está

exposto e à atividade exercida. II. considerar a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o

conforto oferecido segundo a avaliação do trabalhador usuário. III. a não caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a

respectiva identificação dos EPI utilizados para os riscos ocupacionais. IV. estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o

fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, conservação, a manutenção e a reposição dos EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente

estabelecidas. (A) Apenas I, II e III.

(B) Apenas I, III e IV.

(C) Apenas II, III e IV. (D) Apenas I, II e IV.

(E) Apenas III e IV.

12. (FEPESE_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO _CASAN/SC_2008) Quando comprovada pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da

adoção de medidas de proteção coletiva ou quando essas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou ainda

em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas obedecendo-se à seguinte hierarquia:

a. ( ) distribuição de Equipamento de Proteção Individual (EPI); medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.

b. ( ) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

c. ( ) implementação do uso correto do Equipamento de Proteção Individual

(EPI); medidas de caráter administrativo que reduzam a exposição aos riscos. d. ( ) utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI); medidas de

caráter administrativo ou de organização do trabalho. e. ( ) mudança no processo produtivo; implementação de Equipamentos de

Proteção Coletiva, implementação de Equipamento de Proteção Individual.

13. (IESES_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ CREA/SC_2009_ADAPTADA) A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,

gratuitamente, EPI com Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério do Trabalho, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação

e funcionamento: I. sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis

ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.

II. sempre em alternativa das medidas de proteção coletiva tecnicamente viáveis de proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças

profissionais e do trabalho.

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III. enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.

IV. independentemente das medidas de proteção coletiva terem sido implantadas.

São concordantes com o item 6.2 da Norma Regulamentadora 6 - Equipamento de Proteção Individual (NR-6) as respostas:

a) II e III b) I e III

c) II e IV d) I e IV

14. (FCC_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA JUNIOR_METRO/SP_2010) A empresa

é obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados EPI adequado aos riscos, em perfeito estado de conservação e funcionamento,

(A) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção

contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.

(B) após as medidas de proteção coletiva terem sido implantadas e desde que os equipamentos de proteção individual tenham sido adquiridos.

(C) para atender a situações previstas em programações de produção em área de parque de máquinas automatizadas ou de comando remoto.

(D) quando se tratar de ambiente protegido por equipamentos de proteção coletiva e em situações de eliminação de riscos.

(E) mesmo após orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPIs, nas áreas que não ofereçam riscos de acidentes.

15. (UNAMA_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ CEA/AP_2006) Os

Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.), nos termos da Norma Regulamentadora (NR) 6, são os dispositivos ou produtos, de uso individual,

destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde

do trabalhador. Assinale a alternativa que contém uma das circunstâncias em que o empregador deverá, obrigatoriamente, fornecer o E.P.I.:

A) para atender a situações de emergência. B) para compor o uniforme de trabalho.

C) para identificação do trabalhador. D) para especificar quais os riscos estão presentes na tarefa.

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6. Gabaritos das questões

01 B 11 D

02 D 12 B

03 A 13 B

04 A 14 A

05 E 15 A

06 D

07 E

08 D

09 E

10 B

7. Conclusão

Bem pessoal, concluindo a presente aula, podemos ressaltar os aspectos

abaixo.

Em primeiro lugar, o item 6.3 da NR precisa ser decorado e muito bem

entendido, pois cai em prova “aos montes”.

Além disso, podemos concluir que a NR 6 não é de difícil estudo (comparativamente a outras Normas), e deve ser estudada com um todo,

lembrando sempre de sua relação com a NR 9 (aprofundaremos esse aspecto na aula do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Ressalto também que, como vimos, nem todas as disposições sobre EPI

estão na NR hora em estudo, visto que há dispositivos sobre EPI em diversas NR (como na NR 18 e na NR 31).

Por fim, é importante lembrar que a NR 6 foi alterada em dezembro de

2010, e os dispositivos modificados, inseridos e excluídos devem ser objeto de especial atenção em nossos estudos, dado o gosto das Bancas

Examinadoras por novidades.

Até a próxima aula.

Avante concurseiros!