5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.
Transcript of 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.
![Page 1: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/1.jpg)
5 – Estudo do ITR5 – Estudo do ITR
1
![Page 2: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/2.jpg)
Nomen jurisNomen juris
Imposto sobre propriedade territorial rural
2
![Page 3: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/3.jpg)
Fundamentação legalFundamentação legal
Art. 29 e seguintes, do CTN;Art. 153, VI, da CF e;Decreto n. 4382/2002
3
![Page 4: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/4.jpg)
Competência e sujeito Competência e sujeito ativoativo
O art. 153, VI, da CF, estabelece ser de competência da União a instituição do ITR.
Logo, o sujeito ativo é a União.
4
![Page 5: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/5.jpg)
Em função de sua nítida função extrafiscal, o ITR sempre foi um imposto com vocação a se revestir da condição de veículo auxiliar do disciplinamento estatal da propriedade rural.
É considerado um importante instrumento de política agrária, de combate aos latifúndios improdutivos, fomentando, assim, a reforma agrária e a consequente redistribuição de terras no país. O que se quer não são “proprietários”, mas “proprietários assíduos e produtivos, em prol da nação”.
5
![Page 6: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/6.jpg)
A emenda constitucional n. 42/2003, trouxe a progressividade do ITR, variando suas alíquotas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
Também não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.
6
![Page 7: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/7.jpg)
Sujeito passivoSujeito passivo
Abrange aquele que detém qualquer direito de gozo, relativamente ao bem imóvel rural, seja pleno ou limitado: proprietário, o titular do domínio útil (usufrutuário) ou o possuidor (ad usucapionem, aquele com a possibilidade de aquisição do domínio ou propriedade pela usucapião).
7
![Page 8: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/8.jpg)
Pode haver situações em que exista um possuidor e um proprietário. Neste caso, em face de a propriedade ter sido eleita como fato gerador, o proprietário, e não o possuidor, é que será o contribuinte do ITR.
É o que ocorre com frequência nos casos de arrendamento do terreno rural.
8
![Page 9: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/9.jpg)
Fato geradorFato gerador
O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
9
![Page 10: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/10.jpg)
Base de cálculoBase de cálculo
A base de cálculo do ITR é o valor fundiário do imóvel, conforme art. 30 do CTN, c/c art. 8º da lei n. 9393/96 e art. 32 do decreto 4382/2002.
10
![Page 11: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/11.jpg)
AlíquotasAlíquotasAs alíquotas são proporcionais e
progressivas, segundo o grau de utilização da área rural:
11
Área haGrau de
exploração/ utilização
Alíquota
Mais de 50 ha 0 a 80% 3,30% a 0,10
Acima de 500ha a 1000 ha
0 a 80% 4,70% a 0,15
Acima de 1.000 ha a 5000
0 a 80% 8,60% a 0,30%
Acima de 5000 ha 0 a 80% 20,0% a 0,45%
![Page 12: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/12.jpg)
No que se refere a progressividade do ITR, reforça-se que tal gravame deve conter alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, pois é imposto com finalidade regulatória da economia.
12
![Page 13: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/13.jpg)
Notas geraisNotas gerais
13
![Page 14: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/14.jpg)
A) Imunidade em reforma A) Imunidade em reforma agráriaagrária
O ITR incide sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade;
14
![Page 15: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/15.jpg)
Art. 2º, § 1º, Decreto Art. 2º, § 1º, Decreto 4382/20024382/2002
O ITR incide sobre a propriedade rural declarada de utilidade ou necessidade pública ou interesse social, inclusive para fins de reforma agrária:
I – até a data da perda da posse pela imissão prévia do Poder Público na posse;
II – até a data da perda do direito de propriedade pela transferência ou pela incorporação do imóvel ao patrimônio do poder Público.
15
![Page 16: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/16.jpg)
b) Imunidade e a função b) Imunidade e a função social da propriedadesocial da propriedade
O proprietário que não possua outro imóvel poderá gozar da imunidade das pequenas glebas rurais.
Busca da justiça social.Pequena gleba: imóveis rurais
com até 50ha, segundo Roque Antonio Carrazza.
16
![Page 17: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/17.jpg)
Delegação de capacidade Delegação de capacidade tributária ativatributária ativa
Conforme art. 158, II, da CF, 50% do ITR devem ser repartidos com os municípios nos quais os imóveis estão situados.
Mas o limite pode atingir 100% para os municípios , caso eles se dediquem às atividades de fiscalização e cobrança do tributo.
17
![Page 18: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/18.jpg)
d) Imóvel em mais de um d) Imóvel em mais de um municípiomunicípio
O imóvel que pertencer a mais de um município deverá ser enquadrado no município da sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde se localize a maior parte do imóvel.
18
![Page 19: 5 – Estudo do ITR 1. Nomen juris Imposto sobre propriedade territorial rural 2.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b7da2/html5/thumbnails/19.jpg)
e) Sítios de recreioe) Sítios de recreioA propriedade de sítios de recreio
pode ser considerada fato gerador do IPTU, se estiverem localizados em zona urbana ou área de expansão urbana.
A localização do imóvel não é critério a ser levado em conta isoladamente, mas se observa mais o critério da destinação econômica.
19