52 ISSN 1677-7069 PR²-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GEST¢O … · UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS...

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52 ISSN 1677-7069 3 Nº 186, quarta-feira, 26 de setembro de 2018 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302018092600052 PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES E LOGÍSTICA DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Atas de Registro de Preços- Pregão Eletrônico SRP n.º 49/2018. Processo n.º 23090.032731/2018-95. Objeto: Registro de Preços visando ao fornecimento sementes de milho e ovos de anagasta. Fundamentação Legal: Decreto n.º 7.892/13. Vigência: de 26/09/2018 a 25/09/2019. Data de Assinatura: 26/09/2018. Partes: Universidade Federal de Lavras, CNPJ n.º 22.078.679/0001-74, por João Chrysostomo de Resende Júnior com os seguintes: (Ata SRP n.º 1-49/2018,CNPJ: 21.899.992/0001-00 - IVO MARTINS DOS SANTOS JÚNIOR assinada por Ivo Martins dos Santos Junior, Item/Vr.Unit (R$).:1/287,45; 2/339,45).(Ata SRP n.º 2-49/2018,CNPJ: 22664540000102 - IBI AGENTES BIOLÓGICOS LTDA - ME assinada por Gabriel Maluf , Item/Vr.Unit (R$).: 4/659,50).(Ata SRP n.º 3-49/2018,CNPJ: 88318175000192 - VETCOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELLI assinada por João Mauricio Aprato Medeiros, Item/Vr.Unit (R$).: 3/387,99). UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 505, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 RETIFICAÇÃO DO EDITAL A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e com o disposto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, resolve: Retificar, em parte, o Edital nº 496, de 19/09/2018, publicado no DOU de 21/09/2018, Seção 3, página 64, que homologou o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, destinada ao CENTRO PEDAGÓGICO da ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL, nos seguintes termos: onde se lê: "Edital: nº140, de 23/03/2018, publicado no DOU de 28/03/2018" leia-se: "Edital: nº141, de 23/03/2018, publicado no DOU de 28/03/2018" SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA Reitora EDITAL Nº 508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, nos termos do Decreto 6.944/2009 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) da Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA da ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, de acordo com a seguinte discriminação: 1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s) Número de vaga(s) 01 (uma) Área de conhecimento Fisioterapia em Cardiologia Adulto, Infantil e Supervisão de Estágio Regime de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva. Titulação Doutorado na área da saúde ou em áreas afins Perfil desejado do candidato Bacharelado em Fisioterapia com atuação comprovada em ensino, pesquisa e prática clínica na área de conhecimento do concurso Inscrição Período de inscrição Até 30 (trinta) dias a partir da publicação do Edital. Endereço Secretaria Geral da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Av. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha - Belo Horizonte - MG - CEP 31270-901 Horário Das 8:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:00, nos dias úteis Contato Telefone: 3409-2303. Correio eletrônico: [email protected] Endereço da página eletrônica onde consta o(s) programa(s), www.eeffto.ufmg.br quando for o caso, e demais informações do Con- curso Tipos de prova Prova de Títulos, Prova Escrita com caráter eliminatório e Apresentação de Seminário. Escopo do Seminário Seminário de um tema específico relacionado à área de Fisioterapia em Cardiologia Adulto ou Infantil Período de realização do Concurso/Datas prováveis para realização das provas De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições. 2. DA(S) VAGA(S) 2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital. 2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado. 3. DA REMUNERAÇÃO A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo: Tabela referente à remuneração do Cargo Vencimento básico (R$) Titulação Retribuição por Titulação (R$) Remuneração (R$) 4.455,22 Doutorado 5.130,45 9.585,67 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital. 4.2. As inscrições deverão ser realizadas no local, horário e período especificados no Quadro 1 deste Edital. 4.3. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica www.tesouro.fazenda.gov.br, com os seguintes dados: Unidade Gestora: 153278, Gestão: 15229, Código de Recolhimento: 28883- 7. 4.4. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.5. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG. 4.6. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos: a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado; b) Carteira de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, documento de identificação (original e cópia); c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros; d) Comprovante de endereço para recebimento de correspondência (original e cópia); e) Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa de inscrição; f) Sete cópias do "curriculum vitae"; g) Tema do Seminário. 4.6.1. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição. Neste caso deverá dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento. 4.6.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico. 4.6.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 4.7. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae" deverão ser apresentados em via única, numerados sequencialmente e, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no "curriculum vitae", em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita, de acordo com o parágrafo único do artigo 28 e do artigo 33 da Resolução Complementar nº 02/2013, do Conselho Universitário. 4.8. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas. 4.9. Em caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar documentação original de identificação com foto, bem como fornecer seu endereço e telefone para contato. 4.10. O candidato inscrito receberá, juntamente com o Protocolo de Inscrição, cópia deste Edital; do programa integral do Concurso, quando for o caso; da Resolução nº 13/2010, do Conselho Universitário; da Resolução Complementar nº 02/2013, do Conselho Universitário e de outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital. 4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o Cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.12. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição. 4.13. A relação nominal dos candidatos inscritos será afixada no local de inscrição e divulgada na página eletrônica da Unidade, bem como do Departamento, se houver. 4.14. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre a aceitação de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao dia do encerramento das inscrições, ressalvado o disposto nos parágrafos e do artigo da Resolução Complementar nº 02/2013. 4.15. Inscrição Via Postal 4.15.1. Será facultada a inscrição via Correios, desde que sejam satisfeitas as seguintes condições: I- encaminhamento do requerimento e de toda a documentação relacionada no item 4.6 do presente Edital, para o endereço indicado no Quadro 1, mediante Aviso de Recebimento- AR; II- somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação seja recebida dentro do prazo previsto no presente Edital, não se responsabilizando a UFMG por eventuais atrasos ou extravio da documentação. 4.15.2. Nesse caso, do Termo de Inscrição, constarão a data de postagem, a data e o horário do recebimento da correspondência. 4.15.3. Serão enviados via postal ao candidato cuja inscrição for efetuada pelos Correios, no endereço informado, o Protocolo de Inscrição e os demais documentos previstos no item 4.10 deste Edital, mediante Aviso de Recebimento-AR. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.134, de 26/06/2007 e informando, no ato de inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 5.2. A isenção mencionada no item 5.1 deverá ser solicitada mediante requerimento, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição, devendo ser encaminhada com documentação comprobatória. 5.3. A UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008. 5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979. 5.5. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por e-mail dirigido ao candidato interessado. 5.6. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no item 4 deste Edital. 5.7. De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

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Page 1: 52 ISSN 1677-7069 PR²-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GEST¢O … · UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS EDITAL N 505, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 RETIFICA¦¢O DO EDITAL A Reitora da

52 ISSN 1677-7069 3 Nº 186, quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico h t t p : / / w w w. i n . g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l ,pelo código 05302018092600052

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃOSUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

E LOGÍSTICADIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Atas de Registro de Preços- Pregão Eletrônico SRP n.º49/2018. Processo n.º 23090.032731/2018-95. Objeto: Registro dePreços visando ao fornecimento sementes de milho e ovos deanagasta. Fundamentação Legal: Decreto n.º 7.892/13. Vigência: de26/09/2018 a 25/09/2019. Data de Assinatura: 26/09/2018. Partes:Universidade Federal de Lavras, CNPJ n.º 22.078.679/0001-74, porJoão Chrysostomo de Resende Júnior com os seguintes: (Ata SRP n.º1-49/2018,CNPJ: 21.899.992/0001-00 - IVO MARTINS DOSSANTOS JÚNIOR assinada por Ivo Martins dos Santos Junior,Item/Vr.Unit (R$).:1/287,45; 2/339,45).(Ata SRP n.º 2-49/2018,CNPJ:22664540000102 - IBI AGENTES BIOLÓGICOS LTDA - MEassinada por Gabriel Maluf , Item/Vr.Unit (R$).: 4/659,50).(Ata SRPn.º 3-49/2018,CNPJ: 88318175000192 - VETCOMDISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELLIassinada por João Mauricio Aprato Medeiros, Item/Vr.Unit (R$).:3/387,99).

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 505, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018RETIFICAÇÃO DO EDITAL

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no usode suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Leinº 8.112/1990 e com o disposto na Lei nº 12.772/2012 e suasalterações, resolve:

Retificar, em parte, o Edital nº 496, de 19/09/2018, publicadono DOU de 21/09/2018, Seção 3, página 64, que homologou oConcurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo devaga da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico eTecnológico, destinada ao CENTRO PEDAGÓGICO da ESCOLADE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL, nos seguintestermos:

onde se lê:"Edital: nº140, de 23/03/2018, publicado no DOU de

28/03/2018"leia-se:"Edital: nº141, de 23/03/2018, publicado no DOU de

28/03/2018"

SANDRA REGINA GOULART ALMEIDAReitora

EDITAL Nº 508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA

DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituiçãoda República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, nos termos do Decreto6.944/2009 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário,resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público deProvas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) da Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação dePROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA da ESCOLADE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, de acordo com a seguinte discriminação:

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGOAtividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do

conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia,coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)

. Número de vaga(s) 01 (uma)

. Área de conhecimento Fisioterapia em Cardiologia Adulto, Infantil e Supervisão de Estágio

. Regime de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva.

. Ti t u l a ç ã o Doutorado na área da saúde ou em áreas afins

. Perfil desejado do candidato Bacharelado em Fisioterapia com atuação comprovada em ensino, pesquisa e prática clínica na área de conhecimento doconcurso

. Inscrição Período de inscrição Até 30 (trinta) dias a partir da publicação do Edital.

. Endereço Secretaria Geral da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional.Av. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha - Belo Horizonte - MG - CEP 31270-901

. Horário Das 8:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:00, nos dias úteis

. Contato Telefone: 3409-2303. Correio eletrônico: [email protected]

. Endereço da página eletrônica onde consta o(s)programa(s),

w w w. e e ff t o . u f m g . b r

. quando for o caso, e demais informações do Con-curso

. Tipos de prova Prova de Títulos, Prova Escrita com caráter eliminatório e Apresentação de Seminário.

. Escopo do Seminário Seminário de um tema específico relacionado à área de Fisioterapia em Cardiologia Adulto ou Infantil

. Período de realização do Concurso/Datas prováveispara realização das provas

De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.

2. DA(S) VAGA(S)2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serãodesenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.3. DA REMUNERAÇÃOA remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabelaabaixo:Tabela referente à remuneração do Cargo

. Vencimento básico (R$) Ti t u l a ç ã o Retribuição por Titulação (R$) Remuneração (R$)

. 4.455,22 Doutorado 5.130,45 9.585,67

4. DA INSCRIÇÃO4.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação

deste Edital.4.2. As inscrições deverão ser realizadas no local, horário

e período especificados no Quadro 1 deste Edital.4.3. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos

e quinze reais e noventa nove centavos), deverá ser paga no Bancodo Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União -GRU, emitida através da página eletrônicawww.tesouro.fazenda.gov.br, com os seguintes dados: UnidadeGestora: 153278, Gestão: 15229, Código de Recolhimento: 28883-7.

4.4. A inscrição somente será aceita mediante aconfirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.5. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamentoda taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso decancelamento do certame por conveniência da UFMG.

4.6. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, osseguintes documentos:

a) Termo de requerimento de inscrição devidamentepreenchido e assinado;

b) Carteira de Identidade ou outra prova de ser brasileironato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, documento deidentificação (original e cópia);

c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar,quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no casode candidatos estrangeiros;

d) Comprovante de endereço para recebimento decorrespondência (original e cópia);

e) Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa deinscrição;

f) Sete cópias do "curriculum vitae";g) Tema do Seminário.

4.6.1. O candidato travesti ou transexual (pessoa que seidentifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância comsua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo NOMESOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição. Neste caso deverádispor de documentos comprobatórios da condição que motiva asolicitação de atendimento.

4.6.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação deatendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, faxou correio eletrônico.

4.6.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquertempo, documentos que atestem a condição que motiva asolicitação de atendimento declarado.

4.7. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae"deverão ser apresentados em via única, numeradossequencialmente e, preferencialmente, na mesma sequênciaapresentada no "curriculum vitae", em até vinte e quatro horasapós a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita, deacordo com o parágrafo único do artigo 28 e do artigo 33 daResolução Complementar nº 02/2013, do Conselho Universitário.

4.8. O candidato portador de deficiência deverá, no ato dainscrição, informar a deficiência e se necessita de condiçõesespeciais para a realização das provas.

4.9. Em caso de inscrição por procuração, o procurador docandidato deverá apresentar documentação original de identificaçãocom foto, bem como fornecer seu endereço e telefone paracontato.

4.10. O candidato inscrito receberá, juntamente com oProtocolo de Inscrição, cópia deste Edital; do programa integral doConcurso, quando for o caso; da Resolução nº 13/2010, doConselho Universitário; da Resolução Complementar nº 02/2013,do Conselho Universitário e de outros documentos e demaisinformações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, quedeverão ser considerados parte integrante deste Edital.

4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimentoe aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital,das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas parao Cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.12. O candidato é responsável pela exatidão everacidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcandocom as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões nopreenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

4.13. A relação nominal dos candidatos inscritos seráafixada no local de inscrição e divulgada na página eletrônica daUnidade, bem como do Departamento, se houver.

4.14. Os Requerimentos de Inscrição serão despachadospelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre a aceitação de cadaum deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da dataimediatamente posterior ao dia do encerramento das inscrições,ressalvado o disposto nos parágrafos 2º e 4º do artigo 5º daResolução Complementar nº 02/2013.

4.15. Inscrição Via Postal4.15.1. Será facultada a inscrição via Correios, desde que

sejam satisfeitas as seguintes condições:I- encaminhamento do requerimento e de toda a

documentação relacionada no item 4.6 do presente Edital, para oendereço indicado no Quadro 1, mediante Aviso de Recebimento-AR;

II- somente serão considerados inscritos os candidatos cujadocumentação seja recebida dentro do prazo previsto no presenteEdital, não se responsabilizando a UFMG por eventuais atrasos ouextravio da documentação.

4.15.2. Nesse caso, do Termo de Inscrição, constarão adata de postagem, a data e o horário do recebimento dacorrespondência.

4.15.3. Serão enviados via postal ao candidato cujainscrição for efetuada pelos Correios, no endereço informado, oProtocolo de Inscrição e os demais documentos previstos no item4.10 deste Edital, mediante Aviso de Recebimento-AR.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO5.1. De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.656,

de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto nº 6.593, de02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa deinscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nostermos do Decreto nº 6.134, de 26/06/2007 e informando, no atode inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuídopelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(CadÚnico).

5.2. A isenção mencionada no item 5.1 deverá sersolicitada mediante requerimento, até o 5º dia útil após o início doperíodo de inscrição, devendo ser encaminhada com documentaçãocomprobatória.

5.3. A UFMG, por meio do Número de IdentificaçãoSocial (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendoo candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo como artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.

5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sançõesprevistas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo únicodo artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

5.5. O resultado dos pedidos de isenção será divulgadooficialmente até dois dias úteis após o término do período previstopara o pedido de isenção, por e-mail dirigido ao candidatointeressado.

5.6. O candidato que tiver o seu pedido de isençãoindeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscriçãoconforme o disposto no item 4 deste Edital.

5.7. De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656,de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa deinscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidadesreconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Clecio
Riscado
Clecio
Realce
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Nº 186, quarta-feira, 26 de setembro de 2018 53ISSN 1677-70693

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico h t t p : / / w w w. i n . g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l ,pelo código 05302018092600053

5.8. O cumprimento dos requisitos para a concessão daisenção mencionada no item 5.7 deverá ser comprovado pelocandidato no momento da inscrição.

5.9. O candidato que prestar informação falsa com ointuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.7 estará sujeitoàs seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas nas demaislegislações aplicáveis:

5.9.1. ao cancelamento da inscrição e exclusão doconcurso, se a falsidade for constatada antes da homologação deseu resultado;

5.9.2. a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade forconstatada após a homologação do resultado e antes da nomeaçãopara o cargo;

5.9.3. a declaração de nulidade do ato de nomeação, se afalsidade for constatada após a sua publicação.

6. DO INÍCIO DO CONCURSO6.1. O início do Concurso está indicado no Quadro 1

deste Edital.6.2. Os candidatos serão convocados para a realização das

provas, pessoalmente e por Edital, a ser fixado em quadro deavisos da Unidade, com antecedência mínima de quinze dias.

6.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos,juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria doDiretor da Unidade, designando os membros da ComissãoExaminadora, cujos nomes serão previamente divulgados, comodeterminado no parágrafo único do artigo 12 da ResoluçãoComplementar nº 02/2013, bem como cópia de eventual Portariaem que se especifiquem alterações na composição da referidaComissão.

6.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da ComissãoExaminadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, nointerregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital,vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com oscandidatos inscritos.

6.5. O membro da Comissão Examinadora que seenquadre no disposto no item anterior deverá declarar-se impedidodevendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade.

6.6. A não observância do disposto nos itens 6.4 e 6.5implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase queeste se encontre.

6.7. Considera-se convocação pessoal a que forencaminhada, com comprovante de postagem, para o endereçofornecido pelo candidato, no ato da inscrição.

6.8. O Concurso será iniciado mediante sessão pública deinstalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe doDepartamento ou autoridade pertinente.

6.9. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu

secretário, dentre os membros que a compõem;II- apurará a presença dos candidatos em lista própria,

mediante coleta de assinaturas;III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas

provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o dispostono artigo 34 da Resolução Complementar nº 02/2013.

6.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato aidentificação correta de seu local de prova e o comparecimento nohorário determinado.

6.11. O não comparecimento do candidato na sessão deabertura determinará sua eliminação do Concurso.

6.12. Após instalada, a Comissão Examinadoraestabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, aordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de suarealização, e divulgará tais informações na entrada do local dainstalação, disponível ao conhecimento do público.

6.13. Será automaticamente eliminado do Concurso ocandidato que durante a realização das provas for flagrado emtentativa de fraude, desrespeito aos membros da ComissãoExaminadora, bem como à Comunidade Universitária.

7. DAS PROVAS7.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o

Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 desteEdital.

7.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma dasprovas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horáriose locais estabelecidos pela Comissão Examinadora, seráautomaticamente eliminado do Concurso.

7.3. A Comissão Examinadora apurará a presença doscandidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas, emcada etapa ou prova.

7.3.1 Quando da realização da primeira prova doconcurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentardocumento oficial e original de identidade com fotografia eassinatura.

7.4. Serão públicas as sessões de realização de ProvaDidática, de Arguição de Memorial, de Arguição Oral, deApresentação de Seminário, conforme o caso, e de apuração finaldo resultado do Concurso.

7.4.1. As sessões públicas de realização de ProvaDidática, de Arguição de Memorial, de Arguição Oral, deApresentação de Seminário, conforme o caso, serão gravadas.

7.4.1.1. O candidato deverá assinar termo deconsentimento para gravação das provas orais previstas nocertame.

7.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização dasprovas dos demais candidatos.

7.5. Da Prova de Títulos7.5.1. A Prova de Títulos será avaliada segundo os

critérios de análise dos quesitos apresentados na tabela, constanteda Resolução Complementar nº 02/2013, única para a UFMG,

independentemente da área de conhecimento da vaga submetida aConcurso Público.

Tabela dos valores, superior e inferior, da pontuação-máxima atribuível na avaliação de cada um dos quesitos da Provade Títulos

. Quesito Faixa de pontuação-limite

. Títulos acadêmicos De 10 a 40

. Experiência docente De 15 a 40

. Produção científica, técnica, artística ecultural na área

De 20 a 40

. Administração acadêmica / experiênciaprofissional não docente

De 10 a 40

. Distinções De 00 a 10

7.5.2. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecidapara este Concurso pela Câmara Departamental ou estruturaequivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dosquesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e ototal de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesitoe sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.Tabela de Pontuação da Prova de Títulos

. Quesitos / Critérios de análise Pontuação(unidade)

Pontuação(máxima)

. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS

. Aperfeiçoamento na área (carga horária: 180 horas) 0,5 1

. Especialização ou Residência na área (carga horária:360 horas)

1,5 3

. Mestrado 2

. Doutorado 6

. Pontuação limite do quesito 10

. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE

. 1 Docente de IES (do quadro permanente ou sub-stituto) - com comprovação de carga horária igual ousuperior a 8 horas semanais:

. 1.1 na área específica do concurso, por semestre con-cluído

2 20

. 1.2 em Fisioterapia, por semestre concluído 1 5

. 2 Docente de IES (do quadro permanente ou sub-stituto) - com comprovação de carga horária inferior a8 horas semanais:

. 2.1 na área específica do concurso, por semestre con-cluído

1 10

. 2.2 em Fisioterapia, por semestre concluído 0,5 2,5

. 3 Aulas como convidado na pós-graduação strictosensu ou lato sensu ou na graduação com carga ho-rária igual ou superior a 10 horas-aula, por disci-plina

0,5 1,5

. 4 Orientação de aluno em Trabalho de Conclusão deCurso (TCC) de graduação ou Iniciação Científica(IC) ou monitoria ou extensão - por trabalho con-cluído

0,25 1,25

. 5 Orientação em pós-graduação stricto sensu -doutorado - por trabalho concluído

5

. 6 Orientação em pós-graduação stricto sensu - mestra-do - por trabalho concluído

3

. 7 Coorientação em pós-graduação stricto sensu -doutorado - por trabalho concluído

1 3

. 8 Coorientação em pós-graduação stricto sensu -mestrado - por trabalho concluído

0,5 1,5

. 9 Preceptoria na área específica do concurso - porsemestre concluído

0,5 2,5

. 10 Participação em banca de tese de doutorado (porbanca)

0,50 2,5

. 11 Participação em banca de qualificação de doutora-do (por banca)

0,25 1,5

. 12 Participação em banca de dissertação de mestrado(por banca)

0,1 0,5

. Pontuação limite do quesito 30

. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, AR-TÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA

. Artigo publicado - JCR maior que 3 - por artigo naárea do concurso - definido pelo título

3,5

. Artigo publicado - JCR igual ou maior que 2 e menorque 3 - por artigo na área do concurso - definido pelotítulo

3

. Artigo publicado - JCR igual ou maior que 1 e menorque 2 - por artigo na área do concurso - definido pelotítulo

2,5

. Artigo publicado - JCR igual ou maior que 0,5 emenor que 1 - por artigo na área do concurso -definido pelo título

2 10

. Artigo publicado - JCR menor que 0,5 - por artigo naárea do concurso - definido pelo título

1,5 6

. Artigo publicado - com JCR - por artigo fora na áreado concurso - definido pelo título

1 3

. Artigo publicado em periódico indexado ao Scielosem JCR - dentro da área do concurso

0,5 2

. Livro na área do concurso - por livro - definido pelotítulo

1,5

. Capítulo de livro na área do concurso - por capítulo -definido pelo título

0,5

. Membro do corpo editorial de periódico indexado -por periódico

0,25 0,5

. Revisor ou parecerista de periódico indexado - porperiódico

0,1 0,5

. Palestra ou apresentação ou publicação em anais deevento internacional

0,5 1

. Palestra ou apresentação ou publicação em anais deevento nacional

0,1 0,2

. Patente - por patente 1 5

. Pontuação limite do quesito 40

. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPE-RIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE

. Atividade profissional em fisioterapia, na área especí-fica do concurso, com comprovação de carga horáriamínima de 10 horas semanais por semestre

1 10

. Atividade profissional em fisioterapia fora da área doconcurso, com comprovação de carga horária mínimade 10 horas semanais por semestre

0,75 3

. Experiência em administração acadêmica em institu-ição de ensino superior (coordenação de curso ouchefia ou diretoria) - por semestre

1,5 12

. Pontuação limite do quesito 15

. Quesito: DISTINÇÕES

. Aprovação em concurso público - por aprovação 1 3

. Pós-doutorado - por ano 1 2

. Financiamento de projeto (como coordenador) - porprojeto financiado

2 4

. Pontuação limite do quesito 5

. TO TA L 100

7.5.3. A Comissão Examinadora atribuirá a nota finalobtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero acem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito,respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto noartigo 41 da Resolução Complementar n° 02/2013.

7.6. Da Prova Escrita7.6.1. A Prova Escrita constará de questão(ões) proposta(s)

pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, eserá realizada simultaneamente por todos os candidatos.

7.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas,sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica.

7.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos daspróprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadaspelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serãonecessariamente anexadas à Prova, como condição para que não sejaanulada.

7.6.4. A critério da Comissão Examinadora poderá serrealizada uma sessão pública de leitura da Prova Escrita.

7.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório, queprecederá as demais:

I) será eliminado o candidato que não obtiver oaproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);

II) serão considerados convocados a participar das provassubsequentes os candidatos classificados na proporção de até cincovezes o número de vagas oferecidas no Concurso, exceto em casode oferta de uma única vaga, situação em que serão convocados atédez candidatos.

7.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita eclassificados para as etapas seguintes será afixada no local deinscrição e divulgada na página eletrônica daUnidade/Departamento.

7.6.7. Em caso de empate na última classificação, serãoconsiderados convocados todos os candidatos nessa situação.

7.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o item7.6.5.I deste Edital deve ser apurado pela média das notas atribuídaspelos membros da Comissão Examinadora.

7.7. Da Apresentação de Seminário7.7.1. A apresentação de seminário consistirá em exposição

oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição,dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá umaarguição pela Comissão Examinadora.

7.7.2. Na Apresentação de Seminário, a ComissãoExaminadora avaliará:

I) o domínio e o aprofundamento do tema;II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o

tema;III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas

ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.7.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de

acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora paraos quesitos relacionados nos incisos do § 1º do artigo 38 daResolução Complementar nº 02/2013.

7.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seucritério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição dotema.

7.7.5. Após a exposição oral do tema, a ComissãoExaminadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido nocronograma.

7.7.6. O descumprimento dos prazos previstos no caput eno § 1º do artigo 39 da Resolução Complementar nº 02/2013 nãoacarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação docandidato.

8. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS8.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um

dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em númerointeiro, numa escala de zero a cem pontos.

8.2. Sempre que julgar necessário, a ComissãoExaminadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios deuniformização do julgamento e de atribuição de notas.

Page 3: 52 ISSN 1677-7069 PR²-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GEST¢O … · UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS EDITAL N 505, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 RETIFICA¦¢O DO EDITAL A Reitora da

54 ISSN 1677-7069 3 Nº 186, quarta-feira, 26 de setembro de 2018

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8.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas asprovas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadoresdeverá:

I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;II- calcular a nota final de cada um dos candidatos,

mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada umdeles;

III- classificar os candidatos pela sequência decrescente dasmédias apuradas;

IV- colocar em envelopes individuais, que deverão serlacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médiase lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, comoprevisto nos incisos anteriores.

8.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos,desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele sejainferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se forigual ou superior a cinco.

8.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará,sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cadaprova, conforme o caso, nesta ordem:

a) Prova Didática ou Apresentação de Seminário ou ProvaPrática ou Arguição de Memorial;

b) Prova de Títulos;c) Prova Escrita.9. DA APURAÇÃO DO RESULTADO9.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada

em sessão pública.9.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um

dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente daComissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome doExaminador, o nome do candidato, a identificação da prova, a notaatribuída, e a classificação obtida pelo candidato.

9.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, emlocal visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.

9.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente daComissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, detrês ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setentapontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serãoconsiderados reprovados.

9.5. Os candidatos aprovados serão classificados daseguinte forma:

I- cada Examinador fará uma lista dos candidatosaprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias,considerados os critérios de desempate de acordo com o parágrafo2º do artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013, quando foro caso;

II- para cada Examinador, será considerado indicado aquelecandidato que constar do topo de sua lista;

III- ficará classificado em primeiro lugar o candidatoindicado pelo maior número de Examinadores;

IV- retirado das listas o candidato classificado em primeirolugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançaro maior número de posições no topo das listas dos Examinadores,dentre os candidatos remanescentes;

V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamentepara todas as classificações, até o último candidato aprovado.

9.6. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critériosde desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.6.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendoconsiderado para esse fim, a data de realização das provas;

9.6.2. tiver a maior média aritmética simples das notasfinais atribuídas pelos Examinadores;

9.6.3. tiver a maior média aritmética das notas atribuídaspelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no artigo42 da Resolução Complementar nº 02/2013;

9.6.4. tiver maior idade;9.6.5. permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá

por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão deapuração final do resultado do Concurso.

9.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado oParecer Final da Comissão Examinadora, que conterá,obrigatoriamente:

I- os quadros de notas e médias atribuídas pelosExaminadores, individualmente, a cada candidato, com aidentificação nominal de todos os concorrentes e dosExaminadores;

II- a relação nominal dos candidatos aprovados;III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para

assumir a(s) vaga(s) em Concurso.9.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá

registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para asnotas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente.

9.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata decada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todosos membros da referida Comissão.

9.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, aComissão Examinadora divulgará os resultados em sessão públicafinal, em horário e data que serão comunicados aos candidatos,durante a realização do Concurso.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL10.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com

resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo derecurso, à consideração da Câmara Departamental.

10.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital deresultado final do Concurso público, com a relação dos candidatosaprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos noAnexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação.

10.3. Os candidatos não classificados no número máximode aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de21/08/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarãoautomaticamente reprovados no Concurso público.

10.4. Nenhum dos candidatos empatados na últimaclassificação de aprovados serão considerados reprovados nostermos do artigo 16 do Decreto nº 6.944/2009.

11. DA INVESTIDURA NO CARGO11.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato

o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, masapenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretizaçãodesse ato condicionada à observância das disposições legaispertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo devalidade do Concurso e da apresentação da documentação exigidaem lei.

11.2. A posse do candidato aprovado observará o limite devagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desselimite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

11.3. Sem prejuízo da documentação apresentada porocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deveráapresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formuláriode declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário deAutorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das declaraçõesde Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II),conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) declaração quantoao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos;c) declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, deque trata a Lei nº 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e)Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidadebrasileira ou do Visto Permanente; f) Comprovação de quitação como Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral,dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e deOutorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério daJustiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i)Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão deNascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se jácadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho;o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.

11.4. O candidato nomeado somente será empossado se forjulgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, porMédico Oficial da UFMG.

11.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime deTrabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o RegimeJurídico Único do Servidor Público Federal, Lei nº 8.112/1990, e odisposto na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.

11.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva estarácondicionada à apresentação de plano de trabalho individual,aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido àComissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

11.7. O candidato nomeado para o cargo de provimentoefetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucionalnº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 36 (trintae seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenhono cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade,posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.

11.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer noprazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do atode provimento no Diário Oficial da União.

11.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargopúblico, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinzedias, contados da data da posse.

11.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um)ano, contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital deHomologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igualperíodo, a critério do órgão interessado no certame, de acordo como artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.

11.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documentocomprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim ahomologação do resultado final do Concurso publicada no DiárioOficial da União.

12. DOS RECURSOS12.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior

contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente,por estrita arguição de ilegalidade, com base na Resolução nº13/2010, do Conselho Universitário, que cuida dos procedimentos aserem observados para interposição de recurso pelo candidato.

12.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, emúltima instância, contra a homologação ou a anulação total ouparcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de suadivulgação oficial por Edital afixado em local público e visível oupor publicação em órgão de comunicação, interno ou externo àUniversidade.

12.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demaiscandidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso,disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentaçãoapresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, semanifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.

12.2.2. A decisão do órgão competente deverá ser precedidapor exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ouórgão competente.

12.3. A autoridade que preside o Órgão a que forapresentado o pedido de reconsideração ou de interposição derecurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de suaadmissibilidade.

12.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição derecurso somente serão recebidos:

I- por escrito;II- dentro do prazo;

III- pelo órgão competente;IV- por quem seja legitimado;V- pessoalmente, mediante protocolo.12.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a

autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedidode reconsideração.

12.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido dereconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto noartigo 126 do Regimento Geral da UFMG.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS13.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital,

serão contados de modo contínuo.13.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui

o dia do vencimento.13.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em

que não houver expediente na Secretaria do órgão pertinente ou emque o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazoserá prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.4. O Concurso não será interrompido em caso de falhatécnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora daUniversidade Federal de Minas Gerais.

SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA

EDITAL Nº 506, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA

PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIOSUPERIOR

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no usode suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição daRepública Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, naLei 12.772/2012 e suas alterações, nos termos do Decreto 6.944/2009e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, e naResolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, resolvetornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serãorecebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas eTítulos para provimento efetivo de vaga(s) da Carreira de MagistérioSuperior, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSORADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) aoDEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA do INSTITUTO DECIÊNCIAS BIOLÓGICAS, de acordo com a seguintediscriminação:

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGOAtividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e

extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção doconhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura eatividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia,coordenação e assistência na própria instituição, além de outrasprevistas na legislação vigente.

Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)

. Número de vaga(s) 01 (uma)

. Área de conheci-mento

Bacteriologia Médica

. Regime de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, em tempo in-tegral, com dedicação exclusiva.

. Ti t u l a ç ã o Doutorado em Microbiologia ou áreas afins

. Perfil desejado docandidato

Profissional com experiência em Bacteriolo-gia Médica, com tese na área de Bacteri-ologia Médica.

. Inscrição Período deinscrição

Até 30 (trinta) dias a partir dapublicação do Edital.

. Endereço Secretaria Geral do Institutode Ciências Biológicas

Av. Presidente Antônio. Carlos, 6627 - Bloco M1 -

sala 308 - Pampulha - BeloHorizonte - MG - CEP31.270-901

. Horário Das 09:00 às 11:30 e das14:00 às 16:00, nos diasúteis.

. Contato Telefone(s): (31) 3409-2501Correio eletrônico:

[email protected]. Endereço dapágina eletrônicaonde consta o(s)programa(s),

w w w. i c b . u f m g . b r

. quando for o caso,e demais informa-ções do Concurso

. Tipos de prova Prova de Títulos, Prova Escrita com carátereliminatório e Apresentação de Seminário.

. Escopo do Semi-nário

Projeto de Pesquisa conforme documento en-tregue no ato da inscrição (máximo 6500palavras).

. Período de realiza-ção do Concur-so/Datas prováveispara realização dasprovas

De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados apartir da data de encerramento das in-scrições.

2. DA(S) VAGA(S)2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s)

especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.

Clecio
Realce
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Nº 186, quarta-feira, 26 de setembro de 2018 55ISSN 1677-70693

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2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s)candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade.As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com anecessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelocandidato nomeado.

3. DA REMUNERAÇÃOA remuneração inicial será composta pelo Vencimento

Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentadana Tabela abaixo:

Tabela referente à remuneração do Cargo

. Vencimento bási-co (R$)

Ti t u l a -ção

Retribuição por Titu-lação (R$)

Remuneração(R$)

. 4.455,22 Doutora-do

5.130,45 9.585,67

4. DA INSCRIÇÃO4.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação

deste Edital.4.2. As inscrições deverão ser realizadas no local, horário e

período especificados no Quadro 1 deste Edital.4.3. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e

quinze reais e noventa nove centavos), deverá ser paga no Banco doBrasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU,emitida através da página eletrônica www.tesouro.fazenda.gov.br,com os seguintes dados: Unidade Gestora: 153291, Gestão: 15229,Código de Recolhimento: 28883-7.

4.4. A inscrição somente será aceita mediante a confirmaçãodo pagamento da taxa de inscrição.

4.5. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento dataxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento docertame por conveniência da UFMG.

4.6. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, osseguintes documentos:

a) Termo de requerimento de inscrição devidamentepreenchido e assinado;

b) Carteira de Identidade ou outra prova de ser brasileironato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, documento deidentificação (original e cópia);

c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quandofor o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso decandidatos estrangeiros;

d) Comprovante de endereço para recebimento decorrespondência (original e cópia);

e) Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa deinscrição;

f) Sete cópias do "curriculum vitae";g) Tema do Seminário.4.6.1. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se

identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância comsua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo NOMESOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição. Neste caso deverádispor de documentos comprobatórios da condição que motiva asolicitação de atendimento.

4.6.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação deatendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax oucorreio eletrônico.

4.6.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquertempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitaçãode atendimento declarado.

4.7. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae"deverão ser apresentados em via única, numerados sequencialmentee, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no"curriculum vitae", em até vinte e quatro horas após a divulgação dalista de classificados na Prova Escrita, de acordo com o parágrafoúnico do artigo 28 e do artigo 33 da Resolução Complementar nº02/2013, do Conselho Universitário.

4.8. O candidato portador de deficiência deverá, no ato dainscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiaispara a realização das provas.

4.9. Em caso de inscrição por procuração, o procurador docandidato deverá apresentar documentação original de identificaçãocom foto, bem como fornecer seu endereço e telefone paracontato.

4.10. O candidato inscrito receberá, juntamente com oProtocolo de Inscrição, cópia deste Edital; do programa integral doConcurso, quando for o caso; da Resolução nº 13/2010, do ConselhoUniversitário; da Resolução Complementar nº 02/2013, do ConselhoUniversitário e de outros documentos e demais informaçõesconsideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão serconsiderados parte integrante deste Edital.

4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento eaceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, dasleis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para oCargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.12. O candidato é responsável pela exatidão e veracidadede informações prestadas no ato da inscrição, arcando com asconsequências de eventuais erros, falhas ou omissões nopreenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

4.13. A relação nominal dos candidatos inscritos seráafixada no local de inscrição e divulgada na página eletrônica daUnidade, bem como do Departamento, se houver.

4.14. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados peloDiretor da Unidade, que decidirá sobre a aceitação de cada um deles,no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamenteposterior ao dia do encerramento das inscrições, ressalvado odisposto nos parágrafos 2º e 4º do artigo 5º da ResoluçãoComplementar nº 02/2013.

4.15. Inscrição Via Postal

4.15.1. Será facultada a inscrição via Correios, desde quesejam satisfeitas as seguintes condições:

I- encaminhamento do requerimento e de toda adocumentação relacionada no item 4.6 do presente Edital, para oendereço indicado no Quadro 1, mediante Aviso de Recebimento-AR;

II- somente serão considerados inscritos os candidatos cujadocumentação seja recebida dentro do prazo previsto no presenteEdital, não se responsabilizando a UFMG por eventuais atrasos ouextravio da documentação.

4.15.2. Nesse caso, do Termo de Inscrição, constarão a datade postagem, a data e o horário do recebimento dacorrespondência.

4.15.3. Serão enviados via postal ao candidato cuja inscriçãofor efetuada pelos Correios, no endereço informado, o Protocolo deInscrição e os demais documentos previstos no item 4.10 desteEdital, mediante Aviso de Recebimento-AR.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO5.1. De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.656, de

30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, ocandidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarandoque é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº6.134, de 26/06/2007 e informando, no ato de inscrição, o seuNúmero de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Únicopara Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

5.2. A isenção mencionada no item 5.1 deverá ser solicitadamediante requerimento, até o 5º dia útil após o início do período deinscrição, devendo ser encaminhada com documentaçãocomprobatória.

5.3. A UFMG, por meio do Número de Identificação Social(NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo ocandidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com oartigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.

5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sançõesprevistas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo únicodo artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

5.5. O resultado dos pedidos de isenção será divulgadooficialmente até dois dias úteis após o término do período previstopara o pedido de isenção, por e-mail dirigido ao candidatointeressado.

5.6. O candidato que tiver o seu pedido de isençãoindeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conformeo disposto no item 4 deste Edital.

5.7. De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656, de30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição,declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidaspelo Ministério da Saúde.

5.8. O cumprimento dos requisitos para a concessão daisenção mencionada no item 5.7 deverá ser comprovado pelocandidato no momento da inscrição.

5.9. O candidato que prestar informação falsa com o intuitode usufruir da isenção de que trata o item 5.7 estará sujeito àsseguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas nas demaislegislações aplicáveis:

5.9.1. ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso,se a falsidade for constatada antes da homologação de seuresultado;

5.9.2. a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade forconstatada após a homologação do resultado e antes da nomeaçãopara o cargo;

5.9.3. a declaração de nulidade do ato de nomeação, se afalsidade for constatada após a sua publicação.

6. DO INÍCIO DO CONCURSO6.1. O início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste

Edital.6.2. Os candidatos serão convocados para a realização das

provas, pessoalmente e por Edital, a ser fixado em quadro de avisosda Unidade, com antecedência mínima de quinze dias.

6.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos,juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretorda Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora,cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado noparágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar nº02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que seespecifiquem alterações na composição da referida Comissão.

6.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da ComissãoExaminadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, nointerregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital,vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com oscandidatos inscritos.

6.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadreno disposto no item anterior deverá declarar-se impedido devendo asubstituição ser determinada pelo Diretor da Unidade.

6.6. A não observância do disposto nos itens 6.4 e 6.5implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase queeste se encontre.

6.7. Considera-se convocação pessoal a que forencaminhada, com comprovante de postagem, para o endereçofornecido pelo candidato, no ato da inscrição.

6.8. O Concurso será iniciado mediante sessão pública deinstalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe doDepartamento ou autoridade pertinente.

6.9. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu

secretário, dentre os membros que a compõem;II- apurará a presença dos candidatos em lista própria,

mediante coleta de assinaturas;

III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nasprovas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o dispostono artigo 34 da Resolução Complementar nº 02/2013.

6.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato aidentificação correta de seu local de prova e o comparecimento nohorário determinado.

6.11. O não comparecimento do candidato na sessão deabertura determinará sua eliminação do Concurso.

6.12. Após instalada, a Comissão Examinadoraestabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, aordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,e divulgará tais informações na entrada do local da instalação,disponível ao conhecimento do público.

6.13. Será automaticamente eliminado do Concurso ocandidato que durante a realização das provas for flagrado emtentativa de fraude, desrespeito aos membros da ComissãoExaminadora, bem como à Comunidade Universitária.

7. DAS PROVAS7.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o

Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 desteEdital.

7.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma dasprovas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horáriose locais estabelecidos pela Comissão Examinadora, seráautomaticamente eliminado do Concurso.

7.3. A Comissão Examinadora apurará a presença doscandidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas, emcada etapa ou prova.

7.3.1 Quando da realização da primeira prova do concurso,o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficiale original de identidade com fotografia e assinatura.

7.4. Serão públicas as sessões de realização de ProvaDidática, de Arguição de Memorial, de Arguição Oral, deApresentação de Seminário, conforme o caso, e de apuração finaldo resultado do Concurso.

7.4.1. As sessões públicas de realização de Prova Didática,de Arguição de Memorial, de Arguição Oral, de Apresentação deSeminário, conforme o caso, serão gravadas.

7.4.1.1. O candidato deverá assinar termo deconsentimento para gravação das provas orais previstas nocertame.

7.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização dasprovas dos demais candidatos.

7.5. Da Prova de Títulos7.5.1. A Prova de Títulos será avaliada segundo os

critérios de análise dos quesitos apresentados na tabela, constanteda Resolução Complementar nº 02/2013, única para a UFMG,independentemente da área de conhecimento da vaga submetida aConcurso Público.

Tabela dos valores, superior e inferior, da pontuação-máxima atribuível na avaliação de cada um dos quesitos da Provade Títulos

. Quesito Faixa de pontuação-limite

. Títulos acadêmicos De 10 a 40

. Experiência docente De 15 a 40

. Produção científica, técnica, ar-tística e cultural na área

De 20 a 40

. Administração acadêmica / ex-periência profissional não do-cente

De 10 a 40

. Distinções De 00 a 10

7.5.2. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecidapara este Concurso pela Câmara Departamental ou estruturaequivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dosquesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e ototal de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesitoe sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.Tabela de Pontuação da Prova de Títulos

. Quesitos / Critérios de análise Pontuação(unidade)

Pontuação(máxima)

. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS

. 1 Doutorado em Microbiologia ou áreasafins com tese em Bacteriologia Médica

8 8

. 2 Doutorado em Microbiologia ou áreasafins

4 4

. 3 Mestrado em Microbiologia ou áreasafins

2 2

. Pontuação limite do quesito 10

. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE

. 1 Docência:

. 1.1 Ensino Fundamental ou Médio (porsemestre)

0,5 3

. 1.2 Graduação (por 15 horas-aula) 0,5 10

. 1.3 Pós-graduação stricto sensu (por 15horas-aula)

0,5 8

. 1.4 Pós-graduação lato sensu (por 15 ho-ras-aula)

0,5 4

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. 1.5 Professor convidado (por 2 horas-aula)

0,1 1

. 2 Orientação:

. 2.1 Orientação Iniciação Científica ou Ex-tensão (por semestre)

0,1 0,5

. 2.2 Orientação Monografia ou TCC con-cluída

0,1 0,5

. 2.3 Orientação Mestrado concluída 1 2

. 2.4 Orientação Mestrado em andamento(por semestre)

0,2 1,2

. 2.5 Orientação Doutorado concluída 4 8

. 2.6 Orientação Doutorado em andamento(por semestre)

0,4 5,6

. 2.7 Coorientação Mestrado concluída 0,5 1

. 2.8 Coorientação Mestrado em andamento(por semestre)

0,1 0,6

. 2.9 Coorientação Doutorado concluída 2 4

. 3.0 Coorientação Doutorado em andamen-to (por semestre)

0,2 2,8

. Pontuação limite do quesito 30

. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA,TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL

NA ÁREA. 1 Artigo completo em Bacteriologia Méd-ica ou áreas afins nos últimos 10 anos:

. 1.1 Autor principal (primeiro autor ouúltimo autor ou autor correspondente):

. 1.1.1 Fator de impacto maior ou igual a4

7

. 1.1.2 Fator de impacto menor que 4 emaior ou igual a 2

4

. 1.1.3 Fator de impacto menor que 2 emaior ou igual a 1

2

. 1.1.4 Fator de impacto menor que 1 emaior ou igual a 0,01

0,5

. 1.2 Coautor:

. 1.2.1 Fator de impacto maior ou igual a4

3,5

. 1.2.2 Fator de impacto menor que 4 emaior ou igual a 2

2

. 1.2.3 Fator de impacto menor que 2 emaior ou igual a 1

1

. 1.2.4 Fator de impacto menor que 1 emaior ou igual a 0,01

0,25

. 2 Patente:

. 2.1 Depositada 0,5 1

. 2.2 Patente nacional concedida 1 2

. 2.3 Patente internacional concedida 2 4

. 2.4 Licenciada e/ou cessão 4 8

. 3 Livro ou capítulo de livro de Micro-biologia com ISSN

. 3.1 Editor ou autor de livro interna-cional

4 8

. 3.2 Editor ou autor de livro nacional 2 4

. 3.3 Autor de capítulo de livro interna-cional

0,5 2

. 3.4 Autor de capítulo de livro nacional 0,25 1

. Pontuação limite do quesito 40

. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊM-ICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

NÃO DOCENTE. 1 Exercício de cargos e funções:. 1.1 Coordenador de Pós-graduação (porsemestre)

2 4

. 1.2 Subcoordenador de Pós-Graduação(por semestre)

1 2

. 1.3 Coordenador de Colegiado ou Cursode Graduação (por semestre)

1 2

. 1.4 Subcoordenador de Colegiado ou Cur-so de Gradação (por semestre)

0,5 1

. 1,5 Diretor de instituição de ensino epesquisa

2 4

. 1.6 Coordenador de Disciplina (porsemestre)

0,25 1

. 1.7 Supervisor de Pós-Doutorado (porsemestre)

1 2

. 1.8 Exercício de outra função técnica ouadministrativa em Microbiologia ou áreasafins (por semestre)

0,25 1

. 2 Consultoria ad hoc ou revisão de pe-riódicos

0,1 0,5

. 3 Membro de corpo editorial de peri-ódico

0,4 0,8

. 4 Membro titular de banca:

. 4.1 Pós-graduação stricto sensu (seleçãoou qualificação ou conclusão)

0,1 1

. 4.2 Conclusão de curso (especialização ougraduação)

0,1 1

. 5 Coordenação de projeto de pesquisa ouensino ou extensão financiado por agên-cia de fomento

3 6

. 6 Comissão organizadora ou avaliadora(resumo ou pôster ou apresentação oral)de evento científico

0,1 1

. 7 Treinamento específico na área:

. 7.1 Pós-doutorado no exterior (períodomaior ou igual a 1 ano)

5 10

. 7.2 Pós-doutorado no exterior (períodomenor que 1 ano e maior que 3 meses)

2,5 5

. 7.3 Pós-doutorado no Brasil (períodomaior ou igual a 1 ano)

3 6

. 7.4 Pós-doutorado no Brasil (períodomenor que 1 ano e maior que 3 meses)

1,5 3

. Pontuação limite do quesito 15

. Quesito: DISTINÇÕES

. 1 Desempenho pedagógico 0,5 1

. 2 Desempenho científico 0,5 1

. 3 Aprovação em concurso público de nív-el superior em instituição de ensino epesquisa

0,5 1

. 4 Prêmio de melhor tese

. 4.1 Nacional 3 3

. 4.2 Outro 1,5 1,5

. 5 Outra distinção acadêmica ou profis-sional

0,1 1

. Pontuação limite do quesito 5

. TO TA L 100

7.5.3. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida naProva de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cempontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitadaa pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41da Resolução Complementar n° 02/2013.7.6. Da Prova Escrita7.6.1. A Prova Escrita constará de questão(ões) proposta(s) pelaComissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e serárealizada simultaneamente por todos os candidatos.7.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendoa primeira hora destinada à consulta bibliográfica.7.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das própriasanotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas peloPresidente da Comissão Examinadora, as quais serãonecessariamente anexadas à Prova, como condição para que nãoseja anulada.7.6.4. A critério da Comissão Examinadora poderá ser realizadauma sessão pública de leitura da Prova Escrita.7.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório, que precederá asdemais:I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamentomínimo de 70% (setenta por cento);II) serão considerados convocados a participar das provassubsequentes os candidatos classificados na proporção de até cincovezes o número de vagas oferecidas no Concurso, exceto em casode oferta de uma única vaga, situação em que serão convocados atédez candidatos.7.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita eclassificados para as etapas seguintes será afixada no local deinscrição e divulgada na página eletrônica daUnidade/Departamento.7.6.7. Em caso de empate na última classificação, serãoconsiderados convocados todos os candidatos nessa situação.7.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o item 7.6.5.Ideste Edital deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelosmembros da Comissão Examinadora.

7.7. Da Apresentação de Seminário7.7.1. A apresentação de seminário consistirá em exposição

oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição,dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá uma arguiçãopela Comissão Examinadora.

7.7.2. Na Apresentação de Seminário, a ComissãoExaminadora avaliará:

I) o domínio e o aprofundamento do tema;II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o

tema;III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas

ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.7.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo

com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para osquesitos relacionados nos incisos do § 1º do artigo 38 da ResoluçãoComplementar nº 02/2013.

7.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seucritério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição dotema.

7.7.5. Após a exposição oral do tema, a ComissãoExaminadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido nocronograma.

7.7.6. O descumprimento dos prazos previstos no caput e no§ 1º do artigo 39 da Resolução Complementar nº 02/2013 nãoacarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação docandidato.

8. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS8.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um

dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em númerointeiro, numa escala de zero a cem pontos.

8.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadorapoderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização dojulgamento e de atribuição de notas.

8.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas asprovas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadoresdeverá:

I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante

a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das

médias apuradas;IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser

lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias elista contendo a classificação de cada um dos candidatos, comoprevisto nos incisos anteriores.

8.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos,desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele sejainferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se forigual ou superior a cinco.

8.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará,sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cadaprova, conforme o caso, nesta ordem:

a) Prova Didática ou Apresentação de Seminário ou ProvaPrática ou Arguição de Memorial;

b) Prova de Títulos;c) Prova Escrita.9. DA APURAÇÃO DO RESULTADO9.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em

sessão pública.9.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um

dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente daComissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome doExaminador, o nome do candidato, a identificação da prova, a notaatribuída, e a classificação obtida pelo candidato.

9.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, emlocal visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.

9.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da ComissãoExaminadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou maisExaminadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serãoconsiderados aprovados, enquanto os demais serão consideradosreprovados.

9.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinteforma:

I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados,em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados oscritérios de desempate de acordo com o parágrafo 2º do artigo 42 daResolução Complementar nº 02/2013, quando for o caso;

II- para cada Examinador, será considerado indicado aquelecandidato que constar do topo de sua lista;

III- ficará classificado em primeiro lugar o candidatoindicado pelo maior número de Examinadores;

IV- retirado das listas o candidato classificado em primeirolugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar omaior número de posições no topo das listas dos Examinadores,dentre os candidatos remanescentes;

V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamentepara todas as classificações, até o último candidato aprovado.

9.6. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critériosde desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.6.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendoconsiderado para esse fim, a data de realização das provas;

9.6.2. tiver a maior média aritmética simples das notas finaisatribuídas pelos Examinadores;

9.6.3. tiver a maior média aritmética das notas atribuídaspelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no artigo42 da Resolução Complementar nº 02/2013;

9.6.4. tiver maior idade;

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Nº 186, quarta-feira, 26 de setembro de 2018 57ISSN 1677-70693

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9.6.5. permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerápor sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuraçãofinal do resultado do Concurso.

9.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado oParecer Final da Comissão Examinadora, que conterá,obrigatoriamente:

I- os quadros de notas e médias atribuídas pelosExaminadores, individualmente, a cada candidato, com aidentificação nominal de todos os concorrentes e dosExaminadores;

II- a relação nominal dos candidatos aprovados;III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir

a(s) vaga(s) em Concurso.9.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá

registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para asnotas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente.

9.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata decada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todosos membros da referida Comissão.

9.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a ComissãoExaminadora divulgará os resultados em sessão pública final, emhorário e data que serão comunicados aos candidatos, durante arealização do Concurso.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL10.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com

resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso,à consideração da Câmara Departamental.

10.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital deresultado final do Concurso público, com a relação dos candidatosaprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos noAnexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação.

10.3. Os candidatos não classificados no número máximo deaprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de21/08/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarãoautomaticamente reprovados no Concurso público.

10.4. Nenhum dos candidatos empatados na últimaclassificação de aprovados serão considerados reprovados nos termosdo artigo 16 do Decreto nº 6.944/2009.

11. DA INVESTIDURA NO CARGO11.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o

direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenasexpectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse atocondicionada à observância das disposições legais pertinentes, darigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso eda apresentação da documentação exigida em lei.

11.2. A posse do candidato aprovado observará o limite devagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desselimite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

11.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasiãoda inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar osseguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de declaraçãode Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização deAcesso aos Dados de Bens e Rendas das declarações de Ajuste Anualdo Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe aInstrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOUde 08/07/2011; b) declaração quanto ao exercício, ou não, de outrocargo, emprego ou função públicos; c) declaração de que não ébeneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei nº 7.998/1990;d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for ocaso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou do VistoPermanente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar,quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso deestrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo deDireitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se portuguêsequiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho ePrevidência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF;l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicosobtidos.

11.4. O candidato nomeado somente será empossado se forjulgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, porMédico Oficial da UFMG.

11.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime deTrabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime JurídicoÚnico do Servidor Público Federal, Lei nº 8.112/1990, e o disposto naLei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.

11.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva estarácondicionada à apresentação de plano de trabalho individual,aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido àComissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

11.7. O candidato nomeado para o cargo de provimentoefetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da ConstituiçãoFederal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de04/06/1998, a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis)meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargoserão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade,posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.

11.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazomáximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato deprovimento no Diário Oficial da União.

11.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargopúblico, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias,contados da data da posse.

11.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano,contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital deHomologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igualperíodo, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com oartigo 12 da Lei nº 8.112/1990.

11.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documentocomprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim ahomologação do resultado final do Concurso publicada no DiárioOficial da União.

12. DOS RECURSOS12.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior

contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente,por estrita arguição de ilegalidade, com base na Resolução nº13/2010, do Conselho Universitário, que cuida dos procedimentos aserem observados para interposição de recurso pelo candidato.

12.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, emúltima instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcialdo Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de suadivulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou porpublicação em órgão de comunicação, interno ou externo àUniversidade.

12.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demaiscandidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso,disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentaçãoapresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, semanifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.

12.2.2. A decisão do órgão competente deverá ser precedidapor exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ouórgão competente.

12.3. A autoridade que preside o Órgão a que forapresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recursodecidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de suaadmissibilidade.

12.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição derecurso somente serão recebidos:

I- por escrito;II- dentro do prazo;III- pelo órgão competente;IV- por quem seja legitimado;V- pessoalmente, mediante protocolo.12.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade

ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido dereconsideração.

12.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido dereconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto noartigo 126 do Regimento Geral da UFMG.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS13.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão

contados de modo contínuo.13.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui

o dia do vencimento.13.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em

que não houver expediente na Secretaria do órgão pertinente ou emque o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo seráprorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.4. O Concurso não será interrompido em caso de falhatécnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora daUniversidade Federal de Minas Gerais.

SANDRA REGINA GOULART ALMEIDAReitora

EDITAL Nº 509, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE

MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, nouso de suas atribuições legais e estatutárias, com base naConstituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 esuas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, nos termosdo Decreto 6.944/2009 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 esuas alterações, e na Resolução Complementar 02/2013 doConselho Universitário, resolve tornar público que, consoante oprazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatosao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivode vaga(s) da Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A,com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1,lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTODE FISIOTERAPIA da ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA,FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, de acordo com aseguinte discriminação:

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGOAtividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior

e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produçãodo conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da culturae atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento,chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além deoutras previstas na legislação vigente.

Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)

. Número de vaga(s) 01 (uma)

. Área de conhecimento Fisioterapia em Gerontologia e Estágio Supervision-ado

. Regime de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral,com dedicação exclusiva.

. Ti t u l a ç ã o Doutorado na área da Saúde ou áreas afins

. Perfil desejado do candidato Bacharelado em Fisioterapia com atuação compro-vada em ensino, pesquisa e prática na área de con-hecimento do concurso

. Período de in-scrição

Até 30 (trinta) dias a partir da pub-licação do Edital.

. Endereço Secretaria Geral da Escola de Ed-ucação Física, Fisioterapia e Ter-apia Ocupacional. Av. Antônio Car-los, 6627 - Pampulha - Belo Hor-izonte - MG - CEP 31270-901

. Horário Das 8:30 às 11:00 e das 13:30 às16:00, nos dias úteis

. Contato Telefone: 3409-2303. Correioeletrônico: [email protected]

. Endereço da página eletrônicaonde consta o(s) programa(s),quando for o caso, e demaisinformações do Concurso

w w w. e e ff t o . u f m g . b r

. Tipos de prova Prova de Títulos, Prova Escrita com caráter elim-inatório e Prova Didática.

. Período de realização do Con-curso/Datas prováveis para re-alização das provas

De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partirda data de encerramento das inscrições.

2. DA(S) VAGA(S)2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s)no Quadro 1 deste Edital.2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s)nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. Asatividades serão desenvolvidas no horário de acordo com anecessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelocandidato nomeado.3. DA REMUNERAÇÃOA remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico epela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada naTabela abaixo:Tabela referente à remuneração do Cargo

. Vencimento básico

(R$)

Ti t u l a ç ã o Retribuição por Titulação

(R$)

Remuneração

(R$)

. 4.455,22 Doutorado 5.130,45 9.585,67

4. DA INSCRIÇÃO4.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação

deste Edital.4.2. As inscrições deverão ser realizadas no local, horário

e período especificados no Quadro 1 deste Edital.4.3. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos

e quinze reais e noventa nove centavos), deverá ser paga no Bancodo Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União -GRU, emitida através da página eletrônicawww.tesouro.fazenda.gov.br, com os seguintes dados: UnidadeGestora: 153278, Gestão: 15229, Código de Recolhimento: 28883-7.

4.4. A inscrição somente será aceita mediante aconfirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.5. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamentoda taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso decancelamento do certame por conveniência da UFMG.

4.6. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, osseguintes documentos:

a) Termo de requerimento de inscrição devidamentepreenchido e assinado;

b) Carteira de Identidade ou outra prova de ser brasileironato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, documento deidentificação (original e cópia);

c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar,quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no casode candidatos estrangeiros;

d) Comprovante de endereço para recebimento decorrespondência (original e cópia);

e) Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa deinscrição;

f) Sete cópias do "curriculum vitae".4.6.1. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se

identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância comsua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo NOMESOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição. Neste caso deverádispor de documentos comprobatórios da condição que motiva asolicitação de atendimento.

4.6.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação deatendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, faxou correio eletrônico.

4.6.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquertempo, documentos que atestem a condição que motiva asolicitação de atendimento declarado.

4.7. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae"deverão ser apresentados em via única, numeradossequencialmente e, preferencialmente, na mesma sequênciaapresentada no "curriculum vitae", em até vinte e quatro horasapós a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita, deacordo com o parágrafo único do artigo 28 e do artigo 33 daResolução Complementar nº 02/2013, do Conselho Universitário.

4.8. O candidato portador de deficiência deverá, no ato dainscrição, informar a deficiência e se necessita de condiçõesespeciais para a realização das provas.

4.9. Em caso de inscrição por procuração, o procurador docandidato deverá apresentar documentação original de identificaçãocom foto, bem como fornecer seu endereço e telefone paracontato.

Clecio
Realce
Page 7: 52 ISSN 1677-7069 PR²-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GEST¢O … · UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS EDITAL N 505, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 RETIFICA¦¢O DO EDITAL A Reitora da

58 ISSN 1677-7069 3 Nº 186, quarta-feira, 26 de setembro de 2018

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4.10. O candidato inscrito receberá, juntamente com oProtocolo de Inscrição, cópia deste Edital; do programa integral doConcurso, quando for o caso; da Resolução nº 13/2010, doConselho Universitário; da Resolução Complementar nº 02/2013,do Conselho Universitário e de outros documentos e demaisinformações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, quedeverão ser considerados parte integrante deste Edital.

4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimentoe aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital,das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas parao Cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.12. O candidato é responsável pela exatidão everacidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcandocom as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões nopreenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

4.13. A relação nominal dos candidatos inscritos seráafixada no local de inscrição e divulgada na página eletrônica daUnidade, bem como do Departamento, se houver.

4.14. Os Requerimentos de Inscrição serão despachadospelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre a aceitação de cadaum deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da dataimediatamente posterior ao dia do encerramento das inscrições,ressalvado o disposto nos parágrafos 2º e 4º do artigo 5º daResolução Complementar nº 02/2013.

4.15. Inscrição Via Postal4.15.1. Será facultada a inscrição via Correios, desde que

sejam satisfeitas as seguintes condições:I- encaminhamento do requerimento e de toda a

documentação relacionada no item 4.6 do presente Edital, para oendereço indicado no Quadro 1, mediante Aviso de Recebimento-AR;

II- somente serão considerados inscritos os candidatos cujadocumentação seja recebida dentro do prazo previsto no presenteEdital, não se responsabilizando a UFMG por eventuais atrasos ouextravio da documentação.

4.15.2. Nesse caso, do Termo de Inscrição, constarão adata de postagem, a data e o horário do recebimento dacorrespondência.

4.15.3. Serão enviados via postal ao candidato cujainscrição for efetuada pelos Correios, no endereço informado, oProtocolo de Inscrição e os demais documentos previstos no item4.10 deste Edital, mediante Aviso de Recebimento-AR.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO5.1. De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.656,

de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto nº 6.593, de02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa deinscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nostermos do Decreto nº 6.134, de 26/06/2007 e informando, no atode inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuídopelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(CadÚnico).

5.2. A isenção mencionada no item 5.1 deverá sersolicitada mediante requerimento, até o 5º dia útil após o início doperíodo de inscrição, devendo ser encaminhada com documentaçãocomprobatória.

5.3. A UFMG, por meio do Número de IdentificaçãoSocial (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendoo candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo como artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.

5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sançõesprevistas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo únicodo artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

5.5. O resultado dos pedidos de isenção será divulgadooficialmente até dois dias úteis após o término do período previstopara o pedido de isenção, por e-mail dirigido ao candidatointeressado.

5.6. O candidato que tiver o seu pedido de isençãoindeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscriçãoconforme o disposto no item 4 deste Edital.

5.7. De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656,de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa deinscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidadesreconhecidas pelo Ministério da Saúde.

5.8. O cumprimento dos requisitos para a concessão daisenção mencionada no item 5.7 deverá ser comprovado pelocandidato no momento da inscrição.

5.9. O candidato que prestar informação falsa com ointuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.7 estará sujeitoàs seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas nas demaislegislações aplicáveis:

5.9.1. ao cancelamento da inscrição e exclusão doconcurso, se a falsidade for constatada antes da homologação deseu resultado;

5.9.2. a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade forconstatada após a homologação do resultado e antes da nomeaçãopara o cargo;

5.9.3. a declaração de nulidade do ato de nomeação, se afalsidade for constatada após a sua publicação.

6. DO INÍCIO DO CONCURSO6.1. O início do Concurso está indicado no Quadro 1

deste Edital.6.2. Os candidatos serão convocados para a realização das

provas, pessoalmente e por Edital, a ser fixado em quadro deavisos da Unidade, com antecedência mínima de quinze dias.

6.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos,juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria doDiretor da Unidade, designando os membros da ComissãoExaminadora, cujos nomes serão previamente divulgados, comodeterminado no parágrafo único do artigo 12 da ResoluçãoComplementar nº 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria

em que se especifiquem alterações na composição da referidaComissão.

6.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da ComissãoExaminadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, nointerregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital,vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com oscandidatos inscritos.

6.5. O membro da Comissão Examinadora que seenquadre no disposto no item anterior deverá declarar-se impedidodevendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade.

6.6. A não observância do disposto nos itens 6.4 e 6.5implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase queeste se encontre.

6.7. Considera-se convocação pessoal a que forencaminhada, com comprovante de postagem, para o endereçofornecido pelo candidato, no ato da inscrição.

6.8. O Concurso será iniciado mediante sessão pública deinstalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe doDepartamento ou autoridade pertinente.

6.9. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu

secretário, dentre os membros que a compõem;II- apurará a presença dos candidatos em lista própria,

mediante coleta de assinaturas;III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas

provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o dispostono artigo 34 da Resolução Complementar nº 02/2013.

6.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato aidentificação correta de seu local de prova e o comparecimento nohorário determinado.

6.11. O não comparecimento do candidato na sessão deabertura determinará sua eliminação do Concurso.

6.12. Após instalada, a Comissão Examinadoraestabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, aordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de suarealização, e divulgará tais informações na entrada do local dainstalação, disponível ao conhecimento do público.

6.13. Será automaticamente eliminado do Concurso ocandidato que durante a realização das provas for flagrado emtentativa de fraude, desrespeito aos membros da ComissãoExaminadora, bem como à Comunidade Universitária.

7. DAS PROVAS7.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o

Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 desteEdital.

7.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma dasprovas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários elocais estabelecidos pela Comissão Examinadora, seráautomaticamente eliminado do Concurso.

7.3. A Comissão Examinadora apurará a presença doscandidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas, em cadaetapa ou prova.

7.3.1 Quando da realização da primeira prova do concurso, ocandidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial eoriginal de identidade com fotografia e assinatura.

7.4. Serão públicas as sessões de realização de ProvaDidática, de Arguição de Memorial, de Arguição Oral, deApresentação de Seminário, conforme o caso, e de apuração final doresultado do Concurso.

7.4.1. As sessões públicas de realização de Prova Didática,de Arguição de Memorial, de Arguição Oral, de Apresentação deSeminário, conforme o caso, serão gravadas.

7.4.1.1. O candidato deverá assinar termo de consentimentopara gravação das provas orais previstas no certame.

7.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provasdos demais candidatos.

7.5. Da Prova de Títulos7.5.1. A Prova de Títulos será avaliada segundo os critérios

de análise dos quesitos apresentados na tabela, constante daResolução Complementar nº 02/2013, única para a UFMG,independentemente da área de conhecimento da vaga submetida aConcurso Público.

Tabela dos valores, superior e inferior, da pontuação-máximaatribuível na avaliação de cada um dos quesitos da Prova deTítulos

. Quesito Faixa de pontuação-limite

. Títulos acadêmicos De 10 a 40

. Experiência docente De 15 a 40

. Produção científica, técnica, artística e cul-tural na área

De 20 a 40

. Administração acadêmica / experiênciaprofissional não docente

De 10 a 40

. Distinções De 00 a 10

7.5.2. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida paraeste Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente,contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos,respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cempontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectivapontuação, está apresentada abaixo.Tabela de Pontuação da Prova de Títulos

. Quesitos / Critérios de análise Pontuação

(unidade)Pontuação

(máxima). Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS

. Aperfeiçoamento na área (carga horária: 180 horas) 0,5 1

. Especialização ou Residência na área (carga horária:

360 horas)

1,5 3

. Mestrado 2

. Doutorado 6

. Pontuação limite do quesito 10

. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE

. 1 Docente de IES (do quadro permanente ou substituto)

- com comprovação de carga horária igual ou superior

a 8 horas semanais:

. 1.1 na área específica do concurso, por semestre con-

cluído

2 20

. 1.2 em Fisioterapia, por semestre concluído 1 5

. 2 Docente de IES (do quadro permanente ou substituto)

- com comprovação de carga horária inferior a 8 horas

semanais:

. 2.1 na área específica do concurso, por semestre con-

cluído

1 10

. 2.2 em Fisioterapia, por semestre concluído 0,5 2,5

. 3 Aulas como convidado na pós-graduação stricto sen-

su ou lato sensu ou na graduação com carga horária

igual ou superior a 10 horas-aula, por disciplina

0,5 1,5

. 4 Orientação de aluno em Trabalho de Conclusão de

Curso (TCC) de graduação ou Iniciação Científica (IC)

ou monitoria ou extensão - por trabalho concluído

0,25 1,25

. 5 Orientação em pós-graduação stricto sensu - doutora-

do - por trabalho concluído

5

. 6 Orientação em pós-graduação stricto sensu - mestra-

do - por trabalho concluído

3

. 7 Coorientação em pós-graduação stricto sensu -

doutorado - por trabalho concluído

1 3

. 8 Coorientação em pós-graduação stricto sensu -

mestrado - por trabalho concluído

0,5 1,5

. 9 Preceptoria na área específica do concurso - por

semestre concluído

0,5 2,5

. 10 Participação em banca de tese de doutorado (por

banca)

0,5 2,5

. 11 Participação em banca de qualificação de doutorado

(por banca)

0,25 1,5

. 12 Participação em banca de dissertação de mestrado

(por banca)

0,1 0,5

. Pontuação limite do quesito 30

. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, AR-

TÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA

. Artigo publicado - JCR maior que 3 - por artigo na área

do concurso - definido pelo título

3,5

. Artigo publicado - JCR igual ou maior que 2 e menor

que 3 - por artigo na área do concurso - definido pelo

título

3

. Artigo publicado - JCR igual ou maior que 1 e menor

que 2 - por artigo na área do concurso - definido pelo

título

2,5

. Artigo publicado - JCR igual ou maior que 0,5 e menor

que 1 - por artigo na área do concurso - definido pelo

título

2 10

. Artigo publicado - JCR menor que 0,5 - por artigo na

área do concurso - definido pelo título

1,5 6

. Artigo publicado - com JCR - por artigo fora na área

do concurso - definido pelo título

1 3

. Artigo publicado em periódico indexado ao Scielo sem

JCR - dentro da área do concurso

0,5 2

. Livro na área do concurso - por livro - definido pelo

título

1,5

. Capítulo de livro na área do concurso - por capítulo -

definido pelo título

0,5

. Membro do corpo editorial de periódico indexado - por

periódico

0,25 0,5

. Revisor ou parecerista de periódico indexado - por pe-

riódico

0,1 0,5

. Palestra ou apresentação ou publicação em anais de

evento internacional

0,5 1

. Palestra ou apresentação ou publicação em anais de

evento nacional

0,1 0,2

. Patente - por patente 1 5

. Pontuação limite do quesito 40

. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPE-

RIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE

Page 8: 52 ISSN 1677-7069 PR²-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GEST¢O … · UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS EDITAL N 505, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 RETIFICA¦¢O DO EDITAL A Reitora da

Nº 186, quarta-feira, 26 de setembro de 2018 59ISSN 1677-70693

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. Atividade profissional em fisioterapia, na área especí-

fica do concurso, com comprovação de carga horária

mínima de 10 horas semanais por semestre

1 10

. Atividade profissional em fisioterapia fora da área do

concurso, com comprovação de carga horária mínima

de 10 horas semanais por semestre

0,75 3

. Experiência em administração acadêmica em instituição

de ensino superior (coordenação de curso ou chefia ou

diretoria) - por semestre

1,5 12

. Pontuação limite do quesito 15

. Quesito: DISTINÇÕES

. Aprovação em concurso público - por aprovação 1 3

. Pós-doutorado - por ano 1 2

. Financiamento de projeto (como coordenador) - por

projeto financiado

2 4

. Pontuação limite do quesito 5

. TO TA L 100

7.5.3. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtidana Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cempontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada apontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 daResolução Complementar n° 02/2013.

7.6. Da Prova Escrita7.6.1. A Prova Escrita constará de questão(ões) proposta(s)

pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, eserá realizada simultaneamente por todos os candidatos.

7.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas,sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica.

7.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos daspróprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadaspelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serãonecessariamente anexadas à Prova, como condição para que não sejaanulada.

7.6.4. A critério da Comissão Examinadora poderá serrealizada uma sessão pública de leitura da Prova Escrita.

7.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório, queprecederá as demais:

I) será eliminado o candidato que não obtiver oaproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);

II) serão considerados convocados a participar das provassubsequentes os candidatos classificados na proporção de até cincovezes o número de vagas oferecidas no Concurso, exceto em caso deoferta de uma única vaga, situação em que serão convocados até dezcandidatos.

7.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita eclassificados para as etapas seguintes será afixada no local deinscrição e divulgada na página eletrônica daUnidade/Departamento.

7.6.7. Em caso de empate na última classificação, serãoconsiderados convocados todos os candidatos nessa situação.

7.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o item7.6.5.I deste Edital deve ser apurado pela média das notas atribuídaspelos membros da Comissão Examinadora.

7.7. Da Prova Didática7.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto

contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com baseno programa do Concurso, a ser sorteado pelo menos vinte e quatrohoras antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oralpela referida Comissão.

7.7.1.1. A Comissão Examinadora poderá agrupar oscandidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realizaçãoda Prova Didática.

7.7.1.2. O agrupamento previsto no parágrafo 1º do artigo 34da Resolução Complementar nº 02/2013 deverá garantir a todos oscandidatos, pelo menos, o tempo previsto no caput deste artigo, parapreparo da Prova Didática.

7.7.1.3. O agrupamento previsto no parágrafo 2º do artigo 34da Resolução Complementar nº 02/2013 deverá garantir que todos oscandidatos estejam no local das provas no horário indicado daprimeira aula.

7.7.1.4. A ordem de apresentação será feita mediante sorteiona presença de todos os candidatos, comprovado por assinatura emlista de presença, no horário indicado para o início da primeiraaula.

7.7.2. Na Prova Didática serão garantidos ao candidatocinquenta minutos para a exposição do tema.

7.7.2.1. Após a exposição oral do tema, a ComissãoExaminadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido nocronograma.

7.7.2.2. O descumprimento dos prazos previstos no caput eno parágrafo 1º do artigo 35 da Resolução Complementar nº 02/2013não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificaçãodo candidato.

7.7.2.3. A Comissão Examinadora avaliará na ProvaDidática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto suacapacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempogarantido.

7.7.2.4. A Prova Didática será avaliada de acordo com oscritérios definidos pela Comissão Examinadora.

8. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS8.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um

dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em númerointeiro, numa escala de zero a cem pontos.

8.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadorapoderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização dojulgamento e de atribuição de notas.

8.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas asprovas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadoresdeverá:

I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante

a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das

médias apuradas;IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser

lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias elista contendo a classificação de cada um dos candidatos, comoprevisto nos incisos anteriores.

8.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos,desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele sejainferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se forigual ou superior a cinco.

8.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará,sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cadaprova, conforme o caso, nesta ordem:

a) Prova Didática ou Apresentação de Seminário ou ProvaPrática ou Arguição de Memorial;

b) Prova de Títulos;c) Prova Escrita.9. DA APURAÇÃO DO RESULTADO9.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em

sessão pública.9.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um

dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente daComissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome doExaminador, o nome do candidato, a identificação da prova, a notaatribuída, e a classificação obtida pelo candidato.

9.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, emlocal visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.

9.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da ComissãoExaminadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou maisExaminadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serãoconsiderados aprovados, enquanto os demais serão consideradosreprovados.

9.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinteforma:

I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados,em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados oscritérios de desempate de acordo com o parágrafo 2º do artigo 42 daResolução Complementar nº 02/2013, quando for o caso;

II- para cada Examinador, será considerado indicado aquelecandidato que constar do topo de sua lista;

III- ficará classificado em primeiro lugar o candidatoindicado pelo maior número de Examinadores;

IV- retirado das listas o candidato classificado em primeirolugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar omaior número de posições no topo das listas dos Examinadores,dentre os candidatos remanescentes;

V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamentepara todas as classificações, até o último candidato aprovado.

9.6. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critérios dedesempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:9.6.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conformeestabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo consideradopara esse fim, a data de realização das provas;9.6.2. tiver a maior média aritmética simples das notas finaisatribuídas pelos Examinadores;9.6.3. tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelosExaminadores em cada prova, observado o disposto no artigo 42da Resolução Complementar nº 02/2013;9.6.4. tiver maior idade;9.6.5. permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá porsorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuraçãofinal do resultado do Concurso.9.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o ParecerFinal da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores,individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal detodos os concorrentes e dos Examinadores;II- a relação nominal dos candidatos aprovados;III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s)vaga(s) em Concurso.9.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar ajustificativa de cada um de seus componentes, para as notasatribuídas aos candidatos, avaliados individualmente.9.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cadaprova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos osmembros da referida Comissão.9.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a ComissãoExaminadora divulgará os resultados em sessão pública final, emhorário e data que serão comunicados aos candidatos, durante arealização do Concurso.10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL10.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultadofinal do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, àconsideração da Câmara Departamental.10.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital deresultado final do Concurso público, com a relação dos candidatosaprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos noAnexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação.10.3. Os candidatos não classificados no número máximo deaprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de21/08/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarãoautomaticamente reprovados no Concurso público.

10.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação deaprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 16do Decreto nº 6.944/2009.11. DA INVESTIDURA NO CARGO11.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato odireito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenasexpectativa de direito à investidura, ficando a concretização desseato condicionada à observância das disposições legais pertinentes,da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade doConcurso e da apresentação da documentação exigida em lei.11.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagasestabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desselimite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.11.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião dainscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar osseguintes documentos no ato da posse: a) Formulário dedeclaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário deAutorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas dasdeclarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física(anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67,de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) declaraçãoquanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou funçãopúblicos; c) declaração de que não é beneficiário do SeguroDesemprego, de que trata a Lei nº 7.998/1990; d) Prévia inspeçãomédica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtençãoda nacionalidade brasileira ou do Visto Permanente; f)Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for ocaso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de DireitosPolíticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se portuguêsequiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho ePrevidência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k)CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo eFator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos grausacadêmicos obtidos.11.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgadoapto física e mentalmente para o exercício do cargo, por MédicoOficial da UFMG.11.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalhoespecificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Únicodo Servidor Público Federal, Lei nº 8.112/1990, e o disposto naLei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.11.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva estarácondicionada à apresentação de plano de trabalho individual,aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido àComissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).11.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivofica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da ConstituiçãoFederal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de04/06/1998, a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis)meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho nocargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade,posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.11.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazomáximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato deprovimento no Diário Oficial da União.11.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargopúblico, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinzedias, contados da data da posse.11.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano,contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital deHomologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igualperíodo, a critério do órgão interessado no certame, de acordo como artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.11.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documentocomprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim ahomologação do resultado final do Concurso publicada no DiárioOficial da União.12. DOS RECURSOS12.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contraqualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, porestrita arguição de ilegalidade, com base na Resolução nº 13/2010,do Conselho Universitário, que cuida dos procedimentos a seremobservados para interposição de recurso pelo candidato.12.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em últimainstância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial doConcurso, no prazo de dez dias, contados a partir de suadivulgação oficial por Edital afixado em local público e visível oupor publicação em órgão de comunicação, interno ou externo àUniversidade.12.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demaiscandidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso,disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentaçãoapresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, semanifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.12.2.2. A decisão do órgão competente deverá ser precedida porexame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ouórgão competente.12.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado opedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá,em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade.12.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recursosomente serão recebidos:I- por escrito;II- dentro do prazo;III- pelo órgão competente;IV- por quem seja legitimado;V- pessoalmente, mediante protocolo.12.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ouórgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido dereconsideração.

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60 ISSN 1677-7069 3 Nº 186, quarta-feira, 26 de setembro de 2018

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12.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido dereconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto noartigo 126 do Regimento Geral da UFMG.13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS13.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serãocontados de modo contínuo.13.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o diado vencimento.13.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que nãohouver expediente na Secretaria do órgão pertinente ou em que oexpediente for encerrado antes do horário normal, o prazo seráprorrogado para o primeiro dia útil subsequente.13.4. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnicana(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora daUniversidade Federal de Minas Gerais.

SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA

EDITAL Nº 507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA

PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DEMAGISTÉRIO SUPERIOR

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no usode suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição daRepública Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, naLei 12.772/2012 e suas alterações, nos termos do Decreto6.944/2009 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suasalterações, e na Resolução Complementar 02/2013 do ConselhoUniversitário, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixoespecificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao ConcursoPúblico de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) daCarreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominaçãode PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nestaUniversidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DEMICROBIOLOGIA do INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS,de acordo com a seguinte discriminação:

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGOAtividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior

e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção doconhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura eatividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia,coordenação e assistência na própria instituição, além de outrasprevistas na legislação vigente.

Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)

. Número de vaga(s) 01 (uma)

. Área de conheci-mento

Vi r o l o g i a

. Regime de trabal-ho

40 (quarenta) horas semanais, em tempo in-tegral, com dedicação exclusiva.

. Ti t u l a ç ã o Doutorado em Microbiologia ou áreas cor-relatas

. Perfil desejado docandidato

Profissional com experiência em Virologia,com tese na área de Virologia.

. Inscrição Período deinscrição

Até 30 (trinta) dias a partir dapublicação do Edital.

. Endereço Secretaria Geral do Institutode Ciências Biológicas

Av. Presidente Antônio. Carlos, 6627 - Bloco M1 -

sala 308 - Pampulha - BeloHorizonte - MG - CEP31.270-901

. Horário Das 09:00 às 11:30 e das14:00 às 16:00, nos diasúteis.

. Contato Telefone(s): (31) 3409-2501Correio eletrônico:

[email protected]. Endereço dapágina eletrônicaonde consta o(s)

w w w. i c b . u f m g . b r

. programa(s), quan-do for o caso, e de-mais informaçõesdo Concurso

. Tipos de prova Prova de Títulos, Prova Escrita com carátereliminatório e Apresentação de Seminário.

. Escopo do Semi-nário

Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido noDepartamento na área de Virologia, conformedocumento entregue no ato da inscrição(máximo 10 páginas).

. Período de realiza-ção do Concur-so/Datas prováveispara realização dasprovas

De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contadosa partir da data de encerramento das in-scrições.

2. DA(S) VAGA(S)2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) noQuadro 1 deste Edital.

2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s)nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividadesserão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade doDepartamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidatonomeado.3. DA REMUNERAÇÃOA remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pelaRetribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabelaabaixo:Tabela referente à remuneração do Cargo

. Vencimento bási-co (R$)

Ti t u l a-ção

Retribuição por Titu-lação (R$)

R e m u n e r a-ção (R$)

. 4.455,22 D o u t o r a-do

5.130,45 9.585,67

4. DA INSCRIÇÃO4.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação desteEdital.4.2. As inscrições deverão ser realizadas no local, horário e períodoespecificados no Quadro 1 deste Edital.4.3. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinzereais e noventa nove centavos), deverá ser paga no Banco do BrasilS/A, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitidaatravés da página eletrônica www.tesouro.fazenda.gov.br, com osseguintes dados: Unidade Gestora: 153291, Gestão: 15229, Códigode Recolhimento: 28883-7.4.4. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação dopagamento da taxa de inscrição.4.5. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa deinscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certamepor conveniência da UFMG.4.6. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintesdocumentos:a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido eassinado;b) Carteira de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ounaturalizado e, no caso de estrangeiro, documento de identificação(original e cópia);c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for ocaso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de candidatosestrangeiros;d) Comprovante de endereço para recebimento de correspondência(original e cópia);e) Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa deinscrição;f) Sete cópias do "curriculum vitae";g) Tema do Seminário.4.6.1. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica equer ser reconhecida socialmente, em consonância com suaidentidade de gênero) que desejar ser atendido pelo NOME SOCIALpoderá solicitá-lo no ato da inscrição. Neste caso deverá dispor dedocumentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação deatendimento.4.6.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimentopelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correioeletrônico.4.6.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo,documentos que atestem a condição que motiva a solicitação deatendimento declarado.4.7. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae" deverãoser apresentados em via única, numerados sequencialmente e,preferencialmente, na mesma sequência apresentada no "curriculumvitae", em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista declassificados na Prova Escrita, de acordo com o parágrafo único doartigo 28 e do artigo 33 da Resolução Complementar nº 02/2013, doConselho Universitário.4.8. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição,informar a deficiência e se necessita de condições especiais para arealização das provas.4.9. Em caso de inscrição por procuração, o procurador do candidatodeverá apresentar documentação original de identificação com foto,bem como fornecer seu endereço e telefone para contato.4.10. O candidato inscrito receberá, juntamente com o Protocolo deInscrição, cópia deste Edital; do programa integral do Concurso,quando for o caso; da Resolução nº 13/2010, do ConselhoUniversitário; da Resolução Complementar nº 02/2013, do ConselhoUniversitário e de outros documentos e demais informaçõesconsideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão serconsiderados parte integrante deste Edital.

4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitaçãotácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis eregulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o Cargo,das quais não poderá alegar desconhecimento.4.12. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade deinformações prestadas no ato da inscrição, arcando com asconsequências de eventuais erros, falhas ou omissões nopreenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.4.13. A relação nominal dos candidatos inscritos será afixada nolocal de inscrição e divulgada na página eletrônica da Unidade, bemcomo do Departamento, se houver.4.14. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretorda Unidade, que decidirá sobre a aceitação de cada um deles, noprazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamenteposterior ao dia do encerramento das inscrições, ressalvado odisposto nos parágrafos 2º e 4º do artigo 5º da ResoluçãoComplementar nº 02/2013.4.15. Inscrição Via Postal4.15.1. Será facultada a inscrição via Correios, desde que sejamsatisfeitas as seguintes condições:I- encaminhamento do requerimento e de toda a documentaçãorelacionada no item 4.6 do presente Edital, para o endereço indicadono Quadro 1, mediante Aviso de Recebimento-AR;II- somente serão considerados inscritos os candidatos cujadocumentação seja recebida dentro do prazo previsto no presenteEdital, não se responsabilizando a UFMG por eventuais atrasos ouextravio da documentação.4.15.2. Nesse caso, do Termo de Inscrição, constarão a data depostagem, a data e o horário do recebimento da correspondência.4.15.3. Serão enviados via postal ao candidato cuja inscrição forefetuada pelos Correios, no endereço informado, o Protocolo deInscrição e os demais documentos previstos no item 4.10 desteEdital, mediante Aviso de Recebimento-AR.5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO5.1. De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.656, de30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, ocandidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarandoque é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº6.134, de 26/06/2007 e informando, no ato de inscrição, o seuNúmero de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Únicopara Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).5.2. A isenção mencionada no item 5.1 deverá ser solicitadamediante requerimento, até o 5º dia útil após o início do período deinscrição, devendo ser encaminhada com documentaçãocomprobatória.5.3. A UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS),procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato terseu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º doDecreto nº 6.593/2008.5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas emlei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.5.5. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmenteaté dois dias úteis após o término do período previsto para o pedidode isenção, por e-mail dirigido ao candidato interessado.5.6. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deveráefetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto noitem 4 deste Edital.5.7. De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656, de30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa deinscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidadesreconhecidas pelo Ministério da Saúde.5.8. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isençãomencionada no item 5.7 deverá ser comprovado pelo candidato nomomento da inscrição.5.9. O candidato que prestar informação falsa com o intuito deusufruir da isenção de que trata o item 5.7 estará sujeito às seguintessanções, sem prejuízo de outras previstas nas demais legislaçõesaplicáveis:5.9.1. ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se afalsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;5.9.2. a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatadaapós a homologação do resultado e antes da nomeação para oc a rg o ;5.9.3. a declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidadefor constatada após a sua publicação.6. DO INÍCIO DO CONCURSO6.1. O início do Concurso está indicado no Quadro 1 desteEdital.

Clecio
Realce
Page 10: 52 ISSN 1677-7069 PR²-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GEST¢O … · UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS EDITAL N 505, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 RETIFICA¦¢O DO EDITAL A Reitora da

Nº 186, quarta-feira, 26 de setembro de 2018 61ISSN 1677-70693

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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6.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas,pessoalmente e por Edital, a ser fixado em quadro de avisos daUnidade, com antecedência mínima de quinze dias.6.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos,juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretorda Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora,cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado noparágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar nº02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que seespecifiquem alterações na composição da referida Comissão.6.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da ComissãoExaminadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, nointerregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital,vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com oscandidatos inscritos.6.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre nodisposto no item anterior deverá declarar-se impedido devendo asubstituição ser determinada pelo Diretor da Unidade.

6.6. A não observância do disposto nos itens 6.4 e 6.5implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que estese encontre.

6.7. Considera-se convocação pessoal a que forencaminhada, com comprovante de postagem, para o endereçofornecido pelo candidato, no ato da inscrição.

6.8. O Concurso será iniciado mediante sessão pública deinstalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe doDepartamento ou autoridade pertinente.

6.9. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário,

dentre os membros que a compõem;II- apurará a presença dos candidatos em lista própria,

mediante coleta de assinaturas;III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas

provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto noartigo 34 da Resolução Complementar nº 02/2013.

6.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato aidentificação correta de seu local de prova e o comparecimento nohorário determinado.

6.11. O não comparecimento do candidato na sessão deabertura determinará sua eliminação do Concurso.

6.12. Após instalada, a Comissão Examinadora estabeleceráo cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas,fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará taisinformações na entrada do local da instalação, disponível aoconhecimento do público.

6.13. Será automaticamente eliminado do Concurso ocandidato que durante a realização das provas for flagrado emtentativa de fraude, desrespeito aos membros da ComissãoExaminadora, bem como à Comunidade Universitária.

7. DAS PROVAS7.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o

Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 desteEdital.

7.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma dasprovas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários elocais estabelecidos pela Comissão Examinadora, seráautomaticamente eliminado do Concurso.

7.3. A Comissão Examinadora apurará a presença doscandidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas, em cadaetapa ou prova.

7.3.1 Quando da realização da primeira prova do concurso, ocandidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial eoriginal de identidade com fotografia e assinatura.

7.4. Serão públicas as sessões de realização de ProvaDidática, de Arguição de Memorial, de Arguição Oral, deApresentação de Seminário, conforme o caso, e de apuração final doresultado do Concurso.

7.4.1. As sessões públicas de realização de Prova Didática,de Arguição de Memorial, de Arguição Oral, de Apresentação deSeminário, conforme o caso, serão gravadas.

7.4.1.1. O candidato deverá assinar termo de consentimentopara gravação das provas orais previstas no certame.

7.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provasdos demais candidatos.

7.5. Da Prova de Títulos7.5.1. A Prova de Títulos será avaliada segundo os critérios

de análise dos quesitos apresentados na tabela, constante daResolução Complementar nº 02/2013, única para a UFMG,independentemente da área de conhecimento da vaga submetida aConcurso Público.

Tabela dos valores, superior e inferior, da pontuação-máximaatribuível na avaliação de cada um dos quesitos da Prova deTítulos

. Quesito Faixa de pontuação-limite

. Títulos acadêmicos De 10 a 40

. Experiência docente De 15 a 40

. Produção científica, técnica, ar-tística e cultural na área

De 20 a 40

. Administração acadêmica / ex-periência profissional não do-cente

De 10 a 40

. Distinções De 00 a 10

7.5.2. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida paraeste Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente,contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos,respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cempontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectivapontuação, está apresentada abaixo.Tabela de Pontuação da Prova de Títulos

. Quesitos / Critérios de análise Pontuação(unidade)

Pontuação(máxima)

. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS

. 1 Título de doutor em Microbiologia comtese em Virologia

20 20

. 2 Título de doutor em áreas correlatas comtese em Virologia

10 10

. 3 Treinamento específico na área de Vi-rologia:

. 3.1 Pós-doutorado no exterior (períodomaior ou igual a 1 ano)

10 10

. 3.2 Pós-doutorado no exterior (período en-tre 3 meses e 1 ano)

5 5

. 3.3 Pós-doutorado no Brasil (período maiorou igual a 1 ano)

6 6

. 3.4 Pós-doutorado no Brasil (período entre3 meses e 1 ano)

3 3

. Pontuação limite do quesito 30

. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE

. 1 Docência:

. 1.1 Ensino Fundamental ou Médio (porsemestre)

0,5 2

. 1.2 Graduação (por 15 horas-aula) 0,5 3

. 1.3 Pós-graduação stricto sensu (por 15 ho-ras-aula)

0,5 3

. 1.4 Pós-graduação lato sensu (por 15 ho-ras-aula)

0,5 3

. 1.5 Professor convidado (por aula ministra-da)

0,1 2

. 2 Orientação:

. 2.1 Orientação concluída (Iniciação Cien-tífica ou Monografia ou Extensão)

0,2 1

. 2.2 Orientação concluída (Mestrado) 1 2

. 2.3 Orientação em andamento (Mestrado) 0,3 0,9

. 2.4 Orientação concluída (Doutorado) 3,0 6,0

. 2.5 Orientação em andamento (Doutora-do)

0,5 1,5

. 2.6 Coorientação concluída (Mestrado) cer-tificada pelo Programa de Pós-Graduação

0,25 1,0

. 2.7 Coorientação em andamento (Mestra-do) certificada pelo Programa de Pós-Grad-uação

0,05 0,2

. 2.8 Coorientação concluída (Doutorado)certificada pelo Programa de Pós-Gradu-ação

0,5 2,0

. 2.9 Coorientação em andamento (Doutora-do) certificada pelo Programa de Pós-Grad-uação

0,1 0,4

. Pontuação limite do quesito 15

. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA,TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL

NA ÁREA. 1 Artigo completo em virologia ou áreacorrelata nos últimos 10 anos

. 1.1 Autor principal (primeiro ou último au-tor ou autor correspondente):

. 1.1.1 Fator de impacto igual ou maior que8

10

. 1.1.2 Fator de impacto menor que 8 emaior ou igual a 4

8

. 1.1.3 Fator de impacto menor que 4 emaior ou igual a 2,6

4

. 1.1.4 Fator de impacto menor que 2,6 emaior ou igual a 1,8

2

. 1.1.5 Fator de impacto menor que 1,8 emaior ou igual a 0,01

1

. 1.2 Coautor:

. 1.1.1 Fator de impacto igual ou maior que8

5

. 1.1.2 Fator de impacto menor que 8 emaior ou igual a 4

4

. 1.1.3 Fator de impacto menor que 4 emaior ou igual a 2,6

2

. 1.1.4 Fator de impacto menor que 2,6 emaior ou igual a 1,8

1

. 1.1.5 Fator de impacto menor que 1,8 emaior ou igual a 0,01

0,5

. 2 Patente:

. 2.1 Depositada 0,5 5

. 2.2 Patente nacional concedida 2,5 5

. 2.3 Patente internacional concedida 3 6

. 2.4 Licenciada e/ou cessão 4 8

. 3 Livro de Virologia ou área correlata nosúltimos 10 anos

. 3.1 Editor de livro internacional 2 4

. 3.2 Editor de livro nacional 2 4

. 3.3 Autor de capítulo de livro interna-cional

1 4

. 3.4 Autor de capítulo de livro nacional 0,5 4

. Pontuação limite do quesito 40

. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMI-CA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

NÃO DOCENTE. 1 Exercício de cargos ou funções acadêm-icas:

. 1.1 Coordenação ou subcoordenação dePós-Graduação ou Graduação; chefia dedepartamento ou diretoria de instituição deensino e pesquisa

1 2

. 1.2 Supervisão de Pós-Doutorado 1 4

. 1.3 Coordenação de projeto de pesquisa ouensino ou extensão financiado por agênciade fomento

1 6

. 1.4 Consultoria ad hoc ou revisão de pe-riódicos

0,2 2

. 1.5 Membro de Corpo Editorial de peri-ódico:

. 1.5.1 Internacional 1 2

. 1.5.2 Nacional 0,5 1

. 2 Exercício de outra função técnica ou ad-ministrativa em virologia ou área correlata(por ano)

0,5 2

. 3. Participação em banca de defesa demestrado e doutorado em nível de seleçãoou qualificação ou defesa

0,1 3

. 4. Participação em banca de trabalho deconclusão de curso da graduação ou es-pecialização

0,1 2

. 5. Participação em organização ou emcomissão avaliadora de evento científico

0,1 1

. Pontuação limite do quesito 10

. Quesito: DISTINÇÕES

. 1. Prêmio e/ou distinção:

. 1.1 Desempenho pedagógico 0,2 1

. 1.2 Desempenho científico 0,5 3

. 1.3 Aprovação em concurso público denível superior em instituição de ensino epesquisa

0,2 1

. 1.4 Prêmio CAPES de tese 2 2

. 2. Outras distinções 0,2 2

. Pontuação limite do quesito 5

. TO TA L 100

7.5.3. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtidana Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cempontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada apontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 daResolução Complementar n° 02/2013.

7.6. Da Prova Escrita7.6.1. A Prova Escrita constará de questão(ões) proposta(s)

pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, eserá realizada simultaneamente por todos os candidatos.

7.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas,sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica.

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7.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos daspróprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadaspelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serãonecessariamente anexadas à Prova, como condição para que não sejaanulada.

7.6.4. A critério da Comissão Examinadora poderá serrealizada uma sessão pública de leitura da Prova Escrita.

7.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório, queprecederá as demais:

I) será eliminado o candidato que não obtiver oaproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);

II) serão considerados convocados a participar das provassubsequentes os candidatos classificados na proporção de até cincovezes o número de vagas oferecidas no Concurso, exceto em caso deoferta de uma única vaga, situação em que serão convocados até dezcandidatos.

7.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita eclassificados para as etapas seguintes será afixada no local deinscrição e divulgada na página eletrônica daUnidade/Departamento.

7.6.7. Em caso de empate na última classificação, serãoconsiderados convocados todos os candidatos nessa situação.

7.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o item7.6.5.I deste Edital deve ser apurado pela média das notas atribuídaspelos membros da Comissão Examinadora.

7.7. Da Apresentação de Seminário7.7.1. A apresentação de seminário consistirá em exposição

oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição,dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá umaarguição pela Comissão Examinadora.

7.7.2. Na Apresentação de Seminário, a ComissãoExaminadora avaliará:

I) o domínio e o aprofundamento do tema;II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o

tema;III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas

ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.7.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo

com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para osquesitos relacionados nos incisos do § 1º do artigo 38 da ResoluçãoComplementar nº 02/2013.

7.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seucritério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição dotema.

7.7.5. Após a exposição oral do tema, a ComissãoExaminadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido nocronograma.

7.7.6. O descumprimento dos prazos previstos no caput e no§ 1º do artigo 39 da Resolução Complementar nº 02/2013 nãoacarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação docandidato.

8. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS8.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um

dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em númerointeiro, numa escala de zero a cem pontos.

8.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadorapoderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização dojulgamento e de atribuição de notas.

8.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas asprovas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadoresdeverá:

I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;II- calcular a nota final de cada um dos candidatos,

mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada umdeles;

III- classificar os candidatos pela sequência decrescente dasmédias apuradas;

IV- colocar em envelopes individuais, que deverão serlacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médiase lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, comoprevisto nos incisos anteriores.

8.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos,desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele sejainferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se forigual ou superior a cinco.

8.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará,sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cadaprova, conforme o caso, nesta ordem:

a) Prova Didática ou Apresentação de Seminário ou ProvaPrática ou Arguição de Memorial;

b) Prova de Títulos;c) Prova Escrita.9. DA APURAÇÃO DO RESULTADO9.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em

sessão pública.9.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um

dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente daComissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome doExaminador, o nome do candidato, a identificação da prova, a notaatribuída, e a classificação obtida pelo candidato.

9.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, emlocal visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.

9.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da ComissãoExaminadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou maisExaminadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serãoconsiderados aprovados, enquanto os demais serão consideradosreprovados.

9.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinteforma:

I- cada Examinador fará uma lista dos candidatosaprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias,considerados os critérios de desempate de acordo com o parágrafo 2ºdo artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013, quando for ocaso;

II- para cada Examinador, será considerado indicado aquelecandidato que constar do topo de sua lista;

III- ficará classificado em primeiro lugar o candidatoindicado pelo maior número de Examinadores;

IV- retirado das listas o candidato classificado em primeirolugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar omaior número de posições no topo das listas dos Examinadores,dentre os candidatos remanescentes;

V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamentepara todas as classificações, até o último candidato aprovado.

9.6. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critériosde desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.6.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendoconsiderado para esse fim, a data de realização das provas;

9.6.2. tiver a maior média aritmética simples das notas finaisatribuídas pelos Examinadores;

9.6.3. tiver a maior média aritmética das notas atribuídaspelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no artigo42 da Resolução Complementar nº 02/2013;

9.6.4. tiver maior idade;9.6.5. permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá

por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão deapuração final do resultado do Concurso.

9.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado oParecer Final da Comissão Examinadora, que conterá,obrigatoriamente:

I- os quadros de notas e médias atribuídas pelosExaminadores, individualmente, a cada candidato, com aidentificação nominal de todos os concorrentes e dosExaminadores;

II- a relação nominal dos candidatos aprovados;III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para

assumir a(s) vaga(s) em Concurso.9.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá

registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para asnotas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente.

9.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata decada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todosos membros da referida Comissão.

9.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a ComissãoExaminadora divulgará os resultados em sessão pública final, emhorário e data que serão comunicados aos candidatos, durante arealização do Concurso.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL10.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com

resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo derecurso, à consideração da Câmara Departamental.

10.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital deresultado final do Concurso público, com a relação dos candidatosaprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos noAnexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação.

10.3. Os candidatos não classificados no número máximo deaprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de21/08/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarãoautomaticamente reprovados no Concurso público.

10.4. Nenhum dos candidatos empatados na últimaclassificação de aprovados serão considerados reprovados nos termosdo artigo 16 do Decreto nº 6.944/2009.

11. DA INVESTIDURA NO CARGO11.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o

direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenasexpectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse atocondicionada à observância das disposições legais pertinentes, darigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso eda apresentação da documentação exigida em lei.

11.2. A posse do candidato aprovado observará o limite devagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desselimite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

11.3. Sem prejuízo da documentação apresentada porocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deveráapresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formuláriode declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário deAutorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das declaraçõesde Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II),conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011,publicada no DOU de 08/07/2011; b) declaração quanto ao exercício,ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) declaraçãode que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Leinº 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação,quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou doVisto Permanente; f) Comprovação de quitação com o ServiçoMilitar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável nocaso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga doGozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, seportuguês equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira deTrabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ouCasamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) GrupoSanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dosgraus acadêmicos obtidos.

11.4. O candidato nomeado somente será empossado se forjulgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, porMédico Oficial da UFMG.

11.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime deTrabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o RegimeJurídico Único do Servidor Público Federal, Lei nº 8.112/1990, e odisposto na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.

11.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva estarácondicionada à apresentação de plano de trabalho individual,aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido àComissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

11.7. O candidato nomeado para o cargo de provimentoefetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da ConstituiçãoFederal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de04/06/1998, a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis)meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho nocargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade,posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.

11.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer noprazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do atode provimento no Diário Oficial da União.

11.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargopúblico, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias,contados da data da posse.

11.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano,contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital deHomologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igualperíodo, a critério do órgão interessado no certame, de acordo como artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.

11.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documentocomprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim ahomologação do resultado final do Concurso publicada no DiárioOficial da União.

12. DOS RECURSOS12.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior

contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente,por estrita arguição de ilegalidade, com base na Resolução nº13/2010, do Conselho Universitário, que cuida dos procedimentos aserem observados para interposição de recurso pelo candidato.

12.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, emúltima instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcialdo Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de suadivulgação oficial por Edital afixado em local público e visível oupor publicação em órgão de comunicação, interno ou externo àUniversidade.

12.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demaiscandidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso,disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentaçãoapresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, semanifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.

12.2.2. A decisão do órgão competente deverá ser precedidapor exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ouórgão competente.

12.3. A autoridade que preside o Órgão a que forapresentado o pedido de reconsideração ou de interposição derecurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de suaadmissibilidade.

12.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição derecurso somente serão recebidos:

I- por escrito;II- dentro do prazo;III- pelo órgão competente;IV- por quem seja legitimado;V- pessoalmente, mediante protocolo.12.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a

autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedidode reconsideração.

12.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido dereconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto noartigo 126 do Regimento Geral da UFMG.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS13.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão

contados de modo contínuo.13.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui

o dia do vencimento.13.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em

que não houver expediente na Secretaria do órgão pertinente ou emque o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo seráprorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.4. O Concurso não será interrompido em caso de falhatécnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora daUniversidade Federal de Minas Gerais.

SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA

ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIAE TERAPIA OCUPACIONAL

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2018 - UASG 153278

Nº Processo: 23072035003201853. Objeto: Aquisição parcelada dematerial de esporte, de fisioterapia e de terapia ocupacional. Totalde Itens Licitados: 182. Edital: 26/09/2018 das 08h00 às 17h59.Endereço: Av. Antonio Carlos, 6627 - Pampulha, - BeloHorizonte/MG ouw w w. c o m p r a s g o v e r n a m e n t a i s . g o v. b r / e d i t a l / 1 5 3 2 7 8 - 5 - 0 0 0 0 2 - 2 0 1 8 .Entrega das Propostas: a partir de 26/09/2018 às 08h00 no sitew w w. c o m p r a s n e t . g o v. b r.

Abertura das Propostas: 08/10/2018 às 09h00 no sitewww.comprasnet.gov.br. Informações Gerais:OBRIGATORIAMENTE, o Edital e seus anexos deverão serretirados no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br/, a fim

Clecio
Riscado