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    CONHECIMENTOS BANCRIOS

    ABERTURA E MOVIMENTAO DE CONTAS: DOCUMENTOS BSICOS

    INTRODUO

    Alguns conceitos so muito importantes para a abertura e a movimentaode contas, e em funo disso foram regulamentadas pelo Banco Central.Assim, apresentaremos esses conceitos em forma de perguntas (asrespostas tm como fonte de consulta o prprio Banco Central)

    O que necessrio para se abrir uma conta de depsitos? Dispor da quantiamnima exigida pelo banco, preencher a ficha-proposta de abertura deconta, que o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar osoriginais dos seguintes documentos:

    pessoa fsica: documento de identificao (carteira de identidade ouequivalente, como carteira profissional, carteira de trabalho ou certificadode reservista): inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica (CPF); e comprovantede residncia.

    pessoa jurdica: documento de constituio da empresa (contrato

    social e registro na junta comercial); documentos que qualifiquem eautorizem os representantes, mandatrios ou prepostos a movimentar aconta; inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ).

    Que informaes o banco deve me prestar no ato de abertura da minhaconta?

    Informaes sobre os direitos e deveres do correntista e do banco,constantes de contrato, como:

    Saldo mdio mnimo exigido para manuteno da conta;

    Condies para fornecimento de talonrio de cheques;

    Necessidade de voc comunicar, por escrito, qualquer mudana deendereo ou nmero de telefone;

    Condies para incluso do nome do depositante no Cadastro deEmitentes de Cheque sem Fundos (CCF);

    Informao de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados,podero ser destrudos;

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    Necessidade de manuteno de fundos suficientes para o pagamentode compromissos assumidos com a instituio financeira ou decorrentes dedisposies legais;

    Tarifas de servios.

    Todos esses assuntos devem estar previstos em clusulas explicativas naficha-proposta, que o contrato de abertura da conta celebrado entre obanco e voc.

    Que informaes o banco deve me prestar no caso de encerramento daconta?

    Necessidade de comunicao prvia, por escrito, da inteno dequalquer das partes de encerrar a conta;

    Prazo para adoo das providncias relacionadas resciso docontrato;

    Necessidade de expedio de aviso da instituio financeira aocorrentista. admitida a utilizao de meio eletrnico, com a data do efetivoencerramento da conta de depsitos vista;

    Obrigatoriedade da devoluo das folhas de cheque em poder docorrentista, ou de apresentao de declarao de que as inutilizou;

    Necessidade de manuteno de fundos suficientes para o pagamentode compromissos assumidos com a instituio financeira ou decorrentes dedisposies legais.

    Quais os cuidados que devo tomar antes de abrir uma conta?

    Ler atentamente o contrato de abertura de conta (ficha-proposta);

    No assinar nenhum documento antes de esclarecer todas asdvidas; Solicitar cpia dos documentos que assinou.

    Quais os cuidados que o banco deve ter por ocasio da abertura de minhaconta?

    As informaes includas na ficha-proposta e todos os documentos deidentificao devem ser conferidos, nos originais, pelo funcionrioencarregado da abertura da conta, que assina a ficha juntamente com ogerente responsvel. Os nomes desses dois funcionrios devem estarclaramente indicados na ficha-proposta. Em caso de abertura de contaspara deficientes visuais, o banco deve oferecer a leitura de todo o contrato,em voz alta.

    O que Ficha proposta? um documento de preenchimento obrigatrio naabertura de contas de depsito vista, que registra:

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    nome completo e qualificao do depositante, inclusive CPF (Cadastrode Pessoa Fsica) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas);

    fontes de referncia;

    condies pactuadas do depsito;

    advertncia de que o nome do depositante poder ser includo noCadastro de Emitentes de cheques sem Fundos - CCF, em caso de usoindevido de cheques;

    assinatura do depositante;

    data de abertura da conta e respectivo nmero;

    despacho do administrador da dependncia que autoriza abertura daconta:

    autorizao para, quando for o caso, o estabelecimento inutilizar oscheques microfilmados liquidados e no procurados no prazo previsto pelalegislao em vigor;

    advertncia ao cliente de que dever comunicar ao banco qualquermudana de endereo ou telefone;

    Obedecida convenincia do banco, a ficha-proposta pode ser utilizadacomo carto de autgrafos. Os autgrafos do depositante devem serabonados por pessoa fsica ou jurdica considerada idnea pelo banco,

    admitindo-se, na impossibilidade de abono, a conferncia de firma peloconfronto com a de documento hbil de identificao.

    Como se d o fornecimento de talonrio?

    Antes do fornecimento do primeiro talonrio deve ser feita a comprovaoda idoneidade do depositante, e dos dados fornecidos pelo cliente. Ofornecimento do primeiro talonrio de cheque para movimentao de contanova s pode ser feito depois de certificar-se dessa comprovao, ouvidasas fontes de referncia constantes da ficha-proposta.

    O que o CCF: o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos e temfuno apenas gerencial, ficando a critrio de cada banco a abertura, amanuteno ou o encerramento de contas de depsito vista cujo titularnele figure, ressalvado o direito de o Banco Central determinar oencerramento de conta, se comprovado que o seu titular venha adotandoprticas irregulares no uso do cheque; Na hiptese de contas de depsitostituladas por reparties federais, estaduais e municipais, somente devemser includos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos os nomesdos respectivos responsveis pela emisso do cheque sem fundos(procuradores, diretores, coletores, prefeitos).

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    Como feita a incluso no CCF, Cadastro de Emitentes de Cheques semFundos?

    Geram a incluso do correntista no CCF:

    1. O mesmo cheque devolvido duas vezes sem proviso de fundos(motivo 12);

    2. Conta-encerrada (motivo 13);

    3. Prtica espria (motivo 14). Prtica espria quer dizer atos ilegais,como adulteraes, falsificaes e outros atos com evidncia de ilegalidade.

    facultada, ao banco, a manuteno da conta corrente do includo no CCF,mas o talonrio de cheques dever ser confiscado. A incluso da pessoa

    jurdica no CCF no gera a impossibilidade de diretores de empresas teremconta corrente em nome prprio. Nem a incluso dos nomes dos diretores,como pessoas fsicas, impede que a pessoa jurdica continue a ter sua contae moviment-la.

    Como feita a excluso no CCF, Cadastro de Emitentes de Cheques semFundos?

    Excluem o correntista do CCF:

    1. Automaticamente, decorridos 5 (cinco) anos da ltima ocorrncia deincluso;

    2. Por determinao do Banco Central;

    3. A pedido do correntista. O pedido do correntista dever ser porescrito e ter anexado(s). o(s) cheque(s) que motivou (aram) a(s)ocorrncia(s) de incluso.

    Em caso da no mais existncia dos cheques, o correntista deve apresentar,ao banco que o incluiu, uma declarao do respectivo favorecido do cheque,onde este confirma que o cheque foi-lhe pago. Deve. tambm, apresentaruma Certido Negativa do Cartrio de Protesto de Ttulos e Documentos.

    Como feita a incluso no CCF, Cadastro de Emitentes de Cheques semFundos para Conta-conjunta? A Circ. 3.334, de dezembro de 2006estabelece que a incluso de ocorrncias no cadastro de Emitentes deCheques sem Fundos (CCF). relativas a cheques emitidos por correntistas decontas conjuntas, deve ficar restrita ao nome e ao nmero de inscrio noCadastro de Pessoas Fsicas (CPF) do titular emitente do cheque. Nahiptese de contas tituladas por pessoa jurdica, de direito pblico ouprivado, deve ser includo no CCF o nome e o nmero de inscrio doCadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ) do titular da conta contra a qualse verificou a emisso de cheque sem fundos.

    O que Conta-salrio?

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    um tipo especial de conta de depsito vista destinada a receber salrios,vencimentos, aposentadorias, penses e similares. No movimentvel porcheques e isenta da cobrana de tarifas. A conta-salrio tambm nopode ser conj unta. O instrumento contratual firmado entre a instituiofinanceira e a entidade pagadora. No est sujeita aos regulamentos

    aplicveis s demais contas de depsitos. O cliente poder ter o nomeincludo no CCF. e mesmo assim o banco no poder recusar a abertura, eessa conta no deve ser encerrada na hiptese de o seu titular vir a figurarno Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos aps sua abertura.

    O dinheiro depositado em qualquer tipo de conta pode ser transferido, pelobanco, para qualquer modalidade de investimento sem minha autorizao?No. Somente com sua autorizao feita por escrito ou por meio eletrnico.

    Quando o banco fizer algum dbito em minha conta, fica obrigado a meinformar?

    O dbito dos impostos e das tarifas previstas no contrato (ou ficha-proposta)pode ser feito sem aviso. Qualquer outra cobrana no prevista s pode serfeita mediante o seu prvio consentimento. Voc pode autorizar, por escritoou por meio eletrnico, o dbito em sua conta por ordem de terceiro.Depsitos realizados em sua conta por falha do banco podem serestornados sem aviso prvio.

    O banco obrigado a me fornecer comprovante da operao de depsitorealizada?

    Sim. E da natureza do contrato de depsito a entrega imediata, pelo bancodepositrio, de recibo da operao de depsito realizada. O banco e vocpodem pactuar, em comum acordo, outras formas de comprovao daoperao realizada.

    Posso abrir uma conta em moeda estrangeira?

    As contas em moeda estrangeira s so abertas para estrangeiros queestejam transitoriamente no pas (e casos autorizados pelo Bacen, em regrapara empresas que trabalhem com moedas estrangeiras).

    Qual o valor mnimo para abertura de conta?

    A instituio pode livremente definir o valor mnimo para abertura decontas, porm esse valor definido deve ser obrigatoriamente afixado emlocal visvel a todos os clientes.

    Podem existir vrias contas de depsito numa mesma rubrica?

    No h limitaes para o nmero de contas que figuram na mesma rubrica.O depositante pode ter quantas contas quiser. Obs.: rubrica quer dizer ttulode uma conta do plano de contas do banco. Exemplo de rubrica bancria:

    depsito de pessoas fsicas, vista.

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    O que Conta-conjunta?

    E a conta na qual h mais de um titular. Se h a conveno desolidariedade, cada titular pode assinar sozinho. Se no h conveno desolidariedade, ou seja. conta-conjunta no solidria, o cheque dever ser

    assinado pelos dois titulares, necessariamente, ou todos, se forem mais dedois. No sendo solidria, se algum titular morre, o outro deve obter ummandado judicial, ou alvar judicial, para proceder ao saque bancrio.

    Pode ser aberta a conta com nome abreviado?

    Sim, pode ser aberta, desde que a abreviatura seja registrada no registrocompetente.

    O novo cdigo civil modificou algo no que diz respeito a depsitos embancos?

    Sim. so mudanas sutis, que se referem basicamente capacidade civil.

    Art. 1 (Novo Cdigo Civil) - Toda pessoa capaz de direitos e deveres naordem civil. Art. 2o (Novo Cdigo Civil) A personalidade civil da pessoacomea do nascimento com vida; mas a lei pe a salvo desde a concepoos direitos do nascituro.

    Art. 3o (Novo Cdigo Civil) - So absolutamente incapazes de exercerpessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de 16 (dezesseis) anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficincia mental, no tiverem onecessrio discernimento para

    a prtica desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitria, no puderem exprimir suavontade;

    Art. 4o (Novo Cdigo Civil) So incapazes, relativamente a certos atos, ou maneira de os exercer:

    I - Os maiores de 16 (dezesseis) e os menores de 18 (dezoito) anos;

    II - Os brios habituais, os viciados em txicos,e os que, por deficinciamental, tenham o discernimento reduzido:

    III - Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - Os prdigos.

    Pargrafo nico. A capacidade dos ndios ser regulada por legislaoespecial.

    Guilherme Cabral

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    PESSOR FSICA E PESSOA JURDICA: CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL,REPRESENTAO E DOMICLIO

    Para que uma instituio financeira cumpra sua funo de intermediao derecursos, deve criar e manter um cadastro de seus clientes. Os clientes so

    divididos em dois grandes grupos: pessoas fsicas e pessoas jurdicas. Antesde detalharmos sobre a diferena entre eles, faremos uma breveconsiderao sobre a capacidade, representao e o domiclio.

    0 que Capacidade? Segundo o novo cdigo civil, toda pessoa capaz dedireitos e deveres na ordem civil.Podem fazer depsito os absolutamenteincapazes, apenas se representados pelos pais, tutores ou curadores, quemovimentam suas contas; Os relativamente incapazes podero abrir suascontas, se assistidos pelo 'representante' (assistente) legal; A pessoa

    jurdica s poder fazer depsitos e movimentar a conta se seu atoconstitutivo estiver devidamente registrado/arquivado no rgocompetente.Segundo o cdigo civil toda pessoa capaz de direitos edeveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa comea donascimento com vida, mas a lei pe a salvo, desde a concepo, os direitosdo nascituro.So absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atosda vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que. por enfermidade ou deficincia mental, no tiverem onecessrio discernimento para a prtica desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitria, no puderem exprimir suavontade.

    Obs.: Estes devero ser representados em seus atos. So incapazes,relativamente a certos atos, ou maneira de os exercer:

    I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos:

    II - os brios habituais, os viciados em txicos, e os que,

    por deficincia mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os prdigos.

    Obs.: Estes devero ser assistidos em seus atos.

    O menor de idade pode ser titular de conta bancria?

    Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai ouresponsvel legal. O maior de 16 e menor de 18 anos (no emancipado)deve ser assistido pelos pais ou pelo responsvel legal.

    Analfabeto pode ser titular de conta bancria?

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    Sim, desde que apresente procurador, nomeado por meio de procuraopassada em cartrio, com poderes especficos para abrir e movimentar aconta em nome do depositante analfabeto.

    O que Domiclio?

    o local em que a pessoa fixa sua residncia com nimo definitivo (CF: arts.5o, XI, 14, 3o, IV, e 139, V; CC: arts. 70 e 71; LICC: art. 7o, 8o; CPC: arts.94 a 96, 111, e 172, 2o; CPP: arts. 72. 73, 283, 369 e 534).

    0 domiclio da pessoa natural o lugar onde ela estabelece a sua residnciacom nimo definitivo. Se, porm,a pessoa natural tiver diversas residncias,onde, altemadamente, viva, considerar-se- domiclio seu qualquer delas.tambm domicilio da pessoa natural, quanto s relaes concernentes profisso, o lugar onde esta exercida. Se a pessoa exercitar profisso emlugares diversos, cada um deles constituir domiclio para as relaes que

    lhe corresponderem. Ter-se- por domiclio da pessoa natural, que notenha residncia habitual, o lugar onde for encontrada.Muda-se o domiclio,transferindo a residncia, com a inteno manifesta de mud-lo.A prova dainteno resultar do que declarar a pessoa s municipalidades dos lugaresque deixar e dos lugares para onde for. Se no fizer tais declaraes, aprova resultar da prpria mudana, com as circunstncias que aacompanharem.

    Quanto s pessoas jurdicas, o domiclio :

    1 da Unio, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territrios, as respectivas capitais;

    III - do Municpio, o lugar onde funcione a administrao municipal;

    IV- das demais pessoas jurdicas, o lugar onde funcionarem as respectivasdiretorias e administraes, ou onde elegerem domiclio especial no seuestatuto ou atos constitutivos. Tendo a pessoa jurdica diversosestabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles ser consideradodomiclio para os atos nele praticados. Se a administrao, ou diretoria,tiver a sede no estrangeiro, haver-se- por domiclio da pessoa jurdica, no

    tocante s obrigaes contradas por cada uma das suas agncias, o lugardo estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Tm domiclio necessrio o incapaz, o servidor pblico, o militar, o martimoe o preso.

    O domicilio do incapaz o do seu representante ou assistente; o do servidorpblico, o lugar em que exercer permanentemente suas funes; o domilitar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronutica, a sede docomando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do martimo,onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir asentena. O agente diplomtico do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar

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    extraterritoria-lidade sem designar onde tem. no pas, o seudomiclio.poder ser demandado no Distrito Federal ou no ltimo ponto doterritrio brasileiro onde o teve.Nos contratos escritos, podero oscontratantes especificar domiclio onde se exercitem e cumpram os direitose obrigaes deles resultantes.

    O que Representao?

    a faculdade legal que se atribui a algum para agir em juzo; arepresentao o objetivo do mandato, razo pela qual se diferencia dequalquer contrato.

    Podem ser representadas as pessoas jurdicas, os incapazes, o interdito,entre outros. Em Juzo, a parte ser representada por advogado legalmentehabilitado. Outras formas de representao so arroladas pelo Cdigo deProcesso Civil em seu art. 12. Autorizao dada pela vtima do crime ou seu

    representante legal, para que a autoridade policial, o promotor pblico ou ojuiz determinem a instaurao de inqurito policial, a fim de que o rgo doMinistrio Pblico possa oferecer a denncia nos crimes de ao pblicadependentes dessa formalidade.

    Os poderes de representao conferem-se por lei ou pelo interessado. Amanifestao de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes,produz efeitos em relao ao representado. Salvo se o permitir a lei ou orepresentado, anulvel o negcio jurdico que o representante, no seuinteresse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    O representante obrigado a provar s pessoas, com quem tratar em nomedo representado, a sua qualidade e a extenso de seus poderes, sob penade. no o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    anulvel o negcio concludo pelo representante em conflito de interessescom o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quemcom aquele tratou.

    Tipos e constituio das pessoas

    Para o correto cadastramento do cliente junto da instituio financeira,

    devemos, alm da capacidade e do domiclio, saber o tipo e constituio daspessoas, clientes da instituio. Sendo assim, nos reportaremos aotratamento dado pelo cdigo civil.

    O cdigo civil trata das pessoas naturais e das pessoas jurdicas. No huma definio propriamente dita, mas sim uma disposio da capacidadeinerente a cada um dos tipos de pessoas, seja natural ou jurdica.

    No que diz respeito aos direitos da personalidade, com exceo dos casosprevistos em lei, os direitos da personalidade so intransmissveis eirrenunciveis, no podendo o seu exerccio sofrer limitao voluntria.

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    O relacionamento entre a capacidade civil e a personalidade nos indicarquem possui capacidade para exercer atividade de empresrio e como umasociedade adquire personalidade jurdica, vejamos:

    Somente quem estiver em pleno gozo da capacidade civil e no for

    legalmente impedido pode exercer a atividade de empresrio. Umasociedade adquire personalidade jurdica com a inscrio de seus atosconstitutivos, no registro prprio e na forma da lei.A existncia legal daspessoas jurdicas de direito privado comea com a inscrio do atoconstitutivo no respectivo registro, precedida, quando for o caso, deautorizao ou aprovao do Poder Executivo, averbando-se no registrotodas as alteraes que venha a sofrer o ato constitutivo.

    So pessoas jurdicas de direito privado:

    as associaes;

    as sociedades;

    as fundaes;

    O registro declarar:

    a denominao, os fins, a sede, o tempo de durao e o fundo social,quando houver;

    o nome e a individualizao dos fundadores ou instituidores, e dosdiretores;

    o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente,judicial e extrajudicialmente;

    se o ato constitutivo reformvel no tocante administrao, e deque modo;

    se os membros respondem, ou no, subsidiaria-mente, pelasobrigaes sociais;

    as condies de extino da pessoa jurdica e o destino do seu

    patrimnio, nesse caso.

    Personalidade jurdica

    Considera-se empresrio quem exerce profissionalmente atividadeeconmica organizada para a produo ou a circulao de bens ou deservios. J quem exerce profisso intelectual, de natureza cientfica,literria ou artstica no considerado empresrio.

    Antes do incio da atividade do empresrio obrigatria sua inscrio noRegistro Pblico de Empresas Mercantis da sua respectiva sede. A inscrio

    do empresrio feita mediante requerimento que contenha: o seu nome;nacionalidade; domicilio; estado civil e, se casado, o regime de bens; a

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    firma, com a respectiva assinatura; o capital: e o objeto e a sede daempresa. Quanto inscrio e aos efeitos da decorrentes a lei assegurartratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresrio rural e aopequeno empresrio.

    O empresrio e a sociedade empresria vinculam-se ao Registro Pblico deEmpresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a Sociedade Simplesao Registro Civil das Pessoas Jurdicas, o qual dever obedecer s normasfixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos desociedade empresria.

    Composio Societria/Acionria

    Se o cliente for uma pessoa jurdica, ao proceder o correto cadastramentoprecisar saber da exata participao societria e ou acionria, pois asempresas cuja participao de capitais de terceiros for elevada estaro

    constantemente mais expostas ao risco, pois alteraes no custo financeiro,queda no nvel de atividade ou retrao na oferta de crdito podero lev-las situao de baixa liquidez.

    Alm da informao contbil preciso a anlise detalhada dasdemonstraes financeiras, por exemplo.faturamento mdio mensal, dvidafinanceira de curto e longo prazos, que se refere aos compromissosfinanceiros assumidos pela empresa com vencimento no perodo de at 360dias (curto prazo) e aos compromissos assumidos com vencimento aps 360dias (longo prazo). O patrimnio lquido, que representa os recursos dos

    acionistas formados por capital - dinheiro ou bens - entregues pelo acionista empresa ou por lucros gerados pela empresa e retidos em diversas contasde reservas ou de lucros acumulados. O Resultado lquido do exerccio, quereflete o lucro ou prejuzo da empresa no ano ou exerccio.

    Forma de tributao

    Outra informao extremamente relevante a forma e o volume derecursos recolhidos na forma de tributos. Muitas empresas, em especial aspequenas, tm certa dificuldade para apresentar os resultados fiscaiscoerentes com a realidade das transaes comerciais que desempenham.

    Cabe lembrar que o banco no o fiscal de rendas do governo. A funo dobanco intermediar os recursos, minimizando seu risco, sendo assim imprescindvel que o cadastro seja realizado com as informaes maisprximas da realidade da empresa, e no apenas nas informaes obtidasem documentos fiscais,

    A transmisso de informaes das pequenas e mdias empresas a seusbanqueiros tem muito a ver com os preceitos de confiana e segurana, ede cultura em geral. Ainda existe desconfiana bastante acentuada destetipo de empresa em seus parceiros financiadores (banqueiros), confundindoo gerente de contato ou analista de crdito com o antigo fiscal de rendas ou

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    coletor do estado, isto , de que a informao prestada ao banco fosserepassada Fazenda Pblica.

    O fato concreto que tais anomalias existem e que necessrio que osbanqueiros possam conviver com elas. Porm, "poder conviver" no quer

    dizer aceitar, em termos de construo de relacionamentos e concesso deemprstimos com base em informaes falsas. Mais uma vez, nota-se oquo importante o papel do gerente de contatos e sua ao na linha defrente, conhecendo em detalhes seus clientes.

    Se os demonstrativos do cliente no retratam, hipoteticamente, suarealidade operacional, cabe ao gerente de contato ou analista de crditoobter as informaes que permitam retratar os dados realisticamente aolongo dos relatrios internos da instituio.

    Mandatos e procuraes

    Mandato - Opera-se o mandato quando algum recebe de outrem poderespara, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procurao o instrumento do mandato.

    Todas as pessoas capazes so aptas para dar procurao medianteinstrumento particular, que valer desde que tenha a assinatura dooutorgante.

    O instrumento particular deve conter a indicao do lugar onde foi passadaa qualificao do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga

    com a designao e a extenso dos poderes conferidos. O terceiro, comquem o mandatrio tratar, poder exigir que a procurao traga a firmareconhecida.

    Ainda, quando se outorgue mandato por instrumento pblico, podesubstabelecer-se mediante instrumento particular. O mandato pode serexpresso ou tcito, verbal ou escrito. A outorga do mandato est sujeita forma exigida por lei para o ato a ser praticado. No se admite mandatoverbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    O mandato presume-se gratuito quando no houver sido estipulada

    retribuio, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que omandatrio trata por oficio ou profisso lucrativa. O mandato pode serespecial a um ou mais negcios determinadamente, ou geral a todos os domandante. O mandato, em termos gerais, s confere poderes deadministrao. Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outrosquaisquer atos que exorbitem da administrao ordinria, depende aprocurao de poderes especiais e expressos. Os atos praticados por quemno tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, so ineficazes emrelao quele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Extino do Mandato - Cessa o mandato:

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    1 - pela revogao ou pela renncia;

    n - pela morte ou interdio de uma das partes;

    III - pela mudana de estado que inabilite o mandante

    a conferir os poderes. ou o mandatrio para os exercer;

    IV - pelo trmino do prazo ou pela concluso do negcio.

    A renncia do mandato ser comunicada ao mandante que, se forprejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim deprover substituio do procurador, ser indenizado pelo mandatrio, salvose este provar que no podia continuar no mandato sem prejuzoconsidervel, e que no lhe era dado substabelecer.

    So vlidos, a respeito dos contratantes de boa-f, os atos com estes

    ajustados em nome do mandante pelo mandatrio, enquanto este ignorar amorte daquele ou a extino do mandato, por qualquer outra causa. Sefalecer o mandatrio, pendente o negcio a ele cometido, os herdeiros,tendo cincia do mandato, avisaro o mandante, e providenciaro a bemdele, como as circunstncias exigirem.

    DOCUMENTO DE CREDITO (DOC): NOES BSICAS

    O DOC um documento de crdito compensvel utilizado na rede bancria.Com o avano da informtica, o DOC, originalmente em via-papel, perdeuimportncia. Por intermdio dele qualquer cliente pode efetuartransferncia de dinheiro de um estabelecimento bancrio para outro namesma praa, ou para praas diferentes, seja para crdito prprio ou deterceiros, atravs do servio de compensao. O crdito na conta dofavorecido processado no mesmo dia. na compensao, de forma que, nodia seguinte o valor depositado fica disponvel para saque logo no incio doexpediente.

    Aps a consolidao do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) em 2004 oDOC passou a ser uma forma de transferncia de recursos raramenteusado:H diversos tipos de DOCs, devemos conhecer os tipos D e E:

    DOC "D" - Utilizado para remessas de valores pela via de compensao(hoje, nacional), sendo que utilizado para transferncias dos referidosvalores para o mesmo titular, entre agncias do mesmo banco ou,principalmente, agncias de bancos diferentes; seja na mesma praa, oupraas diferentes.

    DOC "E" - Utilizado para remessas de valores pela via de compensao(hoje, nacional), sendo que, utilizado para transferncias dos referidosvalores para titulares diferentes, entre agncias do mesmo banco ou,principalmente, agncias de bancos diferentes; seja na mesma praa ou

    praas diferentes.

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    ATENO: em prova comum solicitar a diferena entre DOC tipo D e E.

    CHEQUE - REQUISITOS ESSENCIAIS, CIRCULAO, ENDOSSO, CRUZAMENTO,COMPENSAO

    O cheque uma ordem de pagamento vista, sacado em benefcio prprioou de terceiros, contra fundos disponveis em estabelecimento bancrio.

    Requisitos essenciais

    O cheque um ttulo padronizado, cujos requisitos que deve ostentar so osestabelecidos na Resoluo BC n 885/1983:

    1. a denominao "cheque";

    2. ordem pura e simples de pagar quantia determinada;3. identificao do banco sacado;

    4. nome do beneficirio, portador ou tomador;

    5. data, compreendendo o lugar, dia, ms e ano da emisso, sendo oms por extenso;

    6. assinatura do emitente, que pode ser substituda pela do mandatrioespecial;

    7. identificao do emitente (RG, CPF)

    No h necessidade de grafar, por extenso, os centavos e, se o beneficiriofor o prprio sacador, pode-se utilizar a expresso ao emitente (se obeneficirio for o prprio sacador, poder-se- utilizar a expresso aoemitente na identificao do beneficirio do pagamento, para os fins da Lein" 8.021/1990 (Circular n 2.094/1991).

    Circulao

    Quais so os prazos de apresentao?

    Os prazos para apresentao do cheque ao sacado so contados do dia daemisso: 30 dias, quando passado na praa onde deva ser pago; (O cheque emitido na mesma praa quando h correspondncia entre o local deemisso e o local da agncia do sacado, seu banco) e 60 dias, quandopassado em outra praa ou em outro pais.

    Quais so os prazos de prescrio?

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    O prazo de prescrio do cheque de 6 (seis) meses, contados a partir dotrmino do prazo de apresentao. Assim, quando emitido na mesma praa,ser de 30 dias mais 6 meses, e quando emitido em outra praa, ser de 60dias mais 6 meses (no se deve transformar ms em 30 dias, isso geraerros).

    O que a perda do prazo de apresentao causa?

    Perda do direito creditcio contra coobrigados (endossantes e avalistas deendossantes):

    perda do direito creditcio contra o emitente, se havia fundos nesse prazoe deixaram de existir por culpa no imputvel quele. Com o avano dastrocas eletrnicas de recursos (viacartes de crdito e de dbito, porexemplo) o cheque tem perdido sua importncia como meio de troca derecursos.

    O que cheque pr-datado?

    So, na realidade, cheques ps-datados. O art. 32 da Lei do cheque e o art.28 da Lei Uniforme probem o cheque pr-datado.

    O que cheque plural?

    O cheque, ao portador ou ordem, deve ser emitido numa nica via.Contudo, em se tratando de cheque nominativo emitido num pas para serpago em outro, faculta-se ao sacador emitir vrios exemplares. Todos esses

    exemplares reunidos, necessariamente numerados, representam uma sobrigao, um s valor, e o pagamento de uma via quita todas as outras.

    O que cheque especial?

    O cheque especial possui um limite de crdito forne cido pela instituiofinanceira, o sacado. Assim o cliente poder usar recursos (fundos) doprprio banco.

    O que contra-ordem?

    Tambm conhecida como revogao, s produz efeito depois de expirado o

    prazo de apresentao e, no sendo promovida, pode o sacado pagar ocheque at que ocorra o prazo de prescrio. Porm, mesmo durante oprazo de apresentao, o emitente e o portador legitimado podem fazersustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposio fundadaem relevante razo de direito (ex.: furto, roubo, falncia do credor etc). Nocabe ao sacado (banco), em nenhuma hiptese, julgar da relevncia dasrazes que o oponente invoca para fundament-las. No caso de furto ouroubo de cheque, a Circular do BC n 2.655/1995 exige a exibio doboletim de ocorrncia policial pelo titular da conta.

    Pela resoluo BC n 2.537/1998 admite-se que as solicitaes de sustaode cheques sejam realizadas, em carter provisrio, por telefone ou por

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    meio eletrnico, hiptese em que seu acatamento ser mantido pelo prazomximo de 2 (dois) dias teis, aps o que. caso no confirmadas por escrito,a instituio financeira dever consider-las inexistentes.

    Quais so os motivos de recusa de pagamento de um cheque?

    O banco sacado pode recusar o pagamento do cheque em diversassituaes, conforme os cdigos e os principais motivos adianterelacionados.

    PRINCIPAIS MOTIVOS DE DEVOLUO DE CHEQUES

    11 - insuficincia de fundos - Ia Apresentao; 33 - divergncia deendosso;

    12 - insuficincia de fundos - 2a Apresentao; 34 chequeapresentado por estabelecimento que no o indicado no cruzamento empreto, sem o endosso-mandato;

    13 - conta encerrada; 35 - cheque fraudado, emitido com prvio controleou responsabilidade do estabelecimento bancrio ("cheque universal"), ouainda com adulterao da praa sacada;

    14 - prtica espria; 36 - cheque emitido com mais de um endosso - Lein 9.311 /1996;

    21 - contra-ordem ou oposio ao pagamento; 37 - registroinconsistente;

    22 - divergncia ou insuficincia da assinatura; 40 - moeda invlida;

    23 - cheques de rgo da administrao federal em desacordo com oDecreto-Lei n 200/1967; 41 - cheque apresentado a banco que no osacado;

    24 - bloqueio judicial ou determinao do Banco Central; 42 - cheque nocompensvel na sesso ou sistema de compensao em que apresentado eo recibo bancrio trocado em sesso indevida;

    25 cancelamento de talonrio pelo 43 - cheque devolvido anteriormentepelos motivos 21, 22,23,

    banco sacado; 24, 31a 34, persistindo o motivo de devoluo;

    27 feriado municipal no previsto; - cheque prescrito;

    28 - contra-ordem ou oposio ao pagamento motivada por furto ou roubo;45 - cheque emitido por entidade obrigada a emitir Ordem Bancria;

    29 - falta do confirmado do recebimento do talonrio pelo correntista; 46 -

    CR - Comunicao de Remessa cujo cheque correspondente no forentregue no prazo devido;

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    30 - furto ou roubo de malotes; 47 - CR - Comunicao de Remessa comausncia ou inconsistncia de dados obrigatrios;

    31 - erro formal de preenchimento; 48 - cheque do valor superior a RS100,00 sem identificao do beneficirio (nominativo);

    32 - ausncia ou irregularidade na , 49-remessa nula, caracterizada pelareapresentao de cheque aplicao do carimbo de compensao:devolvido pelos motivos 12,13,14,25,28,35, 43,44 e 45.Apesar das dezenasde motivos de devoluo de um cheque, na pratica a quase totalidade (emquantidade e em valor) de cheques devolvidos o so por motivos de falta defundos, vejamos os dados do Bacen:Percentual da Quantidade de ChequesDevolvidos por todos os Motivos e de Devolvidos sem Fundos no Pais.

    Endosso

    O Endosso (a assinatura e identificao de outrem no verso do cheque) temcaractersticas importantes:

    - tem funo de transferncia dos direitos emergentes do ttulo;

    - somente pode ser dado pelo portador legitimado;

    - admite a excluso de responsabilidade total ou parcial;

    - no pode ser parcial, em funo de transferncia dos direitoscreditrios.

    No caso dos cheques, o endosso ganha relevncia; pois o ato pelo qual ofavorecido de um cheque ordem transfere os seus direitos a outrem,passando este a ser o novo beneficirio do cheque. E importante saber queum cheque ordem, no qual consta o(s) nome(s) do(s) favorecido(s), podeser pago na "boca do caixa", desde que no esteja cruzado e o portador sejao beneficirio. O beneficirio declara no verso a transferncia de titularidadeou de direito, conhecido como endosso recolhimento (art. 28. "O endosso nocheque nominativo - hoje, pelo novo Cdigo Civil, chamado cheque ordem), pago pelo banco contra o qual foi sacado, prova o recebimento darespectiva importncia pela pessoa a favor da qual foi emitido, e pelos

    endossantes subseqentes").

    ATENO: com a perda de eficcia da Lei n 9.311, de 24/10/1996, (quetratava da CPMF e foi prorrogada diversas vezes at dezembro de 2007) queem seu art. 17, permitia apenas um nico endosso nos cheques pagveis nopas, volta a valer a cadeia de endossos em cheques desde 1o/1/2008.

    Um cheque, estando ordem, poder ter trs formas de ser descontado:

    1. o beneficirio vai " boca" do CADA e, endossan-do-o - endossorecolhimento, recebe o produto do cheque em espcie;

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    2. o beneficirio poder depositar em sua prpria conta, semnecessidade de colocar o endosso recolhimento, bastando anotar a conta noverso, vinculando-o;

    3. o beneficirio poder endossar em branco ou em preto;

    Se o endosso for em branco, o cheque passar a circular por simplestradio;

    Se o endosso for em preto, o segundo favorecido (primeiroendossatrio) somente poder depositar em sua conta (de titularidade doprimeiro endossatrio), no necessitando endosso recolhimento.

    Um cheque nominal, ou nominativo?

    O correto cheque ordem (ou nominativo ordem, pela classificao dediversos autores que no fazem distino entre esses dois tipos, pois quetodo titulo ordem seria nominativo), apesar de todo o mercado falarnominal (inclusive o prprio STF usar o termo nominal em vrios

    julgamentos). Para concurso o que vale a lei!

    O que ttulo nominativo?

    E aquele cujo nome do beneficirio consta no registro do emitente. Trata-se,portanto, do ttulo emitido em nome de pessoa determinada.

    O que o ttulo ao portador?

    o ttulo que no traz inscrito o nome do beneficirio do crdito aliafirmado. A transferncia de ttulo ao portador se faz por simples tradio(tradio = modo aquisitivo derivado da posse). O possuidor de ttulo aoportador tem direito prestao nele indicada, mediante a sua simplesapresentao ao devedor. A prestao devida ainda que o titulo tenhaentrado em circulao contra a vontade do emitente. O ttulo ao portador transfervel pela simples tradio (tradio quer dizer entrega - passar deuma pessoa para outra; de mo em mo, desde o plano Collor esse tipo de

    titulo tem sido bastante restringido no SFN).ATENO: ao portador, somente os cheques de valores at R$ 100,00. Osde valores de RS 100,01 acima devero estar, obrigatoriamente, ordem(ou seja, tem que conter o nome do favorecido).

    O que do ttulo ordem?

    Tem-se um ttulo ordem, sempre que a crtula traz a indicao dobeneficirio do crdito ali inscrito, e por ela representado, permitindo-se queo pagamento se faa a outrem, ordem do beneficirio nomeado no

    documento. H, assim, dois elementos para a sua caracterizao: a) o ttulono apenas afirma a obrigao certa de um devedor certo, mas tambm

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    traz a indicao de um beneficirio (um credor) certo; b) faculta-se aocredor nomeado na crtula ordenar que o pagamento se faa a outrem, sejaindicando essa outra pessoa (endosso em preto), seja no indicando(endosso em branco). O endosso deve ser lanado pelo endossante no versoou anverso do prprio ttulo.

    Pode o endossante designar o endossatrio, e para validade do endosso,dado no verso do ttulo, suficiente a simples assinatura do endossante.

    O que do ttulo no ordem?

    A transferncia de um ttulo no ordem, no um endosso, mas sim umacesso de crdito, com as conseqncias jurdicas desta. Contudo, a cessopoder ser pro solutoou pro solvendo, cujos efeitos so distintos. Na cessopre solvendo, o cedente. embora transfira o crdito, continua responsvelpela solvncia do mesmo, ou seja, somente ficar liberto deste encargo

    quando o cessionrio receber a importncia do crdito. O que vale dizer queo cedente garante a solvabilidade do crdito cedido, como por exemplo, oque ocorre na operao de desconto bancrio. J na cesso pro soluto, ocedente transfere o crdito em definitivo ao cessionrio, no respondendoaquele pela solvabilidade do mesmo. Ou seja, o cessionrio adquire ocrdito e assume o risco de sua solvabi lidade. como por exemplo, o queocorre na operao efactonng.

    Cruzamento

    O cruzamento efetua-se por meio de duas linhas paralelas traadas na facedo cheque e pode ser geral (em branco) ou especial (em preto).

    O cruzamento geral (em branco) quando consiste apenas nos doistraados paralelos, ou se entre eles est escrita a palavra "banco" ou outraequivalente; especial (em preto) quando tem escrito entre os dois traos onome de um banco.

    O cruzamento geral pode ser convertido em cruzamento especial, mas esteno pode ser convertido em cruzamento geral. A inutilizao do cruzamentoou do nome do banco indicado considera-se como no feita.

    Um cheque que contenha vrios cruzamentos especiais s poder ser pagopelo sacado no caso de se tratar de dois cruzamentos, dos quais um paraliquidao por uma cmara de compensao.

    O sacador ou o portador de um cheque podem proibir o seu pagamento emnumerrio, inserindo na face do cheque transversalmente a meno "paralevar em conta, ou outra equivalente.

    O sacador ou o portador de um cheque pode proibir o seu pagamento emnumerrio, inserindo na face do cheque transversalmente a meno "paralevar em conta", ou outra equivalente.

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    Observaes

    O Cruzamento pode ser feito, indistintamente, pelo emitente ou peloportador,

    O cruzamento em branco pode ser convertido em preto, mas este nopode jamais ser convertido em branco.

    Afinalidade do cruzamento impediro recebimento do cheque por algumque se apropriou indevidamente dele, pois s um banco pode receb-lo. Alei veda a inutilizao do cruzamento. Em se tratando de cruzamento em

    preto, o banco indicado no cruzamento pode transferi-lo a outro, por meiode endosso mandato.

    COMPENSAO

    Servio de Compensao de Cheque e Outros Papis

    Quais so os prazos para a compensao de cheques e outros papis?

    Os prazos a seguir so sempre contados do dia til seguinte ao do depsito.

    a) Cheque depositado na mesma praa ou entre praas que pertenam mesma regional do sistema de compensao: Valor inferior a RS 300,00:dois dias teis Valor igual ou superior a R$ 300,00: um dia til

    b) Cheque depositado em praas diferentes, queno pertenam mesma regional do sistema de compensao.Prazos mencionados no itema)Integrada ao Sirc de So Paulo Quatro dias teis Trs dias teis integradaao Sirc de So Paulo

    c) O prazo de bloqueio de depsito em cheque envolvendo praa de difcilacesso de vinte dias teis.

    Quais so as ocorrncias que podem aumentar os prazos de bloqueio decheques?

    Os prazos de bloqueio citados na pergunta anterior podem ser acrescidosem funo das seguintes ocorrncias:

    de um dia til. se ocorrer feriado local na praa sacada, durante operodo normal de bloqueio:

    de dois dias teis, no caso de depsito envolvendo praa de acessonormal no integrada ao Sistema Integrado Regional de Compensao(Sirc);

    do nmero de dias teis que durar a inoperncia de transporte,

    comunicada tempestivamente pelo Executante do Servio de Compensao(Banco do Brasil S.A.).

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    Quais so os prazos mximos de entrega, ao depo-sitante, de chequedevolvido?

    Os prazos abaixo so sempre contados do dia til seguinte ao do depsito.

    a) Cheque depositado na mesma praa ou entre praas que pertenam mesma regional do sistema de compensao.

    Valor inferior a R$ 300,00: trs dias teis Valor igual ou superior a RS300,00: quatro dias teis

    b) Cheque depositado em praas diferentes, que no pertenam mesma regional do sistema de compensao.Praa do acolhimento dodepsito Praa sacada do cheque Integrada ao SIRC de So Paulo Nointegrada ao SIRC de So Paulo ntegrada ao SIRC de So Paulo Prazos doitem a)Cinco dias teis At sete dias teis At cinco dias teis No integrada

    ao SIRC de So Paulo O cheque devolvido deve ser entregue ao depositantena agncia onde foi efetuado o depsito.Quais so as ocorrncias quepodem aumentar os prazos de entrega, ao depositante, de chequesdevolvidos? Os prazos de bloqueio citados na pergunta anterior podem seracrescidos em funo das seguintes ocorrncias:

    de um dia til, se ocorrer feriado local na praa sacada, durante operodo normal de bloqueio;

    de dois dias teis, no caso de depsito envolvendo praa de acessonormal no integrada ao Sistema Integrado Regional de Compensao

    (Sirc);

    do nmero de dias teis que durar a inoperncia de transporte,comunicada tempestivamente pelo Executante do Servio de Compensao(Banco do Brasil S.A.). Nesses casos, os prazos mximos passam a ser:

    a) Cheque depositado na mesma praa ou entre praas que pertenam mesma regional do sistema de compensao: ao prazo de bloqueio,considerados os acrscimos previstos, mais dois dias teis;

    b) Cheque depositado em praas diferentes, que no pertenam mesma regional do sistema de compensao: ao dobro do prazo debloqueio, considerados os acrscimos previstos, menos um dia til.

    Os valores depositados ficam disponveis para compensar dbitosanteriores?

    Sim. os valores depositados ficam disponveis para compensar dbitos, narespectiva conta-corrente do depositante, na noite do ltimo dia do prazo debloqueio, podendo ser sacados, diretamente no caixa do banco, no dia til

    seguinte ao ltimo dia do prazo de bloqueio.

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    O que ocorre quando os valores depositados sofrem bloqueio por prazossuperiores aos anteriormente previstos?

    Os valores depositados que sofrerem bloqueio por prazos superiores aoscitados anteriormente devem ser remunerados, por dia de excesso, pela

    Taxa Selic.Quais so os prazos mximos de bloqueio e de entrega de cheque devolvidono caso de depsito de cheques em outra agncia do mesmo banco?

    Os depsitos em cheques de outra agncia do mesmo banco observam osmesmos prazos mximos de bloqueio e de entrega previstos anteriormentepara os cheques de outro banco, podendo ser reduzidos, de acordo com oscritrios prprios de cada banco.

    Como posso compensar um cheque sacado contra uma agncia bancria no

    exterior?Voc deve procurar um banco autorizado a operar com cmbio.

    Como conseguir a relao das praas de difcil acesso e as de acesso normalno integradas?

    Por norma do Banco Central do Brasil, todas as agncias bancrias devemafixar a tabela com os prazos de compensao em local visvel para opblico, junto com as relaes de praas de difcil acesso e de acessonormal no integradas.

    O banco pode me cobrar tarifa pela compensao de cheques?No. Acompensao de cheques considerada "servio essencial" e no pode sercobrada pela instituio financeira. (Veja tambm as perguntas e respostassobre tarifas bancrias)

    SERVIO DE COMPENSAO DE CHEQUES E OUTROS PAPIS

    Tabelas de Prazos dos Cheques Compensveis Valor-limite RS 299,99

    Tabela I - Sistema Iocal e Sistema Integrado Regional de Compensao(SIRC)

    Prazos (contados do dia til seguinte ao do depsito) Valor do chequedepositado

    Acima do Valor-Limite At o Valor-Limite

    Prazo de bloqueio dos valores depositados Um dia til Dois dias teis

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    Prazo de entrega, ao depositante, de cheque devolvido Trs dias teisQuatro dias teis

    Tabela 11 - Sistema Nacional de Compensao

    Praa do acolhimento do depsito Praa sacada do cheque

    Integrada ao SIRC de So Paulo No integrada ao SIRC de So Paulo

    Prazos de bloqueio dos valores depositados (contados do dia til seguinteao do depsito)

    Integrada ao SIRC de So Paulo Prazos da Tabela I Trs dias teis

    No integrada ao SIRC de So Paulo Trs dias teis Quatro dias teis

    Prazos de entrega, ao depositante, de cheque devolvido (contados do diatil seguinte ao do depsito)

    Integrada ao SIRC de So Paulo Prazos da Tabela I Cinco dias teis

    No integrada ao SIRC de So Paulo At cinco dias teis At setedias teis

    Observaes:

    1. Valor-Limite o valor estabelecido pelo Banco Central do Brasil, queserve para selecionar os documentos que so trocados no dia seguinte aodo depsito.

    2. Os prazos de bloqueio indicados nas tabelas I e II sero acrescidoscomo segue, em funo das ocorrncias abaixo:

    a) de um dia til, se ocorrer feriado local na praa sacada, durante o

    perodo normal de bloqueio;b) de dois dias teis, no caso de depsito envolvendo praa de acessonormal no integrada a SIRC;

    c) do nmero de dias teis que durar a inoperncia de transporte,comunicada tempestivamente pelo Executante do Servio de Compensao(Banco do Brasil S.A.).

    3. O prazo de bloqueio de depsito em cheque envolvendo praa de

    difcil acesso de vinte dias teis.

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    4. O cheque devolvido deve ser entregue ao depositante na agnciaonde foi efetuado o depsito. Os prazos de entrega de cheques devolvidosindicados nas tabelas I e II consideram situao de normalidade. Nashipteses das ocorrncias de que trata o item (2), o prazo mximo deentrega corresponder:

    a) Sistemas Locais e Sirc (tabela I): ao prazo de bloqueio, consideradosos acrscimos previstos no item (2), mais dois dias teis;

    b) Sistema Nacional de Compensao (tabela II): ao dobro do prazo debloqueio, tambm considerados os acrscimos previstos no item (2), menosum dia til.

    5. Os valores depositados ficam disponveis para compensar dbitos, na

    respectiva conta-corrente do depositante, na noite do ltimo dia do prazo debloqueio, podendo ser sacados, diretamente, no caixa do banco, no dia tilseguinte ao ltimo dia do prazo de bloqueio.

    6. Os valores depositados que sofrerem bloqueio por prazos superioresaos divulgados neste documento devem ser remunerados, por dia deexcesso, pela Taxa Selic.

    7. Os depsitos em cheques de outra agncia do mesmo bancoobservam os mesmos prazos mximos de bloqueio e de entrega previstosacima para os cheques de outro banco, podendo ser reduzidos, de acordo

    com os critrios prprios de cada banco.

    Por norma do Banco Central do Brasil, todas as agncias bancrias devemafixar esta tabela em local visvel para o pblico, junto com as relaes depraas de difcil acesso e de acesso normal no integradas.

    SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

    Finalidade

    A finalidade bsica do sistema de pagamentos transferir recursos entre

    bancos, de forma a viabilizar o processamento e a liquidao depagamentos de pessoas, empresas, governo. Banco Central e instituiesfinanceiras. Estas transferncias so realizadas atravs de dbitos ecrditos nas Contas de Reservas Bancrias que os bancos possuem junto aoBanco Central.

    Definio

    o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e sistemasoperacionais integrados, usados para transferir fundos do pagador para orecebedor e, com isso. encerrar uma obrigao e que interligam, por meio

    de uma cadeia no coordenada de pagamentos, os agentes no-bancrios,os bancos e o Banco Central (Bacen). E este sistema que permite as

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    transferncias dirias de recursos realizadas por meio de cheques, cartesde crdito, transferncias eletrnicas de fundos e documentos de crdito. Omontante das transferncias dirias transformado em poucastransferncias interbancrias de fundos de alto valor nas contas ReservasBancrias que cada banco mantm no Banco Central.

    Objetivo

    O atual Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) implantado em abril de2002, tem como objetivo dar mais agilidade e segurana s transaesbancrias, atravs da transferncia imediata de dinheiro, de formairreversvel, o que coloca o Brasil no grupo de pases que monitoram emtempo real as reservas de seus bancos. Desta forma, o novo SPB permiteque as liquidaes financeiras sejam feitas com muito mais eficincia emenor risco, dado que no est sujeita ao tempo de processamento decheques ou DOCs, inerente ao sistema de compensao tradicional.

    Monitoramento (em tempo leal) do saldo da conta de Reservas Bancnasdas IF.

    SPB

    Setor pn\ado assume os riscos que eram do Banco Central, relativo Compensao das transaes entre Instituies.

    Sistemas que processam ordens de transfeinclas eletrnica de fundos, emtempo real. entre agentes de mercado financeiro.

    Benefcios do SPB para o Investidor

    A existncia do SPB permite a movimentao eletrnica de recursos dentrodo mesmo dia. para valores a partir de RS 5.000.00, no se desperdiandotempo para se investir os recursos transferidos. Alm disso, o SPB trouxemais segurana para o investidor, porque no permite mais que bancos semrecursos na conta reserva possam operar, como acontecia no passado.Desta forma, fica mais transparente a sade financeira da instituio naqual se est investindo.

    O risco do Sistema Financeiro com o SPB diminuiu, trazendo maiorsegurana para os clientes dos servios bancrios. O SPB diminui apossibilidade de acontecer o "efeito domin", quando uma instituiofinanceira quebrada continua operando e tomando emprstimos que nosero pagos de outras instituies, assim outras instituies acabamquebrando e repassando o efeito e assim por diante. Alm disso, as clearinghouses esto garantindo a liquidao de diversas operaes financeiras,com maior segurana.

    Conta Reservas Bancrias

    Cada banco mantm uma conta no Banco Central, similar a uma contacorrente, onde toda a movimentao financeira diria processada,

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    decorrente de operaes prprias ou de seus clientes. No modelo anterior,os resultados financeiros, apurados em diferentes cmaras decompensao, eram lanados nas contas Reservas Bancrias no dia tilseguinte.

    Resultados Financeiros

    o Valor Lquido Multilateral, apurado de todas as transaes realizadas pordeterminada instituio com todas as demais instituies com as quaistenha operado nos diversos mercados. Como exemplo, podemos citar oresultado da compensao entre os bancos dos valores pagos por pessoasfsicas e jurdicas, por meio de cheques e dos denominados DOC.

    Resultados Financeiros > Valor Lquido Multilateral

    Soma dos resultados bilaterais devedores e credores de cada participanteem relao aos demais. Caso o banco no tivesse saldo suficiente paracobrir os pagamentos previstos, o Banco Central liquidava as obrigaes e obanco ficava com saldo negativo na Conta Reservas Bancrias.

    Saldo Negativo

    Durante algumas horas do dia, os bancos apresentam um volume deliquidaes que supera suas reservas. Normalmente esse saldo negativo regularizado ao final do dia, quando processado o movimento das

    operaes realizadas com ttulos pblicos federais, que os bancos mantmem volume suficiente para o adequado gerenciamento do caixa.

    Cmaras de compensao

    Anteriormente as cmaras de compensao e liquidao apuravam osresultados financeiros de inmeras transaes realizadas no pas. atuandoapenas como processadoras, uma vez que efetuavam a liquidaodiretamente na conta de Reservas Bancrias, sem mecanismos de crtica desaldo e garantias.

    Principais mudanasA reestruturao do sistema de pagamentos compreende, basicamente,dois aspectos:

    estabelecimento de diretrizes que garantam o melhor gerenciamentodo risco sistmico;

    implantao de sistema de transferncia de grandes valores comliquidao bruta (pagamento a pagamento) em tempo real e alterao noregime operacional da conta Reservas Bancrias.

    As atuais Cmaras de Compensao

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    O novo sistema pressupe a existncia de 3 tipos de cmaras decompensao e de liquidao:

    1. Pagamentos;

    2. Ttulos pblicos;

    3. Cmbio.

    Acomunicao totalmente eletrnica, atravs de uma rede computadoresque interliga as instituies financeiras no pas. As cmaras decompensao tm o papel de concentrar o fluxo de pagamento erecebimento de todas as instituies financeiras e de oferecer garantias deque os pagamentos sero feitos ao final do dia. Essas cmaras processamas transferncias de fundos e de outros ativos financeiros, bem como acompensao e a liquidao de pagamentos, em qualquer das suas formas,

    de todas as instituies financeiras. Atravs de uma rede de comunicaoeletrnica, as cmaras interligam todos os bancos e oferecem garantias deque os pagamentos nelas cursados sero feitos at o final do dia. A CIP(Cmara Interbancria de Pagamentos) o meio mais utilizado pararemessa de recursos de clientes.

    STR - O Sistema de Transferncia de Reservas Bancrias

    E administrado pelo Banco Central que processa a transferncia de recursospor meio das contas Reservas Bancrias das instituies financeirasmediante o envio e recebimento de recursos on-line, dentro do novo

    sistema de pagamentos, em tempo real, com objetivo de:

    operacional izar o envio e o recebimento de recursos

    on-line, em tempo real;

    monitorar as reservas dos bancos em tempo real, no permitindo aocorrncia de saldos negativos em nenhum momento do dia;

    permitir que as transaes sejam concludas somente se a instituiofinanceira envolvida tiver reserva suficiente para finaliz-las.

    CIP - Cmara Interbancria de Pagamentos

    A CIP oferece servio de compensao e liquidao de pagamentos porintermdio de processo de compensao multilateral, que vemcomplementar o novo SPB, pois oferece aos bancos e aos clientes umaalternativa de liquidao de obrigaes com garantia de certeza depagamento. A CIP recebe ordens de pagamento de iniciativa dos bancos oude seus clientes, por meio de mensagens eletrnicas que, se aprovadas,tero a certeza de liquidao.

    Funcionamento do SPB

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    Com o sistema, o Banco Central passa a operar exclusivamente sistemas deliquidao bruta em tempo real - LBTR.

    LBTR - Liquidao Bruta em Tempo Real

    uma sistemtica de liquidao criada para permitir a finalizao deoperaes uma a uma, pelo valor bruto, com mecanismos de crtica desaldos na conta Reservas Bancrias; o que possibilitar a reduo do riscode crdito do Banco Central.

    A sistemtica permite monitorar o saldo das contas reservas bancrias emtempo real, no admitindo saldo negativo e elimina a possibilidade deestorno de uma operao finalizada, alm de garantir a finalizao dospagamentos ao longo do dia e com isso diminuir a possibilidade de riscosistmico.

    Regras para disciplinar o uso da conta Reservas Bancrias Forma de utilizao definida em contrato;

    Monitoramento dos saldos ao longo do dia e imposio de filtros quecriticam os lanamentos;

    Eliminao da possibilidade de saques a descoberto.

    Instituies Financeiras

    O sistema exige que todas as instituies financeiras administrem seus

    ativos e reservas de forma mais gil e precisa, exigindo alterao doscontroles, fluxos e mtodos de monitorao da conta Reservas Bancrias.Este cenrio exige uma reavaliao dos servios a serem oferecidos parapessoas fsicas e jurdicas e uma estruturao da forma de interagir com omercado.

    Cmaras de Compensao Privadas:

    As cmaras de compensao privadas, subsidia-riamente ao trabalho dastrs cmaras do sistema, permitem a adoo de adequados mecanismos degerenciamentos de riscos, como o estabelecimento de limites para os

    bancos com base no recebimento prvio de garantias, alm de executar asgarantias que lhe tenham sido entregues por banco inadimplente e honraros pagamentos correspondentes.

    INSTITUIES O CLI6NT6

    Com o sistema, os clientes podem transferir seus recursos entre bancosdiferentes em questo de segundos, de forma definitiva e irrevogvel. Mas,para que isto ocorra, necessrio que haja disponibilidade de saldo (naconta reserva do banco) no momento da transferncia.

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    Dessa forma, no sero autorizadas as transaes de transferncias derecursos com base em saldos bloqueados, pois isso representa elevado riscode crdito para a instituio, alm de provocar o descasamento do fluxo decaixa, uma vez que a liquidao do resultado da Compe ocorre apenas nodia til seguinte realizao do depsito. Para pessoas e empresas que

    precisam fazer pagamentos, saques, aplicaes ou emprstimos de grandesvalores (acima de R$ 5 mil), h uma exigncia maior no controle sobre aentrada e a sada de recursos.

    Compensao de cheques

    O recurso depositado por cheque torna-se obrigatoria-mente disponvel aodestinatrio no prazo de um a quatro dias teis, podendo ser de at vintedias teis quando envolver agncias localizadas em cidades de difcilacesso. Com o sistema de pagamentos, os bancos incentivam o uso datransferncia em tempo real, via TED, visando a evitar o pr-depsito a queesto sujeitos quando da emisso de cheques acima de RS 5 mil.

    Cheques acima de RS 5 mil

    Para os cheques no valor igual ou superior a R$ 5 dl (que representampouco mais de 1% da quantidade de cheques emitidos diariamente e 69%do respectivo valor total) so cobradas tarifas adicionais. Os bancos no aispermitem saques sobre cheque ainda a compensar. Como alternativas aoscheques e DOC acima de R$ 5 auL o cliente pode fazer transferncias viaCIP ou STR, desde que tenha disponibilidade de saldo no momento da

    transferncia.Documento de crdito - DOC

    Ao solicitar o servio de DOC (Documento de (ardem de Crdito), o cliente imediatamente debitado do valor proposto. No banco em que o valor deveser debitado, essa operao s processada noite e, dessa tarou, a sadade reserva s se registra no dia seguinte, do o montante disponibilizado ao destinatrio. Immo ate h ainda mecanismos eficazes decontrole dessas operaes, a defasagem entre a contratao e a liquidaodo processo cria a possibilidade de insol-vncia ou inadimplncia entre

    bancos e destes junto ao Banco Central.

    Para DOC acima de RS 5 mil, os bancos esto sujeitos ao pr-depsito, que um depsito compulsrio que ser recolhido diariamente ao Bacen, semremunerao, como garantia para os documentos de valores crticos giradosna Compe. Serve tambm como uma penalizao para as instituiesfinanceiras que permanecerem com tais documentos transitando pelaCompe.

    Transferncia Eletrnica Disponvel TED

    Forma de transferncia de recursos operacionalizada pela CmaraInterbancria de Pagamentos (CIP) ou pelo Banco Central, que viabiliza a

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    transferncia ao favorecido assim que o banco destinatrio receber amensagem de transferncia.

    A diferena entre TED e DOC

    A principal diferena entre essas formas de transferncia de recursos estrelacionada ao tempo em que so efetivadas. Um DOC, que transita pelaCompe - Servio de Compensao de Cheques e Outros Papis, leva econtinuar a levar um dia til para ser compensado, de forma que orecebedor somente tem a informao do crdito no dia til seguinte suaemisso pelo pagador. J a TED tem liquidao no prprio dia, ou seja,atualiza o saldo da conta do recebedor na mesma data em que emitidapelo pagador.

    ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

    ESTRUTURA E SEGMATAOA estrutura atual do Sistema Financeiro Nacional -SFN foi definida, emgrande parte, pela Lei n 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a chamada leida reforma bancria. Entretanto, ao longo do tempo essa estrutura evoluiupara permitir que o SFN cumpra com seus objetivos, em especial o objetivoprimordial que o da intermediao financeira.

    O Sistema Financeiro Nacional SFN pode ser definido como o conjunto dergos de regulao, instrumentos, instituies financeiras e instituiesauxiliares, pblicos ou privados que atuam na intermediao de recursos

    entre os agentes econmicos (pessoas, empresas, governo) superavitrios edeficitrios. Essa definio no exaustiva, pois cada lei especfica definiro SFN de modo mais abrangente ou restritivo conforme o objetivo especficoda lei (por exemplo, na Lei n 9.613, de 3 de maro de 199S. que trata da"Lavagem de dinheiro" o enfoque abrangente). interessante compararas diversas definies de SFN.

    Segundo Fabiano Jantalia. "o sistema financeiro encontra-se sinteticamenteprevisto no art. 192 da Constituio Federal, que, em sua redao original,

    j estabelecia que o SEN deve ser estruturado de forma a promover o

    desenvolvimento equilibrado do Pas e a servir aos interesses dacoletividade e que deve ser regulado por leis complementares.

    At o advento da Emenda Constitucional n 40/2003, o dispositivoestabelecia, de forma pormenorizada, algumas diretrizes a serem seguidaspelo legislador na edio da norma de regncia a ser editada. A entrada emvigor da Constituio Federal de 1988 trouxe pelo menos duas grandesrepercusses para a regulao do SFN. A primeira delas dizia respeito scondies de ingresso de novas instituies financeiras no mercado.Anteriormente, vigorava o sistema de cartas-patentes (espcies deautorizaes conferidas pelo Banco Central s lntituies Financeiras - IF)

    em que o Conselho Monetrio Nacional fixava um nmero mximo deinstituies (e at mesmo agncias) que poderiam ser autorizadas a atuar

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    no mercado. Assim, para que uma IF pudesse entrar no mercado ou mesmopara que pudesse ampliar sua atuao, era necessrio adquirir a cartapatente de outra, criando uma espcie de reserva de mercado.

    Com a redao conferida ao art. 192, Io, da CF/1988, as autorizaes para

    o funcionamento de novas instituies passaram a ter carter inegocivel eintransfervel, sendo concedida sem nus s IF que preencherem osrequisitos tcnicos previstos em lei. A superao do sistema de cartaspatentes removeu a principal barreira para o ingresso de novas instituiesno mercado, o que, na prtica. representou a transio do sistemafinanceiro para um regime de livre mercado. Outra mudana importante foia introduo de uma limitao taxa de juros reais cobradas pelas IFs. O 3" do mesmo art. 192 tipificava como crime de usura a cobrana empatamar superior a 12% ao ano.

    Com a promulgao da EC 40/2003, o dispositivo constitucional passou acontar com redao extremamente sinttica, remetendo a regulao detoda matria reserva de lei complementar, incluindo a participao docapital estrangeiro nas instituies financeiras. A mesma emenda conferiunova redao ao art. 52 do ADCT, estabelecendo que, at que sejam fixadasas condies do art. 192, so vedados a instalao, no Pas, de novasagncias de instituies financeiras domiciliadas no exterior e o aumento dopercentual de participao, no capital de instituies financeiras com sedeno Pas, de pessoas fsicas ou jurdicas residentes ou domiciliadas noexterior.

    Atualmente, portanto, toda a regulao do SFN tem sede infraconstitucional,estando esparsa em leis e atos normativos infralegais."

    A evoluo da legislao do perodo pode ser resumida em:

    Lei n 4.380/1964 - Instituiu a correo monetria nos contratosimobilirios de interesse social, criou o Banco Nacional de Habitao einstitucionalizou o Sistema Financeiro de Habitao

    Lei n 4.595/1964 - Dispe sobre o Sistema Financeiro Nacional

    Lei n 4.728/1965 - Disciplina o Mercado de Capitais Lei n 9.069/1995 - Dispe sobre o Plano Real e o Sistema MonetrioNacional

    Lei n 10.214/2001 - Sistema de Pagamentos Brasileiro

    Lei n 6.024/1974 - Interveno e Liquidao Extrajudicial deInstituies Financeiras

    Lei n 6.385/1976 - Incorporou ao quadro do Sistema Financeiro aComisso de Valores Mobilirios (CVM)

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    Decreto-Lei n 2.321/1987 - Regime de Adm. Especial Temporria(RAET)

    Lei n 4.131/1962 - Capital Estrangeiro

    Lei nQ 11.371/2006 - Operaes de Cmbio e Registro de CapitalEstrangeiro

    Lei Complementar n 105/2001 - Sigilo das Operaes de InstituiesFinanceiras

    Lei n 7.492/1986 - Crimes contra o SFN

    Lei n 9.613/1998 - Crimes de Lavagem e Ocul-tao de Bens eValores

    Atualmente, a estrutura do SFN pode ser resumida pelo quadro a seguir:

    Instituies financeiras captadoras de depsitos vista

    rgos normativos

    Conselho Monetrio Nacional - CMN

    Conselho Nacional

    de Seguros Privados

    -CNSP

    Conselho de Gesto

    da Previdncia Com-

    plementar - CGPC

    Entidades supervisoras

    Banco Central do Brasil - Bacen

    Comisso de Valores Mobilirios - CVM

    Superintendncia de Seguros Privados -Susep

    Secretaria de Previdncia Complementar - SPC

    Operadores

    Demais instituies financeiras

    Bancos de Cmbio

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    Outros intermedirios financeiros

    e administradores de recursos de

    terceiros

    Bolsas de valores

    Sociedades

    de capitali-

    zao

    Bolsas de mercadorias e tiituros

    Sociedades seguradoras

    Resseguradores

    Entidades abertas de previdncia complementar

    Entidades fechadas de previdncia complementar (fundos de penso)

    Obs. 1: No h hierarquia na vertical do quadro (o CNSP no tem maiorpoder que o CGPC, a exceo fica por conta do CMN que possui abrangnciade atuao e hierarquia maiores) a hierarquia na horizontal e apenasentre "grupos" (entidade supervisora tem maior poder que operadores).

    Obs. 2 : A representao grfica da estrutura do SFN talvez seja a melhorforma para estud-lo, entretanto pelo fato do SFN ter sido estruturado, emgrande parte, em 1964, muitos dos acrscimos posteriores nem sempre sofacilmente visveis nessa representao grfica, (por exemplo, CRSFN,CRSNSP). Tambm bom lembrar que algumas entidades relacionadas aoSFN no esto subordinados ao MF (Ministrio da Fazenda).

    Modelo da Estrutura do SFN

    A Lei n" 4.595 ao estruturar o SFN teve clara inspirao no modelo norte-americano, ao tentar separar as diversas instituies por tipos de atuao,

    com especializaes nos diferentes prazos de crditos concedidos. Ao longodo tempo houve um afastamento desse modelo inicial, com a prpria'mistura" dos prazos de crdito, dada pela autorizao de bancosmltiplos. A separao inicial pode ser sintetizada a seguir:

    - Crdito de curto/curtssimo prazo: Bancos Comerciais e Mltiplos,Caixas Econmicas, Cooperativas de Crdito.

    - Crdito de mdio/longo prazo: Bancos de investimentos, deDesenvolvimento e Mltiplos, Caixas Econmicas.

    - Crdito ao consumidor: Sociedade de Crdito, Financiamento eInvestimento (Financeiras) e Bancos Mltiplos.

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    - Crdito habitacional: Caixas Econmicas, Associaes de Poupana eEmprstimo, Cia. Hipotecrias, Sociedades de Crdito Imobilirio, BancosMltiplos.

    - Intermediao de ttulos e valores mobilirios: Corretoras e DTVMs,

    Bancos de Investimento e Mltiplos.- Arrendamento mercantil: Sociedades de Arrendamento Mercantil eBancos Mltiplos.

    - Outras: Seguradoras, Companhias de Capitalizao, Entidades dePrevidncia Privada, Factorings e Consrcios.

    Segundo Fabiano Jantalia, '"H uma grande confuso conceituai acerca doque constitui, em verdade, o Sistema

    Financeiro Nacional. Numa viso ampla, que considera tal sistema comoaquele em que so desempenhadas atividades de cunho financeiro, possvel afirmar que o SFN compreende quatro grandes mercados ousegmentos, cada qual regulado por legislao e rgos especficos:

    Mercado Financeiro - o conjunto de instituies, prticas e normas queviabilizam as relaes financei-ras entre credores (agentes superavitrios) edevedores (agentes deficitrios). Uma das caractersticas principais dessemercado a intermediao financeira especializada. regido

    principalmente pela Lei n 4.595/1964.Mercado de Capitais - segmento especfico do mercado financeiro, em que atransferncia de recursos aos poupadores/agente superavitrios para osinvestidores/agentes deficitrios ocorre mediante colocao de ttulos evalores mobilirios emitidos pelas empresas, como aes e debntures,negociados especialmente em Bolsa de Valores e Mercado de Balco, sem anecessria intermediao do sistema bancrio. E regido principalmente pelaLei n 4.728/1965 e pela Lei n 6.385/1976.

    Mercado de Seguros Privados e Capitalizao - aquele onde so

    negociados os contratos de seguros oferecidos pelas sociedadesautorizadas-a operar com seguros privados. De forma coligada, so tambmoferecidos os ttulos de capitalizao, por sociedades especificamenteconstitudas para este fim. disciplinado principalmente pelo Decreto-Lei n70/1966.

    Mercado de Previdncia Complementar - compreende a negociao deplanos privados de previdncia, de carter facultativo, complementar eorganizado e forma autnoma em relao ao regime geral de previdnciasocial. Sua regra-matriz tem sede no art. 202 da CF/1988, sendodisciplinado principalmente pela Lei Complementam0 109/2001. divididoem:

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    - Previdncia privada aberta - operada pelas entidades abertas deprevidncia, que oferecem planos de benefcios a quaisquer pessoas fsicas(planos individuais) ou a pessoas fsicas vinculadas, direta ou indiretamente,a uma ou mais pessoas jurdicas contratantes (planos coletivos).

    - Previdncia fechada - operada pelas entidades fechadas deprevidncia complementar, comumente chamadas de "fundos de penso".Somente acessvel aos empregados de uma empresa ou grupo deempresas e aos servidores da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicpios, entes denominados patrocinadores; e aos associados oumembros de pessoas jurdicas de carter profissional, classista ou setorial,denominadas instituidores."

    Os subsistemas do SFN:

    Muitos autores tambm separam (recurso meramente didtico) a estrutura

    do SFN entre subsistema norma-tzador (reguladores) e o subsistemaoperador (ou de intermediao).

    Para o estudo em foco daremos preferncia classificao proposta peloprprio Banco Central do Brasil representada a seguir. O Bacen classifica osrgos normativos e entidades supervisoras participantes de um subsistemachamado de '"normativo" e as instituies operadoras dentro de umsubsistema chamado "operativo" (ou intermediador)

    Subsistema NORMATIVO do SFN (segundo o Bacen):

    CONSELHO MONETRIO NACIONAL

    COMPOSIO E COMPETNCIAS

    O Conselho Monetrio Nacional - CMN possui diversas atribuies (note quea Lei n 4.595 determinou ou objetivos ou competncias para o CMN,entretanto diversos autores, e at o prprio Bacen, reconhecem adificuldade da classificao original dada pela Lei n 4.595, sendo assimalguns autores passaram a chamar de atribuies aos objetivos e

    competncias, indistintamente, do CMN.(Dica de estudo: objetivos so maisgenricos e competncias so mais especficas) Note tambm que diversasatribuies originalmente do CMN so atualmente atribudas a outrasentidades, CRSFN, Bacen, CVM etc). Fabiano Jantalia afirma que "No Brasil,a regulao bancria conduzida por uma estrutura hbrida de regulao. Afuno normativa do sistema conferida primordialmente ao ConselhoMonetrio Nacional, cabendo ao Banco Central um papel mais executivo,embora lhe sejam atribudas tambm atribuies normativas."

    Composio e reunies do CMN

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    A partir da Lei n 9.069/1995 (art. 8o), passou a ser composto peloMinistro da Fazenda (Presidente), Ministro do Planejamento, Oramento eGesto e o Presidente do Banco Central do Brasil.

    Tem reunies ordinrias mensais, mas podem ser convocadas

    extraordinariamente. Deliberaes veiculadas em Resolues.

    E assessorado pela Comoc (Comisso Tcnica da Moeda e doCrdito), que faz a anlise tcnica das medidas a serem adotadas pelo CMN.

    Tem os servios de Secretaria-Executiva providos pelo BCB.

    Objetivos do CMN

    1. Adaptar o volume dos meios de pagamento s reais necessidades da

    economia nacional e seu processo de desenvolvimento

    2. Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo oucorrigindo os surtos inflacionrios ou deflacionros de origem interna ouexterna, as depresses econmicas e outros desequilbrios oriundos defenmenos conjunturais

    3. Regular o valor externo da moeda e o equilbrio no balano depagamento do Pas, tendo em vista a melhor utilizao dos recursos emmoeda estrangeira

    4. Orientar a aplicao dos recursos das instituies financeiras, querpblicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regies doPas, condies favorveis ao desenvolvimento harmnico da economianacional

    5. Propiciar o aperfeioamento das instituies e dos instrumentosfinanceiros, com vistas maior eficincia do sistema de pagamentos e demobilizao de recursos

    6. Zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras

    7. Coordenar as polticas monetrias, de crdito, oramentria, fiscal eda dvida pblica, interna e externa.

    Competncias do CMN

    1. Estabelecer condies para que o Bacen emita

    moeda-papel de curso forado.

    2. Aprovar os oramentos monetrios, preparados pelo Banco Central doBrasil, por meio dos quais se estimaro as necessidades globais de moeda e

    crdito.

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    Segundo a Lei n 9.069, de 1995, o presidente do Bacen deve submeter aoCMN, no incio de cada trimestre, programao monetria para a trimestre,que, entre outras coisas, estabelece os percentuais de alterao dasemisses de real.

    Aps a aprovao do CMN, a programao encaminhada comisso deassuntos econmicos do Senado Federal. Com base em parecer dessacomisso, o Congresso pode, mediante decreto legislativo, aprovar ourejeitar a programao, vedada a introduo de qualquer alterao.

    3. Determinar as caractersticas gerais das cdulas e das moedas.

    4. Fixar as diretrizes e normas da poltica cambial, inclusive quanto compra e venda de ouro e quaisquer operaes em direitos especiais desaque e em moeda estrangeira.

    5. Disciplinar o crdito em todas as suas modalidades e as operaescreditcias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestaes dequaisquer garantias por parte das instituies financeiras.

    6. Coordenar sua poltica com a de investimentos do governo federal.

    7. Regular a constituio, funcionamento e fiscalizao dos queexercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicao daspenalidades previstas.

    O CMN pode determinar que o Bacen recuse autorizao para o

    funcionamento de novas instituies financeiras, em funo deconvenincias de ordem geral, conforme determina a Lei n" 4.595, art. 4o.

    8. Limitar, sempre que necessrio, as taxas de juros, descontos, comissese qualquer outra forma de remunerao de operaes e servios bancriosou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central do Brasil,assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem apromover:

    recuperao e fertilizao do solo;

    reflorestamento; combate a epizootias e pragas, nas atividades rurais;

    eletrificao rural;

    mecanizao;

    irrigao;

    investimentos indispensveis s atividades agropecurias.

    9. Determinar a percentagem mxima dos recursosque as instituies financeiras podero emprestara um

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    IV definir as atividades da Comisso de Valores Mobilirios quedevem ser exercidas em coordenao com o Banco Central do Brasil.

    Pargrafo nico. Ressalvado o disposto nesta lei, a fiscalizao do mercadofinanceiro e de capitais continuar a ser exercida, nos termos da legislao

    em vigor, pelo Banco Central do Brasil.O Conselho Monetrio Nacional e a Comisso de Valores Mobiliriosexercero as atribuies previstas na Lei para o fim de:

    1 estimular a formao de poupanas e a sua apli

    cao em valores mobilirios;

    II - promover a expanso e o funcionamento eficien

    te e regular do mercado de aes, e estimular as aplica

    es permanentes em aes do capital social de compa

    nhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;

    III - assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados dabolsa e de balco;

    IV - proteger os titulares de valores mobilirios e os investidores domercado contra:

    a) emisses irregulares de valores mobilirios;

    b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores dascompanhias abertas, ou de administradores de carteira de valoresmobilirios;

    c) o uso de informao relevante no divulgada no mercado de valoresmobilirios.

    V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulao destinadas acriar condies artificiais de de manda oferta ou preo dos valoresmobilirios negociados no mercado;

    VI - assegurar o acesso do pblico a informaes sobre os valoresmobilirios negociados e as companhias que os tenham emitido;

    VII - assegurar a observncia de prticas comerciais equitativas nomercado de valores mobilirios;

    VIII - assegurar a observncia no mercado, das condies de utilizao decrdito fixadas pelo Conselho Monetrio Nacional.

    Comisses consultivas

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    5. regular a execuo dos servios de compensao de cheques eoutros papis;

    6. efetuar operaes de compra e venda de ttulos pblicos federais;

    7. exercer o controle de crdito;

    8. fiscalizar as instituies financeiras;

    9. estabelecer as condies para o exerccio de quaisquer cargos dedireo nas instituies financeiras;

    10. autorizar o funcionamento das instituies financeiras;

    11. vigiar a interferncia de outras empresas nos mercados financeiros e

    de capitais;12. controlar o fluxo de capitais estrangeiros no pas.

    Banco Central na Constituio Federal de 1988

    O Banco Central citado em trs artigos da CF (alm de outras poucascitaes nas disposies transitrias).

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, aps arguio pblica, a escolha

    de: d) Presidente e diretores do Banco Central; [...]

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da Repblica:

    XIV - nomear, aps aprovao pelo Senado Federal, o presidente e osdiretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;[...]

    Art. 164. A competncia da Unio para emitir moeda ser exercidaexclusivamente pelo banco central.

    Io vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente,emprstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer rgo ou entidade que noseja instituio financeira.

    2o O banco central poder comprar e vender ttulos de emisso doTesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa dejuros. 3o As disponibilidades de caixa da Unio sero depositadas noBanco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municpios e dosrgos ou entidades do Poder Pblico e das empresas por ele controladas,em instituies financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. [-]

    Banco Central na Lei n" 4.595

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    [...]

    Art. 9o Compete ao Banco Central da Repblica do Brasil cumprir e fazercumprir as disposies que lhe so atribudas pela legislao em vigor e asnormas expedidas pelo Conselho Monetrio Nacional. Art. 10. Compete

    privativamente ao Banco Central da Repblica do Brasil:I - Emitir moeda-papel e moeda metlica, nas condi

    es e limites autorizados pelo Conselho Monetrio

    Nacional; (Vetado. Ateno: o veto apenas parcial

    e refere-se ao uso da palavra moeda metlica)

    II - Executar os servios do meio circulante;

    li! - determinar o recolhimento de at cem por cento do total dos depsitos vista e de at sessenta por cento de outros ttulos contbeis dasinstituies financeiras, seja na forma de subscrio de Letras ouObrigaes do Tesouro Nacional ou compra de ttulos da Dvida PblicaFederal, seja atravs de recolhimento em espcie, em ambos os casosentregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condies por eledeterminadas, podendo: (Includo pela Lei n" 7.730, de 31/1/1989)

    a) adotar percentagens diferentes em funo:

    1. das regies geoeeonmcas;

    2. das prioridades que atribuir s aplicaes;

    3. da natureza das instituies financeiras:

    b) determinar percentuais que no sero recolhidos,

    desde que tenham sido reaplicados em financia

    mentos agricultura, sob juros favorecidos e outras

    condies por ele fixadas.

    IV - Receber os recolhimentos compulsrios de que trata o inciso anterior e.ainda, os depsitos voluntrios vista das instituies financeiras, nostermos do inciso III e 2o do art. 19. (Renumerado com redao dada pelaLei n" 7.730, de31/l/1989) VRealizar operaes de redesconto eemprstimos a instituies financeiras bancrias e as referidas no art. 4o,inciso XTV, letra b, e no 4o do art. 49 desta lei; (Renumerado pela Lei n"7.730. de 31. J/1989)

    VI - Exercer o controle do crdito sob todas as suas formas:(Renumerado pela Lei n" 7.730, de 31/1/1989)

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    VII - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei;(Renumerado pela Lei n" 7.730, de 31/1/1989)

    VIII - Ser depositrio das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira ede Direitos Especiais de Saque e fazer com estas ltimas todas e quaisquer

    operaes previstas no Convnio Constitutivo do Fundo MonetrioInternacional; (Redao dada pelo Decreto-Lei n581, de14/5/1969)(Renumerado pela Lei n" 7.730, de 31/1/1989)

    K- Exercer a fiscalizao das instituies financeiras e aplicar as penalidadesprevistas; (Remunerado pela Lei na 7.730. de 31/1/1989)

    X - Conceder autorizao s instituies financeiras, a fim de quepossam: (Renumerado pela Lei n" 7.730, de31/1/1989)

    a) funcionar no Pas;

    b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependncias, inclusive noexterior;

    c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

    d) praticar operaes de cmbio, crdito real e venda habitual de ttulosda dvida pblica federal, estadual ou municipal, aes debntures, letrashipotecrias e outros ttulos de crdito ou mobilirios;

    e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;

    f) alterar seus estatutos;

    g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controleacionrio. (Includo pelo Decreto-Lei n''2.321, de 25/2/1987)

    XI - Estabelecer condies para a posse e para o exerccio de quaisquercargos de administrao de instituies financeiras privadas, assim comopara

    0 exerccio de quaisquer funes em rgos consultivos, fiscais esemelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo ConselhoMonetrio Nacional; (Renumerado pela Lei n" 7.730, de 31/1/1989)

    XII - Efetuar, como instrumento de poltica monetria, operaes decompra e venda de ttulos pblicos federais: (Renumerado pela Lei n" 7.730,de 31/1/1989)

    XIII - Determinar que as matrizes das instituies financeiras registrem oscadastros das firmas que operam com suas agncias h mais de um ano.(Renumerado pela Lei n" 7.730, de 31/1/1989)

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    Io No exerccio das atribuies a que se refere o inciso IX deste artigo, combase nas normas estabelecidas pelo Conselho Monetrio Nacional, o BancoCentral da Repblica do Brasil, estudar os pedidos que lhe sejamformulados e resolver conceder ou recusar a autorizao pleiteada,podendo (Vetado) incluir as clusulas que reputar convenientes ao interesse

    pblico.

    2" Obser