4°OFICINA DE CAPACITAÇÃO - camboriu.sc.gov.br · VII.INCENTIVOS À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO...
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4° OFICINA DE CAPACITAÇÃO
REVISÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR DE CAMBORIÚ/SC
DATA DAS OFICINAS DE CAPACITAÇÃO
• 05 DE SETEMBRO DE 2013 - 19h30minAUDIÊNCIA DE ABERTURA E 1º OFICINA DE CAPACITAÇÃO.
• 18 DE SETEMBRO DE 2013 – 19h30min2º OFICINA DE CAPACITAÇÃO2º OFICINA DE CAPACITAÇÃOLOCAL: CÂMARA DE VEREADORES DE CAMBORIÚ.
• 03 DE OUTUBRO DE 2013 – 19h30min3º OFICINA DE CAPACITAÇÃOLOCAL: AUDITÓRIO DA PREFEITURA DE CAMBORIÚ.
• 17 DE OUTUBRO DE 2013 – 19h30min4º OFICINA DE CAPACITAÇÃOLOCAL: AUDITÓRIO DA PREFEITURA DE CAMBORIÚ.
FICHA DE FICHA DE QUESTIONAMENTOS
Apresentação Resultados 3ª Capacitação (03/10/2013)
Mobilidade e os Corredores-Apresentação Resultados –
Eixos de Mobilidade Propostos
Indicados pela Secretaria
Proposto pela Oficina
Zoneamento
Zoneamento Existente
Eixos de Mobilidade PropostosX
Zoneamento Eixos Indicados pela Secretaria
Zoneamento Existente
Eixos de Mobilidade PropostosX
Equipamentos ComunitáriosEixos Indicados pela Secretaria
Equipamentos Comunitários
4ª. OFICINA DE CAPACITAÇÃO4ª. OFICINA DE CAPACITAÇÃOREVISÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ – SC 2013
CAPACITAÇÃO e ASSESSORIA: UNIVALI – UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍCURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
Dra. Rafaela VieiraM.Sc. Luciana Noronha Pereira
M. Sc. Karine Lise SchäferDr. Francisco Antônio dos Anjos
Bolsistas: Ana Carolina Teichmann , Débora Mikulski e Marina Bertoli Gonçalves
PATRIMÔNIOCULTURAL
Código de Postura (Lei 12/08)
Medidas de política administrativa do Município, visando os direitos individuais e o bem estar geral .
I. DISPOSIÇÕES GERAIS:I. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Higiene Pública Controle da Poluição Ambiental
Controle da Água e Sistema de Esgoto
Coleta de Lixo
Higiene dos Estabelecimentos Industriais, Comerciai s, Serviços
Limpeza e Desobstrução dos Cursos D'água e Valas
Código de Postura (Lei 12/08)
II. POLÍTICA DE COSTUMES, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
Sossego PúblicoMoralidade Pública
Divertimentos PúblicosNumeração Prédios e Nomenclatura Vias
Medidas referentes aos animais e insetos nocivos
Sossego Público
Cemitérios
Queimadas e Cortes Árvores
Moralidade PúblicaUtilização e Preservação das Vias Públicas
Exploração de Pedreiras e depósitos de areia e saib ros
Fabricação, Comércio e Emprego de Inflamáveis e Exp losivos
Código de Postura (Lei 12/08)
III. FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DA INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS
IV. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICAIV. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
V. PENALIDADES
Patrimônio Cultural (Lei 13/08)
Proteção, Fiscalização, Conservação, Tombamento e Valorização do Patrimônio Histórico Cultural
I. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURALI. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL
Bens de natureza material eimaterial , que representamreferência à memória e àidentidade dos diferenteselementos naturais e étnicos,desde que se encontremconsolidados, identificados ereconhecidos como tais.
Patrimônio Cultural (Lei 13/08)
I. .II. COMPETÊNCIA
III. FUNDAÇÃO HISTÓRICO CULTURAL
IV. TOMBAMENTO
V. PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS BENS
Patrimônio Cultural (Lei 13/08)
VI. INTERVENÇÕES ARQUITETÔNICAS
VII. INCENTIVOS À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Proprietários têm direito de dispor de orientação t écnica
Imóveis tombados têm isenção de IPTU (10% - 100%)Incentivo a preservação integral, parcial e reconst ituição arquitetônica
= isenção da taxa de licenciamento da obra para imó veis tombados
Poder público estabelecerá incentivos e compensação aos imóveis tombados
Patrimônio Cultural (Lei 13/08)
VIII. FUNDO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
IX. PENALIDADES
Foto 01: Palacete Antônio Maria: atual Casa Paroquial de CamboriúFoto 02: Casa dos Garcia: características originais preservadasFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006
Foto 03: Casa dos Linhares: construída por descendentes de portugueses e escravosPalacete Antônio Maria:
Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006 portugueses e escravos
Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006
Foto 05: Casa D. Isaura: atualmente abandonadaFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006
Foto 06: Pastelaria Camboriú: em bom estado de conservação, apresenta algumas características originaisFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006
Foto 14: Igreja do Caetés: Capela Santo Antônio, construída em 1950Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006
Foto 07: Casa Bento Anastácio Pereira : após intervenções Foto 08: Escola José Arantes: Escola Estadual mais antiga Foto 07: Casa Bento Anastácio Pereira : após intervenções arquitetônicasFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006
Foto 08: Escola José Arantes: Escola Estadual mais antiga do Município de CamboriúFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006
Foto 10: Sede da Atual Prefeitura Municipal: inaugurada em 1992Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006
Foto 11: Praça das Figueiras : árvores imponentes que chegam a mais de 15 metros de alturaFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006
Foto 13: Igreja do Divino Espírito Santo : construída em 1937Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006
Parcelamento do Solo (Lei 17/08)
Dispõe sobre diretrizes, normas e procedimentos de Parcelamento do Solo
I. CONCEITUAÇÃO, OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES DA LEI(AÇÕES)(AÇÕES)
Garantir tipologias de parcelamento do solo adequadas aos usos a serem implantados;
Incentivo ao parcelamento do solo coerente com a infraestrutura implantada e a densidade populacional;
Exigir qualificação dos loteamentos, dotando-os com infraestrutura básica;
Parcelamento do Solo (Lei 17/08)
sob a forma de loteamento, desmembramento ou
MACROZONA URBANA
desmembramento ou unificação.
sob a forma dedesmembramento ou unificação.
MACROZONA RURAL
Parcelamento do Solo (Lei 17/08)
Infraestrutura
Loteamentos de Interesse Social
Áreas Públicas
II. REQUISITOS URBANÍSTICOS DO PARCELAMENTO
Loteamentos de Interesse SocialProjetos de Loteamento (...e aprovação)
Garantias para LoteamentoProjetos de Desmembramento e Unificação
(...e aprovação)
Fiscalização e Entrega dos Loteamentos e Desmembramentos
Responsabilidades Técnicas Infrações e Sanções
Parcelamento do Solo (Lei 17/08)
LOTES DE ESQUINA = 25% MAIOR
Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)
Estabelece normas de projeto, construção, reforma, ampliação ou demolição de edifícios em geral
I. DISPOSIÇÕES GERAIS - (OBJETIVOS)I. DISPOSIÇÕES GERAIS - (OBJETIVOS)
Orientar os projetos e as execuções das obras e edificações no município de Camboriú, visando o progressivo aperfeiçoamento
da construção e o aprimoramento da arquitetura das edificações;
Assegurar a observância e promover a melhoria dos padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto das
edificações de interesse para a comunidade.
Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)
II. DIREITOS E RESPONSABILIDADES
III. NORMAS E PROCEDIMENTOS DO PROJETO E DA III. NORMAS E PROCEDIMENTOS DO PROJETO E DA LICENÇA
IV. INFRAÇÕES E PENALIDADES
V. NORMAS TÉCNICAS
Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)
VI. CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
VII.CLASSIFICAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DOS COMPARTIMENTOS
VIII. INSTALAÇÕES EM GERAL
Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)
Testada Mínima das UnidadesHabitacionais
Estava proposto: “Em lote com testada de 12,00m e somente Estava proposto: “Em lote com testada de 12,00m e somente para um logradouro só poderão ser edificadas 2 unidades habitacionais, salvo em lotes com testada maior que 15m.”
Foi aprovado: “Art. 492 - Em lote com testada de 12,00m (doze metros) e somente para um logradouro poderão ser edificadas 2 (duas) unidades habitacionais com um pavimento ou 3 (três)
unidades habitacionais de até 2 pavimentos.”
3,00 3,00 3,00
12,00 12,00 12,00
Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)
A Dimensão Mínima para cada ambiente( definição do USO e ATIVIDADE )
Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)
A dimensão mínima dos ambientesresidenciaisresidenciais
XCircunferência circunscrita no ambiente, com raio
mínimo equivalente à medida mínima da menorparede permitida
“Primeiro Dormitório – Parede Mínima: 2,70 m”
Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)
Dormitório:Área mínima 12,00 m²
(primeiro dormitório)
Circunferênciacircunscrita
2,70 m
Exemplo 01
Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)
Dormitório:Área mínima 12,00 m²
(primeiro dormitório)
Circunferênciacircunscrita
2,70 m
Exemplo 02
Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)
Dormitório:Área mínima 12,00 m²
(primeiro dormitório)
Sem circunferênciacircunscritano ambiente
Exemplo 03
OBRIGADO A TODOS
UNIVALI – UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO