4 Caravana da Inclusão - Registro - Julho 2013

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Acessibilidade Web – Cidade de Registro A partir de 22 de março, a Caravana da Inclusão, Acessibilidade e Cidadania, uma iniciativa da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente com a UVESP (União dos Vereadores do Estado de São Paulo), terá a sua quarta edição em dez cidades do interior paulista. A Caravana consiste em uma série de encontros regionais, com o objetivo de conscientizar os participantes sobre os direitos das pessoas com deficiência, que incluem: educação inclusiva, trabalho, cidadania, reabilitação, entre outros. A Caravana é aberta ao público, as inscrições são gratuitas e podem ser realizadas na abertura de cada evento. O objetivo é fomentar políticas públicas que assegurem a cidadania e os direitos das pessoas com deficiência. A Caravana também apresenta ao público as ações e programas da Secretaria voltados às pessoas com deficiência. Além do fomento a políticas públicas que assegurem a cidadania e os direitos das pessoas com deficiência, a Caravana é um momento de diálogo, onde a comunidade tem a oportunidade de apresentar seus destaques. É uma grande festa! A Caravana consiste em uma série de encontros regionais, com objetivo de conscientizar os participantes sobre os direitos das pessoas com deficiência, que incluem: educação, trabalho, cidadania, reabilitação, entre outros. Sendo assim, continuamos o projeto “Meu Site Acessível”, onde a ideia é mostrar ao gestor os benefícios de ter um site oficial do município acessível a todos. Como no mês de Julho não teremos a Caravana, mas continuamos a nossa ação com a cidade de Registro.

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Acessibilidade Web – Cidade de Registro

A partir de 22 de março, a Caravana da Inclusão, Acessibilidade e Cidadania, uma iniciativa

da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente com a UVESP (União

dos Vereadores do Estado de São Paulo), terá a sua quarta edição em dez cidades do interior paulista.

A Caravana consiste em uma série de encontros regionais, com o objetivo de conscientizar os

participantes sobre os direitos das pessoas com deficiência, que incluem: educação inclusiva, trabalho,

cidadania, reabilitação, entre outros.

A Caravana é aberta ao público, as inscrições são gratuitas e podem ser realizadas na abertura de

cada evento.

O objetivo é fomentar políticas públicas que assegurem a cidadania e os direitos das pessoas com

deficiência. A Caravana também apresenta ao público as ações e programas da Secretaria voltados às

pessoas com deficiência.

Além do fomento a políticas públicas que assegurem a cidadania e os direitos das pessoas com

deficiência, a Caravana é um momento de diálogo, onde a comunidade tem a oportunidade de apresentar

seus destaques. É uma grande festa!

A Caravana consiste em uma série de encontros regionais, com objetivo de conscientizar os

participantes sobre os direitos das pessoas com deficiência, que incluem: educação, trabalho, cidadania,

reabilitação, entre outros.

Sendo assim, continuamos o projeto “Meu Site Acessível”, onde a ideia é mostrar ao gestor os

benefícios de ter um site oficial do município acessível a todos. Como no mês de Julho não teremos a

Caravana, mas continuamos a nossa ação com a cidade de Registro.

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Figura 1: Cidade de Registro pelo Google Mapas

Foi realizada uma avaliação da acessibilidade web dos sites da Secretaria dos Direitos da Pessoa

com Deficiência (http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/) em relação ao site da cidade de Registro

(http://www.registro.sp.gov.br/), e explicamos como se adequar a legislação existente.

A necessidade deste projeto vem da pesquisa do consorcio internacional W3C, sobre a adoção dos

padrões de acessibilidade web mundial, onde que em 2010, verificou que 98% das páginas de governo e

95% das páginas de governo federais não eram acessíveis nos padrões de acessibilidade mundial. Em 2012,

o W3C refez a pesquisa e 95% das páginas de governo e 93% das páginas de governo federais continuavam

inacessíveis para as pessoas com deficiência.

Importância da Acessibilidade Digital ao seu município.

Hoje, o mundo em que vivemos está cada vez mais permeado pelas tecnologias da informação e

comunicação, que impactam a esfera social, política, econômica, educacional, cultural e, sobretudo,

pessoal, transferindo diversas atividades e serviços do presencial para o virtual.

A desigualdade na utilização das ferramentas digitais e dos conteúdos on-line restringe o potencial

de crescimento de um país, pois não permite a apropriação do conhecimento pelas populações de baixa

renda e pouca instrução, deixando-as à margem da vida contemporânea.

Pela democratização do acesso à informação é possível promover uma distribuição mais equilibrada

das oportunidades e benefícios do desenvolvimento econômico, propiciando um modelo de crescimento

mais justo e sustentável.

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Este tutorial tem o objetivo de orientar gestores, funcionários e cidadãos os critérios de

acessibilidade digital, assim como instruí-los com relação como ampliar o acesso acessível das informações

às pessoas com deficiência, que, de acordo com os dados do IBGE (Censo 2010), correspondem a 23,91%

da população brasileira, ou seja, 45,6 milhões de pessoas no país e 9 milhões no Estado de São Paulo.

Nesse cenário, para que não se incorra em exclusão, é fundamental que os sites governamentais,

assim como todos os espaços de utilização pública, sejam plenamente acessíveis, cumprindo a lei vigente e,

mais importante, seu papel intrínseco de promoção da inclusão.

Acessibilidade Digital representa o uso de comandos e mecanismos em hardwares e softwares que

facilitam sua operação por usuários que tenham algum tipo de deficiência. No caso de conteúdos digitais e

da Internet, além da acessibilidade operacional, há a necessidade de se garantir a acessibilidade às

informações disponibilizadas, por intermédio de sistemas plenamente navegáveis, textos que permitam

ampliação do tamanho dos caracteres e sua vocalização por programas de leitura, descrição de imagens e

audiodescrição de vídeos.

O conteúdo deste tutorial não esgota as informações sobre o tema, mas apresenta linhas gerais e

referências concretas para nortear tanto a construção ou a adaptação de um website acessível.

O município deve se preocupar com a questão da acessibilidade digital, primeiramente devido os

números do IBGE em 2010, onde aponta que das 54.261 cidadãos que residem na cidade de Registro,

19.403 cidadãos se declararam com alguma deficiência (quase 35,5 % da população).

Foram 11.844 cidadãos que se declaram com algum tipo de deficiência visual, sendo: 171 pessoas

cegas, 1.866 pessoas que possuem grande dificuldade para enxergar, e 9.807 pessoas com alguma

dificuldade em sua visão.

Foram 2.675 cidadãos que se declaram com algum tipo de deficiência auditiva, sendo: 42 pessoas

surdas, 525 pessoas que possuem grande dificuldade para ouvir, e 2.129 pessoas com alguma dificuldade

em sua audição.

Foram 4.024 cidadãos que se declaram com algum tipo de deficiência motora, sendo: 215 pessoas

que não se locomove (cadeirante), 904 pessoas que possuem grande dificuldade para andar, e 2.905 pessoas

com alguma dificuldade em sua locomoção.

Foram 839 cidadãos que se declaram com algum tipo de deficiência mental / intelectual.

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O outro quesito que obriga o município a estabelecer políticas públicas de promoção da

acessibilidade web, é devido a legislação constar esta obrigação:

Considerando o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que

menciona que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos

brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,

à segurança e à propriedade, em especial o inciso XXXIII, que todos terão direito a receber dos órgãos

públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no

prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança

da sociedade e do Estado;”

Considerando a Lei n.o 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, que em seu artigo 2º, alínea d, dispõe

sobre barreiras nas comunicações, que qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a

expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou

não de massa; devem ser minimizados.

Com ênfase no Capítulo VII (Da Acessibilidade nos Sistemas de Comunicação e Sinalização) em

seu artigo 17, que estabelece que o Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e

estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e

sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o

direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte

e ao lazer.

Considerando o Decreto n.º 5.296 de 2 de Dezembro de 2004, em seu Capítulo VI - Do Acesso à

Informação e à Comunicação estabelece que:

“Artigo 47: No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será

obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de

computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno

acesso às informações disponíveis.

§ 1o Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se

concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será

estendido por igual período.

§ 2o Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que

represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas

páginas de entrada.

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§ 3o Os telecentros comunitários instalados ou custeados pelos Governos Federal, Estadual,

Municipal ou do Distrito Federal devem possuir instalações plenamente acessíveis e, pelo menos, um

computador com sistema de som instalado, para uso preferencial por pessoas portadoras de deficiência

visual.”

“Artigo 48: Após doze meses da edição deste Decreto, a acessibilidade nos portais e sítios

eletrônicos de interesse público na rede mundial de computadores (internet), deverá ser observada para

obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 2o.”

Reconhecendo a importância da acessibilidade aos meios de informação e comunicação, para

possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades

fundamentais, o artigo 9º, alínea “g”; da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência, a fim de promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias

da informação e comunicação, inclusive à Internet.

O artigo 21, alínea “c”, menciona a necessidade de urgir as entidades privadas que oferecem

serviços ao público em geral, inclusive por meio da Internet, a fornecer informações e serviços em

formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência;

Considerando a aprovação, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, do texto da

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em

Nova Iorque, em 30 de março de 2007, pelo Decreto Legislativo n.º 186, de 09 de Julho de 2008, que foi

promulgado pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de Agosto de 2009.

Considerando o Decreto n.º 7.185, de 27 de Maio de 2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de

qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da

Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de Maio

de 2000, destinado ao governo federal.

Que em seu Artigo 4.o relata da exigência de características adicionais no âmbito de cada ente da

Federação, na disponibilização ao cidadão de informações de todos os Poderes e órgãos do ente da

Federação de modo consolidado, permitindo o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e

possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação

registrada e exportada.

Além da utilização, preferencialmente, aos padrões de arquitetura e-PING – Padrões de

Interoperabilidade de Governo Eletrônico (Artigo 5.º) e a disponibilização das informações em meio

eletrônico de acesso público ao conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios e portais do

governo brasileiro, o e-MAG - Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (Artigo 6.º).

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Considerando a Lei n.º 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a

serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a

informações ao cidadão previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art.

216 da Constituição Federal, que em seu artigo 8 § 3o “Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de

regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

III - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com

deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção

sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de

2008.

Sendo assim, baseado no artigo 31 da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência que estabelece a formulação e implementação de políticas públicas destinadas a colocar em

prática a presente convenção, auxiliamos o Gestor do Município na aplicabilidade das questões da

acessibilidade web, com uma analise virtual e de forma automática do site oficial do município em relação

a acessibilidade web:

Abaixo a descrição completa da análise da acessibilidade web da cidade de Registro:

Figura 2: Site da cidade de Registro

No quesito da Acessibilidade Web, a primeira ação de validação do site, foi utilizando o validador

brasileiro DaSilva (WCGA 1.0), onde é possível analisar a acessibilidade web de qualquer site.

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Lembramos que DaSilva utiliza como resultado a quantidade de erros e avisos em cada uma das

três prioridades, sendo que para um site ter êxito em sua validação, precisa ter zero (0) erros nas três

prioridades (1,2 e 3), resultando um selo de acessibilidade para o referido site, conforme a imagem 2 do

site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A Prioridade 1, são os pontos que os criadores de conteúdo Web devem satisfazer inteiramente. Se

não o fizerem, um ou mais grupos de usuários ficarão impossibilitados de acessar as informações contidas

no documento. A satisfação desse tipo de pontos é um requisito básico para que determinados grupos

possam acessar documentos disponíveis na Web.

A Prioridade 2, são os pontos que os criadores de conteúdos na Web deveriam satisfazer. Se não o

fizerem, um ou mais grupos de usuários terão dificuldades em acessar as informações contidas no

documento. A satisfação desse tipo de pontos promoverá a remoção de barreiras significativas ao acesso e

navegação de documentos disponíveis na Web.

A Prioridade 3, são os pontos que os criadores de conteúdos na Web podem satisfazer. Se não o

fizerem, um ou mais grupos poderão se deparar com algumas dificuldades em acessar informações contidas

nos documentos. A satisfação deste tipo de pontos irá melhorar o acesso a documentos armazenados na

Web.

Todos os testes do DaSilva têm a sua fundamentação nos antigos padrões WCAG 1.0 do W3C.

Figura 3: Analise do Site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência pelo DaSilva.

O site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência passou na validação e obteve o Selo

de Acessibilidade Web pela ferramenta DaSilva, pois não possuiu nenhum erro em sua validação.

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Ao analisar o site da cidade de Registro, temos como resultado que o site ainda não é acessível,

pois o mesmo nos retorna 38 erros na Prioridade 1, 37 erros na Prioridade 2 e 2 erro na Prioridade 3.

Figura 4: Erros de Acessibilidade Web pelo DaSilva

A prioridade 1 apresentou 38 erros no código “Html” do site a seguir:

38 ocorrências: Fornecer um equivalente textual a cada imagem (isso abrange:

representações gráficas do texto, incluindo símbolos, GIFs animados, imagens utilizadas

como sinalizadores de pontos de enumeração, espaçadores e botões gráficos), para tanto,

utiliza-se o atributo "alt" ou "longdesc" em cada imagem. Obs.: Para scripts você deve

utilizar noscript. (1.11);

A prioridade 2 apresentou 37 erros no código “Html” do site:

3 ocorrências: Utilizar unidades relativas, e não absolutas, nos valores dos atributos de

tabelas, textos, etc. Em CSS não use valores absolutos como "pt" ou "px" e sim valores

relativos como o "em", "ex" ou em porcentagem. (2.2);

5 ocorrências: Usar o elemento "label" juntamente com o atributo "id" para associar os

rótulos aos respectivos controles dos formulários. Assim, os leitores de tela associarão os

elementos do formulário de forma correta. Usando o comando "label" as pessoas que usam

leitores de tela não terão problemas ao ler o formulário. Caso haja grupos de informação,

controles, etc, a estes devem estar devidamente diferenciados, seja por meio de

espaçamento, localização ou elementos gráficos. (2.15);

0 ocorrências: Incluir caracteres pré-definidos de preenchimento nas caixas de edição e nas

áreas de texto, até que os navegadores tratem corretamente os controles vazios. (2.14);

26 ocorrências: Em programas interpretáveis, especificar respostas a eventos, preferindo as

rotinas dependentes de dispositivos (mouse, teclado, etc). (2.19);

3 ocorrências: Utilize elementos de cabeçalho de forma lógica, organizando o conteúdo de

acordo com uma hierarquia. (2.10);

A prioridade 3 apresentou 2 erros no código “Html” do site:

2 ocorrências: Inserir, entre links adjacentes, caracteres que não funcionem como link e

sejam passíveis de impressão (como um espaço), até que os leitores de tela ou navegadores

(incluindo as tecnologias de apoio) reproduzam clara e distintamente os links adjacentes.

(3.4);

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A segunda ação, foi a realizar a mesma validação dos sites, em uma ferramenta da Comunidade

Europeia que já utiliza os novos padrões da W3C para acessibilidade web: WCGA 2.0, denominada Access

Monitor.

Lembramos que Access Monitor utiliza como resultado um índice, que é uma unidade de medida

utilizada em todos os testes do validador e cujo resultado final sintetiza e quantifica o nível de

acessibilidade alcançado. O índice está representado numa escala de 1 a 10, representando o valor 10 uma

adoção plena da boa prática induzida pelo AccessMonitor.

O índice é um indicador que se destina ao uso exclusivo dos criadores do sítio Web, sendo que para

um site ter êxito em sua validação, precisa ter zero erros nos três critérios (A, AA e AAA).

Figura 5: Analise do Site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência pelo AcessMonitor.

O site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência obteve como resultado final, o

índice 7.4, tendo êxito na validação da prioridade AA e AAA. Na prioridade A, o site teve 3 erros, sendo:

Links para contornar blocos de informação: Apresentou 1 erro neste quesito, onde o site

possui 57 links que não estão de acordo com o o Item G1 do WCGA 2.0. O objetivo é

disponibilizar um mecanismo que permita contornar blocos de material que se repetem em

múltiplas páginas Web, passando diretamente para o conteúdo principal. O primeiro item

interativo da página Web deve ser um link que nos conduza ao início do conteúdo principal.

Também apresentou 57 links o Item G123 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é

disponibilizar um mecanismo que permita ignorar um bloco de informação, passando para o

fim do bloco. O primeiro link do bloco, ou o link imediatamente antes do bloco, move o

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foco para o conteúdo imediatamente a seguir ao bloco. Ao ativar o link, o foco do teclado

avança para o bloco. Quando existirem vários blocos para ignorar, o usuário passa de bloco

em bloco através destes links.

Marcação de formulários: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que o formulário de

Busca do site não está de acordo com o Item H71 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é

que os controles de formulário podem ser agrupados, de acordo com a sua afinidade, através

do elemento <fieldset>. O primeiro elemento dentro do <fieldset> deve ser o <legend>, o

qual serve de etiqueta ou descrição para o grupo de campos.

Standards W3C: (X)HTML + CSS: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que possui 3

erros de validação na linguagem de marcação de acordo com o Item G134 do WCGA 2.0. O

objetivo deste item é a eliminação de ambiguidades nas páginas Web derivadas de código

que não está em conformidade para com as especificações formais em vigor do W3C.

Já ao validar o site da cidade de Registro, obteve como resultado final, o índice 5.3, não tendo

êxito na validação de nenhuma prioridade (A, AA e AAA). Na prioridade A, o site teve 4 erros, sendo:

Figura 6: Erros de Acessibilidade Web pelo Acess Monitor.

Uso do Javascript: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que o site apresentou 13 erros

de manipuladores de eventos, sendo todos não redutantes, estando em desacordo com o Item

SCR20 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é usar algumas funções dependentes do mouse

com uma correspondência lógica para as funções dependentes do teclado. Devem-se

disponibilizar manipuladores de eventos de teclado, que executem a mesma função

executada pelos manipuladores de eventos do mouse. Também apresentou 1 erro neste

quesito, sendo que o site possui 13 manipuladores de eventos, sendo 9 eventos associados a

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elementos não interativos, estando em desacordo com o Item F59 do WCGA 2.0. Quando

utilizamos elementos genéricos como <div> e <span> não possuem um papel pré-definido.

Quando se faz uso destes elementos genéricos para criar controles de interface de utilizador

em HTML, as tecnologias de apoio não dispõem de informação suficiente para descrever e

interagir com os controles.

Marcação de Links, menus e texto dos links: Apresentou 1 erro neste quesito, onde o site

possui 176 links, sendo que 21 links em que o único conteúdo é uma imagem com o atributo

“alt” vazio, estando em desacordo com o Item F89 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é

que se esta falha ocorre quando um link é composto apenas por conteúdo não textual, tal

como uma imagem, e o conteúdo não textual se encontra implementado de tal forma que

poderá ser ignorado pela tecnologia de apoio (assistiva). Quando a imagem é o único

conteúdo existente no link, é absolutamente indispensável que essa imagem tenha uma

legenda (um texto alternativo equivalente). Também apresentou 176 links com o mesmo

texto existente nos links e 1 link com o mesmo texto no atributo “title”, estando em

desacordo com o Item H33 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é que o atributo title a ser

utilizado serve para proporcionar informação complementar à existente no texto do link. O

atributo title e o texto do link devem ser suficientes para compreender o propósito do link.

Marcação de formulários: Apresentou 1 erro neste quesito, onde o site possui 4 controles

de formulário associados uma etiqueta (label) e 3 controle de formulário sem descrição e

etiqueta associada (label), estando em desacordo com o Item H65 do WCGA 2.0. O objetivo

deste item é que os elementos <label> associados aos elementos <input> asseguram que a

informação relacionada com os campos é lida pelos ledores de tela sempre que os campos de

edição recebem o foco. O atributo title pode ser usado sempre que seja difícil, em termos de

design, acomodar a label ou quando a mesma possa causar confusão. Também o site

apresentou erros em 2 formulários, sendo 0 formulário sem o botão de envio), estando em

desacordo com o Item H32 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é disponibilizar um

mecanismo que permita aos usuários efetuarem explicitamente um pedido de mudança de

contexto. Para cada formulário, verifique que o mesmo dispõe de um botão de envio (<input

type="submit" ... >, <input type="image" ...>, ou <button type="submit" ...>).

Na prioridade AA, o site teve 2 erros, sendo:

Marcação de cabeçalhos: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que o site possui 4

cabeçalhos cujo conteúdo é apenas uma imagem sem possuir legenda, estando em desacordo

com o Item G130 do WCGA 2.0. O objetivo desta técnica, é tornar os cabeçalhos das

secções de uma página Web descritivos. Os cabeçalhos descritivos e os títulos permitem ao

utilizador obter uma visão rápida do conteúdo e da organização do documento.

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Uso de unidades absolutas: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que o site possui 2

casos de falta de definição de tamanho de letra em unidades de medida absoluta e 3 casos de

tamanho de letra definidos nas CSS, estando em desacordo com o Item C12 do WCGA 2.0.

O objetivo deste item é ter os tamanhos de letra definidos em unidades absolutas, tais como

pontos ou pixéis, os comandos do menu Tamanho de Letra existentes no Internet Explorer 7

ou superior não terão quaisquer efeitos sobre os tamanhos de letra da página. Também

apresentou 1elemento com valores absolutos na propriedade “width” da CSS, estando em

desacordo com o ITEM G146 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é ser capaz de

apresentar o conteúdo sem a necessidade de introduzir barras de rolamento horizontais,

usando técnicas de layout que permitem adaptar os conteúdos ao espaço disponível. E dois

casos de unidades de medida relativas em CSS, estando em desacordo com o ITEM C24 do

WCGA 2.0. O objetivo deste item é poder aumentar o tamanho da letra em 200% e certificar

que é possível ler todas as linhas do texto sem necessidade de efetuar varrimentos

horizontais pelo código Html.

Na prioridade AAA, o site teve 2 erros, sendo:

Marcação de cabeçalhos: Apresentou 1erro neste quesito, sendo que o site possui 2 casos

de cabeçalhos (<h1>-<h6>), sendo que 1 cabeçalho possui salto de nível hierárquico

incorreto, estando em desacordo com o Item G141 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é

facilitar o processo de navegação pela página, são importante que se organizem os

cabeçalhos de acordo com os seus níveis hierárquicos (h1 seguido por h2; h2 seguido por h2

ou h3; h3 seguido por h3 ou h4, etc). Em todas as páginas devemos marcar, pelo menos, um

cabeçalho de nível 1, o qual marca o texto que se identifica como sendo o que serve de

título. É igualmente boa prática marcar os textos que se identificam como sendo as seções

com cabeçalhos de nível 2. Faça com os cabeçalhos existentes um índice e verifique se o

índice (as suas seções e subseções) faz sentido.

Marcação de Links, menus e texto dos links: Apresentou 1erro neste quesito, sendo que o

site possui 176 links, sendo 81 links com o mesmo texto que apontam destinos diferentes,

estando em desacordo com o Item F84 do WCGA 2.0. Os objetivos deste item é relacionada

com uma falha comum em que links como "clique aqui" ou "ver mais" precisam da

informação que os rodeia para contextualizar a sua finalidade, onde só pelo contexto é

possível aos utilizadores distinguir os links e determinar o seu propósito.

A terceira ação foi validar os sites conforme o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico

(e-MAG), e que consiste em um conjunto de recomendações a ser considerado para que o processo de

acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada e de fácil

implementação.

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A primeira versão do e-MAG foi disponibilizada para consulta pública em 18 de janeiro de 2005 e a

versão 2.0 já com as alterações propostas, em 14 de dezembro do mesmo ano. Em 2007, a Portaria nº 3, de

7 de maio, institucionalizou o e-MAG no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia

da Informação – SISP, tornando sua observância obrigatória nos sítios e portais do governo brasileiro,

sendo que atualmente esta na terceira versão e-MAG.

Para a elaboração da versão 2.0 foi realizado um estudo das regras de acessibilidade através de um

método comparativo entre as normas adotadas por diversos países. Também foi realizada uma análise

detalhada das regras e pontos de verificação do órgão internacional WAI/W3C, presentes na WCAG 1.0. Já

na versão 3.0 do e-MAG, foi abolido a divisão das recomendações de acessibilidade em níveis de

prioridade, sendo que todas as recomendações são igualmente relevantes.

Utilizamos uma extensão para o navegador Google Chrome denominado eScanner (Electronic

Scanner), que verifica automaticamente o nível de acessibilidade de uma página Web segundo o Modelo de

Acessibilidade de Governo Eletrônico, o e-MAG em sua versão 3.0, sendo sua versão atual 2.2 e

desenvolvido por Victor Adriel Oliveira.

Como resultado desta avaliação, é retornado a quantidade de erros e de alertas. Todas as

recomendações que dependem da avaliação manual do usuário da extensão são emitidas como alertas. Já

todas as recomendações que podem ser verificadas apenas a partir da análise automática do código fonte

são classificadas como erros.

Os erros são mostrados em vermelho na janela principal e representam as recomendações que

podem ser verificadas diretamente a partir da análise do código fonte. Por exemplo, todas as imagens no

código HTML, segundo as especificações do e-MAG, precisam ter uma descrição através do atributo alt. A

ausência ou ocorrência deste atributo nos elementos imagem pode ser facilmente detectada no código

fonte, logo essa recomendação é classificada como um erro na abordagem utilizada.

Ao analisar o site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tivemos como conclusão

preliminar que o site possui 2 erros baseados no e-MAG 3.0, sendo eles:

Não abrir novas instâncias sem a solicitação do usuário (Recomendação 9): A decisão

de utilizar novas instâncias é do cidadão. Assim, não devem ser utilizadas pop-ups ou

abertas novas abas e/ou janelas, por exemplo, que não tenham sido solicitadas pelo usuário.

Obs: A função 'alert' do javascript não gera um pop-up, mas uma mensagem que pode ser

lida por leitores de tela.

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Agrupar campos de formulário (Recomendação 44): Deverão ser agrupados os controles

de formulário utilizando-se o elemento fieldset. Para cada fieldset, é possível fornecer uma

legenda que explica claramente o propósito ou natureza dos agrupamentos.

Na analise do site da cidade de Registro, tivemos como conclusão preliminar que o site possui 4

erros baseados no e-MAG 3.0, sendo eles:

Utilizar corretamente os níveis de cabeçalho (Recomendação 3): Os níveis de cabeçalho devem

ser utilizados de forma lógica e semântica para facilitar a leitura e compreensão. Cada página

deverá ter apenas um h1, já os níveis do h2 ao h6 poderão ser utilizados mais de uma vez na página.

Não abrir novas instâncias sem a solicitação do usuário (Recomendação 9): A decisão de

utilizar novas instâncias é do cidadão. Assim, não devem ser utilizadas pop-ups ou abertas novas

abas e/ou janelas, por exemplo, que não tenham sido solicitadas pelo usuário. Obs: A função 'alert'

do javascript não gera um pop-up, mas uma mensagem que pode ser lida por leitores de tela.

Fornecer alternativa em texto para as imagens do sítio (Recomendação 20): Deve ser fornecida

uma descrição sintética para as imagens da página, utilizando-se o atributo alt. Imagens que não

transmitem conteúdo, ou seja, imagens decorativas, devem ser inseridas por CSS.

Agrupar campos de formulário (Recomendação 44): Deverão ser agrupados os controles de

formulário utilizando-se o elemento fieldset. Para cada fieldset, é possível fornecer uma legenda

que explica claramente o propósito ou natureza dos agrupamentos.

Para ampliar a metodologia, realizamos a quarta ação que foi a validação dos códigos dos sites, em

especial a Folha de Estilo – CSS e a Marcação do código.

Uma folha de estilos é um conjunto de regras que informa a um programa, responsável pela

formatação de um documento, como organizar a página, como posicionar e expor o texto e, dependendo de

onde é aplicada, como organizar uma coleção de documentos, isto é, oferece aos desenvolvedores uma

maneira fácil e eficiente de definir o layout e embelezar uma página com elementos de design, como cores,

cantos arredondados, gradientes e animação.

Utilizamos uma ferramenta online desenvolvida pela W3C para validação de folha de Estilo

( http://jigsaw.w3.org/css-validator/#validate_by_uri), sendo que a intenção é que nos retorne .como

resultado, nenhum erro de validação, possibilitando a utilização do selo de validação de CSS do W3C.

O site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi validado com êxito (sem

apresentar nenhum erro), possibilitando a utilização do selo.

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Figura 7: Analise do CSS do site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O site da cidade de Registro, apresentou somente 3 erros em sua validação de folha de estilo,

sendo os Erros de valores: propriedade image-rendering não existe:optimizeQuality; erro de

parseamento :*zoom 1; e erro de parseamento.

Figura 8: Analise do CSS do site da cidade de Registro.

Já na quinta ação, validamos sobre a marcação de como as páginas da web são escritas

(HTML), isto é, uma linguagem de programação que informa os navegadores como estruturar e apresentar

conteúdo em uma página, fornecendo blocos básicos de construção da web.

Utilizamos uma ferramenta online desenvolvida pela W3C para Validação da Marcação:

http://validator.w3.org/#validate_by_uri.

Ao analisar o site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência apresentou 3 erros

durante a validação, sendo eles:

Erro de utilização do Atributo "target": Você usou este atributo em seu documento, mas

o tipo de documento que você está usando não suporta esse atributo para esse elemento. Este

erro é geralmente causado pelo uso incorreto do tipo de documento "Strict" com um

documento que usa quadros (por exemplo, você deve usar o tipo de documento "Transição"

para obter o atributo "target"), ou usando extensões de fornecedor proprietários como "

marginheight "(isto é, normalmente fixada usando CSS para atingir o efeito desejado em vez

disso).

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Erro de utilização do Atributo "border": Você usou este atributo em seu documento, mas

o tipo de documento que você está usando não suporta esse atributo para esse elemento. Este

erro é geralmente causado pelo uso incorreto do tipo de documento "Strict" com um

documento que usa quadros (por exemplo, você deve usar o tipo de documento "Transição"

para obter o atributo "target"), ou usando extensões de fornecedor proprietários como "

marginheight "(isto é, normalmente fixada usando CSS para atingir o efeito desejado em vez

disso).

Estes erros também podem ocorrer se o elemento em si não é compatível com o tipo de

documento que você está usando, como um elemento indefinido não terá atributos

suportados, neste caso, consulte o elemento indefinido mensagem de erro para mais

informações.

Como corrigir: verificar a ortografia e caso do elemento e atributo, (Lembre-se XHTML é

todo em minúsculas) e / ou verificar que ambos estão permitidos no tipo de documento

escolhido, e / ou usar CSS em vez de este atributo.

Se você recebeu este erro ao usar o elemento <embed> para incorporar mídia flash em uma

página da Web, consulte aqui.

Uso da tag final de "img" omitido, e a tag OMITTAG não foi especificado: Você pode

ter esquecido de fechar um elemento, ou talvez você quis dizer com "auto-fechar" um

elemento, isto é, terminando com "/>" em vez de ">".

Figura 9: Analise da Marcação de página do site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Já ao analisar o site da cidade de Registro, a ferramenta da W3C retornou 0 erros, tendo êxito na

validação da marcação de página.

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Figura 10: Analise da Marcação de página do site de Registro.

Na sexta ação, utilizamos a ferramenta de validação da WebAIM, que é uma organização dentro

do Centro para Pessoas com Deficiência ( CPD ) em Utah State University, sendo um dos 61 centros

universitários de excelência em Deficiências do Desenvolvimento, Educação, Investigação e Serviços,

localizado nas principais universidades em todo os Estados Unidos. O CPD apoia as pessoas com

deficiências de desenvolvimento através da preparação interdisciplinar e de educação continuada, na

prestação de serviços à comunidade, pesquisa e divulgação.

Ao analisar o site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência apresentou nenhum erro

durante a validação:

Figura 11: Analise da validação WebAIM do site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Já ao analisar o site da cidade de Registro, a ferramenta da WebAIM retornou 31 erros durante a

sua validação.

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Figura 12: Analise da validação WebAIM do site de Registro.

Na sétima ação, utilizamos a ferramenta online GTmetrix, que é uma ferramenta muito útil para

saber como está o desempenho de seu site, analisando diversos fatores, como problemas com o CSS,

Javascript, imagens, cache e compactação das páginas entre outros, que podem influenciar no aumento do

tempo de carregamento do site quando os visitantes o acessam.

Também apresenta alguns detalhes que podem ajudar os desenvolvedores a solucionar diversos

problemas nos sites, sendo que o usuário poderá utilizar um equipamento antigo, conexão discada e até

dispositivos movéis.

Como resultado a ferramenta utiliza um índice que vai da letra “A” até “F”, sendo a letra “A” o

ideal para os sites estarem validados, tanto a respeito do tempo de carregamento e performance do site ao

usuário.

Ao analisar o site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tivemos como resultado

de Desempenho de velocidade “D” e de Desempenho de carregamento da página “C”.

O tempo gasto de carregamento da primeira página foi de 3.25 segundos; o tamanho total da página

é de 796 KB, com necessidade de fazer 34 requisições do servidor principal para obter todos os elementos

da página principal.

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Figura 13: Analise do Desempenho Virtual do site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Ao analisar o site da cidade de Registro, tivemos como resultado de Desempenho de velocidade

“F” e de Desempenho de carregamento da página “D”.

O tempo gasto de carregamento da primeira página foi de 8.68 segundos; o tamanho total da página

é de 3.09 MB, com necessidade de fazer 82 requisições do servidor principal para obter todos os elementos

da página principal.

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Figura 14: Analise do Desempenho Virtual do site da cidade de Registro.

Para finalizar o nosso trabalho, a oitava ação avaliamos o Designer Responsivo do website.

O site deve ter um aspecto apelativo e funcionar sem problemas para o tamanho de tela mais usado.

Embora não possa agradar a todos os visitantes do seu site, deve garantir também que o seu site continua

funcional e com um aspecto bom/aceitável para os restantes tamanhos de tela. Os três pontos mais

importantes que deve ter em mente quando otimiza um site são:

Visualização da página inicial: A informação chave está visível na sua página inicial sem ser

necessário que os visitantes usem as barras de rolamento? De uma maneira geral os internautas não gostam

de usar o "scroll", verifique se essa parte essencial do conteúdo da página inicial é vista pelos seus

visitantes quando estes rolam a página numa altura de apenas uma tela, ou duas no máximo.

Facilidade de leitura do site: Verifique se é possível ler os textos nas diferentes colunas do site de

forma adequada. Por vezes os diferentes tamanhos de tela alteram as larguras de colunas e secções do site

dificultando a leitura dos textos.

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Estética do site: Como é que muda o aspecto do seu site? Os diferentes elementos do site mantêm-

se alinhados para essa resolução de tela? As seções ficam com o tamanho certo, as legendas alinham com

as imagens?...

Abaixo demostrarei como a página principal do site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com

Deficiência é apresentada utilizando algumas resoluções de tela para desktop / notebook, tablets e

celulares:

Resolução 800 X 600 (PC - Notebook) Resolução 1366 X 768 (PC - Notebook)

Resolução 768 X 1024 (Tablet) Resolução 800 X 1280 (Tablet)

Resolução 240 X 320 (Celular) Resolução 320 X 480 (Celular) Resolução 640 X 960 (Celular)

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Fizemos a mesma comparação com o site da Cidade de Registro é apresentada utilizando algumas

resoluções de tela para desktop / notebook, tablets e celulares:

Resolução 800 X 600 (PC - Notebook) Resolução 1366 X 768 (PC - Notebook)

Resolução 768 X 1024 (Tablet) Resolução 800 X 1280 (Tablet)

Resolução 240 X 320 (Celular) Resolução 320 X 480 (Celular) Resolução 640 X 960 (Celular)

Conclusão: Levando em consideração cada validação acima, a nosso ver preliminarmente

poderíamos falar que o site da cidade de Registro pode ser facilmente corrigido para se tornar acessível e

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ideal como referência aos demais sites governamentais, lembrando que em uma visão de validação

automática.

Sendo válido utilizar a metodologia acima para avaliar de forma simples, rápida e sem gastos os

quesitos de acessibilidade e usabilidade de um site.

Mas o ideal e recomendado a validação de especialista, realizado tanto por pessoas com deficiência,

desenvolvedores e usuários leigos, para os mesmos ampliarem esta pequena visão de acessibilidade.