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Superintendênciado Espaço Físico UNIVERSIDADE DE SÁO PAULO Modelo Convite Obras - COM inversão de fases - 21.07.2016 CONVITE NO 03 / 2018 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO EXECUÇÃO: INDIRETA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PROCESSO no 18.1.197.82.2 - 20140024.5 A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - SEF, situada na Rua da Praça do Relógio, 109 -- Bloco "K" - 4' Andar -- Cidade Universitária - Butantã -- São Paulo - Capital - Fones: (11) 3091-3124 - (11) 2648-1013 - (11) 3091-3601, convida esta empresa a participar da licitação acima referida. Data para apresentação dos envelopes: até 30 / 08 /2018 , às ]4;30 horas > Local da realização da sessão pública: Rua da Praça do Relógio, 109 "K" - 4' Andar -- Cidade Universitária - Butantã - São Paulo - Capital. Bloco > A sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação será iniciada 5 (cinco) minutos depois de encerrado o prazo para a apresentação dos envelopes, no endereço acima indicado. A íntegra do Convite (incluindo CD, plantas etc) poderá ser obtida no endereço: Rua da Praça do Relógio, 109 -- Bloco "K" - 4' Andar - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo - Capital. l DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A SEF - SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO objetiva, com esta licitação na modalidade CONVITE, a realização de obras/serviços de engenharia, conforme especificações constantes desta Carta- L;onvite. A presente licitação é regida pela Lei Federal n' 8.666/93, pela Lei Estadual 13.121/2008, bem como pelas demais normas disciplinadoras da matéria. Integram esta Carta-Convite 1 1 Minutade Contrato Material Técnico: Memorial Descritivo Planilha de Serviços, Quantidades e Preços Estimados Cronograma Físico-Financeiro Projetos lll Modelos de Documentos a serem apresentados na licitação l

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Superintendência do Espaço FísicoUNIVERSIDADE DE SÁO PAULO

Modelo Convite Obras - COM inversão de fases - 21 .07.2016

CONVITE NO 03 / 2018

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇOEXECUÇÃO: INDIRETA

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBALPROCESSO no 18.1.197.82.2 - 20140024.5

A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DOESPAÇO FÍSICO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - SEF, situada na Rua daPraça do Relógio, 1 09 -- Bloco "K" - 4' Andar -- Cidade Universitária - Butantã -- SãoPaulo - Capital - Fones: (11) 3091-3124 - (11) 2648-1013 - (11) 3091-3601,convida esta empresa a participar da licitação acima referida.

Data para apresentação dos envelopes: até 30 / 08 /2018 , às ]4;30 horas

> Local da realização da sessão pública: Rua da Praça do Relógio, 109"K" - 4' Andar -- Cidade Universitária - Butantã - São Paulo - Capital.

Bloco

> A sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação será iniciada5 (cinco) minutos depois de encerrado o prazo para a apresentação dosenvelopes, no endereço acima indicado.

A íntegra do Convite (incluindo CD, plantas etc) poderá ser obtida no endereço: Ruada Praça do Relógio, 109 -- Bloco "K" - 4' Andar - Cidade Universitária - Butantã -São Paulo - Capital.

l DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A SEF - SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA UNIVERSIDADE DE SÃOPAULO objetiva, com esta licitação na modalidade CONVITE, a realização deobras/serviços de engenharia, conforme especificações constantes desta Carta-L;onvite.

A presente licitação é regida pela Lei Federal n' 8.666/93, pela Lei Estadual1 3.121/2008, bem como pelas demais normas disciplinadoras da matéria.

Integram esta Carta-Convite

1 1

Minuta de ContratoMaterial Técnico: Memorial Descritivo

Planilha de Serviços, Quantidades e Preços EstimadosCronograma Físico-FinanceiroProjetos

l l l Modelos de Documentos a serem apresentados na licitaçãol

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Superintendência do Espaço FísicoUN IVERSIDADE DE SÃO PAULO

ABC

DEF

GH

Declaração de.Pleno Atendimento aos Requisitos de HabilitaçãoCarta Credencial '

Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa dePequeno PorteComprovante de Realização de VistoriaFolha PropostaPlanilha de Serviços, Quantidades e PreçosDeclaração de situação regular perante o Ministério do TrabalhoDeclaração de Atendimento às Normas Relativas à Saúde eSegurança no Trabalho

2 OBJETOLICITADO

Esta licitação faz parte do Programa de Construções para a Universidade de SãoPaulo, e tem por objeto, nos termos do que dispõem os documentos constantes doprocesso, a omp/emenfacão e

AssistênçiaSocialdaUSP.

3.

3.1

CONDIÇÕES DEPARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta licitação, além das empresas convidadas. ascadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de SãoPaulo (CAUFESP) em categoria pertinente ao objeto licitado, que atenderemãs exigências estabelecidas nesta Carta-Convite e manifestarem INTERESSEPOR ESCRITO ATÉ 24 HORAS ANTES DA DATA FINAL marcada para aapresentação dos envelopes.

3.1.1 Para efeito do prazo citado no subitem 3.1 , serão considerados os diasde expediente na USP

3.2 Estão impedidas de participar desta licitação pessoas

3.2.1 que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes,cumprindo penalidade de suspensão temporária ou impedimento do direitode licitar ou contratar com a Administração do Estado de São Paulo. nostermos do Decreto 48.999, de 29 de setembro de 20041

3.2.2 declaradas inidõneas pelo Poder Público e não reabilitadas

3.2.3 reunidas sob forma de consórcio

3.2.4 o autor do prqeto, básico ou executivo, e ainda os que se enquadraremnas disposições do artigo 9' e seus parágrafos, da Lei Federal n' 8.666. de 21dejunho de 1993. ' '

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3.2.5 que se apresentarem na licitação como subcontratada de outralicitante;

3.2.6 que estejam sob processo de falência

4. VISTORIATECNICA

4.1. A vistoria ao local da obra é obrigatória e deverá ser realizada por técnico dolicitante, devidamente identificado. Para tanto, o interessado deverá solicitar, junto àAdministração, o agendamento da sua vistoria - contato com a Sr. LUIZ BASTOS(Manutenção CRUSP - SAS) - telefone (1 1) 3091 -3420.

4.1.1. O técnico da licitante deverá apresentar o comprovante de realizaçãode vistoria, em conformidade com o modelo sugerido (Anexo D), para queseja devidamente assinado pelo responsável da Unidade a ser vistoriada.

5 APRESENTAÇAODOSENVELOPES

5.1 Para participar do certame as licitantes deverão apresentar

a.

b.C

d

Envelope n' 1 -- PROPOSTA DE PREÇOS;Envelope n' 2 -- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOIDeclaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conformemodelo constante do Anexo A;Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte(ver item 5.3.), se for o caso.

5.2. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverãoser apresentados separadamente em 02 (dois) envelopes fechados de formaindevassável, contendo os seguintes dizeres, respectivamente:

UNIVERSIDADE DESAO PAULOCONVITE NO 03/201 8-SEF

RAZAOSOCIALDALICITANTEENVELOPE NO 1

PROPOSTADEPREÇOS

UNIVERSIDADEDESAOPAULOCONVITE NO 03/2018-SEF

RAZÃO SOCIALDALICITANTEENVELOPE NO 2

DOCUMENTOS DEHABILITAÇAO

5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dosbenefícios concedidos pela LC n' 123/2006 deverão comprovar essa condição,apresentando declaração de enquadramento no artigo 3' da LC n' 123/2006,conforme modelo sugerido (Anexo C).

5.3.1. A não entrega da declaração exigida no item 5.3. desta Carta-Conviteindicará que a licitante optou por não utilizar os benefício\ da Lei

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Complementar n' 123/2006

5.4. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e acomprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverãoser apresentadas fora dos Envelopes n' 1 - PROPOSTA DE PREÇOS e n' 2 -DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO.

5.5. A entrega dos envelopes indica que o licitante conhece e aceita todos ostermos e condições estabelecidas nesta Carta-Convite.

6 PROPOSTA COMERCIAL -- ENVELOPE NO 1

6.1. Os documentos que compõem a PROPOSTA DE PREÇOS deverão serapresentados sem emendas, usuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas àmargem e serem preenchidos a máquina ou impressos, e apresentadosdevidamente assinados pelo representante legal do licitante.

6.2. A PROPOSTA DE PREÇOS compreende a apresentação dos seguintesdocumentos:

6.2.1. Folha Proposta, elaborada conforme modelo sugerido (Anexo E)contendo os seguintes elementos:

6.2.1.1 Preço global escrito em algarismos e por extenso,prevalecendo este último em caso de divergência. O preço propostodeverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos peloproponente na data da apresentação da proposta, incluindo, entreoutros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesasadministrativas. seguro, depósito de caução. frete, lucro, etc.

6.2.1.2 Prazo de execução da obra, respeitado o prazo máximo de9g..(n9)cenlê) dias corridos, contados a partir da data da "ORDEM DEINICIOU, em absoluta concordância com o disposto nesta Carta-Convite, na proposta de fornecimento apresentada pela licitante e nocontrato.

6.2.2 Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, a ser preenchida eapresentada pelos.licitantes em planilha eletrõnica preparada e fornecida pelaAdministração em formato Excel, observadas as seguintes instruções:

6.2.2.1 A licitante deverá preencher unicamente os campos destinadosà identificação da empresa proponente e os preços unitários dosdiversos itens (células desprotegidas), sendo vedada qualquer outraalteração da planilha.

6.2.2.2. Depois de devidamente preenchida a Planilha de Serviços,Quantidades e Preços, a licitante deverá imprimi-la e assina-la, á)émde gravar uma cópia em CD, incluindo ambas as versões (impressa eem arquivo digital) no Envelope n' 1 -- Proposta Comercial.

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6.2.2.3. A Planilha de Serviços, Quantidades e Preços deverá serpreenchida a partir do minucioso e completo exame das característicasdo projeto, das plantas, do memorial técnico. da planilha de serviços equantidades oferecida pela Administração, além da vistoria obrigatóriae das diligências que livremente decidir realizar.

6.2.2.4. Os quantitativosestimados. correspondemelementos disponibilizados

apresentados pela Administraçãoao prometo licitado e determinado

saonos

6.2.2.5. Caso o licitante constate divergências significativas nosquantitativos apresentados, deve indica-las para que sejam avaliadaspela Administração e, em caso de necessidade, corrigidas as planilhase republicado o edital.

JUSTIFICATIVA 1: a exigência de apresentação da Planilha deServiços, Quantidades e Preços em planilha eletrõnica previamentepreparada pela Administração visa agilizar os trabalhos de julgamentodas Propostas e leva em consideração que eventuais divergências nasquantidades estimadas devem ser apontadas pelas licitantes para quesejam avaliadas e. se necessário, corrigidas pela Administração, paraque as propostas apresentadas pelas licitantes refiram-se à execuçãodos mesmos serviços, de modo a permitir a comparação e ojulgamento isonõmico das propostas.

6.3 A Proposta será válida por 60 ísessenta) dias corridosda data final fixada para a entrega dos envelopes.

contados a partir

6.4. Não se admitirá desistência de proposta. salvo por motivo justo decorrente defato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.

7 DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO ENVELOPE NO 2

7.1 Para efeito de habilitação no presente certame, a licitante deverá apresentar

7.1.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrandosituação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, pelaapresentação de:

a. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo deServiço - FGTS, expedida pela Caixa Económica Federall

b. Certidão de Regularidade de Débitos Relativos aos Créditos TributosFederais e à Dívida Ativa da União, inclusive as contribuições sociaisprevistas na Lei n' 8.212/1991;

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7.1.1.1 Para a habilitação de licitantes que disputem o certame nacondição de microempresas ou empresas de pequeno porte seráobrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem7.1.1. desta carta-convite, ainda que deles conste alguma restrição.

7.1.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte habilitadas nascondições do subitem 7.1.1.1. deverão comprovar sua regularidade fiscalapresentando as competentes certidões no prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedorado certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

7.1.1 .3. A não comprovação da regularidade fiscal no prazo assinalado nosubitem 7.1.1.2. implica a decadência do direito à contratação e enseja aaplicação das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n'8.666/1 993 e nesta Carta-Convite.

7.1.2. Atestado(s) de desempenho anterior em nome da licitante, expedido(s)por pessoa jurídica de direito público ou privado. contendo, para fins deverificação da compatibilidade e pertinência do seu conteúdo em relação aoobjeto desta licitação, as características na forma abaixo indicada:

O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) demonstrar

a)b)c)d)e)

Instalações hidráulicas;Sistema de aquecimento solar;Instalação de redes internas de gás combustível;Instalação elétrica em baixa tensão;Obras civis.

OBS. 1: Não é necessário que os atestados apresentados para atendimentoàs exigências das alíneas acima se refiram a uma única edificação. Podemser apresentados atestados de edificações diferentes. Solicita-se destacar ositens relevantes nos atestados com marca-texto.

OBS. 2.: Quando os atestados apresentados referirem-se à subcontratação,deverão vir acompanhados de documento emitido pelo contratante original,proprietário da obra, demonstrando que a subcontratação ocorreu com suaplena autorização.

7.1.2.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá realizar diligência paracomprovar a origem e o conteúdo do(s) atestado(s) apresentado(s) pelaslicitantes.

7.1.2.2. A diligência poderá ser dispensada quando a licitante apresentar,juntamente com o atestado de desempenho anterior, o acervo técnico doprofissional responsável pela obra objeto do atestado (expedido pelaentidade profissional competente), em que conste a obra e seus dadostécnicos, a razão social da empresa licitante e o nome do contratante,dados estes que deverão ser compatíveis com os expressos no atestado.

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7.1.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante aapresentação de documento(s) que demonstre(m) dispor a licitante, na datafinal prevista para a apresentação dos envelopes, de profissional (is) de nívelsuperior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica deexecução de obra(s) de características semelhantes às do objeto da licitação,certificado pela entidade profissional competente.

O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) demonstrar capacitaçãotécnico-profissionalpara:

a)b)c)d)e)

Instalações hidráulicas;Sistema de aquecimento solar;Instalação de redes internas de gás combustível;Instalação elétrica em baixa tensão;Obras Civis.

7.1.3.1 A comprovação do vínculo profissional poderá ser feitamediante a apresentação de contrato social, registro na carteiraprofissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, ou ainda, nocaso de profissional autónomo, mediante contrato particular entre alicitante e o profissional por meio do qual este se obrigue a realizar osserviços correspondentes e a funcionar como responsável técnico casoa licitante se sagre vencedora do certame.

7.1.3.2 0(s) profissional(is) indicados(s) deverá(ão) compor o quadrode responsáveis técnicos das obras e serviços ora contratados.

7.1.4 Relação indicando a qualificação dos membros da equipe técnica querealizará os trabalhos e declaração formal da sua disponibilidade, incluindo nomínimo:

a) Engenheiro Civil

OBS.: Um mesmo profissional poderá ser indicado para mais de umaárea de atuação, desde que, evidentemente, seja habilitado para tal.

7.1.5 Declaração de que se encontra em situação regular perante oMinistério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no incisoXXXlll do artigo 7' da Constituição Federal, conforme modelo sugerido(Anexo G).

7.1.6 Declaração de atendimento às normas relativas à saúde esegurança no trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único doartigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, conforme modelosugerido (Anexo H).

7.1.7. Documento comprovando a realização de vistoria, nos termos domodelo sugerido (ANEXO D). A Comissão de Licitaça? poderá

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diligenciar junto aos autos referentes ao presente certame paverificação do cumprimento da exigência constante do subitem

ra fins de4.1.

7.1.8 No caso de cooperativas, registro perante a entidade estadual daOrganização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artjao 107 da l eiFederalno5.764, de 16 dedezembro de 1971. ''"'' '-- -- -''

substitui os documentos correspondentes a seguir enumerados, sendo que adocumentação restante obrigatoriamente deverá ser apresentada pela licitante

7.1.1, 7.1.5 e 7.1.6. ESP substitui os documentos enumerados nos subitens

b. O RCS do CAUFESP substitui os documentos enumerados no subitem

7.2.1 A licitante que utilizar do Registro Cadastral (RC) ou o RegistroCadastral Simplificado (RCS) fica obrigada a declarar, sob as penalidadeslegais, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.'A nãoapresentação de declaração será entendida como manifestação deinexistência de fato que possa inabilitá-la. '

7.2.2 A licitante detentora do RC ou RCS cuja validade não se encontrevigente em sua totalidade, ou sela, que apresente algumas certidõesvencidas, poderá utiliza-lo nesta licitação, porém esse somente substituirá osdocumentos nele vigentes. Neste caso, as certidões indicadas como vencidasdeverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes, em qualquerprocesso de cópia autenticada. ' '

7.2.3. A apresentação do RC ou RCS somente substitui os documentos

Decreto Estadualra a !:scr ção no CAUFESP, nos termos do artigo 4o do

7.2.4. Os interessados no RC expedido pelo CAUFESP poderãoinformações diretamente no endereço eletrõnico w\ooo(:beç:snM.

obter

.3 0s documentos apresentados deverão, quando for o caso, estar em plenavalidade na data final fixada para a apresentação dos envelopes. '

7.3.1 Quando o documento não indicar prazo de validade. de forma asatisfazer as disposições do item 7.3. acima, a data de sua expedição peloórgão de origem não deverá ser anterior a 180 (cento e oitenta) dias corr dosda data final fixada para a apresentação dos envelopes, indicada nopreâmbulo desta Carta-Convite.

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à3UE.U:E''g?M'oplb'Íg n7.3.2 Considerando o disposto no art. 195, $ 3' da Constituição Federal e noart. 2' da Lei Federal no. 9012, de 30/3/1995, obrigar-se-á a licitante, casodeclarada vencedora, mediante solicitação por parte da Administração, aatualizar os documentos apresentados em cumprimento ao subitem 7.1.1.alíneas "a" e "b", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicaçãoe quando da assinatura do contrato, caso as certidões apresentadas na fasede habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certamelicitatório.

7.3.2.1. Fica facultado à Administração consultar os sites da ReceitaFederal. www.receita.fazenda:gov:bl.. e da Caixa Económica Federal,www.cef.aov.br, para fins de obtenção das correspondentes certidõesatualizadas. Após verificação, o semidor da USP deverá certificar aautenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediantedeclaração nesse sentido, devidamente assinada.

7.4 0s documentos necessários para a comprovação dos requisitos dehabilitação, conforme relação acima, deverão ser apresentados em original ou porcópia autenticada, não sendo aceitos protocolos.

8. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES

8.1 0s envelopes n' l e n' 2 contendo, respectivamente, a PROPOSTA DEPREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverão ser entregues no local,data e horário indicados no preâmbulo desta carta-convite.

8.2 A sessão pública de abertura dos envelopes terá início cinco minutos depoisde encerrado o prazo para apresentação destes, com a abertura dos envelopes n' l-PROPOSTADEPREÇOS.

8.2.1 0s envelopes n' 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, depois derubricados por todos os presentes, ficarão sob a guarda da ComissãoJulgadora da Licitação fechados e inviolados, até serem abertos em sessãopública.

8.3 A licitante poderá ser representada neste certame por seu representante legalou por pessoa devidamente credenciada, apresentando à Comissão Julgadoradocumentos que evidenciem possuir poderes específicos para intervir no processolicitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição, bem comopraticar todos os demais atou pertinentes ao certame em nome da proponente.

8.3.1 A documentação necessária para o credenciamento compreende

a. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado daproponente: Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumentoequivalente, devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se

de sociedade simples, do ato constitutivo acompanha«o, quando

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couber, da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório deRegistro Civil de Pessoas Jurídicas, do qual conste expressamentepoderes para exercer a gerência da sociedade ou exercer direitos eassumir obrigações em nome da licitante;

b. Tratando-se de procurador: instrumento público ou particular deprocuração, (modelo constante do Anexo B), neste ultimo caso comfirma reconhecida, do qual constem explicitamente poderes paraformular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atospertinentes ao certame em nome do proponente, acompanhado dedocumento comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) paraconstituir mandatário, nos moldes do item "a", acimal e

c. Em ambos os casos o representante deverá identificar-semediante a apresentação de Cédula de Identidade ou outro documentooficial válido para fins de identificação.

8.3.2 É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesmapessoa.

registrados em ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Com ssãoJulgadora da Licitação e pelos representantes credenciados presentes.

8.5 0 julgamento das propostas e da habilitação das licitantes poderárealizado em sessão reservada, a critério da Comissão Julgadora da Licitação

ser

ã,gUã:gl:i !:1l$:nH'$9.

ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9 1 Esta licitação é do tipo menor preço e será considerada vencedora docertame a licitante que, atendendo a todas as condições estabelecidas nesta Carta-Convite, apresentar o menor preço.

9.1.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem integralmenteàs disposições desta Carta-Convite. ' '''

9.2 Abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇO, estas serãoverificadas pela Comissão Julgadora da Licitação, rubricadas por todos os presentesejuntadas ao respectivo processo. ' ' '' '

9.2.1 Na hipótese de divergência entre valores da "planilha de serviços equantidades" e o "valor global da proposta", prevalecerá sempre o apurado

10

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aritmeticamente através da somatória dos produtos dos preços unitários pelasrespectivas quantidades constantes da planilha.

9.3 Para fins de julgamento das propostas, e em conformidade com a Planilha deServiços, Quantidades e Preços Estimados que faz parte desta Carta-Convite, oValor Global Estimado (VGE) desta licitação é de R$ 213.124.27 fduzentos e trezemil e cento e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos).

9.4 Como critério de aceitabilidade das propostas, fica estabelecido, pela ordem

9.4.1 Serão consideradas de preços excessivos, e, portanto,desclassificadas, as propostas que apresentarem valor global superior aoValor Global Estimado (VGE).

9.4.2 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores sejaminferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

9.4.2.1 Média aritmética dos valores das propostas superiores a50% (cinquenta por cento) do Valor Global Estimado (VGE) pelaAdministraçãol ou

9.4.2.2 Valor Global Estimado (VGE) pela Administração

9.4.3 Das licitantes detentoras de propostas consideradas exequíveis.conforme disposto no subitem 9.4.2 deste Capítulo, cujo valor global daproposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que sereferem os seus subitens 9.4.2.1 e 9.4.2.2, será exigida, para a assinatura docontrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas noinstrumento convocatória, igual à diferença entre o valor resultante do subitem9.4.2 deste Capítulo e o valor da correspondente proposta.

9.5 As propostas consideradas válidas e exequíveis até esse momento serãoclassificadas pela ordem crescente de preços.

9.5.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificaçãoobedecerá ao critério de sorteio em ato público para o qual todas as licitantesserão convocadas a comparecer.

9.6 Em cumprimento ao disposto nos artigos 44 e seguintes da Lei Complementarn' 123/2006, depois de classificadas as propostas, será dada preferência decontratação para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP),desde que o preço global ofertado seja igual ou até 10% (dez por cento) superior aoda proposta válida de menor preço, observados os seguintes procedimentos:

9.6.1 Todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)enquadradas na hipótese do item 9.6 serão convocadas para sessão públicaa se realizar em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis.

9.6.2 A ME ou EPP mais bem classificada será convidada a apresbqtar nova

\

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proposta com preço inferior ao da proposta válida de menor preço

9.6.2.1. A nova proposta compreende os documentos indicados notem 6.2. desta Carta-Convite, a saber: Folha Proposta e Planilha deSewiços, Quantidades e Preços

9.6.3 Caso a ME ou EPP mais bem classificada não exerça o direito deprefere.ncia na forma do item 9.6.2., as demais microempresas e empresasde pequeno porte que se enquadrem na hipótese do item 9.6. serãoconvidadas, na ordem de classificação, a exercer o direito de preferência.

9.6 4 0 não comparecimento à sessão pública ou a não apresentação denova proposta .com preço Inferior àquela classificada em primeiro lugarimplicará a preclusão do direito de preferência. ' ' - -'

9.6.5 Se a ME ou EPP exercer o direito de preferência, a classificação daspropostas será reformulada, levando em consideração o novo preçoproposto. Caso contrário, será mantida a classificação elaborada na formado item 9.5.

9.6.6. O item 9.6 não se aplica quando a proposta de menor preço globalpertencer a uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Pode (EPPIÍ.

9.7.! , Encerrado o julgamento e classificação das propostas, inclusive com adecisão de eventuais recursos, os envelopes Ro 2 -- DOcul\LENTOS DEHABILITAÇÃO serão devolvidos fechados às licitantes desclassificadas.

10. ANALISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

10.1 A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação poderáocorrer na mesma sessão pública, em seguida ao julgamento e classificação daspropostas, se todos os licítantes desistirem da interposição de recurso. ou em data.horárioe local previamentedivulgado. ' ' ' " ''- --' -- ---- -"'-'

proced mentos: e e julgamento da habilitação serão observados os seguintes

das 3 (três) l citantes mais bem classificadas. documentação de habilitação

l0.2.2 Verificação pela Comissão Julgadora da Licitação da documentaçãode habilitação, que será rubricada por todos os presentes e juntada aorespectivo processo. '

1 0.2.3 Julgamento da habilitação, considerando-se habilitadas as licitantesque demonstrarem o atendimen o de todas as condições de habilitação, nos

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l0.2.4 Ocorrendo habilitações, serão abertos, na ordem de classificaçãoos envelopes de tantas licitantes classificadas quantas forem as habilitadas.

1 1 RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

11.1 Concluído o julgamento do certame, inclusive com a decisão de eventuaisrecursos, o resultado final desta licitação será divulgado e o processo seráencaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.

11.2 Caso a licitante vencedora do certame tenha concorrido na condição demicroempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá comprovar suaregularidade fiscal apresentando as competentes certidões no prazo de 05 (cinco)dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

11.3 Caso seja vencedora do certame, a cooperativa de trabalho deverá indicar ogestor encarregado de representa-la com exclusividade perante a contratante.

12. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

12.1 0s interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre a presente licitaçãomediante o envio de e-mail (seflicitalausD.br) , aos cuidados da Comissão Julgadorada Licitação.

setlicitaú@usD.br

12.1.1 0s possíveis pedidos de esclarecimento devem ser apresentadoscom antecedência de 2 (dois) dias úteis, em relação à data final fixada para aapresentação das propostas, de maneira a permitir o mínimo tempo para otrâmite interno necessário ao exame, preparo da resposta e transmissão aosinteressados.

12.1.2 A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dosquestionamentos será divulgada no seguinte site: www.usp.b/d/c/facoes e emQuadro de Avisos, sendo de total responsabilidade dos interessadosacompanhar as publicações.

12.2 As impugnações ao instrumento convocatório e os recursos contra os atos dehabilitação ou julgamento de propostas deverão ser dirigidos ao Superintendente daSEF e entregues diretamente no Protocolo da SEF. à Rua da Praça do Relógio, 109- Bloco "K" - 4' Andar - Butantã - São Paulo - Capital, no horário das 8h às 17h,nos prazos e na forma prevista em lei.

12.3 0s prazos para recursos poderão ser eliminados sempre que todas aslicitantes potencialmente interessadas estiverem presentes e desistirem dainterposição de recursos.

13. CONTRATAÇÃO

13.1. A Administração consultará nos termos do artigo 6', incisos l e ll da LeiEstadual n' 12.799/08 c.c. artigo 7o, incisos l e ll e $ 1o do Decreto estadual n'

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53.455/08, o CADIN ESTADUAL, como condição para celebrando do crepasse do valor correspondente ao pagamento.' ' '' '- -.:--

ontrato e

13.1.1. A existência de registro no Cadinpara a realização dos atos acima descritos.

Estadual constitui impedimento

I â8 ZIEE18=WFE.:.e:E,gÊ'ãT I::13.2.1

A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;b) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável ec)fiança bancária.

:lliÊ$UH.ããÊãlilS$Elt : dedos

i;':H=::$m.:m'e==

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

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14.1. Aplicam-se a esta licitação as sanções previstas nos artigos 86 e88.666/93 e na Portaria GR n' 3.161, de 11,05.99, baixada peloUniversidade de São Paulo.

7 da LeinoReitor da

14.2. Os casos omissos no presente certame serão solucionados pela ComissãoJulgadora da Licitação.

14.3. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada no sitewww:y$p:bn71icitacoes, no Quadro de Avisos da SEF e mediante a expedição decorrespondência aos licitantes interessados, alternativamente, por via postal ou e-mail

14.4. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação não resolvidas naesfera administrativa será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado deSão Paulo.

São Paulo,17 de agosto de 2018

\\

f:M \'0' \\.9}.,Prol. Dr. FRANCISCk) FERREIRA CARDOSO

Supe'Íintendente

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ANEXO l

MINUTADECONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAMA UNIVERSIDADE DESÃO PAULO,PORMEIO DA SUPERINTENDÊNCIA' DOE9PAÇ0 FÍSICO DA UNIVERSIDADE DESAO PAULO - SEF, E A EMPRESA

Dr. ,RG Ropor del cia n

SAO PAULO.UNIVERSIDADE

porDE

meioSÃO

representada pelo seu Superintendente. Profegação de competên

ora emde diante designadaos termos da Portaria GR 6.561, de 16.06.2014CONTRATANTE, e de outro. a emoresa

C.N.P.J n.ode

l

n.ocom na

seu social pelo Sr a

0

qualidade de vencedora da CONv TEalínea a, da Lei Federal n.o 8.666

CONTRATADA, firmam

estatutona

nos termos do artigo 23, inciso lde junho de 1993, doravante denominada

contrato, tratado no PROCESSO

R.G Ílon.o ./.

l

representada na forma de

comopresente

, com as seguintes cláusulas:

8.666. de 21

CLÁUSULAPRIMEIRA-OBJETO

1.1 0 presente contrato tem por objeto a execução das obras e serviços deengenharia civil, em regime de empreitada por preço global, para

1.2Constituem-se em partes integrantes do presente instrumento, como se neleestivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital da Carta-Convite

::hiillH:'n=ããXü!!CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

-- --11 -- será.mensal, realizada no primeiro dia útil do mês imediatamenteaçao aos serviços, com a presença do responsável técnico da

HãZ;%':lg=H?«lilH=FE=H=.1l16

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CONTRATADA convocada a refazer e/ou corrigir as falhas apontadas semqualquer ânus para a CONTRATANTE, sob pena de caracterização dodescumprimento da obrigação assumida e aplicação das penalidades previstana Cláusula Oitava deste Contrato.

2.1.2 0 aceite dos serviços medidos mensalmente é condição essencial paraa liberação dos pagamentos e levará em conta, também, o fiel cumprimentode todas as obrigações da CONTRATADA, indicadas neste ajuste.

2.1.3 Sendo necessários equipamentos e condições mecânicas para arealização das medições, estes serão fornecidos pela CONTRATADA.

2.2. A CONTRATANTE deverá ser formalmente comunicada da conclusão daexecução das obras e sewiços, para realização da medição final e recebimentoprovisório do objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelaspartes, a ser formalizado no prazo de 15 dias contados da comunicação.

2.2.1. Formalizado o recebimento provisório, inicia-se o prazo de observaçãode 90 (noventa) dias corridos.

2.3. Durante o prazo de observação será realizada a vistoria das obras e serviçosrealizados, com o objetivo de identificar eventuais falhas e vícios de execução ouconstatar a adequação do objeto aos termos contratuais.

2.3.1 Caso detectado qualquer defeito, vício ou inadequação, aCONTRATADA será convocada a corrigir as falhas apontadas no prazofixado pela Fiscalização e novo prazo de observação terá início a partir dacorreção dos vícios apontados.

2.4. O recebimento definitivo do objeto contratual ocorrerá após o decurso do prazode observação, com base em laudo de vistoria que comprove a adequação do objetoaos termos contratuais.

2.4.1. Decorrido o prazo de observação, a CONTRATANTE informará aCONTRATADA sobre o aceite definitivo do objeto e a convocará para acelebração do termo circunstanciado de recebimento definitivo.

2.4.2. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo dependerá ainda

2.4.4.1 da limpeza e desimpedimento dos locais abrangidos pelaexecução dos serviçosl

2.4.4.2 da entrega dos desenhos de cadastramento pela execuçãodos serviços executados (as l)ui/f).

2.5. Recebidos definitivamente os serviços e obras, a responsabilidade daCONTRATADA pela qualidade, solidez, correção e segurança dos trabalhosexecutados subsistirá na forma da lei.

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CI.AUSUI.A TERCEIRA - PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBIETO E VIGÊNCIA

3.1 0 prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura eencerrar-se-á com o recebimento definitivo do objeto. ' ' ' ''' ' '

lãUn:,HÊ18ml= !::«: !::3.3.1 A entrega da "ORDEM DE INÍCIO" à CONTRATADA deverá ocorrerem.prazo não superior a lO (dez) dias corridos, contados da data daassinatura do contrato.

3.3 2 Excepcionalmente, desde que de interesse da CONTRATANTE,devdamente .justificado no respectivo processo. o prazo de execução e,consequentemente, o de vigência poderá ser prorrogado. ' '' ' -'

r\ r\ r\ii / \J <

3.4.1 Na ocorrência de atrasos, os pedidos de prorrogação de prazosparciais, devidamente justificados, deverão ser encaminhados pelaCONTRATADA à CONTRATANTE, por escrito, acompanhados dosrespectivos Cronogramas Físico-Financeiros Reprogramados, em até '5(cinco) dias corridos após o evento que lhes deu causa' ' '''-'3.4 2 0s pedidos de prorrogação de prazo final, devidamente justificados.-.deverão ser encaminhados 30 (trinta) dias corridos antes de findar o prazoonginal. '

3.4.3 Admitida a prorrogação de prazo, será lavrado o competente Termode Aditamento, que terá 'como base o Cronograma FísicoFinanceiro

CONTRATANTE. elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela

3.4.4 A simples.ocorrência de chuvas não justifica a prorrogação de prazo.salvo quando se tratar de temporais ou períodos excepcionais de chuvas.p enamente comprovados, inclusive por meio de gráfico de chuvas realizadospor órgãos competentes, aceitos pela CONTRATANTE.

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3.5 Eventual suspensão da execução do objeto deste contrato será determinadapela CONTRATANTE por meio de ordem escrita e fundamentada à CONTRATADA.

3.5.1 Caso a suspensão da execução do objeto torne necessária aprorrogação do prazo de execução contratual, tal dilação será objeto deTermo de Aditamento.

CLAUSULAQUARTA VALOR, ATUALIZAÇAO DOS PREÇOS E PAGAMENTO

4.1 O valor total do presente contrato é de R$ (

4.2 0s preços ora contratados sofrerão atualização a cada 12 (doze) meses devigência deste contrato, considerados eventuais aditamentos, contados da data desua assinatura, situação em que o valor remanescente à época será atualizado pelavariação do INCC - Índice Nacional da Construção Civil, tendo como base a datafinal de apresentação das propostas.

4.3 A despesa onerará a Classificação Funcional Programática: xx.xxx.xxx.xxx --Classificação da Despesa Orçamentária: x.x.xx.xx.xx - Fonte de Recursos: x, doorçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo lo.do artigo 12 da Lei Estadual n' l0.320, de 16/12/1968, conforme Nota de Empenhono -exercício de

4.4 0s pagamentos serão efetuados com base na medição dos serviçosefetivamente prestados pela CONTRATADA, observadas as parcelas dedesembolso previstas no cronograma físico-financeiro anexo a este contrato, noprazo de 28 (vinte e oito) dias corridos, contados do primeiro dia seguinte ao damedição dos serviços prestados (vide item 2.1), nos termos da Portaria GR4.71 0/201 0, que integra este contrato.

4.4.1 A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central daReitoria, a favor da CONTRATADA, em agência do BANCO DO BRASILS/A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada anegociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.

4.4.1.1 0 pagamento somente poderá ser efetuado após o implementodas seguintes condições:

a) o aceite dos serviços, nos termos do disposto no item 2.4

b) entrega pela CONTRATADA, da documentação fiscall e

c) apresentação de cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento deINSS (GRPS), FGTS (GRE) e respectiva folha de pagamento, devidamentequitada, relativa ao mês da prestação do serviço objeto da nota fiscal-faturaem liquidação.

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4.4.2 O pagamento ficará condicionado à entrega pela CONTRATADA. deregistro de responsabilidade técnica dos serviços, onde deverá constara referência expressa ao número do contrato, seu objeto e ter seuscampos integralmente preenchidos. '

4.4.3Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nosdocumentos exigidos para sua liberação deverão ser regularizadasaté o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento'

4.4.3.1 Caso não ocorra a regularização no prazo assinalado no item4.4.3, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em atésete dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.

4.4.4

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

5.1No cumprimento deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a

B:l: l! :BÇ'$EÉâBHI

5.1.2.1 Fornecer todo material rigorosamente de acordo com aindicação do fabricante e nome fantasia expressamente estipuladosna sua pro.posta, ficando claro que a CONTRATANTE não aceitarámaterial similar de outro fabricante ou tipo, salvo por razãosuperveniente, p enamente justificada e comprovada, e previamente

5.1.2.2 A inadimplência da CONTRATADA com referência àsdespesas especificadas no item 5.1.2 não transfere àCONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderáoneraro objetodo contrato. ' ' '

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5.1.3 Observar rigorosamente a legislação vigente sobre a proteção domeio ambientes acatar as determinações das autoridades competentesl erespeitar e fazer com que sejam respeitadas e cumpridas as determinaçõesda Portaria GR N' 3.925, de 21 .02.2008, constantes do Anexo deste Contrato.

5.1.4 Proceder à remoção de entulhos, bem como à retirada de máquinas,equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade para fora dospróprios da USP, após ser lavrado o Termo de Recebimento Provisório, edentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE. Findo este prazo, aCONTRATANTE promoverá a retirada, debitando as respectivas despesas àCONTRATADA.

5.1.5 Manter os locais de trabalho limpos e desimpedidos

5.1.6 Executar, às suas custas, os reparos que se fizerem necessários, deacordo com as determinações da CONTRATANTE, para que os serviçossejam entregues na qualidade estabelecida.

5.1.7 Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE. bem como dassupervisões dos seus técnicos, fornecendo as informações e elementosrelativos aos serviços executados ou em execução.

5.1.8 Atender prontamente as reclamações e exigências daCONTRATANTE, refazendo e corrigindo, quando for o caso, e às suasexpensas, as partes dos serviços que comprovadamente não atenderem àsespecificações e normas técnicas exigidas.

5.1.9 Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes doCronograma Físico-Financeiro, atendendo às convocações daCONTRATANTE para reuniões de avaliação.

5.1.10 Manter as obras e serviços executados, até ser lavrado o "Termo deRecebimento Definitivo", em perfeitas condições de conservação efuncionamento.

5.1.11 Manter, no local dos serviços, "Diário de Obras", onde tanto aCONTRATADA quanto a CONTRATANTE deverão registrar tudo o quejulgarem conveniente para a comprovação real do andamento dos serviços eexecução dos termos do contrato, sendo visado diariamente pelas partes.

5.1.12 Manter, desde o início até a conclusão dos serviços, profissionaldevidamente registrado na entidade profissional competente e com currículoaprovado pela CONTRATANTE, que seja apto a responsabilizar-se pelaexecução dos serviços contratados, receber comunicações e intimaçõesrelativas ao contrato e com plenos poderes perante a CONTRATANTE.

5.1.13 Não alojar seu pessoal de produção no "Campus" da USP, a não servigias e seguranças, em número previamente limitado pela CONTRATANTE.

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5.1.14 Fornecer e colocar as placas de obra, conforme modelopela CONTRATANTE. '' ' ' ''''

fornecido

5.1.15 Manter a guarda e vigilância dos locais dos serviços, já que àCONTRATANTE não caberá nenhuma responsabilidade por furtos, roubos ouextravios.

5.1.16 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com asob igações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação. ' ' ''' '-'

5.1.17 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos esupressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato. nocaso de obras.e.serviços, e em até 50% (cinqüenta por cento), no caso dereformadeedifício. ' ' '' '''

5.1.18 Não subcontratar o total dos serviços e obras objeto deste contrato.sendo-lhe permitido fazê-lo parcialmente, continuando, entretanto.'' aresponder, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigaçõescontratuais. ' '''

5.1.18.1 As subcontratações deverão ser autorizadas previamente epor.escrito pela CONTRATANTE, não cabendo qualquer alegação deaceítaçãotácita porparteda CONTRATANTE. ''

5.1.18.2 Não existirá qualquer vínculo contratual entre assubcontratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única

CONTMTADA. o cumprimento do contrato será sempre a

5.2No cumprimento deste contrato, a CONTRATADA é responsável

5.2.1 Direta e exclusivamente pela execução da obra, fornecimentos emão4e-obra e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos

os danos e prejuízos qutevenros.direta ou indiretamente, provocar ou causar

5.2.2 Pela análise e estudos dos desenhos do prometo e de todos osdocumentos que o complementam, fornecidos pela CONTRATANTE, para aexecução.dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegaçãode ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos. 'caso aCONTRATADA constate quaisquer discrepâncias, omissões ou erros.inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis emvigor, deverá comunicar o fato, por escrito, à CONTRATANTE, para que taisdefeitos sejam sanados, se procedentes forem. '

:2.3 Por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações quevier a fornecer à CONTRATANTE. ' ' ' ' '

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5.2.4 Por todas as obrigações decorrentes da legislação sociale previdenciária a que estiver sujeita pela execução deste contrato

trabalhista

5.2.5 Pela apólice de seguro contra acidentes, de modo a cobrir danos dequalquer natureza, inclusive contra incêndio, válida para todas as suasinstalações, equipamentos, materiais e pessoal sob sua responsabilidade,bem como danos pessoais e materiais contra terceiros.

5.2.6 Pela manutenção dos serviços executados até o recebimentodefinitivo por parte da CONTRATANTE, arcando com os custos de eventuaisreparos.

5.2.7 Pelo custo dos ensaios que forem exigidos pela CONTRATANTEpara aferir a qualidade e as características dos materiais empregados ousewíços executados, em firmas ou entidades de capacidade e idoneidadecomprovadas.

5.2.8 Pela execução, às suas expensas, dos reparos ou correções dequaisquer irregularidades ou defeitos constatados nos serviços executadosdecorrentes de inobservância ou infração das disposições do contrato e deleis e regulamentos em vigor, independentemente de qualquer notificação daCONTRATANTE neste sentido.

5.2.9 Pelo pagamento de indenizações e reclamações decorrentes dedanos que causar, por negligência, imprudência ou imperícia, a empregadosou bens da CONTRATANTE ou de terceiros, entendendo-se como seus osatos praticados por aqueles que estiverem sob sua responsabilidade.

5.2.10 Durante cinco anos, pela solidez e segurança da obra, assim emrazão dos materiais, como do solo, nos termos do art. 618 do Código CivilBrasileiro.

5.3 No cumprimento deste contrato a CONTRATANTE obriga-se a

5.3.1 Empenhar os recursos necessários aos pagamentos,previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro.

dentro das

5.3.2 Emitir a Ordem de Início dos Serviçosl

5.3.3 Fornecer à CONTRATADA, a tempo de não comprometer oCronograma Físico-Financeiro, todos os elementos do prometo executivo,especificações e referências necessários ao perfeito andamento dos serviços.

5.3.4 Liberar, completamente, as áreas destinadas aos serviços

5.3.5 Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente realizados

5.3.6 Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA,deste ajuste;

nos termos exatos

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5.3.7 Emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, nos prazose condições estipulados neste ajuste.

CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL DA CONTRATADA

6.1 A CONTRATADA empregara, na execução dos serviços, pessoal quer dedireção, quer de execução, de reconhecida competência, aptidão e idoneidade,sendo ela considerada a única e exclusiva empregadora.

6.2 A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado daCONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem qualquerresponsabilidade ou ónus para a CONTRATANTE quer perante a CONTRATADA,quer perante o próprio empregado.

6.3 A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que esteja a serviço daCONTRATANTE.

6.4 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA adocumentação referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dosempregados de subcontratadas que se encontrarem trabalhando nos locais dasobrasr

CLAUSULASETIMA DAFISCALIZAÇÃOESUPERVISÃO

7.1 Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável, inclusiveperante terceiros, pela execução do objeto do contrato, reserva-se àCONTRATANTE o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude daresponsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla fiscalização dossewiços.

7.2 A ação fiscalizadoraCONTRATANTE.

se efetivará por técnicos designados pela

7.3 Caberá à Fiscalização verificar se no desenvolvimento dos serviços estãosendo cumpridas as disposições deste contrato e dos documentos que ointegram e, também, autorizar a substituição de materiais e alterações deprojeto e, ainda, participar de soluções de eventuais problemas executivos ede todos os atou que se fizerem necessários para a fiel execução do objetodeste contrato.

CLÁUSULAOITAVA-DAS PENALIDADES

8.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas no ajuste, a Administraçãopoderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal n' 8.666/93 ena Portaria GR 3.161 , de 1 1/05/1999, que integra este contrato.

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8.2 0 atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA àmulta de mora diária, calculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma,incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:

8.2.1

diasnos atrasos de até 30 (trinta) dias, 0,2% (dois décimos por cento) ao

8.2.2 nos atrasos superiores a 30 dias, 6% mais 0,4% ao dia a partir do 31'dia, limitados estes atrasos a 60 diasl

8.2.3 a reincidência da falta contemplada neste item ensejará a aplicaçãoda multa em dobro.

8.3 A inexecução total ou parcial do ajuste por parte da contratada ensejará àAdministração a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor daobrigação não cumprida.

8.4 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou da garantia do respectivo contrato.

8.5 As multas são independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendocaráter compensatório, e, portanto, não eximem a contratada da reparação deeventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.

8.6 Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária departicipação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com aAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, atendidas também àsdisposições do Decreto Estadual n' 48.999/2004, e de declaração de inidoneidadepara licitar ou contratar com a Administração Pública.

8.7 Independentemente das sanções retro, a contratada ficará sujeita àcomposição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes desua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferençaverificada em nova contratação na hipótese de os demais classificados nãoaceitarem contratar pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.

CLÁUSULA NONA - GARANTIA CONTRATUAL

9.1 No ato da assinatura deste contrato a CONTRATADA apresentou garantia namodalidade , na importância de R$

correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído aocontrato, por meio da guia n' , que ficará retida até seu fielcumprimento.

9.2. A garantia prestada serádefinitivo da obra.

liberada ou restituída após o recebimento

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9.2.1. Caso a garantia oferecida pela CONTRATADA evidencie qualquerimpropriedade ou incorreção em seu teor ou origem, ou se for utilizada nopagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, aCONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir sua regularização ousubstituição no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis,contados do recebimento da referida notificação.

9.2.2. A falta de atendimento à convocação para regularização ousubstituição da garantia na forma e prazo especificado no subitem anteriorsujeitará a CONTRATADA às seguintes consequências:

a retenção dos pagamentos que Ihe sejam devidos, pararecomposição da garantia contratual, na modalidade caução emdinheiros ou

b. caracterização de inexecução contratual, ensejando aconsequente aplicação das penalidades previstas na cláusulaoitava e, ainda, a rescisão do ajuste com fundamento no artigo78 da Leino 8.666/93.

9.2.2.1 . Caberá à Administração contratante decidir motivadamenteentre a retenção de pagamentos para recomposição da garantiacontratual ou a caracterização da inexecução contratual.

9.2.3. A devolução da garantia não isenta a CONTRATADAresponsabilidades previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.

das

9.2.4. À CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importânciaque a qualquer título Ihe for devida pela CONTRATADA.

9.2.5. A correção monetária da garantia prestada na forma de caução emdinheiro será calculada com base na variação de índice IPC/FIPE e, no casode utilização de cheque, a data inicial da correção será a do créditobancário.

CLÁUSULA DÉCIMA - DACOMUNICAÇÕESRECÍPROCAS

RESPONSABILIDADE TECNICA E DAS

10.1 Como condição da assinatura deste contrato foi entregue documento,assinado pelo representante legal da empresa, de designação dos responsáveistécnicos das obras e serviços da contratada.

lO.l.l Os responsáveis técnicos indicados no documento são os mesmosindicados como detentores de acervo exigido para qualificação técnica doprocedimento licitatório, sendo que estes irão participar dos trabalhos ecomparecer às convocações da CONTRATANTE

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lO.1.2 Qualquer pedido de alteração do quadro de responsáveis técnicospelas obras e serviços deverá ser apresentado à CONTRATANTE por escrito,para sua aprovação, acompanhado de nome, número de seu registro naentidade profissional competente e currículo dos profissionais.

lO.1.2.1 A aprovação do pedido de alteração dependerá, dentreoutros fatores, da manutenção da qualificação técnica exigida noprocedimento licitatório.

lO.1.2.2 A aprovação ou recusa do pedido de alteração seráinformada por correspondência escrita da CONTRATANTE àCONTRATADA.

lO.1.3 Enquanto não for aprovada a alteração do quadro de responsáveistécnicos, manter-se-á a responsabilidade técnica dos profissionaisinicialmente indicados.

lO.1.4 Aprovado o pedido de alteração do quadro de responsáveis técnicos,a CONTRATADA entregará os comprovantes de registro da responsabilidadetécnica correspondentes, obtidos junto à entidade profissional competente.

l0.2 Ainda como condição da assinatura deste contrato, a CONTRATADA indicou,por escrito, pessoa responsável pelas comunicações referentes a este ajuste erecebeu da CONTRATANTE indicação de servidor com a mesma atribuição.

l0.2.1 Quaisquer comunicações só terão efeito se realizadas entre aspessoasindicadas pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1 0 descumprimento das obrigações assumidas pelo presente contrato ou aincidência em comportamento descrito no art. 78 da Leí Federal no 8.666/93implicará sua rescisão, independentemente de notificação judicial, aplicando-se osartigos 79 e 80 da mesma Lei, caso seja inadimplente a contratada.

11.2 No caso de rescisão, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que Ihetenham sido causados pela CONTRATADA, a USP poderá reter créditos epromover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas apuradas.

CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA DOFORO

12.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em umadas suas Varas da Fazenda Pública, com renúncia expressa de qualquer\outro, por

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mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir questões onupresente contrato que não possam ser resolvidas pelas vias administrativas.

ndas do

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato parafins de direito.

todos os

deSão Paulo, em de

Prof. Dr. FRANCISCO FERREIRA CARDosoSuperintendente

Contratada

Testemunhas

a)RG:CPF

b)RG:CPF

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ANEXOSDAMINUTADOCONTRATO

PORTARIA GR N. 3925. DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008(D.O.E. - 23.08.2008)

Artigo lo - Ficam baixadas as Normas de Conduta de Obras e Serviços de Engenharia daUniversidade de São Paulo, constantes do Anexo l.

Artigo 2' - Todos os contratos de obras e de serviços de engenharia celebrados pelaUniversidade deverão conter cláusula sobre a obrigatoriedade de cumprimento das normasde conduta para empresas prestadoras desses serviços, passando as referidas normas afazer parte integrante dos contratos como Anexo.

Artigo 3' - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas asdisposições em contrários, em especial a Portaria GR n'3ZQ2, de 17.07.2006 (Prot. USP n'2007.5.432.82.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2008

SUELY VILELAReitora

ANEXOI

NORMAS DE CONDUTA DE OBRASUNIVERSIDADE DESAO PAULO.

E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA

1. As empresas contratadas para prestação de serviços de engenharia e obras devemcumprir as normas de saúde e segurança no trabalho constantes da CLT, da Portaria n'3.214/78 do Ministério do Trabalho, especialmente as previstas na NR 18, ou outras quevierem a substituí-las, além das demais disposições relacionadas com a matéria, ainda quesupervenientes.

2. A Universidade de São Paulo, por meio de seu Órgão responsável pela administração docontrato de serviços ou obras, exercerá a fiscalização quanto ao cumprimento das normasaqui referidas, obrigando-se a empresa a apresentar qualquer documentação eventualmenteexigida e necessária para a averiguação do cumprimento das normas mencionadas.

3. Uma vez constatado o descumprimento das normas citadas, a USP registrará aocorrência no Diário de Obras e notificará a empresa contratada a adotar, imediatamente, asmedidas que apontar.

3.1. Caso a contratada não atenda as exigências da Universidade, será feita a rescisãocontratual unilateral, como também será aplicada a multa prevista para as hipóteses deinexecução contratual contida na Portaria GR n' 3161/99, ou diploma legal que a substitua.

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4. As obras e serviços de engenharia realizados pela Universidade de São Paulode conhecimento da Coordenadoria do Espaço Físico da USP - COESF e aclassificação a seguir:

devem serssumem a

Categoria A - Construções de novos edifícios

Categoria B - Intewenções em edifícios existentes que alterem sua área construída

Categoria C - Intervenções em edifícios existentes que

contenham serviços de engenhariaalterem as característicasalterem sua função (integral ou parcialmente).

de grandeonglnals

complexidadedos

técnicaedifícios

Categoria D - Intervenções que não alterem as características originais do edifícioapenas restabeleçam a qualidade inicial da construção.

mas que

4:1. É competência da COESF aprovar a realização das intervenções civis nas Categorias"A', "B" e "C'. sendo que tal aprovação será suprida pela assinatura do respectivo Termo deCompromisso (de Empreendimento ou de Serviço), divulgado pelo Ofício GR/CIRC/102, de14.02.2008. As intervenções classificadas na Categoria "D" dispensam tal aprovação edevem ser realizadas pela Unidade.

4.2. Eventual dúvida da Unidade Executou, a respeito do enquadramento da intervençãocivil, deverá ser documentada por escrito. nos respectivos autos, mediante troca de e-mailou fac-símile com a COESF. Caso não seja feita consulta à COESF. a Unidade Executouassumirá a responsabilidade pela classificação da intervenção civil, exarando Justificativa arespeito nos autos.

4.3. A COESF poderá realizar auditorias nas obras e serviços de engenharia e, em caso deirregularidades concernentes ao cumprimento das normas de saúde e segurança dotrabalho, poderá embarga-las até final regularização.

4.4. A competência referida no item 4.1. (acima) não afasta a responsabilidade que possui oÓrgão da USP, responsável pela execução da obra/serviços. de fiscalizar se as regras desaúde e segurança do trabalho estão sendo obedecidas pela contratada.

5. Estas disposições deverão ser observadas em todas as licitações de obras e serviços deengenharia da USP

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[CONSOLIDADA] EFEVEREIRO DE2010

(D.O.E. 27/02/2010)

(Alterada pelas Portarias GR 4838/2010, $7;4/?Ql? e 6676/2015)

Dispõe sobre as condições de pagamentonas compras e contratos referentes àaquisição de materiais ou à prestação deserviços e revoga a Portaria GRno4007/2008.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legaistermos do art 42, 1, do Estatuto da USP, baixa a seguinte

nos

PORTARIA

Artigo I' - O prazo para efetivação de pagamentos por aquisição de materiais oupor prestação de sewiços não será inferior a 28 dias corridos, exceto para ascompras efetuadas por dispensas de licitação fundamentadas no art. 24, inciso 11, daLei n' 8.666/93, hipóteses em que os pagamentos poderão ser feitos em prazo nãoinferior a 07 dias corridos.

Artigo 2' -- O Diretor do Departamento de Finanças da CODAGE poderá autorizarpagamentos em prazos inferiores aos fixados nesta Portaria, desde que motivada aimpossibilidade de pagamento nos prazos estabelecidos.

Parágrafo único - Em hipóteses absolutamente excepcionais,esgotadas as tentativas de negociação e justificado o interesse públicopela Unidade ou Órgão contratante, o Diretor do Departamento deFinanças da CODAGE poderá autorizar o pagamento antecipado nasimportações. (acrescido pela Portaria GR 4838/201 0)

Artigo 3' - Os prazos de pagamentos serão contados a partir do dia seguinte aorecebimento provisório, assim considerando: ralteradQ pela Portaria GR 5734/201 2)

1. o recebimento deposterior conferêncialou

produtos e serviços no local de entrega para

11. a medição de fornecimentos de produtos ou serviços prestados emdeterminado período, conforme especificado em contrato.

$ 1' -- Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nosdocumentos exigidos para sua liberação deverão ser regularizadas atéo sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.

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$ 2o -- Caso não ocorra a regularização no prazo definido noanterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado emdias, contados a partir do dia seguinte à regularização.

parágrafoaté sete

$ 3' - Caso o término da contagem aconteça em dia sem expedientebancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamentesubsequente.

Artigo 4-- Os pagamentos a serem efetuados pela Universidade de São Paulodeverão ser executados exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil S.A..na forma estabelecida pelo Anexo 10-A do Acordo Base de Parceria Institucionalfirmado entre o Estado de São Paulo e aquela instituição financeira, durante o seuprazo..de vigêncial excetuando-se as situações diferentemente regidas por previsõesconstitucionais e legais, bem como por determinações judiciais e contratuais, queobriguem a manutenção dos recursos em outras instituições financeiras. ficando.ainda, terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na redebancária ou com terceiros. Ía/fera(to pe/a Podada GR õ67'6,'20í59

Artigo 5o- Em atendimento ao disposto na Lei n' 8.666/93 e nas Instruções doTribunal de Contas do Estado, impõe-se o rigoroso cumprimento dos prazos depagamento das despesas, ficando vedados os pagamentos com preterição daordem cronológica de sua exigibilídade.

$ 1o -- O eventual descumprimento da ordem cronológica a que serefere o caput deste artigo deverá ter sua justificativa publicada naimprensa oficial, por iniciativa da Unidade que Ihe der causa, devendoser parte integrante dos autos de pagamento.

$ 2' - A inobservância injustificada das disposições constantes nocaput deste artigo sujeitará os responsáveis às sançõesadministrativas, civis e penais previstas na Lei n' 8.666/93.

Artigo 6' -- O processo de pagamento deverá ser instruído com a documentaçãofiscal (nota fiscal e demais documentos exigíveis), a nota de empenho e o atestadode recebimento datado e assinado pelo responsável, com a indicação de seu nomee nofuncional.

Artigo 7o-- A presente Portaria não se aplica às despesas feitas em regime deadiantamento, com recursos provenientes de convênios e aos pagamentos deserviços prestados por concessionárias de serviços públicos.

Artigo 8' -- O Departamento de Finanças da CODAGE poderá expedir instruçõesoperacionais complementares.

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Artigo 9' -- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, especialmente a Portaria GR n' 4QQZ, de 04.07.2008.(Proa. USP n'10.1.3238.1.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de fevereiro de 201 0

JOÃOGRANDINO RODASReitor

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PORTARIAGRNo3161(D.O.E. - 15.05.1999)

Regulamenta a aplicação das multas previstas nosartigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei8.883/94, nos contratos de compras, serviços e obrasfirmados com a Universidade.

O Re tor da:Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

SEÇÃOI

Da Multa por Atraso

Artigo lo - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos fixados nos contratos regidospela Lei 8.666/93 e alterações posteriores sujeitará a contratada à aplicação da multa demora na forma prevista nesta Portaria. sem prejuízo das demais sanções legais.

Artigo 2' - A contagem dos prazos de entrega ou execução consignados nos ajustes seráfeita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subseqiiente à data fixada noprocesso pelas partes no ato de assinatura do contrato ou, na sua ausência. na efetivaretirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela contratada.

$ 1o - Os prazos referidos no capa/f deste artigo só se iniciam e terminam em dias deexpediente na Universidade. Quando o término do prazo ocorrer em dia em que nãohouver expediente na Universidade, o vencimento será prorrogado para o

' : ''pnmelro

dia útil imediatamente posterior.

$ 2' - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 03 diasúteis, contados na forma deste artigo.

$ 3'- O protocolo de recebimento do empenho ou instrumento equivalente deveráfazer parte integrante do processo de pagamento.

Artigo 3o - O atraso na execução dos ajustes será configurado a partir do primeiro dia útilsubsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

Artigo 4o - O atraso injustificado, nos contratos de compra e serviços, sujeitará a contratadaà aplicação de multa de mora, calculada à razão de O,1% ao dia sobre o valor ajustado,excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quandodestacados no documento fiscal.

Artigo 5o - Os atrasos injustificados superioresobrigatoriamente considerados como inexecução.

a 60 (sessenta) dias corridos serão

Artigo 6o - O atraso injustificado na execução do contrato de obras e serviços de engenhariasujeitará a contratada à multa de mora diária, calculada sobre o valor da etapa indicada nocronograma, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:

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1 - atrasos de até 30 dias - 0.2% ao dia

11 - atrasos superiores a 30 dias - 6% mais 0,4% ao dia a partir do 31' dia, limitadosestes atrasos a 60 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste por ato daAdministraçãol

111 - a reincidência da falta contemplada neste artigo ensejará a aplicação da multaem dobro.

SEÇÃO 1 1

Da Multa por Inexecução Total ou Parcial

Artigo 7o- Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada doinstrumento equivalente ou o descumprimento do ajuste, por parte da contratada, querparcial ou totalmente, caberá à Administração aplicar a multa de 20% sobre a obrigação nãocumprida.

Artigo 8o - A notificação para a aplicação das penalidades relativas à inexecução parcial outotal será feita mediante comunicação por escrito à contratada.

Parágrafo únicode 05 dias úteisda penalidade.

Fica assegurado à contratada o direito a defesa prévia, no prazocontados do primeiro dia útil subseqüente à data da comunicação

Artigo 9o - A autoridade decidirá sobre a defesa interposta e expedirá ato aplicando ou nãoa multa. motivadamente. Publicada a aplicação da multa no Diário Oficial do Estado, acontratada terá o prazo de 5 dias úteis para efetuar o devido recolhimento junto à Unidade.

Artigo 10 - Juntamente com a pena pecuniária, poderão ser aplicadas também à contratadaas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento decontratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma Administração Pública, sem prejuízo da rescisão do ajuste, por ato unilateral daAdministração.

Artigo l l - Independentemente das sanções estabelecidas nos artigos 7' e 10, a contratadaficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados àAdministração edecorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença depreços verificada em nova aquisição feita no mercado, na hipótese de os demaisclassificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados peloinadimplente.

Disposições Gerais

Artigo 12 - A aplicação das multas previstas nesta Portaria é atribuição exclusiva do Reitore dos Dirigentes das Unidades Universitárias e demais Órgãos da Universidade comcompetência para contratar, nos termos da Portaria GR 31 1 6/98.

$ 1' - Em hipóteses absolutamente excepcionais, a critério do M. Reitor, desde quedevidamente justificada a vantagem da Administração pela Unidade Àu Órgão

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contratante.inexecução

o atraso mencionado no artigo 5' poderá não ser considerado como

$ 2' - A critério do M. Reitor, a penalidade prevista no artigo 7o poderá ter suaaplicação dispensada, se a recusa for motivada por fato relevante impeditivo documprimento do objeto do contrato, ocorrido após a apresentação da proposta.

Artigo 13 - As disposições da presente Portaria aplicam-se também aos ajustes efetuadoscom dispensa e ínexigibilidade de licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente.

Artigo 14 - As multas poderão ser descontadas da garantia do respectivo contrato ou dospagamentos devidos à contratada, a critério da Administração. Não sendo efetuado opagamento, a cobrança poderá ser feita judicialmente.

Artigo 15 - A atualização dos débitos a título de multa será feita tomando-se por base ovalor vigente do contrato à época da inexecução, aplicando-se a variação da UFIR até adata do efetivo recolhimento.

Parágrafo único - na hipótese de extinção da UFIRsubstituí-lo por determinação legal.

será utilizado o índice que vier a

Artigo 16 - Os instrumentos convocatórias deverão fazer menção à presente Portaria

Parágrafo único - Nas hipóteses de dispensa ou inexigibilídade de licitação,propostas comerciais deverão mencionar expressamente a concordânciaproponente com os termos da presente Portaria.

asda

Artigo 17 - As situações não previstas nesta Portaria serão resolvidas pelo Coordenador daCODAGE.

Artigo 18- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário e, em especial, a Portaria GR 3081/97 (Proc. USPn'97.1.24852.1.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 1 1 de maio de 1999

JACQUES MARCOVITCHReitor

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ANEXO ll --MATERIAL TECNICO

Memorial Descritivo

Planilha de Serviços, Quantidades e Preços Estimados

Cronograma Físico

Projetos

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ANEXOlll

MODELOSDEDOCUMENTOSASEREMAPRESENTADOS NALICITAÇÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

Carta Credencial

Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de PequenoPorte

Comprovante de Re

Folha Proposta

Planilha de Serviços Quantidades e Preços, que deverá ser entregue impressae em meio digital (CD - disco compacto)

Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho

Dedaração de Atendimento às Normas Relativas à Saúde e Segurança no

alização de Vistoria

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MODELO A - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DEHABILITAÇÃO

(documento a ser apresentado no início da sessão pública, fora dos envelopes)

A empresa , por seu(s)representante(s) legal(is), interessada em participar do Convite n' xx/xx, daSuperintendência do Espaço Físico da Universidade de São Paulo -- SEF, declara,sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos noinstrumento convocatório.

Em ... de de

Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresa

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MODELOB-CARTACREDENCIAL

(documento a ser apresentado no início da sessão pública, fora dos envelopes)

ÀUNIVERSIDADEDESÃOPAULOSUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FíSiCO

Refe rência: Licitação:Convite no .../. (indicar modalidade e n' da licitação)

Prezados Senhores

Pelo presente, designo o Sr.....................-...., portador do R.G. n' ........... pararepresentar esta empresa, estando ele credenciado a responder junto a V. Sas. emtudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação,classificação e interposição e renúncia de recursos, relativamente à documentaçãode habilitação e à proposta de preços por nós apresentadas para fins departicipação na licitação em referência.

Em ... de de

Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresa(Com firma reconhecida)

40

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MODELOC DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAOUEMPRESADE PEQUENOPORTE

(documento a ser apresentado no início da sessão pública, fora dos envelopes)

DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAOU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI

COMPLEMENTAR NO 1 23/2006

(nome da licitante).

com sede (endereço completo),

inscrita no CNPJ sob o n' , DECLARA, para os fins do

disposto na Lei Complementar n' 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis

e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso l do artigo 3' da Lei Complementar no 123,de 14.12.2006.

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso ll do artigo 3' da Lei

Complementar no 123, de 14.12.2006.

Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo

4' do artigo 3o da Lei Complementar n' 123, de 14 de dezembro de 2006.

Locale data

Assinatura do responsável

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MODELOD COMPROVANTE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA

(documento a ser apresentado no envelope n' 2 Documentos de Habilifação9

CONVITE NO...../.

A ............................. (Unidade/Órgão) da Universidade de São Paulo atesta que aempresa , representada por

(qualificação: cargo/função, doc. deidentificação), procedeu à vistoria para participação na licitação no

/ . em / /

Em de de

(Unidade, nome, n' funcional e assinatura do responsável pela Administração)

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Superintendência do Espaço FísicoUNIVERSIDADE DE SAO PAULO

MODELOE-FOLHADEPROPOSTA

(documento a ser apresentado no envelope n' l Proposta de Preços)

CONVITE NO...../PROCESSO NO

OBJETO

Razão Socialdo Proponente:CNPJ:Endereço Completo:CEP: Fone: Fax:EMAIL 2oFone: 2o FaxNome completo do representante legal: Cargo ou Função:

CPF no RG RoDATA: ASSINATURA:

PRECO: Propomos executar o objeto da licitação em referência, pelo preço globalde: R$

Prazo de execução do objeto: O objeto será executado em ....... (............................)dias corridos, conforme cronograma físico, contados a partir da ordem de início dosserviços.

Cronograma Físico de Execução do Objeto: O objeto será executado conformeCronograma Físico elaborado pela Administração, que integra o instrumentoconvocatório.

Cronograma Físico Financeiro: caso vençamos a licitação, para assinatura docontrato, apresentaremos o Cronograma Físico-Financeiro composto pelo mesmoCronograma Físico descrito acima, ao qual se aplicarão os Preços Unitários propostosnesta licitação, nos termos do item 1 3.4., desta Carta-Convite.

Page 44: 5 (cinco) minutos depois de encerrado o prazo para a ...6.2.1.1 Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto

Superintendência do Espaço FísicoU NIVERSIDADE DE SÃO PAULO

MODELO F - PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADESASER PREENCHIDAPELALICITANTE

(documento a ser apresentado no envelope n' 1 -- Proposta de Preçog

ORIENTAÇÕESDEPREENCHIMENTO

A licitante deverá preencher unicamente os campos destinados à identificação daempresa proponente e os preços unitários dos diversos itens (célulasdesprotegidas), sendo vedada qualquer outra alteração desta planilha.

A coluna de preço unitário deverá serpreenchida pela licitante.

A coluna de Valor Total do Item e a célula Valorcalculadas automaticamente pela planilha eletrõnica.

Global Proposto serão

A Planilha de Serviços, Quantidades e Preços deverá ser preenchida a partirdo minucioso e completo exame das características do prometo, das plantas, domemorial técnico, da planilha de serviços e quantidades oferecida pelaAdministração, além da vistoria obrigatória e das diligências que livrementedecidir realizar.

Divergências sobre as quantidades devem ser informadas à Administração

Depois de devidamente preenchida a Planilha de Sewiços, Quantidades e Preços, alicitante deverá imprimi-la e assina-la, além de gravar uma cópia em CD, incluindoambas as versões (impressa e em arquivo digital) no Envelope no 1 -- Proposta deFJTQr\fie

CONVITE NO...../PROCESSO Na Z

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Razão Socialdo Proponente:CNPJ:Endereço Completo:CEP:  EMAIL 2o Fone: 2oFaxNome completo do representante legal: Cargo ou Função:

CPF no RGnoDATA:  

Page 45: 5 (cinco) minutos depois de encerrado o prazo para a ...6.2.1.1 Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto

Superintendência do Espaço FísicoUNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

MODELOG DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE OMINISTERIO DOTRABALHO

(documento a ser apresentado no envelope n' 2 - Documentos de Habilitação)

ÀUNIVERSIDADE DESÃOPAULOSUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO

Referência Licitação:CONVITEno ./... (indicar modalidade e n' da licitação)

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social),interessada em participar do Convite n' ......., da Superintendência do Espaço Físicoda Universidade de São Paulo - SEF, declaro, sob as penas da lei, que, nos termosdo artigo 27, inciso V da Lei Federal n' 8.666/93, a (razão social) encontra-se emsituação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância dodisposto no incíso XXXlll do artigo 7' da Constituição Federal.

Em ... de de

Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresa

Page 46: 5 (cinco) minutos depois de encerrado o prazo para a ...6.2.1.1 Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto

Superintendência do Espaço FísicoUNIVERSIDADE DE SÂO PAULO

MODELOH DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATISAUDEESEGURANÇANOTRABALHO

(documento a ser apresentado no envelope n' 2 Documentos de Habilitação)

A empresa , por seu(s)representante(s) legal(is), interessada em participar do Convite n' xx/xx, daSuperintendência do Espaço Físico da Universidade de São Paulo -- SEF. declara.sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança noTrabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 daConstituição do Estado de São Paulo.

Em ... de de

Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresa

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