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Curso: Reabilitação Urbana com foco em Áreas Centrais Plano Diretor A idéia de que o Plano Diretor pode ser um instrumento de reforma urbana e um agente promotor de mudanças nas cidades emergiu após a redemocratização do país na década de 1980, através da Constituição de 1988, que estabeleceu a obrigação da elaboração e revisão de planos diretores para municípios com mais de 20 mil habitantes; integrantes de Região Metropolitana - RM e aglomerados urbanos; inseridos em áreas de influência de empreendimentos de impacto ambiental (linhões, hidrelétrica) de âmbito regional e nacional; e integrantes de Áreas de Especial Interesse Turístico Passados 13 anos da criação da nova Constituição, foi aprovado o Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001) pelo Congresso Nacional, no qual o Plano Diretor é considerado o instrumento central para o exercício da política urbana municipal. Com a criação do Ministério das Cidades, em 2003, o Governo Federal transformou a obrigatoriedade legal de elaboração dos Planos em oportunidade para repensar a cultura de planejamento urbano no Brasil, iniciando uma ampla movimentação em torno da elaboração dos Planos Diretores Participativos, conhecida como a campanha “Plano Diretor Participativo: Cidade de Todos”, lançada em maio de 2005. O Plano Diretor é a principal lei do município que trata da organização e ocupação do seu território. De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser resultado de um processo político, dinâmico e participativo que mobiliza o conjunto da sociedade para discutir e estabelecer um pacto sobre o projeto de desenvolvimento do município. Trata-se de um processo político de formação da cidadania. O Plano Diretor determina qual é a destinação de cada pedaço do território do município e, nesta perspectiva, a ocupação de todas as áreas deverá considerar o bem estar coletivo. Cada Plano Diretor é diferente do outro porque cada cidade possui particularidades e prioridades próprias. Uma cidade pequena, por exemplo, que vem perdendo população por falta de dinamicidade urbana e econômica, deverá elaborar um Plano Diretor que defina alternativas para que a população permaneça lá, e gere opções para o seu desenvolvimento. Já uma cidade histórica que tem em seu patrimônio cultural uma riqueza a ser preservada, mas que dia após dia está sendo degradado pelo abandono ou pelas tentativas de substituí-lo por prédios modernos e mais altos, deverá buscar um Plano Diretor que concilie as duas tendências. Outra cidade pode ter um problema de crescimento acelerado provocando a destruição de seu meio ambiente e a disseminação de assentamentos precários. Para esta cidade, o tema da regularização fundiária aliada à recuperação ambiental é fundamental! O que vemos através destes exemplos é que, na prática, a inovação trazida pelo Plano Diretor Participativo, nos moldes propostos pelo Estatuto da Cidade, é o convite à população para discutir e definir as alternativas para esses contextos locais diferenciados. O contexto local e a definição dos temas prioritários são fundamentais para a elaboração de um Plano Diretor que tenha como meta enfrentar as enormes barreiras e obstáculos à efetivação da função social da cidade e da propriedade urbana, com vistas a garantir o acesso a terra urbanizada e bem localizada para todos.

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Curso: Reabilitação Urbana com foco em Áreas Centrais

Plano Diretor

A idéia de que o Plano Diretor pode ser um instrumento de reforma urbana e um agente promotor de mudanças nas cidades emergiu após a redemocratização do país na década de 1980, através da Constituição de 1988, que estabeleceu a obrigação da elaboração e revisão de planos diretores para municípios com mais de 20 mil habitantes; integrantes de Região Metropolitana - RM e aglomerados urbanos; inseridos em áreas de influência de empreendimentos de impacto ambiental (linhões, hidrelétrica) de âmbito regional e nacional; e integrantes de Áreas de Especial Interesse Turístico Passados 13 anos da criação da nova Constituição, foi aprovado o Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001) pelo Congresso Nacional, no qual o Plano Diretor é considerado o instrumento central para o exercício da política urbana municipal.

Com a criação do Ministério das Cidades, em 2003, o Governo Federal transformou a obrigatoriedade legal de elaboração dos Planos em oportunidade para repensar a cultura de planejamento urbano no Brasil, iniciando uma ampla movimentação em torno da elaboração dos Planos Diretores Participativos, conhecida como a campanha “Plano Diretor Participativo: Cidade de Todos”, lançada em maio de 2005.

O Plano Diretor é a principal lei do município que trata da organização e ocupação do seu território. De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser resultado de um processo político, dinâmico e participativo que mobiliza o conjunto da sociedade para discutir e estabelecer um pacto sobre o projeto de desenvolvimento do município. Trata-se de um processo político de formação da cidadania. O Plano Diretor determina qual é a destinação de cada pedaço do território do município e, nesta perspectiva, a ocupação de todas as áreas deverá considerar o bem estar coletivo. Cada Plano Diretor é diferente do outro porque cada cidade possui particularidades e prioridades próprias. Uma cidade pequena, por exemplo, que vem perdendo população por falta de dinamicidade urbana e econômica, deverá elaborar um Plano Diretor que defina alternativas para que a população permaneça lá, e gere opções para o seu desenvolvimento. Já uma cidade histórica que tem em seu patrimônio cultural uma riqueza a ser preservada, mas que dia após dia está sendo degradado pelo abandono ou pelas tentativas de substituí-lo por prédios modernos e mais altos, deverá buscar um Plano Diretor que concilie as duas tendências. Outra cidade pode ter um problema de crescimento acelerado provocando a destruição de seu meio ambiente e a disseminação de assentamentos precários. Para esta cidade, o tema da regularização fundiária aliada à recuperação ambiental é fundamental! O que vemos através destes exemplos é que, na prática, a inovação trazida pelo Plano Diretor Participativo, nos moldes propostos pelo Estatuto da Cidade, é o convite à população para discutir e definir as alternativas para esses contextos locais diferenciados. O contexto local e a definição dos temas prioritários são fundamentais para a elaboração de um Plano Diretor que tenha como meta enfrentar as enormes barreiras e obstáculos à efetivação da função social da cidade e da propriedade urbana, com vistas a garantir o acesso a terra urbanizada e bem localizada para todos.