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Os novos paradigmas da engenharia brasileira Como compatibilizar as novas tecnologias, custos e preços Debatedor: André P. Baeta

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Os novos paradigmas da engenharia brasileira

Como compatibilizar as novas tecnologias, custos e preços

Debatedor: André P. Baeta

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DisposiDisposiçções Legais sobre Preões Legais sobre Preçços os de Obras Pde Obras Púúblicasblicas

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“Art. 125. O custo global de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União será obtido a partir de composições de custos unitários, previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, e, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, ...”

LDO 2012 LDO 2012 –– Lei 12.465/2011 Lei 12.465/2011 -- Referências de PreReferências de Preççoo

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Admite-se a utilização de preços unitários acima da referência, desde que justificados:

“Art.125...§ 2º Nos casos de itens não constantes dos sistemas de referência mencionados neste artigo, o custo será apurado por meio de pesquisa de mercado, ajustado às especificidades do projeto e justificado pela Administração.... III - somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos unitários do orçamento-base da licitação exceder o limite fixado no caput e § 1o deste artigo, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.

Referências de PreReferências de Preççoo

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§ 3o O custo global de obras e serviços de engenharia deverá ser obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), no caso de construção civil em geral, ou na tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro), no caso de obras e serviços rodoviários.

§ 4o No caso de inviabilidade da definição dos custos consoante o disposto no § 3o deste artigo, a estimativa de custo global poderáser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.

No caso do RDC (Art. 8No caso do RDC (Art. 8ºº, Lei 12.462/2011):, Lei 12.462/2011):

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Vantagens da UtilizaVantagens da Utilizaçção de Sistemas Referenciais ão de Sistemas Referenciais de Prede Preççosos

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� Padronização dos orçamentos do Órgão;

� Aderência dos orçamentos ao caderno de encargos do Órgão/Entidade;

� Racionalização dos serviços: evita-se extenso trabalho de elaboração de composições de custo unitário e a pesquisa do preço de centenas de insumos cada vez que um orçamento for elaborado;

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Vantagens da UtilizaVantagens da Utilizaçção de Sistemas Referenciais ão de Sistemas Referenciais de Prede Preççosos

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� Segurança jurídica para os orçamentistas e gestores públicos;

� Transparência e diminuição dos custos das construtoras para participação em licitações;

� Parâmetros de avaliação objetivos para os órgãos de controle;

� Servem como fonte de entrada para estatísticas oficiais sobre os custos da construção civil.

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Os custos do sistemas referenciais são conservadores por Os custos do sistemas referenciais são conservadores por uma suma séérie de fatores:rie de fatores:

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� Não consideram ganhos de economia de escala na aquisição de grandes quantidades de insumos;

� Adotam preços médios ou medianos como paradigma de preços de mercado, no entanto, as construtoras adquirem os insumos pelo menor preço e não pelo preço médio ou mediano (efeito cotação);

� Não consideram condições negociais entre construtoras e fornecedores (prazos maiores para pagamento, parcelamento dos pagamentos, descontos, promoções, etc.);

� Adotam produtividades médias para mão de obra e equipamentos, não computando os ganhos advindos da repetição sistemática de determinada atividade e possibilitando a otimização das metodologias executivas e dos procedimentos de controle de qualidade, com vistas àredução de custos.

� Em alguns casos, coletam preços de materiais nas menores unidades de embalagem ou comercialização disponíveis.

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COMPARACOMPARAÇÇÃO DE ORÃO DE ORÇÇAMETNOS ELABORADOS A PARTIR DO SICRO E AMETNOS ELABORADOS A PARTIR DO SICRO E DO SINAPI COM PROPOSTAS OBTIDAS EM LICITADO SINAPI COM PROPOSTAS OBTIDAS EM LICITAÇÇÕES COMPETITIVAS ÕES COMPETITIVAS

CASO DO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS26 Consórcios ou Empresas Habilitadas

VALOR DO EDITAL

(AUDITADO PELO TCU)

VALOR DA PROPOSTA

VENCEDORA

R$ 161 milhões R$ 118 milhões

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Limitações do SINAPI� Não tem um manual de metodologia e conceitos como o SICRO.

� Ausência de um caderno de encargos associado ao Sinapi.

� Não considera a economia de escala na aquisição dos insumos.

� Não possui informações sobre diversos serviços empregados em obras de maior porte e com elementos construtivos mais modernos, a exemplo de Drywall, concretos de alto desempenho, protendido ou projetado, lajes nervuradas e steel deck etc.

� Não apresenta a abrangência para contemplar custos de insumos e serviços para diversos tipos de empreendimentos, a exemplo de obras portuárias, barragens, irrigação etc.

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Limitações do SINAPI

� Para alguns insumos onde a coleta não foi possível de ser realizada por algum motivo são aplicados os custos coletados em outros estados/regiões.

� Foram observados custos informados no SINAPI muito superiores aos valores de mercado.

� Interface com poucos recursos e funções;

� Necessidade de adaptações para considerar a execução de obras em áreas rurais ou afastadas dos grandes centros urbanos;

� Pouca transparência na metodologia de estimativa do custo horário dos equipamentos.

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Ações do TCU para Aprimoramento do SINAPI (Acórdãos 1736/2007 e 355/2011)

� 9.1. determinar à Caixa Econômica Federal [...] que:

� 9.1.2. providencie a aferição técnica das composições de serviços do Sinapi-Referencial, ...

� 9.1.4. defina procedimento para atualização e ampliação do Banco Nacional de composições e do cadastro de composições do Sinapi-Referencial, ...

� 9.1.13. amplie o cadastro de locais de coleta de preços (fornecedores), principalmente para os insumos de grande relevância no custo final de obras de edificações, saneamento e infraestrutura urbana;

� 9.1.15. desenvolva estudos com o objetivo de considerar a economia de escala na obtenção dos preços de insumos do Sinapi;

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Ações do TCU para Aprimoramento do Sicro (Acórdão 98/2011-Plenário)

� 9.1. [...] determinar ao Dnit que:

� 9.1.1. envide esforços com vistas à implementação definitiva do Sicro 3 no menor prazo possível;

� 9.1.2. adote medidas visando aprimorar a coleta e o processo de crítica de preços, contemplando:

� 9.1.2.1. a adoção de mecanismo de amortecimento para evitar a interferência das variações abruptas de preços ao longo do tempo;

� 9.1.2.2. a definição precisa da faixa e do padrão de aceitação de preços; e

� 9.1.2.3. a consideração do ganho de escala usualmente proporcionado pela aquisição de insumos em grande quantidade;

...

� 9.1.4. revise as taxas de depreciação e de determinação do valor residual dos equipamentos, que vigoram desde 1996, de forma a confirmar avalidade dos parâmetros atuais em face da evolução tecnológica havida no período;

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Ações do TCU para Aprimoramento do Sicro (Acórdão 98/2011-Plenário)

� 9.1. [...] determinar ao Dnit que:

� 9.1.5. promova a revisão dos custos de transporte e de seus fatores de influência [...]

� 9.2. recomendar ao Dnit que desenvolva estudos com vistas com vistas àintrodução, já no sistema Sicro 3, ora em desenvolvimento, de informações sobre os custos ambientais envolvidos na execução de obras públicas (licenças, indenizações, medidas mitigatórias do impacto na flora e na fauna, consultoria, etc.), bem como sobre os custos para elaboração de projetos de engenharia e de execução de outros serviços de engenharia consultiva, de modo a tornar o sistema rodoviário nacional de sistema único de avaliação de todos os custos incorridos na execução de obras;

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Ações do TCU para Aprimoramento do Sicro e do Sinapi (Acórdão 1078/2012-Plenário)

� [...] autorizar a realização das seguintes fiscalizações e diligências, a serem realizadas até o final do segundo semestre de 2012:

� 9.1.1. auditoria no [...] IBGE, com vistas a avaliar a abrangência e confiabilidade de seus procedimentos de coleta e tratamento de dados relativos a preços de insumos integrantes do Sistema Sinapi, comparar as informações advindas de consultas ao referido sistema com dados coletados diretamente no mercado, estabelecer a divergência entre os dois conjuntos de dados (sistema e mercado), e, se for o caso, propor alterações na metodologia do sistema de forma a garantir sua aproximação com a realidade do mercado;

� 9.1.2. auditoria no [...] Dnit, com vistas a avaliar a abrangência e confiabilidade dos procedimentos de coleta e tratamento de dados relativos a preços de insumos integrantes dos Sistemas SICRO-II e SICRO-III, comparar as informações advindas de consultas aos referidos sistemas entre si (se já disponíveis para o SICRO-III) e com dados coletados diretamente no mercado, estabelecer a divergência entre os dois conjuntos de dados (sistemas e mercado), e, se for o caso, propor alterações na metodologia do novo Sistema SICRO-III de forma a garantir sua aproximação com a realidade do mercado;

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Obrigado!