3ª TURMA EXCLUSIVA PARA MEMBROS DO MINISTÉRIO … · na dialética do pensar com o agir”....

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1 ESCOLA DE ALTOS ESTUDOS EM CIÊNCIAS CRIMINAIS A Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais com seu “Seminário” é úni- ca do gênero na América Latina e foi desenvolvida pelo Prof. Mougenot a partir de experiências exitosas na Europa e no Brasil. Foi pensada para ser não somente um marco divisor na forma de estudo e vi- são das ciências criminais no Brasil, como também um “think tank”, na medida em que fomentará as bases e ideias para um novo direito penal brasileiro: o direito pe- nal funcional. Traz por escopo “formar for- madores” de opinião. Tal direito penal funcional, pautado pela ética e pela eficiência, parte da asser- tiva de que a verdade não é subjetiva, mas, objetiva, apenas devendo ser descoberta e revelada. É lecionado com uma aborda- gem lastreada no sincretismo científico e metodológico, através de uma perspectiva prático/teórico do aprendizado, de modo a reproduzir a síntese do pensamento do Prof. Mougenot: “O homo juridicus deve ser uma simbiose entre o homo theoreticus e o homo praticus. O direito deve servir à rea- lidade e esta é compreendida superiormente na dialética do pensar com o agir”. Assim, após observar a separação das ci- ências penais para os fins de estudos na for- mação universitária, tendência que se repete na prática jurídica posteriormente, propõe o seminário reagrupá-las, dando-lhes noção sistêmica, simbiótica, interdisciplinar, reunin- do as ciências afins e contributivas do direito e do processo penal, permitindo ao operador do direito e ao pesquisador científico um salto qualitativo em suas correspondentes formas de estudo, visão sobre o direito e atuação pro- fissional. Do mesmo modo, após identificar as lacunas mais comuns na iniciação científica e na prática forense, o Prof. Mougenot criou seu método e programa de ensino, ministran- do diretamente as aulas, por vezes, a depen- der do tema, convidando professores de alto gabarito e especialização, possibilitando aos participantes a colmatação de tais lacunas, na medida em que construirão sólidos alicer- ces teóricos e práticos. O foco do seminário é a preparação para a performance profissional de alto nível.

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1ESCOLA DE ALTOS ESTUDOS EM CIÊNCIAS CRIMINAIS

3ª TURMA EXCLUSIVA PARA 3ª TURMA EXCLUSIVA PARA 3ª TURMA EXCLUSIVA PARA MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICOMEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICOMEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais com seu “Seminário” é úni-ca do gênero na América Latina e foi

desenvolvida pelo Prof. Mougenot a partir de experiências exitosas na Europa e no Brasil. Foi pensada para ser não somente um marco divisor na forma de estudo e vi-são das ciências criminais no Brasil, como também um “think tank”, na medida em que fomentará as bases e ideias para um novo direito penal brasileiro: o direito pe-nal funcional. Traz por escopo “formar for-madores” de opinião.

Tal direito penal funcional, pautado pela ética e pela e� ciência, parte da asser-tiva de que a verdade não é subjetiva, mas, objetiva, apenas devendo ser descoberta e revelada. É lecionado com uma aborda-gem lastreada no sincretismo cientí� co e metodológico, através de uma perspectiva prático/teórico do aprendizado, de modo a reproduzir a síntese do pensamento do Prof. Mougenot: “O homo juridicus deve ser uma simbiose entre o homo theoreticus e o homo praticus. O direito deve servir à rea-

lidade e esta é compreendida superiormente na dialética do pensar com o agir”.

Assim, após observar a separação das ci-ências penais para os � ns de estudos na for-mação universitária, tendência que se repete na prática jurídica posteriormente, propõe o seminário reagrupá-las, dando-lhes noção sistêmica, simbiótica, interdisciplinar, reunin-do as ciências a� ns e contributivas do direito e do processo penal, permitindo ao operador do direito e ao pesquisador cientí� co um salto qualitativo em suas correspondentes formas de estudo, visão sobre o direito e atuação pro-� ssional. Do mesmo modo, após identi� car as lacunas mais comuns na iniciação cientí� ca e na prática forense, o Prof. Mougenot criou seu método e programa de ensino, ministran-do diretamente as aulas, por vezes, a depen-der do tema, convidando professores de alto gabarito e especialização, possibilitando aos participantes a colmatação de tais lacunas, na medida em que construirão sólidos alicer-ces teóricos e práticos. O foco do seminário é a preparação para a performance pro� ssional de alto nível.

APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO(((Escrita a partir do depoimento do fundador da EscolaEscrita a partir do depoimento do fundador da EscolaEscrita a partir do depoimento do fundador da Escola Prof. Dr. Edilson Mougenot Bon� mProf. Dr. Edilson Mougenot Bon� mProf. Dr. Edilson Mougenot Bon� m)))

2ESCOLA DE ALTOS ESTUDOS EM CIÊNCIAS CRIMINAIS

A partir da primeira metade do sécu-lo XX, sobretudo com o advento da escola dogmático-alemã de direi-

to penal, houve uma profunda e paulatina modi� cação na atuação pro� ssional dos cri-minalistas, re� exo da separação de saberes ocorrida na formação acadêmica, vez que, cada vez mais as disciplinas foram estuda-das de forma absolutamente autônomas: majoritariamente, abandonaram-se as acu-sações e defesas “de fundo” que as forma-ções humanísticas dos antigos pro� ssionais propiciavam, passando-se a privilegiarem-se as acusações e defesas “de forma” (discus-são de nulidades processuais, etc.). Assim, os pro� ssionais foram se pautando por um desumanizado e improdutivo tecnicismo, re� etindo acusação-defesa um mesmo e pálido modelo mecanicista de agir. Atingido o apogeu do formalismo jurídico, como se o direito fosse ciência exata, hipertro� ou-se no pesquisador cientí� co e no operador do direito um saber-nada-mais-que-jurí-dico, muitas vezes estéril ou limitador. Per-deu espaço a acusação “de fundo”, a defesa “de fundo”, reservadas estas somente a uns poucos, mas, grandes pro� ssionais. O fenô-meno, hoje, é mundial. Promotores, juízes e advogados distanciaram-se das ciências a� uentes ou contributivas do direito penal (� loso� a do direito, psicologia judiciária pe-nal, criminologia, vitimologia, criminalísti-ca, sociologia criminal, estatística criminal, psiquiatria forense, antropologia criminal, perícia criminal, etc), limitando-se a visão do “case” penal, cuja discussão restou em-pobrecida, reduzida a uma simples e su-per� cial análise das provas ou nulidades. A prova perdeu seu conhecimento, sua inter-pretação, sendo homologada ou sopesada

ao sabor de modismos, formais tendências jurisprudenciais, ideologias, conveniências, perdendo o caráter de fonte produtora da verdade, porque esquecida a ciência da “in-terpretação psicológica das provas”.

Institutos jurídicos da mais alta impor-tância restaram desprezados, ou relegados à dissecção teórica na academia, matérias contributivas das ciências penais completa-mente olvidadas, reduzindo-se assim verí-dicas possibilidades de defesa e acusação, abandonando-se no processo a busca da verdade real, quase o transformando no contentamento de uma “verdade formal”. A linguagem processual empobreceu como signo de realidades esquecidas, tal como ocorreu com o depauperamento da própria linguagem falada e escrita na atualidade. Reduzida a forma a modelos ¨standards¨ de estudo e atuação pro� ssional, a pesquisa e a prática passaram a ser automatizadas para os � ns a que se propunham, não se atentan-do para as individualidades dos pro� ssio-nais e clientes, muitas vezes fazendo da acu-sação ou defesa verdadeiras “commodities” jurídicas: todos atuam de forma aproxima-damente igual. Equalizou-se, assim, a mesmi-ce na atuação forense. Consequência inegá-vel, é que os atores do processo penal vêm perdendo paulatinamente suas identidades: juiz, promotor e advogado reproduzindo dis-cursos análogos, dissolvendo-se a caracterís-tica individualidade de funções distintas no pensamento coletivo, matematizando-se o direito e suprimindo-se a adequada explo-ração da potencialidade de seus operadores, perdendo o “case” o encantamento, a verda-de seu objeto e, fazendo de defesas, acusa-ções e julgamentos a singela reprodução de um pensar pobre, mas, simétrico.

DIAGNOSE E PROPÓSITODIAGNOSE E PROPÓSITODIAGNOSE E PROPÓSITODIAGNOSE E PROPÓSITODIAGNOSE E PROPÓSITODIAGNOSE E PROPÓSITO

3ESCOLA DE ALTOS ESTUDOS EM CIÊNCIAS CRIMINAIS

FERRAMENTAS DE ESTUDOFERRAMENTAS DE ESTUDOFERRAMENTAS DE ESTUDO

Aulas expositivas teórico-práticas, “case studies”, recursos audiovisuais, dinâmica de grupo, mesa-redonda, indicação de bibliogra� a particularizada.

PÚBLICO ALVOPÚBLICO ALVOPÚBLICO ALVOPÚBLICO ALVOPÚBLICO ALVOPÚBLICO ALVO

PROGRAMAÇÃOPROGRAMAÇÃOPROGRAMAÇÃOPROGRAMAÇÃOPROGRAMAÇÃOPROGRAMAÇÃO

Operadores do direito, pós-graduandos e pós-graduados interessados na atualização e aperfeiçoamento cientí� co e pro� ssional, propondo-se à “formação dos formadores de opinião”.

Apresentação do seminário: com-preensão da metodologia do aprendi-zado. Os seminários de Von Liszt, Welzel, Kaufmman, Jiménez de Asúa e Bacigalu-po. Os “think tanks”. As ciências penais no mundo contemporâneo: o que se enten-de por moderno direito penal/processu-al? Paradigmas do direito penal no Brasil: as grandes linhas do pensamento penal. A Escola de Frankfurt e afiliadas. Apren-dendo a estudar com os grandes auto-res. Quem são? Distinguindo autores e reprodutores de pensamentos. O que é um pensamento inaugural? A constru-ção das bases. Atualidade de Kant, He-

gel, Schopenhauer, Carl Schimitt, Gustav Radbruch e Kelsen. Os marcos evolutivos das ciências penais e a atual “crise do di-reito”. A sufragação da crise pelas ideolo-gias de poder. O pensamento crítico. Os paradigmas de uma transição e o atual estado da questão. A visão sistêmica do direito penal/processual. As Escolas Pe-nais. As grandes referências. O ponto de tensão e ruptura do direito penal liberal. As propostas de solução da crise. Disse-cando o chamado garantismo penal. O que é, o que não é, a proposta e o perigo. O nascimento do moderno direito penal sob o crivo da filosofia.

1º MÓDULO1º MÓDULO1º MÓDULO (perspectiva teórica do direito penal) (perspectiva teórica do direito penal) (perspectiva teórica do direito penal)

A “enciclopédia penal” (Von Liszt): apresentação, identi� cação e interação da criminologia, vitimologia, criminalísti-ca, psicologia judiciária penal, psiquiatria forense e sociologia criminal com o direi-to penal. A investigação criminal. As “acu-

sações formais”. A sucumbência da ética, o esvaziamento da função acusatória. As “defesas mecânicas” ou “formais”. A técni-ca e o perigo de tais defesas. A arquitetura do processo penal para as atuações “inte-grais”: os projetos de acusação e defesa.

2º MÓDULO 2º MÓDULO 2º MÓDULO (perspectiva simbiótica das ciências penais)(perspectiva simbiótica das ciências penais)(perspectiva simbiótica das ciências penais)

4ESCOLA DE ALTOS ESTUDOS EM CIÊNCIAS CRIMINAIS

Os atores ou protagonistas do pro-cesso penal: juiz, promotor e advoga-do; réu, testemunhas e informantes. Os diversos papéis. Os órgãos colegiados. A questão ética. A formação. A ativida-de. Ciência com consciência. A ques-tão da mídia. Os “julgamentos parale-

A criminologia no processo pe-nal: da natureza, análise e prova dos crimes em espécie. Os crimes naturais. Os crimes sociais. Os crimes passionais. Os crimes de indivíduo. Os crimes de grupo. Os crimes multitudinários. As organizações criminosas. As razões de

A psicologia da criminalidade. A psi-cologia judiciária penal aplicada ao pro-cesso penal: o interrogatório, a inquirição de testemunhas e declarantes. Arte e ciên-cia na inquirição do acusado: o interroga-tório e suas nuances, produção de prova e

los”. As falsas “relações de causalidade” (com o resultado do julgamento). Os chamados “media training”. Mitos e verdades. Avanços e recuos do proscê-nio jurídico. A postura de seus atores. A impostura. A sucumbência, seus por-quês e caminhos.

condenação. As razões de absolvição. A fundamentação da sentença: do co-nhecimento das provas à correta indi-vidualização da pena. Análise da acu-sação e defesa nos diversos tipos de crime. Análise e argumentação de pri-mariedade e reincidência.

interpretação. Arte e ciência da inquirição de testemunhas: O “cross examination” no procedimento ordinário. O “cross exami-nation” no Júri Brasileiro. Os informantes: particularidades psicológicas, característi-cas, a inquirição e o alcance da verdade.

3º MÓDULO 3º MÓDULO 3º MÓDULO (perspectiva funcional)(perspectiva funcional)(perspectiva funcional)

5º MÓDULO 5º MÓDULO 5º MÓDULO (perspectiva prática: segunda etapa: A criminologia, a vitimologia e a sociologia criminal)(perspectiva prática: segunda etapa: A criminologia, a vitimologia e a sociologia criminal)(perspectiva prática: segunda etapa: A criminologia, a vitimologia e a sociologia criminal)

4º MÓDULO 4º MÓDULO 4º MÓDULO (perspectiva prática: primeira etapa. A psicologia judiciária penal e a psicologia da criminalidade)(perspectiva prática: primeira etapa. A psicologia judiciária penal e a psicologia da criminalidade)(perspectiva prática: primeira etapa. A psicologia judiciária penal e a psicologia da criminalidade)

A questão da imputabilidade penal: características e divergências. A “passa-gem ao ato”. O difícil diálogo da psiquiatria

com o direito. Dos crimes em espécie e da análise de “cases”. A dialética processual. As acusações aviltadas. As defesas formais.

6º MÓDULO 6º MÓDULO 6º MÓDULO (perspectiva prática: segunda etapa. A psiquiatria forense)(perspectiva prática: segunda etapa. A psiquiatria forense)(perspectiva prática: segunda etapa. A psiquiatria forense)

O discurso jurídico como comunica-ção. A perspectiva aristotélica. A erística. A lógica jurídica. A questão da verdade. As alegações escritas. A linguística. As susten-

tações orais. Análise da oratória forense. A estruturação do discurso. Os grandes do “barreau”. A “prosecution”. Peculiaridades, técnicas, estratégias. As “10 regras de ouro”.

7º MÓDULO 7º MÓDULO 7º MÓDULO (perspectiva prática: terceira etapa. O direito como linguagem)(perspectiva prática: terceira etapa. O direito como linguagem)(perspectiva prática: terceira etapa. O direito como linguagem)

5ESCOLA DE ALTOS ESTUDOS EM CIÊNCIAS CRIMINAIS

As chamadas provas diretas. A pro-va indiciária. A prova pericial. O ônus probatório da acusação e a passivida-de defensiva: consequências para as partes. Produção e análise da prova. A abordagem norte-americana. A abor-dagem europeia: ingleses, alemães,

franceses, italianos, espanhóis e escan-dinavos. Um recorte de direito penal comparado sobre os grandes debates contemporâneos (modelos procedi-mentais e de justiça, menoridade pe-nal, penas em espécie, ressocialização, direitos fundamentais).

8º MÓDULO 8º MÓDULO 8º MÓDULO (Perspectiva prática: quarta etapa. As provas em espécie)(Perspectiva prática: quarta etapa. As provas em espécie)(Perspectiva prática: quarta etapa. As provas em espécie)

VAGAS LIMITADAS! NÃO PERCA!VAGAS LIMITADAS! NÃO PERCA!VAGAS LIMITADAS! NÃO PERCA!

SERÁ FORNECIDO CERTIFICADO AOS PARTICIPANTESSERÁ FORNECIDO CERTIFICADO AOS PARTICIPANTESSERÁ FORNECIDO CERTIFICADO AOS PARTICIPANTES

Horários: Sextas (quando houver aula) das 19h30 às 23h00 Sábados das 09h00 às 12h30 e das 14h30 às 18h30 hs (em ambos os dias serão respeitados intervalos para coffee break).OBSERVAÇÃO: Os módulos não serão estanques, a depender do andamento das aulas e da necessidade e interesse dos participantes, poderão se alongar pelo módulo seguinte, reestruturando-se o conteúdo programático.

1. 07 (sexta-Aula inaugural) e 08 de abril

2. 06 de maio

3. 10 de junho

4. 29 de julho

5. 25 e 26 de agosto (Congresso)

6. 16 de setembro

7. 20 e 21 de outubro

8. 01 e 02 de dezembro

DATAS E HORÁRIOSDATAS E HORÁRIOSDATAS E HORÁRIOS

Organização: Instituto Brasileiro de Aperfeiçoa-mento Jurídico - IBAJ.Local: Sala São Paulo, Quality Suítes Imperial Hall, São Paulo, Rua da Consolação, 3555, Jardins, São Paulo-SP.Investimento: 12 parcelas de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) matrículas realizadas até 15 de março (inclusive) ou 12 parcelas de R$

LOCAL, INVESTIMENTO E FORMA DE INSCRIÇÃOLOCAL, INVESTIMENTO E FORMA DE INSCRIÇÃOLOCAL, INVESTIMENTO E FORMA DE INSCRIÇÃO

980,00 (Novecentos e oitenta reais) a partir dessa data.Forma de inscrição: Enviar e-mail para [email protected], com nome completo, cargo e endereço de contato (e-mail e telefone) que será considerado como pré-inscrição. Feita a pré-inscrição e havendo vaga, a organização do evento entrará em contato fornecendo as instruções para a inscrição de� nitiva.

PAGAMENTO A VISTA 10% DE DESCONTOPAGAMENTO A VISTA 10% DE DESCONTOPAGAMENTO A VISTA 10% DE DESCONTO