60676635 PPRA Posto de Combustivel MAP Barra
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PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
G & J MARANHO JOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME
Rodovia Amaral Peixoto, s/n, Km 150, Loja
Costazul - Rio das Ostras - RJ
DOCUMENTO - BASE 2014
VALIDADE: FEV/2014 a FEV/2015
NR-9 Portaria 25 de 29/12/94 do MTE
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISIDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Empresa: G & J MARANHO LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME
CNPJ: 13.150.352/0001-00
Endereço: Rodovia Amaral Peixoto, s/n, Km 150, Loja
Bairro: Costazul - Rio das Ostras – RJ
Ramo de Atividade: Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
N.ºde Funcionários: 03
Homem: 00
Mulher: 03
Descrição do Imóvel: Loja de Conveniência em posto de gasolina em frente à rua
Pé Direito: 3,0 m
Área total: 66,00 m²
Este PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, destina-se ao controle de
dados referente aos riscos ambientais encontrados nas dependências da empresa G &
J MARANHO LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME, de acordo com a Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, código 47.29-6-99 enquadrada no grau de risco 2,
conforme o Quadro I da Norma Regulamentadora NR4.
Rio das Ostras, 25 de Fevereiro de 2014.
1
ELABORADO POR: RESPONSÁVEL PELO PPRA: __________________________ ___________________________
INTRODUÇÃO
1 – OBJETIVO
O presente programa de prevenção tem como objetivo inspecionar a empresa,
observar possíveis irregularidades, sugerindo correções sempre que possível a fim de
preservar a saúde e a integridade dos funcionários da empresa G & J MARANHO LOJA
DE CONVENIENCIA LTDA - ME, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente..
2 - OBJETIVO ESPECÍFICO
Subsidiar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO,
preconizado pela Norma Regulamentadora NR-07.
3 – APLICAÇÃO
Abrange todos os funcionários da empresa G & J MARANHO LOJA DE
CONVENIENCIA LTDA - ME, aos quais deverá ser dado conhecimento dos riscos aos
quais estão expostos no trabalho e o fornecimento de instruções e informações
quanto aos meios de prevenção e controle e os possíveis danos que possam causar à
saúde.
4 – RESPONSABILIDADE
2
Cabe única e exclusivamente ao coordenador do PPRA, o Sro. fgfgdfgdfgdfgdfgdfg
a implementação, avaliação da eficácia e execução do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA, na empresa G & J MARANHO LOJA DE CONVENIENCIA
LTDA - ME. Também é obrigatória a participação de seus empregados através da
colaboração na implantação e execução do programa, de seguir todas as orientações
recebidas nos treinamentos da empresa e na imediata informação ao superior
hierárquico direto, ocorrências que, a seu julgamento possam implicar riscos à saúde
dos trabalhadores.
5 – SUSCEPTIBILIDADE INDIVIDUAL
A complexidade do organismo humano implica em que a resposta do organismo a
um determinado agente pode variar de indivíduo para indivíduo, portanto, a
susceptibilidade individual é um fator importante a ser considerado. Todos estes
fatores devem ser estudados quando se apresenta um risco potencial de doença do
trabalho, e, na medida em que seja claramente estabelecido, poderemos planejar a
implantação de medidas de controle, que levarão à eliminação ou à minimização dos
riscos ambientais.
6 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
6.1 – RISCOS E DESCONFORTO
Para efeito deste PPRA, há que se fazer distinção entre desconforto e risco
ambiental. Imagine-se um escritório administrativo, onde o nível de pressão sonora é
de 65 dB (A), de acordo com a norma NBR 10.152, este ambiente apresenta conforto
acústico. Uma fonte sonora que eleve esse nível de pressão sonora a 78 dB (A), trará
desconforto acústico a seus ocupantes, mas não causará danos a seus aparelhos
3
auditivos. No entanto, se a mesma fonte elevar o nível de pressão sonora acima de 85
dB (A), seus ocupantes poderão sofrer danos auditivos, caso fiquem expostos a esse
nível de ruído por mais de 8 horas consecutivas, segundo a legislação vigente.
De modo geral, as situações de desconforto são imediatamente percebidas
através dos nossos sentidos (visão, audição, olfato, tato, paladar). Os eventuais danos
à nossa saúde (resfriados, reações alérgicas, conjuntivites, náuseas, etc.), provocados
pelas situações de desconforto são reversíveis.
Já as situações que nos oferecem risco, nem sempre são detectadas de imediato,
pois, normalmente, só são danosas devido aos seus efeitos cumulativos em nossos
organismos.
As manifestações desses efeitos cumulativos, muitas vezes, só são sensíveis
quando já não é mais possível reverter os danos causados à nossa saúde.
Portanto, as situações que causam desconforto não são objetos do PPRA, uma vez que
não expõem os trabalhadores a riscos ambientais passíveis de lhes causar danos
permanentes à saúde.
6.2 – OS RISCOS AMBIENTAIS
Segundo a NR-09, são considerados riscos ambientais os agentes físicos,
químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua
natureza, concentração e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do
trabalhador, conforme a seguinte classificação:
Agentes físicos - São as diversas formas de energia a que podem estar expostas os
trabalhadores, tais como: pressão sonora, vibrações, pressões anormais, temperaturas
extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infra-som e ultra-som.
4
Agentes químicos - São substâncias, compostos ou produtos que podem ser absorvidos
pelo organismo humano por inalação (via respiratória), por contato com a pele (via
epitelial) ou por ingestão (via oral), tais como: poeiras, fumos, neblinas, névoa, gases
ou vapores.
Agentes biológicos - São bacilos, bactérias, fungos, helmintos, parasitas, protozoários,
vírus, etc., que podem se instalar no organismo humano, causadores de patologias.
Nesta categoria também se incluem as secreções venenosas de animais peçonhentos.
6.3 – LIMITES DE TOLERÂNCIA
Denominam-se Limites de Tolerância às concentrações máximas de agentes
químicos ou intensidades de agentes físicos, porventura presentes no ambiente de
trabalho, sob as quais o trabalhador pode ficar exposto durante toda a sua vida
laboral, sem causar danos à sua saúde.
Pesquisadores e cientistas, em constante estudo do histórico e da evolução das
diversas doenças profissionais, apoiados em pesquisas científicas e testes laboratoriais,
elaboram tabelas onde são registrados os limites da tolerância para diversos agentes
de riscos.
Essas tabelas são revisadas periodicamente.
No Brasil, temos o tabelamento dos limites de tolerância nas:
Normas e Procedimentos de Avaliação de Riscos Ambientais - Fundacentro
Portaria 3.214/78 - NR-15
Na hipótese de ser preciso algum índice que ali não se apresente, são utilizados os das
tabelas do manual da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial
Higyenists): "Threshold Limit Values for Chemical Substances and Phisical Agents and
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Biological Exposure Índices".
6.4 – INTERPRETAÇÕES DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA
Geralmente as concentrações dos agentes químicos e a intensidade dos agentes
físicos não se apresentam constantes ao longo da jornada de trabalho (tempo de
exposição do trabalhador). Ocorrem oscilações desses valores, decorrentes dos
métodos e processos de trabalho.
Para a maioria dos agentes químicos e físicos, é tolerado que sua concentração ou
intensidade no ambiente ultrapasse, esporadicamente, o limite de tolerância, desde
que haja uma compensação e, ao fim da jornada de trabalho, a concentração média
(ponderada no tempo) não ultrapasse o limite de tolerância estabelecido
7 – NÍVEL DE AÇÃO
Para que a saúde de todos os trabalhadores seja preservada, sempre que as
concentrações ou as intensidades dos agentes de risco atingir valores iguais ou
superiores a 50% daqueles estabelecidos como Limites de Tolerância, é configurado o
nível de ação, conforme o item 9.3.6 da NR-09.
O limite de tolerância não é uma fronteira absoluta entre a saúde e a doença,
uma vez que cada ser humano tem uma suscetibilidade individual para cada tipo de
risco ambiental.
Os limites de tolerância tabelados são obtidos através de inferências estatísticas,
calculadas a partir de uma amostragem significativa de uma população normal.
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8 – TEMPO REAL DE EXPOSIÇÃO
O tempo real de exposição será determinado considerando-se a análise da tarefa
desenvolvida pelo trabalhador. Essa análise deve incluir estudos, tais como:
Tipos de serviço;
Movimento do trabalhador ao efetuar o serviço;
Períodos de trabalho e descanso, considerando todas as suas possíveis variações
durante a jornada de trabalho.
Pelo fato da empresa não possuir um programa de prevenção de acidentes de
trabalho, durante o reconhecimento foram incluídos os riscos ergonômicos.
Podemos concluir, então, que a higiene do trabalho é uma ciência
multidisciplinar, que tem por objetivo fundamental a preservação da saúde do
trabalhador, o patrimônio mais importante de toda nação.
9 – ESTRUTURA DO PPRA (ANEXO 1 )
Planejamento Anual, Metas, Prioridades e Cronograma;
Estratégia e/ ou Metodologia de Ação;
Forma de Registro, Manutenção e Divulgação dos dados.
10 – DESENVOLVIMENTO DO PPRA (ANEXO 2 )
Antecipação dos Riscos
É uma fase de pesquisa que antecede a execução de novos projetos de
engenharia e a implantação de novos métodos ou processos de trabalho
Portanto, essa fase de antecipação só é realizada quando e se houver a intenção
da empresa de implantar novos projetos, métodos ou processos de trabalho.
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Quando é necessária, a fase de antecipação preconiza modificações nesses novos
projetos, métodos e processos, visando evitar o surgimento de futuros riscos
ambientais e eliminar os existentes.
Se for impossível evitar ou eliminar os riscos ambientais, serão feitas
recomendações destinadas minimizá-los ou controlá-los.
Reconhecimento dos Riscos
Tem por objetivo a identificação dos riscos – agentes Físicos, Químicos e
Biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua NATUREZA,
CONCENTRAÇÃO, INTENSIDADE E TEMPO DE EXPOSIÇÃO, são capazes de causar
danos à saúde do trabalhador.
O reconhecimento dos riscos ambientais é realizado nos locais de trabalho
através de inspeções, com o devido registro dos riscos, fontes geradoras, nº. de
trabalhadores expostos e a descrição das funções das medidas de controle existentes.
Avaliação dos Riscos
A avaliação quantitativa / qualitativa deverá ser realizada sempre que necessário
para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na
etapa de reconhecimento, dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o
equacionamento das medidas de controle.
As metodologias de amostragens utilizadas/recomendadas para avaliação dos
riscos ambientais são baseadas nas Normas de Higiene do Trabalho - NHT’s da
Fundacentro, os anexos da NR-15 da Portaria 3.214/78 e na ausência destes os valores
adotados pela Americam Conference OF Governamental Industrial Hygyenists - ACGIH.
Medidas de Controle e/ou Proteção
É uma fase de orientação técnica, quando são feitas recomendações de adoção
de medidas destinadas a eliminar, reduzir e controlar os riscos ambientais existentes.
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As medidas de controle adotadas obedecem a seguinte hierarquia:
Medidas de Proteção Coletiva
- Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
- Prevenir a liberação ou disseminação destes agentes no ambiente de trabalho;
- Reduzir os níveis ou a concentração destes agentes no ambiente de trabalho.
Medidas de Caráter Administrativo
- Limitar o acesso de pessoas em locais com potencial de risco à saúde;
- Reduzir o tempo de exposição para atividades com potencial de risco à saúde;
- Interferir no lay out de móveis, equipamentos e utensílios.
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Enquanto as medidas de controle coletivo estiverem em fase de implantação;
- Em operações eventuais;
- Em situações de emergência;
- Como medida de controle complementar.
11 – REGISTROS DE DADOS E DIVULGAÇÃO
A empresa deverá manter durante 20 (vinte) anos este registro, estruturado na
forma de um banco de dados podendo ser arquivado em uma pasta do tipo fichário,
contendo o histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA e a
monitorização anual da exposição aos riscos, destinado a avaliar a eficiência do
programa e das medidas de controle implantadas e a realização de ajustes necessários,
estabelecendo-se novas metas e prioridades;
Controle médico - os resultados dos exames médicos também serão instrumentos
para avaliar a eficácia do programa;
9
Todos os dados estarão à disposição dos empregados, seus representantes
legais e órgãos competentes, em arquivo na empresa;
12 – DISTRIBUIÇÕES DO QUADRO FUNCIONAL
As atividades desenvolvidas pela empresa estão distribuídas nas seguintes áreas, com
respectivo número de empregados:
Setor Funções Existentes N° de Empregados
Descrição dasAtividades
Descrição do Posto de Trabalho/Localização
Loja de Conveniência e
Atendimento ao Cliente
Atendente 03
Vendas de doces, salgados, biscoitos e
bebidas.
Ambiente de Loja de conveniência com
Iluminação Artificial, Ventilação Artificial.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Alertamos que na hipótese do não cumprimento dos prazos do cronograma e do
monitoramento, durante a implantação e implementação deste PPRA, eximimo-nos de
quaisquer responsabilidades decorrente da fiscalização competente.
Qualquer alteração substancial no processo industrial que resulte em substituição
de máquinas, outras disposições do lay out ou reformas nas edificações hoje existentes
acarretarão em uma reavaliação dos dados que estão apresentados neste relatório.
“Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR-5, a
administração deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições
desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento para tal fim, conforme
disposto no item 5.21.” ( NR 5 item 5.3.3 )
“O empregado deve trabalhar calçado ficando proibido o uso de tamancos,
sandálias e chinelos.” (NR-6 item 6.3.1 )
“Todo extintor deverá ter uma ficha de controle de inspeção” (NR-23 item
23.14.1)
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“Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês examinando-se o seu
aspecto externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo
pressurizado.” (NR-23 item 23.14.2)
“Os extintores deverão ser colocados em locais; de fácil visualização; de fácil
acesso; onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.” (NR-23 item
23.17.1)
“Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a
qual não poderá ser obstruída de forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de
1x1metro.” (NR-23 item 23.17.3)
“Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60 metros acima
do piso.” (NR-23 item 23.17.4)
“O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locas
de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais
trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades,
comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências" (NR-9
item 9.6.3)
“Cabe ao empregador, entre outras, elaborar ordens de serviço sobre segurança e
medicina do trabalho, dando ciência aos empregados dos riscos profissionais que
possam originar-se nos locais de trabalho.” (NR – 1 item 1.7)
Cabe ao empregador, entre outras, elaborar Programa de Treinamento para os
empregados, exigido por lei (ex. Segurança do Trabalho, Primeiros Socorros, Uso de
EPI’s, Combate à Incêndios, etc.)
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DESENVOLVIMENTO DO PPRA
ANEXO 2-1
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
1 – CATEGORIA DO RISCO: ERGONÔMICO
2 – EMPRESA / SETOR: AUTO POSTO MAP BARRA LTDA
3 – DATA: 14/09/2007
4 – FONTE GERADORA / AGENTE: LUMINÁRIAS / NÍVEL DE ILUMINAMENTO
5 – MEIO DE PROPAGAÇÃO: AÉREA
6 – N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 05 FUNCIONÁRIOS
7 – PERIODICIDADE: HABITUAL
8 – TIPO DE EXPOSIÇÃO: VISUAL
9 – ATIVIDADE: TODAS
10 – EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA
11 – POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: SENSAÇÃO DE PESO E ARDOR NOS OLHOS,
LACRIMEJAMENTO, DOR DE CABEÇA, FADIGA.
12 – VIAS DE PENETRAÇÃO: VIA OCULAR
13 – PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: NADA CONSTA
14 – MONITORAMENTO: NÃO
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
15 – METODOLOGIA: UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO MARCA MINIPA,
MODELO MSL 1351, TIPO LUXÍMETRO DIGITAL;
NORMAS UTILIZADAS: NORMA REGULAMENTADORA N.º17 DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E NORMA BRASILEIRA N.º 5413 DA ABNT.
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16 – MEDIÇÃO:
LOCAL LUX MEDIDO LUX MÍNIMO ANÁLISELoja de Conveniência e Atendimento ao Cliente
480 300 Atende
OBS: DIA ENSOLARADO, A MEDIÇÃO FOI REALIZADA NA PARTE DA TARDE.
17 – AVALIAÇÃO: NÃO EXISTEM, INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE
EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, IMPÕEM-
SE, PORTANTO, O MONITORAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DO PCMSO.
18 – MEDIDAS DE CONTROLE / PROTEÇÃO: PROMOVER TREINAMENTO DOS
FUNCIONÁRIOS PARA INFORMAR / CONSCIENTIZAR SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS;
DESENVOLVIMENTO DO PPRA
ANEXO 2-2
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
1 - CATEGORIA DO RISCO: ERGONÔMICO
2 – EMPRESA / SETOR: AUTO POSTO MAP BARRA LTDA
3 – DATA: 14/09/2007
4 - FONTE GERADORA / AGENTE: EXECUÇÃO DE TAREFAS, TRABALHO EM PÉ
5 - MEIO DE PROPAGAÇÃO: ESFORÇO FÍSICO
6 - N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 05 FUNCIONÁRIOS
7 - PERIODICIDADE: HABITUAL
8 - TIPO DE EXPOSIÇÃO: CONTATO, VISUAL.
9 - ATIVIDADE: TODAS.
10 - EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA.
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11 - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: FADIGA, CANSAÇO NAS PERNAS, VARIZES.
12 - VIAS DE PENETRAÇÃO: MEMBROS INFERIORES
13 - PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: NADA CONSTA
14 - MONITORAMENTO: NÃO
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
15 – METODOLOGIA: ORIENTAR, OBSERVAR E ESTABELECER MEDIDAS E CUIDADOS
BÁSICOS DE PREVENÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO;
APRESENTAÇÃO DO AGENTE RECONHECIDO NO PPRA, VISANDO A PRESERVAÇÃO DA
SAÚDE E INTEGRIDADE DOS FUNCIONÁRIOS;
16 – AVALIAÇÃO: NÃO EXISTEM, INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE
EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, IMPÕEM-
SE, PORTANTO O MONITORAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DO PCMSO.
17 – MEDIDAS DE CONTROLE / PROTEÇÃO: PROMOVER TREINAMENTO DOS
FUNCIONÁRIOS PARA INFORMAR / CONSCIENTIZAR SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS;
ORIENTAR OS EMPREGADOS:
PARA DOBRAR O JOELHO ALTERNADAMENTE, QUANDO TIVER QUE TRABALHAR
MUITO TEMPO EM PÉ, MANTENDO SEMPRE A COLUNA ERETA;
FORNECIMENTO DE BANCOS PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS DURANTE AS CURTAS
INTERRUPÇÕES DO TRABALHO EM SUA JORNADA;
EVITAR O USO DE FUMO E ABUSO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS;
VERIFICAR PERIÓDICAMENTE A PRESSÃO ARTERIAL;
SOCIALMENTE PROCURAR DESENVOLVER ATIVIDADES ESPORTIVAS NO LAZER.
14
DESENVOLVIMENTO DO PPRA
ANEXO 2-3
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
1 – CATEGORIA DO RISCO: FÍSICO
2 – EMPRESA / SETOR: AUTO POSTO MAP BARRA LTDA
3 – DATA: 14/09/2007
4 – FONTE GERADORA/AGENTE: FREEZER, MÁQUINAS, SOM INTERNO E EXTERNO /
RUÍDO.
5 – MEIO DE PROPAGAÇÃO: AÉREA
6 - N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 05 FUNCIONÁRIOS
7 - PERIODICIDADE: HABITUAL
8 – TIPO DE EXPOSIÇÃO: CONTATO
9 – ATIVIDADE: ABASTECIMENTO, LUBRIFICADOR. LAVADORES.
10 – EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA
11 - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: FADIGA, ESGOTAMENTO, PROSTAÇÕES.
12 – VIAS DE PENETRAÇÃO: VIA AUDITIVA
13 – PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: NÃO.
14 - MONITORAMENTO: NÃO
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
15 – METODOLOGIA: OBSERVAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO.
15
16 – MEDIÇÃO:
Setor/Local
Funções Expostas
dB(A)
Tempode
Exposição
Habitual/Intermitente
ImpactoLimite
de Tolerância
dB (A)
Medidas de Controle
Existentes
Loja de Conveniência Atendentes 63,0 8 horas X 85,0
Não se faz necessário
17 - AVALIAÇÃO: NÃO EXISTEM, INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE
EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, IMPÕEM-
SE, PORTANTO, O MONITORAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DO PCMSO.
18 – MEDIDAS DE CONTROLE / PROTEÇÃO: EM TODOS OS CASOS AVALIADOS O
RUÍDO NOS DEMAIS PERÍODOS NÃO EXCEDEU A 63.0 dB (A). PORTANTO NÃO HÁ
NECESSIDADE DE FORNECIMENTO PARA USO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI);
PROMOVER TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PARA INFORMAR E CONSCIENTIZAR
SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS.
16