3511 LeisOrcamentarias.ppa.LDO.loa.Prazos FabioFurtado

4
www.acasadoconcurseiro.com.br Administração Financeira Prazos de Envio e Devolução (PPA, LDO e LOA) Professor: Fábio Furtado

description

3511 LeisOrcamentarias.ppa.LDO.loa.Prazos FabioFurtado

Transcript of 3511 LeisOrcamentarias.ppa.LDO.loa.Prazos FabioFurtado

Page 1: 3511 LeisOrcamentarias.ppa.LDO.loa.Prazos FabioFurtado

www.acasadoconcurseiro.com.br

Administração Financeira

Prazos de Envio e Devolução (PPA, LDO e LOA)

Professor: Fábio Furtado

Page 2: 3511 LeisOrcamentarias.ppa.LDO.loa.Prazos FabioFurtado
Page 3: 3511 LeisOrcamentarias.ppa.LDO.loa.Prazos FabioFurtado

www.acasadoconcurseiro.com.br 3

Administração Financeira

Prazos de Envio e Devolução (PPA, LDO e LOA).

Prazos para a União (Art. 35,§ 2º do ADCT) e Envio (do Executivo para o Legislativo)

PPA

• Até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro. • (até 31/08) 1º jan I-------------------------------I-----------------I 31/12

31/08

LDO

• Até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro. • (até 15/04) 1º jan I--------------I----------------------------------I 31/12

15/04

LOA

• Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro. • (até 31/08) 1º jan I-------------------------------I----------------I 31/12

31/08

Prazos para a União (Art. 35,§ 2º do ADCT) e Devolução (do Legislativo para o Executivo)

PPA

Até o encerramento da sessão legislativa.

(até 22/12) 02/02 I--------------I 17/07 01/08 I-------------I 22/12

Page 4: 3511 LeisOrcamentarias.ppa.LDO.loa.Prazos FabioFurtado

www.acasadoconcurseiro.com.br4

LDO

Até o encerramento do 1º período da sessão legislativa.

(até 17/07) 02/02 I--------------I 17/07 01/08 I-------------I 22/12

LOA

Até o encerramento da sessão legislativa.

(até 22/12) 02/02 I--------------I 17/07 01/08 I-------------I 22/12

Sessão Legislativa (União) – CF

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.