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Planejamento sucessório a partir da constituição de uma holding: um estudo sobre as vantagens societárias e tributárias Eriele Déia Petry Universidade de Santa Cruz do Sul – Unisc [email protected] Clari Schuh Universidade de Santa Cruz do Sul e Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) [email protected] Vanessa de Quadros Martins Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) [email protected] Viviane da Costa Freitag Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) [email protected] Silvio Paula Ribeiro Universidade do Vale do Rio dos Sinos e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul [email protected] Fernando M. Ramos Universidade do Contestado e Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) [email protected] Taciana Rodrigues de Souza Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) [email protected] Área Temática: N - Outros Temas de Contabilidade e Auditoria

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Planejamento sucessório a partir da constituição de uma holding: um estudo sobre as vantagens societárias e tributárias

Eriele Déia Petry Universidade de Santa Cruz do Sul – Unisc

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Clari Schuh Universidade de Santa Cruz do Sul e Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)

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Vanessa de Quadros Martins Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)

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Taciana Rodrigues de Souza Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)

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Área Temática: N - Outros Temas de Contabilidade e Auditoria

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RESUMO

A descontinuidade dos negócios após o afastamento de seus fundadores é um problema para a

maioria das empresas familiares e a constituição de holdings como forma de planejamento

sucessório e tributário pode reverter esta situação. Desta forma, o objetivo deste estudo é

demonstrar as vantagens societárias e tributárias da constituição de holdings. Para tanto, esta

pesquisa caracteriza-se como um estudo de campo qualitativo, descritivo, documental e com

entrevista não estruturada. As fontes empíricas são originárias do grupo empresarial ABC e o

analisou-se o período de 2012 a 2016. Os resultados mostram que a constituição das holdings

promoveu simplificação do processo sucessório, proteção do patrimônio familiar, prevenção

de conflitos futuros, agilidade e menores gastos com a transmissão dos bens em vida, além da

economia total de R$ 1.615.102,67 em impostos durante os exercícios estudados.

Palavras-chave: Holding. Empresa Familiar. Sucessão. Organização Societária. Vantagem

Tributária.

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1. INTRODUÇÃO

As empresas familiares tornaram-se importantes agentes para a economia global, dado

seu notório destaque na participação de mercado e a força de trabalho que emprega. Estas

empresas caracterizam-se basicamente pela sucessão dos negócios de forma hereditária a

partir de uma ou mais famílias. Contudo, está sucessão que caracteriza a gestão familiar

tornou-se um dos seus grandes problemas enfrentados, devido à descontinuidade dos negócios

após o afastamento dos seus fundadores. A Pricewaterhouse Coopers (2014) afirma que

apenas 12% das empresas familiares conseguem chegar até a terceira geração.

Com intuito de proteger o patrimônio e preservar a continuidade dos negócios para as

futuras gerações vem se praticando a constituição de holdings como instrumentos de

planejamento sucessório, que engloba aspectos societários, tributários e patrimoniais. O

planejamento sucessório a partir da constituição da holding permite ao fundador realizar a

divisão justa de seus bens entre os herdeiros, além de determinar sob quem ficará o comando

dos seus negócios. Como consequência deste planejamento evitam-se conflitos futuros e,

sobretudo, preserva-se a continuidade dos negócios.

As holdings também se tornaram um campo fértil para o planejamento tributário.

Além da economia com tributos sucessórios, as transferências de receitas de pessoa física para

a jurídica, ou entre pessoas jurídicas com regimes tributários diferentes, se constituem em

formas legais de economizar impostos.

Neste contexto, este estudo traz como questão norteadora: quais são os benefícios

societários e tributários decorrentes da constituição de uma holding atendendo a sucessão

familiar? Como objetivos específicos tem-se: (i) analisar as vantagens societárias e tributárias;

(ii) calcular os benefícios tributários obtidos pela empresa estudada no período de 2012 a

2016 e (iii) analisar os resultados obtidos.

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O tema sobre as vantagens societárias e tributárias decorrentes da constituição de

holdings justifica-se pela importância do planejamento empresarial, especialmente o

planejamento sucessório e tributário. As empresas familiares possuem relevante participação

na economia nacional, tanto na sua participação no PIB quanto na força de trabalho

empregada. Segundo dados do SEBRAE-SP (2015), estima-se que mais de 90% das empresas

brasileiras sejam familiares.

Contudo, conforme dados divulgados pela Pricewaterhouse Coopers em sua pesquisa

sobre Empresas Familiares em 2012, apenas 12% conseguem chegar à terceira geração. Este

dado está diretamente vinculado ao processo de sucessão, um dos grandes desafios

enfrentados por este tipo de empresa (PWC, 2014).

Neste sentido, a constituição de empresas como instrumento de planejamento

sucessório tem se mostrado uma importante ferramenta empresarial. As holdings facilitam o

processo sucessório das organizações, além de promover a reorganização societária, blindar o

patrimônio e reduzir a carga tributária por meio de planejamento tributário.

Diante destas perspectivas, constata-se a importância deste estudo para a área contábil,

visto que este assunto está ligado ao patrimônio das empresas, que é o objeto de estudo da

contabilidade. Também, identifica-se a oportunidade para produzir material base para outras

empresas familiares, contribuindo para os seus planejamentos sucessórios e tributários com

base na constituição de holdings. Na sequência apresenta-se a revisão de literatura, na qual

são verificados os conceitos que sustentaram o desenvolvimento empírico e possibilitaram as

análises e conclusões deste estudo.

2. REVISÃO DE LITERATURA

2.1 Holdings

As holdings tornaram-se realidade no mundo dos negócios, visto seu potencial como

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uma ferramenta empresarial que auxilia o planejamento, controle e aspectos societários. O

termo holding possui origem estrangeira no idioma inglês por meio do verbo to hold, que

significa segurar, manter, controlar ou guardar. Esta terminologia está diretamente ligada à

sua finalidade básica de manter ações de outras empresas (Oliveira, 2015).

Segundo Oliveira (2015), as empresas holdings originaram-se em 1976 com base na

Lei nº 6.404/76, visando obter isenções fiscais por meio de planejamentos tributários e fiscais.

De acordo com Lodi e Lodi (2004), a expressão holding apareceu na Resolução nº 469 de

07/04/1978 do Banco Central.

Os autores também esclarecem que a partir do Novo Código Civil, Lei nº 10.406 de

10/01/2002, a holding tornou-se a única possibilidade de proteger a família dos conflitos

existentes na lei. A partir disso, no século XXI tornou-se popular como uma forma legal de

enfrentar a complexidade do sistema jurídico e blindar o patrimônio, além de reduzir a carga

tributária. Mamede e Mamede (2016, p. 9) conceituam a expressão holding como “pessoas

jurídicas (sociedades) que atuam como titulares de bens e direitos, o que pode incluir bens

imóveis, bens móveis, participações societárias, propriedade industrial (patente, marca etc.),

investimentos financeiros etc.”.

Este tipo de empresa possui uma visão voltada para dentro que além de facilitar o

planejamento, a organização e o controle, constitui um importante instrumento legal de

proteção patrimonial, especialmente ligado ao processo sucessório e ao fator tributário. Neste

sentido, Lodi e Lodi (2004, p. 1) destacam que “a holding é o elo que liga o empresário e sua

família ao seu grupo patrimonial”.

As holdings possuem diferentes propósitos a serem considerados para a sua criação.

Dentre eles, Lodi e Lodi (2004) citam a finalidade de obter a maioria das ações de outras

empresas, possibilitando a concentração do controle de grupos empresariais e evitando a

pulverização acionária. Interligado a isso, identificam outra finalidade que diz respeito ao

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poder de controle, isto é, influenciar diretamente nas decisões.

Outro aspecto importante é o fato de simplificar e solucionar problemas com relação

ao patrimônio, heranças e sucessões familiares, visto que possibilita a indicação específica

dos sucessores da empresa, evitando atritos ou disputas judicias, e substituindo declarações

testamentárias (Lodi; Lodi, 2004). Além disso são utilizadas para fins de planejamento

tributário, visto a obter vantagens no aproveitamento da legislação fiscal e reduzir gastos com

tributos (Oliveira, 2015).

Com relação à sua classificação, segundo Oliveira (2015) existem quatro tipos

clássicos de holding: pura, operacional, mista e híbrida. A holding pura é caracterizada pela

participação societária em outras empresas. A sociedade de controle objetiva deter quotas ou

ações de outras sociedades a fim de obter o controle societário. As holdings puras também

podem ser constituídas com a finalidade de centralizar a administração das sociedades

(Mamede; Mamede, 2016).

Com relação às holdings operacionais, para Oliveira (2015) são aquela que desenvolve

atividades operacionais, como a produção e comercialização de bens. Já as holdings mistas

além de desenvolver atividades operacionais, a sociedade também presta serviços,

principalmente com relação ao planejamento estratégico, marketing, recursos humanos,

organização e métodos, entre outros, sendo o tipo mais usual e dinâmica (Lodi e Lodi, 2004).

Holding híbrida é utilizada para casos mais específicos de estruturação operacional ou fiscal

(Oliveira, 2015).

2.2 Empresas familiares

As empresas familiares surgiram no Brasil a partir das companhias hereditárias vindas

de Portugal, sendo transferidas por herança aos herdeiros dos capitães que administravam as

terras (Oliveira, 2010). De acordo Oliveira (2010, p. 3), “as empresas familiares caracterizam-

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se pela sucessão do poder decisório de maneira hereditária a partir de uma ou mais famílias”.

Conforme dados do autor, nos países industrializados em média 75% das empresas são

familiares, o que reflete à realidade brasileira. Além disso, estas empresas empregam em

torno de 55% (cinquenta e cinco por cento) da força total de trabalho. Segundo Leone (2005,

p. 8), o conceito de empresa familiar possui três grandes vertentes:

1ª vertente: no nível da propriedade – o controle da empresa encontra-se nas mãos

de uma família (que detém ou controla a maioria do capital); controle da família. 2ª

vertente: no nível da gestão – os lugares de topo da empresa são ocupados pelos

membros da família; gerenciamento influenciado pela família. 3ª vertente: no nível

da sucessão – a segunda geração familiar assume os lugares deixados vagos pelos

parentes e, assim, sucessivamente.

Entre as particularidades que marcam este tipo de empresa destaca-se como ponto

forte o comando único e centralizado, a estrutura administrativa e operacional “enxuta”, a

organização interna leal e dedicada, o grupo interessado e unido em torno do fundador, a

sensibilidade com relação aos empregados e comunidade, entre outros. Como ponto fraco,

identifica-se a dificuldade na distinção entre o emocional e o racional, tendendo para o

primeiro. Além disso, verifica-se a postura de autoritarismo do fundador, a exigência de

dedicação exclusiva dos familiares, fortes laços afetivos que interferem nos relacionamentos e

decisões da empresa, a expectativa de alta-fidelidade dos empregados, entre outros (Sebrae,

2016).

Contudo, o ponto mais crítico diz respeito à questão da sucessão, pois a transição entre

gerações representa um grande perigo para a continuidade dos negócios. Segundo dados da

PWC (2014) em sua pesquisa realizada em 2012 sobre as empresas familiares, apenas 12%

conseguem chegar à terceira geração. Para Leone (2005) a chance de sobrevivência destas

empresas depende de uma sucessão bem planejada. Diante disso, é inevitável que se busque

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soluções para delinear a transmissão dos bens, isto é, o planejamento sucessório.

Mamede e Mamede (2016) ressaltam que apesar de o testamento permitir a divisão

antecipada dos bens e participações societárias respeitando o direito legítimo de cada

herdeiro, ele não resolve os problemas, visto que dois ou mais herdeiros poderão disputar pela

administração da empresa e, consequentemente, provocar a perda de controle da família sobre

o negócio.

Neste contexto, emerge o direito das sucessões ou direito hereditário, que se apresenta

como um conjunto de regras e princípios jurídicos que regulamentam a transmissão de bens,

direitos e obrigações em razão da morte (Cahali, 2014). Contudo, conforme Dias (2013), o

direito sucessório acaba por muitas vezes afastando os princípios aplicados às relações

familiares e confrontando com o princípio da autonomia da vontade. À vista disso, buscam-se

alternativas de compor a sucessão de modo que se atenda a vontade dos titulares do

patrimônio. É o que se chama de planejamento sucessório.

2.3 Aspectos Societários e Tributários

O planejamento sucessório é um processo pelo qual as empresas familiares buscam

proteger seus patrimônios com o intuito de preservar a continuidade dos negócios para as

futuras gerações. Este processo objetiva contornar a sucessão imposta pela lei. Dias (2013, p.

38) salienta que “o planejamento sucessório se trata da adoção de uma série de providências

visando preservar a autonomia da vontade e prevenir conflitos futuros”.

Neste sentido, a constituição de empresas, denominadas holdings, está se difundindo

cada vez mais como um instrumento de sucessão e planejamento sucessório. Conforme

Oliveira (2015), a empresa holding permite ao fundador determinar quem irá sucedê-lo no

comando dos negócios, preservando a continuidade da organização, assim como a

sobrevivência dos demais membros da família, sem afetar econômica e financeiramente os

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demais herdeiros.

Desta forma, o planejamento sucessório a partir da constituição de holdings facilita a

sucessão hereditária, permitindo a divisão justa dos bens e reduzindo custos, além de evitar

conflitos entre os herdeiros (Dias, 2013).

Existem inúmeros equívocos com relação aos aspectos societários que envolvem as

holdings. Contudo, Mamede e Mamede (2016) esclarecem que as holdings não correspondem

a um tipo específico de sociedade, ou a uma natureza específica, podendo ser uma sociedade

contratual ou estatutária, assim como uma sociedade simples ou empresária. Além disso, as

holdings podem ter como sócios pessoas físicas, assim como pessoas jurídicas.

Sobretudo, cabe ressaltar a relevância da escolha da natureza jurídica e do tipo

societário que se atribuirá a holding. Esta decisão deverá se basear nas particularidades de

cada empresa, elegendo a opção que melhor se enquadre para a mesma, a fim de evitar riscos

e proteger seus patrimônios.

Ao que se refere ao aspecto tributário sob a ótica da formação de holdings Chaves

(2008, p. 5) ressalta que o planejamento tributário é um direito garantido na Constituição

Federal, assim como um dever legal conforme determinado no art. 153 da Lei nº 6.404/76: “O

administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e

diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus

próprios negócios”.

Como requisito legal para o direito à economia de impostos aplica-se a prática de

ações válidas e legítimas. Desta forma, os planos voltados para a economia de tributos devem

empregar estruturas e formas jurídicas adequadas ao negócio (Borges, 2014). Neste sentido,

Young (2014) salienta que a reorganização ou reestruturação societária constitui-se uma

forma de planejamento tributário, uma vez que objetiva aumentar a eficiência da organização,

aumentando a competitividade no mercado e proporcionando a diversificação dos negócios.

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À vista disso, Lodi e Lodi (2004, p. 82) relacionam o planejamento tributário às

holdings, isto, pois a holding deverá “preservar o bem comum familiar exercitando o direito

legítimo da elisão, minimizando impostos e taxas, tais como o imposto fortuna, o de

transmissão, de lucro de alienações, e, finalmente, as taxas causa mortis e outras relativas à

sucessão final”. Nesse sentido, a definição adequada do regime tributário é fundamental para

o sucesso dos negócios.

Existem quatro formas de tributação permitidas pela lei no Brasil: o Lucro Real, Lucro

Arbitrado, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Contudo, conforme disposto no inciso VII

do § 4º da Lei Complementar nº 123/2006, está vedada a tributação pelo Simples Nacional

para as pessoas jurídicas que participem do capital de outra pessoa jurídica, como é o caso da

holding estudada.

Para as holdings são aplicados os regimes de tributação pelo Lucro Presumido e Lucro

Real. O lucro presumido consiste em uma modalidade de tributação na qual o lucro é

estimado por meio da aplicação de percentuais sobre as receitas obtidas pelo contribuinte.

Portanto, este percentual representa a suposta margem de lucro obtida pela empresa. Já o

lucro real é o resultado contábil líquido do exercício apurado, ajustado pelas adições,

exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda.

Este regime de tributação pode ser utilizado por qualquer empresa. Porém algumas são

obrigadas devido às características relacionadas ao faturamento e ao tipo de atividade

desenvolvida (Rezende et al., 2010).

Além dos regimes de tributação que devem considera as especificidades das holdings,

os impostos aplicados às transmissões de bens móveis, imóveis, títulos e créditos, e os direitos

relativos a esses, são de competência municipal e estadual. No âmbito municipal verifica-se o

imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), que trata especificamente da

transferência de bens inter vivos por compra e venda. Na esfera estadual verifica-se o imposto

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sobre a transmissão causa mortis e doações (ITCMD), que trata basicamente da transmissão

de bens motivada por heranças ou doações.

3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Com relação à abordagem ao problema, esse é um estudo qualitativo, descritivo,

realizado por meio de estudo de campo e utilizou como estratégias o estudo documental e

entrevista não estruturada com os sócios com o propósito de obter informações societárias e

contábeis da empresa estudada. As entrevistas ocorreram nos meses de março, abril e maio de

2017 e o período analisado consiste nos anos de 2012 a 2016.

Para verificação dos benefícios tributários de 2012 a 2016 foi necessário tabular os

dados contábeis em planilhas Excel, calculando a economia de tributos de acordo com a

legislação vigente. Fundamentando-se nestes dados, procedeu-se para a apresentação dos

resultados e a sua análise, que sustentaram a conclusão do estudo.

4 DESCRIÇÃO, ANÁLISE DOS DADOS E RESULTADOS

4.1 Caracterização da empresa

A empresa estudada foi fundada em 1986, conta com mais de 165 colaboradores e

possui cinco unidades estabelecidas no estado do Rio Grande do Sul, sendo a matriz situada

na cidade de Lajeado. Inicialmente voltada para a comercialização de insumos para

agricultura e equipamentos para avicultura, a empresa ampliou suas atividades para os

segmentos de comercialização de tratores e implementos, incluindo a venda de peças e

prestação de serviços mecânicos. Além disso, conta com equipamentos para suinocultura,

climatização de ambientes, materiais elétricos com ênfase na automação industrial e uma

unidade de armazenamento de grãos.

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A empresa é uma sociedade empresária, que exerce atividade econômica organizada

para circulação de bens e serviços. No que concerne ao seu tipo jurídico, a sociedade é

limitada (incluindo suas holdings) e representa uma empresa familiar, caracterizada pela

sucessão dos negócios de forma hereditária a partir de duas famílias. Atentada a importância

do planejamento tributário e com o intuito de economizar impostos, a empresa decidiu

constituir sua primeira holding: ABC Participações Ltda. Em seguida, voltada para a proteção

patrimonial e para a transição dos negócios para as futuras gerações, a empresa instituiu suas

holdings familiares: A Participações Ltda e B Participações Ltda, neste estudo identificados

por A e B.

Seus objetos sociais são: administração e participação em outras sociedades; compra e

venda de bens móveis e imóveis; administração e locação de bens móveis e imóveis próprios;

e a holding ABC Participações faz a gestão administrativa e financeira para empresas

coligadas, controladas e terceiros; e administração e gestão de marcas comerciais de empresas

ligadas mediante ao recebimento de royalties. Para um melhor entendimento, verifica-se no

Quadro 1 a distribuição do capital social da empresa e de suas holdings.

Quadro 1 - Distribuição societária - Grupo ABC

Fonte: Dados da pesquisa (2017).

A partir da distribuição do capital social, é possível identificar a composição e a

estrutura societária do grupo ABC, conforme apresenta a Figura 1.

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Figura 1 - Composição societária - Grupo ABC

Fonte: Dados da pesquisa (2017).

Ao analisar a composição e distribuição societária, identificam-se tipos distintos de

holdings. A ABC Participações enquadra-se como uma holding pura, tanto de controle como

de participação, visto que a mesma possui participações societárias nas empresas ABC Ltda,

A e B, contudo, detém apenas o controle societário da empresa ABC Ltda.

Com relação às empresas A e B, verifica-se que são mais voltadas para a família,

especialmente para a organização, proteção e administração dos bens patrimoniais, com o

objetivo de facilitar o planejamento sucessório e consequentemente economizar impostos.

Neste sentido, estas holdings configuram-se tanto familiares quanto patrimoniais, visto que

englobam ambos os conceitos.

4.2 Vantagens societárias

Inicialmente, verificou-se que as holdings familiares A e B tiveram seu capital social

integralizado pelos bens pessoais dos seus sócios. Nota-se que há uma forma de proteção

patrimonial, uma vez que os empresários se desapropriaram dos seus bens e transformaram-se

em sócios quotistas. Desta forma, caso ocorra algum embaraço na empresa ABC Ltda, em

geral os bens dos sócios estão assegurados das dívidas da empresa, a menos que seja

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comprovada qualquer intenção de fraude, pois nesta condição o Poder Judiciário poderá

anular ou desconsiderar qualquer ato de proteção patrimonial, conforme aborda o art. 50 do

Código Civil.

Convém destacar que esta blindagem patrimonial não protege apenas os sócios com

relação às empresas das quais participam, mas especialmente os previnem de problemas

relacionados à vida pessoal. Neste sentido, identificam-se as cláusulas de inalienabilidade nos

contratos sociais das holdings familiares.

A inalienabilidade significa que os bens transferidos não poderão ser vendidos ou

doados pelo herdeiro sob qualquer hipótese, e implica automaticamente na impenhorabilidade

e incomunicabilidade, ou seja, o bem não poderá ser penhorado por dívida e não se

comunicará com qualquer outro patrimônio. Destaca-se, no entanto, que os contratos das

empresas A e B estabelecem exceções à regra, declarando que as quotas somente poderão ser

alienadas por motivos de conveniência econômica, havendo autorização dos demais

usufrutuários.

Estas cláusulas objetivam proteger o patrimônio dos herdeiros contra terceiros por

ocasião de casamentos, dívidas ou golpes, evitando que estes terceiros tenham acesso às

sociedades e assegurando que os bens fiquem sob o domínio familiar. Contudo, caso as

doações alcancem o mínimo que o herdeiro tem por direito, ou seja, sua proporção em 50%

do patrimônio, as cláusulas só serão validadas se houver justa causa declarada.

A constituição das holdings familiares, a partir da integralização do capital social com

a transferência dos bens dos sócios promoveu a antecipação do processo de sucessão. Isto,

pois, como os bens estão divididos em quotas entre os herdeiros de cada família, com a morte

do empresário os bens serão transferidos automaticamente para os seus sucessores por meio

das quotas, evitando qualquer tipo de disputa.

Cabe ressaltar que os contratos sociais das holdings familiares estabelecem uma

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cláusula de usufruto vitalício, simultâneo e sucessivo das quotas representativas do capital

social para os sócios A e B. Destarte, os titulares A e B tem o poder de dividir as quotas aos

herdeiros como melhor entenderem e, no entanto, continuam administrando integralmente o

seu patrimônio até a sua morte. Nesta linha, além de evitar conflitos entre os sucessores, a

transferência automática de quotas entre os herdeiros após a morte do autor da herança

também agiliza o processo sucessório, uma vez que não há necessidade de se aguardar o

levantamento do inventário.

Após as disputas pelos bens, existem as disputas pelo comando. Neste sentido, ao

analisar o contrato social das holdings familiares, verificou-se que não existem cláusulas que

manifestem quem ficará responsável pela administração da empresa após o falecimento do

antecessor. Este é um ponto crítico e necessário, uma vez que é um dos maiores motivos para

o insucesso na transição de negócios. Mamede e Mamede (2016) indicam como alternativa

manter o controle da família sobre a empresa, porém afastar os membros da condução dos

negócios, garantindo desta forma, uma administração profissional e ao mesmo tempo

evitando disputas familiares.

Outro ponto importante a destacar sobre as holdings familiares é que não possuem

participação na empresa ABC Participações e ABC Ltda. Diante disso, apesar de o patrimônio

familiar estar protegido, caso o sócio A ou B venha a falecer, provocará a fragmentação do

controle que a família exerce sobre a sociedade. Por fim, verificam-se as possibilidades que as

holdings possuem em adquirir participações societárias em outras sociedades estratégicas fora

do grupo. Este é um fato que ainda não ocorreu na empresa, porém é uma ótima oportunidade

de investimento para crescimento do grupo. A partir do exposto, verificam-se três vantagens

centrais resultantes da constituição das holdings:

- proteção do patrimônio da família, evitando que terceiros tenham acesso à sociedade

por ocasião de golpes, casamentos, dívidas, etc.;

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- antecipação e simplificação do processo sucessório, pois com a morte do sucessor os

bens são transferidos automaticamente, sem necessidade de inventários;

- divisão justa dos bens, evitando conflitos futuros.

4.3 Vantagens tributárias

Como a empresa ABC possui faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00, sendo

sua apuração de impostos pelo lucro real (regime não cumulativo). Neste sentido, com a

constituição das holdings houve uma grande alteração na apuração dos impostos,

principalmente por consequência da transferência das receitas de venda e locações de imóveis

da empresa ABC Ltda para as holdings familiares A e B e pela prestação de serviços de

consultoria da holding pura ABC Participações para ABC Ltda, assim como os royalties

pagos pela controlada pelo uso da marca ABC.

Para apurar a devida redução de impostos ocorrida desde a constituição de suas

holdings, foram solicitados aos escritórios de contabilidade que enviassem as demonstrações

contábeis das empresas A, B e ABC Participações do período de 2012 até 2016. Os dois

escritórios que possuem a escrituração das empresas dispõem de planos de contas diferentes,

neste sentido, primeiramente foi necessário realizar a padronização das demonstrações

contábeis.

Inicialmente foram realizados os cálculos comparativo relacionados às holdings

familiares entre os regimes cumulativos e não cumulativos de Programa de Integração

Social/Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição

para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), assim como a comparação entre a

apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro

Líquido (CSLL) pelos regimes tributários de: lucro presumido e pelo lucro real. Estes cálculos

foram necessários para averiguar o quanto foi economizado de impostos a partir da

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constituição das holdings familiares, uma vez que anteriormente estas receitas eram auferidas

pela ABC Ltda, onde o regime tributário obrigatório era o lucro real.

Após, foram apurados os valores ligados à holding pura. Neste caso, a maioria das

receitas auferidas pela holding pura são consequência de operações entre a mesma e a

controlada. Desta forma, as receitas na holding geram uma despesa tributária, enquanto na

controlada geram créditos para abatimento no IRPJ e CSLL.

Sendo assim, primeiramente foram calculados os valores de PIS/Pasep e Cofins

somente das receitas provenientes de operações entre a holding e a controlada, que constituem

apenas despesas tributárias. Após, foram apurados os mesmos impostos das demais receitas

pelo regime cumulativo e não cumulativo, para comparar a sua economia.

A partir dos cálculos de PIS/Pasep e Cofins, foram apurados os valores de IRPJ e

CSLL somente das receitas resultantes das operações entre as mesmas, para verificar quanto

foi gerado de despesa tributária na holding pura, e apurar quanto foi abatido de impostos na

controlada. Por fim, calcularam-se os mesmos impostos sobre as demais receitas pelo lucro

presumido e pelo lucro real, para fins de comparação e apuração da economia de impostos.

Diante dos esclarecimentos, apresentam-se a seguir os cálculos e análises dos resultados

envolvendo as vantagens tributárias obtidas pelas holdings familiares no período de 2012 a

2016.

4.4 Holdings familiares

Foram calculados os impostos de PIS/Pasep e Cofins pelo regime cumulativo e não

cumulativo, assim como o IRPJ e CSLL pelo lucro presumido e lucro real, para verificar qual

foi a economia de impostos resultante da transferência das receitas de venda e locações de

imóveis da empresa ABC Ltda, regida obrigatoriamente pelo lucro real, para as holdings

familiares, optantes do lucro presumido. O PIS/Pasep e Cofins calculados por meio do regime

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cumulativo tem como base o faturamento, que compreende a receita bruta, conforme art. 3º da

lei 9.718/98.

Destaca-se que suas atividades principais tratam-se de receitas de aluguéis e venda de

imóveis. Além destas receitas, verificaram-se também as receitas de aplicações financeiras,

dividendos recebidos, distribuição de sobras, variação monetária ativa, juros ativos,

recuperação de despesas e receitas de multas de contratos de aluguéis.

Além disso, foram calculados os valores sob o regime não cumulativo para

comparação entre os impostos apurados pelas holdings familiares, e quanto seriam os mesmos

se as receitas permanecessem na empresa ABC Ltda. Também foram executados os cálculos

de IRPJ e CSLL por meio dos regimes de tributação pelo lucro presumido e lucro real. Na

Tabela 1 e 2 verifica-se os impostos calculados e as respectivas economias obtidas.

Tabela 1 - Economia PIS/PASEP e COFINS – A e B Participações Ltda

A Participações B Participações Total

Pis/Cofins cumulativo

(2012-2016)

R$ 40.662,69 R$ 54.193,08

R$ 94.855,77

Pis/Cofins não

cumulativo (2012-2016)

R$ 88.053,30 R$ 123.576,81

R$ 211.630,11

Economia de Impostos R$ 47.390,61 R$ 69.383,73 R$ 116.774,34

Fonte: Dados da pesquisa (2017).

Conforme a Tabela 1, a apuração dos impostos por meio do regime cumulativo na

holding familiar A Participações permitiu a economia de R$ 47.390,61 de PIS/Pasep e Cofins

durante os cinco exercícios apurados. Na holding B esta economia foi ainda maior, de R$

69.383,73. Com a constituição das holdings familiares gerou-se uma economia total de R$

116.774,34 de PIS e Cofins durante o período de cinco anos. Na Tabela 2 verificam-se as

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economias IRPJ e CSLL por meio da comparação entre os regimes de tributação pelo lucro

presumido e lucro real.

Tabela 2 - Economia IRPJ e CSLL - A e B Participações Ltda

A Participações B Participações Total

IRPJ/CSLL cumulativo

(2012-2016)

R$105.538,13

R$152.502,91

R$258.041,04

IRPJ/CSLL não

cumulativo (2012-2016)

R$154.908,66

R$273.644,76

R$428.553,42

Economia de Impostos R$49.370,53 R$121.141,85 R$170.512,38

Fonte: Dados da pesquisa (2017).

A opção pelo regime de tributação do lucro presumido permitiu a economia de R$

49.370,53 em IRPJ e CSLL na holding familiar, na holding B, a economia foi de R$

121.141,85.

Constata-se que no ano de 2016 não houve economia de IRPJ e CSLL em nenhuma

das holdings familiares. Isto se deve ao expressivo valor de impostos municipais em ambas,

tratando-se de guias de Impostos sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) referentes às

aquisições de novos bens. Apesar disto, considerando-se todos os períodos analisados,

economizou-se o valor total de R$ 170.512,38 IRPJ e CSLL devido a opção pelo lucro

presumido nas holdings familiares.

Por fim, com a constituição das empresas A e B foi poupado o valor total de R$

287.286,72 em impostos de 2012 a 2016.

4.5 Holding pura

Com relação à holding pura ABC Participações, a análise torna-se um pouco diferente.

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Seu faturamento se dá basicamente pelos serviços de consultoria administrativa, prestados à

empresa ABC Ltda e o recebimento de royalties. Inicialmente, antes da constituição das

holdings familiares, os imóveis estavam em nome da holding pura, portanto nos primeiros

trimestres de análise identificam-se receitas de aluguéis.

Previamente aos cálculos, é importante analisar que o serviço de consultoria gera uma

despesa a ser deduzida na empresa ABC Ltda, obrigatoriamente tributada pelo lucro real, ao

mesmo tempo em que gera uma receita na holding ABC Participações. Além disso, devido a

holding possuir participações societárias na empresa ABC Ltda, outras receitas são

provenientes, como os juros sobre o capital próprio, juros sobre mútuos e a receita de

equivalência patrimonial. Além de pagar royalties pelo uso da marca à ABC Participações

que geram uma despesa tributária para holding, enquanto não constituem despesas dedutíveis

para ABC Ltda.

As receitas de consultoria, royalties, juros sobre o capital próprio, juros sobre mútuos e

equivalência patrimonial referem-se às operações entras empresas. Neste sentido, os impostos

de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre estas receitas configuram-se como uma despesa

tributária na holding, enquanto não geram nenhum crédito para ABC Ltda. Posto isto,

verifica-se na Tabela 3 a demonstração dos cálculos de PIS/Pasep e Cofins cumulativo,

pertinentes as receitas originárias de operações entre a holding e a controlada.

Tabela 3 - PIS/Pasep e Cofins cumulativo - Operações holding e controlada

2012 2013 2014 2015 2016

PIS a pagar R$7.040,56 R$11.681,77 R$17.730,13 R$7.769,27 R$8.554,20

COFINS a pagar R$32.494,89 R$53.915,87 R$81.831,39 R$35.858,13 R$39.480,91

Fonte: Dados da pesquisa (2017).

Além das receitas, a holding pura também possui outras receitas que não envolvem a

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sua controlada, como a variação monetária ativa, as receitas de aplicações financeiras, receitas

de aluguéis e a distribuição de sobras. Neste sentido, os valores de PIS/Pasep e Cofins

incidentes sobre estas receitas foram calculados (Tabela 4) pelo regime cumulativo e não

cumulativo, para verificar a atual apuração de impostos e comparar quanto seria se estes

valores permanecessem na empresa ABC Ltda.

Tabela 4 - PIS/Pasep e Cofins cumulativo - ABC Participações Ltda

2012 2013 2014 2015 2016

PIS a pagar 1534,21 74,10 - - -

COFINS a pagar 7.080,95 342,00 - - -

Fonte: Dados da pesquisa (2017).

A partir dos cálculos pelo regime cumulativo, a Tabela 5 apresenta os cálculos de

PIS/Pasep e COFINS não cumulativo, pertinentes às movimentações na holding pura.

Tabela 5 - PIS/Pasep e Cofins cumulativo - ABC Participações Ltda

2012 2013 2014 2015 2016

PIS a pagar 3.198,41 966,58 1.553,97 3.020,80 6.607,13

COFINS a pagar 15.716,88 5.713,24 9.562,89 18.589,54 40.659,27

Fonte: Dados da pesquisa (2017).

A partir dos cálculos de PIS E COFINS, foram verificadas as apurações de IRPJ e

CSLL. Primeiramente, foram utilizadas as receitas que não possuem relação com a

controlada. Com relação a estes valores, identificados como receitas de aluguéis, aplicações

financeiras, variações monetárias e distribuição de sobras não é possível avaliar com precisão

o quanto houve de redução de impostos com a constituição da holding pura, uma vez que para

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apuração do lucro real seria necessário distinguir apenas as despesas que possuem relação

com estas receitas, e conforme as demonstrações contábeis isso não é possível.

No entanto, considerando-se apenas estas receitas, a única que logicamente teria

despesas associadas seria a receita de aluguéis. As demais, tanto na tributação pelo lucro real,

quanto pelo regime tributário de lucro presumido seriam tributadas integralmente. Para fins de

uma estimativa da redução de impostos, considerando-se apenas as receitas de aluguéis,

conforme Tabela 6.

Tabela 6 - Aluguéis - ABC Participações Ltda

2012 2013 2014 2015 2016

Lucro Presumido

Total IRPJ 11.329,52 547,20

Total CSLL 6.797,71 328,32

Lucro Real

Total IRPJ 21.375,20 1.401,83

Total CSLL 12.442,40 841,10

Fonte: Dados da pesquisa (2017).

Em um segundo momento, foram utilizadas as receitas provenientes de operações entre

a holding e a sua controlada para verificar o quanto de despesa tributária esta receita resultava

na holding e quanto gerava de crédito tributário para a ABC Ltda.

Desta forma, primeiramente foi realizado o cálculo da despesa de IR e contribuição

social na holding, que é tributada pelo lucro presumido. Para fins de apuração, utilizaram-se

os serviços de consultoria e royalties e aplicou-se o percentual de presunção de 32% sobre

esta receita, tanto para o cálculo do IR, quanto para o cálculo da contribuição social.

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Ao lucro presumido, somaram-se os juros ativos sobre mútuos e os juros sobre capital

próprio, conforme exposto no art. 521 do RIR/99. Para o cálculo da despesa tributária,

aplicou-se sobre a base de cálculo as alíquotas previstas em lei, sendo 15% para IRPJ, além

do adicional de 10% ao que excedeu a R$ 60.000,00 no trimestre, e 9% para CSLL. Sobre o

imposto apurado, ainda foram deduzidos os impostos retidos na fonte, referentes às notas de

consultoria e juros sobre o capital próprio.

Para o cálculo do crédito tributário ocorrido na controlada, tributada pelo lucro real,

utilizaram-se as mesmas receitas, exceto os royalties (não são dedutíveis quando pagos aos

sócios). Para o cálculo do crédito, verifica-se a aplicação da alíquota de 25% para o IR, uma

vez que ocorrerá o abatimento sobre o imposto calculado a alíquota de 15% e ao adicional de

10%, não cabendo neste caso à redução dos R$ 60.000,00 por trimestre, uma vez que se trata

do valor de dedução dos tributos. Ou seja, as despesas na controlada geraram um total de 34%

de redução nos impostos, sendo 25% para IR e 9% para contribuição social.

Na Tabela 7 há os cálculos do lucro presumido sobre as receitas originárias de

transações entre as operações da holding e sua controlada, que representam despesas

tributárias para ABC Participações.

Tabela 7 - Lucro Presumido e Real - ABC Participações Ltda

2012 2013 2014 2015 2016

Lucro Presumido

Total IRPJ a pagar 146.716,29 377.085,78 362.922,26 171.989,63 167.654,93

Total CSLL a pagar 115.532,67 13.195,97 216.836,96 68.703,18 63.520,41

Lucro Real

Total IRPJ a pagar 510.790,76 758.414,71 729.303,96 298.027,08 306.577,42

Total CSLL a pagar 183.884,67 273.029,30 262.549,43 107.289,75 110.367,87

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Fonte: Dados da pesquisa (2017).

Além dos impostos federais, deve-se considerar a despesa tributária com os impostos

municipais. Neste sentido, como a holding pura presta serviços de consultoria para a sua

controlada, há incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Tanto a

holding pura como a sua controlada são da cidade de Lajeado, neste sentido a alíquota

aplicável conforme é de 2,5%.

A análise da economia de impostos na holding pura diferencia-se das análises realizadas

nas holdings familiares, uma vez que a maior parte das movimentações na holding são com

relação à sua controlada. Desta forma, geram-se créditos tributários para a controlada, à

medida que se geram despesas tributárias na holding pura.

Avaliando-se a economia de PIS e Cofins, constatou-se que as receitas provenientes de

operações entre a holding e a controlada não geraram nenhuma economia de tributo. Pelo

contrário, apenas resultaram em uma despesa tributária. No entanto, as demais receitas

tiveram seus impostos reduzidos, uma vez que se ainda fossem auferidas pela controlada

seriam obrigatoriamente apuradas pelo regime não cumulativo, conforme Tabela 8.

Tabela 8 - Economia de PIS e Cofins - Holding pura

2012 2013 2014 2015 2016

PIS/COFINS

cumulativo

PIS/PASEP 1.534,21 74,10 - - -

COFINS 7.080,95 324,00 - - -

PIS/COFINS não

cumulativo

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PIS/PASEP 3.198,41 966,58 1.553,97 3.020,80 6.607,13

COFINS 15.716,88 5.713,24 9.562,89 18.589,54 40.659,27

Economia de

impostos

PIS/PASEP 1.664,21 892,48 1.553,97 3.020,80 6.607,13

COFINS 8.635,93 5.371,244 9.562,89 18.589,54 40.659,27

Operações entre

holding e controlada

PIS/PASEP R$7.040,56 R$11.681,77 R$17.730,13 R$7.769,27 R$8.554,20

COFINS R$32.494,89 R$53.915,87 R$81.831,39 R$35.858,13 R$39.480,91

Despesa Tributária

Total

PIS/PASEP 5.376,35 10.789,29 16.176,16 4.748,47 1.947,06

COFINS 23.858,96 48.544,63 72.268,50 17.268,60 1.178,36

TOTAL GERAL 199.799,67

Fonte: Dados da pesquisa (2017).

Para o cálculo da economia de impostos sobre as demais receitas foram consideradas

apenas as receitas de aluguéis, visto que seria a única que logicamente teria despesas

associadas. As demais, tanto na tributação pelo lucro real quanto presumido seriam tributadas

integralmente. O total de economia de IRPJ e CSLL sobre demais receitas para a Holding

pura foi de R$ 17.057,77.

No que concerne às receitas provenientes de operações entre a holding e a controlada,

constata-se que as mesmas geraram despesas tributárias na holding ao passo que reduziram os

impostos incidentes sobre o lucro da controlada, uma vez que estas receitas se tornaram

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despesas dedutíveis. Sobre as receitas provenientes de operações entre a holding e a

controlada economizou-se o valor de R$ 1.656.076,86. Somando-se à economia obtida com as

demais receitas no valor de R$ 17.057,77, totalizou-se a economia de R$ 1.673.134,63 IRPJ e

CSLL.

Por fim, com a constituição da holding pura, considerando-se todos os tributos

apurados, durante o período de cinco anos foram poupados R$ 1.327.838,95 em impostos,

visto que além dos créditos supracitados, ainda há a despesa de impostos sobre os serviços de

consultora, conforme destacado na Tabela 9.

Tabela 9 - Economia total - Holding pura

2012 2013 2014 2015 2016

PIS/PASEP -5.376,35 -10.789,29 -16.176,16 -4.748,47 -1.947,06

COFINS -23.858,96 -48.544,63 -72.268,50 --17.268,60 -1.178,36

ISSQN -24.000,00 -35.856,77 -30.246,15 -25.635,68 -29757,42

IRPJ 374.120,15 382.183,56 366.381,70 126.037,45 138.922,49

CSLL 73.996,69 80.346,10 45.712,70 38.586,57 46.847,46

Total 394.881,53 367.338,96 293.403,35 116.971,28 155.243,83

Total Geral 1.327.838,95

*valores negativos representam despesas tributárias.

Fonte: Dados da pesquisa (2017).

Verifica-se que a constituição das holdings provocou uma economia total de R$

1.615.102,67 para o grupo ABC durante os cinco exercícios apurados (2012 a 2016),

conforme Tabela 11.

Tabela 11 - Economia total - Grupo ABC

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2012 2013 2014 2015 2016

Holdings familiares 687,05 93.327,78 56.595,26 106.552,22 30.101,41

Holding Pura 394.881,53 367.338,96 293.403,35 116.971,28 155.243,83

Total Anual 395.568,58 460.666,73 349.998,61 223.523,50 185.345,24

Total Geral 1.615.102.67

Fonte: Dados da pesquisa (2017).

4.6 Impostos sobre transmissão

No que concerne aos impostos de transmissão de bens identifica-se o Imposto sobre a

Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal e o Imposto de Transmissão

Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual.

Com relação ao ITBI, verifica-se que o mesmo não incide sobre a transmissão de bens

incorporados ao capital social, salvo se a atividade preponderante for a compra e venda desses

bens ou a locação dos mesmos. Como este é o caso das holdings familiares, destaca-se a

incidência desse imposto sobre os bens transmitidos. Na cidade de Lajeado, a alíquota é de

0,5% sobre o valor financiado e 2% para as demais transmissões e a base de cálculo é o valor

venal do imóvel, não se visualiza nenhuma vantagem tributária com a constituição das

holdings A, B e ABC Participações neste contexto.

Com relação ao ITCMD, este incidirá sobre a transmissão de bens por doações ou causa

mortis. Por conta da doação de quotas de participações dos titulares para seus sucessores nas

holdings familiares, verifica-se a incidência deste imposto. Contudo, é possível identificar a

vantagem de anteceder a transferência dos bens através das holdings, uma vez que a alíquota

aplicada será a vigente na época da doação, protegendo-se de aumentos futuros. Outra

vantagem é que a base de cálculo dos impostos não são os bens imóveis que foram

integralizados nas holdings, mas sim o valor venal das quotas patrimoniais doadas.

Diante do exposto, visualiza-se a importância da criação das holdings para o grupo

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empresarial ABC, que proporcionaram um planejamento sucessório e tributário e resultaram

em benefícios relevantes, tanto numéricos em termos de economia de impostos, como

qualitativos por meio da antecipação, simplificação e agilidade do processo de sucessão,

proteção patrimonial, entre outras vantagens destacadas anteriormente.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

As empresas familiares possuem relevante destaque na economia, principalmente no

Brasil, na qual se estima que mais de 90% das empresas sejam familiares. Contudo, a gestão

familiar tem enfrentado problemas com relação à descontinuidade dos negócios após o

afastamento dos seus fundadores no chamado processo sucessório, o qual se estima que

apenas 12% conseguem chegar até a terceira geração. A fim de reverter esta situação, vem se

praticando a constituição de holdings como forma de planejamento sucessório e tributário.

Neste sentido, este estudo teve por objetivo demonstrar os benefícios societários e

tributários decorrentes da constituição de holding atendendo a sucessão familiar por meio de

um estudo empírico. Para isso, utilizaram-se as informações contratuais e contábeis do grupo

empresarial ABC e checagens das informações ocorreram por meio das entrevistas não

estruturadas.

Constatou-se a relevância da constituição das holdings para o planejamento sucessório

e tributário da empresa ABC. A empresa ABC apresenta dois tipos de holdings em seu grupo

empresarial: a holding familiar e a holding pura. Entre as vantagens identificadas, constatou-

se a proteção do patrimônio da família devido a integralização dos bens ao capital social das

holdings familiares, evitando que terceiros tenham acesso às sociedades por ocasião de

casamentos, dívidas ou golpes.

A constituição das holdings familiares também promoveu a antecipação e

simplificação do processo de sucessão, uma vez que os herdeiros se tornaram sócios quotistas

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dos bens. Desta forma, com a morte do antecessor, o patrimônio será transferido

automaticamente aos seus sucessores, evitando o levantamento de inventários, que consiste

em um processo burocrático, dispendioso e pode demorar um longo período de tempo.

Importante destacar ainda, que a divisão justa dos bens evitará conflitos futuros entre os

herdeiros.

No que concerne ao comando dos negócios, observou-se que não há nenhuma cláusula

contratual que define quem será responsável pela administração do patrimônio da família após

a morte do antecessor. Todavia, torna-se vantajoso para a mesma se afastar do comando e

manter uma administração profissional, evitando que conflitos familiares interfiram nos

negócios.

Com relação às vantagens tributárias, verificou-se que a constituição das holdings

gerou relevante economia para o grupo empresarial. Nas holdings familiares esta economia

decorreu especialmente pelo fato da transferência das receitas de aluguéis do lucro real para o

lucro presumido. Na holding pura, a economia decorreu essencialmente das transações entre a

mesma e a controlada, pois estas movimentações geraram despesas a serem deduzidas na

controlada regida pelo lucro real, ao passo que geraram receitas a serem tributadas na holding

pelo lucro presumido.

Por consequência do exposto, foram economizados R$ 1.327.838,95 com a holding

pura e R$ 287.263,72 nas holdings familiares, gerando uma economia total de R$

1.615.102,67 para o grupo ABC nos cinco períodos analisados.

Cabe ainda abordar a relevância dos impostos incidentes sobre a transmissão de bens.

Neste sentido, verificou-se que transferência dos imóveis e a doação das quotas tiveram

incidência de ITBI e ITCD, respectivamente. No entanto, constatou-se a importância de

anteceder estes impostos e proteger-se de aumentos futuros incertos. Além disso, ao realizar

doações em vida, evita-se o imposto sobre a transmissão causa mortis, que possui alíquota

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progressiva de até 6%, enquanto que a alíquota por doação é fixa em 3% e 4% no estado do

Rio Grande do Sul, no Brasil. Sobretudo, ainda se evitam os gastos com o inventário.

Diante do exposto, verifica-se o alcance dos objetivos traçados por este estudo, que

demonstrou as vantagens societárias e tributárias obtidas pela empresa ABC a partir da

constituição de suas holdings durante o período de cinco anos (2012 a 2016). Por fim, sugere-

se que seja realizado o aprofundamento das vantagens tributárias das holdings com relação à

tributação das pessoas físicas, sendo esta uma forma de demonstrar os benefícios tanto para

pessoas jurídicas, quanto para pessoas físicas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Borges, H. B. 2014. Planejamento tributário: IPI, ICMS, ISS e IR. 13. ed., rev. e ampl. São

Paulo: Atlas.

Brasil. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

Diário Oficinal União. Brasília, DF, 17 dez. 1976. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404consol.htm>. Acesso em: 22 out.

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