6-EDITAL - Concorrência Ag. Publicidade

55
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO DO SUL COMISSÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PERMANENTE CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2015 “TÉCNICA E PREÇO” OBJETO : Contratação de até 05 (cinco) agências de publicidade para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral, interno (endomarketing) e externo. Como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, redes sociais, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução em ações de comunicação. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : 12/06/2015 ÀS 09:00 HORAS. PREÂMBULO 1 – DO OBJETO 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5 – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA PLANO DE COMUNICAÇÃO (Envelopes 1, 2) 6 – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA CONJUNTO DE INFORMAÇÕES (Envelope 3) 7 – DA REMUNERAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 10 – DA VALORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 12 DO PROCEDIMENTO DA ABERTURA E ENCERRAMENTO DA SESSÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO, DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DOS PRAZOS 14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15 – DAS PENALIDADES 1

description

Um edital de concorrencia

Transcript of 6-EDITAL - Concorrência Ag. Publicidade

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO DO SUL

COMISSO DE LICITAO PBLICA PERMANENTE

CONCORRNCIA N 001/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO N 011/2015

TCNICA E PREOOBJETO: Contratao de at 05 (cinco) agncias de publicidade para prestao de servios de natureza contnua nos setores de publicidade e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituao, a concepo, a criao, a execuo interna, a intermediao e a superviso da execuo externa e a distribuio de publicidade aos veculos e demais meios de divulgao, com o objetivo de promover a venda de bens ou servios de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o pblico em geral, interno (endomarketing) e externo. Como atividades complementares, os servios especializados pertinentes ao planejamento e execuo de pesquisas e de outros instrumentos de avaliao e de gerao de conhecimento sobre o mercado, o pblico-alvo, os meios de divulgao nos quais sero difundidas as peas e aes publicitrias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; produo e execuo tcnica das peas e projetos publicitrios criados; criao e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicao publicitria, redes sociais, em consonncia com novas tecnologias, visando expanso dos efeitos das mensagens e das aes publicitrias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execuo em aes de comunicao.DATA DA ABERTURA DA SESSO: 12/06/2015 s 09:00 horas.PREMBULO1 DO OBJETO2 DAS CONDIES DE PARTICIPAO3 DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES4 DA FORMA DE APRESENTAO DAS PROPOSTAS5 DO CONTEDO DA PROPOSTA TCNICA PLANO DE COMUNICAO (Envelopes 1, 2)6 DO CONTEDO DA PROPOSTA TCNICA CONJUNTO DE INFORMAES (Envelope 3)7 DA REMUNERAO E DA PROPOSTA DE PREO8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO9 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TCNICA 10 DA VALORAO DA PROPOSTA DE PREOS11 DA SUBCOMISSO TCNICA12 DO PROCEDIMENTO DA ABERTURA E ENCERRAMENTO DA SESSO13 DA IMPUGNAO, DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DOS PRAZOS14 DA DOTAO ORAMENTRIA15 DAS PENALIDADES16 DA CONTRATAO17 DA REMUNERAO E DO PAGAMENTO18 DAS DISPOSIES FINAISANEXOSANEXO 1 - BRIEFINGANEXO 2 - PLANILHA DE PREOS SUJEITOS VALORAOANEXO 3 - MINUTA DE CONTRATOANEXO 4 - GLOSSRIOANEXO 5 - DECLARAO DE MENORANEXO 6 - DECLARAO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOSANEXO 7- DECLARAO DE ELABORAO INDEPENDENTE DE PROPOSTACONCORRNCIA N. 001/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO N 011/2015A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, atravs da Comisso de Licitao Pblica Permanente - CLPP, instituda pelo Ato n 010/2015, torna pblico que no dia 12/06/2015, s 09:00 horas, na Avenida Desembargador Jos Nunes da Cunha, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09 AL/MS, Plenarinho, CEP: 79031-902 nesta Capital, realizar procedimento licitatrio na modalidade CONCORRNCIA, do tipo Tcnica e Preo, autorizada no Processo n. 011/2015, para prestao de servios descritos neste Edital, realizados na forma de execuo indireta, sob o regime de empreitada por preo unitrio, nos termos da Lei n 12.232/2010, e, de forma complementar, da Lei n 8.666/93, com as alteraes posteriores. A presente licitao reger-se-, subsidiariamente, no que couber, ainda, pela Lei Federal n 4.680, de 18 de junho de 1965, pelo Decreto Federal n. 57.690, de 1. de fevereiro de 1966, parcialmente alterado pelo Decreto n. 4.563 de 31 de dezembro 2002, pelo Decreto Estadual n 12.365, de 3 de julho de 2007, pelas Normas-Padro da Atividade Publicitria, editadas pelo Conselho Executivo das Normas-Padro, reconhecidas como aplicveis pelo Decreto n. 4.563, de 31 de dezembro de 2002, pelo Cdigo Nacional de Auto Regulamentao Publicitria, editado pelo CONAR - Conselho Nacional de Autorregulamentao Publicitria, que, mesmo desprovido de fora legal, admitido como instrumento de disciplina tica das atividades de propaganda no Pas, guardando-se a possibilidade de discusso de casos que se mostrem passveis de novos entendimentos entre as partes e, por fim, pelo Cdigo de tica dos Profissionais de Propaganda. 1 DO OBJETO

1.1 - O objeto da presente licitao a Contratao de at 05 (cinco) agncias de publicidade para prestao de servios de natureza contnua nos setores de publicidade e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituao, a concepo, a criao, a execuo interna, a intermediao e a superviso da execuo externa e a distribuio de publicidade aos veculos e demais meios de divulgao, com o objetivo de promover a venda de bens ou servios de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o pblico em geral, interno (endomarketing) e externo. Como atividades complementares, os servios especializados pertinentes ao planejamento e execuo de pesquisas e de outros instrumentos de avaliao e de gerao de conhecimento sobre o mercado, o pblico-alvo, os meios de divulgao nos quais sero difundidas as peas e aes publicitrias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; produo e execuo tcnica das peas e projetos publicitrios criados; criao e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicao publicitria, redes sociais, em consonncia com novas tecnologias, visando expanso dos efeitos das mensagens e das aes publicitrias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execuo em aes de comunicao.

1.2 - As agncias no podero subcontratar outra agncia de propaganda para a execuo de servios previstos no subitem 1.1, que lhe sejam afetos nos termos do art. 72, da Lei n 8.666/93.

1.3 - As agncias contratadas atuaro por ordem e conta da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o art. 3, da Lei n 4.680/65, na contratao de:

a) veculos e outros meios de divulgao para compra de tempo e espaos publicitrios, sem qualquer restrio de mdia;

b) fornecedores de servios de produo especializados ou no, necessrios para a execuo das peas, campanhas e demais materiais conexos.

1.4 - As despesas decorrentes deste Contrato, para um perodo de 12 (dose) meses, esto estimadas em R$ 9.600.000,00 (nove milhes e seiscentos mil de reais).1.5 - Sero consideradas classificadas at 05 (cinco) participantes cujas propostas obtiverem as maiores pontuaes na Nota Final, cumprindo os limites mnimos de pontuao, as demais ficaro previamente qualificadas. Em havendo a desclassificao ou resciso de contrato com algumas das agencias classificadas ou outra necessidade legal, ser convocada na ordem de classificao a prxima agncia para assinar o contrato e se juntar as demais agncias fornecedoras. 1.6 - Os servios sero solicitados s agncias contratadas at 05 (cinco) de modo a garantir que o valor realizado por elas, individualmente, seja pelo menos igual a 5% (cinco por cento) do total executado pelas demais agncias, no perodo de doze meses, em conformidade com o estabelecido no Art. 2 4 da Lei 12.232/10. Para as agencias classificadas e contratadas ser exigido a ultima fase de classificao Item 7 do Edital.2 DAS CONDIES DE PARTICIPAO2.1. Poder participar desta Concorrncia a licitante que atender a todas as condies deste edital e apresentar os documentos nele exigidos e que seja certificada pelo Conselho Executivo das Normas Padro - CENP conforme dispe o artigo 4, da lei n. 12.232/10 e esteja com seu Certificado de Qualificao Tcnica em vigor.2.2. No poder participar desta licitao a licitante:a) em processo de concordata, recuperao judicial e/ou falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao, ciso, fuso e/ou incorporao;b) que por qualquer motivo tenha sido considerada inidnea por qualquer rgo da Administrao Pblica, direta, indireta, federal, estadual ou municipal;c) que esteja reunida em consrcio;d) estrangeira, sem sede no Pas.3 DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES3.1. Para fins de credenciamento junto Comisso de Licitao CLPP, a proponente dever enviar um representante munido de documento que o credencie participao, respondendo este pela Representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.3.2. O credenciamento far-se- mediante a apresentao dos seguintes documentos:a) No caso de diretor, scio ou proprietrio da empresa que comparecer ao local, dever comprovar a representatividade por meio da apresentao: de ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da eleio de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartrio de pessoas jurdicas, conforme o caso alm do Certificado de Qualificao Tcnica, vlido na data de abertura, expedido pelo CENP - Conselho Executivo de Normas-Padro;b) Tratando-se de procurador dever apresentar instrumento pblico ou particular de procurao, com firma reconhecida em cartrio, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima que comprove os poderes do mandante para a outorga.3.2.1. A participao de representante da empresa no credenciado, na forma deste edital, no implica na inabilitao da mesma, mas impede o representante de discordar ou de se manifestar contra as decises tomadas pela Comisso.3.3. O no comparecimento de qualquer dos participantes na reunio em que sero recebidos os envelopes de documentao e de propostas no impedir que ela se realize, ocasio em que ser aberto o prazo recursal na forma da Lei.3.4. As empresas interessadas que desejarem participar desta licitao devero comparecer no dia, hora e local indicados no prembulo deste Edital, para entregar CLPP os envelopes fechados e indevassveis, conforme estabelecido no item 4 deste edital.4 DA FORMA DE APRESENTAO DAS PROPOSTAS4.1. As Propostas de Tcnica e de Preo devero ser apresentadas Comisso Especial de Licitao em envelopes distintos e separados, todos fechados, os quais devero ser identificados com as informaes abaixo previstas.4.1.1. A Proposta Tcnica dever ser acondicionada em 03 (trs) envelopes distintos, a saber:a) Plano de Comunicao Publicitria Via no Identificada art. 6, IV: Envelope n. 1. ESTE ENVELOPE SER FORNECIDO PELA CLPP;b) Plano de Comunicao Publicitria Via Identificada art. 6, IV: Envelope n. 2;c) Conjunto de Informaes Via Identificada art. 6, IV: Envelope n. 3. 4.1.1.1. A PROPOSTA TCNICA: PLANO DE COMUNICAO PUBLICITRIA VIA NO IDENTIFICADA, dever conter: Raciocnio Bsico, Estratgia de Comunicao Publicitria, Ideia Criativa e Estratgia de Mdia. Este envelope NO PODER TER NENHUMA IDENTIFICAO NA PARTE EXTERNA, para preservar o sigilo quanto autoria do Plano de Comunicao Publicitria, at a abertura do Envelope n 2.4.1.1.1.2. A CLPP s aceitar o PLANO DE COMUNICAO PUBLICITRIA VIA NO IDENTIFICADA se estiver acondicionado no Envelope n 1, fornecido pela CLPP.4.1.1.1.3. O PLANO DE COMUNICAO PUBLICITRIA VIA NO IDENTIFICADA dever ser redigido em conformidade com o subitem 5.3.4.1.1.1.4. As tabelas, grficos e planilhas do subquesito Estratgia de Mdia podero ter fonte Arial, com tamanho habitualmente utilizado nesses documentos.4.1.1.1.5. O PLANO DE COMUNICAO PUBLICITRIA VIA NO IDENTIFICADA no poder conter informao, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que permita a identificao de sua autoria.4.1.1.1.6. O Envelope n. 1 dever ser retirado pelas licitantes no seguinte endereo: Avenida Desembargador Jos Nunes da Cunha, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09 AL/MS, Setor de Licitao, das 07h30min s 11h00min e das 13h30min s 16h00min.4.1.1.2. O PLANO DE COMUNICAO PUBLICITRIA VIA IDENTIFICADA dever ser apresentado no Envelope n 2, assim devidamente identificado, mediante aposio de etiqueta, conforme abaixo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

COMISSO DE LICITAO PBLICA PERMANENTECONCORRNCIA N. 001/2015ENVELOPE N. 2PROPOSTA TCNICA PLANO DE COMUNICAO: (Raciocnio Bsico, Estratgia de Comunicao, Publicidade e Estratgia de Mdia)Razo Social da Licitante:CNPJ/MF4.1.1.3. O Envelope n. 2 ser providenciado pela licitante e poder ser constitudo de embalagem adequada s caractersticas de seu contedo, desde que inviolvel quanto s informaes de que trata, at a sua abertura.4.1.1.4. O Plano de Comunicao Publicitria Via Identificada, sem os exemplos de peas que ilustram a Ideia Criativa, dever constituir-se em uma cpia da via no identificada, com a identificao da licitante, e deve ser datado e assinado na ltima pgina e rubricado nas demais por quem detenha poderes de representao legal da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.4.1.1.5. O Conjunto de Informaes (Capacidade de Atendimento, Repertrio e Relatos de Solues de Problemas de Comunicao) ser informado no Envelope n. 3, assim identificado, mediante aposio de etiqueta, conforme abaixo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

COMISSO DE LICITAO PBLICA PERMANENTECONCORRNCIA N. 001/2015ENVELOPE N. 3

PROPOSTA TCNICA - CONJUNTO DE INFORMAES: (Capacidade de Atendimento, Repertrio e Relatos de Soluo de Problemas de Comunicao)

Razo Social da Licitante:

CNPJ/MF4.1.1.5.1. O Envelope n. 3 ser providenciado pela licitante, e poder ser constitudo de embalagem adequada s caractersticas de seu contedo, desde que inviolvel, quanto s informaes de que trata, at a sua abertura.4.1.1.5.2. O Envelope n. 3 e os documentos nele condicionados (Capacidade de Atendimento, Repertrio e Relatos de Solues de Problemas de Comunicao) no podero ter qualquer informao, marcas, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicao Publicitria Via no Identificada e que permita a identificao de sua autoria, antes da abertura do envelope n. 2.4.1.2. A Proposta de Preos dever ser acondicionada no Envelope n. 4 assim identificado, mediante aposio de etiqueta: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

COMISSO DE LICITAO PBLICA PERMANENTECONCORRNCIA N. 001/2015ENVELOPE N. 4PROPOSTA DE PREORazo Social da Licitante:

CNPJ/MF

4.1.2.1. O Envelope n. 4 ser providenciado pela licitante e dever ser inviolvel quanto s informaes de que trata at sua abertura.4.1.2.2. A Proposta de Preos dever ser apresentada em papel timbrado da licitante, ter suas pginas numeradas sequencialmente e ser redigida em lngua portuguesa, com clareza, sem emendas ou rasuras, conforme modelo do ANEXO 2, por quem detenha poderes de representao legal da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.4.2. Todos os conjuntos dos Documentos e Propostas devero ser apresentados em formato A4, podendo ser utilizado qualquer meio de fixao dos documentos que permita seu fcil manuseio, sem riscos de desprendimento ou perda. Os documentos e propostas devero ser apresentados sequencialmente de acordo com o Edital e todas as folhas devero ser numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final, o Termo de Encerramento, declarando-se o nmero de pginas que o compe e firmado pelo representante legal da empresa participante.5 DO CONTEDO DA PROPOSTA TCNICA PLANO DE COMUNICAO (ENVELOPES 1 e 2)5.1. A Proposta Tcnica consistir em quatro quesitos:5.1.1. O Plano de Comunicao Publicitria - via no identificada - consistir de impressos em papel sulfite tamanho A4 (210 x 297mm), sob a forma de layout, roteiro, storyboard, tabelas e textos de tipologia Arial, tamanho 12, sem condensao e entrelinhamento simples, e ser composta de quatro quesitos:

I - Raciocnio bsico, sob a forma de texto de no mximo 02 (duas) pginas, que apresentar um diagnstico das necessidades de comunicao publicitria da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a compreenso do proponente sobre o objeto da licitao e os desafios de comunicao a serem enfrentados; II - Estratgia de comunicao publicitria, sob a forma de texto de no mximo 02 (duas) pginas, que indicar e defender as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcanar os resultados e metas de comunicao desejadas pela AL/MS;III - Ideia criativa, sob a forma de exemplos de peas publicitrias, que correspondero resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratgia de comunicao publicitria, sendo uma pea em 01 (uma) pgina para cada um dos seguintes meios, totalizando 05 (cinco) pginas:

a)Jornal ou Revista: layout;

b)Outdoor: layout;

c)TV: storyboard;

d)Rdio: Spot ou Jingle: roteiro.e) Banner para internetIV - Estratgia de mdia, em que o proponente explicitar e justificar a estratgia e as tticas recomendadas, em consonncia com a estratgia de comunicao publicitria por ele sugerida e em funo da verba disponvel indicada no instrumento convocatrio, apresentada sob a forma de textos de no mximo 04 (quatro) pginas, permitida a incluso de tabelas, grficos, planilhas e quadro resumo que identificaro as peas sugeridas na Ideia Criativa a serem veiculadas ou distribudas e suas respectivas quantidades, inseres e custos nominais de produo e de veiculao, sem incluso no limite mximo de pginas fixadas.

V - Na simulao de que trata o item 5.1. IV:

a) os preos de mdia devem ser os de tabela cheia dos veculos;

b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agncia concedido pelos veculos de divulgao, nos termos do art. 11 da Lei n. 4.680/65;

c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorrios sobre todos os servios de fornecedores;d) dever constar na estratgia de mdia tudo que for sugerido na Estratgia de Comunicao.5.1.2. Exclusivamente na elaborao das tabelas, planilhas e grficos integrantes do plano de mdia, os proponentes podero utilizar os tamanhos da fonte tipogrfica Arial que julgarem mais adequados para sua apresentao.

5.2. - O Plano de Comunicao Publicitria previsto no item 5.1. ser apresentado em 2 (duas) vias, uma sem a identificao de sua autoria em invlucro padronizado fornecido previamente pela AL/MS, e outra com a identificao, conforme o item 3.5;

5.2.1. - A via identificada do Plano de Comunicao Publicitria ter o mesmo teor da via no identificada, sem os exemplos de peas referentes ideia criativa.

5.3. - Ser vedada a aposio, ao invlucro e contedo destinado s informaes da via no identificada do Plano de Comunicao Publicitria, de qualquer marca, sinal, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que possibilite a identificao do seu proponente/autor antes ou depois da abertura do invlucro 01; ela dever ser apresentada da seguinte forma, no podendo ultrapassar as 13 (treze) pginas previstas no Edital referentes aos seus itens 5.1 I, II, III e IV:

em papel A4, 90 g, branco;

com espaamento de 2 cm nas margens direita, esquerda, superior e inferior, a partir da borda;

sem recuos nos pargrafos e linhas subsequentes;

com textos justificados;

com espaamento simples entre linhas;

com texto em fonte arial, tamanho 12 pontos;

com numerao em todas as pginas, em algarismos arbicos, no canto inferior direito;

sem grampo;

sem identificao da licitante.5.4. - Ser desclassificado a licitante que descumprir o disposto neste item 5.3.

5.5. A critrio da AL/MS, a campanha publicitria das propostas vencedoras podero ou no vir a ser produzidas e veiculadas, com ou sem modificaes, na vigncia do Contrato.6 DO CONTEDO DO CONJUNTO DE INFORMAES (ENVELOPE 3)6.1. O Conjunto de Informaes consistir nos quesitos, Capacidade de atendimento (6.1.2) e Repertrio e Relatos de Solues (6.1.3):

6.1.1 O invlucro de n 03 dever conter a Proposta Tcnica - Conjunto de Informaes, em uma nica via, que dever ser datada e assinada pelo representante da Licitante com a indicao no encerramento da quantidade de pginas que a compem; consistir de um caderno impresso em papel sulfite tamanho A4 (210 x 297mm), composto de textos - utilizar tipologia arial, tamanho 12. Dever conter informaes destinadas a avaliar a capacidade de atendimento do proponente e o nvel dos trabalhos por ele realizados para seus clientes e compor-se- de 02 (dois) quesitos:

6.1.2. Capacidade de Atendimento (em textos e/ou fotos):

I. Em no mximo 10 (dez) pginas, a licitante apresentar:

a) Currculos com a quantificao e qualificao dos profissionais que sero postos disposio da linha de atuao, de maneira discriminada, por setor da agncia licitante (no mnimo: atendimento, arte, redao, mdia, planejamento, produo);

b) Descrio das instalaes fsicas e do instrumental tcnico de que dispe a licitante para atender a presente licitao;

c) Sistemtica de atendimento, discriminando-se as obrigaes a serem cumpridas pelo setor de atendimento da licitante, na execuo do contrato, includos os prazos mximos a serem cumpridos em condies normais de trabalho para a criao de campanha, criao de peas avulsas, produo de publicidade legal e elaborao de plano de mdia;

d) Relao nominal dos principais clientes atendidos pela licitante nos ltimos 03 (trs) anos, com a especificao do perodo de atendimento de cada um deles;

e) A Comisso de Licitao Pblica Permanente poder visitar, a qualquer momento, a empresa licitante para confirmao de suas informaes.

f) No sero aceitos, no item 6.1.2 da alnea a) at d), anexos especiais tais como portflios impressos ou eletrnicos descrevendo atividades alm das formas solicitadas.

6.1.3. Repertrio e Relatos de Solues (em textos e/ou fotos, layouts e mdias CD/DVD)

I. Apresentao de 5 (cinco) campanhas (cases), produzidas e veiculadas pela licitante, sob a forma de peas e respectivas memrias tcnicas (contendo indicao do nome do cliente, ttulo, ficha tcnica e a indicao de pelo menos 02 - dois - veculos que a divulgaram: devendo ser entre Jornal ou Revista, Outdoor, TV e Rdio), nas quais se incluiro apresentaes do problema, soluo e resultados em forma de texto de no mximo 02 (duas) pginas para cada campanha, devendo ser de clientes distintos;

II. A licitante dever apresentar necessariamente, anexo, as peas que integraram a campanha, sendo uma pea para cada um dos meios divulgados (no mnimo, as peas dos dois veculos exigidos no item 6.1.2.I);

II. a) As peas devem ser colocadas aps as duas pginas do texto descritivo do repertrio/case; no sero aceitos textos explicativos acompanhando as peas em questo, a no ser as palavras indicando do que se tratam (ex: Jornal ou Revista, Outdoor, TV, Rdio, Internet, Mdia Impressa Etc).

II. b) No h limite de pginas para as peas que ilustram/compem o repertrio, apenas para o texto descritivo do case.

III. Alm dos cases, a licitante dever apresentar 6 (seis) peas isoladas produzidas para clientes diferentes (sendo uma para cada: Jornal, Revista, Outdoor, TV, Rdio e Internet), devendo ser apresentada uma ficha tcnica sucinta, com um texto de no mximo dez linhas do problema que cada pea se props a resolver e meno de pelo menos um veculo / espao que a divulgou /exibiu / exps (no sendo permitido material de distribuio interna. A divulgao/exibio/exposio dever sempre ser atravs de mdia de massa).

IV. Vdeo dever ser fornecido em forma de CD ou DVD; spot e/ou jingle em CD; outdoor, anncio de revista, anncio de jornal e internet/banner em layouts com textos legveis;

V. No sero aceitos trabalhos que configurem apresentao de materiais especulativos, condenados pela Legislao da Propaganda, nem mesmo a ttulo de exemplo ou sugesto.

VI. A Comisso Permanente de Licitao poder solicitar, a qualquer momento, aos clientes citados nos cases ou nas peas apresentadas no repertrio, confirmao desses trabalhos.

VII. As campanhas no podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela AL/MS.6.2. Os profissionais indicados na alnea a, Inciso I subitem 6.1.2 Capacidade de Atendimento, devero estar disposio para prestao de servio, caso a licitante seja classificada.

6.3. A critrio da AL/MS, as campanhas publicitrias das propostas vencedoras podero ou no vir a ser produzidas e veiculadas, com ou sem modificaes, na vigncia do contrato.7 DA REMUNERAO E DA PROPOSTA DE PREOS7.1. O valor estimado para a execuo do Contrato dar-se- pelas dotaes oramentrias da AL/MS que detenham rubricas em seus respectivos oramentos para os fins previstos no presente Edital, com seus prprios recursos.7.1.1. O valor dos servios ser orado pela contratada em cada caso, em funo dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preos de mercado, e sero submetidos apreciao do gerenciador do respectivo contrato da AL/MS, que decidir quanto sua aprovao.7.1.2. A execuo desses servios ser remunerada originalmente na forma abaixo, levando-se em considerao os eventuais descontos e repasses concedidos pelas Licitantes, na forma apresentada na Proposta de Preo:7.2. A Proposta de Preos ser apresentada mediante preenchimento da Planilha de Preos, sujeitas Valorao, e dever ser apresentada conforme descrito nas alneas a e b abaixo descritas, compreendendo:

a) Percentual de desconto sobre os custos internos baseados na tabela de custos referenciais do Sindicato das Agncias de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul (SINAPRO/MS), limitados a 50% (cinquenta por cento);b) Percentual de honorrios pertinentes superviso de produo externa servios de terceiro: Taxa de agncia pela remunerao de 10% at 15% (quinze por cento) sobre o custo de produo realizada por terceiros ou custo efetivo dos servios e suprimentos contratados.7.3. O desconto de agncia pago pelos veculos de Comunicao s agncias. Este valor obedece ao limite estabelecido no Anexo B das Normas-Padro da Atividade Publicitria, conforme indicado abaixo:7.3.1. Haver repasse para a AL/MS, sobre o desconto de agncia pago pelos Veculos de Comunicao s Agncias. Este valor obedece ao limite estabelecido no Anexo B das Normas-Padro da Atividade Publicitria, conforme tabela abaixo:

INVESTIMENTO BRUTOANUAL EM MIDIA

PARCELA DO INVESTIMENTO BRUTO DESCONTO PADRO DE AGNCIA A REVERTER AO ANUNCIANTE

At R$ 2.500.000,00Nihil

De R$ 2.500.000,00 a R$ 7.500.000,00At 2%(dois por cento) do investimento bruto

De R$ 7.500.000,01 a R$ 25.000.000,00At 3% (trs por cento) do investimento bruto

De R$ 25.000.000,01 em diante At 5%(cinco por cento) do investimento bruto

7.4. Caso alguma participante conceda desconto ou proponha honorrios acima dos limites estabelecidos, ser desclassificada.

7.5. A licitante dever apresentar declarao, anexa na Proposta de Preos, na qual:

7.5.1. Tratar a questo dos direitos autorais, estabelecendo a cesso total e definitiva dos direitos patrimoniais de uso das ideias (includos os estudos, anlises e planos), peas, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrncia do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remunerao adicional ou especial, mesmo aps a vigncia do Contrato.

7.6. A Proposta de Preos dever ser apresentada em conformidade com o estabelecido no Anexo II.8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO8.1. Somente as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Tcnica e de Preos apresentaro os documentos relativos habilitao (Envelope n 5), consistentes em: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

COMISSO DE LICITAO PBLICA PERMANENTECONCORRNCIA N. 001/2015ENVELOPE N. 5DOCUMENTOS DE HABILITAORazo Social da Licitante:CNPJ/MF:8.1.1. Habilitao Jurdicaa) Registro comercial, no caso de empresa individual; oub) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por aes, acompanhado de documento de eleio de seus administradores; ouc) Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleio da diretoria em exerccio; ou aindad) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim exigir. 8.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhistaa) Prova de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica do Ministrio da Fazenda (CNPJ);b) Prova de inscrio no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domiclio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatvel com o objeto licitado;b1) A comprovao do cadastro do contribuinte municipal poder ser feita por meio do Alvara do exerccio vigente.

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante apresentao dos seguintes documentos:c1) Certido Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de Dbitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da Unio ou Certides Individuais at a expirao de seu prazo de validade.d) Prova de regularidade relativa Seguridade Social demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais, institudos por lei, mediante os seguintes documentos:d1) Certido Negativa de Dbito (CND) do INSS, (especfica), emitido pelo rgo competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei;d2) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pelo rgo competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.d3) Poder a empresa apresentar a Certido Unificada Tributos Federais e INSS em conformidade com Portaria Conjunta PGFN/RFB n 1.751/14 da SRF, em substituio as alneas c1 e d1.e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certido de Tributos Estaduais) emitido pelo rgo competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente na forma da Lei.f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISSQN), atravs da Certido Negativa de Dbitos Gerais, emitido pelo rgo competente, da localidade de domiclio ou sede da empresa proponente na forma da Lei. g) Prova de inexistncia de Dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (Lei 12.440/2011).8.1.3 Qualificao Tcnica:a) Atestado(s) de Capacidade Tcnica da licitante, emitido(s) por entidade da Administrao Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatria, a aptido para desempenho de atividades pertinentes ao objeto a ser licitado.a1) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, no sero considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.a2) Sero consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa fsica ou jurdica que seja scio da empresa proponente.b) Certido negativa de violao dos Direitos do Consumidor - CNVDC, expedida pelo PROCON/MS (Estado de Mato Grosso do Sul) e em plena validade, conforme dispe a Lei Estadual n 3.041 de 07 de julho de 2005.c) Comprovante de registro ou inscrio da licitante na entidade profissional competente: Sindicato das Agncias de Propaganda de sua base territorial ou Associao Brasileira de Agncias de Publicidade ABAP, para atendimento do art. 30, inciso I, da Lei 8.666/93.d) Declarao de que no ser repassado a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o pagamento de tributos e outros encargos;e) Declarao de que os pagamentos (efetuados) pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul dos servios de produo, da prpria agncia, dos fornecedores e dos veculos, sero realizados aps a entrega dos servios e/ou trmino da veiculao a partir da entrega dos comprovantes de veiculao e/ou protocolo de entrega dos servios emitidos pelas Diretorias, que solicitaram os servios, sempre condicionado s exigncias estabelecidas no presente Edital;f) Declarao de que a Agncia se compromete a reverter Contratante parcela do Desconto de Agncia a que faz jus, observados os parmetros contidos no Sistema Progressivo de Servios/Benefcios, institudo pelo item 4.4 das Normas Padro da Atividade Publicitria, editado pelo CENP Conselho Executivo das Normas Padro.g) Certificado de qualificao tcnica de funcionamento perante o Conselho Executivo das Normas Padro CENP, ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condies tcnicas de agncias de propaganda. 8.1.4. Qualificao Econmico-Financeira:a) Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, apresentado na forma da Lei, no caso de sociedades por aes, a cpia do balano deve ser acompanhada de comprovao de registro na Junta Comercial; nos demais casos, a cpia do balano deve ser acompanhada de cpia dos termos de abertura e encerramento do Livro Dirio registrado na Junta Comercial; em qualquer caso, o balano deve conter assinatura do representante legal da empresa e de profissional habilitado no CRC, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios. As empresas constitudas h menos de 01 (um) ano, devero comprovar tal situao mediante apresentao do Balano de Abertura e Declarao do Contador. Comprovao da boa situao financeira da licitante, que dever ser apresentada em documento anexo ao balano patrimonial, utilizando os seguintes ndices:

I) ndices de Liquidez Geral (LG)

Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo

LG = -------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo

II) ndice de Solvncia Geral (SG)

Ativo Total

SG = -------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo

III) ndice de Liquidez Corrente (LC)

Ativo Circulante

LC = ----------------------------

Passivo Circulante

b) Estaro habilitadas as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 1,00 (um vrgula zero) nos ndices acima. O clculo dos ndices dever ser apresentado em documento anexo, calculados pela licitante e confirmados pelo responsvel por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicao do seu nome e do nmero de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

c) Certido Negativa de Falncia ou Concordata expedida pelo Cartrio Distribuidor, conforme subitem 8.6., observado o prazo estipulado no subitem 8.5 deste edital.d) Declarao de Menor (Anexo 5), mediante documento firmado pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que no possui em seu quadro de funcionrios, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal).8.2. As licitantes devero trazer Declarao de Fatos Supervenientes Impeditivos (Anexo 6), comprometendo-se a informar, a qualquer tempo, sob pena de aplicao das penalidades cabveis, a existncia de fatos supervenientes impeditivos da habilitao, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante, na forma determinada no 2, do artigo 32, da Lei Federal de Licitaes, inseridos no Envelope n. 5 (da documentao). 8.3. Os documentos solicitados devero estar em validade, e devero constar no Envelope da Documentao de Habilitao.8.4. Os documentos solicitados devero estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez no mencionado ser considerado como sendo at 90 (noventa) dias, contados da data de sua emisso, a exceo de atestado de capacidade tcnica que no sero objeto de aferio quanto a esse aspecto.8.5. Toda a documentao apresentada pela licitante, para fins de habilitao, dever pertencer empresa que efetivamente fornecer os objetos ofertados, ou seja, o nmero de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica - CNPJ dever ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuies (INSS e FGTS) e/ou balano centralizado. 8.6. - Sero consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que no apresentarem a documentao solicitada ou apresentarem-na com vcios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou no atendam satisfatoriamente as condies deste Edital.

9 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TCNICA9.1. As Propostas Tcnicas sero analisadas e julgadas por uma Subcomisso Tcnica, que no poder participar da sesso de recebimento e abertura dos envelopes n.s 1 e 3, de carter pblico conforme dispe o art. 10, 1, da lei n. 12.232/10.9.1.1. O julgamento compreender a anlise e pontuao dos documentos contidos nos invlucros da Proposta Tcnica das licitantes, conforme as normas de julgamento que so apresentadas a seguir.

9.1.2. Para efeitos deste Edital, ser desclassificada a Proposta Tcnica que no atingir, pelo menos, 80 (oitenta) pontos, equivalentes a 80% (oitenta por cento) da pontuao mxima possvel.

9.1.3. A falta de qualquer dos documentos exigidos para a Proposta Tcnica ou sua apresentao em desacordo com o presente Edital, implicar na desclassificao da proposta.

9.1.4. Na apreciao das Propostas Tcnicas, ser considerada a linha de atuao desenvolvida, sendo certo que receber um mximo de 100 (cem) pontos, distribudos entre os diversos tpicos de julgamento, da seguinte forma:

9.1.4.1. Plano de Comunicao Publicitria (mximo de 70 (setenta) pontos no total).

I - Raciocnio bsico - mximo de 10 (dez) pontos, relativos a:

a) Conhecimento das caractersticas gerais do cliente;

b) Conhecimento genrico dos servios prestados pelo cliente;

c) Adequada compreenso da linha de atuao especfica do cliente, da natureza, da extenso e da qualidade das relaes da Comunicao da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul com seus pblicos;

d) Acuidade de compreenso do papel da Comunicao da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul no atual contexto social, poltico e econmico.

II - Estratgia de comunicao publicitria - mximo de 25 (vinte e vinco) pontos, relativos a:

a) Formulao do conceito, da compreenso do tema hipottico ao desenvolvimento do raciocnio que o conduziu;

b) A formulao do tema da comunicao adotado para a linha de atuao;

c) A consistncia lgica e a pertinncia da argumentao apresentada em sua defesa;

d) A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicao da Administrao Pblica Estadual com seus pblicos.

III - Ideia criativa - mximo de 25 (vinte e cinco) pontos, relativos a:

a) A sua adequao ao problema especfico de comunicao do cliente;

b) A multiplicidade de interpretaes favorveis que comporta;

c) A cobertura dos segmentos de pblico ensejada por essas interpretaes;

d) A originalidade da combinao dos elementos que a constituem;

e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;

f) A sua pertinncia s atividades do cliente e sua insero na sociedade;

g) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peas apresentados;

h) A compatibilizao da linguagem das peas aos meios propostos.

IV - Estratgia de mdia - mximo de 10 (dez) pontos, relativos a:

a) O conhecimento dos hbitos de leitura e audio dos segmentos de pblico prioritrios;

b) A capacidade analtica revelada no exame desses hbitos e nas concluses oferecidas formulao da mdia;

c) A consistncia do plano simulado de distribuio das peas em relao s 02 (duas) alneas anteriores;

d) A economicidade da aplicao da verba de mdia, evidenciada no plano simulado de distribuio de peas;

e) A pertinncia, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos prprios de comunicao da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

9.1.4.2. Conjunto de Informaes (mximo de 30 (trinta) pontos no total) relativos a:

I - Capacidade de Atendimento (mximo de 10 (dez) pontos), relativos a:

a) Capacidade geral de atendimento revelada pela licitante, considerando a qualificao dos profissionais colocados disposio da linha de atuao nos diferentes setores da agncia;

b) Estrutura fsica e equipamentos necessrios realizao dos servios;

c) Pertinncia da sistemtica de atendimento e a adequao dos prazos mximos para a entrega dos servios, a operacionalidade do relacionamento entre o Setor de Comunicao da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul e a licitante, esquematizado na Proposta;

d) Experincia da licitante no atendimento a outros clientes com servios similares ao objeto deste edital;II Repertrio (mximo de 20 (vinte) pontos no total), relativos a:

II. a) Relatos de Cases (mximo de 10 (dez) pontos)a) A concatenao lgica da exposio;

b) A evidncia de planejamento publicitrio;

c) A consistncia das relaes de causa e efeito entre problema e soluo;

d) A relevncia dos resultados apresentados.

II. b) Peas Isoladas (mximo de 10 (dez) pontos)

a) A ideia criativa e sua pertinncia;

b) A clareza da exposio;

c) A qualidade da execuo e do acabamento.

9.1.5. A Nota da Proposta Tcnica (total de pontuao auferida) servir para o clculo da nota final de acordo com o item 10.7.

9.1.6. Sero levados em conta pela Subcomisso Tcnica, como critrio de julgamento tcnico, os seguintes atributos da Proposta:a) a exequibilidade das peas; b) a compatibilidade da linguagem das peas aos meios propostos.9.1.7. A pontuao final de cada Proposta Tcnica ser definida pela soma das notas atribudas a cada um dos quesitos relacionados no item 9.1.4.9.1.8. As propostas que obtiverem nota menor que 80 (oitenta) pontos sero desclassificadas.9.1.8.1. As propostas que obtiverem nota igual ou superior a 80 (oitenta) pontos sero classificadas em ordem decrescente, a partir da que acumular maior pontuao.9.1.9. Divulgada a classificao da Proposta Tcnica, sero designados, em publicao no Dirio Oficial da AL/MS, dia e hora para abertura dos envelopes n 04 contendo as Propostas de Preos das Licitantes classificadas tecnicamente.10 DA VALORIZAO DA PROPOSTA DE PREOS10.1. As Propostas de Preos das licitantes classificadas sero examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condies estabelecidas neste Edital e em seus anexos.10.2. A classificao das propostas de preos ser feita mediante a aplicao do critrio de julgamento do menor preo, considerando um mximo de 100 (cem) pontos.

10.2.1. At 60 (sessenta) pontos para a agncia que cobrar os menores valores de custos internos com base na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agncias de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul (um ponto para cada 1% - um por cento - de desconto entre 11% at 30% e mais dois pontos para cada 1% de desconto entre 31 a 50% de desconto, limitado a 50% - cinquenta por cento - do valor da tabela).10.2.2. At 40 (quarenta) pontos para os menores honorrios oferecidos sobre o custo orado junto a fornecedores especializados, na prestao de servios e de suprimentos externos, nos termos do subitem 3.6.1 e 3.6.2 das Normas-Padro (conforme a tabela do subitem 10.3.1 alnea B).10.3. No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista no edital, nem preo ou vantagem baseado em ofertas de outras empresas licitantes.

10.3.1. A avaliao da Proposta de Preos ser pelo mximo de 100 (cem) pontos. Na avaliao da proposta de preos ser atribuda pontuao em seus itens atravs dos seguintes critrios:

A Desconto sobre os custos internos da tabela referencial de custos do Sindicato das Agncias de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Baseado nos valores indicado nos custos internos, baseado na tabela do Sindicato das Agncias de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul.

Percentual de descontoCritrioPontuao aferida

(simulao mxima)

0 a 10 %0 ponto00

11 a 30 %1% de desconto = 1 ponto20

31 a 50%1% de desconto = 2 pontos40

Sub total60

B) Remunerao por servios de terceiros.Remunerado entre 10% a 15% de honorrios (assessoria, execuo, superviso e pagamento).

Percentual de taxa cobranaCritrioPontuao aferida

(simulao mxima)

15%Zero ponto

14%24 Pontos

13%28 pontos

12%32 pontos

11%36 pontos

10%40 pontosAt 40

Sub total40

Total mxima de pontos100

10.4. No tendo sido interposto recurso, ou tendo sido julgados os recursos porventura interpostos, ou havendo desistncia dos mesmos, a comisso de licitao elaborar relatrio e parecer conclusivo, com o resultado da licitao e os encaminhar para homologao do resultado do julgamento e adjudicao do objeto empresa licitante vencedora.

10.5. A pontuao auferida da Proposta de Preos servir para o clculo da nota final de acordo com o item 10.7.

10.6. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem as disposies contidas neste edital ou apresentarem valores superiores aos praticados no mercado e normas aplicveis a licitao.

10.7. Da Nota Final:10.7.1. A Comisso Especial de Licitao considerar vencedoras desta licitao as propostas que obtiverem pontuaes iguais ou superiores a 80 (oitenta) de pontuao na Nota Final, calculada atravs da soma da Nota Final da Proposta Tcnica com a Nota Preo, conforme a seguinte critrio:

10.7.1.1.Critrio para a pontuao final:

10.7.1.1.1. As Notas Proposta Tcnica (NPT) tero peso 7 (sete) e a Notas Proposta de Preos (NPP) tero peso 3 (trs) sendo vencedoras as licitantes que obterem as maiores notas mdias ponderadas, de acordo com a seguinte frmula:

NMP = (7 x NPT + 3 x NPP) 10

onde :

NMP = Nota Mdia Ponderada

NPT = Nota Proposta Tcnica

NPP = Nota Proposta de Preo

10.7.2. A classificao das proponentes ser em ordem decrescente das notas finais obtidas.

10.7.3. Em caso de empate, o desempate far-se- mediante a maior pontuao obtida, por cada proposta, decrescentemente, nos seguintes itens da proposta tcnica: Estratgia de Comunicao Publicitria, Ideia Criativa, Raciocnio Bsico, Estratgia de Mdia, Capacidade de Atendimento, Repertrio e Relato de Case e Peas Isoladas. Permanecendo a situao de empate, o desempate far-se- por sorteio pblico, para o qual sero convocadas todas as Licitantes classificadas tecnicamente.10.8. A pontuao do quesito corresponder mdia aritmtica dos pontos atribudos por cada membro da Subcomisso Tcnica.10.8.1. Se, na avaliao de um quesito ou subquesito, a diferena entre a maior e a menor pontuao for maior que 20% da pontuao mxima do quesito ou subquesito, a CLPP encaminhar para a Subcomisso reavaliar a pontuao art. 6, VII, lei 12.232/10 com a finalidade de restabelecer o equilbrio das pontuaes conforme os critrios previstos no edital. Ser aberta discusso entre todos os membros da Subcomisso para apresentao, por seus autores, das justificativas das pontuaes destoantes. Caso as argumentaes no sejam suficientes ao convencimento dos membros da Subcomisso, os autores reavaliaro suas pontuaes. a) Caso os autores das pontuaes destoantes no adotem novas pontuaes, devero registrar suas justificativas por escrito em ata, a qual dever ser assinada por todos os membros da Subcomisso e passar a compor o processo da licitao.10.9. A proposta dever ter a validade de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de apresentao dos documentos das propostas tcnica e de preo.11 DA SUBCOMISSO TCNICA11.1. A Subcomisso Tcnica ser constituda por 03 (trs) membros formados em comunicao, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma destas reas, sendo que, no mnimo, 1/3 (um tero) deles no poder manter nenhum vnculo funcional ou contratual, direto ou indireto com a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.11.2. A escolha dos membros da Subcomisso Tcnica se dar por sorteio, realizado em sesso pblica, cuja data, local e hora sero divulgados com anterioridade, pela CLPP.11.2.1. O sorteio ser realizado entre os nomes de uma relao que ter no mnimo o triplo do nmero de integrantes da subcomisso, previamente cadastrados e ser composta por pelo menos 1/3 de profissionais que no tenham vnculo com o rgo responsvel pela licitao, que comporo uma lista que ser publicada na imprensa oficial, com prazo mnimo de 10 (dez) dias da data em que ser realizada a sesso pblica marcada para o sorteio.11.2.2. A lista a que se refere o subitem 11.2.1, dever ter, no mnimo, nove nomes, dos quais trs no podem manter vnculo algum com a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.11.2.3. At 48 (quarenta e oito) horas antes do sorteio, qualquer interessado poder impugnar o nome de qualquer nome constante da relao publicada.11.2.4. O sorteio ser processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomisso Tcnica, de acordo com a proporcionalidade do nmero de membros que mantenham ou no vnculo com a AL/MS.12 DO PROCEDIMENTO DA ABERTURA E ENCERRAMENTO DA SESSO12.1. exceo do julgamento das Propostas Tcnicas (envelopes n.s 01 e 03), que ser realizado pela Subcomisso Tcnica, todos os demais procedimentos e julgamentos sero efetuados e correro sob a responsabilidade da CLPP.12.1.1. Sero realizadas tantas reunies pblicas quanto necessrias, desde que observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislao em vigor.12.1.2. Sero lavradas atas circunstanciadas de todas as reunies, as quais sero assinadas pelos membros da CLPP ou da Subcomisso, conforme o caso, e pelos representantes das licitantes presentes que assim o desejarem.12.1.3. Os representantes das licitantes presentes podero indicar uma comisso constituda de alguns entre eles para rubricar os documentos nas diversas reunies pblicas, deciso que constar da respectiva ata.12.1.4. A CLPP poder, em qualquer fase do processo, se julgar necessrio, proceder vistoria das instalaes e da aparelhagem disponvel para a realizao dos servios objeto desta Concorrncia.12.1.5. Antes da publicao dos avisos oficiais de resultados desta concorrncia, no sero fornecidos aos licitantes ou a terceiros, quaisquer informaes referentes adjudicao dos contratos ou anlise, avaliao ou comparao entre as Propostas. 12.1.6. Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a CLPP ou a Subcomisso Tcnica no processo de julgamento das Propostas resultar na sua desclassificao.12.1.7. A CLPP poder alterar as datas ou as pautas das reunies, ou mesmo suspend-las, em funo do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicveis.12.2. A primeira fase da primeira reunio pblica ser realizada no local, dia e hora previstos no prembulo deste Edital e ter basicamente a seguinte pauta:a) identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem 3.2;b) receber os envelopes n 1, n 2, n 3 e n 4;c) conferir se os envelopes n 1 apresentam em sua parte externa alguma meno que identifique a empresa licitante, ocorrncia que impedir a Comisso de receber tambm todos os seus demais envelopes;d) abrir os envelopes n 1 e 3.12.3. Em ato contnuo, a CPPL encaminhar os envelopes n.s 1 e 3, que compem a Proposta Tcnica, para anlise e julgamento pela Subcomisso Tcnica.12.3.1. A anlise ser individualizada e o julgamento do Plano de Comunicao Publicitria feita dentro do estabelecido no presente Edital, observados os critrios por ele fixados.12.3.2. A Subcomisso Tcnica elaborar as planilhas com as pontuaes de cada um de seus membros e planilha totalizadora correspondente soma da pontuao atribuda aos quesitos e subquesitos.12.3.3. A Subcomisso Tcnica desclassificar as Propostas Tcnicas que no atenderem quaisquer das exigncias legais ou estabelecidas no Edital.12.3.4. Incumbir Subcomisso Tcnica a elaborao da ata de julgamento do Plano de Comunicao Publicitria (envelope n. 1) e encaminhamento CLPP, juntamente com as Propostas, as planilhas com as pontuaes e a justificativa escrita das razes que fundamentaram cada caso.12.4. De igual forma a Subcomisso Tcnica proceder com relao aos materiais contidos no envelope n. 3, encaminhados CLPP de forma idntica indicada no subitem 12.3.4.12.5. A apurao do resultado geral das Propostas Tcnicas ocorrer em sesso pblica, observados os seguintes procedimentos:a) abertura dos envelopes n. 2, contendo a via identificada do Plano de Comunicao Publicitria;b) cotejo entre as vias identificadas e no identificadas do Plano de Comunicao Publicitria, para determinao de sua autoria;c) elaborao de planilha geral da Proposta Tcnica (envelope n. 1 + envelope n. 3), registrando-se em ata a ordem de classificao e as propostas desclassificadas;d) publicao do resultado do julgamento da Proposta Tcnica, com indicao das licitantes classificadas e das desclassificadas, abrindo prazo para interposio de recurso nos termos do art. 109, inc. I, b da Lei n. 8.666/93.12.6. No tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistncia do mesmo, ou ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, sero marcados data, hora e local para abertura dos envelopes n. 4, em sesso pblica, contendo a Proposta de Preos.12.7. Abertos os trabalhos de julgamento das Propostas de Preos, sero observados os procedimentos abaixo:a) abertura dos envelopes n. 4, cujos documentos sero rubricados pelos membros da CLPP e pelos representantes das licitantes presentes ou por comisso por elas indicada;b) examinar o cumprimento, pelas licitantes, das exigncias fixadas neste Edital, para elaborao das Propostas de Preos e julg-las;c) declarar vencedoras desta Concorrncia todas as licitantes mais bem classificadas na soma das Propostas Tcnica e de Preo;d) publicao do resultado final, por ordem de classificao, abrindo-se prazo para interposio de recurso, nos termos do que dispe o art. 109, inc. I, b, da Lei n. 8.666/93.12.8. No local, data e hora estabelecidos, a CLPP, em sesso pblica, receber os Envelopes n. 5, contendo os Documentos de Habilitao, e os abrir, para anlise da sua conformidade com as condies estabelecidas na legislao de regncia e no presente Edital.12.9. Se os Documentos de Habilitao das licitantes classificadas no julgamento final atenderem ao que for exigido, elas sero declaradas habilitadas e, em decorrncia, vencedoras da licitao.12.10. A deciso quanto habilitao ou inabilitao das licitantes dever ser publicada, abrindo-se prazo para interposio de recurso nos termos do art. 11, inc. XIII, da Lei n. 12.232/10.12.11. No tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistncia do mesmo, ou ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o procedimento ser homologado e adjudicado o objeto licitado s licitantes vencedoras, conforme estabelecido no art. 11, inc. XIV, da Lei n. 12.232/10.12.12. Os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficaro disposio das mesmas por 30 (trinta) dias contados da data de encerramento da licitao. Decorrido este prazo sem que sejam questionados, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul arquivar todos os envelopes. 12.13. A critrio da CLPP, todas as decises referentes a esta concorrncia podero ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicao no Dirio Oficial da AL/MS obrigatria:a) nas reunies de abertura dos invlucros;b) no Dirio Oficial Eletrnico desta Casa de Leis;c) por qualquer outro meio que permita comprovao inequvoca do recebimento da comunicao pelas licitantes.13 DA IMPUGNAO, DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DOS PRAZOS13.1. Qualquer cidado parte legtima para impugnar este edital diante de eventuais irregularidades, devendo protocolar o pedido na sede da AL/MS na sala da CLPP at 05 dias teis antes da data fixada para abertura do primeiro envelope, sem prejuzo da faculdade prevista no 1 do art. 113 da Lei n 8.666/93.13.2. Qualquer licitante poder impugnar os termos deste edital, bem como apresentar pedido de esclarecimento at o segundo dia til que anteceder a abertura do primeiro envelope.13.3. A impugnao feita tempestivamente por qualquer licitante no o impedir de participar do processo licitatrio at o julgamento da deciso a ela pertinente.13.4. Eventuais recursos referentes a presente concorrncia devero ser interpostos no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato ou da lavratura da ata, em requerimento escrito dirigido ao Titular do rgo, por intermdio da Comisso Especial de Licitao, devendo estar assinado por quem de direito.13.5. Os recursos das decises referentes habilitao ou inabilitao de licitante e julgamento de Propostas tero efeito suspensivo, podendo a CLPP motivadamente, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decises.13.6. No sero conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.13.7. Na contagem dos prazos referidos neste Edital, excluir-se- o dia de inicio e incluir-se- o dia de vencimento. S se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente normal na AL/MS.14 DA DOTAO ORAMENTRIA14.1. As despesas decorrentes do fornecimento correro conta da seguinte dotao oramentaria:

01 PODER LEGISLATIVO01.101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA01.031.001-2001 MANUTENO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS3.3.90.39 OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS PESSOA JURDICA

00 - FONTE

14.2. A AL/MS reserva-se no direito de, a seu critrio, utilizar ou no a totalidade da reserva oramentria prevista.14.3. As despesas efetuadas no prximo exerccio correro por conta do respectivo oramento dentro da mesma programao financeira.14.4. A AL/MS demandar s agncias Licitadas o desenvolvimento de campanhas e demais servios previstos neste Edital conforme seu planejamento estratgico de mdia, independentemente da ordem de classificao das agncias.15 DAS PENALIDADES15.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do valor inadimplido, a ttulo de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste certame, at o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 15.2. Em caso de inexecuo total ou parcial do pactuado, em razo do descumprimento de qualquer das condies avenadas, a contratada ficar sujeita s seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93: I. advertncia; II. multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, III. suspenso temporria de participar de licitao e impedimento de contratar com a Administrao por prazo no superior a 02 (dois) anos e IV. declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica.15.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedida de licitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios e, ser descredenciada do sistema de Cadastramento Central de fornecedores de MS, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominaes legais.15.4. As penalidades somente podero ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princpio da Proporcionalidade, em razo de circunstncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis da data em que for oficiada a pretenso da Administrao no sentido da aplicao da pena. 16 DA CONTRATAO16.1. A (s) licitante (s) vencedora (s) ter (o) o prazo de 10 (dez) dias teis contados a partir da data da convocao por parte da autoridade superior do procedimento, para assinar o termo de contrato, conforme minuta constante do Anexo 3.16.1.1. Caso alguma licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estipulado, continuaro a atender o Contrato outras licitantes que o tiverem assinado. Caso no haja pelo menos uma licitante vencedora para assinar o Contrato, a licitao ser cancelada e republicada com novo prazo.16.2. O contrato para a execuo dos servios objeto deste Edital ter durao de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.16.2.1. Esse prazo poder ser prorrogado, a juzo da AL/MS, mediante acordo entre as partes, por perodos iguais e sucessivos, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n 8.666/93.16.3. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul poder rescindir o contrato a qualquer momento, independentemente de interpelao judicial ou extrajudicial, no assistindo contratada nenhum direito indenizao, com a exceo das disposies previstas no art. 79, 2, da referida Lei.16.3.1. Ser da responsabilidade da contratada o nus resultante de quaisquer aes, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 16.4. Obriga-se tambm a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de aes judiciais, de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribudas por fora de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.16.5. A contratada dever prestar esclarecimentos Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitao.16.6. vedado contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente Concorrncia para qualquer operao financeira.16.7. A contratada se obriga a manter, durante toda a execuo do contrato, as condies de habilitao e qualificao exigidas nesta concorrncia.16.8. Somente pessoas fsicas ou jurdicas previamente cadastradas pelo contratante podero fornecer ao contratado bens ou servios especializados relacionados com as atividades complementares da execuo do objeto do contrato, nos termos do 1o do art. 2o e artigo 14, 1, da Lei n 12.232/2010.16.9. Os custos e as despesas de veiculao apresentados ao contratante para pagamento devero ser acompanhados da demonstrao do valor devido ao veculo, de sua tabela de preos, da descrio dos descontos negociados e dos pedidos de insero correspondentes, bem como de relatrio de checagem de veiculao, a cargo de empresa independente, sempre que possvel.16.10. As informaes sobre a execuo do contrato, sero divulgadas em stio prprio aberto na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso s informaes por quaisquer interessados conforme dispe o artigo 16, da citada lei.16.11. As agncias contratadas devero, durante o perodo de, no mnimo, 5 (cinco) anos aps a extino do contrato, manter acervo comprobatrio da totalidade dos servios prestados e das peas publicitrias produzidas.16.12. Por ocasio da assinatura do contrato e/ou nota de empenho, a AL/MS exigir da(s) licitante(s) vencedora(s) a apresentao dos comprovantes de regularidade:a) do INSS (por intermdio da CND Certido Negativa de Dbito);b) do FGTS (por meio do CRF Certificado de Regularidade do FGTS);c) da Certido Negativa de Quitao de Tributos e Contribuies Federais SRF;d) da Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT); e e) do PROCON/MS (por intermdio da Certido Negativa de Violao aos Direitos do Consumidor CNVDC).17 REMUNERAO E PAGAMENTOS17.1. A remunerao contratada, pelos servios prestados, ser feita nos termos das clusulas 8 e 9 da minuta do contrato, consoante os preos(percentuais) estabelecidos em sua Proposta de Preos.17.2. A forma e as condies de pagamento so as constantes da clusula 11 da minuta do contrato.17.3. O pagamento ser efetuado mediante depsito em conta corrente a ser indicada pela(s) licitante (s) vencedora (s).17.4. Os custos e as despesas de veiculao apresentados Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul para pagamento devero ser acompanhados da demonstrao do valor devido aos Veculos, de sua tabela de preos, dos pedidos de insero correspondentes, bem como do relatrio de checagem (onde houver empresa prestadora de servio de checagem) e dos comprovantes dos servios realizados (DVDs, CDs, anncios, etc).17.5. As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas pelos Fornecedores aos cuidados da (s) licitante (s) vencedora (s), e esta (s) por sua vez emitir (o) Nota Fiscal contra a Subsecretaria de Comunicao, contendo histrico/descrio completa dos servios prestados e nmero do contrato. Com exceo dos servios de veiculao, cujas notas fiscais devem ser emitidas diretamente em nome da Subsecretaria de Comunicao.18 DAS DISPOSIES FINAIS18.1. At a assinatura do contrato, a licitante vencedora poder ser desclassificada se a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul tiver conhecimento de fato desabonador sua habilitao ou sua classificao, conhecido aps o julgamento.18.2. vedada a utilizao de qualquer elemento, critrio ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princpio da igualdade entre as licitantes.18.3. proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatrio mediante a utilizao de recursos ou de meios meramente protelatrios, sujeitando-se a autora s sanes legais e administrativas aplicveis, conforme dispe o art. 93 da Lei n 8.666/93.18.4. Correro por conta da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul as despesas que incidirem sobre a formalizao do contrato, a includas as decorrentes de sua publicao, que dever ser efetivada em extrato, no Dirio Oficial desta Casa de Leis na forma prevista no art. 61, pargrafo nico, da Lei n 8.666/93.18.5. O procedimento de seleo interna entre as agencias contratadas, em conformidade com a Lei 12.232/2010 Art. 2 4o, fica estabelecido a seguinte metodologia, para o repasse dos servios:18.5.1. O procedimento dever ser realizado, por convocao da Agncia classificada em primeiro lugar para a prestao do servio, em havendo declnio por parte da agncia, dever ser convocada a segunda colocada e assim sucessivamente at a ltima colocada. Na primeira convocao, em havendo empate na classificao entre agncias, dever realizar sorteio para o inicio da distribuio dos servios. Fica assegurada a todas as agncias, a prestao de no mnimo 5% do valor da verba contratada. Aps distribuio, em havendo agncia sem ter recebido servio, ter preferncia no prximo servio a ser distribudo.

18.6. As informaes inerentes a este certame podero ser obtidas, pelos interessados, na sala da COMISSO DE LICITAO PBLICA PERMANENTE, localizada na Av. Desembargador Jos Nunes da Cunha, Jd. Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09 AL/MS, Pavimento Superior, CEP: 79031-902 nesta Capital, ou pelos telefones n. (0XX) 67 3389-6520 e pelo fax 3389-6520 em dias teis no horrio de 08:30h s 12:00h e das 14:30h s 17:00h ou pelo e-mail: [email protected]. Cpias do edital e seus anexos podero ser obtidas gratuitamente junto Comisso de Licitao Pblica Permanente no endereo acima citado.18.8 Fica eleito o foro da Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvrsia resultante desta licitao, com excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Campo Grande- MS, 17 de Abril de 2015.______________________________

Nome Comisso de Licitao Pblica PermanenteANEXO 1BRIEFING

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO DO SUL

1.HISTRIA

A Assembleia Legislativa, com sede no Palcio Guaicurus, localizado no Parque dos Poderes, em Campo Grande, formada por 24 deputadas e deputados eleitos pelo voto direto da populao para um mandato de quatro anos. O nmero de parlamentares fixado pela Constituio Federal, correspondente ao triplo da representao do Estado na Cmara Federal.

A Casa de Leis teve origem com a Assembleia Estadual Constituinte, instalada para elaborar a primeira Constituio de Mato Grosso do Sul. O novo estado foi criado pelo presidente da Repblica Ernesto Geisel, por meio da Lei Complementar n. 31 de 1977.

No dia 1 de janeiro de 1979, foram empossados os 18 deputados constituintes, responsveis pela elaborao da Primeira Carta Magna Sul-Mato-Grossense. O governador nomeado Harry Amorim da Costa administrou o novo Estado por meio de decretos-leis at a promulgao da Constituio, no dia 13 de junho de 1979.

A partir de ento, a Assembleia Constituinte passou a ser denominada Assembleia Legislativa e os deputados constituintes tornaram-se deputados estaduais. Seguindo a determinao da Constituio Federal de 1988, a Assembleia Legislativa elaborou uma segunda Constituio Estadual, que foi promulgada em 5 de outubro de 1989.

2.MISSO

O desenvolvimento de Mato Grosso do Sul e dos sul-mato-grossenses, o bem estar dos cidados e a preservao de nossas riquezas esto acima das identidades polticas na Assembleia Legislativa, instituio que se firmou nos ltimos anos como grande caixa de ressonncia dos anseios e reivindicaes dos mais diversos setores da sociedade.

Nesta 10 Legislatura, vem sendo reafirmados os deveres fundamentais dos deputados estaduais, previstos no Cdigo de tica e Decoro Parlamentar, aprovado pela Resoluo n. 058/10 da Mesa Diretora, publicado no Dirio Oficial do Estado n 7804, de 7 de outubro de 2010. No disposto em Art. 3, fica consignado que obrigao do deputado promover a defesa do interesse pblico e da soberania nacional; respeitar e cumprir as Constituies Federal e Estadual, as leis e as normas internas da Casa; zelar pelo prestgio, aprimoramento e valorizao das instituies democrticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo; exercer o mandato com dignidade e respeito coisa pblica e vontade popular.

Tambm so deveres do deputado estadual, apresentar-se Assembleia Legislativa durante as sesses legislativas ordinrias e extraordinrias e participar das sesses plenrias e das reunies de comisso de que seja membro; examinar, sob a tica do interesse pblico, todas as proposies submetidas sua apreciao; tratar com respeito e independncia os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidados com os quais mantenha contato no exerccio da atividade parlamentar, no prescindindo de igual tratamento; prestar contas do mandato sociedade, disponibilizando as informaes necessrias ao seu acompanhamento e fiscalizao; alm de respeitar as decises legtimas dos rgos da Casa.

Portanto, cabe Assembleia Legislativa representar todo cidado e cidad sul-mato-grossense; propor, fazer emendas, alterar e revogar leis estaduais; julgar anualmente as contas e fiscalizar as atividades do Governo do Estado; criar comisses parlamentares de inqurito; analisar e votar o Oramento do Estado, a estrutura administrativa, a vida funcional e a poltica salarial dos servidores pblicos, por exemplo.

3.ESTRUTURA

Para cumprir o objetivo de propor e incentivar iniciativas que garantam polticas pblicas de promoo da educao, sade, assistncia social, desenvolvimento econmico, gerao de empregos e renda, cultura, esporte e lazer, entre outras demandas da sociedade, a Assembleia Legislativa orienta-se por Regimento Interno, sendo coordenada por uma Mesa Diretora, eleita entre os pares para exerccio de dois anos.

No Palcio Guaicurus, ficam instalados os gabinetes parlamentares e toda a estrutura necessria para o pleno funcionamento do Poder Legislativo. Durante as sesses plenrias, instncia mxima para discusso e deliberao, os deputados apresentam proposies, fazem comunicaes oficiais, votam projetos e emitem consideraes sobre fatos ou ideias que interferem na vida da populao. As sesses ordinrias acontecem nas teras, quartas e quintas-feiras, no perodo da manh, no Plenrio Deputado Jlio Maia.

Os deputados estaduais formam ainda Comisses Permanentes, que analisam as matrias em tramitao na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul antes de sua votao final em Plenrio. Cada uma das comisses formada por cinco deputados titulares e mais cinco parlamentares suplentes. Sendo elas:

Comisso de Acompanhamento da Execuo Oramentria

Comisso de Agricultura, Pecuria e Polticas Rural, Agrria e Pesqueira

Comisso de Constituio, Justia e Redao

Comisso de Controle de Eficcia Legislativa e Legislao Participativa

Comisso de Defesa dos Direitos do Consumidor

Comisso de Desenvolvimento Agrrio e Assuntos Indgenas

Comisso de Educao, Cultura, Desporto, Cincia e Tecnologia

Comisso de Finanas e Oramento

Comisso de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel

Comisso de Sade

Comisso de Assistncia Social e Seguridade Social

Comisso de Servio Pblico, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administrao

Comisso de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos

Comisso de Turismo, Indstria e Comrcio

Comisso de Segurana Pblica e Defesa Social

Alm das sesses plenrias e reunies de comisses, os deputados tambm promovem e participam de audincias pblicas, seminrios, debates, sesses especiais e solenes. A criao de Comisses Parlamentares de Inqurito, responsveis pela investigao de fatos e denncias, outra prerrogativa dos deputados. A Assembleia Legislativa possui ainda diretorias especficas para reas como, por exemplo, Recursos Humanos, Apoio Legislativo, Finanas, Patrimnio, Cerimonial, Relaes Institucionais e Segurana. A Casa de Leis dispe tambm da Escola do Legislativo Senador Ramez Tebet, da TV Assembleia e do Portal na internet, bem como de uma Diretoria de Comunicao Social, responsvel pela assessoria de imprensa institucional.

4.DESAFIO DE COMUNICAO A SER RESOLVIDO

Em 2013, iniciou-se no Brasil uma onda de vigorosas manifestaes. A partir da, os protestos se multiplicaram, suscitando discusses sobre o atual sistema de democracia representativa no Pas. Ainda sob o eco das manifestaes que ganharam intensidade em 2015, seja em forma de panelaos ou passeatas por todo o territrio nacional, primordial reafirmar a importncia da atividade parlamentar e do prprio Poder Legislativo em Mato Grosso do Sul.

Apesar dos esforos empenhados diuturnamente pelos assessores de imprensa na tarefa de esclarecer a sociedade sobre a primordial importncia do papel desenvolvido pelos deputados e deputadas, legtimos representantes dos anseios da sociedade sul-mato-grossense, desafio da comunicao social ampliar a atual compreenso sobre os objetivos e a misso da Assembleia Legislativa.

Sem perder de vista os parmetros impostos pelas Constituies Federal e Estadual, observando o Regimento Interno da Casa de Leis, urge necessrio sensibilizar e informar toda a populao, com nfase aos jovens, sobre a importncia da unio de esforos entre sociedade e Assembleia Legislativa para propor ideias, reivindicar, denunciar, discutir e continuar transformando em realidade as expectativas de desenvolvimento e justia social de todos os sul-mato-grossenses.

Com criatividade e respeitando os princpios de impessoalidade e moralidade do servio pblico, as propostas licitantes devem adotar como diretriz a ampliao do dilogo com os diversos setores da sociedade para divulgar os princpios da atuao do Poder Legislativo e dar conhecimento sobre a representatividade dos mandatos parlamentares.

4.1 Prazo As propostas licitantes devero propor um plano de comunicao que possa se desenvolver no perodo de 30 dias.

4.2 Oramento, o valor mximo para a execuo dos servios de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

ANEXO 2PROPOSTA DE PREOS - (MODELO SUGERIDO)

Local e data

COMISSO ESPECIAL DE LICITAO

A/C Sr. Presidente

Ref.: Concorrncia n ____/2015

Em cumprimento ao que prescreve o item 7 do Edital, utilizamo-nos da presente para submeter apreciao de V.Sas. os percentuais abaixo discriminados, dentro da poltica de preo para os Servios, necessrios para a anlise e julgamento da Proposta de Preo:

a) Aplicaremos desconto de ____% (............................................) sobre os custos internos baseados na tabela de custos referenciais do Sindicato das Agncias de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul (SINAPRO/MS) - tendo como limite do edital o mximo de 50% (cinquenta por cento);

b) Pela taxa de 15% (quinze por cento) sobre os custos de produo realizada tecnicamente por terceiros fornecedores de bens e/ou servios decorrentes do estudo ou de criao intelectual da(s) Agncia(s) contratada. Ser cobrado taxa de ______% por cento.

Esta proposta tem validade pelo prazo de __________ (obs.: mnimo de 90 dias) contados da data prevista no prembulo do Edital para abertura da licitao.

Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitao em causa, a comparecer na data, horrio e local estabelecido pela Comisso Permanente de Licitao, para proceder assinatura do Contrato.

Atenciosamente,(Local e Data)......................................

(a)....................................... (representante legal da empresa)

CARIMBO DO CNPJ/MF

ANEXO 3 - MINUTA DE CONTRATOCONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS PUBLICITRIOS ENTRE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MATO GROSSO DO SUL, E AS EMPRESAS..........................................Concorrncia n.........Contrato n..........CONTRATANTE: A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MATO GROSSO DO SUL, com sede na ___________, n. ____, em ________, estado de __________, inscrita no CNPJ(MF) sob o n. __________, neste ato representada por _________, portador da cdula de identidade RG n. ____________, expedida pela ________, inscrito no CPF(MF) sob o n. __________, doravante designada CONTRATANTE.CONTRATADAS: (razo social da licitante vencedora), com sede na _____________, n. ____, na cidade de _________, estado de _________, inscrita no CNPJ(MF) sob o n. ____________, neste ato representada por ________, portador da cdula de identidade RG n. __________,expedida pela _________, inscrito no CPF(MF) sob o n. ___________, doravante designada CONTRATADA...................As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para prestao de servios de publicidade, a serem realizados sob o regime de empreitada por preo unitrio objeto da Concorrncia n ___/2015, autorizada mediante ato homologatrio constante da folha n ......... do referido processo, mediante os termos e condies a seguir:1. LEGISLAO E DOCUMENTOS VINCULADOS1.1. O presente Contrato reger-se- pelas disposies da Lei n 12.232/10, da Lei n 8.666/93 com alteraes, aplicvel complementarmente e da Lei n. 4.680/65.1.2. Independentemente de transcrio, passam a fazer parte deste Contrato e a ele se integram: o Edital da Concorrncia ___/2015 e seus Anexos, bem como as Propostas apresentadas pelas CONTRATADAS.2. OBJETO2.1. A presente contratao destina-se prestao de servios publicitrios previstos no item 2.2.2.2. A prestao de servios publicitrios ora contratados compreende:2.2.1. Prestao de servios de natureza contnua nos setores de publicidade e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituao, a concepo, a criao, a execuo interna, a intermediao e a superviso da execuo externa e a distribuio de publicidade aos veculos e demais meios de divulgao, com o objetivo de promover a venda de bens ou servios de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o pblico em geral, interno (endomarketing) e externo. Como atividades complementares, os servios especializados pertinentes ao planejamento e execuo de pesquisas e de outros instrumentos de avaliao e de gerao de conhecimento sobre o mercado, o pblico-alvo, os meios de divulgao nos quais sero difundidas as peas e aes publicitrias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; produo e execuo tcnica das peas e projetos publicitrios criados; criao e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicao publicitria, redes sociais, em consonncia com novas tecnologias, visando expanso dos efeitos das mensagens e das aes publicitrias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execuo em aes de comunicao.

2.3. As CONTRATADAS atuaro por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3 da Lei n 4.680/65, na contratao de:a) fornecedores de servios de produo especializados ou no, necessrios para a execuo tcnica das peas, campanhas, materiais e demais servios conexos previstos no item 2.2, alneas a, b, c e d;b) veculos e outros meios de divulgao para a compra de tempo e espao publicitrios, sem qualquer restrio de mdia.3. VIGNCIA3.1 O presente Contrato ter durao de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por perodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 57, inc. II da Lei n. 8.666/93.4. RECURSOS ORAMENTRIOS4.1 As despesas decorrentes deste Contrato, nos primeiros 12 (doze) meses, esto estimadas em R$ 9.600.000,00 (nove milhes e seiscentos mil de reais).4.2. As despesas decorrentes do fornecimento correro conta da seguinte dotao oramentaria:

01 PODER LEGISLATIVO

01.101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA01.031.001-2001 MANUTENO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.90.39 OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS PESSOA JURDICA

00 - FONTE

4.3. A AL/MS reserva-se no direito de, a seu critrio, utilizar ou no a totalidade da reserva oramentria prevista.

4.4. As despesas efetuadas no prximo exerccio correro por conta do respectivo oramento dentro da mesma programao financeira.

4.5. A AL/MS demandar s agncias Licitadas o desenvolvimento de campanhas e demais servios previstos neste Edital conforme seu planejamento estratgico de mdia, independentemente da ordem de classificao das agncias.5. OBRIGAES DA CONTRATADA5.1. Constituem obrigaes da CONTRATADA, alm das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:5.1.1. Operar como uma organizao completa e fornecer servios de elevada qualidade.5.1.2. Realizar - com recursos prprios e, quando necessrio, mediante a contratao de fornecedores e veculos - todos os servios relacionados com o objeto deste Contrato observados as especificaes estabelecidas pela CONTRATANTE.5.1.3. Comprovar, no prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possuem individualmente, em Campo Grande (MS), estrutura de atendimento compatvel com o volume e a caracterstica dos servios a serem prestados CONTRATANTE, representada, no mnimo, pelos seguintes profissionais: Profissional na rea de atendimento; Profissional na rea de planejamento; Profissional na rea de criao; Profissional nas reas de produo impressa e eletrnica; Profissional na rea de mdia.5.1.4. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovao da capacidade de atendimento, na elaborao dos servios objeto deste Contrato, admitida sua substituio por profissionais com experincia equivalente ou superior.5.1.5. Envidar esforos no sentido de obter as melhores condies nas negociaes comerciais junto a fornecedores e veculos e transferir a CONTRATANTE as vantagens obtidas.5.1.5.1. O desconto de antecipao de pagamento ser igualmente transferido CONTRATANTE, caso esta venha a saldar o compromisso antes do prazo estipulado.5.1.5.2. Sero transferidas a CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociao de compra de mdia, includos os eventuais descontos e as bonificaes na forma de tempo, espao ou reaplicaes que tenham sido concedidos pelo veculo.5.1.6. Fazer cotao prvia de preos para todos os servios realizados por fornecedores, observadas as seguintes disposies:5.1.6.1. Apresentar 03 (trs) propostas obtidas entre pessoas jurdicas previamente cadastradas (CERCA) pela CONTRATANTE, nos termos do disposto no art. 14 da Lei n 12.232/10.5.1.6.2. As propostas dos fornecedores sero coletadas, pela CONTRATADA, em envelopes fechados, que sero abertos em sesso pblica, convocada e realizada pela CONTRATANTE, sempre que o fornecimento do bem ou servio tiver valor superior a 0,5% (cinco dcimos por cento) do valor total do Contrato.5.1.6.3. Caso o fornecimento seja igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alnea a do inciso II do art. 23 da lei 8666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA est dispensada do procedimento previsto no subitem 5.1.6.2 deste Contrato.5.1.6.4. O fornecimento de bens ou servios especializados exigir sempre a apresentao pelo contratado ao contratante de 3 (trs) oramentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo de fornecimento pretendido.5.1.6.5. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuzos e danos decorrentes de sua demora ou de omisso na conduo dos servios de sua responsabilidade, na veiculao de publicidade ou por erro seu em quaisquer servios objeto deste contrato.5.1.6.6. Responsabilizar-se por quaisquer nus decorrentes de omisses ou erros na elaborao de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.5.1.7. Obter a aprovao prvia e expressa da CONTRATANTE para autorizar despesas com produo, veiculao ou qualquer outra relacionada com este Contrato.5.1.8. A contratao de servios ou compra de material em empresas em que a CONTRATADA ou seus empregados tenham, direta ou indiretamente, participao societria ou qualquer vnculo comercial somente poder ser realizada aps comunicar CONTRATANTE este vnculo e obter sua aprovao.5.1.9. As informaes sobre a execuo do Contrato, com os nomes das contratadas, podero ser divulgados em site aberto pela CONTRATANTE, garantido o livre acesso por quaisquer pessoas.5.1.10. Entregar CONTRATANTE, at o dia 05 do ms subsequente, um relatrio de despesas de produo e veiculao autorizadas no ms anterior e um relatrio dos servios em andamento, este com os dados mais relevantes para uma avaliao do estgio em que se encontram.5.1.11. Prestar esclarecimentos CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitao.5.1.12. No caucionar ou utilizar o presente Contrato como garantia para qualquer operao financeira.5.1.13. Manter, durante a execuo deste Contrato, todas as condies de habilitao exigidas na concorrncia que deu origem a este ajuste.5.1.14. Cumprir a legislao trabalhista e securitria com relao a seus empregados e, se e quando for o caso, com relao a empregados de fornecedores contratados.5.1.15. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos por ela, em decorrncia do objeto deste Contrato, bem como as contribuies devidas Previdncia Social, os encargos trabalhistas, prmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes pblicos e outras despesas que se fizerem necessrias ao cumprimento do objeto pactuado.5.1.16. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovao de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigaes trabalhistas, previdencirios e fiscais.5.1.17. Responsabilizar-se pelo nus resultante de quaisquer aes, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de aes judiciais que lhe venham a ser atribudas por fora de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato. 5.1.17.1. Se houver ao trabalhista envolvendo os servios prestados, a CONTRATADA adotar as providncias necessrias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mant-la a salvo de reivindicaes, demandas, queixas ou representaes de qualquer natureza e, no o conseguindo, se houver condenao, reembolsar CONTRATANTE, as importncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogvel de dez dias teis a contar da data do efetivo pagamento.5.1.18. Responder por qualquer ao judicial movida por terceiros com base na legislao de proteo propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os servios objeto deste Contrato.5.1.19. Sujeitar-se mais ampla e irrestrita fiscalizao e superviso, no que tange ao objeto do presente Contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo s determinaes efetuadas.5.1.20. Manter acervo comprobatrio da totalidade dos servios prestados e das peas publicitrias produzidas durante o perodo de 5 (anos) anos aps a extino do Contrato (art. 17 da Lei 12.232/10). 6. OBRIGAES DA CONTRATANTE6.1. Constituem obrigaes da CONTRATANTE, alm das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:6.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;6.1.2. Comunicar, por escrito, CONTRATADA, toda e qualquer orientao acerca dos servios, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgncia, que devero ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte quatro horas teis;6.1.3. Fornecer e colocar disposio da CONTRATADA todos os elementos e informaes que se fizerem necessrios execuo dos servios;6.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;6.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedncia, sobre multas, penalidades e quaisquer dbitos de sua responsabilidade;6.1.6. Abrir, na internet, um site prprio para divulgao das informaes sobre a execuo deste Contrato, conforme disposto no art. 16 e pargrafo nico, da Lei n. 12.232/10.7. FISCALIZAO E ACEITAO7.1. A CONTRATANTE fiscalizar a execuo dos servios contratados e verificar o cumprimento das especificaes tcnicas, podendo rejeit-los, no todo ou em parte, quando no corresponderem ao desejado ou especificado.7.1.1. A fiscalizao dos servios ser exercida pelo gestor contratual, servidor devidamente designado pela CONTRATANTE, que ter poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execuo deste Contrato.7.1.1.1. Alm das atribuies previstas neste Contrato e na legislao aplicvel, caber ao gestor contratual verificar o cumprimento das clusulas contratuais relativas s condies da contratao de fornecedores e aos honorrios devidos CONTRATADA.7.2. A fiscalizao pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, nica, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execuo dos servios a ela incumbidos.7.3. A CONTRATADA adotar as providncias necessrias para que qualquer servio, includo o de veiculao, considerado no aceitvel, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado nos prazos estipulados pela fiscalizao, sem nus para a CONTRATANTE, e a expensas dos fornecedores e veculos por eles responsveis.7.4. A aprovao dos servios executad