3o NOII U) · . 37032S-- AMl!I -...
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,
\
companhia de saneamento
CONTRATO N!l DEJ/180 básico do estado de são
11/êl~M'illTillÕSEaiiip
. . 2.' OPICIO SIZENANOO SII.VEl&I~
3o NOII U) CONTRATO DE CONCESSÃO
MIC'ROl'&UI. AMl!I · . 37032S--Pelo presente instrument~ particular, entre par-
tes, a oabcr: de um lado, como CONCEDENTE, e assim designado
neste contrato, o LfunicÍpio de PAUL:!NIA, Estado de São Paulo,.
representado por aeu Prefeito JOSt ANT01ITO MA.RANHO, devidamente
autorizado pelá Lei Municipal n!l 629, de 31 de outubro de 1978,
e de outro lado, como CONCESSIONARIA, como tal
da, a COMPAN"tlIA DE SAN:EA!IIBNTO l3ÁSICO.DO ESTADO
aqui identifica-
DE SÃO PAULO -SABESP, sociedade anônima. cuja constituição foi autorizada pela
Lei Este.dual n!l 119, de 29 de junho de 1973, com sede nesta Ca
pi to.l à Rua Costa Carvalho nQ 300, inseri ta no Cadastro · Geral
dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n!l 43.776.517/
0001-·oO, aqui representada por seu Diretor Presidente REYNALDO
EMYGDIO DE :BARROS (RG. nll 1.143.997 e CIC 007.461268) e por seu
Diretor JOst VlJLF KOCHEN (RG. n!l 1.133.171 e CIC 005.727.998),
é celebrado um contrato de concessão para execução e exploração
de aer<rlços de saneE!lllento bé_aico no referido I,'!unic:l'.pio, contra
to quo se regerá pelas seguintes cl&Usulas e condições;
ONE'l'O DO CONTRATO
q_~i_US1JLA 1!. - ó CONCEDENTE, tendo pleno conhecimento doa termos
e condiçõea do Plano Hacion.a1 de Saneamento PT"--'!_
NASA, outorga à CONCESSIOHfi'.RIA o direito de im
plantar, ampliar, aruninistre.r e explorar, com ex
clusividade, os serviços de abastecimento de água
e de coleta e destino final de esgotos sanitários
no Í'YfunicÍ:pio.
MO D. 3:-",0
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• ~.
companhia de saneamento básico do estado de são paulo T" ,Y i
- sabesp nà.02
PRAZO
CLÁUSULA 211 - A concessão ora outorgada vigorará pelo prazo de
30 (trinta) anoa, a contar da assinatura. deste
contrato.
PARlGRAFO 11NJ:co - A concessão estará automaticamente renovada,
por igual período, se qualquer das partes não
se manifestar em contrário até 6 (seis) me
ses antes de findar o prazo de vigência •
PROGRAMAS ESTAJ)UAIS DE ÍtGUA E ESGOTOS
CLÍtUSULA 30 - A concessão estará ~~bordinada ao Programa Esta
dual de l.gua e Esgotos, cujas condições de reali
zação estão estabelecidas nos convênios celebra -
dos entre o Governo do F..stado de são Paulo, o J3an co Nacional da Habitação e a COMPAJ:üiIA DE S,~'TEA -
MENTO B'fi:SICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SA13ESP, con_
vênios esses de pleno conhecimento c1o CONCEDENTE •
TARIFAS
CUTJSULA 41! - As tar:l.far:: dos serviços concedidos serão as resüJ.
tantee dos eatudoo de viabilidade econômico-finan
Ceil"a., realiza.doe em C0nt30I'.â.ncia com OS financiu
mentoo originários ao Sistema. Financeiro de Sane~
mento e aa diret-rizes tari:fárias do PLAMASA.
PARÁGRAFO ÚNICO - AE. ta.rifa.a.· estabelecida.a segu,."la.o o disposto
nesta cláusula, serão reajustad&s periodica -
MOO. 350
- - -~. - ----·--·---.-· ·--- ···- ·- -.. ··-·-.
•
. ,-~·-~~ ··----.~·-~-..... ·---------·--~------ - ·------ -··----·~-· .::i:..., ....... ·---- """·--·· ...
companhia de saneamento básico do estado de são paulo sabesp fl.e.03
mente, de modo a serem mantidos seus valores
reais e cobertos os investimentos, custos OI>Q -racionais, manutenção e expansão doa serviços,
o ser assegurado o equilíbrio econômico e fi
nanceiro da. concessão, nos termos do · Plano
Nacional de Saneamento - PLANASA e do artigo
_ 167 da Conati tuição Federai.
TPcANSFERt:NCIA E IHCORPORAÇAO DE BENS E DIREITOS
CL!USULA 5~ - Até ~ue se formalizem oa atos necessários à inCO!,
poração patrimonial prevista no artigo 52, da Lsi
MOO. 5~0
_Municipal. n2 629, de 31 de outubro-de 1978 e refe
rida no§ 22 desta cláusula, a CONCESSIONÁRIA te
rá,.independentemente de·quaie:quer ônus, a partir
da ocorrência do dieposto no inciso Ida cláusula
109 o uso dos bens e o exercício dos direitos viE_
culruioa aos serviços de ág~a e esgotos do JilunicÍ
pio, podendo executar obras necessáriG.S ao aprin:.2
ra.mento doe serviços, contabilizando o respectivo
custo em conta especia1.
§ 11! - A CORCESSIONÍ.m:A enviará a.o CONCEDENTE,
dentro de 6 (sois) meses a partir da date.
da assinatura deste contrato, relação üos
bens e direitoz que, a seu ver, devam ser
incorporados ao patrimônio da CONCESSIOI~Á
RIA, na for.ma. prevista noe §§ 22, 38 e 4ll
desta clmumla, aaaim como daqueles bens ·
que, evo.ntuo.J.mente, devam a ela ser . cedi
dos em comodato.
-~-··-····· ---------~··-.,.---~,-. ---~-~- .~~---~~---------~---·- ~ ---
'
•
-·. ·- '
cornpanhia de saneamento básico do estado de são paulo • - sabesp
\ .
i'ls.04
§ 2n - Os bens e direitos referidos no§ 12 serão
incorporados ao patrimônio da CO:NCESSIONf
RIA, sob a. forma de participação acionária ·
do lfunicÍpio no capi to.1 social desta.
§ 3g .,. Pe.ra o fim menciona.do no § 22, será reali
zada, por peritos de reconhecida idoneida
de e independência, escolhidos de mútuo -
acordo, UIDa avaliação prévia dos bens e di.
reitos a serem incorporados.
§ 42 - Após· as providência.a previstas no § 32, os
bens e direitos serão incorporados ao pa
trimônio da CONCESSIONÁRIA na forma pres
crita na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, sendo que os valores :fixados não
poderão ser inferiores aos registrados na
contabilidade do corrcEDENTE, ou na de ent.i
dade a:utônoma municipal..
CJ...ÁUSUT,A 5g - Serão credi tada.s, ao :Município, a.a parcele.a que ---lhe couberem nos fatura.mentes referentes a perío-
dos em que os serviços foram por ele prestados,
diretamente, ou por intermédio do SAAE.
]'J..illf~RAFO 15N1Q.Q. - Do.a parcelas referido.a_ nellta clái.i.sula, serão
deduzida.a eventuaia importâncias nelas previ~
tao para o pagemento das prestações de e.morti
zação, juros e demaia encargos, de quaiaquer 0 _
empréatimos contraídos com o Sister:ia Finance1-_
rode Saneamento, a Caixa Econômica. do Eatado
MOD. 3::'10
•-•~-n-.--,-·, ---·-·-··--·---··- --~--~- -~-·-
•
companhia de saneamento básico do estado de são paulo sabesp
fls.05
de são :Paulo e/ou outra instituição financei
ra, cuja obrigação pelo pagamento tenha sido
transferida à CONCESSIONíRIA.
NOVOS R1'X:URS0S
CLÁUSULA 71l - Oa recursos financeiros ou bens, que quaisquer e!!. . ~· . p .
tidades publicas ou privadaa, nacionais, estran-
geiras ou internacionais, destinarem aos serviços
de água ou esgotos do IlllnicÍpio, serão a.plicados
pela CONCES~IOHÁRIA, cabendo a esta recebê-los di.
retrunente ou por intermédio do CONCEDENTE.
DIREITOS DA COHCESSIONAfUA
CLÁUSULA 8G - Na exploração dos serviços a COUCESSIONÁRIA pode-
MO D. 330
• ra:
I ~ utilizar-se, sem ônus, de vias pÚblicr..a, e~
tro.daa, caminb.013 e terrenos do domÍi-:tlo l'.ül.laj_
cipru., ficando . o CONCEDEI~ autorizado a
instituir, em favor da CONCESSIONÁRIA, ser
vidões admlnistrativas onerando bens pÚbli
cos municipais, sendo que nos respectivos -
. decretoa·o Poder Executivo eatabelcccrá as
condições de sua utilização, bem como, a~.::.
jeição das obraei aoa regulamentoa cspecÍfi-
coo;
II exnm.i.luu· inata.laçõea hidráulico-aani táriaa 0
prediais;
•
•
-- -- --·------~-~:....-~-------------· -· "·~ --- ----·-- -- - ·--·~- -- ,,_· ~
'
companhia de saneamento básico do estado de são paulo sabesp ·, · · ,fia. 06
III auspender o fornecimento
rios em-débito;
• • de agua aos usua-
.. IV - promover aesnpropriações e estabelecer ser
~""idÕea para a exec~ção e exploração dos se~
:viços concedidos, ficando a seu cargo a li
quidação e o pagamento da.a indenizações; ------ -
V expedir regulamentos de insta1ações pre-
diaio de ág,.1.a e esgoto e do respectivo sis
tema tarifário.
CLÁUSULA 9n - Du.rar.te a vigência da concessão, a COI~ESSIONÁRIA ------- ' .
gozará de isenção dos tributos !Illlllicipais.
OERIGAÇtiES DA CONCESSION,1-RIA
CLÁUSULA 10 - A CONCESSIONÍ,RJ.A se obriga a: ·
MOO. ,~o
I .- a.ásumir, até o dia. 01 de dezembro de 1978,
a operação 1 :manutenção e conservaçao do si2_
tem.a de água e esgotos 1 contilw.a.ndo até en
tão, tais serviços a cargo do i'í.u'licÍpio;
II responsabilizar-se pela execução d.ireta c.,u
indireta do e2tua.os, projetos e obrae, obj.2_.
tivando equacionar e eolucio:nar, de forma -
satisfatória e no menor prazo posoível, os
:pl'oblemru: de saneamento básico no l,!un:i.cÍpio,
obedecendo as prioridades, objetivos e nor-
roas gcred.e do l'LAITASA, :fixadas ps:ra os • nu-
ele os urbanos;
. ---,.~-··.-·----· ~-~--·,··---·---~---------~---·-~--~-· .. --·--·-- -, .. -·-··--·---· ··--· -··· .. - sr
•
•
con1panhia de saneamento básico. do estado · de são paulo . sabesp fls.07
ÇJiÁUSüLA l];.
MOD. ,,o
•
III - garantir o :funciorul':llcnto adequado, a conti
nuidade dos serviços, e atender ao cresci -
mento vegetativo dos r•M+~maa,promovendo as
ampliações necessárias, de acordo com os
objetivos e normaa gerais do PLANASA, res
IV
·peitada a viabilidade econômica doa investi -mentes;
dar ciência. prévia a.o CONC::ID.;,'NTE, das obras
que pretenda executar em vias e logradouros
p,Íblicos do l'JunicÍpio, ressalvados os casos
de emergência;
. V - não conceiJ.er, cm obediência o,o disposto no
Decreto Lei Complementar Estadual n2 7, de
06 c1e novembro de 1969, qualquer isenção
que Íl!lplique na. redução de sua receita.
OJ3RIGACÕES DO CONC~'.!!.f
O CONCEDEN"TE se obriga. a.:
I assumir a responsabilidade pela solução,
a.n:JigRvel ou judicial das questões que surg_i
rem após a ocorrência do previsto no inciso
I, da ClÚU.eula 10, mas relacione.das com
atos ou fatos ocorridos em data anterior, -
srca.ndo co:n os ônu.':l e responsabilids.deo de
les conse~uentes;
II rosponaabj_lizsr-ae :por todos os débitos de
r...a.tureza comercüü, trabalhista., :fiscal,
. ~
•
•
. ~ .... ~.-. --·---
., ... .,.. f· "'
companhia de saneamento básico do estado de são paulo sabesp
f'la.08
CLluS\JLA l :J
MOO. ~~O •
prcvide11ciária. e outros, assumidos pelo
SAAE em·data anterior à ocorrência do pre
v:isto no inciso I, da Cláusu1a. 10;
III - acatar, em relação aos mananciais, cursoa e
reservatórios de águ.a utilizados pela CON
CESSIONÁRIA, disposições idêntica.a à.sesta
duais relativa.a à matéria;
IV - fornecer oo recursos necessários para alte
rações ou remruiejamentos das instalações de
' agu.a. ou esgotos, sempre que forem executa -
dos por sua aolicj.tação e não estiverem pr_t
vistos nos programas e cronogramas de obras
da CONCESSIOHÁRIA;
V conmtl tar a CONCESSIOfüIBIA aobre a disponi-
• bilidada de ~"'ll~ o possibilideÃc de escoa
monto doa ez.gotos, e.nteo de aprovar novos
lotem:'~ntos. conjuntos habitacion.o.ia e a
instalação de nova.is :i..ndÚatrias •
Correrão por cont~ da CONCESSIONÁRIA os projetos
e obras das redes e instalações de é.gita e esgotos
executo.doo aegundo seus programas e cronograma.a
do expaiwão, este.1iclecidos nos termos dos incisos
II e III, da cláuBula 10, deste contrato.
Ao dea~saa com no obras de extell8ão e/ou am-
pliação das redes
tecipads.mento aoa crono
a.11.-
•. ·•- ~ . ar• -- • -·-·-·--·-· ..... , = • - -··,-··•···-- •----~ =- •" -··•·••-- ··-··- •
/' . ,,
•
•
companhia de saneamento básico do estado de são paulo sabesp
fla.09
cláusula correrão por conta doB usuários ou
proprietários interessadoa.
•
C!illUSULA lJ - A execução dos projetos e obras das redes e insta
lações de áe;~a e esgotos, dos loteamentos não
abra1igidoo pelos program."l..S e cronogramas referi-
do_r,i na Cláusula 12, deste contrato,
proprietários ou incorporadores dos
podendo a CONCESSIONÁHIA condicionar
caberá aos
loteamentos,
a ligação
das redes e inst2J.ações aoei seuo 1c:istemas, ti. sua•
prévia doaç;;io à companhia.
PAil.ÁGRAFO mrrco Os projetos das redes e L"Wtalações referidas
nesta Cláusula deverão ter a aprovação da CO!
· CESSIOHÁTI.L\, sendo-lhe :facultada, ainda, a
fiscalização da execução das obras.
SFRVITIORES I/ItHTICIPAIS
CLÁUSULA 14 - MediG.J1te solicitação da CONCESSIONÍillIA, o corrcF,... ---- .
MOO. ~,o
DE!'1TE colocará, à1sua disposição, com prejuízo
doa vencimentos, mas sem p-.cej'I.Úzo das demais van
tagenB inerentes a seus Cê..rgos, funcionários vin
culados aos serviços ele águ.a e esgotos do x,íunicí
pio. ·
§ 12 A CONCESSIOUÁRIA apresentará, ao CONCEDEN
TE, relação dos empregados regidos pela
Consolidação das Leia do Trabalho, que ?.!?,
derão ter seu v.f.nculo empregatício a ela
transferido.
•
••
..
•'
companhia de saneamento básico cio estado de são paulo
§ 29 - Observada a legislação aplicável, a CONCʧ_
SIONÁRIA exercerá poder disciplinar ,,sobre
o pessoal colocado à sua disposição, cabe!!, • do-lhe, incluGive,. a pratica dos atos per,
.tinentes à sua situação funcional •
.fu:rualmcnte, a CONCESSIONÁRIA encruninhará,
ao CONCEDENTE, relaçno dos :funcionárioa m'~
nicipais que devam
sição, indica11do o
permanecer à sua dispo-• prazo maximo deesa dia-
ponibilida.de, ressalvado, sempre, o direi
to de requerer a sua devolução antes do
prazo fixado.
RE'"'JERSXO :DOS :BENS AO CONCEDl'~'B
CLÁUSULA 12 - F:lnda a conceesoo, por qualquer causa, . serão
MOO. :5 :50
transferidos ao CONCEDENTE, mediante indenização
à CON'CESSIONÁRIA., todos os brms o direi toa vincu
lail.os aoa a0rviç03 de sgo.a e eegotos do !,'hmicÍpio,
destinados &o exclusivo atendimento deste •
§ 12 - Os bens e direitos serão avaliados :por pe
rttos de reconhecida idoneidade e indepen
dência, escolhidos de mú:tuo acordo, fican--do o valor da avaliação sujeito a correçao
monetária até a data do efetivo pagamento'
da indenização.
§ 2º - Do valor dn indenização a que oe refere Cf! ta clá~suJ.a, serão deduzidos os saldos de-
•
r ~ .~ ~"':··~·
•
•
,_, ..
companhia de saneamento básico do estado de são paulo sabesp
:flc.11
vedores dos compromissos financeiros dn
CONCESSIOl-LillIA em que o CONCEDENTE ae oub
rogar na fo1"lllfi da Clé.;usu1a 16, deste Con
trato.
§ 312 .,. A cmrcESSIOHJlRIA continu3.I'á no efetivo , . d - t' exercicio a. concessao a e que oeja efctv . .!?:_
do, por parte do COHCEDE.NTE, o :pagamento da
indenização ;:ef'erida nesta cláusula, e.ssim
como de eventuais prejuízos deco1--rentcs da
retoll'..a.da dos oerviçoa antes do prazo eBta . belecido na Cláu~ila 2ª deste Contrato.
SUJ3TIO,G AÇÃO
CL!i.USULJI: 16 = :r; ... ncla a. concessão, :por qualquer causa, o CONCED:Et.},
TE, se subrogará, ao que desde já se obriga; nos
direitos e obrigações de natureza comercisJ., tra
balhiata, fiscal, previdenciária e outros, bem
come nos compromissos fi=cc;l.r.?e nm:;ct:nid.oo ~J.E'.
CONCESSIOUÁ.i.TU. perante instituições de crédito,
referentes aos serviços con~edidos.
CiillUSTJT...A 17
DIVERGtNCIAS E PO:FiQ..
As divergência~ QUe su.rgirnm 11.a interpretação ou
exe~ição do presente contrato serão <lirioidaap
proferen.cialmente, mediante ju{zo arbitral, na
:f.'o=.a :prooorita nos ar·tigoz 1.072 a 1.102t do código de :P:t'oceaso Civil Ilra.sj .. loiro.
t.40 D. :!i ,o .~.,-~ -....... ---·-----~-··,-·--.---~ .. -------·-.. -----· -· ~ -----··· .. ·-- .· ... -
. ' ,.í" ,. ".}. Q5S •. ! ~ •
·-
-companhia de saneamento básico do estado de são pau!o sabesp flo.12
CÚUSULA 18 - Para a.s questões que se origin:::irem d.este Contrato,
não resolv:ida.a nn forma da C1::Íusula n.."'l.terior, as
partes elegem o foro da Comarca da Capital do Es-
tado de São Paulo - Subdif;ltrito da ,
Se, renuncia.YJ.-
do a. qualquer outro, por mais privilegiado que
seja. ·
'.E;-·por assim se haverem ajustado, o.srcinPra este
inat:nun.ento em 03 (nêo) v:iao de :igual teor e = có efeito, com
as testenmnbas abaixo.
TP.STEiillNI!AS: -
:Maria '
São I'mllo, 23 de novembro de 1978.
Ei,n'.GJJIO D:F! BARROS DiT -l·or Pre~ _i.d.0:nte
JOS VJLF KC0H"EN Dir tor·
2.::! iftE&JSIIB DE líTUUffS f mmmmm,s l!na 3 11g llmnlbro, l,3 • Uls: :32-am :a2,1ãBB-- l~-Wll--na APRESENTADO HOJE, PROTOCOLADO E REGifSfAA ..
DO EM MKROFILME SOB N9 3 7 (,) 3 2 9 \
Ma.ria de Lourdes Jiiarques Silva sao Paulo,. ªQNOV,78
nando ~11vo1, Ófldtl • Dr, Abl!!~ ADtvnl@ Moltl FUh9 • Qfkl!I =- ,c;a:u , TQll.a, &:eooibuile• par Giwla-.
MOO. ~'.50 1
l 1 J/1 v~.J .. "' ·~