4852 Projeto Interinstitucional - o Ministerio Publico Na Defesa Da Transparencia- Municipio...
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8/18/2019 4852 Projeto Interinstitucional - o Ministerio Publico Na Defesa Da Transparencia- Municipio Transparente
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ESTADO DO MARANHÃO
MINISTÉRIO PÚBLICOPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
¨2016 - O Ministério Público em movimento: reavaliando e transformando ações.¨ Rua Oswaldo Cruz, nº 1396-Centro Cep. 65020-910-São Luís/MA
Telefones: (98) 3219 1736 (fax) – (98) 3219 1740
Projeto: O MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA – MUNICÍPIO TRANSPARENTE, GARANTIA DE ACESSO A INFORMAÇÃO. Interessado-: Ministério Público do Estado do Maranhão;
Área temática do projeto: Defesa do patrimônio público e da probidade administrativa.
Duração do Projeto: permanente
Objetivo: Adotar a politica institucional, permanente e sistematizada, de transparência da gestão pública,constituída de instrumentos, ações e programas de prevenção e combate a corrupção, Subsidiando os
membros do Ministério Público do Estado do Maranhão na defesa do Patrimônio Público, com elementos
para verificar o cumprimento das normas concernentes aos portais de transparência pelos entes públicos e a
Lei de Acesso a Informação.
Coordenação: Procuradoria-Geral de Justiça- Assessoria Especial da PGJ- Secretaria para AssuntosInstitucionais da PGJ;
Parceiros: Rede de Controle da Gestão Pública, Controladoria Geral da União – Regional Maranhão,Ministério Público de Contas, Maranhão-MA, TCE, Secretaria de Estado de Transparência e Controle,
órgãos fiscalizadores, sociedade civil, conselhos sociais, imprensa, ouvidorias estaduais e municipais, PGE-
MA, Secretaria de Segurança Pública, Polícia Federal, Receita Federal;
Justificativa:
Considerando a vigência de Tratados Internacionais que preveem a adoção de politicas internas racionais de
combate a corrupção em seus mais diversos matizes e a cooperação internacional e interinstitucional nessa
a´área, em especial a Convenção sobre a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE); a Convenção Interamericana contra a Corrupção, da Organização dos Estados Americanos(OEA);
e,a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção(ONUCC);
Considerando que a disponibilidade de assistência Técnica pode desempenhar um papel importante e
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MINISTÉRIO PÚBLICOPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
¨2016 - O Ministério Público em movimento: reavaliando e transformando ações.¨ Rua Oswaldo Cruz, nº 1396-Centro Cep. 65020-910-São Luís/MA
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melhores condições de poder prevenir e combater eficazmente a corrupção, entre outras coisas, fortalecendo
capacidades e criando ações sistematizadas;
Considerando a edição da Lei Estadual n.º 10.204, de 23 de fevereiro de 2015, que cria a Secretaria de
Transparência e Controle do Estado do Maranhão e a Lei n.º 10217 DE 23/03/2015, publicado no DOE em
24 de março de 2015, que Dispõe sobre regras específicas para garantir o acesso a informações no âmbito
do Estado do Maranhão, altera a Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, e dá outras providências.
Considerando que a prevenção e a erradicação da corrupção são responsabilidades de todos e que asinstituições e Poderes republicanos devem cooperar entre si, com apoio e a participação de pessoas e grupos
que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não governamentais e as
organizações de bases comunitárias, para que todos os esforços sejam eficazes;
Consideração que a Lei Complementar nº 101/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 131/2009,
estabeleceu a obrigação (art. 48 c/c art. 48-A, 73-B) de que todos os municípios devem disponibilizar todas
as informações de receitas e despesas correspondentes, em tempo real (rede mundial de computadores), até
28/05/2013.
Considerando que para dar cumprimento a essa obrigação, mostra-se necessária a intensificação da atuação
institucional de todos os membros do Ministério Público, considerando ainda que em 2013, foi expedido
Oficio Circular de n.º 09/2013, endereçado a todos os membros com o fim de atuarem na expedição de
recomendações e assinaturas de TACS com os gestores públicos, e/ou com a interposição de ações, quando
necessário.
Considerando a continuidade da fiscalização por parte dos órgãos que compõem a Rede de Gestão Pública
sendo eles MPE, CGU, MP de Contas, TCE, ao longo dos anos de 2014 e 2015, que levaram a interposição
por parte do Ministério Público do Estado de ações civis públicas, ações de obrigação de fazer, ajustes de
condutas e expedição de Recomendações em vários Municípios maranhenses;
Considerando que para verificação do cumprimento das Leis de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e àLei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011 ),foi escolhido o método da Escala Brasil Transparente (EBT)
e definidos os papéis de trabalhos da CGU, MPE, MPContas que consubstanciaram os testes, que
encontram-se arquivados na Sede da CGU- Regional/MA.
Considerando que os levantamentos foram realizados nos meses de outubro a dezembro de 2015 e
consistiram em duas etapas: consultas aos portais da transparência e envios de pedidos de acesso à
informação aos e-SIC’s, respectivamente dos 217 Municípios .
Considerando que para avaliar o grau de obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48, 48-A e 73-B,
todos da LC nº 101/2000) foram realizadas pesquisas referentes aos empenhos realizados no mês de junho
de 2015.
Considerando ainda que foram realizados ao longo de 2014 e 2015 seminários realizados pelo Ministério
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Público nos Municípios e Seminários pela CGU, visando capacitar gestores, sociedade civil e servidores
públicos acerca dos temas;
Considerando a interposição de ações civis de obrigação de fazer e de improbidade em mais de 30
Municípios maranhenses;
Considerando que mesmo diante de todas as ações adotadas pelos órgãos de controle e fiscalização, ainda
existem 180 Municípios que não cumprem a Lei da Transparência, o que totaliza 82,95 % do total do
Estado, e que 67 Cidades não possuem, qualquer sítio, afastando-se assim da transparência pública e queapenas três municípios regulamentaram a LAI( Lei de Acesso a Informação).
Metodologia: Será expedida recomendação a todos os membros do Ministério Público com a
atribuição na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, para que adotem as providências para cumprimento da Lei Complementar nº 101/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº 131/2009, para que observem e adotem medidas de fiscalização dessa norma,
atinentes aos portais de transparência e Lei de Acesso a informação, com base nos testes que foram
feitos pelo MPE, CGU e Mp de Contas; Ainda será ofertado aos representantes ministeriais,
minutas de recomendações, termos de compromisso de ajustamento de conduta, ações civis públicasde obrigação de fazer e ações civis por ato de improbidade administrativa, para que possam manejar
na consecução desse objetivo.
Metas/produtos: O público são os Promotores de Justiça com atribuição na defesa do patrimônio público eda probidade administrativa dos 217 municípios maranhenses que se enquadram na obrigação do art. 73-B
da Lei Complementar nº 101/2001, acrescido pela Lei Complementar nº 131/2009.
1ª Etapa: Instauração em 100 % dos municípios, de procedimentos administrativos investigatórios e/ouInquéritos Civis, que ainda não ajustaram a conduta e/ou não judicializaram as ações por ausência ou
irregularidades nos Portais da Transparência e não regulamentação da Lei de Acesso a Informação e
disponibilização do e-sic, até 30 de janeiro de 2016;
2ª Etapa: Remessa de Recomendação para os municípios sem portais ou com portais irregulares e não
regulamentação da Lei de Acesso a Informação – conforme relatório dos Municípios, em anexo, visando
ajustar a conduta dos entes públicos.
3ª Etapa: Celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com os órgãos inadimplentes
– até 28 de fevereiro de 2016;
4ª Etapa: Propositura de ações civis públicas de obrigação de fazer e de ações civis por ato de improbidade
administrativa em face dos Municípios irregulares e inadimplentes, por não cumprimento da obrigação
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T l f (98) 3219 1736 (f ) (98) 3219 1740
legal- até 15 de março de 2016;
5ª Etapa- Realização de capacitação dos agentes públicos, servidores e conselhos sociais em parceria com
órgãos fiscalizadores com CGU, Ministério Público do Contas, TCE, TCU sobre os Portais da
Transparência e Lei de Acesso a Informação, prazo permanente.
6ª – Etapa- realização de audiências públicas para informar a sociedade sobre a obrigatoriedade da
instituição dos Portais da Transparência e E-SIC- Lei de Acesso a Informação nos órgãos públicos- prazo
permanente.
7ª- Etapa -Acompanhamento das ações ajuizadas na Justiça Estadual e TACS firmados- prazopermanente;
8ª – Etapa- encaminhamento de informações para a SECINST e ASCOM para que façam parte do banco de
dados- prazo até cinco dias após a prática dos atos de expedição de recomendação, Assinaturas deTACS, ajuizamentos de ações civis;
9ª Etapa- Representação à Procuradora-Geral de Justiça para análise da prática de ilícitos penais, conforme
previsto como crime de responsabilidade nos termos do art. 1º, VII e XXII, do Decreto-Lei nº 201/64, este
último de competência do Tribunal de Justiça - prazo imediato após a constatação do fato;
Autorização do projeto: REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA – Procuradora Geral de Justiça,07 de janeiro de 2016.____________________________________________________________