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PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS G & J MARANHO JOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME Rodovia Amaral Peixoto, s/n, Km 150, Loja Costazul - Rio das Ostras - RJ DOCUMENTO - BASE 2014

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PPRA

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

G & J MARANHO JOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME

Rodovia Amaral Peixoto, s/n, Km 150, Loja

Costazul - Rio das Ostras - RJ

DOCUMENTO - BASE 2014

VALIDADE: FEV/2014 a FEV/2015

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NR-9 Portaria 25 de 29/12/94 do MTE

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISIDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Empresa: G & J MARANHO LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME

CNPJ: 13.150.352/0001-00

Endereço: Rodovia Amaral Peixoto, s/n, Km 150, Loja

Bairro: Costazul - Rio das Ostras – RJ

Ramo de Atividade: Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

N.ºde Funcionários: 03

Homem: 00

Mulher: 03

Descrição do Imóvel: Loja de Conveniência em posto de gasolina em frente à rua

Pé Direito: 3,0 m

Área total: 66,00 m²

Este PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, destina-se ao controle de

dados referente aos riscos ambientais encontrados nas dependências da empresa G &

J MARANHO LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME, de acordo com a Classificação

Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística - IBGE, código 47.29-6-99 enquadrada no grau de risco 2,

conforme o Quadro I da Norma Regulamentadora NR4.

Rio das Ostras, 25 de Fevereiro de 2014.

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ELABORADO POR: RESPONSÁVEL PELO PPRA: __________________________ ___________________________

INTRODUÇÃO

1 – OBJETIVO

O presente programa de prevenção tem como objetivo inspecionar a empresa,

observar possíveis irregularidades, sugerindo correções sempre que possível a fim de

preservar a saúde e a integridade dos funcionários da empresa G & J MARANHO LOJA

DE CONVENIENCIA LTDA - ME, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e

controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no

ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente..

2 - OBJETIVO ESPECÍFICO

Subsidiar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO,

preconizado pela Norma Regulamentadora NR-07.

3 – APLICAÇÃO

Abrange todos os funcionários da empresa G & J MARANHO LOJA DE

CONVENIENCIA LTDA - ME, aos quais deverá ser dado conhecimento dos riscos aos

quais estão expostos no trabalho e o fornecimento de instruções e informações

quanto aos meios de prevenção e controle e os possíveis danos que possam causar à

saúde.

4 – RESPONSABILIDADE

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Cabe única e exclusivamente ao coordenador do PPRA, o Sro. fgfgdfgdfgdfgdfgdfg

a implementação, avaliação da eficácia e execução do Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais – PPRA, na empresa G & J MARANHO LOJA DE CONVENIENCIA

LTDA - ME. Também é obrigatória a participação de seus empregados através da

colaboração na implantação e execução do programa, de seguir todas as orientações

recebidas nos treinamentos da empresa e na imediata informação ao superior

hierárquico direto, ocorrências que, a seu julgamento possam implicar riscos à saúde

dos trabalhadores.

5 – SUSCEPTIBILIDADE INDIVIDUAL

A complexidade do organismo humano implica em que a resposta do organismo a

um determinado agente pode variar de indivíduo para indivíduo, portanto, a

susceptibilidade individual é um fator importante a ser considerado. Todos estes

fatores devem ser estudados quando se apresenta um risco potencial de doença do

trabalho, e, na medida em que seja claramente estabelecido, poderemos planejar a

implantação de medidas de controle, que levarão à eliminação ou à minimização dos

riscos ambientais.

6 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES

6.1 – RISCOS E DESCONFORTO

Para efeito deste PPRA, há que se fazer distinção entre desconforto e risco

ambiental. Imagine-se um escritório administrativo, onde o nível de pressão sonora é

de 65 dB (A), de acordo com a norma NBR 10.152, este ambiente apresenta conforto

acústico. Uma fonte sonora que eleve esse nível de pressão sonora a 78 dB (A), trará

desconforto acústico a seus ocupantes, mas não causará danos a seus aparelhos

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auditivos. No entanto, se a mesma fonte elevar o nível de pressão sonora acima de 85

dB (A), seus ocupantes poderão sofrer danos auditivos, caso fiquem expostos a esse

nível de ruído por mais de 8 horas consecutivas, segundo a legislação vigente.

De modo geral, as situações de desconforto são imediatamente percebidas

através dos nossos sentidos (visão, audição, olfato, tato, paladar). Os eventuais danos

à nossa saúde (resfriados, reações alérgicas, conjuntivites, náuseas, etc.), provocados

pelas situações de desconforto são reversíveis.

Já as situações que nos oferecem risco, nem sempre são detectadas de imediato,

pois, normalmente, só são danosas devido aos seus efeitos cumulativos em nossos

organismos.

As manifestações desses efeitos cumulativos, muitas vezes, só são sensíveis

quando já não é mais possível reverter os danos causados à nossa saúde.

Portanto, as situações que causam desconforto não são objetos do PPRA, uma vez que

não expõem os trabalhadores a riscos ambientais passíveis de lhes causar danos

permanentes à saúde.

6.2 – OS RISCOS AMBIENTAIS

Segundo a NR-09, são considerados riscos ambientais os agentes físicos,

químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua

natureza, concentração e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do

trabalhador, conforme a seguinte classificação:

Agentes físicos - São as diversas formas de energia a que podem estar expostas os

trabalhadores, tais como: pressão sonora, vibrações, pressões anormais, temperaturas

extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infra-som e ultra-som.

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Agentes químicos - São substâncias, compostos ou produtos que podem ser absorvidos

pelo organismo humano por inalação (via respiratória), por contato com a pele (via

epitelial) ou por ingestão (via oral), tais como: poeiras, fumos, neblinas, névoa, gases

ou vapores.

Agentes biológicos - São bacilos, bactérias, fungos, helmintos, parasitas, protozoários,

vírus, etc., que podem se instalar no organismo humano, causadores de patologias.

Nesta categoria também se incluem as secreções venenosas de animais peçonhentos.

6.3 – LIMITES DE TOLERÂNCIA

Denominam-se Limites de Tolerância às concentrações máximas de agentes

químicos ou intensidades de agentes físicos, porventura presentes no ambiente de

trabalho, sob as quais o trabalhador pode ficar exposto durante toda a sua vida

laboral, sem causar danos à sua saúde.

Pesquisadores e cientistas, em constante estudo do histórico e da evolução das

diversas doenças profissionais, apoiados em pesquisas científicas e testes laboratoriais,

elaboram tabelas onde são registrados os limites da tolerância para diversos agentes

de riscos.

Essas tabelas são revisadas periodicamente.

No Brasil, temos o tabelamento dos limites de tolerância nas:

Normas e Procedimentos de Avaliação de Riscos Ambientais - Fundacentro

Portaria 3.214/78 - NR-15

Na hipótese de ser preciso algum índice que ali não se apresente, são utilizados os das

tabelas do manual da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial

Higyenists): "Threshold Limit Values for Chemical Substances and Phisical Agents and

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Biological Exposure Índices".

6.4 – INTERPRETAÇÕES DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA

Geralmente as concentrações dos agentes químicos e a intensidade dos agentes

físicos não se apresentam constantes ao longo da jornada de trabalho (tempo de

exposição do trabalhador). Ocorrem oscilações desses valores, decorrentes dos

métodos e processos de trabalho.

Para a maioria dos agentes químicos e físicos, é tolerado que sua concentração ou

intensidade no ambiente ultrapasse, esporadicamente, o limite de tolerância, desde

que haja uma compensação e, ao fim da jornada de trabalho, a concentração média

(ponderada no tempo) não ultrapasse o limite de tolerância estabelecido

7 – NÍVEL DE AÇÃO

Para que a saúde de todos os trabalhadores seja preservada, sempre que as

concentrações ou as intensidades dos agentes de risco atingir valores iguais ou

superiores a 50% daqueles estabelecidos como Limites de Tolerância, é configurado o

nível de ação, conforme o item 9.3.6 da NR-09.

O limite de tolerância não é uma fronteira absoluta entre a saúde e a doença,

uma vez que cada ser humano tem uma suscetibilidade individual para cada tipo de

risco ambiental.

Os limites de tolerância tabelados são obtidos através de inferências estatísticas,

calculadas a partir de uma amostragem significativa de uma população normal.

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8 – TEMPO REAL DE EXPOSIÇÃO

O tempo real de exposição será determinado considerando-se a análise da tarefa

desenvolvida pelo trabalhador. Essa análise deve incluir estudos, tais como:

Tipos de serviço;

Movimento do trabalhador ao efetuar o serviço;

Períodos de trabalho e descanso, considerando todas as suas possíveis variações

durante a jornada de trabalho.

Pelo fato da empresa não possuir um programa de prevenção de acidentes de

trabalho, durante o reconhecimento foram incluídos os riscos ergonômicos.

Podemos concluir, então, que a higiene do trabalho é uma ciência

multidisciplinar, que tem por objetivo fundamental a preservação da saúde do

trabalhador, o patrimônio mais importante de toda nação.

9 – ESTRUTURA DO PPRA (ANEXO 1 )

Planejamento Anual, Metas, Prioridades e Cronograma;

Estratégia e/ ou Metodologia de Ação;

Forma de Registro, Manutenção e Divulgação dos dados.

10 – DESENVOLVIMENTO DO PPRA (ANEXO 2 )

Antecipação dos Riscos

É uma fase de pesquisa que antecede a execução de novos projetos de

engenharia e a implantação de novos métodos ou processos de trabalho

Portanto, essa fase de antecipação só é realizada quando e se houver a intenção

da empresa de implantar novos projetos, métodos ou processos de trabalho.

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Quando é necessária, a fase de antecipação preconiza modificações nesses novos

projetos, métodos e processos, visando evitar o surgimento de futuros riscos

ambientais e eliminar os existentes.

Se for impossível evitar ou eliminar os riscos ambientais, serão feitas

recomendações destinadas minimizá-los ou controlá-los.

Reconhecimento dos Riscos

Tem por objetivo a identificação dos riscos – agentes Físicos, Químicos e

Biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua NATUREZA,

CONCENTRAÇÃO, INTENSIDADE E TEMPO DE EXPOSIÇÃO, são capazes de causar

danos à saúde do trabalhador.

O reconhecimento dos riscos ambientais é realizado nos locais de trabalho

através de inspeções, com o devido registro dos riscos, fontes geradoras, nº. de

trabalhadores expostos e a descrição das funções das medidas de controle existentes.

Avaliação dos Riscos

A avaliação quantitativa / qualitativa deverá ser realizada sempre que necessário

para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na

etapa de reconhecimento, dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o

equacionamento das medidas de controle.

As metodologias de amostragens utilizadas/recomendadas para avaliação dos

riscos ambientais são baseadas nas Normas de Higiene do Trabalho - NHT’s da

Fundacentro, os anexos da NR-15 da Portaria 3.214/78 e na ausência destes os valores

adotados pela Americam Conference OF Governamental Industrial Hygyenists - ACGIH.

Medidas de Controle e/ou Proteção

É uma fase de orientação técnica, quando são feitas recomendações de adoção

de medidas destinadas a eliminar, reduzir e controlar os riscos ambientais existentes.

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As medidas de controle adotadas obedecem a seguinte hierarquia:

Medidas de Proteção Coletiva

- Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

- Prevenir a liberação ou disseminação destes agentes no ambiente de trabalho;

- Reduzir os níveis ou a concentração destes agentes no ambiente de trabalho.

Medidas de Caráter Administrativo

- Limitar o acesso de pessoas em locais com potencial de risco à saúde;

- Reduzir o tempo de exposição para atividades com potencial de risco à saúde;

- Interferir no lay out de móveis, equipamentos e utensílios.

Equipamentos de Proteção Individual - EPI

- Enquanto as medidas de controle coletivo estiverem em fase de implantação;

- Em operações eventuais;

- Em situações de emergência;

- Como medida de controle complementar.

11 – REGISTROS DE DADOS E DIVULGAÇÃO

A empresa deverá manter durante 20 (vinte) anos este registro, estruturado na

forma de um banco de dados podendo ser arquivado em uma pasta do tipo fichário,

contendo o histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA e a

monitorização anual da exposição aos riscos, destinado a avaliar a eficiência do

programa e das medidas de controle implantadas e a realização de ajustes necessários,

estabelecendo-se novas metas e prioridades;

Controle médico - os resultados dos exames médicos também serão instrumentos

para avaliar a eficácia do programa;

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Todos os dados estarão à disposição dos empregados, seus representantes

legais e órgãos competentes, em arquivo na empresa;

12 – DISTRIBUIÇÕES DO QUADRO FUNCIONAL

As atividades desenvolvidas pela empresa estão distribuídas nas seguintes áreas, com

respectivo número de empregados:

Setor Funções Existentes N° de Empregados

Descrição dasAtividades

Descrição do Posto de Trabalho/Localização

Loja de Conveniência e

Atendimento ao Cliente

Atendente 03

Vendas de doces, salgados, biscoitos e

bebidas.

Ambiente de Loja de conveniência com

Iluminação Artificial, Ventilação Artificial.

13 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Alertamos que na hipótese do não cumprimento dos prazos do cronograma e do

monitoramento, durante a implantação e implementação deste PPRA, eximimo-nos de

quaisquer responsabilidades decorrente da fiscalização competente.

Qualquer alteração substancial no processo industrial que resulte em substituição

de máquinas, outras disposições do lay out ou reformas nas edificações hoje existentes

acarretarão em uma reavaliação dos dados que estão apresentados neste relatório.

“Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR-5, a

administração deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições

desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento para tal fim, conforme

disposto no item 5.21.” ( NR 5 item 5.3.3 )

“O empregado deve trabalhar calçado ficando proibido o uso de tamancos,

sandálias e chinelos.” (NR-6 item 6.3.1 )

“Todo extintor deverá ter uma ficha de controle de inspeção” (NR-23 item

23.14.1)

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“Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês examinando-se o seu

aspecto externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo

pressurizado.” (NR-23 item 23.14.2)

“Os extintores deverão ser colocados em locais; de fácil visualização; de fácil

acesso; onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.” (NR-23 item

23.17.1)

“Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a

qual não poderá ser obstruída de forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de

1x1metro.” (NR-23 item 23.17.3)

“Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60 metros acima

do piso.” (NR-23 item 23.17.4)

“O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locas

de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais

trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades,

comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências" (NR-9

item 9.6.3)

“Cabe ao empregador, entre outras, elaborar ordens de serviço sobre segurança e

medicina do trabalho, dando ciência aos empregados dos riscos profissionais que

possam originar-se nos locais de trabalho.” (NR – 1 item 1.7)

Cabe ao empregador, entre outras, elaborar Programa de Treinamento para os

empregados, exigido por lei (ex. Segurança do Trabalho, Primeiros Socorros, Uso de

EPI’s, Combate à Incêndios, etc.)

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DESENVOLVIMENTO DO PPRA

ANEXO 2-1

RECONHECIMENTO DOS RISCOS

1 – CATEGORIA DO RISCO: ERGONÔMICO

2 – EMPRESA / SETOR: AUTO POSTO MAP BARRA LTDA

3 – DATA: 14/09/2007

4 – FONTE GERADORA / AGENTE: LUMINÁRIAS / NÍVEL DE ILUMINAMENTO

5 – MEIO DE PROPAGAÇÃO: AÉREA

6 – N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 05 FUNCIONÁRIOS

7 – PERIODICIDADE: HABITUAL

8 – TIPO DE EXPOSIÇÃO: VISUAL

9 – ATIVIDADE: TODAS

10 – EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA

11 – POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: SENSAÇÃO DE PESO E ARDOR NOS OLHOS,

LACRIMEJAMENTO, DOR DE CABEÇA, FADIGA.

12 – VIAS DE PENETRAÇÃO: VIA OCULAR

13 – PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: NADA CONSTA

14 – MONITORAMENTO: NÃO

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA

15 – METODOLOGIA: UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO MARCA MINIPA,

MODELO MSL 1351, TIPO LUXÍMETRO DIGITAL;

NORMAS UTILIZADAS: NORMA REGULAMENTADORA N.º17 DO MINISTÉRIO DO

TRABALHO E NORMA BRASILEIRA N.º 5413 DA ABNT.

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16 – MEDIÇÃO:

LOCAL LUX MEDIDO LUX MÍNIMO ANÁLISELoja de Conveniência e Atendimento ao Cliente

480 300 Atende

OBS: DIA ENSOLARADO, A MEDIÇÃO FOI REALIZADA NA PARTE DA TARDE.

17 – AVALIAÇÃO: NÃO EXISTEM, INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE

EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, IMPÕEM-

SE, PORTANTO, O MONITORAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DO PCMSO.

18 – MEDIDAS DE CONTROLE / PROTEÇÃO: PROMOVER TREINAMENTO DOS

FUNCIONÁRIOS PARA INFORMAR / CONSCIENTIZAR SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS;

DESENVOLVIMENTO DO PPRA

ANEXO 2-2

RECONHECIMENTO DOS RISCOS

1 - CATEGORIA DO RISCO: ERGONÔMICO

2 – EMPRESA / SETOR: AUTO POSTO MAP BARRA LTDA

3 – DATA: 14/09/2007

4 - FONTE GERADORA / AGENTE: EXECUÇÃO DE TAREFAS, TRABALHO EM PÉ

5 - MEIO DE PROPAGAÇÃO: ESFORÇO FÍSICO

6 - N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 05 FUNCIONÁRIOS

7 - PERIODICIDADE: HABITUAL

8 - TIPO DE EXPOSIÇÃO: CONTATO, VISUAL.

9 - ATIVIDADE: TODAS.

10 - EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA.

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11 - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: FADIGA, CANSAÇO NAS PERNAS, VARIZES.

12 - VIAS DE PENETRAÇÃO: MEMBROS INFERIORES

13 - PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: NADA CONSTA

14 - MONITORAMENTO: NÃO

AVALIAÇÃO QUALITATIVA

15 – METODOLOGIA: ORIENTAR, OBSERVAR E ESTABELECER MEDIDAS E CUIDADOS

BÁSICOS DE PREVENÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO;

APRESENTAÇÃO DO AGENTE RECONHECIDO NO PPRA, VISANDO A PRESERVAÇÃO DA

SAÚDE E INTEGRIDADE DOS FUNCIONÁRIOS;

16 – AVALIAÇÃO: NÃO EXISTEM, INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE

EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, IMPÕEM-

SE, PORTANTO O MONITORAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DO PCMSO.

17 – MEDIDAS DE CONTROLE / PROTEÇÃO: PROMOVER TREINAMENTO DOS

FUNCIONÁRIOS PARA INFORMAR / CONSCIENTIZAR SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS;

ORIENTAR OS EMPREGADOS:

PARA DOBRAR O JOELHO ALTERNADAMENTE, QUANDO TIVER QUE TRABALHAR

MUITO TEMPO EM PÉ, MANTENDO SEMPRE A COLUNA ERETA;

FORNECIMENTO DE BANCOS PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS DURANTE AS CURTAS

INTERRUPÇÕES DO TRABALHO EM SUA JORNADA;

EVITAR O USO DE FUMO E ABUSO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS;

VERIFICAR PERIÓDICAMENTE A PRESSÃO ARTERIAL;

SOCIALMENTE PROCURAR DESENVOLVER ATIVIDADES ESPORTIVAS NO LAZER.

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DESENVOLVIMENTO DO PPRA

ANEXO 2-3

RECONHECIMENTO DOS RISCOS

1 – CATEGORIA DO RISCO: FÍSICO

2 – EMPRESA / SETOR: AUTO POSTO MAP BARRA LTDA

3 – DATA: 14/09/2007

4 – FONTE GERADORA/AGENTE: FREEZER, MÁQUINAS, SOM INTERNO E EXTERNO /

RUÍDO.

5 – MEIO DE PROPAGAÇÃO: AÉREA

6 - N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 05 FUNCIONÁRIOS

7 - PERIODICIDADE: HABITUAL

8 – TIPO DE EXPOSIÇÃO: CONTATO

9 – ATIVIDADE: ABASTECIMENTO, LUBRIFICADOR. LAVADORES.

10 – EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA

11 - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: FADIGA, ESGOTAMENTO, PROSTAÇÕES.

12 – VIAS DE PENETRAÇÃO: VIA AUDITIVA

13 – PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: NÃO.

14 - MONITORAMENTO: NÃO

AVALIAÇÃO QUALITATIVA

15 – METODOLOGIA: OBSERVAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO.

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16 – MEDIÇÃO:

Setor/Local

Funções Expostas

dB(A)

Tempode

Exposição

Habitual/Intermitente

ImpactoLimite

de Tolerância

dB (A)

Medidas de Controle

Existentes

Loja de Conveniência Atendentes 63,0 8 horas X 85,0

Não se faz necessário

17 - AVALIAÇÃO: NÃO EXISTEM, INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE

EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, IMPÕEM-

SE, PORTANTO, O MONITORAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DO PCMSO.

18 – MEDIDAS DE CONTROLE / PROTEÇÃO: EM TODOS OS CASOS AVALIADOS O

RUÍDO NOS DEMAIS PERÍODOS NÃO EXCEDEU A 63.0 dB (A). PORTANTO NÃO HÁ

NECESSIDADE DE FORNECIMENTO PARA USO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE

PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI);

PROMOVER TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PARA INFORMAR E CONSCIENTIZAR

SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS.

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