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Família de direitos romano-germânicos Método utilizado para a descoberta do direito aplicável 5 de Abril de 2011

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Família de direitos romano-germânicos

Método utilizado para a descoberta do direito aplicável

5 de Abril de 2011

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Descoberta do direito aplicável

Regra comum aos três ordenamentos: descoberta de uma norma do sistema legal que se aplique aos factos apresentados.

Interpretação da lei.

Integração da lei.

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Interpretação da lei

Importância da tarefa de interpretação.

Validade do brocardo in claris non fit interpretatio.

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Orientações – método de interpretação

Subjectivista / objectivista

Historicista / actualista

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Elementos de interpretação da lei

Método pluralista:

Elemento literal ou gramatical;Elemento histórico;Elemento teleológico;Elemento sistemático.

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França

Século XIX – método exegético: determinar a vontade subjectiva do legislador.

Evolução ao longo do século XX, em especial face às limitações que o Code Civil começava a manifestar.

Actualmente, método pluralista.

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Alemanha

Especial relevância do elemento sistemático, nomeadamente a interpretação em função dos valores constitucionais (fenómeno de constitucionalização do direito privado).

Elemento teleológico – maior abertura do que em França para a restrição ou extensão teleológica de uma norma.

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Portugal

Particularidade: a lei contém regras para a interpretação da lei (artigo 9.º do Código Civil).

Elemento literal (“letra da lei”)Elemento histórico (“as circunstâncias em que a lei

foi elaborada”)Elemento teleológico (“pensamento legislativo”)Elemento sistemático (“unidade do sistema

jurídico”)

Orientação actualista (“condições específicas do tempo em que é aplicada”)

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Integração da lei

Visão positivista – integração com referência ao sistema legislativo.

Regra preferencial em caso de lacuna: aplicação analógica de uma norma legal (artigo 10.º, n.º 1, do Código Civil).

Não sendo possível a aplicação analógica, aplica-se a norma que o intérprete criaria, “dentro do espírito do sistema” (artigo 10.º, n.º 3, do Código Civil).

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Integração da lei

Importância das outras fontes de direito no método de integração da lei.

Costume: admitido na Alemanha e relevante nos outros ordenamentos jurídicos.

Jurisprudência e doutrina relevantes para determinar os princípios gerais de direito.

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Resolução de litígios

5 de Abril de 2011

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Meios de resolução de litígios

Meios tradicionais (tribunais judiciais).

Meios de resolução alternativa de litígios (RAL).

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Organização judiciária (França)

Jurisdição judiciária.

Jurisdição administrativa.

(Conselho Constitucional – órgão político)

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Organização judiciária (França)

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Jurisdição judiciária

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Organização judiciária (Alemanha)

Tribunal Constitucional Federal / trib. Const. dos Länder

Cinco jurisdições: ordinária, administrativa, financeira, laboral e social. http://ec.europa.eu/civiljustice/org_justice/org_justice_ger_pt.pdf

Alto grau de especialização dos tribunais / descentralização do sistema.

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Organização judiciária (Portugal)

Artigos 209.º a 214.º da Constituição da República Portuguesa.

Tribunais judiciais / Tribunais administrativos e fiscais.

Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

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Organização judiciária (Portugal)

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Sistemas de recurso

Apreciação por um tribunal hierarquicamente superior.

Garantia de um duplo grau de jurisdição.

Artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.

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Acções cíveis – Recurso (França)

É sempre admitido recurso para um tribunal superior, tanto em matéria de direito como de facto, independentemente do valor da causa.

O pourvoi en cassation (recurso para a Cour de Cassation) também é sempre admitido – esta tem, portanto, um grande número de decisões.

Sistema da cassação: a acção tem de ser julgada de novo.

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Acções cíveis – Recurso (Alemanha)

Recurso para o tribunal superior só em matéria de direito e está dependente do valor da causa.

Modelo intermédio entre a cassação e a substituição da sentença – em regra, a questão é reenviada pelo tribunal ad quem (até ao qual) para o tribunal a quo (a partir do qual), embora este se encontre vinculado à orientação definida pelo tribunal superior.

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Acções cíveis – Recurso (Portugal)

Decisões que admitem recurso (artigo 678.º do Código de Processo Civil).

Alçada (artigo 31.º da LOFTJ – Lei n.º 52/2008)Tribunais de 1.ª instância (€ 5000);Tribunais da Relação (€ 30 000).

Em matéria cível, não há garantia de duplo grau de jurisdição.

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Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça

Recurso de revista.

Apenas matéria de direito.

Regra da dupla conforme (artigo 721.º, n.º 3, do Código de Processo Civil)

Sistema da substituição: o Supremo Tribunal de Justiça profere uma decisão definitiva (art. 729.º, n.º 1, do CPC)

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Resolução alternativa de litígios

Negociação

Mediação

Arbitragem

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Mediação

Negociação assistida.

Princípio fundamental: Empowerment.

Directiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008 , relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercialFrança: Loi n.º 2008-561 du 17 juin 2008 portant réforme

de la prescription en matière civile;Alemanha: ainda não foi transposta;Portugal: Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho.

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Arbitragem

Artigo 209.º, n.º 2, da CRP.

Arbitragem voluntária / Arbitragem necessária.

Arbitragem voluntária:Natureza contratual (cláusula compromissória;

compromisso arbitral);Função jurisdicional (a decisão dos árbitros é

vinculativa).

Meio de resolução de litígios cada vez mais utilizado.

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Arbitragem voluntária

Critérios de arbitrabilidade:França: inexistência de matéria respeitante à ordem

pública;Alemanha: patrimonialidade da pretensão;Portugal: disponibilidade do direito.

Possibilidade de anulação da decisão arbitral perante os tribunais judiciais nos três ordenamentos analisados. Portugal: artigo 27.º da Lei de Arbitragem Voluntária (Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto)

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Resolução de litígios

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