6 – JORNAL DO SINTUFRJ – N o 735 - 25 de setembro a 1º de ... · dente e vice-presidente da...
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6 – JORNAL DO SINTUFRJ – No 735 - 25 de setembro a 1º de outubro de 2006 - www.sintufrj.org.br
7 – JORNAL DO SINTUFRJ – No 735 - 25 de setembro a 1º de outubro de 2006 - www.sintufrj.org.br
ESC
OLA
RID
AD
E – D
e acordocom
o TSE, o grau de escolarida-
de do eleitorado brasileiro me-
lhorou desde 2002. E as mulhe-
res se destacam
entre aq
ueles
O p
aís
que vai à
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Cerca d
e 126 milh
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o país
Vota
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QU
EM VAM
OS ELEG
ER – N
aseleições deste ano, estão disputan-do candidatos aos cargos de presi-den
te e vice-presidente da R
epú-blica, govern
ador e vice-governa-
dor de Estado e do Distrito Fede-
ral, senador (mais dois suplentes),
deputado federal e estadual, e de-putado distrital (no caso dos elei-tores de B
rasília). Em tem
po: quemm
ora no exterior só votará p
arapresidente e vice, desde que tenharequerido sua inscrição ao juiz daZona Eleitoral do Exterior até 151dias anteriores ao dia da eleição.
AS VAGAS – Para a C
âmara Fe-
deral os brasileiros vão eleger 513deputados (o total de cadeiras). Jápara o Senado, desta vez, elegere-m
os apenas 27 senadores (1/3 dototal das cadeiras). N
o país inteiro
são 1.059 vagas para as Assembléias
Legislativas. O eleitor do Estado do
Rio de Janeiro vai eleger 46 deputa-dos federais e 70 deputados esta-duais.
QU
EM VO
TA – São obrigados a
votar os brasileiros natos ou natu-ralizados, entre 18 e 70 anos de ida-de. O
voto é facultativo para anal-fabetos, m
aiores de 16 anos e me-
nores de 18 anos, e idosos acima
de 70 anos. N
ão poderão partici-par do pleito os que não souberemse exprim
ir na língua nacional ouestiverem
privados tem
poráia ou
definitivamente, dos direitos polí-
ticos.M
esmo quem
não votou nas úl-tim
as eleições nem justificou o voto
poderá votar no dia 1º de outubro,desde que o título de eleitor não te-nha sido cancelado pela Justiça Elei-toral. Tam
bém votarão os eleitores
que acertaram sua situação com
aJustiça Eleitoral (pagam
ento da mul-
ta estipulada pelo juiz).
AP
UR
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ÃO
DO
S VO
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UT
AD
OS – N
as eleições le-gislativas são eleitos os d
epu
ta-dos federais, estadu
ais, distritaise veread
ores, segun
do as regras
das eleiçõ
es pro
po
rcion
ais. Di-
ferentem
ente do que o ocorre nas
eleições majoritárias (p
residen
tee vice-p
residen
te da R
epú
blica,
govern
ado
r e vice-govern
ado
r,p
refeito e vice-prefeito, e sen
a-dor), cujos eleitos são sem
pre os
candidatos m
ais votados. Em se
tratando de cargos executivos
(presid
ente e vice-p
resi-den
te da Rep
ública, go-vern
ador e vice, e pre-
feito e vice-prefeito), é
eleito em 1º turn
o o can-
didato que alcançar 50%
+ 1d
os votos; caso haja m
ais de
dois candidatos n
a disputa, h
a-verá 2º tu
rno
entre o
s do
ism
ais votados.N
o caso de eleição ded
epu
tado
s e vereado
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ecessário que o
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ligação a
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ça o can
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m n
úm
ero m
ínim
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e votos, expresso p
or meio d
oqu
ociente eleitoral. Para deter-
min
ar o nú
mero d
e vagas aqu
e cada partido ou
coli-gação terá d
ireito, sãorealizad
os d
ois cál-
culos: o do quocien-
te eleitoral e do quo-cien
te partidário.
QU
OC
IEN
TE
ELE
ITO
-R
AL – D
efine os p
artidos e/ou coligações que terão direito
a ocupar as vagas em
disputa n
aseleições p
roporcion
ais, aplican
-do-se as seguin
tes regras: “Deter-
min
a-se o quociente eleitoral di-
vidindo-se o n
úmero de votos vá-
lido
s apurados pelo de lugares a
preen
cher em cada circun
scriçãoeleitoral, desprezada a fração se igualou inferior a m
eio, equivalente a umse superior”.
“Nas eleições p
roporcion
ais,contam
-se como válidos ape-
nas os votos dados a candi-datos e às legendas parti-dárias”.
Os votos em
brancon
ão são comp
utad
osp
ara p
roclamação
dos
eleitos nas eleições propor-cionais. Antes da Lei nº 9.504/97, além
dos votos nominais e dos
votos de legenda, os votos em bran-
co também
eram com
putados.Q
UO
CIE
NT
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AR
TID
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IO –
Defin
e o núm
ero inicial de vagas
que caberá a cada partido ou coli-gação qu
e tenh
a alcançad
o oqu
ociente eleitoral. “D
eter-m
ina-se para cada partidoou coligação o quocien-te p
artidário, dividin-
do-se p
elo qu
ociente
eleitoral o
nú
mero
de
votos válidos dados sob am
esma legen
da ou coligação
de legen
das, d
esprezad
a a fra-ção”. (C
ódigo Eleitoral, art. 107).Pelo C
ódigo Eleitoral (art. 108),“Estarão eleitos tantos candidatosregistrados por um
partido ou co-ligação quantos o respectivo quo-ciente partidário indicar, na ordemda votação nom
inal que cada umtenha recebido”.
AN
ULA
ÇÃ
O D
E E
LEIÇ
ÃO
– Am
aioria dos eleitores acha que parau
ma eleição
ser anu
lada b
astam
ais de 50% dos votos serem
nu-los ou an
ulados. Mas, segun
do oC
ódigo Eleitoral a partir da inter-pretação do art. 224, esse questio-nam
ento tem duas respostas, con-
forme ocorrência das seguintes si-
tuações:
1 -V
otos anulados pela Justiça
Eleitoral: se a nulidade atingir mais
da metade dos votos, faz-se n
ovaeleição som
ente quan
do a anula-
ção é realizada pela Justiça Elei-toral, nos seguintes casos: fal-
sidade; fraude; coação; in-terferên
cia d
o
po
der
econôm
ico e desvio ouabuso do poder de auto-
ridad
e em d
esfavor da li-
berdade do voto; emprego de
processo de propaganda ou cap-tação de sufrágios vedados por lei.A
nova eleição deve ser convocadadentro do prazo de 20 a 40 dias.
2 -V
otos anulados pelo eleitor,por von
tade própria ou por erro:N
ão se faz nova eleição. Segundodecisão proferida n
o Recurso Es-
pecial n
º 25.937/2006, os vo
tos
anulados pelo eleitor n
estas duassituações n
ão se confun
dem com
os vo
tos an
ulad
os p
ela Justiça
Eleitoral em decorrên
cia de ilíci-tos. C
omo votos n
ulos d
os elei-to
res são d
iferentes d
os vo
tos
anulados p
ela Justiça Eleitoral, asduas categorias não podem
ser so-m
adas e, portanto, uma eleição só
será invalidada se tiver mais de 50%
dos votos anulados som
ente pela
Justiça Eleitoral.C
LÁU
SULA
DE
BA
RR
EIR
A –
Tem a ver com
o desempenho do
partido político nas eleições. U
mpartido não deixa de existir se nãoalcan
çar bom desem
penho n
uma
eleição. Mas se não obtiver 5%
dototal dos votos para deputado fe-deral n
o país e 2% dessa votação
em pelo m
enos nove estados, fica-rá sem
direito à particip
ação no
horário eleitoral gratuito e sem di-
nheiro do fundo partidário.
Saib
a a
inda:
Na u
rna e
letrônic
a
Utilizan
do o teclado da urn
a,digite o núm
ero do seu candidato.N
a tela, aparecerão a foto, o núme-
ro, o nome e a sigla do partido po-
lítico. Se as informações estiverem
corretas, aperte a tecla verde “Con-
firma”. A
cada voto confirmado a
urna em
itirá um rápido sin
al so-noro. M
as após o registro do votopara presidente, a urna em
itirá umsin
al sonoro m
ais inten
so e pro-
longado e aparecerá na tela a pa-lavra “Fim
”.Se
achar
qu
e erro
u,
ou,quando não aparecerna tela todas as infor-m
ações sobre o candi-dato escolhido, apertea tecla laranja “C
orrige” erepita todo o procedim
entoan
terior.VO
TO D
E LEGEN
DA
– Esse é ovoto n
o partido. Para isso, basta
digitar o núm
ero do partido, quesão os dois p
rimeiros algarism
osdo candidato, e apertar a tecla ver-de “C
onfirma”. O
voto na legendasó é possível em
relação aos car-gos de deputado federal e deputa-do estadual ou distrital.
VOTO
EM B
RAN
CO
– É só aper-tar a tecla “B
ranco” e a verde de
“Con
firma”.
VO
TO N
ULO
– Para anular
o voto basta digitar um nú-
mero de candidato ou de
partido inexistente e aper-tar a tecla verde “C
onfir-m
a”.O Q
UE VESTIR
– É permiti-
do ao eleitor votar de short, ber-m
uda ou sandália, mas se ele usar
trajes de banho (biquíni, sunga) épossível que seja im
pedido de vo-tar. O
eleitor também
pode u
sarbon
é, camiseta ou outro adereço
do seu candidato ou partido.
PR
EFERÊN
CIA
– Idosos, grávi-d
as, portad
ores de d
eficiência e
enfermos têm
preferência durantea votação. M
as a legislação proíbeque qualquer eleitor tenha acessoà seção eleitoral portan
do apare-lh
o de telefone celu
lar ligado ououtro equipam
ento de radiocomu-
nicação, como w
alkie-talkie.VO
TAR SEM
TÍTULO
– O eleitor
que perdeu o título pode votar coma carteira de iden
tidade ou outrodocum
ento com fotografia. Q
uemestiver n
essa situação e não sou-
ber onde votar (conhecer o nº dazona e da seção eleitoral) deve pro-curar antes do dia da eleição o seucartório eleitoral, onde será infor-m
ado a respeito.C
OM
O JU
STIFICA
R O
VO
TO –
O eleitor fora do seu dom
icílio elei-toral no dia da eleição, m
unido dotítu
lo eleitoral ou de docu
men
tod
e iden
tificação, d
eve pro
curar
qualquer local de votação para jus-tificar sua ausência. O
Formulário
de Justificativa também
estará dis-ponível no site do TSE e dos TR
Es.<w
ww
.tse.gov.b
r> e
<ww
w.
tre.rj.gov.br>.A
té 60 dias após as eleições, ajustificativa é feita p
erante o juiz
eleitoral. Q
uem
estiver fora d
op
aís terá até 30 dias após o retor-
no p
ara se justificar peran
te o juizeleitoral. C
aso o eleitor cadastra-d
o n
o exterio
r deixar d
e votar,
basta ap
resentar a ju
stificativap
erante os ch
efes das repartições
consu
lares e missões d
iplom
áti-cas, que duran
te o processo elei-
toral brasileiro assu
mem
fun
çãode juiz eleitoral.
Se, por motivo de trabalho, ser-
vidores civis e militares não pude-
rem votar, poderão se justificar. O
que já não acontece com funcioná-
rios de empresas privadas.
PE
NA
LIDA
DE
S –
Qu
em
não
vota ou não justifica fica impedido
de participar de concurso públicoe assum
ir cargo ou função em ór-
gão pú
blico; receber vencim
ento
ou salário de função ou em
pregopúblico, autárquico ou de algum
aform
a ligado ao governo, corres-
pondentes ao segundo mês seguin-
te ao da eleição; participar de con-corrências públicas ou adm
inistra-tivas do governo; obter passaporteou carteira de iden
tidade e reno-
var matrícula em
estabelecimento
de ensino oficial ou fiscalizado pelogoverno; obter em
préstimo em
au-tarquias, sociedades de econ
omia
mista, caixas econ
ômicas federais
ou estaduais, institutos e caixas deprevidência social, assim
como em
qualquer estabelecimen
to de cré-dito m
antido pelo governo; e pra-ticar qualquer ato para o qual seexija quitação de serviço m
ilitar ouim
posto de renda.IM
POR
TANTE – O
servidor pú-blico federal deve guardar o com
-provan
te de votação, pois poderátê-lo de apresentar no departam
en-to de pessoal.
As m
ulheres são maioria
nestas eleições, in
formou o
Superior Tribunal Eleitoral
(STE). Dos 125.913.479
eleitores em con
dições de votar
no dia 1º de outubro,
64.882.283 são do sexo
femin
ino (51,53%
do total). As
mulheres tam
bém se destacam
pelo maior n
ível de
escolaridade, mas são m
aioria
entre aqueles que n
ão sabem
ler nem
escrever. Os joven
s na
faixa de 25 a 34 anos de idade
representam
23,96% dos
votantes, ou seja, 30.172.037.
O n
úmero de pessoas aptas
a votar aumen
tou quase 10 %
de 2002 para 2006. O R
io de
Janeiro é o terceiro m
aior
colégio eleitoral do país, com
10,9 milhões de eleitores, o que
corresponde a 8,65%
do total.
O estado de São Paulo
contin
ua na lideran
ça: perto
de 28 milhões de eleitores
(22,27% do total), seguido do
estado de Min
as Gerais, com
seus 13,7 milhões (10,86%
do
total).
com n
íveis de instrução m
ais ele-vados. Elas represen
tam 58,27%
dos eleitores com segun
do graucom
pleto e superam os votan
tesdo sexo m
asculino com
curso su-
perior com
pleto e in
comp
leto:são cerca de 3,8 m
ilhões de mu-
lheres contra 3,2 m
ilhões de ho-m
ens. M
as dos 8,2 m
ilhões d
eeleitores que se declararam
anal-
fabetos, 4,4 mi-
lhõ
es são m
u-
lheres e 3,86 mi-
lhõ
es h
o-
men
s.