60 ANOS De cara nova, Cepa oferece ensino, esporte e ......te, 80 empresas e mais de 15 mil...

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Maceió, segunda-feira, 28 de maio de 2018 www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL Ano 106 - Número 343 De cara nova, Cepa oferece ensino, esporte e cultura à comunidade 60 ANOS Solenidade de reinauguração do complexo homenageou seu idealizador, Ib Gatto, e seu patrono, Antônio Gomes de Barros Texto de Manuella Nobre Sexagenário, o Centro de Estudos e Pesquisas Aplica- das (Cepa), um dos maiores complexos educacionais de ensino básico do país, está de cara nova. Cai o muro e se abrem as cortinas do complexo à cidade. Ainda mais verde, o espaço foi totalmente recupe- rado e modernizado. Mais do que um espaço educacional, o Cepa foi transformado em uma grande área voltada ao lazer e à cultura para a população do Farol e adjacências. O complexo educacional foi entregue pelo Governo do Estado à comunidade no início desse mês, em cerimônia que homenageou seu idealizador, Ib Gatto, e seu patrono, Antônio Gomes de Barros. “Trata-se de um espaço educacional, uma referência em Alagoas e, também, no Brasil. Muitos alagoanos ilustres estu- daram aqui. Esta obra de reur- banização contempla vários es- paços, de aprendizagem lúdica, esportivos, de convivência. Isto, acima de tudo, significa um res- gate da história do Cepa e da sua importância para Alagoas. É importante falar neste papel estratégico do Cepa, que conta, hoje, com quatro escolas de en- sino integral. Aqui, a gente aten- de desde os anos iniciais até os finais. E este complexo não é só para a comunidade esco- lar, mas para toda a população do entorno”, frisa a secretária de Estado da Educação, Laura Souza, ao tempo que convidou a população a se apropriar e, sobretudo, cuidar do espaço. O projeto de revitalização contemplou diversos pontos, tais como: a pavimentação de 10 mil m² de vias, serviços de jardinamento e arborização, acessibilidade - inclusive com aplicação de piso tátil em todas as calçadas -, construção de es- paços lúdicos de aprendizagem, um entre as escolas Moreira e Silva e José Correia da Silva Titara e outro entre a escola Vitorino da Rocha e o Batalhão Escolar. Também foram recupera- dos prédios importantes como o Centro de Formação Ib Gatto Falcão (Cenfor), espaço para alojamento e formações de profissionais da educação, e o Centro de Artes e Mediações Culturais (Camec). Já o Centro de Ciências e Tecnologia de Ala- goas (Cecite), área com projetos de fomento e estímulo à inicia- ção científica, dentre eles o Ob- servatório Astronômico Genival Leite, está em obras. Para o incentivo ao esporte e à prática de atividades físicas, além da recuperação de pista interna, a reurbanização recu- perou o Centro de Desporto e Recreação Professora Cleonice de Barros Lima (CDR), com a implantados da coberta e do piso do ginásio e recuperação do parque aquático. O Cepa ainda ganhou com um campo de futebol com me- didas oficiais, todo em gramado sintético com base do solo na- tural, e a pista de atletismo foi revestida de saibro. Márcio Ferreira Mais do que um espaço educacional, o Cepa foi transformado em uma grande área voltada ao lazer e à cultura para a população

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Maceió, segunda-feira, 28 de maio de 2018

www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS

UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL

Ano 106 - Número 343

De cara nova, Cepa oferece ensino, esporte e cultura à comunidade

60 ANOS

Solenidade de reinauguração do complexo homenageou seu idealizador, Ib Gatto, e seu patrono, Antônio Gomes de Barros

Texto de Manuella Nobre

Sexagenário, o Centro de Estudos e Pesquisas Aplica-das (Cepa), um dos maiores complexos educacionais de ensino básico do país, está de cara nova. Cai o muro e se abrem as cortinas do complexo à cidade. Ainda mais verde, o espaço foi totalmente recupe-rado e modernizado. Mais do que um espaço educacional, o Cepa foi transformado em uma grande área voltada ao lazer e à cultura para a população do Farol e adjacências.

O complexo educacional foi entregue pelo Governo do Estado à comunidade no início desse mês, em cerimônia que homenageou seu idealizador, Ib Gatto, e seu patrono, Antônio

Gomes de Barros.“Trata-se de um espaço

educacional, uma referência em Alagoas e, também, no Brasil. Muitos alagoanos ilustres estu-daram aqui. Esta obra de reur-banização contempla vários es-paços, de aprendizagem lúdica, esportivos, de convivência. Isto, acima de tudo, significa um res-gate da história do Cepa e da sua importância para Alagoas. É importante falar neste papel estratégico do Cepa, que conta, hoje, com quatro escolas de en-sino integral. Aqui, a gente aten-de desde os anos iniciais até os finais. E este complexo não é só para a comunidade esco-lar, mas para toda a população do entorno”, frisa a secretária de Estado da Educação, Laura Souza, ao tempo que convidou

a população a se apropriar e, sobretudo, cuidar do espaço.

O projeto de revitalização contemplou diversos pontos, tais como: a pavimentação de 10 mil m² de vias, serviços de jardinamento e arborização, acessibilidade - inclusive com aplicação de piso tátil em todas as calçadas -, construção de es-paços lúdicos de aprendizagem, um entre as escolas Moreira e Silva e José Correia da Silva Titara e outro entre a escola Vitorino da Rocha e o Batalhão Escolar.

Também foram recupera-dos prédios importantes como o Centro de Formação Ib Gatto Falcão (Cenfor), espaço para alojamento e formações de profissionais da educação, e o Centro de Artes e Mediações

Culturais (Camec). Já o Centro de Ciências e Tecnologia de Ala-goas (Cecite), área com projetos de fomento e estímulo à inicia-ção científica, dentre eles o Ob-servatório Astronômico Genival Leite, está em obras.

Para o incentivo ao esporte e à prática de atividades físicas, além da recuperação de pista interna, a reurbanização recu-perou o Centro de Desporto e Recreação Professora Cleonice de Barros Lima (CDR), com a implantados da coberta e do piso do ginásio e recuperação do parque aquático.

O Cepa ainda ganhou com um campo de futebol com me-didas oficiais, todo em gramado sintético com base do solo na-tural, e a pista de atletismo foi revestida de saibro.

Márcio Ferreira

Mais do que um espaço educacional, o Cepa foi transformado em uma grande área voltada ao lazer e à cultura para a população

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2 Maceió, segunda-feira, 28 de maio de 20182

Alagoas comemora prospecção de novos empreendimentos

DIA DA INDÚSTRIA

Nos últimos quatro anos, 15 indústrias já foram inauguradas e 12 estão em processo de instalação

Texto de Débora Vieira

Alagoas tem apresentado resultados positivos no setor industrial. O trabalho de pros-pecção de novos empreendi-mentos, a diversificação da produção, a política de incen-tivos fiscais e locacionais do Governo do Estado, além dos investimentos em infraestru-tura, têm pautado o desenvol-vimento industrial no Estado.

Enquanto o cenário nacio-nal acompanha a retração na economia, Alagoas vive um grande momento. Já foram inauguradas 15 indústrias in-centivadas, gerando mais de 30 mil vagas de emprego. Em processo de instalação, o Es-tado conta com 12 empreendi-mentos, que somarão mais de 10 mil novas vagas de trabalho no mercado.

Uma das empresas a ser inaugurada é a BHR, que já funciona com 120 operários e, após sua ampliação, chegará a 400. A indústria é a primeira da América Latina a produzir sulfeto de sódio e irá fortalecer a Cadeia Produtiva da Química e do Plástico (CPQP) no Estado, formada por, aproximadamen-te, 80 empresas e mais de 15 mil trabalhadores.

O diretor executivo da BHR, Alejandro Hita, afirma que a escolha por Alagoas se deve à disponibilidade de matéria--prima e dos incentivos fiscais e locacionais concedidos pelo Governo do Estado, por meio das Secretarias do Desenvol-vimento Econômico e Turismo (Sedetur) e da Fazenda (Sefaz).

“Tínhamos como opção para nos instalar a Bahia, Curitiba (PR) ou Alagoas. Os incentivos concedidos pelo go-verno alagoano e a qualidade da matéria-prima fornecida

Kaio Fragoso

Novas indústrias geraram mais de 30 mil vagas de

emprego

pela Braskem para nosso ob-jetivo final destacaram-se em comparação com os outros lu-gares”, explica.

No atual cenário econômi-co, Alagoas possui o melhor incentivo fiscal do Nordeste. Após ser reformulado, em 2017, o novo Programa de Desenvolvimento Integrado (Prodesin) oferece desconto de até 92% de ICMS em todo o território, na saída de produtos industrializados.

“Alagoas está preparado para o desenvolvimento. A modernização dos polos indus-triais de Maceió e Marechal

Deodoro; os arranjos produti-vos locais; as obras de infraes-trutura, como a duplicação de estradas e saneamento básico; a moderna lei de incentivos fiscais; o início das obras de dragagem do Porto de Maceió e o fortalecimento da CPQP fazem de Alagoas um bom lu-gar para se investir”, avalia o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ala-goas (Fiea), José Carlos Lyra.

Além do fortalecimento da CPQP, Alagoas vem diversifi-cando sua produção e apresen-ta avanços no setor moveleiro. Isso é comprovado por meio

da chegada da multinacional Duratex, que produz chapas de MDF e MDP, e é considera-da empresa âncora por atrair outros empreendimentos.

O setor ceramista ganhou força após a instalação da gigante Portobello, que con-ta com investimento de mais de R$ 210 milhões. Desem-penhando papel de âncora, a Portobello vem atraindo a atenção de novos investido-res desse setor. Um deles é a Esmalglass, produtora de esmalte para cerâmica, que conta com investimento total de R$ 45 milhões.

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3Maceió, segunda-feira, 28 de maio de 2018

Governo de AL debate investimentos e parcerias com a Embaixada da China

PARCERIA

Comitiva conheceu dados da economia alagoana e recebeu guia de incentivos destinado a empresas interessadas em se instalar no Estado

Texto de Petrônio Viana

O governador em exercí-cio, desembargador Otávio Praxedes, e o embaixador da China no Brasil, Li Jinzhang, debateram a possibilidade de investimentos e parcerias nas áreas de indústria, comércio e turismo em Alagoas. O em-baixador veio a Alagoas para participar do XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, rea-lizado de quinta (24) a sábado (26), em Maceió.

“A primeira vez que estive no Estado foi há quatro anos e pude perceber que, nesse pe-ríodo, Maceió apresentou gran-des avanços, o aeroporto e os hotéis estão mais modernos e a cidade está mais bonita. Posso

afirmar que o povo de Alagoas, sob a liderança de seu Gover-no, está trabalhando muito para tornar seu lar cada vez mais bonito”, disse Li Jinzhang.

O governador em exercício Otávio Praxedes levantou a pos-sibilidade de que novos investi-mentos sejam feitos no Estado, a exemplo da indústria chinesa de fibra ótica ZTT, já instalada em Alagoas. “Nós acompanha-mos a evolução chinesa. É um país que tem se desenvolvido rapidamente em todos os as-pectos, principalmente na área tecnológica, e investe muito no Brasil. O Estado de Alagoas fi-caria muito feliz em receber mais investimentos chineses”.

À comitiva chinesa, o secre-tário de Estado do Desenvolvi-

mento Econômico e Turismo, Rafael Brito, apresentou da-dos sobre o turismo e o de-senvolvimento econômico em Alagoas. “Como o embaixador observou, Alagoas tem passado por mudanças extremamente importantes nos últimos três anos, principalmente nesses dois setores. Enquanto o Brasil vive a maior crise econômica da sua história, Alagoas está inaugurando novas indústrias e o volume de vendas no varejo é o que mais cresce no país. Nos últimos 12 meses, o comércio alagoano cresceu 7,7% e o Bra-sil 1,8%”, lembrou o secretário.

“No turismo interno, nosso aeroporto bateu recorde em 2017, com a movimentação de mais de dois milhões de passa-

geiros. E, no turismo interna-cional, só nos primeiros quatro meses do ano, recebemos mais turistas que nos anos de 2014, 2015 e metade do ano de 2016 somados”, observou Rafael Brito.

Li Jinzhang parabenizou o Governo de Alagoas pelos re-sultados obtidos em meio ao contexto de crise. “O cresci-mento do varejo é um indica-dor muito importante, porque aponta a elevação do rendimen-to da população, demonstrando que a capacidade de consumo está aumentando. Na área de turismo, vocês conseguiram um resultado extraordinário, com uma taxa de crescimento mais elevada que a chinesa”, avaliou o embaixador.

Neno Canuto

Governador Otávio Praxedes e o embaixador chinês Li Jinzhang debateram a possibilidade de investimentos e parcerias nas áreas de indústria, comércio e turismo

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4 Maceió, segunda-feira, 28 de maio de 2018

Casal substitui 500 metros de rede para atender 20 mil pessoas

INFRAESTRUTURA HÍDRICA

Obra irá beneficiar moradores das cidades de Anadia e Maribondo, na região Serrana do Estado

Texto de João Arthur Sampaio

A Companhia de Sanea-mento de Alagoas (Casal), por meio da Unidade de Ne-gócio Serrana, está realizan-do uma substituição de 500 metros da rede de água bruta que atende os municípios de Anadia de Maribondo. A obra foi iniciada no dia 16 de maio e tem previsão de conclusão para quarta-feira (30).

Cerca de 20 mil pessoas, residentes nas duas cidades, irão ser beneficiadas com o serviço. A Casal adquiriu os tubos e a mão de obra está sendo feita pela própria Uni-dade de Negócio da Compa-nhia, com o apoio da Prefei-tura de Anadia.

O gerente da UN Serra-na, José Joaquim Oliveira, explicou que meio quilôme-tro de rede em tubo DeFoFo de 200 mm foi instalado em substituição à rede antiga, que não estava mais supor-tando a pressão da água e tinha constantes rompimen-tos causados pelo longo de tempo de uso.

“Caso houvesse rompi-mento, os dois municípios ficavam sem água, pois o mineral desta rede sai da barragem Santa Cruz e vai até a Estação de Tratamen-to de Água (ETA) de Anadia, onde ela vai ser tratada e dis-tribuída”, explanou Oliveira.

Os moradores da região que tiverem alguma denúncia de vazamentos ou uso clan-destino podem entrar em contato com a UN Serrana peloo número de WhatsApp: (82) 99632-7841. As pessoas poderão informar à Compa-nhia dos problemas da região a qualquer hora do dia ou da noite, de domingo a domingo.

Ascom Casal

A obra foi iniciada no dia 16 de maio e tem previsão de conclusão para quarta-feira, dia 30

Sesau capacita técnicos de municípios com casos de Leishmaniose

CONTROLE DE ZOONOSES

Texto de Fabiano Di Pace

A Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) está pro-movendo capacitações nos municípios com registros de casos de Leishmaniose, doença infecciosa causada por protozoários. O treina-mento busca capacitar equi-pes de agentes de endemias na identificação e controle da enfermidade, considerada grave.

Já foram capacitados técnicos de Pão de Açú-car, Coité do Nóia, Estrela de Alagoas, Carneiros, São José da Tapera, Santana do

Ipanema e Palmeira dos Ín-dios. Em Alagoas, nos quatro primeiros meses deste ano, foram confirmados 32 casos da doença em humanos. As capacitações acontecem em etapas distintas, com visitas técnicas para avaliação da situação epidemiológica de cada região. Em seguida, as equipes são capacitadas de acordo com as necessidades do município.

Os sintomas da Leishma-niose são febre alta por mais de quatro semanas e cres-cimento do baço e fígado, podendo levar à morte se não for tratada. A doença

é transmitida pelo flebo-tomíneo, conhecido como ‘mosquito da palha’, que se contamina com o sangue de pessoas e animais doentes, principalmente o cachorro, e transmite o parasita.

Quano infectado pelo mosquito, o cachorro ema-grece rapidamente, apresen-ta queda do pelo e lesões na pele, que afetam, em espe-cial, a orelha e o focinho. O animal também é afetado por anemia grave, crescimento das unhas e fotofobia, entre outros males. A doença tem cura quando diagnosticada precocemente.

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 836

Poder Executivo. . .

Gabinete Civil

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL DO GABINETE CIVIL, ADRUALDO CATÃO, EM DATA DE 25 DE MAIO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-278/18, da CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ =

DESPACHO Nº 2.226/18 -Considerando o DESPACHO s/n, de fls. 07, da lavra do Secretário Executivo de Gestão Interna/SEPLAG. Oficie-se à egrégia Casa de Mario Guimarães - Câmara Municipal de Maceió, as informações contidas no despacho supra citado. Ato contínuo retornem os autos à SEDUC para arquivamento, tendo em vista tratar-se de matéria afeta a sua área de competência, nos termos da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.ciência,

PROC.1101-534/18, da DESENVOLVE = DESPACHO Nº 2.227/18 - Dado ciência ao Secretário Executivo de Integração Política e Social do Gabinete Civil quanto ao teor do DESPACHO s/n. de fl.s 07 e anexos, fls. 02-20, retornem os autos à DESENVOLVE para arquivamento, tendo em vista a especificidade da matéria, nos termos da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.

PROC.1101-752/18, da COMIS. DE DIREITOS HUMANOS E MINOPRIAS = DESPACHO Nº 2.228/18 - Considerando o teor do DESPACHO s/n, de fls. 12, da lavra da Superintendência de Direitos Humanos e Igualdade Racial - SEMUDH, retornem os autos à SEMUDH para: 1 - Apensar aos autos cópia do ofício encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Minorias, dando conhecimento acerca das providências adotadas; 2 - arquivamento, nessa Secretaria, tendo em vista tratar-se de matéria afeta a sua área de competência, nos termos da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.

PROC.1101-1824/18, do TCE/AL = DESPACHO Nº 2.229/18 - Oficie-se ao egrégio TCE/AL para tomar conhecimento das informações prestadas pela SEPLAG, às fls. 08v-09. Em seguida, fiquem os autos sobrestados na Secretaria Executiva de Gestão Interna aguardando resposta daquela Corte de Contas.

PROC.1101-1972/18, da CEF = DESPACHO Nº 2.230/18 - Tendo em vista o OFÍCIO Nº 0619/2018/GIGOV/ME, fls. 02, oriundo da Gerência Executiva e Negocial de Governo Maceió/AL, e considerando a natureza da matéria, encaminhem-se os autos à SERIS para ciência de seu titular e adoção das medidas que entender pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-1973/18, da CÂMARA MUNICPAL DE ARAPIRACA = DESPACHO Nº 2.231/18 - Tendo em vista a solicitação da Câmara Municipal de Arapiraca, encaminhada mediante OFÍCIO Nº 174/2018, fls. 02, da vereadora presidente da Câmara Maria das Graças de Lisboa, encaminhem-se os autos à SSP para ciência de seu titular e adoção das medidas que entender pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-534/18, do IBGE = DESPACHO Nº 2.232/18 - Tendo em vista o OFÍCIO Nº117/2018/EU/AL/SEM, sigam os autos para a SEPLAG para se pronunciar acerca do pedido formulado,

oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-1981/18, da CMM = DESPACHO Nº 2.233/18 - Tendo em vista a solicitação da Câmara Municipal de Maceió, encaminhada mediante OFÍCIO GP Nº 376/2018, fls. 02, do vereador presidente da câmara Kelmann Vieira de Oliveira, encaminhem-se os autos à SEINFRA para ciência de seu titular e adoção das medidas que entender pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-1995/18, da CMMG = DESPACHO Nº 2.234/18 - Tendo em vista a solicitação da Câmara Municipal de Mata Grande, encaminhada mediante OFÍCIO Nº 367/2018, fls. 02, do Presidente da câmara Rodolfo Izidoro Soares Alves, encaminhem-se os autos à SESAU para ciência de seu titular e adoção das medidas que entender pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-1996/18, do MAPA = DESPACHO Nº 2.235/18 - Tendo em vista o OFÍCIO nº 75/2018/CGAT/ SDR/CC-PR, oriundo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, encaminhem-se os autos à Perícia Oficial para ciência de seu Titular e adoção das providências que se fizerem necessárias. Por oportuno, extraiam-se fotocópias do presente processo, encaminhando-as, mediante ofício, à SEAGRI para conhecimento do Titular daquela Pasta, e devidos fins no âmbito de sua competência. Voltando, ao final, para ciência do Chefe do Poder Executivo acerca das medidas que foram adotadas.

PROC.1101-1998/18, do ESTADO DO CEARÁ = DESPACHO Nº 2.236/18 - Tendo em vista o OFÍCIO Nº 23/2018, fls. 02, oriundo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, assinada pelo Deputado Estadual Capitão Wagner, encaminhem-se os autos à SEPLAG, para ciência de seu titular e adoção das medidas que entender pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado.

PROC.1101-4864/15, da C.M. SANTANA DO IPANEMA = DESPACHO Nº 2.237/18 - Tendo em vista o DEPACHO Nº1137/GS/AE/2018, sigam os autos à Delegacia Geral de Polícia Civil para arquivamento do feito, tendo em vista a especificidade da matéria, nos termos da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.

PROC.1206-2182/18, de EUCLIDES F. NETO = DESPACHO Nº 2.238/18 - Evoluam os autos à SEPLAG para elaboração de planilha de impacto financeiro decorrente da nomeação pretendida. Voltando, com brevidade, tendo em vista tratar-se de cumprimento de decisão judicial.

PROC.4105-595/16, da AMGESP = DESPACHO Nº 2.239/18 - Remetam-se os autos à AMGESP para análise e atendimento da condicionante disposta no item 11 do Parecer PGE/ASS nº 57/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1824/2018, de fls. 50/51, ambos da PGE, bem como para acostar ao processo a minuta de decreto em meio magnético (CD). Após, retornem para superior consideração governamental.

=========================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 358898

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 20182

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Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA PGE Nº 196/2018

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe são confe-ridas de acordo com a Lei Complementar nº 07/1991, RESOLVE:Art. 1º Em atenção ao Artigo 25, da Lei Complementar n.º 07/91, fica a Procura-doria Judicial dividida em subunidades para o melhor desempenho de suas funções institucionais e mais adequadas à organização dos serviços.Art. 2º A distribuição do trabalho na Procuradoria Judicial será dividida da seguinte forma:I - Subunidade Cível Geral;II - Subunidade de Acompanhamento Prioritário – SAP;III - Subunidade Trabalhista;IV- Subunidade Patrimonial e Imobiliário;V - Subunidade de Precatórios e Cálculos Judiciais;VI - Subunidade junto à Polícia Militar;VII - Subunidade junto à Secretaria Estadual de Saúde;VIII - Subunidade junto à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patri-mônio.Art. 3º Compete à Subunidade de Acompanhamento Prioritário – SAP:I - demandas cujo impacto financeiro nos cofres estaduais ou estratégia processual necessitem uma atuação prioritária da Procuradoria Geral do Estado, a critério da Coordenação da Procuradoria Judicial, do Subprocurador-Geral do Estado ou do Procurador-Geral do Estado;II - análise de demandas coletivas (ACP, Improbidade, Ação Popular, Greve, etc), excetuadas aquelas envolvendo direito à saúde de caráter individual;III - demandas envolvendo licitações e contratos administrativos cujo valor global supere a importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).Parágrafo único. No caso de decisão judicial irrecorrível desfavorável à Fazenda Pública nos processos acompanhados pela SAP, o Procurador de Estado responsá-vel examinará a possibilidade de propor ação rescisória, ação anulatória ou querella nullitaris insanabilis desde que presente a relevância jurídica ou econômica da con-denação, mediante arrazoado submetido à Coordenação.Art. 4º Compete à Subunidade Patrimonial analisar as demandas envolvendo o pa-trimônio imobiliário do Estado de Alagoas, tais como as ações possessórias, petitó-rias, de desapropriação e de usucapião.Art. 5º Compete à Subunidade Trabalhista analisar as demandas relacionadas à Justiça do Trabalho.Art. 6º Compete à Subunidade de Precatórios e Cálculos Judiciais dispor sobre as atribuições estabelecidas pelo art. 35 do Decreto nº 4.804/2010.Art. 7º Compete à Subunidade da Procuradoria Geral do Estado, no âmbito da Polícia Militar, analisar as demandas relacionadas à promoção de integrantes da PM/AL e CBM/AL.Art. 8º Compete à Subunidade da Procuradoria Geral do Estado, no âmbito da Se-cretaria de Estado da Saúde, analisar as demandas individuais que discutem direito à saúde.Art. 9º Compete à Subunidade da Procuradoria Geral do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, analisar as demandas individuais sobre as seguintes matérias: I - Adicional de insalubridade;II - Adicional de periculosidade;III - Reajuste URV;IV - Gratificação de atividade policial;V - Concurso Público;VI - Adicional de informática;VII - Adicional de Saúde Pública;VIII - Adicional Agropecuário;IX - Prêmio de produtividade fiscal;X - Abono de permanência.Parágrafo único. As matérias serão afetadas à subunidade por ato da Coordenação da Procuradoria Judicial na forma da Portaria PGE nº 73/2018, desde que presente a pertinência temática da matéria.Art. 10. A distribuição de processos dentro de cada subunidade será realizada auto-maticamente pelo sistema PGE-net.§ 1º Para fins de distribuição de processos administrativos que não se refiram a nenhum processo judicial e demais processos que não possam ser distribuídos pelo sistema PGE-net será levado em consideração um dígito previamente atribuído e vinculado ao Procurador.§ 2º Para aferição do dígito, será utilizada a numeração administrativa, considerando-se como dígito o(os) algarismo(s) imediatamente anterior(es) ao símbolo (/);§ 3º Havendo a permuta de Procuradores entre as subunidades, o Procurador substituto estará vinculado ao dígito do substituído; § 4º Processos exclusivamente administrativos com conexão ou dependência serão distribuídos de acordo com número de processo que foi primeiro protocolado na

Administração Pública;§ 5º Eventuais problemas na distribuição deverão ser resolvidos pela Coordenação dessa Setorial.Art. 11. Em atenção a todas as competências aqui delimitadas, os Procuradores de Estado lotados na Procuradoria Judicial terão 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da distribuição, para, em despacho fundamentado, solicitar a redistribuição do processo a outro Procurador da mesma subunidade.Parágrafo único. Não atendido o prazo acima fixado, a competência para atuar no feito passará a ser do Procurador que recebeu a distribuição, independentemente da subunidade que fizer parte, salvo se a Coordenação, a seu critério, entender pela redistribuição.Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de 28 de maio de 2018.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procura-dor-Geral, em Maceió, 23 de maio de 2018.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR Procurador-Geral do Estado

PORTARIA/PGE Nº 207/2018O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do Processo Administrativo nº 1101-1923/2018, resolve designar o Procurador de Estado ADERVAL VANDERLEI TENÓRIO FILHO, matrícula nº 19.487-5, CPF nº 134.306.614-04, para representar o Estado de Alagoas, no processo de assinatura de escritura pública de doação do terreno urbano localizado na Rua Nossa Senhora das Graças, na Chã do Pilar, de propriedade do Município de Pilar/AL, registrado no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Pilar/AL sob nº 11062. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procura-dor-Geral, em Maceió, 24 de maio de 2018.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIORProcurador-Geral do Estado

PORTARIA/PGE Nº 209/2018O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso XII, e 11, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do Processo nº 1101-1867/2018, resolve designar o Pro-curador de Estado RICARDO BARROS MÉRO, matrícula nº 22.602-5, CPF nº 142.766.406-44, para representar o Estado de Alagoas nas Assembleias Geral Or-dinária e Extraordinária, a serem realizadas no dia 04 de junho de 2018 às 10:00 h, na sede da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, situada na Rua Barão de Atalaia, 200, nesta Capital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procura-dor-Geral, em Maceió, 24 de maio de 2018

FRANCISCO MALAQUIAS DE A JUNIOR

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 25 DE MAIO DE 2018 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1101.1687/2018 - INTERESSADO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTA-DO DE ALAGOAS - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1953/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 0703/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual aprova o Despacho PGE/PJ/PMAL nº 057/2018, conclusivo pela necessidade de cumprimento da determinação judi-cial em referência, efetivando a promoção do demandante em caráter precário, sem prejuízo das medidas processuais cabíveis. Desta forma, remetam-se os autos ao Gabinete Civil, para as providências ulteriores.

PROC: 1101.1517/2018 - INTERESSADO: PODER JUDICIÁRIO. - ASSUN-TO: MANDADO DE SEGURANÇA. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1958/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 705/2018, emanado da Coordenação da Pro-curadoria Judicial, o qual aprova o Despacho PGE/PJ-PMAL nº 049/2018, conclu-sivo pelo cumprimento da determinação judicial versada nos autos, sem prejuízo da adoção das medidas processuais cabíveis. Desta forma, remetam-se os autos ao Gabinete Civil, para as providências ulteriores.

PROC: 1101.1573/2018 - INTERESSADO: PODER JUDICIÁRIO. - ASSUN-TO: MANDADO DE SEGURANÇA. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1959/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 700/2018, emanado da Coordenação da Pro-

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conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROSSecretário Executivo de Gestão Interna, respondendo pelo Expediente

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAANTONIO DIAS SANTIAGO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOROGÉRIO MOURA PINHEIRO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOLAURA CRISTIANE DE SOUZA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAFERNANDO FORTES MELRO FILHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Gabinete Civil .........................................................................................................................01

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 02

Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ..................................................09

Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 09

Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 12

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................15

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................21

Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................22

Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia .............................................................................22

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................23

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 28

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................30

Comando Geral da Polícia Militar .........................................................................................52

Conselho Estadual de Educação de Alagoas - CEE/AL .................................53

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................55

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................71

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................96

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................100

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................103

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................107

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 20184

curadoria Judicial, o qual aprova o Despacho PGE/PJ-PMAL nº 052/2018, conclu-sivo pelo cumprimento da determinação judicial versada nos autos, sem prejuízo da adoção das medidas processuais cabíveis. Desta forma, remetam-se os autos ao Gabinete Civil, para as providências ulteriores.

PROC: 1101.1623/2018 - INTERESSADO: PODER JUDICIÁRIO. - ASSUN-TO: MANDADO DE SEGURANÇA. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1960/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 706/2018, emanado da Coordenação da Pro-curadoria Judicial, o qual aprova o Despacho PGE/PJ-PMAL nº 050/2018, conclu-sivo pelo cumprimento da determinação judicial versada nos autos, sem prejuízo da adoção das medidas processuais cabíveis. Desta forma, remetam-se os autos ao Gabinete Civil, para as providências ulteriores.

PROC: 34000-1763/2017 - INTERESSADO: SERIS - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1907/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 1505/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 887/2018, conclusivo pela aprovação da fase interna do certame licitatório, estando apto ao seu prosseguimento, desde que cumpridas as condicionantes ali exaradas. Ressal-te-se que, antes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trate de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais da Secretaria. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprova-ção condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida ob-servância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, sigam os autos à SERIS para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1101.1920/2018 - INTERESSADO: PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. - ASSUNTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1942/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 690/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual aprova o Despacho PGE/PJ nº 801/2018, conclusivo pelo cumprimento da de-terminação judicial, sem prejuízo das medidas processuais cabíveis. Desta forma, remetam-se os autos ao Gabinete Civil, para as providências ulteriores.

PROC: 1203-1846/2016 - INTERESSADO: CBM/AL - ASSUNTO: RP DE MA-TERIAIS DE CONSTRUÇÃO - DesPACHo PGe/GAB. N° 1951/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 1618/2018, emanado da Coordenação da Procura-doria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu em parte o Despacho PGE/PLIC nº 776/2018, com as razões ali contidas, conclusivo pela nulidade da fase externa do certame licitatório. Destarte, remetam-se os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1101-001507/2018 - INTERESSADO: PODER JUDICIÁRIO DE ALA-GOAS. - ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1967/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 0704/2018, emanado da Coor-denação da Procuradoria Judicial, o qual aprova o Despacho PGE/PJ/PMAL nº 056/2018, conclusivo pelo cumprimento da determinação judicial objeto dos autos, efetivando a promoção do autor em caráter precário, sem prejuízo da adoção das medidas processuais cabíveis. Dessa forma, remetam-se os autos ao Gabinete Civil para as providências ulteriores.

PROC: 20105-003265/2017 - INTERESSADO: ESTADO DE ALAGOAS - AS-SUNTO: NORMA LÚCIA CALIXTO DOS SANTOS - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1952/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 717/2018, emanado pela Coor-denação da Procuradoria Judicial, entendendo que o Procurador de Estado respon-sável pelo acompanhamento do processo deve informar nos autos judiciais as me-didas adotadas pelo Estado de Alagoas, no que tange ao novo exame psicotécnico realizado, retornando ao órgão de origem para arquivamento, ressalvando de que a alteração da condição de precária da nomeação do requerente dependerá do trânsito em julgada da Ação Civil Pública de nº 0701162-04.2013.8.02.0001. Desta forma, remetam-se os autos ao PJ, para as providências.

PROC: 35032-243/2018 - INTERESSADO: SETRAND - ASSUNTO: ADITIVO DE CONTRATO - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1950/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1569/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Lici-tações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC-SEINFRA nº 77/2018, conclusivo pela possibilidade de celebração do termo aditivo pretendido, desde que atendidas integralmente as condicionantes apontadas no sobredito pare-cer jurídico. Reitero o alerta de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicio-nada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, sigam o presente processo à SEINFRA para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 55010-1692/2018 - INTERESSADO: CONSTRUTORA NM LTDAER/AL -ASSUNTO: PROJETOS - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1949/2018 - Apro-vo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1591/2018, da lavra da Coordenação da Procu-radoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC-SEINFRA nº 18/2018, conclusivo pela rescisão contratual, com aplicação de multa, bem como a contratação, observada a ordem de classificação, para o remanescente da obra. Destarte, sigam o presente processo ao DER para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 2100-539/2018 - INTERESSADO: SSP - ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1948/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1600/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 946/2018, conclusivo pela possibilidade de celebração do termo aditivo pretendido, desde que atendidas integralmente as condicionantes apontadas no sobredito parecer jurídico. Reitero o alerta de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a auto-ridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomenda-ções, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação.Destarte, sigam o presente processo à SSP para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 35032-833/2017 - INTERESSADO: SETRAND - ASSUNTO: ADITIVO DE CONTRATO - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1947/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1585/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Lici-tações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC-SEINFRA nº 78/2018, conclusivo pela possibilidade de celebração do termo aditivo pretendido, desde que atendidas integralmente as condicionantes apontadas no sobredito pare-cer jurídico. Reitero o alerta de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicio-nada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação.Destarte, sigam o presente processo à SEINFRA para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1204-2325/2016 - INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1923/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PJ nº 662/2018, emanada da Coordenação da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Secretária de Estadual de Segurança Pública, para os fins apontados no referenciado despa-cho.

PROC: 5501.1625/2017 - INTERESSADO: DER. - ASSUNTO: LICITAÇÃO. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1941/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 1492/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC/SEINFRA nº 75/2018, conclusivo pela aprovação da fase externa do certame licitatório, ensejando a reali-zação dos atos de homologação e adjudicação do objeto à empresa vencedora, de-vendo ser observadas as recomendações exaradas nas referenciadas manifestações jurídicas. Destarte, remetam os autos à SEINFRA para as providências ulteriores.

PROC: 1206-1469/2018 - INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DE ALA-GOAS. - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1955/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 1614/2018, da lavra da Coor-denação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PLIC nº 970/2018, conclusivo pela possibilidade jurídica de adesão à Ata de Registro de Preços pretendida, desde que atendidas as condi-cionantes apontadas na referida manifestação jurídica. Ressalte-se que, antes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trate de aquisição de material de con-sumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais da Secretaria. Reitero o alerta de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autorida-de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação.Destarte, sigam os autos à SE-SAU para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1101-289/2018 - INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTA-DO DE ALAGOAS. - ASSUNTO: JUDICIALACORDÃO - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1924/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PJ nº 768/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, conclusivo pela remessa dos autos à AL Previdência, para ciência das medidas adotadas no Mandado de Segu-rança nº 0004904-52.2011.8.02.0000 no âmbito desta PGE, em seguida, retornem para o Gabinete Civil.

PROC: 2000.8681/2018 - INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ARAPIRACA. - ASSUNTO: PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE ONCOLOGIA. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1940/2018 - Aprovo o Despacho

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conforme LEI N° 7.397/2012

PGE-PLIC/CD nº 1596/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 966/2018, conclusivo pela possibilidade jurídica de celebração de Termo de Repasse preten-dido, desde que atendidas as condicionantes exaradas na referenciada manifestação jurídica de fls. 76. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e ex-clusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a de-vida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de apro-vação. Destarte, remetam os autos à SESAU para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1500-016025/2018 - INTERESSADO (A): SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. - ASSUNTO: PEDIDO DE DEFERIMENTO. - DesPACHo PGe/GAB N° 1969/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PFE-CD nº 622/2018, pro-vindo da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, o qual acolheu o Pa-recer PGE/PFE nº 203/2018, conclusivo pela possibilidade de utilização do PER/DECOMP para restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos pelo Estado de Alagoas, devendo ser observadas as formalidades constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017. Destarte, remetam-se os autos à SEFAZ para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1500.1148/2018 - INTERESSADO(A): SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - ASSUNTO: FASE INTERNA – LICITAÇÃO. - DESPA-CHO PGE/GAB Nº 1944/2018 - Ante o exposto, tenho por superado o entendimen-to acerca da divisibilidade do objeto, devendo os autos retornarem à operosa Procu-radoria de Licitações, Contratos e Convênios – PLIC, a quem solicito proceder com a análise dos demais requisitos de legalidade da fase interna da presente licitação, atentando-se para os documentos já acostados às fls. 04/24, 166, 167, 168, 212. À Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios - PLIC.

PROC: 140566.583/2016 - INTERESSADO: EMATER. - ASSUNTO: ABERTU-RA DE PROCESSO LICITAÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. - DesPA-CHo PGe/ GAB. N° 1937/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1564/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 918/2018, conclusivo pela suspensão da despesa que decorreria da aquisição pretendida, em decorrência do artigo 43, V do Decreto Estadual 57.404/2018 c/c o artigo 6º da Instrução Norma-tiva Conjunta nº 03/2018, senão vejamos: Art. 43. Ficam suspensas as despesas públicas decorrentes das seguintes atividades: [...] V – aquisição de imóveis e de veículos, salvo para substituição de veículos locados desde comprovada a vantojo-sidade; [...] Art. 6º. As despesas com aquisições de bens e serviços a serem reali-zadas com recursos provenientes de convênio federal, também deverão observar as suspensões estabelecidas no art. 43, do Decreto Estadual nº 57.404/2018. Destarte, remetam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.

PROC: 5501.1335/2018 - INTERESSADO: DER. - ASSUNTO: CONTRATO. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1938/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1573/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 929/2018, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação pretendida, desde que atendidas as condicio-nantes exaradas no referenciado despacho de fls. 195/196, v. Reitero a recomenda-ção de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade con-sulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, sigam os autos ao DER para adoção das medidas pertinentes.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, ALEX RA-MIRES DE ALMEIDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 25 DE MAIO DE 2018, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC: 1204-001079/2018 - INTERESSADO: GABINETE CIVIL. - ASSUNTO: CONSULTA. - DesPACHo sUB PGe/ GAB. N° 1439/2018 - Ao Gabinete Civil, para providências em seu âmbito de competência.

PROC: 1800.6429/2016 - INTERESSADO: LUIZ FERREIRA DOS SANTOS. - ASSUNTO: AFASTAMENTO PARA CONCORRER A ELEIÇÃO. - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 1470/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 1342/2018, devi-damente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito do interessado, devendo ser observadas as recomenda-ções exaradas na referenciada manifestação jurídica. Vão os autos à SEDUC, para as providências ulteriores.

PROC: 1800.14007/2017 - INTERESSADO: TIAGO PEREIRA BARROS - AS-SUNTO: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 1413/2018 - Preliminarmente, remetam-se os autos à SEDUC, para que o Dr. Tiago Pereira Barros, OAB/AL 7.997, subscritor do pedido, seja intimado, com o fito de regularizar sua representação processual, com a juntada do mandato outorgado pela interessada que representa, no prazo de 03 (três) dias úteis nos termos do art. 41 da Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000.

PROC: 1800.13095/2004 - INTERESSADO (A): RICARDO JOSÉ DOS SAN-TOS - ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE FALTAS DE SERVIDOR. - DesPA-CHo sUB PGe/GAB N° 1433/2018 - Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA nº 513/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrati-va, que, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclui pela abertura de processo administrativo para apuração da falta do servidor, devendo ser excluído o período atingido pela prescrição, bem como, instauração de sindicância administrativa para averiguação de eventual responsabilidade pela demora na tramitação do processo, o que poder ter ocasionado prejuízos à Administração Publicação. Dessa forma, remetam-se os autos à SEPLAG para adoção das providências cabíveis.

PROC: 2000-17619/2014. - INTERESSADO: MÁDIA RISHEA NASCIMEN-TO COSTA - ASSUNTO: REQUERIMENTO - DesPACHo sUB PGe/GAB N° 1379/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA Nº 1273/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que, pelos fatos e fundamentos jurí-dicos ali expostos, conclui pelo deferimento do pleito versado na exordial, devendo os autos seguir à autoridade que determinou a instauração do Processo Administra-tivo Disciplinar, nos termos do artigo 134, II da Lei nº 5.247 de 1991. À SESAU, para os fins devidos, em seguida, vão os autos ao Gabinete Civil para ciência e providências ulteriores.

PROC: 1206-280/2017 - INTERESSADO: SEBASTIÃO EMILIANO DA SILVA. - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE UNIFORME. - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 1465/2018 - Conheço e aprovo, parcialmente, o Despacho da Coordenação da Pro-curadoria Administrativa que aprovou o Despacho Jurídico PGE/PA–00–468/2018 (fl. 17), conclusivo pelo deferimento do pedido de auxílio para aquisição de uni-forme, no valor correspondente a 1 (um) subsídio bruto de sua graduação. Afasto, no entanto, o entendimento de que o valor do auxílio tem como base o subsídio do mês subseqüente ao protocolo do pedido, em razão do que dispõe o art. 11 da Lei Estadual nº 6.456, de 20 de janeiro de 2004, abaixo transcrito: Art. 11. O membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, AO SER declarado Aspiran-te-a-Oficial ou PROMOVIDO a 3º Sargento, FAZ JUS a um AUXÍLIO para aqui-sição de uniforme, correspondente a 1,0 (um) subsídio bruto de sua graduação. Da leitura do dispositivo acima, extrai-se que o militar, no momento em que é promo-vido à graduação de 3º Sargento, deve receber esse auxílio (de caráter nitidamente indenizatório), cuja finalidade específica é a aquisição de uniforme. Sua percepção sequer demanda pedido formulado pelo militar e, por ser tipificado como um direi-to do servidor, deve ser pago espontaneamente pela Administração no momento da declaração a Aspirante-a-Oficial ou da promoção a 3º Sargento. Nesse sentido, o valor do auxílio tem como base o subsídio do momento da promoção a 3º Sargento. Dessa forma, remetam-se os autos à Procuradoria Administrativa para ciência e, em seguida, à PMAL para as providências cabíveis.

PROC: 1206.0418/2017 - INTERESSADO: JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO AL-MEIDA - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE UNIFORME - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 1464/2018 - Conheço e aprovo, parcialmente, o Parecer PGE/PA nº 1168/2018, acolhido pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pedido de auxílio para aquisição de uniforme, no valor corres-pondente a 1 (um) subsídio bruto de sua graduação. Afasto, no entanto, o entendi-mento de que o valor do auxílio tem como base o subsídio do mês do protocolo do pedido, em razão do que dispõe o art. 11 da Lei Estadual nº 6.456, de 20 de janeiro de 2004, abaixo transcrito: Art. 11. O membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, AO SER declarado Aspirante-a-Oficial ou PROMOVIDO a 3º Sargento, FAZ JUS a um AUXÍLIO para aquisição de uniforme, correspondente a 1,0 (um) subsídio bruto de sua graduação. Da leitura do dispositivo acima, extrai-se que o militar, no momento em que é promovido à graduação de 3º Sargento, deve receber esse auxílio (de caráter nitidamente indenizatório), cuja finalidade especí-fica é a aquisição de uniforme. Sua percepção sequer demanda pedido formulado pelo militar e, por ser tipificado como um direito do servidor, deve ser pago espon-taneamente pela Administração no momento da declaração a Aspirante-a-Oficial ou da promoção a 3º Sargento. Nesse sentido, o valor do auxílio tem como base o subsídio do momento da promoção a 3º Sargento. À PMAL.

PROC: 1206.5975/2015 - INTERESSADO: LUIZ PADILHA DA SILVA FILHO - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE UNIFORME - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 1463/2018 - Conheço e aprovo, parcialmente, o Parecer PGE/PA nº 1169/2018, acolhido pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo defe-rimento do pedido de auxílio para aquisição de uniforme, no valor correspondente a 1 (um) subsídio bruto de sua graduação. Afasto, no entanto, o entendimento de

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que o valor do auxílio tem como base o subsídio do mês do protocolo do pedido, em razão do que dispõe o art. 11 da Lei Estadual nº 6.456, de 20 de janeiro de 2004, abaixo transcrito: Art. 11. O membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, AO SER declarado Aspirante-a-Oficial ou PROMOVIDO a 3º Sargento, FAZ JUS a um AUXÍLIO para aquisição de uniforme, correspondente a 1,0 (um) subsídio bruto de sua graduação. Da leitura do dispositivo acima, extrai-se que o militar, no momento em que é promovido à graduação de 3º Sargento, deve receber esse auxílio (de caráter nitidamente indenizatório), cuja finalidade específica é a aquisição de uniforme. Sua percepção sequer demanda pedido formulado pelo militar e, por ser tipificado como um direito do servidor, deve ser pago espon-taneamente pela Administração no momento da declaração a Aspirante-a-Oficial ou da promoção a 3º Sargento. Nesse sentido, o valor do auxílio tem como base o subsídio do momento da promoção a 3º Sargento. À PMAL.

PROC: 1800-007770/2016. - INTERESSADO: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SOUZA - ASSUNTO: AFASTAMENTO PARA CONCORRER A ELEIÇÃO. - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 1461/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 437/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Admi-nistrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito do interessado, com as observa-ções ali constantes. Vão os autos à SEDUC, para as providências ulteriores.

PROC: 2000-8067/2018. - INTERESSADO: SESAU - ASSUNTO: IRREGULA-RIDADE NO EDITAL Nº 01/2018 - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 1462/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 550/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pedido de retificação do Edital nº 01/2018, com as observações ali constantes. Vão os autos à SEDUC, para as providências ulteriores.

PROC: 1800.11524/2011 - INTERESSADO: 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO. - ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE SERVIDOR SEM FREQUÊN-CIA. - DesPACHo sUB PGe/GAB N° 1415/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 1267/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administra-tiva, que pelos fatos e fundamentos jurídicos, conclui pela regularidade formal do processo administrativo, devendo ser encaminhado à autoridade competente para julgamento e decisão. Desta forma, retornem os autos à SEDUC para adoção das providências pertinentes.

PROC: 4101-5796/2016 - INTERESSADO: UNCISAL - ASSUNTO: AQUISI-ÇÃO DE APARELHO DE RAIO-X MÓVEL - DesPACHo sUB PGe/ GAB. N° 1472/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 1073/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolhe o entendimento exarado no Parecer CO-JUR/UNCISAL nº 336/2018, conclusivo pela aprovação da fase interna do certame licitatório, estando apto ao seu prosseguimento, desde que cumpridas as condicio-nantes ali exaradas. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condi-cionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omis-são decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à UNCISAL para as providências ulteriores.

PROC: 2000.11002/2017 - INTERESSADO: HGE. - ASSUNTO: REQUERI-MENTO. - DesPACHo sUB PGe/GAB N° 1432/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PA nº 521/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que por suas razões e fundamentos jurídicos, conclui pelo arqui-vamento dos autos, desde que o servidor não desista da exoneração. Ressalte-se que, caso haja a desistência da exoneração, deve ocorrer a reabertura do processo administrativo disciplinar. Desta forma, retornem os autos à SESAU para adoção das providências pertinentes.

PROC: 1206-001071/2016 (APENSOS: 1206-4534/2015 E 1206-3792/2015) - IN-TERESSADO(A): CLÁUDIO DA SILVA CLAUDINO - ASSUNTO: TRANS-FERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA - DesPACHo sUB PGe/ GAB. Nº 1457/2018 - Retornam os autos a esta Procuradoria Geral após Despacho SUB PGE/GAB Nº 603/2018 (fl. 166) que concluiu pela instauração de processo admi-nistrativo competente visando à anulação do ato de promoção do interessado por tempo de serviço (BGO Nº 023, de 3 de fevereiro de 2016). Como se percebe às fls. 167/170, o procedimento de anulação do referido ato administrativo iniciou-se nos autos deste mesmo processo, sendo exercido o contraditório do interessado às fls. 171/184. Tendo em vista que o ato que se pretende anular foi emanado pelo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar, é deste a competência para análise dos argu-mentos levantados pelo interessado em sua defesa, e posteriormente, caso entenda que tais argumentos não são suficientes para retificar o ato de promoção, declare a sua anulação juntamente com a suspensão do feito até posterior conclusão do Processo Judicial de nº 0715301-24.2014.8.02.0001 (conforme item 8 do Despacho SUB PGE/GAB Nº 603/2018). Ademais, posteriormente à conclusão pela anulação ou não do ato de promoção, retornem os autos à Procuradoria Administrativa para manifestação acerca da regularidade do procedimento. À Polícia Militar do Esta-

do de Alagoas para autuação de processo administrativo próprio, com tramitação em apenso, e o devido processamento da Nota de publicação de fls. 168 e defesa escrita de fls. 171/187.

PROC: 2000.13743/2014 - INTERESSADO: HGE. - ASSUNTO: ABANDONO DE CARGO. - DesPACHo sUB PGe/GAB N° 1431/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 1294/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que, pelos fatos e fundamentos jurídicos ali expostos, conclui pela regularidade formal do processo administrativo disciplinar, devendo ser encami-nhado à autoridade competente para fins de aplicação da sanção administrativa cabível. Desta forma, retornem os autos à SESAU para adoção das providências pertinentes.

PROC: 1800-000653/2016 - INTERESSADO (A): MARIA EMILIA SOUTINHO DE PAIVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. - DesPACHo sUB PGe/GAB N° 1454/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD nº 922/2018, emanado da Coor-denação da Procuradoria Administrativa, o qual acolhe o Despacho PGE/PA SU-BUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 289/2018, conclusivo pela possibilidade de cômputo de tempo de contribuição, para fins de aposentadoria, do período em que a interessada exerceu cargo em comissão no âmbito do Município de Maceió, com as razões nele contidas. Destarte, remetam-se os autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA para adoção das providências de sua competência.

PROC: 1800.6429/2016 - INTERESSADO: LUIZ FERREIRA DOS SANTOS. - ASSUNTO: AFASTAMENTO PARA CONCORRER A ELEIÇÃO. - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 1470/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 1342/2018, devi-damente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito do interessado, devendo ser observadas as recomenda-ções exaradas na referenciada manifestação jurídica. Vão os autos à SEDUC, para as providências ulteriores.

PROC: 13020.093/2016 - INTERESSADO (A): JOSEVAL FRAGOSO PEREI-RA . - ASSUNTO: APOSENTADORIA. - DesPACHo sUB PGe/GAB N° 1437/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD nº 1530/2018, da Coorde-nação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PA n° 508/2018, conclusivo pelo entendimento de que o cargo ocupado pelo servidor interessado (Técnico de Educação), é de nível superior, conforme enquadramento anterior obtido por força da Lei nº 5.599/1994, bem como aquele relacionado pelo Decreto nº 2.847/2005 dentro da tabela de lotação genérica dos cargos efetivos da SEIAS. Destarte, remetam-se os autos ao Gabinete Civil, para providências ulte-riores.

PROC: 20105-8001/2017. - INTERESSADO: JOSÉ EUDES ARAÚJO - ASSUN-TO: ABONO PERMANÊNCIA. - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 1451/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD nº 927/2018, provindo da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o entendimento manifestado no Parecer PGE/PA nº 1229/2018, conclusivo pela concessão do abo-no permanência ao servidor interessado, diante do preenchimento dos requisitos para aposentadoria especial, disciplinada na Lei Complementar nº 51/1985, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 144/2014, e na Lei Comple-mentar Estadual n° 28/2010. Dessa forma, vão os autos à SEPLAG para adoção das providências ulteriores.

PROC: 5501.085/2018 - INTERESSADO: CICERO JOSÉ ALVES. - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DesPACHo sUB PGe/ GAB. N° 1469/2018 - Conheço e aprovo o Parecer PGE-PA nº 1318/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do plei-to de progressão funcional, diante do preenchimento dos requisitos legais. Quanto aos efeitos financeiros, estes devem ser delimitados seguindo os parâmetros abaixo descritos: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados aproveitados forem trazidos aos autos em momen-tos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de juntada do último título. Desta forma, vão os autos à SEPLAG para adoção das providências pertinentes.

PROC: 2000-011541/2017. - INTERESSADO: HOSPITAL DO AÇÚCAR. - ASSUNTO: REQUERIMENTO. - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 1456/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 1301/2018, devidamente apreciado pela Coorde-nação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, com a ementa abaixo transcrita: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CESSÃO. Não restando comprovada a existência de interesse público na cessão solicitada resulta inviabilizada a cessão de servidor público. Incidência do princí-pio da supremacia do interesse público. INDEFERIMENTO. Destarte, remetam os autos à SESAU para as providências de estilo.

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conforme LEI N° 7.397/2012

PROC: 1800-001967/2016. - INTERESSADO: SEDUC. - ASSUNTO: COMU-NICAÇÃO DE SERVIDOR SEM FREQUÊNCIA. - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 1455/2018 - Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA nº 1293/2018, devi-damente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo arquivamento do feito, com a ementa abaixo transcrita: ADMINISTRATI-VO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO CONFIGURADA A INTENÇÃO DE ABANDONAR. SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REGULARIDADE FORMAL. Dessa forma, vão os autos à SEDUC para as providências ulteriores.

PROC: 1800-6187/2016. - INTERESSADO: WELLINGTON DA SILVA - AS-SUNTO: AFASTAMENTO PARA CONCORRER A ELEIÇÃO. - DesPA-CHo sUB PGe/GAB. N° 1447/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 433/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administra-tiva, conclusivo pelo deferimento do pleito do interessado, com as observações ali constantes. Vão os autos à SEDUC, para as providências ulteriores.

PROC: 2000.2231/2018. - INTERESSADO: DENISE MARIA DA SILVA - AS-SUNTO: AFASTAMENTO - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 1414/2018 - Apro-vo o Parecer PGE/PA-00-1297/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada, cuja ementa transcrevo: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AFAS-TAMENTO POR UM DOS TURNOS. FILHO COM NECESSIDADES ESPE-CIAIS. SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS DISCIPLINADOS NO ARTIGO 1°, DA LEI ESTADUAL N° 4.597/1984, FAZ JUS A SERVIDORA PÚBLICA AO AFASTAMENTO DE UM DOS TURNOS PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA AO FILHO EXCEPCIONAL, POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES. PELO DE-FERIMENTO. Urge registrar, ainda, que, em caso de renovação da licença, deve ser sempre renovado seu procedimento, por norma inserta nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º da Lei Nº 4.597, de 1984. À SESAU.

PROC: 4799-001093/2018 - INTERESSADO: VALDERES FRANCISCA DE LIMA. - ASSUNTO: REVISÃO DE PROVENTOS. - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 1440/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD nº 898/2018, provindo da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, por não vislumbrar nos autos elementos que justifi-quem a revisão dos valores recebidos pela interessada a título de proventos. Dessa forma, remetam-se os autos à Alagoas Previdência.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM DATA DE 25 DE MAIO DE 2018, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):

PROC: 4799-001954/2018 INTERESSADA: SEBASTIÃO DA ROCHA NOGUEIRA ASS: SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ( RECONSIDERAÇÃO). DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0646/2018 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECON-SIDERAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS FATOS. INDEFERIMENTO DO PLEITO. Trata-se de pedido de restituição dos valores descontados a título de con-tribuição previdenciária, formulado pela parte interessada, solicitando nova análi-se, uma vez que, o pedido já fora indeferido através do Parecer PGE/PA/SUBU-NIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 886/2017, de acordo como Despacho PGE/PFE nº 002/2018, conhecido e retificado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 002/2018. Conheço e concordo com o Despacho PGE/PFE Nº 282/2018 de lavra do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, com as razões e conclusões nele contidas, em consonância com o Despacho Jurídico PGE/PA/SUBPREV Nº 240/2018 às fls. 49/50, conclusivo pelo INDEFERIMENTO do pedido, tendo em vista a ausência de novos fatos. Em face do exposto, sigam os autos ao Douto Procurador- Geral do Estado, autoridade competente, no âmbito administrativo, para decidir, conforme a Lei Complementar nº 07/91.

PROC: 9063/2012 INTERESSADO: TCE/AL ASS: APLICAÇÃO DE MUL-TA ( PRESCRIÇÃO) DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0645/2018 - EMENTA: PRO-CESSO ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. MULTA TCE/AL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONCORDÂNCIA. Trata-se de Processo Administrativo iniciado atarvés do MEMO nº 539/2012- FUNCONTAS às fls. 02, para inscrição de multa em dívida ativa não tributária. Conheço e concor-do com o Parecer PGE/PFE nº 205/2018, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado PATRICIA MELO MESSIAS, com as razões e conclusões nele contidas, conclusi-vo pela extinção do crédito tributário pela prescrição. Em face do exposto, nos ter-

mos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao TCE/AL- Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, órgão de origem, para as medidas cabíveis.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 25 de maio de 2018.

Flávia Aurora Rodrigues de Lima SilvaResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM 25 DE MAIO DE 2018, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº: 1203-223/2018 - INT: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM/AL - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1597/2018 - Conheço e não aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 913/2018, presente nos autos. Levando em consideração tratar-se de contratação direta, por dispensa de licitação, em razão do valor (art. 24, II, da Lei nº 8.666/93), deve a pasta interessada seguir todas as diretrizes impostas na Súmula Administrativa nº 43/2018, de 15 de maio de 2018 (anexa), só retornando os autos a esta PGE-PLIC em caso de dúvida jurídica expressa. À Perícia Oficial.

PROC Nº: 1206-731/2017 - INT: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALA-GOAS – PMAL - ASS: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. MUNIÇÃO CAL. 7,62MM – FESTIM - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1601/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 972/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade da aquisição direta pretendida. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a au-toridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomenda-ções, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, antes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão. À Polícia Militar do Estado de Alagoas – PMAL.

PROC Nº: 1500-6211/2018 - INT: SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ - ASS: CONSULTA. PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1609/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 967/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Nesse contexto, tendo em vista a existência da Súmula Administrativa nº 42/2018, a qual objetivou paci-ficar o entendimento acerca do pagamento por indenização em toda administração pública direta e indireta do Estado de Alagoas, deve ser seguido o procedimento da súmula, a qual consta em anexo. À SEFAZ.

PROC Nº: 2000-16852/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE ALAGOAS – SESAU - ASS: CONSULTA. CONTRATAÇÃO DIRETA. DECISÃO JUDI-CIAL - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1606/2018 - Conheço e aprovo o DES-PACHO PGE/PLIC Nº 959/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condiciona-da, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado de Alagoas - SESAU.

PROC Nº: 2101-931/2013 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIA-LIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – SERIS - ASS: CONSULTA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1615/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 925/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. À Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS.

PROC Nº: 2600-621/2018 - INT: SECULT - ASS: CONTRATAÇÃO DE ARTIS-TA E BANDA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1594/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 961/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Cultura - SECULT.

PROC Nº: 2600-634/2018 - INT: SECULT - ASS: CONTRATAÇÃO DE ARTIS-TA E BANDA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1595/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 943/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 20188

omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Cultura - SECULT.

PROC N.º: 2900-29/2018 - INT: SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEDETUR - ASS: PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD N.º 1605/2017 - Tratam os autos de procedimento administrativo destinado a realização de pa-gamento por indenização relativo a serviços prestados por empresa especializada na organização de eventos. Nesse contexto, tendo em vista a existência da Súmula Administrativa nº 42/2018, a qual objetivou pacificar o entendimento acerca do pa-gamento por indenização em toda administração pública direta e indireta do Estado de Alagoas, deve ser seguido o procedimento da súmula, a qual consta em anexo. Ademais, deve o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo editar portaria de designação de uma comissão para instauração, nos próprios autos do processo nº 2900-29/2018. de uma sindicância administrativa ou, sendo o caso, posterior procedimento disciplinar, no qual se possa identificar e responsabilizar os agentes públicos responsáveis pela despesa irregular. À SEDETUR.

PROC Nº: 3300-1680/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAES-TRUTURA - SEINFRA/AL - ASS: TERMO ADITIVO - DESPACHO PGE-PLI-C-CD Nº 1617/2018 - Tratam os autos de procedimento administrativo por meio do qual a empresa GPS Empreendimentos LTDA solicita reajuste de preços, refe-rente a medições realizadas no período de julho/2013 a julho/2017, ao contrato nº 128/2002, que tem como objeto a execução de obras e serviços de substituição do Aqueduto Catolé - Cardoso e melhorias na estação de tratamento de água do Car-doso e estação elevatória para reservatórios R-04 e R2A, em Maceió. Ressalto que, em conformidade com a Portaria 337/2016, publicada no DOE/AL de 16.08.2016, foi designado Procurador de Estado para o desempenho de suas funções na Su-bunidade da PGE-PLIC/AL, especializada na matéria pertinente às obras e servi-ços de engenharia do Estado de Alagoas, o qual já vem analisando o processo em questão, conforme se depreende do PARECER PGE/PLIC-SEINFRA nº 166/2017 (fls. 130), aprovado pelo DESPACHO PGE/PLIC-CD nº 631/2017 (fls. 164-165). Nesse contexto, portanto, encaminhem os autos à PGE-PLIC-SUB-SEINFRA/AL para analisar os presentes autos, entendendo que, a essa subunidade, compete o desempenho das funções previstas no Parágrafo único do art.38 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos procedimentos que envolvem as obras e serviços de engenharia no âmbito do Estado de Alagoas. À SEINFRA/AL.

PROC Nº: 20105-782/2017 - INT: DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – DGPC - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1611/2018 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 192/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regu-laridade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condiciona-da, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, antes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão. À Delegacia Geral da Polícia Civil - DGPC.

PROC Nº: 4105-728/2018 - INT: AMGESP - ASS: CONSULTA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1638/2018 - Versam os autos sobre solicitação de análise da minuta do Decreto Estadual que dispõe sobre o procedimento administrativo de apuração de infrações administrativas e aplicação de penalidade a licitantes e con-tratados, no âmbito da Administração Pública, conforme ofício nº 052/2018-GP/AMGESP (fls.02). Encaminho os autos às Procuradoras de Estado, para compor a titularidade da comissão: Andréa Padilha Barbosa, matrícula nº 83443-2, Elaine Cristina de Melo Ramalho, Matrícula nº 63653-3 e Ana Carolina Menezes Calhei-ros, matrícula nº 83.441-6, para, com a presidência da primeira, analisar a minuta do referido Decreto Estadual, no prazo de 5 dias úteis, a contar do dia 28/05/2018. Ademais, designo a Procuradora de Estado Luana Pereira Ávila de Oliveira, Matrí-cula nº 29-9, como substituta à comissão. Ressalta-se que os prazos dos processos já distribuídos às Procuradoras de Estado ficarão suspensos até o término da comis-são. À Secretaria PLIC.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MA-CEIÓ/AL, 25 DE MAIO DE 2018.

BÁRBARA BARBOSA DE LIMA SILVAResponsável pela resenha

O COORDENADOR DA PROCURADORIA JUDICIAL, IVAN LUIZ DA SIL-VA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 25 DE MAIO DE 2018, O(S) SEGUINTE (S) PROCEDIMENTO(S):

PORTARIA/PGE-PJ nº 01/2018

O COORDENADOR DA PROCURADORIA JUDICIAL – PJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 07/1991,R E S O L V E:Art. 1º Em atenção à Portaria PGE nº 196/2018, definir a lotação e as diretrizes para movimentação dos Procuradores de Estado desta Procuradoria Especializada.Art. 2º A lotação dos Procuradores de Estado será feita na forma do anexo único desta portaria.Art. 3º A permuta, mudança recíproca e simultânea de Procuradores de Estado que manifestem interesse, fica condicionada à anuência da Coordenação.Parágrafo único. A Coordenação poderá realizar, por ato específico e mediante jus-tificação prévia, modificações nas lotações dispostas no ANEXO ÚNICO.

ANEXO ÚNICO

COORDENAÇÃOIvan Luiz da Silva

SUBCOORDENAÇÃO

Danilo França Falcão Pedrosa

SUBUNIDADE CÍVEL GERALAluísio Lundgren Corrêa RégisCristiane Souza TorresJosé Alexandre Silva LemosLuiz Carlos da Silva Franco de GodoyMário Henrique Menezes CalheirosRenato Lima CorreiaSérgio R. Freire de Sousa PepeuHélder Braga Arruda JuniorFilipe Castro de Amorim CostaCamille Maia Normande Braga

SUBUNIDADE DE ACOMPANHAMENTO PRIORITÁRIO

Alysson Paulo Melo de Souza

Lívia de Oliveira Lage

Pedro José Costa Melo

Rita de Cássia Coutinho Toledo

Roberto Tavares Mendes Filho

SUBUNIDADE TRABALHISTA

Carlos Antônio de Souza França

Djalma Mendonça Maia Nobre

Fernando José Ramos Macias

Rejane Caiado Fleury Medeiros

SUBUNIDADE PATRIMONIAL E IMOBILIÁRIO

Aderval Vanderlei Tenório Filho

SUBUNIDADE DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS JUDICIAIS

Eduardo Valença Ramalho

SUBUNIDADE JUNTO À POLÍCIA MILITAR

Elder Soares da Silva

SUBUNIDADE JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE

Rodrigo Brandão Palácio

Sérgio Henrique Tenório de Souza

SUBUNIDADE JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJA-MENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO

Marcos Vieira Savall

Nadja Maria Barbosa

Walter Campos de Oliveira

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conforme LEI N° 7.397/2012

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Coorde-nador da Procuradoria Judicial, em Maceió, 25 de maio de 2018.

IVAN LUIZ DA SILVA Procurador de Estado

Coordenador da Procuradoria Judicial

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Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento SocialEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

Resolução CEI/ Al Nº 02/2018

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso de Alagoas

O Conselho Estadual do Idoso, em Reunião Ordinária do dia 29 de Setembro de 2017, no uso de suas atribuições Regimentais,

Considerando:A Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003;A Lei Estadual de Nº 6.489/2004.

Resolve:Art.1º: Aprovar o seu Regimento Interno Em reunião Ordinária realizada no dia 29 (Vinte e Nove) de Setembro de 2017 (Dois mil e dezessete)Art.2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Maria Lúcia Santos Moreira da SilvaPresidente do CEI -Al

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Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 007/2018 - SECULT

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2600-0634/2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARECER PGE/GAB Nº 943/2018 e em obser-vância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela secretária, Sra. Melli-na Torres Freitas, CPF 044.461.694-24.CONTRATADA: Banda Brasas do Forró, representado por Brasas do Forró Co-mércio e Locação de Material - ME, inscrita no CNPJ 03.657.268/0001-99, com endereço na Rua Siqueira Campos, 409, Siqueira, CEP 55642-210, Fortaleza/CE.OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Banda Brasas do Forró, para o Evento de Abertura de São João em Maceió/AL, no dia 25 de maio de 2018.VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)DATA DA ASSINATURA: 24/05/2018PRAZO DE VIGÊNCIA: Até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir desta de publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei n°8.666, de 1993.ORIGEM DOS RECURSOS:PROGRAMA DE TRABALHO: 13392020742530000FONTE: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

MELLINA TORRES FREITAS SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA

Resultado FINAL – Relação de Habilitados e Não HabilitadosEDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 007/ 2018 - CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS REALIZADOS OU

APOIADOS PELA SECULT/AL.

Nº NOME HABILITADO Não Habilitado Especificações Abadá Capoeira show XAfoxé Obá Agodó XAfrísio Acássio XAfroxe Odô Iyâ XAlberto Germano e Banda XAna Lôbo XAndréa Laís XApresentador – Regis de Souza XApresentadora – DIVA GONÇALVES XArafunfun XAssociação dos trovadores e Violeiros Procópio L. XBaianas do Pontal XBaianas Praieiras XBallet Municipal de Coruripe XBanda Abanos do Forró XBanda Afro Afroxé XBanda Asas da Imaginação XBanda Bambolear XBanda Brucelose X Falta a certidão estadual e as declarações Banda Cachorro Louco XBanda Cazuadinha XBanda Cidinha Show XBanda de Música José Azevedo Vasconcelos XBanda de Pífano Flor da Chica Boa XBanda Diogo Cachorão XBanda Divina Supernova XBanda Doce Magia XBanda Dom Pescoço X Faltam duas comprovações de cachê. Certidão municipal e com-

provante de residência. Banda Erodictos XBanda Expresso 59 X

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201810

Banda Fator 4 X Banda Freedom Songs XBanda Favela Soul XBanda Forró Modelo X Banda Gardem XBanda Garota Sertaneja XBanda Garota Veneno XBanda Gato Zarolho XBanda Hugo e Rodolfo XBanda Los Borrachos XBanda Máquina do Mundo X Faltam as comprovações de cachê.Banda Môfio XBanda Mopho XBanda Morcegos X Banda Nação Palmares X Banda o Reino XBanda Olha o Xote XBanda Pegada Premuim XBanda Porções Mágicas XBanda Quiçaçá XBanda Radiola Reggae XBanda Sifrão XBanda Tequilla Bomb X Banda Verjah XBanda Vibrações XBanda Xote.com XBasílio Sé X Uma comprovação de Cachê e Carteira de Trabalho. Betinho Marcolino XBia Pimentel XBoi Águia de Ouro XBoi Trovão XBumba meu boi fênix XCaíque Guimarães X Faltam duas comprovações de cachêsCarlinhos do Nordeste X César Salles e Banda XChau do Pife XCia Miperativa XCia Orquídeas de Fogo X Cia. De dança Afro Aié Orum XCia. Do Chapéu XCia. Literando XCia. Teatral Nêga Fulô XCláudio Rios XCoco de Roda Balança mas não cai XCoco de Roda Catolé XCoco de Roda Estrela da Alagoas XCoco de Roda Grupo Folclórico Ganga Zumba X Coco de Roda Los Coquitos XCoco de Roda Mandacaru XCoco de Roda Paixão Nordestina XCoco de Roda Pisa na Fulô XCoco de Roda Raízes Nordestinas XCoco de Roda Reviver XCoco de Roda Sensashow XCoco de Roda Xique Xique XCoco de Roda Xodó Nordestino XColetivo Cultural Nossa Gente Alagoana XColetivo de Arte Camaleão X Faltam as comprovações de cachêColetivo Heteaçã X Falta certidão da Receita Federal. Faltam 2 comprovantes de Ca-

chê. Coletivo Volante de Teatro X Falta certidão Municipal e dois comprovantes de Cachê. Confraria Nós poetas XCoretfal X Coro Vozes de Coruripe XDanados do Forró X

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 11Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Daniel Maia XDona Lucimar (Pastoril) XEdson Bezerra XEduardo Pollozzi XElisa Lemos XEscola de Samba Gaviões da Pajuçara XFernanda Guimarães – Rasgando do Couro XForrozão do Baú – Gláucia Silva XFrancisco Caldas XGafieira Caí Dentro XBanda Gato Negro XGeo D’ Almeida X Faltam duas comprovações de cachê Geraldo Cardoso XGeraldo Ferreira Dias Junior XGil Neves XGrêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Poço XGrupo Balé Folclórico de Alagoas Grupo Transart XGrupo Baque Alagoano XGrupo Batuque Mundaú XGrupo Cena Livre – Peça Zélodaro X Grupo Ciranda de Histórias XGrupo Cultural TranShow XGrupo de Dança da Terceira Idade XGrupo de teatro borboleta mundaú XGrupo Ero Dictus XGrupo Folclórico Pedro Teixeira – Chã Preta XGrupo Idem X Grupo Thembá XGuerreiro Mensageiros de Padre Cícero XGuerreiro São Pedro Alagoano XGuerreiro Vencedor XHebert Azzul XHighlander Cavalcante Moraes XIgbonar Rocha XInstituto Limoeiro XIrineu Nicássio XJanu XJaques Setton XJessé Batista – Forró Primavera X Faltam três comprovações de cachê.Jessé Batista R.A.L.É XJoelson dos 8 Baixos XJosé Cícero Bernardino XJúlio Uçá XJúnior Almeida XKel Monalisa XLara Melo XLili Buarque XLuiz de Assis XLula sabiá XMaciel Valente XMané do Rosário XMaracatu Baque Alagoano XMarciel Valente XMari da Costa XMaria José – Contação de história X Faltam três comprovações de cachê.Mel Nascimento XMessias Lima XMestre André XMilla do Acordeom XNaná Martins XNatasha Woderfull XNetto MCZ X Faltam as comprovações de cachês, comprovante de residência,

dados bancários, ficha de inscrição, cópias do RG, CPF e Carteira de Trabalho.

Orquestra Câmara de Coruripe XOrquestra de Tambores X

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201812

Orquestra Golden Time XPaulinho Balbino XPC Lamar XPinóquio do Arcordeon XQuadrilha Junina Matuto Styllo XRegis Bakana XRogério Dyas e a Trincheira XRonnye Rocha XRose de Paula XSandoval do Forró XSandro Barros XSDKQ CREUW XStúdio Bela Dança XTaieiras Alagoanas XThiago Correia XTião Marculino XToinho Copacabana XTONE do ARROCHA XTonho da Real XTony Alves XTony Rits X Faltam as comprovações de Cachês. Trio Zé Paraíba XTúlio Xote X Victor Pirralho - Valberton de Brito Lyra Santos XWado XWilker e Wagner X Falta declaração de requisitos constitucionais.Xameguinho e Banda XXaxado Asa Branca XZé de Princesa XZé Neto XZé Mocó XZeza do Coco X

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUCEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEDUC Nº 2239/2018A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-gais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-011575/2017, eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi-mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes no Ensino Médio da Es-cola Estadual Professor Arthur Ramos, no ano letivo 2016, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 25 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 2239/2018ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ARTHUR RAMOS

Código INEP 27039595 RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO

ANO LETIVO DE 20163ª SÉRIE TURMA “A” DO TURNO MATUTINO – ANO LETIVO 2016

NOME CPF ou RG

01 AELSON LÚCIO DA SILVA MELO JÚNIOR 123.242.314-9202 ANA BEATYRIZ DA SILVA 131.637.134-4003 EDNELSON DA SILVA NASCIMENTO 127.747.704-3204 FÁBIA MARIA SILVA COSTA 053.227.124-6105 FLAUBERT BRUNO PEREIRA DA SILVA 114.079.024-2306 GABRIEL AMORIM SOARES 122.943.924-26

07 ISLY MYLLENA XAVIER DA SILVA 126.848.324-9808 JEFFERSON DA SILVA ACÍOLI 138.117.404-3109 KLEBSON WALDIR SOARES DOS SANTOS 122.898.574-0810 MICHERLAYNE FARIAS DOS SANTOS 120.561.834-1211 THÁLISSON GEREMIAS DOS SANTOS 117.750.494-4212 WEVERTON DA SILVA MELO 120.240.874-50

3ª SÉRIE TURMA “B” DO TURNO VESPERTINO – ANO LETI-VO 2016

NOME CPF ou RG14 LUANA CABRAL DE LIMA SOARES 137.928.524-0315 LUANA FERREIRA DA SILVA 123.382.754-5416 LUCAS SANTOS SILVA 126.583.634-5117 MARIA ALICE LIMA DA SILVA 126.413.294-8418 MARIA RAYANE DA SILVA ESPÍRITO SANTO 126.519.024-0319 MICAEL DE BARROS FERREIRA 124.187.984-2920 NATANIEL PEDRO DA SILVA 131.725.924-6421 TÂMARA DA SILVA SANTOS 126.093.054-86

3ª SÉRIE TURMA “B” DO TURNO VESPERTINO – ANO LETIVO 2016Nº NOME CPF ou RG01 ALLÉXYA LAIS SOARES DA SILVA 137.259.014-5702 ANA CLARA DOS SANTOS ALVES DE BRITO 141.734.624-8403 BEATRIZ DA SILVA FERNANDES 132.514.344-8904 BENILTON CORREIA DA SILVA 114.473.304-9805 CHRISTHIAN THÁLIS MENDONÇA ALVES 126.033.234-9006 DANIEL LIMA PEREIRA DA SILVA 131.119.194-1207 EWERTON SANTOS PAZ 134.946.024-9208 FERNANDA BARROS DA SILVA 128.654.884-54

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

09 GIVALDO DA SILVA JÚNIOR 132.514.114-3810 TÂMARA NASCIMENTO DOS SANTOS 136.456.934-5911 JOSEÍLSON CÂNDIDO DA SILVA 130.928.094-0812 LARISSA NOGUEIRA DA SILVA 121.872.174-0013 LEILANE SANTOS DE ARAÚJO OLIVEIRA 081.899.974-83

3ª SÉRIE TURMA “C” DO TURNO NOTURNO– ANO LETIVO 2016Nº NOME CPF ou RG01 DANIELE DOS SANTOS FERNANDES 113.529.754-1602 DAVI DE OLIVEIRA SANTOS 132.056.984-6003 EDILSON DE LIMA DA SILVA 101.313.174-6604 EDUARDA DOS SANTOS SILVA 111.302.624-3005 ÉRICA SAMIRA SALES DOS SANTOS 110.503.534-4706 GÉSSICA DAYANE DA SILVA SANTOS 129.070.344-2107 JANDSON FERREIRA DA SILVA 095.830.724-5108 JOÃO PAULO DOS SANTOS GOMES 113.977.854-4609 JOÃO PEDRO SOUZA DA SILVA 106.217.544-1210 JOSÉ CARLOS DA SILVA 078.313.804-0011 LIDIANE SOUZA DA SILVA 070.194.224-0312 MARIA BETÂNIA BARBOSA DOS SANTOS SILVA 097.208.764-84

3ª SÉRIE TURMA “D” DO TURNO NOTURNO– ANO LETIVO 2016

Nº NOME CPF ou RG01 ANA MARTA SILVA DE GÓES 034.202.744.-1602 DAVI VICTOR DA SILVA 485.269.648-9503 DELCILENE DA SILVA SANTOS 079.013.554-0904 GEANE DOS SANTOS SILVA 075.635.544-3205 IULY DA SILVA NUNES 121.156.686-2606 JACKSON BRUNO DA SILVA 126.749.324-0607 JAILSON DA SILVA 54.145.928-408 JOSÉ MANOEL DA SILVA JÚNIOR 3870638-509 TAIZE FERREIRA DA COSTA 128.221.824-77

PORTARIA/SEDUC Nº. 2.241/2018

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, em conformidade com o Parecer N° 050/2018 - CEP-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária Ordinária de 27/03/2018, com fulcro legal para viabilidade de atos reguladores, nos termos do Parecer Nº 70/2017 e Resolução Nº 18/2017 CEE/AL, homologada por meio da Portaria Nº 3.481/2017 SEDUC/AL complementada pela Resolução 001/2018 - CEE/AL, homologada por meio da Portaria Nº 465/2018 SEDUC/AL, considerando o caráter excepcional; ; e Proces-so Administrativo nº 1800 012610/2014.RESOLVE:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 015/2018, Concede o credenciamento da Escola Estadual Profº. Manoel Gentil do Vale Bentes e a Autorização para oferta dos Cur-sos de Educação Básica Ensino Fundamental (7º ao 9º ano )e Ensino Médio (1ª a 3ª), os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho, pertencente ao Eixo Tecnológico Segurança, e Enfermagem, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma concomitante, na modalidade presencial, sem saída intermediária com terminalidade, e dá outras providências. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 24 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEDUC Nº 2.240/2018A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-gais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-010362/2017, eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi-mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes no Ensino Médio Moda-lidade Regular e da Educação Jovens e Adultos(EJA), da Escola Estadual Djalma Barros Siqueira, no ano letivo 2016, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 25 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 2.240/2018ESCOLA ESTADUAL DJALMA BARROS SIQUEIRA

CÓDIGO DO INEP: 27226239Relação dos Alunos Concluintes do Ensino Médio Regular e da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos(EJA) – Ano Letivo 2016.

Nº Aluno(a) Concluintes CPF1 ADEILDO RAMIRO DOS SANTOS 083217114052 ADLA MARIA VERÇOSA SANTOS 074336874673 ADRIANO DOS SANTOS BRAS 062849414984 ADRIELE SUANY DOS SANTOS 134439664035 ALESSON BARBOSA DE LIMA 462378478986 ALVARO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA 134227334697 AMANDA SOARES ALVES 121363764388 ANA CLAUDIA GUEDES DA SILVA 053921544929 ANDRESA CAMILA MARTINS DA SILVA 1346234540010 ANDRESSA DOS SANTOS GONÇALO 12793029416

11 ANDREZA RAMALHO FERREIRA DOS SAN-TOS 12218587424

12 ANTÔNIO JOSE DOS SANTOS 0639717144213 BEATRIZ MAYARA DA SILVA BARBOSA 1001618246414 BRUNO GABRIEL SILVA DE ALMEIDA 1024166244315 CARLA BILATRIZ DA SILVA PAGAMONHA 7007756247016 CARLOS EDUARDO ALMEIDA DO SANTOS 1269634240717 CICERO LEANDRO DA SILVA 1187171948818 CINARA SANTOS DE SANTANA 1379002044319 CLEANE FERREIRA DAS CHAGAS 1218140348120 DANIELA DOS SANTOS ALVES 1408807246421 DEIVID SILVA ROCHA 0879048840722 EDNALDO SILVA DOS SANTOS 0445376848623 EDNETE DOS SANTOS SILVA 1322025240024 ELAINE FAUSTINO 1174508442825 ELIZABETE DA SILVA MARTILIANO 1240691840826 EMANUELLE LARISSA SILVA DOS SANTOS 1280671840627 EMERSON EMMANUEL CASTRO ALMEIDA 1189698943828 EMESSON DOUGLAS BUARQUE SILVA 12303748410

29 ENYGLEYCIA JERIDA XAVIER BISPO DOS SANTOS 14043737483

30 ERISVANIA WEDJA SILVA 1341865240931 FABIO FARIAS DA SILVA 8887318840032 FABRICIO DIAS GOMES 12388884454

33 GERLIANE ROSA DE ARAUJO OLIVEIRA SILVA 12513554477

34 GIVALDO ROCHA DA SILVA JUNIOR 0616015240835 GRACINEIDE DOS SANTOS 0396950744836 HELAISA LYSANIA DA COSTA FERREIRA 1252798440137 ISABEL SANTOS DA SILVA 1349676845238 ITALA CRISTINA DA SILVA SANTOS 1257556843939 JACIELE MAIANE COSTA 1205732748540 JANIELE SILVA DE LIMA 1296329240641 JANSERON DOS SANTOS NOGUEIRA 1289056641242 JARDIEL DOS SANTOS 1358712140043 JARDIEL GOMES DA SILVA 1375945149744 JESSICA DA SILVA ARAUJO 1229895248545 JOAO JOSE SILVA DOS SANTOS 0629683042446 JOAO PAULO DE LIMA FLORENTINO 1187367249747 JOBSON MATEUS DA SILVA SANTOS 1304517349748 JOICIANE GUEDES DE FARIAS 0637372140049 JOSE ALAN LIMA SANTOS 1226089941250 JOSE AUGUSTO DOS SANTOS FILHO 1198966440751 JOSE BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR 1350806145052 JOSE DEYVISON SANTOS DA SILVA 08089706401

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201814

53 JOSE ERISVALDO VIEIRA DOS SANTOS 1277941343354 JOSE IVALDO DOS SANTOS 0441021948055 JOSE LAILSON NUNES DA SILVA 0883050145056 JOSE MACARIO DA SILVA NETO 0616015046457 JOSE MAICON DA CONCEICAO SANTOS 1222395240258 JOSE VANDEVAL DA SILVA 5708205741559 JOSINETE GOUVEIA DOS SANTOS CAMPOS 0394062345860 JULIA HELENA DA SILVA SANTOS 0862747740061 LAISLANE VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA 1405560649462 LAVYNIA RAFAELA BARBOSA VIEIRA 71369159455

63 LAYLA FERNANDA NASCIMENTO DOS SAN-TOS 12119063451

64 LENILDA DOS SANTOS 0484597248465 LETICIA SILVA DOS SANTOS 0732146640066 LUAN RAMALHO DE LIMA 1187069140767 LUCAS PEDRO DA SILVA BENEDITO 1191546543568 LUCIANA MERCIA SILVA DE SALES 1332189440869 LUIZ CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS 1270321544470 MAGDIEL SANTOS SILVA 1169038840471 MARCIEL SILVA DE MORAIS 1198724447872 MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS 1253764948673 MARCOS VINNICIUS DOS SANTOS BISPOS 1264134444074 MARIA ANUNCIADA LIRA DA SILVA VIEIRA 1186887044875 MARIA CAMILA NICACIO DOS SANTOS 1168725445176 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FILHO 1283846543077 MARIA GABRIELA DOS SANTOS 1406324841078 MARIA JOSIETE SANTOS DE OLIVEIRA 0603493246779 MARIA JULIENE DA SILVA SANTOS 1174536144880 MARIA LUISA COSTA FERREIRA 1347877649081 MARIA RAYANE SILVA DOS SANTOS 1227872844082 MARIA TAIINA DOS SANTOS 1203936745483 MATHEUS HENRIQUE DA SILVA SANTOS 13079653424

84 ORTENCIA VANESSA FERREIRA DE LIMA FARIAS 09279295462

85 PEDRO RAFAEL CARDOSO SANTOS 1258855747386 RAFAEL LUCAS MARTIRES SANTOS 1214600344887 ROSILENE DOS SANTOS DIAS 1052723543188 RUTH DA SILVA 1336994045089 SAMEA CARILENE VIEIRA DE LIRA 0666247846690 SARA LARISSA DOS SANTOS 1182564348291 TAISLANE MOURA COSTA 1306025745092 THAINAR MYKAELLE TENORIO SOUZA 1182077145893 THALITA KEISE TRAJANO DE MENDONÇA 1196732540594 TUANE GABRIELLE SANTOS DE SOUZA 1307524362095 TULIO MACIEL DOS SANTOS 1138020842496 VANESSA SANTOS DA SILVA 1260002349697 VITORIA CRISTINA XAVIER SILVA 1369370148298 VITORIA GOMES DOS SANTOS 1258996448099 VIVIANE MARIA XAVIER SILVA 13693687471100 WALKIRIA KEYLA TORRES DA SILVA 07333327493101 WANDERSON LEANDRO DOS SANTOS 12589964480

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 25 DE MAIO DE 2018.

Sebastião Vanderlei de AraújoResponsável pela Resenha

PORTARIA / SEDUC Nº. 2.242/2018

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015; em conformidade com o DESPACHO PGE-PLIC - CD nº 1043/2018 e Processo Administrativo nº 1800 010094/2016.RESOLVE:Art. 1º- . Art.1º. Aplicar a pena de suspensão por 06(seis) meses à empresa ins-crita no CNPJ nº 66.110.404/0011-18, com sede na BR 101, KM 96, Distri-to Industrial, Conde-PB, indiciada no Processo de Sindicância Administrativo nº1800.010094/2016, Portaria/SEE nº 12.784/2016, com fulcro no art. 7º da Lei Fe-

deral nº 10.520/2002, cumulado com o art. 6º do Decreto Estadual nº 4.054/2008.Art. 2º. Determinar o descredenciamento em virtude da inexecução parcial da Ata de Registro de Preços nº 192/2016, por parte da empresa acima qualificada, do Sis-tema de Cadastro de Fornecedores Estaduais, some-se a isto, a aplicação de multa em percentual sobre a parte não executada do contrato.Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 25 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 25 DE MAIO DE 2018.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

Processo: 1800.12704/2017Interessado: Superintendência AdministrativaAssunto: Solicita Pagamento/Água

DECLARAÇÃO

RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa em tela, e seu impacto na execução orçamen-tária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, bem como que a despesa tem caráter continuado.

Gabinete/SEDUC, 24 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária de Estado de Educação

Decreto Nº 58.442/2018

Processo: 1800.12705/2017Interessado: Superintendência AdministrativaAssunto: Solicita Pagamento/Água

DECLARAÇÃO

RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa em tela, e seu impacto na execução orçamen-tária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, bem como que a despesa tem caráter continuado.

Gabinete/SEDUC, 24 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária de Estado de Educação

Decreto Nº 58.442/2018

Processo: 1800.12706/2018Interessado: Superintendência AdministrativaAssunto: Solicita Pagamento/Água

DECLARAÇÃO

RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa em tela, e seu impacto na execução orçamen-tária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, bem como que a despesa tem caráter continuado.

Gabinete/SEDUC, 24 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária de Estado de Educação

Decreto Nº 58.442/2018

Processo: 1800.12707/2017Interessado: Superintendência AdministrativaAssunto: Solicita Pagamento/Água

DECLARAÇÃO

RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa em tela, e seu impacto na execução orçamen-

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

tária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, bem como que a despesa tem caráter continuado.

Gabinete/SEDUC, 24 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária de Estado de Educação

Decreto Nº 58.442/2018

Processo: 1800.12710/2017Interessado: Superintendência AdministrativaAssunto: Empenho e Pagamento

DECLARAÇÃORECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa em tela, e seu impacto na execução orçamen-tária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, bem como que a despesa tem caráter continuado.

Gabinete/SEDUC, 24 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária de Estado de Educação

Decreto Nº 58.442/2018

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 25 DE MAIO DE 2018.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

Processo: 1800.008566/2017Interessado: Rotacar LocadoraAssunto: Auto de Infração

DECLARAÇÃORECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa em tela, e seu impacto na execução orça-mentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, bem como que a despesa tem caráter eventual.

Gabinete/SEDUC, 23 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária de Estado de Educação

Decreto Nº 58.442/2018

Processo: 1800.009121/2017Interessado: Amorim & Amorim LtdaAssunto: Auto de Infração

DECLARAÇÃORECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financei-ra para integral cumprimento da despesa em tela, e seu impacto na execução orça-mentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, bem como que a despesa tem caráter eventual.

Gabinete/SEDUC, 23 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária de Estado de Educação

Decreto Nº 58.442/2018

Processo: 1800.009799/2017Interessado: Rotacar LocadoraAssunto: Auto de Infração

DECLARAÇÃORECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financei-ra para integral cumprimento da despesa em tela, e seu impacto na execução orça-mentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, bem como que a despesa tem caráter eventual.

Gabinete/SEDUC, 23 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária de Estado de Educação

Decreto Nº 58.442/2018

Processo: 1800.012916/2017Interessado: Amorim & Amorim LtdaAssunto: Auto de Infração

DECLARAÇÃO

RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financei-ra para integral cumprimento da despesa em tela, e seu impacto na execução orça-mentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, bem como que a despesa tem caráter eventual.

Gabinete/SEDUC, 23 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária de Estado de Educação

Decreto Nº 58.442/2018

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 25 DE MAIO DE 2018.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

. .

Secretaria de Estado da FazendaEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

O GERENTE DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM EXER-CÍCIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, em 23/03/2018 tornou sem efeito as Confissões de Dívida por Declaração relativos aos processos abaixo alen-cados:

Nº SF INTERES-SADO

CACEAL CDD Nº

SF-1500-015068/2014 BARROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP 24259950-8 20019327

SF-1500-037157/2014 MONDELEZ BRASIL LTDA 24254371-5 20017300

SF-1500-028644/2015 D’GRANEL TRANSPOR-TES E COMERCIO LTDA 24419963-9 20023594

Maceió, 24 de maio de 2018.

Ivaldo Lopes Pimentel Filho Chefe de Crédito Tributário - GERAC

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 427/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, e o que consta no Memorando COMEX – GOT Nº 203/2018

Considerando que o contribuinte abaixo relacionado foi intimado pelo Edital GECAD nº 346/2018, publicado no D.O.E. em 4 de maio de 2018, e não apresentou os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD e da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quanto ao presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que de acordo com disposições previstas no o art. 24, inciso XVIII , §6º do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006, combinado com o art. 49, inciso XVIII, letras “a” e “e”, da Instrução Normativa SEF nº 017/2007, fica a inscrição estadual da empresa abaixo relacionada na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201816

CACEAL: 24738375-9RAZÃO SOCIAL: CCI BRAZIL COMMERCE INTERNACIONAL LTDA

Maceió, 25 de maio de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD nº 428/2018 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e,

Considerando que o contribuinte não solicitou a autenticação dos Livros Fiscais RESOLVE:

Convocar o contribuinte abaixo, para no prazo de 20 (vinte) dias, autenticar o Livro de Registro de utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO. Findo o prazo determinado, se assim não proceder terá sua inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o inciso X e inciso XIX, alínea “c”, e § 4º do art. 24 do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006.

CACEAL: 24740109-9RAZÃO SOCIAL: VIP SAUDE MACEIO LTDA – EPP

Maceió, 25 de maio de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD nº 429/2018 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e,

Considerando que o contribuinte não solicitou a autenticação dos Livros Fiscais RESOLVE: Convocar o contribuinte abaixo relacionado, para apresentar na 3ª Chefia de Administração Fazendária – Arapiraca, no prazo de 20 (vinte) dias, os Livros Fiscais do período de 2014 a 2017, devidamente escriturados e autentica-dos. Findo o prazo determinado, se assim não proceder terá sua inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o inciso X e inciso XIX, alínea “c”, e § 4º do art. 24 do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006.

CACEAL: 24408604-4RAZÃO SOCIAL: VIVIANE BEZERRA DA SILVA – ME

Maceió, 25 de maio de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTROEDITAL GECAD Nº 430/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promo-veram as alterações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,

Considerando que a pessoa que consta vinculada no CACEAL, como contabilista, comunicou a SEFAZ através do Processo 1500-019707/2018, que não mais presta serviços contábeis aos contribuintes, conforme as disposições previstas na Instru-ção Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º.

RESOLVE:Intimar os contribuintes relacionados abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação oficial, promover as alterações das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil.

Findo o prazo determinado, se assim não procederem, terão as inscrições estaduais tornadas INAPTAS através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Es-tado, tudo em conformidade com o § 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007.

RAZÃO SOCIAL CACEALAROS OTICAS LTDA – ME 24601438-5AROS OTICAS LTDA – ME 24220923-8AROS OTICAS LTDA – ME 24601819-4DELUXE OTICA LTDA – ME 24221855-5DNP OTICA LTDA – ME 24601670-1ERIKSON DA SILVA PEREIRA – ME 24265523-8HIPER OTICAS LTDA – ME 24224820-9IRMAOS LEITE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA – ME 24223994-3J C P TEIXEIRA – ME 24225379-2J C P TEIXEIRA – ME 24848612-8L A COMERCIAL LTDA – ME 24217757-3LIDERANCA COMERCIAL LTDA – ME 24223999-4M P TEIXEIRA – ME 24600837-7MARIA DO ROSARIO V CHEN – ME 24106526-7METODO COMERCIAL LTDA – ME 24845430-7NOVO RUMO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA – ME 24489172-9OTICA ALAGOANA LTDA – ME 24241589-0OTICA MASTER LTDA – ME 24246758-0PLANOS OTICA LTDA – ME 24602203-5PLANOS OTICA LTDA – ME 24601506-3POLO OTICO LTDA – ME 24600466-5PRIME OTICA LTDA – ME 24221964-0R B P TEIXEIRA – ME 24600836-9RESTAURANTE CEBOLA & ALHO LTDA – ME 24200546-2SANTA QUITERIA COMERCIAL LTDA – ME 24216973-2SONA OTICA LTDA – ME 24221846-6SONA OTICA LTDA – ME 24224986-8SS COMERCIAL LTDA – ME 24224005-4SUPERACAO COMERCIO E REPRESENTACAO COMER-CIAL LTDA – ME 24407049-0V M TEIXEIRA OTICA – ME 24850730-3W A DE CASTRO CURVELO – ME 24218105-8

Maceió, 25 de Maio de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTROEDITAL GECAD Nº 431/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promo-veram as alterações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,

Considerando que a pessoa que consta vinculada no CACEAL, como contabilis-ta, não mais presta serviços contábeis aos contribuintes, conforme comunicação a SEFAZ através do Processo 1500-019637/2018, nas disposições previstas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º.

Page 21: 60 ANOS De cara nova, Cepa oferece ensino, esporte e ......te, 80 empresas e mais de 15 mil trabalhadores. O diretor executivo da BHR, Alejandro Hita, afirma que a escolha por Alagoas

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESOLVE:

Intimar os contribuintes relacionados abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação oficial, promover as alterações das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil.

Findo o prazo determinado, se assim não procederem, terão as inscrições estaduais tornadas INAPTAS através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Es-tado, tudo em conformidade com o § 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007.

RAZÃO SOCIAL CACEALDINIZ FREIRE LTDA – ME 24704129-7D & R COMERCIO DE FILTROS LTDA – ME 24416929-2FREIRE RESTAURANTE EIRELI – ME 24849596-8JEFFERSON RAPHAEL VIEIRA GUEDES – ME 24414346-3

Maceió, 25 de Maio de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 432/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, conforme consta no Memorando GOT Nº 248/2018.

Considerando que o contribuinte encontra-se omisso por mais de 2 (dois) meses quanto à entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD, especificamente o registro 1300 - Livro de Movimentação de Combustível – LMC, e o quadro XIV da Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC

RESOLVE:

Convocar o contribuinte relacionado abaixo, para apresentar no prazo de 20 (vinte) dias os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, do Livro de Movimenta-ção de Combustível – LMC referente aos períodos de 05 a 12/2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e de 01 a 04/2018, por terem sido entregues incompletos nos prazos dispostos em legislação e e da Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC do período de 05 a 10/2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e de 01 a 04/2018. Findo o prazo determinado, assim não proceder terá sua inscrição estadual tornada inapta através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o art. 24, inciso X e inciso XVIII, combinado com o § 6º do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006, e do art. 49, inciso XVIII, alíneas “a” e “e” e § 3º da Instrução Normativo SEF Nº 17/2007.

CACEAL: 24106130-0RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO VERGETTI LTDA – ME PROCESSO Nº: 1500-019796/2018

Maceió, 25 de Abril de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD nº 433/2018 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, e,

Considerando que o contribuinte não solicitou a autenticação dos Livros Fiscais

RESOLVE:

Convocar o contribuinte abaixo, para no prazo de 20 (vinte) dias, autenticar os Livros de Registro de Entrada e o de Registro de Inventário do pe-ríodo de 2014 a 2016, e o Livro de Registro de utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO. Findo o prazo determinado, se assim não proceder terá sua inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o inciso X e inciso XIX, alínea “c”, e § 4º do art. 24 do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006.

CACEAL: 24415353-1RAZÃO SOCIAL: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA SANTOS CELULAR - EPP

Maceió, 25 de maio de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL GERAC Nº 127/2018

A Subchefe da Central de Processos DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006, convoca as Pessoas Jurídicas abaixo relacionadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do pri-meiro dia útil posterior ao da data desta publicação, apresentarem DEFESA ou RECOLHEREM aos cofres do Erário Estadual, os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração informado, ao tempo em que também convoca os sócios, diretores, gerentes ou representantes das mesmas para, queren-do, no mesmo prazo: 1-na qualidade de interessado, e conforme preceituam os asts. 15 e 119 do CPC, tomar CONHECIMENTO do Auto de Infração, emitido contra a pessoa jurídica abaixo especificada, intervir em nome próprio no processo, inclusi-ve para assistí-la; e/ou II- na qualidade de representante, proceder à LIQUIDAÇÃO do débito ou apresentar DEFESA ao Auto de Infração especificado, nos termos do art. 11, § 2º da Lei nº 6.771/2006, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com o artigo 89 da Lei nº 6.771/2006. Os autos estão disponíveis para vistas no 4º andar do prédio sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, situado na Rua General Hermes, 80, Cambona, Maceió-AL.

HIPER JOIAS LTDACACEAL: 240.87433-1 - A.I. Nº: 70.66316-002PROCESSO SF-1500-12648/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):07.3812764-70 / MARIANA VIANA LOPES17.1525184-91 / JOAQUIM ANTONIO DE FREITAS33.7139954-00 / ROSILENE VIANA GONCALVES

SARAIVA a; LOUREIRO LTDA. - ME CACEAL: 242.13958-2 - A.I.Nº: 70.66258-001PROCESSO SF-1500-15363/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):42.4860504-00 / ISOLDA LOUREIRO BRASILEIRO84.1764584-53 / VERBENA SARAIVA COSTA

MOISES MATERIAIS DE CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA.CACEAL: 242.33160-2 - A.I.Nº: 70.64675-001PROCESSO SF-1500-13970/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):09.5412754-43 / FABIO FREITAS DA SILVA09.5641754-02 / MOISES DA SILVA

COMERCIAL HUM LTDA - ME.CACEAL 240.79006-5- A.I.Nº: 70.12542-001PROCESSO SF-1500-035065/2012CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):312.589.134-53 / HSU CHUN CHING

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 25 de maio de 2018.

Nara Elisy Vasconcellos MagalhãesSubchefe da Central de Processos

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201818SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL GERAC Nº 128/2018

A Subchefe da Central de Processos DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006, convoca as Pessoas Jurídicas abaixo relacionadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do pri-meiro dia útil posterior ao da data desta publicação, apresentarem DEFESA ou RECOLHEREM aos cofres do Erário Estadual, os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração informado, ao tempo em que também convoca os sócios, diretores, gerentes ou representantes das mesmas para, queren-do, no mesmo prazo: 1-na qualidade de interessado, e conforme preceituam os asts. 15 e 119 do CPC, tomar CONHECIMENTO do Auto de Infração, emitido contra a pessoa jurídica abaixo especificada, intervir em nome próprio no processo, inclusi-ve para assistí-la; e/ou II- na qualidade de representante, proceder à LIQUIDAÇÃO do débito ou apresentar DEFESA ao Auto de Infração especificado, nos termos do art. 11, § 2º da Lei nº 6.771/2006, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com o artigo 89 da Lei nº 6.771/2006. Os autos estão disponíveis para vistas no 4º andar do prédio sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, situado na Rua General Hermes, 80, Cambona, Maceió-AL.

APORT REPRESENTACAO DE AGROINSUMOS E SEGURANCA DO TRA-BALHO LTDA - EPPCACEAL: 244.58570-9 - A.I.Nº: 70.66664-001PROCESSO SF-1500-12118/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):03.3070237-80 / JULIANA LUCIANO GOMES89.0014277-15 / MARCUS VINICIUS BORGES AFONSO

HIPER JOIAS LTDACACEAL: 240.87433-1 - A.I.Nº: 70.66316-001PROCESSO SF-1500-12647/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):07.3812764-70 / MARIANA VIANA LOPES17.1525184-91 / JOAQUIM ANTONIO DE FREITAS33.7139954-00 / ROSILENE VIANA GONCALVES

MARCIA CRISTINA DE SOUZA - ME CACEAL: 241.04609-2 - A.I.Nº: 70.67018-001PROCESSO SF-1500-15316/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):70.0418224-04 / MARCIA CRISTINA DE SOUZA

MARC’S COMERCIO DE VESTUARIO LTDACACEAL: 241.01766-1 - A.I.Nº: 70.66494-005PROCESSO SF-1500-14129/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):02.3049744-65 / MARCONE JONES DE OMENA TAVARES92.6554324-87 / MARCOS JADSON DE OMENA TAVARES

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 25 de maio de 2018.

Nara Elisy Vasconcellos MagalhãesSubchefe da Central de Processos

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL - GERAC Nº 129/2018

A SUBCHEFIA DA CENTRAL DE PROCESSOS DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006 convoca as Pessoas Jurídicas abaixo relacionadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil posterior ao da data desta publicação, apresentarem DEFESA ou RECOLHEREM aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração informado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa. . Os autos estão disponíveis para vistas no 4º an-dar do prédio sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, situado na Rua General Hermes, 80, Cambona, Maceió-AL.

J.C. MELO DE OLIVEIRA-MECNPJ: 03.321.449/0001-40- A.I.Nº: 04800001120001600014785201843PROCESSO SF-1500-015340/2018

J.C. MELO DE OLIVEIRA-MECNPJ: 03.321.449/0001-40- A.I.Nº: 04800001120001600014786201898PROCESSO SF-1500-015339/2018

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ (AL), 25 de maio de 2018.

Nara Elisy Vasconcellos MagalhãesSubchefe da Central de Processos

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL GERAC Nº 130/2018

A Subchefe da Central de Processos DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006, convoca os sócios, diretores,gerentes ou representantes das Pessoas Jurídicas abaixo discriminadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil posterior ao da data desta publicação, na qualidade de interessado, e conforme preceituam os arts. 15 e 119 do CPC, tomarem CONHECIMENTO do Auto de Infração do qual derivou o processo especificado, emitido contra a pessoa jurídica abaixo relacioada, para, querendo, nos termos do art. 36, II, § 1º, I, da lei nº 6.771/2006, intervir em nome próprio no processo, inclusive para assisti-la. Os autos estão disponíveis para vistas no 4º andar do prédio sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, situado na Rua General Hermes, 80, Cambona, Maceió-AL.

CARLOS MILITO NETO - ME CACEAL: 240.74163-3 - A.I.Nº: 70.61833-001PROCESSO SF-1500-13402/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):17.7579834-87 / CARLOS MILITO NETO

ACIOLI E BERNARDI COMERCIO LTDA - ME CACEAL: 242.29246-1 - A.I.Nº: 70.66698-002PROCESSO SF-1500-9309/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):05.6436804-08 / EMERSON BERNARDI05.9559014-42 / JOSE GUIDO DO REGO SANTOS NETO

M. A. SIBALDO - MECACEAL: 240.96596-5 - A.I.Nº: 70.66301-001PROCESSO SF-1500-14756/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):02.2731124-83 / MARCONE AMORIM SIBALDO

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 25 de maio de 2018.

Nara Elisy Vasconcellos MagalhãesSubchefe da Central de Processos

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL GERAC Nº 131/2018

A Subchefe da Central de Processos DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006, convoca as Pessoas Jurídicas abaixo relacionadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do 15º dia posterior ao da data desta publicação, apresentarem DEFESA ou RECO-LHEREM aos cofres do Erário Estadual, os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração informado, ao tempo em que também convoca os sócios, diretores, gerentes ou representantes das mesmas para, no mesmo prazo: 1-na qualidade de interessado, e conforme preceituam os asts. 15 e 119 do CPC, tomar CONHECIMENTO do Auto de Infração, emitido contra a pessoa jurídica abaixo especificada, intervir em nome próprio no processo, inclusive para assistí--la; e/ou II- na qualidade de representante, proceder à LIQUIDAÇÃO do débito ou apresentar DEFESA ao Auto de Infração especificado, nos termos do art. 11, § 2º da Lei nº 6.771/2006, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

em conformidade com o artigo 89 da Lei nº 6.771/2006. Os autos estão disponíveis para vistas no 4º andar do prédio sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, situa-do na Rua General Hermes, 80, Cambona, Maceió-AL.

CREDIMOVEIS NOVOLAR LTDACACEAL: 242.11622-1 - A.I.Nº: 70.66272-003PROCESSO SF-1500-12155/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):01.5529884-49 / JOMA BALBINO SOARES15.2154404-25 / LUZINETE MARIA DE SOUZA LEAO

SMILES FIDELIDADE S.A.CACEAL: 242.10543-2 - A.I.Nº: 70.66495-002PROCESSO SF-1500-8578/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):05.3954396-92 / CARLOS EDUARDO CARVALHO MAUAD11.2827034-04 / JOSÉ MONTEIRO FILHO25.2303238-41 / FABIO MARTINELLI GODINHO29.1647615-68 / LEONEL DIAS DE ANDRADE NETO31.1814188-36 / MARCOS ANTONIO PINHEIRO FILHO

CREDIMOVEIS NOVOLAR LTDACACEAL: 242.11622-1 - A.I.Nº: 70.66272-002PROCESSO SF-1500-12148/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):01.5529884-49 / JOMA BALBINO SOARES15.2154404-25 / LUZINETE MARIA DE SOUZA LEAO

CREDIMOVEIS NOVOLAR LTDACACEAL: 242.11622-1 - A.I.Nº: 70.66272-001PROCESSO SF-1500-12146/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):01.5529884-49 / JOMA BALBINO SOARES15.2154404-25 / LUZINETE MARIA DE SOUZA LEAO

C. J. DA SILVA ARTESANATOS - MECACEAL: 248.50332-4 - A.I.Nº: 70.66885-001PROCESSO SF-1500-10330/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):38.5388574-87 / CICERO JOSE DA SILVA

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 25 de maio de 2018.

Nara Elisy Vasconcellos MagalhãesSubchefe da Central de Processos

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL GERAC Nº 132/2018

A Subchefe da Central de Processos DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006, convoca os sócios, diretores,gerentes ou representantes das Pessoas Jurídicas abaixo discriminadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do 15º dia posterior ao da data desta publicação, na qualidade de interessado, e conforme preceituam os arts. 15 e 119 do CPC, tomar CONHECIMENTO do Auto de Infração do qual derivou o processo especificado, emitido contra a pessoa jurídica abaixo especificada, para, querendo, nos termos do art. 36, II, § 1º, I, da lei nº 6.771/2006, intervir em nome próprio no processo, inclusive para assisti-la. Os autos estão disponíveis para vistas no 4º andar do prédio sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, situado na Rua General Hermes, 80, Cambona, Maceió-AL.

SMILES FIDELIDADE S.A.CACEAL: 242.10543-2 - A.I.Nº: 70.66495-003PROCESSO SF-1500-12747/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):25.2303238-41 / FABIO MARTINELLI GODINHO

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 25 de maio de 2018.

Nara Elisy Vasconcellos MagalhãesSubchefe da Central de Processos

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL GERAC Nº 133/2018

A Subchefe da Central de Processos DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006, convoca as Pessoas Jurídicas abaixo relacionadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do 15º dia posterior ao da data desta publicação, apresentarem DEFESA ou RECO-LHEREM aos cofres do Erário Estadual, os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração informado, ao tempo em que também convoca os sócios, diretores, gerentes ou representantes das mesmas para, no mesmo prazo: 1-na qualidade de interessado, e conforme preceituam os asts. 15 e 119 do CPC, tomar CONHECIMENTO do Auto de Infração, emitido contra a pessoa jurídica abaixo especificada, intervir em nome próprio no processo, inclusive para assistí--la; e/ou II- na qualidade de representante, proceder à LIQUIDAÇÃO do débito ou apresentar DEFESA ao Auto de Infração especificado, nos termos do art. 11, § 2º da Lei nº 6.771/2006, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com o artigo 89 da Lei nº 6.771/2006. Os autos estão disponíveis para vistas no 4º andar do prédio sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, situa-do na Rua General Hermes, 80, Cambona, Maceió-AL.

M. J. DO NASCIMENTO OLIVEIRA - ME CACEAL: 242.54375-8 - A.I.Nº: 70.66697-001PROCESSO SF-1500-10425/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):05.5344314-31 / MARIA JOSE DO NASCIMENTO OLIVEIRA

SMILES FIDELIDADE S.A.CACEAL: 242.10543-2 - A.I.Nº: 70.66495-001PROCESSO SF-1500-8538/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):05.3954396-92 / CARLOS EDUARDO CARVALHO MAUAD11.2827034-04 / JOSÉ MONTEIRO FILHO25.2303238-41 / FABIO MARTINELLI GODINHO29.1647615-68 / LEONEL DIAS DE ANDRADE NETO31.1814188-36 / MARCOS ANTONIO PINHEIRO FILHO

L DA SILVA PEIXARIA - ME CACEAL: 242.52100-2 - A.I.Nº: 70.40521-001PROCESSO SF-1500-12463/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):01.6745324-66 / LUCIANO DA SILVA

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 25 de maio de 2018.

Nara Elisy Vasconcellos MagalhãesSubchefe da Central de Processos

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 24 /2018Altera a Instrução Normativa SEF nº 16, de 4 de abril de 2018, que indica os bene-ficiários e as correspondentes cotas de óleo diesel a ser adquirido por embarcação pesqueira nacional, no exercício de 2018, com a isenção do ICMS prevista no De-creto nº 1.146, de 28 de fevereiro de 2003.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Portaria nº 15, de 17 de maio de 2018, da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca do Governo Federal, resolve expedir a seguinte INsTrUÇÃo NorMATIvA:Art. 1º O caput do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 16, de 4 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido dos incisos III e IV, com a seguinte redação:“Art. 2º Ficam credenciados para fornecer óleo diesel com isenção do ICMS às embarcações pesqueiras:(...)III – D&J Empreendimentos Comerciais Ltda EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 04.416.451/0001-65 e CACEAL nº 24100068-9.IV – T. de F. Rocha e Barbosa Ltda ME, inscrito no CNPJ sob o nº 09.081.895/0001-00 e CACEAL nº 24206348-9.” (AC).Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produ-zindo efeitos a partir de 18 de maio de 2018. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTOROSecretário de Estado da Fazenda

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201820

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 25 /2018Dispõe sobre a criação do documento informatizado Declaração de Benefícios Fis-cais e sobre a obrigação do seu preenchimento e envio pelos contribuintes, para fins de remissão e reinstituição de benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula segunda, II, do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, Considerando que, para fins de remissão dos benefícios fiscais relativos ao ICMS, instituídos por legislação estadual sem aprovação do Conselho Nacional de Polí-tica Fazendária - CONFAZ, bem como para a reinstituição desses benefícios, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 2017, deverão ser observadas as regras previstas no Convênio ICMS 190, de 2017, resolve expedir a seguinteINSTRUÇÃO NORMATIVA:Art. 1º Fica criado o documento informatizado denominado Declaração de Be-nefícios Fiscais - DBF, mediante programa informatizado disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda: http://www.sefaz.al.gov.br.Art. 2º Considera-se benefício qualquer forma de incentivo, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, dispensa, redução ou eliminação, total ou parcial, do ônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o cum-primento da obrigação vincule-se à realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a qualquer outro evento futuro, em conformidade com o disposto nos incisos I a XVII do § 4º da cláusula primeira do Convênio nº 190, de 2017.Art. 3º Ficam os contribuintes que utilizem benefícios fiscais a que se referem os atos normativos indicados nos itens 1, 2, 13, 15, 22, 22.2, 25, 27, 31, 32, 33, 34, 35, 35.1, 36, 37, 40 do anexo único da Instrução Normativa nº 14, de 26 de março de 2018, instituídos por este Estado sem a prévia aprovação em convênio ou pro-tocolo, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CON-FAZ, obrigados ao preenchimento e ao envio dos dados solicitados no documento previsto no art. 1º.Art. 4º A obrigatoriedade de preenchimento e envio dos dados solicitados no DBF tem por finalidade cumprir as exigências de registro e depósito dos atos concessi-vos no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em conformidade com o disposto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017.Art. 5º O DBF deverá ser enviado até o dia 13 de junho de 2018, com os dados relativos aos benefícios usufruídos, observando-se:I – a relação existente entre o ato concessivo do benefício e os atos normativos que os instituem, editados mediante Lei, Decreto, Instrução Normativa ou Portaria, des-tacados no programa informatizado disponível no endereço eletrônico da SEFAZ; II – o tipo de ato concessivo, mediante a edição de Regime Especial, Termo de Acordo, Ato de Credenciamento, Ato Concessivo, Resolução, Despacho ou Edital.Art. 6º A obrigatoriedade de preenchimento e envio do DBF restringe-se aos atos normativos e/ou concessivos que não tenham sido editados com respaldo em con-vênio ou protocolo celebrados no âmbito do CONFAZ.§ 1º Os atos concessivos deverão ser digitalizados e anexados ao DBF.§ 2º Após o envio da declaração informatizada com as informações solicitadas, será fornecido comprovante do seu recebimento pela SEFAZ.Art. 7º No caso de o ato normativo não se encontrar em destaque no DBF ou não constar relacionado na Instrução Normativa nº 14, de 26 de março de 2018, deverá o contribuinte informar sua utilização à SEFAZ, indicando os atos normativos e concessivos que autorizem o usufruto do benefício, até o dia 13 de junho de 2018.Parágrafo único. A informação prevista no caput deverá ser apresentada mediante a protocolização de processo administrativo dirigido ao Gabinete do Secretário da Fazenda/Grupo de Trabalho - Portaria GSEF nº 296/2018.Art. 8º Os atos concessivos que não forem informados tempestivamente estarão sujeitos à revogação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 2017.Art. 9º A entrega de informações relativas aos benefícios fiscais que não se encon-trem mais em vigor, observado o disposto no art. 3º, deverá ser prestada em data a ser fixada em ato normativo posterior.Art. 10. Os contribuintes poderão solucionar esclarecimentos sobre o tratamento previsto nesta Instrução Normativa:I- pelo e-mail: [email protected]; ou II - pelo telefone nº 0800 284 1060.Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTOROSecretário de Estado da Fazenda

PARECER GECAD_ECF Nº 35/2018PROCESSO Nº SF 1500-017453/2018INTERESSADA: GESTOR S A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOCNPJ N° 04.861.460/0001-65ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF).

Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer GECAD_ECF nº 35/2018 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratifi-cado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado GESTOR versão 17.2.1402, com código do principal arquivo execu-tável D75E18D13900DC1A706D4CD3F5CE5AAB código de autenticação do ar-quivo que contém a relação dos arquivos executáveis 1C53E1A7EE1743999B0B-D2967A9105EF para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.

GERÊNCIA DE CADASTRO, em Maceió, 24 de maio de 2018.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

* Republicado por incorreção

PORTARIA GSEF Nº 481 /2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições e prerro-gativas legais que lhe confere o art. 114 da Constituição Estadual c/c o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 29.521/2013, e o que consta do Memorando GSEF nº 063 /2018, que originou o Processo Administrativo nº 1500-018851/2018,

RESOLVE:

I – Designar o José Brandão Vieira Júnior, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 51.575-2, portador do CPF nº 332.045.784-53, para prestar serviços em nível de assessoramento junto à Superintendência de Planejamento Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 25 de maio de 2018.

George André Palermo Santoro Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEF N.º 482 /2018 Alteração do gerente da Malha Fiscal, designado pela Portaria GSEF Nº 337/2018.

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-018851/2018,RESOLVE:I - Excluir do art. 7º da Portaria SEF nº 337/2018, publicada no DOE do dia 27 de março de 2018, o servidor Brandão Viera. II - Designar o servidor Solon Loureiro Ferreira, matrícula nº 81.982-4, como Ge-rente do Projeto Estratégico Malha Fiscal, em substituição ao servidor Brandão Vieira.III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho do corrente ano.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 25 de maio de 2018.

George André Palermo Santoro Secretário de Estado da Fazenda

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 24 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1204-000893/2018 - PROCURADORIA JUDICIAL / PGE - À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 2000-008112/2018 - SESAU -SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-007880/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-019934/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1700-001550/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA - Idem.PROC. Nº. 1700-001410/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA - Idem.PROC. Nº. 1500-013834/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - À Secretaria de Estado do

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 21Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4105-000136/2018 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - À Secretaria de Estado da Educação.PROC. Nº. 1500-019863/2018 - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-019901/2018 - AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - DESENVOLVE - Idem.PROC. Nº. 1500-019935/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Idem.PROC. Nº. 1500-019933/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - Idem.PROC. Nº. 1500-019761/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Idem.PROC. Nº. 1500-019929/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Idem.PROC. Nº. 1500-019925/2018 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - Idem.PROC. Nº. 1500-019157/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - Idem.PROC. Nº. 1500-011522/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

GSEF, em Maceió, 25 de maio de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 25 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1203-001054/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - À Procuradoria Geral do Estado.

GSEF, em Maceió, 25 de maio de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 24 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC Nº. 1500-016020/2018 - BANCO DO BRASIL SA - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.

GSEF, em Maceió, 25 de maio de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 24 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1101-001409/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - Ao Gabinete Civil.

GSEF, em Maceió, 25 de maio de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 25 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-016874/2018 - CEPAL - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-019074/2018 - SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL - Idem.PROC. Nº. 1500-019880/2018 - GSEF - Idem.PROC. Nº. 1500-019894/2018 - GSEF - Idem.PROC. Nº. 1500-019759/2018 - SECRETARIA DA FAZENDA - À Chefia Executiva Administrativa.

GSEF, em Maceió, 25 de maio de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar- CPAD/ SEPLAGA Presidente da Terceira Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD/SEPLAG, Srª Núbia Ivete Monteiro de Oliveira, constituída pela Portaria do Senhor Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, nº 10.425/2017, designou em 14 de maio de 2018, para Audiência de Interrogatório e Produção de Provas a ser realizada no dia 29 de maio de 2018, à partir das 9h, na sala da referida Comissão, na sala da referida Comissão, na sede da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, localizada na Rua Barão de Penedo Nº 293 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo Administrativo Disciplinar de nº 2000-11327/2015, que trata de infringência, em tese, ao Art. 140 da lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, in verbis: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço, por mais de 15(quinze) dias consecutivos - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas. Conforme informações contidas nos autos dos processos abaixo relacionados:Servidores depoentes: Servidores envolvidos nos autos do processoMatrícula do servidor indiciado: 51.415-2Depoentes: Servidores envolvidos nos autos do processo.Maceió-AL, 14 de maio de 2018.Eu, Guttembergue Moura CavalcanteMembro Titular - SecretárioNúbia Ivete Monteiro de OliveiraPresidente da Terceira Câmara Isolada - CPAD

Protocolo 358755

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, SÉRGIO DE FIGUEIRÊDO SILVEIRA, EM DATA DE 22 DE MAIO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS.

PROC. N° 20105.010131/2014 - MAXWELL GUSTAVO DA ROCHA VIEIRA - (...) Após as providências, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado - CGE.PROC. N° 1400.000145/2016 - FRANCISCO MERICLES DE BRITO FERREIRA - Idem.PROC. N° 20105.000467/2018 - AVELAR DE ARAÚJO SALVADOR - (...) Após as providências, retornem os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas - PC/AL, para ciência e ulteriores procedimentos no âmbito de sua competência.PROC. N° 20105.004604/2017 - SILVIA PAULA CORREIA DE ABREU - Idem.PROC. N° 2000.000953/2017 - LUCIANO ALBERTO DE CARVALHO ROCHA - (...) Após as providências, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para ciência e ulteriores procedimentos no âmbito de sua competência.PROC. N° 2000.006476/2017 - SÔNIA ANGELICA ROSA MADEIRO - Idem.PROC. N° 1800.002828/2016 - MARIA LINDINALVA CORREIA DA SILVA - (...) Após as providências, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para ciência e ulteriores procedimentos no âmbito de sua competência.PROC. N° 1800.011145/2015 - MÁRCIA COSME DA SILVA - (...) Após as providências, retornem os autos à Subunidade Previdenciária da Alagoas Previdência para seguimento do pleito de aposentadoria.PROC. N° 1800.001845/2015 - LUIS ANTONIO CAMARGO RIBAS - Idem.PROC. N° 1400.002178/2014 - RONNALDO FERNANDES COSTA - (...) Após as providências, retornem os autos à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura - SEAGRI, para ciência e ulteriores procedimentos no âmbito de sua competência.PROC. N° 34000.001049/2017 - LUIZ CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO - (...) Após as providências, retornem os autos à Secretaria de Estado da Ressocialização e inclusão Social - SERIS para ciência e ulteriores procedimentos no âmbito de sua competência.PROC. N° 1101.000367/2017 - GENALDO VIEIRA DE ASSIS - Remetam-se os autos ao Gabinete Civil.PROC. N° 20105.007313/2014 - JOSÉ CORREIA DE LIMA - À Procuradoria Geral do Estado.PROC. N° 2000.006790/2018 - CESAR DE ARAÚJO - Ao Alagoas Previdência.PROC. N° 2000.009514/2017 - EDWARDS MOREIRA PAES - Idem.PROC. N° 2000.016841/2017 - TEREZA CRISTINA FARIA DE ALMEIDA - Idem.PROC. N° 2000.016085/2017 - RAQUEL DA SILVA DUARTE - Idem.PROC. N° 2000.015630/2017 - DIVONETE DE SOUZA SILVA - Idem.PROC. N° 2000.027864/2015 - JOSÉ HAILTON DE QUEIROZ - Idem.PROC. N° 2000.004926/2018 - MARIA VÍRGINIA LIAM LEÃO - Idem.PROC. N° 2000.017276/2017 - MARILI DA SILVA SANTOS - Idem.PROC. N° 2000.002741/2018 - JOSÉ ANTONIO IRMÃO - Idem.PROC. N° 2000.011836/2017 - MARIA SILVEIRA - Idem.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201822

PROC. N° 2000.019063/2017 - JONAS DE OLIVEIRA ROCHA - Idem.PROC. N° 2000.027905/2015 - MARIA NELMA RODRIGUES - Idem.PROC. N° 2000.015832/2017 - MARIA SALETE COSTA BARROS - Idem.PROC. N° 2000.019732/2017 - OLÍVIA MARIA FERREIRA LIMA - Idem.PROC. N° 2000.013829/2017 - ELIANE DE MOURA SOUZA - Idem.PROC. N° 2000.014926/2016 - VANIA PEIXOTO TICIANELI - Idem.PROC. N° 2000.003086/2018 - MÁRCIA IZABEL RIBEIRO BARROS - Idem.PROC. N° 2000.000828/2017 - JOSÉ TENÓRIO DE ALMEIDA - Idem.PROC. N° 2000.022727/2015 - MARIA ENAURA DA ROCHA OLIVEIRA - Idem.PROC. N° 2000.003452/2018 - EDILEUSA FRANÇA FERRO SANTOS - Idem.PROC. N° 2000.012513/2017 - ANTONIO CARLOS FONSÊCA DOS SANTOS - Idem.PROC. N° 2000.012121/2017 - SOLANGE PEREIRA DE OLIVEIRA - Idem.PROC. N° 2000.012126/2017 - IRACI CATÃO DE MATTOS - Idem.PROC. N° 2000.014178/2017 - ARIÔSTO DE OLIVEIRA MACÊDO - Idem.PROC. N° 2000.014448/2017 - VANILSON PEREIRA DE MELO - Idem.PROC. N° 2000.013873/2017 - MARIA SOCORRO DE AZEVEDO COSTA - Idem.PROC. N° 2000.015355/2017 - MARIA CRISTINA DOS SANTOS CALADO - Idem.PROC. N° 2000.014478/2017 - SIMONE COSTA CANSANÇÃO DA CUNHA - Idem.PROC. N° 2000.013498/2017 - JEANE MARIA VIEIRA DE LIMA - Idem.PROC. N° 2000.014760/2017 - SILVANA ALMEIDA - Idem.PROC. N° 2000.016039/2017 - ROSILENE PEDROSA DE ALARCÃO AYALLA - Idem.PROC. N° 2000.016472/2017 - CLEOPATRA DE CERQUEIRA DA SILVA - Idem.PROC. N° 2000.015128/2017 - SHYRLEY RICARDO SALDANHA LIMA - Idem.PROC. N° 2000.017836/2017 - IRACEMA MARIA GONZAGA - Idem.PROC. N° 2000.006858/2015 - JOSÉ ELESBÃO AMORIM - Idem.PROC. N° 2000.014458/2017 - MARLENE LAUDELINIO MACIEL - Idem.PROC. N° 2000.017363/2017 - FÁTIMA MARIA VICENTE DA SILVA - Idem.PROC. N° 2000.017510/2017 - EDILEUZA MARIA DOS SANTOS - Idem.PROC. N° 2000.013467/2017 - JOSÉ GILBERTO NASCIMENTO SANTOS - Idem.PROC. N° 2000.017359/2017 - JOSÉ FRANCISCO DA SILVA - Idem.PROC. N° 2000.017945/2017 - NEUZA DE OLIVEIRA - Idem.PROC. N° 2000.012149/2017 - ZENEIDE RODRIGUES CAETANO - Idem.PROC. N° 2000.016104/2014 - ENILDA MARIA DA SILVA - Idem.

SÔNIA MARIA DA COSTAResponsável pela Resenha

Protocolo 358870

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Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRAEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-6876/2017

CONCORRÊNCIA Nº 08/2018 - T1 – CPL/AL

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Es-tado de Alagoas – CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 57.252 de 16.01.2018, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.99, torna público o resultado da Habilitação, referente à Concorrência nº 08/2018 - T1 – CPL/AL, cujo objeto é a Execução das Obras e Serviços de Implantação e Pavimentação da Rodovia AL-415 - Trecho Entr. AL-110 (Viçosa) - Pindoba, com extensão de 10,967 km. De conformidade com os termos contidos na Ata da Sessão Inaugural, em 21 de maio de 2018, e depois de concluída a análise e julgamento por parte deste Colegiado, estamos divulgando que todas as empresas foram habilitadas para a fase seguinte do certame:HABILITADAS:- Amorim Barreto Engenharia Ltda.- FP Construtora Ltda.- L. Pereira & Cia. Ltda.- Setel Construtora Ltda.- SVC Construções Ltda.

Maceió, em 25 de maio de 2018.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE

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Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREVEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

EXTRATO DE CONTRATO SEPREV Nº 009/2018, QUE ENTRE SI CELE-BRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA - SEPREV E A EMPRESA CEN-TURY SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA.PROCESSO: 30004.365/2018

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊN-CIA - SEPREV, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Di-reta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.982/0001-42, alterada a denominação pela Lei Delegada 47 de 10 de agosto de 2015, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 117 - Farol – Maceió/AL, representada pelo Secretária de Estado Prevenção à Violência – SEPREV, Sra. Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo, inscrito no CPF sob o nº 575.788.504-15, conforme Decreto Governamental de nº 51.280 de 22 de dezembro publicado no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2016.

CONTRATADA: A empresa CENTURY SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.307.281/0001-80 e estabelecida na Rua Governador Afrânio Lages, nº 14, Farol - Maceió/AL, CEP: 57050-015, representada pelo seu Representante Legal Sr. Felipe de Carvalho Fernandes Reis, inscrito no CPF sob o nº 063.319.484-06, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social;

Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº 30004.365/2018, e em obser-vância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993 em seu artigo 24, II, nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

OBJETO

Prestação de serviços de instalação e manutenção de Sistema de Vigilância Ele-trônica, integrado por sistema de alarmes, visando o monitoramento e o acompa-nhamento permanente de violações, intrusões e outras ocorrências, tomando as providências contratadas, de acordo com as melhores práticas vigentes de segu-rança, para o prédio do Centro de Acolhimento de Arapiraca.Discriminação do objeto:

2.CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA2.1. Este Termo de Contrato tem prazo de vigência e execução de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo pror-rogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

VALOR GLOBAL3.1. O valor global da contratação é de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), sendo R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensal

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: Secretaria de Estado de Prevenção à ViolênciaPrograma de Trabalho: 14.122.0004.2001 (Manutenção das atividades do Órgão)Região de Planejamento 210 (Todo Estado)Plano Orçamentário 000001 – Não DefinidoElemento de Despesa: 33.90.39 (Serviços de Pessoa Jurídica)Fonte: 0100000000 (Tesouro Estadual)

Data de Assinatura: 25/05/2018.

Maceió (AL), em 25 de maio de 2018.

CONTRATANTEESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAUJO

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA – SEPREV

CONTRATADACENTURY SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA

FELIPE DE CARVALHO FERNANDES REIS

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conforme LEI N° 7.397/2012

. .

Secretaria de Estado da Saúde

EXTRATO DO CONTRATO N.º 371/2018 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 371/2018 - SESAUProcesso Administrativo: 2000-1662/2018CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 44.734.671/0001-51, e estabelecida na Rodovia Itapira Lindóia, Km 14, S/N, Fazenda Estância Cristália, CEP 13.974-900, Itapira/SP, telefone (19) 3863-9500/3863-9470, representada pelo seu Procurador, Sr. Marcos André de Andrade Arruda, inscrito no CPF sob o n.º 677.766.635-49, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Medicamentos, destinados a SESAU/AL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços nº 533/2017, consolidada no âmbito da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 10.245/2017, com vigência até 21/12/2018, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Srª. Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº. 121-0 e CPF nº. 040.035.314-85, Telefone: (82) 3315-1028, E-mail: [email protected];Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 533/2017, consolidada no âmbito da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 10.245/2017.Data de Assinatura do Contrato: 25 de maio de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2018, contados da data de assinatura, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.Valor Global do Contrato: R$ 204.450,00 (duzentos e quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais).Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 510524 - Fundo Estadual de Saúde/27524 - Fundo Estadual de Saúde; Fonte: 0100 - Recursos do Tesouro; Programa de Trabalho: 10.303.0205.4349 - Ampliação do Acesso à Assistência Farmacêutica; Plano Orçamentário: 000211 - Gestão no Abastecimento de Medicamentos e Correlatos nas Unidades Hospitalares e Pré-Hospitalares; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358733

EXTRATO DO CONTRATO N.º 373/2018 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS Ltda., PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 373/2018 - SESAUProcesso Administrativo: 2000-5268/2018CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 44.734.671/0001-51, e estabelecida na Rodovia Itapira Lindóia, Km 14, S/N, Fazenda Estância Cristália, CEP 13.974-900, Itapira/SP, telefone (19) 3863-9500/3863-9470, representada pelo seu Procurador, Sr. Marcos André de Andrade Arruda, inscrito no CPF sob o n.º 677.766.635-49, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Medicamentos, destinados a SESAU/AL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos

na Ata de Registro de Preços nº 110/2018, consolidada no âmbito da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 11.379/2017, com vigência até 08/03/2019, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Srª. Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº. 121-0 e CPF nº. 040.035.314-85, Telefone: (82) 3315-1028, E-mail: [email protected];Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 110/2018, consolidada no âmbito da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 11.379/2017.Data de Assinatura do Contrato: 25 de maio de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2018, contados da data de assinatura, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.Valor Global do Contrato: R$ 1.473.771,64 (um milhão e quatrocentos e setenta e três mil e setecentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos).Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 510524 - Fundo Estadual de Saúde/27524 - Fundo Estadual de Saúde; Fontes: 0100 - Recursos do Tesouro e 0120 - Transferência do Sus; Programa de Trabalho: 10.303.0205.4349 - Ampliação do Acesso à Assistência Farmacêutica; Plano Orçamentário: 000211 - Gestão no Abastecimento de Medicamentos e Correlatos nas Unidades Hospitalares e Pré-Hospitalares; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358874

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde SESAU/AL, através do Setor de Compras - SEC:Informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000/015189/2017.Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de Reagentes para Hematologia.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL.Fone/Fax: (82) 3315-3295/1142Maceió, 25 de maio de 2018.

GUSTAVO HENRIQUE LYRA DE HOLANDA SILVAASSESSOR TÉCNICO DE COMPRAS EMERGENCIAIS E JUDICIAIS

Protocolo 358873

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-008067/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa CIANO SOLUÇÕES AMBIENTAIS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 15.581.636/0001-41.Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

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Protocolo 358875

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-017414/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa CIANO SOLUÇÕES AMBIENTAIS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 15.581.636/0001-41.Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

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Protocolo 358876

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201824

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-015197/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa HOSP LAVER LAVANDERIA E SERVIÇOS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.515.391/0003-74.Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

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Protocolo 358877

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-017663/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa HOSP LAVER LAVANDERIA E SERVIÇOS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.515.391/0003-74.Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358878

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-014380/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS S. A, inscrito sob o CNPJ de nº 26.921.908/0002-02.Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358879

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-017241/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA AGRO INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ sob nº12.291.290/0001-59.Maceió/AL, 18 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358880

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-002773/2018, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa, ao tempo em que AUTORIZO o empenho, a liquidação e pagamento em favor da empresa LAVEXPRESS LAVANDERIA HOSPITALAR Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 12.710.075/0001-45.Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358881

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-021037/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em

favor do Sr. MANOEL AFFONSO DE MELLO NETO, inscrita no CPF sob nº 007.554.434-20.Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

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Protocolo 358883

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-022137/2016, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa EDILZA VASCONCELOS DOS SANTOS - ME - MANUTEC, inscrita no CNPJ sob nº 69.975.837/0001-52.Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358885

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-015022/2016 apenso: 2000-014891/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa PEDRO HP GUEDES ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.555.248/0001-68.Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

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Protocolo 358886

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-020648/2016, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa PEDRO HP GUEDES ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.555.248/0001-68.Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

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Protocolo 358887

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-010827/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa SERVNUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS Ltda. inscrita no CNPJ sob nº 18.656.923-0002/42.Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358888

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-015195/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE EIRELI,, inscrita no CNPJ sob nº 05.731.550/0001-02.Maceió/AL, 2524 de maio de 2018.

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Protocolo 358889

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-025439/2016, e apensos: (nº 2000-025440/2016; 2000-025441/2016; 2000-025443/2016; 2000-025526/2016; e 2000-025583/2016), RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS NE Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 24.380.578/0002-60.Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358890

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA, EM DATA DE 21 DE MAIO DE 2018, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: PROC. 2000-011540/2017 - ASSESSORIA TÉCNICA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-011540/2017, por meio do qual a Assessoria Técnica da Assistência Farmacêutica solicita Compra de Medicamentos Judicias, conforme justificativa às fls. 02-04 e Termo de Referência acostado nas fls. 05-09. Em atenção ao pleito, a Agência de Modernização e Gestão de Processos solicita que seja realizada nova cotação, tendo que as existentes são de julho de 2017, haja vista que o fracasso da licitação, segundo os licitantes, porque os preços já estavam defasados, conforme despacho na fl.91. Ademais, o Setor de Compras informa que realizou pesquisa de mercado de acordo com a IN. AMGESP 001/2016, Art. 2°, no valor estimado em R$ 45.442,80 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), conforme despacho na fl.98 e cotação de preços nas fls.95-97. Desse modo, a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade informa a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2018, conforme dotação nº7418, na fl.98. Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão dos Processos - AMGESP para ciência e providências quanto ao prosseguimento do competente procedimento licitatório, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA, EM DATA DE 22 DE MAIO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. 2000-023537/2017 - SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-023537/2017, por meio do qual a Supervisão do Hemocentro de Arapiraca solicita aquisição de materiais, conforme Planilha em anexo, referente à demanda anual de insumos e correlatos, conforme justificativas na fl.02, documentação acostada nas fls.03-08 e termo de referência acostada nas fls.10-17. Em atenção ao pleito, a Assessoria Técnica de Aquisição acostou aos autos nas fls.21-78 relação dos Processos que tem como objeto à aquisição em epígrafe, conforme despacho nas fls.19-20. Ante o exposto, considerando a manifestação da Gerência de Suprimentos na fl.79 encaminhem-se os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para ciência e manifestação acerca da conclusão dos processos licitatórios citados nas fls.21-78, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.PROC. 2000-007072/2018 - SESAU/ SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-007072/2018, por meio do qual a Superintendência de Atenção à Saúde solicita a aquisição de equipamentos de terapia e suporte a vida para a Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly, conforme fls. 02-03 e Termo de Referência nas fls. 04-40. Em atenção ao pleito, a Superintendência de Atenção à Saúde justifica que a aquisição pretendida se faz necessária em razão da ampliação da Rede de Urgência e Emergência em Alagoas, conforme fl. 41-42. Destarte, o Setor de Atas na fl. 43 informa que não existe Ata de Registro de Preços com o objeto dos autos, de modo que a Assessoria Técnica de Aquisição informa que existe o PLS nº 003/2018, sendo necessária a avaliação técnica acerca da compatibilidade das especificações com o Termo de Referência, conforme fls. 44-45. Desse modo, objetivando instruir os autos, o Setor de Compras realizou a pesquisa de preços, totalizando o valor estimado de R$ 2.800.277,80 (dois milhões e oitocentos mil e duzentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), conforme fls. 51-72. Ademais, a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade informa a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2018, conforme dotação nº7089 na fl. 73. Ante o exposto, tendo em vista que não consta nos autos informação quanto ao prazo de conclusão dos Planos de Suprimentos mencionados pela Assessoria Técnica de Aquisição nas fls. 44-45z, encaminho os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para informar acerca do prazo de conclusão dos referidos PLS. Por fim, caso o referido prazo ultrapasse a data prevista para ampliação da Rede de Urgência da Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly, qual seja, dia 29 de junho de 2018, conforme Plano de Ação anexo, AUTORIZO que seja realizada a instauração do procedimento licitatório,

objetivando realizar a aquisição de equipamentos de terapia e suporte a vida para a Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.PROC. 2000-015457/2015 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-015457/2015, por meio do qual a Diretoria de Assistência Pré-Hospitalar solicita o pagamento da empresa Bom Gosto Refeições Ltda., no valor R$ 39.340,00 (trinta e nove mil, trezentos e quarenta reais), referente ao fornecimento de refeições, conforme justificativa à fl.02. Ante o exposto, considerando o Despacho PGE-PLIC-CD N° 3517/2017 acostado na fl.22, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado - CGE, para providências acerca do cumprimento do item “h” da referida Nota Técnica da Procuradoria Geral do Estado - PGE.PROC. 2000-002839/2018 - CENTRO DE REABILITAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 2000-002839/2018, por meio do qual a Diretoria do Centro de Reabilitação Biopsicossocial, solicita o pagamento no valor de R$ 5.673,00 (cinco mil, seiscentos e setenta e três reais), referente a estadia do paciente Sebastião Mendes da Silva Sobrinho, no período de Janeiro de 2018, conforme justificativa na fl.02. Ante o exposto, considerando o Despacho PGE-PLIC-CD N°3517/2017 na fl.22, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado - CGE, para providências acerca do cumprimento do item “h” da referida Nota Técnica da Procuradoria Geral do Estado - PGE.PROC. 2000-002840/2018 - CENTRO DE REABILITAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 2000-002840/2018, por meio do qual a Diretoria do Centro de Reabilitação Biopsicossocial, solicita o pagamento no valor de R$ 5.673,00 (cinco mil, seiscentos e setenta e três reais), referente a estadia do paciente Edvaldo Rosa da Silva, no período de Janeiro de 2018, conforme justificativa na fl.02. Ante o exposto, considerando o Despacho PGE-PLIC-CD N°3517/2017 na, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado - CGE, para providências acerca do cumprimento do item “h” da referida Nota Técnica da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA, EM DATA DE 23 DE MAIO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. 2000-009082/2014 - VOLUMES I E II - SESAU - SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 2000-009082/2014, por meio do qual a Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental solicita contratação de serviço especializado em produção de material gráfico a ser distribuído como fonte de informação, conforme justificativa de fl. 02 e termo de referência na fl.03. (Volume I). Em atenção ao pleito, a Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, retorna os autos, para que seja atualizado à Cotação de preços e adequação do mapa de preços a referida pesquisa, conforme despacho na fl.197.(Volume I). Ademais, o Setor de Compras informa que realizou pesquisa de mercado de acordo com a IN. AMGESP 001/2016, Art. 2°, no valor estimado em R$10.543,33 (dez mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), conforme despacho na fl.208 e cotação de preços nas fls.200-207. (Volume II). Desse modo, a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade informa a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2018, conforme dotação nº7517, na fl.213. (Volume II). Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão dos Processos - AMGESP para ciência e providências quanto à instauração do competente procedimento licitatório, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.PROC. 2000-024385/2016 - HOSPITAL GERAL DO ESTADO PROFESSOR OSVALDO BRANDÃO VILELA - Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 2000-024385/2016, por meio do qual a Coordenadora do Setor de Nutrição e Dietética do Hospital Geral do Estado Prof. Osvaldo Brandão Vilela solicita autorização para contratação de empresa especializada, visando à qualidade dos serviços de nutrição realizados na referida unidade, conforme justificativa nas fls.02-03 e Termo de Referência acostado nas fls. 04-19. Em atenção ao pleito, a Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, retorna os autos, para que seja acostado Termo de referência (CD formato Word) na fl.56, assim a Coordenação do Setor de Nutrição e Dietética do Hospital Geral do Estado Prof. Osvaldo Brandão Vilela informa que acostou o Termo de referência (CD formato Word), conforme despacho acostado na fl.60. Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão dos Processos - AMGESP para ciência e providências quanto à instauração do competente procedimento licitatório, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.PROC. 2000-003935/2017 - GERÊNCIA DA HEMORREDE DE ALAGOAS - HEMOAL - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-003935/2017, por meio do qual a Gerência da Hemorrede de Alagoas - HEMOAL solicita autorização à aquisição de equipamentos, conforme justificativas à fl.02 e Termo de Referência acostado nas fls.03-09. Em atenção ao pleito, o Setor de Compras informa que realizou pesquisa de mercado de acordo com a IN. AMGESP 001/2016, Art. 2° § 2° média simples de preços, no valor estimado em R$ 171.180,00 (cento e setenta e um mil e cento e oitenta reais), conforme despacho na fl.47 e cotação de preços nas fls.42-46, de acordo com a solicitação da Agência

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de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP nas fls.38-39. Desse modo, a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade informa a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2017, conforme dotação nº 7449, na fl.48. Ante o exposto, retorno os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para ciência e providências acerca da continuidade do certame licitatório pleiteado, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.PROC. 2000-008536/2017 - SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO A SAÚDE - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-008536/2017, por meio do qual a Gerente da Hemorrede de Alagoas solicita à abertura de Processo Licitatório para a compra de Cartuchos para Conexão estéril, conforme justificativa às fls. 02-03 e Termo de Referência acostado nas fls. 04-11. Em atenção ao pleito, a Agência de Modernização da Gestão de Processos instruiu os autos com os elementos essenciais para a formalização da minuta editalícia e enviou para análise e parecer da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, nas fls.29-47. Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado expediu o Despacho PGE/PLIC Nº 564/2018, manifestando-se pelo prosseguimento do procedimento licitatório, desde que satisfeitas às requisições aduzidas no citado parecer acostado nas fls.50-53. Desse modo, a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade informa a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2018, conforme dotação nº7535, na fl.55. Ante o exposto, AUTORIZO a deflagração do certame licitatório, ao tempo em que encaminho os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, para ciência e providências cabíveis acerca da fase externa do certame em tela.PROC. 2000-020405/2017 - SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO A SAÚDE - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-020405/2017, por meio do qual a Supervisora de Programa de Transplante solicita à aquisição de líquido de preservação para córnea, para o abastecimento no período de 12 (doze) meses, conforme justificativa às fls. 02-03 e Termo de Referência acostado nas fls. 04-08. Em atenção ao pleito, a Agência de Modernização da Gestão de Processos instruiu os autos com os elementos essenciais para a formalização da minuta editalícia e enviou para análise e parecer da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, nas fls.26-44. Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado expediu o PARECER PGE/PLIC Nº 342/2018, manifestando-se pelo prosseguimento do procedimento licitatório, desde que satisfeitas às requisições aduzidas no citado parecer acostado nas fls.45-48. Ante o exposto, considerando a manifestação da Secretaria Executiva de Gestão Interna na fl.49, AUTORIZO a deflagração do certame licitatório, bem como ATESTO que à aquisição em epígrafe é essencial às atividades este Órgão, atendendo a exceção prevista no Art. 43, X, do Decreto Estadual n° 57.404/2018, conforme item 2.1.2 do Termo de referência acostado nas fls.52-57 e despacho na fl.58, ao tempo em que encaminho os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, para ciência e providências cabíveis.PROC. 2000-020858/2017 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-020858/2017, por meio do qual o Gerente de Serviços Gerais solicita à contratação de empresa especializada na prestação de manutenção de equipamentos médico do centro cirúrgico, conforme justificativa à fl. 02 e Termo de Referência nas fls. 03-09. Em atenção ao pleito, a Assessoria Técnica de Ata de Registro de Preços informa que não existe processo em trâmite com o mesmo objeto em comento, conforme despacho na fl.12, bem como a Assessoria Técnica de Aquisição informa que inexiste processo em trâmite, conforme despacho na fl.13. Ademais, o Setor de Compras informa que realizou pesquisa de mercado de acordo com a IN. AMGESP 001/2016, Art. 2°, no valor estimado em R$ 218.553,86 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos), conforme despacho nas fls.33-34 e cotação de preços nas fls.14-27. Desse modo, a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade informa a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2018, conforme dotação nº7509, na fl.34. Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para ciência e providências acerca do prosseguimento da instauração do procedimento licitatório visando o atendimento da solicitação de contratação em epígrafe, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.PROC. 2000-022748/2017 - GERÊNCIA DA UNIDADE EMERGÊNCIA Dr. DANIEL HOULY - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-022748/2017, por meio do qual a Gerente Geral da Unidade Emergência Dr. Daniel Houly solicita aquisição de terapia por pressão negativa, conforme justificativas na fl.02 e termo de referência acostada nas fls.05-13. Em atenção ao pleito, o Setor de Atas informa que não existe processo em trâmite com o mesmo objeto em comento, conforme despacho na fl.18, bem como a Assessoria Técnica de Aquisição informa relação dos Processos que tem como objeto à aquisição em epígrafe, conforme despacho nas fls.19-25. Ademais, o Setor de Compras informa que realizou pesquisa de mercado de acordo com a IN. AMGESP 001/2016, Art. 2°, no valor estimado em R$ 83.552,74 (oitenta e três mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos), conforme despacho na fl.50 e cotação de preços nas fls.26-45. Desse modo, a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade informa a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2017,

conforme dotação nº7516, na fl.51. Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para ciência e manifestação acerca da conclusão dos processos licitatórios citados nas fls.19-25, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.PROC. 2000-003382/2018 - GERÊNCIA DA HEMORREDE DE ALAGOAS - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-003382/2018, por meio do qual o Gerente da Hemorrede de Alagoas solicita à aquisição de bolsas plásticas para coleta de sangue com cessão, em comodato, de equipamentos para processamento de Hemocomponentes utilizados na coleta, fracionamento e transfusão de sangue da Hemorrede Pública de Alagoas, conforme justificativa à fl. 02 e Termo de Referência nas fls. 04-25. Em atenção ao pleito, o Setor de Compras informa que realizou pesquisa de mercado de acordo com a IN. AMGESP 001/2016, Art. 2°, no valor estimado em R$ 3.836.098,75 (três milhões, oitocentos e trinta e seis mil e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme despacho nas fls.83-84 e cotação de preços nas fls.55-82. Desse modo, a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade informa a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2018, conforme dotação nº7507, na fl.85. Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para ciência e providências acerca do prosseguimento da instauração do procedimento licitatório visando o atendimento da solicitação de aquisição em epígrafe, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.PROC. 2000-008316/2018 - SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-008316/2018, por meio do qual a Superintendência de Vigilância em Saúde solicita aquisição de hipoclorito de sódio para higienização de ambientes, nos municípios atingidos pelas fortes chuvas, conforme justificativas na fl.02 e termo de referência acostada nas fls.03-07. Em atenção ao pleito, o Setor de Atas informa que não existe processo em trâmite com o mesmo objeto em comento, conforme despacho na fl.09, bem como a Assessoria Técnica de Aquisição informa que inexiste processo em trâmite, conforme despacho na fl.10. Ademais, o Setor de Compras informa que realizou pesquisa de mercado de acordo com a IN. AMGESP 001/2016, Art. 2°, no valor estimado em R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), conforme despacho na fl. 16 e cotação de preços nas fls.11-15. Desse modo, a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade informa a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2017, conforme dotação nº7506, na fl.17. Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para ciência e providências acerca do prosseguimento da instauração do procedimento licitatório visando o atendimento da solicitação da aquisição em epígrafe, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA, EM DATA DE 24 DE MAIO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. 2000-006197/2018 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-006197/2018, por meio do qual o Gerente de Serviços Gerais solicita a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de preventiva, corretiva e assistência técnica de sistemas de elevadores, em caráter emergencial, conforme justificativa à fl. 02 e Termo de Referência nas fls. 03-16. Em atenção ao pleito, a Assessoria Técnica de Aquisição informa que existe processo em trâmite o Processo n° 2000-017040/2017, que atende ao mesmo objeto da contratação pretendida, conforme despacho na fl.19. Ante o exposto, considerando o caráter emergencial da solicitação mencionada, encaminhem-se os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para ciência e manifestação da fase que se encontra o Processo n°2000-017040/2017, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA, EM DATA DE 25 DE MAIO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. 2000-024983/2017 - MANOEL AFFONSO DE MELLO - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob nº 2000-024983/2017, por meio do qual o Sr. Manoel Affonso de Mello proprietário do imóvel situado Av. da Paz, n° 1002, alugado a esta Secretaria, solicita a renovação do contrato de locação, conforme justificativa às fls.02-03. Em atenção ao pleito, a Supervisão de Cuidados a Mulher, Criança e Adolescente e a Ouvidora SUS - Alagoas declaram a utilidade do referido imóvel, conforme despacho nas fls.06-07. Ante o exposto, considerando a manifestação da Superintendência Administrativa na fl.08, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, para ciência e manifestação acerca da disponibilidade na locação em tela, de imóvel público adequado à satisfação da necessidade administrativa identificada nas fls.06-07.PROC. 2000-005151/2018 - SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 2000-005151/2018, por meio do qual a Assessoria em Doenças Imunopreveníveis solicita aquisição de seringas para atender ações de prevenção contra Febre amarela no Estado,

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

conforme justificativa de fl.02 e termo de referência acostado nas fls. 03-06. Em atenção ao pleito, a Superintendência de Vigilância em Saúde juntou aos autos o Termo de Referência em mídia, (CD - com arquivo gravado em formato Word), de acordo com a solicitação da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, conforme despacho na fl.19. Ante o exposto, RATIFICO o atesto de que à aquisição em epígrafe é essencial às atividades este Órgão, atendendo a exceção prevista no Art. 43, X, do Decreto Estadual n° 57.404/2018, conforme despacho da Superintendência de Vigilância em Saúde na fl.09, ao tempo em que encaminho os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, para ciência e providências cabíveis acerca da deflagração da fase externa do certame objeto dos autos.

JOSÉ CÍCERO FERREIRA DA SILVAResponsável pela Resenha

Protocolo 358891

‘ PORTARIA/SESAU Nº 1659/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 7814/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: JOSÉ LAZARO DA SILVACargo: AGENTE ADMINISTRATIVOMatrícula: 5133CPF: 164.250.064-04Nº de diárias: 0,5 diária(s) Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 17/04/2018 a 17/04/2018Destino: Mac/CORURIPE/MacObjetivo: Foi apresentar análise crítica do Governo do Estado de Alagoas. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Or-çamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 21 de Maio de 2018. DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

‘ PORTARIA/SESAU Nº 1660/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 7814/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: BIANQUINI SANTOS FERREIRACargo: MOTORISTAMatrícula: 865353CPF: 445.416.274-34Nº de diárias: 0,5 diária(s) Valor unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)Valor total: R$ 90,00 (noventa reais)Período: 17/04/2018 a 17/04/2018Destino: Mac/RECIFE-PE/MacObjetivo: Foi apresentar análise crítica do Governo do Estado de Alagoas. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Or-çamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 21 de Maio de 2018. DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

‘ PORTARIA/SESAU Nº 1661/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 7814/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:

Nome do servidor: CLAUDEONOR DA SILVACargo: MOTORISTAMatrícula: 518468CPF: 629.013.464-72Nº de diárias: 2,5 diária(s) Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)Valor total: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)Período: 17/04/2018 a 19/04/2018Destino: Mac/ARAP/S.SEBASTIÃO/P.ÍNDIOS/MacObjetivo: Foi apresentar análise crítica do Governo do Estado de Alagoas. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Or-çamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 21 de Maio de 2018.

DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 1664/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-buições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de no-vembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº 8307/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): JIVONETE LIMA DA SILVA BRAGA MACENA.Cargo: TÉCNICO DE SANEAMENTOCPF: 342.573.494-68RG: 3476480 – SSP/ALMatrícula: 18065N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais)PERÍODO: de 22/05/2018 até 22/05/2018DESTINO: Mac/L. Canoa/Mac.OBJETIVO: Cooperação Técnica no Município, visando fortalecer o planejamento das Ações de Vigilância Sanitária. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.304.0205.4314 – CONTROLE SANI-TÁRIO DE SERVIÇOS, AMBIENTES E PRODUTOS – Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, Maceió/AL, 21 de Maio de 2018.

DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 1701/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-buições legais e no que consta no Processo nº 7815/2018, RESOLVE retificar a Portaria nº 1653/2018 de 23/05/2018, que resolveu conceder diárias em favor do(a) servidor(a) ANTONIO QUITERIO BRANDÃO DA SILVA, CPF: 299.051.504-63.ONDE SE LÊ:

“Destino: Mac/RECIFE-PE/Mac”

LEIA-SE:

“Destino: Mac/JACUIPE/Mac”

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 24 de maio de 2018.

DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 1702/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-buições legais e no que consta no Processo nº 8056 /2018, RESOLVE retificar a Portaria nº 1651/2018 de 23/05/2018, que resolveu conceder diárias em favor do(a) servidor(a) GILVAN DOS ANJOS RIBEIRO, CPF: 164.727.994-15.ONDE SE LÊ:

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201828

“Período: 19/04/2018 a 20/04/2018”

LEIA-SE:

“Período: 19/04/2018 a 19/04/2018”

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 24 de maio de 2018.

DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 1703/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribui-ções legais e no que consta no Processo nº 8307/2018, RESOLVE retificar a Porta-ria nº 1662/2018 de 23/05/2018, que resolveu conceder diárias em favor do(a) ser-vidor(a) JIVONETE LIMA DA SILVA BRAGA MACENA, CPF:342.573.494-68ONDE SE LÊ:

“Período: 18/04/201/ a 18/04/2018”

LEIA-SE:

“Período: 18/05/201/ a 18/05/2018”

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 24 de maio de 2018.

DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 1704/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribui-ções legais e no que consta no Processo nº 8639/2018, RESOLVE retificar a Porta-ria nº 1648/2018 de 23/05/2018, que resolveu conceder diárias em favor do(a) ser-vidor(a) CARLOS HENRIQUE BATISTA DAMASCENO, CPF: 025.419.584-98ONDE SE LÊ:

“Fonte: 0120”

LEIA-SE:

“Fonte: 0100”

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 24 de maio de 2018.

DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

RESOLUÇÃO CONEDES Nº 05/2018

PRORROGA OS INCENTIVOS FISCAIS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS, EM RAZÃO DA MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DO PARQUE FABRIL, À EMPRESA GLASTEC INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SO-CIAL – CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 2900-923/2017, no uso da atribuição que lhe outorga o art. 9º, III, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e na forma dos Pareceres Técnicos da SEDE-TUR e da SEFAZ, aprovados pelo VOTO do Relator e seguido pela unanimidade dos Conselheiros, na Reunião Ordinária do CONEDES, realizada no dia 16 de maio de 2018, RESOLVE apreciar e deferir a prorrogação dos incentivos fiscais à empresa GLASTEC INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 35.567.684/0001-92 e com registro no CACEAL sob o n.º 240.79990-9, pelo período de fruição de 15 (quinze) anos, conforme segue:

I - INCENTIVOS FISCAIS

I.I – Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exte-rior, destinados ao ativo fixo da empresa na forma prevista na Lei Estadual/AL n.º 5.671/1995 e alterações; e art. 18 do Decreto n.º 38.394/2000;

I.II - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria prima adquirida no país ou no exterior da forma prevista na lei 5.671/1995 e alterações com a Lei 7.770/2015; e no Art. 19 do Decreto 38.394/2000 com as alterações a partir do Decreto 48.020/2016;

I.III - Crédito presumido de 92% do ICMS, incidente sobre o saldo efetivo a reco-lher após a apuração de débito e crédito na forma prevista na Lei n.º 5.671/1995 e nos artigos 21 e 22 do Decreto n.º 38.394/2000;

II - DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFI-CIADA CONCERNENTE À MIGRAÇÃO E A PRORROGAÇÃO DOS INCEN-TIVOS

1. Os incentivos fiscais ora prorrogados, em razão da expansão da planta industrial, condicionam-se ao atendimento integral do disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e no Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000, com suas alterações, respectivamente, e na legislação tributária genericamente aplicável.

2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incenti-vos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto nº. 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete.

3. Deverá a empresa beneficiada atender às obrigações principais e aces-sórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Ala-goas – PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução, sob pena de perda dos incentivos, nos termos do art. 34, II, do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

4. Fica a empresa beneficiada obrigada a colocar em local visível de seu estabelecimento placa identificadora, em conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODE-SIN, durante todo o prazo de vigência dos incentivos.

5. Os benefícios fiscais concedidos perderão a validade em caso de trans-ferência da empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEDETUR e da SEFAZ.

6. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.

7. A empresa beneficiária, para a continuação da fruição dos incentivos concedidos, deverá estar adequada aos parâmetros exigidos pela legislação am-biental, sob pena de perda da concessão dos incentivos supramencionados.

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

sAlA Do CoNselHo esTADUAl De DeseNvolvIMeNTo eCoNôMICo e soCIAl - CONE-DES, Maceió/AL, 16 de maio de 2018.

RAFAEL DE GÓES BRITOPresidente/CONEDES

*Publicado por incorreção

RESOLUÇÃO CONEDES Nº 10/2018

AUTORIZA O RETORNO À FRUIÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS DO PRO-DESIN PARA A EMPRESA CAOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., EM RAZÃO DO EQUIVOCADO CANCELAMENTO DO BENEFICIO FISCAL DA EMPRESA SUPRAMENCIONADA NA RESOLUÇÃO CONEDES Nº 15/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SO-CIAL – CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2900-30/2018, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 9º, III, da Lei nº 6.897, de 18 de dezembro de 2007 e suas alterações, e na forma dos pareceres técnicos exarados pela SEDETUR e SEFAZ, aprovados pelo VOTO do Relator e seguido, por unanimidade, pelos demais Conselheiros, na Reunião Ordinária do CONEDES, realizada no dia 16 de maio de 2018, RESOLVE apreciar e deferir o retorno à frui-ção dos incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN à CAOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pes-soa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.897.687/0001-63 e com registro no CACEAL sob o nº 242.18159-7, com sede na Rua João José Pereira Filho, nº 220-C/D, Tabuleiro do Martins (Distrito Industrial), CEP 57.081-000, município de Maceió, Alagoas.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

I - DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS

1. Os incentivos fiscais ora autorizados o retorno de sua fruição condicio-nam-se ao atendimento integral do disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e no Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000, com suas alterações, respectiva-mente, e na legislação tributária genericamente aplicável.

2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incenti-vos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto nº. 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete.

3. Deverá a empresa beneficiada atender às obrigações principais e aces-sórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Ala-goas – PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução, sob pena de perda dos incentivos, nos termos do art. 34, II, do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

4. Fica a empresa beneficiada obrigada a colocar em local visível de seu estabelecimento placa identificadora, em conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODE-SIN, durante todo o prazo de vigência dos incentivos.

5. Os benefícios fiscais perderão a validade em caso de transferência da empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEDETUR e da SEFAZ.

6. A perda ou suspensão dos benefícios ocorrerão no caso da empresa in-correr nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento benefi-ciado.

7. A empresa beneficiária, para a continuação da fruição dos incentivos concedidos, deverá estar adequada aos parâmetros exigidos pela legislação am-biental, sob pena de perda da concessão dos incentivos supramencionados.

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20 de dezembro 2017.

sAlA Do CoNselHo esTADUAl De DeseNvolvIMeNTo eCoNôMICo e soCIAl - CONE-DES, Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

RAFAEL DE GÓES BRITOPresidente/CONEDES

RESOLUÇÃO CONEDES Nº 10/2018

CONCEDE OS INCENTIVOS FISCAIS, EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO, À INCOFORTE INDÚSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EXTRAFORTE LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SO-CIAL – CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2900-103/2017, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 9º, III, da Lei nº 6.897, de 18 de dezembro de 2007 e suas alterações, aprovado pelo VOTO do Relator e seguido, por unanimidade, pelos demais Conselheiros, na Reunião Ordinária do CONEDES, realizada no dia 27 de abril de 2017, RESOLVE apreciar e deferir a concessão dos incentivos fiscais do PRODESIN abaixo relacionados, à empresa INCOFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS EXTRAFORTE LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.997.850/0001-13 e com registro no CACEAL sob o nº 244.12437-0, conforme segue:

I - INCENTIVOS FISCAIS

I.I – Diferimento do ICMS incidente nas operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, internas, interestaduais e de importação do exterior, para utilização na atividade industrial do estabelecimento, na forma do art. 4º, V, “a” da Lei nº 5.671/95 c/ nova redação dada pela Lei nº 7.770/2015;

I.II - Diferimento do ICMS incidente nas operações, internas e de importação ao exterior, com matéria-prima, para utilização no processo de industrialização do produto, na forma do art. 4º, V, “b” da Lei nº 5.671/95 c/ nova redação dada pela Lei nº 7.770/2015;

I.III - Crédito presumido no valor correspondente a 92% (noventa e dois por cento) incidente sobre o saldo devedor do ICMS das operações próprias de produção do estabelecimento, apurado em cada período de apuração, na forma do art. 4º, V, “d” da Lei nº 5.671/95 c/ nova redação dada pela Lei nº 7.770/2015;

II - DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFI-CIADA

1. Os incentivos fiscais ora aprovados, em razão da implantação do em-preendimento, condicionam-se ao atendimento integral do disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e no Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000, com suas alterações, respectivamente, e na legislação tributária genericamente aplicável.

2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incenti-vos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto nº. 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete.

3. Fica a empresa beneficiada obrigada a colocar em local visível de seu estabelecimento placa identificadora, em conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODE-SIN, durante todo o prazo de vigência dos incentivos.

4. Os benefícios fiscais concedidos perderão a validade em caso de trans-ferência da empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEDETUR e da SEFAZ.

5. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.

6. A empresa beneficiária, para a continuação da fruição dos incentivos concedidos, deverá estar adequada aos parâmetros exigidos pela legislação am-biental, sob pena de perda da concessão dos incentivos supramencionados.

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de abril de 2017.

sAlA Do CoNselHo esTADUAl De DeseNvolvIMeNTo eCoNôMICo e soCIAl - CONE-DES, Maceió/AL, 25 de abril de 2018.

RAFAEL DE GÓES BRITOPresidente/CONEDES

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA JUCEAL Nº 002/2018

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 25, inciso XVII do Decreto Federal 1.800/96, que regulamentou a Lei Federal 8.934/94.

RESOLVE, nos termos do §1º do artigo 60 da Lei nº. 8.934/94, promover o cancelamento das empresas que não atenderam à Notificação nº. 001/2018- JUCEAL, publicada no Diário Oficial do dia 24/04/2018.

Maceió, 24 de Maio de 2018.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPRESIDENTE

Protocolo 358760

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E

TURISMOJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEALRECURSO AO PLENÁRIOPROC. Nº 18/030368-6APELANTE: MV4 AGROPECUÁRIA E EVENTOS LTDA. (em formação)REF: PROCESSO DE REGISTRO - ALP 1803411330

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201830

EMENTA:RECURSO AO PLENÁRIO DA JUCEAL. DIREITO EMPRESARIAL E REGISTRO MERCANTIL. POSSIBILIDADE DE SÓCIOS MENORES EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA. REQUISITOS. FORMA DE REPRESENTAÇÃO. A menores, incapazes relativa ou absolutamente,é facultado integrar sociedades como sócios, desde que o capital social esteja totalmente integralizado e não exerçam cargo ou poder de administração. Compete aos pais representar os filhos menores incapazes e assistir aos relativamente incapazes. Ambos os pais devem, necessariamente, comparecer em conjunto para assinatura dos atos societários de representação de filhos menores. Na falta de algum deles, tal circunstância deverá ser comprovada por documentação idônea que ateste a inexistência/perda do respectivopoder familiar ou expressamente declarado pelo genitor remanescente, consignando ser detentor exclusivo do poder familiar, para representação do menor, nos autos do processo de registro. Recurso ao plenário conhecido e não provido.

Maceió, 25 de Maio de 2018.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPRESIDENTE

Protocolo 358765

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Delegacia Geral da Polícia Civil

DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-DGPCO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Del. PAULO CERQUEIRA e sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2570/2012-DGPC, despacharam os seguintes processos:

-Em data 17/04/2018:

-PROC.nº.20105-08477/2017 - INT.: AFIS CRIMINAL - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1.Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do OfíciIo nº 080/2017 (fl. 02), datado de 10 de novembro de 2017, objetivando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Arapiraca/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 09 de novembro de 2017, com objetivo de executar trabalhos de identificação criminal em presos da 4ª DRP;

2. Instruído os autos às fls. 03 usque 31 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e da disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 20 e 30, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívIda exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por Se tratar de dívida em ano findo; 6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, objetivando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Arapiraca/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 09 de novembro de 2017, com objetivo de executar trabalhos de identificação criminal em presos da 4ª DRP. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-09088/2017 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1.Trata-se de processo adminIstrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0394/2017 (fl. 02), datado de 20 de dezembro de 2017, objetivando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Arapiraca/AL - Girau do Ponciano/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 19 de dezembro de 2017, com objetivo de dar apoio as equipes da Central I, 8º DP e CODE, na transferência de presos da Justiça ao Presídio do Agreste;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 49 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e da disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 33 e 48, respectivamente;3.etornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;

4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;

5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;

6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, objetivando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Arapiraca/AL - Girau do Ponciano/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 19 de dezembro de 2017, com objetivo de dar apoio as equipes da Central I, 8º DP e CODE, na transferência de presos da Justiça ao Presídio do Agreste. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-07115/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0460/2016 (fl. 02), datado de 28 de dezembro de 2016, objetivando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Atalaia/AL - Cajueiro/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 28 de dezembro de 2016, com objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 35 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e da disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 29 e 34, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, objetivando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Atalaia/AL - Cajueiro/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 28 de dezembro de 2016,

Page 35: 60 ANOS De cara nova, Cepa oferece ensino, esporte e ......te, 80 empresas e mais de 15 mil trabalhadores. O diretor executivo da BHR, Alejandro Hita, afirma que a escolha por Alagoas

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 31Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

visando de cumprir mandados de busca e apreensão. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-06494/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0418/2016 (fl. 02), datado de 28 de novembro de 2016, objetivando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Passo do Camaragibe/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 28 de novembro de 2016, com objetivo de efetuar prisão em flagrante de acuso de estupro;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 32 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e da disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 27 e 31, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018, ao Gabinete da Delegacia Geral, para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, objetivando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Passo do Camaragibe/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 28 de novembro de 2016, com objetivo de efetuar prisão em flagrante de acuso de estupro. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-06070/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: diarias - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0900/2016 (fl. 02), datado de 07 de novembro de 2016, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Colônia de Leopoldina/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 04 de novembro de 2016, com objetivo de empreender diligencias, buscando elucidar crime de homicídio;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 36 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e da disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 27 e 31, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;

5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Colônia de Leopoldina/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 04 de novembro de 2016, com objetivo de empreender diligencias, buscando elucidar crime de homicídio. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;

7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-07741/2017 - INT.: GEINFO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 073/2017 (fl. 02), datado de 16 de outubro de 2017, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Delmiro Gouveia/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 10 de Novembro de 2016, com objetivo de realizar manutenção no sistema de radiocomunicação da Polícia Civil com transferência da antena da estação fixa de radiocomunicação do prédio antigo para o prédio novo onde foi instalada a 1ª DRP de Delmiro Gouveia;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 30 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária, conforme se verifica às fls. 23;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Delmiro Gouveia/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 10 de novembro de 2016, com objetivo de realizar manutenção no sistema de radiocomunicação da Polícia Civil com transferência da antena da estação fixa de radiocomunicação do prédio antigo para o prédio novo onde foi instalada a 1ª DRP de Delmiro Gouveia. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-06273/2016 - INT.: deic - ASS.: diarias - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 1046/2017 (fl. 02), datado de 14 de novembro de 2016, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viageM Maceió/AL - Batalha/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 08, 09 e 10 de novembro de 2016, com objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão na região do sertão;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 34 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive

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com a juntada de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 26 e 30, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Batalha/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 08, 09 e 10 de novembro de 2016, com objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão na região do sertão. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-06270/2016 - INT.: deic - ASS.: diarias - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 1049/2017 (fl. 02), datado de 11 de novembro de 2016, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(S) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Petrolina/PE - Recife/PE - Maceió/AL, no(s) dia(s) 09 de novembro de 2016, com objetivo de realizar levantamentos referentes ao IP nº 44/2016-ATI;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 33 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 25 e 29, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e A Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Petrolina/PE - Recife/PE - Maceió/AL, no(s) dia(s) 09 de novembro de 2016, com objetivo de realizar levantamentos referentes ao IP nº 44/2016-ATI. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-06122/2016 - INT.: deic - ASS.: diarias - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 1020/2016 (fl. 02), datado de 04 de Novembro de 2016, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Joaquim Gomes/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 30 e 31 de ouTubro de 2016, com objetivo de investigar sobre eventos de bancos na região;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 34 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 26 e 30, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Joaquim Gomes/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 30 e 31 de outubro de 2016, com objetivo de investigar sobre eventos de bancos na região. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-05520/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0923/2016 (fl. 02), datado de 10 de novembro de 2016, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Arapiraca/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 06 de outubro de 2016, com objetivo de conduzir preso para o Presídio do Agreste;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 34 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 26 e 30, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, Dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Arapiraca/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 06 de outubro de 2016, com objetivo de conduzir preso para o Presídio do Agreste. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, facea burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;

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7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito;

8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-05519/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0922/2016 (fl. 02), datado de 10 de outubro de 2016, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Coruripe/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 07 de outubro de 2016, com objetivo de dar cumprimento a carta precatória na cidade de Coruripe;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 31 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 26 e 30, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presentE DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/

-PROC.nº.20105-06706/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0862/2016 (fl. 02), datado de 07 de dezemBro de 2016, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Penedo/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 29 de novembro de 2016, cOm objetivo de realizar diligências referentes ao IP nº 016/2016-GRE/DEIC/CARGAS;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 37 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 29 e 33, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que Resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Coruripe/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 07 de outubro de 2016, com objetivo de dar cumprimento a carta precatória na cidade de Coruripe. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se

os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito, inclusive para juntada das documentações necessárias para satisfazer o direito ao pagamento das diárias aos servidores já citado nos autos;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-06675/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 1126/2016 (fl. 02), datado de 06 de dezembro de 2016, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Viçosa/AL - Paulo Jacinto/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 28 de novembro a 01 de dezembro de 2016, com objetivo de verificar informações para subsidiar a operação de cumprimento de mandados de busca E apreensão expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 33 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 25 e 29, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Viçosa/AL - Paulo Jacinto/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 28 de novembro a 01 de dezembro de 2016, com objetivo de verificar informações para subsidiar a operação de cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito, inclusive para eventual juntada das documentações necessárias para satisfazer o direito ao pagamento das diárias aos servidores já citado nos autos;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-06413/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 1067/2016 (fl. 02), datado de 22 de novembro de 2016, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Belo Jardim/PE - São Bento do Una/PE - Lajedo/PE - Canhotinho/PE - Maceió/AL, no(s) dia(s) 19 e 20 de novembro de 2016, com objetivo de fazer local de crime e outras diligências relacionadas a roubo de cargas;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 31 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 26 e 30, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida; 4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão

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até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resUltou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Belo Jardim/PE - São Bento do Una/PE - Lajedo/PE - Canhotinho/PE - Maceió/AL, no(s) dia(s) 19 e 20 de novembro de 2016, com objetivo de fazer local de crime e outras diligências relacionadas a roubo de cargas. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito, inclusive para eventual juntada das documentações necessárias para satisfazer o direito ao pagamento das diárias aos servidores já citado nos autos;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

.-PROC.nº.20105-06383/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 1066/2016 (fl. 02), datado de 22 de novembro de 2016, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Paulo Afonso/BA - Maceió/AL, no(s) dia(s) 15, 16, 17 e 18 de novemBro de 2016, com objetivo de realizar levantamentos e cumprimento de mandados de prisão temporária;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 44 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 36 e 40, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para Cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Paulo Afonso/BA - Maceió/AL, no(s) dia(s) 15, 16, 17 e 18 de novembro de 2016, com objetivo de realizar levantamentos e cumprimento de mandados de prisão temporária. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito, inclusive para eventual juntada das documentações necessárias para satisfazer o direito ao pagamento das diárias aos servidores já citado nos autos;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-06350/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em Razão do Ofício nº 0821/2016 (fl. 02), datado de 21 de novembro de 2016, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido

ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Arapiraca/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 17 e 18 de novembro de 2016, com objetivo de realizar operação na cidade de Arapiraca;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 47 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 39 e 43, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Arapiraca/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 17 e 18 de novembro de 2016, com objetivo de realizar operação na cidade de Arapiraca. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito, inclusive para eventual juntada das documentações necessárias para satisfazer o direito ao pagamento das diárias aos servidores já citado nos autos;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-08479/2017 - INT.: GAESF - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo admInistrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0157/2017 (fl. 02), datado de 13 de novembro de 2017, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - São Miguel dos Milagres/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 09 de novembro de 2017, com objetivo de cumprir diligências complementares requestAdas pelo Ministério Público, referente aos autos do IP nº 011/2017 DEIC/SAS;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 31 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 19 e 30, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o Exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na Dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - São Miguel dos Milagres/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 09 de novembro de 2017, com objetivo de cumprir diligências complementares requestadas pelo Ministério Público, referente aos autos do IP nº 011/2017 DEIC/SAS. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;

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conforme LEI N° 7.397/2012

7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito, inclusive para eventual juntada das documentações necessárias para satisfazer o direito ao pagamento das diárias aos servidores já citado nos autos;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-06817/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0864/2017 (fl. 02), datado de 09 de dezembro de 2016, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Arapiraca/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 06 de dezembro de 2016, com objEtivo de participar de Operação Integrada na Cidade de Arapiraca;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 37 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 29 e 33, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraSo do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Arapiraca/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 06 de dezembro de 2016, com objetivo de participar de Operação Integrada na Cidade de Arapiraca. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito, inclusive para eventual juntada das documentações necessárias para satisfazer o direito ao pagamento das diárias aos servidores já citado nos autos;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-06745/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 1133/2016 (fl. 02), datado de 09 de dezembro de 2016, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - PauLo Afonso/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 06 e 07 de dezembro de 2016, com objetivo de realizar levantamento investigatório de locais de busca e apreensões e mandado de prisão;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 31 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 23 e 27, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já

que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Paulo Afonso/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 06 e 07 de dezembro de 2016, com objetivo de realizar levantamento investigatório de locais de busca e apreensões e mandado de prisão. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito, inclusive para eventual juntada das documentações necessárias para satisfazer o direito ao pagamento das diárias aos servidores já citado nos autos;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-06708/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0858/2016 (fl. 02), datado de 05 de dezembro de 2016, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) eleNcado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - São Miguel dos Campos/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 02 de dezembro de 2016, com objetivo de realizar operação;2. Instruído os autos às flS. 03 usque 54 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 46 e 50, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - São Miguel dos Campos/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 02 de dezembro de 2016, com objetivo de realizar operação. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito, inclusive para eventual juntada das documentações necessárias para satisfazer o direito ao pagamento das diárias aos servidores já citado nos autos;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-06707/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0859/2016 (fl. 02), datado de 05 de dezembro de 2016, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - São Miguel dos Campos/AL - Arapiraca/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 02 de dEzembro de 2016, com objetivo de realizar operação;

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201836

2. Instruído os autos às fls. 03 usque 35 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 27 e 31, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no Decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu Impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que As informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - São Miguel dos Campos/AL - Arapiraca/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 02 de dezembro de 2016, com objetivo de realizar operação. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito, inclusive para eventual juntada das documentações necessárias para satisfazer o direito ao pagamento das diárias aos servidores já citado nos autos;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.11010-00294/2018 - INT.: Prefeitura Municipal do Pilar - ASS.: CONVÊNIO(S) - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado objetivando celebrar convênio com a polícia civil para realização de curso de formação de Guarda Municipal do Pilar, incluindo a cessão de munições com o fim de serem utilizadas no referido curso, fl. 02;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 0626/2018 (fls. 46/47) seguiram os autos a Prefeitura de Pilar, para manifestação e providências pertinentes, sobretudo ciência do interior teor do Despacho n° 015/2018 (Fls. 42/43) a GAPOCAL: [...] inicialmente não oferece óbice para a execução do Convênio a ser firmado, ou seja, para ministrar o Curso de Formação de Guarda Municipal, uma vez que dispõe de equipe Técnica administrativa apta ao cumprimento da cláusula sexta, itens 6.1.7 e 6.1.8, do modelo de Termo de Convênio.

3. Ademais, conforme se verifica no DESPACHO Nº 0626/2018 (fls. 46/47), seguiram oS autos a Prefeitura de Pilar “para ciência da impossibilidade de pagamento do valor global em 08 (oito) parcelas. Devendo ser alterado no Termo de Convênio a forma de pagamento para PARCELA ÚNICA DO VALOR INTEGRAL”, in verbis:

4. Ocorre que, a GAPOCAL alertou para necessidade de subsídios materiais que o Curso requer, conforme cláusulas que constam no modelo de Termo de Convênio às fls. 06/20;5. Ressalta ainda não dispor de pistolas e tampouco de munições. Por fim, destaca a necessidade de disponibilidade ou aquisição das munições calibre .380, opinando que se encaminhe os presentes autos ao setor GERRCAME, atual NURRCAME, para verificação de disponibilidade das pistolas 380 e das referidas munições, e em caso de não haver, para o setor de licitação e contratos desta instituição para tratar também sobre processo seletivo de professores, fls. 42/43;6. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 26 de fevereiro de 2018;7. Prima facie, antes de dar seguimento aos presentes autos, torna-se necessário expor acerca do que bem dispõe o art.43 e seus incisos, do Decreto Estadual nº 57.404/2018, mormente o inciso VIII do referido dispositivo legal, in verbis:Art. 43. Ficam suspensas as despesas públicas decorrentes das seguintes atividades:[...]VIII - contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutoria interna, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem área, nacional e internacional, concessão de diárias e verba de deslocamento;

[...]8. Fazendo uma análise minuciosa do Termo de Convênio, precisamente a cláusula quarta, nota-se que a Prefeitura Municipal de Pilar fez constar que a despesa total no valor de R$ 112.286,08 (cento e doze mil, duzentos e oitenta e seis reais e oito centavos) será paga em 08 (oito) parcelas, conforme a cláusula quarta - do Valor e, inclusive, detalhamento no Cronograma de Desembolso anexado á fl. 15;9. Ocorre que, não é possível que a despesa seja paga de forma parcelada. Grande parte das despesas para realização do curso será paga em parcela única, de forma integral, logo, não é possível o parcelamento da despesa, pois pode ocorrer do valor a ser desembolsado para pagamento ser superior ao valor das parcelas a serem pagar pelo Poder Público de Pilar. A título de ilustração a Prefeitura de Pilar se compromete a pagar a 1ª parcela em Abril/2018, no valor de R$ 14.035,76, porém a despesa para pagamento de professores poderá ser superior o valor da parcela;10. Por essas razões faz-se necessário o retorno dos autos a Prefeitura de Pilar para ciência da impossibilidade de pagamento do valor global em 08 (oito) parcelas. Devendo ser alterado no Termo de Convênio a forma de pagamento para PARCELA ÚNICA DO VALOR INTEGRAL;11. Assim, DETERMINO QUE os autos sejam encaminhados a Prefeitura de Pilar para ciência e providências que o caso requer.

-PROC.nº.20105-07627/2017 - INT.: ANTONIO CARLOS MARTINS WINTELER - ASS.: ASCENSÃO DE CLASSE G NÍVEL IV - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) policial em epíGrafe, objetivando sua Progressão Funcional da Classe “E”, Nível IV, para Classe “G”, Nível IV, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 29 pela Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas da Polícia Civil - SEVP/PCAL, seguiram os autos a Comissão Permanente para Validação dos Cursos de Capacitação para fins de Enquadramento - CPVCCE;3. A Comissão Permanente para Validação dos CursOs de Capacitação para fins de Enquadramento - CPVCCE informa à fl. 31 que “o requerente anexou certificados de cursos de capacitação, que totalizam 640/h, às fls. 7 à 17, com o fito de atender a cargA horária exigida para a classe “G”;4. PARECER PGE/PA Nº 0791/2018 (fls. 32/33), pela impossibilidade jurídica do pleito, RATIFICADO pelo DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1007/2018 (fl. 34) “conclusIvo pelo indeferimento do pleito”;5. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEVP, para que identifique o local atual em que se encontra lotado o(a) servidor(a)/interessado(A), ou seja, a sua GERÊNCIA e, a posteriori ENCAMINHAR a mesma, para que o(a) NOTIFIQUE;6. Após, ARQUIVE-SE.

-PROC.nº.20105-04500/2017 - INT.: ANTONIO LUIZ DA SILVA - ASS.: ASCENSÃO PARA A CLASSE G, NÍVEL IV - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) policial em epígrafe, objetivando sua Progressão Funcional da Classe “E”, Nível IV, para Classe “G”, Nível IV, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 37 pela Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas da Polícia Civil - SEVP/PCAL, seguiram os autos a Comissão Permanente para Validação dos Cursos de Capacitação para fins de Enquadramento - CPVCCE;3. A Comissão Permanente para Validação dos Cursos de Capacitação Para fins de Enquadramento - CPVCCE informa à fl. 39 que “o requerente anexou certificados de cursos de capacitação, que totalizam 730/h, às fls. 6 à 25, com o fito de atender a carga horária exigida Para a classe “G”;4. PARECER PGE/PA Nº 0293/2018 (fls. 40), pela impossibilidade jurídica do pleito, RATIFICADO pelo DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-0984/2018 (fl. 45) “conclusivo pelo indeferimentO do pleito”;5. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEVP, para que identifique o local atual em que se encontra lotado o(a) servidor(a)/interessado(a), ou seja, a sua GERÊNCIA e, a posteriori ENCAMINHAR a mesma, para que o(a) NOTIFIQUE;6. Após, ARQUIVE-SE.

-PROC.nº.20105-02695/2017 - INT.: ERICK PERMINIO BANDEIRA - ASS.: ASCENSÃO CLASSE G NÍVEL IV - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) policial em epígrafe, objetivando sua Progressão Funcional Da Classe “E”, Nível IV, para Classe “G”, Nível IV, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 40 pela Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas da Polícia Civil - SEVP/PCAL, seguiram os autos a Comissão Permanente para Validação dos Cursos de Capacitação para fins de Enquadramento - CPVCCE;3. A Comissão Permanente para Validação dos Cursos de Capacitação para fins de Enquadramento - CPVCCE informa à fl. 42 que “o requerente anexou certificados de cursos de capacitação, que totalizam 630/h, às fls. 6 à 17, com o fito de atender a carga horária exigida para a classe “G”;

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 37Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

4. PARECER PGE/PA Nº 0805/2018 (fls. 43/44), pela impossibilidade jurídica do pleito, RATIFICADO pelo DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1028/2018 (fl. 45) “conclusivo pelo indeferimento do pleito”;5. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEVP, para que identifique o local atual em que se encontra lotado o(a) servidor(a)/interessado(a), ou seja, a sua GERÊNCIA e, a posteriori ENCAMINHAR a mesma, para que o(a) NOTIFIQUE;6. Após, ARQUIVE-SE.

-PROC.nº.20105-07099/2015 - INT.: MILTON WANDERLEI PINTO MAUX LESSA - ASS.: ASCENSÃO PARA NÍVEL IV CLASSE C - DESP.: 1. Trata-se De processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor (a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista haver cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276, de 11.10.01, alterada pela anova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 51, a SEPLAG se manifestou favorável ao pagamento no valor de R$ 3.796,48 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), referente aos anos de 2015/2016;3. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária. Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares. -PROC.nº.20105-04697/2015 - INT.: FERNANDO JORGE COSTA MELO - ASS.: ASCENSÃO PARA CLASSE E NÍVEL IV - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor (a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista haver cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276, de 11.10.01, alterada pela a nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 44, a SEPLAG, em razão da contradição de valores a serem devolvidos para o servidor, remeteu o feito a CGE que se manifestou favorável ao pagamento no valor de R$ 31.208,44 (trinta e um mil, duzentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente aos anos de 2015/2016;

3. Remetam-se os autos à APO Para que informe a dotação orçamentária. Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares.

-PROC.nº.20105-02152/2018 - INT.: PROCURADORIA JUDICIAL DO ESTADO-PGE - ASS.: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃ - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício Nº 0263/2018, datado de 06 de abril de 2018, proveniente da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGE/AL - Procuradoria Judicial, objetivando informar acerca da audiência de conciliação a ser realizada no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de União dos Palmares, no dia 16/05/2018 às 11h30min, para tratar sobre a Ação Civil Pública - ACP (processo nº 0001848-66.2013.8.02.0056), promovida pela DeFensoria Pública do Estado de Alagoas, que tem por objetivo a interdição da Delegacia de União dos Palmares, fl. 02;2. Ainda no Ofício supramencionado aponta que a decisum proferida nos autos da ACP fora suspensa, em razão de recurso interposto pelo Estado de Alagoas e acatado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas;3. Solicita que, este Delegado Geral de Polícia Civil, apresente manifestação sobre o interesse de conciliar no processo judicial bem como: (i) com base no levantamento detalhado pelo Perito (Laudo Pericial) da carceragem da Delegacia, informar o que já fora realizado ou o que precisa ser realizado na Delegacia; e (ii) apresentação de um cronograma de obras;4. Parecer do Ministério Público, fls. 06 usque 15;5. Decisão do Juízo de 1º Grau pela Interdiçao, fls. 16/19;6. Decisão do Juízo impondo multa, face o não cumprimento da decisão judicial, fls. 20/21;7. Contestação do Estado, fls. 22/24v;8. Manifestação da Defensoria Pública, fls. 25/26;9. Laudo Pericial (Perito em Juízo), fls. 41v usque 44v;10. Anexo fotos do Local, fls. 45 usque 51;11. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 17 de abril de 2018;12. Prima facie, atentando-se a audiência de conciliação a ser realizada no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de União dos Palmares, no dia 16/05/2018 às 11h30min, para tratar sobre a Ação Civil Pública - ACP (processo nº 0001848-66.2013.8.02.0056), promovida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que tem por objetivo a interdição da Delegacia de União dos Palmares, DETERMINO o comparecimento do Gerente de Polícia Judiciária da Região 2 - GPJ2, o preclaro DPC CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS;13. Necessário ainda que o SUPPOFC, por meio do Superintendente DPC FRANCISCO DE ASSIS AMORIM TERCEIRO, se apresente na supracitada audiência de conciliação juntamente com o Gerente da GPJ2, acompanhado de servidor habilitado para contribuir na tratativa da audiência conciliatória e, ainda,

para que faça acostar no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas):(i) com base no levantamento detalhado pelo Perito (Laudo Pericial) da carceragem da Delegacia, informar o que já fora realizado ou o que precisa ser realizado na Delegacia; e(ii) apresentação de um cronograma de obras.14. Ante o exposto, considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a GPJ2, para ciência do contido no ITEM 12 do presente DESPACHO e, em ato contínuo, com a celeridade que o caso requer, remeter o feito DIRETAMENTE para o SUPPOFC, para a adoção das medidas determinadas no ITEM 13 deste DESPACHO;

-PROC.nº.20105-02181/2018 - INT.: GABINETE DO SECRETARIO - ASS.: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP.: 1. Trata-se de Processo administrativo instaurado, diante de expediente oriundo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Alagoas - SEMARH/AL solicitando cessão do servidor JOÃO PAULO DE ALBUQUERQUE LIMA, Agente de Polícia Civil, mat. 000.219-4, para assumir cargo no âmbito da referida Secretaria, fl. 02;2. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil no dia 17 de abril de 2018;3. Ab initio, seguindo caso análogo aos presentes autos, in casu, o processo administrativo nº 1101 001449/2018, que cuida do mesmo objetivo (cessão de servidor) a douta Procuradoria Geral do Estado, determina o cumprimento de algumas diligências para que seja possível o ato de cessão, conforme se verifica às fls. 03 usque 07;

4. Antes, saliento que não vejo óbice para a Cessão do servidor, agente de polícia de Alagoas, até porque o referido servidor já se encontrava sem lotação, por se encontrar realizando tratamento de saúde, isso por 03 (três) vezes, não implicando em carência a esta Instituição Policial;5. Ademais, juridicamente a Lei Estadual n° 5.247/91 c/c a Lei Estadual n° 3.347/75 versa sobre a possibilidade jurídica da cessão do servidor, desde que AUTORIZADA pelo Chefe do Poder Executivo;6. Remetam-se os autos a SEVP, para instrução processual de praxe e, ato contínuo a SEMARH, para que informe, com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado, bem como para melhor análise deste subscritor:a) Qual o prazo da cessão pretendida, ressaltando que a PGE, autoriza a cessão desde que seja para ocupar cargo em comissão ou exercer Função de confiança no máximo até o fim do atual período de governo e que o ônus seja do cessionário;b) A quem caberá o ônus da cessão;c) Quais os serviços a serem executados pelo Agente de Polícia Civil em benefício ao Estado de Alagoas no âmbito da SEMARH.7. Instruído os autos, retorne o feito para remessa dos autos a Secretaria de Estado da Segurança Pública, para ciência e manifestação, salientando que a cessão não irá prejudicar os trabalhos desta Polícia Judiciária. Após, sugiro, s.m.j., a remessa do feito à douta PGE, para ciência e emissão de parecer jurídico, para a posteriori, o Chefe do Poder Executivo lavrar o competente Decreto.

-PROC.nº.20105-02191/2018 - INT.: JOSÉ CLEWTON NAZARIO DA SILVA - ASS.: ARMA DE FOGO AQUISIÇÃO DE PISTOLA TAURUS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão do requerimento elaborado pelo (a) interessado (a), por meio do qual solicita:a) Certidão fornecida pela SEVP atestando situação funcional como servidor da ativa, para fins de comprovação junto à Superintendência da Polícia Federal em Alagoas;b) Autorização para aquisição de arma de fogo de uso permitido, fornecidas pelo GEINFO/NURRCAME; 2. Remetam-se os autos à SEPV para providências;3. Após, deve a SEVP encaminhar o feito a GEINFO/NURRCAME para ciência e providências. -PROC.nº.20105-02186/2018 - INT.: VENICIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão do requerimento elaborado pelo (a) interessado (a), por meio do qual solicita: a) Certidão fornecida pela SEVP atestando situação funcional como servidor da atIva, para fins de comprovação junto à Superintendência da Polícia Federal em Alagoas; b) Autorização para aquisição de arma de fogo de uso restrito e 100 munições de calibre .40, fornecidas pelo GEINFO/NURRCAME; 2. Remetam-se os autos à SEPV para providências;3. Após, deve a SEVP encaminhar o feito a GEINFO/NURRCAME para ciência e providências. -PROC.nº.20105-01923/2018 - INT.: COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado

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nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo representante legal Da COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA., objetivando o pagamento no valor de R$ 1.148,82 (hum mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) para despesa com reparo decorrente de acidente de trânsito, executado no veículo VW/GOL, placa QLI-4731, fl. 02;2. Solicitação de Serviço, fl. 03;3. Ofício solicitando a substituição do veículo, fl. 04;4. Cópia do Boletim de Ocorrência, fl. 05;5. Orçamentos e Nota fiscal eletrônica, fls. 06/18;6. DESPACHO à fl. 20, de lavra do Supervisor de Frotas, informando que o veículo se encontrava disponibilizado à Delegacia Regional de DeLmiro Gouveia, conforme cópia do Termo de Entrega e Responsabilidade, fl. 21;7. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil no dia 17 de abril de 2018;8. Pelo que se vislumbra nos autos o fato ocorreu por força alheia à vontade do agente, o que configura uma das excludentes da responsabilidade civil, in casu, a ocorrência/dano foi ocasionada por caso fortuito;9. Em que pese à existência em nosso ordenamento jurídico pátrio de um debate sobre as diferenças entre força maior e caso fortuito, sem, contudo, haver consenso entre os juristas, o caso em tela configurA sem dúvidas em caso fortuito, face a imprevisibilidade e a inevitabilidade. Por empréstimo, recorro aos ensinamentos do Professor e Desembargador Sérgio CAVALIERI FILHO, in verbis: Entendemos, todavia, que diferença existe, e é a seguinte: estaremos em face do caso fortuito quando se tratar de evento imprevisível e, por isso, inevitável; se o evento for inevitável, ainda que previsível, por se tratar de fato superior às forças do agente, como normalmente são os fatos da Natureza, como tempestades, enchentes etc., estaremos em face da força maior, como o próprio nome diz. 10. Prima facie, é importante asseverar que é dever do servidor policial cuidar/zelar da VTr (coisa pública) sob pena de responder administrativamente, civilmente e criminalmente;11. Em que pese o relato apresentado no Boletim de Ocorrência, a princípio, expor que o dano ocorrido no veículo ocorrera em razão de ter desviado de um cachorro e com isso colidido em uma pedra resultando no sinistro, vislumbra-se que o fato ocorreu por fato alheio à vontade do servidor público, não podendo esse ser responsabilizado pelos danos oriundo no veículo;12. Ressalta-se que, mesmo diante da narrativa exposta nos autos, torna-se obrigatório à remessa dos autos a Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, em razão do que consta na cláusula 8.1.9 do Contrato n° 084/2014, devendo, assim, ser realizado o escorreito processo administrativo a fim de apurar a avaria ocorrida no veículo e identificar possível responsável, e/ou decidir pela inexistência de culpa ou dolo, em obediência ao princípio da obrigatoriedade, pelo qual as estipulações feitas no contrato devem ser fielmente cumpridas (pacta sunt servanda), a fim de que seja devidamente efetuado o pagamento pleiteado;13. Em face do exposto, remetam-se os autos à Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para ciência e providências pertinentes.

-PROC.nº.20105-01924/2018 - INT.: COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta DeLegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo representante legal da COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA., objetivando o pagamento no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para despesa com reparo decorrente de acidente de trânsito, executado no veículo VW/GOL, placa QLJ-1691, fl. 02;2. Solicitação de Serviço, fl. 03;3. Cópia do Boletim de Ocorrência, fl. 04;4. Orçamentos, fls. 05/10;5. DESPACHO à fl. 12, de lavra do Supervisor de Frotas, informando que o veículo se encontrava disponibilizado à Delegacia do 72º DP de Taquarana, conforme cópia do Termo de Entrega e Responsabilidade, fl. 13;6. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil no dia 17 de abril de 2018;7. Pelo que se vislumbra nos autos o fato ocorreu por força alheia à vontade do agente, o que configura uma das excludentes da responsabilidade civil, in casu, a ocorrência/dano foi ocasionada por caso fortuito;8. Em que pese à existência em nosso ordenamento jurídico pátrio de um debate sobre as diferenças entre força maior e caso fortuito, sem contudo haver consenso entre os juristas, o caso em tela configura sem dúvidas em caso fortuito, face a impRevisibilidade e a inevitabilidade. Por empréstimo, recorro aos ensinamentos do Professor e Desembargador Sérgio CAVALIERI FILHO, in verbis: Entendemos, todavia, que diferença existe, e é a seguinte: estaremos em face do caso fortuito quando se tratar de evento imprevisível e, por isso, inevitável; se o evento for inevitável, ainda que previsível, por se tratar de fato superior às forças do agente, como normalmente são os fatos da Natureza, como tempestades, enchentes etc., estaremos em face da força maior, como o próprio nome diz. 9. Prima facie, é importante asseverar que é dever do servidor policial cuidar/zelar

da VTr (coisa pública) sob pena de responder administrativamente, civilmente e criminalmente;10. Em que pese o relato apresentado no Boletim de Ocorrência, a princípio, expor que o dano ocorrido no veículo ocorrera em razão de ter colidido com um cachorro resultando no sinistro, vislumbra-se que o fato ocorreu por fato alheio à vontade do servidor público, não podendo esse ser responsabilizado pelos danos oriundo no veículo;11. Ressalta-se que, mesmo diante da narrativa exposta nos autos, torna-se obrigatório à remessa dos autos a Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, em razão do que consta na cláusula 8.1.9 do Contrato n° 084/2014, devendo, assim, ser realizado o escorreito processo administrativo a fim de apurar a avaria ocorrida no veículo e identificar possível responsável, e/ou decidir pela inexistência de culpa ou dolo, em obediência ao princípio da obrigatoriedade, pelo qual as estipulações feitas no contrato devem ser fielmente cumpridas (pacta sunt servanda), a fim de que seja devidamente efetuado o pagamento pleiteado;

12. Em face do exposto, remetam-se os autos à Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para ciência e providências pertinentes.

-PROC.nº.20105-08825/2017 - INT.: LOCADORA DE VEÍCULO SÃO SEBASTIÃO LTDA-ME - ASS.: AUTO DE INFRAÇÀO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do encaminhamento de Notificação de Infração de Trânsito que incidiu sob o veículo VW/NOVO GOL, placa QLH 8337, a disposição da Delegacia de Batalha;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 008825/2017 (fl. 19) seguiram os autos a GPJ4/PCAL “a fim de Que evolua a Unidade Policial responsável pela viatura para que promova a identificação do condutor responsável pela infração e o mesmo apresente defesa prévia ou quite o débito”;3. Instruído os autos às fls. 20 usque 25 pela GPJ4, fora acostado o comprovante de pagamento por parte da Autoridade Policial junto à empresa;4. Considerando as informações em epígrafe, mormente sido dada ciência a empresa, face o pagamento por parte da Autoridade Policial junto a mesma, REMETAM-SE os autos ao setor de PROTOCOLO/PCAL para AQUIVAMENTO.

-PROC.nº.20105-00035/2018 - INT.: LOCADORA DE VEÍCULOS SÃO SEBASTIÃO LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do encaminhamento de Notificação de Infração de Trânsito que incidiu sob o veículo VW/NOVO GOL, placa QLH 8337, a disposição da Delegacia de Batalha;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 0165/2018 (fl. 19) seguiram os autos a GPJ4/PCAL “a fim de que evolua a Unidade Policial responsável pela viatura para que promova a identificação do condutor responsável pela infração e o mesmo apresente defesa prévia ou quite o débito”;3. Instruído os autos às fls. 20 usque 26 pela GPJ4, fora acostado o comprovante de pagamento por parte da Autoridade Policial junto à empresa;4. Considerando as informações em epígrafe, mormente sido dada ciência A empresa, face o pagamento por parte da Autoridade Policial junto a mesma, REMETAM-SE os autos ao setor de PROTOCOLO/PCAL para ARQUIVAMENTO.

-PROC.nº.20105-00036/2018 - INT.: Locadora de veículos SÃo Sebastião - ASS.: NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do encaminhamento de Notificação de Infração de Trânsito que incidiu sob o veículo VW/NOVO GOL, placa QLH 8337, a disposição da Delegacia de Batalha;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 0164/2018 (fl. 19) seguiram os autos a GPJ4/PCAL “a fim de que evolua a Unidade Policial responsável pela viatura para que promova a identificação do condutor responsável pela infração e o mesmo apresente defesa prévia ou quite o débito”;3. Instruído os autos às fls. 20 usque 26 pela GPJ4, fora acostado o comprovante de pagamento por parte da Autoridade Policial junto à empresa;4. Considerando as informações em epígrafe, mormente sido dada ciência a empresa, face o pagamento por parte da Autoridade Policial junto a mesma, REMETAM-SE os autos ao setor de PROTOCOLO/PCAL para ARQUIVAMENTO.

-PROC.nº.20105-02192/2018 - INT.: GPJ2 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0220/2018, datado de 11 de abril de 2018, proveniente da Gerência De Polícia Judiciária da Região 2 - GPJ2, com escopo de solicitar autorização para “o pagamento de adicional noturno, referente ao mês de Janeiro/2018 do servidor Kennedy Carlos Costa de Oliveira, ora lotado no 102º DP de Cajueiro/AL”, fl. 02;2. Ofício nº 093/2018, de lavra da Autoridade Policial responsável pela Delegacia do 102º DP de Cajueiro, justificando o pedido para o pagamento de 05 (cinco) adicionais noturnos, conforme escala apresentada às fls. 03/05;3. Considerando as informações em epígrafe, sobretudo o ATESTO da GPJ2 e da Autoridade Policial responsável pela Unidade Policial em testilha, remetam-se os autos a SEVP, para ciência e providências pertinentes.

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-PROC.nº.20105-01614/2018 - INT.: PCAL - NI - ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIA - DESP.: 1. Trata-se de processo Administrativo instaurado em razão de solicitação de abertura de processo administrativo, visando a atualização do software Guardião Desktop para versão Guardião Web, além de ampliação da capacidade técnica, fl. 02;2. No DESPACHO Nº 1041/2018 (fl. 08) fora determinado à remessa do feito a SUPPOFC/PCAL “para análise e providências”;3. Instruído os autos às fls. 09/12 a Assessoria de Projetos e a Gerência de Planejamento informou acerca da existência de dotação orçamentária e de disponibilidade financeira para despesa;4. O Supervisor de Procedimentos Licitatórios no DESPACHO Nº 0359/2018, para fins de celeridade processual solicitou algumas diligências a serem cumpridas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil, fl. 12;5. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a Assessoria do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil, para ciência e providências pertinentes.

-PROC.nº.20105-07007/2017 - INT.: CPL - ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. TratA-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 0256/2017, datado de 13 de setembro de 2017, proveniente da Supervisão de Procedimentos LicitatÓrios, objetivando apurar a boa-fé da Locadora DANIELLE DA SILVA GOMES, devidamente qualificada nos autos, face a locação do imóvel sem cobertura contratual (período de 08 de julho até a presente data) onde funciona a Delegacia de Estrela de Alagoas, tendo em vista “a não autorização de renovação pela Procuradoria do Estado, com o intuito de atender o DESPACHO PGE-PLIC-CD N° 2590/2017, o qual promoveu a uniformização de jurisprudência administrativa estadual em relação aos pagamentos por indenização”, fl. 02;2. Cópia do DESPACHO PGE-PLIC-CD N° 2590/2017, fls. 03/04;3. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 4118/2017 (fl. 05) fora autorizado a “CRIAÇÃO de Comissão responsável pela apuração da conduta (boa-fé) da Locadora DANIELLE DA SILVA GOMES, face os aluguéis sem cobertura contratual” e, ainda que:4. Remetam-se os autos a SPL/PCAL, para ciência e providências pertinentes, objetivando que seja indicada Comissão responsável para tanto, DEVENDO A SPL/PCAL remeter o feito Ao Apoio Administrativo, para confecção de portaria e demais providências;5. Outrossim, após deve o Apoio Administrativo, devolver o feito a SPL/PCAL para prosseguimento do feito.4. Instruído Os autos às fls. 06 usque 21 pela Supervisão de Procedimentos Licitatórios, sobretudo o contido às fls. 19 usque 20, a Comissão responsável em apurar a boa-fé DANIELLE DA SILVA GOMES, proprietária do Imóvel locado a Polícia Civil, onde se encontra instalada a Delegacia de Estrela de Alagoas, decidiu:[...] não há de se falar em má-fé por parte da Sra. Danielle da Silva Gomes, devendo ser indenizada pelo pagamento da locação de seu imóvel a Polícia Civil, tendo em vista que não houve descontinuidade da prestação de serviço que a Delegacia desenvolve, pois do contrário, haveria graves prejuízos tanto a Instituição quanto à sociedade. Além do que, os fatos que levaram a esse período (21 dias de julho, agosto setembro, outubro, novembro e 20 dias de dezembro) ser executado sem cobertura contratual foram alheios à proprietária do imóvel. (grifo nosso)5. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil no dia 17 de abril de 2017, para RATIFICAR/ATESTAR o parecer da Comissão responsável em apurar a boa-fé da Locadora DANIELLE DA SILVA GOMES, face os aluguéis sem cobertura contratual, bem como para informar Administração Pública auferiu benefício pela com a continuidade do serviço prestado;6. Prima facie, é necessário ressaltar que a Administração Pública, in casu, a Polícia Civil do Estado de Alagoas, auferiu benefícios face a continuidade do aluguel do imóvel de propriedade da Locadora DANIELLE DA SILVA GOMES, já demonstrado nos presentes autos, inclusive com a informação dada pela Gestora do Contrato LILIANE ATTANASIO ANDRADE, de que os serviços eram imprescindíveis para a continuidade do funcionamento desta Polícia Civil, e que:[...] o atraso no tramite processual foi tão somente pela condicionante imposta pela Procuradoria do Estado e que devido a esse fato não poderia a Delegacia de Estrela de Alagoas ficar sem funcionamento, tendo em vista todo o trabalho que a segurança pública desenvolve junto a sociedade.7. O princípio da continuidade do serviço público é tão importante que o Supremo Tribunal Federal se atém a todo o cuidado com relação à matéria, como foi o caso ocorrido nos autos da Ação Civil Pública n° 0000627-21.2014.8.26.355, onde o MPE/SP ajuizou a referida demanda com pedido de liminar contra o Município de Miracatu, em virtude da deficiência prestação de serviço essencial e contínuo de transporte coletivo urbano rural. O Município de Miracatu por sua vez, recorreu ao Supremo solicitando a Suspensão da Liminar que determinou a devida prestação do serviço, então realizado por ônibus escolares;8. Ao apreciar a Suspensão de Liminar promovida pelo Município em tela (SL 805) o Ministro Ricardo Lewandowski não verificou, em análise preliminar do caso, ofensa à Constituição Federal na decisão proferida pela Justiça de São Paulo, a fim de coibir a má prestação do serviço público de competência municipal. Expôs em sua decisão monocrática que:

Evidencia-se a violação de direitos constitucionais e a necessidade de concessão de medida liminar para garantir o restabelecimento da adequada prestação de serviço público essencial de transporte coletivo municipal [...].9. Outras jurisprudências de diversos Tribunais e em distintos casos apresentam a devida importância do princípio da continuidade dos serviços públicos.ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIFICADO SANITÁRIO. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MOVIMENTO PAREDISTA. ATIVIDADE ESSENCIAL. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional a de que, mesmo diante de situações de ocorrência de movimentos grevistas, impõe-se à pública administração o dever de manutenção de suas atividades essenciais para garantir, em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, o atendimento aos interesses da comunidade. 2. Remessa oficial não provida.(TRF-1 - REOMS: 94155920124013803 MG 0009415-59.2012.4.01.3803, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 10/03/2014, SEXTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.174 de 03/04/2014)10. Utilizando-se por analogia, por exemplo, o Mandado de Segurança, cujo interesse era tornar ilegal a greve de servidores da Receite Federal responsáveis pela liberação de mercadorias importadas, percebe-se a importância da prestação dos serviços em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, pois sem os aludidos profissionais tornaria prejudicial à sociedade;ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. GREVE DOS SERVIDORES. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. 1. Embora seja garantido aos servidores públicos o exercício do direito de greve (art. 37, VII, da CF), cabe à Administração Pública, ao menos, manter em atividade um contingente de funcionários capaz de preservar a continuidade do serviço público, evitando-se, assim, o prejuízo aos cidadãos em geral. 2. O contribuinte não pode sofrer prejuízo em virtude da paralisação de um serviço essencial, como o de liberação de mercadorias importadas, notadamente as perecíveis, competindo ao órgão responsável por este serviço manter a continuidade do mesmo. Precedentes. 3. Ponderação da coerência entre o exercício do direito de greve pelo servidor público e a continuidade dos serviços públicos, como decorre claramente do âmago do art. 175, IV, da Constituição de 1988. 4. A Impetrante não tem direito à liberação incondicional das mercadorias importadas, mas sim direito líquido e certo de ter sua mercadoria despachada em tempo razoável. 5. Remessa Necessária não provida. (TRF-2 - REO: 200851010141415, Relator: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER, Data de Julgamento: 18/06/2013, QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 03/07/2013)11. Tratar do princípio da continuidade do serviço público pressupõe, antes de tudo, a necessidade de se apreciar com maior assiduidade o conceito de função pública e de serviço público;12. Nos dizeres do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, funções públicas “são plexos unitários de atribuições, criados por lei, correspondentes a encargos de direção, chefia ou assessoramento, a serem exercidas por titular de cargo efetivo, da confiança da autoridade que as preenche (art. 37, V, da Constituição)”. 13. Quanto ao serviço público Segundo o jurista Hely Lopes de Meirelles, serviço público é:Todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controle estatal, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado. (grifo nosso)14. Para a Prof.ª Maria Sylvia Zanella Di Prieto, os serviços públicos devem ser observados sob o prisma de dois elementos, subjetivo e formal, senão vejamos seu posicionamento:O elemento subjetivo, porque não mais se pode considerar que as pessoas jurídicas públicas são as únicas que prestam serviços públicos; os particulares podem fazê-lo por delegação do poder público, e o elemento formal, uma vez que nem todo serviço público é prestado sob regime jurídico exclusivamente público. (grifo nosso)

15. Vinculando ambos os conceitos, função pública e serviço público, temos que o serviço público é aquele proveniente da atuação do Estado, o qual confere a autoridade o poder de contratar e de concretizar o bem-estar social aos administrados.Enquanto a função pública tem significado mais abrangente, porque representa a atividade dirigida à realização dos fins havidos como essenciais pelo Estado em uma perspectiva fundamentalmente coletiva, os serviços públicos - ainda que, naturalmente, procurem alcançar o bem estar da coletividade - o fazem atendendo às necessidades individuais dos administrados, donde verifica que função é mais que serviço público.16. Temos que o princípio da continuidade se impõe, reconhecido e visualizado como projeção dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Traduz-se na noção de um “dever” em que se encontra a Administração [...].

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17. A continuidade era necessária, tendo em vista a burocracia dos trâmites da renovação contratual nº 20105 003056/2017, assim tal suposta irregularidade fora ocasionada em razão de diversos fatores plenamente justificáveis e motivados, sem que tais atos afetassem os princípios inerentes à administração pública e sempre visando o regime jurídico administrativo (princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e princípio da indisponibilidade do interesse público), assim, não podendo ser considerada a continuação dos serviços um ato ilícito ou eivado de má-fé e/ou com fito de satisfazer interesses próprios;18. Sobre o resultado exposto pela Comissão responsável pela apuração da boa-fé da Locadora, principalmente, tendo sido respeitado os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e, ainda, ouvido a gestora do contrato, restou configurado que não houve má-fé por parte da proprietária do imóvel, conforme informação comprovada nos autos;19. Ante o exposto, RATIFICO o Relatório/Parecer dado pela Comissão cuja finalidade era apurar a boa-fé da Locadora DANIELLE DA SILVA GOMES, face os aluguéis sem cobertura contratual da Delegacia de Estrela de Alagoas. Oportunamente, ATESTO, conforme já explanado no presente DESPACHO que a Administração Publica auferiu benefício face a continuidade do serviço pelo uso do imóvel, sem cobertura contratual;

-PROC.Nº.20105-08016/2017 - INT.: ANDRADE E LUCENA LTDA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em de requerimento manejado pelo Representante legal da empresa ANDRADE e LUCENA LTDA., datado de 26 de outubro de 2017, objetivando o pagamento no valor de R$ 6.994,35 (seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos) referente à locação de veículo do mês de OUTUBRO/2017, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 25 pela SUPPOFC aportou-se o feito no Gabinete da Delegacia Geral no dia 14 de dezembro de 2017, sugerindo a remessa dos autos à Controladoria Geral do Estado, para emissão de parecer sobre a regularidade do débito e a posteriori, publicação do Termo de Reconhecimento de Dívida;3. Considerando as informações em epígrafe, os autos foram encaminhados a CGE, para ciência e emissão de parecer/relatório, a fim de que seja efetuado o pagamento da avença;4. Parecer oriundo da Controladoria Geral do Estado apontando pendências processuais a serem solucionadas para que seja possível o pagamento;5. Seguiram os autos a SPOFC/PCAL para ciência e providências, que, por sua vez Juntou informações sobre a dotação orçamentária atualizada (fl. 32) e a disponibilidade financeira (fl. 33);6. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 17 de abril de 2018;7. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste Órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 5 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;8. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;9. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento no valor de R$ 6.994,35 (seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos) referente à locação de veículos do mês de OUTUBRO/2017 a empresa ANDRADE e LUCENA LTDA, CNPJ Nº 02.882.402/0001-92. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;10. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito, inclusive para eventual juntada das documentações necessárias para satisfazer o direito ao pagamento das diárias aos servidores já citado nos autos;11. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-06326/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0399/2016 (fl. 02), datado de 17 de novembro de 2016, objetivando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) nO referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - São Luiz do

Quitunde/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 16 de novembro de 2016, com objetivo de efetuar transferência de presos;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 53 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e da disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 35 e 39, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto Ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o Funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal inforMação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, objetivando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - São Luiz do Quitunde/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 16 de novembro de 2016, com objetivo de efetuar transferência de presos. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-02009/2018 - INT.: GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 - ASS.: DESIGNAÇÃO - DESP.: Remetam-se os autos a Gerência de Polícia da Região 1, objetivando indicar qual servidor será exonerado da Função Especial - FEPC-1 para o atendimento do disposto a fls. 02.

-PROC.nº.20105-05926/2016 - INT.: Deic - ASS.: diarias - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0988/2016 (fl. 02), datado de 31 de outubro de 2016, objetivando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - ArapiracA/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 26 de novembro de 2016, com objetivo de fazer levantamentos referentes ao IP nº 043/2016 GRE/DEIC/ATI;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 37 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e da disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 29 e 33, respectivamente;

3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida;4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por Se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, objetivando o pagamento de diária(s), a cada um do(s) servidor(es) elencado(s) no referido ofício, em razão da viagem Maceió/AL - Arapiraca/AL - Maceió/AL, no(s) dia(s) 26 de novembro de 2016, com objetivo de fazer levantamentos referentes ao IP nº 043/2016 GRE/DEIC/ATI. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme

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conforme LEI N° 7.397/2012

mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-06098/2017 - INT.: SSESSORIA TÉCNICA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA - ASS.: MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 099/2017 (fl. 02), datado de 14 de agosto de 2017, objetivando a aquisição e manutenção preventiva do Hyundai-HR, placa ORJ 6423;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 40 o SUPPOFC bem instruiu os autos, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e da disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 36 e 39, respectivamente;3. Retornaram os autos no dia 17 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida; 4. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem conta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 2 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;5. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;6. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, objetivando o pagamento referente à aquisição e manutenção preventiva do Hyundai-HR, placa ORJ 6423. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;7. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito;8. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.20105-02126/2018 - INT.: DELEGACIA GERAL - ASS.: LOTAÇÃO - DESP.: Tendo em vista a padronização operacional e administrativa realizada por esta Instituição e a Gerência da Academia de Polícia Civil já atingiu o quantitativo máximo de servidor, indefiro o pleito. Encaminhem-se os autos ao Protocolo para o devido arquivamento.

-PROC.nº.20105-08720/2017 - INT.: NUCLEO DE COMPRAS - ASS.: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0156/2017, datado de 28 de novembro de 2017, proveniente da Assessoria Técnica de Aquisição, objetivando autorização para adquirir MATERIAIS DE LIMPEZA, via licitação, para o ano de 2018, fl. 02;2. Minuta - Termo de Referência, fls. 03/08;3. ATESTO, de lavra da Assessora Técnica de Aquisição, informando que o termo de referência “não contém características, especificações ou exigências exclusivas, excessivas, impertinentes, irrelevantes ou desnecessárias que possam direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual”, fl. 09;4. Termo de Referência (MÍDIA DIGITAL - CD ROM), fl. 10;5. DESPACHO SPL/PC N° 1202/2017, oriundo da Supervisão de Procedimentos Licitatórios remetendo o feito para o Setor de Cotação, para as providências no sentido de realizar a competente pesquisa de preços de mercado, juntando-se, ao final, três propostas de empresas distintas, já que o Termo de Referência atende ao padrão PGE/PLIC, fl. 10;6. Pesquisa de Preços com a existência de 03 (três) propostas distintas, fls. 14 usque 125;7. Mapa comparativo de preços, fls. 126 usque 137;

8. DESPACHO N° 0138/2018, de lavra do servidor do Setor de Cotação, Isabel Cristina dos Santos, remetendo o feito para a SUPPOFC ATESTANDO “após análise deste Setor de Cotação os procedimentos adotados no exercício regular de nossas atribuições, que a Pesquisa de Preços foi realizada conforme aS especificações contidas no Termo de Referência as fls. 03 a 08”, fl. 138;9. Dotação Orçamentária atualizada - 2018, fl. 140;10. Disponibilidade Financeira, fl. 141;11. Nova Minuta - Termo de Referência, fls. 142/147;12. Termo de Referência (MÍDIA DIGITAL - CD ROM), fl. 148;13. Mapa comparativo de preços, fls. 149 usque 160;14. DESPACHO SPL/PC Nº 0357/2018, de lavra do Supervisor de Procedimentos Licitatórios, remetendo o feito ao Gabinete da Delegacia Geral para autorização da deflagração do certame licitatório e a posteriori encaminhamento a AMGESP para que seja delegada a realização do procedimento licitatório na Polícia Civil;15. Diante da instrução processual, mormente a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para despesa, AUTORIZO a deflagração do certame licitatório;16. Remetam-se os autos à AMGESP para que seja delegada a realização do procedimento licitatório.

-PROC.nº.01101-00382/2018 - INT.: ESDRAS CARLOS CARDOSO SILVA - ASS.: SOL. NOMEAÇÃO EM CARATER EFETIVO - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo servidor em epígrafe, devidamente qualificado nos autos, objetivando, pelos fundamentos de fato e de direito expostos a “conversão da minha nomeação em caráter precário para a NOMEAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO, a fim de garantir definitivamente a continuidade deste Escrivão de Polícia no serviço público, mormente na atuação da polícia judiciária, no combate ao crime e na segurança pública em geral”, fls. 02 usque 09;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 1134/2018 (fls. 19/20) seguiram os autos para a GPJ3, “local em que se encontra lotado o servidor/interessado ESDRAS CARLOS CARDOSO SILVA, para ciência e, eventualmente, PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO acerca da manifestação da douta PGE que indeferiu o objeto pleiteado”;3. Por sua vez o servidor/interessado deu ciência e solicitou o retorno dos autos para “conhecimento e providências”, fl. 21;4. Considerando as informações em epígrafe, sobretudo a manifestação da PGE no PARECER PGE/PA Nº 0146/2018 (fls. 16/16v) ratificado pelo DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 0605/2018 (fl. 17), que opinou pela “impossibilidade jurídica da pretendida conversão da nomeação precária para definitiva”, DETERMINO, diante do r. DESPACHO e do DESPACHO GC Nº 0944/2018 (fl.18), de lavra do Secretário Executivo de Integração Política e Social, ADRUALDO CATÃO, a remessa do feito ao setor de PROTOCOLO desta Instituição Policial, para ARQUIVAMENTO.

-PROC.nº.20105-02218/2018 - INT.: ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA - ASS.: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP.: 1. Trata-sE de processo administrativo, fl. 02, em que o(a) servidor(a) Sr(a). ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA, Agente de Polícia Civil, matrícula 050.397-5, com exercício na Delegacia Geral de Polícia Civil, requer o abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária - IPASEAL, em face de haver optado por permanecer no exercício de suas funções;2. Termo de opção, fl. 03;3. Demontrativo de pagamento, fl. 04;4. Documentos pessoais, fls. 05/07;5. Remetam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas, anteriormente denominada Chefia de Núcleo do Controle de Pessoal, para seguimento e instrução processual. Ato contínuo remetam-se os autos a SEPLAG para adoção das providências complementares.

-PROC.nº.20105-05665/2017 - INT.: ESTÊNIO ROBSON ACIOLI RAMOS - ASS.: ASCENSÃO PARA CLASSE G NÍVEL IV - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) policIal em epígrafe, objetivando sua Progressão Funcional da Classe “E”, Nível IV, para Classe “G”, Nível IV, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 42 pela Supervisão Executiva de Valorização De Pessoas da Polícia Civil - SEVP/PCAL, seguiram os autos a Comissão Permanente para Validação dos Cursos de Capacitação para fins de Enquadramento - CPVCCE;3. A Comissão Permanente para ValidaçãO dos Cursos de Capacitação para fins de Enquadramento - CPVCCE informa à fl. 44 que “o requerente anexou certificados de cursos de capacitação, que totalizam 670/h, às fls. 5 à 25, com o fito de atenDer a carga horária exigida para a classe “G”;4. PARECER PGE/PA Nº 0282/2018 (fls. 45), pela impossibilidade jurídica do

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201842

pleito, RATIFICADO pelo DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-0929/2018 (fl. 50) “Conclusivo pelo indeferimento do pleito”;5. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEVP, para que identifique o local atual em que se encontra lotado o(a) servidor(a)/interEssado(a), ou seja, a sua GERÊNCIA e, a posteriori ENCAMINHAR a mesma, para que o(a) NOTIFIQUE;6. Após, ARQUIVE-SE.

-PROC.nº.20105-05740/2017 - INT.: IVAN AUGUSTO DE LIMA - ASS.: ASCENSÃO PARA CLASSE G NÍVEL IV - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) policial em epígrafe, objetIvando sua Progressão Funcional da Classe “E”, Nível IV, para Classe “G”, Nível IV, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 17 pela Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas da Polícia Civil - SEVP/PCAL, seguiram os autos a Comissão Permanente para Validação dos Cursos de Capacitação para fins de Enquadramento - CPVCCE;3. A Comissão Permanente para Validação dos Cursos de Capacitação para fins de Enquadramento - CPVCCE informa à fl. 19 que “o requerente anexou certificados de cursos de capacitação, que totalizam 620/h, às fls. 5 à 7, com o fito de atender a carga horária exiGida para a classe “G”;4. PARECER PGE/PA Nº 0290/2018 (fls. 20), pela impossibilidade jurídica do pleito, RATIFICADO pelo DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-0985/2018 (fl. 25) “conclusivo pelo indeferimento do pleito”;5. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEVP, para que identifique o local atual em que se encontra lotado o(a) servidor(a)/interessado(a), ou seja, a sua GERÊNCIA e, a posteriori ENCAMINHAR a mesma, para que o(a) NOTIFIQUE;6. Após, ARQUIVE-SE.

-PROC.nº.20105-07207/2017 - INT.: JOSÉ ALBERTO HEMENEGILDO DA SILVA - ASS.: ASCENSÃO PARA CLASSE G NÍVEL IV - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) policial em epígrafe, objetivando sua Progressão Funcional da Classe “E”, Nível IV, para Classe “G”, Nível IV, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 16 pela Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas da Polícia Civil - SEVP/PCAL, seguiram os autos a Comissão Permanente para Validação dos Cursos de Capacitação para fins de Enquadramento - CPVCCE;3. A Comissão Permanente para Validação dos Cursos de Capacitação para fins de Enquadramento - CPVCCE informa à fl. 18 que “o requerente anexou certificados de cursos de capacitação, que totalizam 660/h, às fls. 4 à 14, com o fito de atender a carga horária exigida para a Classe “G”;4. PARECER PGE/PA Nº 0777/2018 (fls. 29/30), pela impossibilidade jurídica do pleito, RATIFICADO pelo DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1009/2018 (fl. 31) “conclusivo pelo indeferimento do pleito”;5. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEVP, para que identifique o local atual em que se encontra lotado o(a) servidor(a)/interessado(a), ou seja, a sua GERÊNCIA e, a posteriori ENCAMINHAR a mesma, para que o(a) NOTIFIQUE;6. Após, ARQUIVE-SE.

-PROC.nº.20105-02731/2017 - INT.: JOSÉ FERRO BARBOSA - ASS.: ASCENSÃO PARA CLASSE G NÍVEL IV - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) policial em epígrafe, objetivando sua Progressão Funcional da Classe “E”, Nível IV, para Classe “G”, Nível IV, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 28 pela Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas da Polícia Civil - SEVP/PCAL, seguiram os autos A Comissão Permanente para Validação dos Cursos de Capacitação para fins de Enquadramento - CPVCCE;3. A Comissão Permanente para Validação dos Cursos de Capacitação para fins de Enquadramento - CPVCCE informa à fl. 30 que “o requerente anexou certificados de cursos de capacitação, que totalizam 626/h, às fls. 7 à 12, com o fito de atender a carga horária exigida para a classe “G”;4. PARECER PGE/PA Nº 0812/2018 (fls. 31/32), pela impossibilidade jurídica do pleito, RATIFICADO pelo DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1025/2018 (fl. 33) “conclusivo pelo indeferimento do pleito”;5. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEVP, para que identifique o local atual em que se encontra lotado o(a) servidor(a)/interessado(a), ou seja, a sua GERÊNCIA e, a posteriori ENCAMINHAR a mesma, para que o(a) NOTIFIQUE;6. Após, ARQUIVE-SE.

-PROC.nº.20105-05100/2017 - INT.: SALVADOR HENRIQUE DE M. BUARQUE - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Cuida-se os autos de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) em epígrafe, objetivando o pagamento dos valores retroativos da diferença dos adicionaiS noturnos face sua progressão

funcional, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 22 a SEPLAG solicita o retorno dos autos, a fim de que seja feito o apensamento dos autos do processo administrativo nº 20105 010610/2014 que se encontra ARQUIVADO no setor de PROTOCOLO da Polícia Civil, para melhor análise e verificação da exação de cálculos nos moldes do Decreto Estadual nº 4.190/2009;3. Considerando as informações constantes nos autos, remeta-se o feito ao setor de PROTOCOLO desta Instituição, para DESARQUIVAMENTO e, a posteriori, APENSAR os autos do processo supracitado aos preseNtes autos, para melhor instrução por parte da SEPLAG;4. Após, DEVE O PROTOCOLO remeter o feito DIRETAMENTE para a SEPLAG, em respeito ao princípio da celeridade processual e da economicidade, além do princípio da razoável duração do processo.

-PROC.nº.20105-04999/2017 - INT.: ADRIANO LIRA VASCONCELOS DOS SANTOS - ASS.: VALORES RETROATIVOS REF. DIFERENÇA DE ADICIONAIS - DESP.: 1. Cuida-se os autos de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) em epígrafe, objetivando o pagamento dos valores retroativos Da diferença dos adicionais noturnos face sua progressão funcional, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 20 a SEPLAG solicita o retorno dos autos, a fim de que seja feito o apensamento dos autos do processo administrativo nº 20105 003789/2014 que se encontra ARQUIVADO no setor de PROTOCOLO da Polícia Civil, para melhor análise e verificação da exação de cálculos nos moldes do Decreto Estadual nº 4.190/2009;3. Considerando as informações constante nos autos, remeta-se o feito ao setor de PROTOCOLO desta Instituição, para DESARQUIVAMENTO e, a posteriori, APENSAR os autos do procEsso supracitado aos presentes autos, para melhor instrução por parte da SEPLAG;4. Após, DEVE O PROTOCOLO remeter o feito DIRETAMENTE para a SEPLAG, em respeito ao princípio da celeridade processual e da economicidade, além do princípio da razoável duração do processo.

-PROC.nº.20105-05872/2017 - INT.: MARIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA - ASS.: PAGAMENTO REFERENTE A DIFERENÇA DE ADICIONAIS - DESP.: 1. Cuida-se os autos de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) em epígrafe, objetivando o pagamento doS valores retroativos da diferença dos adicionais noturnos face sua progressão funcional, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 22 a SEPLAG solicita o retorno dos autos, a fim de que seja Feito o apensamento dos autos do processo administrativo nº 20105 009974/2014 que se encontra ARQUIVADO no setor de PROTOCOLO da Polícia Civil, para melhor análise e verificação da exação de cálculos Nos moldes do Decreto Estadual nº 4.190/2009;3. Considerando as informações constantes nos autos, remeta-se o feito ao setor de PROTOCOLO desta Instituição, para DESARQUIVAMENTO e, a posteriori, APENSAR os autos do processo supracitado aos presentes autos, para melhor instrução por parte da SEPLAG;4. Após, DEVE O PROTOCOLO remeter o feito DIRETAMENTE para a SEPLAG, em respeito ao princípio Da celeridade processual e da economicidade, além do princípio da razoável duração do processo.

-PROC.nº.20105-05947/2017 - INT.: MAXWELL RODRIGUES BRANDÃO - ASS.: PAGAMENTO RETROATIVOS REFERENTES A DIFERENÇA DE AD - DESP.: 1. Cuida-se os autos de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) em epígrafe, objetivaNdo o pagamento dos valores retroativos da diferença dos adicionais noturnos face sua progressão funcional, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 18 a SEPLAG solicita o retorno dos autos, A fim de que seja feito o apensamento dos autos do processo administrativo nº 20105 009866/2014 que se encontra ARQUIVADO no setor de PROTOCOLO da Polícia Civil, para melhor análise e verificação da exação de cálculos nos moldes do Decreto Estadual nº 4.190/2009;3. Considerando as informações constantes nos autos, remeta-se o feito ao setor de PROTOCOLO desta Instituição, para DESARQUIVAMENTO e, a posteriori, APENSAR os autos do processo supracitado aos presentes autos, para melhor instrução por parte da SEPLAG;4. Após, DEVE O PROTOCOLO remeter o feito DIRETAMENTE para a SEPLAG, em respEito ao princípio da celeridade processual e da economicidade, além do princípio da razoável duração do processo.

-PROC.nº.20105-07086/2017 - INT.: MERCIA BARBOSA DE OLIVEIRA - ASS.: PAGAMENTO RETROATIVOS, DIFERENÇA DE ADICIONAIS - DESP.: 1. Cuida-se os autos de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) em epígrafe, objetivando o pagamento dos valores retroativos da diferença dos adicionais noturnos face sua progressão funcional, fl. 02;

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conforme LEI N° 7.397/2012

2. Instruído os autos às fls. 03 usque 20 a SEPLAG solicita o retorno dos autos, a fim de que seja feito o apensamento dos autos do processo administrativo nº 20105 009498/2014 que se encontra ARQUIVADO no setor de PROTOCOLO da Polícia Civil, para melhor análise e vErificação da exação de cálculos nos moldes do Decreto Estadual nº 4.190/2009;3. Considerando as informações constantes nos autos, remeta-se o feito ao setor de PROTOCOLO desta Instituição, para DESARQUIVAMENTO e, a posteriori, APENSAR os autos do processo supracitado aos presentes autos, para melhor instrução por parte da SEPLAG;4. Após, DEVE O PROTOCOLO remeter o feito DIRETAMENTE para a SEPLAG, em respeito ao princípio da celeridade processual e da economicidade, além do princípio da razoável duração do processo.

-PROC.nº.20105-05138/2017 - INT.: MAC DOWEEL UMBELINO ALMEIDA - ASS.: PAGAMENTO DIFERENÇA DE ADICIONAIS NOTURNOS - DESP.: 1. Cuida-se os autos de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidOr(a) em epígrafe, objetivando o pagamento dos valores retroativos da diferença dos adicionais noturnos face sua progressão funcional, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 23 a SEPLAG cometeu um EQUÍVOCO quando da solicitação do apensamento dos autos do processo 20105-005756/2012, uma vez que o referido processo, em que pese se tratar de progressão, versa sobre o pedido de progressão Para CLASSE C, quando na realidade os questionamentos acerca do pagamento dos valores retroativos da diferença dos adicionais noturnos, diz respeito ao contido nos autos do processo administrativo nº 20105 008338/2014, que versa sobre sua progressão para Classe C, Nível IV;3. Considerando as informações constantes nos autos, remeta-se o feito ao setor de PROTOCOLO desta Instituição, para DESARQUIVAMENTO do processo 20105 008338/2014 e, a posteriori, APENSAR os autos do processo supracitado aos presentes autos, para melhor instrução por parte da SEPLAG;4. Após, DEVE O PROTOCOLO remeter o feito DIRETAMENTE para a SEPLAG, em respeito ao princípio da celeridade processual e da economicidade, além do princípio da razoável duração do processo.

-Em data 18/04/2018:-PROC.nº.20105-05358/2017 - INT.: VANESSA PAULA SOARES SANTOS OLIVEIRA - ASS.: PAGAMENTO RETROATIVOS REF. DIFERENÇA DE ADICIONAIS - DESP.: 1. Cuida-se os autos de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) em epígrafe, objetivando o pagamento dos valores retroativos da diferença dos adicionais noturnos face sua progressão funcional, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 21 a SEPLAG solicita o retorno dos autos, a fim de que seja feito o apensamento dos autos do processo administrativo nº 20105 002062/2015 que se encontra ARQUIVADO no setor de PROTOCOLO da Polícia Civil, para melhor análise e verificação da exação de cálculos nos moldes do Decreto Estadual nº 4.190/2009;3. Considerando as informações constantes nos autos, remeta-se o feito ao setor de PROTOCOLO desta Instituição, para DESARQUIVAMENTO e, a posteriori, APENSAR os autos do processo supracitado aos presentes autos, para melhor instrução por parte Da SEPLAG;4. Após, DEVE O PROTOCOLO remeter o feito DIRETAMENTE para a SEPLAG, em respeito ao princípio da celeridade processual e da economicidade, além do princípio da razoável duração do processo.

-PROC.nº.20105-07841/2017 - INT.: ASSESSORIA TECNICA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA - ASS.: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado Nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0121/2017, datado de 18 de outubro de 2017, proveniente da Assessoria Técnica Executiva Administrativa - ASSTEA, objetivando autorização para abertura de processo LICITATÓRIO DE MATERIAL ELÉTRICO, fl. 02;2. Lista de Material, fls. 02/04;3. Minuta - Termo de Referência, fls. 05/10;4. Os autos foram encaminhados ao Setor de Cotação para que fosse realizada pesquisa de preço de mercado, fls. 17;5. Pesquisa de Preços, fls. 18 usque 4876. Mapa comparativo de preços, fls. 488 usque 532;7. DESPACHO N° 041/2018, de lAvra do servidor do Setor de Cotação, Maurício Antônio Moreira Torres, remetendo o feito para a SPL ATESTANDO “após análise deste Setor de Cotação os procedimentos adotados no exercício regular de nosSas atribuições, que a Pesquisa de Preços foi realizada conforme as especificações contidas no Termo de Referência”, fl. 532;8. Despacho n° 1.243/2018 informando o código orçamentário, fl. 534;9. Despacho GERPOFC/PCAL n° 0377/2018 informando dispor de recursos financeiros para atender o pleito, fl. 535;

10. Ante o exposto, AUTORIZO a deflagração do certame licitatório;11. Remetam-se os autos à AMGESP para que seja delegada a realização do procedimento licitatório.

-PROC.nº.20105-08743/2017 - INT.: PCAL - Assessoria Técnica de Aquisição - ASS.: AUTORIZAÇÃO DE MATERIAL - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de solicitação de abertura de procedimento licitatório para aquisição de água mineral, a fim de atender demanda desta Instituição, fl. 02;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 1357/2018 (fls. 61/62) fora autorizado a CONTRATAÇÃO, por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços, e, ato contínuo a PGE, para análise e emissão de parecer quanto à adesão pretendida; 3. Instruído os autos às fls. 63/69 a Procuradoria Geral do Estado, no DESPACHO PGE-PLIC Nº 0577/2018, ratificado pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1113/2018 opinou pela “aprovação condicionada”;4. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 18 abril de 2018;5. Ab initio, sobre o ATESTO de inaplicabilidade, no caso concreto, da suspensão prevista no art. 43, do Decreto Estadual nº 57.404/2018, ATESTO a inaplicabilidade, uma vez se tratar da exceção prevista no inciso X, do art. 43, do diploma legal acima, ou seja, a aquisição é de materiais de consumo, in casu, de garrafões de agua mineral destinados ao consumo e hidratação diária dos servidores em geral, bem como da população atendida nos departamentos e nas diversas Delegacias e Regionais do Interior e da Capital de Alagoas, sendo assim de extrema importância;6. Considerando as informações em epígrafe, mormente quanto ao cumprimento dos itens exigidos pela douta PGE, remetam-se os autos a SPL/AL, para ciência e providências pertinentes, ressaltando ainda que cabe à CPOF o acompanhamento e o controle do consumo de tais materiais, nos termos do inciso X, do art. 43 do Decreto Estadual nº 57.404/2018.

-PROC.nº.20105-01989/2018 - INT.: SUPERVISÃO EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS - ASS.: PUBLICAÇÃO DE PORTARIA - DESP.: Em atenção Ao Ofício nº 1989/2018, às fls. 02, determino qye evoluam-se os autos ao apoio administrativo, para publicação de portaria, nos seguintes termos: - Lotar o servidor Claudemir dos Santos, Agente de Polícia, na Delegacia de Olho Dágua das Flores; - Lotar João Paulo de Albuquerque, Agente de Policia, na Delegacia do 12º DP de Rio Largo; - Lotar o servidor Alecxandro Ferreira Feitosa, Agente de Polícia, na Delegacia do 53º DP de Arapiraca, como também designar o mesmo, para exercer Função Especial de Policia, FEPC-1, Nivel FEPC-1, na Delegacia do 53º DP de Arapiraca; Após publicar, ao protocolo para o devido arquivamento.

-PROC.nº.20105-02239/2018 - INT.: DEIC - ASS.: alimentação - DESP.: Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo, concedo o pagamento de verba de alimentação pleiteada. Diante do exposto, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das medidas pertinentes.

-Em data 19/04/2018:-PROC.nº.20105-01012/2018 - INT.: Procuradoria Geral do Estado - ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta DGPC/AL, em razão do Ofício PGE/PJ n° 148/2018, oriundo da Procuradoria Geral do Estado - Procuradoria Judicial, para conhecimento da Decisão proferida nos autos do processo n° 0700066-18.2015.8.02.0054;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 0889/2018 (fls. 31/32) seguiram os autos a GPJ2: [...] para que evoluam os autos a Autoridade Policial responsável pela referida Unidade Policial (CISP de São Luiz do Quitunde), visando informar sobre a existência de presos na referida carceragem e o cumprimento integral da referida decisão, inclusive, paRa informar se há o fornecimento de alimentação aos presos que ali se encontram.3. Instruído os autos às fls. 19 usque 38 a Autoridade Policial responsável informou acerca do encaminhamento do Ofício ao Delegado Regional, a fim de atender o requestado no Ofício PGE/PJ Nº 0149/2018 (fl. 02), bem como apresentou outras informações aos autos;4. Ressalta-se ainda que fora acostado encaminhameNto de Ofícios dirigidos ao Juízo da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, ao Juízo da Vara de Execuções Penais e aos Secretários de Estado da Segurança Pública e da Ressocialização e Inclusão Social, voltados ao cumprimento integral da referida decisum;

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5. Ante o exposto, remetam-se os autos a douta Procuradoria Geral do Estado, para ciência e providências que entender pertinentes. -PROC.nº.20105-00804/2018 - INT.: GIDG - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 011/2018, datado de 08 de fevereiro de 2018, proveniente do Grupo de Investigação da Delegacia Geral - G.I.D.G., objetivando que seja realizado Acordo de Cooperação Mútua entre a Polícia Civil de Pernambuco e a Polícia Civil de Alagoas, a fim de que seja autorizado o uso do Sistema Policial de Pernambuco (apenas aos policiais civis lotados no G.I.D.G.), bem como o uso do Sistema Policial de Alagoas (apenas aos policiais civis lotados no G.O.E.), fl. 02;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 0556/2018 (fl. 03) seguiram os autos a GEINFO:[...] para análise e providências pertinentes, objetivando por se Tratar de caráter-técnico na seara da informática, a viabilidade desta Cooperação Mútua, ressaltando que deverá o Sistema Policial (SISPOWEB) ser destinado aos policiais civis do G.O.E. de Pernambuco, apenas para consulta e não para inserção de quaisquer dado; 4. Outrossim, havendo viabilidade técnica para o Acordo de Cooperação, que seja providenciada MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO e gravado em mÍdia digital, para análise da assessoria jurídica desta Delegacia Geral.3. Por sua vez o Assessor Técnico do Núcleo de Tecnologia e Informação - ASTNTI NARSH DE ARAÚJO MELO DOMARQUES, informou que recentemente houve a adesão da Polícia Civil de Alagoas ao sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos - PPE e, por tais motivos, todos os dados serão migrados para esse sistema que terá amplitude aos demais sistemas de polícia judiciária dos entes federados;4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos ao G.I.D.G, por meio do Apoio Administrativo (DGPC), para cientificar o servidor/interessado e, ato contínuo ARQUIVAMENTO, uma vez a “iminente possibilidade de acesso através da base nacional do Sinesp Integração”.

-PROC.nº.20105-01824/2018 - INT.: Valéria Maria Viana de Melo - ASS.: CÓPIA DE PROCESSO(S) - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor (a) em epígrafe, objetivando que lhe seja concedida as documentações discriminadas à fl. 02;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 1151/2018 (fl. 03) seguiram os autos à GAPOCAL “para ciência e providências acerca do fornecimento da documentação pleiteada; 3. Ao retornar os autos a esta Instituição Policial deve ser DIRETAMENTE encaminhado ao Apoio Administrativo para providências complementares”;3. Instruído os autos às fls. 04 usque 13 a GAPOCAL, por meio do DESPACHO Nº 033/2018 (fl. 13), o Gerente informou que “o prazo de validade do concurso expirou em 24.01.2017, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE NOVAS CONVOCAÇÕES”;4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para extração de cópia reprográfica integral dos autos do processo administrativo nº 2100 000406/2018, no estágio que se encontra digitalizado no PROTOCOLO desta DGPC, bem como, os autos do processo administrativo nº 1101 002944/2016;5. Outrossim, caso haja interesse da parte interessada, que se extraia cópia reprográfica integral destes autos, devendo todos os procedimentos requestados em seu requerimento serem atendidos.6. Após, ARQUIVE-SE.

-PROC.nº.20105-02184/2016 - INT.: PB SERVIÇOS LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão do encaminhamento de auto de infração que incidiu sob o veículo FIAT/PÁLIO, de placa OXN 8035, a Disposição desta Instituição, fl. 02;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 1099/2016 (fl. 14) seguiram os autos a Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para ciência e providências pertinentes;3. Instruído os autos às fls. 15 usque 27 a GCGPJ pelo ARQUIVAMENTO do feito uma vez que “a multa fora suspensa, por lógica, não houve a inobservância de norma regulamentar”;4. Por sua vez esta subscritora remeteu o feito à Supervisão de Frota da Polícia Civil: [...] para conhecimento e análise no sistema informativo dos órgãos de trânsito acerca da ausência de multa (H000113063) e, não existindo, remeta o feito para o setor de PROTOCOLO da Polícia Civil para ARQUIVAMENTO.5. A Supervisão de Frota da Polícia Civil, por meio do DESPACHO Nº 0034/2018 (fl. 29), informou que “verificamos que ainda consta no sistema de a infração de nº H000113063, aplicada ao veículo FIAT PALIO WEEKEND, de placa OXN 8035”;6. Boleto para pagamento referente à Infração de Trânsito, fl. 30;7. Em razão, do que constam nos autos fora o feito para SUPPOFC, “para providências pertinentes, objetivando o pagamento da infração em tela”, conforme

se verifica no DESPACHO Nº 0557/2018 às fls. 31/32;8. Retornaram os autos no dia 19 de abril de 2018 ao Gabinete da Delegacia Geral para cumprimento dos regramentos contidos no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, quanto ao reconhecimento da dívida, inclusive com a juntada de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme se verifica às fls. 34 e 35/36, respectivamente;9. Ab initio, dando sequência a instrução processual e ao cumprimento do que bem consta no decreto supracitado, ATESTO a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, enfatizando que a dívida exequível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível já que as informações contidas no ITEM 8 do presente DESPACHO bem apontam tal informação;10. Saliento que não houve qualquer dolo ou má-fé por parte de qualquer servidor que resultou no atraso do pagamento, uma vez que a justificativa do não pagamento em tempo hábil se trata da própria burocracia administrativa e por se tratar de dívida em ano findo;11. Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que seja confeccionado e publicado no Diário Oficial do Estado o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, visando o pagamento da infração de trânsito, que incidiu sob o veículo FIAT/PALIO, de placa OXN 8035, de uso desta Polícia Civil, junto a empresa locadora PB SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº 05.607.850/0001-76. Justifico que não houve o pagamento anteriormente, face a burocracia administrativa, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018;12. Após, publicado o Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018, remetam-se os autos a SUPPOFC, para prosseguimento do feito.13. Outrossim, a Portaria Conjunta CGE/SEFAZ Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOE/AL no dia 27 de fevereiro de 2018, leciona que é desnecessário o encaminhamento dos autos a CGE para análise do débito, sendo o encaminhamento apenas no caso de dúvidas quanto à legalidade, aplicação das normas contábeis, procedência do débito e de exação de cálculos controversos.

-PROC.nº.02100-00459/2018 - INT.: Ministério Público Estadual - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado na SSP/AL, em razão expediente encaminhado pelo Procurador Geral de Justiça noticiando possível ameaça sofrida pelo réu-colaborador, Sr. José Otacílio de Carvalho Silva, perpetrada pelo fiscal de tributos Tarcísio Bispo;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 1513/2018 (fl. 11) seguiram os autos a GPJ1/PCAL “para providências que o caso requer”;3. Instruído os autos às fls. 13/17 o Delegado de Polícia, Titular do 1º DP da Capital informou que não foi instaurado procedimento, por ser de ação pública condicionada, bem como já existir “procedimento instaurado referente ao fato em tela conforme declarações da vítima, e esta não demonstrou interesse em representar pela instauração de procedimento investigativo”;4. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 20 de abril de 2018;5. Prima facie, não ficou claro a expressa manifestação de vontade da parte ameaçada, ou seja, se o mesmo tem o desejo de representar acerca da ameaça, conforme o Termo de Declaração prestado na Delegacia de Polícia do 1º Distrito da Capital;6. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a GPJ1, para saber se a pessoa de JOSÉ OTACÍLIO DE CARVALHO SILVA possui de fato interesse na representação em desfavor de TARCISIO BISPO, ou seja, se ainda prevalece a sensação e o interesse na representação. -PROC.nº.02100-00073/2018 - INT.: Comissão de Direitos Humanos e Minorias - ASS.: DENÚNCIA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas, em razão de expediente oriundo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, por meio do qual solicita informações sobre providências adotadas para esclarecer as denúncias referentes ao assassinato de Manoel Batista dos Santos, no dia 09 de janeiro de 2018, em Maceió/AL, fl. 02;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 1315/2018 (fl. 18) seguiram os autos a SSP/AL, para ciência e providências que entender pertinentes;3. Por sua vez, por meio do DESPACHO Nº 0804/GS/AE/2018 (fl. 19) a SSP/AL, encaminhou o feito à Polícia Civil erroneamente e fazendo acostar DESPACHO desconexo com a realidade trazida nos autos, assim, determino o encaminhamento dos autos a exímia SSP/AL, face o equívoco ocorrido, para ciência e providências pertinentes, no que concerne a instrução dos autos, sobretudo o contido às fls. 16 e 18, a fim de cientificar a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, acerca das medidas adotadas no âmbito desta Instituição Policial.

-PROC.nº.20105-02248/2018 - INT.: PROCURADORIA JUDICIAL-PGE - ASS.: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do

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conforme LEI N° 7.397/2012

Ofício nº 0300/2018, datado de 16 de abril de 2018, proveniente da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - Procuradoria Judicial, objetivando informar acerca da Ação (0800028-21.2018.8.02.0050) proposta pelo parquet Estadual, alegando, em apertada síntese, as precárias condições da DeLegacia de Porto Calvo/AL, fls. 02/03;2. A douta PGE solicita informações sobre:a) existência de cronograma para reforma da unidade policial objeto da presente ação judicial;b) investimentos que atualmente estão sendo feitos em outras Delegacias do Estado de Alagoas, indicado o montante de valores previstos para o ano de 2018, demonstrando assim uma atuação concreta da Delegacia Geral De Polícia Civil, para melhoria da Estrutura; c) O número atual de Delegacias que estão interditadas; d) A necessidade ou desnecessidade da construção de cela na Delegacia de Porto Calvo; e) Entre outras informações que julga relevante.3. Aportou-se os autos no Gabinete desta Delegacia Geral de Polícia Civil no dia 19 de abril de 2018;4. Ab initio, a fim de responder item “b” do Ofício em testilha, me manifesto afirmando que todos os esforços quanto às reformas das Delegacias estão sendo realizadas, a fim de garantir condições adequadas de espaço, reaparelhamento e, consequentemente, fim dos casos de impunidade do Estado. O trabalho consiste no restabelecimento dos sistemas elétricos, hidráulicos, pinturas, telhados e ampliação estrutural com a instalação de novas dependências;5. Como é sabido há mais de 30 anos não tínhamos reformas de maneira tão intensificada - esse é um momento de reassumir compromissos e nos empenharmos juntos para mudar a realidade da segurança pública em Alagoas;6. Para o cumprimento da alínea “a” e “b”, dar-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas.8. Conforme se depreende nos autos todas as medidas estão sendo devidamente tomadas, inclusive, já fora dada ciência ao Gerente de Polícia Judiciária da Região 2 e ao Superintendente de Planejamento da Polícia Civil;9. Diante das solicitações requestadas pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, remetam-se os autos ao SUPPOFC, para no prazo não superior a 72h (setenta e duas horas) informe “dados precisos acerca da Delegacia Regional de Matriz de Camaragibe, projeto e andamento das obras, bem como do planejamento de encaminhamento dos presos provisórios. Ademais, seria necessária a indicação do cronograma de reforma da Delegacia de Porto Calvo.” Voltando.

-PROC.nº.20105-01015/2018 - INT.: Larissa Bomfim Palmeira de Lima - ASS.: PRORROGAÇÃO DE POSSE - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento de lavra da sra. LARISSA BOMFIM PALMEIRA DE LIMA, nomeada por meio do Decreto Governamental n° 57.302, de 23 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL no dia 24 de janeiro de 2018, para exercer o cargo de Agente de Polícia, solicitando prorrogação do prazo para posse, com amparo no art. 13, 2°, da Lei 5.247 de 1991, fl. 02;2. Pelos fundamentos expostos No DESPACHO Nº 0698/2018 (fl. 04) fora DEFERIDO acerca do pedido de prorrogação do prazo de posse “salientando, por oportuno, que a requerente deverá obedecer aos prazos peremptórios para que possa evoluir à etapa posterior que se dará através do efetivo exercício, sob pena de DESEFICACIZAÇÃO do Ato Administrativo em comento” e, em seguida seguiram os autos a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP/PCAL “para comunicar a interessada do deferimento do pleito”;3. Por sua vez a SEVP (fl. 05) informou que “a mesma deixou de comparecer a esta Instituição no prazo que estabelece a Referida lei para tomar posse de seu cargo”;4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos ao Gabinete Civil, para ciência e providências pertinentes, objetivando que o exímio Chefe do Poder Executivo Estadual, providencie a lavratura e a publicação da DESEFICACIZAÇÃO do ato administrativo de NOMEAÇÃO de LARISSA BOMFIM PALMEIRA DE LIMA, tendo em vista o não cumprimento dos regramentos contidos na Lei Estadual nº 5.247/1991.

-PROC.nº.20105-00675/2018 - INT.: Procuradoria Geral do Estado - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de decisão judicial proferida nos autos do processo n° 0000385-60.2013.8.02.0001, pelo MM. 17ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Alagoas, através do qual julgou improcedente a pretensão e cassou a liminar anteriormente deferida, fl. 02;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 0458/2018 (fl. 08) seguiram os autos “ao Gabinete Civil para ciência e providêncIas, sugerindo a remessa do feito a Procuradoria Geral do Estado, uma vez que, em 24 de janeiro de 2018 o mesmo foi nomeado”;

3. Por sua vez o Gabinete Civil remeteu o feito a Procuradoria do Estado de Alagoas, para informar “os motivos pelos quais o candidato foi nomeado em 24/01/2018, conforme se infere do documento de fl. 08”, conforme se verifica no DESPACHO PGE/PJ Nº 0522/2018 (fl. 10);4. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 19 de abril de 2018;5. Ab initio, salientamos que sua nomeação ocorreu por força de decisão judicial proferida, em caráter de liminar Nos autos do processo (00000385-60.2013.8.02.0001), todavia, no dia 18 de abril de 2018, nos mesmos autos, face a sentença de lavra do Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, julgou improcedente o pedido, cassando a antecipação concedida, todavia, só tomamos conhecimento da decisão em razão da provocação do órgão jurídico oficial de DEFESA DO ESTADO de Alagoas, diante do Ofício PGE/PJ nº 099/2018 (fl.02) destes autos;6. Informamos ainda que, sua nomeação foi resultante da liminar anteriormente concedida nos autos (judicial) em epígrafe, e a realização do candidato na última etapa do Curso de Formação Policial ocorrida entre os dias 04 a 24 de janeiro de 2018, tendo o mesmo logrado êxito, conforme o DOE/AL, que publicou o RESULTADO FINAL do Concurso Público da Polícia Civil;7. Por derradeiro, salientamos que, o candidato KLEBER REGO LOUREIRO LIMA, não compareceu no prazo legal para posse, conforme disciplinado na Lei Estadual nº 5.247/1991, motivo pelo qual foi instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil os autos do processo administrativo nº 20105 001953/2018, solicitando a DESEFICACIZAÇÃO do ato administrativo;8. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a douta PGE, para ciência e providências pertinentes, sugerindo s.m.j., o retorno dos autos ao Gabinete Civil, para lavratura e publicação pelo Chefe do Poder Executivo Estadual da DESEFICACIZAÇÃO do ato administrativo de nomeação;9. Colocamo-nos a disposição para eventuais dúvidas que vierem a surgir.

-PROC.nº.20105-05226/2017 - INT.: THIAGO BARBOSA ROCHA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Cuida-se os autos de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) em epígrafe, objetivando o pagamento dos valores retroativos da diferença dos adicionais noturnos face sua progressão funcional, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 24 a SEPLAG solicita o Retorno dos autos, a fim de que seja feito o apensamento dos autos do processo administrativo nº 20105 008504/2015 que se encontra ARQUIVADO no setor de PROTOCOLO da Polícia Civil, para melhor análise e verificação da exação de cálculos nos moldes do Decreto Estadual nº 4.190/2009;3. Considerando as informações constantes nos autos, remeta-se o feito ao setor de PROTOCOLO desta Instituição, parA DESARQUIVAMENTO e, a posteriori, APENSAR os autos do processo supracitado aos presentes autos, para melhor instrução por parte da SEPLAG;4. Após, DEVE O PROTOCOLO remeter o feito DIRETAMENTE para a SEPLAG, em respeito ao princípio da celeridade processual e da economicidade, além do princípio da razoável duração do processo.

-PROC.nº.02100-00787/2018 - INT.: SSP-CHEFIA DE FROTA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do memorando nº 045/2018, datado de 11 de abril de 2018, proveniente da Chefia de Frotas da SSP/AL, objetivando informar acerca da infração de trânsito que incidiu sob o veículo FORD/FIESTA, de placa NMH 5971, a disposição do Núcleo de Defesa da Mulher de Rio Largo, fl. 02;2. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a GPJ1, para ciência e evolução dos autos a Autoridade Policial, da Delegacia Competente, para identificação do servidor condutor do veículo responsável pela infração de trânsito, a fim de que o mesmo apresente a competente DEFESA PRÉVIA junto ao órgão AUTUADOR, ou providencie a QUITAÇÃO DO DÉBITO, sob pena de responsabilidade administrativa no âmbito correcional;3. Outrossim, saliento que a DEFESA PRÉVIA deverá ser construída nos moldes exigidos e com a assinatura/lavratura do Supervisor de Frotas da Polícia Civil, assim deveRá o condutor do veículo adotar as providências pertinentes sendo melhor orientada pela citada Supervisão

-PROC.nº.02100-00554/2018 - INT.: COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA - ASS.: RESSARCIMENTO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, em razão de requerimento manejado pelo representante legal da empresa COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA., objetivando o pagamento/ressarcimento da infração de trânsito que incidiu sob o veículo FIAT/PALIO WEKEEND, placa ORI 9399, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 11 o Supervisor de Frotas da Polícia Civil informou que segundo a Resolução Normativa nº 003/2008 AMGESP, a cobrança de infrações de trânsito dos veículos locados a Polícia Civil deve comunicar acerca da multa no prazo de 05 (cinco) dias, o que não foi realizado;3. Ademais, salienta que não foi juntado aos autos o auto de infração de trânsito

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201846

- AIT, além de que já fora realizado o pagamento sem que houvesse nenhuma oportunidade de defesa para o condutor;4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a Supervisão de Frotas, para ciência e providências, visando à comunicação a empresa LOCADORA, Para que solicite o ARQUIVAMENTO destes autos, especificando que rege na Administração Pública o princípio da legalidade estrita, sob o qual estamos adstritos ao que bem e fielmente disciplina a lei;5. Ato contínuo, providenciado a NOTIFICAÇÃO, retornem os autos a SSP/AL, para ciência e arquivamento na origem. -PROC.nº.02100-00553/2018 - INT.: COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA - ASS.: RESSARCIMENTO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, em razão de requerimento manejado pelo representante legal da empresa COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA., objetivando o pagamento/ressarcimento da infração de trânsito que incidiu sob o veículo FIAT/PALIO WEKEEND, placa ORI 9399, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 10 o Supervisor de Frotas da Polícia Civil informou que segundo a Resolução Normativa nº 003/2008 AMGESP, a cobrança de infrações de trânsito dos veículos locados a Polícia Civil deve comunicar acerca da multa no prazo de 05 (cinco) dias, o que não foi realizado;3. Ademais, salienta que não foi juntado aos autos o auto de infração de trânsito - AIT, além de que já fora realizado o pagamento sem que houvesse nenhuma oportunidade de defesa para o condutor;4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a Supervisão de Frotas, para ciência e providências, visando à comunicação a empresa LOCADORA, para que solicite o ARQUIVAMENTO destes autos, especificando que rege na Administração Pública o princípio da legalidade estrita, sob o qual estamos adstritos ao que bem e fielmente disciplina a lei;5. Ato contínuo, providenciado a NOTIFICAÇÃO, retornem os autos a SSP/AL, para ciência e arquivamento na origem. -PROC.nº.02100-00552/2018 - INT.: COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA - ASS.: RESSARCIMENTO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, em razão de requerimento manejado pelo representante legal da empresa COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA., objetivando o pagamento/ressarcimento da infração de trânsito que incidiu sob o veículo FIAT/PALIO WEKEEND, placa ORI 9399, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 11 o Supervisor de Frotas da Polícia Civil informou que segundo a Resolução Normativa nº 003/2008 AMGESP, a cobrança de infrações de trânsito dos veículos locados a Polícia Civil deve comunicar acerca da multa no Prazo de 05 (cinco) dias, o que não foi realizado;3. Ademais, salienta que não foi juntado aos autos o auto de infração de trânsito - AIT, além de que já fora realizado o pagamento sem que houvesse nenhuma oportunidade de defesa para o condutor;4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a Supervisão de Frotas, para ciência e providências, visando à comunicação a empresa LOCADORA, para que solicite o ARQUIVAMENTO destes autos, especificando que rege na Administração Pública o princípio da legalidade estrita, sob o qual estamos adstritos ao que bem e fielmente disciplina a lei;5. Ato contínuo, providenciado a NOTIFICAÇÃO, retornem os autos a SSP/AL, para ciência e arquivamento na origem. -PROC.nº.02100-00746/2018 - INT.: SSP-CHEFIA DE FROTA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do memorando nº 040/2018, datado de 05 de abril de 2018, proveniente da Chefia de Frotas da SSP/AL, objetivando informar acerca da infração de trânsito que incidiu sob o veículo FORD/FIESTA, de placa NMH 6111, a disposição da Delegacia do 3º DP da Capital, fl. 02;2. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a GPJ1, para ciência e evolução dos autos a Autoridade Policial, da Delegacia Competente, para identificação do servidor condutor do veículo responsável pela infração de trânsito, a fim de que o mesmo apresente a competente DEFESA PRÉVIA junto ao órgão AUTUADOR, ou providencie a QUITAÇÃO DO DÉBITO, sob pena de responsabilidade administrativa no âmbito correcional;3. Outrossim, saliento que a DEFESA PRÉVIA deverá ser construída nos moldes exigidos e com a assinatura/lavratura do Supervisor de Frotas da Polícia Civil, assim deverá o condutor Do veículo adotar as providências pertinentes sendo melhor orientada pela citada Supervisão

-PROC.nº.20105-01842/2018 - INT.: PEGASUS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, em razão de requerimento manejado pelo representante legal da empresa PEGASUS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - ME, objetivando o pagamento/ressarcimento da infração de trânsito que incidiu sob o veículo RENAULT/SANDERO, placa QLK 6911, fl. 02;2. Instruído os autos às fls. 03 usque 14 o Supervisor de Frotas da Polícia Civil

informou que segundo a Resolução Normativa nº 003/2008 AMGESP, a cobrança de infrações de trânsito dos veículos locados a Polícia Civil deve comunicar acerca da multa no prazo de 05 (cinco) dias, o que não foi realizado;3. Ademais, salienta que não foi juntado aos autos o auto de infração de trânsito - AIT, além de que já fora realizado o pagamento sem que houvesse nenhuma oportunidade de defesa para o condutor;4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a Supervisão de Frotas, para ciência e providências, visando à comunicação a empresa LOCADORA, para que solicite o ARQUIVAMENTO destes autos, especificando que rege na Administração Pública o princípio da legalidade estrita, sob o qual estamos adstritos ao que bem e fielmente disciplina a leI;5. Ato contínuo, providenciado a NOTIFICAÇÃO, retornem os autos a SSP/AL, para ciência e arquivamento na origem.

-PROC.nº.20105-01542/2018 - INT.: DEL. 7 DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL - ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 056/2018, datado de 07 de março de 2018, proveniente da Delegacia do 7º Distrito Policial da Capital, objetivando uma normatização de como deve proceder o referido Distrito Policial com relação a destruição dos materiais (entorpecentes) apreendidos eM procedimento policial, já que a portaria nº 554/2015 não oferece essa informação, fl. 02;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 0959/2018 (fl. 04) seguiram os autos a GPJ1, “para ciência e providências pertinentes, com escopo de que seja apresentada manifestação técnica sobre o tema e de sua solução”;3. Por sua vez, a Autoridade Policial Titular da GPJ1, no DESPACHO Nº 0201/2018 (fl. 05) informou que “o assunto em tela foi disciplinado na Portaria nº 0554/2015, encaminhe-se o presente processo à Delegacia Geral de Polícia Civil com SUGESTÃO de envio ao Conselho Superior de Polícia Civil”;4. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 20 de abril de 2018;5. Ab initio, não há o que se falar em complexidade e/ou a necessidade de se levar a presente dúvida ao colegiado do CONSUPOC, uma vez que, no caso concreto, basta que a Autoridade Policial do distrito solicite ao Juiz Criminal (responsável pela causa) a incineração da droga apreendida;6. Após, O pedido e com a autorização do ESTADO/JUIZ, o distrito deverá dar ciência a GPJ1, para intermediar local para a realização da incineração dos materiais ilícitos/apreendidos;7. Assim, remetam-se oS autos a GPJ1, para ciência e evolução dos autos ao 7º Distrito Policial, para conhecimento. Voltando, para ARQUIVAMENOT em pasta própria.

-PROC.nº.20105-01815/2018 - INT.: ADILENE COSTA DE OLIVEIRA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) poliCial em epígrafe, devidamente qualificado(a) nos autos, objetivando a expedição da 3ª Via da Identidade Policial, tendo em vista o EXTRAVIO da mesma, fl. 02;

2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 1164/2018 (fl. 05) seguiram os autos a SEVP, “para instrução processual de praxe. Após, remetam-se os autos à Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para providências cabíveis, oBjetivando a oitiva da interessada”;3. Instruído os autos às fls. 06/09 a GCGPJ informou que “NADA CONSTA” tramitando em desfavor do interessado, conforme certidão as fls. 08;4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEIPO, para providências pertinentes.

-PROC.nº.20105-02099/2018 - INT.: PGE - ASS.: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0251/2018, datado de 04 de abril de 2018, proveniente da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGE/AL, objetivando dar ciência do despacho judicial nos autos do processo nº 0703428-95.2018.8.02.0001, proferido pelo Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública “solicitando informações acerca das razões para os pedidos de exoneração relacionados às fls. 93 ainda não terem sido concluídos no âmbito administrativo”, fl. 02;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 1359/2018 às fls. 16/20, e atentando tão somente a análise desta Instituição Policial, seguiram os autos a douta PGE, “com as informações quanto os motivos que levam a morosidade do andamento dos processos de exoneração, para análise e providências que entender necessárias”;3. Por sua vez a douta PGE informou que “peticionamos solicitando a juntada aos autos das informações remetidas [...] a policia civil para Ciência e ARQUIVAMENTO em pasta própria”, conforme DESPACHO PGE/PJ Nº 0553/2018 (fl. 21);

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4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos ao setor de PROTOCOLO desta Instituição Policial, para ARQUIVAMENTO.

-PROC.nº.20105-07720/2017 - INT.: ASSESSORIA TÉCNICA DE AQUISIÇÃO - ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício nº 0126/2017, datado de 11 de outubro de 2017, proveniente da Assessoria Técnica de Aquisição da Polícia Civil de Alagoas, objetivando informar sobre o Descumprimento de cláusulas contratuais da empresa MAINÁ - ÁGUAS MINERAIS EIRELI - EPP, bem como solicitar a abertura de processo administrativo para apurar a responsabilidade da empresa, face o descumprimento contratual, fl. 02;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO Nº 0981/2018 (fls. 89/93) seguiram os autos para providências pertinentes acerca da aplicação da multa a empresa e da sua possibilidade de participar nos processos licitatórios no Estado de Alagoas, ad litteram:

“ 22. Ab initio, analisado o procedimento adotado pela Comissão conclui-se por sua regularidade, ressaltando a indubitável concessão do contraditório e da ampla defesa, conforme se verifica nos autos;

23. Ademais, cabe ponderar que, em se tratando da aplicação de sanções pela Administração Pública, não há Que se falar em discricionariedade por parte do agente público que, diante do descumprimento contratual, possui o dever de penalizar o particular infrator ante o risco de ser responsabilizado pessoalmente; 24. Conforme entendimento jurisprudencial a aplicação das sanções devem respeitar a “razoabilidade, adotando, entre outros critérios, a própria gravidade do descumprimento do contrato, a noção de adimplemento substancial, e a proporcionalidade “, com isso comprovado o descumprimento contratual nestes autos e, ainda, respeitando o exercício do contraditório e da ampla defesa, e sob o fundaMento apresentando pelo Relatório de Julgamento do Processo Administrativo que apurou as irregularidades contra a Licitante MAINÁ - ÁGUAS MINERAIS EIRELI - EPP, realizada pela Comissão de Licitação deSta DGPC, às fls. 49/54, ACATO PARCIALMENTE a decisão ali manifestada, utilizando-se do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, para determinar a aplicação de MULTA de 15% calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho e a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA pelo prazo de 06 (seis) meses de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, com as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e com demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas; 25. Os autos foram encaminhados à Supervisão de Procedimentos Licitatórios - SPL, para ciência e providências pertinentes, lembrando-se em atentar pelo cumprimento integral do contido no DESPACHO JURÍDICO PGE/PLIC Nº 174/2018 às fls. 56/57v, RATIFICADO pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 422/2018 à fl. 58, oriundo da douta Procuradoria Geral do Estado. 26. Diante do contido no despacho n° 0597/2018, as fls. 60/64, RATIFICO o que foi exarado, e aprovo o cálculo da multa realizada pelo Supervisor de Procedimentos Licitatórios à fl. 87; 27. Retornem os autos a CPL/PCAL para ciência e demais providências”.

3. Instruído os autos às fls. 94/96 a Supervisão de Procedimentos Licitatórios da Polícia Civil, ainda em cumprimento ao determinado DESPACHO JURÍDICO PGE/PLIC Nº 174/2018 às fls. 56/57v, RATIFICADO pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 422/2018 à fl. 58, oriundo da douta Procuradoria Geral do Estado, providenciou a publicação no DOE/AL (fl. 94) a NOTIFICAÇÃO a empresa, bem como por via posta (fl. 95), para, querendo, apresentar manifestação sobre a penalidade aplicada;4. A empresa, por sua vez, não mostrou interesse nos autos, nem tampouco questionou a penalidade aplicada, assim, considerando as informações em epígrafe, REMETAM-SE os autos a Controladoria Geral do Estado para assentamento da penalidade imposta à empresa MAINÁ - ÁGUAS MINERAIS EIRELI - EPP.

-PROC.nº.20105-02168/2018 - INT.: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL - ASS.: NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do memorando nº 1193/2018, datado de 11 de abril de 2018, proveniente da Superintendência de Planejamento da Polícia Civil, objetivando informar acerca da infração de trânsito que incidiu sob o veículo HONDA/XRE 300, de placa OHH 2466, a disposição da OPLIT, fl. 02;2. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a OPLIT, para ciência e identificação do servidor condutor do veículo responsável pela infração de trânsito, a fim de que o mesmo apresente a competente DEFESA PRÉVIA junto ao órgão AUTUADOR, ou providencie a QUITAÇÃO DO DÉBITO, sob pena de responsabilidade administrativa no âmbito correcional;3. Outrossim, saliento que a DEFESA PRÉVIA deverá ser construída nos moldes exigidos e com a assinatura/lavratura do Supervisor de Frotas da Polícia Civil, assim deverá o condutor do veículo adotar as providêNcias pertinentes sendo melhor orientada pela citada Supervisão.

-PROC.nº.02100-00788/2018 - INT.: CHEFIA DE FROTA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado Nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do memorando nº 046/2018, datado de 11 de abril de 2018, proveniente da Chefia de Frotas da SSP/AL, objetivando informar acerca da infração de trânsito que incidiu sob o veículo FORD/FIESTA, de placa NMH 5601, a disposição da Delegacia de Anadia, fl. 02;2. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a GPJ3, para ciência e evolução dos autos a Autoridade Policial, da Delegacia Competente, para identificação do servidor condutor do veículo responsável pela infração de trânsito, a fim de que o mesmo apresente a competente DEFESA PRÉVIA junto ao órgão AUTUADOR, ou providencie a QUITAÇÃO DO DÉBITO, sob pena de responsabilidade administrativa no âmbito correcional;3. Outrossim, saliento que a DEFESA PRÉVIA deverá ser constRuída nos moldes exigidos e com a assinatura/lavratura do Supervisor de Frotas da Polícia Civil, assim deverá o condutor do veículo adotar as providências pertinentes sendo melhor orientada pela citada Supervisão.

-PROC.nº.02100-00710/2018 - INT.: EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA (ROTACAR LOCADORA) - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, em razão de requerimento manejado pelo representante legal da empresa EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA. (ROTACAR LOCADORA), datado de 02 de abril de 2018, objetivando informar acerca da infração de trânsito que incidiu sob o veículo FIAT/PALIO WEEKEND, de placa QLE 4497, a disposição da Delegacia do 17º DP de Marechal Deodoro, fl. 02;2. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a GPJ1, para ciência e evolução dos autos a Autoridade Policial, da Delegacia Competente, para identificação do servidor condutor do veículo responsável pela infração de trânsito, a fim de que o mesmo apresente a competente DEFESA PRÉVIA junto ao órgão AUTUADOR, ou providencie a QUITAÇÃO DO DÉBITO, sob pena de responsabilidade administrativa no âmbito correcional;3. Outrossim, saliento que a DEFESA PRÉVIA deverá ser construída nos moldes exigidos e com a assinatura/lavratura do Supervisor de Frotas da Polícia Civil, assim deverá o condutor do veículo adotar as providênciAs pertinentes sendo melhor orientada pela citada Supervisão. Em data 20/04/2018:-PROC.nº.20105-06190/2016 - INT.: DGPC - ASS.: DIARIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de PlanejamentO, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o cumprimento do disposto no Despacho de fls. 36 dos Autos.

-PROC.nº.20105-01822/2018 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o dispoSto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-01838/2018 - INT.: SUBGESTOR DE AGUA ENERGIA E TELEFONIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os auTos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o cumprimento do disposto no Despacho de fls. 08 dos Autos.

-PROC.nº.20105-02194/2018 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02157/2018 - INT.: DIVISÃO DE PATRIMONIO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o cumprimento do dispoSto no Despacho de fls. 16 dos Autos.-PROC.nº.20105-02204/2018 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02224/2018 - INT.: GERENCIA DA CORREGEDORIAL GERAL PCAL - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201848

-PROC.nº.20105-02237/2018 - INT.: DEIC - ASS.: DIA´RIAS - DESP.: Evoluam-se os aUtos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02033/2018 - INT.: GAESF - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02070/2018 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02245/2018 - INT.: DEIC - ASS.: diárias - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de PlaNejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-01941/2018 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providencias pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02211/2018 - INT.: GPJ REGIAO 2 - ASS.: DIARIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, DecrEto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02200/2018 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e CoNtabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02244/2018 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista O disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02179/2018 - INT.: GPJ REGIAO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à SuperintendêNcia de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02037/2018 - INT.: GPJ REGIAO 4 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimeNto e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02195/2018 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIARIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no DEcreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02153/2018 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, ORçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02142/2018 - INT.: GPJ REGIAO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02233/2018 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, DecrEto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02246/2018 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e CoNtabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02219/2018 - INT.: GPJ REGIAO 4 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.20105-02127/2018 - INT.: GPJ REGIAO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à SupeRintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Decreto 4.076/2008, Decreto n.º 57.404/2018 de Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.

-PROC.nº.01101-03993/2017 - INT.: Poder Judiciário - ASS.: MANDADO DE INTIMAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado em razão do mandando de intimação prolatada nos autos do processo n° 0083311-74.2008.02.0001, figurando como autor MIGUEL ROCHA NETO, cientificando esta Instituição sobre a decisão judicial que ANULOU totalmente o PAD n° 03/2003 - 2ª CRP, e parcialmente, o PAD n° 030/2002 - 3ªCRP apenas para excluir a aplicação da pena de demissão, mantendo a pena de suspensão por 30 (trinta) dias;2. Os autos foram encaminhados a Procuradoria Geral do Estado para ciência. No Despacho PGE/PJ n° 162/2018 a douta PGE/AL solicita que sejam os autos instruídos pela Delegacia Geral de Polícia Civil, cumprida as determinações que já transitaram em julgado, e posterior encaminhamento ao Gabinete Civil para providências que o caso requer, fls. 52/54;3. Considerando as informações em epígrafe, os autos foram encaminhados ao douto CONSUPOC, para ciência e providências;4. Instruído o feito, os autos foram encaminhados ao Gabinete Civil para fins de cumprimento das decisões judiciais, “anulando o Processo Administrativo Disciplinar n° 03/2003 - 2ª CRP e, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar n° 030/2002 - 3ª CRP, excluindo a pena de demissão imposta ao exequente, mantendo a pena de suspensão por (trinta) dias, anulando o ato demissório datado de 24/10/2003 e publicado no DOE em 27/10/2003, expedindo novo ato de reintegração par ao cargo de policial civil...”, em favor do servidor MIGUEL ROCHA NETO, fls. 122/123;5. Por sua vez, o Gabinete Civil determinou o retorno dos autos a esta Instituição para “...que apense os Processos 030/2002 - 3° DRP, que resultaram na aplicação das penalidades de suspensão por 30 (trinta) dias e de demissão ao interessado, bem como para manifestação quanto ao disposto no Despacho PGE/PJ n° 162/2018 e no Despacho PGE/PJ-CD n° 117/2018m, aprovado pelo Despacho PGE/GAB n° 557/2018, de fls. 52/114, todos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, especialmente no que se refere à verificação pelo Delegado Geral da Polícia Civil de Alagoas se houve:a) O trânsito em julgado do processo judicial criminal em que o interessado responde (ou respondeu) por pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos e se houve o cumprimento por que período, e;b) A instauração de processo administrativo disciplinar em decorrência da condenação do interessado a 14 (quatorze) anos de reclusão e se está respondendo a processo administrativo;”6. Com isso, no DESPACHO Nº 1086/2018 (fls. 125/126) seguiram os autos ao douto CONSUPOC, para:a) informar se houve a instauração de processo administrativo disciplinar em decorrência da condenação do interessado a 14 (quatorze) anos de reclusão e/ou se está respondendo a processo administrativo sobre o sobredito fato; eb) Se houve o trânsito em julgado do processo judicial criminal em que o interessado responde (ou respondeu) por pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos e se houve o cumprimento por que período.E ainda que:[...] dificuldade da Secretaria do CONSUPOC quanto a eventual procedimento disciplinar, remetam-se os autos a Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para providências e informações sobre a existência e/ou instauração de procedimento disciplinar em desfavor de MIGUEL ROCHA NETO.7. Instruído os autos às fls. 127/128 a Secretaria do CONSUPOC acostou cópia do PAD 030/2002, do PAD 03/2003 e do processo nº 1101 004069/2003 que resultou na demissão do servidor MIGUEL ROCHA NETO, além de exarar o

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conforme LEI N° 7.397/2012

DESPACHO nº 033/CONSUPOC/2018 remetendo o feito a Assessoria Jurídica do Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil para demais informações;8. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 20 de abril de 2018;9. Ab initio, o DESPACHO GC Nº 1.024/2018 (fl. 104) não deixou claro qual processo judicial criminal que o interessado responde ou respondeu por pena privativa de liberdade a 04 (quatro) anos e se houve o cumprimento, todavia, informo que: a) Que o servidor foi DEMITIDO por força do PAD nº 030/2002, pois, à época, com a tramitação do processo judicial nº 0008104-16.2001.8.02.0001 (indiciado por tentativa de homicídio e convertido em crime de lesão corporal), MIGUEL ROCHA NETO, estava proibido de portar arma de fogo e de frequentar bares, boates e congêneres e, ainda assim, o fez;No processo em epígrafe, conforme consta no sistema e-saj do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o Juízo de Direito, decidiu ao final pela extinção de punibilidade, in verbis:[...] Isto posto, com base nos substratos fáticos e jurídicos anteriormente alinhavados, declaro extintas as punibilidades dos beneficiados Miguel Rocha Neto e Julio Emerson Gomes da rocha, em relação aos processos executivos nº 8195-3 e 5631-2...”b) Que, atualmente, MIGUEL ROCHA NETO, encontra-se preso, respondendo pela prática dos crimes previstos nos arts. 158, 1º do Código Penal (Extorsão) c/c artigo 2º, 2º da Lei 12.850/13 (Organização Criminosa), nos autos do processo judicial nº 0736129-70.2016.8.02.000, pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal;b.1) Pleiteou Habeas Corpus (processo judicial nº 0800055-57.2018), tendo o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no dia 12 de abril de 2014, conhecido a writ, para no mérito DENEGAR a ordem impetrada, ou seja, pela continuidade da prisão de MIGUEL ROCHA NETO, in verbis:Certifico que a Câmara Criminal, em sessão Ordinária hoje realizada, julgou os presentes autos, tendo decidido: à unanimidade em conhecer do writ para, no mérito, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do relator. Impedimento: Des. Sebastião Costa Filho. Usaram a palavra o advogado Cristiano Barbosa Moreira, OAB/AL nº 7.563 e o Exmo. Procurador Antônio Arecippo de Barros Teixeira Neto. Tomaram parte no julgamento: Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz, Des. José Carlos Malta Marques e Des. João Luiz Azevedo Lessa. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. João Luiz Azevedo Lessa. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.c) Responde ainda pelos autos do processo judicial nº 0008540-52.2013.8.02.0001 (Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital), pelo crime de homicídio qualificado, tendo sido condenado a 14 (quatorze) anos de prisão, e aguardando o julgamento do Recurso em Sentido Estrito no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL;10. Assim, pelo que se vislumbra numa análise lacônica, ainda não houve o trânsito em julgado de nenhum processo criminal em desfavor de MIGUEL ROCHA NETO, todavia, existe condenação que se encontra em grau de recurso no TJ/AL;11. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a GCGPJ, para ciência e providências pertinentes, para informar se houve a instauração de processo administrativo disciplinar em decorrência da condenação do interessado a 14 (quatorze) anos de reclusão ou se já está respondendo a processo administrativo (alínea c, do presente DESPACHO). Voltando.

Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 23 de maio de 2018.Del. PAULO CERQUEIRA

DELEGADO-GERALProtocolo 358903

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-8437/2017

Interessado: OK LOCADORA DE VEÍCULOS LTDAAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 217/2018

DESPACHONa condição de Ordenadora de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL N° 520/2018, às fls. 49/50, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), referente à franquia devida em face de avarias ocorrida no veículo VW/GOL, placa ORM 6048, por esta Instituição Policial, segundo o Quarto Termo Aditivo do Contrato

nº AMGESP-084/2014, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida à Empresa OK LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA em razão do ressarcimento a ela devido, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e na Portaria Conjunta CGE/SEFAZ nº 001/2018.

Maceió/AL, 24 DE MAIO de 2018.

DEL. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

.Protocolo 358894

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-9054/2017Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE.Assunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 211/2018

DESPACHONa condição de Ordenadora de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL N° 414/2018, a fls. 17, datado de 26 de abril do corrente ano, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa, referente ao pagamento de 1/2 (meia) diária, em razão de deslocamento ao município de Junqueiro/AL, a serviço da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida ao servidor HELDER PEREIRA TORRES, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e na Portaria Conjunta CGE/SEFAZ nº 001/2018.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 24 de MAIO de 2018.

DEL. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 358895

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-8992/2017Interessado: ASFIXIAAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 216/2018

DESPACHO

Na condição de Ordenadora de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL N° 419/2018 à fl. 49, datado de 25 de abril do corrente ano, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa, referente ao pagamento de 1/2 (meia) diária, em razão de deslocamento Maceió-AL/Quipapá-PE/Maceió-AL, a serviço desta Pasta, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida aos servidores: CAMILLA PRICILLIANY SOARES ALVES, CICERO BENTO PEREIRA DE MOURA, DÁRIO DA SILVA LINS, DJALMA PAULINO DE MELO, JOSE FERNANDO TENORIO CAVALCANTE, RODRIGO LUIS MALTA ROCHA e WELLINGTON BARBOSA DA SILVA, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e na Portaria Conjunta CGE/SEFAZ nº 001/2018.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 24 de MAIO de 2018.

DEL. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 358896

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-8803/2017Interessado: GERÊNCIA DE RECURSOS ESPECIAIS-GREAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 212/2018

DESPACHO

Na condição de Ordenadora de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL N° 425/2018, a fls 24, datado de 26 de abril de 2018, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa, referente ao pagamento de 1/2 (meia) diária, em razão de deslocamento Maceió-AL/ Delmiro Gouveia-AL/ Maceió-AL, a serviço da Gerência de Recursos Especiais, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida aos servidores: BÁRBARA EMANUELLE DE MELO NUNES,

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201850

DENISE MARIA DE NIGRIS e JARISSON DOS SANTOS ALBUQUERQUE, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e na Portaria Conjunta CGE/SEFAZ nº 001/2018.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 24 de MAIO de 2018.

DEL. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 358897

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-8855/2017Interessado: ASFIXIAAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 215/2018

DESPACHO

Na condição de Ordenadora de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL N° 418/2018 à fl. 49, datado de 25 de abril do corrente ano, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa, referente ao pagamento de 1/2 (meia) diária, a serviço desta Pasta, em razão de deslocamento Maceió-AL/São Luiz do Quitunde-AL/Maceió-AL, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida aos servidores: ALLAN COSTA MOURA, CAMILLA PRICILLIANY SOARES ALVES, CICERO BENTO PEREIRA DE MOURA, DALTON BARROS MACHADO, DÁRIO DA SILVA LINS, ERICK JOHNSON DE ARAÚJO MOREIRA, JOSE FERNANDO TENORIO CAVALCANTE e WELLINGTON BARBOSA DA SILVA, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e na Portaria Conjunta CGE/SEFAZ nº 001/2018.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 24 de MAIO de 2018.

DEL. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 358899

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-8831/2017Interessado: GERÊNCIA DE RECURSOS ESPECIAIS-GREAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 214/2018

DESPACHO

Na condição de Ordenadora de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL N° 422/2018, a fls 29, datado de 25 de abril de 2018, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa, referente ao pagamento de 1/2 (meia) diária, em razão de deslocamento Maceió-AL/ Aracaju-SE/ Maceió-AL, a serviço da Gerência de Recursos Especiais, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida aos servidores: MÁRIO JORGE MACHADO BARROS, SÉRGIO GOMES DE SIQUEIRA, ANTONY EMERSON MATHIAS ANDRADE e JOÃO ACIOLY LINS NETO, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e na Portaria Conjunta CGE/SEFAZ nº 001/2018.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 24 de MAIO de 2018.

DEL. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 358900

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-9127/2017Interessado: GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIARIA DA REGIÃO 3 -GPJ3Assunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 213/2018

DESPACHO

Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL N° 415/2018 à fl. 26, datado de 25 de abril do corrente ano, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa, referente ao pagamento de ½(meia) diária, objetivando participar da inauguração do Centro Integrado de Segurança Pública - CISP da cidade de Igaci reconheço o compromisso relativo à aludida dívida aos servidores: VALDEKS PEREIRA DA SILVA e MAXWELL

GONÇALVES DA SILVA, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 57.404/2018 e na Portaria Conjunta CGE/SEFAZ nº 001/2018.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 24 de maio de 2018.

DEL. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 358901

PORTARIA N.º 3587/2018 – DGPC/GD

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atri-buições legais e considerando o que consta Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015, RESOLVE revogar a Portaria nº 3452/2017-DGPC/GD, datada de 18/09/2017, e publicada no D.O.E. do dia 19/09/2017. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 25 de maio de 2018.

Del. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil

PORTARIA N.º 3588/2018 - DGPC/GD

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribui-ções legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015 RESOLVE instituir comissão de autoridades policiais composta pelos Delegados de Polícia Civil THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA, CAYO RODRIGUES SILVA e JOSE CARLOS ANDRE DOS SANTOS para, sob a presidência do pri-meiro, dar continuidade ao inquérito policial relativo ao Boletim de Ocorrência nº 0012-N/17-3844, que trata do desaparecimento de CRISTOVÃO RODRIGUES SILVA, devendo concluí-lo no prazo legal. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 25 de maio de 2018.

Del. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil

PORTARIA N.º 3589/2018 – DGPC/GD

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atri-buições legais e considerando o que consta Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015, RESOLVE revogar a Portaria nº 3659/2017-DGPC/GD, datada de 25/09/2017, e publicada no D.O.E. do dia 27/09/2017. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 25 de maio de 2018.

Del. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil

PORTARIA N.º 3590/2018 - DGPC/GD

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribui-ções legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015 RESOLVE instituir comissão de autoridades policiais composta pelos Delegados de Polícia Civil EDUARDO MERO CAMPOS, JOAO MARCELLO VIEIRA DE ALMEIDA e FABIO MICHEY COSTA DA SILVA para, sob a presidência do pri-meiro, dar continuidade ao Inquérito Policial nº 125/2017 (Boletim de Ocorrência nº 0700-C/17-0958), relativo à morte de RODRIGO ALAPENHA CARDOSO SIL-VESTRE, devendo concluí-lo no prazo legal. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 25 de maio de 2018.

Del. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil

POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

AVISO DE LICITAÇÃOPARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP

MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 22018/2018 – 2ª chamadaTIPO: Menor preço por itemOBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de cartão de protocolo para atender a Polícia Civil de Alagoas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.DATA REALIZAÇÃO: 12 de junho de 2018 às 09:00h (horário de Brasília). Disponibilidade: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. UASG: 926115 Informações: fone: 82-3315-2604

Maceió, 25 de maio de 2018Patterson Gustavo Cabral da Silva

Pregoeiro

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 51Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

AVISO DE LICITAÇÃOPARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP

MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 003/2018TIPO: Menor preço por itemOBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação dos serviços de empresa especializada em esgotamento, lim-peza de fossas sépticas, caixas de gordura e poços absorventes nas Delegacias e Departamentos da Polícia Civil da Capital, Região Metropolitana e Interior do Es-tado de Alagoas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas esta-belecidas neste edital.DATA REALIZAÇÃO: 13 de junho de 2018 às 09:00h (horário de Brasília). Disponibilidade: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. UASG: 926115 Informações: fone: 82-3315-2604

Maceió, 25 de maio de 2018Patterson Gustavo Cabral da Silva

Pregoeiro TERMO DE CONTRATO Nº 015/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTA-DO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS, E A EMPRESA BETA SOLUTION COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Es-tado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Sr. Paulo Cerqueira, brasileiro, portador do CPF n.º 679.013.604-53.CONTRATADA: A empresa BETA SOLUTION COMERCIO DE ELETRO ELE-TRONICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 11.028.345/0001-70 e estabelecida na Avenida General San Martin , 761 Terreo, Cordeiro Recife/PE representada pelo Sr. Allan Raphael dos Santos Cruz Leite , CPF sob o nº 071.082.724-58Objeto: O presente contrato tem como objeto a aquisição de material de limpeza conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Ele-trônico AMGESP Nº 10.546/2017, Processo Administrativo nº 20105-167/2017 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Data de Assinatura: 24 de maio de 2018.Valor Estimado Global: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 74.730,00 (setenta e quatro mil setecentos e trinta reais )Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993Dotação Orçamentária: Constante do Orçamento da Polícia Civil de Alagoas para o exercício financeiro de 2018: Programa de Trabalho 06 181 0004 2370 0000; PI 1829 Elemento de Despesa 3390.30; Fonte de Recursos 0100.Base Legal: Leis Federais n.º 10.520/2002, e 8.078/1990, 8.666/1993 em seu art. 24, inciso IV, Lei Estadual 6.539/2004, 5.237/1991, Decreto Estadual n.º 1.424/2003 e 4.123/2009, Processo Administrativo nº 20105-167/2017, Despacho PGE/PLIC nº 101/2018 e Despacho PGE-PLIC-CD nº 953/2018

Paulo CerqueiraDelegado Geral da Polícia Civil de Alagoas

TERMO DE CONTRATO Nº 016/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTA-DO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS, E A EMPRESA MRB DISTRIBUIDORA DE ACESSÓRIOS EMPRESARIAIS EIRELLI EPP PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Es-tado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Sr. Paulo Cerqueira, brasileiro, portador do CPF n.º 679.013.604-53.CONTRATADA: A empresa MRB DISTRIBUIDORA DE ACESSÓRIOS EM-PRESARIAIS EIRELLI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.183.082/0001-36 e estabelecida na Rua Rosendo Gama, 222, Baixa Grande, Arapiraca, representada pelo Sr. Murilo Rafael Bernadi Araujo, CPF sob o nº 060.358.054-85.Objeto: O presente contrato tem como objeto a aquisição de material de limpeza conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Ele-trônico AMGESP Nº 10.546/2017, Processo Administrativo nº 20105-167/2017 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição..Data de Assinatura: 24 de maio de 2018.Valor Estimado Global: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 54.812,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e doze reais)Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do

corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993Dotação Orçamentária: Constante do Orçamento da Polícia Civil de Alagoas para o exercício financeiro de 2018: Programa de Trabalho 06 181 0004 2370 0000; PI 1829 Elemento de Despesa 3390.30; Fonte de Recursos 0100.Base Legal: Leis Federais n.º 10.520/2002, e 8.078/1990, 8.666/1993 em seu art. 24, inciso IV, Lei Estadual 6.539/2004, 5.237/1991, Decreto Estadual n.º 1.424/2003 e 4.123/2009, Processo Administrativo nº 20105-167/2017, Despacho PGE/PLIC nº 101/2018 e Despacho PGE-PLIC-CD nº 953/2018

Paulo CerqueiraDelegado Geral da Polícia Civil de Alagoas

TERMO DE CONTRATO Nº 017/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTA-DO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS, E A EMPRESA NORDESTE POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Es-tado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Sr. Paulo Cerqueira, brasileiro, portador do CPF n.º 679.013.604-53.CONTRATADA: A empresa NORDESTE POTENCIAL COMERCIO E SERVI-ÇOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 22.280.916/0001-85 e estabelecida na Rua dos Marceneiros 141 Timbi , Camaragibe/PE, representada pelo Sra. Helida Cristina Barros Albuquerque , CPF sob o nº 082.553.544-17Objeto: O presente contrato tem como objeto a aquisição de material de limpeza conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Ele-trônico AMGESP Nº 10.546/2017, Processo Administrativo nº 20105-167/2017 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição..Data de Assinatura: 24 de maio de 2018.Valor Estimado Global: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 3.996,79, (três mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos)Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993Dotação Orçamentária: Constante do Orçamento da Polícia Civil de Alagoas para o exercício financeiro de 2018: Programa de Trabalho 06 181 0004 2370 0000; PI 1829 Elemento de Despesa 3390.30; Fonte de Recursos 0100.Base Legal: Leis Federais n.º 10.520/2002, e 8.078/1990, 8.666/1993 em seu art. 24, inciso IV, Lei Estadual 6.539/2004, 5.237/1991, Decreto Estadual n.º 1.424/2003 e 4.123/2009, Processo Administrativo nº 20105-167/2017, Despacho PGE/PLIC nº 101/2018 e Despacho PGE-PLIC-CD nº 953/2018

Paulo CerqueiraDelegado Geral da Polícia Civil de Alagoas

TERMO DE CONTRATO Nº 018/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTA-DO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS, E A EMPRESA MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Es-tado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Sr. Paulo Cerqueira, brasileiro, portador do CPF n.º 679.013.604-53.CONTRATADA: A empresa MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 12.811.487/0001-71 e estabelecida na Rua Rai-mundo Capeletti, 42, Bairro Linho, Erechim/RS, representada pela Sra. Franciele Rover Bianchi, CPF sob o nº 980.590.090-87.Objeto: O presente contrato tem como objeto a aquisição de material de limpeza conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Ele-trônico AMGESP Nº 10.546/2017, Processo Administrativo nº 20105-167/2017 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Data de Assinatura: 24 de maio de 2018.Valor Estimado Global: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 4.180,00 (quatro mil e cento e oitenta reais)Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Dotação Orçamentária: Constante do Orçamento da Polícia Civil de Alagoas para o exercício financeiro de 2018: Programa de Trabalho 06 181 0004 2370 0000; PI 1829 Elemento de Despesa 3390.30; Fonte de Recursos 0100.Base Legal: Leis Federais n.º 10.520/2002, e 8.078/1990, 8.666/1993 em seu art. 24,

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201852

inciso IV, Lei Estadual 6.539/2004, 5.237/1991, Decreto Estadual n.º 1.424/2003 e 4.123/2009, Processo Administrativo nº 20105-167/2017, Despacho PGE/PLIC nº 101/2018 e Despacho PGE-PLIC-CD nº 953/2018

Paulo CerqueiraDelegado Geral da Polícia Civil de Alagoas

TERMO DE CONTRATO Nº 019/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTA-DO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS, E A EMPRESA DCP DISTRIBUIDORA E COMERCIAL DE PAPEIS EIRELI PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Es-tado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Sr. Paulo Cerqueira, brasileiro, portador do CPF n.º 679.013.604-53.CONTRATADA: A empresa DCP DISTRIBUIDORA E CONERCIAL DE PA-PEIS EIRELI- ME , inscrita no CNPJ sob o nº 19.033.395/0001-57 e estabelecida na Rua General Onofre 771, Bairro Mondubim representada pelo Sr. Ozeas Alvez Carneiro , CPF sob o nº 356.663.903-68Objeto: O presente contrato tem como objeto a aquisição de material de limpeza conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Ele-trônico AMGESP Nº 10.546/2017, Processo Administrativo nº 20105-167/2017 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Data de Assinatura: 24 de maio de 2018.Valor Estimado Global: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 6.760,00 (seis mil setecentos e sessenta reais )Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993Dotação Orçamentária: Constante do Orçamento da Polícia Civil de Alagoas para o exercício financeiro de 2018: Programa de Trabalho 06 181 0004 2370 0000; PI 1829 Elemento de Despesa 3390.30; Fonte de Recursos 0100.Base Legal: Leis Federais n.º 10.520/2002, e 8.078/1990, 8.666/1993 em seu art. 24, inciso IV, Lei Estadual 6.539/2004, 5.237/1991, Decreto Estadual n.º 1.424/2003 e 4.123/2009, Processo Administrativo nº 20105-167/2017, Despacho PGE/PLIC nº 101/2018 e Despacho PGE-PLIC-CD nº 953/2018

Paulo CerqueiraDelegado Geral da Polícia Civil de Alagoas

TERMO DE CONTRATO Nº 020/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTA-DO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS, E A EMPRESA EFICIENTE COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI PARA AQUISI-ÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Es-tado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Sr. Paulo Cerqueira, brasileiro, portador do CPF n.º 679.013.604-53.CONTRATADA: A empresa EFICIENTE COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-E-PP , inscrita no CNPJ sob o nº 28.325.460/0001-09 e estabelecida na Rua dos Quí-micos, 255, Timbi, Camaragibe representada pelo Sr. Mateus Barbosa de Morais , CPF sob o nº 112.679.464-31Objeto: O presente contrato tem como objeto a aquisição de material de limpeza conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Ele-trônico AMGESP Nº 10.546/2017, Processo Administrativo nº 20105-167/2017 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Data de Assinatura: 24 de maio de 2018.Valor Estimado Global: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 44. 669,99 (quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos)Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993Dotação Orçamentária: Constante do Orçamento da Polícia Civil de Alagoas para o exercício financeiro de 2018: Programa de Trabalho 06 181 0004 2370 0000; PI 1829 Elemento de Despesa 3390.30; Fonte de Recursos 0100.Base Legal: Leis Federais n.º 10.520/2002, e 8.078/1990, 8.666/1993 em seu art. 24, inciso IV, Lei Estadual 6.539/2004, 5.237/1991, Decreto Estadual n.º 1.424/2003 e 4.123/2009, Processo Administrativo nº 20105-167/2017, Despacho PGE/PLIC nº 101/2018 e Despacho PGE-PLIC-CD nº 953/2018

Paulo CerqueiraDelegado Geral da Polícia Civil de Alagoas

TERMO DE CONTRATO Nº 021/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTA-DO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS, E A EMPRESA PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI PARA AQUISI-ÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Es-tado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Sr. Paulo Cerqueira, brasileiro, portador do CPF n.º 679.013.604-53.CONTRATADA: A empresa PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI-EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 40.764.896/0001-08 e estabelecida na Rua Araponga 453, Bosque dos Eucaliptos , São José do Mipibú representada pelo Sra. Micaela Bezerra Belarmino , CPF sob o nº 047.687.304-50

Objeto: O presente contrato tem como objeto a aquisição de material de limpeza conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Ele-trônico AMGESP Nº 10.546/2017, Processo Administrativo nº 20105-167/2017 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Data de Assinatura: 24 de maio de 2018.Valor Estimado Global: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 35.842,00(trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais)Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993Dotação Orçamentária: Constante do Orçamento da Polícia Civil de Alagoas para o exercício financeiro de 2018: Programa de Trabalho 06 181 0004 2370 0000; PI 1829 Elemento de Despesa 3390.30; Fonte de Recursos 0100.Base Legal: Leis Federais n.º 10.520/2002, e 8.078/1990, 8.666/1993 em seu art. 24, inciso IV, Lei Estadual 6.539/2004, 5.237/1991, Decreto Estadual n.º 1.424/2003 e 4.123/2009, Processo Administrativo nº 20105-167/2017, Despacho PGE/PLIC nº 101/2018 e Despacho PGE-PLIC-CD nº 953/2018

Paulo CerqueiraDelegado Geral da Polícia Civil de Alagoas

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Comando Geral da Policia MilitarEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o Art.57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 1206-4864/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em favor de DISNALDO ARAÚJO E SILVA, inscrito no C.P.F. sob o nº 383.031.404-34.Maceió/AL, 24 de maio de 2018.

MARCOS SAMPAIO LIMA-CEL QOC PMComandante Geral da PMAL

TRDEA-0038

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o Art.57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 1206-4864/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em favor de JAILSON JOSÉ DOS SANTOS, inscrito no C.P.F. sob o nº 777.161.914-20.Maceió/AL, 24 de maio de 2018.

MARCOS SAMPAIO LIMA-CEL QOC PMComandante Geral da PMAL

TRDEA-0039

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o Art.57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 53Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

1206-4864/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em favor de PAULO CÉSAR DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 617.699.244-34.Maceió/AL, 24 de maio de 2018.

MARCOS SAMPAIO LIMA-CEL QOC PMComandante Geral da PMAL

TRDEA-0040

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Conselho Estadual de Educação de Alagoas - CEE/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-GOAS ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO, AUTORIZOU A PUBLICAÇÃO, EM DATA DE 22 DE MAIO DE 2018, DOS SEGUINTES ATOS ADMINISTRA-TIVOS:

RESOLUÇÃO Nº 077/2018 – CEE/AL

Aprova a retificação do nome da Escola Residência Saúde, em Maceió/Al, para fins de atualização de cadastro no SISTEC/MEC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-GOAS, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e em conformidade com o Parecer N°075/2018-CEE/Al, referente ao Processo Adminis-trativo Nº 1800.013927/2017-SEDUC, aprovado na Sessão Plenária Ordinária de 24 de abril de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a retificação da nomenclatura da Escola Residência Saúde, para fins de atualização do seu cadastro no SISTEC/MEC, com o nome oficial da instituição indicado no seu CNPJ, a saber: Escola Técnica Residência Saúde; e

Art. 2º Determinar a Assessoria Técnica da Câmara de Educação Profissional fazer a atualização do cadastro da Escola Técnica Residência Saúde, no SISTEC/MEC, após a homologação deste Parecer.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.

SALA DAS SESSÕES AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BARROS, em Maceió/AL, em 24 de Abril de 2018.

Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHOConselheiro Presidente do CEE/Al

RESOLUÇÃO Nº 078/2018–CEE/AL

Aprova retificação da nomenclatura dos cursos técnicos da Quântica Escola Téc-nica, no SISTEC/MEC, para se fazer constar as expressões “forma subsequente” e “forma concomitante”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-GOAS, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e em conformidade com o Parecer N°74/2018-CEP-CEE/Al, referente ao Processo Ad-ministrativo Nº 1800.014154/2017-SEDUC, aprovado na Sessão Plenária Ordiná-ria de 24 de abril de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a retificação da nomenclatura dos cursos técnicos da Quântica Es-cola Técnica, no SISTEC/MEC, para se fazer constar as expressões “forma subse-quente” e “forma concomitante”.

Art. 2º Determinar a Assessoria Técnica da Câmara de Educação Profissional fazer a atualização do cadastro dos cursos técnicos da Quântica Escola Técnica, no SIS-TEC/MEC, após a homologação deste Parecer.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua homologação.

SALA DAS SESSÕES AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BARROS, em Maceió/AL, em 24 de Abril de 2018.

Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHOConselheiro Presidente do CEE/Al

RESOLUÇÃO Nº 079/2018 – CEE/Al.

Concede a renovação do Reconhecimento do Curso de Matemática, Licenciatura, modalidade presencial, do Campus I da Universidade Estadual de Alagoas, em Ara-piraca/Al, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-GOAS, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e em con-formidade com o Parecer N° 106/2018-CES, referente ao Processo Administrativo Nº 4104.008335/2017-UNEAL, aprovado na Sessão Plenária Ordinária de 24 de abril de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Renovar, pelo prazo de 03 (três) anos, o Reconhecimento do Curso Mate-mática, Licenciatura, modalidade presencial, ofertado com o Conceito Final 3,0 de qualidade, no Campus I da Universidade Estadual de Alagoas, localizada na Av. Gov. Luiz Cavalcante, S/N, Alto do Cruzeiro, Arapiraca-AL, mantida pelo Gover-no do Estado de Alagoas, sobre o CNPJ Nº 02.436.870/0001-33.

Art. 2º Convalidar os atos educacionais praticados pela Universidade Estadual de Alagoas no seu Campus I, relativos à oferta do Curso de Matemática, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2015 até a data da homologação desta Resolu-ção, tendo em vista o Parecer nº 74/2016 CEE/AL e a Resolução Nº 18/2016-CEE/AL, publicada no DOE em 12/07/2016, que atenderam a solicitação de prorrogação de prazos para visita in loco de vários cursos da UNEAL, dentre eles, o mencio-nado curso.

Art. 3º Recomendar aos gestores da UNEAL a elaboração de um Plano de Trabalho que atenda as seguintes recomendações:

a) Intensificação de ações de apoio aos discentes para que possa mantê-los até o final do curso;b) Maior atuação do Núcleo Docente Estruturante (NDE), na busca do melhor de-senvolvimento do curso;c) Ampliação do engajamento dos docentes nas atividades de pesquisa para garantir a produção acadêmica;d) Criação de Política de Incentivo à qualificação em doutorado para garantir a presença de professores doutores neste curso do Campus I;e) Implantação de política institucional de aquisição de novas obras, bem como aquisição de exemplares novos que constam na bibliografia básica e complementar segundo a legislação vigente;f) Assinatura de periódicos especializados na área de Matemática e educação;g) Implantação de gabinetes de trabalho para os professores; eh) Implantar de Laboratório de Ensino de Matemática;

Art. 4º Recomendar a supervisão do Plano de Trabalho referido no artigo anterior pelo Setor da SEDUC responsável por coordenar os processos avaliativos da Edu-cação Superior do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas, solicitando que, findo o prazo estabelecido, seja apresentado relatório ao Conselho Estadual de Educação para ulterior deliberação, conforme dispõe a Resolução nº 10/2007, referente ao ato de Supervisão.

Art. 5º Recomendar que o Mantenedor da UNEAL cumpra a responsabilidade de garantir as condições necessárias para que a IES atenda às recomendações contidas nesta resolução, combinadas com o parágrafo 2º do Artigo 46 da LDB nº 9.394/96.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua homologação.

SALA DAS SESSÕES AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BARROS, em Maceió/AL, em 24 de Abril de 2018.

Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHOConselheiro Presidente do CEE/AL

RESOLUÇÃO Nº 080/2018 – CEE/Al.

Concede a renovação do Reconhecimento do Curso de Matemática, Licenciatura, modalidade presencial, do Campus III da Universidade Estadual de Alagoas, em Palmeira dos Índios/Al, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-GOAS, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e em conformidade com o Parecer N° 107/2018-CES, referente ao Processo Adminis-trativo Nº 4104.004599/2017-UNEAL, aprovado na Sessão Plenária Ordinária de 24 de abril de 2018.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201854

RESOLVE:

Art. 1º Renovar, pelo prazo de 03 (três) anos, o Reconhecimento do Curso Mate-mática, Licenciatura, modalidade presencial, ofertado com o Conceito Final 4,0 de qualidade, no Campus III da Universidade Estadual de Alagoas, localizado na Rodovia AL-115, Km 03, Palmeira dos Índios/Al, mantido pelo Governo do Estado de Alagoas, sobre o CNPJ Nº 02.436.870/0001-33.

Art. 2º Convalidar os atos educacionais praticados pela Universidade Estadual de Alagoas no seu Campus III, relativos à oferta do Curso de Matemática, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2015 até a data da homologação desta Resolu-ção, tendo em vista o Parecer nº 74/2016 CEE/Al e a Resolução Nº 18/2016-CEE/Al, publicada no DOE em 12/07/2016, que atenderam a solicitação de prorrogação de prazos para visita in loco de vários cursos da UNEAL, dentre eles, o mencio-nado curso.

Art. 3º Recomendar aos gestores da UNEAL a elaboração de um Plano de Trabalho para que contemple as seguintes recomendações:

a) Intensificação de ações de apoio aos discentes para que possa mantê-los até o final do curso;b) Maior atuação do Núcleo Docente Estruturante-NDE, na busca do melhor de-senvolvimento do curso;c) Ampliação do engajamento dos docentes nas atividades de pesquisa para garantir a produção acadêmica;d) Implantação de política institucional de aquisição de novas obras, bem como aquisição de exemplares novos que constam na bibliografia básica e complementar segundo a legislação vigente;

e) Assinatura de periódicos especializados na área de Matemática e educação; ef) Aquisição de materiais didáticos como jogos, livros, entre outros para o Labora-tório de Ensino de Matemática.

Art. 4º Recomendar a supervisão do Plano de Trabalho referido no artigo anterior pelo Setor da SEDUC, responsável por coordenar os processos avaliativos da Edu-cação Superior do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas, solicitando que, findo o prazo estabelecido, seja apresentado relatório ao Conselho Estadual de Educação para ulterior deliberação, conforme dispõe a Resolução nº 10/2007, referente ao ato de Supervisão.

Art. 5º Recomendar o Mantenedor da UNEAL que cumpra a responsabilidade de garantir as condições necessárias para que a IES atenda às recomendações contidas nesta resolução, combinadas com o parágrafo 2º do Artigo 46 da LDB nº 9.394/96.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua homologação.

SALA DAS SESSÕES AUGUSTO TEÓFANES DE ARAÚJO BARROS, em Maceió/AL, em 24 de Abril de 2018.

Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHOConselheiro Presidente do CEE/AL

SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/Al, em 25 de maio de 2018.

JOSÉ BENEDITO DA SILVA Assessor Técnico do CEE/Al (Responsável pela Resenha)

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 55Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASAUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA JATOBÁ

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASFLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIA

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AHELDER GONÇALVES LIMA

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASLAILSON FERREIRA GOMES

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOASGALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJOSÉ ERNESTO DE SOUZA FILHO

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASCLÉBIO CORREIA DE ARAÚJO – Vice-Reitor

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Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA)

PORTARIA Nº 14/2018

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 7º, III do Decreto Estadual nº. 38.367/2000 c/c art. 3º, V da Lei Estadual nº. 6.787/2006 e;CONSIDERANDO o estabelecimento das competências prevalentes dos entes federativos para proteção ambiental, especialmente no tocante à fiscalização ambiental, conforme dispõe a Lei Complementar nº. 140, de 08 de dezembro de 2011;CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 70 da Lei nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e que este Instituto é entidade integrante do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil e;CONSIDERANDO a necessidade de se promover e manter a moralidade, a transparência, a uniformização e a segurança jurídica para o exercício do poder de polícia administrativo desta Autarquia.

RESOLVE:Art. 1º Designar para as atividades de fiscalização os servidores:

Matrícula Nome CPF182-1 Hiran Batista de Oliveira 079.662.504-23103-1 Djalma Sabino de Magalhães Filho 534.402.184-49105-8 Genival Pulcino da Silva 506.935.814-68171-6 Guilherme Rodrigues Ramalho 067.905.554-12185-6 Sheyla Pereira Palhares 077.627.384-1032-9 Márcia Deny Pereira Alves 115.446.005-3479591-7 Ricardo César de Barros Oliveira 347.064.024-68117-1 Epitácio Correia de Farias Júnior 060.833.564-90173-2 Marcelo Jorge Ferreira de Moura 085.222.504-05101-5 Marco Antônio Diniz do Nascimento 062.135.064-89187-3 Anderson de Brito Jovenito Silva 099.595.894-71174-0 Kadja Monaysa Mendonça de Paula 050.644.504-60184-8 Rafael Lopes do Nascimento 049.209.444-62146-5 Leandro Medeiros Ferro 079.955.094-99

Art. 2º. A designação para a fiscalização ambiental ou sua dispensa é um ato discricionário da administração e não constitui direito do servidor público, tampouco é medida punitiva ou enseja restrições ao exercício das demais atribuições do seu cargo.

Art. 3º. A dispensa para o exercício da fiscalização ambiental também deverá ser realizada pelo Presidente do IMA/AL, por meio de portaria.

Parágrafo único. Em caso de aposentadoria, demissão ou exoneração de servidor público designado acima, o mesmo será automaticamente destituído das suas funções fiscalizatórias.

Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 28 de Maio de 2018Gustavo Ressurreição Lopes

Diretor PresidenteIMA/AL

Protocolo 358758

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ADEAL - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas

Portaria n° 507, de 24 de maio de 2018.O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 6º, da Lei Federal 1283/50 e tendo em vista o cumprimento das normas desta autarquia, RE-SOLVE:

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201856

Cancelar o registro no SIE (Serviço de Inspeção Estadual) do estabelecimento MAFRIOS Distribuidora e Importadora Ltda. (SIE 0206), CNPJ.: 10.667.481/0003-09.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Augusto César de Oliveira JatobáDiretor Presidente - ADEAL

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ALGÁS - Gás de Alagoas - S/A

AVISO DE LICITAÇÃON.º 015.2017

Objeto: Contratação dos serviços de construção, montagem e demais serviços ne-cessários para a instalação de 09 (nove) válvulas de bloqueio por acionamento re-moto no gasoduto de aço da RDGN da ALGÁS no estado de Alagoas.Critério de Julgamento: Menor Preço Global.Valor Orçado: Sigiloso, na forma do art. 34 da Lei 13.303/2016.Retirada do Edital: A documentação pertinente a esta licitação poderá ser exami-nada/obtida no “site” www.algas.com.br e / ou obtida pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente externo (das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00) na sede da Gás de Alagoas S.A – ALGÁS, situada na Rua Artur Vital da Silva n.º 04, Gruta de Lourdes, Maceió/AL – CEP: 57.052-790. Sessão de Abertura e Julgamento das Propostas de Preço e Abertura do Envelope de Habilitação do Licitante Melhor Classificado: Dia 26/06/2018, às 09h30 (horário de Brasília), no endereço acima.

Maceió, 25 de maio de 2018.

Zilberto Lins MedeirosAutoridade Julgadora

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CEPAL - Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

AVISO DE COTAÇÃO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, torna pú-blico para os interessados, por meio do Departamento de Suprimentos, que a partir da data desta publicação serão contados 05 (cinco) dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU EMPRESA ESPECIALI-ZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO DE LIVROS QUE SERÃO PUBLICADOS PELA COMPANHIA.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.imprensaoficialal.com.br/licita/. Qualquer dúvida através do telefone (082) 3315-8316/ 8317, e-mail: [email protected] ou na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.055.000 – das 09:00 às 16h.

Maceió, 28 de Maio de 2018.

Sidney Bueno dos SantosDepartamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

AVISO DE COTAÇÃO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, torna pú-blico para os interessados, por meio do Departamento de Suprimentos, que a partir da data desta publicação serão contados 05 (cinco) dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.imprensaoficialal.com.br/licita/. Qualquer dúvida através do telefone (082) 3315-8316/ 8317, e-mail: [email protected] ou na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.055.000 – das 09:00 às 16h.

Maceió, 28 de Maio de 2018.

Sidney Bueno dos SantosDepartamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

AVISO DE COTAÇÃO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, torna pú-blico para os interessados, por meio do Departamento de Suprimentos, que a partir da data desta publicação serão contados 05 (cinco) dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS DE CERIMONIAL.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.imprensaoficialal.com.br/licita/. Qualquer dúvida através do telefone (082) 3315-8316/ 8317, e-mail: [email protected] ou na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.055.000 – das 09:00 às 16h.

Maceió, 28 de Maio de 2018.

Sidney Bueno dos SantosDepartamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

AVISO DE COTAÇÃO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, torna pú-blico para os interessados, por meio do Departamento de Suprimentos, que a partir da data desta publicação serão contados 05 (cinco) dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE VIDEO WALL.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.imprensaoficialal.com.br/licita/. Qualquer dúvida através do telefone (082) 3315-8316/ 8317, e-mail: [email protected] ou na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.055.000 – das 09:00 às 16h.

Maceió, 28 de Maio de 2018.

Sidney Bueno dos SantosDepartamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

AVISO DE COTAÇÃO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, torna público para os interessados, por meio do Departamento de Suprimentos, que a partir da data desta publicação serão contados 05 (cinco) dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM BUFFET.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço ele-trônico: http://www.imprensaoficialal.com.br/licita/. Qualquer dúvi-da através do telefone (082) 3315-8316/ 8317, e-mail: [email protected] ou na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gru-ta de Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.055.000 – das 09:00 às 16h.

Maceió, 28 de Maio de 2018.

Sidney Bueno dos SantosDepartamento de Suprimentos

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 57Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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DER/AL - Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas

PORTARIA/DER Nº 660/2018.

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 5501-5212/2017,RESOLVE:1.Desaverbar o tempo de contribuição da servidora CELIA REJANE DE PAULA MELO, matricula nº 35802, portadora do CPF nº 314.122.204-59, no cargo de OFICIAL DE APOIO TECNICO, lotada na unidade DIRETORIA TECNICA DE TRANSPORTE E TRANSI, do(a) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO-DAGEM, nos termos do Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-741, de 25/04/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB Nº 1103, de 26/04/2018.2. Desaverbem-se:2.1. 3 anos e 3 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, para efeitos de aposentadoria, nos termos do não atendimento do art. 4º, da Lei Estadual nº 3.533, de 26 de dezembro de 1975, nos períodos abaixo descri-minados: a) 3 anos e 3 meses, no período de 17/03/1980 a 15/06/1983, prestado à Prefeitura Municipal de Atalaia/AL. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, Maceio/ AL, 25 de maio de 2018.

HELDER GAZZANEO GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

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ITEC - Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas

PORTARIA ITEC Nº. 023/2018

O INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS e a AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.986, de 23 de Janeiro de 2018, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercí-cio de 2018, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 5 de fevereiro de 2018, que aprova o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD e o Decreto nº 57.404, de 31 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre a DESCENTRALI-ZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, RESOLVE:Art. 1º – Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir es-pecificada:I – OBJETIVO: complementar a liberação da cota extra de combustível publica-da pela Portaria SEPLAG nº 2.505/2018 para que a AMGESP possa proceder ao pagamento.II – VIGÊNCIA: a partir da data da publicação até 31/12/2018.III – DE/Concedente: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS – ITECUO: 16.506, UG: 410506.IV – PARA/Executante: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESPUO: 13.548UG: 410548.V – CRÉDITO PT: 1912200042001ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 FONTE DE RECURSO: 100 RECURSOS PRÓPRIOSVALOR: R$ 3.857,37 (três mil, oitocentos cinquenta e sete reais e trinta sete cen-tavos)Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA ITEC Nº. 024/2018 O Diretor-Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE:Designar a servidora comissionada LETÍCIA CARLOTA VIEIRA TENÓRIO,

matrícula nº. 055-8 para responder pela GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA – GEREA, na ausência de seu Titular NOÉ HIGINO DE LIMA FILHO matrícula 051-5, no período de 07 de maio a 06 de junho de 2018, em razão de gozo de férias adquiridas no período 2016/2017.Dê ciência e cumpra-se.Gabinete da Presidência, em 07 de Maio de 2018.

JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA ITEC Nº. 045/2018

O Diretor-Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio de 2002, que dispõe sobre o Re-gimento Interno, RESOLVEDesignar o servidor comissionado JOEL SALGUEIRO BEM NETO ma-trícula 057-4 para responder pela ASSESSORIA TÉCNICA DE AQUI-SIÇÃO – ASSTAQ, na ausência de seu Titular DIEGO ALVES FER-REIRA matrícula 10240-7, no período de 14 de maio a 14 de junho de 2018, em razão de gozo de férias adquiridas no período 2017/2018. Dê ciência e cumpra-se.Gabinete da Presidência, em 25 de Maio de 2018.

JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR DIRETOR-PRESIDENTE

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 017/2018Processo: 41010-15812/2015Tipo: menor preço por item.Objeto: Aquisição de Equipamento de reabilitação.Data de realização: 13 de junho de 2018 às 14h30min. Horário de BrasíliaDisponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e www.uncisal.edu.brMarialda dos Santos SilvaPregoeira/CPL-UNCISAL

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 078/2018Processo nº 41010-3778/2018 - Dispensa de LicitaçãoCONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Ala-goas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08;CONTRATADA: ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, CNPJ 15.016.562/0001-09;Objeto do contrato: Aquisição emergencial de alimentos para abastecimento das Unidades Hospitalares do Complexo UNCISAL.Data de Assinatura: 25/05/2018Valor global: R$ 159.549,66 (Cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos).Vigência: Até 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis, contados da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fort. das Unid. Assist. e de Apoio Assist. da UNCISAL; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 000433, 000432 e 000435; Fonte: 0100.Base legal: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal: n.º 8.666/93 e 10.520/2002; Parecer – CJ/UNCISAL Nº. 318/2018, aprovado pelo Despacho CJ/UNCISAL Nº. 725/2018, Ratificação da Dispensa no DOE em 14.5.2018.

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 079/2018Processo nº 41010-3778/2018 - Dispensa de LicitaçãoCONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Ala-goas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08;CONTRATADA: LATICÍNIO RENASCER LTDA, CNPJ 10.629.404/0001-00;Objeto do contrato: Aquisição emergencial de alimentos para abastecimento das Unidades Hospitalares do Complexo UNCISAL.Data de Assinatura: 25/05/2018Valor global: R$ 37.030,00 (Trinta e sete mil e trinta reais).Vigência: Até 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis, contados da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fort. das Unid. Assist. e

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201858

de Apoio Assist. da UNCISAL; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 000433, 000432 e 000435; Fonte: 0100.Base legal: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal: n.º 8.666/93 e 10.520/2002; Parecer – CJ/UNCISAL Nº. 318/2018, aprovado pelo Despacho CJ/UNCISAL Nº. 725/2018, Ratificação da Dispensa no DOE em 14.5.2018.

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 080/2018Processo nº 41010-3778/2018 - Dispensa de LicitaçãoCONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Ala-goas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08;CONTRATADA: R C DE FREITAS ME, CNPJ 24.240.998/0001-60;Objeto do contrato: Aquisição emergencial de alimentos para abastecimento das Unidades Hospitalares do Complexo UNCISAL.Data de Assinatura: 25/05/2018Valor global: R$ 8.967,00 (Oito mil, novecentos e sessenta e sete reais).Vigência: Até 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis, contados da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fort. das Unid. Assist. e de Apoio Assist. da UNCISAL; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 000433, 000432 e 000435; Fonte: 0100.Base legal: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal: n.º 8.666/93 e 10.520/2002; Parecer – CJ/UNCISAL Nº. 318/2018, aprovado pelo Despacho CJ/UNCISAL Nº. 725/2018, Ratificação da Dispensa no DOE em 14.5.2018.

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 081/2018Processo nº 41010-3778/2018 - Dispensa de LicitaçãoCONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Ala-goas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08;CONTRATADA: MARIO BUARQUE ALMEIDA, CNPJ 17.501.517/0001-67;Objeto do contrato: Aquisição emergencial de alimentos para abastecimento das Unidades Hospitalares do Complexo UNCISAL.Data de Assinatura: 25/05/2018Valor global: R$ 6.085,53 (Seis mil, oitenta e cinco reais e cinquenta e três cen-tavos).Vigência: Até 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis, contados da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fort. das Unid. Assist. e de Apoio Assist. da UNCISAL; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 000433, 000432 e 000435; Fonte: 0100.Base legal: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal: n.º 8.666/93 e 10.520/2002; Parecer – CJ/UNCISAL Nº. 318/2018, aprovado pelo Despacho CJ/UNCISAL Nº. 725/2018, Ratificação da Dispensa no DOE em 14.5.2018.

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 082/2018Processo nº 41010-3778/2018 - Dispensa de LicitaçãoCONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Ala-goas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08;CONTRATADA: BOA VISTA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 14.728.741/0001-06;Objeto do contrato: Aquisição emergencial de alimentos para abastecimento das Unidades Hospitalares do Complexo UNCISAL.Data de Assinatura: 25/05/2018Valor global: R$ 31.463,05 (Trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinco centavos).Vigência: Até 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis, contados da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fort. das Unid. Assist. e de Apoio Assist. da UNCISAL; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 000433, 000432 e 000435; Fonte: 0100.Base legal: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal: n.º 8.666/93 e 10.520/2002; Parecer – CJ/UNCISAL Nº. 318/2018, aprovado pelo Despacho CJ/UNCISAL Nº. 725/2018, Ratificação da Dispensa no DOE em 14.5.2018.

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 083/2018Processo nº 41010-3778/2018 - Dispensa de LicitaçãoCONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Ala-goas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08;CONTRATADA: NORTSUL COMERCIAL LTDA ME, CNPJ 11.625.595/0001-97;Objeto do contrato: Aquisição emergencial de alimentos para abastecimento das Unidades Hospitalares do Complexo UNCISAL.Data de Assinatura: 25/05/2018Valor global: R$ 3.184,32 (Três mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos).Vigência: Até 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis, contados da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fort. das Unid. Assist. e

de Apoio Assist. da UNCISAL; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 000433, 000432 e 000435; Fonte: 0100.Base legal: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal: n.º 8.666/93 e 10.520/2002; Parecer – CJ/UNCISAL Nº. 318/2018, aprovado pelo Despacho CJ/UNCISAL Nº. 725/2018, Ratificação da Dispensa no DOE em 14.5.2018.

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 084/2018Processo nº 41010-3778/2018 - Dispensa de LicitaçãoCONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Ala-goas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08;CONTRATADA: CENUTRI – CENTRO ESPECIALIZADO DE NUTRIÇÃO LTDA, CNPJ 11.705.404/0001-05;Objeto do contrato: Aquisição emergencial de alimentos para abastecimento das Unidades Hospitalares do Complexo UNCISAL.Data de Assinatura: 25/05/2018Valor global: R$ 78.124,26 (Setenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos).Vigência: Até 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis, contados da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fort. das Unid. Assist. e de Apoio Assist. da UNCISAL; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 000433, 000432 e 000435; Fonte: 0100.Base legal: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal: n.º 8.666/93 e 10.520/2002; Parecer – CJ/UNCISAL Nº. 318/2018, aprovado pelo Despacho CJ/UNCISAL Nº. 725/2018, Ratificação da Dispensa no DOE em 14.5.2018.

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 085/2018Processo nº 41010-3778/2018 - Dispensa de LicitaçãoCONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Ala-goas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08;CONTRATADA: EMBALAR DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA – EPP, CNPJ sob o n.º 10.347.424/0001-80;Objeto do contrato: Aquisição emergencial de alimentos para abastecimento das Unidades Hospitalares do Complexo UNCISAL.Data de Assinatura: 25/05/2018Valor global: R$ 40.009,10 (Quarenta mil, nove reais e dez centavos).Vigência: Até 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis, contados da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fort. das Unid. Assist. e de Apoio Assist. da UNCISAL; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 000433, 000432 e 000435; Fonte: 0100.Base legal: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal: n.º 8.666/93 e 10.520/2002; Parecer – CJ/UNCISAL Nº. 318/2018, aprovado pelo Despacho CJ/UNCISAL Nº. 725/2018, Ratificação da Dispensa no DOE em 14.5.2018.

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 086/2018Processo nº 41010-3778/2018 - Dispensa de LicitaçãoCONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Ala-goas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08;CONTRATADA: SAUDENUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIO-NAIS EIRELI - ME, CNPJ 22.351.254/0001-97;Objeto do contrato: Aquisição emergencial de alimentos para abastecimento das Unidades Hospitalares do Complexo UNCISAL.Data de Assinatura: 25/05/2018Valor global: R$ 4.320,00 (Quatro mil, trezentos e vinte reais)Vigência: Até 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis, contados da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fort. das Unid. Assist. e de Apoio Assist. da UNCISAL; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 000433, 000432 e 000435; Fonte: 0100.Base legal: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal: n.º 8.666/93 e 10.520/2002; Parecer – CJ/UNCISAL Nº. 318/2018, aprovado pelo Despacho CJ/UNCISAL Nº. 725/2018, Ratificação da Dispensa no DOE em 14.5.2018.

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 087/2018Processo nº 41010-3778/2018 - Dispensa de LicitaçãoCONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Ala-goas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08;CONTRATADA: R F DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ sob o n.º 12.341.388/0001-73;Objeto do contrato: Aquisição emergencial de alimentos para abastecimento das Unidades Hospitalares do Complexo UNCISAL.Data de Assinatura: 25/05/2018Valor global: R$ 45.298,60 (Quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta centavos);Vigência: Até 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis, contados da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 59Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fort. das Unid. Assist. e de Apoio Assist. da UNCISAL; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 000433, 000432 e 000435; Fonte: 0100.Base legal: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal: n.º 8.666/93 e 10.520/2002; Parecer – CJ/UNCISAL Nº. 318/2018, aprovado pelo Despacho CJ/UNCISAL Nº. 725/2018, Ratificação da Dispensa no DOE em 14.5.2018.

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1394/2016

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com fundamento no DESPACHO PGE/PLIC Nº 186/2018, às fls. 358 e 359, apro-vado pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD N° 1553/2018, à fls. 360, emitido pela douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram conferidos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico N.º AMGESP 10.334/2017, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO de material de Combate a Incêndio (03) - PLS Nº 161/2016 – EXCLUSIVO ME E EPP, que teve como vencedora as empresas: FCV INDUSTRIA PLATINENSE DE EXTINTORES LTDA - EPP, CNPJ: 03.913.904/0001-04, para o item 02, no valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), IDEAL SEG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVI-ÇOS DE SEGURANÇA LTDA – ME, CNPJ: 10.416.895/0001-01, para os itens 04, 05 e 06, no valor total de R$ 44.965,50 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).Total de itens adjudicados: 48.565,50 (quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).

PUBLIQUE-SE

EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de Preços.

Vale ressaltar, para os devidos fins, que a aquisição de Material de Combate a Incêndio (03) - PLS Nº 161/2016 – EXCLUSIVO ME E EPP, destes autos se destina a atender as necessidades da Administração Pública através de processo Licitatório, bem como pelo Sistema de Registro de Preços, por conseguinte, não se aplicado, no caso concreto, a suspensão prevista no art.43 do Decreto Estadual nº 57.404/2018, por se tratar de aquisição de material de Combate a Incêndio (03) - PLS Nº 161/2016 – EXCLUSIVO ME E EPP.

Gabinete da Presidência, em Maceió, 25 de Maio de 2018.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

AVISO DE COTAÇÃO AMGESP N. º 060/2018

A Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.424.905/0001-38, representada neste ato pela Assessoria de Cotação de Preços, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo:

Processo nº. 4105-714/2016.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS COM REDE DE ES-TABELECIMENTOS CREDENCIADOS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREEN-DENDO A REALIZAÇÃO DE ORÇAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO VEICULAR, PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS – PLS Nº 14/2016 conforme especificações e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da Administração Pública Estadual.

O prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal será de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.

Mais informações: [email protected]; tel. (82) 3315-3478 ou pessoal-mente através da Assessoria de Cotação de Preços, situada à Rua Manoel Maia Nobre, n. º 281 – Farol, CEP: 57050-120 – Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à quinta-feira e das 8h às 14h na sexta-feira.

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Maceió, 28 de maio de 2018.

Tayná Cavalcanti Branco Assessora Técnica

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 0018/2018, DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR QUE EN-TRE SI CELEBRAM, AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS-ARSAL E O UNIVERSIDADE DE CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS – UNCISAL.PROCESSO: 4105-361/2018CONVÊNIO: N. º 018/2018EXTRATO: Nº 520/2018ÓRGÃO CONCEDENTE: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLI-COS DO ESTADO DE ALAGOAS-ARSAL , pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 04.730.141/0001-10, com sede na Rua Cincinato Pintoe n.º226, 4° andar- Edifício Ipaseal, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-050, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, Sr. Lail-son Ferreira Gomes, portador do CPF n.º 134-091-074-87CONVENENTE: UNIVERSIDADE DE CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS - UNCISAL, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa do Poder Público, integrada ao Sistema Federal de Ensino, instituída pela Lei Estadual n.º 6.660, de 28 de dezembro de 2005, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.517.793/0001-08, sediada Rua Jorge de Lima, n.º 113, Trapiche da Barral, Maceió, Alagoas, CEP 57.010-300, neste ato representada pelo seu Reitor Sr. Henrique de Oliveira Costa, inscrita no CPF n.º787.149.071-53.OBJETO DO CONVÊNIO: A CONCESSÃO DE OPORTUNIDADES DE ESTÁ-GIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM;GESTOR: servidora Ana Maria de Araújo Amorim, cargo: Supervisora Executiva de gestão, matrícula nº 0017285-5.

DATA DE ASSINATURA: 25 DE MAIO DE 2018;VIGÊNCIA: O PRESENTE CONVÊNIO TERÁ SUA VIGÊNCIA POR 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DESTE INSTRUMENTO, ADMITIDA A SUA PRORROGAÇÃO ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, CONFORME ART.57, II, DA LEI 8.666/93 .

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho (PT) 04122.004.2001-0000; Elemento de Despesa 339036

BASE LEGAL: NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2015, LEI FEDERAL 8.666/93, LEI ESTADUAL 5.237/91, LEI FEDERAL Nº. 11.788/2008 DECRETO ESTADUAL N. º 1.988 DE 27 DE JULHO DE 2004, PARECER DESPACHO PGE/PLIC-CD N. º 2126/2015 DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 4105-624/2015.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 0019/2018, DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR QUE ENTRE SI CELEBRAM, AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLI-COS DO ESTADO DE ALAGOAS-ARSAL E O FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS -FAL.PROCESSO: 4105-361/2018CONVÊNIO: N. º 019/2018EXTRATO: Nº 521/2018ÓRGÃO CONCEDENTE: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLI-COS DO ESTADO DE ALAGOAS-ARSAL , pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 04.730.141/0001-10, com sede na Rua Cincinato Pintoe n.º226, 4° andar- Edifício Ipaseal, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-050, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, Sr. Lail-son Ferreira Gomes, portador do CPF n.º 134-091-074-87CONVENENTE: FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS -FAL, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa privada, integrada ao Sistema Federal de En-sino, credenciada pela Portaria n.º 248-MEC, de 07 de julho de 2011, inscrita no CNPJ/MF sob o n.02.608.755/0001-07, sediada a Rua Pio XII, n.º 70, Jatiúca, Ma-ceió, Alagoas, neste ato representada sua Diretora Geral, Sr. Vagner Herculano de Souza, portadora do RG nº 2383904, SSP/PB, inscrita no CPF n.º 008.151.664-94.

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201860

OBJETO DO CONVÊNIO: A CONCESSÃO DE OPORTUNIDADES DE ESTÁ-GIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM;GESTOR: servidora Ana Maria de Araújo Amorim, cargo: Supervisora Executiva de gestão, matrícula nº 0017285-5.

DATA DE ASSINATURA: 25 DE MAIO DE 2018;VIGÊNCIA: O PRESENTE CONVÊNIO TERÁ SUA VIGÊNCIA POR 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DESTE INSTRUMENTO, ADMITIDA A SUA PRORROGAÇÃO ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, CONFORME ART.57, II, DA LEI 8.666/93 .

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho (PT) 04122.004.2001-0000; Elemento de Despesa 339036

BASE LEGAL: NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2015, LEI FEDERAL 8.666/93, LEI ESTADUAL 5.237/91, LEI FEDERAL Nº. 11.788/2008 DECRETO ESTADUAL N. º 1.988 DE 27 DE JULHO DE 2004, PARECER DESPACHO PGE/PLIC-CD N. º 2126/2015 DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 4105-624/2015.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 0021/2018, DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR QUE EN-TRE SI CELEBRAM, AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS-ARSAL E O FACULDADE DE CIENCIAS JURI-DICAS E SOCIAIS DE MACEIO – FAMA.PROCESSO: 4105-361/2018CONVÊNIO: N. º 021/2018EXTRATO: Nº 522/2018ÓRGÃO CONCEDENTE: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLI-COS DO ESTADO DE ALAGOAS-ARSAL , pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 04.730.141/0001-10, com sede na Rua Cincinato Pintoe n.º226, 4° andar- Edifício Ipaseal, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-050, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, Sr. Lail-son Ferreira Gomes, portador do CPF n.º 134-091-074-87CONVENENTE: FACULDADE DE CIENCIAS JURIDICAS E SOCIAIS DE MACEIO - FAMA, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa privada, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pela Portaria n.º 340 e 354-MEC, de 23 de maio de 2001 e 23 de fevereiro de 2001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.475.871/0001-50, sediada a Rua Roberto Simonsen, s/n, Gruta de Lourdes, Maceió, Alagoas, CEP 57.052.220, telefone: (82) 3346-1600, neste ato representa-do pelo seu Diretor Sr. Aurélio Carlos Lisboa Lima, portadora do RG nº 1340.766- SSP/AL, inscrita no CPF n.º 177.919.444-72OBJETO DO CONVÊNIO: A CONCESSÃO DE OPORTUNIDADES DE ESTÁ-GIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM;GESTOR: servidora Ana Maria de Araújo Amorim, cargo: Supervisora Executiva de gestão, matrícula nº 0017285-5.

DATA DE ASSINATURA: 25 DE MAIO DE 2018;VIGÊNCIA: O PRESENTE CONVÊNIO TERÁ SUA VIGÊNCIA POR 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DESTE INSTRUMENTO, ADMITIDA A SUA PRORROGAÇÃO ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, CONFORME ART.57, II, DA LEI 8.666/93 .

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho (PT) 04122.004.2001-0000; Elemento de Despesa 339036

BASE LEGAL: NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2015, LEI FEDERAL 8.666/93, LEI ESTADUAL 5.237/91, LEI FEDERAL Nº. 11.788/2008 DECRETO ESTADUAL N. º 1.988 DE 27 DE JULHO DE 2004, PARECER DESPACHO PGE/PLIC-CD N. º 2126/2015 DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 4105-624/2015.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 0042/2018, DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR QUE EN-TRE SI CELEBRAM, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E DO TURISMO – SEDETUR E O FACULDADE DE CIENCIAS JURIDICAS E SOCIAIS DE MACEIO – FAMA.PROCESSO: 4105-627/2018CONVÊNIO: N. º 042/2018EXTRATO: Nº 523/2018ÓRGÃO CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVI-

MENTO ECONOMICO E DO TURISMO - SEDETUR, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração direta, inscrita no CNPJ n.º 69.977.734/0001-21, com sede na Avenida da Paz n.º 1108, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, neste ato representado pela Secretário Executivo de Gestão Interna, Srº. Mar-condes Ricardson Torres Costa, portador do CPF n.º 046.520.204-73CONVENENTE: FACULDADE DE CIENCIAS JURIDICAS E SOCIAIS DE MACEIO - FAMA, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa privada, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pela Portaria n.º 340 e 354-MEC, de 23 de maio de 2001 e 23 de fevereiro de 2001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.475.871/0001-50, sediada a Rua Roberto Simonsen, s/n, Gruta de Lourdes, Maceió, Alagoas, CEP 57.052.220, telefone: (82) 3346-1600, neste ato representa-do pelo seu Diretor Sr. Aurélio Carlos Lisboa Lima, portadora do RG nº 1340.766- SSP/AL, inscrita no CPF n.º 177.919.444-72OBJETO DO CONVÊNIO: A CONCESSÃO DE OPORTUNIDADES DE ESTÁ-GIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM;GESTOR: Plácido Antônio de Bacco Junior, cargo: Gerente Executivo Administra-tivo, matrícula nº 076-0.

DATA DE ASSINATURA: 25 DE MAIO DE 2018;VIGÊNCIA: O PRESENTE CONVÊNIO TERÁ SUA VIGÊNCIA POR 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DESTE INSTRUMENTO, ADMITIDA A SUA PRORROGAÇÃO ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, CONFORME ART.57, II, DA LEI 8.666/93 .

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 23.122.004.2001- Ma-nutenção das Atividades do Órgão, Região de planejamento: Todo Estado, Ação: 000002- Manutenção de Atividades do Órgão Elemento de Despesa 339036; Fonte de Recurso 0100.

BASE LEGAL: NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2015, LEI FEDERAL 8.666/93, LEI ESTADUAL 5.237/91, LEI FEDERAL Nº. 11.788/2008 DECRETO ESTADUAL N. º 1.988 DE 27 DE JULHO DE 2004, PARECER DESPACHO PGE/PLIC-CD N. º 2126/2015 DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 4105-624/2015.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 0041/2018, DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR QUE ENTRE SI CELEBRAM, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMEN-TO ECONOMICO E DO TURISMO – SEDETUR E O AASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA - MANTENEDORA DA FACIMA - FACULDADDE DA CIDADE DE MACEIÓ.PROCESSO: 4105-626/2018CONVÊNIO: N. º 041/2018EXTRATO: Nº 524/2018ÓRGÃO CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVI-MENTO ECONOMICO E DO TURISMO - SEDETUR, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração direta, inscrita no CNPJ n.º 69.977.734/0001-21, com sede na Avenida da Paz n.º 1108, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, neste ato representado pela Secretário Executivo de Gestão Interna, Srº. Mar-condes Ricardson Torres Costa, portador do CPF n.º 046.520.204-73CONVENENTE: AASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA - MANTENE-DORA DA FACIMA - FACULDADDE DA CIDADE DE MACEIÓ, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa privada, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pela Portaria n.º 453-MEC, de 04 de maio de 2010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.099.229/0129-75, sediada a Rua Av. Durval de Goes Mon-teiro, n.º 4354, Tabuleiro dos Martins, Maceió, Alagoas, CEP 57.081.285, telefone: (82) 3241-2800, neste ato representada pelo sua Diretora Srª Ana Paula Nunes da Silva, portadora do RG nº 1018957 SSP/AL, inscrita no CPF n.º 903.593.724-49OB-JETO DO CONVÊNIO: A CONCESSÃO DE OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM;GESTOR: Plácido Antônio de Bacco Junior, cargo: Gerente Executivo Administra-tivo, matrícula nº 076-0.

DATA DE ASSINATURA: 25 DE MAIO DE 2018;VIGÊNCIA: O PRESENTE CONVÊNIO TERÁ SUA VIGÊNCIA POR 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DESTE INSTRUMENTO, ADMITIDA A SUA PRORROGAÇÃO ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, CONFORME ART.57, II, DA LEI 8.666/93 .

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 23.122.004.2001- Ma-nutenção das Atividades do Órgão, Região de planejamento: Todo Estado, Ação: 000002- Manutenção de Atividades do Órgão Elemento de Despesa 339036; Fonte de Recurso 0100.

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 61Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

BASE LEGAL: NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2015, LEI FEDERAL 8.666/93, LEI ESTADUAL 5.237/91, LEI FEDERAL Nº. 11.788/2008 DECRETO ESTADUAL N. º 1.988 DE 27 DE JULHO DE 2004, PARECER DESPACHO PGE/PLIC-CD N. º 2126/2015 DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 4105-624/2015.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 0040/2018, DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR QUE EN-TRE SI CELEBRAM, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E DO TURISMO – SEDETUR E O UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL.PROCESSO: 4105-625/2018CONVÊNIO: N. º 040/2018EXTRATO: Nº 525/2018ÓRGÃO CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVI-MENTO ECONOMICO E DO TURISMO - SEDETUR, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração direta, inscrita no CNPJ n.º 69.977.734/0001-21, com sede na Avenida da Paz n.º 1108, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, neste ato representado pela Secretário Executivo de Gestão Interna, Srº. Mar-condes Ricardson Torres Costa, portador do CPF n.º 046.520.204-73CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, socie-dade de ensino superior, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pela Lei Federal n.º 3.867, de 25 de janeiro de 1961, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.464.109/0001-48, sediada Av. Lourival Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões, Tabuleiro, Maceió, Alagoas, CEP 57.072-900, Maceió, Alagoas, neste ato repre-sentado seu Pró- Reitora de Graduação Sandra Regina Paz da Silva, portadora do RG nº 4.161.024 SSP/PE, inscrita no CPF n.º 784.360.874-53;GESTOR: Plácido Antônio de Bacco Junior, cargo: Gerente Executivo Administra-tivo, matrícula nº 076-0.

DATA DE ASSINATURA: 25 DE MAIO DE 2018;VIGÊNCIA: O PRESENTE CONVÊNIO TERÁ SUA VIGÊNCIA POR 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DESTE INSTRUMENTO, ADMITIDA A SUA PRORROGAÇÃO ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, CONFORME ART.57, II, DA LEI 8.666/93 .

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 23.122.004.2001- Ma-nutenção das Atividades do Órgão, Região de planejamento: Todo Estado, Ação: 000002- Manutenção de Atividades do Órgão Elemento de Despesa 339036; Fonte de Recurso 0100.

BASE LEGAL: NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2015, LEI FEDERAL 8.666/93, LEI ESTADUAL 5.237/91, LEI FEDERAL Nº. 11.788/2008 DECRETO ESTADUAL N. º 1.988 DE 27 DE JULHO DE 2004, PARECER DESPACHO PGE/PLIC-CD N. º 2126/2015 DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 4105-624/2015.

No dia 25 de Maio de 2018, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. N° 2000-25086/2017 – Aquisição de disjuntor - SESAUProc. N° 1400-1873/2015 – Aquisição de ração - SEAGRIProc. N° 4105-066/2017 – Aquisição de material de sinalização - AMGESPProc. N° 4105-1418/2017 – Aquisição de mobiliário - AMGESPProc. N° 1800-5659/2018 – Solicitação de passagens aéreas - SEDUCProc. N° 1800-5657/2018 – Hospedagem - SEDUCProc. N° 36000-344/2018 – Solicitações de passagens aéreas - SELAJProc. N° 1800-4911/2018 – Hospedagem - SEDUCProc. N° 36000-497/2018 – Solicitação de veículo - SELAJProc. N° 52534-339/2017 – Utilização à ATA - JUCEALProc. N° 52555-191/2018 – Aquisição de água mineral - ADEALProc. N° 13020-276/2018 – Contratação de coffee break - SEADESProc. N° 1400-372/2018 – Solicita a compra de açúcar - SEAGRI

Maceió, em 25 de Maio de 2018.Kellyane de Lima Ferreira

Assessora Técnica

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (CONSUMÍVEIS 01). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”OBS.: INFORMAMOS QUE O ITEM 09 (Frasco de armazenamento - vidro, cor âmbar, capacidade de 1 L, com tampa de teflon rosqueável) FOI EXCLUÍDO DO PLS POR SER IGUAL AO ITEM 08.PLS Nº 104/2018– AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (CONSUMÍVEIS 01)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRA-DOS

UNIDADE DE COMPRA INMEQ PERÍCIA

OFICIAL PM SESAU UNCISAL UNEAL TOTAL

01 Termômetro UNIDADE 02 15 10 456 6 48902 Termo-higrômetro UNIDADE 02 10 10 175 6 20303 Timer UNIDADE 6 50 6 6204 Cápsulas de Evaporação -, tamanho n° 70 UNIDADE 20 120 14005 Cápsulas de Evaporação - tamanho n° 80 UNIDADE 20 120 3 14306 Cápsulas de Evaporação -tamanho n° 85 UNIDADE 20 120 14007 Cápsulas de Evaporação -tamanho n° 5-95 UNIDADE 20 120 140

08 Frasco de armazenamento - vidro, cor âmbar, capa-cidade de 1 L, com tampa de teflon rosqueável UNIDADE 279 5 30 314

09 Pipetador de volumes - capacidade de 25 Ml UNIDADE 77 4 81

10 Espátula - tipo canaleta, em aço inóx, comprimento de 18 cm UNIDADE 20 60 5 85

11 Espátula - com colher, em arame de aço inóx, com-primento de 20 cm UNIDADE 20 60 5 85

12 Espátula - com colher, chapa de aço inóx, compri-mento de 17 cm UNIDADE 20 60 80

13 Espátula - com colher, chapa de aço inóx, compri-mento de 18,5 cm UNIDADE 20 60 20 100

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201862

14 Espátula - com ponta curta, em arame de aço inóx, com 3 mm de diâmetro e 22 cm de comprimento UNIDADE 20 60 5 85

15 Lâmina de vidro UNIDADE 280 550 5 83516 Tubos de ensaio UNIDADE 100 1.152 12.000 4 13.25617 Pipeta volumétrica - capacidade para 10 mL UNIDADE 20 385 3 20 42818 Pipeta volumétrica - capacidade 5 mL UNIDADE 20 260 3 28319 Pipeta volumétrica - capacidade 2 mL. UNIDADE 20 254 3 27720 Pipeta volumétrica - capacidade de 20 mL UNIDADE 20 110 3 20 15321 Pipeta volumétrica - capacidade de 50 mL UNIDADE 5 70 3 7822 Termômetro Químico UNIDADE 5 96 6 107

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (CONSUMÍVEIS 02). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 105/2018– AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (CONSUMÍVEIS 02)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA PERÍCIA OFICIAL SESAU UNEAL TOTAL

01 Floroglucina (1,3,5 – triidroxibenzeno Frasco 25g 5 3 802 Ácido Fosfórico (orto) PA Frasco com 1L 1 5 3 903 Hidróxido de Sódio PA frasco com 1 kg 2 15 5 2204 Acetato de Zinco Diidratado PA Frasco com 500 g 1 5 3 905 Ácido Acético Glacial PA Frasco com 1L 1 16 5 2206 Ácido Clorídrico PA Frasco com 1L 1 60 5 6607 Ácido Sulfanílico P.A. frasco 100 g 5 3 808 Alfa-Naftol (1-Naftol) PA frasco 100 g 5 3 809 Hidróxido de Amônio PA frasco com 1L 1 5 5 1110 Nitrato de Sódio PA ACS Frasco com 500 g 5 3 811 Nitrito de Sódio PA ACS Frasco com 500 g 1 7 2 1012 Sulfato de Cádmio Octaidratado PA Frasco com 500 g 5 3 813 Tetraborato de Sódio Decaidratado (Boráx) PA Frasco com 500 g 5 5 1014 Zinco Metálico (fórmula: Zn) Frasco com 500 g 1 5 3 915 Ácido Sulfúrico PA frasco com 1L 1 60 5 6616 Alaranjado de Metila Frasco 25g 5 7 1217 Amido Solúvel PA Frasco com 500 g 1 5 3 918 Carbonato de Sódio Anidro PA Frasco com 500 g 2 5 3 1019 Iodeto de Potássio PA Frasco com 500 g 1 10 5 1620 Iodo Ressublimado PA frasco 100 g 2 10 3 15

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (CONSUMÍVEIS 03). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 106/2018– AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (CONSUMÍVEIS 03)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA PERÍCIA OFICIAL SESAU UNCISAL UNEAL TOTAL01 Sulfito de Sódio Anidro PA Frasco com 500 g 5 3 802 Solução eletrolítica de preenchimento frasco 250 mL 1 5 3 903 Solução eletrolítica de preenchimento frasco 250 mL 1 10 3 14

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 63Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

04 Solução para eletrodos - para limpeza de resíduos inorgâ-nicos, tipo tiouréia frasco 250 mL 1 5 1 7

05 Solução para eletrodos - para limpeza de resíduos orgâni-cos, tipo pepsina frasco 250 mL 1 15 1 17

06 Solução tampão - pH 4,01 frasco 250 mL 15 3 1807 Solução tampão - pH 6,86 frasco 250 mL 10 3 1308 Solução tampão - pH 4,00 frasco 250 mL 1 15 3 1909 Solução tampão - pH 7,00 frasco 250 mL 1 15 3 1910 Solução tampão - pH 9,00 frasco 250 mL 1 5 3 911 Frasco - vidro, âmbar, capacidade de 100 mL Und 50 92 30 17212 Frasco - vidro, âmbar, capacidade de 250 mL Und 30 92 30 15213 Frasco - vidro, âmbar, capacidade de 500 mL Und 120 3 60 18314 Frasco - vidro, âmbar, capacidade de 1000 mL Und 150 3 30 183

15 Frasco - vidro, graduado, âmbar, com tampa de rosca azul, autoclavável, capacidade de 50 mL Und 20 122 20 162

16 Frasco - vidro, graduado, âmbar, com tampa de rosca azul, autoclavável, capacidade de 100 mL Und 30 122 20 172

17 Frasco - vidro, graduado, âmbar com tampa de rosca azul, autoclavável, capacidade de 250 mL Und 30 120 30 180

18 Frasco - vidro, graduado, âmbar, com tampa de rosca azul, autoclavável 500 mL Und 30 120 3 30 183

19 Frasco - vidro, graduado, âmbar, com tampa de rosca azul, autoclavável, com capaciade de 1000 mL Und 50 150 3 15 218

20 Frasco - vidro, graduado, âmbar, com tampa de rosca azul, autoclavável, capacidade 2000 mL Und 30 2 32

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (CONSUMÍVEIS 04). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 107/2018– AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (CONSUMÍVEIS 04)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SESAU UNEAL TOTAL01 Substrato definido enzimático ONPG caixa com 200 unidades 225 30 25502 Cartela plástica estéril caixa com 100 cartelas 30 60 9003 Substrato Definido enzimático caixa com 20 unidades 30 60 9004 Substrato definido enzimático MUG caixa com 20 unidades 30 60 90

05 Substrato definido enzimático embalagem contendo 100 frascos e 100 placas para 100 análises 90 36 126

06 Padrão de cor . Para comparação de teste de presença de coliformes totais e E. coli (presença x ausência). Frasco com 100 mL 50 50

07 Frasco para coleta de água para consumo humano caixa com 200 unidades 225 6.000 6.22508 Bolsa plástica caixa com 500 unidades 150 2.000 2.15009 Nitraver 5 Pillow Kit para 100 testes 50 60 11010 Nitriver 3 Reagent Pillow Kit para 100 testes 50 60 110

11 Solução PADRAO NITROGENIO NITRATO 10MG/L NO3-N . Frasco contendo MÍNIMO de 125 ml 5 5

12 Solução de Nitrito padrão Frasco contendo MÍNIMO de 125 ml 5 513 Rolha pacote com 12 unidades 30 5 3514 CUBETA VIDRO 25MM 10 ML Caixa com 2 unidades 10 1015 Kit Comparador Colorimétrico UNIDADE 60 6016 Reagente DPD - frascos com 10 gramas 600 600

17 Solução Padrão de Flúor para analise de água de consumo hummano Frasco contendo MÍNIMO de 125 ml 5 5

18 Reagente SPADNS Frasco contendo MÍNIMO de 125 ml 5 519 Solução padrão < 0,10 NTU - para Turbidímetro. Frasco contendo MÍNIMO de 100 l 5 520 Solução padrão 10 NTU para Turbidímetro. Frasco contendo MÍNIMO de 100 l 5 5

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

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RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (CONSUMÍVEIS 05). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 108/2018– AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (CONSUMÍVEIS 05)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA PERÍCIA OFICIAL SESAU UNCISAL UNEAL TOTAL

01 Cubeta padrão secundario 100 NTU para Turbidímetro. Unidae 5 5

02 Cubeta padrão secundario 800 NTU para Turbidímetro. Unidade 5 5

03 Solucao padrao cor PT/CO 500 UC. frasco contendo MÍNIMO DE 50ml 5 5

04 KIT - MICROCISTINA Kit com mínimo de 40 testes 15 1505 KIT - SAXITOXINA Kit com mínimo de 40 testes 15 1506 Cylindrospermopsin Kit com mínimo de 40 testes 15 1507 LAL – 80 testes. Caixa com 5 frascos 5 508 Controle padrão de endotoxina Frasco com 10 ng 5 5

09 Tubo de borossilicato para diluição de amostra Caixa com 30 unidades 5 2 7

10 Tubo apirogênico embalagem com 50 unidades 30 30

11 LAL reagent grade pipette tips - 200 μL, Bandeja com96 ponteiras 30 30

12 LAL reagent grade pipette tips - 1000 μL Bandeja com96 ponteiras 30 30

13 Água apirogênica - frasco contendo 30 mL. (< 0,005 UE/mL). frasco contendo 30 mL 60 60

14 Alça de Drigalsky Und 300 5 1.000 1.30515 Bastão de vidro Und 40 313 10 363

16 Becker de vidro graduado - forma baixa, capacidade de 5 mL Und 50 164 20 234

17 Becker de vidro graduado - forma baixa, capacidade de 10 mL Und 50 131 20 201

18 Becker de vidro graduado - forma baixa, capacidade de 25 mL Und 50 131 20 201

19 Becker de vidro graduado - forma baixa, capacidade de 50 mL Und 50 261 40 351

20 Becker de vidro graduado - forma baixa, capacidade de 100 mL Und 50 310 70 430

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (CONSUMÍVEIS 06). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 109/2018– AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (CONSUMÍVEIS 06)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA

PERÍCIA OFICIAL SESAU UNCISAL UNEAL TOTAL

01 Bercker de vidro graduado - forma baixa, capacidade de 200 mL Und 50 206 20 27602 Bercker de vidro graduado - forma baixa, capacidade de 500 mL Und 20 206 4 20 25003 Becker de vidro graduado - forma baixa, capacidade de 1000 mL Und 10 206 4 22004 Becker de vidro graduado - forma baixa, capacidade de 2000 mL Und 2 90 2 9405 Becker de vidro graduado - forma baixa, capacidade de 3000 mL Und 30 3006 Becker de plástico - capacidade de 1000 mL Und 5 152 15707 Erlenmeyer de vidro neutro - com capacidade para 250 mL Und 301 3 20 32408 Erlenmeyer de vidro neutro - com capacidade para 125 mL Und 300 20 32009 Erlenmeyer de vidro – com capacidade de 125 mL Und 20 150 170

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 65Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

10 Erlenmeyer de vidro neutro – com capacidade de 250 mL Und 76 20 9611 Pipeta graduada - com capacidade para 1 mL, divisão 1/10 mL Und 339 2 34112 Pipeta graduada - com capacidade para 2 mL, divisão 1/10 mL Und 30 362 2 39413 Pipeta graduada - com capacidade para 5 mL, divisão 1/10 mL Und 30 312 2 20 36414 Pipeta graduada - capacidade para 20 mL, divisão 1/10 mL Und 30 129 2 20 18115 Pipeta graduada - capacidade para 25 mL, divisão 1/10 mL Und 30 129 2 16116 Proveta - graduada, de vidro, capacidade 100 mL Und 20 309 20 34917 Proveta - graduada, de vidro, capacidade 250 mL Und 20 309 2 20 35118 Proveta - graduada, de vidro, capacidade 500 mL, com base plástica Und 10 134 2 20 16619 Frasco de iodo - 250 mL Und 121 12120 Frasco - vidro, âmbar, capacidade de 50 mL Und 67 67

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO ( CONSUMÍVEIS - REAGENTES QUÍMICOS). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 110/2018– AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO ( CONSUMÍVEIS - REAGENTES QUÍMICOS)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM RE-GISTRADOS UNIDADE DE COMPRA PERÍCIA

OFICIAL SESAU UNEAL TOTAL

01 Corante Amarelo Crepúsculo frasco com no mínimo 25 g 5 502 Corante Amarelo Tartrazina frasco com no mínimo 25 g 5 503 Corante Azul Brilhante frasco com no mínimo 25 g 5 504 Corante Azul Indigotina frasco com no mínimo 25 g 5 505 Corante Azul Pantente V frasco com no mínimo 25 g 5 506 Corante Eritrosina frasco com no mínimo 25 g 5 507 Corante Ponceau 4 R frasco com no mínimo 25 g 5 508 Corante Verde Rápido frasco com no mínimo 25 g 5 509 Corante Vermelho 40 frasco com no mínimo 25 g 5 510 Corante Vermelho Azarrubina frasco com no mínimo 25 g 5 511 Cephalexin Hydrate frasco com no mínimo 5 g 5 512 Chloramphenicol frasco com no mínimo 25 g 5 513 Lisozima com traços de Cloreto de Sódio frasco com no mínimo 1 g 5 514 Polimixina B frasco/embalagem com no mínimo 10 MMU 5 5 1015 Penicilina + Estreptomicina frasco com no mínimo 10 mL 5 5 1016 Tirosina (L- frasco com no mínimo 25 g 5 2 717 Cloreto de Bário frasco com 100 g 1 5 1 718 Cloreto de Potássio PA (KCl) frasco com no mínimo 250 g 1 5 1 719 Citrato de Magnésio frasco com no mínimo de 100 g 1 5 1 720 Fosfato de Sódio frasco com no mínimo 250 g 5 5 3 13

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO ( CONSUMÍVEIS - REAGENTES QUÍMICOS- 02). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 111/2018– AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO ( CONSUMÍVEIS - REAGENTES QUÍMICOS- 02)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGIS-TRADOS UNIDADE DE COMPRA PERÍCIA

OFICIAL SESAU UNCISAL UNEAL TOTAL

01 Corante Amarelo Crepúsculo frasco com no mínimo 25 g 5 10 3 1802 Corante Amarelo Tartrazina frasco com no mínimo 25 g 5 3 803 Corante Azul Brilhante frasco com no mínimo 25 g 5 3 8

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201866

04 Corante Azul Indigotina frasco com no mínimo 25 g 5 3 805 Corante Azul Pantente V frasco com no mínimo 25 g 5 5 1006 Corante Eritrosina frasco com no mínimo 25 g 5 3 807 Corante Ponceau 4 R frasco com no mínimo 25 g 315 6 2 32308 Corante Verde Rápido frasco com no mínimo 25 g 5 2 709 Corante Vermelho 40 frasco com no mínimo 25 g 5 2 710 Corante Vermelho Azarrubina frasco com no mínimo 25 g 5 2 7

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (INSUMOS ANALÍTICOS - 01). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 112/2018– AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (INSUMOS ANALÍTICOS - 01)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRA-DOS UNIDADE DE COMPRA PERÍCIA

OFICIAL SESAU UNCISAL UNEAL TOTAL

01 Ágar Baird-Parker Frasco c/500g 5 3 802 Ágar Bismuto Sulfito Frasco contendo de 100 a 500g 5 5 1003 Charcoal Agar – Frasco c/500g 5 2 704 Ágar Citrato de Simmons Frasco c/500g 5 2 2 905 Ágar Columbia Base Frasco c/500g 15 2 2 1906 Ágar DNase . Frasco c/500g 5 2 2 907 Ágar Esculina Ferro Frasco contendo de 100 a 500g 7 708 Ágar Hektoen Entérico Frasco c/500g 10 2 2 1409 Ágar Kligler Ferro Frasco c/500g 5 2 2 910 Levine Eosin Methylene Blue Agar Frasco c/500g 7 2 2 1111 Ágar MacConkey – Frasco c/500g 7 2 2 1112 Ágar Mueller Hinton Frasco c/500g 12 2 2 1613 Ágar MYP Frasco c/500g 5 2 714 Ágar Nutriente –. Frasco c/500g 5 2 3 1015 Ágar Padrão para Contagem (PCA) –. Frasco c/500g 5 3 816 Ágar Sabourand Dextrose Frasco c/500g 7 1 3 1117 Ágar SS (Salmonella Shigella). Frasco c/500g 7 2 2 1118 Ágar Triptico de Soja. Frasco c/500g 10 3 1319 Ágar Tríplice Açúcar Ferro (TSI) Frasco c/500g 7 2 920 Ágar TCBS – Meio. Frasco c/500g 5 2 721 Tiossulfato de Sódio Anidro P.A. Frasco c/250g 1 5 2 8 1622 Vermelho de Metila Frasco c /25g 5 2 2 9

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (INSUMOS ANALÍTICOS - 02). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 113/2018– AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (INSUMOS ANALÍTICOS - 02)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SESAU UNCISAL UNEAL TOTAL01 Ágar Ureia Base Frasco contendo mínimo de 100g 8 2 1002 Ágar XLD. Frasco c/500g 5 2 2 903 CHROMagar Candida Frasco c/500g 8 2 1004 CHROMagar Orientation Frasco c/500g 8 2 1005 Caldo BHI. Frasco c/500g 5 2 2 906 Caldo Nutriente Frasco c/500g 5 2 7

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 67Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

07 Meio Lowenstein Jensen Frasco c/500g 13 1308 Meio SIM Frasco c/500g 5 1 6

09 Placas de Petri Descartável Estéreis Pacote c/ 10

unidades 1.250 250 1.500

10 Placas de Petri Descartável Estéreis Pacote c/ 10

unidades 2.500 150 500 3.150

11 Placas de Petri Descartável Estéreis Pacote c/ 5 unidades 1.250 100 1.000 2.350

12 Ágar m-Enterococcus – Frasco c/500g 5 2 713 Ágar Dicloran Rosa de Bengala Cloranfenicol Frasco contendo mínimo de 100g 5 2 714 Ágar Triptico de Cistina Frasco contendo mínimo 100g 5 1 615 Água Triptona Frasco contendo mínimo 100g 5 10 1516 Caldo EC Frasco c/500g 8 4 1217 1 Frasco c/500g 8 4 1218 Caldo Lauril Triptose Frasco c/500g 10 4 1419 Caldo Nitrato Frasco contendo mínimo 100g 5 2 720 Caldo Soja Tryptona Frasco contendo mínimo 100g 5 4 921 Telurito de Potássio Frasco c/25g 5 1 6

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (INSUMOS ANALÍTICOS - 03). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 114/2018– AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (INSUMOS ANALÍTICOS - 03)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SESAU UNCISAL UNEAL TOTAL01 Caldo Tetrationato Frasco c/500g 5 2 702 Caldo Triptose Fosfato (Tryptose Phosphate Broth) Frasco c/500g 5 2 703 Caldo Uréia (Christensen) Frasco contendo mínimo de 100g 5 2 704 Caldo Verde Brilhante 2% Frasco c/500g 12 2 1405 Caldo Vermelho de Fenol Base Frasco contendo mínimo de 100g 5 6 2 1306 Caldo Voges Proskauner (VP) modificado para Bacillus Frasco contendo mínimo de 100g 5 3 2 1007 Meio B. C. Motility Test Frasco contendo mínimo de 100g 5 2 708 Meio Base de Fermentação p/C. Perfringens Frasco contendo mínimo de 100g 5 2 709 Meio Lactose Gelatina Frasco contendo mínimo de 100g 5 2 710 Meio Nitrato Motilidade. Frasco contendo mínimo de 100g 5 2 711 Meio Tioglicolato (TGM) Frasco contendo mínimo de 100g 5 2 712 Peptona Bacteriológica Frasco c/500g 12 3 3 1813 Proteose Peptona Frasco contendo mínimo de 100g 5 2 714 Triptona Frasco contendo mínimo de 100g 5 3 815 Frutose Frasco c /25g 5 3 816 Lactose Monohidratada Frasco c /25g 5 2 717 Lactose Frasco c /25g 5 2 718 Maltose Frasco c /25g 5 2 719 Sacarose 1 Frasco c /25g 5 2 720 Chloramphenicol Frasco com 5g 5 1 621 Solução Tampão (Buffer) Frasco c / 500 mL 15 1 16

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RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013

A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (INSUMOS ANALÍTICOS - 04). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201868

informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 115/2018– AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (INSUMOS ANALÍTICOS - 04)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA PERÍCIA OFICIAL SESAU UNCISAL UNEAL TOTAL

01 Cephalexin Hydrate FRASCO C/ 5G 5 1 602 TCH (2-Thiophenecarboxylic acid hidrazide) FRASCO C/ 1G 5 1 603 Penicilina 10.000 UI/mL + Estreptomicina 10 mg/mL FRASCO C/ 10ML 5 1 604 L-Tirosina FRASCO C/ 25ML 5 1 605 Lysozyme c/traços de Cloreto de Sódio FRASCO C/ 1G 5 1 606 Lysozyme, EGG White - (Lisozime Liofilizada de Ovo) FRASCO C/ 10G 5 1 6

07 Sulfato de Polimixina B Purex (10 MU) CAS NUMBER: 1405-20-5;

FRASCO C NO MÍNIMO 1G 5 1 6

08 Ovos de Galinha de granja não fecundados, tamanho médio (ou grande) DÚZIA 240 240

09 Sangue de Carneiro Desfibrinado Estéril – Frasco c/50mL FRASCO C/ 50ML 240 6 24610 Purpura de Bromocresol FRASCO C/ 25G 5 1 611 Caldo PA ( presença-Ausência) FRASCO C/ 500G 5 512 IGEPAL CA 630 Marca Sigma FRASCO C/ 500ML 5 513 IGEPAL CA-720 Marca Sigma FRASCO C/ 500G 5 514 Acetona P.A Frasco c /1000mL 4 5 1 1015 Ácido Acético P.A. (Glacial) Frasco c /1000mL 6 1 716 Ácido Clorídrico P.A. Frasco c /1000mL 25 1 26

17 Ácido L (+) Tartárico P.A. Frasco COM MÍNIMO DE 250mL 5 1 6

18 Ácido Lático P.A. (85-90%) Frasco COM MÍNIMO DE 250mL 5 1 6

19 Ácido Sulfanílico P.A. Frasco c /25g 5 1 6

20 Ácido Sulfúrico 96 % Frasco COM MÍNIMO DE 500mL 5 1 7

21 Solução Tampão (Buffer) pH 4,0 para calibração de pHme-tro

Frasco COM MÍNIMO DE 250mL 15 1 16

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (INSUMOS ANALÍTICOS - 05). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 116/2018– AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (INSUMOS ANALÍTICOS - 05)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS

UNIDADE DE COMPRA EMATER INMEQ PERÍCIA

OFICIAL PM SECOM SESAU UNCISAL UNEAL TOTAL

01 Álcool Etílico 70% Frasco c /1000mL 100 20 50 10 11.023 250 1.000 12.45302 Álcool Etílico Absoluto 99,3° Frasco c /1000mL 5 24 1.489 60 1.000 2.57803 Álcool Metílico P.A. (Metanol) Frasco c /1000mL 10 18 2804 Alfa-Naftol Frasco c /25g 5 1 605 Azul de Metileno P.A Frasco c 25g 45 4 1 5006 Bicarbonato de Sódio Frasco c /250g 4 5 1 1007 Cloreto de Bário Dihidratado Frasco c /100g 5 2 708 Cloreto de Potássio P.A. Frasco c / 250g 2 5 4 11

09 Cloreto de Sódio P.A. Frasco c MÍNI-MO DE 250G 12 15 4 31

10 Fenol P.A. (Ácido Fênico) Frasco c / 500 g 1 20 1 22

11 Formaldeído P.A. (Formol) Frasco c MÍNI-MO DE 500ML 29 6 10 45

12 Fosfato de Sódio Dibásico P.A Anidro Frasco c / 250g 5 4 9

13 Fosfato de Sódio Monobásico P.A. Anidro Frasco c / 250g 5 4 9

14 Fucsina Básica Frasco c/ 100 g 28 6 2 36

15 Glicerina P.A Frasco c MÍNI-MO DE 500ML 5 4 9

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 2018 69Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

16 Hidróxido de Potássio P.A Frasco c MÍNI-MO DE 250G 6 5 4 15

17 Hidróxido de Sódio P.A Frasco c MÍNI-MO DE 250G 10 4 14

18 Iodeto de Potássio P.A. Frasco c MÍNI-MO DE 25G 6 4 10

19 Iodo PA Frasco c /25g 5 4 9

20 Óleo Mineral (Vaselina Líquida)

Frasco c MÍNI-MO DE 100ML 1 25 2 50 78

21 Propileno Glicol P.A. (1,2 Propanodiol)

Frasco c MÍNI-MO DE 100ML 5 2 4 11

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 221/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL Aquisição de Material Hospitalar (03) – PLS Nº 145/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA COMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA.PROCESSO: 4105-1347/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.456/2017 ATA DE RP Nº 221/2018 EXTRATO: Nº 526/2018 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: COMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ Nº 03.296.379/0001-17, e IE: Nº 24.096.760-7, com sede na Rua Paulina Maria Mendonça, n° 801, Jatiúca, Maceió/AL,CEP: 57.035-557, Telefone: (82) 2123-3939 / 3336-9992 / 3336-9993, E-mail: [email protected] / licitaçã[email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, Sr. David de Paula Moreira Portela, inscrito no CPF Nº 021.921.054-36.

OBJETO: Aquisição de Material Hospitalar (03) – PLS Nº 145/2016; VALOR TOTAL DA ARP: R$ 7.762,80 (Sete mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos)

DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2018; BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO

Item Especificação Marca Unidade Quanti-dade

Valor unitárioR$

Valor TotalR$

01 Coletor de Urina por Sistema aberto Infantil Feminino com adesivo hipoalergênico, com graduação a cada 10 mL. Capacidade mínima de 100mL. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, contendodados de identificação e procedência, a data da fabricação, da validade, número de lote, registro no Ministério da Saúde.

CRAPLAST UNI-DADE

7.400 0,27 1.998,00

02 Coletor de Urina por Sistema aberto Infantil Masculinocom adesivo hipoalergênico, com graduação a cada 10 mL. Capacidade mínima de 100mL. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, contendodados de identificação e procedência, a data da fabricação, da validade, número de lote, registro no Ministério da Saúde.

CRAPLAST UNI-DADE

7.420 0,24 1.780,80

03 Coletor universal, material plástico, não estéril, com espátula, descartável, com tam-pa rosqueada. Capacidade: mínima de 50 ml, Aplicação: exames de fezes/urina. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, contendodados de identificação e procedência, a data da fabricação, da validade, número de lote, registro no Ministério da Saúde.

CRAPLAST UNI-DADE

16.600 0,24 3.984,00

DEMANDA POR ORGÃO:

ITEM CBM SEPREV SERIS SESAU UNCISAL01 200 2.000 5.20002 200 20 2.000 5.20003 200 1.000 400 15.000

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 322/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CORRE-LATOS (10) – PLS Nº 038-2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA COMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA.PROCESSO: 4105-785/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.463/2017 ATA DE RP Nº 322/2018 EXTRATO: Nº 527/2018 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - Segunda-feira28 de Maio de 201870

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: COMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ Nº 03.296.379/0001-17, e IE: Nº 24.096.760-7, com sede na Rua Paulina Maria Mendonça, n° 801, Jatiúca, Maceió/AL,CEP: 57.035-557, Telefone: (82) 2123-3939 / 3336-9992 / 3336-9993, E-mail: [email protected] / licitaçã[email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, Sr. David de Paula Moreira Portela, inscrito no CPF Nº 021.921.054-36.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (10) – PLS Nº 038-2017; VALOR TOTAL DA ARP: R$ 27.778,65 (Vinte e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos)

DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2018; BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO

Item Especificação Marca/Fabricante Unidade Quantidade Valor unitário

(R$)Valor Total

(R$)

02COTA

SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL ADULTO 12FR. DESCRIÇÃO: de-sign 2000, para alimentação nasogástrica ou duodenal, permite longa permanên-cia (+-6 meses) no paciente sem necessidade de substituição, confeccionada em silicone biocompatível, transparente, linha radiopaca, peso dista em tungstênio, macia e maleável, anatômica, confortável com oficio central e 2 laterais, cone-xão universal com tampa, conector em Y com segunda via para administração de medicação, marca de medida, fio guia de aco inox, acompanha seringa com lubrificante para retirada da guia, esterilizada em ETO. Comprimento mínimo 105cm. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Embalagem deve conter externa-mente: origem, prazo de validade, número de lote e registro no M.S.

SOLUMED UND 1.699 16,35 27.778,65

DEMANDA POR ORGÃO:

ITEM SESAU UNCISAL02

COTA 1.462 237