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13-02-2008 S-18889
Formação
Registo Português de Licenças de Emissão
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Agenda
• Enquadramento legal e operacional do RPLE:– Obrigações do estado e dos operadores;– Papel do ITL e do CITL;– Novos registos: registo CDM e registos não europeus;– Novas unidades;
• A nova aplicação do RPLE: CR (Community Registry):
– Interface da aplicação;– Realização de operações;
• Migração da aplicação;• Service-desk da eChiron.
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Enquadramento Legal e Operacional
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Datas relevantes
• 1992 – CQNUAC;
• 1997 - Protocolo de Quioto;
• 1998 – presente: várias COPs/CMPs:
– Marraquesh (COP7/CMP1): 2006
– Bali (COP13/CMP2): Novembro 2007
• 2002 – UE aprova o PQ;
• 2003 – UE cria o CELE;
• 2005 – Arranque do CELE;
• 2005 – Entrada em vigor do PQ;
• 2005-2007 – Periodo CELE (CP0);
• 2008-2012 – 1º período de compromisso do PQ (CP1);
• 2012-?? – Período pós Quioto.
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Até final de 2007
• Obrigações incidem sobre instalações;• Comércio Europeu de Licenças de Emissão:
– 27 registos nacionais (2 inop: Bulgária e Roménia);
– CITL.
• Directivas:– 2003/87/CE: Cria o CELE;– 2004/101/CE: Directiva Linking.
• Regulamento de registos:– (CE) 2216/2004 (versão original);– (CE) 916/2007 (versão revista).
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A partir de 2008
• PQ: Obrigações incidem sobre Estados;• EU: mantêm-se as obrigações sobre Instalações;• Comércio Internacional de Licenças de Emissão:
– 27 registos europeus;– 11 países não europeus;– Registo CDM;– ITL e o CITL.
• CQNUAC, Protocolo de Quioto e COP’s;• Directivas da EU relativas a CELE;• Regulamento de registos.
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Quadro Legal relevante
Documento original Transposição Objecto
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC)
Decreto nº 20/93 Estabelece um quadro de referência para lidar com as alterações climáticas (redução de emissões de GEE)
Protocolo de Quioto, 1997 (entrada em vigor em 2005)
Decreto nº 7/2002 Torna operacional e dá suporte jurídico à Convenção Quadro, estabelecendo o regime de comércio de licenças de emissão de GEE
Decisão 2002/358/CE Aplicação directa Aprova o Protocolo de Quioto
Directiva 2003/87/CE DL nº 233/2004 na sua actual
Cria um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa
Directiva 2004/101/CE (linking)
DL nº 72/2006 Altera a Directiva 2003/87/CE
Regulamento nº 2216/2004 Aplicação directa Define o regulamento do sistema de registos normalizado e protegido
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• Há um conjunto de instalações de certos sectoresindustriais que estão abrangidos pelo CELE;
• Cada instalação deve possuir um título de emissão;• Cada instalação tem uma conta de depósito de operador
no RPLE;• Cada operador designa 2 ou 3 representantes autorizados
para gerir essa conta;• O estado atribui um conjunto de licenças a cada conta de
acordo com o PNALE;• As emissões verificadas anualmente têm de ser
compensadas pela devolução de um número igual de licenças;
• Outros intervenientes podem deter contas no registo.
Conceitos básicos do CELE
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Protocolo de Quioto
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AAU
EUA
AAU
PaísOperadores
nacionais
Entidades
terceiras
EUA
EUA
AAU/EUA/
CER/ERU
AAU/EUA/
CER/ERU
AAU/EUA/
CER/ERU
Anulação
Emissões
PNALE
Emissões
nacionais
Compromisso
Próximo periodo de compromisso
AAU/EUA/
CER/ERU
AAU/EUA/
CER/ERU
EmissãoAtribuição
Devolução
Transacção
Retirada
Carry-over Carry-over
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Protocolo de Quioto
• Portugal (valores provisórios; podem ser revisto durante a avaliação do IR):– Em.1990 x 5 = 303,91 Mton CO2 eq;– AAUs a atribuir a Portugal = 385,97 Mton CO2 eq;– EUAs a distribuir pelos operadores = 169,65 Mton CO2 eq.
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Emissões em 1990 x 5
Compromisso
para 2008-2012
AAU
emitidas
Emissões liquidas em
2008-2012
EUA distribuidas a operadores
Sectores abrangidos pelo CELE
Transportes
Outros sectores industriais
Redução
EUA devolvidas pelos operadores
Unidades adquiridas pelo Estado
Unidades mantidas pelo Estado
Licenças a anular pelo
País
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Situação portuguesa
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Evolução das emissões de GEE
Fonte: PNAC, 2006
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Como cumprir o PQ?
• Reduzindo emissões nos vários sectores:
– Medidas definidas no PNAC;
• Reduzindo emissões nos sectores industriais CELE:
– Atribuições aos operadores definidas no PNALE;
• Adquirindo unidades a terceiros:
– Unidades em excesso de países que cumpriram osseus objectivos (AAUs e RMUs);
– Créditos decorrentes de projectos de redução de emissões em países terceiros (CERs e ERUs).
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Países signatários do PQ
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Signatários e queratificaram o PQ
Anexo I
Não - Anexo IEm Desenvolvimento
• Assumiram compromissos de emissões• Mantêm um registo nacional• Podem alojar projectos IC/JIDesenvolvidos
Em transição
• Não têm registo nacional• Podem aceitar projectos CDM
•Portugal•Alemanha•França•Espanha•…•Noruega•…•Canadá•Japão•Nova Zelândia
•Bulgária•Hungria•Estónia•Letónia•Lituânia•Roménia•Bielorússia•Ucrania•…..
• Têm alguma flexibilidade• Objecto prioritário de projectos IC/JI
•América do Sul•Ásia•África•Oceania
EU Não EU
Anexo I - Países com objectivos de emissãoAnexo II – Paises desenvolvidos (financiadores)Anexo B – Objectivos de emissão
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• Comércio de Emissões:– Transferência e aquisição de unidades entre países Anexo I;
• Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL/CDM):– Investimento em projectos em países não Anexo I;– Projectos: Redução de emissões, sequestração, LULUCF,
energias renováveis, excluindo nuclear e grandes barragens;
• Implementação Conjunta (IC/JI):– Investimento em projectos entre países Anexo I;– Projectos: Redução de emissões, sequestração, LULUCF,
energias renováveis (excepto nuclear);– Implica dedução da quantidade atribuída para evitar dupla
contagem.
Mecanismos do PQ
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Unidades: 2005-2007
• EUA: European Unit Allowance/Unidade de Licenças Europeias (ULE):
– Emitidas pelos registos europeus;– Distribuídas pelos operadores, de acordo com o PNALE;
• ERU: Emission Reduction Unit/Unidade de Redução de Emissões (URE):
– Resultantes de projectos de JI;– Emitidas pelos países que alojam o projecto;
• CER: Certified Emission Reduction/Redução de Emissões Certificada (RCE):
– Resultantes de projectos de CDM;– Emitidas pelo Registo CDM.
• FMA: Force Majeur Allowance/Licença de força maior (LFM).
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• AAU – Alocated Amount Unit/Unidade de Quantidade Atribuída (UQA):
– Emitidas pelos registos dos países do Anexo I do PQ;
• EUA - European Unit Allowance/Unidade de Licenças Europeias (ULE):
– Emitidas pelos registos europeus por conversão de AAU;– Distribuídas pelos operadores, de acordo com o PNALE;
• ERU: Emission Reduction Unit/Unidade de Redução de Emissões (URE):
– Resultantes de projectos de JI;– Emitidas pelos países que alojam o projecto;
• RMU: Removal Unit / Unidade de remoção:
• Emitidas pelos registos dos países do Anexo I do PQ;• Resultantes de remoções líquidas de actividades LULUCF.
Unidades: 2008-2012
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• CER - Certified Emission Reduction/Redução de Emissões Certificada:
– Resultantes de projectos de CDM não LULUCF;– Emitidas pelo Registo CDM.
• lCER – Long-term CER:
– Resultantes de projectos LULUCF, com período de crédito longo e renovável;
– Emitidas pelo registo CDM.
• tCER – Temporary CER:
– Resultantes de projectos LULUCF, com período de tempo curto e não renovável
– Emitidas pelo registo CDM.
Unidades: 2008-2012
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• ITL - International Transaction Log:– Gerido pelo secretariado da CQNUAC;– Coordenação e controlo da operação dos registos.
• CITL (Registo da Comissão Europeia):– Registo suplementar ligado ao ITL:– Recebe informação do ITL.
• Registos nacionais de estados membros da UE:– RPLE (Registo Português), ES, FR, DE, NL;– Emissão de AAU, EUA, RMU, ERU;
• Registos nacionais de países não europeus:– Japão, Nova Zelândia, Canadá, Noruega– Emissão de AAU, RMU, ERU;
• Registo CDM:– Emissão de CERs, lCERs e tCERs.
Registos 2008-2012
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Comunicação entre registos
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Até final de 2007
A partir de Jan.2008
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• AAU/EUA – CP1, carry over para CP2 sem restrições;
• RMU – CP1, não é permitido carry-over para CP2;
• ERU – CP1, carry over para CP2 com restrições;
• CER – CP1, carry over para CP2 com restrições;
• lCER – Renovável (por periodos máximos de 20 anos);
• tCER – Não renovável (máximo de 30 anos);
Validade das unidades
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• Emissão (admin);• Conversão (admin);• Atribuição (admin);• Transferência (interna ou externa) (admin e operador);• Registo de emissões verificadas (operador);• Devolução (operador);• Retirada (admin);• Anulação voluntária (admin e operador);• Anulação / Cancelamento (admin);• Substituição (admin);• Alteração da data de expiração (admin).
Tipo de operações
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Codificação de operações
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01-00 Emissão de AAUs e RMUs
02-00 Conversão de AAUs e RMUs em ERUs
03-00 Transferência externa (do período 2008-2012 em diante)
04-00 Anulação (do período 2008-2012 em diante)
05 – 00 Retirada (do período 2008-2012 em diante)
06 – 00 Anulação e substituição de tCER e lCER
07-00 Reporte de unidades de Quioto e de licenças emitidas para o período 2008-2012 e para os períodos subsequentes de cinco anos
08 – 00 Alteração da data de expiração de tCER e lCER
10 - 00 Transferência interna
01 - 51 Emissão da licença de emissão (2005-2007)
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Codificação de operações
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10 – 52 Emissão da licença de emissão (do período de 2008-2012 em diante)
10 – 53 Atribuição das licenças de emissão
01 – 54 Emissão de uma licença de força maior
10 – 55 Correcção das licenças de emissão
03 – 21 Transferência externa (período de 2005-2007)
10 – 01 Anulação da licença de emissão (2005-2007)
10- 02 Devolução da licença de emissão
04 – 03 Retirada (2005-2007)
10 - 41 Anulação e substituição
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Restrições: Emissão
• AAUs– Emitidas de acordo com os cálculos do Initial Report;
• EUAs:– Emitidas por conversão de AAUs;– Valores definidos no PNALE;
• ERUs:– Emitidas por cancelamento de AAUs;– Autorizado até uma percentagem da quantidade total de AAUs a
especificar no PNALE.
• RMUs:– Emitidas por conversão de AAUs;
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• EUA: – Devolução sem restrições;
• CER: – Devolução possível mas sem interesse;
• AAU, RMU, ERU, lCER e tCER: – Estas unidades do CP1 não poder ser utilizadas para cumprir uma obrigação do CP0.
Restrições: Devolução CP0 (2008)
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• AAU, EUA e RMU: – Devolução sem restrições;
• CER e ERU: – Não é possível utilizar unidades de certo tipo de projectos (instalações nucleares e hídricas superiores a 20 MW que não cumprem orientações internacionais, e.g. CMB);
– As unidades de outros tipos de projectos podem ser utilizadas até uma percentagem definida no PNALE;
• lCER, tCER e ERU de LULUCF: – Não permitido; não é possível usar unidades provenientes de projectos LULUCF (utilização de solos, reafectação de solos e de silvicultura);
Restrições: Devolução CP1
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Restrições: Retirada
• AAU, EUA, RMU: Retirada sem restrições.
• ERU e CER:– Não é possível utilizar unidades de certo tipo de projectos (instalações nucleares, hídricas maiores de 20 MW);
– As unidades de outros tipos de projectos podem ser utilizadas até uma percentagem definida no PNALE;
• tCERs, lCERs:– Só é permitida quando a Parte cumprir os critérios de elegibilidade
– Só é permitida a utilização até 1% da quantidade inicialmente atribuída;
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Restrições: Carry-over
• EUAs do CP0:– Não é possível transferir para o CP1;
• AAUs e EUAs do CP1:– Não há restrições;
• CERs e ERUs:– Não é possível transferir para o CP seguinte acima de 2,5% da
quantidade inicialmente atribuída (o total não pode exceder 5%);
• Unidades de projectos LULUCF (tCERs, lCERs, RMUs e certo tipo de ERUs):– Não é possível transferir para o CP seguinte.
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• CPR (Reserva do Período de Compromisso):– Número mínimo de unidades que cada registo deve manter sempre depositado;
• CPR deve ser superior ao menor dos seguintes valores:– 90 % da quantidade total atribuída à Parte para o CP em curso;
– 5 x o valor das emissões nacionais indicado no mais recente inventário nacional de emissões.
CPR Commitment Period Reserve
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• CODIFICAÇÃO DE CONTAS: PTzzz-xxxx-y– PT – código ISO do país (PT, ES, DK, DE, FR, RU, JP...);
– zzz - tipo de conta; – xxxx - número da conta; – y - período de compromisso.
• Exemplos:– PT100.4.0 – Conta de depósito da parte do CP0;– PT120.1.0 - Conta de depósito de operador do CP0;– PT121.23.0 - Conta de depósito pessoal do CP0;– PT120.8.1 - Conta de depósito de operador do CP1.
Codificação de contas
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• Conta da parte:– Contas nacionais que asseguram a verificação das obrigações do país;
• Conta de depósito de operador(Operating Holding Account):
– Para cada instalação existe uma (e apenas uma) contade depósito de operador;
– É detida e gerida pelo operador.
• Conta de depósito pessoal (Personal Holding Account):
– Pode ser detida quer por um operador quer por outroparticipante no mercado.
– É criada a pedido de um interveniente.
Tipos de contas
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• 100: Conta de depósito da parte;• 120: Conta de depósito do operador;• 121: Conta de depósito pessoal;• 100: Conta de devolução;• 300: Conta de retirada;• 210: Conta de anulações net source;• 220: Conta de anulações de não cumprimento;• 230: Conta de anulações voluntária;• 250: Conta de anulações obrigatória;• 411: Conta de substituição de tCERs para expiração;• 421: Conta de substituição de lCERs para expiração;• 422: Conta de substituição de lCERs para reversal in storage ;
• 423: Conta de substituição de lCERs devido à não submissão do relatório de certificação.
Tipos de conta
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• Cada tonelada de uma unidade tem um código único:• Transacção de unidades faz-se por blocos;• Intervalo entre identificadores dos blocos dá o número de unidades
transferida• Codificação dos blocos de unidades:
Codificação de unidades
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Tipo de unidade inicial
Tipo de unidade suplementar
Descrição
1
Não aplicável
AAUs
2 RMUs
3 ERUs convertidas de AAUs
4 ERUs convertidas de RMUs
5 CERs
6 tCERs
7 lCERs
1 1Licenças emitidas para o período 2008-2012 e períodos subsequentes de 5 anos e convertidas de AAU
0 2 Licenças emitidas para o período 2005-2007
0 3 Licenças de força maior
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• Tipo 1: Anulação net-source;• Tipo 2: Anulação de não cumprimento;• Tipo 3: Substituição de tCER e lCER que estão a expirar• Tipo 4: Substituição Reversal of storage;• Tipo 5: Não submissão do relatório (substituição de
unidades provenientes de projectos CDM);• Tipo 6: Emissão em excesso;• Tipo 7: Violação da reserva;• Tipo 8: Permissão de carry-over;• Tipo 9: Alteração da data de expiração de tCER e lCER;• Tipo 10: Actualização da notificação tipo 5.
Notificações
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• Comissão para as Alterações Climáticas (CAC):– Composta por representantes de ministros;– Define a estratégia nacional para as alterações climáticas.
• CECAC – Comité executivo da CAC:– Apoia a CAC;– Gere o Fundo Português do Carbono.
• AND – Autoridade Nacional Designada:– Analisa e decide sobre projectos.
• APA – Agência Portuguesa do Ambiente:– Elabora o Inventário Nacional de Emissões;– É a Autoridade competente do CELE:
• Emite títulos; • Analisa os relatórios de emissão;• Administra o RPLE.
– É administrator do RPLE – Registo Português de Licenças de Emissão:• Assegura a operação do RPLE.
Organização Nacional
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Intervalo
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CR – Community Registry
RPLEhttps://rple.iambiente.pt
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Interface
Língua
Menu de navegação
Login
Zona de identificação do utilizador
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Mudança de palavra-passe
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Consulta de Saldo
• Consulta de saldo– O meu registo –> As minhas contas;– Transferir
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Transferências
• Consulta de transferências– O meu registo –> As minhas operações
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Transferências
• Execução de transferências– O meu registo –> As minhas contas;– Transferir;– Escolher tipo de transferência (interna/ externa)
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Registo de Emissões
• Registo de emissões– O meu registo –> As minhas contas– Submeter EV
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Devolução
• Devolução– O meu registo –> As minhas contas– Transferir -> Devolver Licenças
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Anulação Voluntária
• Anulação Voluntária– O meu registo –> As minhas contas– Transferir -> Anulação
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Notificações
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Notificações
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Datas relevantes
Atribuição anual de licenças por instalação.Até 28 de Fevereiro
Data Acção
Até 31 de Março Relatório de emissões verificadas no ano anterior.
Após 31 de Março Notificação dos operadores cujo relatório de emissão não tenha sido considerado satisfatório; Operadores proibidos de transferir licenças até que o relatórioseja considerado satisfatório.
Até 30 de Abril Devolução de licenças. Caso não o façam, ficam sujeitos ao pagamento de €100 por cada tonelada de CO2 eq.
A 30 de Junho Anulação das EUAs devolvidas por conversão em AAUs; transferencia das AAUs para a conta de retirada.
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• http://ec.europa.eu/environment/ets/
CITL
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Migração da Aplicação
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Plano de migração
Sábado, 29 Domingo, 30 Segunda, 1 Terça, 2 Quarta, 3
Migração de dados
Instalação da aplicação
Testes
Envio de passwords
Backup e reconciliação
Off-Line
Go-Iive
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Username e password
• Username: – Será mantido.
• Password– Será enviada por carta;– Será diferente da actual;– Deverão alterar a password.
• Regras para a password:– 8 caracteres;– Letras E algarismos.
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• A ligação ao ITL está prevista para:– Novembro 2007, mas é provável que seja adiada.
• Durante a ligação o RPLE estará inoperacional;• CERs podem ser transferidas após ligação ao ITL.
Ligação ao ITL
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Serviço de apoio ao utilizador
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Contacto com a AC/AdminRPLE
• Meio de contacto: [email protected].• Que questões?
– Todas as questões que envolvam decisões por parte do administrador do registo, entrega de documentação ou prova de identidade.
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Contacto com o Gestor RPLE
• Meio de contacto: [email protected];• Horário: 9:00-18:00 (dias úteis de Lisboa).• Que questões?:
– Problemas de acesso à aplicação;– Esclarecimento de dúvidas sobre a aplicação;– Resolução de problemas sobre transacções realizadas;– Actualização de informação de contactos;– Reset de password.
13-02-2008 56
13-02-2008 S-18889
Obrigado
Equipa de Gestão do RPLERodrigo Proença de Oliveira
Joana SimõesAna Gaspar
Susana Almeida
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